Edição 5.492 – 08/09/2021

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.492 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS LEI N° 4.661, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Carola da Silva o Corredor Público A, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo III. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.662, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Carmo de Campos a Rua GV 14B, em toda sua extensão, localizada no Residencial Greenville. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.663, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Carlos Venancio da Silva a Rua Projetada RP 1, em toda sua extensão, localizada na Chácaras Califórnia e Royal Parque. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.664, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jose Held a Rua Projetada 36 JCA II, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.670, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Caminhoneiro e da Caminhoneira.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal Caminhoneiro e da Caminhoneira, ser celebrado anualmente no dia 16 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.671, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. “Denomina a Lei n° 4.258/2019 - Raissa da Silva Cabreira e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a Lei nº 4.258, de 30 de abril de 2019 – Raissa da Silva Cabreira. “Lei n° 4.258 de 30 de abril de 2019 - Lei Raissa da Silva Cabreira” […] § 2º – Na Semana em que cair o dia 18 do mês de maio e o dia 09 de agosto, o Município cumprirá o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, promovendo eventos de mobilização, envolvendo a sociedade civil e instituições públicas, para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 611 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, com direito à Promoção no respectivo cargo, sendo este promovido por meio de decisão judicial, Processo nº 080.2650-04.2019.8.12.0101, que transcorreu na 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca Judiciária de Dourados – MS, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 614, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação e designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Isilda Aparecida dos Santos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Revoga a designação, a complementação de carga horária e a gratificação da servidora Debora Claudia Diniz na função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos. Art. 2º. Fica designada a servidora Gabriella Almeida Andrade Cattanio para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 615, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a Revogação e designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Revoga a designação da servidora Ana Carolina Azevedo Borges na função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa. Art. 2º. Fica designada a servidora Claudia Regiane Motyczka Finck para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida complementação de carga horária e gratificação que faz jus. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 616, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Recanto Raízes”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Neusa Verônica Miguel Bronzati para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Recanto Raízes, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida gratificação que faz jus. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único Promoção por Decisão Judicial Fundação de Esportes de Dourados - FUNED MATRICULA R. NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 114.765.035 4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 12/05/2009. B C DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 621 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 106, de 11 de fevereiro de 2021: Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Karina Tsumori Motomiya, em substituição a Edineuza dos Santos Moura Guerra; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 622, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidora para compor a Conselho de Usuários da TIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada Aline Helen dos Santos Viscardi – CPF 044.712.831-03, como representante suplente da entidade Prefeitura Municipal de Dourados/Procon, para compor o Conselho de Usuários da TIM. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 069/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor DHIEGO TROQUEZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 011/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 20/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48051-1, JEAN PIERRE SOTT, matrícula funcional nº 114.764.185-1, SAMUEL ROLDINO GONÇALE, matrícula funcional nº 114.772.415-1 e MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula funcional nº 114.769.497-2 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 07/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO N° 086/2021/CVP/SEMED “Rerratifica o anexo único da Resolução Nº 080 de 19 de Agosto de 2021 que dispõe sobre a concessão da Promoção Funcional Por Merecimento da Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Rerratificar o Anexo Único da Resolução Nº 080/2021/CVP/SEMED, publicada na página nº 13, do Diário Oficial nº 5.480, de 19 de Agosto de 2021 que dispõe da Promoção Funcional Por Merecimento da Profissional do Magistério para correção: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação respeitando e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº 097/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Abril de 2021. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores do estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS CNPJ: 04.311.093/0003-98 Auto de Infração nº 3305/2021 Data da Autuação: 19/04/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 55/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. RESOLUÇÕES Onde Consta: Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DE PARA 1. 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito B C Passe a Constar: Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DE PARA DIREITO 1. 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito C D 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 098/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Maio de 2021. Autuado: Centro de Diagnóstico Médico LTDA – CDM. CNPJ: 15.435.803/0002-27 Auto de Infração nº 3318/2021 Data da Autuação: 04/05/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 57/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 099/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Abril de 2021. Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. CNPJ: 03.604.782/0001-66 Auto de Infração nº 3270/2021 Data da Autuação: 26/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 65/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 100/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Junho de 2021. Autuado: Clinica São Camilo LTDA. CNPJ: 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 3078/2021 Data da Autuação: 26/05/2021 Data da Decisão: 09/08/2021 1ª instância. Processo nº 75/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 101/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Maio de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ: 04.757.459/0014-00 Auto de Infração nº 3332/2021 Data da Autuação: 30/05/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 76/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 102/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Maria Arguelho. CNPJ/CPF: 822.938.721-49 Auto de Infração nº 3337/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 86/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 103/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Marcia Pereira Morais Lima. CNPJ: 37.931.619/0001-20 Auto de Infração nº 2707/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 89/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES Resolução nº 104/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Junho de 2021. Autuado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA. CNPJ: 19.651.696/0001-08 Auto de Infração nº 2708/2021 Data da Autuação: 07/06/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 90/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 105/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: RVC Restaurante Eirelli – ME. CNPJ: 24.534.082/0001-12 Auto de Infração nº 3326/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 19/08/2021 1ª instância. Processo nº 72/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 106/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Farmácia Drogamix LTDA. CNPJ: 15.722.053/0004-36 Auto de Infração nº 3292/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 108/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 107/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Auto Mecânica Guaicurus LTDA. CNPJ: 37.556.933/0001-70 Auto de Infração nº 3376/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 20/08/2021 1ª instância. Processo nº 314/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo325; Art. 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 336 – inciso I. Lei 14.019 de 02 de Junho de 2020 – Art. 2º. Decreto nº 1.565 de 18 de Junho de 2020 – Presidência da República. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES EDITAL Nº 03/2021 FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, RETIFICA os Itens 6.14, letra A, e 8.13 do Edital 01/2021do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), onde se lê: 6.1.4 AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) Lê-se: 6.1.4 AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL/ JOGOS ELETRÔNICOS) No Item 8.1.3.Audiovisual, se insere: . . . 8.1.3.4. Produção – de Jogos Eletrônicos Dourados – MS, 02 de Setembro.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 003/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 01 de setembro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 003/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 4725/2021 OOP-8541 MS2879170 NÃO PROVIDO 7254/2021 OOG-3093 MS3163946 PROVIDO 7385/2021 QAK-7165 MS3161847 NÃO PROVIDO 7889/2021 QTM-2314 MS2933187 NÃO CONHECIMENTO 7770/2021 OMM-8076 NMS2935489 PROVIDO 7834/2021 NRJ -0762 MS3024236 PROVIDO 7987/2021 RFK-2E77 MS3073847 PROVIDO PARCIALMENTE 7889/2021 QTM-2314 MS2933187 NÃO CONHECIMENTO 7910/2021 PFQ-5791 MS3157892 NÃO CONHECIMENTO 7902/2021 PFQ-5791 MS3037221 NÃO CONHECIMENTO 7904/2021 PFQ-5791 MS3037590 NÃO CONHECIMENTO 7907/2021 PFQ-5791 MS2932496 NÃO CONHECIMENTO 7913/2021 PFQ-5791 MS3037492 NÃO CONHECIMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 8289/2021 QAW1-J10 MS3008047 NÃO PROVIDO 8071/2021 JYD-4879 TE15000147 PROVIDO 8290/2021 QAW-1J10 MS3036618 NÃO PROVIDO 8291/2021 QAW-1J10 MS3158318 NÃO PROVIDO 8324/2021 QAR-9630 MS3068450 NÃO PROVIDO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados e Empresa Ekipe Serviços Ltda ME OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Secretaria de Planejamento relativo ao pagamento de serviços prestados pela Empresa Ekipe Serviços Ltda ME, com base no contrato 277/2015/DL/PMD, proveniente do pregão presencial n° 015/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04–Fundo Municipal de Urbanização 15.542.126 - Programa de Planejamento Urbano e estratégico municipal 2.091 – Implementar equipamentos urbanos, comunitários, espços públicos de lazer, áreas verdes. 44.90.51.00- Obras e Instalações Ficha Orçamentária: 766 Fonte: 110.000 Valor: R$ 76.054,85 (setenta e seis mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 25 de Agosto de 2021. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 016/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 018/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 08/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo, repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.008.288,53 (Cinco milhões, oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de R$ 452..800,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais ), que diz respeito ao ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados , com recursos oriundos da Portaria GM/MS n° 1.966/2021, referente a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 423/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 064/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de tomografia computadorizada Multislice com no mínimo 16 canais , para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 02 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 ADJUDICADO CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA R$ 119.200,00 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº11/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1551/2021 4233 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre,Q – 00,L – 03/Parte Chácara 04 1552/2021 4235 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre,Q – 00,L – 01/Parte Chácara 04 1059/2021 109016 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão,Q – 14,L – B1/Jardim Jóquei Clube 1521/2021 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker,Q – 85,L – 19/Parque Alvorada 1554/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Matos,Q – 16,L – 03/Jardim Brasília 1505/2021 32502 Manoel Pereira e outros Rua Idelfonso Pedroso,Q – 36,L – 14/Parque Dos Jequitibás 1523/2021 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cerzosimo de Souza,Q – 60,L – 19/Parque Alvorada 1522/2021 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rua Martin Eberhart,Q – 65,L – 35/Parque Alvorada 1531/2021 78864 Rogério Sanches e outros Rua Sergio Arouca,Q – 24,L – 17/Sitiocas Campina Verde 1362/2021 8088 Seasonequation-LTDA Rua Ipiranga,Q – 02,L – 10/Vila São Jose 1363/2021 8089 Seasonequation-LTDA Rua Ipiranga,Q – 02,L – 11/Vila São Jose Dourados, 02 de Setembro de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 8328/2021 QOS-3127 MS3158475 NÃO CONHECIMENTO 8330/2021 QOS-3127 NMS2113040 NÃO CONHECIMENTO 8525/2021 QAT-1E10 MS3160423 NÃO PROVIDO 8527/2021 QAT-1E10 MS3007291 PROVIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº11/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4316/2021 24899 Alceu Antonio da Silva Rua Cafelândia,Q – 13,L – 03/Vila Vista Alegre 4370/2021 92625 Aldemir Lopes Ferreira Rua Euclides da Cunha,Q – 12,L – 23/Jardim Cristhais I 4311/2021 38975 Altair Cardoso Rua Patrocínio Victor Garcia,Q – 47,L – 11/Parque Das Nações II 4366/2021 92413 Andre Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis,Q – 05,L – 16/Jardim Cristhais I 4302/2021 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis,Q – 05,L – 18/Jardim Cristhais I 3591/2021 119125 Aparecida de Abreu Camim Rua Aurora Lelles da Rocha,Q – 01A,L – 13/Distrito Panambi 4318/2021 4798 Cândida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa,Q – 06,L – 26/Jardim Flórida I 4359/2021 92470 Danielle Marques Gonçalves Rua Carlos Drumond de Andrade,Q – 07,L – 18/Jardim Cristhais I 4126/2021 114534 Eder Cardoso Pedroso Rua Josephine Abboud Saad,Q – 07,L – 15/Jardim Das Palmeiras 4341/2021 115029 Eder Pereira Gomes e outros Rua Clarice Lispector,Q – 17,L – 19/Jardim Cristhais II 3986/2021 35117 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 52,L – 16/Jardim Guaicurus 4013/2021 47434 Fabiano Gomes de Souza Uemura Rua Presidente Vargas,Q – 105,L – 00/Centro 3602/2021 107763 Gledson Amorim Barrios e outros Rua Manoel Garcia Fernandes,Q – 07,L – 19/Jardim Dubai I 4323/2021 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos,Q – H,L – P/14/Centro 4325/2021 91121 Hilda Cavalcante de Oliveira Gondim e outros Rua Izzat Bussuan,Q – 00,L – p/117/Chácara Parte 117 4377/2021 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis,Q – 15,L – 18/Jardim Cristhais I 3916/2021 34974 Jeová Alves dos Santos e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 53,L – 16/Jardim Guaicurus 4319/2021 30008 Lindamar Selau dos Santos Rua Josué Garcia Pires,Q – 07,L – 08/Parque Dos Coqueiros 4315/2021 30454 Luciene Gois da Silva e outros Rua Alberto Leopoldo de La Cruz S.,Q – 14,L – 04/Parque Nova Dourados 4298/2021 46587 Maria da Luz Câmara Rua João Vicente Ferreira, Q – 00,L – P4/5/Chácara Parte 4257/2021 16819 Mario Murakami Rua Monte Alegre,Q – N,L – 20/Jardim Maipu 4258/2021 16820 Mario Murakami Rua Monte Alegre,Q – N,L – 21/Jardim Maipu 4376/2021 104305 Mayara Freitas da Silva Moraes Rua Jose Roberto Teixeira,Q – 16,L – 02/Jardim Cristhais I 4324/2021 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 4363/2021 92455 Patrícia Mitie Ito e outros Rua Erico Veríssimo,Q – 07,L – 02/Jardim Cristhais I 4379/2021 92737 Rubens Alves da Silva e outros Rua Manuel Bandeira,Q – 15,L – 07/Jardim Cristhais I 4220/2021 49847 Waldemir Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira,Q – 15,L – 02/Parque Do Lago II 3588/2021 119139 Wilson Batista Ferrari Rua Jose Francisco da Cruz, Q – 1A,L – 07/Distrito de Panambi Dourados, 02 de Setembro de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R005/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 36, LOTE 26, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, neste Município, pelo presente NOTIFICA NEUSA SIQUEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob n. 582.113.061-15 e NILSON BARBOSA SILVA, inscrito no CPF sob n. 562.019.901-00, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 31 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-001/2021-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MARIA DE JESUS CLARO GONZALEZ ###.###.991-04 4 1 2. EDER CAMARGO DA CRUZ ###.###.281-49 10 6 3. SUZANA SOTOLANI ###.###.251-49 10 16 4. LIGIA CUSTODIO VENANCIO ###.###.491-87 11 18 5. EDEVILSON ARNEIRO BUSCARATO ###.###.119-68 CARMEM LUCIA MADEIRA BUSCARATO ###.###.591-20 11 26 6. JOÃO FERREIRA DE ALENCAR ###.###.681-49 MARIA MIRANDA FERREIRA ###.###.541-72 12 9 7. VALERIA CASTILHO DE ANDRADE ###.###.491-87 IVANILTO FERREIRA DE SOUZA ###.###.261-72 12 13 8. MARCOS CASTILHO DE ANDRADE ###.###.941-49 12 13 9. MARCELO CASTILHO DE ANDRADE ###.###.531-53 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO ###.###.031-46 12 13 10. NAIR CASTILHO DE ANDRADE ###.###.361-40 12 13 11. ANTONIO ALVES ###.###.151-04 DIVA MARIA BESEN ALVES ###.###.471-91 13 8 12. JOSE DOMINGO RIBEIRO ###.###.791-53 ERENIL GOMES MUNIZ RIBEIRO ###.###.951-00 15 9 13. JOAO BATISTA IRALA DE ALMEIDA ###.###.831-68 DULCINEA NUNES AQUINO ###.###.021-93 20 1 14. JOSE CARLOS DOS SANTOS ###.###.891-20 LETICIA ALMEIDA LEITE SANTOS ###.###.591-04 21 20 15. GILMAR SILVA FERREIRA ###.###.711-53 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA ###.###.348-42 22 3 16. APARECIDO DONIZETE LOURENÇO ###.###.558-06 MIRIAN DA SILVA LOURENÇO ###.###.571-68 23 4 17. MARIA DALILA MORTENSEN ###.###.758-58 23 16 18. BOAVENTURA FERREIRA DE SOUZA ###.###.051-00 23 23 19. VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA ###.###.021-34 VALCIR BATISTA LIMA ###.###.621-04 24 12 20. RAFAEL SALES RIBEIRO SANTOS ###.###.301-71 26 7 21. RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS ###.###.941-93 26 7 22. LENTULES GUIMARAES DA SILVA ###.###.594-20 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE ###.###.721-49 26 8 23. LUANA LAUREN MORAES DE SANTANA ###.###.851-36 JHONATAN DE ALMEIDA BARBOSA ###.###.581-70 26 11 24. ALYNE DIAS FERREIRA ###.###.211-15 26 21 25. ANANDA DIAS FERREIRA ###.###.641-00 26 21 26. GERALDO CARLOS DINIZ ###.###.248-15 CLOTILDES GERALDA DA SILVA DINIZ ###.###.021-49 28 4 27. HUMBERTO FERREIRA DA SILVA ###.###.981-34 ADENILZA SOUZA SANCHES ###.###.351-91 28 14 28. VANUZIA DA SILVA CARRILHO ###.###.081-53 29 16 29. ROGERIO ALEXANDRE TEIXEIRA ###.###.811-72 VALERIA CHRISTINA DE SOUZA V. TEIXEIRA ###.###.201-04 29 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 ATA - SEMC PORTARIA CMD/RH Nº. 386 de 01 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RAFAEL FERRI CURY no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO ATA - SEMC OUTROS ATOS ATA nº 04/2021 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 12 dia(s) do mês de Agosto de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon; Suplente: Cristiane Campos de Andrade e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato) 2º titular: Ronildo Jorge (Setorial de Culturas Indígenas) 3ª Titular Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 4ª Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/Artesanato). A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 - Eleição do Presidente, Vice e Secretário do Conselho; 2 - LAB 2: Indicação dos representantes para compor o Comitê Fiscalizador e Informes gerais; 3 - Plano Municipal de Cultura: Definir se será criado um grupo ou se o Conselho se responsabilizará pelo inicio do estudo. Entregar a documentação referente ao SNC - Sistema Municipal de Cultura; 4 – FIP 2021; Informes gerais. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Secretário Municipal de Cultura de Dourados, Francisco Chamorro (Kinho) deu início à sessão agradecendo a presença de todos e informando que de acordo com o Regimento Interno vigente, nesta segunda reunião seria necessário realizar a eleição do Presidente, Vice e Secretário do Conselho (gestão 2021-2023), e seguindo o regulamento foi solicitado que os presentes apresentassem suas candidaturas aos cargos. A conselheira Marceli informou a todos que o grupo da Sociedade Civil, já havia se organizado anteriormente e neste caso os mesmos indicavam a conselheira Nery Cristiane Fernandes para o cargo de Presidente do Conselho, para os demais cargos não havia indicação pré-existente. O Secretário Kinho, informou que a SEMC não indicaria ninguém para concorrer a presidência e a representante da SEMAS também não se colocou como candidata, portanto a senhora Nery Cristiane, oficialmente estava eleita como Presidente do Conselho. A conselheira Izabel pediu a palavra e disse que poderia se colocar a disposição para o cargo de Vice-Presidente. Logo em seguida a conselheira Marceli, indicou que o Secretário Kinho poderia assumir este posto, assim teríamos um representante de cada esfera nos principais cargos do Conselho. Com essas duas indicações foi necessário realizar uma votação e o senhor Francisco Chamorro (Kinho) foi o eleito para assumir a vice-presidência. Finalizando a eleição o cargo de secretário não teve indicação e neste caso a conselheira Andiara Pacco Coquemala, continuará como a responsável, tendo a mesma a responsabilidade de dar continuidade aos trabalhos que já vem desenvolvendo. A conselheira Shirley Flores Zarpelon informou que estaria se colocando a disposição para ser a suplente da conselheira Andiara quando necessário. E para finalizar essa pauta a Presidente Nery informou a todos que, no decorrer da semana se a mesmo julgar necessário, chamará uma reunião extraordinária para deliberar as questões urgentes que possam surgir. Dando sequencia a pauta, o conselho deu inicio a discussão do item 2 – Lei Aldir Blanc 2021. A conselheira Andiara questionou se os Representantes da Sociedade Civil já teriam as indicações das pessoas que estariam compondo o Comitê Fiscalizador da Lei Aldir Blanc 2021. A conselheira Marceli solicitou que fossem relembrado as atribuições deste comitê, pois estava havendo uma pequena divergência e os representantes não gostariam de compor um comitê que depois pudessem inabilita-los para concorrer ao recurso da LAB, como já acontece com o FIP, visto que nenhum conselheiro pode concorrer ao Edital. A conselheira Andiara esclareceu que existem dois Comitês – 1º O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que tem como atribuição definir como será realizado todo o processo de execução financeira referente ao recurso da LAB 2021, e quem participa deste comitê, não vai concorrer a LAB. E existe o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc 2021, composto por representantes que só irão acompanhar o processo, e quem estiverem neste comitê poderá concorrer a LAB 2021, sim! Tendo essas duas comissões bem definidas, a senhora Izabel Andrade de Souza Pereira, representante da Sociedade Civil de Dourados se colocou a disposição para compor o primeiro comitê, visto que a mesma é funcionária do Município e, portanto não pode concorrer ao Edital. Também foi informado que o Fórum 30. PEDRO ALVES DE SOUZA ###.###.851-00 MARIA MARTINS DE SOUZA ###.###.841-00 32 5 31. JOSEFA DO NASCIMENTO PORTO ###.###.511-68 JACO DE JESUS BUENO PORTO ###.###.081-68 41 16 32. GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ###.###.911-91 ADRIANA DA SILVA FRANÇA ###.###.551-34 42 14 33. ANDREA GONÇALVES HAJIME DE SOUZA ###.###.201-97 FLORI DE SOUZA ###.###.391-91 42 24 34. JOSE PAULO LOPES TORRONTEGUI DE OLIVEIRA ###.###.291-68 44 19 35. JULIANA LOPES TORRONTEGUI DE OLIVEIRA ###.###.061-37 44 19 36. BRENO MUNIZ DE OLIVEIRA ###.###.001-68 CELIA MARIA MOREIRA ###.###.991-24 44 19 37. DOGIVAL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ###.###.231-04 MARLI TERESINHA HILGERT DE SOUZA ###.###.781-00 46 1 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 003/2021-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA ###.###.441-87 8 24 2. NEIVA CORREIA DA SILVA ###.###.171-53 9 4 3. ZENILDO PAULO DE CARVALHO ###.###.231-15 MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ###.###.061-53 10 9 4. JAQUELINE ARGUELHO DE SOUZA LIMA ###.###.531-92 ROGERIO BORGES LIMA ###.###.571-91 11 12 5. SILVIA REGINA CHAGAS ###.###.001-00 12 1 6. LEILA LELES SOARES COUTINHO ###.###.731-91 14 1 7. MARIA VALDETE PEREIRA GRABNER ###.###.891-20 14 8 8. ADRIANA MARCIA DA SILVA ###.###.741-87 15 7 9. LAIS FROTA ###.###.601-12 15 7 10. DOUGLAS FROTA ###.###.831-50 15 7 11. AZUIR PINHEIRO ###.###.411-87 ZULEIDE RODRIGUES PINHEIRO ###.###.101-44 19 3 12. CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO ###.###.601-82 VALDENIR PIROTA FANHANI RENOVATO ###.###.191-87 19 15 13. VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS ###.###.921-20 MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA ###.###.821-04 22 17 14. JORGE ANTONIO DAUZAKER DA SILVA ###.###.801-63 LUCIANE JAQUELINE DELLAVAL DAUZAKER ###.###.651-20 24 1 15. LUCI GARCIA LOPES SANTOS ###.###.301-00 24 8 16. ELCIR FELIPE VALERIO ###.###.161-34 JOÃO BATISTA DOS SANTOS ###.###.071-04 26 4 17. KASSIA REGINA DA SILVA PITILIN ###.###.321-47 EDUARDO DRAGO FERNANDES ###.###.051-33 31 25 18. GLAUCYA APARECIDA DA SILVA PETELIN ###.###.851-87 ANDERSON AVELINO DA SILVA ###.###.181-72 31 25 19. RAULINO DE ARAUJO ###.###.511-00 CRISTINA BORGES ARAUJO ###.###.491-92 34 5 20. DIOMICIO FRANCISCO DA SILVA ###.###.741-20 GERALDA MARIA DA SILVA ###.###.921-87 44 11 21. GUILHERME SCHULZ ###.###.221-34 GISELDA MARIA PAULUS SCHULZ ###.###.030-53 44 21 BOX 1 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental- AA, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2077, A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA VETERINARIA ANJO ANIMAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividades veterinárias, banho e tosa de animais, localizada na rua Manoel Santiago, nº 2280 no Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). DOURADOS DEPILAÇÃO A LASER LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de estética e outros serviços de cuidado com a beleza, localizada na Rua Major Capilé nº 1397, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J.C. JORGE – ME / KUKÃO SORVETES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Prévia –LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO, para atividade Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializada em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 3855 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LPA DEDETIZADORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua 4, Nº 492, Bairro Walter Brandão da Silva, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCIANO DE BARRIOS BENITES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência - COD: 430, localizada na Rua/Av. Eulalia Pires, nº 125 – Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEG COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA portadora do CNPJ: 42.490.130/0001-08 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA , localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2242 A, centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio varejista de equipamentos para escritório, Localizado junto a Rua Frei Antônio Nº 2.425 – A, Conjunto habitacional Terra Roxa, Município de Dourados MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem de veículos e loja de conveniência localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECBOM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença, para a atividade de REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS - COD:, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6675 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Permanente de Cultura de Dourados indicará até segunda-feira (16/08), mais um membro para compor o mesmo comitê. Essas duas pessoas estariam junto com todos os representantes do poder executivo, compondo o Comitê Gestor que será listado no Decreto Regulamentador Municipal. Já para compor o Comitê que irá fiscalizar a LAB, a conselheira Marceli Pereira Mendes indicou que continuaria como representante do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e a senhora Nery Cristiane Fernandes estaria entrado no Comitê como representantes do Conselho Municipal de Política Cultural. Tendo as definições dos dois comitês fechadas, foi questionado se novamente o Fórum Permanente de Cultura, iria indicar os 16 Avaliadores que irão analisar os Projetos enviados para concorrer a LAB 2021. A senhora Nery, informou que iria repassar este pedido ao Fórum e que na segunda-feira, também informaria as deliberações referentes a essa questão. Dando continuidade a reunião foi informado ao Conselho que a SEMC publicou no dia 29/07 a LOA, onde consta o recurso exclusivo para atender a Lei Aldir Blanc, no valor total de R$ 722.468,00 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais) e que este recurso será dividido conforme a regulamentação anterior, sendo destinado para o INCISO 2 - 30% do recurso, que corresponde a R$ 216.740,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta reais) e para o INCISO 3 - 70% do recurso, que corresponde a R$ 505.727,60 (quinhentos e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Ciente destes valores a senhora Izabel, junto com o outro representante do Fórum ficarão responsável por organizar os pedidos indicados por cada setorial. Com essa lista em mãos a SEMC irá agendar uma reunião para que seja possível melhorar o texto já existente do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, visto que de acordo a Lei 14.017 – art 2º, § 3º os Municípios ficam autorizados à reabertura dos instrumentos relacionados nos incisos II e III realizados em 2020. Neste caso, não haveria a necessidade de abrir um processo do zero e como houve 99% de aprovação no Edital 2020, à reabertura do Edital indica que o êxito neste segundo Edital poderá chegar a 100% e neste caso, todo o recurso disponível em conta, será destinado aos trabalhadores da cultura de Dourados. Continuando, a pauta 3 - Plano Municipal de Cultura a conselheira Andiara esclarece que se faz necessário entende primeiro que: O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos e em muitas etapas. Na construção do plano municipal, muitas pessoas da Prefeitura, da Câmara Municipal e da sociedade civil deverão ser envolvidas. Ciente do fato acima, o processo de criação do plano de cultura só deve ser iniciado de fato depois que o Município executar algumas fases preparatórias, 1. Fase de preparação - 1.1 Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) - O Ex-Prefeito Murilo Zauith assinou em 2013 o Acordo de Cooperação Federativa e o mesmo indicou a Secretaria Municipal de Cultura com a responsável técnica que deveria elaborar o plano de trabalho para a cidade organizar seu sistema de cultura. 2. Fase de implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) – A Secretaria Municipal deveria ter implementado nas gestões anteriores o Sistema de financiamento à cultura e o conselho de políticas culturais. Como já é de conhecimento de todos, o Conselho Municipal de Política Cultural já existe desde 2002, portanto as gestões anteriores deveriam ter dado inicio ao processo de regulamentação do SMC. A partir da criação do documento acima é que de fato o Município poderia ter começado a planejar e executar as ações para iniciar a construção do Plano Municipal de Cultura (PMC), montando as equipes internas da Prefeitura que iriam coordenar a construção do PMC e iriam preparar o documento final em forma de projeto de lei. Mas isso não ocorreu. Sabedor deste fato, a gestão atual redigiu uma minuta do Sistema Municipal de Cultura que será enviado no Whatsapp do Conselho Municipal de Política Cultural no final da reunião, a fim de que de fato o Município execute a fase 02 e possa na sequencia promover o debate em profundidade das exigências e condições do plano de cultura (conceito, premissas, princípios e instâncias). Neste caso, o responsável indicado pelo prefeito, às equipes internas, vereadores interessados e as conselheiras e os conselheiros, deverão preparar uma agenda interna para o início da construção do plano. Dando sequencia será necessário divulgar a agenda do PMC e incentivar a participação das pessoas na construção deste documento. Planejando as ações para garantir mecanismos de consulta e participação popular em todas as etapas. Planejando as ações para realizar a conferência municipal de cultura e planejando as ações para incentivar a participação das pessoas em todo o processo de construção do PMC. Todos os Conselheiros assentiram e informaram que essa questão do SMC voltaria à pauta da próxima reunião. E a presidente Nery, também informou que ficaria responsável por conversar com os responsáveis da Câmara Municipal de Dourados a fim de confirmar se não existia oficialmente nenhum documento referente ao SMC já protocolado. Finalizando a reunião pauta 4 – FIP 2021; a senhora Andiara informou que no dia 18/08 será publicado oficialmente o Edital 01/2021 FIP/MS que contemplar a produção artística e cultural douradense. A mesma informou que a SEMC estará disponibilizando no dia 13/08, uma cartilha explicativa do FIP e no dia 19/08 irá colocar no ar o workshop FIP 2021 que irá detalhar todo o processo para inscrição do Edital. A conselheira Izabel pediu a palavra e questionou se a SEMC, não poderia deixar a disposição um computador com acesso a internet montado no hall do Teatro para que a população pudesse usar o equipamento a fim de se inscrever no Edital FIP 2021. O secretário Kinho, disse que iria tentar instalar esse equipamento, mas que infelizmente a SEMC poderia ter dificuldade em atender a esse pedido. Fechando a reunião foi aberto para os Informes Finais e a conselheira Izabel novamente pediu a palavra para informar a todos que esteve na Fundação de Cultura do Estado e conversou com o presidente da Fundação, o senhor Gustavo de Arruda Castelo (Cegonha) para que o mesmo pudesse abrir uma agenda de conversa com o município de Dourados a fim de que os recursos da Fundação pudessem ser destinados para Dourados, visto que não existe nenhum processo em andamento. O secretário Kinho, esclareceu que também já solicitou uma agenda com a FCMS e está aguardando para ir presencialmente a Campo Grande, a fim de conversar com todos os setores e deixar pré-organizado, algumas possíveis agendas para posterior apresentação de projetos. Pois Dourados não possui nenhum propósito definido que tenha relevância cultural fechado com a Fundação e sendo a segunda maior cidade do estado, essa falta de parceria tem que se encerrar o quanto antes, pois Dourados merece ter a Fundação como sua parceira. Por fim a conselheira Maria Camara, pergunto a quantas anda o processo referente à Usina Velha e sobre este questionamento, foi informado que a SEMC, junto com a SEMDES está trabalhando no Projeto arquitetônico de restauração da Usina e que o mesmo já foi até apresentado para os membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e que agora caberia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) indicar onde de fato o Município poderá utilizar a emenda parlamentar. Não tendo mais nada a discutir, a SEMC informou a todos que a partir de agora a senhora Nery ficaria responsável por organizar as próximas reuniões do Conselho e por fim foi encerrando a reunião e foi relembrado que o próximo encontro, tem previsão para acontecer dia 09 de Setembro de 2020 a partir das 08h30. Sem mais, foi encerrada a sessão e os presentes assinaram a corrente ata. Titular Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Titular: Shirley Flores Zarpelon; Suplente: Cristiane Campos de Andrade e 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato) 2º titular: Ronildo Jorge (Setorial de Culturas Indígenas) 3ª Titular Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 4ª Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/Artesanato). ATA - SEMC
share