DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 18/SEMAD/DGF, DE 25 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 087/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 1147662951 para atuar como Fiscal do Contrato N° 087/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2021 – Processo de Licitação n° 094/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa A M VASCONCELOS - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 238 de 14 de Maio de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.413 do dia 17 de Maio de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados (MS), 25 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº. 21, de 25 de junho de 2021. “Nomeia membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC no exercício 2021, juntamente com os membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº. 04, de 28 de janeiro de 2021: Ruan Jacob Bianchi Aguiar, em substituição à Potyara Arguelho Mota. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social ANO XXIII / Nº 5.442 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº Can/06/0981/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula 114.763.251-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 31/05/2021 à 14/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, e, o período de férias solicitado de 15/06/2021 à 29/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 023 de 28 de junho de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 006/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 006/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I – Zeli Arguero Sanches II- Bruno Radaelli III- Danilo Galvão Duarte IV- Ellen Nepomuceno V- Márcia Adriana Fokura VI- Marlayne Mendes Wolf Viegas VII- Najla Oliveira Saburá VIII-Terezinha Picolo da Silva IX- Vagner da Silva Costa §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Marlayne Mendes Wolf Viegas. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 06/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, para provimento de vagas previstas no Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais médicos em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 4.634 de 16 de junho d 2021, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 006/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 29 e 30 de junho de 2021 no horário das 08h00min até as 13h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Rua Coronel Ponciano, 900 -Parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, no horário das 08h00min até as 13h00min, dias 29 a 30 de junho de 2021, conforme data fixada no anexo V deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de formação e capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no dia 02 de junho de 2021 no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocado será considerada como desistência, independente de notificação. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Registro Profissional; (Carteira do conselho, se for o caso) d) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); e) Cartão SUS; f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); i) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; j) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; k) Certificado Militar (para os homens); l) Certidão de Nascimento ou casamento; m) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); n) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) o) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes p) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF q) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa r) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; s) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; t) Atestado de Saúde Ocupacional u) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). v) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. w) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos, relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 8, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.13. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.14. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.15. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.16. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.17. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 28 de junho de 2021 Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ANEXO II ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 006/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Assinatura do candidato:___________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 006 do PSS/SEMS/2021 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. _________________________________ Assinatura do Candidato Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito ______________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma) Registro no órgão de classe 01 apresentada Doutorado. 02 apresentada 03 apresentada empregatício). 4 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas Semanal C. H. Remuneração Médico Plantonista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar atendimento clínico, urgência e emergência adulta e pediátrica, em qualquer unidade assistencial, conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 12 06 R$ 1.212,26 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Inscrição n. I. CARGO/FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ( ) Médico Plantonista 06 horas II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): 2.Sexo ( ) M ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ ( ) Não 3 Descrição dos documentos e títulos Documentos para inscrição: Formação Profissional : Quantidade b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 03 09 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. 05 05 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. 03 (a cada 20 horas) 36 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 28/06/2021 Inscrições e entrega dos documentos e títulos 29 e 30/06/2021 Resultado 01/07/2021 Interposição de Recurso 02/07/2021 Resultado final e homologação 05/07/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 PROCESSO: nº 48/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/06/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00010-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO: 079/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 110/2018 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 025/2019 OBJETO: Aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS CONTRATADA: Carreiro & Ferreira Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações do(s) contratado(s), exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W. A. TANIZAKI - ME. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP. CNPJ: 12.706.257/0001-42. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.529,72 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2020/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e da garantia contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 26/06/2021 e previsão de vencimento em 26/06/2022 e o valor estimado para a prorrogação da ordem de R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões e vinte e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). E ainda, reprogramação de quantitativo/valor dos itens sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 09 de Julho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA - ME. Ref. Processo de Licitação nº013/2021- Dispensa de Licitação nº 005/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: LARISSA RODRIGUES PIMENTEL (Farmacêutica - Central de Abastecimento Farmacêutico) e JÉNIFFER NAIARA DE LIMA LOPES (Coordenadora de Almoxarifado – FUNSAUD). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.410,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Dez Reais). ASSINANTES: Jairo José de Lima e Aurélio de Almeida Faria Dourados – MS, 21de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. CNPJ: 06.128.625/0001-10. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 910/2021 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo Nº 54000.036614/2021-91. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura: 28/05/2021. Signatários: Augusto Pinedo Zottos - Superintendente Regional do INCRA no Mato Grosso do Sul e Alan Aquino Guedes de Mendonça - Prefeito de Dourados - MS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 054/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL, NO PACIENTE ANTÔNIO ELIAS SANTANA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.008,86 (Hum Mil e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 035/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08 DE 04 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o Requerimento de Prorrogação de Prazo da CPI – COVID, aprovado na 18ª Sessão Ordinária na data de 31/05/2021, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, R E S O L V E: Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º – Este Ato entra em vigor a partir da data de 04 de junho de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de junho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos ao Projeto de Lei n° 046/2021 (08), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022 e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo 7º do Artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 10 [...] § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. Justificativa: Apresenta redação confusa e tende de tornar livres recursos vinculados. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) - Autoria Poder Executivo Art. 1º. O § 9º do artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 10 […] § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem para bens e serviços, as cifras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. Justificativa: Se destina a criação de Programas Projetos e Atividades e Elementos de Despesas. Esta autorização caracteriza REMANEJAMENTO, que descaracteriza o Orçamento proposto em Projeto de Lei. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08). Art. 1º. O § 1º artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14 [...] § 1 º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. Justificativa: REMANEJAR é o mesmo que: Realizar reforma administrativa; EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado; Consequências no Orçamentos: provocam alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro órgão, conforme disposto no art. 167, VI, da Constituição da República. SUPLEMENTAR é: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Autoria Poder Executivo Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido os incisos VI, VII E VIII do § 2º do artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022: Art. 14 […] § 2º […] I [...] VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade. no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Justificativa: Os incisos suprimidos estão duplicando os benefícios concedidos no Parágrafo 2º e nos Incisos I, II, III, IV e V. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O § 1º do artigo 17, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 17 […] § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS, poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. Justificativa: O Contador não pode ser responsabilizado pelos prazos que não estão sob sua égide. Só poderá ser responsabilizado pelos atrasos, após o recebimento das informações do respectivo Gestor. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 47, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 47 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual , autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I. III e IV do§ 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Justificativa: Acompanhar a EMENDA do caput do Artigo 14. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 008 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o artigo 50, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 50 A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Justificativa: O Artigo 50 contradiz o Inciso II do Artigo 8º que diz: II. O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”, E também: As fundações públicas reconhecidas como de direito privado devem obediência às seguintes normas de natureza pública, além daquelas previstas na lei instituidora: subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo, com sujeição a todas as medidas indicadas no artigo 26 do Decreto-lei º 200 (arts. 49, X, 72 e 73 da Constituição);constituição autorizada em lei (art. 1º, II, da Lei nº 7.596, e art. 37, XIX, da Constituição); a sua extinção somente poderá ser feita por lei; nesse aspecto, fica derrogado o art. 69 do Código Civil, que prevê as formas de extinção da fundação, inaplicáveis às fundações governamentais; equiparação dos seus empregados (sujeitos ao regime trabalhista comum – CLT) aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos e aprovação em concurso público, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei nº 8429/92); sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público (art. 1º, § 1º, da Lei nº 1533/51 e art. 5º, LXXIII, da CF), cabimento de ação popular contra atos lesivos do seu patrimônio (art. 1º da Lei nº 4717/65 e art. 5º, LXXIII, da CF), legitimidade ativa para propor ação civil pública (art. 5º da Lei nº 7.347/86); juízo privativo na esfera estadual; submissão à Lei nº 8666/93, nas licitações e contratos; em matéria de finanças públicas, as exigências contidas nos arts. 52, VII, 169 e 165, §§ 5º e 9º, da CF; imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF) Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 ATA DE Nº 001 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de fevereiro de 2021, às 9h, se reuniram na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, PQ dos Jequitibas, Dourados-MS, as servidoras públicas municipais Rose Cristiani Franco Seco Liston (Diretora do Departamento de ensino), Cristina Fátima Ávila Santana (professora cedida) e Elis Regina dos Santos Viegas (professora cedida), com o objetivo de traçar os primeiros encaminhamentos em relação a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): relatórios anteriores, documentos publicados, metas e estratégias do PME e indicação da equipe técnica do CMMA/PME, inicialmente pela Secretária Executiva, situada a servidora Elis Regina dos Santos Viegas. E, posteriormente, a servidora Cristina Fátima Ávila Santana, como membro da equipe técnica e, possível coordenadora da CMMA/ PME. A Diretora de Departamento Rose Cristiani Franco Seco Liston, passou alguns informes sobre a atual organização da SEMED (organograma), além de orientar as intenções da SEMED (nova gestão) quanto aos relatórios de responsabilidade do setor da CMMA. Aspectos que, segundo a Diretora de Departamento, foram solicitados pela Secretária de Educação em consonância com os anseios do novo executivo municipal. Nesse momento, levantou-se a necessidade de registro via Comunicação Interna (CI) junto ao gabinete da Secretária de Educação, tendo em anexo a Minuta de decreto a ser encaminhada para Procuradoria Geral do Município (PGM), para efeito de publicação no Diário Oficial. Encerradas as ponderações por parte da Diretora de Departamento e demais questões por parte das servidoras Elis Regina dos Santos Viegas e Cristina Fátima Ávila Santana, finalizou-se as orientações iniciais de funcionamento da CMMA/PME e, também, das incumbências que cada uma desenvolverá dentro do setor. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 2 (duas) páginas. Rose Cristiani Franco Seco Liston Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Dourados, 08 de fevereiro de 2021. Local: SEMED Dourados-MS ATA DE Nº 002 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 10 de março de 2021, às 8 horas e 10 minutos, se reuniram no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), situado na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque Dos Jequitibás, Dourados-MS, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/ PME): Cristina Fátima Ávila Santana (representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Débora Salete Fernandes Cruz (representante COMED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Sidiclei Roque Deparis (representante financeiro SEMED), Sonia Solange Ferreira Vasconcelos (representante COMACs), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Elizabete Velter Borges (representante Unigran), Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). A professora Cristina iniciou os trabalhos, juntamente com a Diretora do Departamento de Ensino Rose Liston. Na sequência houve uma fala da Secretária de Educação Ana Paula Benitez. A profa Cristina passou a fala para a professora Elis Regina, que tratou dos pontos da pauta previamente encaminhados aos membros do CMMA. Pontos abordados: apresentação dos membros (representantes) do CMMA-PME; ficha cadastral dos membros CMMA-PME; calendário das reuniões (sugestões), ficou decidido doravante, que de ocorrerá toda segunda quinta-feira de todo mês, no período matutino, de forma remota; agenda do CMMA-PME (ações executadas, em andamento e esboço do plano de trabalho), esclarecimentos gerais por parte da profa Cristina; houve a proposição de apresentação dos relatórios primeiro ao Fórum Municipal; minuta do Decreto de nomeação da Comissão CMMA-PME, houve a solicitação de inclusão de suplentes para todos os segmentos representados; indicação de um nome para Coordenação e Coordenação Adjunta do CMMA PME Dourados-MS, a professora Cristina Santana colocou o nome a disposição para a função de Coordenadora, também a professora Roseane Arce (da supervisão técnica) para a função de coordenadora adjunta, sendo as duas aprovadas e acolhidas por unanimidade; Regimento Interno (minuta), houve a proposta de alterações: representações para os segmentos já existentes, inserção de subgrupos de trabalho para análise das metas e estratégias, foi entre pela coordenadora Luciene um esboço da minuta já discutida anteriormente; proposta de estruturação de Grupos de Trabalhos no interior do CMMA-PME; encaminhamentos gerais. Encerradas as ponderações por parte dos membros da CMMA-PME e demais questões por parte de seus representantes, finalizou-se os encaminhamentos previstos em pauta referentes a CMMA/PME. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 03 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Débora Salete Fernandes Cruz Luciene Martins Ferreira Rocha Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sidiclei Roque Deparis Sonia Solange Ferreira Vasconcelos Sabrina Silva Nogueira Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Dourados, 10 de março de 2021. Local: CAM/Prefeitura Dourados-MS ATA DE Nº 003 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de abril de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Sergio Nogueira (Vereador representante Câmara), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). Pontos abordados: finalização do Regimento Interno da CMMA-PME; resultado da votação do logo CMMA-PME; solicitação dos suplentes para representação na CMMA; relatórios de Monitoramento e Avaliação 2019 e 2020; metas em análise que exigem ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos, para fins de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021; encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Finalização do Regimento Interno da CMMA-PME”, foram levantadas algumas alterações propostas pelas professoras Cristina e Elis Regina, a partir das devidas explanações foi aprovada pelos membros presentes a Minuta do Regimento Interno a ser encaminhada para PGM, visando sua publicação em Diário Oficial Municipal. Em relação à questão do logo da CMMA-PME, foi eleita a segunda opção, que traz como representação o monumento dos colonos de Dourados-MS. A respeito do pedido de suplentes, foi informado que estes estão sendo solicitados via ofício junto aos órgãos de representação, fora isso, há também ausência de representação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (COMACS), tendo em vista a saída a pedido da titular Sonia Solange Ferreira Vasconcelos. No próximo ponto, tratou-se dos relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a professora Cristina explicou quais são as principais dificuldades encontradas, além de justificar a necessidade de agilizar o processo tendo em vista que o último prazo de entrega é no dia 14/04/2021; a professora Elis Regina ainda enfatizou que todo processo de organização do relatório de monitoramento e avaliação 2019 e de monitoramento de 2020, exigiu e exige um empenho por parte das responsáveis institucionais do CMMA (Cristina Fátima e Elis Regina), em razão da ausência de informações e materiais de consulta de equipes anteriores, o que demanda um esforço da SEMED em organizar arquivos de consulta (memorial) que sirvam as próximas gestões, para fins de continuidade das ações e projetos encaminhados. Na pauta seguinte, a professora Cristina ressaltou que para a análise das metas é imperativo ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; a professora Elis ainda acrescentou, o PME de Dourados foi construído observando a educação pública como um todo, porém, esta abrangência tem gerado dificuldades que ultrapassam a competência administrativa municipal, embora haja dificuldades intersetoriais (levantamento de dados) que tem limitado o processo de monitoramento e análise. Observa-se que em outros municípios, a exemplo de Campo Grande, o PME (CMMA), restringiu seus levantamentos e análises ao âmbito municipal, o que facilitou e agilizou o processo de finalização dos relatórios 2019 e 2020. Para fins de organização e ampliação das parcerias, tratou-se na pauta seguinte do ponto “Organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos”, como meio de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021, em que os membros foram dispostos, conforme deliberação, da seguinte forma: GT Educação Infantil (metas 1, 15 e 16) Elizabete Velter Borges, Roseane Arce Romeiro, Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, Elis Regina dos Santos Viegas, Déborah Salete Fernandes Cruz; no GT Ensino Fundamental, subgrupo 1 (metas 2, 5 e 15) Luci Marques Pereira Troian, Milleni Evangelista de Assis Alves, Maria Alice de Miranda Aranda, Rosangela Andrade Cabral Winkler, Déborah Salete Fernandes Cruz; ainda no GT Ensino Fundamental, agora subgrupo 2 (metas 6, 7 e 16) Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Elis Regina dos Santos Viegas; no GT Ensino Médio (metas 3, 8, 11 e 16), definiu-se Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Cristina Fátima Ávila Santana; no GT único Ensino Superior (metas 12, 13 e 14), indicou-se Maria Alice de Miranda Aranda, Bruna Caroline Camargo e Elizabete Velter Borges; no GT que trata das Modalidades da Educação, no subgrupo 1 (metas 4, 8, 9, 10, 15 e 16) Educação Especial, EJA e Educação profissional, além do subgrupo 2 Educação Indígena, Educação do Campo, ficaram Cristina Fátima Santana e Elis Regina Viegas; no GT único Gestão e Valorização Docente, no subgrupo 1 (metas 18, 19 e 20) situaram-se Luciene Martins Ferreira Rocha, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira, Luciane Fernandes Mendes, Sidiclei Roque Deparis, Sabrina Silva Nogueira, Déborah Salete Fernandes Cruz; por fim no subgrupo 2 (metas 15, 16, 17 e 18) ficaram Bruna Caroline Camargo, Luciene Martins Ferreira Rocha, Luciane Fernandes Mendes. A professora Maria Alice frisou a importância de ampliar os canais democráticos, tendo em vista a necessidade de dar visibilidade a CMMA PME; a professora Maria Alice também apontou a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal nas discussões sobre o PME Dourados-MS, neste sentido a professora Milleni informou que o Fórum está à disposição para qualquer demanda levantada pala CMMA. A professora Cristina aproveitou a oportunidade para convidar a professora Maria Alice para palestrar como iniciativa da CMMA, uma ATAS - CMMA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 temática que trate da importância da participação qualificada junto às instâncias de representação; proposta que foi acolhida pela professora Maria Alice, desde que observada sua agenda de compromissos. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Sergio Nogueira Luciane Fernandes Mendes Luciene Martins Ferreira Rocha Maria Alice de Miranda Aranda Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Cabral Winkler Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sabrina Silva Nogueira Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigue Dourados, 08 de abril de 2021. Local: Plataforma Meet. ATA DE Nº 004 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 20 de maiol de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS). Pontos abordados: Regimento Interno (publicado); Avaliação e monitoramento 2019 e 2020; Preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA; Nota técnica sobre a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Fichas de monitoramento das metas e estratégias conforme os Grupos de Trabalho; Projeto Plataforma Institucional CMMA-PME; Encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Regimento Interno”, informou-se que sua publicação ocorreu pelo Diário Oficial Municipal no dia 10 de maio de 2021, mediante o Decreto nº 324, de 03 de maio do mesmo ano. Na sequencia, tratou-se das distinções entre os relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a Professora Cristina destacou que a partir do ano de 2020, foi encaminhado pela equipe articuladora (Profa Maria José), um novo formato de monitoramento (relatório), em que foram acrescidos novos indicadores, por exemplo: antes os indicadores solicitavam dentro de cada Meta dados gerais, agora, estes são desmembrados por instância administrativa (redes municipal, estadual e privada). Na oportunidade, dentro do item 3, apresentou-se (professoras Cristina e Elis) como sucedeu o preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA, a professora Elis Regina explicou as diferenças das plataformas e por que o município optou por trabalhar também com o Conviva, já que este não é considerado como oficial. Mais adiante, no item 4, foi explanado para o grande grupo, sobre a possibilidade de uma nota técnica (alteração da Lei nº 3.904 de 23 de junho de 2015), para a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tendo em vista que anteriormente o Ministério Público, via Promotoria da Infância e Juventude, foi retirado a pedido; a partir das ponderações levantadas, também houve a sugestão por parte dos membros, em razão das especificidades do município douradense em relação a educação escolar indígena e, portanto, da necessidade de representação de forma a contemplar as discussões envolvidas pela modalidade de ensino; nesta direção, promoveu-se o diálogo de inserção de representantes da SEMED, no que diz respeito os setores da Educação Indígena e Educação Especial, que neste caso entrariam como equipe técnica na CMMA, conforme organização prevista no regimento interno desta Comissão, alternativa que a representante da PGM, Luciane Fernandes Mendes confirmou ser perfeitamente possível; além disso, a professora Cristina citou a necessidade de ampliação representativa da sociedade civil, em específico das escolas particulares, já que agora, está sendo cobrado os dados de matrículas deste segmento, assim, foi mencionado a possibilidade de estender um convite de participação na CMMA via Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL), todas as indicações foram acolhidas por unanimidade. No próximo item (5), foram abordadas as fichas de monitoramento das metas e estratégias, conforme os Grupos de Trabalho, sendo esclarecida pela professora Elis Regina que tais formulários, seriam encaminhados individualmente, para cada membro, de acordo com o consentimento e escolha de cada um em relação aos eixos temáticos dos GTs; a professora Cristina ressaltou a importância de comprometimento de todos nas análises das metas e estratégias do PME Dourados, haja vista que o Plano não é da rede municipal, mas do município; neste momento, a professora Maria Alice comentou as dificuldades (site da UFGD fora do ar) encontradas pelo GT de Ensino Superior para análise das estratégias, por isso, solicitou a retirada do seu nome do GT2 do Ensino Fundamental, subgrupo 1, referente as discussões sobre alfabetização. No penúltimo item (6), tratou-se do Projeto “Plataforma Institucional CMMA-PME”, que tem como proposição um formato de site institucional do tipo repositório, para fins de divulgação das ações desenvolvidas (reuniões, palestras, documentos, legislação etc.) pela CMMA, para isso usou-se como exemplo o site do Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em que é possível visualizar um padrão de organização das informações, que neste caso poderia servir de inspiração para o site da CMMA-PME Dourados-MS; a proposta foi aprovada também unanimidade. Já nos encaminhamentos gerais, foi explicado que o registro da reunião (Ata) seria finalizado e encaminhado para aprovação dos membros, para posterior coleta das assinaturas. Registra-se a participação da doutoranda em educação Evally Rodrigues, orientanda da Profa Maria Alice (membro CMMA), na condição de ouvinte, para fins de coleta de informações para a pesquisa “Meta avaliação em planejamento educacional: o processo de monitoramento e avaliação do PME/Dourados (2015-2024) em foco”. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Luciane Fernandes Mendes Maria Alice de Miranda Aranda Luciene Martins Ferreira Rocha Rosangela Andrade Cabral Winkler Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Roseane Arce Romeiro Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Ana Maria Magro Lino Dourados, 20 de maio de 2021. Local: Plataforma Meet. ATAS - CMMA FILLA & ALMEIDA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1200 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GD – COMÉRCIO DE CHOPP EXPRESS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Major Capilé, 1300 Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME SHIRAISHI; ISABELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA; BRUNA ALVES ROMAGNOLI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1893, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA DA COSTA SOUSA 00855986158, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, EM GERAL (MERCEARIA) e COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na RUA MANOEL RASSELEM nº 980 – JARDIM RASSELEM , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA DA SILVA OTAIANO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Monte Alegre, 1950, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RF ESPORTES DIVERSÕES EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Gestão de Instalações de Esporte, Ensino de Esportes, Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos (cod. atividade 302) localizada na Rua Eulalia Pires, nº 2625, Jd. Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SPETOS RESTAURANTE LTDA portadora do CNPJ 10.609.890/0001-97, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 910, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL