Edição 5.457 – 19/07/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.640 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2022, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2022, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2022, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2022, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2021. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; ANO XXIII / Nº 5.457 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. § 1º- O Projeto e a Lei Orçamentária de 2022 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º- Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2021 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de Outubro de 2021, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento; § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º - Na lei orçamentária para 2022 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º - As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2022 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II- FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2022, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Art. 46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ANEXO I DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2022 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; 11. Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos municipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,26 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Receitas Primarias (I) 1.071.348.179,47 1.010.705.829,69 788.649,28 109,251 1.132.966.127,21 1.070.856.452,94 788.645,646 1,093 1.201.306.938,57 1.133.308.432,61 788.643,636 1,093 Receitas Primárias Correntes 1.006.099.681,01 949.150.642,47 740.618,04 102,597 1.063.964.900,51 1.005.637.902,18 740.614,628 1,026 1.128.143.539,94 1.064.286.358,43 740.612,740 1,026 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 308.253.403,95 290.805.098,07 226.913,93 31,434 325.982.413,53 308.111.922,05 226.912,884 0,314 345.645.757,47 326.080.903,27 226.912,305 0,314 Contribuições 53.404.558,02 50.381.658,51 39.312,58 5,446 56.476.089,14 53.380.046,44 39.312,404 0,054 59.882.741,52 56.493.152,37 39.312,304 0,054 Transferencias Correntes 623.528.200,83 588.234.151,72 458.996,50 63,584 659.390.051,18 623.242.014,35 458.994,387 0,636 699.164.630,51 659.589.274,07 458.993,217 0,636 Demais Receitas Primárias Correntes 20.913.518,21 19.729.734,16 15.395,02 2,133 22.116.346,66 20.903.919,34 15.394,953 0,021 23.450.410,44 22.019.164,74 15.394,914 0,021 Receitas Primárias de Capital 65.248.498,46 61.555.187,23 48.031,24 6,654 69.001.226,70 65.218.550,75 48.031,019 0,067 73.163.398,63 69.022.074,18 48.030,896 0,067 Despesa Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,25 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Despesas Primarias (II) 996.089.925,95 939.707.477,31 733.249,58 101,576 1.105.198.835,11 1.044.611.375,34 769.317,130 1,066 1.188.744.886,00 1.121.457.439,63 780.396,798 1,081 Despesas Primarias Correntes 818.735.783,19 772.392.248,29 602.694,25 83,491 899.297.849,11 849.997.967,02 625.991,648 0,867 953.543.729,20 899.569.555,85 625.990,052 0,867 Pessoal e Encargos Sociais 507.241.164,83 478.529.400,78 373.394,37 51,726 536.414.836,08 507.008.351,68 373.392,650 0,517 568.771.518,47 536.576.904,22 373.391,698 0,517 Outras Despesas Correntes 311.494.618,36 293.862.847,51 229.299,88 31,765 362.883.013,03 342.989.615,34 252.598,998 0,350 384.772.210,73 362.992.651,63 252.598,354 0,350 Despesas Primárias de Capital 142.434.262,83 134.371.946,06 104.849,83 14,525 168.900.851,99 159.641.637,05 117.570,083 0,163 196.072.982,29 184.974.511,60 128.719,568 0,178 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 34.919.879,94 32.943.282,96 25.705,50 3,561 37.000.134,01 34.971.771,28 25.755,399 0,036 39.128.174,52 36.913.372,19 25.687,179 0,036 Resultado Primário (III) = (I – II) 75.258.253,52 70.998.352,38 55.399,70 7,674 27.767.292,09 26.245.077,59 19.328,516 0,027 12.562.052,57 11.850.992,99 8.246,837 0,011 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 7.918.289,01 7.470.083,97 5.828,87 0,807 8.373.704,65 7.914.654,68 5.828,847 0,008 8.878.808,69 8.368.339,95 5.828,832 0,008 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.960.208,57 1.849.253,37 1.442,96 0,200 2.072.948,79 1.959.308,88 1.442,958 0,002 2.197.989,60 2.071.620,73 1.442,954 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 81.216.333,96 76.619.182,98 59.785,61 8,282 34.068.047,95 32.200.423,39 23.714,405 0,033 19.242.871,66 18.068.424,09 12.632,715 0,018 Dívida Pública Consolidada 242.330.922,40 228.614.077,74 178.386,55 24,712 256.268.440,01 242.219.697,55 178.385,730 0,247 271.726.618,94 255.142.365,20 178.385,275 0,247 Dívida Consolidada Líquida 155.885.582,67 147.061.870,45 114.751,73 15,896 164.851.248,43 155.814.034,43 114.751,197 0,159 175.051.622,44 164.367.720,60 114.919,296 0,159 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2022, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 135.845,96 143.659,72 152.325,70 RCL 980.632.969,14 1.037.033.485,99 1.099.587.615,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2020 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2020 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 1.029.151.544,76 802700,06 1436,13 -80.848.455,24 -7,28% Receita Primárias(I) 1.103.924.100,00 861.019,89 1.540,48 939.015.157,84 732397,02 1310,35 -164.908.942,16 -14,94% Despesa Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 950.939.298,49 741697,41 1326,99 -159.060.701,51 -14,33% Despesa Primárias (II) 1.085.398.000,00 846.570,21 1.514,62 759.446.684,96 592340,27 1059,77 -325.951.315,04 -30,03% Resultado Primário (III) = (I–II) 18.526.100,00 14.449,67 25,85 179.568.472,88 140056,75 250,58 161.042.372,88 869,27% Resultado Nominal 27.842.300,00 21.715,96 38,85 181.239.210,45 141359,87 252,91 153.396.910,45 550,95% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 181.137,68 324,08 214.232.811,44 167093,65 298,95 -18.006.023,38 -7,75% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 156.845,58 280,62 137.810.751,96 107487,28 192,31 -63.282.876,64 -31,47% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.164.000.000,00 88,42% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 1.011.113.900,00 92,87% 1.071.348.179,47 94,38% 1.132.966.127,21 94,56% 1.201.306.938,57 94,31% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.164.000.000,00 81,70% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 961.850.730,00 78,96% 996.089.925,95 96,56% 1.105.198.835,11 90,13% 1.188.744.886,00 92,97% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 49.263.170,00 364,51% 75.258.253,52 65,46% 27.767.292,09 271,03% 12.562.052,57 221,04% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 54.886.270,00 330,21% 81.216.333,96 67,58% 34.068.047,95 238,39% 19.242.871,66 177,04% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 228.706.380,18 93,67% 242.330.922,40 94,38% 256.268.440,01 94,56% 271.726.618,94 94,31% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 147.121.246,36 93,67% 155.885.582,67 94,38% 164.851.248,43 94,56% 175.051.622,44 94,17% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.098.113.207,55 93,72% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,26 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 953.881.037,74 98,44% 1.010.705.829,69 94,38% 1.070.856.452,94 94,38% 1.133.308.432,61 94,49% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.098.113.207,55 86,60% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,25 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 907.406.349,06 83,69% 939.707.477,31 96,56% 1.044.611.375,34 89,96% 1.121.457.439,63 93,15% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 46.474.688,68 386,38% 70.998.352,38 65,46% 26.245.077,59 270,52% 11.850.992,99 221,46% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 51.779.500,00 350,02% 76.619.182,98 67,58% 32.200.423,39 237,94% 18.068.424,09 178,21% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 215.760.736,02 99,29% 228.614.077,74 94,38% 242.219.697,55 94,38% 255.142.365,20 94,94% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 138.793.628,64 99,29% 147.061.870,45 94,38% 155.814.034,43 94,38% 164.367.720,60 94,80% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 TOTAL 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 TOTAL 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2020) ao quarto (2018) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2022), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Alienação de Bens Móveis 648,77 0,00 41.715,52 Alienação de Bens Imóveis 1.056.682,71 174.608,54 157.945,38 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 DESPESAS DE CAPITAL 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Investimentos 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2020 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2019 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2018 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2020 e 2018 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 114.242.894,28 94.010.819,87 120.213.095,87 Receita de Contribuições dos Segurados 26.514.805,73 27.699.608,67 33.119.558,97 Civil 27.650.899,27 33.119.558,97 Ativo 25.901.564,08 26.864.023,56 32.007.034,88 Inativo 573.699,57 786.875,71 1.059.862,42 Pensionista 39.542,08 48.709,40 52.661,67 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 25.929.246,13 44.504.059,34 Civil 44.504.059,34 Ativo 32.134.988,62 25.929.246,13 44.504.059,34 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial 11.867.332,78 2.100.411,30 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 28.971.001,71 11.867.332,78 2.100.411,30 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 28.514.632,29 40.489.066,26 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 26.622.098,22 17.488.044,22 29.985.139,57 Demais Receitas Correntes 11.026.588,07 10.503.926,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 87.620.796,06 76.522.775,65 90.227.956,30 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 55.364.788,18 63.599.144,47 67.005.348,97 Aposentados 41.445.091,22 50.315.806,76 60.634.843,19 Pensões 5.343.430,57 5.665.936,13 6.370.505,78 Outros Benefícios Previdenciários 8.576.266,39 7.617.401,58 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 191.974,18 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 191.974,18 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 55.364.788,18 63.599.144,47 67.197.323,15 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 32.256.007,88 12.923.631,18 23.030.633,15 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 31.339.205,00 52.382.189,19 32.709.021,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 35.793.667,80 37.941.287,88 Outros Aportes para o RPPS 9.517.512,53 10.981.549,65 10.503.926,66 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 351.662.700,74 908.744,59 889.920,54 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 494.437.079,61 Outro Bens e Direitos 52.470.115,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRESTES (XIII) 3.547.011,87 3.814.032,41 3.864.788,04 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 9.630,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 3.547.011,87 3.823.662,41 3.864.788,04 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 0 0 0 405.050.203,47 2020 130872096,18 0 64664796,83 66207299,35 471.257.502,82 2021 132734412,67 0 68746000,72 63988411,95 535.245.914,77 2022 138368973,41 76411405,5 61957567,91 597.203.482,68 2023 143482397,46 83466372,85 60016024,61 657.219.507,29 2024 147632345,51 91168513,66 56463831,85 713.683.339,14 2025 154219914,09 97485745,02 56734169,07 770.417.508,21 2026 160674919,07 102931168,27 57743750,8 828.161.259,01 2027 167360288,56 110800675,7 56559612,86 884.720.871,87 2028 173959489,59 117321314,66 56638174,93 941.359.046,79 2029 180380655,52 125277245,2 55103410,32 996.462.457,11 2030 186787798,35 133579293,39 53208504,96 1.049.670.962,08 2031 193235210,22 141032175,13 52203035,09 1.101.873.997,17 2032 199704338,11 147903015,78 51801322,33 1.153.675.319,50 2033 205897129,3 156544189,76 49352939,54 1.203.028.259,03 2034 211822230,86 165984812,98 45837417,88 1.248.865.676,92 2035 217685840,75 175613254,02 42072586,73 1.290.938.263,64 2036 224169671,51 178976434,93 45193236,58 1.336.131.500,22 2037 231109111,61 181631286,07 49477825,54 1.385.609.325,77 2038 237985024,11 186003870,43 51981153,68 1.437.590.479,45 2039 245358544,82 189738615,59 55619929,23 1.493.210.408,68 2040 253396569,06 192298770,08 61097798,98 1.554.308.207,65 2041 262241243,29 193014936,18 69226307,11 1.623.534.514,76 2042 135512786,3 192148722,95 -56635936,66 1.566.898.578,11 2043 129228120,21 193999709,94 -64771589,73 1.502.126.988,37 2044 122525535,69 195200678,08 -72675142,39 1.429.451.845,98 2045 116341564,19 193036183,77 -76694619,58 1.352.757.226,41 2046 110364300,15 189087583,66 -78723283,51 1.274.033.942,89 2047 104188730,69 184945964,82 -80757234,13 1.193.276.708,77 2048 97823566,05 180608143,63 -82784577,58 1.110.492.131,19 2049 90912620,46 177119744,85 -86207124,39 1.024.285.006,80 2050 83961763,35 172905554,23 -88943790,88 935.341.215,92 2051 77291655,43 167184536,62 -89892881,19 845.448.334,73 2052 70733107,63 160846805,94 -90113698,31 755334636,42 2053 64147227,09 154381912,3 -90234685,21 665099951,21 2054 57345336,89 148319866,43 -90974529,54 574125421,67 2055 50305385,74 142664533,69 -92359147,95 481766273,72 2056 43649532,41 135784330,53 -92134798,12 389631475,6 2057 37105304,97 128672761,59 -91567456,62 298064018,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS 2058 30618798,87 121557092,52 -90938293,65 207125725,33 2059 24199231,3 114466112,62 -90266881,32 116858844,02 2060 17833082,9 107477648,83 -89644565,93 27214278,09 2061 11581214,7 100483580,1 -88902365,4 0 2062 9027717 93609723,83 -84582006,83 0 2063 8113233,29 86880839,12 -78767605,83 0 2064 7246851,93 80321339,81 -73074487,88 0 2065 6431682,42 73954758,3 -67523075,88 0 2066 5670016,42 67802951,48 -62132935,06 0 2067 4963469,15 61886402,42 -56922933,27 0 2068 4312869,33 56223181,03 -51910311,7 0 2069 3718262,23 50828509 -47110246,77 0 2070 3178946,69 45714618,57 -42535671,88 0 2071 2693738,66 40891510,51 -38197771,85 0 2072 2261141,34 36367371,63 -34106230,29 0 2073 1879022,18 32147411,6 -30268389,42 0 2074 1544879,35 28235329,98 -26690450,63 0 2075 1255838,53 24632700,63 -23376862,1 0 2076 1008442,8 21337049,26 -20328606,46 0 2077 798978,67 18343280,12 -17544301,45 0 2078 623688,62 15644140,82 -15020452,2 0 2079 478918,65 13230624,48 -12751705,83 0 2080 361200,76 11091881,88 -10730681,12 0 2081 267231,64 9215076,46 -8947844,82 0 2082 193846,42 7585390,45 -7391544,03 0 2083 138016,26 6186043,58 -6048027,32 0 2084 96676,22 4997208,34 -4900532,12 0 2085 66821,18 3997047,85 -3930226,67 0 2086 45670,45 3162833,35 -3117162,9 0 2087 30911,88 2473037,68 -2442125,8 0 2088 20709,04 1907605,1 -1886896,06 0 2089 13694,56 1448381,28 -1434686,72 0 2090 8886,68 1079464,73 -1070578,05 0 2091 5619,52 787289,97 -781670,45 0 2092 3444,6 559824,65 -556380,05 0 2093 2037,77 386340,91 -384303,14 0 PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 5.992.000,00 6.351.520,00 6.719.908,16 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 1.998.000,00 2.717.880,00 2.875.517,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 3.990.000,00 4.229.400,00 4.474.705,20 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 998.000,00 1.057.880,00 1.119.237,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 1.997.000,00 2.116.820,00 2.239.595,56 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.995.000,00 4.234.700,00 4.480.312,60 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 18.970.000,00 20.708.200,00 21.909.275,60 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prestação de serviços de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUTO S A Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 40.579.293,19 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 49.079.293,19 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 23.624.759,32 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 11.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 40.579.293,19 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 40.579.293,19 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 45.079.293,19 SUBTOTAL 45.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 Servidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 ervidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área dministrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição de veículo 01 Atendendo demandas de reitegração de Posse, deslocamento para outras regiões cumprindo audiências e reuniões nas quais Município de Dourados é parte. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM corretiva e preventiva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 30 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. Conservação e melhoria prédio e mobiliários. 01 Manutenção, reforma e melhoria de obra e equipamentos, mobiliários corretiva e preventiva. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais . Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES METAS 2022 PRODUTO Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores, Congressos 01 Congressos, Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON - atende demandas fiscalização e pesquisas de preços. Aquisição de Software 03 Aquisição de ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas, financeiras, judiciárias (defesa dos interesses do Município) Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON, manutenção preventiva e corretiva. Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Capacitação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON, corretiva e preventiva Contratação de Seguro 04 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos preventiva e corretiva. PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Armamento menos letal 10 Aquisição de armas (unidade) Capacitação de servidores - cursos e palestras. 5 Cursos e/ou palestras Aquisição de Material de Consumo. diversos Aquisição de material de consumo visando o uso progressivo da força 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2022 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de veículos 2 Veículos Aquisição de armas. 50 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Rádio Comunicador. 5 Aquisição de Rádio Comunicador Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados, alvos entre outros Aquisição de coletes de proteção balística. 100 Aquisição de coletes de proteção balística 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 2 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de material de consumo e para manutenção de armas 10 Material de Consumo para manutenção de armas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Serviço de Manutenção de viaturas 15 Material de Consumo para manutenção de viaturas e serviços Serviço de manutenção de Decibelímetro 2 Manutenção dos Decibelímetros Serviço de Limpeza 1 Serviço de Limpeza predial PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 10 Aquisição de equipamentos de informática com instalação Aquisição de Fardamento completo. 186 Aquisição de Fardamento completo para 186 Guardas Aquisição de veículos 2 Aquisição de Viaturas Aquisição de Material de Consumo. 12 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO (Integrantes atendidos) Aquisição de material permanente diversos Aquisição de equipamentos de trabalho 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de materiais de consumo diversos Aquisição de material de consumo em geral para conservação do patrimônio Manutenção Predial 6 Serviço e aquisição de materiais de consumo para manutenção dos postos base da Guarda Municipal (Postos Base atendidos) 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA ESPECIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Realização de eventos de interesse da administração pública direcionados diversos Serviços de apoio aos eventos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ao atendimento da população do Município 2.014 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO VICE-PREFEITO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). 2.015 - COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Aquisição de licença de software 4 Aquisição de licença de software de produtividade para análise de informações e dados de gestão (business inteligence) Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Contratação de serviços de consultoria 6 Contratação de serviços de consultorias técnicas especializadas para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico governamental, elaboração de pesquisas e estudos estatísticos, apoio ao desenvolvimento e organização de informações para aplicação em sistema de business inteligence (BI) Capacitação de servidores 7 Capacitação técnica de servidores nas áreas de gestão pública, planejamento, orçamento e finanças públicas, gestão de projetos e secretariado executivo. 2.191 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo 50 Aquisição de material de escritório e afins. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/COORDENADORIAS ESPECIAIS 04.122.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 2.149 - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Produção, criação, execução técnica de peças e projetos publicitários, para informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos. 100 Criação de peças publicitárias/ peças gráficas (ex: faixas, banners, folders, adesivos, etc) produção de spots para rádios ou vt’s para TVs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais em sites, rádios, tv, revista, jornal... Diversas Inserções/veiculações de Campanhas publicitárias Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) Diversas Impressões (peças) PROGRAMA 04.131.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTCIPAÇÃO POPULAR PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Aquisição de equipamento e material permanente 6 Equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos Diversos Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública Diversos Serviço de som ambulante Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site Locação de tendas para eventos, entrega de obras, ações comunitárias Diversos Serviço de locação de tenda montada Aquisição de Bandeiras para as Praças, anfiteatro e fachada do prédio da Prefeitura 23 bandeiras PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da Defesa Civil 10 Equipamentos em rede e móveis Equipamentos de Segurança para execução do trabalho com motosserras e motopodas no caso de árvores caídas ou com risco de queda em tempestades, ventanias e calamidade pública (cones, roupas sinalizadas, capacetes, fita zebrada, botas) 10 Conjuntos completos de roupas/botas e equipamentos individuais de segurança Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 20 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.184 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 7 Manutenção dos veículos pertencente a frota da Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO FINANCEIRA METAS 2022 PRODUTO Gestão Financeira e Contábil das unidades orçamentárias 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Capacitação dos servidores 39 servidores Capacitação dos servidores na área Financeira, Administrativa, Orçamentária e Contábil, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Reestruturação e modernização do ambiente operacional Diversos Mobiliário em geral Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, 40 Computadores, monitores, scaners e periféricos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS processamento, armazenamento e controle de dados. Aquisição/locação de Sistema de Prestação de Contas para o TCE/MS 1 Contrato Manutenção das atividades da secretaria 3 Contratos de locação de sistemas de contabilidade e consultoria da área de contabilidade Implantação e estruturação do Núcleo de acompanhamento das receitas e despesas municipais. 5 Servidores 1 Software 2.031 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Capacitação dos servidores 65 servidores Capacitação dos servidores na área Administrativa e Tributária contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Ampliação das vagas para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais 12 Ampliação das vagas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais em 12 vagas totalizando 30 vagas Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, processamento, armazenamento e controle de dados. 70 Computadores, monitores, scaners e periféricos. Gerenciamento da fiscalização e arrecadação de tributos 2 Contratos de locação de sistemas tributários para fins de lançamento, controle e gerenciamento da arrecadação tributária Locação do Prédio da Central de Atendimento ao Cidadão 1 Contrato de Locação Serviços gráficos 1 Contrato com empresa para fins de impressão dos carnês de IPTU e ISSQN Fixo mensal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 04.129.112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.032 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Viabilização de área e início da primeira etapa da nova Central de Atendimento ao Cidadão 1 Sede própria da Central de Atendimento ao Cidadão Construção e implantação de Datacenter para fins de armazenamento dos dados fiscais tributários 1 Bens de Infraestrutura Implantação do Cadastro Fiscal Multifinalitário para fins de cobrança e fiscalização do IPTU, ITBI, ITR, e COSIP. 1 Contrato Recadastramento imobiliário e revisão da planta genérica de valores para fins de lançamento do IPTU e ITBI 1 Contrato Revisão e atualização da legislação tributária 100% Revisão da legislação tributária municipal Manutenção de Programa de Incentivo à emissão de Nota Fiscal de prestação de serviço 1 Programa Nota Dourada Implantação de Sistema informatizado para fins de comunicação interna, externa e de gestão documental. 1 Locação/aquisição de sistema visando padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento interno e aos contribuintes. Instituição de instrumento de cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos 1 Instituição da cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Pequenas reformas/adequações de prédios próprios 9 Prédios públicos 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Bens inventariados 104.711 Quantidade de bens a serem inventariados Imóveis inventariados 759 Quantidade de imóveis a serem inventariados Bens de Infraestrutura inventariados 53 Quantidade de bens de infraestrutura a serem inventariados Curso de capacitação para servidores 12 Quantidade de cursos para serem destinados aos servidores municipais da pasta Aquisição de mobiliário, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis Diversos Quantidade para serem destinados ao uso dos servidores da pasta 2.005 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sistema de informação de gestão pública 1 Sistema integrado de gestão pública utilizado por diversas secretarias 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Serviços postais 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços postais Material de consumo diverso (material de expediente, água mineral, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com materiais diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Serviços diversos (chaveiro, carimbo, outsourcing de impressão, estágiários, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Locação de Imóvel 1 Prédio a ser alugado para atender as necessidades da secretaria 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Abastecimento de veículos 300 Quantidade de veículos a serem abastecidos pela Municipalidade 2.179 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Manutenção de ar e serviço de limpeza predial 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços necessários à adequada conservação do patrimônio público Manutenção de veículos 300 Quantidade de veículos a serem manutenidos pela Municipalidade (CONVÊNIOS e ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA) PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Convênio 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Acordo de Cooperação Técnica 9 Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.029 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 24 Obras/Serviços a serem executados e em execução na Cidade e Distritos 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.114 - Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 18 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.020 - Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 4 Obras em execução n civis a saerem Cidade e Distritos executadas e 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.117 - Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - Avançar Cidades 1 O serem bras de executadas no Município infraestrutura e civis a 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 01 Apoio e suporte com a execução de projetos para a construção de Unidades Habitacionais. 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 17 Servidores Capacitação de servidores 10 Capacitação de servidores da AGEHAB, em Cursos e ou Palestras. Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa 02 Aquisição de computadores. Aquisição/Manutenção de Software 03 Manutenção do sistema habitacional. Gestão das atividades de Infraestrutura 01 Apoio e suporte nas atividades da Agência para a construção de Unidades Habitacionais e aquisição de maquinários. CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reforma predial 01 Reformas e adequações no prédio da Agência de Habitação. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR RURAL DE INTERESSE SOCIAL 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais rurais de interesse social 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 16 Apoio com a Execução de projetos e execução de infraestrutura e a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Coordenação das atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 20 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para infraestrutura, projetos sociais e regularização fundiária. Consultorias 02 Contratação de empresa especializada em projetos habitacionais e sociais. 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Servidores Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 5 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 6 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 10 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 04 Por projeto Apoio à Central da Agricultura Familiar - CAF 01 Programa Apoio ao Banco de Alimentos 01 Programa Serviço de Inspeção Municipal de Dourados 10 Estabelecimentos formalizados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL METAS 2022 PRODUTO Cursos e capacitações 09 Por curso Apoio em feiras e eventos 07 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 06 Feira Assistência técnica rural 08 Programas 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas dos bens imóveis (duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico do peixe. 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 METAS 2022 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos de Convênios 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 I Padre André Capelli. móvel localizada na Escola APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande - Aspeplalg cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina, Cnpj: 12.940.084/0001-22 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROGRAMA E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas Diversos Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias Diversas APLs, Associações e Pequenos negócios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Apoio a Implantação de Agroindústrias e Manufaturas Rurais 10 Agricultura Familiar e Economia Solidaria Implantação do CEASA voltado ao fomento as atividades agrícolas 01 CEASA de Dourados. Apoio de Atividades do Comercio e Serviços Diversas Associações e Entidades: ACED, CDL, SINDICOM Programa Cidade Empreendedora 01 Fomento ao Empreendedorismo Local, Gestão e Processos no ambiente publico e privado em parceria com Sebrae Programa de Qualificação Profissional e Cursos Técnicos Diversos Fomento ao Emprego e Renda Programa de Fomento a indústria, comercio e serviços 100 Fomento a Industria, Comercio e Serviços voltados a aumento produtividade e das atividades empresariais PROGRAMA 2151 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão administrativa e patrimonial 100 Serviços ao Cidadão e Bens Inventariados Atendimentos no Poupa Tempo. 15000 Serviços públicos e de parceiros a População em geral Realização de Eventos Diversos Eventos Agro, Eventos de Apoio ao Turismo e Cultura, Eventos Apoio ao Comercio e Serviços, Realização de Convênio para a Festa do Peixe 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para a Atividades Culturais: Japão Fest, Marcha pra Jesus, Outros 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para Eventos de Agronegócios e Expoagro 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização do Festival Gastronômico Sabores de Dourados 01 Festival Gastronômico Realização de convênio para construção do Parque Natural do 01 Parque do Paragem. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Córrego Paragem, no Município de Dourados- MS. Confecção de Exemplares do Inventário Turístico de Dourados2022 (pen card) 100 Inventário Turístico Exemplares do Plano Municipal de Turismo de Dourados (pen card) 30 Plano de Turismo PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Reforma, adequação e manutenção dos prédios próprios do município. 01 Nova Unidade Poupatempo região Leste. Instalação da Sala do Empreendedor, em seu espaço próprio, com identidade visual e estrutura de atendimento 01 Sala do Empreendedor Criação e Instalação Polo Empresarial de Tecnologia e Incubação de Empresas 01 Área para Incubação de Empresas e incentivo ao empreendedorismo criativo Realização de convênio para reforma do Teatro Municipal de Dourados-MS. 01 Teatro Municipal de Dourados Realização de convênio para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários voltado a conclusão do anfiteatro do Centro de Convenções Antônio Tonani, no município de Dourados-MS. 01 Centro de Convenções Antonio Tonani Realização de convênio para preservação e revitalização da antiga Usina Termoelétrica Senador Filinto Muller, no município de Dourados – MS. 01 Usina Filinto Muller PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Gestão do SUAS diversos Gestão financeira, administrativa, patrimonial, de recursos humanos e Gestão dos Serviços que viabilizam as condições materiais e estruturais adequados à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais, programas/projetos e benefícios. diversos - Gestão do Trabalho do SUAS Monitoramento e avaliação dos serviços. 20 - Cursos- Educação Permanente para os Trabalhadores do SUAS e Rede Socioassistencial. Apoio e manutenção das atividades do Controle Social 23 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Construção de unidades Físicas: CRAS Guaicurus, CRAS Jaguapiru e Centro POP. Programas/45 Projetos que atendem necessidades pontuais: 02 Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil (prevenção ao trabalho infantil). 180 Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPCEscola. Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família com o acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados ofertados/concedidos as famílias do Programa Bolsa Família. 05 Manutenção da operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, através de disponibilização de recursos humanos, locação de imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores, auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios, consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica: Atendimentos Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Serviço Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF) 30.000 Atendimentos a Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos. Centros de Convivência para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Local para atividades específicas. 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiência. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Idosas. 35 Pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade-PSC e Liberdade Assistida – LA. 150 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC). -Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. 600 Atendimento especializado a famílias, indivíduos, pessoas com deficiência, idosas e suas famílias com direitos violados. -Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica. 20 Atendimento a Mulheres em situação de Violência Doméstica. -Serviço Especializado de Abordagem Social. 20 Atendimentos à pessoas com direitos violados (pessoa em situação de rua, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ ou exploração sexual e vivência de trabalho infantil). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Atendimento à pessoas em situação de rua (jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e /ou sobrevivência). Serviço de Acolhimento Institucional às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua, migrante/imigrante e desabrigados – PSE. 300 Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. -Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 12 Acolhimento familiar de crianças e adolescentes. -Serviço de acolhimento em Residência inclusiva para pessoas com deficiência. 3 Acolhimento institucional de pessoas com deficiência e dependências diversas e sem vínculos familiares. Ações do SUAS para o enfrentamento as demandas e vulnerabilidades causadas pela pandemia do COVID-19: Ações Socioassistenciais do SUAS para enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 30 Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. Ações de manutenção das condições adequadas a oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais na situação da pandemia do COVID-19 02 Equipamentos, trabalhadores do SUAS e rede. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 - Serviços de Acolhimento Institucional (Residência Inclusiva) de Pessoas (adulto)com Deficiência 18 Pessoas com deficiência. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Criançase Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. Serviços Governamentais Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção dos serviços socioassistenciais 15 Serviços socioassistenciais ofertados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades da Assistência Social. Manutenção dos Conselhos Tutelares. 02 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio para manutenção das ações destes sistemas de defesa de direitos. Manutenção das Atividades do Controle Social 20 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção preventiva e corretiva de veículos; manutenção de móveis, equipamentos e eletrodomésticos; reparos, consertos e reformas nos prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente pelo CMDCA: campanhas, eventos e demais ações ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. voltadas a política da criança e do adolescente. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Contratação de serviços de terceiros para a criação/impressão/divulgação de publicidade para propagandear as ações e campanhas a serem realizadas ou apoiadas pelo CMDCA. 01 Proporcionar os meios necessários (materiais e serviços) para ampliar e fortalecer a campanha de arrecadação de recursos oriundos do IR (pessoa física e jurídica). 02 Ampliar e aprimorar as atividades governamentais voltadas para a crianças e adolescentes através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes e reformas conforme projetos apresentados e aprovados pelo CMDCA. 03 Aquisição de material de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros para atender as necessidades específicas do CMDCA. Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas a política da criança e do adolescente para execução dos projetos aprovados pelo CMDCA. 06 Projetos voltados a política da criança e do adolescente. Organizações da Sociedade Civil-OSCs e OSCIPs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sem fins lucrativos e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 98 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 58 Crianças e Adolescentes com Deficiência. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 150 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 186 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 188 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 240 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 250 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 03 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS 02 Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS. Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Campanhas para promover o combate à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual que expõe a juventude a situação de risco pessoal e social. 01 Projeto para estimular a convivência, a autonomia e o apoio a população jovem imigrante e indígena. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa. 02 Ampliar e aprimorar as atividades realizadas no Centro de Convivência para Idosos através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes, reformas conforme projetos apresentados pelos CCIs e aprovados pelo CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente: campanhas, eventos e demais ações voltadas a política do Idoso. 01 Aquisição de material de consumo e permanente para atender as necessidades específicas do CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs que desenvolvem atividades voltadas a política da pessoa idosa. Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção do quadro de servidores da Sede Administrativa Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atender a demanda Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as unidades administrativas Diversos Fornecimento de equipamentos novos e adequados ao funcionamento das unidades administrativas e pontos de apoio Suporte da Gestão Administrativa 01 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 01 Conservação dos bens móveis e imóveis Manutenção das atividades do Complexo Regulador 01 Complexo Regulador em funcionamento Manutenção das atividades do Componente Municipal de Auditoria do SUS 01 Componente Municipal de Auditoria do SUS em funcionamento PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde 1 Processo de educação permanente em saúde para os profissionais da rede municipal de saúde. Manutenção das atividades da Ouvidoria M u n i c i p al do SUS 1 Ouvidoria em funcionamento Manutenção das atividades de Conselho Municipal de Saúde e controle social 1 Conselho Municipal de Saúde em funcionamento PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e ampliação das ações de Atenção Primária a Saúde (APS) para os munícipes Diversas Pessoas assistidas pela atenção primária a saúde Adequação e manutenção do quadro de servidores da Atenção Primária a Saúde Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atendimento a população. Despesas com insumos (material de consumo hospitalar, expediente e higienização) Diversas UBS e pontos de apoio, abastecidas com insumos necessários ao atendimento da população. Manutenção do sistema de informação ESUS/AB e prontuário eletronico do cidadão (PEC) em toda rede de atenção primária 01 Sistema ESUS/AB-PEC em pleno funcionamento e operacionalização em todos os pontos da APS Conservação e manutenção do patrimônio público da rede de atenção primária de saúde: prédios, veículos, equipamentos e mobiliários. 44 UBS e pontos de apoio com conservação e manutenção do patrimônio público Construção, ampliação e reformas de UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio para atender população Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio com fornecimento de equipamentos e mobiliários adequados ao funcionamento e prestação de assistência à população Aquisição de veículos ou contratação de empresa prestadora de serviço de transporte Diversos Veículos para atendimento das ações das equipes de APS PROGRAMA 015 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERGÊNCIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de Atenção Especializada (Unidades de Saúde) 9 Unidades de AtençãoEspecializadas com o sistema informatizado implantado Aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados ao pleno funcionamento e prestação de assistência especializada à população 9 Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para desenvolvimento das atividades dos serviços da atenção especializada. Aquisição de veículos para atendimento das ações e atividades da Atenção especializada. Diversos Carros adquiridos para atenção especializada Construção, Reforma e ou Ampliação de Unidade Especializada Em Saúde Diversas Unidades Especializadas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção e Ampliação Da Rede De Atenção A Saúde Especializada, Ambulatorial E Hospitalar(Unidades De Saúde) 9 Manutenção Das Atividades das Unidades Especializadas Ambulatoriais 5 Manutenção Das Atividades dos Serviços Hospitalares Manutenção Do Serviço De Atendimento Móvel de Urgência SAMU 1 Garantia d e Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências Manutenção Dos Serviços De Saúde Na Área Hospitalar E Ambulatorial – Urgência E Emergência - FUNSAUD 2 Unidade De Pronto Atendimento E Hospital Da Vida Em Funcionamento Conservação do Patrimônio Público – dos bens móveis e imóveis da rede de Atenção de Média Complexidade - MAC 9 Conservação e Manutenção Das Edificações das Unidades Especializadas realizadas 6 Conservação e Manutenção dos Veículos realizados Conservação do Patrimônio Público – SAMU (Automóveis) 5 Veiculos do SAMU com Manutenção e ConservaçãoRealizados PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das ações da Assistência Farmacêutica dos munícipes Diversas Pessoas assistidas pela Assistência Farmacêutica Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica (Equipamentos e Materiais Permanentes) 13 Equipamentos e Mobiliário para Farmácias da Rede Municipal de Saúde – (13 Farmácias) Adquiridos Construção, ampliação e reforma de farmácias na Assistência Farmacêutica Diversas Farmácias da Rede Municipal de Saúde construídas, reformadas, ampliadas Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica – REMUME (Financiamento TRIPARTITE) Diversos Medicamentos da REMUME Pactuados Adquiridos Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica – Não Pactuados 4 Processos licitatórios para aquisição de Medicamentos Não Pactuados Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica REMUME (TRIPARTITE) parapessoas privadas de liberdade (unidade prisional) Diversos Medicamentos da Remume Pactuados fornecidos para UNIDADES PRISIONAIS Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica 4 Processo de Capacitação /educação permanente em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDEB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Fornecimento de Dietas Enterais (Programa Nutrir) 4 Processos licitatórios para aquisição de Dietas Enterais PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da Vigilância em Saúde2 Unidades da Vigilância em Saúde Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 2 Unidades da Vigilância emSaúde Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 1 Serviço de Vigilância Sanitária mantido ou ampliado Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde (Programas) Diversas Pessoas atendidas Manutenção das Ações e Serviço de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica (Programas) (1) 1 Serviço de Vigilância Epidemiológica mantido e ou implementado Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST (Programas) 1 Ações e Atividades do CEREST Mantidos Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das Ist/Aids e Hepatites Virais (Programas) 1 Ações e Atividades do Ist/Aids e Hepatites Virais Mantidos Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde (bens móveis e imóveis) 7 Conservação do Patrimônio Público (Mobiliário e Material Permanente) das Unidades da Vigilância em Saúde realizadas. 1 Conservação e Manutenção dos Veículos da Vigilância em Saúde (45 Veículos) realizadas Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses (Programas) 1 Ações e Atividades do CCZ Mantidas Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas Tb/Hans (Programas) 1 Atividades do Mantidas Programa Tb/Hans 2.063 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Oferta de alimentação escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal em atendimento aos alunos matriculados nas modalidades educação infantil, pré escola, ensino fundamental e Educação de Jovens e adultos 29.200 Alunos 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES METAS 2022 PRODUTO Realizar reformas em unidades de ensino, e construir escolas de ensino fundamental 09 Unidades 1.098 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Construir quadras cobertas nas escolas rurais e indígenas 07 Unidades 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Termos de Colaboração para manutenção das Unidades de Ensino (Escolas e CEIM’s) 90 Termos Aquisição de material de Consumo diversos 04 Aquisições Adquirir equipamentos de Informática 02 Aquisições Aquisição de Conjunto Escolar 01 Aquisição Manutenção das Atividades Administrativas - Salários 1.500 Servidores Kit Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino 29.200 Alunos Oferta de Formação Continuada (docentes e Coordenação Pedagógica) - Capacitação 3100 Professores 2.065 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Transporte escolar para alunos das escolas rurais 01 Contrato Manutenção da frota de veículos (passeio e transporte escolar). 25 Veículos 2.068 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED, CAE E CACS) METAS 2022 PRODUTO Garantir estrutura de funcionamento dos Conselhos (espaço físico, material de expediente) 03 Conselhos 2.122 - SALÁRIO EDUCAÇÃO METAS 2022 PRODUTO Serviços de Merendeiras 01 Contrato Realização de Reformas nas estruturas das Unidades de Ensino 05 Reformas Aquisição de materiais permanentes (conjunto escolar e computadores) 02 Compras Aquisição de material de distribuição gratuita Uniformes escolares 29.200 Alunos 2195 - CONSERVAÇÃO DE PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reformas em geral 05 Prédios Manutenção de veículos da frota 05 Veículos 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Material de Consumo e bens Permanentes 02 Compras 1.060 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil 03 Unidades 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.074 - PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1600 Professores 2.126 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo Contratação de Serviços de Terceiros 01 01 Compra Contrato 2.129 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Contratação de serviços de Terceiros para realização do Transporte Escolar 01 Contrato 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2073. PESSOAL E ENCRGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1100 Professores 2.127 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Reformas de Unidades de Ensino 02 Unidades de Ensino 12.367.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.143 - EDUCAÇÃO ESPECIAL (COMPENSATÓRIA) METAS 2022 PRODUTO Pactuação de Termos de Colaboração 02 Termos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE - IEPID LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO-CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO CRESCER INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - MATRIZ INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - FILIAL INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED METAS 2022 PRODUTO Construção, aquisição de equipamentos/mobiliário da sede administrativa 4 Processo licitatório para aquisição de equipamento e mobiliários. Conservação de Patrimônio Público Diversos Processo licitatório para conservação e manutenção de patrimônio público predial (praças em geral; ginásio municipal, estádio Fréds Saldivar; Estação Cidadania; Parque Ecológico rego Dágua; CEPCEL) 2 Manutenção de veículos (carro e motocicleta) 08 Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação (Equipamentos em rede e Material de processamento de dados) Despesas com Recursos Humanos 20 Pessoal e encargos pessoais 2 Educação continuada/capacitação Despesas com material de consumo 105 Material de Expediente 1 Processo Licitatório para aquisição de Material saneante, inseticidas, herbicidas e higiene. 1 Processo Licitatório para aquisição de material de limpeza e produtos para piscinas. Despesas Complementares 1 Processo licitatório para contratação de Transporte para campeonatos, jogos e eventos. Despesas correntes 13 Prédios mantidos PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2115 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTES E LAZER METAS 2022 PRODUTO Programas de Iniciação a esportes coletivos 5 Programas de iniciação esportiva para esportes coletivos (basquete; handebol; vôlei; futebol e futsal) Programas de Iniciação a esportes individuais 9 Programas de iniciação esportiva para esportes individuais (lutas; ginástica; atletismo; natação; tênis; tênis de mesa; xadrez; badminton; skate) Recursos Humanos 1 Edital para contratação de profissionais visando a execução dos programas de iniciação esportiva, esportes comunitários e lazer. Programa Paralímpico 1 Implantação de projeto para desenvolvimento dos esportes paralímpicos Programas esportes comunitários e de lazer 5 Programas esportes comunitários e de lazer ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realização de Eventos Desportivos Diversos Processo licitatório para aquisição de Serviços de arbitragem para Jogos Escolares Municipais; Jogos Abertos; Jogos da Melhor idade. 1 Convênio com Fundação de Desporto e Lazer do Mato Grosso do Sul – Fundesporte. 06 Aquisição de Serviços Cronometragem para corridas 1 Realização do Fórum Municipal de Esportes e Lazer Despesas com Material Consumo 1 Processo Licitatório para aquisição de Material Educativo e Esportivo 1 Processo Licitatório para aquisição de Medalhas e troféus PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 110.000,00 Ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 25,00 Ton Coleta de Resíduos em Saúde Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 90.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 8.800,00 km Limpeza urbana Manual - Roçada Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.200,00 km Limpeza urbana Mecanizada - Roçada Coordenação das Atividades da Secretaria 11.000,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 09 unid Reforma, reestruturação e modernização dos cemitérios municipais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO DE URBANIZAÇÃO FUNDO DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Coordenação das Atividades da Secretaria 02 unid Implantação de novos cemitérios municipais Coordenação das Atividades da Secretaria 6 unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para serviços de tapa buracos Coordenação das Atividades da Secretaria 41 unid Revitalização e Reforma de Praças e Parques Coordenação das Atividades da Secretaria 1 unid Temo de Colaboração Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 6.000,00 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 unid Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 unid Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 84.000,00 Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 20.000,00 Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 3 unid Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15 unid Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Revitalização, substituição e modernização de luminárias das avenidas, parques, praças e distritos Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Terceirização da manutenção da iluminação pública 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 03 Gestão de recursos para atender a folha de pagamento dos servidores Capacitação de servidores das áreas técnica e administrativa. Gestão de recursos para atender despesas com ARTs e RRTs dos conselhos de Aquitetura e de Engenharia Civil. 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço de reforma e pintura do prédio utilizado pela Secretaria 03 Manutenção de 03 veículos 10 Manutenção de 10 motocicletas 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 05 Elaboração de projetos viários e cicloviários para requalificação de vias urbanas consolidadas; 01 Elaboração do Plano Municipal de Drenagem. 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Complementar equipes de planejamento, projetos e orçamento. 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2022 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Desenvolver mapas com levantamento das Áreas de Interesse Urbanísticos para implantação ou continuação de vias. 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Desenvolvimento de projetos para requalificação dos canteiros centrais; 02 Levantamento do fluxo de veículos e de áreas possíveis para implantação de estacionamento. 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 03 Desenvolver e atualizar o mapa viário do município com projeção das vias principais para todas as áreas ainda não ocupadas do perímetro urbano; Concluir a Revisão do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas; Desenvolver estudos e projetos das vias parques nas áreas urbanas consolidadas. 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Elaboração do Plano Municipal de Desapropriações de Interesse Urbanístico; 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 03 Elaboração de projetos e regularização e requalificação de parques municipais; Elaboração de projetos para revitalização das praças situadas no perímetro urbano; Desenvolver estudos para definição das áreas de fundo de vale junto ao IMAM. 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 02 Elaborar mapa de localização e identificação de todas as áreas, imóveis e monumentos de interesse histórico, cultural e paisagístico; Recuperar edificações de interesse histórico e cultural. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Aquisição móveis, equipamentos de informática e geopreocessamento; Aquisição de softwares; Capacitação de servidores; Contratação de profissionais; Aquisição de veículo. 17.512.1114 - PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.214 - Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 04 Aquisição de máquinas e equipamentos; Serviços de infraestrutura em vias públicas; Serviços de saneamento básico previstos no sistema Nacional de Informações sobre Saneamento; Revitalização e manutenção de recursos hídricos; PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aerolevantamento 01 Aerolevantamento para diagnóstico e monitoramento de uso do solo de áreas verdes de Dourados Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro e Contratação de análises de água com DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA índices IQACetesb para monitoramento dos córregos urbanos Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Projeto de delimitação de Área de Preservação Permanente- APP dentro da área urbana 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de diagnóstico remoto (por meio de Sistemas de Informações Geográficas) e análises de amostras de solo e vegetação, a fim de identificar e mapear as áreas úmidas em perímetro urbano de Dourados-MS Plantio de árvores em passeios públicos em área urbana Diversos Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de implantação, execução e manutenção de plantio de mudas em passeios públicos em área urbana Expansão e Melhorias das Atividades do Viveiro Municipal 01 Melhorias na estrutura do Viveiro; aumento da capacidade de produção; aumento da diversidade de espécies. Participação de servidores em cursos/congressos 05 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas arborização urbana Curso de Poda 01 Curso de capacitação e treinamento para podadores profissionais e cadastramento de arboristas Controle e Fiscalização Ambiental 01 Oferecimento de ferramentas e parcerias necessárias para o controle e fiscalização da arborização urbana Aquisição de equipamentos e materiais para o IMAM 20 Aquisição de materiais de consumo e permanentes para o desenvolvimento das atividades do Instituto. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Promover campanhas de educação ambiental 01 Promover ações e campanhas de educação ambiental envolvendo diferentes atores sociais – órgãos públicos, empresas, ambientalistas e sociedade civil organizada. Gestão e Manutenção da plataforma Moodle 01 Gestão, manutenção e divulgação da plataforma, sendo também facilitadora para a criação de novos cursos. Participação em eventos científicos 04 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Gestão e articulação para aquisição de lote lindeiro à Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Ampliação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. Criação do site da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Criação e manutenção do site referente ao funcionamento e manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 01 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO METAS 2022 PRODUTOS Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 89 Servidores Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para quadro de pessoal da AGETRAN. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantação de Projetos de Sinalização Horizontal , Sinalização Vertical, Sinalização Indicativa, Semafórica, Sinalização Aérea e Equipamentos Redutores de Velocidade. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 20 Implantar de Projetos de adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Fiscalização e Educação para o Trânsito. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 1 Elaboração e Implantação do Projeto Praça de Educação para o Trânsito Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Administrados pela Agetran 6 Imóveis Administrados pela Agetran Capacitação de Servidores 40 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, com ênfase em Legislação Brasileira de Trânsito, Legislação Aeroportuária e Gestão Pública, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades públicas, através de cursos, palestras, treinamentos. CONVÊNIO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 2183 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTOS Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva e nos Imóveis Administrados pela Agetran 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria Diversas Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Implementação de programas Culturais Diversas Implementação de oficinas abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais Diversas Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI N° 4.641, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Candido de Souza o Corredor Público 14, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.642, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Alberto Annanias Moreira a Avenida I, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.643, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Algacir Pereira de Matos o Corredor Público G, em toda sua extensão, localizado na Sitioca Campo Belo III. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.644, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cezar Luiz Senatore o Corredor G, em toda sua extensão, localizado no Residencial Pelicano e Jardim Piratininga. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Livro, Feira de Arte e Artesanato, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou termos de colaboração com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Shows Festa do Peixe, Projeto Natal para Todos, Primeiros Acordes, Projeto Conecta Dourados, Projeto Conexão Cidadã. Manutenção de Atividades Núcleo de Artes e Cultura Diversas Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cénicas, artesanato, folclore, etnias e Funcultura. Conservação do Patrimônio Público 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 22 377 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.194 Benefícios ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.885 Benefícios 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA METAS 2022 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 210 Equipamentos 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 12 Fornecedores 04.122.108- PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.017 – ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 12 Servidores – Salários Realização de Concurso Público 5 Contratação de pessoal para ampliação da estrutura do sistema de controle interno Capacitação dos servidores 12 Capacitação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Computadores 12 Aquisição de Computadores para melhor desempenho das atividades Aquisição de Mobiliários 8 Aquisição de mesas, cadeiras, gaveteiros e outros Aquisição de Livros 10 Aquisição de livros para atualização das atividades desenvolvidas Aquisição de Veiculo 1 Aquisição de veiculo para realização de serviços de fiscalização CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação do patrimônio Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação de veículo. Contratação de Seguro 1 Contratação de seguro para veículo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETO N° 490 DE 08 DE JULHO DE 2021 “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionados no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 492 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Cria e regulamenta o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 910/2021, celebrado entre o INCRA e o Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no Município de Dourados /MS, o qual tem por objetivo: I - ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária; II - expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III - agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV - reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V - auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e VI - fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Art. 2º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, situada à Rua: José Luiz da Silva, 3350, Bairro Terra Roxa, em Dourados/MS. Art. 3º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF será integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF: I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II - apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município; III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra; IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V - realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra. § 1º O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente. § 2º Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional. Art. 5º. Compete ao Município: I - criar e manter em funcionamento o NMRF; II - disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III - dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV - designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V - arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI - colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação; e VII - disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF. Art. 6º. Compete ao Incra: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II - capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III - fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV - disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V - indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 490 de 08 de julho de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon - Eireli- Me 25077097 23.593.539/0001-05 B R F S.A. 1000025737 01.838.723/0066-72 BRF S.A. 1000025923 01.838.723/0067-53 Congregação Cristã no Brasil 25077014 03.617.925/0001-74 Cooperativa de Credito, Poupança e inv. 100184912 26.408.161/0038-02 Ebamag Armazéns Gerais Logística LTDA 25077549 03.132.620/0012-25 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077628 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077622 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077402 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077366 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077373 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077368 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077397 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077369 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077370 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077396 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077400 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077652 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077371 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077401 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077358 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077359 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077360 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077341 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077529 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077342 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077530 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077347 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077348 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077532 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077534 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077538 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077537 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077346 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077604 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077344 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077345 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077343 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077541 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077539 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077542 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077351 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077349 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077531 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077543 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077525 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077526 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077605 01.618.204/000153 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077356 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077528 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077540 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077350 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077606 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Expansão Incorporadora e Empreendimentos LTDA 25077379 19.216.334/0001-25 Igreja Batista Charles Compton 2506945 02.294.419/0001-29 Leonardo Albieri Calderon & Cia LTDA 25077274 09.675.439/0001-99 Missão Evangélica Caiuá 6014003 03.747.268/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 VI - disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII - emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação. Art. 7º. Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto Federal nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei Federal n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto Federal nº 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeita Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 493, DE 09 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante do PROCON: - Fernando Guimarães, em substituição a Marcos de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 496 DE 12 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados - MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 464, de 02 de agosto de 2017: II - representante do Instituto de Meio Ambiente Titular: Italo Franco Ribeiro em substituição ao senhor Luciano Correia dos Santos; Suplente: Nayara Fonseca de Carvalho em substituição ao senhor Antonio Luiz Gavioli. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 495, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.706 1 Adriana Rodrigues E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 32.611 1 Ana Elza Alves da Silva I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 83.921 1 Antonio Barbosa Lopes G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 86.921 2 Cleonice Vieira Rodrigues Andrade G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 88.361 1 Edna Ferreira Prates Alves H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 131.021 1 Elza Maria da Silva G AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Merendeira 88.261 1 Filomena Moreira Dauzacker H A 1 2 3 SEMAD Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo 114.760.563 1 Isabel Pereira Mariano F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.093 1 Jair Felipe de Oliveira F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II 87.051 1 Maria Madalena Pereira G A 1 2 3 GMD Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 153.331 1 Marta Pereira da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.761.473 1 Simone Nogueira de Oliveira E A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.470 1 Andreia Cristina Embercics E B 2 2 3 SEMS Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETOS 114.766.038 1 Cristiane Oliveira Botelho D B 2 1 2 SEMS Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 114.766.542 1 Edno Ferreira Da Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.768.504 1 Gustavo Piemontez Pedroso C A 2 1 2 AGETRAN Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 86.321 2 Irany Gonçalves Machado Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 146.591 2 Maria Do Socorro Pereira Aguiar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional II 114.761.480 1 Rosangela Gomes da Silva Alencar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional I 114.768.481 1 Rubens Fernandes de Oliveira C B 2 1 2 AGETRAN Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil 86.021 2 Sonia Maria Da Silva G A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 131.631 1 Viviane Carvalho dos Santos Barbosa F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Resolução nº Can/07/1112/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA REGINA BOSSO, matrícula 83.391-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 19/07/2021 à 02/08/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 01, dia 25/06/2021, conforme CI nº 1348/2021, protocolada em 14/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/07/1113/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KALYANA GIANELLO SANTINI, matrícula 114.771.856-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (GMD), período de férias solicitado de 15/03/2021 à 29/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.357, Resolução nº Fe/02/0245/2021/SEMAD, folhas 02, dia 24/02/2021, conforme CI nº 301/2021, protocolada em 15/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº 060/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: José Piveta Assunção Junior CPF: 025.819.899-04 Auto de Infração nº 3163/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 25/05/2021 1ª instância. Processo nº 43/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 061/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: Adilson Alves Barbosa CPF: 781.459.291-72 Auto de Infração nº 3164/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 14/05/2021 1ª instância. Processo nº 41/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 062/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Abril de 2021. Autuado: Rusivelter Willer Saracho Jara CNPJ: 31.971.099/0001-00 Auto de Infração nº 3310/2021 Data da Autuação: 17/04/2021 Data da Decisão: 26/05/2021 1ª instância. Processo nº 47/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira SEMED Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de efetivo exercício), perfazendo até a data do requerimento 15a01m, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de exercício no cargo e função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 19/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00013-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 30/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Rafael Ferri Cury e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor: R$ 582.000,00 Processo de Licitação nº 030/2021 - Pregão Presencial nº 009/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Clarice Alovisi Costa. DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CLARICE ALOVISI COSTA Ass.:__________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 09.204.127/0001-05 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.956,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 750 BALTON R$ 207,00 R$ 155.250,00 2 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 250 BALTON R$ 207,00 R$ 51.750,00 3 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 1.875 BALTON R$ 150,00 R$ 281.250,00 4 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 625 BALTON R$ 150,00 R$ 93.750,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 008/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.091,28 (quarenta e seis mil noventa e um reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada, consistente em instrumentos necessários à realização de cirurgias neurológicas na unidade hospital da vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 15 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14,15, 24 e 25. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 1.031.999,40 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADO SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME R$ 1.002.600,00 9, 10, 11, 12, 13, 26, 27 e 28. DESERTO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividades de organizações associativas ligadas à cultura e arte; clube social e esportivo e outras atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Bertoldo Miranda Barros, nº 1301, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comagran Dourados produtos agro industriais Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na rua Hayel Bom Faker, 1340, jardim Água Boa - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de MATERIAS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Loteamento Urbano, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO BIG, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de BARBOSA & FARIAS LTDA ME para MUSSURY & ARAUJO LTDA, para atividade de Mercado com açougue, localizada na Rua Ponta Porã, n°6671 Bairro Jardim Guanabara no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PANIFICADORA MARIFLOR EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizado na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, n° 4490, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Reparação e Manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações localizada na Rua Albino Torraca, nº 850, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. W S CABANHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Filinto Muller, nº 1705 - Sala B, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS CNPJ: 17.203.536/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER BRASIL SA CNPJ: 90.400.888/0001-42 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INTRAG DTVM LTDA CNPJ: 62.418.140/0001-31 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 017/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CNPJ: 01.522.368/0001-82 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 018/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 10.231.177/0001-52 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 019/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 16.789.525/0001-98 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: 14.146.491/0001-98 XP INFLAÇÃO REFERENCIADO IPCA APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 020/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 09.630.188/0001-26 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 26.507.132/0001-06 SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA 17.138.474/0001-05 SANTANDER CRESCIMENTO INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP 13.455.174/0001-90 SANTANDER DIVIDENDOS VIP FIC AÇÕES 04.616.277/0001-02 SANTANDER ETHICAL SUSTENTABILIDADE SPECIAL FIC AÇÕES 01.699.688/0001-02 SANTANDER IBOVESPA ATIVO INSTITUCIONAL FI AÇÕES 13.455.117/0001-01 SANTANDER IMA-B 5 PREMIUM FIC RENDA FIXA 18.599.673/0001-75 SANTANDER IMA-B 5 TOP FI RENDA FIXA LP 14.504.578/0001-90 SANTANDER IMA-B INSTITUCIONAL TÍTULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA LP 06.095.438/0001-87 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA 02.224.354/0001-45 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 10.979.025/0001-32 SANTANDER IRF-M 1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA 29.549.642/0001-26 SANTANDER SELEÇÃO CRESCIMENTO FIC AÇÕES 09.577.447/0001-00 SANTANDER SOBERANO FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 28.021.990/0001-63 SANTANDER LATIN AMERICAN CORPORATE BOND REAIS INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 17.804.792/0001-50 SANTANDER GLOBAL EQUITES DÓLAR MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ NOME DO FUNDO 01.675.497/0001-00 GERAÇÃO FIA 08.621.010/0001-56 BRASIL PLURAL ESTRATÉGIA FIC FIA 37.331.342/0001-02 GENIAL MS GLOBAL BRANDS FIC FIA IE 37.331.365/0001-09 GENIAL MS US GROWTH FIC FIA IE CNPJ NOME DO FUNDO 08.279.304/0001-41 ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 06.224.719/0001-92 ICATU VANGUARDA AÇÕES IBX FIA 19.719.727/0001-51 ICATU VANGUARDA FI RF INFLAÇÃO CRÉD PREV 10.756.541/0001-06 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RF 10.922.432/0001-03 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RF 19.418.031/0001-95 ICATU VANGUARDA PRÉ FIXADO FI RF LP 35.637.151/0001-30 ICATU VANGUARDA LONG BIASED FIM
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