LEI N° 4.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, a oferecer garantias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares americanos), com garantia da União, para aplicação no “Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS”. Art. 2º. Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo externo a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.492 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINASinciso I, alínea “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de setembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 - SUPLEMENTRAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 382 de 08 de setembro de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 308, de 05 de julho de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Camila Caetano Ferreira, lotada na Secretária Municipal de Serviços Urbanos, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 383 de 08 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 380 de 08 de setembro de 2021. “Torna sem efeito as nomeações do Decreto ¨P¨ nº 368, de 27 de agosto de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 368, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 381 de 08 de setembro de 2021. “Torna sem efeito as nomeações do Decreto ¨P¨ nº 367, de 27 de agosto de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 367, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 380, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ALEXANDRO DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 381, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ALEXANDRO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 383, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 08/09/2021. REGIANE DA SILVA SANTANA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 08/09/2021.