Edição 5.460 – 22/07/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 504, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: I - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área R1 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 602,82m² (seiscentos e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Décio Martins Capilé, distante 163,33 metros da Rua Aventino, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a direita do córrego Água Boa, segue confrontando com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Avenida Décio Martins Capilé, com azimute 206˚31’45” e distância de 32,92 metros até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área 2A, parte deste desmembramento, com azimute 92˚11’48” e distância de 28,07 metros, até encontrar o M04, cravado na margem direita do córrego Água Boa, deste segue pelo Córrego Água Boa acima, até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área 2A, parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com a Avenida Décio Martins Capilé. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 505, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962. ANO XXIII / Nº 5.460 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: II - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA RESERVADA À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área 3A – reservada à Área de Proteção Permanente, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 146,59m² (cento e quarenta e seis, vírgula cinquenta e nove metros quadrados), situada frente para a Área R1 (destinada à abertura de via), formato triangular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado na margem direita do Córrego Água Boa e divisa com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento, segue confrontando com a Área R1, parte deste desmembramento com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II, com azimute 26˚31’45” e distância de 24,87 metros até encontrar o M03, cravado na margem direita do Córrego Água Boa e segue pelo Córrego abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – 0,00 metros; Ao Sul – com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II. Art. 2º. A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 506, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jesus de Oliveira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Jesus de Oliveira, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: III - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 14.895: Um terreno determinado por Área R3, reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara nº 18 (Matrícula nº 14.895), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 3.000,25m² (três mil vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, entre as Áreas B1 e B2, partes deste desmembramento, formato irregular, dentro dos seguintes limites e Confrontações: Ao Norte – 100,01m com a Área B1, parte deste desmembramento; Ao Sul – 100,01m com a Área B2, parte deste desmembramento; Ao Leste – 30,00m com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Oeste – 30,00m com parte da Área R2, parte deste desmembramento. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 507, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: IV - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 26.119 Um terreno determinado por Área R2 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara 18 (Matrícula nº 26.119), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 7.767,85m² (sete mil setecentos e sessenta e sete vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado entre as áreas A1 e A2, partes deste desmembramento, distante 100,01 metros da Rua Bolívar Loureiro Rocha, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a margem esquerda do Córrego Água Boa, segue confrontando com a Área A2, parte deste desmembramento, com azimute 91˚52’07” e distância de 257,71 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Área R3, parte deste desmembramento, com azimute 02˚37’00” e distância de 30,00 metros, até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área A1, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 260,15 metros até encontrar o M04, deste segue pelo Córrego Água Boa abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área A1, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área A2, parte deste desmembramento; Ao Leste – com a Área R3, parte deste desmembramento; Ao Oeste – com o Córrego Água Boa. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 509 DE 19 DE JULHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.366, de 24 janeiro de 2020, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição ao senhor Saulo Luiz Patrício Sabino; Suplente: Denis Henrique Schmeisch em substituição ao senhor Mário César Marques Galeano Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Laf/07/1129/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula funcional nº. “114771575-3”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 593/2021, do Processo Administrativo nº 2.110/2021 a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 20 DE JULHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Considerando a Resolução Estadual n.27/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico N.10.526 – edição extra de 01 de junho de 2021, a qual estabelece os critérios e o fluxo para o repasse, em caráter excepcional, de incentivo financeiro estadual, aos municípios para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19 no âmbito de Mato Grosso do Sul; Art. 2º. Considerando o que dispõe o art. 7º da resolução supramencionada, aduzindo que caberá a gestão municipal regulamentar no âmbito de seu município a aplicação de tais recursos que deverão ser aplicados exclusivamente para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19; Art. 3º. Considerando o que dispõe o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID 19 e, o Plano Estadual de Imunização, os quais são normativas orientadoras do enfrentamento e campanha de vacinação contra a COVID19; Art. 4º. Considerando que o município de Dourados possui diversas frentes de vacinação como, nas unidades básicas de saúde, Central de Vacinação e Drive Thru, e ainda, tendo em vista que os profissionais de saúde são alocados em vários horários e frentes de atendimento a imunização; Art. 5º. Considerando a Lei Complementar nº 310/16 publicada em 01/04/2016 – que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR e suas alterações ulteriores; Art. 6º. Considerando que os repasses em caráter excepcional recebido nos termos da Resolução nº27/SES/MS são direcionados exclusivamente para custos referentes vacinação contra COVID 19, resolve pela destinação ao pagamento de indenização por plantão de serviço dos profissionais em exercício nas frentes vacinadoras, não obstante outros custeios que se fizerem necessários. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 153/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União. CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL CNPJ: 04.196.645/0001-00 Endereço: SIG Quadra 06, Lote 800, s/nº, Bairro: Setor Gráfico - Brasília/DF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.15. - Serviços de Comunicação em Geral Valor: R$ 27.687,52 (Vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Publique-se. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 871/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS - CNPJ: 03.155.926/0001-44 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI - CNPJ: 32.605.118/0001-30 DECISÃO Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n° 871/2021 que comprovam a inexecução parcial pela empresa em epígrafe do Contrato n° 001/2021/DL/PMD proveniente do Pregão Eletrônico n° 038/2019 - Processo de Licitação n° 219/2019, que visava o fornecimento de água mineral para atender diversas Secretarias desta Municipalidade, e ainda diante do parecer da Procuradoria Geral do Município n° 243/2021/PGM, e a não apresentação de recurso pela empresa no prazo estipulado, DECIDIMOS pela Suspensão Temporária de Participar em Licitação com o Município de Dourados/MS pelo período de 02 (dois) anos nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades e Sanções, sub item 11.1.1, inciso V, prevista no contrato firmado entre as partes. Dourados-MS, 20 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 16/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para integração ao SUS e a realização de ações e serviços de saúde relativas ao Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama da FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS. DA VIGÊNCIA : O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo caso seja interresse de ambas a partes; DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/ MS Data da Assinatura: 20 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 008/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 010/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 06/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo o repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dáse ao presente termo o valor de R$ 5.643.488,53 (Cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos. O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) que diz respeito à ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 292/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. FINALIDADE: O Termo Aditivo, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 016/2021/CMD, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 19.07.2021 à 18.09.2021. VALOR TOTAL (02 MESES): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serv. Consultoria (PJ). LICITAÇÃO: Inexigibilidade 006/2021 e Processo 026/2021/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta – item 15.4 do Contrato 016/2021 c/c Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: Aline Ramos Goncalves Matheussi – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 022/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 26.488,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SANTOS & ALVES LTDA-ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 024/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 32.980,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL BENA – EIRELI ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 021/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 21.147,75 (vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais, setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI/EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 026/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 028/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 6.440,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 027/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.424,70 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL MALLONE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 025/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.710,15 (nove mil, setecentos e dez reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVICOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 020/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 83.235,30 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 023/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 20.000,85 (vinte mil e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 029/2021 Pregão Presencial Nº 003/2021 Ata Registro de Preço Nº 001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 019/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 35.779,65 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 035/2021 Contrato Nº 018/2021 Dispensa Nº 019/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: JANDERSON ARRUDA DIAS ME OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada, para instalação complementar de serviços e fornecimento dos equipamentos, peças, acessórios de CFTV, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VALOR: R$ 7.320,00 (setes mil trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 15 de junho de 2021 até 31 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.30.00.100000 - Material de consumo 01.01-01.031.101.2.108.24.3.3.9.0.52.00.100000 - Equipamentos e matérias permanente 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.41.100000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FISCAL DE CONTRATO: LUCAS DE CASTRO GARCETE, Matrícula 6994-2, Diretor de Administração Geral ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO ATA - PREVID ATA Nº 10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/07/2021 Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021, não tendo sido finalizado a análise nessa reunião, ficando para ser finalizada na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: nº 021/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº 012/2017/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, localizado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215 – D, Centro – Dourados /MS, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1. do 3º Termo Aditivo; O reajuste do valor pactuado na Cláusula 4.2. do 3º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 3º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, com fundamento em seu art. 57, inciso II, § 2º e art. 65, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e seus termos aditivos, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.677,60 (Mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). EMPENHO: nº 103/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 17 de julho de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 013/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 20 de julho de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHIPA CASEIRA NONATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de LEANDRO ERCILIO NONATO 01094089184 para CHIPA CASEIRA NONATO LTDA e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES localizada na Rua Doutor Nelson Araújo, nº 370 – Bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAMANG HIDRÁULICA E ELÉTRICA EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividades no comércio varejista de material elétrico; ferragens e ferramentas; materiais hidráulicos; manutenção e reparação de máquinas, localizada na rua Hayel Bon Faker, nº 792 no Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). MTX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 695 – bairro Jardim Água Boa, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO HENRIQUE MOCHI DE MEDEIROS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente – artigos e ferramentas para jardinagem, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 555, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOMA DISTRIBUIDORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de equipamentos de informática e segurança, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 1128 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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