Edição 5.509 – 01/10/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.509 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 42 de 29 de setembro de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 020/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 020/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 020/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Frederico de Oliveira Wessinger IV - Silvia Regina Bosso V - Márcia Adriana Fokura VI - Marlayne Mendes Wolf Viegas VI I- Najla Oliveira Saburá VIII - Humberto Alves Schwingel IX - Vagner da Silva Costa X - Fábio Bezerra de Carvalho §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Marlayne Mendes Wolf Viegas. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde - Adjunto RESOLUÇÃO Nº 004/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Renato Queiroz Coelho a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 14 a 17 de outubro de 2021. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de setembro de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 30 – 30 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 26.113/2021 ND504/2021 ND505/2021 ND506/2021 ND507/2021 ND508/2021 ND509/2021 1000184150 MEIRELEZ REPRESENTAÇOES AGRICOLAS –EIRELI EPP 25.406.676/0001-00 R$ 592.374,29 26.109/2021 ND574/2021 ND575/2021 ND576/2021 1000220181 RM SERVIÇOS FRIGORIFICOS E TRANS. EIRELI 29.881.045/0001-02 R$ 73.167,30 EDITAL Nº. 020/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 020/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração de participação em atividades técnicas relacionadas na área de Vigilância em Saúde, todos em papel timbrado e devidamente assinado, para a função de médico 30 horas. d) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro) d) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); e) Cartão SUS; f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); i) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; j) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; k) Certificado Militar (para os homens); l) Certidão de Nascimento ou casamento; m) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); n) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) o) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes p) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF q) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa r) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; s) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; t) Atestado de Saúde Ocupacional. u) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). v) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta w) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2021 Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o 15 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 3 médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população atendida pela rede de vigilância em saúde, em especial à Saúde do Trabalhador e Vigilância Epidemiológica. Assessorar a rede de atenção à saúde referente aos protocolos e normas técnicas relacionadas ao contexto atual da pandemia da COVID-19. Compor a equipe multiprofissional de Saúde do Trabalhador desenvolvendo ações estabelecidas pelas portarias vigentes, em especial, na investigação de agravos e surtos nos ambientes de trabalho relacionados à COVID-19. Participar das ações de investigação de casos de notificação compulsória para elucidação e orientação técnica dos casos. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. 01 30 R$ 6.314,07 2 acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; definir a alocação da vaga (transferências de pacientes inter-hospitalares e do pré-hospitalar para o hospitalar) e dos recursos necessários para o atendimento, incluindo regulação de pacientes com suspeita ou confirmados de COVID-19; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. Com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Prestar assistência direta aos pacientes, quando indicado, realizando os atos 04 20 R$ 4.209,38 + 50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 4 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Médico Cardiologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame, recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 03 30 (Cumprir carga horária vespertino) R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco 5 Residencia na área que concorre orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 6 executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes agosto de 2019. Médico Endocrinologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 7 Médico Nefrologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Neuropediatra Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica em Neuropediatria em Instituição Reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Neuropediatria reconhecido pela Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 8 Associação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ortopedista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da 9 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 10 Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 11 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 020/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico 30 horas ( ) Médico II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 020/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Comprovação de escolaridade ( diploma de especialidade) para especialistas Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 13 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FUNÇÃO MÉDICO 40 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 (Máximo de 02 certificados) 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado, máximo de 05 certificados) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 (por semestre ininterrupto até o limite de 10 semestres) 40 FUNÇÃO MÉDICO 20 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, na área da atribuição a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 (máximo de 2 certificados) 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à atribuição da função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 60 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 20 (máximo de 2 certificados) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 4 semestres 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 024/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 081/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI, pelo valor global de R$ 31.883,50 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES 15 FUNÇÃO MÉDICO 30 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2018 até a data de publicação deste edital. 05 a cada certificado 20 02 Declaração de participação em atividades técnicas relacionadas na área de Vigilância em Saúde. 08 (a cada declaração, máximo de 5 atividades distintas) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 16 FUNÇÃO MÉDICO COM ESPECIALIDADE Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabilizado na prova de títulos. ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 01/10 Inscrição E entrega de documentação 06 e 07/10 Resultado 13/10 Interposição de Recurso 14/10 Resultado final e homologação 15/10 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes itens disponibilizados pelo DOADOR ao DONATÁRIO: Doados EPIs: DATA DE ENTREGA: 21 de SETEMBRO de 2021. SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS MATERIAL QUANTIDADE AVENTAL DESCARTÁVEL GRAMATURA 40 - PCTE. C/ 10 UNID. 1200 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO (G) CX C/100 UNID. 50 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO (M) CX C/ 100 UNID. 50 GORRO/TOUCA – PCTE. C/ 100 UNID. 300 PROPÉ – PCTE C/100 UNID. 300 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 001/2021 – Pregão nº 001/2021 OBJETO: O objeto da presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.739,70 (trinta e outro mil setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 073/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 236.710,40 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n: 14199 Quadra: 02 Lote: 01 Loteamento Social: Vila Mariana DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertence à Josefa dos Santos Silva , brasileira, viúva , aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , vila Mariana, CEP,79.804-970, Município de Dourados/MS. Por essa razão, nos temos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 27 de setembro de 2021. Joaquim Lucas Franco Quintana Diretor de Assuntos Habitacionais - AGEHAB. De acordo: Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente -AGEHAB DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE DOURADOS-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Josefa dos Santos Silva , brasileira, viúva , aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , vila Mariana, CEP,79.804-970, Município de Dourados/MS, vem, por meio deste, a presença de Vossa Senhoria, em razão do falecimento de Walter Evangelista da Silva, ocorrido em 15 de agosto de 2011, conforme Certidão de Óbito anexa, REQUERER, nos termos da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012, com as alterações trazidas pela Lei n. 4.106, de 12 de junho de 2017, o disposto a seguir: A Requerente era cônjuge do (a) de cujus, conforme certidão de casamento em anexo. O falecido deixou filhos: Ana Maria da Silva, Sonia Cristina da Silva, Sandra Marta da Silva , Selma Mara da Silva e Walmir Evangelista da Silva. O falecido (a) detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana. Assim, na qualidade de meeira (a), vem com base no que determina o inciso III, do art. 17, da Lei n. 3.601/12, regulamentado pela Portaria n. 001/2017 da AGEHAB, publicada no Diário Oficial n. 4.498, do Município de Dourados/MS, REQUERER que seja iniciado o Processo Administrativo de Transmissão de Imóvel. REQUER, ainda, a juntada de documentos comprobatórios para análise e estudo do enquadramento do (a) herdeiro (a) na transmissão do imóvel, conforme previsto no art. 14, da Lei n. 3.601/12. Termos em que, Pede deferimento. Dourados/MS, 19 de julho de 2021. Requerente DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Ana Maria da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 001.083.395 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 861.296.601-97, residente e domiciliado (a) na Rua Cardeal, 1375, Jardim Esplanada , CEP 79.837-312, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Sandra Marta da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 1.238.155 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 010.845.231-08, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada A , 275, Vila Valderez , CEP 79.8433-01, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 16 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Selma Mara da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 001.513.340 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 016.232.011-60, residente e domiciliado (a) na Rua Corredor 10, nº 728, Sitioca Campo Belo , CEP 79.816-025, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Sonia Cristina da Silva Pinheiro, brasileiro (a), casada, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 967.179 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 840.417.491-15, residente e domiciliado (a) na Rua Arara Azul ,1130, Jardim Pantanal , CEP 79.833-406, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Walmir Evangelista da Silva, brasileiro (a), solteiro, servente, titular da Cédula de Identidade n. 000.942.902 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 006.314.661-42, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , Vila Mariana, CEP,79.804-970 , Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 16 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: DEMAIS ATOS / DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - AGEHAB PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.415 de 30 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA Nº 003/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao décimo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (10/09/2021), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM biênio 2021-2023, para reunião ordinária, com as seguintes conselheiras: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS), Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS),Sonia Aparecida Morel (Representante Titular SEMED),Lidiane Dauzacker Estigarribia(Representante Suplente da DAM),Lusmaria da Silva Oliveira((Representante Titular da PM), Daizi Moreira Veron (Representante Suplente da PM),Rosalice Lopes (Representante Titular da Ufgd), Mariana Gomes da Rocha (Representante Titular da Coordenadoria da Mulher), Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher), Mariza Fátima Gonçalves (Representante Suplente da Defensoria Pública da Mulher de Dourados), Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica ), Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF), Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/MS), Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS) , Suely de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal), Lucimar de Souza Arguelho (Convidada Representando o Núcleo de Mulheres Negras), Janaina F. de Melo (Secretária Executiva Casa dos Conselhos), Marly Maria Morgenrotti Ferreira (Coordenadora Casa dos Conselhos). A reunião foi iniciada ás 8:35 horas, a Coordenadora da Casa dos Conselhos Marly Maria Morgenrotti Ferreira leu o Regimento Interno da Casa, após a leitura se retirou da reunião, a Conselheira Loreni Giordani se colocou como Presidente para presidir a reunião até a eleição da nova mesa diretora, todas as conselheiras presentes aprovaram, foi feita a apresentação das conselheiras. Durante as apresentações foram sugeridas duas propostas para o Conselho articular junto ao órgão sendo elas: 1º Proposta sugerida pela Representante Suplente da Defensoria Pública da Mulher para que o Conselho contribua em um projeto que a Defensoria irá desenvolver em defesa de mulheres por endividamento devido a pandemia, muitas mulheres perderam seus empregos, não conseguindo assim pagar suas dívidas e a Defensoria quer montar um projeto junto ao Procon para ajuda-las a sanar as dividas , 2 º Proposta sugerida pela Representante Titular da Câmara Municipal, colocar placas nos ônibus informando que importunação sexual é crime, orientar as mulheres sobre esse assunto pois muitas não sabem que podem estar passando ou já passaram por isso. Loreni Giordani, leu as atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme previsto na Lei nº 4028 de 26 de Agosto de 2016(Lei Vigente deste Conselho). Foi aberta a eleição da mesa diretora, a secretária da Casa dos Conselhos explicou que a primeira reunião de todos os Conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação ou secretária executiva da Casa e presidida por uma das duas. Como as Conselheiras presentes já haviam concordando com que a Conselheira Loreni Giordani conduzisse a reunião preferiram permanecer assim, a Secretária executiva da Casa ainda informou que a eleição era feita da seguinte forma, a 1º mas votada pelas conselheiras presentes seria eleita Presidente, e a 2º mas votada seria eleita Vice-Presidente, como duas representantes titulares se colocaram como candidatas a Presidência , a Conselheira Loreni Giordani sugeriu que fosse feita duas chapas, e assim as conselheiras presentes votasse por voto secreto, todas concordaram, deu-se um tempo de alguns minutos para formarem as chapas, com as chapas ficou Chapa 1 Mariana ( Candidata a Presidente), e chapa 2 Lusmaria- (Candidata a Presidente), Suely ( Candidata a Vice- Presidente), Ângela(Candidata a Secretária Geral), teve direito a voto 8 conselheiras titulares e 4 suplentes totalizando assim 12 votos , por voto secreto foi feito a contagem dos votos a chapa 1 teve 2 votos, chapa 2 foi eleita pela maioria 10 votos. Ficando a mesa diretora, assim composta: Presidente: Lusmaria da Silva Oliveira, Vice-presidente: Suely de Oliveira Ramos e Secretária Geral: Ângela Maria Plotzki. Após feita a eleição para a mesa diretora, Janaina F. de Melo, Secretária Executiva da Casa dos Conselhos, falou sobre o horário de funcionamento da Casa, repassou que as reuniões presenciais estão liberadas, desde que seja no horário de funcionamento da Casa dos Conselhos e marcada com antecedência. Prestou esclarecimentos também sobre a recondução da Lucimar de Souza Arguelho como representante titular do Núcleo de Mulheres Negras, a mesma já havia sido conselheira em dois mandatos sendo titular no biênio 2017-2019, suplente no biênio 2019-2021. Como não há Regimento Interno que regulamenta a questão das reconduções , normalmente após 4 anos de participação no Conselho não pode haver recondução, conforme regimento dos demais Conselhos, porém as conselheiras explanaram que por ela ter sido nesse último mandato suplente poderia ser titular no biênio 2021-2023,a secretária explicou que após pedir orientações ao Jurídico da SEMAS, foi orientada a colocar em votação e em ata, para depois analisarmos conforme previsto em lei, após secretária informar o que lhe foi sugerido, perguntou se todas estavam de acordo com a recondução da Lucimar, das conselheiras presentes somente a Conselheira Mariana Gomes da Rocha foi contra, ficando assim aprovado em reunião a recondução. Foi colocado também sobre os horários e dias das próximas reuniões, a princípio ficou decidido todas as segundas 6º feiras de cada mês as 8:30 horas. As conselheiras optaram a colocar no grupo de whatssap, para votação e decidirem se o dia e horário sugerido fica bom para todas participarem. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Janaina Fátima de Melo, Secretária Executiva Casa dos Conselhos lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente eleita e pelas conselheiras acima mencionadas presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Janaina Fátima de Melo Lusmaria da Silva Oliveira Secretária Executiva Presidente CMDM 1-__________________________________ 2-__________________________________ 3-__________________________________ 4-__________________________________ 5-__________________________________ 6-__________________________________ 7-__________________________________ 8-__________________________________ 9-__________________________________ 10-_________________________________ 11-_________________________________ 12-_________________________________ 13-_________________________________ 14-_________________________________ 15-_________________________________ 16-_________________________________ 17-_________________________________ OUTROS ATOS ATA - CMDC EXTRATO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL disponibilizado por fibra óptica para atender a Camara Municipal de Dourados. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2021 a 03 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATA Nº. 01/2021 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE DE LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- EXERCÍCIO 2021/2024 EM 21 DE SETEMBRO DE 2021. No dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, reuniram-se os membros da Comissão na sala de reunião da Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados – SemaD, foi realizada a reunião da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados- Exercício 2021/2024, tendo como objetivo cumprir o que dispõe sobre sua constituição o Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021 e alterações posteriores, aonde foram tratados os seguintes assuntos: Plano de Trabalho e Cronograma de realização das atribuições, entre outros assuntos pertinentes. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão e representes da Secretaria Municipal de Administração e Governo: Secretário Vander Soares Matoso e Jurandi Pereira da Silva Junior, Ana Paula B. Coelho, José dos Santos da Silva, Membro do Gabinete do Prefeito Oscar Krunger, Membros da Comissão: Presidente da Comissão Nichollas R. B. Franchini, Henrique Jose de Souza Oliveira e Enio Alencar da SIlva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Lourdes Peres Benaduce – Representante da Procuradoria Geral do Município, Ana Laura Praxedes Soares e Joaquim Lucas Franco Quintana – Representantes da Agência Municipal de Habitação, Anielthon Hilário Bággio Areco Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Jaime Ribeiro de Santana Júnior – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Iniciada a reunião, com a palavra o Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, agradeceu todos os presentes e tratou das competências da referida comissão dispostas no seu artigo 2º do Decreto 273/2021. Relatou o TAC 2018 entre Município de Dourados e Ministério Publico, que considerando a necessidade de construir uma rotina de trabalho para das encaminhamento de todas as demandas, para que num futuro próximo tenhamos um levantamento patrimonial refletindo exatamente a realidade, e que a dedicação e presteza de todos da comissão e demais órgãos da Administração é que serão efetivamente resolvidos todos os assuntos. Em seguida o Presidente da Comissão Nichollas R. B. Franchini, fez juntamente com a Servidora Ana Paula B. Coelho, a abertura e apresentou metas da comissão, onde foram expostos a situação em que se encontra com 670 processos cadastrados, onde destes, 307 estão em andamento, recursos humanos e materiais para colaborar nos levantamentos e avaliações, relatando ainda sobre a base dos dados que encontram-se ainda inconsistentes, o que prejudica a base cartográfica municipal gerenciada pelo Departamento de Geoprocessamento, além de outras demandas. O representante do gabinete do prefeito Sr. Oscar Henrique Peres de Souza Kruger, reforçou a situação do TAC, que o compromisso do Prefeito Alan Guedes em resolver o mais urgente possível, detectar aonde estão os gargalos para equacionar estes fluxos, e que uma das prioridades é cumprir os prazos estipulados para não acarretar em multas, espera contribuir com os trabalhos da comissão e se colocou como facilitador nestes processos. Secretário Vander Soares Matoso ainda reforçou que o objetivo resolver e não ficar sempre apresentando a mesma resposta. Estabelecer um cronograma/meta de trabalho, levantar a real situação do sistema patrimonial e de fazenda, seja ela semanal ou quinzenal, e que para isso irá participar todos os demais Secretários, que estes se necessários disponibilizar os membros da comissão para acelerar os trabalhos. Demais membros, Jaime Ribeiro de Santana Júnior, Henrique José de Souza Oliveira, Lourdes Peres Benaduce, Ana Paula B. Coelho e Enio Alencar da Silva também contribuiram com informações e relatos de situações já experimentadas, relatado ainda que os membros desta comissão tem que conciliar os trabalhos da mesma com as demais atribuições de seus respectivos cargos e funções e diante destas situações foram definidos os seguintes encaminhamentos: Elaboração de plano de Trabalho/Cronograma; estudar a criação de um Decreto normatizando as rotinas e fluxograma dos processos, relativamente aos imóveis do Município, criação de departamento de gestão patrimonial; reuniões semanais de forma remota para acelerar algumas decisões coletivas; servidores efetivo para fazer a ponte entre cadastro imobiliário, Geoprocessamento, património e fazenda; suporte para disseminar maior intercâmbio de informações e transmissão de conhecimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com Secretário Vander Soares Matoso e Jurandi Pereira da Silva Júnior e Oscar Henrique Peres de Souza Ruge -representante do Gabinete do Prefeito colocaram-se a disposição para elo com os demais setores competentes para fluir todos os encaminhamentos desta reunião ora tomados, tendo eu, José dos Santos da Silva “ad hoc” lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Nichollas R. B. Franchini Presidente da Comissão Imóveis Oscar Henrique Peres de Souza Kruger Rep. Gabinete do Prefeito Henrique José de Souza Oliveira Rep. Secretaria Mun. de Planejamento Jaime Ribeiro de Santana Rep. Secretaria Municipal de Fazenda Lourdes Peres Benaduce Rep. Procuradoria Geral Município Ana Laura Praxedes Soares Rep. Agência Municipal de Habitação Anielthon Hilário Bággio Areco Rep. Da Secretaria Municipal de Obras Enio Alencar da Silva Rep. Secretaria Mun de Planejamento José dos Santos da Silva Secretaria Municipal de Administração Ana Paula B. Coelho Secretaria Municipal de Administração Jurandi Pereira da Silva Júnior Secretaria Mun de Administração Joaquim Lucas Franco Quintana Rep. Agência Municipal de Habitação ATA - SEMAD RESOLUÇÃO CMAS nº 011 de 28 de Setembro de 2021 Dispõe sobre a substituição de membros das Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata de número 488ª, realizada na data de 31 de Agosto de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Substituir membro da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS: Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição à Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. II - Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento: Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição à Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 014 DE 29 DE JUNHO DE 2021. Republica –se por incorreção. Dispõe sobre aprovação a Prestação de Contas do 1º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 482ª, realizada via videoconferência, no dia 29 de Junho de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de Junho de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 489ª, realizada via videoconferência, no dia 28 de Setembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas referente aos meses de Abril, Maio e Junho, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 ADRIANA DA SILVA LODRON - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista e atacadista de carvão; Empacotamento de carvão, localizada na Rua João Pedro Gordim, nº 400 – Galpão 01, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação – LI, para reforma e instalação de novos tanques na atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com serviço de troca de óleo, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2236, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com serviço de troca de óleo, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2236, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de Combustíveis, lavagem de veículos, lanchonete, Loja de Conveniência, aluguel de imóveis próprios e Restaurante com música ao vivo, localizado na Rua dos Caiuás, 85 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANTINHO DA CRIANÇA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Outros alojamentos não especificados anteriormente, localizada na Rua Mato Grosso 1159, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfaltica e Drenagem, no local Denominado Jardim Cristhais III, Localizado junto a Área JC3, Parte da Fazenda Cristhais, desmembrado da Área B Remanescente, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COQUEIROS PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES COMERCIAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Intensivo , em área inundável de 68.400,00 m² , localizado na Chácara Cidade Eldorada– Distrito de Itahum - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas ruas – Bairro Jardim das Primaveras (Parte) no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana da Rua Eudóxio Luiz de Azambuja, localizada no bairro Flor de Lis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LA, para atividade de Laboratórios Clínicos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3580, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÃO CHICO HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Hospital veterinário; Comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Alojamento de animais domésticos e Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, Nº 2960, Centro, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDERLEI CESAR HOSS DIEHL, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença De Operação, para atividade de Avicultura de Corte – 68.400 Aves, COD:383 localizada no Sitio Ferraz, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 30 (trinta) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 9/29/2021 VALDENI AMARO DA SILVA 490.241.671-91 2034/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2034/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SEBASTIÃO VIEIRA FILHO 445.639.221-53 2037/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2037/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA 18.127.078/0001-37 2135/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2135/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SANTA FELICIDADE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM 20.158.855/0001-52 1971/2021 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1971/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorado para o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IMOBILIÁRIA MURAKAMI LTDA 03.476.769/0001-79 2133/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2133/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 AVENIDA VEÍCULOS 39.735.018/0001-77 2165/2021 Art. 131, incisos II e IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2165/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS 049.956.991-12 2243/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2243/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 GENI MONTEIRO DE SOUZA 436.803.561-53 2710/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2710/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CHIGUSA NASU E OUTROS 699.918.471-20 2139/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2139/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.371,18 (mil, trezentos e setenta e um reias e dezoito centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IZAAC MARQUES PEREIRA 596.349.951-87 1972/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1972/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO - COMISSÃO JULGADORA - IMAM AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 017/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS PARA IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO INSUMOS (EXCETO PAPEL) E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 30 de setembro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID PAUTA DA REUNIÃO - COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 9/29/2021 JOSSUEL DE FREITAS 607.778.341-20 1970/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1970/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorada para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 A FERRAGISTA COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 03.593.142/0001-06 2181/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2181/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 24 (vinte e quatro) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 ROBERTO APARECIDO MRAKAMI HOSBAQUE EIRELI - ME 22.487.977/0001-18 2473/2021 Art. 131, II e IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2473/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IRACI MARIA TREVIZAN 004.075.209-70 2060/2021 Art. 3º, inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2060/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 EVERTON RIBEIRO DOS SANTOS LIMA - RENOVE FORMATURAS 13.214.699/0001-34 1893/2020 Art. 131, IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1893/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 DRYWAL CENTER GESSO 26.460.764/0001-53 2726/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2726/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.026,90 (mil e vinte e seis reais e noventa centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MARLI SOARES DA SILVA 421.652.701-97 2251/2021 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2251/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 ARISTEU VALENTIM PEREIRA 460.103.350-00 2066/2021 e 2067/2021 Art. 131, XIX e Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2066/2021 e 2067/2021,entretanto a multa deverá ser minorada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e de R$ 300,00 (trezentos reais) respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 GAUCHINHO VEÍCULOS LTDA 14.787.827/0001-00 2168/2021 Art. 22, inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2168/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 5 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NORMALÍCIA MAURO DE MATOS 636.579.101-15 2239/2021 Art. 3 e inciso I do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2239/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 8 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 HELDER STEFANES DE AZAMBUJA 016.284.421-23 2743/2021 Art. 3 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2743/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 05 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MARIA IZABEL RIBEIRO FERREZIN 273.070.501-53 2075/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2075/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NELSON MOTOS BOX RÁPIDO LTDA 14.031.130/0001-04 2170/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2170/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CICERO BARROS DA SILVA 313.218.791-72 2180/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2180/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 AGRO BONSER COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA 01.940.196/0001-67 1836/2019 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1836/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 JUNIOR LUIZ PEDRUZZI 423.456.189-49 2693/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2693/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 45 (quarenta e cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NOGUEIRA E REIS - EURO CAR 28.225.657/0001-76 2164/2021 Art. 131, inciso II e IX da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 2164/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MILENA THAÍS FERNANDES DE ALMEIDA - LANCHONETE P.A 34.499.976/0001-72 1975/2021 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1975/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SIMÃO ALVES DE CARVALHO 160.341.714-15 2730/2020 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão julgadora decide converter a penalidade de multa em advertência escrita, nos termos do inciso I do artigo 132 da Lei Complementar n. 055/2002. 9/29/2021 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA 19.420.677/0001-07 Art. 131, inciso I e XXI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1596/2018, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorada para o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1596/2018
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