Edição 5.456 – 16/07/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 310 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.456 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 310, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 13/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. ALESSANDRO APARECIDO VILACA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 311, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 13/07/2021. FABRICIO SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 01/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. VALDECI DA SILVA MENDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 312, de 13 de julho de 2021. “Exonera servidor – Eduardo Schwertner” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de agosto de 2021, Eduardo Schwertner, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772692 -1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 313, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 15% (quinze por cento) a servidora Cícera Pereira de Lima, na função de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 315 de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 316, de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Priscila Meireles Santos, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-3, lotada no Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 314 de 16 de julho de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR VANINA BATISTA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SEMS 40% 16/07/2021. WILKER SOLIDADE DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 16/07/2021. ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% 16/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 315, de 16 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR VALERIA MILAN DE MATTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 16/07/2021. RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Absolver os guardas municipais: KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1 e MÁRCIO ROCHA ESCOLBILHA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772425-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019, pela conduta estar amparada na causa de justificação prevista no artigo 98, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto da Guarda Municipal de Dourados – MS, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - Arquivar estes autos investigativos, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 26/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Determinar a instauração de procedimento acusatório em face do guarda municipal KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1, para apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência da GMD nº 1141/2019 em relação aos preceitos elencados na Lei Federal 13.060/2014. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Julho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº.Av/07/1062/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES, matrícula funcional nº 500971-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.831” (dois mil, oitocentos e trinta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 27001010.1.00706/20-2 emitida em 17/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1992 a 09/03/1995 (Centro de Patologia Clínica Dr. Isaac Malogolowkin S/CL); 10/03/1995 a 30/11/1996 (Siwa Laboratório de Análise e Patologia Clínica Ltda);08/10/1999 a 12/06/2000 (Maria Rosa Teixeira; 13/06/2000 a 10/10/2001 (J.C. de Souza Medicamentos Ltda); 01/03/2002 a 22/04/2002 (Drogaria Cordeiro Ltda); e de 02/05/2002 a 06/01/2003 (Meio Preço Medicamentos Eireli) em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 528/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.802/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1068/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada SOLANGE PADILHA MOISES, matrícula funcional nº. “114768121-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/06/2021 a 19/10/2021”; a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1070/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA, matrícula funcional nº. “114760737-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: INOCÊNCIA MARTINES CABULIÃO, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1071/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA, matrícula nº. “114761361-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 16/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 537/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.588/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1072/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, GRACIELA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. “114762137-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 538/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.593/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.073/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº. “114766458-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/06/2021 á 12/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 539/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.762/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.074/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2021 á 06/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 540/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.763/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1075/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva EDILENE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “82761-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.077/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.078/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula nº. “114768482-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2021 á 08/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 542/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.765/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1.079/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVANA RAMIRES ALVES, matrícula nº. “114774630-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/03/2021 á 03/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 543/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.766/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.080/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2021 á 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 544/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.784/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.081/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº. “114764455-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/05/2021 á 03/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 545/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.793/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.082/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, matrícula nº. “155121-2”, ocupante do cargo de PEDAGOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.843/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.083/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/1.089/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva GABRIELLE REGINA MIGUEL BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771901-1” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotada no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 (art. 144, caput), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2021 á 28/12/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº/Lp/07/1.090/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.091/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo EDEVAM ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131391 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 22/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 075/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 075/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 21-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 23/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 078/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 078/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA - ME. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 24/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 077/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 077/2021/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 28-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 25/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 076/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 076/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/945/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI, matricula funcional nº 114774968-1, cargo de Cirurgião Dentista, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o servidor JURANDIR FERNANDO DO NASCIMENTO CABRAL, matrícula 412886-1, cargo de Cirurgião Dentista, com ônus para as origens, pela data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 366/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/888/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 552/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze(14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/889/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 146331-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 572/2021/DRH/ SEMADA . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/07/1059/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/07/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.772.420 1 Augusto Cueva Ramalheiro Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós Graduação Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1994/2021 5% 21.931 1 Beatriz da Silva Viegas Paes Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação Administração Pública e Recursos Humanos - FAVENI - PA nº 1814/2021 5% 114.772.445 1 Bruno Gonçalves Aguilieri Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Graduação em Direito - UNIGRAN - PA nº 1831/2021 5%% 114.767.915 1 Carlos Ramao da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Graduação Tecnologia em Gestão Pública - Tecnlogo - UNIP - PA nº 1825/2021 5% 114.762.346 2 Edevaldo Sétimo Carollo Assistente Administrativo Diretor de Departamento SEMDES Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos - FUTURA - PA nº 1823/2021 5% 114.766.859 1 Edivaldo Correa de Oliveira Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós Graduação Contabilidade Pública - UNIASELVI - PA nº 1819/2021 5% 114.763.509 1 Eduardo Gomes do Amaral Procurador Classe Especial Procurador Classe Especial PGM Pós-Graduação Direito Tributário - FAVENI - PA nº 1818/2021 5% 114.764.408 1 Eleci Alves Furtado Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial, Psicopedagogia Clinica e Institucional - FAVENI - PA nº 1871/2021 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES 114.762.969 1 Fabiano de Oliveira Verão Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1951/2021 5% 114.772.887 1 Flávia Ferreira de Sante Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Enfase em Saude da Familia - UNOPAR - PA nº 1816/2021 5% 501.462 3 Itacir Pastore Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Pós-Graduação em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1929/2021 5% 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - Faculdade Unica de Ipatinga - PA nº 1826/2021 5% 114.764.240 2 Jackson Vieira da Rosa Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 1912/2021 5% 114.768.499 1 Josiane Marcilene Richter Agente de Fiscalização de Transito Mun. Agente de Fiscalização de Transito Mun. AGETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1815/2021 5% 114.768.385 1 Juan Henry Pompilio Andreus Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FUTURA - PA nº 1915/2021 5% 114.772.468 1 Nadia Rosa dos Santos Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil e Metropolitana - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1829/2021 5% 114.762.940 1 Nivaldo Estevão da Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1926/2021 5% 114.769.025 2 Patricia Vandira Pedroso dos Santos Lima Médica Médico Generalista SEMS Pós-Graduação em Perícia Médica - Universidade Brasil - PA nº 1840/2021 5% 114.768.066 2 Rafael Alves Cavalleiro Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em MBA Gerenciamento de Obras, Qualidade e Desempenho da Construção - IPOG - PA nº 1830/2021 5% 114.764.188 1 Rosimary Medeiros da Silva Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia - FAVENI - PA nº 1817/2021 5% 114.764.256 3 Sandra Luia Franco Olmedo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação de Gestão Publica - UNIP - PA nº 1841/2021 5% 114.771.913 1 Thais Jessica Reis Forster Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Nutrição Clinica e Esportiva - FUTURA - PA nº 2022/2021 5% 114.760.410 1 Vera Lucia Sarti Assistente Administrativo Assistente Administrativo ASSECOM Pós-Graduação em Comunicação Pública - FAVENI - PA nº 1822/2021 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.821 1 Adão de Souza Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 501.839 2 Caue Alexandre Anderson Serra Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Servidor protocolou dois requerimentos na mesma data, em 15/06/2021, obteve a concessão de adicional de incentivo a capacitação previsto em lei municipal. Portanto, a concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.762.644 2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado Público Advogado Público SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. ATO CONVOCATÓRIO Nº 16/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021 – EDITAL N. 01 DE 02 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Tornar pública a convocação dos professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2021/SEMED de 05 de Março de 2021 – Seleção de Professores em Caráter de Suplência para atuar no Ano Letivo de 2021, com efeitos retroativos ao dia 01 de Junho de 2021, a partir das 8h00, para apresentação do quadro de vagas e lotação dos profissionais, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 89 Claudia Regiane Motyczka Finck 19/04/2018. 24/09/1967. 90 Marly Silva Braga 19/04/2018. 18/06/1968. 91 Sueli Matos Chaves da Silva 19/04/2018. 11/10/1972. 92 Angela Maria Borges da Silva 19/04/2018. 13/07/1973. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EDITAL Nº 22/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 19 de Julho de 2021, impreterivelmente às 9:00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 19/07/2021. Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 48º CRISTIANE PAGA CHAGAS 49º JAINE GOMES DA SILVA 50º GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 51º SELMA VALQUÍRIA DA SILVA 52º VILMAR GONÇALVES DE SOUZA 53º ROSANGELA SERRANO 54º ANDREIA CORREIA DA SILVA 55º LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 56º DIRCE SANTOS GONÇALVES 57º MARIZA SALETE BACKES SILVA 58º ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 59º CLÁUDIA EMILIA NIZ 60º ELIZABETH DE CARVALHO 61º PATRICIA LILY ARCE ANGELO 62º MARIA NILSE MOURÃO SILVA 63º SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 64º VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA 65º SARA BISPO KINTSCHEV 66º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 67º MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL 68º EDNELIA ANDRADE DONATO 69º JUDITE PEREIRA 70º MARIA JOSÉ DA SILVA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 88º MARCELO BATISTA PRESTES 89º ODULIO ROMERO GONÇALVES 90º GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ 91º ALEX ALVES DA SILVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALEX TORRES DOMINGUES 2º VLADIMIR APARECIDO SORANA DOS SANTOS 3º FELIPE KEVIN RAMOS DA SILVA 4º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 38º LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$522.344,10 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ: 20.419.294/0001-06 Valor: R$503.821,80 Processo de Licitação nº 026/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2021. EXTRATOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁLCOOL GEL 500 ML- antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1800 MEGA R$ 12,99 R$ 23.382,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO - Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 60 PA R$ 14,30 R$ 858,00 8 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 CARBO60 R$ 157,00 R$ 47.100,00 11 DESINTUPIDOR DE VASO - composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 30 LOCATELI R$ 13,49 R$ 404,70 12 DETERGENTE GELATINOSO - detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 600 BRILHO R$ 26,60 R$ 15.960,00 14 DILUIDOR DE SANEANTES, diluidor de saneantes á partir de 0,5 kgf/cm² de pressão de água, sistema de diluição de 1 á 6 produtos, com venturi de alta performance, regulagem para ti e/ou parafuso. UNIDADE 5 NTI R$ 420,00 R$ 2.100,00 19 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON - para máquina (flange) 410 mm UNIDADE 10 SALES R$ 95,99 R$ 959,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Diego Resende Vilela. DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. DIEGO RESENDE VILELA Ass.:_________________________ Ass.:____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATOS 20 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 LOCATELI R$ 4,89 R$ 244,50 21 ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte. UNIDADE 60 LOCATELI R$ 8,00 R$ 480,00 22 ESPONJA DUPLA FACE - sendo uma face abrasiva e a outra macia (espuma), medindo 110 x 20 mm. Embalagem individual UNIDADE 4000 BETTANIN R$ 0,98 R$ 3.920,00 25 FIXADOR PARA CERA (Selador), 5 LITROS - base seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100m²/L UNIDADE 100 BRILHO R$ 156,00 R$ 15.600,00 26 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNIDADE 600 I. ITATÉX R$ 4,25 R$ 2.550,00 27 FLANGE DE METAL: para suporte de disco de máquina 410 mm UNIDADE 20 SALES R$ 84,90 R$ 1.698,00 32 LIMPA PEDRA: detergente descincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BRILHO R$ 15,83 R$ 4.749,00 35 CESTO PARA LIXO TELADO - 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente,capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 LOCATELI R$ 6,95 R$ 347,50 38 LUVA PARA LIMPEZA : borracha de latéx natural, norma NBR - 13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE ESTERNA ANTIDERRAPANTE, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). UNIDADE 5000 VOLK R$ 14,90 R$ 74.500,00 39 MANGUEIRA PARA JARDIM ANTI TORÇÃO: siliconada e reforçada, 1/2 x 2mm com 50 metros, extremamente flexível, com a superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). METROS 10 REI R$ 96,55 R$ 965,50 40 PÁ DE LIXO COM CABO ARTICULADO: plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 26 cm; ALTURA 8,5 cm UNIDADE 50 BETTANIN R$ 22,90 R$ 1.145,00 41 PANO MULTIUSO: rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot UNIDADE 50 BETTANIN R$ 176,00 R$ 8.800,00 44 PAPEL HIGIÊNICO: 100% celulose rolo com 500 mts X 10 cm. UNIDADE 1000 I. ITATÉX R$ 19,00 R$ 19.000,00 48 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura 50x40cm, 22 dentes com cabo longo UNIDADE 12 LOCATELI R$ 22,00 R$ 264,00 49 REFIL DE BORRACHA: 60 cm para rodo metálico UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 50 REFIL PARA RODO DE PLÁSTICO 60 cm UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 54 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 100 B. NOVA R$ 8,79 R$ 879,00 56 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 900 ARAKEN R$ 84,99 R$ 76.491,00 57 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 300 ARAKEN R$ 55,99 R$ 16.797,00 58 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). FARDO 1050 IMAM R$ 89,50 R$ 93.975,00 59 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra).(COTA RESERVADA) FARDO 350 IMAM R$ 89,50 R$ 31.325,00 60 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 600 IMAM R$ 49,89 R$ 29.934,00 61 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 500 IMAM R$ 31,99 R$ 15.995,00 62 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. PACOTE 100 POLIMPRESS R$ 102,32 R$ 10.232,00 63 SUPORTE DE MADEIRA PARA DISCO - suporte de madeira para máquina anceradeira, tamanho 410 mm com velcro. UNIDADE 24 SALES R$ 99,00 R$ 2.376,00 64 SUPORTE PARA FIBRA ABRASIVA com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 30 BETTANIN R$ 29,00 R$ 870,00 66 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS: em plástico resistênte de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNIDADE 100 PREMISSE R$ 61,90 R$ 6.190,00 67 SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO: Dispenser para sabonete liquido utilizada refil 500 mt ou reservatório, boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12cm de profundidade , 11cm de largura e 26cm de altura. Acompanha kit para fixação na UNIDADE 100 PREMISSE R$ 47,99 R$ 4.799,00 parede com buchas, com reservatórios inclusos 68 VASSOURA- CAIPIRA (PALHA) com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais UNIDADE 100 CAIPIRA R$ 27,00 R$ 2.700,00 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL SACHÊ 800 ML - ANTISSÉPTICO, 70° GL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS E AMBIENTES (SUPERFICIES) COM AÇÃO ANTIBACTERIANA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONSTAR NA EMBALAGEM LOTE E VALIDADE. SACHÊ 1800 AUDAX R$ 16,99 R$ 30.582,00 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 50 PERFECT R$ 19,80 R$ 990,00 7 CERA ACRÍLICA (IMPERMEABILIZANTE) PARA USO HOSPITALAR 5.000 ML - ASPECTO DE BRILHO MOLHADO AO PISO. PROPICIA EXCELENTE NIVELAMENTO. FORMA SOBRE O PISO UM FILME CLARO, DE ALTA RESISTÊNCIA AO TRAFEGO E AOS DETERGENTES DE LIMPEZA. CONTENDO NO RÓTULO N° DO LOTE, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GALÃO 100 AUDAX R$ 99,50 R$ 9.950,00 9 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. GALÃO 5 LITROS 412 RICCEL R$ 246,00 R$ 101.352,00 10 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. (COTA RESERVADA) GALÃO 5 LITROS 138 RICCEL R$ 246,00 R$ 33.948,00 13 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 400 ECOPOWER R$ 20,70 R$ 8.280,00 15 DISCO DE FIBRA BRANCO LUSTRADOR: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor Branco. UNIDADE 40 BRITISH R$ 23,95 R$ 958,00 16 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Preta. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 17 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Verde. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 18 DISPENSE ESPECÍFICO para álcool gel 800 ml UNIDADE 240 PLESTIN R$ 41,50 R$ 9.960,00 23 ESPONJA Là DE AÇO - de boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades com peso aproximado de 60g, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrã de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 Q LUSTRO R$ 2,10 R$ 1.260,00 24 FIBRA SINTÉTICA PARA LIMPEZA LEVE COR PRETA, Produto não tecido, á base de fibras sintéticas e mineral abrasico unidos por resina a prova de água, indicado para superfícies delicadas; cor PRETA - Tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BRITISH R$ 6,95 R$ 4.170,00 29 HIPOCLORITO DE SÓDIO - 2,5% para uso hospitalar; embalagem de 5 litros, contendo no rótulo nº do lote, procedência, fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. GALÃO 5 LITROS 1300 AUDAX R$ 15,95 R$ 20.735,00 31 LIMPA ALUMÍNIO - FRASCO 500 ML UNIDADE 240 START R$ 4,65 R$ 1.116,00 33 LIMPA PISO E GRANITO - limpa piso e granito concentrado, tira mancha, diluição 1x50, galão 5 LITROS. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 41,50 R$ 2.075,00 34 LIMPA VIDRO FRASCO 500ML UNIDADE 480 AUDAX R$ 4,25 R$ 2.040,00 36 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - com capacidade de 50 Litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadamente de 710 x 445 x 300 mm na cor BRANCA. UNIDADE 40 ARQPLAST R$ 134,90 R$ 5.396,00 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. UNIDADE 2000 DANY R$ 12,65 R$ 25.300,00 42 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: para limpeza de chão 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo: 80 x 80 cm, com informações do fabricante e composição do estampado no corpo da peça (Tipo Saco para açúcar) UNIDADE 800 CCA R$ 11,70 R$ 9.360,00 43 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m X 10 cm, fardo com 16 PACOTES de 4 unidades. FARDO 720 FAMILIAR R$ 66,24 R$ 47.692,80 45 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável PACOTE 7875 EFICAZ R$ 12,99 R$ 102.296,25 46 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. (COTA RESERVADA) PACOTE 2625 EFICAZ R$ 12,99 R$ 34.098,75 47 PLACA DE SINALIZAÇÃO: “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNIDADE 20 PLESTIN R$ 51,70 R$ 1.034,00 51 REMOVEDOR DE CERA ACRÍLICA: remove excesso de cera, composição ativa: hidróxido de sódio - alcalizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5 litros, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 67,00 R$ 3.350,00 52 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 60 2000 R$ 35,70 R$ 2.142,00 53 RODO PLÁSTICO DE 60 cm DUPLO, com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 100 DSR R$ 18,50 R$ 1.850,00 55 SABONETE LÍQUIDO (ERVA DOCE) - para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem de 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, praxo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 1200 AUDAX R$ 25,00 R$ 30.000,00 69 VASSOURA- Para limpeza externa 40cm própria para grandes áreas cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza pública UNIDADE 30 DSR R$ 28,00 R$ 840,00 70 VASSOURA DE NYLON- Base medindo 30cm (com variação de 3cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado),roaquever cerdas de nylon medindo no minimo 12,5cm com proteção de chapa pregada e resistente UNIDADE 40 DSR R$ 16,20 R$ 648,00 71 VASSOURA LIMPA TETO: vassoura para limpar teto de naylon, cabo de madeira de no mínimo 2 metros UNIDADE 20 DSR R$ 21,90 R$ 438,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 301/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 076/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 302/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será $ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 304/2021, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/ Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202039640003), de autoria do parlamentar Luiz Ovando em favor da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº167/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 66/2020, indicada pelo Vereador Sérgio Nogueira, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº169/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 79/2020, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ATA Nº 13/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/07/2021. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Revisão de estratégia da carteira do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou sua ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o cadastramento do Processo nº 014/2021 Grid Agente Autônomo de Investimentos (CNPJ 17.203.536/0001-40) como agente autônomo de investimento. Foram aprovados como administradores fiduciários e com nota RP1, os credenciamentos a seguir: Processo nº 015/2021 Banco Santander Brasil S.A (CNPJ 90.400.888/0001-42), Processo nº 016/2021 Intrag DTVM (CNPJ 62.418.140/0001-31) e Processo n° 017/2021 Banco BNP Paribas Brasil S.A (CNPJ 01.522.369/0001-82) de acordo com os extratos de atestados de credenciamento que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador. Como gestores de carteira, foram aprovados com nota RP1 o Processo nº 018/2021 Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 10.231.177/0001-52), o Processo nº 019/2021 XP Vista Asset Management LTDA (CNPJ 16.789.525/000198), o Processo nº 020/2021 Plural Investimentos Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 09.630.188/0001-26) e o Processo nº 021/2021 Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 68.622.174/0001-20) bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA, que constarão no Atestado de credenciamento após homologação do Conselho Curador. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, como segundo assunto da pauta os membros passam a analisar a carteira do PreviD para chegarem em um consenso da melhor estratégia, assim como a forma mais adequada para equilibrar a carteira do Instituto, considerando o atual cenário econômico nacional e global. Os membros analisam os fundos através de ferramentas que demonstram o melhor risco retorno, ficando consolidado, como fator importante entre todos os membros presentes, de que é necessário maior investimento na renda variável conforme a política de investimento para se alcançar a Meta atuarial para o exercício de 2021. Na oportunidade, em conformidade com a Política de Investimentos para o exercício presente e, decidiram por calibrar a carteira conforme a estratégia alvo de cada artigo, bem como decidiram vivenciar a estratégia dividendo na carteira do PreviD. Nesse sentido, os membros analisaram os fundos credenciados com o Instituto e decidiram que os recursos previdenciários e atuariais que adentrarem aos cofres do PreviD até o final do exercício de 2021 serão alocados nas seguintes estratégias: Do recurso Patronal e Servidor, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão destinados ao fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49 com a finalidade de formar reserva para pagamento da folha de aposentados e pensionistas. A motivação da escolha do fundo se deu por ser um ativo com liquidez em D+0 e que já vem sendo destinado para a finalidade de fluxo de caixa. Por sua vez, os parcelamentos da parte patronal nº 00472/2019 e 00279/2020, a partir das parcelas 25 de 48 e 15 de 60, respectivamente, serão destinados ao fundo Schroder Best Ideas CNPJ nº 24.078.020/0001-43, assim como o saldo remanescente do recurso Patronal e Servidor mensal até o final de 2021. A motivação se deu pela análise dos fundos presentes na carteira juntamente com o fundo em questão e percebeu-se ser um ativo que entregará resultado para a carteira no médio e longo prazo. Além de ser um fundo que conta com gestão ativa e carteira concentrada integrada com análise de ESG e possui como pilares de gestão a geração de retorno, gestão de risco e governança e integração global. Quanto ao recurso do aporte atuarial o Comitê de Investimentos decide que o recurso dos parcelamentos permanece da forma decidida em ata anterior e, os novos recursos serão destinados o valor de R$ 1.700.000 (um milhão e setecentos mil reais) ao fundo Icatu Vanguarda Dividendos FIA CNPJ nº 24.078.020/0001-43 que após muitas analises sobre os fundos com a mesma estratégia, observou-se que o ativo Icatu Vanguarda está trazendo um resultado positivo no ano de 2021, ano esse em que se enfrenta uma pandemia e consequentemente grande volatilidade no mercado financeiros. Tal fundo conta com dois pilares, sendo um deles a capacidade de crescimento empresarial e dos investidores obterem ganho de capital, considerando a geração de caixa, crescimento, confiabilidade na administração, sendo que a principal motivação do Comitê a diversificação da carteira. O recurso remanescente do aporte atuarial mensal será destinado ao fundo Az Quest Ações CNPJ nº 07.279.657/0001-89, devido ao fato do fundo já receber recursos do aporte atuarial e estar enquadrado em renda variável e ações livres, além de apresentar resultado positivo para o PreviD. Desta forma, visando cumprir as obrigações no médio e longo prazo, o PreviD irá compor um preço médio das ações possibilitando ter oportunidades que contribuirão para a composição do alcance da Meta Atuarial. As estratégias serão executadas mensalmente até o fechamento do exercício de 2021, podendo ser revista a qualquer momento, dependendo da direção do mercado financeiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Orlando Conceição Malheiros Vice-Presidente Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS AVENIDA VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4478, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO VACARI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 26 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE HOSPITALAR EM DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação de Operação – RLO, para atividade de HOSPITAL. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDEMIR JACINTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de serviços de comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na R Monte Alegre nº 4315 – bairro Jardim Continental II, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA E REIS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4510, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES II LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista especializado em manutenção de ar condicionado, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1180 – Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLASER SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clínica estética (classe 366), localizada na Rua João Candido da Câmara, n°938 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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