Edição 5.418 – 24/05/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 360, DE 19 DE MAIO DE 2021. “Cria o Grupo de Trabalho para implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e nomeações de seus membros.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Institui Grupo de trabalho para implementação municipal do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União. Art. 2º. Nomeia membros do Grupo de Trabalho Time Brasil: I. Coordenador: Raphael da Silva Matos; II. Membro: Luiz Constâncio Pena Morais; III. Membro: Edinéia Soares Corin. Art. 3º. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de ação do Programa Time Brasil e atividade correlatas. Art. 4º. As funções que lhe são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 246 de 24 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Potyara Arguelho Mota, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, cargo Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2021. Dourados (MS), 21 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.418 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/05/332/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA APARECIDA SOUZA, cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n. 79381-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 340/2021/DRH/SEMAD, conforme Ofício n. 0232/2021/16PJ/DOS e manifestação n. 11.2021.00000241-0 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/333/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, RICARDO MARTINS MACHADO, cargo de Gerente de Departamento Indígena, matrícula funcional n. 114766790-4 e TANIA VARGAS MATOS, cargo de Assessora de Planejamento Indígena, matrícula funcional n. 114762551-6, ambos lotados no Gabinete do Prefeito, conforme determinado pelo Secretário Municipal de Administração no verso da CI n. 227/2021/GAB.PGM/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/795/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, matrícula nº 24961-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2001 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 399/2021. Constante no Processo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 247 de 24 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Adriana Castilho Cardoso - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Adriana Castilho Cardoso, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 248, de 24 de maio de 2021. “Revoga Gratificação de Dedicação Exclusiva”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2021, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Cláudia Marinho Carneiro Noda, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 30/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.988, à fl. 02, de 13 de Agosto de 2019, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 440811 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 24 de Maio de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Administrativo nº 1.360/2021, pelo período de: 15/05/2021 a 14/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/798/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO LOSS CENCI, matricula 114762525-4, ocupante do cargo efetivo de Administrador, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/799/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal FLORISVALDO PIRES DA SILVA, matricula 114766474-1, cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, Vigilante Patrimonial, cedido para a Agência de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 2/253/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 03/05/2021, conforme CI nº 636/2021/AGETRAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/801/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, cedido por requisição para o Cartório Eleitoral 18ª ZE/MS, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 1030/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2020, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/05/2021, conforme Ofício nº 1595/2021/TER/ZE018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/802/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Procuradoria Geral do Município/PROCON, a partir de 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/803/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA PEREIRA, matricula 114766010-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 15/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/05/0804/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ALBINO JOÃO ZANOLLA, Matrícula nº114.763.278-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (PGM/ PREVID), 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, nos termos da decisão de fls. 37 a 38 versus, do processo administrativo nº 2.823/2017. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/806/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 22/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/807/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 19/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS N°. 0015 /2021 Dispõe sobre a autorização para a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e laboratórios de análises clínicas, e dá outras providências. Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Municipal de Saúde interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados -MS; Considerando a Portaria MS/GM nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Resolução SES/MS nº. 36 de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de notificarem compulsoriamente, todos os casos suspeitos e testados para Coronavírus - COVID-19; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos; Considerando a Resolução ANVISA RDC nº. 377 de 28 de abril de 2020, autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009; Considerando a Nota técnica nº. 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que traz orientações para farmácias durante o período de pandemia da COVID-19; Considerando a Nota técnica nº. 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que dispõe sobre a orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); Considerando a Resolução SEMS nº. 004 de 19 de fevereiro de 2021, que estabelece a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19, que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imonocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoensaio, eletroquioluminescência, quimioluminescênica) e /ou biológica molecular no município de Dourados; E S T A B E L E C E: Art. 1° Os laboratórios e farmácias, que realizarem testes para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem observar as orientações constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes. DOS REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA COVID-19 Art. 2° Para a realização dos testes, os estabelecimentos deverão requerer junto à Vigilância Sanitária municipal, uma autorização prévia para utilização dos mesmos, com as seguintes informações: I - Requerimento próprio preenchido e assinado pelo responsável Técnico; II – Cópia do alvará sanitário atualizado do estabelecimento; III – Cópia da autorização de funcionamento de Empresas (AFE) emitida pela ANVISA (somente para estabelecimentos farmacêuticos); IV - Registro na ANVISA dos dispositivos a serem utilizados pelo estabelecimento para realização dos testes rápidos; V - Relação dos profissionais que realizarão a testagem naquele estabelecimento, constando os respectivos registros no Conselho de Classe, quando couber; VI - Comprovação da capacitação do(s) profissional(is) para prestar o serviço de testagem do COVID-19, expedida pelo estabelecimento solicitante; VII - Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s): a) Atendimento no enfoque da árvore decisória para a utilização do(s) teste(s), em consonância com suas instruções de uso disponíveis no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente; b) Recepção do cliente inclusive com enfoque em barreiras físicas e técnicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na área interna e caso necessário a área externa; c) O procedimento que garanta que pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo SARS- CoV-2 ou outra infecção respiratória não fiquem esperando atendimento entre os outros usuários. d) Registro/notificação dos dados e resultados garantindo a rastreabilidade; Notificação dos resultados (positivos e negativos) à autoridade de saúde; Notificação à ANVISA de queixa técnica associada ao dispositivo utilizado; e) Uso de EPI’s pelos profissionais (colocação e retirada) e o de proteção e prevenção dos clientes; Armazenamento dos insumos; f) Higienização dos profissionais e do ambiente; g) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) específico para o serviço, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018, ou outra que vier a substituí-la; VIII – Identificação de um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes em espera fiquem afastados (pelo menos 2 metros de distância entre cada pessoa) e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos; IX – Estabelecimento de sala privativa para a realização da testagem para o controle da fonte. Este ambiente deve ser ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas de transmissão da COVID- 19 e garantindo a segurança do procedimento, dos clientes e dos funcionários. X – Modelo da Declaração de Serviço Farmacêutico (somente para estabelecimentos farmacêuticos) fornecido ao paciente. 3º. A Autorização será concedida após a análise dos documentos apresentados. Caso julgue necessário, a autoridade sanitária poderá realizar inspeção para verificação das instalações. §1º. A vigência da Autorização para as farmácias cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. §2º. Os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter a autorização concedida pela autoridade sanitária, conforme Anexo I, fixada em local visível ao público. DOS REQUISITOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES Art. 4° Os estabelecimentos devem possuir licença sanitária vigente e atualizada emitida pela vigilância sanitária local. Art. 5° Os estabelecimentos devem possuir, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — CNES. Art. 6º Os estabelecimentos devem: I - Utilizar somente os dispositivos devidamente regularizados na ANVISA, assim como seguir as instruções de uso dos produtos; II - Manter a documentação referente à qualificação dos seus fornecedores. Serão compreendidos como qualificados os fornecedores regularizados junto à autoridade sanitária competente com licença sanitária e Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, além de outros critérios que poderão ser adotados como: entrega conforme pedido, temperatura adequada, entrega no prazo combinado, sistema que garanta a rastreabilidade e regularidade junto a outros órgãos de fiscalização; III - Implementar um programa de formação para todo o pessoal que utilizar os testes e interpretação dos resultados. IV - Adotar estratégias para agendamento, com intervalos suficientes para o atendimento, de modo a garantir o afastamento necessário entre as pessoas e o fluxo adequado. O paciente com suspeita de COVID-19 deve ser atendido de forma imediata, a fim de garantir a presença em menor tempo possível no estabelecimento. V - Realizar a coleta da amostra conforme determinado na instrução de uso do dispositivo e por profissional de saúde devidamente treinado e em uso de equipamento de proteção individual (EPI), qual seja: avental de mangas longas, óculos de proteção, gorro descartável, luvas descartáveis, calçados fechados e máscara cirúrgica. Caso seja realizado o teste rápido para pesquisa de antígeno, o profissional de saúde deve utilizar respirador particulado N95, PFF2 ou equivalentes, caso haja risco de geração de aerossol durante a coleta da amostra VI - Utilizar medidas de biossegurança para a manipulação da amostra, conforme preconizado pela RDC n°. 302, de 13 de outubro de 2005 ou outra que vier a substituí-la. VII - Informar os resultados positivos e negativos às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos, conforme o art. 11 desta resolução. VIII - Garantir o registro e rastreabilidade dos dados e resultados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 IX – Efetuar a destinação final dos resíduos resultantes da atividade prevista nesta Resolução de acordo com a legislação sanitária vigente e com o plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. X - Notificar à ANVISA os eventos adversos e desvios de qualidade relacionados ao uso dos testes rápidos para COVID-19, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA). DOS REQUISITOS PARA AS FARMÁCIAS Art. 7°. As farmácias somente poderão realizar os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo atender, além dos requisitos gerais citados anteriormente, as seguintes condições técnicas e operacionais: I — Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução RDC n°. 44, de 17 de agosto de 2009. II — Adotar estratégias para o controle de lotação na farmácia, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento entre as pessoas nos ambientes, de acordo com a capacidade do local. III — Disponibilizar uma área externa, de espera para os clientes, a fim de evitar a aglomeração no interior da farmácia. O posicionamento das pessoas nas filas deve ser demarcado de forma visual, sinalizando no piso a distância mínima de 2 metros, com fita, giz, cones ou outros materiais, de forma a garantir o afastamento entre elas. IV — Atender os requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução RDC n.° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável, ou outra que vier a substituí-la. V — Reduzir o risco durante a realização do teste rápido para COVID-19 para os outros serviços de atendimento da farmácia. VI — Delimitar o fluxo de pessoas e áreas de atendimento, espera e pagamento, de forma diferenciada, para clientes que buscam os serviços de testes rápidos em relação aos que buscam os demais serviços. VII — Devem ser realizados por profissional farmacêutico. VIII — Disponibilizar máscara cirúrgica para o paciente suspeito. Art. 8°. O farmacêutico é responsável pela emissão e assinatura da Declaração dos Serviços Farmacêuticos com os resultados dos testes rápidos conforme as diretrizes da Resolução RDC nº. 44/2009. §1º. A Declaração deve ser disponibilizada ao paciente, em meio físico ou digital, e conter, no mínimo, as seguintes informações: I — Nome, endereço, telefone e CNPJ do estabelecimento farmacêutico. II —Nome completo do paciente ou de seu responsável legal, quando for o caso. III — Data de nascimento e idade do paciente. IV — Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade) e telefone do paciente. V — Sinais e sintomas do paciente e data de início ou tempo em dias. VI — Enquadramento do paciente na árvore de decisão. Caso o paciente seja descartado pela árvore de decisão deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar o teste. VII — Data do atendimento. VIII —Nome, número do registro, lote e validade do teste utilizado. IX — Metodologia e amostra utilizada. X — Precisão, limites de detecção, limitações de uso e desempenho, interferentes. XI — Resultado do teste e da linha controle (C). O não aparecimento da linha controle invalida o teste. X — Frase de alerta: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”. XI — Demais orientações ao paciente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. XII — Assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico. §2º. É vedada a veiculação de propagandas ou publicidade nas Declarações de Serviços Farmacêuticos ou indicação de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado. Art. 9º. O farmacêutico treinado para utilização dos testes deve: I — Realizar entrevista com o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso deste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico. II — Compreender e demonstrar o uso adequado do teste rápido. III — Conhecer a teoria da técnica de testes imunocromatográficos. IV — Conhecer os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e as limitações do teste e o processo de coleta de amostra. V — Apresentar destreza na utilização do teste, conhecer as limitações técnicas do sistema analítico e a solução dos problemas mais comuns. VI — Conhecer e praticar a adequada conservação dos insumos. VII — Atuar de acordo com os procedimentos definidos a partir de resultados apresentados. VIII — Adotar as medidas de biossegurança e controle de infecção e dar destinação correta aos resíduos. Os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem ser enquadrados na categoria Al, classe de risco 3, conforme RDC n° 222, de 28 de março de 2018. IX — Registrar e notificar corretamente os dados e resultados dos testes. Art. 10. A realização de teste rápido vinculado a um laboratório clínico, também denominado testes laboratoriais remotos — TLR (point-of-tare), não exime a responsabilidade da farmácia no atendimento dos requisitos previstos nesta Resolução. Parágrafo único: A farmácia deve cumprir e possuir evidências do cumprimento das condições operacionais e técnicas descritas neste documento mesmo quando o teste estiver associado a um laboratório clínico. DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Art. 11. Os resultados dos testes realizados sejam positivos ou negativos, devem ser informados pelos estabelecimentos ao sistema de Vigilância Epidemiológica, através do ESUS-VE e Vigilância Epidemiológica local, conforme a Resolução SEMS nº. 4/2021 ou outra que vier a substituí-la. DAS RESTRIÇÕES Art. 12. Fica vedada a prestação do serviço de teste rápido pela farmácia no domicílio do paciente ou em áreas não privativas da farmácia. Art. 13. Fica vedada a comercialização do teste rápido para uso domiciliar ou para outros estabelecimentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 14. Os testes rápidos não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da COVID-19, pois precisam estar aliados à clínica e epidemiologia do paciente mediante avaliação por profissional de saúde. Art. 15. Os estabelecimentos ficarão responsáveis por fornecer orientação de medidas de higiene e isolamento social a todos os clientes, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, e deverão garantir as medidas de prevenção e segurança durante a realização do teste. Art. 16. O descumprimento das determinações constantes nessa Resolução sujeita os estabelecimentos indicados no “caput” do Art. 1° ao cancelamento de sua autorização e às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2021. Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID-19 Nº VALIDADE: A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, em virtude da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS Cov2); concede Autorização ao estabelecimento _____________________, nome fantasia _________________, CNPJ _____________ para Realização de Testes para COVID-19 em conformidade a Resolução SEMS N°. 0015/2021 neste município. Responsável técnico: ____________________________ CRF/MS nº. _____________ Dourados-MS, ______de _____________de 2021. ________________________ (Autoridade Sanitária) Obs: 1- A Autorização para as farmácias tem caráter excepcional e temporário, nos termos da Resolução RDC ANVISA nº. 377/2020 e sua vigência cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. 2- Esta AUTORIZAÇÂO deverá obrigatoriamente ser fixada em lugar visível ao público no estabelecimento. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NEIDE FÁTIMA ARTUZI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/04/2021 e previsão de vencimento em 25/04/2022, o valor mensal do aluguel permanecerá inalterado em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira do 3º Termo Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o reequilíbrio econômico de 6,68% (seis, sessenta e oito por cento) do Contrato Administrativo 013/2017, Processo Nº 016/2017, torna sem efeitos, e o valor mensal permanece em R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), tendo seus efeitos retroagidos para o período de 24.05.2020 à 23.05.2021.” VIGÊNCIA e VALOR (retroagidos): de 24 de maio de 2020 até 23 de maio de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, alínea “d” da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: A Cláusula Oitava (8.1) do Contrato Nº 013/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atual do Contrato (4º Termo Aditivo) firmado entre as partes, com fundamento no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.” VALOR: A Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo para a vigorar com a seguinte redação: “o valor mensal da contratação passa de R$ 1.625,00 (hum mil seiscentos e vinte cinco reais), para R$ 1.218,75 (hum mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, §1º da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 013/2017, por 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: de 24 de maio de 2021 até 23 de novembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: EXATA CONTABILIDADE S/C LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 015/2021/DL/CMD – datado de 19 de maio de 2021. VALOR TOTAL (12 Meses): R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 19 de maio de 2021 à 18 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serviços Consultoria – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: LUIZ CARLOS POYER – Matrícula 6823-2. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATOS - TERMO ADITIVO / CONTRATO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 C.E CARVALHO COMERCIAL – EPP CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 69/2020 – Pregão nº 012/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 ATA Nº 03/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA (150ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 342, de 11 de maio de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.409, de 11 de maio de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal Brasileiro”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), representante do Executivo Municipal de Dourados; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anitta Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, o representante da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021; 3) análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 2.557.629,91 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 1.337,05 (mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021, consignando-se, no entanto, que os balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 já haviam sido aprovados na reunião do dia 09/02/2021, porém, por equívoco, a aprovação desses balancetes não constou em ata. Em seguida, passou-se a análise e aprovação dos seguintes itens: “análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021”. Após a exposição dos itens acima elencados, foram postos em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação dos itens acima mencionados, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas a contratatação e/ou aquisição e o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima previstos. Dando seguimento à reunião, pelas conselheiras Mariza Fátima e Aline Hellen foi indagado a respeito da realização de audiências presenciais ou virtuais, bem como foi afirmada a importância de que, no caso de audiências virtuais, seja disponibilizada, também, a forma híbrida em relação aqueles que tenham dificuldades para acessar sistema virtual. E, pelo conselheiro Antonio Marcos, diretor do Procon, foi afirmado que o Procon de Dourados ainda não está realizando audiências (presenciais ou virtuais), mas que, após a contratação de novos estagiários para o atendimento no Procon, pretende iniciar a realização de audiências virtuais com a maior brevidade possível, e que, quando da realização de audiências virtuais, também, será disponibilizada a forma híbrida a fim de atender aqueles que tenham dificuldades para a acessar a forma virtual. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Eliane Fernandes Dantas (titular): Sabrina Silva Nogueira (titular) Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Aline de Oliveira Silva Artuzi - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença previa (LP), instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral com depósito de areia e madeiras, localizado na Avenida Principal, 2745 – Residencial Greenvile – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO/GESTOR DE CARTEIRA APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 25/05/2021 – 24/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA CNPJ: 92.886.662/0001-29 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/05/2021 – 12/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID Itaú Small Cap Valuation FIA 01.063.897/0001-65 Itaú Institucional RF Inflação 5 FIC 09.093.819/0001-15 ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS FI 02.887.290/0001-62 Itaú RF IMA-B Ativo FIC 05.073.656/0001-58 Itaú Institucional Ações Phoenix FI 23.731.629/0001-07 Itaú RF IMAB 5+ FIC 14.437.684/0001-06 Itaú Ações Dunamis FIC 24.571.992/0001-75 Itaú Ações Momento 30 FICFI 16.718.302/0001-30 Itaú Institucional Alocação Dinâmica RF FICFI 21.838.150/0001-49 Itaú Private MM SP500 BRL FICFI 26.269.692/0001-61 Itaú Olimpo FICFIA 32.246.546/0001-13 Itaú IDkA 2 IPCA FICFI RF 32.922.086/0001-04 Itaú Institucional Global Dinâmico RF LP FIC 32.972.942/0001-28 Itaú Ações Asgard Institucional FICFI 35.495.250/0001-24 SCHRODER BEST IDEAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 24.078.020/0001-43 SCHRODER SUSTENTABILIDDE AÇÕES GLOBAIS FIC FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR 37.308.394/0001-50 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 005/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.1. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 21 de maio de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO - PREVID LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/RAV VALOR GLOBAL I Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais. VOAR TURISMO EIRELI - EPP 26.585.506/0001-01 (Um centavo) R$ 0,01 R$ 60.000,00
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