DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Casa Verde e Amarela e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o programa de incentivo fiscal para implementação do Programa Casa Verde e Amarela no Município de Dourados. § 1º. Os benefícios fiscais constantes nesta lei ficam condicionados à averbação do Programa Casa Verde e Amarela na matrícula do imóvel. § 2º. Na hipótese de alteração da destinação do imóvel, o interessado perderá a isenção concedida e deverá recolher a totalidade dos tributos, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão das isenções. Art. 2º. Ficam isentos do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI, incidentes sobre as transmissões de bens imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela, que tenham a participação do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e/ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, em conformidade com o Art. 6º, §5º da Lei Federal nº 14.118/2021. Art. 3º. Ficam isentos do ISSQN os serviços de infraestrutura da obra, tais como pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, arborização, para empreendimentos financiados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela em áreas de propriedade do Município de Dourados ou doadas por este, ou que envolvam recursos do erário municipal, mesmo que prestados por terceiros de qualquer domicílio. Art. 4º. Ficam isentos ainda os seguintes tributos: I- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à construção do imóvel, nos termos do Art. 249-A da Lei Complementar nº 71/2003; II- Taxas de fiscalização de obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, relativa à Análise de Projeto, expedição de Habite-se, e taxas de Licenciamento Ambiental. Art. 5º. Obrigatoriamente as pessoas jurídicas, com financiamentos dentro Programa Casa Verde e Amarela, para obterem as isenções desta Lei, deverão estar domiciliadas regularmente, com CNPJ e Inscrição Estadual, com matriz ou filial no município de Dourados-MS. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 3º do art. 66 e o art. 67 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 66. (...) (...) ANO XXIII / Nº 5.435 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 § 3º. Aos ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior não será devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. (...) Art. 67. (...) (...) III – percepção integral do vencimento do cargo efetivo de carreira, quando nomeado para o cargo comissionado de Secretário Municipal. Art. 2º. O § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, passa a viger com a seguinte redação: Art. 44. (...) (...) §2º. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o ocupante de cargo em comissão poderá ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. Art. 3º. Ficam criados o § 4º no art. 42 e o art. 90.A na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 com as seguintes redações: Art. 42. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentores de cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de trabalho de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 90.A - O servidor público efetivo nomeado para cargo de Secretário Municipal deverá fazer a opção entre a remuneração do seu cargo efetivo ou vencimento do cargo de Secretário Municipal que vier a ser nomeado. Art. 4º. O inciso IV.A do art. 65 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 65. (...) IV.A - indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de quarenta e oito horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. (...) Art. 5º. Ficam criados o art. 55.A e o § 4º no art. 75 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com as seguintes redações: Art. 55.A. O servidor público quando nomeado para ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular. Art. 75. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentor do cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.634 DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Cria dispositivo na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o § 7º no art. 2º na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, com a seguinte redação: Art. 2º. (...) (...) §7º. Para profissionais médicos fica admitida contratação com carga horária de 6, 12, 18 ou 24 horas de jornadas semanais, com remuneração proporcional. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.635 DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Cria o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, no âmbito da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, que tem objetivo a possibilidade de quitação de débitos de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacionais, por beneficiários de imóveis adquiridas no âmbito de projetos de habitação do Município, junto a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB. § 1º. Entende-se por débitos o saldo devedor referente aos valores das parcelas vencidas, acrescidas de correções e juros legais, e vincendas, de acordo com o especificado em cada instrumento pactuado. § 2º. Estão contemplados também nos débitos abrangidos por esta Lei aqueles decorrentes de negociações anteriores eventualmente realizadas. Art. 2º. O programa de que trata esta lei importa nos seguintes benefícios: I - Para pagamento à vista, concessão de desconto no débito de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento); II - Para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento); III - Para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 10 (dez) a 15% (quinze por cento); IV - Para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento); V - Para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sem descontos. § 1º. O interessado poderá aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional, com direito às condições estabelecidas nos incisos de I a IV, até 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor desta lei. § 2º. Os descontos de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão concedidos no patamar máximo somente no primeiro ano de vigência do programa. § 3º. A partir do segundo ano de vigência do programa os descontos serão concedidos no patamar mínimo de cada hipótese prevista. § 4º. Não incidirão juros de financiamento e atualização monetária, após a assinatura do Termo de Adesão, para os parcelamentos previstos nos incisos II a V deste artigo. § 5º. O benefício previsto no inciso V terá validade por prazo indeterminado. Art. 3º. Para usufruir dos benefícios desta lei o interessado, deve aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional mediante assinatura de Termo de Adesão no qual constará a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito público, do imóvel, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O Termo de Adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo beneficiário ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou do valor da parcela inicial, quando for o caso. § 3º. No caso de parcelamento, o pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de adesão, mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. § 4º. O benefício do programa será concedido uma única vez por imóvel. Art. 4º. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas, continuando exigível o débito remanescente original com acréscimos legais, descontados os valores eventualmente adimplidos. I - inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II - não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento. Art. 5º. Para fins do programa criado nesta lei, as parcelas vencidas e não pagas serão corrigidas com base na taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais juros moratórios de 1% ao mês. Art. 6º. Os benefícios concedidos por esta lei não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de adesão. Art. 7º. O atendimento para encaminhamento administrativo dos termos de adesão e demais procedimentos previstos nesta Lei, poderá ser feito de forma escalonada, por agendamento ou ainda por regime de limite de atendimentos diários, por meio de distribuição de senhas, a critério e por medida de conveniência do serviço público, conforme vier a estabelecer a AGEHAB. Art. 8º. A AGEHAB poderá criar campanhas publicitárias visando o adimplemento de prestações em atraso, através do programa criado por esta lei. Art. 9º. O Diretor Presidente da AGEHAB poderá, se necessário, disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 270 de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, partir de 15 de junho de 2021, o servidor Fabiano Alves dos Reis, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272, de 15 de junho de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de março de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Rodinéia Alves de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 274, de 15 de junho de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 01 de junho de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Zuleide Penzo dos Santos, matrícula funcional nº “42841-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 275, de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Maria Felipa de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2021 4 00118 124 0052166 61 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 379/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 19 de março de 2021, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Maria Felipa de Souza, concedido nos termos da Lei nº 2203 de 31 de agosto de 1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 86071-1 YARA SIMONE CABECAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 029/2021. 04/05/2021. 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 030/2021. 03/05/2021. 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 033/2021. 03/05/2021. 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 032/2021. 03/05/2021. 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES TECNICO DE ENFERMAGEM 031/2021. 12/05/2021. 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 035/2021. 12/05/2021. 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 036/2021. 12/05/2021. 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 037/2021. 13/05/2021. 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 038/2021. 13/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 049/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de março de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do pensionista, Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos rendimentos do Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, pensionista – PreviD, atinente ao benefício previdenciário concedido nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Constituição Federal; conforme disposto no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 051/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, concedido à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no período de: 17/06/2021 a 01/07/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº044/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.423, página 06, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/06/835/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774943-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Joaquim Roberto da Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/836/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME, matrícula funcional nº. “114761649-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Orlando Ortega Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/837/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “501296-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/838/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765103-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/05/2021 a 14/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Rch/06/839/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula nº. ”114760662-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 24/05/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 422/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.255/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/847/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/848/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/849/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº. “114769385-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dirceu de Souza Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/850/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2021 a 07/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 463/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.210/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/851/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº. “47661-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “24” (vinte e quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 19/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 464/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.211/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL N°. 06/847/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 12/04/2021 E 13/04/2021 04/11/2020. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 14/04/2021 E 15/04/2021 15/11/2020. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 28/10/2018. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 07/04/2021 E 08/04/2021 19/02/2018. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 23/04/2021 E 26/04/2021 15/11/2020. DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 30/10/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 16/04/2021 E 19/04/2021 04/11/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 20/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 114773500-1 SEMS 01/04/2021 E 02/04/2021 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 28/04/2021 E 29/04/2021 07/10/2018. MARLENE GIMENE 69391-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NATALIA ALINE RICCI SABINO 114770898-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 04/11/2020. TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 23/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/848/2021/SEMAD FOLGA DE 1 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 01/04/2021. 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 30/04/2021. 06/10/2018. MICHELE CRISTINA CARVALHO 114763291-3 SEMS 30/04/2021. 27/10/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 20/04/2021. 15/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/852/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula nº.“114767542-3”, ocupante do cargo de ARQUITETA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 465/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.279/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/853/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAIS MATTOS KANIESKI, matrícula nº. “88081-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 30/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 466/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.280/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/854/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON APARECIDO LOPES, matrícula nº. “87261-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 467/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.291/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/855/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. “81751-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 16/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 468/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.363/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/856/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES, matrícula nº. “79301-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 469/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.387/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/857/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 470/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/858/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARICE ANTUNES DE LIMA, matrícula nº. “114760205-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2021 a 18/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 472/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.404/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/859/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/860/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/862/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ISRAEL NARCISO, matrícula funcional nº “6291-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologado através da Resolução nº. Av/03/631/2014/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 3.696, pag. 03, do dia 28 de março de 2014, que concedeu “1.914” (um mil, novecentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do MS, referente aos períodos de: 09/02/1984 a 31/01/1985 e de 04/03/1985 a 06/06/1989; conforme Parecer nº. 476/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.531/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/863/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula funcional nº 114769894-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “469” (quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001130.1.00158/21-9 emitida em 07/05/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/02/2015 a 31/03/2015 (Município de Dourados), 01/04/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 22/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados), 26/07/2016 a 30/07/2016 (Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 16/04/2018 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 479/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.543/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/864/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA, matrícula funcional nº. “150881-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 19/06/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 462/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.136/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/865/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “130431-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 26/05/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 471/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.399/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Av/06/866/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 89491-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.998” (um mil, noventa e nove e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00064/10-3 emitida em 30/03/2010, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1985 a 15/09/1985 (Mercantil Coimbra Ltda), 24/12/1985 a 10/10/1986 (Pantanal Com de Gen Alimentícios Ltda), 01/12/1986 a 30/06/1989 (Cia de Tecidos Itapuã), 17/08/1989 a 01/09/1989 (Comércio e representação de Calçados só Modas Ltda – ME), 01/11/1989 a 04/09/1990 (Comercial de Tecidos Itapuã Ltda) e de 01/03/1996 a 30/09/1996 (Empregador não cadastrado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 443/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.460/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/867/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Fumiki Masuko, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/868/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TACIANA BERNARDES DE ASSIS, matrícula funcional nº. “502054-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Leila Maria Bernardes de Assis , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/06/869/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/326/2014/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal VALDEVINO JOSE DE SOUZA, matrícula nº. 46141-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.827” (um mil, oitocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982, 01/04/1983 a 21/12/1983, 02/05/1984 a 09/11/1984, 13/03/1994 a 12/12/1994, 06/06/1995 a 15/03/1996, 02/05/1996 a 21/08/1996 e de 11/09/1996 a 10/10/1996, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.098 (três mil, noventa e oito) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982 (Lojão das Bancas de Confecções Ltda), 01/04/1983 a 21/12/1983 (Radio e Televisão Gran Dourados Ltda), 02/05/1984 a 09/11/1984 (Televisão Cidade Modelo Ltda), 13/03/1986 a 22/08/1991 ( Empresa Brasileira de Comércio e Telégrafos) 09/05/1994 a 12/12/1994 (Bunge Alimentos S/A), 06/06/1995 a 15/03/1996 (Iguma Construções Industria e Comércio Ltda – EPP), 02/05/1996 a 21/08/1996 (Rádio Dourados do Sul Ltda – ME) e de 11/09/1996 a 10/10/1996 (Cormasul Industria e Comércio de Couro Ltda - ME), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00191/13-0 de 14/11/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 095/2014, constante do Processo Administrativo nº 071/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (06) Junho do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 06/870/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01/07/2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 455/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.396/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/920/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal DIOMARA ROBERTO DA SILVA, matrícula funcional nº “114761365-8” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 01 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Junho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº/Lp/06/921/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/922/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme Parecer Jurídico n° 493/2021 e Processo Administrativo n° 1.601/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/923/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula funcional nº 114760406-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “6.660” (seis mil, seiscentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001130.1.00271/21-0 emitida em 17/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/12/1983 a 11/11/1987 (Frigorifico Bordon S A), 12/11/1987 a 09/05/1993 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 01/03/1994 a 14/02/1995 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 15/02/1995 a 25/07/2000 (Frigorifico Rochedo Ltda), 26/07/2000 a 24/11/2000 (Frigoverdi SA), 01/12/2000 a 06/07/2001 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), 14/08/2001 a 11/11/2001 (Sanehouse Construções e Comércio Ltda), 06/08/2002 a 11/04/2003 ( M Cassab Comercio e Industria Ltda) e de 28/07/2003 a 10/02/2004 (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marcal de Souza); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 494/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.589/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 17/SEMAD/DGF, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 309/2019/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Renato Antonio Martins Mathias - Matrícula 114763880-6 para atuar como Fiscal do Contrato N° 309/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 288/2019 – Pregão Eletrônico n° 026/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Thiago Pires de Almeida - Matricula: 1147714993, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Gabriel Tebaldi de Jesus - Matricula: 114774627-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 2.873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no D.O.M. n° 5.251 do dia 16 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 16 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 17 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 11/06/2021, da servidora Karen Fabiola Acosta Urrutia, ocupante do cargo/função de Médico, lotada no Hospital da Missão Caiuás de 01/09/20 a 31/08/21. O mesmo se dá por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 11/06/2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junios Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2021 “Reconvoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n°01/2021” “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n.º 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 02/2020) e Anexo III (Edital 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 16 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 21/06/2021 Curso: TURISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TACYANNE AYALA IZIDRE Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 45 BEATRIZ DOS SANTOS 2 46 FELIPE VASCONCELOS PIRES 3 47 GUSTAVO HENRIQUE ZANAN PIVETA Data: 21/06/2021 Curso: PSICOLOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 THAISA VENTURINI BAGGIO STEIN Data: 21/06/2021 Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL EDUARDO VICENTE DE OLIVEIRA Data: 21/06/2021 Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 2 8 GRAZIELLE BALBINA DA SILVA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA ELETRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FLAVIO BENITEZ RICARDO 2 6 FABIANO DE BARROS CHAVES Data: 22/06/2021 Curso: EDUCAÇÃO FISICA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 2 6 ROGERIO DA SILVA BORGES Data: 22/06/2021 Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JEAN VITOR DA SILVA 2 7 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 22/06/2021 Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 2 2 MARLI APARECIDA SILVA 3 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS Data: 22/06/2021 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THAUANE MAGALHÃES ALVES Data: 22/06/2021 Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 2 2 WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS Data: 22/06/2021 Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MICHAEL FERNANDES DE MENEZES ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE GUASSU- MACAUBA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BIANCA VAZ COSTA Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 23/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA Data: 23/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THALES AUGUSTO GABRIEL SASS 2 2 EMERSON DA SILVA VIEIRA 3 3 GABRIEL MARANGON DA SILVA 4 4 GIOVANA MARTINS SILVA 5 5 JOAO MATEUS BALDONADO 6 6 PEDRO HENRIQUE QUINHONES 7 7 PAULO CEZAR ALVES BARROSO JUNIOR 8 8 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO 9 9 EVELYN ANASTACIO ROMEU 10 10 THAIS CAROLINE CONTE ARAUJO 11 11 ANA PAULA GARCIA DE ALENCAR Data: 24/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 12 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO 2 13 AUGUSTO FERRARI GAIOFATO 3 14 DANIELA IBANHES CABREIRA 4 15 LIANDRA BORGES GAMA 5 16 JÉSSICA VINCLER DOS SANTOS 6 17 VANESSA FONSECA DA COSTA 7 18 WILLIAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 8 19 INGRID VITORIA CALISTO REIS 9 20 ERIC RAMIRES DO NASCIMENTO 10 21 MIRIAN DA COSTA SANTOS Data: 25/06/2021. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 2 2 DAIANE LIVIA GARDENGHI 3 3 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 4 4 ADRIELLE MIYAZAKI GONAALVES 5 5 MARIANA ROQUE DE OLIVEIRA 6 6 LÍVIA CALDERAN ALVES 7 7 JULIA OTTO GNUTZMANN 8 8 ROBSON LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS 9 9 MARIA EDUARDA CAETANO Data: 25/06/2021. Curso: AGRONOMIA AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MATHEUS PINHEIRO AMARANES Data: 28/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DÉBORA TERENCIANI ANTELO 2 2 ANA BEATRIZ ARAUJO 3 3 VITOR FELIX DE SOUZA 4 4 CARLOS CEZAR RESENDE DE CASTRO 5 5 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 6 6 KELEN DO NASCIMENTO FIRMINO 7 7 DAIANE NEVES REIS Data: 28/06/2021. Curso: ENGENHAR IA ELETRICA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LAIS AVELINO DOS SANTOS Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO/ PESSOA COM DEFICIENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL Data: 29/06/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 MILENA DA SILVA SANTOS 3 3 DAYANE OVIEDO SILVEIRA 4 4 RAIRA TEIXEIRA DANTAS 5 5 VICTOR CAETANO MEDEIROS 6 6 DANIELLY NUNES DUARTE 7 7 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 8 8 RAFAEL DA SILVA MARQUES 9 9 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS Data: 29/06/2021. Curso: FARMACIA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA Data: 30/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO /VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISAAC BORGES CAPILLE NETO 2 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 3 3 FELIPE ANDERSON DE SOUZA 4 4 LEONARDO ROJAS GONÇALVES 5 5 ESTEFHANY AZEVEDO DOS SANTOS 6 6 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 7 7 LYANDRA TAYNARA ALVES GERÔNIMO 8 8 LUIZ EDUARDO NUNES 9 9 PAULO HENRIQUE COSTA SANGALLI 10 10 ISABELA ROSA DE ASSUNPÇÃO COSTA Data: 30/06/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO Data: 01/07/2021. Curso: GESTÃO AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR DE ALBUQUERQUE ALVES ROCHA Data: 01/07/2021. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA 3 3 RAFAEL CRISTINO 4 4 FELIPE DE OLIVEIRA LIMONGES 5 5 RONALD ALVES MIGUEL 6 6 ANDRE CARVALHO OLIVEIRA 7 7 GABRIEL AUGUSTO SILVA SALMAZO Data: 01/07/2021. Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 HARRYSON MARTON DE OLIVEIRA Data: 01/07/2021. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Data: 02/07/2021. Curso: TURISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELI TATIM SZEPANHUK Data: 02/07/2021. Curso: ENFERMAGEM/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA FERNANDA PEDROSO DE OLIVEIRA 2 2 RANIELLI DA SILVA LESCANO Data: 02/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA THUANNE DE SOUZA CANEJO 2 2 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES 3 3 EMILY CACERES BORGES 4 4 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 5 5 GABRIEL MICHEL BRAUCKS 6 6 VITOR SILVA COSTA 7 7 LEONARDO DE ARAUJO LIMA 8 8 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS 9 9 GUILHERME DA SILVA BITTENCOURT 10 10 HENRIQUE MARQUES STRICKLER Data: 05/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 ALANIS RODRIGUES RAMALHO 2 12 LYVIA VIEIRA DE SOUZA 3 13 RANIA ARTEMAM DE OLIVEIRA 4 14 PAULO VICTOR SOUZA MOURA 5 15 ALEX MALDONADO FERREIRA 6 16 GUILHERME DA SILVA SANTANA 7 17 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS 8 18 IRIS VITORIA BENITES 9 19 STEFANY BACELAR FRETE 10 20 GUSTAVO HENRIQUE BELO MARQUES Data: 06/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 GABRIEL ALVES ELOIS 2 22 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 3 23 NICÓLE LOURDES DA SILVA GOMES 4 24 ALISSON LUIZ DA SILVA 5 25 MATEUS LIMA FEITOSA 6 26 JOANA VITÓRIA DA SILVA BEZERRA 7 27 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 8 28 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 9 29 IASMIN FERNANDES SOARES 10 30 LORRAINE OLIVEIRA DE ALENCAR Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 31 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 2 32 PEDRO SANTANA PORTILHO 3 33 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO 4 34 GABRIEL CANDIA BAREIRO 5 35 ANNY VICTÓRIA LOPES CARDOSO SIMPLICIO 6 36 TIAGO PESSOA CARVALHO 7 37 SARA SANTOS LEITE 8 38 JESSICA NASCIMENTOS PIRES 9 39 LETICIA REIS SOUZA Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL DA SILVA SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 32.314.972/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.990,00 (onze mil novecetnos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ: 07.734.851/0001-07. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. CNPJ: 18.680.580/0001-70. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, acrescendo no item 02 (dois), 500 (quinhentas) unidades gerando o valor de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais) e no item 04 (quatro), 112 (cento e doze) unidades gerando o valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que somam o total de R$ 87.620,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e vinte reais). E ainda, o remanejamento de quantitativos de 233 (duzentas e trinta e três) unidades do item 02 (dois) para o item 04 (quatro), que no remanejmamento receberá 250 (duzentos e cinquenta) unidades, pois o valor unitário do item 04 (quatro) é menor do que o do item 02 (dois), gerando para o remanejmento o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO GLADIS ESTER SARACHO FRANK 114770545-2 SEMED 1.031/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JOANTELI PEDROSO DA SILVA 114761964-1 SEMED 759/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-4 SEMAS 1.264/2021 PARECER JURÍDICO LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 114768073-6 SEMED 648/2021 PROGRESSÃO FUNCIONAL MARCELO PANSERA 114763563-2 SEMS 1.410/2021 REVISÃO DE FALTAS PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 114763649-3 SEMED 3.151/2019 RECESSO ESCOLAR PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 114769025-2 SEMS 3.283/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL 1.313/2021 PARTICIPAÇÃO EM PERIÓDICO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 028/2021 Dispensa Nº 018/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de peças e prestação de serviços para proceder a manutenção no veículo Corolla, placa HSH5420, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: MECANICA MUNARIM LTDA VALOR: R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - PREVID ATA Nº 08/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/06/2021 Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Final da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, e início da análise Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo Municipal; Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o Vice-Presidente deste Conselho, senhor Albino João Zanolla deu início a reunião, onde foi finalizada a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, a folha de pagamento e o balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021 foram aprovados. Em seguida, foi analisado a folha de pagamento e iniciado análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA, ROGÉRIO RODRIGUES CISNERO, DÉBORA BORGES GAMA, TAYS CARLOS DUTRA, JUSTINE DE ALMEIDA FARIAS, THAELIZA EVANGELISTA DE SOUZA E ALESSANDRA GAVIOLI GOMES, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para uma Clínica Médica, localizada na Rua Oliveira Marques, 2772 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA- ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS)– IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA, LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS ALEM, Nº 2291 – JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0002/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0002/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, firma com a HSTU Serviços de Saúde Ltda – ME, com nome fantasia Nipoassist Card, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 117/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): HSTU SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - ME. CNPJ-MF: 05.348.094/0001-08. REPRESENTANTE: Srª. Tiemi Meiri Inada. CPF-MF 251.540.128-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação nº 0002/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 21 de maio de 2021 e término em 21 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 04/11/2019. 92.190,48 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 30/04/2020. 184.380,95 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 24/07/2020. 184,380,95 460.952,38 Dourados, 16/06/2021