Edição 5.491 – 03/09/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 414 DE 31 DE GOSTO DE 2021. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o art. 9º.A na Lei 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 9-A. A critério da Administração Municipal e mediante estudos técnicos que indiquem a existência de áreas públicas ou equipamentos públicos suficientes para atendimento da demanda da população na região de implantação do loteamento e considerado este, do total da área liquida vendável por direito destinada ao domínio público, como indicado no art. 9º desta lei, poderá ser admitida, parcialmente: I - permuta com outra área de interesse público; II - compensação financeira; III - compensação mediante realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização ou manutenção de vias públicas; IV - compensação mediante construção, manutenção ou revitalização de equipamentos públicos, atendidos aos critérios a seguir indicados: § 1º. Os instrumentos admitidos nos incisos acima poderão ser aplicados até o limite equivalente a 70% da área líquida que seria destinada ao Município, sendo o saldo necessariamente entregue em área institucional no próprio loteamento. § 2º. Em qualquer das formas escolhidas para compensações ou permuta deverá haver equivalência de valor, relativamente ao percentual admitido, apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município. § 3º. Em decisão fundamentada no interesse público a Administração Municipal manifestará a forma de compensação ou permuta previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo que será admitida. § 4º. A área oferecida em permuta, para fins de instalação de equipamentos públicos ou programas de habitação de interesse social, e observados os parâmetros da zona que se encontre, deverá ser levada a efeito juntamente com o registro do loteamento em cartório. § 5º. A compensação financeira será recolhida mediante Guia DAM, e depositada 80% (oitenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 20% (vinte por cento) cofres públicos. § 6º. A realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas; construção, manutenção ou revitalização de equipamentos públicos serão indicados pela Administração Municipal e deverão ter aprovação do projeto, dos custos, da execução, fiscalização e recebimento da obra pelo ente público. § 7º. Os projetos deverão ser devidamente aprovados pelos demais órgãos ou departamentos públicos competentes, quando for o caso. § 8º. O prazo de execução para entrega das obras, edificações, serviços ou benfeitorias públicas autorizadas para compensação não poderá ser superior ao prazo estabelecido no cronograma das obras de infraestrutura do loteamento. § 9º. Qualquer das formas de compensação ou permuta será reduzida em Termo de Compromisso assinado pelos representantes das partes e juntado ao processo de loteamento. Art. 2º. O inciso II e alínea b.1 do art. 29.A da Lei 1.041 de 11 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29.A (...) (...) II - a área de domínio público, destinada equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 10% da área liquida vendável e, a critério da Administração Municipal, poderá ser admitida permuta com outra área de interesse público; compensação financeira; realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas; construção, manutenção,revitalização de equipamentos públicos, atendidos aos critérios da lei: (...) b.1) A realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas será admitida com equivalência de ANO XXIII / Nº 5.491 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 - 42 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br valor apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município, e ainda, mediante indicação e aprovação do projeto, dos custos, da fiscalização da execução e recebimento da obra pela Administração Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.667, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996 que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996 que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto pelos órgãos e entidades a seguir indicados: I - o Secretário Municipal de Agricultura Familiar, como membro nato; II - um representante do Poder Executivo, escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, e indicado pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar; III - um representante do Poder Legislativo Municipal; IV - um representante dos Trabalhadores Rurais; V - um representante dos Empregadores Rurais; VI - três representantes do Setor Cooperativista Rural; VII - dois representantes do Ensino e Pesquisa Oficial Federal ou Estadual; VIII - dois representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural, sendo um público e um privado; IX - três representantes de Entidades ou Associações de Produtores Rurais, sendo que no mínimo uma das representações seja de pequenos produtores; X- um representante de Universidade provada que oferte curso na área rural; XI - um representante de Pesquisa e Comércio de Tecnologia Oficial na área rural; XII - um representante de entidade de classe da área rural; XIII - um representante de Instituições Financeiras Públicas. § 1º - A indicação dos representantes será feita pelas entidades a que pertencem. § 2º - A nomeação dos representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e seus respectivos suplentes, será feita por ato do Executivo e a posse dos conselheiros dada em reunião convocada especialmente convocado para esse fim. § 3º - Caso as entidades previstas nos incisos acima não indiquem seus representantes para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, competira ao Conselho, em reunião especificamente convocada para esse fim, decidir pela substituição. § 4º - A presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será exercida pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar. § 5º - A Vice-presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será exercida pelo representante escolhido na forma do incido II do caput deste artigo. § 6º - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá as atribuições e atuará como presidente. § 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de seus membros, por mais um mandato com exceção do Secretário Municipal, considerado membro nato. § 8º - No caso das representações indicadas nos incisos IV a XIII, quando houver maior número de entidades do que de vagas no conselho, poderá haver alternância de entidades, evitando-se a recondução automática para representatividade no conselho. §9º - As funções de conselheiro serão exercidas gratuitamente, vedada a concessão de qualquer vantagem ou benefício, e consideradas serviço público relevante. Art. 4º - (...) (...) § 6º - O Presidente do Conselho designará um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para redigir as atas e cuidar dos arquivos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, desempenhando a função de secretário do conselho. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 LEIS DECRETO N° 618, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidor como Gestor de Contratos e fiscal da Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Fernando Guimarães, matrícula n° 1147754121, como Gestor de Contratos e o servidor Marcos Alves de Almeida, matricula nº 45211-1, como fiscal de contrato e deverão acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município que envolvam o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 620, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Fabio Barbosa e Souza em substituição a Patrícia Pereira Fernandes; II. Representante do Departamento de Fiscalização de Obras: Suplente: Danilo de Arruda Bernal Fabio Barbosa e Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº 078/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ADEGAR DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ADEGAR DOS SANTOS PEREIRA, esposo da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº 081/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS, esposa do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 077/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À LUCIENE PORTO, em razão do falecimento de EFLAIN STROPPA DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à LUCIENE PORTO, esposa do segurado falecido EFLAIN STROPPA DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Agente de Serviços Especializados - matrícula 22401-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do requerimento do mesmo neste Instituto de Previdência, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de dezembro de 2020. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 076/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS, em razão do falecimento do segurado EFLAIN STROPA DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS, filha menor do segurado falecido EFLAIN STROPA DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo efetivo de Agente de Serviços Especializados - matrícula 22401-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de maio de 2017. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 080/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À EMANUEL PENZO DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à EMANUEL PENZO DOS SANTOS PEREIRA, filho menor da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 079/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À HADASSA PENZO DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à HADASSA PENZO DOS SANTOS PEREIRA, filha menor da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 082/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SAMUEL KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à SAMUEL KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, filho menor do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SARAH KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à SARAH KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, filha menor do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº/Lp/08/1.292/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, SERGIO CORDEIRO SANCHES, matrícula funcional nº. “502022-1” ocupante do cargo de auxiliar de odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.293/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “43831-1” ocupante do cargo de Inspetor 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Ariovaldo Martins de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.294/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, RODRIGO ACUNHA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772426-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados, 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Ramon Ferreira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.295/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ISABEL PEREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº. “114774192-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Jorge Sampaio da Rocha, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.296/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE, matrícula funcional nº. “114765288-2” ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Odinei Vilela de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/08/1303/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal, RUAN JACOB BIANCHI FILHO, Advogado Público, matrícula n. 114.772.5901, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n. 37/2021/GAB/SEMAD, conforme manifestação do Ministério Público Estadual n. 11.2021.00002711-1. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/897/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, nos termos da CI n. 40/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/898/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI n. 39/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/899/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao desaparecimento do bem patrimonial de n. 106080, ocorrido no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, nos termos da CI n. 201/2021/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 3548/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1302/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde SEMS, nos termos da CI n. 38/2021/GAB/SEMAD, conforme Notificação n. 0066/2021/16PJ/DOS do Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1304/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no Instituto do Meio Ambiente - IMAM, nos termos da CI n. 43/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Designa Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola (PSE). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, que será composto pelos membros abaixo relacionados: I. Kátia Gianlupi Lopes (Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde/SEMS); II. Lorraine Aparecida Pinto (Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde/SEMS); III. Gleyson Olsen Rodrigues Apolônio (Auxiliar Administrativo/SEMS); IV. Daiany Sampaio Carnaúba de Matos (Auxiliar Administrativo/SEMS); V. Karine Sakae Yamanari de Melo (Nutricionista e NASF AP3); VI. Andressa Cristina Fonseca (Nutricionista e NASF AP4); VII. Robson Paredes (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Indápolis); VIII. Mayara Bezerra da Silva (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Primo Fioravantti); IX. Fabio Hildebrand Arias (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Praça Paraguaia); X. Gislaine Lopes Vicente (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde do Parque do Lago); XI. Tatiane Icassatti Silva Calixto (Farmacêutica/eNASF AP1); XII. Sandra Regina Imada Akimura (Odontólogo da Atenção Primária); XIII. Sérgio Henrique Martins Roas (Gerente de Saúde Bucal); XIV. Sandro Ávalos (Enfermeiro Estratégia Saúde da Família); XV. Pamela Luiza Araújo Gomes (Enfermeira Estratégia Saúde da Família); XVI. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação); XVII. Maria Augustha Espíndola Domingues de Oliveira Figueiredo (Secretaria Municipal de Educação); XVIII. Isabela Rocha Izidoro (Psicóloga do eNASF AP2); XIX. Alessandra Silva Santos (Psicóloga eNASF- AP4); XX. Fabiana Lopes Coelho Garcia (Fisioterapeuta eNASF-AP3); XXI. Priscila Sayuri Akahoshi Domingues (Fisioterapeuta eNASF-AP2); XXII. Silvia Regina do Nascimento Salgueiro (Agente Comunitário de Saúde); XXIII. Verônica Josefa Viechinski (Agente Comunitário de Saúde); XXIV. Marlayne Mendes Wolf Viegas (Atenção Especializada); XXV. Priscilla Joyce Vieira do Amaral (Psicóloga da Atenção Especializada); XXVI. Caio Gustavo Simonelli (Nutricionista SESAI). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º. Este grupo de trabalho tem por finalidade: I – Realização de reuniões para planejamento conjunto e contínuo das ações a serem desenvolvidas nas escolas; II – Elaboração de material educativo; III – Planejamento quanto à utilização dos recursos provenientes do PSE; IV – Monitoramento da execução das ações; V – Suporte técnico aos grupos de trabalho de cada escola; VI – Divulgação em meio eletrônico das datas em que serão realizadas as ações. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 40 40 80 NÃO 21 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 8 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 4 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINà COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 14/05/87 10 40 40 90 NÃO 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 19/05/79 20 0 40 60 NÃO 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 09/06/87 10 0 40 50 NÃO 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 22/05/92 0 40 8 48 NÃO 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 20/02/90 10 8 24 42 NÃO 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 04/05/84 0 40 0 40 NÃO 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 07/01/94 0 32 0 32 NÃO 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 30/04/90 0 24 8 32 NÃO 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 17/02/93 10 8 8 26 NÃO 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 19/10/94 0 24 0 24 NÃO 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 02/12/94 0 24 0 24 NÃO 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 02/04/76 0 0 24 24 NÃO 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 22/04/87 0 0 12 12 NÃO 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 12 12 NÃO 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 18/08/89 10 0 0 10 NÃO 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 02/07/93 0 0 8 8 NÃO 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 31/08/94 0 0 8 8 NÃO 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 25/03/95 0 0 8 8 NÃO 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 01/05/91 0 0 4 4 NÃO 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 02/03/57 0 0 0 0 NÃO 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 16/06/81 0 0 0 0 NÃO 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 03/04/86 0 0 0 0 NÃO 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 21/01/87 0 0 0 0 NÃO 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 10/09/91 0 0 0 0 NÃO 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 23/04/94 0 0 0 0 NÃO 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 17/03/95 0 0 0 0 NÃO 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 16/05/95 0 0 0 0 NÃO 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 18/05/96 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 19/04/89 0 0 36 36 NÃO 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 07/11/89 0 0 36 36 NÃO 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 26/08/91 0 0 12 12 NÃO 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 03/06/81 10 0 0 10 NÃO 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 08/12/88 10 0 0 10 NÃO 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 04/05/83 0 0 0 0 NÃO 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 18/02/71 0 20 40 60 NÃO 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 24/01/86 0 20 40 60 NÃO 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 30/11/92 0 40 8 48 NÃO 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 19/03/53 0 16 16 32 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 04/11/88 10 40 16 66 NÃO 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 01/12/77 10 4 40 54 NÃO 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 20/01/86 10 0 36 46 NÃO 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 17/03/88 0 0 8 8 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 20/11/93 0 32 0 32 NÃO 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 03/02/86 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 06/12/76 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 05/10/78 10 24 40 74 NÃO 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 27/03/85 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 18/01/89 0 4 12 16 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 01/09/87 10 16 40 66 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 27/02/88 0 20 4 24 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 21 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINà COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 90 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 60 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 48 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 42 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 40 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 32 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 32 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 26 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 24 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 24 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 24 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 12 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 12 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 10 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 8 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 8 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 8 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 4 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 0 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 0 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 0 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 0 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 0 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 0 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 0 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 0 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 36 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 36 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 12 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 10 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 10 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 0 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 60 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 60 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 48 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 32 CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 66 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 54 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 46 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 27 – 01 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 002/2021/COMTUR O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n° 634, de 05 de março de 2012. CONSIDERANDO a Lei n° 3.971, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 09 de setembro de 2021, às 09 horas através da plataforma do Google Meet. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cleriston José Recalcatti Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 32 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 74 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 16 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 66 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 24 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.500/2020 455/2021 23523000 BARRETO FARIAS & CIA LTDA ME 01.502.877/0001-43 R$ 2.304,40 456/2021 27.516/2020 461/2021 100042090 COMIDITA CONSTRUTORA LTDA ME 03.886.888/0001-08 R$ 3.717,31 462/2021 27.523/2020 465/2021 466/2021 467/2021 468/2021 100052533 ECONNECT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME 04.340.262/0001-56 R$ 5.012,90 27.526/2020 471/2021 472/2021 100062849 RIMA AMBIENTAL LTDA 04.478.946/0001-19 R$ 3.741,94 27.533/2020 478/2021 479/2021 100088724 MERCADO DOURADO LTDA-EPP 05.670.497/0001-79 R$ 3.010,09 27.535/2020 480/2021 481/2021 100095941 MSM PESCADORES LTDA 05.896.647/0001-67 R$ 4.204,81 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 078/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A TANIZAKI, pelo valor global de R$ 69.716,00 (sessenta e nove mil e setecentos e dezesseis reais). Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO - A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 184/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 030/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de máscara WISP nasal para aparelho de CPAP, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000557-53.2018.4.03.6202, em atendimento ao paciente Paulo Ribeiro Souza Júnior. A presente ratificação se dá em virtude da desistência da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (CNPJ nº 00.331.788/0069-07), em relação à adjudicação dos itens em que havia oferecido o menor preço, cujo valor total alcançava a quantia de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Registre-se que a empresa adjudicatária do item objeto da desistência ofertou preço menor que a empresa anterior. CONTRATADA: GMS PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 41.707.104/0001-18 Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2908, Centro - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Publique-se. Dourados-MS, 02 de setembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. REDE CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 04.413.234/0001-11. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2021: Concorrência Pública nº 001/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 043/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência pelo prazo de15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:R$ 3.957.592,62 (três milhões novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO:Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA:01 de Setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 64/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.300,00 (Vinte e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.584,00 (Um mil quinhentos e oitenta e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.384,00 (Cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.856,00 (Treze mil oitocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.284,00 (Quinze mil duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ADRIANO FIRMINO TELES CPF Nº: 690.126.871-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.048,00 (Dezessete mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.305,60 (Um mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 44.825,60 (Quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.054,40(Dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta cntavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 70.534,40 (Setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.612,00 (Quatorze mil seiscentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ: 15029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIZ FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KESIA PIRES SANTANA GUEIROS CPF Nº: 847.187.571-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 035/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO. CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: LILIANE PEREIRA FRASSON CPF Nº: 728.001-781-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.220,00 (Seis mil duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.766,40 (Um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 60.646,40 (Sessenta mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 037/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.468,80 (Um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.428,80 (Cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NADILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.068,00 (Nove mil e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 039/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA - POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.680,00 (Doze mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.512,00 (Um mil quinhentos e doze reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 51.912,00 (Cinquenta e um mil novecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.125,60 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 38.645,60 (Trinta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 076/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.764,00 (Doze mil setecentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.496,00 (Dez mil quatrocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.640,00 (Vinte e três mil seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 041/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.389,60 (Um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 47.709,60 (Quarenta e sete mil setecentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.720,00 (Trinta e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KATIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: JULIANA DOS SANTOS CPF Nº: 755.325.811-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 82/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTO PIETRO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.940,00 (Treze mil novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.368,00 (Quinze mil trezentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIAMADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.344,00 (Doze mil trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.688,00 (Dois mil seiscentos e oitenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 92.288,00 (Noventa e dois mil duzentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 47/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.820,00 (Dezoito mil oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.520,00 (Treze mil quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 CNPJ N° 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 26.960,00 (Vinte e seis mil novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.327,20 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 45.567,20 (Quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.104,00 (Um mil cento e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 37.904,00 (Trinta e sete mil novecentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.440,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.555,20 (Um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.395,20 (Cinquenta e três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.791-200 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.920,00 (Vinte e oito mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUN FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.696,00 (Quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 089/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA. CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS DE SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRÍCIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.244,00 (Dez mil duzentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/000-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.884,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 097/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.30000 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.328,00 (Dez mil trezentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 101/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 092/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA. CNPJ N° 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.580,00 (Dez mil quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 093/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDILANE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.252,00 (Onzes mil duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES. CNPJ N° 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER CPF Nº: 962.549.981-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.832,00 (Dez mil oitocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ROTARY DOUTOR NELSON DE ARAUJO CNPJ N°: 01.104.660/0001-85 Responsável Legal: JOÃO XAVIER DE CAMPOS JUNIOR CPF Nº: 448.200.971-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.678.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.154,40 (Um mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.634,40 (Trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 096/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N° 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.268.271-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.892,00 (Sete mil oitocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITÓRIO FEDRIZZI. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº: 936.692.321-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.480,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 100/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO. CNPJ N° 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.987-58 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.588,00 (Onze mil quinhentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.540,80 (Um mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 52.900,80 (Cinquenta e dois mil e novecentos reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 034/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.251,20 (Dois mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 77.291,20 (Setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.576,80 (Um mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.136,80 (Cinquenta e quatro mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.290,00 (Dezessete mil duzentos e noventa reais). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 69.216,00 (Sessenta e nove mil duzentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 038/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.720,00 (Vinte e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORà CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.608,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 55.208,00 (Cinquenta e dois mil duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ÍNDIGENA LACU’Í ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.040,00 (Doze mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.07.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 5.160,00 (Cinco mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 062/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU - POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.191,20 (Dois mil cento e noventa um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 75.231,20 (Setenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.809,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.129,60 (Sessenta e dois mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE. CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.341-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.961,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 101.681,60 (Cento e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.680,00 (Vinte e três mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TRMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.668,00 (Um mil seiscentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 57.268,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.550,00 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.804,80 (Um mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 61.964,80 (Sessenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.929,60 (Um mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 66.249,60 (Sessenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.968,00 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.568,00 (Sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.980,00 (Sessenta e sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 015/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS 1.966 de 11.08.2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal , ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual ( julho/2021) . DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0401/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 31 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor de R$ 634.955,86 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco mil reais e oitenta e seis centavos) , perfazendo novo valor global de R$ 13.329.714,29 ( treze milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove reais ) referente ao aumento do estafe inicial contratada de 30 merendeiras , elevando este total para 150 profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº 143/FUNSAUD/2021 de 01 de SETEMBRO de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de Setembro de 2021 do corrente ano; CONSIDERANDO O Decreto nº 600 de 25 de Agosto de 2021 da Prefeitura Municipal de Dourados; Resolve: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 06 de setembro de 2021; ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas seguintes unidades: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, exceto os setores de Faturamento e Recursos Humanos, independentemente do cargo e horário, sem qualquer pagamento adicional. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de setembro de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 ATA 011/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e quatro (24) de agosto de dois mil e vinte e um, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e do membro suplente Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Angela Maria Azevedo Cardoso Marin – Diretora Técnica da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Homologação do resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente dos conforme Art. 13. Do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014; 2. Posse dos Conselheiros Raissa Moreira Rodrigues Uehara, Claudinei dos Santos Moreira e Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021; 3. Esclarecimentos, por parte da diretora técnica da FUNSAUD, Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, quanto a denúncia envolvendo seu nome, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD; 4. Proposta e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador; 5. Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas; 6. Informações da Diretoria Executiva da FUNSAUD com relação ao Contrato de Gestão; 7. Solicitação de parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para realização de auditoria na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD Pauta 01 - Homologação do resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente dos conforme Art. 13. Do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014: Dando abertura a reunião, os Conselheiros presentes homologaram o resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente conforme preconiza o Art. 13 do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014. Pauta 02 - Posse dos Conselheiros Raissa Moreira Rodrigues Uehara, Claudinei dos Santos Moreira e Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021: Posterior ao ato, o Presidente Everaldo deu boas- vindas aos novos conselheiros, dando posse a Sra. Raissa Moreira Rodrigues Uehara, s.r. Claudinei dos Santos Moreira e s.r. Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021. Destaca-se que Raissa Moreira Rodrigues Uehara e Wellington Rocha de Lima assumem suas respectivas funções visando encerrar o mandato do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados no Biênio 2020-2022. Já o senhor Claudinei dos Santos Moreira, por ser membro eleito, cumprirá o mandato de 02 (dois) anos no biênio 2021-2023 conforme disposto na Lei de Criação da FUNSAUD. Pauta 03 - Esclarecimentos, por parte da diretora técnica da FUNSAUD, Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, quanto a denúncia envolvendo seu nome, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD: Considerando a Posse dos novos conselheiros, pauta retirada de plenária visando o conhecimento e analise dos novos conselheiros conforme solicitação da conselheira Raissa Moreira. Retirada de pauta aceita por todos os conselheiros. Pauta 04 - Proposta e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador: Everaldo informou a todos os conselheiros a proposta de Regimento Interno do Conselho Curador da FUNSAUD, tendo este, sido analisado e corrigido pelo Membro Suplente, Wellington Rocha. Apresentando as considerações e correções necessárias, o item foi aprovado por unanimidade, devendo este, ser encaminhado ao Prefeito Municipal para analise, homologação e publicação dos atos. Pauta 05 - Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas: O conselheiro Paulo Cesar solicitou retirada de pauta, por hora, para que seja redigido novas alterações que se fazem necessárias. Passando o pedido a plenária, pedido aceito para ser reapresentado em próxima reunião extraordinária Pauta 06 - Informações da Diretoria Executiva da FUNSAUD com relação ao Contrato de Gestão: Passado a palavra ao Diretor Presidente Sr. Jairo ele solicita uma explanação a Diretora Administrativa Daniele Toledo, a mesma informa que as considerações e pedidos necessários, por parte da Diretoria Executiva da FUNSAUD foram realizadas, e até a presente data não havia dito retorno por parte do Executivo Municipal. A conselheira Maria Piva informa que a realização de um novo Contrato de Gestão está sendo estudado junto a Secretaria de Saúde do Município, porem precisa ser levado em consideração dois apontamentos necessários, elencados pelo Componente Municipal de Auditoria, sendo eles: a) a Unidade Orçamentária da FUNSAUD, pois, conforme estudo realizado pelo Componente Municipal de Auditoria “ se a FUNSAUD integra a órbita da Administração Pública Indireta do município de Dourados, se é ela uma fundação instituída mediante autorização legislativa do município, se há Decreto Municipal oficializando a sua criação (Decreto n° 1.021, de 14 de abril de 2014) e homologando o seu estatuto (Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014), se o patrimônio dotado para sua instituição provém das forças do erário e se é por ele integralmente custeada para a consecução de finalidades públicas, por certo deve ter seu planejamento orçamentário compreendido na lei orçamentária anual do município de Dourados, fazendo cumprir o modelo de orçamento preconizado pela CF/88, pela Lei Orgânica do Município, pela LRF e pela Lei nº 4.320/64, em que pese o eventual regime de direito privado da FUNSAUD que, aliás, se realmente existir, não podem derrogar arranjos públicos orçamentários que dimanam de mandamentos constitucionais e de leis nacionais de caráter cogente para os entes políticos da República Federativa do Brasil”. b) possibilidade de contratação de empresa de consultoria para levantamento de custos com a finalidade de precificar todos os serviços que deverão compor o contrato para gestão da FUNSAUD. Diante dos dois fatores primordiais para execução de um novo Contrato de Gestão, a conselheira Maria Piva informa que essas considerações estão em análise junto ao setor jurídico da SEMS visando resultados breve. Com a necessidade deste estudo, Maria Piva informa ainda, que os pagamentos da FUNSAUD vêm sendo realizado através de TAC firmado entre a instituição e o Municipio de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que os valores previstos estão em consonância ao até então pactuado no extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Considerando os estudos realizados, o Conselheiro Paulo Cesar sugere que seja encaminhado Oficio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações quanto a estas necessidades elencadas, e quais seriam as sugestões da Prefeitura para que possamos concluir o andamento da formalização deste Contrato que se faz URGENTE, visando a primordial prestação de serviços realizadas pelas Unidades Geridas pela FUNSAUD, sendo aprovado que o Conselho Curador oficialize o Prefeito Municipal, da dificuldade do Planejamento financeiro da Fundação sem um Contrato de gestão que comtemple valores a serem geridos. Pauta 07 - Solicitação de parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para realização de auditoria na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD: O Conselheiro Everaldo informa que, em conversa com o Secretário de Saúde do Estado, o mesmo se dispõe a realizar uma auditoria na FUNSAUD, visando buscar melhorias. Considerando as necessidades elencadas na Pauta anterior e, levando em consideração que uma auditoria é realizada em cima de dados passados, os conselheiros aprovaram solicitar apoio a Secretaria Estadual de Saúde para a realização de uma auditoria e consultoria com buscando realizar levantamento de custos com a finalidade de precificar todos os serviços realizados pela FUNSAUD. Ainda em tempo o Presidente informa aos conselheiros que recebeu notificação da empresa MID Medicina Intensiva Dourados, que notifica do termino do Contrato 027/2021/FUNSAUD em 18/09/2021. Inquerido a diretoria executiva, se as providências já foram tomadas para a renovação ou substituição, ela informa que esse contrato que trata da gestão das UTI/Covid já se encerrou e que referida empresa está trabalhando no atendimento das UTI/Geral sem contrato, seja emergencial ou licitado. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar as duas pautas retiradas de plenária, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Claudinei dos Santos Moreira Maria Piva Fujino FUNDAÇÕES / ATA CONSELHO CURADOR - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$ 263.298,00 Processo de Licitação nº 097/2020 - Pregão Presencial nº 020/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 20/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 01 de Setembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.:_____________________________ Ass.:___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS G S ALVES Dispensa de Licitação nº 048/2021 Processo de Licitação nº 073/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO COM FORNECIMENTO DE PEÇA, COM FINALIDADE DE COLOCAR O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (DA UPA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 048/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. FISCAL DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER SAMIR - Gerente da FUNSAUD (setor de Manutenção), MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO Encarregado de Infra-estrutura e Logística. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.991,80 (Hum Mil Novecentos e Noventa e Hum Reais e Oitenta Centavos) Dourados – MS, 13 de Agosto de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FIOS DE CERCLAGEM Unid. 75 ORTOSINTESE R$ 65,00 R$ 4.875,00 FIO ORTOPÉDICO IMPLANTÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PARA CERCLAGEM, comprimente de aproximadamente 50cmt, USO ÚNICO, ESTERIL. DIÂMETROS 0,8 / 1,0 / 1,2MM 2 MALHA TELA EM TITANIO (TODOS OS TAMANHOS) Unid. 12 VINCULA R$ 1.796,00 R$ 21.552,00 MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM, 2,0mm e 2,7 mm 3 PLACA BLOQUEADA PARA UMERO PROXIMAL EM TITÂNIO (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) COM RECURSO P/ COMPRESSÃO DINÂMICA E BLOQUEIO DE PARAFUSOS; CONTENDO 9 ORIFÍCIOS PROXIMAIS COMBINADOS, E 3 A 5 ORIFÍCIOS DISTAIS COMBINADOS Unid. 36 ORTOSINTESE R$ 1.882,00 R$ 67.752,00 REFERENCIA – SPIN OU SIMILAR 4 Unid. 40 ORTOSINTESE R$ 1.890,00 R$ 75.600,00 PLACA DE SUSTENTACAO TIBIAL EM L E T BLOQUEADAS (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS 5MM ) TIPO TACO DE GOLFE EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL 5 PLACAS BLOQUEADAS GRANDES FRAGMENTOS 5,0 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL Unid. 48 ORTOSINTESE R$ 1.570,00 R$ 75.360,00 6 PLACAS BLOQUEADAS PEQUENOS FRAGMENTOS 2,5 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS ) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL Unid. 140 ORTOSINTESE R$ 1.180,00 R$ 165.200,00 7 SISTEMA DE FIXACAO INTERMAXILAR, COMPOSTO POR PARAFUSO DE FIXAÇÃO INTERMAXILAR NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 08, 10, 12, 14 MM EM LIGA DE TITANIO E FIO CERCLAGEM 0,5 mm x 1000mm EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL. Unid. 34 VINCULA R$ 195,00 R$ 6.630,00 REFERENCIA – VINCULA, NEODONTO OU SIMILAR 8 PLACA BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL EM LIGA DE TITÂNIO – INCLUI PARAFUSOS Unid. 25 ORTOSINTESE R$ 2.927,00 R$ 73.175,00 PLACA ESPECIAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA EM LIGA DE TITÂNIO, MINIMAMENTE INVASIVA PARA FRATURAS COMPLEXAS DE FÊMUR DISTAL, DIREITA E ESQUERDA, QUANTIDADE DE FUROS DE 05, 09 E 13 FUROS, COM ROSCA (UNIDADE DE BLOQUEIO); PARAFUSO DE BLOQUEIO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, AUTOPERFURANTE, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 26 A 85MM; PARAFUSO PERIPROTÉTICO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 14 A 18MM; TAMPÃO PARA FURO DE PLACA DE DIÂMETRO DE 5,0MM EM LIGA DE TITÂNIO, HEXÁGONO INTERNO DE 3,5MM. REFERENCIA - SISTEMA LIS OU MIPLATE BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL OU SIMILAR 9 MICROPLACA BLOQUEADA EM TITANIO (Pé e Mão) Unid. 16 ORTOSINTESE R$ 1.650,00 R$ 26.400,00 DIVERSOS TAMANHOS 10 GRANULOS DE HIDROXIAPATITA (5G) Unid. 6 BIONOVATION R$ 839,00 R$ 5.034,00 11 ENXERTO OSSEO Cunha/ Bloco 12 PROCELL R$ 1.360,00 R$ 16.320,00 12 ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM - ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTÊNCIA (REF. FIBER) ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM Unid. 140 ORTOSINTESE R$ 610,00 R$ 85.400,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS / CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 07/11/2019. 98.620,00 M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 23/09/2020. 197.240,00 M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 23/11/2020. 197.240,00 TOTAL 493.100,00 Dourados, 31/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 158, de 01 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Regulamentação da licitação, na modalidade Pregão, forma presencial e eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, no âmbito da Administração Direta Municipal da Câmara de Dourados/MS (Poder Legislativo) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18 e 20 inciso II “b” e art. 21, VI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37 inc. XXI da CRFB/1988, regulamentar a Lei Nº 10.520/2002 e Decreto Nº 10.024/2019 (Poder Executivo Federal), e as Leis 8.666/1993, 12.746/2013 e 14.133/2021 (01.04.2021), para contratação de “aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia” do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS e dá outras providências, faz saber que os Vereadores aprovam e a Presidência desta Casa de Leis, promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Municipal Direta Poder Legislativo da Câmara de Dourados/MS. § 1º. É obrigatória a utilização do pregão, na forma eletrônica, de que trata esta Resolução, pela Câmara Municipal de Dourados/MS, órgão este pertencente a administração pública direta. § 2º. Se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem na realização do pregão eletrônico ou da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente e mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização do modo presencial, excepcionalmente, de que trata o caput nas seguintes situações: I - desde que fique comprovada desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica; II - nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Seção II Princípios Norteadores do Direito Administrativo Art. 2º. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e dos que lhes são correlatos. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Seção III Definições Art. 3º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - aviso do edital - documento que contém: a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto; b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão eletrônico; e d) o endereço no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão presencial. II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado; III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II; IV - estudo técnico preliminar (ATP) - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública; VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado; IX - Cadastro de Registro de Fornecedores (CRC) da Câmara Municipal de Dourados/MS, registro cadastral de pessoas físicas e jurídicas que participam de licitações e celebram contratos e atas de registro de preços com o ente Público da esfera do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS; X - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG); XI - sistema de dispensa eletrônico - ferramenta informatizada para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia; XII - órgão solicitante - é o centro de competência que solicita, por intermédio de sua autoridade competente, realização de certame licitatório; XIII - autoridade competente promotora da licitação - é a responsável pela licitação pública e elaboração do futuro contrato ou ata de registro de preço; XIV – autoridade competente requisitante – é a responsável pela celebração do futuro contrato ou ata de registro de preços; XV – Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - órgão competente para promover os procedimentos licitatórios e compras requeridos pelos órgãos solicitantes; e XVI - termo de referência (TR), documento que deverá conter: a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações: 1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame; 2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e 3. o cronograma físico-financeiro, se necessário; b) o critério de aceitação do objeto; c) os deveres do contratado e do contratante; d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária; e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços; f) o prazo para execução do contrato; e g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. § 1º. A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica. § 2º. Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão. Seção IV Vedações Art. 4º. O pregão, sua forma eletrônica não se aplica a: I - contratação de obras; II - locações imobiliárias e alienações; e III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III, do art. 3º. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS Seção I Forma de Realização Art. 5º. O pregão será modalidade adotada para aquisição de bens e serviços comuns e poderá ser realizada: I - à distância e em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de licitação adotado pela Câmara Municipal de Dourados/MS, o qual deverá ser dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame e que esteja integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias da União; e II - de forma presencial, em sessão pública a ser realizada na sede do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS, ou em local por ela indicado no instrumento convocatório. § 1º Quando ocorrer a modalidade pregão na forma eletrônica, preceituando pelo princípio da economicidade e eficácia, está Casa de Leis, preferencialmente utilizará o Sistema de Compras do Governo federal, (www.comprasgovernamentais.gov.br) disponível em endereço eletrônico. § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, Estadual e Municipal, e, desde que não acarrete ônus desproporcional ao erário público da Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção II RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS Etapas Art. 6º. A realização do pregão observará as seguintes etapas sucessivas: I - planejamento da contratação; II - publicação do aviso de edital; III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação; IV - abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; V - julgamento; VI - habilitação; VII - recursal; VIII - adjudicação; e IX - homologação. Seção III Critério de Julgamento das Propostas Art. 7º. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. Seção IV Documentação Art. 8º. O processo relativo ao pregão será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - estudo técnico preliminar; II - termo de referência; III - planilha estimativa de despesa; IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos; VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX - pareceres técnicos (jurídicos, contábil, financeiro, controle interno); X - os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; XI - documentação exigida e apresentada para a habilitação; XII - proposta de preços dos licitantes; XIII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, dentre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os lances ofertados, na ordem de classificação; d) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; e) a aceitabilidade da proposta de preço; f) a habilitação; g) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; h) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e i) o resultado da licitação; XIV - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e XV - ato de homologação. § 1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2º. A ata da sessão pública será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Dourados/MS, após o seu encerramento, para acesso livre a quem possa interessar. § 3º. Nos casos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, incisos I e II, existindo um parecer jurídico normativo, fica dispensada a observância do inciso VIII, cuja cópia deverá ser anexada ao processo, ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente identificada e motivada. CAPÍTULO III ACESSO AO PROVEDOR DO PREGÃO ELETRÔNICO Seção I Credenciamento Art. 9º. A autoridade competente do órgão promotor, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, demais servidores que se fizerem necessários e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, no provedor do sistema eletrônico. § 1º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. § 2º. Caberá ao Departamento de Licitações, através da Seção de Pregão, solicitar junto ao provedor do sistema o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio e das autoridades competentes. Seção II Licitante Art. 10. O credenciamento no sistema permite a participação dos interessados em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando, por solicitação do credenciado, seja inativado ou excluído e/ou não preencha as condições estabelecidas pelo sistema designado. § 1º. É de responsabilidade exclusiva do licitante qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. § 2º. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. CAPÍTULO IV CONDUÇÃO DO PROCESSO Seção I Órgão Promotora da Licitação Art. 11. O pregão presencial, e, eletrônico serão conduzidos pelo Departamento de Licitações, na forma eletrônica através da Seção de Pregão. Seção II Diretor do Departamento de Materiais e Licitações Art. 12. Caberá ao Setor Demandante, Jurídico e Presidência: I - decidir a forma do pregão: I) eletrônico ou II) presencial; II - designar o pregoeiro e equipe de apoio; III - designar motivadamente acerca do sigilo do preço; e IV - designar o modo de disputa; V – indicar o provedor do sistema eletrônico. Seção III Autoridade Competente Promotora da Licitação Art. 13. Caberá à autoridade competente superior, de acordo com suas atribuições legais: I - determinar a abertura do processo licitatório; II - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; III - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; IV - homologar o resultado da licitação; V – celebrar contrato ou assinar ata de registro de preços. CAPÍTULO V FASE PREPARATÓRIA OU PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Seção I Orientações Gerais Art. 14. Na fase preparatória do pregão será observado o seguinte: I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência; II - o termo de referência aprovado pela autoridade competente ou por quem delegar; III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. Seção II Valor Estimado ou Valor Máximo Aceitável Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, devidamente justificado, e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º. Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. § 2º. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. Seção III Designações do Pregoeiro e da Equipe de Apoio Art. 16. Caberá a Presidência (autoridade superior) da Câmara Municipal de Dourados/MS, responsável pelo órgão promotor do objeto desta Resolução, designar servidores públicos (cargos e empregos) para o desempenho das funções desta Resolução. § 1º. O pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores públicos da Câmara Municipal de Dourados/MS, promotora da licitação. § 2º. Os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, quando possíveis servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do Poder Legislativo Municipal promotora da licitação. Seção IV Do Pregoeiro Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Câmara Municipal de Dourados/MS, a fim de subsidiar sua decisão. Seção V Da Equipe de Apoio Art. 18. Caberá à equipe de apoio, auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Seção VI Do Licitante Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão: I - na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico de licitação utilizado a ser utilizado pela Casa de Leis de Dourados/MS, na aba seção de Pregão; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico de licitação durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. II - na forma presencial: a) apresentar as seguintes documentações: 1) credenciamento, 2) proposta de preços e 3) habilitação na forma e condições designadas no Edital; b) acompanhar as sessões presenciais durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus de perda de negócios, decorrente da ausência de manifestação verbal do licitante, quando da provocação do Pregoeiro; c) remeter, no prazo estabelecido, quando necessário, documentos complementares; e d) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. CAPÍTULO VI DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Seção I Publicação Art. 20. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Município de Dourados/MS e/ou Diário Oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS, e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 1º. Nas hipóteses de pregão realizado para obras e serviços comuns de engenharia, com utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, além dos meios dispostos no caput, também deverá ser realizada publicação em diário oficial do respectivo ente. § 2º. Em se tratando de obras comuns, serviços e compras de grande vulto, aquelas cujo valor estimado seja superior a vinte e cinco vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 e art. 120 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 6º inciso XXII da Lei 14.133/2021, além dos meios dispostos no caput, também deverá ser realizada publicação em jornal de grande circulação. Seção II Edital Art. 21. Os editais serão disponibilizados na íntegra no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. Parágrafo único. Em se tratando de pregão eletrônico, os editais também deverão ser disponibilizados na íntegra no sistema eletrônico de licitação adotado pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção III Modificação do Edital Art. 22. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Seção IV Esclarecimentos Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na forma do endereço eletrônico descrito no edital. § 1º. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. § 2º. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração municipal deste poder legislativo. Seção V Impugnação Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. § 1º. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. § 2º. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. § 3º. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. CAPÍTULO VII APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. Seção I Apresentação da Proposta e Documentos de Habilitação pelo Licitante no Pregão Eletrônico Art. 26. Quando se tratar de Pregão na forma eletrônica, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Resolução, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. § 1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública. § 2º. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. § 3º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. § 4º. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. § 5º. A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas nesta Resolução e demais normas que regulamentam os crimes contra a ordem da administração pública. § 6º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. § 7º. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX. § 8º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. § 9º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 50. Seção II Apresentação da Proposta e Documentos de Habilitação pelo Licitante no Pregão Presencial Art. 27. Quando se tratar de Pregão na forma presencial, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Resolução do Poder Legislativo Municipal, os licitantes, no dia, hora e local designados, deverão comparecer à sessão pública para entrega dos envelopes na forma do Edital, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada das declarações dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e das demais declarações especificas a serem elencadas no Edital, para atender a cada quesito especifico, quando se fazer por necessário. CAPÍTULO VIII ABERTURA DA SESSÃO E ENVIO DE LANCES Seção I Horário de Abertura RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 28. Em se tratando de Pregão na forma eletrônica, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública eletrônica será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, auxiliado pela Equipe de Apoio. § 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na eletrônica, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 29. Em se tratando de Pregão na forma presencial, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública será aberta pelo comando do pregoeiro, procedendo-se à imediata abertura do envelope de proposta de preços e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Seção II Conformidade das Propostas Art. 30. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Parágrafo único. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ou na ata da sessão pública, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Art. 31. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. Art. 32. Em se tratando de Pregão na forma presencial, a descrição do objeto, valor e eventuais documentos estarão disponíveis na sessão para os interessados ou qualquer cidadão que esteja presente, podendo posteriormente qualquer pessoa solicitar as respectivas cópias, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011. Seção III Ordenação e Classificação das Propostas Art. 33. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. Art. 34. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. § 1º. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no caput, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. § 2º. Quando houverem proposta iniciais empatadas, o Pregoeiro realizará sorteio na presença dos licitantes para definir a ordem de classificação. Seção IV Início da Fase Competitiva Art. 35. Tratando-se de Pregão na forma eletrônica, classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. § 1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. § 2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. § 3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Art. 36. Em se tratando de pregão presencial, classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão apresentar lances verbais em sessão pelos proponentes. Seção V Modos de Disputa no Pregão Eletrônico Art. 37. Serão adotados, para o envio de lances no pregão eletrônico, os seguintes modos de disputa: I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos, sucessivos e prorrogáveis conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Seção VI Modo de Disputa Aberto no Pregão Eletrônico Art. 38. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I, do art. 37, a etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. Seção VII Modo de Disputa Aberto e Fechado Art. 39. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II, do art. 37, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. § 1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixa e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, será reiniciada a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. Seção VIII Desconexão do Sistema na Etapa de Lances no Pregão Eletrônico Art. 40. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 41. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção IX Modo de Disputa no Pregão Presencial Art. 42. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. § 1º. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no caput do presente artigo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. § 2º. A desistência na apresentação de lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. § 3º. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. Seção X Critérios de Desempate no Pregão Presencial Art. 43. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e art. 60 §1º da Lei 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Seção XI Critérios de Desempate no Pregão Eletrônico Art. 44. Em se tratando de pregão eletrônico, os critérios de desempate serão aplicados os termos do art. 43 desta Resolução, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, no pregão eletrônico, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. CAPÍTULO IX JULGAMENTO Seção I Negociação da Proposta Art. 45. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou na sessão pública presencial, contraproposta RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. § 1º. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico ou na sessão presencial e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. § 3º. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de vinte e quatro horas, a partir da solicitação do pregoeiro na sessão, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput, podendo ser enviada por meios designados no Edital. Seção II Julgamento da Proposta Art. 46. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 45, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, § 9º do art. 26 e art. 27, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X. CAPÍTULO X HABILITAÇÃO Seção I Documentação Obrigatória Art. 47. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à regularidade fiscal federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhista; IV - à qualificação econômico-financeira; V - à regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, Municipal e Distrital, conforme for o caso; e VI – declaração que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 48. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Art. 49. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante ao Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS; II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato; VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. Seção II Intenção de Recorrer e Prazo para Recurso Art. 50. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, nos documentos por ele abrangidos. § 1º. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, serão enviados nos termos do disposto nos artigos 26 e 27 desta Resolução. § 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema no pregão eletrônico e pelo meio designado no Edital no pregão presencial no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro, observado o prazo disposto art. 45. § 3º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. § 4º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 5º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema no pregão eletrônico, ou por meio designado no Edital, no pregão presencial, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 6º. No pregão realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X. § 7º. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos de regulamento específico do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. § 8º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. CAPÍTULO XI RECURSO Seção I Intenção de Recorrer e Prazo para Recurso Art. 51. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema no pregão eletrônico ou de forma verbal, no pregão presencial, manifestar sua intenção de recorrer. § 1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias. § 2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. CAPÍTULO XII ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Seção I Autoridade Competente Art. 52. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará (em caso de recurso) o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso III e IV, do art. 13. Art. 53. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX, do art. 17. CAPÍTULO XIII SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO Seção I Erros ou Falhas Art. 54. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. § 1º. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata, quando se tratar de pregão eletrônico. § 2º. O procedimento descrito no parágrafo anterior poderá ser realizado no pregão presencial, podendo ser reiniciada sessão pública mediante aviso prévio publicado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS e/ou da Prefeitura Municipal de Dourados/MS com, no mínimo, três dias de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. CAPÍTULO XIV CONTRATAÇÃO Seção I Assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços Art. 55. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. § 1º. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 § 2º. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 56. § 3º. O prazo de validade das propostas será de noventa dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. CAPÍTULO XV SANÇÃO Seção I Impedimento de Licitar e Contratar Art. 56. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; X - cometer fraude fiscal; XI - dar causa à inexecução parcial do contrato; XII - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; XIII - dar causa à inexecução total do contrato; XIV - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; XV - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XVI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XVII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 1º. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública municipal. § 2º. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e/ou doutro Sistema Eletrônico a ser utilizado pela Licitantes e no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS. CAPÍTULO XVI REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Art. 57. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata esta Resolução, e poderá revogá-lo somente com base do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. CAPÍTULO XVII DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA Seção I Aplicação Art. 58. As unidades gestoras da Câmara Municipal de Dourados/MS, adotarão o sistema de dispensa eletrônica quando melhor interesse público a convier a administração pública, nas seguintes hipóteses: I - contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso I, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. I do art. 75 da Lei 14.133/2021; II - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. II do art. 75 da Lei 14.133/2021; e III - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. III do art. 75 da Lei 14.133/2021, quando cabível. § 1º. Por Ato da Presidência do Poder Legislativo Municipal, regulamentará o funcionamento do sistema eletrônico de dispensa e inexigibilidade nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e artigos 74 e 75 da Lei 14.133/2021. § 2º. A obrigatoriedade da utilização do sistema de dispensa eletrônica ocorrerá a partir da data de publicação do ato de que trata o § 1º. § 3º. Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de que trata o art. 4º. CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais Art. 59. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília (Distrito Federal), inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 60. Os participantes de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido nesta Resolução e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio do sistema no pregão eletrônico, ou participando da sessão presencial, no pregão presencial. Art. 61. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS, após a homologação. Art. 62. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Art. 63. A Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais. Art. 64. Demais Leis, Regulamentos, Instruções Normativas, e todos os demais Atos oficiais da esfera Federal, Estadual Mato Grosso do Sul e Municipal de Dourados/MS, e dos órgãos de Controle Interno e Externo, quando normatizados, e não especificados ou citados nesta Resolução, farão parte no que couber a partir da publicação do Ato que a faça entrar em vigor. Seção II Revogação Art. 65. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a partir de 01.04.2023 as Leis 8.666/1993, 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 66. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01, de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal Resolução nº. 159, de 01 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Regulamentação do Sistema de Registro Cadastral Unificado de Fornecedores (pessoa jurídica e física), previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/93 e art. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta Municipal da Câmara de Dourados/MS (Poder Legislativo) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18 e 20 inciso II “b” e art. 21, VI de 20.11.2012 (Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal – Resolução 121/2012), nos termos art. 34 da Lei nº 8.666/93 e art. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, regulamentar o sistema de registro cadastral unificado do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS e dá outras providências, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Presidência desta Casa de Leis, promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DO CADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA E FÍSICA Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se fornecedores toda Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), devidamente habilitada, que tenha interesse em participar de certame licitatório, em prestar serviços e/ou fornecer bens e produtos nas hipóteses de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Concorrência, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de bens ou prestação de serviços com a Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 2º Os fornecedores interessados em contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS, poderão requerer junto a Permanente de Registro Cadastral Unificado, a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), pessoalmente, no Setor de Licitações e Contratos da Câmara de Dourados/MS, ou por meio de encaminhamento de correspondência para o endereço: Câmara Municipal de Dourados/MS, Setor de Licitações e Contratos, Avenida Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, CEP 79830-001, Dourados/MS, obedecidas às disposições contidas nesta Resolução. Art. 3º O cadastramento de que trata o art. 2º, desta Resolução, tem por finalidade comprovar a habilitação das pessoas físicas ou jurídicas em licitação, dispensa ou inexigibilidade nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e produtos e prestação de serviços, inclusive os de obras e serviços de engenharia, com a Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 4º O cadastramento do fornecedor será feito mediante a apresentação de cópias autenticadas em cartório ou originais acompanhados das cópias para autenticação no Setor de Licitações e/ou Compras deste Poder Legislativa Municipal, desde que munidas dos seguintes documentos: Seção I Cadastramento de Pessoa Física (PF) I - PESSOA FÍSICA: a) Requerimento solicitando o cadastro; RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 b) cédula de identidade do fornecedor; c) cadastro do CPF do fornecedor; d) comprovante de residência; e) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; f) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; g) prova de regularidade junto à Fazenda Federal; h) Declaração de Regularidade de situação do contribuinte individual, emitida pelo MPS – INSS ou direto por uma agência da Previdência Social; i) descrição da atividade exercida; j) comprovação de habilitação para exercer a atividade (se for o caso); k) telefone e e-mail para contato. Seção II Cadastramento de Pessoa Jurídica (PJ) II - PESSOA JURÍDICA: a) Requerimento solicitando o cadastro; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; i) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; Fazenda Municipal; j) prova de regularidade para com a do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município; k) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. l) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; m) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; n) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; o) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante; p) declaração que até a presente data, inexistem fatos impeditivos ou supervenientes que impeçam a habilitação; q) declaração que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado é servidor da Câmara Municipal de Dourados/MS; r) Declaração de condição de MEI, ME ou EPP, conforme o caso; s) Comprovação do enquadramento como MEI, ME ou EPP por meio da apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa 123 do Departamento Nacional de Comércio; t) Dados do(s) responsável(eis) pela empresa com nome, endereço, CPF, telefone (fax) e e-mail para contato; u) Dados bancários para pagamentos (Banco, Agência, Conta, Nome do Titular da conta). A declaração deverá ser assinada pelo Responsável Legal da empresa. v) Outros documentos que, no caso específico, sejam necessários para comprovar a regularidade jurídica do fornecedor. Seção III Cadastramento Casos Especiais III - CASOS ESPECIAIS: a) Para as empresas criadas no ano corrente, deverá ser apresentado o Termo de Abertura, o Balanço Patrimonial Provisório e Demonstrações Contábeis Provisórias do mês anterior à solicitação do cadastro. b) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). c) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; § 1º Outros documentos, relacionados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993 e artigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021, relativos à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a declaração de superveniência, deverão ser exigidos dos fornecedores, em cada caso específico, no ato de contratação ou no edital de licitação, cabendo, neste último caso, à Comissão de Licitação ou o Pregoeiro responsável pelo certame a verificação dos mesmos. § 2º Quando para a habilitação em licitação for solicitado algum dos documentos descritos nas alíneas “a” a “u” da Seção II e inciso II deste artigo, estes poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme estipulado no ato convocatório. § 3º O licitante deverá apresentar documentação atualizada para habilitação nas licitações quando os documentos correspondentes integrantes do Certificado de Registro Cadastral – CRC estiverem vencidos. CAPÍTULO II EXAME E JULGAMENTO INSCRIÇÃO Art. 5º O exame e julgamento dos pedidos de inscrição, sua renovação ou alteração será processado por Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado, constituída de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo pertencentes do quadro permanente e comissionado da Casa de Leis Municipal. Parágrafo único. No caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, a comissão poderá ser integrada por profissionais legalmente habilitados, ou seja, devem possuir conhecimentos específicos da área pertinente. Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado/CPRCU: I - analisar os dados e documentos apresentados, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição, alteração, atualização e cancelamento do registro cadastral; II - notificar, por meio eletrônico, telefone, fax ou por escrito, o interessado sobre qualquer irregularidade na documentação de instrução dos pedidos de inscrição, alteração, atualização e cancelamento do registro cadastral; III - receber recursos interpostos pelos fornecedores conforme previsto no art. 109, I, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e art. 165, aliena “a” da Lei 14.133/2021, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los à autoridade competente; IV - inutilizar a documentação apresentada pelo interessado, cujo credenciamento ou cadastramento foi indeferido, ou aquela cuja irregularidade apontada não tenha sido sanada, observado o prazo estipulado no art. 8º desta Resolução; V - manter arquivo dos processos de cadastramento; VI - propor o cancelamento do cadastramento nas hipóteses previstas no art. 12 desta Resolução; VII - praticar outros atos necessários e inerentes ao processamento do cadastramento; VIII – assessorar a comissão de licitação em questões pertinentes ao registro cadastral; IX - propor alterações nas instruções para cadastramento. Art. 7º A inclusão do fornecedor no Sistema de Registro Cadastral Unificado desta Casa de Leis, ocorrerá após o deferimento do Requerimento, conjuntamente com as documentações necessárias, conforme o caso. Parágrafo único. A instauração dos processos de cadastramento ocorrerá por solicitação do interessado ou, quando houver interesse, da Câmara Municipal, devendo ser os processos devidamente autuados, além de conter a documentação exigida, nos termos do art. 4º desta Resolução. Art. 8º Constatada irregularidade na documentação apresentada para o cadastramento, o responsável pelo Cadastramento notificará o fornecedor, por meio eletrônico, telefone, fax ou por escrito, para a correção dos dados, no prazo de até 30 (trinta) dias. § 1º Não sendo sanada a irregularidade, o pedido de cadastramento será indeferido, cabendo recurso contra este ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. § 2º Mantido o indeferimento no julgamento do recurso, a documentação ficará à disposição do fornecedor pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual será arquivada pela Câmara Municipal, não podendo ser aproveitada para outros processos. CAPÍTULO III PRAZO DE VIGÊNCIA Art. 9º O cadastro terá validade de 12 (doze) meses nos termos da Lei Federal 8.666/1993, a contar da data de sua homologação. § 1º Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada, no momento do respectivo certame licitatório. § 2º Os documentos integrantes do CRC que não possuam prazos próprios de vigência, mas necessitam de atualização periódica, terão, para efeito de inscrição, alteração ou atualização de registros cadastrais, a validade de 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. § 3º A declaração de que trata a alínea “o”, do inciso II, do art.4º; bem como o contrato social, ou documento equivalente, terão prazo de vigência indeterminado, ou até quando realizar-se alteração contratual. § 4º - O disposto no §3º deste artigo, não exime o fornecedor ou seu representante credenciado de comunicar, formalmente a Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou alteração posterior a deferimento/homologação de seus registros cadastrais que interfira nos dados constantes dos mesmos, inclusive em relação ao porte do fornecedor informado na declaração. CAPÍTULO IV VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 10 A confirmação da validade dos dados do cadastramento, ficam condicionadas à aferição dos dados cadastrais, mediante consulta pelos agentes públicos aos cadastros doutras esferas governamentais de ordem pública. CAPÍTULO V DÁ INATIVAÇÃO DO CADASTRO Art. 11 O cadastramento será inativado nas seguintes hipóteses: I- expirado o prazo de vigência do cadastramento sem que tenha sido atualizado em até 6 (seis) meses; RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 II - comprovada a participação de agente público na gerência, direção ou conselho de empresa cadastrada, nos termos da lei; III - dissolução, insolvência ou falência de sociedade; IV - falecimento do inscrito durante a vigência do cadastramento; V - comprovação de fraude em documentação; ou VI - a pedido do próprio cadastrado. CAPÍTULO VI CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 12 A Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, pela Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado/CPRCU, divulgará, anualmente, pela imprensa oficial e jornal diário, Chamamento Público das pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou de atualizar registros existentes, conforme disposto no art. 34, §1º, da Lei 8.666/93 e art. 87 §1º da Lei 14.133/2021. § 1º Recebidos os documentos para cadastro, os mesmos atendendo as premissas desta Resolução e demais normas vigentes quando exigíveis, a comissão permanente, em 5 (cinco) dias úteis, emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC em nome do requerente. § 2º Para atualizar certidões, o fornecedor deverá entregar diretamente cópia no Setor de Licitações, Contratos ou Compras da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 3º A autenticidade dos Certificados de Registro Cadastral/CRC, de que trata o caput deste artigo, bem como os prazos de validade da(s) documentação(ões), deverão ser confirmados pela Comissão de licitação. Art.13 Em qualquer caso, a autoridade competente poderá determinar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Resolução. Art.14 Para fins do disposto no inciso II § 2º, do art. 22, da Lei 8.666/1993, a Câmara Municipal de Dourados/MS, deverá fazer constar de seus editais de licitação, na modalidade de Tomada de Preços, as seguintes condições: I - os interessados não cadastrados deverão protocolar o pedido de cadastro, com a documentação completa para o cadastramento, nos termos estabelecidos nesta Resolução, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, indicado no edital da licitação; II - o protocolo de entrega dos documentos na Câmara Municipal de Dourados/MS não poderá ser utilizado para fins de habilitação, o que somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo fornecedor, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, se nenhum outro documento for exigido no edital; III - documentos para cadastramento apresentados incompletos no prazo indicado no inciso I deste artigo poderão implicar no indeferimento e, consequentemente, na impossibilidade da habilitação do interessado na licitação. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÃO FINAIS Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. A partir de 01.04.2023, revoga-se a Lei nº 8.666/1993, período este que passar a vigorar a nova Lei de Licitações, Contratos, Registro Cadastral nº 14.133/2021, como requisitos para certificar pessoa física ou jurídica interessada em cadastrar-se na Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES E FÓRMULA DE CÁLCULO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Valor do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, comprovado até a data da entrega dos envelopes. b) O valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO será calculado através da seguinte fórmula: c) Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima) e suas alterações posteriores: - publicados em Diário Oficial; e - publicados em jornal de grande circulação; e - registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2 sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda): - devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento, 3sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: - devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento. 4sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5 O balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. d.1 – DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA 6 - O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pela proponente, competindo a Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro procederem à conferência dos elementos dele constantes. 7 - Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme §§ 1º e 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93 e art. 69 e 70 da Lei 14.133/2021, ficam estabelecidos os Indicadores Econômicos, como segue: d.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) O Índice de Liquidez Geral é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa. ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.2. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.3 – ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) Índice de solvência geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte forma: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.4 – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG) Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta) desqualifica a Empresa ou Firma. c) os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômico-financeiros. RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS PL = AC + ANC (RLP + INV + IMOB + INT) – PC – PNC (ELP) ou PL = AC + ANC – PC – PNC AC = Ativo Circulante = R$ ANC = Ativo Não Circulante: = R$ - RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ - INV = Investimentos = R$ - IMOB = Imobilizado = R$ - INT = Intangível = R$ PC = Passivo Circulante = R$ PNC = Passivo Não Circulante: = R$ - ELP = Exigível a Longo Prazo = R$ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS 1. Pedido para Cadastramento será composto ( conforme modelos sugestivos ): 1.1. Requerimento; 1.2. Ficha com dados de Identificação e Informações Requerente; 1.3. Declarações; 1.4. Enquadramento no ramo de atividade (CNAE); 1.5. Relação das documentações exigidas neste Resolução, e, quando necessárias doutras; 1.1 Modelo Requerimento: Á CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL UNIFICADO ................................................................................................................. (empresa), com sede à .............................................., nº ........, na cidade de ......................, Estado de ..............................., no ramo de atividade de ..............................., telefone .................., e mail ...................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., com inscrição estadual nº ..............., e, municipal nº ..................., neste ato representada por ........................................................, qualificação, estado civil, profissão, CPF, RG, (documento incluso), residente .............................................., nº ........, na cidade de ......................, Estado de ..............................., vem por meio deste, a quem possa interessar, Requerer sua INSCRIÇÃO ( ) ou RENOVAÇÃO ( ) junto ao Cadastro de Fornecedores Unificado dessa Casa de Leis ( Câmara Municipal de Dourados/MS ), juntando para tanto as documentações exigidas na Resolução Municipal, que regulamenta tal procedimento, procedendo a juntada dos documentos anexos/relacionados, em original, ou por cópias, devidamente, autenticadas em cartório, compromissando-me, na forma da lei, a comunicar qualquer fato superveniente, que seja impeditivo para tal cadastramento e de que a responsabilidade em atualizá-lo é da empresa. Nestes termos, pede deferimento. Dourados/MS, ....... de ........... de ........ Sócio Proprietário........ CPF .....RG ......... * Para Renovação Cadastral juntar cópia do Certificado referente ao ano anterior; * O Requerimento deve ser em 02 (duas) vias; 1.2 - Identificação do Fornecedor: 1.3 Modelo Declarações: 1. Nome Empresarial 2. Endereço 3. Número 4. Bairro 5. Complemento 6. Cidade 7. Unidade Federação 8. CEP 9. Telefone 1 10. Telefone 2 11. Celular 1 12. Celular 2 13. E-mail 1 14. E-mail 2 15. Valor Capital Social R$ 16. Natureza Jurídica ( ) Ltda ( ) Individual ( ) S/A ( ) Eireli ( ) Sociedade Ltda Unipessoal ( ) Outra 17. Porte Econômica ( ) Microempreendedor Individual ( ) Micro Empresa ( ) Empresa Pequeno Porte ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa 18. Regime Tributário ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real ( ) Optante Simples Nacional 19. 20. Proponente (Razão Social): Inscrição CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO MENOR Declaro (amos), que esta empresa requerente, não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República/1988, salvo na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Proponente (Razão Social): Inscrição CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES Proponente (Razão Social): Declaro (amos), sob as penas das Leis, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos ou supervenientes que impeçam a habilitação junto ao Sistema de Registro Cadastral Unificado, da Câmara Municipal de Dourados/MS. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Proponente (Razão Social): Inscrição no CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO PARENTESCOS Declaro (amos), sob as penas das Leis, que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% ( cinco por cento ) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado é servidor da Câmara Municipal de Dourados/MS. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS VII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.4 - Ramo de Atividade: 1.5 - Relação Documentação Acostada: a) Caso a empresa esteja sujeita à fiscalização de entidade profissional, fará parte da documentação apresentada a comprovação de registro ou inscrição na atividade profissional correspondente; b) Caso a empresa esteja sujeita ao atendimento de requisitos previstos em lei especial, serão juntadas as provas à documentação apresentada; e c) As informações aqui prestadas constituem a expressão da verdade, pelo qual assino o presente. Proponente (Razão Social): Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Atividade Nº CNAE Descrição Descrição do Documento Data de Validade Emissão Validade Documentação relativa à Habilitação Jurídica: I. Requerimento (PF ou PJ); II. CPF e RG; III. Comprovante de Residência; IV. Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física; V. Registro comercial, no caso de empresa individual; VI. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; VII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país XII. Declaração Enquadramento; (MEI/ME/EPP); XIII. Dados pessoais do Responsável pela empresa; XIV. Dados Bancários pra pagamentos; XV. Certidão Simplificada JUCEMS Estado; Documentação relativa à Regularidade Fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); III. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), no prazo de validade; VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no prazo de validade. Qualificação Técnica consistirá em: I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente para a fiscalização do exercício profissional relativo à atividade básica e demais atividades pela qual preste os serviços; II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira: I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, tratando-se de pessoa física, de execução patrimonial, expedida no respectivo domicílio. e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; IX. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; X. Declaração Fatos Impeditivos ou Supervenientes; XI. Declaração Parentescos; EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM SANTO ANDRÉ DOURADOS, 01 de setembro de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de outubro de 2021, na Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso, situado na Rua Adroaldo Pizzini, nº 2750, Jardim Santo André, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de setembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Elizabete da Silva Petri, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Roupas e Acessórios Femininos, localizada na Rua Leônidas Alem,2185 Sala A - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERIKA PATRICIA BATISTA STEFANELLO – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua João Cândido da Câmara, nº 653, sala 01, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL & SILVEIRA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, RESTAURANTES E SIMILARES, Código da atividade 429, localizada na Rua João Cândido da Câmara, 1058, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE LUIZ DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de apicultura e entreposto / distribuição de mel, localizada na Rua Linha do Barreirinho, Sitio Boa vista, nº S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JC CRUZ COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Autorização Ambiental (RAA) para atividade de comércio varejista de tintas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 3150, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JURANDIR DA SILVA CAVALCANTE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 1.070,00 m², localizada na ESTANCIA CAVALCANTE- 7ª Linha, -Distrito de Vila Sapé - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KREHER & KREHER ASSISTENCIA MÉDICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade médica ambulatorial restrita a consultas de ginecologia e obstetrícia, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ MENDES MARQUES FELÍCIO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, 1038, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS FRANCELINO GIRIO FILHO 06018705141 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL SEM OPERADOR, ALUGUEL DE ANDAIMES, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 106, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de DEUS & PEREZ LTDA-ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, e a Licença ambiental de operação (LO), para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Formulas, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n° 2040 Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Melo & Cornacioni Estetica e Beleza LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clínica estética, localizada na Rua Ponta Porã, n. 1540 – Sala 03 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO LUNA MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ANtonio amaro de mattos,5465,vila rosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVINO GILCACIO KOVALSKI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de projeto de construção de imóvel comercial, localizado na Rua Servidão Pública N° 4030, Lote C-1A, parte da Fazenda Coqueiro – Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA COMERCIO DE PEDRAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Comércio varejista e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras, localizado na Rua Anuncio Renovato, 410 – Sitiócas Campina Verde no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO para Atividade de Comercio varejista de combustíveis, lubrificantes e loja de conveniência, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4994 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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