DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 225 DE 05 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/04/2021, Revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226 DE 06 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 749.268,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 69.268,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 450.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.421 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 250 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 251 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 327.547,97, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.672,97 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 266 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 267 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278 DE 20 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 300 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 26.875,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 301 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 307 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.558.117,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.558.117,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 308 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.100.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 310 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 675.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 675.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 1.400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.108-319013-Obrigações Patronais 150.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.117,79 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 200.000,00 01.01.01.031.1012.108-339046-Auxilio Alimentação 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 315 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Resolução SEMDES N°. 002/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. • Edevaldo Sétimo Carollo, Matricula 114762346-2 • Rejane Sináila Delvalle Morinigo Matricula 114764621-2 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogando a Resolução SEMDES nº 001/2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 26 de Maio de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº SD/05/334/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012 de 2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, notadamente quanto ao suposto recebimento indevido do Bolsa Família, pelos servidores públicos municipais listados no relatório acostado às CIs n. 017/2021/SEMAS e n. 018/2021/SEMAS, cujo encaminhamento para a Comissão Permanente Sindicante e Processante se fez através da CI n.340/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 20/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 28 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 26 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 28/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 4 ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE ***.5335988-** 34 30.50 5 SANTA CARIAGA PORTOLAN ***.0062149-** 58 29.00 6 GISLEY MONTEIRO DE MONTEIRO ***.6892177-** 34 28.00 7 PATRICIA LILY ARCE ANGELO ***.4437187-** 38 28.00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO A DIRETORA PRESIDENTE DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 100/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 018/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para realização de curso de Formação Inspeção - AVSEC e curso de Formação Básico - AVSEC, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. CONTRATADA: LEANDRO GONÇALVES CORREIA - ME (PLANA CONSULTING & LEARNING) CNPJ: 33.968.985/0001-00 Endereço: Rua Nova Palmeira, nº 615, Bloco 17, Sala 21, Vila Silvia - São Paulo/ SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.00. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 15.06. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.16. - Serviço de Seleção e Treinamento Valor: R$ 17.648,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente da AGETRAN LICITAÇÕES EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº180/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº182/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 23.04.2018 SEMAS - SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO 931/2018 PAD. 1.292/2019 02.05.2019 JAMIR DE FREITAS ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 26 de MAIO de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 DE 04/02/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Objeto: Aditivar em 25% o item 1 - Dieta nutricionalmete completa, Hipercalórica, Hiperproteica, oligométrica com presença de prebióticos e imunomoduladores. ISENTA de arginina, sacarose, lactose, glúten e fibra. Densidade calórica 1.5 kcal/ ml. Indicada para pacientes com desnutrição moderada a grave com necessidades calóricas aumentadas. (dieta manipulada)- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo da Inexigibilidade 008/2020 - Processo de Licitação nº 107/2020. Do Valor: acréscimo no item referenciado acima é de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 50 L (cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado. Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira Assinatura: 24 de maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Pedro Luiz Pereira Ferreira PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cateter duplo e triplo lúmen para hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Junho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 25 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, POR PROBLEMAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 1.298,00 (Hum Mil Duzentos e noventa e Oito Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c com o paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 025/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 05/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNATE 06/05/2021. 307.750,20 FNDE 10.646-1 PNATE 12/05/2021. 47.764,89 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 18/05/2021. 402.908,49 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 24/05/2021. 33.055,69 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 24/05/2021. 11.303,94 FNAS 22.292-5 PISO A.C 24/05/2021. 18.523,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M.C 24/05/2021. 16.202,64 FNAS 22.292-5 PISO TMC 24/05/2021. 4.264,19 868.175,03 Dourados, 26/05/2021 PORTARIA Nº 012/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor HELIO MARTINS DOS SANTOS (Matrícula 70061), para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº. 319, de 24 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar Matheus Dhiovanny Vasconcelos Portine para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 320 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Andre Ricardo de Mello Frizzi no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 321 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Arthur Bernardes Filho no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/PRESIDÊNCIA N° 005/2021 “Altera a dispositivos da Portaria/Legislativa n° 001, de 11/04/2019, que regulamenta o Diploma Jubileu.” A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte: Art. 1°. O § 2º do artigo 1º da Portaria/Legislativa n° 001/2019, passar viger com a seguinte redação: [..] § 2°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar 05 (cinco) vezes como autor de concessão desta honraria. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 481/2021 (21/05/2021) Aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um (21/05/2021), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) representante da AGEHAB, Cleriston José Recalcatti (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Walkiria Rebeque Cevada Pansera(suplente) representante da SEMSUR, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Wanilton Finamore Neto (suplente) representante do IMAM, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do IMASUL, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD, Roselia Azambuja (titular) representante da SEMFAZ. A reunião teve início com apresentação dos novos membros do conselho para o bienio 2021-2023, e a presidente Patricia Pereira Fernandes colocou em votação a vice presidência do conselho onde o membro Fabio Barbosa de Souza se colocou a disposição para o cargo. Após a votação, o mesmo foi escolhido por unanimidade. Ficou decidido ainda, que as reuniões serão na primeira quinta feira de cada mês, e sendo necessário será convocada reunião extraordinária. Posteriormente a reunião transcorreu com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pela presidente Patricia Pereira Fernandes. 01 - Folha de Consulta de Processo n° 10397/2021 Requerente: BR FOS Industrias e Comércio LTDA. Requer: Industrias de adubos minerais e mistos; Comércio de importação e exportação de fertilizantes Endereço:Área 01 desmembrada da area parte do Quinhão 04 e da Fazenda Coqueiro Área Zona Rural, Matrícula: 152.976. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividades de industria de adubos minerais e mistos, comercio, importação e exportação de fertilizantes. Localizada na Área Rural 01 desmembrada de uma área de terras determinadas por parte do Quinhão n° 04 desmembrada da Fazenda Coqueiro, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 8468/2021 Requerente: Jacques Cardoso da Cruz. Requer: A participação em outras sociedades; Comércio varejsita; Distribuição; Importação e exportação de livros didáticos, paradidaticos, revistas e demais publicações dirigidas e educação infantil ao ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica; Ministrar de forma remota a distancia; Cursos sequenciais e de graduação de extensão, de pós-graduação; Lato e strictos sensu, de mestrado e de doutorado, técnico e tecnológico; Cursos livres; Prestar serviços de consultoria, pesquisa, treinamento, assessoramento, assistência pedagógica e avaliação na área educacional; Elaboração de congresso, feiras e seminários. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Número: 791, Lote: P/J, Quadra: 01, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de A PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMERCIO VAREJISTA, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE LIVROS DIDATICOS, PARADIDATICOS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICACOES DIRIGIDAS A EDUCACAO INFANTIL, AO ENSINO, FUNDAMENTAL, MEDIO, SUPLETIVO, PRÉ-VESTIBULAR, SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO LICENCIAMENTO PARA PRODUTOS ESCOLARES E, DE NATUREZA PEDAGOGICA, MINISTRAR DE FORMA REMOTA A DISTANCIA,CURSOS SEQUENCIAIS E DE GRADUACAO, DE EXTENSAO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO E STRICTO SENSU, DE MESTRADO E DE DOUTORADO, TECNICO E TECNOLOGOE CURSOS LIVRES, PRESTAR SERVICOS DE CONSULTORIA, PESQUISA, TREINAMENTO, ASSESSORAMENTO, ASSISTENCIA PEDAGOGICA E AVALIACAO NA, AREA EDUCACIONAL, ELABORACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS E SEMINARIOS,DESENVOLVIMENTO, COMERCIALIZACAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES,SOCIEDADE PODERA OPERAR NO SISTEMA DE FRANQUIA, COM CESSAO DE MARCA,EXERCICIO DAS ATIVIDADES DE FORMA REMOTA OU A DISTANCIA NA AREA DEEDUCACAO, NOS CURSOS DE NIVEL SUPERIOR, POS GRADUACAO, ESPECIALIZACAO, EDUCACAO MEDIA DE FORMACAO GERAL, TECNICA E PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO SUPLETIVA, EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTE E APRENDIZAGEMPROFISSIONAL EDUCACAO FUNDAMENTAL PRÉ-ESCOLAR DE FORMA REMOTA OU,A DISTANCIA E ENSINO DE IDIOMAS. Localizada na Rua Av. Marcelino Pires, Centro, Área Central Principal I - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de ensino a distancia. Parecer do Conselho: Favorável para atividade virtual, apresentar Habite-se da Edificação. 03 - Folha de Consulta de Processo n° 10854/2021 Requerente: Jose Renato Firmino da Rocha. Requer: Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entretenimento, independente. Endereço: Rua São Paulo, Lote: 02, Quadra: 01, Distrito de Vila Formosa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entreterimento, independente. Localizada na Rua São Paulo Distrito de Vila Formosa. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da edificação. 04 - Folha de Consulta de Processo n° 9463/2021 Requerente: Igreja Mevam Dourados. Requer: Organizações religiosas. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Número: 700, Lote: A, Quadra:40, Parque dos Jequitibas. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de organização religiosa. Localizada na Rua Coronel Ponciano, Parque Dos Jequitibas, Área Uso Misto - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 05 - Folha de Consulta de Processo n° 9208/2021 Requerente: Cristiane Marques Medeiros. Requer: Casas de festas e eventos. Endereço: Rua Missionarios, Número: 3047, Lote: 20, Quadra: P, Vila Sulmat. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de casas de festas e eventos. Localizada na Rua Dos Missionários, Vila Sulmnat, Área Central Principal II- Via Coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com com estudo de impacto de vizinhança ( EIV), anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 06 - Folha de Consulta de Processo n° 8793/2021 Requerente: Willian Oliveira Romeira. Requer: Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua João Damasceno Pires, Número: 1020, Lote: 21, Quadra: 34, Jardim Água Boa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA. Localizada na Rua João Damasceno Pires, Jardim Água Boa, Área Especial de Serviço- Via de serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 07 - Folha de Consulta de Processo n° 8421/2021 Requerente: Cristiano Teixeira Alexandrino - ME. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira Endereço: Rua Claudimiro Martins, Lote: 07, Quadra: 36, Jardim Guaicurus. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de moveis com predominancia de madeira. Localizada na Rua Claudiomiro Martins, Jardim Guaicurus, Área de Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 08 - Folha de Consulta de Processo n° 8040/2021 Requerente: Messias de Jesus José. Requer: Escavação de piscina; Aterro imóvel; Limpeza de terreno; Coletora de resíduos Endereço: Rodovia Anel Viário, Número: 37305, Lote: 194, Quadra: 00, Chacara 194 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de ESCAVAÇÃO DE PISCINA. ATERRAMENTO DE IMOVEL, LIMPEZA DE TERRENO E COLETORA DE RESIDUOS. Localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL- Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade, recebeu parecer favorável do IMAM, anexo no processo. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Rafael Araujo Bianchi representante da AEAD foi desfavorável a aprovação. 09 - Folha de Consulta de Processo n° 9610/2021 Requerente: Gabriela Spindola Freitas. Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos não especificados anteriormente.. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Localizada na Rua João Cavalheiro, s/n, Indapolis. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 analise especial por conta do zoneamento. Distrito de Indapolis. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 10 - Folha de Consulta de Processo n° 9414/2021 Requerente: Izete da Costa. Requer: Área de lazer. Endereço: Rua Juruti, Número: 1360, Lote: 14, Quadra: 29, Residencial Esplanada. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Área de lazer localizada na Rua Juriti, 1360, Residencial Esplanada, Área Uso Misto - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade. Parecer do Conselho: Desfavorável por conta do tamanho do lote. 11 - Folha de Consulta de Processo n° 9380/2021 Requerente: Jonathan Rodrigues Barbosa. Requer: Barracão para fabricação de impermeabilizantes para construção civil. Endereço: Avenida Indaiá, Lote: 03, Quadra: 24, Alto do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação. Localizada na Rua Avenida Indaia, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12 - Folha de Consulta de Processo n° 8349/2021 Requerente: GP MED Comércio de Artigos Hospitalares. Requer: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. Endereço: Avenida Joaquim teixeira Alves, Número: 1545, Lote: P/JK, Quadra: 24, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANOCOMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO, - COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA, - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES- COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULACAO DE FORMULAS- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOMEOPATICOS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS SERVICOS DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA. Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, Aréa Especial Centro- Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 13 - Folha de Consulta de Processo n° 9911/2021 Requerente: Claudio Vinicius Schiavoni Henrique. Requer: Atividade de entretenimento com som. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Número: 704, Lote: P/01, Quadra: B, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Entretenimento com som. Localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, Centro, Aréa Central Principal I - Via Coletora com Eixo Secundário, Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento (barulhos e aglomeração de pessoas). Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de entretenimento com musica ao vivo. 14 - Folha de Consulta de Processo n° 9751/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Fabricação de álcool. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de álcool. Localizada na Rodovia BR 163, KM 247, S/N, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de alto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 15 - Folha de Consulta de Processo n°8351/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Aprovação de construção. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para apreciação deste parecer Conselho quanto a aprovação de construção área de 128,061,60, referente a industria Inpasa Agroindustria localizada em Rodovia Federal BR 163, KM 243. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação mediante a Licenciamento ambiental, Estudo de impacto de vizinhança (EIV) e Autorização de acesso. 16 - Folha de Consulta de Processo n° 10090/2021 Requerente: João Carlos Cardoso Junior - ME. Requer: Comércio varejista e atacadista de peças e acessórios novo para veículos automotores. Endereço: Rua Mato Grosso, Lote: PGIJ, Quadra: 48, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. Localizada na Rua Mato Grosso, S/N, Centro, Área Central Principal II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 17 - Folha de Consulta de Processo n° 10612/2021 Requerente: Alexandro Alves de Souza. Requer: Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Endereço: Rua General Osório, Número: 3105, Lote: 19, Quadra: 05, Jardim Itaipu. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Localizada na Rua General Osório, Jardim Itaipu, Área Residencial II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 18 - Folha de Consulta de Processo n° 10862/2021 Requerente: Vip Lavacar LTDA. Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos; Comércio de varejo de automotores, camionetas e utilitários usados; Comércio varejista de bebidas; Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Cabeleireiros, manicure e pedicure. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Número: 161, Lote: L, Quadra: 54, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; - Comércio varejista de bebidas; - Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento- Cabeleireiros, manicure e pedicure. Localizada na Rua António Emílio de Figueiredo, Centro, Aréa Central Principal II- Via coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança (EIV), licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 19 - Folha de Consulta de Processo n° 9436/2021 Requerente: Oswaldo Januario Benguela Junior. Requer: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de aparelhos auditivos; Comércio de protses e artigos de ortopedia de aparelhos auditivos e assistencia técnica em aarelhos auditivos na manutenção e reparação executada por unidade especializadas quantidade de funcionários da empresa ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 Endereço: Avenida Presidente Vargas, Número: 682, Lote: 10, Quadra: 02, Jardim Central. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS DE APARELHOS AUDITIVOS, COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPDEDIA DE APARELHOS AUDITIVOS E ASSISTENCIA TECNICA EM APARELHOS AUDITIVOS NA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. Localizada na Rua Presidente Vargas, Jardim Central, Área Especial Centro - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 20 - Folha de Consulta de Processo n° 9240/2021 Requerente: Elisena Oliveira Guima. Requer: Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, impermeabilização em obras de engenharia civil (fabricação de liquido para adicionar na mistura de cimento e areia). Endereço: Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Número: 580, Lote: 24, Quadra: 11, Residencial Parque do Lago II. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL(FABRICAÇÃO DE LIQUIDO PARA ADICIONAR NA MISTURA DE CIMENTO E AREIA). Localizada na Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Parque Do Lago II, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Fabio Barbosa de Souza representante da Fiscalização de Obras foi desfavorável a aprovação. 21 - Folha de Consulta de Processo n° 8696/2021 Requerente: Roger Thronicke Rodrigues. Requer: Fabricação de artefatos de material plásticos para uso na construção, exceto tubos e acessórios; Fabricação de material plásticos, tubos e acessórios de material plásticos para uso na construção; Fabricação de estruturas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Endereço: Rua Hiran Pereira de Mattos, Lote: 000A, Quadra: 0104, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios; fabricação de embalagens de material plástico, tubos e acessórios de material plástico para uso na construção; fabricação de estruturas metálicas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Localizada na Rua Iran Pereira de Mattos, Centro, Área Central Secundaria I- Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 22 - Folha de Consulta de Processo n° 10334/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuários, produtos químicos, adubos, sementes e insumos agropecuários; Comércio atacadista de calcário; Compra e venda de cereais. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Chacara 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuarios , produtos químicos adubos sementes e insumos agropecuários. comércio atacadista de calcário . compra e venda de cereais. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 10894/2021 Requerente: Jovanni da Silva Viel. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Coleta de resíduos não perigosos; Coleta de resíduos perigosos; Tratamento e disposição de resíduos perigosos; Recuperação de materiais plásticos, descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metalicos, exceto de papel e papelão; Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de produtos perigosos. Endereço: Rua Alcides Jose de Macedo, Numero: 930, Lote: P/04, Quadra: 00, Chacara Califórnia. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSSOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS, DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS, COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL PAPELÃO COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NÃO METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO,DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE E RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONA, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. Localizada na Rua Alcides Jose de Macedo, Chacara Califórnia. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de auto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 24 - Folha de Consulta de Processo n° 10337/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio atacadista e representação comercial de defensivos agrícolas, herbecidas e fungicidas, fertilizantes, adubos e semente; Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas, fungicidas fertilizantes, adubos e sementes; Comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Characa 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comercio atacadista e representação comercial de defensivos agrícola. herbecidaas e fungicidas, fertilizante, adubos e semente comercio atacadista de calcário. Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas fungicidas fertilizantes adubos sementes. comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com Licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 25 - Folha de Consulta de Processo n° 11109/2021 Requerente: Latina Agro Industria. Requer: Comércio; Importação e exportação de produtos para fomento da agricultura, inclusive fertilizantes; Comércio de sémen bovino; Transporte rodoviário de cargas, municipal, estadual e interestadual, exceto produtos perigosos e mudanças; Comércio atacadista de cereais; Comércio atacadista de saneante domissanitários; Comércio atacadista de sementes e defensivos agricolas; Comércio atacadista de medicamentos para uso veterinário; Comércio atacadista de produtos de higiene e perfumaria para uso veterinário; Comércio atacadista de alimentos para animais e depósito de mercadorias para terceira; Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, Endereço: Rua Leste Almeida, Lote: ÁREA B, Quadra: 00, Fazenda Jatey. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA FOMENTO DA AGRICULTURA, INCLUSIVE, FERTILIZANTES, COMERCIO DE SEMEN BOVINO, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS,COMERCIO ATACADISTA DE SANEANTE DOMISSANITARIO, COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DEPRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMARIA PARA USO VETERINÁRIO, COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARAANIMAIS, E DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIRA ,COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZENS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL EINTERNACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS COMERCIO ATACADISTADE ALIMENTOS PARA ANIMAIS Sim COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS EGRAMAS COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS . Localizada na Rua Alameda Leste, Área Uso Misto Especial/ Zona de Interesse Industrial- Via de Serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES Diretora do Departamento de Análise de Projetos Presidente do CMDU - Ata n° 481-2021 - 21/05/2021 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 AUTO POSTO SAN CRISTÓVÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, loja de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5800, Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RIEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 380 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO PEDRO DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila São Pedro, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de julho de 2021, no Ginásio Poli Esportivo, situado na Rua Bahia, s/nº, Vila São Pedro, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 24 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO ESTRELA PORÃ, YPÊ ROXO E ALTOS DO ALVORADA I e II DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Estrela Porã, Ypê Roxo e Altos do Alvorada I e II, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 27 de junho de 2021, na Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, situado na Rua Ataíde de Souza Leitão, nº 65, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 17 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes NÃO APTAS EDITAIS - UDAM EDITAL - CMDCA ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes Artigo 8º, a) documentação ausente. "Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos" i) documentação ausente. Art. 4º Relação de entidades impugnadas ASSOCIAÇÃO GUATEKA- não cumpriu o disposto no artigo 4º, a documentação foi enviada somente por e-mail dia 24/05/2021, sendo que não houve nenhum protocolo de cópia física no prazo estipulado no presente edital. Não sendo portanto possível a análise das documentações que não obedecem os requisitos do presente edital. Art. 5º. OS RECURSOS PODERÃO SER PROTOCOLADOS NO DIA 31 DE MAIO DE 2021 , DAS 7:30 AS 12:30 NA CASA DOS CONSELHOS, SITUADOS NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 395 CENTRO, DOURADOS-MS. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS POR EMAIL, OU PROTOCOLADO FORA DA DATA SUPRAMENCIONADA. Dourados, 25 de maio de 2021 Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer NÃO APTAS PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. i) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: Artigo 8º, a) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. A,B,C,D.E- OSCIPPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º, h) documentação ausente Art. 8º , a) documentação ausente