Edição 5.469 – 04/08/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 41/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2021, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019 e em cumprimento à Resolução nº 14/GMD/2021, em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido o dever do artigo 88, inciso X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, ambos do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato apurado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 481511 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar o apensamento dos autos da Sindicância nº 21/2019, por constituírem elementos informativos do presente procedimento disciplinar. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 03 de Agosto de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXIII / Nº 5.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Reint/07/1130/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBER MARECO IRALA, matrícula funcional nº. 114760099-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 2.209/2021, a partir do dia 13/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 064/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Abril de 2021. Autuado: Jaldir Cezar Fernandes Sandrin CNPJ: 27.146.206/0001-80 Auto de Infração nº 2759/2021 Data da Autuação: 10/05/2021 Data da Decisão: 16/07/2021 1ª instância. Processo nº 60/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 065/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Maio de 2021. Autuado: Clínica Medlabor Eireli – ME CNPJ: 28.706.639/0001-06 Auto de Infração nº 2870/2021 Data da Autuação: 19/05/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 64/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 066/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Maio de 2021. Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eireli – EPP CNPJ: 15.560.527/0001-48 Auto de Infração nº 3282/2021 Data da Autuação: 27/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 74/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 067/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Cacau Dourados –Josiane Madalena de Souza Matos – ME CNPJ: 20.430.769/00001-57 Auto de Infração nº 3079/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 83/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325, artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337 – Inciso I; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de agosto de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 80 ECEDBA23 CLAUDETE VIEIRA MORENO 2 81 D193B4C9 SIRLEY DE CASTRO SILVA 2 82 0FAEE9A1 ANGELO DAS NEVES SILVA 2 83 D11D483E LUCILENE CAVALCANTE DA SILVA 2 84 15AC7839 MAYARA PANTOJA DA SILVA 2 85 B3956F9E MICHELE ALVES DO AMARAL 2 86 BO2DD288 PRISCILA CAROLINA BARIVIERA DE LIMA 2 87 3FA99B31 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 2 88 D6201625 ALEXSANDRA GOMES MARTINS 2 89 AO4C4EB8 DANYELLA GOMES GARCIA 2 90 2D829A29 LUCAS ALVES DE ALENCAR 2 91 E7C9EABB MARINA SEVERINA DO NASCIMNENTO RODRIGUES 1 92 23E47BA1 JACINTA MARQUES DA SILVA 1 93 6E003F53 MARCIA BARBOSA 1 94 074BAADB SOLANGE LIMA DE SOUZA 1 95 AD840E49 FABRICIO CANDIDO DA SILVA 1 96 81461717 MARCELO JANUARIO DE MEDEIROS 1 97 B6E7CCF0 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMÕES 1 98 6771E6DE SOLANGE ALVES DIAS 1 99 0824DCAE KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 1 100 259CBD62 SIMONE DE OLIVEIRA GOMES 1 101 319E007A GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA 1 102 A55F39E5 JULIE ANE CARDOSO DOS ANJOS 1 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 272 F57F2743 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS 0 273 F0976785 NADJA FLAVIA RATIER WINKLER 0 274 D506FC8 NILSA DE SOUZA SILVA 0 275 9661E71C MARIA SELVA GOMES MENDES 0 276 94EE6807 HELENA SILVA GALEANO 0 277 FA04D063 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 0 278 92DA8F2C ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIGAS 0 279 8F9EFF38 CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA DA SILVA 0 280 DD4E28F1 MARLEI RODRIGUES MENDES 0 281 EF957BBE LAIDIANE TARGINO DE MATOS 0 282 7975191 ANDREIA RIBEIRO DA SILVA 0 283 89465ª92 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 0 284 1AB2F1AC ADRIANA CICERA DE ALMEIDA VIANA 0 285 7922D49A RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 0 286 E2E7FCB1 JANETE DA SILVA GONÇALVES 0 287 1B49DDC3 WAYNE DE MATOS FERREIRA 0 288 14C95BBE ROSELI VERÃO ESPINDOLA 0 289 436D9A41 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 0 290 40F76D78 EDSON VALENSUELA ESPINDOLA 0 291 5313DDDB ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 0 292 5DC2430C ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 0 293 290ADDFB ANGELICA DE ALMEIDA WAMBACH 0 294 C26AF172 REINALDO FRANÇA DOS SANTOS GOMES 0 Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nelson Pereira dos Santos Neto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médico (20 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/07/21 a 19/07/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 008/2020 de 17/12/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 DE JULHO, E 30 DE JULHO E 02 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - CTPS- Carteia de Trabalho - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 100 1º MARIA EUNICE DA SILVA ***.149.751-00 90 2º FABIANO SAUCEDO ***.144.011-68 60 3º FABIO RIBEIRO DA SILVA ***.471.021-68 20 4º ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS ***.313.291-72 0 5º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/07/2021, 30/07/2021 E 02/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD VII EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO e 09 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO BÁRBARA DA SILVA ARAUJO ***.182.441-05 0 29º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS TANIA MELICI F. SATÉLIS 43 100 1 MARLENE LUIZA DE JESUS 49 95 2 DENISE REGINATO 30 90 3 JEARA DE ARAUJO SILVA 30 85 4 GEDSON ARAUJO GOMES 48 80 5 LICTHYERI BORGES COSTA 38 80 6 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO SOLANGE APARECIDA DE LIMA PAZ 889.***.041-20 40 3º AUXILIAR DE FARMÁCIA CLAUDIA DA SILVA BENITES 822.331.361-87 0 4º TÉCNICO DE ENFERMAGEM Melina Rodrigueiro 945.310.211-34 100 3º Gislaine Ferreira Ramos 014.484.441-95 100 4º Claudia Pires Amarilia 040.639.271-48 100 5º Mara da Rocha Cavalheiro 637.835.841-91 80 6º Lilian Aparecida Gaia Ribeiro 715.131.751-49 80 7º katia Santos Silva Guimarães 007.156.391-10 70 8º Jéssica Ramires 040.617.161-07 50 9º Camila Maciel Carlos 036.894.881-17 50 10º Cleia de Souza Brites da Silveira 848.382.721-20 30 11º NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R003/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 08, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, neste Município, pelo presente NOTIFICA CLEIDE FERREIRA CAMILO, titular da Cédula de Identidade da n.001147854 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 879.352.101-44 e HELINTON SANTANA DE CARVALHO, titular da Cédula de Identidade n. 001437084 SSP/ MS, inscrito no CPF sob n. 010.732.021-51, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. João Marcos da Silva Barbosa, brasileiro, convivente, portador do CPF nº 807.467.561-00, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,localizado na Rua Projetada M 1, nº 20, Quadra 01 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Aldecir Jose de Santana , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 543.864.621-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4, nº 200, Quadra 02 Lote 05, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Danilo Chaves Duarte, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 037.172.861-45, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 155, Quadra 02 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 014/2021 - Processo de Licitação nº 056/2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Rosa Maria da Silva Alves 859.399.781-34 30 12º Helen Cristina Catelli 037.880.211-95 30 13º Rosangela Alves dos Santos 940.217.591-15 20 14º Maria José Possati Araújo 848.092.991-04 20 15º Cristiane Cabral de Alencar 848.386.801-63 20 16º Silmara de Oliveira 033.609.721-20 20 17º Valdinéia Sorrilha 769.490.791-68 10 18º Rodrigo Rovilho Munarini Meza 062.806.051-32 10 19º Luiza Aparecida Pachega 974.246.761-72 0 20º Almiro Jobe Porto Cardozo 352.433.921-20 0 21º Arizete Ortiz Rodrigues 448.251.101-34 0 22º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Daniel Chaves, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 032.821.361-61, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 187, Quadra 02 Lote 18, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr . Cleber Aparecido Felipe , brasileiro, convivente,portador do CPF nº 928.344.261-04, e Sra. Roseli Silva, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 130, Quadra 03 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Reinaldo Lima Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 807.602.441-20, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 120, Quadra 03 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Atanagildo Colman da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 220.346.841-68, e Sra. Creudeni Eugênia da Silva Pereira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 718.274.551-87 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 08, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Cleberson de Oliveira Lima , brasileiro, convivente, portador do RG nº 001120570 SSP/MS, e Sra. Jucimara Pereira Leite, brasileira, convivente, portadora do CPF nº 824.874.721-20 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Antonio Carlos Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador do CC nº 1.847, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul, e Sra. Maria do Carmo de Sena Silva, brasileira, casada, portadora do CPF nº 767.019.051-53, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial, nº 85 , Quadra 03 Lote 11, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Alder Nike Domigue Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 029.505.341-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 5 , nº 85, Quadra 04 Lote 01, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Ilson de Oliveira da Silva , brasileiro, casado, portador do CPF nº 506.393.901-53, e Sra. Edna Fernandes Alves da Silva , brasileira, casada, portadora do CPF nº 959.519.381-04, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 60, Quadra 05 Lote 02, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Alessandre de Lima Estevão , brasileiro, convivente, portador do CPF nº 925.304.191-91, e Sra. Elisangela de Oliveira Silva , brasileira, convivente, portadora do CN nº 10.773, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul , ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 40, Quadra 05 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Miguel Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 332.106.750-15, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 20, Quadra 05 Lote 06, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria de Fátima Ferreira, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 874.685.651-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 55, Quadra 05 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria Lúcia Honda, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 327.703.671-53, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 15, Quadra 05 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APARECIDO ORTIZ DE PAULA 04178873962 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chás, de sucos e similares, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 549, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Atividades associativas não especificadas anteriormente (associação do condomínio), localizada na Avenida Guaicurus/ Rodovia MS 162 – km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BERNARDO SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Estrada para Macaúba, km 03 – Zona Rural S/N no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN, CARLOS ALBERTO ROSSA SEGALIN E BERNARDO SEGALIN, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, MS 270 - Zona Rural - Fazenda Segalins no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA – PRODUÇÃO DE OVOS, localizada na RODOVIA MS 270, KM 35 – GRANJA SOERGER - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO B. LEAL - AUTO PECAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1345 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO DA FAMILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na AV PRINCIPAL, 2670 BAIRRO RESIDENCIAL GREENVILLE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “LS” Licença Simplificada para Atividade de Irrigação por Aspersão(Milho e Pastagens), em área de 120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Captação de Agua com área de 680,00 m², localizado na Rodovia Estadual MS 156, Km 1,75 a direita por mais 1,75 Km até o Sitio Talismã - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO), para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de MUNARIN & MUNARIN LTDA para MUNARIN & NUNES LTDA, para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA VERÃO DOFFINGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Psicólogo Clínico, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE JULHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 20 (vinte) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 30/07/2021. TORNEARIA ROTTA 9866/2020 4395/2020 2729/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2729/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.403,43 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. REZEILE SILVA MELO 8693/2020 7845/2020 2048/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2048/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.0,000 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CARLOS ALBERTO SENAREZI 8913/2020 8912/2020 2382/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1960/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 927,92 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NEURI DUPONT 9721/2020 7893/2020 2708/2020 Art. 3º, Art. 22 e Art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2708/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 249,44 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NELSON ALENCASTRO VERÃO (OLARIA SANTA LUZIA ME) 9863/2020 4391/2020 2728/2020 Art. 131, XXVI da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2728/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa arbitrada no valor de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DENISE LOLLI GHETTI MARTINS ME 5339/2020 4497/2020 1997/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1997/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ERLON CARLO BENTO FGRANCO 8756/2020 7860/2020 2132/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2132/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SAAD LORENZINI & CIA LTDA – RIVIERA II 9958/2020 8996/2020 2343/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2343/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 14.498,70 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito mil reais e setenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DELVITO GONÇALVES DE OLIVEIRA 9809/2020 7953/2020 2715/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2715/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ME 5372/2020 4503/2020 2015/2020 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2015/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. FUJII ALIMENTOS LTDA 5367/2020 7797/20220 2010/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2010/2020,no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SONIA MARLI CHARAO TEODORO 8742/2020 7774/2020 1990/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1990/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. LEIDIANY SPESSOTO DE SOUZA LIMA 8676/2020 7833/2020 2041/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2041/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 9813/2020 7957/2020 2718/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2718/2020 e 2719/2020, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) e de R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2719/2020 30/07/2021. M. A. B. VILLASANTI ME 9819/2020 7964/2020 1955/2020 Art. 132. Inciso II, alínea a, da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1955/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. GERSON TISO 8699/2020 7852/2020 2127/2020 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2127/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 245,52 (duzentos e quarenta e e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUTORA ARAUCÁRIA LTDA ME 8751/2020 7855/2020 2129/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2129/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.964,01 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. Z TRÊS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA 9723/2020 7898/2020 2707/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2707/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ALEXANDRE NIVALDO DA SILVA 10461/2020 8287/2020 2721/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2721/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. MOURA BARROS ODONTOLOGIA – MURILO DE OLIVEIRA BARROS 9985/2021 8033/2021 2592/2021 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015 e art. 131, IX da Lei Complementar Municipal 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2592/2021 e 2593/2021, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2593/2021 Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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