Edição 5.443 – 29/06/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial decreto n° 666, de 24 de outubro de 2013. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências: I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município; VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais; IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, ANO XXIII / Nº 5.443 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município; XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município; XIII. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio; XIV. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XV. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XVI. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município; XVII. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XVIII. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município; XIX. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XX. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXI. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXII. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das micro e pequenas empresas localizadas no Município; XXIII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; XXIV. propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores; XXV. desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios; XXVI. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível nacional e internacional, a fim de desenvolver o Município. CAPITULOII DA MISSÃO E DAVISÃO DA SECRETARIA Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento dos setores econômicos, promoção de ambiente favorável para novos negócios, investimentos e crescimento das empresas e atividades do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental, gerando estimulo para os empreendedores e empresários locais, abrindo as fronteiras econômicas de forma a atrair novos negócios e investimentos tornando o mercado amplo, competitivo e sustentável. CAPÍTULOIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I Órgão de Direção Superior: a) Secretário Municipal. II Órgãos de Atuação Institucional: a) Departamento de Agronegócios; b) Departamento de Turismo; c) Departamento do Comércio e serviços; d) Departamento da Indústria; e) Departamento de Fomento; f) Departamento de Administração; CAPÍTULOIV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES Seção I Órgão de Direção Superior Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal: I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros; II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas e eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria; III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do Município; IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades; VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS; VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria; VIII. informar as atividades da Secretaria ao Prefeito Municipal; IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria; XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II Art. 6º Compete ao Departamento do Agronegócio: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados; IV. assessorar os produtores e empresários rurais, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida; V. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista; VI. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias. VII. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito; VIII. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias; IX. trabalhar em conjunto com Secretaria de Agricultura Familiar na organização, fomento e promoção as atividades produtivas relacionadas a apicultura, piscicultura, fruticultura, horticultura e outros; X. estimular e promover em conjunto com a Secretaria de Agricultura Familiar a agregação de valor à matéria prima por ela produzida, incentivando a agroindústria familiar e aumentando a sua competitividade frente ao mercado; XI. estimular e fortalecer a construção de articulações entre as instituições que prestam serviços para o desenvolvimento do agronegócio, sendo elo de ligação e potencializarão das parcerias em prol do fortalecimento do setor. Art. 7º. Compete ao Departamento do Turismo: I. Execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município; II. Elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. Divulgação de eventos de interesse turístico, bem como as potencialidades turísticas do Município; IV. Apoio na disseminação de informações turísticas aos turistas e a população local; V. Desenvolvimento de projetos a fim de aumentar o fluxo turístico do Município; VI. Apoio ao CADASTUR; VII. Estruturação de banco de dados turísticos do Município; VIII. Cadastramento e divulgação do calendário de eventos do Município; IX. Apoio as instâncias de governanças locais e regionais de turismo; X. Apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações voltadas para expansão e diversificação do turismo local; XI. Propor medidas visando o fomento do turismo no Município. Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Comercio e Serviços; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar a economia do Município através da classe empresarial implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para fomentar o as atividades comerciais e de prestação de serviços do município; IV. propor e articular a visão sistemática de crescimento econômico para o município; V. fortalecer entidades e parceiras do desenvolvimento do município; VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor; VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; IX. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito. Art. 9º. Compete ao Departamento da Indústria: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da Industria; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta; IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor; V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas; VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE); VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais; VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva; IX. proporcionar informações de acesso ao crédito. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Art. 10. Compete ao Departamento de Fomento: I. POUPATEMPO: a) o serviço de “Poupatempo” que se caracteriza pela centralização de atendimento de serviços da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas públicas ou privadas e agentes bancário, com a finalidade de dar agilidade ao atendimento ao cidadão; b) compete ao Poupatempo concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos, sendo o atendimento individual e direto ao cidadão; c) dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão; d) propiciar ao cidadão padrão de atendimento com qualidade e eficiência; e) acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis. f) a instalação e o adequado funcionamento contará no que couber, com servidores da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas privadas e agentes bancários, que para esse fim vierem a ser designados e capacitados. g) atuais parceiros e serviços prestados no Poupatempo: 1) Agência Fazendária de Dourados: emissão de guias (RG e IPVA); 2) Agência Municipal de Habitação: cadastro de pessoas para participar de programas da casa própria em programa municipal; 3) Agência Municipal de Trânsito: cadastro e emissão do cartão de estacionamento do Idoso/Deficiente; Multa, fazer a indicação do condutor/ defesa de multa urbana; 4) Cartório Eleitoral de Dourados; Atendimento geral; 5) CCZ: denúncia de terrenos baldios e maus tratos aos animais; 6) Correspondente Bancário. 7) Defensoria Pública do MS: atendimento ao consumidor, saúde e família; 8) Detran: atendimento geral; 9) Energia: atendimento com a utilização do Toten; 10) Funtrab: vagas desemprego e entrada no seguro desemprego; 11) Procon: todos os serviços relacionados aos consumidores; 12) Sanesul: atendimento em geral; 13) Secretaria de Segurança Pública: emissão do RG; 14) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: emissão de carteira de trabalho em parceria com a Superintendência do Ministério do Trabalho; 15) Secretaria Municipal de Fazenda: emissão de IPTU. II. SALA DO EMPREENDEDOR a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; e) orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; f) protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; g) atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; h) disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; i) outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município j) elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; k) propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; l) propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. m) prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; III. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL: a) o Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. Art. 11. Compete ao Departamento de Administração: I. assessorar o Secretário Municipal; II. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; III. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria; IV. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas; V. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe; VI. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município; VII. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo; VIII. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário. IX. realizar os Processos Licitatórios da Secretaria, acompanhar o andamento de cada processo e suas fases até a liquidação. X. participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO, Lei do Orçamento Anual – LOA e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria XI. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; XII. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir; XIII. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; XIV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: XV. a fiscalização, o controle e o registro da frequência, das licenças, das férias e dos afastamentos dos servidores; XVI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; XVII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; XVIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. XIX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria; XX. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; XXI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; XXII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; XXIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; XXIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares Firmados em que a Secretaria seja partícipe; XXV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; XXVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; XXVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, arquivando-a sem meio próprio; XXVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; XXIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; XXX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXXI. encaminhar para o Diário Oficial do Município todas as publicações necessárias e controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria; XXXII. administrar e zelar o Centro de Convenções Municipal Antonio Tonani, um espaço destinado a sediar eventos tais como técnico-científico (colação de grau, colóquios, conferências, congressos, convenções, cursos, encontros, fóruns, jornadas, mesas-redondas, oficinas, painéis, palestras, plenárias, reuniões, seminários, simpósios, treinamentos, workshops, e similares), promocional comercial (exposição, feiras, lançamentos de produtos, leilões, salões e similares) e oficial (homenagens , premiações, solenidades de posses e similares). CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo. Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município. II - propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. III - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, tais como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais. V - fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) Conselho Municipal da Defesa Civil (COMPDC) - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Conselho Gestor do Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e Conselho Municipal do Plano Direto (CMPD) Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir. VI - especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. VII - apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria. Art. 15. Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, acompanhar os projetos cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins. Art. 16. Aos servidores da Secretaria competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria. Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional. CAPITULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos. Art. 20. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Anexo II do Decreto n° 428, de 15 de junho de 2021 Organograma DECRETO Nº 442 DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino; Suplente: Denise Augusta Pereira II - Representantes dos Profissionais da Educação: Titular: Jeanice Maria Mendes da Silva; Suplente: Ângela Menezes dos Santos; Titular: Alyne Benicio Moreira Scholosser; Suplente: Liciane de Santana Mariano. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Auricléia Pinheiro de Oliveira Titular: Vanusa de Carvalho Campos Cássio Suplente: Sandra Martins de Brito Carvalho. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Nattiele Neres Ferreira Fernandes Mucanze Suplente: Rita de Cássia Bertolo Martins Titular: Cajetano Vera Suplente: Lucineide Alves Cavalheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 445 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representante Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Carmen Lucia Alves Motta, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de junho de 2021. Dourados – MS, 21 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 447, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Não-Governamental a) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição a Jakeline dos Santos Costa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 449, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Acrescenta membro a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Luis Carlos da Silva Villalba; II. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini; III. Maria Aparecida da Silva; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 IV. Neidivaldo Francisco Médice. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 450 DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: I. Guilherme Cardoso Oba, matricula nº114771944-1 responder pelo Departamento de Produção; II. Kallen Christiany Miranda Ferreira, matricula nº 114760060-8, responder pelo Departamento de Economia Local; III. Bruna Estelai de Faveri Macedo, matricula nº 114771891-1, responder pelo Departamento de Administração; IV. João Bosco Ferreira Rocha, matricula nº 114775145-1, responder pelo Departamento de Logística. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 451, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição a Adriana Aquino Reinozo Suplente: Paulo Henrique Matos Sobrinho, em substituição Josilene do Nascimento Sobrinho Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 452, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Liziane de Souza Taveira, em substituição a - Marcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 453, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, para o Biênio 2021-2023: I - Entidades de Classes: a) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados e Itaporã/OAB/MS: - Titular: João Henrique Pereira Lessa - Suplente: Vivian Tomaz de Oliveira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 455, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 273, de 19 de abril de 2021: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini. Matrícula: 114775234-1, em substituição a Roberto Pereira da Silva. DECRETOS Resolução nº.Av/06/1015/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS , matrícula funcional nº 114771626-9 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.759” (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00471/21-5 emitida em 02/06/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 12/03/2001 a 18/09/2002 (OAB, Seção Minas Gerais); 01/11/2002 a 11/02/2005 (Associaação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura); 01/08/2005 a 29/02/2012 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2012 a 27/04/2012 (Associação de Ensino Azato e Oshiro AEAO); 01/03/2012 a 09/07/2013 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2013 a 17/12/2013 (Município de Fátima do Sul; 05/02/2014 a 09/07/2014 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2014 a 20/12/2014 (Município de Fátima do Sul; 19/02/2015 a 09/07/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2015 a 18/12/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2016 a 09/07/2016 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2016 a 16/12/2016 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados); 01/06/2017 a 07/07/2017(Município de Dourados); 01/08/2017 a 04/11/2017(Município de Dourados); 01/09/2018 a 31/10/2018(Município de Dourados); 01/03/2019 a 28/06/2019(Município de Dourados); 16/07/2019 a 28/08/2019(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 01/11/2019 a 19/12/2019(Município de Dourados); 01/03/2020 a 18/05/2020(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 19/05/2020 a 02/12/2020(Município de Fátima do Sul), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.773/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1025/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA HELENA PAIM BATISTA, matrícula funcional nº 89891-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.720” (dois mil, setecentos e vinte) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001210.1.00161/21-0 emitida em 02/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1987 a 30/09/1987(Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos), e de 01/10/1987 a 15/02/1995 (Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.783/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): - Ênio Alencar da Silva. Matrícula: 114773325-2, em substituição a Paulo Cesar Rodeline. - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula: 114775151-2, em substituição a Cibelle Silveira Doffinger. Art. 2º A referida comissão terá como Presidente o servidor Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini, em substituição a Roberto Pereira da Silva. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 456, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o biênio 2019-2021. I – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição à Potyara Arguelho Mota; b) Suplente: Margarete Medina Maciel, em substituição à Romi Aparecida Rotermel Grando. II - Secretaria Municipal de Educação – SEMED. a) Titular: Sonia Aparecida Morel, em substituição à Roselia Vera Barros; b) Suplente: Anita Tetslaff Torquato Melo, em substituição à Vanessa Verão Doffinger. III – Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM. Titular: Katiany Jacinto de Oliveira, em substituição à Stella Paris Senatore. IV - Câmara Municipal de Dourados. a) Titular: Suely de Oliveira Ramos, em substituição à Daniela Weiler Wagner Hall; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva, em substituição à Marinisia Kiyomi Mizoguchi. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados, 23 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 462 DE 25 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados: V. Valmor Gerônimo Ranzi Junior, matricula 114771931-1, responder pelo Departamento de Esportes; VI. Rodrigo Navarro de Matos, matricula 114771978-2, responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.026/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2021 a 20/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.595/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1027/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 24/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 517/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.028/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL STELLO, matrícula nº. “114762107-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “21” (vinte e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 06/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 499/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.541/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1029/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773976-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: José Jatobá Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1024/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de ´PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/06/2021 a 01/07/2021 conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.406/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 22, DE 25 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 020 de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº 5.439 de 23 de junho de 2021, onde fica fixado para os profissionais médicos, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos plantões médicos em atendimento à pandemia COVID 19, em dias não úteis. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED N. 66 de 28 de Junho de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a classificação definitiva dos Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 61 de 11 de Junho de 2021, em decorrência do transcurso do prazo recursal, conforme anexo I deste edital. Art. 2º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com o número de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, a comparecer RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 nas datas especificadas no anexo II deste edital, às 08:30, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839506, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 19/07/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 09:00 as 11:00, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS A REMOÇÃO Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 14 h/a. Vesp. 24/07/07 24/07/07 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 08 h/a. Vesp. 09/10/07 27/08/07 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 02 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 CEIM Recanto Raizes – 02 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo – 08 h/a. Mat. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Helio Lucas – 02 h/a. Mat. 01/06/17 06/02/17 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 04 h/a. Mat. 28/07/17 09/02/07 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. 18/01/18 04/08/17 E.M. Profª Efantina de Quadros – 06 h/a. Mat. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. 06/12/19 06/02/17 9. Marcela Giovine 114761422-2 E.M. Armando Campos Belo – 02 h/a. Vesp. 03/02/20 15/05/08 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 07/02/07 07/02/07 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 25/11/08 25/11/08 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Mat. 06/02/17 23/07/07 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 25/07/17 06/02/17 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Mat. 01/08/17 30/10/08 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 E.M. Pref. Álvaro Bandão – 16 h/a. Vesp. 02/08/17 02/08/17 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Geraldino Neves Correa – Polo – 08 h/a. Mat. 17/04/18 17/04/18 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 E.M. Etalívio Penzo – 16 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 16 h/a. Vesp. 20/11/20 06/02/17 15. Regina Andrade Silva 89391-2 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 30/11/20 12/09/18 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 04 h/a. Mat. 03/12/20 03/12/20 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a.Vesp. 04/12/20 04/12/20 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Mat.. 04/12/20 04/12/20 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Mat. 11/03/21 19/05/00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 03 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 2. Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Etalívio Penzo – 09 h/a. Mat. 16/12/19 23/04/18 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Claudemir Sartori 79881-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 01/02/07 19/05/00 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a. Mat. 13/02/07 13/02/07 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 04 h/a. Vesp. 26/05/08 26/05/08 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. 20/01/11 20/01/11 CEIM Prof. Mario Kumagai – 02 h/a. Vesp. 03/02/11 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 E.M. Fazenda Miya – Pólo – 08 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 06 h/a. Mat. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 12 h/a. Mat. 14/12/17 26/05/08 8. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. 09/01/18 02/05/02 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Vesp. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 h/a. Mat. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 02 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 02 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Mat. CEIM Claudina da Silva Teixeira – 02 h/a. Mat. CEIM Maria de Lourdes Silva – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda de Mattos e Souza – 02 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Mat. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Sarah Penzo – 02 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 CEIM Pedro da Silva Mota – 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa – 02 h/a. Vesp. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 13/09/18 12/09/18 CEIM Dalva Vera Martines – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar – 02 h/a. Vesp. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 02 h/a. Vesp. 04/02/19 29/06/00 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. 06/02/19 03/08/17 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 12/02/07 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 08/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 19. Simone Ester Eidt 144031-1 CEIM Décio Rosa Bastos – 02 h/a. Vesp. 25/03/19 02/05/02 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 04 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Vesp. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 03/02/20 01/02/91 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Vesp. 23/03/21 08/02/18 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Mat. 03/03/11 16/08/00 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 22 Horas Vesp. 18/03/13 13/07/09 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Vesp. 02/02/17 02/02/17 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 CEIM Kátia Marques Barbosa – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 9. Adriane Afonso 114772054-1 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 10. Neila Piccoli 114765638-6 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Álvaro Brandão – 08 h/a. Mat. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 19/04/18 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Geny Ferreira Milan – 08 h/a. Mat. 20/04/18 19/04/18 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 CEIM Pedro da Silva Mota – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 CEIM Claudete Pereira Lima – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Mat. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Vesp. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Dalva Vera Martines – 12 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 CEIM Helena Efigênia Pereira – 08 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 04 h/a. Mat. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Vesp. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 17/10/18 17/10/18 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 17/10/18 17/10/18 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 CEIM Zeli da Silva Ramos – 16 h/a. Vesp. 17/12/18 06/02/07 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 01/02/19 01/08/17 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 08 h/a. Vesp. 20/05/19 19/04/18 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 22/07/19 17/10/18 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 06/02/17 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 16 h/a. Mat. 19/05/20 17/10/18 42. Renata Silva Souza 114771617-9 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 04 h/a. Vesp. 43. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mario Kumagai – 04 h/a. Mat. 02/12/20 01/12/20 44. Thays Bosqueti Lopes 114761992-11 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 45. Edilza Silveira Zanine Dias 114762749-11 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 CEIM Paulo Gabiatti – 08 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Vespertino 46. Luciana Louveira Matoso 114768941-8 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 47. Giani Ferreira de Souza França 144411-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 05/02/07 Leide Daiana Santos Dias 114773456-5 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 14/12/20 14/12/20 48. Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 h/a. Mat. 16/04/21 06/02/17 49. CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. Mat. 50. Licinia Catia Candia Galan 114772489-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 h/a. Vesp. 16/04/21 16/10/18 Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 História Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 E.M. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a. Not. 06/02/17 06/02/17 Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 E.M. Neil Fioravanti – 01 h/a. Vesp. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 E.M. Loide Bonfim Andrade – 09 h/a. Vesp. 07/08/17 07/08/17 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Not. 07/08/17 07/08/17 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. 07/08/17 07/08/17 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 02 h/a. Vesp. 09/02/18 09/02/18 5. E.M. Weimar Gonçalves Torres – 02 h/a. Mat. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 6. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 04 h/a. Vesp. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 h/a. Vesp. 07/02/19 27/11/07 Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 12/06/08 12/06/08 Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO Data: 30/06/2021. Hora: 08:00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 03 h/a. 2. Carla Rhoden 114770427-4 09 h/a. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 12 h/a. História Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 06 h/a. Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 03 h/a. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 09 h/a. 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 04 h/a. 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 06 h/a. 5. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 04 h/a. 6. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 09 h/a. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 04 h/a. Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 05 h/a. Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 05 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 10:00 Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 14 h/a. 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 08 h/a 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 12 h/a. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 08 h/a. 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 06 h/a. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 08 h/a. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 9. Marcela Giovine 114761422-2 02 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 12:00 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Claudemir Sartori 79881-2 16 h/a. 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 16 h/a. 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 04 h/a. 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 04 h/a. 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 08 h/a. 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 12 h/a. 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 12 h/a. 8. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 10 h/a. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 16 h/a. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 16 h/a. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 02 h/a. 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 12 h/a. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 06 h/a. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 02 h/a. 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 04 h/a. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 02 h/a. 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 02 h/a. 19. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 02 h/a. 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 04 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 08:00 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 16 h/a. 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 16 h/a. 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 16 h/a. 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 16 h/a. 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 16 h/a. 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 16 h/a. 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 16 h/a. 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 16 h/a. 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 16 h/a. 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 08 h/a. 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 16 h/a. 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 16 h/a. 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 16 h/a. 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 16 h/a. 15. Regina Andrade Silva 89391-2 16 h/a. 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 16 h/a. 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 16 h/a. 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 04 h/a. 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 16 h/a. 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 16 h/a. 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 16 h/a. 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 16 h/a. 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 16 h/a. 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 16 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 11:00 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 16 h/a. 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 22 Horas 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 16 h/a. 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 16 h/a. 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 16 h/a. 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 16 h/a. 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 16 h/a. 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 16 h/a. 9. Adriane Afonso 114772054-1 16 h/a. 10. Neila Piccoli 114765638-6 16 h/a. 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 16 h/a. 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 16 h/a. 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 16 h/a. 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 16 h/a. 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 16 h/a. 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 16 h/a. 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 16 h/a. 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 16 h/a. 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 04 h/a. 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 16 h/a. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 16 h/a. 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 08 h/a. 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 16 h/a. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 16 h/a. 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 16 h/a. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 16 h/a. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 12 h/a. 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 16 h/a. 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 08 h/a. 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 04 h/a. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 08 h/a. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 16 h/a. 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 16 h/a. 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 16 h/a. 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 16 h/a. 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 16 h/a. 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 16 h/a. 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 16 h/a. 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 16 h/a. 42. Renata Silva Souza 114771617-9 16 h/a. EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 28 de junho de 2021. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável / Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Penalidade Infração / (LC 205/12) Valor da Multa ADNILSON VERMIEIRO GONSALVES PARQUE DAS NAÇÕES II RAMÃO OSÓRIO A 55 00.06.26.31.010.000 7496 2533 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 ANNI GLECI SALAZAR ALTOS DO INDAIA MANOEL JOÃO FERREIRA 16 34 00.01.09.26.260.000 8003 2135 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.825,02 ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA CHÁCARA 36 (PARTE) ALBINO TORRACA Parte do 36 00.01.02.25.010.000 10302 5931 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 119.671,77 CICERO TRINDADE LEITE - ESPÓLIO / AUDECIR DA SILVA LEITE JARDIM ÁGUA BOA PROLONGAMENTO 20 DE DEZEMBRO, ESQUINA SILIDÔNIO VERÃO 14 164 00.05.51.22.090.000 8324 2494 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.724,80 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10967 6774 Art. 119 / Art. 182-A R$ 6.078,00 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10966 6777 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.299,92 CLAUDIO TAKESHI IGUMA e ELISABETE ROCHA IGUMA / FABRÍCIO FABIANO HUDE JARDIM CRISTHAIS II CASEMIRO DE ABREU, ESQUINA VINÍCIUS DE MORAES 04 05 00.01.29.53.130.000 8331 2501 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.957,96 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / FLÁVIO HENRIQUE TUPINA LIMA ALTO DA BOA VISTA IRMA JOSELIA THOMAS 12 02 00.01.52.64.090.000 9049 5942 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 7.353,57 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHÁCARA CASTELO I EMÍLIA FUZIY 26 22 00.03.16.32.060.000 7917 5319 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS ESPLANADA 14 23 00.05.97.17.140.000 8426 2568 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / ANDERSON DE IAROQUE VIVAL DOS IPÊS BLUMENAU 12F 45 00.05.98.16.180.000 8055 2150 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / MARIANO PEREIRA RAMOS VIVAL DOS IPÊS ANDRÉ CURSINO DE LIMA 20 29 00.05.97.19.110.000 8428 2575 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.431,20 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / OSMAR PINHEIRO DE SOUZA VIVAL DOS IPÊS PERI CARLOS LOPES, ESQUINA RUA CRICIÚMA 02 59 00.05.97.40.020.000 7048 2098 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SÁ VILA ROSA PONTA GROSSA / OLINDA PIRES 18 F 00.02.22.25.200.000 7673 2462 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 EBER SANTOS COSTA JARDIM GUAICURUS GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA 12 31 00.05.85.18.260.000 8255 2436 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 FABRÍCIO DOURADO DA SILVA CHÁCARA 108 (PARTE) MONTE ALEGRE F-1 02 00.02.15.04.081.000 7679 2503 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 8.104,00 FLAVIO HENRIQUE CARBONARO PORTO MADERO PORTO FINO 08 13 00.01.54.15.020.000 9927 5819 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.065,67 FRANCISCO JORGE LEITE CHÁCARA CALIFORNIA CELSO MARIA TEIXEIRA 00 28 00.06.27.21.030.000 7387 2243 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 15.681,24 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL CENTRO GENERAL OSORIO EB 49 00.04.03.23.021.000 5638 2122 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS CENTRO MATO GROSSO Parte do H 31 00.05.01.04.070.000 6888 1979 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.250,21 ILDO AGUSTINO FURLANI CENTRO ONOFRE PEREIRA DE MATOS A 49 00.04.03.23.010.000 5635 2090 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.870,67 LUIZ CORREA / LUCAS CORREA CHÁCARA 96 (PARTE) CIRO MELO 00.02.13.01.130.000 7630 2351 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.371,60 MARIO VIEIRA VARDASCA CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES W 29 00.05.01.02.192.000 6900 2006 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7288 2077 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7641 2378 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.679,72 POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA PARQUE ALVORADA DYONISIO MELGAREJO ESQ. AV. GUAICURUS A 10 00.01.25.02.070.000 10622 6278 (PISO TATIL) NBR 9050 / Art. 182-A R$ 6.078,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão/Sec. Munic. Administração PAD. 11.08.2020 ANDERCI DA SILVA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO 3.477/2020 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / CLAYTON PEREIRA DA SILVA RESIDENCIAL ESPLANADA GARRINCHA 16 74 00.06.50.89.170.000 8291 2484 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.269,12 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / GISELE DE SOUZA PEDROSO ESPLANADA AZULÃO 14 13 00.06.50.09.230.000 7215 2107 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.821,88 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / MARLI DA SILVA DUARTE RESIDENCIAL ESPLANADA CODORNA 06 49 00.06.50.29.180.000 8279 2477 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 VALDIR DA SILVA MACHADO CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Parte do C 37 00.04.02.14.030.000 8228 2399 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 27.958,80 VANDER DA SILVA VERÃO / COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO LUIZ EGIDIO DE CERQUEIRA CESAR 14 26 00.05.34.27.140.000 9738 6600 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.163,09 VANDERLEI MANARI DE LIMA e GISLAINE RATIER PEREIRA PARQUE DAS NAÇÕES II MANOEL CORREIA FILHO 18 114 00.06.24.23.190.000 7465 2404 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 5.591,76 PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2021 de 23 de JUNHO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar, a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 14/ FUNSAUD/2020 de 21 de Janeiro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2021 de 28 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Jone Roberto Benites Fernandes, Junia Angélica Benites e Leila Lara Silva Escobar Tavares, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 004/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 027/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Edital de Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD CONSIDERANDO a Portaria nº 094/2021, que tornou pública a eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014; Art. 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste as inscrições DEFERIDAS, sem impugnações, os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2021-2023: Ângelo Miranda Neto; Claudinei dos Santos Moreira; Keyt Ferreira Cardoso. Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2021 Dourados, 28 de junho de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 026/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MANUELLA DE SOUZA FARIAS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 024/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0003/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – IPSSD, nome de fantasia PreviD firma com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 146/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTE: Sr. Marcos Ricco Santelli Junior. CPF-MF 934.741.641-04. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação nº 0003/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12 de Junho de 2021 e término em 12 de Junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ nº 18.209.927/0001-00 Processo de Licitação nº 019/2021 – Pregão Presencial nº 007/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.309.996,80 (Hum Milhão Trezentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 3, 8, 11,12, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 44, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 66, 67 e 68. ADJUDICADO POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 522.344,10 2, 4, 7, 9, 10, 13, 15, 16,17, 18, 23, 24, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 51, 52, 53, 55, 69, 70 e 71. ADJUDICADO EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI R$ 503.821,80 5, 6, 28 e 30. DESERTO 65 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.940,00 (dezoito mil novecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL Processo Licitatório Nº 032/2021 Edital Pregão Presencial Nº 006/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, neste ato representada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no exercício de suas atribuições que lhe confere pela Portaria n° 001/2021/LICITAÇÃO/CMD, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados. O Processo Licitatório na Modalidade Pregão, Forma Presencial, Tipo Menor Preço, Critério Por Item, onde trata-se de Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, EXCLUI-SE a exigências editalícia elencada: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - I Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.” 2. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, ALTERAR as exigências editalicias elencadas: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, IV PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA MUNICIPAL, passa a vigorar com a seguinte redação”: “IV Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação.” “Item 12. – DOS RECURSOS, subitem 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou encaminhados aos e-mails licitacao@ camaradourados.ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” “Item 20. – DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações ao Edital do Pregão será manifestado por escrito, endereçado ao Pregoeiro, poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou aos e-mails licitacao@camaradourados. ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” As demais cláusulas, condições do Edital/Anexos, e data de Abertura do Certame, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 28 de junho de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL ATA Nº. 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE JUNHO DE 2021. No dia dezessete de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 428/2021: a) Aprovação do Credenciamento das seguintes instituições: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA, CNPJ: 06.947.853/000111, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S/A., CNPJ: 03.017.677/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; conforme apresentado na Ata nº 10/2021 da reunião do dia 25/05/2021 do Comitê de Investimentos; BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ATA - PREVID PODER LEGISLATIVO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 31/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNAE 04/06/2021. 307.750,20 FNAS 26.214-5 SIGTV 16/06/2021. 50.000,00 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 22/06/2021. 411.019,54 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 22/06/2021. 58.690,66 FNAS 19.532-4 SERVICO CONVI. 22/06/2021. 25.941,70 FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 22/06/2021. 37.037,11 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA 22/06/2021. 32.397,33 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. MC 22/06/2021. 8.526,28 TOTAL 957.764,69 Dourados, 29/06/2021 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 00.840.515/0001-08, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.506.394/000105, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; b) Renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; d) Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento, com as seguintes empresas: Nipoassit, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 002/2019 assinado em 21/05/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Prover Saúde, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 004/2019 assinado em 17/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Banco do Brasil, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 005/2019 assinado em 15/07/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Caixa Econômica Federal, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 003/2019 assinado em 12/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Sonia Maria Ferreira e Marcia Adriana Fokura. O membro do Conselho Curador: José Vieira Filho justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “a”. Todos os Credenciamentos foram aprovados conforme apresentado e conforme Ata nº 10 do dia 25/05/2021 e Ata nº 11 do dia 15/06/2021. Posteriormente, foi pautado sobre a renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e também foi pautado sobre Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Conforme apresentado, foi aprovado para suprir as necessidades deste Instituto. Prosseguindo, tratou sobre a Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento constantes no item “d”, sendo assim, foi aprovado pelos Conselheiros conforme apresentado e os termos supramencionados. Por fim, foi indicado 2 (dois) membros do Conselho Curador para compor a Comissão de negociação do débito, conforme pautado na última reunião (Ata nº 08/2021), sendo os Conselheiros indicados: senhor José dos Santos da Silva e senhora Solange Silva de Melo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Sonia Maria Ferreira Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Leonardo Landeira ATA - PREVID Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 25° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 29.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Isabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues Pauta Informes 1-Eleições 2021 (Secretaria executiva do FPCD e conselheiros para o CMPC) 2-Encaminhamentos e encerramento. Informes: A Secretária Marceli Pereira Mendes abriu a reunião ás 15:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a criação da Logo do CMPC pelo designer Gráfico Thiago Flores Santos Araújo, sendo uma necessidade do Conselho foi enviada aos conselheiros, sendo aprovada por todos. Informa também aos presentes que a comissão de Eleição se reuniu e solicitou a Reunião Extraordinária do Fórum. Eleicções 2021: A integrante da Comissão de eleição Daniela Valle de Loro esclarece que o calendário do cadastro foi dia 16/04/2021 e será necessário 20 candidatos para suprir as vagas, sendo 10 para o Fórum e 10 para o conselho municipal, e, sendo que até esta data não havia candidaturas em numero suficiente. Diante do exposto, sugeriu o adiamento da eleição e questionou a assembleia quanto a essa proposta. Logo em seguida Izabel propõe em fazer uma live para chamar os artistas e conscientizar da importância do Fórum e do Conselho e coloca seu nome para se candidatar. Stheffany relata que nas 4 setoriais que participa não esta havendo interesse pelos artista e que encontra muita dificuldade para se reunirem. Daniela esclarece também que o Conselheiro não pode participar do FIP e de outros editais da Secretaria de Cultura. Após os esclarecimentos pela comissão de eleição, há uma proposta de mudar as datas da eleição para o dia 19/06/2021 e do recadastramento para o dia 12/06/2021., que foram votadas e aprovadas por todos os presentes.. Encaminhamentos e encerramento. A vice secretária Graciela Chamorro fica responsável para confirmar a participação de um acessor para tiar dúvidas sobre os regimentos das setoriais para a próxima reunião do fórum e enviar cartas para cada representante de setorial solicitando as perguntas sobre as dúvidas.. Foi solicitado a um represente do conselho saber notícias sobre o FIP, se a PGM retornou? Data da publicação do Edital do FIP? Ás 17h e 13 minutos foi encerrada a reunião. A presente Ata foi redigida por Marceli P. Mendes. A Ata será publicada no DMO após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela de Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Izabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues. Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) 26°Assembleia ordinária Realizada no dia 05.06.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além. Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Pauta: Informes gerais. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. 2- Setoriais- Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno. 3- LAB- Segunda fase. 4- Encaminhamentos. Encerramento. Informes gerais A reunião foi aberta com informes, tendo o FIP 2021, como principal pauta. Marceli, secretária executiva do FPCD, expôs que em conversa dos conselheiros com a SEMC, houve a devolução do edital do FIP pela PGM a SEMC. Segundo a SEMC há pontos a serem alterados, porém, a SEMC não adiantou quais seriam esses pontos, afirmando que devido ao Decreto Municipal n.400/2021, que estabeleceu lockdown por quinze dias e os trabalhos na SEMC estão interrompidos até 14 de ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 junho. E, devido a isso, a próxima reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, deve ocorrer apenas do final do mês de junho, provavelmente, dia 24. Os conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural apontaram que enviarão ofício argumentando sobre a necessidade de rever documentos vinculados ao edital do FIP, como o contrato. Além disso, Mirian, como conselheira, também pontuou a indicação de pessoas para a comissão de análise dos projetos do FIP e a necessidade de remuneração desse trabalho. Em tempo, Graciela destacou o pouco recurso destinado ao FIP 2021 (cerca de 195 mil reais) e a necessidade de dialogar com a Câmara de vereadores, buscando reforçar a prioridade à cultura em Dourados. Foi aprovado pelos presentes o envio de um ofício a Câmara de Vereadores, em especial, aos que fazem parte da Comissão de Cultura (composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Marcelo Mourão – Podemos, Vice-Presidente: Mauricio Lemes – PSB, Membro: Jânio Miguel – PTB), bem como ao gabinete de todos os demais vereadores. O ofício deverá conter os seguintes: - Enviamos um ofício em janeiro de 2021, endereçado a Câmara Municipal de Vereadores e não obtivemos resposta. Pedimos encarecidamente que respondam. O ofício foi reenviado e foi dado como recebido. - Dourados tem a Lei do FIP, Lei Municipal nº 2703 de 14 de outubro de 2004, que deveria ser anual. Em 2017 foi cancelado depois da seleção dos projetos submetidos ao edital. Em 2018, 2019, 2020 não foi publicado nenhum edital. Como o valor orçado para cultura é depositado ainda no Fundo Zero, a prefeitura usa esse dinheiro para suas demandas prioritárias. - Diante dessa situação desoladora para a comunidade que produz cultura e arte em Dourados, recorremos aos vereadores e às vereadoras de nossa cidade, para solicitar seu apoio para este setor da sociedade. Acompanhamos que a Câmara de Vereadores devolveu e se propôs a devolver à prefeitura uma parte do dinheiro economizado do seu orçamento, para ajudar na situação emergencial em que se encontra a cidade. Sabemos que a Câmara não pode destinar [carimbar] esse dinheiro. Mas achamos que seria muito importante a Câmara, no contexto da doação, lembrar/solicitar à prefeitura seu compromisso com a cultura e liberar o valor destinado ao FIP 2021 [195 mil reais]. - Reconhecemos a situação que a COVID-19 tem criado também em nossa cidade, o que afeta também as famílias das pessoas do setor da arte e da cultura. Estas pessoas têm também contribuído para aliviar as pressões de milhares de pessoas nesta pandemia. A arte é feita de pessoas que precisam enfrentar a doença, sobreviver. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. Sobre as “Eleições 2021” (do FPCD e dos conselheiros para Conselho Municipal de Política Cultural para a nova gestão 2021-2023) foi exposto pela Comissão de Eleição à necessidade de prorrogar as eleições. O novo prazo, até 12/06, para a inscrição/ recadastramento no FPCD (no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9) e as candidaturas (no link https://forms.gle/uqKtNDfi11TA6PAV6). A eleição ocorrerá no dia 19/06. A eleição ocorrerá on line, será realizada por link disponibilizada por e-mail, cadastrado na inscrição/recadastramento do FPCD. Em caso de dúvida está disponível o e-mail fpcd.ms@gmail.com e whatsapp (67) 99806-2726. Daniela mencionou que ainda há poucos candidatos e se não forem preenchidas as vagas não há como ocorrer à eleição. Márcia expôs a necessidade de organização das setoriais para a indicação de dois representantes, ao menos um para o FPCD e um ao Conselho Municipal de Política Cultural buscando a maior diversidade possível da sociedade civil na representatividade destes órgãos. Mirian reforçou que se não houver Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD não há como ocorrer editais ou angariar mais recursos, como os da LAB, por exemplo. Sem a organização formal das setoriais, sem o FPCD ativo, sem um diálogo com o Conselho Municipal de Política Cultural e a SEMC para a construção do Sistema Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura não há como buscar mais recursos para a área. É urgente também a aprovação do FUNCULTURA e, por sua vez, do próprio edital do FIP 2021. Para tanto, segundo Mirian, é preciso frisar o compromisso com a sociedade e com a política pública para a cultura em Dourados. Daniela também reforçou a construção coletiva feita entre o FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural junto a SEMC na implantação da LAB (Lei Aldir Blanc) em Dourados, ao longo de 2020 e também para a segunda fase da LAB, em 2021. Mirian destacou novamente a participação fundamental como membros da sociedade civil tanto no FPCD quanto no Conselho Municipal de Política Cultural, este último por ser um “órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município” (artigo 2 do Regimento interno. Cf. DECRETO N° 1.659 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural 2019”). A partir disso, foram solicitadas as setoriais que indicassem ao menos uma pessoa para o FPCD e uma para o Conselho Municipal de Política Cultural. As candidaturas já confirmadas são das setoriais de Patrimônio Cultural e Culturas Indígenas. Foi reforçada a necessidade de inscrição/recadastramento no FPCD para a votação, bem como, a candidatura até o dia 12/06. Alguns integrantes das setoriais se manifestaram e indicaram nomes de seus representantes para o Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD, como as do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (Nery e Aurineide) da Música (Izabel e Norato). Mirian solicitou para que fosse esclarecido quem são as pessoas que cuidam das redes sociais do FPCD, em especial, o facebook, já que a página do FPCD possui vários administradores. As redes sociais do FPCD são geridas por Márcia (blog), Davi Rocha e Raíssa (SolRa) (instagran e facebook). Foram retirados da administração do facebook os membros Iulik, Michel, Arami e Thiago, por não estarem mais atuando na comunicação do FPCD, permanecendo apenas a Mirian, Márcia, Davi e Raissa (SolRa). Em tempo, a Mirian também é responsável pelo e-mail do FPCD. 3- LAB- Segunda fase. Em votação na assembleia do FPCD, destacou-se o envio de ofício a SEMC solicitando informações sobre a aplicação da LAB – 2ª fase em Dourados. Encaminhamentos Além do ofício a SEMC sobre a LAB, houve outros encaminhamentos, a citar: 1. Ofício para a Câmara de Vereadores tratando do FIP 2021 e outros aspectos que já vem sendo debatidos para a cultura em Dourados; 2. Lembrar as setoriais, em especial, artes visuais e artesanato, dança, audiovisual, teatro e artes cênicas/circo para a sua participação com indicação de representantes para as eleições do FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural. Em tempo, Graciela solicitou dos presentes (conforme o ponto de pauta 2 Setoriais - Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno) o envio de perguntas sobre o regimento de cada setorial do FPCD para posterior consulta jurídica, necessário para a formalização deste documento. Este ponto de pauta, deve ser retomado na próxima reunião ordinária do FPCD, que será realizada em julho. Em consonância com este ponto, também como encaminhamento 3. Ofício solicitando a FCMS e a Secretaria Estadual de Cultura, assessoria/consultoria para auxiliar na formalização dos regimentos das setoriais do FPCD. Encerramento: sendo às 17h e 24min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Fórum Permanente de Cultura de Dourados 27°Assembleia Extraordinária Realizada no dia 19.06.2021 às 15h, pelo google meet. Pauta No início da reunião Graciela Chamorro solicitou uma atualização da pauta, que ficou assim: 1 - Informes gerais 2 - Setoriais- Esclarecimento de Dúvidas do Regimento Interno e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado. 3 - Lei Aldir Blanc – Segunda Fase. 4 - Setorial de Música: carta auxílio emergencial. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Apresentação dos Resultados e do relatório da Eleição 2021. - Eleição por aclamação para os cargos faltantes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum. - Formalização da indicação de Conselheiros eleitos (posse dos Conselheiros só é efetiva no próprio Conselho). - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC). 6- Encaminhamentos. Encerramento. Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. 1 Informes gerais: - A secretária do FPCD Marceli Pereira Mendes informou que consultada a funcionária Andiara Pacco, da SEMC, informou que o pessoal da Secretaria está envolvido com a CPI da Covid e com a prestação de contas da primeira etapa da LAB e não poderá ainda se ocupar com a segunda fase da LAB nem com o FIP 2021. - Mirian Suzuki e Marceli Pereira Mendes informaram o plenário que a PGM já solicitou mudança no regimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Entre as mudanças está retirar do Conselho sua função deliberativa reduzindo-o a função consultiva. As manifestações foram unânimes, no sentido de acompanhar o processo e garantir sua legalidade, impedindo se possível que a força do Conselho seja reduzida. 2 Setoriais: Esclarecimentos sobre as dúvidas da minuta de Regimento Interno das setoriais e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria na organização das setoriais e no processo de elaboração do plano municipal de cultura. No seu relato, Júlia Aissa pontuou: 1) Só as setoriais de Dança e Culturas Indígenas remeteram suas dúvidas sobre o regimento ao Fórum. 2) Com base numa conversa informal com uma colega da Fundação de Cultura de MS, Júlia apontou a necessidade de cada setorial se orientar também pelo regimento interno do Fórum ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 e do Conselho; o regimento do Fórum, por exemplo, esclarece que cada Câmara Setorial deve elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum. 3) Cada setorial deve considerar em sua constituição seu vínculo com o Conselho Estadual de Cultura, com Fórum Estadual de Cultura e com as Câmaras Colegiados Estaduais de Cultura, além dos representantes no Fórum e no Conselho local. 4) Diante da enorme necessidade de organização das setoriais e de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Dourados, é necessário que o Fórum solicite à Secretaria Estadual de Cultura uma assessoria oficial para essas duas frentes de trabalho. 5) Diante do silêncio da SEMC quanto a uma agenda de trabalho com os representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, foi acordado o envio de um ofício comunicando que as setoriais estão aguardando uma chamada da SEMC para esse trabalho e solicitando uma reunião de trabalho e informando que o FPCD pediu assessoria à Secretaria Estadual de Cultura. 6) Foi aprovada uma comissão com representantes de todas as setoriais para o estudo e elaboração do regimento das setoriais bem como para formalização destes grupos. 3 Lei Aldir Blanc - Segunda Fase em Dourados Graciela Chamorro relatou que Segunda Fase da LAB foi aprovada, que os vetos foram derrubados e que conforme a orientação da relatoria da Lei, os Foros e Conselhos municipais devem começar a se mobilizar para uma rápida implementação da LAB 2, considerando o tempo disponível até final do período de prorrogação da Lei. Diante disso, a relatora solicitou às pessoas presentes: 1) que organizem suas setoriais para a fase de trabalho em vista; 2) que quem for se integrar no grupo de trabalho leve a necessidade de se ampliar o número de pessoas beneficiadas criando premiações coletivas com valores mais altos, para assim poder alcançar pessoas sem condições de serem proponentes, pelas exigências da PGM; 3) dadas as dificuldades de acesso ao mundo digital para muitas pessoas que vivem da arte e do artesanato a assembleia recomendou que se levasse para o conselho a ideia de uma parceria com entidades do sistema S, entre outras, para garantir o acesso dessas pessoas aos benefícios da Lei e impedir que o dinheiro sobre novamente; 4) decidiu-se igualmente enviar um ofício à SEMC solicitando a criação imediata de uma equipe de trabalho conjunta. 4 Setorial de Música: O relator Fernando de Castro Além apresentou ao Fórum a situação dos músicos que trabalham em bares e restaurantes e que estão impedidos de trabalhar devido ao Decreto Municipal que interdita essa atividade para evitar aglomeração. Essa situação está descrita numa carta que a Setorial solicita ao Fórum que envie à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando auxílio emergencial para esses profissionais “da noite”. O Fórum aceitou o pedido e irá enviar a petição. Contudo, pede-se para incluir na carta: 1) a observação de que a situação está periclitante para muitas pessoas de diversas setoriais, e que em breve outras setoriais poderão fazer o mesmo. Diante disso, pede-se para incluir na carta: 2) que é urgente a SEMC divulgar o Edital do FIP 2021, outro edital emergencial para atender as situações mais urgentes e os editais da LAB – Segunda Fase, para atender as demandas da classe. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Resultados e relatório da Eleição 2021: Daniela Vale de Loro apresentou a estatística da eleição e na sequência anunciou que todas as pessoas que se candidataram foram eleitas, ficando o placar da seguinte forma: - Eleição por aclamação para os cargos faltantes: Para os cargos não concorridos por falta de cadastro de candidaturas, o Fórum aprovou por unanimidade a eleição dentro da própria assembleia, sendo este o resultado: Suplencia Forum: Iulik Lomba de Farias Jucira de Almeida Norato Marques de Oliveira Suplencia Conselho: Thales Albano de Sousa Pimenta Marcia Bortoli Uliana Evelym Ellen Pereira Tiburcio Sá Júnior da Cruz Lopes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum: A secretária executiva do Fórum Marceli Pereira Mendes deu posse à nova Secretaria Executiva do Fórum, desejando uma boa gestão e a colaboração de todos e todas nesta importante missão. Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados 2021-20213: Sá Júnior da Cruz Lopes – Secretário Executivo Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira – Vice Secretária Executiva Fernando de Castro Além – 1º. Assessor Titular Linda Jucá Morales – 2ª. Assessora Titular Adriano Paes dos Santos – 3ª. Assessora Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – 1ª. Assessora Suplente Camila de Brito Antonuci Benatti – 2ª. Assessora Suplente Iulik Lomba de Farias – 3º. Assessor Suplente Jucira de Almeida – 4ª. Assessora Suplente Norato Marques de Oliveira – 5º. Assessor Suplente - Formalização da indicação de conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas: Na sequência, procedeu-se à formalização dos Representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais 2021-20213, que ficou assim composto: Marceli Pereira Mendes – Conselheira Titular Ronildo Jorge Valério – Conselheiro Titular Neri Fernandes – Conselheira Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – Conselheira Titular Maria Câmara – Conselheira Titular Márcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Thales Albano de Sousa Pimenta – Conselheiro Suplente Marcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio – Conselheira Suplente Sá Júnior da Cruz Lopes – Conselheiro Suplente - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC): Para passar com a devida formalidade as questões e os processos em curso no FPCD e CMPC, foi marcada uma reunião para o dia entre os representantes que encerram seus mandatos e os recém-eleitos. Encaminhamentos: 1) Envio dos seguintes ofícios: a) À Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria para a formalização das setoriais e para a construção do Plano Municipal e Cultura, Graciela e Júlia; b) Para a SEMC solicitando ajuda emergencial para os músicos de bares e restaurantes e uma revisão do decreto que impede a música ao vivo sem aglomerações; c) Para a SEMC solicitando agenda para iniciar os trabalho com representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, solicitando celeridade na publicação de um edital emergencial com recursos municipais, do edital do FIP e da formação de equipe de trabalho para a segunda fase da LAB; d) Para a Câmara Municipal solicitando seu apoio para garantir recursos do FIP e publicação do edital, Neri. 2) Envio de um ofício para a SEMC com o resultado das eleições, solicitando a posse dos novos conselheiros e conselheiras na próxima reunião de 24.06.2021. Encerramento: sendo as 17h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Membros presentes : Marceli Pereira Mendes – Secretária Executiva Graciela Chamorro – Vice - Secretária Mirian Suzuki Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Rosana Daza González Márcia Oliveira Evelyn Tibúrcio Neri Fernandes Iulik de Farias Fernando de Castro Além Márcia Bortoli Uliana Sá Júnior da Cruz Lopes Vivian Tiaki Davi Rocha ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Ramão Ozório, nº 230 - Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VITTA S/A LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada, para atividade odontológica e academia de pilates, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2150, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIO BARRIOS DE AZAMBUJA 38685230144, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de comércio varejista de Artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 2275 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e tabacaria, localizada na Rua Rio Brilhante nº 862 - Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERAÇÃO SOLAR EIRELI- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios, localizada na Alameda Fabio, nº 3085 – Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Mato Grosso, 2227, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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