Edição 5.483 – 24/08/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO “Resolução nº.Av/04/689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula funcional nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.353” (quatro mil, trezentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001040.1.00378/21-1 emitida em 07/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1975 a 30/01/1976 (Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandia), 01/03/1984 a 30/04/1993 (Per. Contr. CNIS), 01/11/1993 a 30/11/1993(Per. Contr. CNIS), 01/08/1994 a 31/10/1994 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1995 a 31/01/1995 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1996 a 31/07/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/09/1996 a 30/11/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1997 a 31/07/1997 (Per. Contr. CNIS) e de 01/08/1999 a 31/08/1999 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1028/2021”. A resolução ora republicada, que havia sido publicada na página 09 do diário oficial nº. 5.403, de 03/05/2021, foi ora retificada quanto ao número do Parecer, passando de n°. 333/2021 para Parecer nº. 348/2021 e quanto ao número do Processo nº 1028/2021, retificado para Processo nº. 1.106/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/08/1.219/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar a pedido e a partir de 01 de agosto de 2021, a Resolução nº. Rch/01/151/2021/SEMAD, publicada na página 02 do diário oficial do Município de Dourados-MS, nº. 5.337, de 25/01/2021, pela qual havia concedido ao Servidor Público Municipal efetivo, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula nº. “114771971-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (SEMS), Redução de carga horária em 01 (um) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 11/01/2021, sem prejuízo a sua remuneração. Com base no requerimento do servidor e decisão do Secretario Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 2.475/2021 e Parecer nº. 620/2021/SEMAD/Jurídico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração - Interino ANO XXIII / Nº 5.483 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.220/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ELZIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766525-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mâe: Anizia Francisca da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1.221/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI matrícula nº. “48321-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KEILA DA CRUZ COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.222/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM matrícula nº. “114773491-1”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social (SEMAS) “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/05/2021 a 07/05/2021 e de 13/05/2021 a 14/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 559/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.904/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.223/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA matrícula nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Agente de Tráfego e Transporte, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 21/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 557/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.846/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.224/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula nº. “47951-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na Guarda Municipal (GMD), “18”(dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2021 a 04/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 558/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.867/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.232/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula funcional nº. “114761326-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Gilmar Benites, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.233/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114775041-1”; ocupante do cargo de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.234/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº. “26621-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe:Dilce Oliveira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.235/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA LUZINETE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “153441-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Zélia Rosa dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.236/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765844-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.334” (dois mil trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nº. 23001060.1.01345/21-0 de 01/07/2021, contando que a requerente laborou 4.671 dias e pediu que fosse averbado dessa Certidão somente o tempo de serviço prestado na função de professora que são os seguintes períodos: 03/03/2010 a 10/07/2010 - (04 meses e 08 dias – Município de Dourados); 27/07/2010 a 30/09/2010 - (02 meses e 04 dias – Município de Dourados); 01/10/2010 a 18/12/2010 - (02 meses e 18 dias – Município de Dourados); 14/02/2011 a 31/07/2011 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados); 01/08/2011 a 17/12/2011 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 07/07/2012 - (05 meses e 02 dias – Município de Dourados); 8/07/2012 a 21/12/2012 - (05 meses e 14 dias – Escola de Educação Infantil Maria das Graças); 01/02/2013 a 19/03/2013 - (01 mês e 19 dias – Município de Dourados); 08/04/2013 a 31/12/2013 - (08 meses e 23 dias – Município de Dourados); 02/01/2014 a 31/12/2014 - (11 meses e 29 dias – Município de Dourados); 12/01/2015 a 30/06/2015 - (05 meses e 19 dias – Município de Dourados); 08/07/2015 a 31/12/2015 - (05 meses e 23 dias – Município de Dourados); 08/01/2016 a 08/07/2016 - (06 meses e 01 dia – Município de Dourados); 14/07/2016 a 30/12/2016 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 19/04/2018 - (01 mês e 23 dias – Município de Dourados) todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 567/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.117/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.241/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KENIA SILVEIRA MILAN, matrícula funcional nº 114764405-2 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 3.103 (três mil, cento e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 05/08/2008 a 01/02/2017, conforme certidão nº 3, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - PREVID emitida em 18/06/2021, que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 551/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.043/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.242/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, ROSANGELA ALVES COELHO SILVA, matrícula funcional nº 114763086-11, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.247” (três mil, duzentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria) e à esta municipalidade, Conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls.14/23) protocolado sob o nº. 12021030.1.00092/21-5 de 06/07/2021, contando que a requerente laborou 3.245 dias para serem averbados em seu atual cargo os seguintes períodos: 15/08/2007 a 16/08/2007 - (02 dias – Município de Dourados); 05/10/2007 a 19/10/2007 - (15 dias – Município de Dourados); 13/02/2008 a 29/05/2008 - (03 meses e 17 dias – Município de Dourados); 04/08/2008 a 19/11/2008 - (03 meses e 16 dias – Município de Dourados); 27/07/2009 a 24/08/2009 - (28 dias – Município de Dourados); 02/09/2009 a 04/09/2009 - (03 dias – Município de Dourados); 28/10/2009 a 26/11/2009 - (29 dias – Município de Dourados); 05/04/2010 a 10/07/2010 - (03 meses e 06 dias – Município de Dourados); 20/10/2010 a 22/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 26/10/2010 a 28/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 09/11/2010 a 12/11/2010 - (04 dias – Município de Dourados); 17/03/2011 a 08/07/2011 - (03 meses e 22 dias – Município de Dourados); 26/07/2011 a 23/12/2011 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 06/07/2012 - (05 meses e 01 dia – Município de Dourados); 24/07/2012 a 21/12/2012 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 18/03/2013 a 27/03/2013 - (10 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 12/04/2013 a 30/04/2013 - (19 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 18/05/2013 a 19/12/2013 - (07 meses e 02 dias – Município de Dourados); 03/02/2014 a 27/06/2014 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 19/12/2014 - (05 meses e 05 dias – Município de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 - (05 meses e 09 dias – Município de Dourados); 28/07/2015 a 18/12/2015 - (04 meses e 21 dias – Município de Dourados); 03/02/2016 a 08/07/2016 - (05 meses e 06 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 - (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 13/02/2017 a 07/07/2017 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 01/08/2017 a 02/08/2017 - (02 dias – Município de Dourados); 03/08/2017 a 19/12/2017 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 29/03/2018 a 12/04/2018 - (14 dias – Município de Dourados); 17/04/2018 a 13/07/2018 - (02 meses e 27 dias – Município de Dourados); 31/07/2018 a 19/12/2018 - (04 meses e 19 dias – Município de Dourados); 20/12/2018 a 21/12/2018 - (02 dias – Município de Dourados); 18/02/2019 a 28/06/2019 - (04 meses e 11 dias – Município de Dourados); 16/07/2019 a 17/07/2019 - (02 dias – Município de Dourados); 18/07/2019 a 19/12/2019 - (05 meses e 02 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 05/02/2020 a 16/07/2020 - (05 meses e 12 dias – Município de Dourados); 17/07/2020 a 30/11/2020 - (04 meses e 14 dias – Município de Dourados) e de 01/12/2020 a 02/12/2020 - (02 dias – Município de Dourados), todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 568/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.172/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº. Can/08/1.243/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR/REVOGAR, a pedido da servidora conforme Processo Administrativo nº 2425/2021, a Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados MS nº 5.101, de 05-02-2020, pela qual havia sido deferida a averbação por tempo de serviço na Primeira Matrícula Funcional nº 29101-1 da servidora efetiva ANITA TETSLAFF TORQUATO DE MELO, do cargo de Professora de Educação Artística em que foi nomeada em 20-04-1992, com averbação de 1.080 (mil e oitenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao RGPS/INSS, referentes ao período de: 07/05/1981 a 20/04/1984, levada a efeito por meio da Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.101, de 05-02-2020, conforme Processo Administrativo nº 3.912/2029 e Certidão de Tempo de Contribuição fornecida em 06/11/2019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS protocolado sob o nº. 12021080.1.00174/19-0. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências e anotações necessárias. Dourados-MS, 16 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/08/1.244/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANITA TETSLAFF TORQUATTO MELO, matrícula funcional nº 29101-3, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.080” (mil e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.00174/19-0 emitida em 06/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/1981 a 20/04/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 618/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.425/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.245/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula funcional nº 17701-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 792 (setecentos e noventa e dois) dias, no período compreendido de: 01/04/2007 a 31/05/2009 (período em que esteve de licença para trato de interesse particular), conforme certidão nº 001/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS - PREVID emitida em 21/06/2021, contando que a requerente ressarciu os valores correspondentes a esse período e que o mesmo não poderá ser computado como tempo de efetivo exercício, nos moldes do artigo 23 da Lei Complementar nº 108/2006, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e Parecer nº. 619/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.479/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.246/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO, matrícula funcional nº. 114771619-2 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/08/2021 a 11/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/08/1.247/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/267/15/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.911, de 13 de fevereiro de 2015, página 05, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “209” (duzentos e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 722/2012 dia 20/06/2012, no período compreendido de: 12/11/1990 a 31/12/1990 e de 26/07/1993 a 31/12/1993 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “50” (cinquenta) dias, referente ao período de 12/11/1990 a 31/12/1990, somente para fins de aposentadoria, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 626/2021 constante do Processo Administrativo nº 140/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1.248/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 591/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.205/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Av/08/1.249/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS, matrícula funcional nº “114771053-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “489” ( quatrocentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12001040.1.00333/21-8 emitida em 24/02/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendidos de 09/05/2016 a 13/05/2016; 26/07/2016 a 19/12/2016; 13/02/2017 a 13/06/2017; 14/06/2017 a 07/07/2017; 07/08/2017 a 19/12/2017 e de 21/02/2018 a 17/04/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 594/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.230/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.250/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 114766540-1, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete dias)” dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro 28º Batalhão Logístico, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 016/2021 emitida em 12/07/2021 pelo 28º B LOG, no período compreendido de: 06/03/2003 a 05/03/2010; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 606/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.350/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.251/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIVANIA DELGADO PACHECO, matrícula nº. “114772643-1”, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2021 a 16/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 613/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.346/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.252/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA RITA DE SOUZA VALERIO, matrícula nº. “32551-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2021 a 14/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 614/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.349/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 080/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Natan Junior Viana Martins MEI – ME CNPJ: 22.925.326/0001-62 Auto de Infração nº 3308/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 45/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 224/2021 Art. 4º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 081/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Abril de 2021. Autuado: Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDA. CNPJ: 12.550.675/0006-06 Auto de Infração nº 3314/2021 Data da Autuação: 28/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 51/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 082/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados CNPJ: 20.267.427/0001-68 Auto de Infração nº 3269/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 54/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 083/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Maio de 2021. Autuado: Daniela de Lima Silva Chamorro CNPJ: 40.311.434/0001-27 Auto de Infração nº 3077/2021 Data da Autuação: 20/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 67/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 084/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Maio de 2021. Autuado: Havan Lojas de Departamentos LTDA. CNPJ: 79.379.491/0054-95 Auto de Infração nº 3333/2021 Data da Autuação: 30/05/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 77/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 085/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11 de Junho de 2021. Autuado: Banco do Brasil S/A. CNPJ: 00.000.000/4953-01 Auto de Infração nº 2709/2021 Data da Autuação: 11/06/2021 Data da Decisão: 15/07/2021 1ª instância. Processo nº 95/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 335 – inciso I; Art. 336 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV. Aplica-se a penalidade de MULTA de 68 (sessenta e oito) UFERMS, corresponde o valor de 2.849,20 (Dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 086/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23 de Junho de 2021. Autuado: Cristaldo & Barros LTDA – ME. CNPJ: 14.777.584/0001-10 Auto de Infração nº 3290/2021 Data da Autuação: 23/06/2021 Data da Decisão: 30/07/2021 1ª instância. Processo nº 105/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 087/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Farmácia Drogamix LTDA – ME. CNPJ: 15.722.053/0003-55 Auto de Infração nº 3291/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 107/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 071/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, pelo valor global de R$ 79.875,00 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) e ASTRA CIENTIFICA EIRELI, pelo valor global de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 056/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 056/2021, que tem como objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Ademais, como já mencionado, o contratado não cumpriu com as obrigações contratuais, mas também deixou de apresentar recurso quanto as advertências aplicadas, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 056/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 004/2020 e processo de licitação n° 037/2020 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual do nome empresarial de CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA/ME para CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, conforme registrado na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, sob o Nire nº 542015003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 15/08/2021 e previsão de vencimento em 15/02/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 21/02/2021 e previsão de vencimento em 21/10/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2021 de 05 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Gabriel da Rocha Zanuncio e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 008/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 067/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 130/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 110/2021 de 09 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 12/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 131/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 109/2021 de 05 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 de rito sumário, visando apurar eventual responsabilidade de servidor quanto a violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 031/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 012/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/07/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 081/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO NO PACIENTE HORACIO BARBOSA DE SOUZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 738,38 (Setecentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Oito centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 053/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Agosto de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 623.298,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 040/2021 Inexigibilidade Nº 012/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Toyota Corolla 2019/2019 e Etios 2019/2020, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. VALOR INDIVIDUALIZADO: (Corolla 2019/2019 - R$1.950,91) e (Etios 2019/2020 – R$1.473,94). VALOR TOTAL: R$ 3.424,85 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, “caput” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro Favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 20 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATAS - FUMSAN / FMU ATA DE Nº 002/2021 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUMSAN Aos 18 dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte um (18/08/2021), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas 10h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FUMSAN: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Gestor), Marcia Aparecida de Brito, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Marcos Aurélio Simplicio Geraldine (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município), Hellito Ivan Meurer Rinaldi (Representante do Conselho Municipal de Saneamento Básico). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2021 com o saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro Milhões cento e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 6.298.266,08 (Seis milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e sessente e seis reais e oito centavos) e despesas no valor de R$ 161.326,44 (Cento e sessenta e um mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Restando um saldo até a data atual de R$ 6.136.939,64 (Seis milhões e cento e trinta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 2- Necessidade de acréscimo de atualizacao no valor de R$ 30.435,11 (trinta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), referente as obras de revitalização e urbanização da Avenida Liberdade para atender o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3- Instalação de 3 (três) poços de monitoramento do cemitério, que terá um custo de R$ 20.000,00. 4- Solicitação de análise de solo e água do cemitério que terá um custo de R$ 30.000,00. 5- Serviço de Retirada de 1000 (mil) árvores pelo Plano diretor de arborização Urbana (PDAU) no valor de R$ 1.400.000,00 e Execuçao parcial do Plano de recuperação de área degradada (PRAD) do antigo lixao no valor de R$ 230.000,00. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas 1, 2, 3 e 4 foram aprovadas por unanimidade, a proposta 5 foi aprovada mediante adequação da Lei 3933/2015 e de modo complementar ao saldo disponível do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 18 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Marcos Aurélio Simplicio Geraldine Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Hellito Ivan Meurer Rinaldi Representante do conselho municipal de Saneamento Básico ATA DE Nº 003/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos dias 19 de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra(Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV) . Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: 1 - Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, início do exercício de 2021 com saldo de R$ 1.136.336,97 (Um milhão cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 2.137.316,35 (Dois milhões cento e trinta e sete mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 250.399,31 (Duzentos e cinquenta mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos) restando um saldo atual de R$ 1.886.917,04 (Um milhão oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos). 2- Reserva de recurso no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para compra de equipamenbtos EPI’s para o setor de Projetos, baterias para o equipamento de topografia, 30 (trinta) computadores e 9 (nove) Ares Condicionados para a Secretaria de Planejamento. 3- Reserva no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) para a contratação de 3 (três) profissionais de Arquitetura para atender demandas na revisão do Plano Diretor com contrato de 40 horas semanais. 4- Pagamento de acréscimo de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) referente ao 7° aditivo a pedido da empresa Well Studio Design e Desenvolvimento de projeto para suprir as despesas extras que a empresa obteve. 5- Pagamento de R$ 76.054,85 (Setenta e seis mil cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para a empresa Ekipe Serviços para cumprir o contrato de acordo com parecer jurídico. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 19 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Denis Henrique Schmeisch Representante Órgãos Seccionais OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATA N. 03/2021 DOS TRABALHOS DA TERCEIRA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dezenove dias (19) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às nove horas (9h), reuniram-se em sessão ordinária, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Wolmer Sitadini Campagnoli (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA) e Fabiana Baggio Cassel (Gabinete do Prefeito). A reunião foi presidida pelo Sr. Wolmer Sitadini Campagnoli e teve como pauta única o complemento de valor para dar prosseguimento ao processo licitatório que objetiva a contratação de empresa especializada para realizar análises não compostas em Curtume localizado no município de Dourados, a fim de atender solicitação do Ministério Público Estadual. O valor aprovado anteriormente por este conselho foi de aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo necessário o complemento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), resultando no montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para a execução do serviço. Por unanimidade os conselheiros aprovaram o acréscimo. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Wolmer Sitadini Campagnoli – Presidente Janaína Pereira Rocha – Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira – Ausência Justificada Claudia Vieira da Silva Ortega – Membro Fabiana Baggio Cassel – Membro Orlando Marcos Santos Veroneze – Secretário ATA -IMAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PANAMBI DOURADOS, 23 de agosto de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Panambi, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021, na Escola Municipal Don Aquino Corrêa, situado na Rua Yolanda Karru, nº 6220, Distrito de Panambi, CEP: 79.876-000, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 16 de setembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação e Licença de Operação (LO), para atividade de - Distribuição de energia elétrica, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves,2694 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Honória Romero Sanches, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, localizada no Lote n° 16 da Quadra 9, na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO PEREIRA DE MORAES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 3.340,00 m², localizada no Sitio Cristo Rei II Travessão do Café, -Distrito de Panambi - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laucídio Ferreira Calixto 10543333191, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento – localizado na rua Eulália Pires, 2815 – Jd. Climax – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Neimar Bezerra de Oliveira / Eduardo José Manfio, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Instalação (RLI), para atividade de Ecoponto de Materiais Inertes, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Thalles dos S. Silva, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação e assistência Técnica, localizado a Av. Marcelino Pires, 2362 – centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANESSA DOS SANTOS VAGULA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ) e a Licença de Instalação ( LI ) para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AGRICULTURA, PREPARAÇÃO DE TERRENOS, CULTIVO E COLHEITA, MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADORA, localizado na Av. Lauro Dierings, s/n, Lote 14, Quadra 4-A, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO DO DESPACHO Nº 004 – PG nº 147/2019 DECIDO por prorrogar o prazo para emitir a decisão final do Processo Administrativo nº 147/2019, em mais 30 dias, com amparo no artigo 43 da Lei nº 2551/2003. Dourados/MS, 19 de agosto de 2021. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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