Edição 5.469 – 04/08/2021

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 41/CORR/GMD/2021
O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de
Dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2021, de natureza
contraditória, para apurar os fatos narrados na Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 21/2019 e em cumprimento à Resolução nº 14/GMD/2021, em desfavor de
servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta
supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido o
dever do artigo 88, inciso X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso
III, ambos do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem
como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões)
conexa(s) com o fato apurado.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE
SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 48151-
1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por
este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário.
Art. 3º – Determinar o apensamento dos autos da Sindicância nº 21/2019, por
constituírem elementos informativos do presente procedimento disciplinar.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Corregedoria GMD, 03 de Agosto de 2021.
JOÃO VICENTE CHENCAREK
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS
ANO XXIII / Nº 5.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 – 08 PÁGINAS
Prefeito
Alan Aquino Guedes de Mendonça
3411-7664
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Ferreira Moreira
3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados
Mariana de Souza Neto
3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social
Diego Zanoni Fontes
3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Ginez Cesar Bertin Clemente
3411-7626
Chefe de Gabinete
Alfredo Barbara Neto
3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados
Luis Arthur Spinola Castilho
3411-7120
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Edvan Marcelo Morais
3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Jairo José de Lima
3411-7731
Guarda Municipal
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados
Wolmer Sitadini Campagnoli
3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd
Theodoro Huber Silva
3427-4040
Procuradoria Geral do Município
Paulo César Nunes da Silva
3411-7761
Secretaria Municipal de Administração
Vander Soares Matoso
3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
Ademar Roque Zanatta
3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Ferreira Gomes de Souza
3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Cleriston Jose Recalcatti
3426-3672
Secretaria Municipal de Educação
Ana Paula Benitez Fernandes
3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda
Everson Leite Cordeiro
3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica
Henrique Sartori de Almeida Prado
3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Luis Gustavo Casarin
3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento
Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino)
3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde
Waldno Pereira de Lucena Junior
3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Romualdo Diniz Salgado Junior
3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail:
diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Reint/07/1130/2021/SEMAD
VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBER MARECO IRALA,
matrícula funcional nº. 114760099-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de
Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº.
2.209/2021, a partir do dia 13/08/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº 064/ 2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10
de Abril de 2021.
Autuado: Jaldir Cezar Fernandes Sandrin
CNPJ: 27.146.206/0001-80
Auto de Infração nº 2759/2021
Data da Autuação: 10/05/2021
Data da Decisão: 16/07/2021
1ª instância.
Processo nº 60/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso
I; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92
em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução nº 065/ 2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19
de Maio de 2021.
Autuado: Clínica Medlabor Eireli – ME
CNPJ: 28.706.639/0001-06
Auto de Infração nº 2870/2021
Data da Autuação: 19/05/2021
Data da Decisão: 23/07/2021
1ª instância.
Processo nº 64/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso
I; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso I.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92
em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução nº 066/ 2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27
de Maio de 2021.
Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eireli – EPP
CNPJ: 15.560.527/0001-48
Auto de Infração nº 3282/2021
Data da Autuação: 27/05/2021
Data da Decisão: 26/07/2021
1ª instância.
Processo nº 74/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso
I; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92
em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução nº 067/ 2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05
de Junho de 2021.
Autuado: Cacau Dourados –Josiane Madalena de Souza Matos – ME
CNPJ: 20.430.769/00001-57
Auto de Infração nº 3079/2021
Data da Autuação: 05/06/2021
Data da Decisão: 23/07/2021
1ª instância.
Processo nº 83/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 325, artigo 326 – inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337 –
Inciso I; Art. 338 – inciso IV.
Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado
em atender o Art. 338 inciso IV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÕES
EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no
Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09
de agosto de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no
item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e
comprovante de residência (originais e cópias).
EDITAIS
01 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS
Classificação
Protocolo
Nome
Total
Pontos
80
ECEDBA23
CLAUDETE VIEIRA MORENO
2
81
D193B4C9
SIRLEY DE CASTRO SILVA
2
82
0FAEE9A1
ANGELO DAS NEVES SILVA
2
83
D11D483E
LUCILENE CAVALCANTE DA SILVA
2
84
15AC7839
MAYARA PANTOJA DA SILVA
2
85
B3956F9E
MICHELE ALVES DO AMARAL
2
86
BO2DD288
PRISCILA CAROLINA BARIVIERA DE LIMA
2
87
3FA99B31
PATRICIA NAYARA LOPES MATOS
2
88
D6201625
ALEXSANDRA GOMES MARTINS
2
89
AO4C4EB8
DANYELLA GOMES GARCIA
2
90
2D829A29
LUCAS ALVES DE ALENCAR
2
91
E7C9EABB
MARINA SEVERINA DO NASCIMNENTO RODRIGUES
1
92
23E47BA1
JACINTA MARQUES DA SILVA
1
93
6E003F53
MARCIA BARBOSA
1
94
074BAADB
SOLANGE LIMA DE SOUZA
1
95
AD840E49
FABRICIO CANDIDO DA SILVA
1
96
81461717
MARCELO JANUARIO DE MEDEIROS
1
97
B6E7CCF0
MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMÕES
1
98
6771E6DE
SOLANGE ALVES DIAS
1
99
0824DCAE
KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA
1
100
259CBD62
SIMONE DE OLIVEIRA GOMES
1
101
319E007A
GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA
1
102
A55F39E5
JULIE ANE CARDOSO DOS ANJOS
1
02 – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS
Classificação
Protocolo
Nome
Total
Pontos
272
F57F2743
JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS
0
273
F0976785
NADJA FLAVIA RATIER WINKLER
0
274
D506FC8
NILSA DE SOUZA SILVA
0
275
9661E71C
MARIA SELVA GOMES MENDES
0
276
94EE6807
HELENA SILVA GALEANO
0
277
FA04D063
ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS
0
278
92DA8F2C
ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIGAS
0
279
8F9EFF38
CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA DA SILVA
0
280
DD4E28F1
MARLEI RODRIGUES MENDES
0
281
EF957BBE
LAIDIANE TARGINO DE MATOS
0
282
7975191
ANDREIA RIBEIRO DA SILVA
0
283
89465ª92
ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA
0
284
1AB2F1AC
ADRIANA CICERA DE ALMEIDA VIANA
0
285
7922D49A
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA
0
286
E2E7FCB1
JANETE DA SILVA GONÇALVES
0
287
1B49DDC3
WAYNE DE MATOS FERREIRA
0
288
14C95BBE
ROSELI VERÃO ESPINDOLA
0
289
436D9A41
LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES
0
290
40F76D78
EDSON VALENSUELA ESPINDOLA
0
291
5313DDDB
ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES
0
292
5DC2430C
ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO
0
293
290ADDFB
ANGELICA DE ALMEIDA WAMBACH
0
294
C26AF172
REINALDO FRANÇA DOS SANTOS GOMES
0
Dourados/MS, 02 de agosto de 2021.
Waldno Pereira de Lucena Junior
Secretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2021/RH/SEMS
PARTES:
Secretaria Municipal de Saúde
Nelson Pereira dos Santos Neto
PROCESSO: Contrato Temporário
OBJETO: Contratação da profissional Médico (20 horas), para prestação de
serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Urgência e Emergência.
2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar.
31900400 – Contratação por tempo determinado
VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de
20/07/21 a 19/07/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas
partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência
exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas)
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATOS
EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE
CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial
de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes
causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura
municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do
Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de
Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de
Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena
efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do
COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD),
por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO
IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto
Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 008/2020 de 17/12/2020,
relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 DE JULHO, E 30 DE JULHO E 02 DE
AGOSTO DE 2021.
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– CTPS- Carteia de Trabalho
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br
– Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será
autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 22 de Julho de 2021.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE
CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial
de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes
causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura
municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do
Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de
Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de
Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena
efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do
COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD),
por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO
IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo
Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020,
relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Carteira de Trabalho – CTPS
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br
– Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será
autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 03 de agosto de 2021.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD
ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
VIGIA
JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA
***.382.981-04
100
MARIA EUNICE DA SILVA
***.149.751-00
90
FABIANO SAUCEDO
***.144.011-68
60
FABIO RIBEIRO DA SILVA
***.471.021-68
20
ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS
***.313.291-72
0
ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local:FUNSAUD
Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru
Data:29/07/2021, 30/07/2021 E 02/08/2021
Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE
CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial
de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes
causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura
municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do
Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de
Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de
Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena
efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do
COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD),
por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO
IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro
Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021,
relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE
2021
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Carteira de Trabalho – CTPS
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br
– Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será
autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
VII EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE
CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021
Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial
de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia;
Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade
de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes
causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença em Dourados;
Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura
municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do
Coronavírus – COVID 19;
Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de
Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de
Atenção à Saúde do Município de Dourados;
Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena
efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do
COVID-19;
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD),
por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO
IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto
Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021,
relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim
Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO e 09 DE AGOSTO DE 2021.
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Carteira de Trabalho – CTPS
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br
– Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será
autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD
ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
ENFERMEIRO
BÁRBARA DA SILVA ARAUJO
***.182.441-05
0
29º
ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local:FUNSAUD
Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru
Data: 06/08/2021 e 09/08/2021
Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h
ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
ENFERMEIROS
TANIA MELICI F. SATÉLIS
43
100
1
MARLENE LUIZA DE JESUS
49
95
2
DENISE REGINATO
30
90
3
JEARA DE ARAUJO SILVA
30
85
4
GEDSON ARAUJO GOMES
48
80
5
LICTHYERI BORGES COSTA
38
80
6
ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local:FUNSAUD
Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru
Data:06/08/2021 e 09/08/2021
Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h
ANEXO I – CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
ENFERMEIRO DO TRABALHO
SOLANGE APARECIDA DE LIMA PAZ
889.***.041-20
40
AUXILIAR DE FARMÁCIA
CLAUDIA DA SILVA BENITES
822.331.361-87
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Melina Rodrigueiro
945.310.211-34
100
Gislaine Ferreira Ramos
014.484.441-95
100
Claudia Pires Amarilia
040.639.271-48
100
Mara da Rocha Cavalheiro
637.835.841-91
80
Lilian Aparecida Gaia Ribeiro
715.131.751-49
80
katia Santos Silva Guimarães
007.156.391-10
70
Jéssica Ramires
040.617.161-07
50
Camila Maciel Carlos
036.894.881-17
50
10º
Cleia de Souza Brites da Silveira
848.382.721-20
30
11º
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao
final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas
no PROCESSO ADMINISTRATIVO R003/2021, por falta de cumprimento das
obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 08,
do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, neste Município, pelo presente
NOTIFICA CLEIDE FERREIRA CAMILO, titular da Cédula de Identidade
da n.001147854 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 879.352.101-44 e HELINTON
SANTANA DE CARVALHO, titular da Cédula de Identidade n. 001437084 SSP/
MS, inscrito no CPF sob n. 010.732.021-51, para que, em 10 (DEZ) dias corridos,
a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por
escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB,
localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo
em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será
REVOGADA.
Dourados/MS, 02 de agosto de 2021.
Diego Zanoni Fontes
Diretor-Presidente da AGEHAB
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. João Marcos da Silva Barbosa, brasileiro, convivente, portador
do CPF nº 807.467.561-00, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local
incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe
nº 52.681,localizado na Rua Projetada M 1, nº 20, Quadra 01 Lote 03, Loteamento
Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei
13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais
ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Aldecir Jose de Santana , brasileiro, solteiro, portador do CPF
nº 543.864.621-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e
não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 4, nº 200, Quadra 02 Lote 05, Loteamento Social Vila
Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017,
de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes,
está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Danilo Chaves Duarte, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
037.172.861-45, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Antonio Venial , nº 155, Quadra 02 Lote 14, Loteamento Social
Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei
13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais
ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – AGEHAB
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref. Pregão Presencial nº 014/2021 – Processo de Licitação nº 056/2021.
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/
FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a
Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
– OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO
DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local
(MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na
sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal
Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.
digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.
funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da
Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Agosto de 2021, às
08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados – MS, 03 de Agosto de 2021.
Thiago Dias Matos
Pregoeiro – Portaria nº 321/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/
FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a
Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
– OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE
PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL,
HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB
O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS – FUNSAUD.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local
(MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na
sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal
Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.
digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.
funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da
Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Agosto de 2021, às
08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados – MS, 03 de Agosto de 2021.
Thiago Dias Matos
Pregoeiro – Portaria nº 321/2020
FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Rosa Maria da Silva Alves
859.399.781-34
30
12º
Helen Cristina Catelli
037.880.211-95
30
13º
Rosangela Alves dos Santos
940.217.591-15
20
14º
Maria José Possati Araújo
848.092.991-04
20
15º
Cristiane Cabral de Alencar
848.386.801-63
20
16º
Silmara de Oliveira
033.609.721-20
20
17º
Valdinéia Sorrilha
769.490.791-68
10
18º
Rodrigo Rovilho Munarini Meza
062.806.051-32
10
19º
Luiza Aparecida Pachega
974.246.761-72
0
20º
Almiro Jobe Porto Cardozo
352.433.921-20
0
21º
Arizete Ortiz Rodrigues
448.251.101-34
0
22º
ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local:FUNSAUD
Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru
Data: 06/08/2021 e 09/08/2021
Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Daniel Chaves, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
032.821.361-61, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Antonio Venial , nº 187, Quadra 02 Lote 18, Loteamento Social
Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei
13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais
ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos Sr . Cleber Aparecido Felipe , brasileiro, convivente,portador do
CPF nº 928.344.261-04, e Sra. Roseli Silva, ora Terceiros Interessados, que se
encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante
da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 130, Quadra 03
Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos
do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados,
a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do
imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Reinaldo Lima Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
807.602.441-20, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 4 , nº 120, Quadra 03 Lote 04, Loteamento Social
Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei
13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais
ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos Sr. Atanagildo Colman da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF
nº 220.346.841-68, e Sra. Creudeni Eugênia da Silva Pereira, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 718.274.551-87 ora Terceiros Interessados, que se encontram
em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da
matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote
08, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do
art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a
requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do
imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos Sr. Cleberson de Oliveira Lima , brasileiro, convivente, portador do
RG nº 001120570 SSP/MS, e Sra. Jucimara Pereira Leite, brasileira, convivente,
portadora do CPF nº 824.874.721-20 ora Terceiros Interessados, que se encontram
em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da
matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote
10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do
art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a
requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do
imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Antonio Carlos Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador
do CC nº 1.847, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul, e Sra. Maria do Carmo de
Sena Silva, brasileira, casada, portadora do CPF nº 767.019.051-53, ora Terceiros
Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do
imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio
Venial, nº 85 , Quadra 03 Lote 11, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de
Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura
Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a
Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Alder Nike Domigue Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do
CPF nº 029.505.341-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e
não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 5 , nº 85, Quadra 04 Lote 01, Loteamento Social Vila
Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017,
de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes,
está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos Sr. Ilson de Oliveira da Silva , brasileiro, casado, portador do CPF nº
506.393.901-53, e Sra. Edna Fernandes Alves da Silva , brasileira, casada, portadora
do CPF nº 959.519.381-04, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local
incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe
nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 60, Quadra 05 Lote 02, Loteamento
Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei
13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais
ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – AGEHAB
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos Sr. Alessandre de Lima Estevão , brasileiro, convivente, portador do
CPF nº 925.304.191-91, e Sra. Elisangela de Oliveira Silva , brasileira, convivente,
portadora do CN nº 10.773, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul , ora Terceiros
Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do
imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada
M 2 , nº 40, Quadra 05 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de
Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura
Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a
Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos o Sr. Miguel Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
332.106.750-15, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 2 , nº 20, Quadra 05 Lote 06, Loteamento Social Vila
Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017,
de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes,
está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos a Sra. Maria de Fátima Ferreira, brasileira, solteira, portadora do CPF
nº 874.685.651-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 4 , nº 55, Quadra 05 Lote 10, Loteamento Social Vila
Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017,
de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes,
está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –
REURB
Notificamos a Sra. Maria Lúcia Honda, brasileira, solteira, portadora do CPF nº
327.703.671-53, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não
sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681,
localizado na Rua Projetada M 4 , nº 15, Quadra 05 Lote 14, Loteamento Social Vila
Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017,
de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes,
está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado.
Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o
Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a
contar da data da publicação.
Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância
com o processo de Reurb.
Dourados-MS, 29 de julho de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – AGEHAB
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
APARECIDO ORTIZ DE PAULA 04178873962 torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença
Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chás, de
sucos e similares, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 549, Jardim América, no
município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1 torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença
de Operação – LO, para a atividade de Atividades associativas não especificadas
anteriormente (associação do condomínio), localizada na Avenida Guaicurus/
Rodovia MS 162 – km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
BERNARDO SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia
(LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda,
localizada na Estrada para Macaúba, km 03 – Zona Rural S/N no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CARLOS ALBERTO SEGALIN, CARLOS ALBERTO ROSSA SEGALIN E
BERNARDO SEGALIN, tornam Público que requereram do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia
(LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda,
localizada na Rodovia Dourados – Itahum, MS 270 – Zona Rural – Fazenda
Segalins no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade
de AVICULTURA – PRODUÇÃO DE OVOS, localizada na RODOVIA MS 270,
KM 35 – GRANJA SOERGER – Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LEANDRO B. LEAL – AUTO PECAS EIRELI torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e
Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio a varejo de peças e
acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino
de Oliveira, 1345 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MERCADO DA FAMILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença
Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a
atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios – supermercados, localizada na AV PRINCIPAL, 2670
BAIRRO RESIDENCIAL GREENVILLE, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MIGUEL GIURIZATTO NETTO, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “LS” Licença Simplificada
para Atividade de Irrigação por Aspersão(Milho e Pastagens), em área de
120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Captação de Agua com área de 680,00
m², localizado na Rodovia Estadual MS 156, Km 1,75 a direita por mais 1,75 Km
até o Sitio Talismã – Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo
de Impacto Ambiental
MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO),
para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO,
localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social
(ARS) de MUNARIN & MUNARIN LTDA para MUNARIN & NUNES LTDA,
para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO,
localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
VANESSA VERÃO DOFFINGER, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental,
para atividade de Psicólogo Clínico, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560
– bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
OUTROS ATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.469 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021
PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM
PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021.
DATA DA REUNIÃO: 30 DE JULHO DE 2021
Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário
Oficial do Município”,
a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 20 (vinte) processos listados abaixo:
Parecer data
Autuado
Laudo de
Constatação
Notificação
Infração Auto de
Infração
Decisão
30/07/2021.
TORNEARIA ROTTA
9866/2020
4395/2020
2729/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2729/2020, no qual
foi arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 1.403,43 (um mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
REZEILE SILVA MELO
8693/2020
7845/2020
2048/2020
Art. 131, XXIII da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2048/2020, no qual
foi arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 3.0,000 (três mil
reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
CARLOS ALBERTO SENAREZI
8913/2020
8912/2020
2382/2020
Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei
Municipal 3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1960/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 927,92
(novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
NEURI DUPONT
9721/2020
7893/2020
2708/2020
Art. 3º, Art. 22 e Art. 36, inciso III da
Lei Municipal 3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2708/2020,
no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 249,44
(duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
NELSON ALENCASTRO VERÃO
(OLARIA SANTA LUZIA ME)
9863/2020
4391/2020
2728/2020
Art. 131, XXVI da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2728/2020, no qual foi arbitrada
a penalidade de multa arbitrada no valor de
R$ 53.400,00 (cinquenta e três
mil reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
DENISE LOLLI GHETTI MARTINS
ME
5339/2020
4497/2020
1997/2020
Art. 131, XXIII da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 1997/2020, no qual
foi arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
ERLON CARLO BENTO FGRANCO
8756/2020
7860/2020
2132/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção do auto de infração nº 2132/2020, no qual foi arbitrada a
penalidade de multa no valor de
R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta
centavos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
SAAD LORENZINI & CIA LTDA –
RIVIERA II
9958/2020
8996/2020
2343/2020
Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2343/2020, no qual foi
arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 14.498,70 (quatorze
mil, quatrocentos e noventa e oito mil reais e setenta centavos),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
DELVITO GONÇALVES DE
OLIVEIRA
9809/2020
7953/2020
2715/2020
Art. 131, XXIII da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2715/2020, no qual foi
arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
CONSTRUMAK MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ME
5372/2020
4503/2020
2015/2020
Art. 131, II da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2015/2020, no qual foi
arbitrada a penalidade de multa no valor de
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
FUJII ALIMENTOS LTDA
5367/2020
7797/20220
2010/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2010/2020,no qual foi arbitrada
a penalidade de multa no valor de
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
SONIA MARLI CHARAO
TEODORO
8742/2020
7774/2020
1990/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 1990/2020, mantendo
a penalidade de multa no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
LEIDIANY SPESSOTO DE SOUZA
LIMA
8676/2020
7833/2020
2041/2020
Art. 131, XXIII da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2041/2020, porém,
reduzindo a penalidade de multa para o valor de
R$ 600,00 (seiscentos
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
SÃO FERNANDO AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA
9813/2020
7957/2020
2718/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide
pela manutenção dos autos de infração nº 2718/2020 e 2719/2020, mantendo
as penalidades de multa no valor de
R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e
quatro mil reais) e de R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente,
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
2719/2020
30/07/2021.
M. A. B. VILLASANTI ME
9819/2020
7964/2020
1955/2020
Art. 132. Inciso II, alínea a, da Lei
Complementar 055/2002.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1955/2020,
mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
GERSON TISO
8699/2020
7852/2020
2127/2020
Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei
Municipal 3959/2015.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2127/2020,
mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 245,52 (duzentos
e quarenta e e cinco reais e cinquenta e dois centavos),
a
ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
CONSTRUTORA ARAUCÁRIA
LTDA ME
8751/2020
7855/2020
2129/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2129/2020,
mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 1.964,01 (um
mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo),
a
ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
Z TRÊS PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIA
9723/2020
7898/2020
2707/2020
Art. 131, XIX da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2707/2020, mantendo a
penalidade de multa no valor de
R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito
reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
ALEXANDRE NIVALDO DA SILVA
10461/2020
8287/2020
2721/2020
Art. 131, XXIII da Lei Complementar
055/2002, com a penalidade
prevista no Anexo III da mesma lei.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora
decide pela manutenção do auto de infração nº 2721/2020, porém, reduzindo
a penalidade de multa para o valor de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais),
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
30/07/2021.
MOURA BARROS ODONTOLOGIA
– MURILO DE OLIVEIRA BARROS
9985/2021
8033/2021
2592/2021
Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei
Municipal 3959/2015 e art. 131, IX
da Lei Complementar Municipal
055/2002.
Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº
2592/2021 e 2593/2021, mantendo as penalidades de multa no valor
de
R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta
centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente,
a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
2593/2021
Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última
instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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