Edição 5.447 – 05/07/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 465 DE 29 DE JUNHO 2021. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID para a gestão 2019/2022”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os servidores abaixo relacionado nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: José Roberto Barbosa em substituição ao servidor Norato Marques de Oliveira; II - Representantes dos Inativos e Pensionistas: Suplente: Amaiuza Souza Sanches em substituição a Nilzeli Soares da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 468 DE 30 DE JUNHO 2021. “Institui a Comissão de Estudos e Avaliação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º. Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, ANO XXIII / Nº 5.447 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 - 35 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, composta pelos seguintes membros: I – Claudio Matos Leite - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; II - Raphael da Silva Matos - representante da Controladoria Geral do Município. III – Michel Zanoni Camargo - Representante da Secretaria Municipal de Governo; IV - Antonio Carlos Quequeto - representante do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - O Representante da Secretaria Municipal de Fazenda presidirá a Comissão e estabelecerá os procedimentos para os trabalhos com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Ação. Art. 2º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão executados conjuntamente pelos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 482 DE 05 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, D E C R E T O: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados para atuarem como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes, em suas ausências: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Luan Ferreira Stroppa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PASTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO IMEDIATO Controladoria Raphael da Silva Matos Luiz Constâncio Pena Moraes Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado Wellington Henrique Rocha de Lima Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso Marcos Aurélio Simplício Geraldini Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro Claudio Mattos Leite Secretaria Municipal de Obras Públicas Luís Gustavo Casarin Rudinei Lopes Magalhães Silva Agência Municipal de Habitacional e Interesse Social Diego Zanoni Fontes Rodrigo Rodrigues Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Júnior Adriana Benício Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta Kallen Christiany Miranda Ferreira Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira G. de Souza Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston José Recalcatti Edevaldo Carollo Sétimo Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro da Costa Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes Sabrina Silva Nogueira Fundação de Esportes de Dourados Luís Arthur Spinola Castilho Valmor Gerônimo Ranzi Junior Instituto do Meio Ambiente Wolmer Sitadini Campagnoli Rudolf Guimarães da Rocha Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto Cristhian de Jesus Lelis ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 20 de julho de 2021, a servidora Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, em decorrência da posse no cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, junto a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, conforme DOE/MS nº 10.536 de 14 de junho de 2021, página 124, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1930/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 307, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 22 de junho de 2021, a servidora Helania Marina Bassani, em decorrência do curso de formação de soldados da polícia militar de Mato Grosso do Sul, no cargo de Soldado PM , junto a SAD/SEJUSP/PMMS/ CFSD/2018, conforme DOE/MS nº 10.543 de 21 de junho de 2021, página 86, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1842/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 22 de junho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 308 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 043/2021. 01/07/2021. 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 047/2021. 01/07/2021. 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 051/2021. 01/07/2021. 114760221-1 BENEDITO DE PAULA OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 046/2021. 12/05/2021. 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 052/2021. 01/07/2021. 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 048/2021. 01/07/2021. 10351-1 TEODORA DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 049/2021. 01/07/2021. 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 050/2021. 01/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 308 de 05 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES DE ARRUDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 05/07/2021. TAMY ZANONI CAMARGO MONTEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. PATRICIA RODRIGUES DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 05/07/2021. RESOLUÇÃO Nº SD/07/886/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, KATIANA RODRIGUES NUNES, cargo de Assistente de Apoio Educacional Indígena, matrícula funcional n. 114762375-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 351/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/887/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, SANDRO MARQUES MAIZ, cargo de Assistente de Vigilante Patrimonial Municipal, matrícula funcional n. 84881-1, lotado (a) na Guarda Municipal, nos termos da CI n. 349/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/1031/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula nº 500948-2, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/01/2003 a 05/01/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 519/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.795/2021, pelo período de: 14/06/2021 a 13/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1036/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDO CAZARIN MENDES, matricula 114774151-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1037/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGNER DOS REIS GUILHERME, matricula 114769779-4, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1038/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA, matrícula 31.681-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 19/07/2021 a 02/08/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, bem como, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª Quinzena, entre os dias 03/08/2021 a 17/08/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1039/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIANE SOUZA CANÇADO, matrícula 114.768.855-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/07/2021 a 11/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Adc/07/1042/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WAGNER SOUZA DA SILVA, matrícula n º 114.772.447-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802072-07.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 028/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 22/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1044/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI, matricula 114772522-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois e (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1045/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº 06/0911/SEMAD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.440 de 24/06/2021 ás fls. 15 e 16, tão somente para CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44.081-1, Guarda Inspetor (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 01/05/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/07/1057/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDLENE VIANA LEITE DE LIRA, matrícula 114.761.320-3, ocupante do cargo de Agente de Endemias (SEMS), período de férias solicitado de 01/07/2021 à 30/07/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/932/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1058/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN MATIA RIBEIRO, matrícula n º 114.772.429-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802091-13.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 029/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 23/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 86 DE 01 DE JULHO DE 2021 – 51ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 01 de julho de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal EDITAIS GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 02/08/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 05/08/2021(quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2021 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2021 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 1736/2018 SUSIANE SERRANO DE OLIVEIRA 8 12 ALTOS MONTE ALEGRE 00021424010000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 3.967,82 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 09/07/2021 e previsão de vencimento em 09/01/2022, aditando o valor correspondente ao período da prorrogação em questão, estimada em R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito VALDIRENE FELIPE LOPES 793.388.101-78 537/2021 RUA ANTONIO LUIZ MARRA 2985 79.800-000 JD CANAA III DOURADOS/MS D.A. Rest/Sup.Fundos - 2021 - 607,40 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2021 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 41/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 652.836,67 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Dourados (MS), 09 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 07/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00011-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.92725/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 267/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 23 de junho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 TERMO DE DOAÇÃO 002-2021 1. TÍTULO: DOAÇÕES DE 04 (quatro) APARELHOS DE AR CONDICIONADOS referente NF 77510 a serem utilizados conforme descrição a baixo: • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado no Setor de Controladoria da FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado na Farmácia do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado na Recepção Administrativa da Sede FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado no conforto feminino da UPA Afrânio Martins – UPA 24h. 2. DOADOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO SUL MS CNPJ: 26.408.161/0010-01 Av. Marcelino Pires nº 4130-Lj 05 – Jardim Caramuru. Dourados/MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados/MS, 02 de Julho de 2021. PELO DONATÁRIO: Jairo Jose de Lima DIRETOR PRESIDENTE-FUNSAUD TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 2)___________________ FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD ATA Nº 007/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Mayara Bezerra da Silva(SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Simone Brasil (FMEAS-CEIA-DOM ALBERTO) Emilia Fàtima Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta(SEMAS). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros em seguida passou para a pauta 1. Fala da Secretária de Assistência Social Senhora Elizete Gomes – conforme solicitação de ofício nº 18/2021/GAB/SEMAS: A presidente passou a palavra para Secretária Elizete que solicitou esclarecimentos a respeito da publicação do plano, alegando que não houve comunicação entre o CMDCA para com a secretaria e com o gabinete, o que inviabilizava a execução dos prazos. A presidente esclarece que o plano municipal de enfrentamento as violências contra crianças e adolescentes publicado em 04 de maio de 2021 no diário oficial do município foi uma construção que contou com a colaboração de todas as secretarias, visto que o CMDCA tem representatividade desses setores que em diálogo com seus gestores trouxeram as adequações que julgavam necessárias e para aqueles que não tinham representatividade houve diálogo quanto às necessidades de implementação de política pública para erradicação da violência, bem como para implementação da escuta especializada, como foi o caso do Conselho Tutelar, Comcex, etc., sob a orientação do MPMS e Comissão de defesa dos direitos da Criança e do adolescente da OAB do início ao fim. Ainda esclareceu que o plano foi construído no período de 6 meses com muita dedicação, pensando na realidade do município. Que diante disso não vê razões para que a Secretária de assistência revogue o plano, que aliás seria um desrespeito com as mãos que se dispuseram a construí-lo. A secretária agradeceu os esclarecimentos, ressaltando a necessidade ainda do diálogo com a gestão. A vice-presidente, Sandra Giselly esclareceu que cada representante tem que passar para as secretarias os assuntos tratados e aprovados por unanimidade no CMDCA, como foi o caso na construção do plano, uma vez que a SEMAS indicou membros para representa-la nessa missão é dever do servidor o diálogo com a gestão, para repassar o andamento das implementações de políticas, visto que as decisões do CMDCA são democráticas e paritárias, decididas sempre através do voto. Que para além dos debates em plenária, o CMDCA sempre prezou pelo contínuo diálogo da rede de proteção e do SGDCA. Importante mencionar que no final de fevereiro de 2021 houve nova indicação de membros representante da SEMAS. Ante o exposto a Secretária Elizete fez suas considerações e se ausentou da reunião, passou-se então para a pauta 2. Regimento interno. A presidente esclareceu a necessidade de adequação do regimento interno do CMDCA, visto a demanda e atenção que o Conselho necessita , em complemento a vice-presidente teceu comentários a respeito de alguns pontos e restou decidido por unanimidade: a) ter uma Secretária Executiva exclusiva para o CMDCA; b- implementar auxilio jurídico e administrativo(01 advogado e um auxiliar administrativo), visto a grande demanda jurídica a ser respondida tecnicamente, bem como do trato com as demandas do Conselho Tutelar. c) aumentar uma cadeira para secretaria de cultura e uma para representante de universidades, sendo um titular e um suplente. Finalizada as alterações necessárias, deu-se início a pauta 3.Composição de Seleção e Composição da comissão de monitoramento de projetos do próximo edital de chamamento: Wellington atual presidente da Comissão de seleção, expõe a necessidade de publicação da Comissão de seleção para 2021, ficando então os membros: Wellington Nogueira, Katia Petelin, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Emilia Fátima Pott e Elis Regina dos Santos Viegas. Ainda ressaltou a necessidade de decidirmos os componentes da Comissão de monitoramento de projetos do próximo edital e levando em consideração os parâmetros legais, bem como a ética do CMDCA, optou-se pela indicação dos seguintes membros: Mayara Bezerra Da Silva(SEMS), Solange Vilarim De Araújo(SEMS), Regina Helena De Alencar (SEMAS) e Saulo Luis Patricio De Lima (SEGOV), Isabel Arteman (OAB) e acrescentando também a essa comissão a suplente do NUCRESS, que será indicada visto o ofício do CMDCA já emitido com essa solicitação. Por fim a pauta 4. Eleição mesa diretora: A presidente agradeceu a todos pela confiança e pela colaboração de todos durante esse uma ano de trabalho intenso em prol de nossas crianças e adolescentes, exaltou o trabalho dos conselheiros do CMDCA, da visibilidade que o conselho ganhou e os bons frutos que colhemos por termos trabalho em equipe, por fim ressaltou os grandes desafios que temos a enfrentar e barreiras que temos que quebrar, e tendo em vista o bom desenvolvimento do conselho, essa mesa diretora reconduzirá até a data do dia 28/04/2022, sendo que a eleição ficará definida para essa data. Sandra Giselly fez suas considerações agradecendo sempre a parceria de todos os membros, Wellington Complementou no mesmo sentido, Elis Regina explanou agradecendo sua satisfação em fazer parte do conselho e poder contribuir de maneira significativa para a implementação das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes do nosso município e Francelly finalizou ressaltando as ações do CMDCA para com as OSCs que foi de extrema relevância nesta época de pandemia. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Hayanna Alves Motta (SEMED) (SEMAS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FMEAS(Casa da Criança Feliz) Simone Chamorro Brasil Mayara Bezerra da Silva FMEAS(CEIA-DOM ALBERTO) ( SEMS) Emilia Fátima Pott (NUCRESS) ATAS - CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ATA Nº 008/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, as 08:52h, reuniram-se via Aplicativo de WhatsApp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Emilia Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1.Aprovação Do Regimento Interno: Enviado o regimento com suas alterações já deliberadas na reunião ordinária anterior, para análise e aprovação, o Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pela plenária do CMDCA, sendo assim, será encaminhada para o Setor de Regulação da SEMAS para conhecimento das alterações e solicitação de encaminhamento a Drª. Patricia Bertelli para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) Emilia Fátima Pott Hayanna Alves Motta (NUCRESS) (SEMAS) ATAS - CMDCA IVANIR DOS NASCIMENTO BLANS PEREIRA 50182951120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de LOCAÇÃO DE ÁREA DE LAZER FAMILIAR, localizada na Rua/Av Iva Mattos Brumm, 2705, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Realidade Moto Peças LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada na rua Justino Amaro de Mattos, 2115 - Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Válida até 01/07/2024. Romão Bezerra de Souza - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação (RLO), para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos com manutenção e reparação, localizado a rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1090 – Parque das Nações II -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem e abastecimento de veículos, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº 053/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2015. Dourados-MS, 30 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA - PREVID
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