DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 467 DE 30 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre o Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O Núcleo de Administração de Pessoal de Vigilantes Patrimoniais do Município, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, será constituído por 07 (sete) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. Parágrafo único. A designação dos vigilantes para compor o núcleo será por ato do Chefe do Executivo. Art. 2º. Ao Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, compete: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos servidores ocupantes do cargo de Vigilantes Patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação do servidor II. elaborar escalas de trabalho para os servidores que não são designados para locais fixos de trabalho; III. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; IV. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar ao departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; V. acompanhar a realização e avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; VI. receber os requerimentos de férias, licenças e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para dar os devidos encaminhamentos e organizar escala de substituições, visando garantir a continuidade do serviço,; VII. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VIII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras; IX. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; X. fiscalizar diariamente os locais de trabalho dos vigilantes patrimoniais, para verificar o correto cumprimento das atribuições de funções. XI. elaborar Boletim de Visita diários dos locais fiscalizados, indicando o servidor em exercício, o horário da escala e horário da visita, e constatação de eventual irregularidade. XII. levar ao conhecimento do Secretário de Administração, relatório, as irregularidades verificadas nos Boletins de Visita; XIII. levar ao conhecimento da Guarda Municipal a constatação de ausência de servidor no local fiscalizado, para reforço na segurança. Art. 3°. Os serviços de vigilância e guarda de bens e imóveis públicos com instalações do Poder Executivo Municipal são executados por integrantes da carreira de Vigilante Patrimonial, com a finalidade de assegurar a integridade física dos bens. Art. 4º. Cabe aos ocupantes do cargo de Vigilante Patrimonial, observar as normas legais e regulamentares do serviço público e atribuições de função do cargo efetivo previstas no estatuto dos servidores públicos. Art. 5° São deveres dos Vigilantes Patrimoniais, além do disposto no Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Município: ANO XXIII / Nº 5.449 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 I. cumprir as escalas com horários de trabalho nos locais previamente estabelecidos para o serviço; II. comunicar ao núcleo todas as ocorrências em seu turno de serviço; III. ter zelo por sua apresentação pessoal, mantendo sua vestimenta devidamente limpa, e usando uniforme quando houver, para o local de trabalho; IV. interessar-se pelo seu aprimoramento profissional; V. atender a todas as convocações da Secretaria Municipal de Administração e do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VI. participar de cursos de capacitação, quando determinado pela Secretaria Municipal de Administração ou pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VII. atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado; VIII. controlar a entrada e saída de materiais, bem como recebê-los e entregá-los, quando requisitado, atender chamadas telefônicas da instituição e anotar recados quando solicitado; IX. zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; X. guardar sigilo sobre assuntos da repartição; XI. manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. tratar com urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço tiver contato, ainda que estas procederem de maneira diversa; XIII. ser assíduo e pontual no serviço; XIV. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Art. 6° Ao Vigilante Patrimonial é vedado: I. ausentar-se do serviço, sem prévia autorização do responsável pelo local e do Núcleo de Administração Pessoal de Vigilantes Patrimoniais; II. deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada; III. retirar, sem prévia anuência do chefe imediato, qualquer documento ou objeto do local de serviço; IV. cometer a pessoa estranha à instituição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; V. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; VI. trajar chapéus, camisetas regatas, shorts, bermudas, bem como calçados abertos; VII. trajar vestimentas ou calçados sujos ou rasgados; VIII. fazer o uso de cigarros dentro das dependências internas da instituição; IX. consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substancia ilícita quando em serviço ou trabalhar sobre efeito da mesma; X. usar uniforme fora do horário de trabalho, salvo em seu deslocamento para o mesmo; XI. proceder de forma desidiosa; XII. utilizar recursos, materiais, mantimentos da repartição sem ser autorizado. Art. 7º. A designação do local de trabalho para o exercício da função do Vigilante Patrimonial se dará de acordo com o interesse e necessidade da administração pública, podendo haver mudança de local e escala de serviço de uma unidade para outra e/ou secretaria. Art. 8º. A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.455 de 11 de março de 2020. Dourados, 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 472, DE 02 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores para responder Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais: I. Vigilantes Patrimoniais: - Gestor de Núcleo: Fábio Oliveira; - Gestor Assistente: Luciano Lopes da Silva; - Gestor: Adolfo Marques Mulina; - Gestor: André Diniz Santos Nepomuceno; - Gestor: Dorisval Bezerra da Silva; - Gestor Junior Cesar Santos da Silva - Gestor: Ozéias Marcondes de Alencar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.654, de 08 de junho de 2020 Dourados - MS, 02 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 481, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Convoca XIII Conferência Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 3º O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 483, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição Fernando Guimarães para atuar na Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio, em substituição ao senhor Marcos de Oliveira, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 285, de 22 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 Portaria de Benefício nº 055/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA, matrícula 21201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 054/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA, matrícula 44201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Inspetora de Terceira Classe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução SEMDES N°. 003/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo - Wilson Vieira de Lima - Tathiane de Castro Rosa Paragrafo Único: A Presidente da Comissão será exercida pela servidora Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Artigo 2° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 001/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Resolução SEMDES N°. 004/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Edevaldo Sétimo Carollo - Elcio Minoru Tanizaki - Adolfo Ribeiro Garcia Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Edevaldo Sétimo Carollo. Artigo 3° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 003/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. Cleriston Jose Recalcatti Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2021 de 05 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 04/2021, como membro, a servidora Iane de Souza, em substituição a funcionária Leila Lara Silva Escobar Tavares em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 075/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros (pequenas reformas), conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 31.423,55 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor da primeira parcela R$ 2.618,62(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), e as demais parcelas no valor mensal de R$ 2.618,63(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 122/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 24.460,80 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor primeira parcelas R$ 2.039,50(dois mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos) e as demais parcelas o valor mensal de R$ 2.038,30(dois mil, trinta e oito reais e trinta centavos), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1237 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL nº. 038/FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO E 09 DE JULHO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD V EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO e 09 DE JULHO. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Assistente de Serviços Gerais I APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-15 48 5º IVANIR FALINSKI ***.312.301-04 46 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/07/2021 e 09/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIA ADRIELI NASCIMENTO LIMA 040.766.671-07 100 8º SILVANA LIMA 045.590.011-62 100 9º FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA 047.169.541-61 90 10º ADAILTON CASTRO DE SOUZA 608.609.871-91 70 11º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II GABRIEL DA ROCHA ZANUNCIO 694.723.001-20 0 2º ENFERMEIRO DO TRABALHO MARCELO GUENZER 843.514.469-00 80 2º AUXILIAR DE FARMÁCIA LAIS NATIELLY PINHEIRO DANTAS 052.219.321-80 20 2º HENRIQUE GABRIEL LOPES DOS SANTOS 063.248.751-80 10 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:01/07/2021 e 02/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h PORTARIA/CMD/RH Nº. 344, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO ROBERTO LIMA JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 345, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 346 de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 347, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RODRIGO CANDIDO PIROLA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 ATA - CMAS ATA 482ª/2021/CMAS Aos Vinte e Nove Dias do Mês de Junho de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião Ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Vice Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patrícia Brito de Oliveira, 3) Jose Antônio Moura, 4) Dulcineia de Almeida Lima, Conselheiros Suplentes Não Governamental: 5) Marísia de Paula Martins, 6) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 07) Adriana Aquino Reinozo, 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Claudia Olsen de Matos Pereira. Representantes Governamentais Suplentes: 10) Vânia Regina Garcia. 11) Paulo Henrique Matos Vieira. A vice-presidente do CMAS, Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e iniciou com a primeira Pauta 1.ª: MESA DIRETORA DO CMAS – ORINTAÇÕES SEDHAST. A vice presidente informa que a secretária executiva do CMAS, recebeu orientações quanto a situação da mesa dirtora do CMAS. Ekelis informa que ao atulizar o sistema – rede SUAS, não consegiui tirar o nome do presidente do CMAS que não está compondo este conselho desde 29/04/2021. A troca do nome do presidente, no sistema, só aconte por meio de substituição. Diante da situação recebeu orientação em como proceder. Diante desse impasse, recebeu a orientação da SEDHASDT, que o conselho não pode ficar sem presidente, ou seja, na ausencia o Vice presidente responde, porém, não pode ficar sem o presidente na mesa diretora. Sendo assim, orientou para fazer uma nova eleição, até finalizar esse bienio, que se encerra em 22 de Agosto de 2021, ou, solicitar um parecer juridico, que assegure a situação do Conselho continuar sem presidente. Após informações repassadas, o colegiado optou em fazer nova eleição. A vice presidente se posicionou favorável em fazer uma eleição para escolher um novo presidente e pediu que os conselheiros titulares governamentais presentes tambem se posicionacem. O nome da conselheira Jaina Garcia Guirardi foi indicado pelos conselheiros. Todos foram unanimos na escola de Jaina Garcia Duarte para Presidente do CMAS, até a finalização do bienio 2019/2021. A conselheira Jaina, destacou que havia conmversado com o DGSUAS, sobre as orintações de se fazer uma nova eleição, ainda pontuou que não fica totamente a vontade, mas entende sua responsabilidade enquanto conselheira, e como é um periodo curto, são dois meses, aceita a indicação com o compromisso de participação de todos os conselheiros. Ainda pontua que deseja a mesma parceria e ajuda de todos os conselheiros. Destacou não ter a experiencia que a conselheira Mônica possui. A vice presidente colocou em votação o nome da conselheira governamnetal Jaina Garcia Duarte Guirardi para Presidente do CMAS, sendo que todos os conselheiros presentes votaram favoráveis ao nome da Jaina Garcia Guirardi a Presidente do CMAS. PAUTA 2ª.: CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A vice presidente informou que ocorreu uma reunião na casa dos conselhos com a Secretária Municicpal de Assistencia Socail-Sra. Elizete, Diretora da Gestão do SUAS- Sra.Marcia Floriano, Diretora da ProteçãO Social Básica, Sra-Ediana Bachi, Coordenadora da Casa dos Conselhos Sra. Marly Mongehort e a Secretária Executiva do CMAS-Ekelis Pina. Na oportunidade, foram discutidas as orientações para realização do XIII conferencia municipal de assitência social. A secretária executiva leu o relatório dessa reunião e informou que foi encaminhado via-email e no grupo de aplicativo para todos. O colegiado deliberou pela data de 13 de Agosto de 2021, para realização da conferência, sendo na modalidade remota. Ainda deliberam para formação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, sendo que ficou definido os seguintes nomes para compor a comissão. Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Vania Regina Garcia; Adriana Aquino Reinozo; Claudia Olsen Matos Pereira; Heloisa Bortolotto da Silva; Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Mônica Roberta Marin de Medeiros; Simone Chagas Brasil; Patrícia Brito de Oliveira; Francelly Dutra Rosa; Dulcinéia de Almeida Lima; José Antônio Moura. Ainda foram informados, que esta comissão será publicada um decreto com sua composição, como também, decreto de chamamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, o quais serão assinados pelo prefeito e presidente do CMAS. PAUTA 3ª. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAS – PRIMEIRO TRIMESTRE 2021: A vice –presidente informa que a comissão se reuniu para realizar a análise e solicita para secretária executiva fazer a leitura do relatório, o qual aprova a prestação de contas e solicita a SEMAS/Gestão, esclarecimentos quanto a Família Acolhedora, uma vez que esse serviço não comprova os gastos ao CMAS. Sabe-se, que as despesas são comprovadas para a equipe técnica que acompanha o serviço. Tendo em vista que não são encaminhadas as Notas Fiscais para o CMAS, este conselho solicita que seja emitido, um relatório pela equipe técnica que acompanha a prestação de contas, que atesta a realização e qualidade dos serviços prestados. Após a leitura OUTROS ATOS TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º: 006/2021/DL/CMD Processo nº: 032/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pautado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346, 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, Itens 13.6 / 21.1. V do Edital e Parecer Jurídico Favorável. Tendo que, ocorreu Decisão Liminar Nº 67/2021, Processo TC/6826/2021 – Controle Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, onde apontou possíveis irregularidades na conjuntura do processo licitatório em epígrafe, diante desse fato torna-se necessário para não prejudicar o prosseguimento e lisura do processo e procedimento licitatório, sendo assim, apreciado em sua própria instância o Poder Legislativo Municipal RESOLVE, amparado pelos fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “contratação de empresa pessoa jurídica especializada, para registro de preços para fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, necessários para atender as demandas e as manutenções dos equipamentos pertencentes a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação conveniente ao objeto. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos (Pregoeiro e Equipe de Apoio) para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 07 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 do relatório,a conselheira Jaina esclarece que existe um instrumental que a familia acollhedora preenche e presta contas a equipe técnica. A secretária executiva, informa que a SEMAS/Gestão enviou o relatório da equipe técnica, referente a prestação de contas. Mônica destaca que toda prestação de contas deve haver a maior visibilidade pois essas familias estão recebendo recurso público, assim como para que os conselheiros tenham segurança em aprovar a prestação de contas. Da mesma forma que as outras entidades recebem monitoramento, o colegiado tem que avaliar uma forma de monitar as famílias que estão cadastradas no serviço de família acolhedora, pois nós conselheiros não conhecemos essas familias. Elas estão prestando um serviço as crianças acolhidas e qualquer denuncia, o Minitério Público encaminha para o CMAS. Essa é outra pauta que temos que agendar, marcar para irmos visitar essas familias. A vice presidente abriou para esclarecimentos. Colocou em votação a prestação de contas do FMAS – primeiro trimestre 2021 e todos os conselheiros presentes votaram favoráveis a aprovação da prestação de contas do FMAS - Janeitro, Fevereiro e Março de 2021. PAUTA 4ª. CRITÉRIO DE PARTILHA 2021 – PONTUAÇÕES REFERENTE A OSCS TOCA DE ASSIS. A vice presidente Mônica destacou que está voltando a este assunto, para que tenha registrado, que em reuniões anteriores teve no conselho discussão sobre esse assunto, se os conselheiros lembram, que desde o incio que foi colocado para o conselho a dificuldadde de recursos para implantar o Serviço de Residencia Inclusiva. Que os recursos foram diminuidos de algumas OSCs, para destinar a OSC que a Gestão Municipal informau que seria a única entidade que poderia prestar esse serviço, que seria a OSC Toca de Assis. Porém no monitoramento de 2021, a OSC Toca de Assis se colocou suspresa com essa questão, poque não possuem capacidade de implantar esse serviço. Ocorreu dimuinuição de recurso para as OSCs Lar Ebenézer e Lar Santa Rita, e uma das razoes foi que que a OSC Toca de Assis atenderia esse público. Foi uma fala que ocorreu da gestão, e o serviço não se concretizou. A conselheira Jaina, sugere que façamos uma consulta na SEDHAST, solicitando orintações de qual posicionamento o conselho deve tomar. Mônica pergunta aos conselheiros se lembram, dessa reunião. Solicita que todos se manisfestem, em relação a isso. Se lembram que a Secretária Municial de Assistencia Social, Sra. Elizete falou das dificuldades financeiras, que teria de implantar esse serviço de Residência Inclusiva quando foi aprovado o critério de partilha (ata 476ª). A conselheira Patricia pontuou que lembra, que a Gestão, Secretária Elizete e a diretora Marcia Floriano, falaram que estava tudo certo com a OSC Toca de Assis, que eles estariam executando esse serviço. A justificativa da gestão para o conselho, foi que o aumento de recurso a esta OSC seria para executassem o serviço de residencia inclusiva. Que era a unica entidade que poderia executar esse serviço. Na reunião deixaram claro que ja haviam combinado com a entidade que elas estariam executando o serviço. Foi isso repassado para todos nós. A conselheira Mônica pontua que diante da fala da secretária, dos cortes no recurso, foi dado esse aumento pra OSC Toca de Assis. Agora quando CMAS questionou, teve a fala da gestão que não, que a OSC Toca de Assis mandou um Oficio solicitando aumento de recurso. Então vamos elaboarar um ofíco e encaminhar a SEDHASDTH, solicitando orientação em como proceder nesse situação, temos que buscar uma resposta, lembrando ainda que tivemos a reunião com a média complexidade, e que a tecnica da SEDHAST foi bem clara, que o recursos vem para o Municipio, e é para o CMAS fazer análise e distribuição. Muitas vezes achamos que é ao contrario, que o conselho só aprova. Outra questão importante é o financoiamernto do serviço de acolhimento, ele não pode ser financiado pelo número de atendimento, porque a instituição tem toda uma estrutura e equipe técnica. Todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente ao encaminhado do ofício para SEDHAST, colocando essa situação do critério de partilha e desencontro de informações, solicitando quais providências devem ser tomadas em relação a essa situação. Pauta 5ª.: RENOVAÇÃO FMAS ALTA COMPLEXIDADE – A conselheira Mônica, expõem que este ano teve diminuição do recurso e não teve a renovação do termo de colaboração com o FMAS. Que entrou em contato com Tecnica Eliane da SEMAS a qual disse que deveria falar com a diretora e com a secretaria. E a Diretora de gestão do SUAS disse que ia falar com a Secretária a qual passou que a secretária informou que não seria feita a renovação. São R$ 48.000 (quarenta e oito mil) da OSC Lar da Santa Rita e da OSC Lar Ebenézer. A conseleheira Mônica destaca que encontrou a secretária Elizete e perguntou sobre a renovação do recurso do FMAS para as entidade da alta complexidade. A secretária falou que como conseguimos esse recurso na gestão da dona Délia, que teriamos que ir atrás para renovar. Desde então estamos tentando marcar uma agenda com o prefeito no gabinete mas até o momento não conseguimos. Esse recurso foi conseguido porque o MP conversou com a prefeita na época e todo ano vinha sendo renovado. Então estamos nesta luta agora, para renovar o termo de colaboração do recurso do FMAS. PAUTA 6ª.: SOLICITAÇÃO DA TOCA DE ASSIS – INFORMAÇÃO QUANTO A MUDANÇA DE CNPJ. A secretária executiva faz a leitura do e-mail recebido, o qual a OSC Toca de Assis, solicita informações referente a utilização do novo CNPJ, quanto tempo deve estar ativo para participar do critério de partilha. Ainda no e-mail, a OSC encaminhou anexo copia de um ofício que foi destinado a Secretaria Municipal de Assitencia Social, informando o desmenbramento do CNPJ, e o que está ocorrendo na entidade. A conselheira Patricia destaca que para cofinanciamento de novo CNPJ, deve-se seguir a lei do Marco Regulatrório. A conselheira Jaina, destaca que poderiam encaminhar o questionamento para o setor juridico/regulação da SEMAS, para emitir um parecer. Após a resposta do Setor Jurídico, encaminhar a resposta para a OSC Toca de Assis. Ainda pontuou que é muito importante o respaldo jurídico, quando se trata de legislação. Todos os conselheiros presentes, deliberaram favoravelmente a solicitação de respaldo jurídico. PAUTA 7ª.: E-MAIL RECEBIDO DA SEDHAST EM RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DO CMAS, ENVIADA POR MEIO DO OFÍCIO 049 E 050-CMAS/2021: Realizado a leitura do e-mail recebido da SEDHAST, em 21/06/2021. PAUTA 8ª. REPRESENTATIVIDADE NÃO GOVERNAMENTAL DO FMTSUAS: A secretária executiva informa que entrou em contasto com a SEDHAST e recebeu a informação que o conselho não pode ficar sem a paridade governamental e não governamental. Que é necessário ter respaldo, por escrito, das solicitações realizadas ao FMTSUAS, para o envio de representatividade não governamental. A conselheira Mônica destacou que o regimento do Fórum não pode ser impedimento para que trabalhadores não gov. Participem do CMAS. Ainda pontuou que o FMEAS, enviou, ao FMTSUAS, via Ofício dois nomes de trabalhadores do SUAS não governamentais para compor o CMAS. A conselheira Mônica sugeriu que que o FMTSUAS façam algo uma vez que, o fórum não pode atrapalhar o andamento do conselho. O Fórum está impediendo a participação de membros não governamentalis no conselho, é grave essa situação. Há quanto tempo está assim e não resolvem. Se verificarmos a legislação, podemos ter problema com a legalidade do CMAS. A conselheira Dulcinéia, destacou que nas reuniões do fórum, não ha participação dos trabalhadores não governamentais não tem como encaminhar, sem passar por assmbleia. O que acontece é que o FMTSUAS em seu regimento, para encaminhar ao CMAS tem que passar por asembleia e ter quórum. Diante desse situação que vem se prolongando, foi deliberado para oficializar ao FMTSUAS, justificativa por escrito, porque não foi ainda enviado a este conselho, representantes dos trabalhadores não governamentais. Ainda pontuar que sem essas representações, o conselho não está funcionando de forma paritário, conforme prevê o regimento interno. É uma situação urgente. A conselheira Marisa, pontuou que o FMTSUAS, está com pouca participação do trabalhadores do SUAS, sendo necessário assembléia para decidir os encaminhamentos. A conselheira Dulcineia, informou que na assembleia em Dezembro, teve a partipação dos trabalhadores das OSC, porém não ficaram ate o final da reunião, não teve como fazer eleição dos nomes para enviar ao CMAS. A conselheira Mônica questionou como é feito o chamamento da reunião. Monica qiuestino como é feito o chamamento para reunião. A conselheira Dulcinéia informou que é por meio de Oficio e divulgação nos grupos de aplicativo. A conselheira Monica, disse que o FMEAS encaminhou Ofício ao FMTSUAS, com a indicação de dois nomes, para serem enviados ao CMAS. A conselheira Dulcineia disse que esse oficio não foi recebido, não consta no e-mail do FMTSUAS. Dulcineia ficou de enviar o e-mail depois do FMTSUAS ao FEMEAS. Monica ainda pontuou que o e-mail e oficio foi encaminhado para a Conselheira Marisia em 24/03/2021. A conselheira Marisia, diz ter feito busca em seu e-mail, e não foi localizado. PAUTA 8: CHAMAMENTO NOVO BIENIO DO CMAS 2021/2023. A secretária executiva informa que estrá enviando a todos os segmentos, no decorrer de Julho,a solicitação de indicação de novos membros para compor o biênio 2021/2023. Os conselheiros que não desejarem continuar, favor informar. Também será observado os que podem continuar e informar aos segmentos. Objetiva que em 22/08/2021, já esteja publicado o decreto com a composição do biênio 2021/2023, para que não tenha descontimuidade das atividades do CMAS. INFORMES: 1. PENDENCIAS QUANTO A CERTIFICAÇÃO DA GUARDA MIRIM:Os conselheiros vão se reunir no CMAS para avaliar a documentação e fazer a visita presencial. Colocar no grupo, quais conselheiros conseguem compor o grupo para essa ação, sendo necessário dois conselheiros governamentais e dois dois conselheiros não gov. Todas os conselheiros fazem parte da Comissão interna do CMAS de Monitoramento e Legislação do SUAS. Será incluida neste grupo as entidades que estão com pendencia quanto a regularidade 2021. 2.- E-mail recebido do COSC – solicita a lista das entidades regulares no CMAS, nome do presidente e telefone das OSC. Ofício recebido do projeto Luz, solicitação de certificfação no CMAS. Realizado as orientaçãoes quanto ao requerimento de inscrição ao CMAS. A Vice Presidente do CMAS, agradeu a todos desejou um bom dia, pontou que a reunião teve duração de 2H e 30 minutos. Declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Mônica Roberta M. de Medeiros Vice Presidente - CMAS Marísia de P. Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Vânia Regina Garcia Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheiro Suplente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Paulo Henrique Matos Vieira Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen de Matos Conselheira CMAS ATA - CMAS ATA - PREVID ATA Nº 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 07/07/2021 Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021, e análise da folha de pagamento e suprimentos de fundo do mês de abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dada a continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Em seguida, foi feita análise da folha de pagamento e suprimentos de fundos do mês de abril de 2021, ficando para finalizar análise do Balancete de março e abril de 2021 na próxima reunião. Prosseguindo, foi pautado sobre as presenças e ausências dos membros do Conselho Fiscal, onde foi deferido por comunicar aos membros que estão tendo constantes ausências, para que se manifestem nos informando se há interesse ou possibilidade de continuar no Conselho Fiscal, e se não houver, se manifeste, para o Conselho tomar as medidas cabíveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 015 DE 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 483ª, realizada via videoconferência, no dia 07 de Julho de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Julho de 2021. Jaina Garcia Duarte Guirard Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ANTONIO FERNANDO GAIGA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO para atividade de salas comerciais, clínica médica e serviços de saúde, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva n° 970 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. A. G. SUINOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APIÁRIOS FLOR SELVAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AQUA FITNESS ACADEMIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA, localizada na Rua Alemanha, 15 Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNE BOM GOSTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de carnes – açougues; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado na Av. Indaiá, nº 294, Panambi Vera, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CIECIELSKI & BAENA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, sala 02, 1777, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISCAMARA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, FERRAMENTAS E OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4785, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO CORREIA COMÉRCIO DE COUROS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COUROS, LÃS E PELES localizado na Rua Onze, 200, Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO FERREIRA DE LIMA ME portadora do CNPJ 00.537.247/0001-41, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de MERCADINHO- COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 3782, BNH 3º PLANO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Rua António Amaro de Mattos, 5720, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, 450, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS FÁBIO MARTINS GONÇALVES 88620328115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Castelo, 785, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS FLORES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Restaurantes e similares, localizado na Av. Marcelino Pires, nº 4.205, Jardim Caramuru, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia - LP, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, localizada no imóvel designado por Lote n° 15 e 16 da Quadra n° 02 do Núcleo Colonial de Dourados – Área remanescente (Matrícula n° 153.036), zona urbana, no município de Dourados-MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ITÁLIA DOURADOS, 06 de julho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Itália, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de agosto de 2021, na Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, situado na Rua Alpes, nº 826, Jardim Itália, Dourados MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de julho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM