DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 416 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º - A Educação Pública Municipal será exercida por Profissionais da Educação Municipal, identificados pelas carreiras e categorias funcionais seguintes: (...) II – Do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: a.1-Gestor de Ações Educacionais, nas funções de: 1. Assistente Social; 2. Psicólogo Educacional; (...) Art. 2º. O Anexo I – Cargos Efetivos no Magistério Municipal A Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. O Anexo II – Cargos Efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º. Fica criado o art. 75.B na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 75.B - Na ocorrência de insuficiência de alunos especiais para absorver a oferta e o desenvolvimento das atribuições funcionais dos professores de educação especial, a Secretaria Municipal de Educação poderá realocar os servidores para aproveitamento nas unidades de ensino da rede, conforme demanda e habilitações dos profissionais, a fim de que não fiquem ociosos com custos ao Município. Art. 5º. Ficam criadas as atribuições de funções de psicólogos e assistentes sociais educacionais, bem tabelas salariais conforme anexos desta lei complementar. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 43 da Lei Complementar nº 118/07. Dourados, 28 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.508 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I Cargos efetivos no Magistério Municipal Profissional do Magistério Municipal QUANT . CARGO FUNÇÃO PROFESSOR Docente 1.749 (...) (...) Professor de educação especial 250 (...) (...) (...) (...) (...) ANEXO II Cargos efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional Cargos Funções Quantidade Gestor de Ações Educacionais Assistente Social 5 Psicólogo Educacional 5 (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul a área onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva, qual sendo: 1 - IMÓVEL- Um terreno designado por ÁREA A3, desmembrado da ÁREA A, remembrado QUINHÃO B e A, desmembrada parte da Chácara 04 e ÁREAS C, D, E, F, desmembrada parte da Chácara 03 no loteamento denominado JARDIM ÁGUA BOA e parte do lote 26, perímetro urbano desta cidade, formato irregular, situado a rua Salviano Pedroso, n° 355, lado ímpar, esquina com a rua Francisco Feitosa Sobreira, medindo a área de 13.682 m2 e que fica dentro dos seguintes limites: - partindo do MP1, segue confrontando com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel com diversos azimutes e distâncias: AZ 354º02’19’’ e distância de 1,13 metros daí segue em curva com raio de 50,63 metros e distância de 49,33 metros até o M03, AZ 48º09’01’’ e 170,82 metros até o M4, deste segue pelo alinhamento predial da rua Raimundo Saraiva Macedo com o AZ 174º02’19’’ e distância de 144,33 metros até o M05, deste segue pelo alinhamento predial da rua Salviano Pedroso com o AZ 264º02’19’’ e distância de 158,15 metros até o Mp1, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações ao Norte: com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel; Ao Sul: com a Rua Salviano Pedroso; Ao Leste: com a Rua Raimundo Saraiva Macedo; Ao Oeste: com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel, com o imóvel mat. 89620 do Município de Dourados. Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 022/2021 em: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), constantes no Processo Administrativo n° 4.067/2019 fls. 15-17. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para abrigar o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera dispositivos na Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que Institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § único art. 1º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) Parágrafo único: (...) I - executar obras e serviços de saneamento; (...) III - recuperação da malha asfáltica danificada por obras de saneamento executadas pelo Município; IV - obras e serviços de saneamento básico, com base nos componentes previstos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – (SNIS); V- outras obras e serviços afins aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo. (...) VII – aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos, necessários à efetivação das obras e serviços previstas neste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.686, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto MS Agro estabelecido neste Município, com sede na Rua Monte Alegre, nº 700, Jardim Tropical, CEP 79.823-030, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.582.555/0001-48. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 684 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 192/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 192/2019/DL/PMD, junto a empresa Mineração Tozzi Junqueira Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2019 que tem por objeto a aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco, e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré misturada a frio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 c) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 e) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 f) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 685 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 272/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 272/2019/DL/PMD, junto a empresa Atitude Ambiental Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 010/2019 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde “Classe I” produzidos pelas Unidades de Saúde do Município de Dourados MS II. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 g) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 h) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 i) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 j) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 686 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 264/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 264/2019/DL/PMD, junto a empresa CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 019/2019 que tem por objeto a Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados – MS. III. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 k) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 l) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 m) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 n) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 687, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 576, de 12 de agosto de 2021, conforme segue: I - Representantes do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS: Titular: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição a Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 688 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 012/2018/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Jair Vieira da Costa Junior para atuar como Fiscal do Contrato nº 012/2018/DL/PMD, junto a empresa Well Studio Design e Desenvolvimento de Produtos Ltda – ME. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 689 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 138/2020/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato nº 138/2020/DL/PMD, oriundo da Concorrência n° 001/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e Distritos: IV. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 o) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 p) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 q) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 r) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 691 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Designa servidores como Procurador Operacional - PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas - TCE/MS. CONSIDERANDO a Portaria n. 71/2021/ADM/PREVID publicado em Diário Oficial n. 5.497 em 15 de setembro de 2021, que designa os servidores do respectivo órgão a atuarem como Responsável Procurador Operacional - PO. CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores desta Unidade Administrativa através de vínculo de Procurador Operacional - PO para efetuarem o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designado os servidores abaixo relacionados para atuarem como conforme às normas instituídas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021: I - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR TCE DIGITAL, SEMFAZ 1) Hernandes Vidal de Oliveira - Matrícula: 114760675-1 2) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 3) Adriana Aquino Reinozo - Matrícula: 114771807-1; 4) Amarildo Matos Palacio - Matrícula: 114764772-5 5) Angela Aparecida Rodrigues da Silva - Matrícula: 73690264-2 6) Maria de Lourdes Artuzi - Matrícula: 114762093-1 SEMAD 1) Vander Soares Matoso - Matrícula: 114762641-2; 2) Lucia Fernandes de Oliveira - Matrícula: 114762205-1; 3) Eber de Souza Machado - Matrícula: 114761440-1; PGM 1) Ilo Rodrigo de Farias Machado - Matricula: 114766256-1; 2) Luciane Fernandes Mendes - Matrícula: 82711-1; SEGOV 1) Wellington Henrique Rocha de Lima - Matrícula: 114775027-2; SEMED 1) Cezar Nascimento Carvalho - Matrícula: 114766469-1; CONTROLADORIA 1) Luiz Constancio Pena Moraes - Matrícula: 82031-1; 2) Veronica Pupp Monaretto - Matrícula: 114771941-1; 3) Karla de Almeida Battaglin - Matrícula: 114763276-1; 4) Katiussia Gomes dos Santos - Matrícula: 114760959-3; 5) Kleiton Viegas da Silva Mascarenhas - Matrícula: 114771831-1; 6) Thiago Vinicius Ribeiro - Matrícula: 114762102-2; 7) Edineia Soares Corin - Matrícula: 114763578-1; 8) Geisa Marques de Amorim - Matrícula: 114765769-1 PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Silvana Maria Radaelli de Assis - Matrícula: 82611-1; 4) Gleicir Mendes Carvalho - Matrícula:80241-1; 5) Ana Carolina Gonino Barreto - Matrícula: 10; 6) Ana Paula Machado da Silva - Matrícula:1147;64070-2; 7) Etiane Alexandre Nantes - Matrícula: 16; 8) Fernanda Abreu Pinto - Matrícula: 13; 9) Gilberto Bandeira Assunção - Matrícula:18; 10) Janieli Vasconcelos da Paz - Matrícula: 7; 11) Leonardo Landeira - Matrícula: 4; 12) Marielle Lopes Coelho - Matrícula: 81561-1; 13) Milena Alves Craveiro - Matrícula: 5; 14) Sandra Paula Ferreira Rocha - Matrícula: 8; II - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR SICAP. PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Silvana Maria Radaelli de Assis - Matrícula: 82611-1; 4) Eunice Santos Lima - Matrícula: 81871-1; 5) Paloma Gancedo - Matrícula: 19; SEMAD 1) Lucia Fernandes de Oliveira - Matrícula: 114762205-1; 2) Eber de Souza Machado - Matrícula: 114761440-1; SEMED 1) Cezar Nascimento Carvalho - Matrícula: 114766469-1; III. Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR E-CONTAS. SEMFAZ 1) Hernandes Vidal de Oliveira - Matrícula: 114760675-1 2) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 3) Adriana Aquino Reinozo - Matrícula: 114771807-1; DECRETOS EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 063/2021/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: N.H. NETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO- EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 238/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 75/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PORTÁTEIS DE MEDIÇÃO E TESTES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS (ALICATE TERRÔMETRO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE DOURADOS - MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 4.500,00. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD ATA 013/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e um (21) de setembro de dois mil e vinte e um, às onze horas e trinta e oito minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD): Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e os membros suplente Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD e os vereadores Rogério Yuri e Éderson Márcio Ramos, popular Marcio “Pudim”. A presente reunião teve como pauta única a Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD conforme § 1º do Art. 1 do Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020. Foi convidado a presidir a presente reunião, por critério de idade, o Sr. Carlos Alberto Longo, a qual declarou aberta a reunião dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Cada membro do Conselho Curador terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, conforme §2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2015. Conforme escrito na Ata nº 0012020 de 28 de julho de 2020, publicada em Diário Oficial, o mandato do Presidente do Conselho Curador seria exercido pelo período de 01 (um) ano devendo ser convocado nova eleição 30 dias antes. Com o vencimento do período de mandato do sr. Everaldo Leite Dias, ficou convocado a presente eleição que ocorre nesta data. Aberta as discussões O Conselheiro Paulo Cesar esclarece que poderá ser inscritos para a chapa apenas os membros indicados pela sociedade civil conforme consta no § 1º e 2º do Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020. Sendo assim podem ser inscritos a concorrer os cargos de Presidente e Vice Presidente os membros Everaldo Leite Dias (ACED), Carlos Alberto Longo (CMS – Usuário SUS) e Raissa Moreira Rodrigues Uehara (OAB Dourados). Colocado em discussões aos possíveis candidatos, a presidência e vice presidência teve inscrita chapa única com os seguintes membros: RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.305/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, cargo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 89851-1 lotada (a) na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF, nos termos da DECISÃO contida nos autos da Sindicancia Administrativa Disciplinar n. 1.924/2-18. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 4) Amarildo Matos Palacio - Matrícula: 114764772-5 5) Angela Aparecida Rodrigues da Silva - Matrícula: 73690264-2 6) Maria de Lourdes Artuzi - Matrícula: 114762093-1 PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta - Matrícula: 3 IV - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR SICOM. SEMFAZ 1) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 PREVID 2) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 3) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 4) Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta - Matrícula: 3 Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de setembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 694 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado estadual do dia 11 de outubro do corrente ano – Divisão do Estado; Considerando o feriado nacional do dia 12 de outubro do corrente ano – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1º. Fica antecipado para o dia 08 de outubro de 2021, o ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público, previsto na Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Everaldo Leite Dias para o cargo de presidente e Carlos Alberto Longo para o cargo de vice presidente. A conselheira Raissa aproveitou para parabenizar o senhor Everaldo pela condução do Conselho Curador no ano que se passou e destacou a importância de permanece-lo no cargo visto que ainda tem um (01) ano de mandato pela frente e acredita-se que o mesmo muito irá contribuir com a FUNSAUD. Sem nenhum impedimento legal foi colocado em votação a presente eleição, consagrando vitoriosa a chapa única com 06 votos a favor e nenhum voto contra. Para esta eleição foram desconsiderados os votos dos conselheiros suplentes uma vez que os mesmos só exerceram direito a voto em casos de substituição temporária de membros do conselho curador conforme § 7º do Art. 12 do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014. Diante do resultado final desta eleição, foram empossados sr. Everaldo Leite Dias – Presidente e Carlos Alberto Longo – Vice Presidente do Conselho Curador para o ano de 2021-2022. Ao ser escolhido para o cargo, Everaldo prometeu se empenhar para atender às expectativas, e destacou que continuará contribuindo para uma melhora diária da FUNSAUD. Finalizou lembrando que cuidar da saúde das pessoas é uma função que requer responsabilidade, abnegação e dedicação, e, deste modo, irá, independentemente de qualquer adversidade, buscar fazer o melhor a todos. Passando a palavra aos demais presentes, os Vereadores Rogério Yuri e Marcio Pudim agradeceram o convite para participar desta reunião e se colocam a disposição para participar de outras discussões uma vez que é papel do vereador estar a serviço da população. Marcio ainda reforça que o compromisso com todos os douradenses é de muito trabalho e dedicação. É importante destacar que o município de Dourados é responsável pelo atendimento de Urgência e Emergência de Dourados e mais 33 municípios e a FUNSAUD tem carregado nos braços, mesmo com todas as dificuldades, este desafio. Nada mais havendo por tratar, o presidente em exercício Sr. Carlos Longo, deu por encerrada a presente reunião tendo sido elaborado a presente ata que segue assinada pelos membros deste conselho. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Claudinei dos Santos Moreira Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 067/2021 – Pregão Presencial 017/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS CONFORME TABELA SUS PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 28 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 091/2021. OBJETO: Contratação de empresa do ramo alimentício para o fornecimento de produtos não perecíveis (açúcar e adoçante) para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) em forma de entrega única. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: DEWES & CIA LTDA. CNPJ sob o n°. 02.291.605.0001/04 Valor Total - R$ 3.024.22 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ sob o n°. 35.081.591/0001-53 Valor Total – R$ 269,10 (Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Dez Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 061/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de SETEMBRO de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.4796.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER SAMIR - Gerente da FUNSAUD (setor de Manutenção), MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO Encarregado de Infra-estrutura e Logística. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.020,00 (Onze Mil e vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP CNPJ nº 05.155.405/0001-12 Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.988,00 (Dois Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2021/SEMS O MUNICÍPIO DE DOURADO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/ MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, estabelecido à Rua Coronel Ponciano, nº 900 – Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu Secretário Waldno Pereira de Lucena Junior, brasileiro, portador do RG nº. 836.626 – SSP/MS e do CPF n°. 834.010.91115, residente e domiciliado na Rua Itália, Nr 510 – Bairro Alto das Paineiras, nesta cidade de Dourados/MS, ora denominado REQUERIDA, e MARIA EVA COINETE, brasileira, inscrito no RG nº 266.696 SSP/MS e CPF nº 030.441.49134, residente e domiciliado na Rua Antônio Francisco Rosa, n°231 – Condomínio Paraíso BL C Apto 175, Bairro Aclimação, na cidade de Uberlândia/MG, neste ato representada por sua procuradora TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, com sede á Av. Presidente Vargas, nº 939, centro, inscrita no CNPJ/MF nº 10.586.504/0001-99, CRECI 6056 e está representada legalmente por RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 707.875.301-15, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominados REQUERENTE, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas, com fundamento na Lei n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ponta Porã, nº 2260, Vila Tonani, neste Município de Dourados/MS, destinado a instalação da Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS ll, referente a locação dos meses de Outubro do ano de 2020 á Dezembro do ano de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E VALOR O município de Dourados reconhece que é devedora dos aluguéis pela utilização do imóvel supracitado, cujo valor total importa em R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) Aluguel: Outubro/2020 á Dezembro/2020 - R$ 17.250,00 O contrato nº 255/2020 teve início em 17 de Dezembro de 2020, porém os meses de Outubro a Dezembro do ano de 2020 não foram realizados o pagamento de aluguel por motivo desconhecido do Gestor atual. Esses meses não havia cobertura contratual para o pagamento do mesmo, diante disto vimos a necessidade do TAC para quitação da dívida. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 - Atenção Especializada. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na cláusula segunda, do presente Termo de Ajuste de Contas, importa em total liquidação das parcelas devidas e mencionadas na cláusula segunda. Sendo o valor de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) que deverá ser pago em até o dia 10 do mês subseqüente à publicação deste em 2 parcelas mensais e iguais de R$ 8.625,00, após sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964. CLÁUSULA SEXTA Publicação e controle de contrato após assinatura do presente contrato seu extrato deverá ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias em diário oficial do município correndo os encargos por conta do requerido deve ser encaminhado ao TCE/MS cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este. Parágrafo único: extrato da publicação deve conter identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Dourados – MS, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em (03) três vias, de igual teor e forma para mesmo fim, os quais assinam para que produza os efeitos jurídicos e legais. Dourados/MS, _______ de ___________________ de ________. Waldno Pereira de Lucena Junior SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS Terra Assessoria Imobiliária LTDA MARIA EVA COINETE Locador Testemunhas: 1a.)_____________________________C.P.F.:___________________________ 2a.)_____________________________C.P.F.:___________________________ DEMAIS ATOS / TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 078/2018 Modalidade: P. P. 031/2018 Contrato Número: 293/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 136.713,15 (cento e trinta e seis mil setecentos e treze reais e quinze centavos). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 058/2020 Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: COMER. CIRURG. RIOCLARENSE LTDA . TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 594.151,48 (quinhentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 056/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: CRISTÁLIA – PROD. QUIM. FARMACÊUTICOS LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 119.970,00 (cento e dezenove mil novecentos e setenta reais). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMS Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA Nº 019/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor EDUARDO DA SILVA SILVEIRA (Matrícula 68763), para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de setembro de 2021. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 11/2021 INSTITUI PROCEDIMENTOS E REGRAS ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOURADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras administrativas e de funcionamento da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. As Sessões Ordinárias, conforme publicado na Portaria CMD/ Presidência n° 10/2021, do dia 13 de agosto de 2021, continuarão a serem realizadas na modalidade híbrida, respeitando as normas de distanciamento e protocolos do COVID. §1º. Fica a critério de cada Vereador, a forma de sua participação nas sessões, devendo o mesmo informar, no prazo de até as 13:00 hs, no dia de realização da mesma, a Secretaria Legislativa, para fins de organização da sala virtual. Art. 2º. Esta portaria perdurará pelo prazo de até 19 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PORTARIAS LEGISLATIVAS ATO DA MESA DIRETORA Nº. 015/2021 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve: Art. 1° - Em razão do feriado do dia 11 de outubro (segunda-feira), divisão do Estado, a 35ª Sessão Ordinária que ocorreria nesta data, será transferida para o dia 06 de outubro (quarta-feira) às 15h. Art. 2° - O feriado do dia do Servidor público, dia 28 de outubro (quinta-feira), será antecipado para o dia 13 de outubro (quarta-feira). Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral 1º Secretário ATO DA MESA DIRETORA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA – 24/09/2021 Assunto: Processo/Protocolo 4771/2021 – Representação / Denuncia – Presidente Laudir Manuretto (MDB) Deixa de receber denúncia de infração político administrativa apresentada pelo Senhor Leonardo Pescinelli Martins, contra o Presidente e Vereador Laudir Munaretto, por inépcia do pedido formulado. Leonardo Pescinelli Martins apresentou pedido solicitando o afastamento e instalação de Comissão Processante para apurar se o Presidente da Câmara Municipal de Dourados Laudir Munaretto cometeu crime contra o decoro parlamentar, pelo fato de não ter entregue documentos públicos no prazo legal a Vereadora Maria Imaculada Nogueira (PP), que ensejou na propositura de mandado de segurança, o qual tramita pela 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados. A solicitação veio desacompanhado de cópia de documento de identificação pessoal, do título de eleitor, da certidão eleitoral, e comprovante de residência. Quanto a indicação de endereço este nem ao menos consta descrito na solicitação. O pedido também não acompanha documentos probatórios quanto aos fatos alegados. Foi solicitado parecer jurídico a Procuradoria jurídica, que opina pelo não processamento do pedido e seu arquivamento, em razão de a petição ora protocolado não ter figura de juízo ou de direito, capaz de servir de lastro para instrumentalizar abertura de comissão processante. Relatados o necessário passo a decidir. Primeiramente é necessário deixar claro que ao Poder Legislativo cabe analisar seu atos internos e com autonomia e de forma motivada/fundamentada, dito isto, salutar ressaltar que o pedido, nos moldes apresentados não pode motivar abertura de procedimento administrativo, pois totalmente desprovida das formalidades exigidas por lei, não se pode dar processamento ao mesmo. Analisando o pedido/solicitação verifica-se claramente a ausência dos requisitos formais para o processamento do mesmo, sendo eles cópia de documento pessoal, cópia do título de eleitor, cópia de certidão eleitoral e indicação de endereço para recebimento de comunicações. Sem os requisitos formais acima expostos, não é possível atestar que o pedido tenha sido mesmo protocolado ou redigido por quem o assina. Diferentemente disso, se a qualquer solicitação apresentada a esta casa de leis, sem os requisitos formais mínimos exigidos por lei (documentos pessoal e endereço), fosse dado prosseguimento, estaria esta Casa de Leis sucumbindo a perseguições ou divergências políticas, sobretudo num caso onde o parlamentar estava a cumprir com seu papel como Presidente do Poder Legislativo. Assim, de se ressaltar que o seguimento de Requerimento sem requisito formal (título de eleitor e certidão eleitoral) ensejaria prejuízos desnecessários ao erário, movimentando-se a estrutura da Casa com procedimento natimorto, daí a imperiosa necessidade de arquivamento deste. Pelo exposto, evidenciada a inépcia da solicitação, deixo de dar processamento a mesma, determinando seu arquivamento. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. JUCEMAR ALMEIDA ARNAL Vice Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Laudir Antonio Munaretto, de acordo como as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores, para a realização da Eleição do cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, que ocorrerá na 34ª Sessão Ordinária em 04 de outubro de 2021 às 15h. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente CONVOCAÇÃO - MESA DIRETORA TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 048/2021 Inexigibilidade Nº 017/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para realizar manutenção do veículo Corolla XE-i (2019/2019), placas QAO-9762, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Douramotors Veículos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.242,48 (um mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios, e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 047/2021 Inexigibilidade Nº 016/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento a Parlamentar, na forma Presencial “REURB - Regularização Fundiária de A a Z”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Victor Paiva Sociedade Individual de Advocacia. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE REVOGAÇÃO Modalidade: Inexigibilidade 015/2021 Processo nº: 043/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pautado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, e, Parecer Jurídico Favorável. Tendo que, a Controladoria emitiu Comunicação Interna-CI nº 003/2021, constatando que após a Comissão Processante em Reunião deliberar que não haveria mais a necessidade da prestação dos serviços, e, assim, diante desse fato, é necessário para não prejudicar os cofres públicos (erário), ainda, apreciado em sua própria instância, com Parecer da Procuradoria Geral favorável, assim RESOLVE, amparado pelos fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de assessoria jurídica, no que tange a Comissão Processante de Pedido de Cassação de Parlamentar, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos, para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 TERMOS DE RATIFICAÇÃO / REVOGAÇÃO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 14, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o afastamento do Vereador Creusimar Barbosa – DEM - como relator da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia contra o Vereador Diogo Castilho – DEM, e sua substituição.” Considerando o ato da Presidência de nº 11 de 14/09/2021 que instituiu a Comissão Processante para processamento de denuncia ofertada contra o vereador Diogo Castilho – DEM; designando seus membros a Vereadora Lia Nogueira (PP) como Presidente, Vereador Creusimar Barbosa (DEM) como Relator e Vereador Daniel Junior (Patriota) como membro; Considerando o pedido de afastamento da Comissão Processante, protocolado sob nº 4816/2021, realizado pelo Vereador Creusimar Barbosa (DEM) alegando motivos de saúde; Considerando que o pedido de afastamento foi apreciado em plenário na 33ª Sessão Ordinária realizada no dia 27/09/2021, onde foi aprovado por unanimidade; Considerando o sorteio realizado na 33ª Sessão Ordinário, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto-Lei 201/67, dentre os vereadores desimpedidos para a substituição do Vereador afastado, R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituído, por força de sorteio realizado na 33ª Sessão Ordinário do dia 27 de setembro de 2021, o Vereador Rogério Yuri (PSDB) para compor a Comissão Processante no cargo de Relator, em substituição do Vereador Creusimar Barbosa (DEM). Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, considerando que a composição da Comissão foi deliberada pelo Plenário em Sessão Pública. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. Considerando o pedido de Renúncia do cargo de 2ª Secretaria da Mesa Diretora apresentado pela Vereadora Lia Nogueira, na data de 27 de setembro de 2021 às 16h30min - protocolo nº 4846/2021; Considerando o disposto no Art. 13 § 1º do Regimento Interno, vago qualquer cargo da Mesa, a eleição realizar-se-á na primeira Sessão subsequente, pelo quórum de maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal aberta, apenas para o cargo vago, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição para a inscrição dos candidatos. R E S O L V E: Art. 1º. Para recebimento das inscrições dos Vereadores interessados, estabelece o funcionamento em regime de plantão do setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Dourados, na data de 02 de outubro de 2.021 (sábado), no horário compreendido das 07h às 15h. Art. 2°. para recebimento das inscrições dos Vereadores Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados ATOS DA PRESIDÊNCIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AKITO TOMONAGA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Irrigação por Aspersão – Pivô Central até 290 há, COD: 370, localizada na Fazenda Guaçu, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLFETO & FONTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4395,letra B – Jardim Paulista do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS KRUGER LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres, 1965 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Oslan Debossan da Silva 92245714172 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de Comércio varejista especializado em servir bebidas sem entretenimento, localizado a Av. Presidente Vargas, 4300 – Jd. América – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 RGF ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - Poder Legislativo Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Maio até Agosto - 2o Quadrimestre/2021 LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" 28/09/2021 09:16-R $1,0 Despesas Liquidadas INSCRITAS EU/ RESTOS A N° DESPESA COM PESSOAL Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020 Jar>/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021 Mai/2021 Jun/2021 Jul/2021 Ago/2021 1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.239.678.14 1.216.348,79 1.270.971,75 2.482.059,45 1.391.053,83 1.290.985,14 1.285.480,18 1.275.269,65 1.267.578,95 1.279.698,96 1.626.264,58 1.264.348,42 16.889.737,84 0,( 2 Pessoal Ativo 1.111.258,51 1.087.929,16 1.142.552,12 2.289.882,84 1.262.015,45 1.161.946,76 1.156.441,80 1.146.231,27 1.139.818,18 1.151.938,19 1.436.906,96 1.139.222,48 15.226.143,72 0,( 3 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 929.859,12 910.389.79 961.793,99 1.953.538,29 1.088.732,25 972.832,33 968.987,31 957.037,53 951.883,05 961.611,12 1.248.223.71 950.899,33 12.855.787,82 0,( 4 Obrigações Patronais 181.399,39 177.539,37 180.758,13 336.344,55 173.283,20 189.114,43 187.454,49 189.193,74 187.935,13 190.327,07 188.683,25 188.323,15 2.370.355,90 0 .( 5 Pessoal Inativo e Pensionistas 128.419,63 128.419,63 128.419,63 192.176,61 129.038,38 129.038,38 129.038,38 129.038,38 127.760,77 127.760,77 189.357,62 125.125,94 1.663.594,12 o.c 6 Aposentadorias. Reserva e Reformas 109.526,66 109.526,66 109.526,66 163.837,14 109.526,66 109.526,66 109.526,66 109.526,66 108.442,24 108.442,24 162.663,35 108.442,24 1.418.513,83 0 .( 7 Pensões 18.892,97 18.892,97 18.892,97 28.339,47 19.511,72 19.511,72 19.511,72 19.511,72 19.318,53 19.318,53 26.694,27 16.683,70 245.080,29 0,( 8 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1o do art. 18 da LRF)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 9 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,( 10 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1o do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 11 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 12 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 13 Despesas de Exercidos Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 14 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 15 d e s p e s a l í q u id a c o m p e s s o a l ( ii i >= (i - m 1.239.678,14 1.216.348,79 1.270.971,75 2.482.059,45 1.391.053,83 1.290.985,14 1.285.480,18 1.275.269,65 1.267.578,95 1.279.698,96 1.626.264,58 1.264.348,42 16.889.737,84 0,( N° A P U R A Ç ÃO D O C U M P R IM E N TO DO LIM ITE LEG A L 16 R E C E IT A C O R R E N T E LÍQ U ID A - RCL (IV) 17 (-) T ra n sfe rê n c ia s obrig a tó ria s da União re lativas às em enda s individuais (art. 166-A, § 1o, da CF) (V) 0,00 O.C 18 (-) Tra n sfe rê n c ia s obrig a tó ria s da União re lativas às em enda s de bancada (art. 166, § 16 da C F ) (VI) 0,00 O.C 19 = R E C E IT A C O R R E N T E L ÍQ U ID A A J U S T A D A P A R A C Á L C U L O D O S L IM IT E S D A D E S P E S A C O M P E S S O A L (V II) = (IV - V - V I) ’ 9 5 0 .1 5 8 .4 8 5 ,6 6 100,0 20 D E S P E S A TO T A L CO M P E S SO A L - DTP (V III) = (III a + III b) 16.889.737,84 1,7 21 LIM IT E M Á X IM O (IX) (incisos I. II e III do art.20 da LR F) - 6% da RCL A ju stada (VII) 57.009.509,14 6,C 22 LIM IT E PR U D EN C IA L (X) (parágrafo único do art.22 da LR F) - (X) = (0,95*IX) 54.159.033,68 5,7 23 LIM IT E D E A L E R T A (X I) (inciso II do § 1o do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX) 51.308.558,23 5,4 Q uadrim e stre/S em estre do E xerc íc io em que o ente e xced eu o lim ite Prim e iro período segu inte S egundo p erío d o segu inte N° T R A JE T Ó R IA DE R E TO R N O A O LIM ITE D A D T P - D E S P E S A TO T A L C O M PE SSO AL Lim ite M áxim o (a) % DTP (b) % E xcedente (c) ( b - a ) R edutor m ínim o de 1/3 do Excedente (d) = (1 /3 "c ) Lim ite (e) = (b - d) % DTP (f) R edutor Residual (3) = (f - a) L im ite (h) = (a) % DTP (i) 24 T R A JE T Ó R IA DE R E TO R N O AO LIM ITE DA D T P 3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,C Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. EXTRATO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 019/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ 18.729.614/0001-74. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para Item 12 da Ata Registro de Preço Nº 001/2021, fornecimento de CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR, “O valor atual do preço do pacote 500g é de R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos), passa a ser R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos),” para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 019/2021/CMD. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2021 FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS TOTAL (ÚLTIMOS PAGAR NÃO 12 MESES) (a) V a lor % Sobre a RCL A ju stad a 950 .15 8 .4 8 5 ,6 6 0,C