Edição 5.512 – 06/10/2021

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.512 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas sanitárias para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de empreendimentos com ou sem fins econômicos, atendidas as seguintes medidas: I. Disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que adentrarem aos recintos; II. Aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC); III. Controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, respeitado o distanciamento social; IV. Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1m (um metro) no recinto; V. Obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por todos no recinto; VI. Todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Art. 2º. Fica mantida a vedação a aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 3º. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 4º. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança, ou mesmo Termo de Responsabilidade Sanitária, devem manter no local uma cópia do protocolo realizado na Vigilância Sanitária, para fins de fiscalização. Art. 5º. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 6º. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 7º. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, com Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Parágrafo único: eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 133, de 24 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), 6 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal Resolução nº. Can./09/1428/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula funcional nº “114764485-1” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente a 01 (um) dia no período de 23/07/2021, no mês de julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.493 de 09 de Setembro de 2021 - pag. 05, na Resolução n.Rf/08/1.254/2021/SEMAD - Anexo II, conforme CI Nº 1015/2021/ DRH/SEMED, sendo restituído o valor na folha de setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1467/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. 114771909-1, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 3.444/2021, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1468/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THALITA DA SILVA GOMES FELINI, matrícula funcional nº. 114760566-6, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 3.432/2021, a partir do dia 01/11/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 04 DE FEVEREIRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de orientação quanto às ações do dia de finados de 2021; Considerando o disposto no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1067/1979 artigo 237 e seguintes que tratam dos cemitérios; Considerando a proximidade do Dia de Finados e a necessidade de atos preparatórios; Considerando que ainda se faz necessário medidas de enfrentamento da epidemia do CORONAVIRUS – COVID 19; como a necessidade do distanciamento social, o número de vagas será reduzido e todas as barracas deverão cumprir as medidas de biossegurança determinadas, disponibilizando álcool 70% e utilização de máscaras; Considerando a necessidade de informar sobre as novas regras para o CADASTRAMENTO de VENDEDORES AMBULANTES para o Dia de Finados (02/11/2021) na cidade de Dourados- MS, R E S O L V E: Art. 1º A data de inscrição para os vendedores ambulantes será no dia 25 de outubro, no Departamento de Fiscalização de Posturas - SEMSUR, á partir das 08h00, da seguinte forma: I. será, unicamente, por ordem de chegada. II. 01 (um) único ponto por pessoa. III. não haverá lista para reserva de pontos/vagas. IV. apresentar: RG, CPF e comprovante de residência. Art. 2º As inscrições serão feitas apenas no Departamento de Fiscalização de Posturas, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Av. Marcelino Pires, 3930, Jd. Caramuru, Piso Superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares. Paragrafo Único: não será possível realizar a inscrição no dia de finados, dia 02/11/2021, como nos anos anteriores, visto que, o número de vagas será reduzido Art. 3º. As vagas serão assim distribuídas: I. São 31 (trinta e uma) vagas no estacionamento do cemitério Santo Antônio de Pádua, na Rua Coronel Ponciano destinadas a venda de flores/velas. II. São 14 (quatorze) vagas na Rua Palmeiras, lateral da Capela, destinadas para venda de alimentação. III. São 15 (quinze) vagas na Rua Palmeiras, próximo ao portão do cemitério Bom Jesus, destinadas a venda de flores/velas. Art. 4º. As reformas e construções dos túmulos, sepulturas e jazigos nos cemitérios públicos municipais serão permitidas somente até a data de 25/10/2021, com a devida autorização, posto que os mesmos passarão por manutenção para as visitações no dia 02/11/2021. Parágrafo Único: todo e qualquer resto de material proveniente destas reformas e edificações deverá ser retirado até esta data. Art. 5º. As limpezas costumeiramente realizadas nesta época serão autorizas até a véspera do dia de finados, 01/11/2021. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 06 de outubro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO Nº 05 DE FEVEREIRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do Dia das Crianças; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local em período de pandemia causado pela contaminação pelo CORONA VIRUS/COVID 19; Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam sanar parcialmente seus problemas financeiros com as vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 06/10/2021 a 12/10/2021, que antecede o dia das crianças, que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 06 de outubro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1465/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula nº 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 742/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.415/2021, pelo período de: 04/10/2021 a 03/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1466/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula nº 500948-2, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/01/2008 a 05/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 744/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.421/2021, pelo período de: 14/09/2021 a 13/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1474/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA, matrícula nº 85441-2, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 729/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.080/2021, pelo período de: 01/10/2021 a 31/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 O Município de Dourados-MS, através de sua pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 180/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 O Município de Dourados-MS, através de sua pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 2/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO SOLANGE MACHADO DE SOUZA 114770952-9 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATOS DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R002/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 37, LOTE 04, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, neste Município, pelo presente NOTIFICA HELENA MARIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob n. 652.569.21134 e DIONIZIO MOREIRA SOUZA, inscrito no CPF sob n. 519.661.741-87, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 04 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ nº 24.050.421/0001-95 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais). Dourados/MS, 05 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DO DESPACHO Nº 004/2021 Processo Administrativo – Protocolo PG nº 147/2019. Assunto: Regularização da condição de segurados previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias. DECIDO: 1. Que os servidores admitidos na Administração Pública municipal pela Portaria GAB nº 237/2008 sejam desfiliados deste Regime Próprio de Previdência Social, por não serem titulares de cargo efetivo. Desde já, advirto pela possibilidade de interposição de recurso aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 94 da Lei Complementar municipal nº 108/2006; 2. Pela permanência dos servidores nomeados na Portaria nº 032/2008 como segurados deste regime próprio de previdência social até que transite em julgado o processo judicial nº 0802722-60.2020.8.12.0002, tornando definitiva a decisão; 3. Pela suspensão deste processo administrativo até que transite em julgado o processo judicial nº 0802722-60.2020.8.12.0002, sendo permitida a interposição de recurso aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 94 da Lei Complementar municipal nº 108/2006; 4. Encaminhe esta decisão para publicação no Diário Oficial do Município e para intimação das partes interessadas. Dourados/MS, 05 de outubro de 2021. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente do PreviD EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 13/2021; PROCESSO Nº 013/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização Ficha 2354 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO DESPACHO / PROCESSO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019/AGETRAN EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019/ AGETRAN QUE CELEBRAM ENTRE SI, AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, REPRESENTADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02 Diretora Presidente: Mariana de Souza Neto CPF nº 006.009.681-03 PROPONENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento CPF nº 998.301.241-34 OBJETO: constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do convênio nº 001/2019/AGETRAN, por mais 02 (dois) anos, com inicio em 10 de Outubro de 2021 e termino em 09 de outubro de 2023. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, com interveniência da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS; e GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a execução de projetos e atividades, bem como para o repasse de Emendas Impositivas. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. Prefeito: Alan Aquino Guedes de Mendonça. INTERVENIENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS. Comandante: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento. Segundo (a) Convenente: GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI. CNPJ-MF: 22.624.706/0001-67. Presidente: João Gutembergue Pessoa Frazão. OBJETO. O presente Termo de Colaboração e Fomento tem por objeto a execução de projetos e atividades entre a Guarda Municipal de Dourados e a Guarda Mirim de Dourados, respeitando o Projeto Técnico das Instituições. Servirá também para subsidiar os repasses de Emendas Impositivas a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. O presente Termo de Colaboração e Fomento terá sua vigência no período de 06 de outubro de 2021 a 06 de outubro de 2022. Aplica-se ao Termo a Lei Federal nº 13.019/14 e o Decreto Municipal n° 2.710/16. Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução da presente Parceria. Data da assinatura: 06 de outubro de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 ATA / PREVID ATA - REURB ATA N.º 01 de 01 de outubro de 2021 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia primeiro de outubro de dois mil e vinte e um (01/10/2021), reuniram-se no anfiteatro do CAM, em reunião às oito horas e 30 minutos (8:30h), os seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 373 de 24/05/2021): Joaquim Lucas Franco Quintana (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Rosmari Covatti (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Ênio Alencar da Silva (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Rodrigo Vinnícius Leite de Almeida (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Danilo de Arruda Bernal (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Secretaria Municipal de Administração), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município) e Cristiano Garcia Rodrigues (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – BRF/S BRASIL FOODS S/A - Processo: 3.038/2019 Imóvel: Parte da Travessa 04 – Distrito Industrial AGEHAB solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação na rua denominada Travessa 04 do Distrito Industrial. Parecer: Desfavorável por haver possibilidade de abertura de via conforme a ocupação do Distrito Industrial e, também, por se tratar de uma região com potencial poluidor, sendo inviável para a saúde e segurança dos residentes. Em consulta ao SEPLAN, o parecer foi de que a rua vai ser aberta conforme a ocupação do Distrito Industrial for sendo ocupado. 02 – ÉLIDA DA SILVA SOUZA - Processo: 21.920/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 03 – FÁBIO ORTIZ DE PAULA - Processo: 21.919/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 04 – BRUNO VINICIUS DE PAULA MELO - Processo: 21.921/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 05 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS / MARIA IZABEL OLIVEIRA FERREIRA - Processo: 39.008/2016 Imóvel: Quadra 43-A – Jardim Colibri – Mat. 64.094 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Desfavorável por não ser considerado núcleo. 06 – SEVERINO BEZERRA DE LIMA e outros - Processo: 23.552/2021 Imóvel: Parte dos lotes 15 e 16 da quadra 17 e Rua Vereador Ataulfo de Mattos – Vila Ubiratan Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Os requerentes ocupam parte de área de rua e parte em área particular. Parecer: Desfavorável, visto que no levantamento apresentado, a regularização das ocupações impediria acesso aos lotes de propriedades particulares. 07 – SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA - Processo: 4.451/2021 Imóvel: Lote 01 Quadra 25 – Jardim Clímax – Mat. 62.623 Processo retirado de pauta por não se tratar de solicitação de REURB. 08 – MAXI CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA. - ME - Processo: 2.601/2021 Imóvel: Residencial Caiman – Mat. 59.825 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: A comissão solicita informações ao SEPLAN. 09 – MICHELLY SOUZA SANTOS - Processo: 1.606/2021 Imóvel: Lote A Quadra 02 – Vila Índio – Mat. 99.890 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 10 – NELSON DE SOUSA – Processo: 3.342/2020 Imóvel: Lote 04 Quadra 01 – Jardim Rigotti – Mat. 59.955 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-E. 11 – LIVANOURA ALVES DA SILVAJATOBÁ – Processo: 3.342/2020 Imóvel: Lote 07 Quadra 01 – Jardim Rigotti – Mat. 59.958 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: A comissão solicita informações a PGM. 12 – NILSON DE OLIVEIRA BARRIOS - Processo: 2.245/2021 Imóvel: Rua Deolindo Rosa da Conceição – Vila Nossa Senhora Aparecida Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 13 – FLORENTINA FREITAS - Processo: 21.429/2020 Imóvel: Rua Getúlio Vargas – Vila Nossa Senhora Aparecida Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 14 – EDINALDO BATISTA GOMES - Processo: 26.587/2020 Imóvel: Lote 13 Quadra 08 – Parque dos Bem-te-vis – Mat. 70.506 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 15 – LUSMAR DE CAMARGO - Processo: 23.587/2020 Imóvel: Lote A2 Quadra 00 – Mat. 76.885 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. ATA Nº 14/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/10/2021 Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Aprovação dos Balancetes Financeiros e Orçamentários do meses de Maio e Junho de 2021 e análise da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires como representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva como representante dos Servidores Inativos; Luciana Moisés de Oliveira como representante do Legislativo e José Roberto Barbosa como representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado os Balancetes Financeiros e Orçamentários dos meses de Maio e Junho de 2021 e Folha de Pagamento do mês de agosto de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado os Balancetes Financeiros e Orçamentários do meses de Maio e Junho de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Luciana Moisés de Oliveira José Roberto Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - REURB Parecer: Favorável para REURB-S. 16 – VALMIR DOMINGUES DA CONCEIÇÃO - Processo: 24.778/2020 Imóvel: Lote 15 Quadra 08 – Parque dos Bem-te-vis – Mat. 70.508 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 17 – WAGNER DA SILVA OZÓRIO - Processo: 26.350/2020 Imóvel: Lote 23 Quadra 20 – Parque dos Coqueiros – Mat. 63.724 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 18 – GENTIL GOMES MEIRELES - Processo: 26.485/2020 Imóvel: Lote 22 Quadra 20 – Parque dos Coqueiros – Mat. 62.877 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 19 – MARIA JOSÉ GOMES SOUZA RODRIGUES - Processo: 3.086/2021 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 20 – ARGENTINA ALVES NUNES e outra - Processo: 1.558/2021 Imóvel: Lote 02 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.803 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 21 – JOSÉ EVANGELISTA - Processo: 1.379/2021 Imóvel: Lote 03 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.804 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 22 – CELMA DA SILVA ALMEIDA e REGINALDO DA SILVA ALMEIDA - Processo: 2.770/2021 Imóvel: Lote 04 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.805 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 23 – ANA DIAS SEGOVIA - Processo: 1.992/2021 Imóvel: Parte do Lote 09 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.809 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Aguardando documentação para não descaracterizar o núcleo. 24 – MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - Processo: 1.991/2021 Imóvel: Parte do Lote 09 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.809 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Agroindustrial São Francisco LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da licença de operação RLO 8.821/2021 , para atividade de Posto de Abastecimento de Diesel, localizada na Av.03, s/nº, Lote 09, Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Costa & Konaka Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1.520, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados Automóveis EIRELI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista a varejo de automóveis , camionetas e utilitários usados (garagem sem manutenção no local), situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 2976– centro - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ebamag Armazéns Gerais Logística LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada no Anel Viário – Rod. Ivo Anunciato Cerzosimo, s/n – Área Rural de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIMICÃO PET SHOP EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, comércio varejista de medicamentos veterinários, atividades veterinárias e higiene e embelezamento de animais domésticos, localizado na Rua Cuiabá, 614, Jd Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAMMELA RODRIGUES PASSOS DE OLIVEIRA 86398415272 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; padaria e confeitaria; fabricação de produtos derivado do cacau e de chocolates, bolos, doces e bombons, localizada na Rua Manoel Santiago, nº 1117, sala 03, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO TRINDADE LEITE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Mercearia (sem açougue e padaria), localizada na Rua Independência, Nº 1125, Vila Erondina, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDERLEI ARTUR DOS SANTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e Clínica veterinária (Higiene e embelezamento, consultas, internação e procedimentos cirúrgicos), localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Nº 160, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.S.B COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (MERCADO FAVORITO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de alimentos em geral e açougue, localizada à Rua Leônidas Além, n° 2320, BNH 4° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VPS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Rua Iva Mattos Brum n° 3475 sala 04, Parque Nova Dourados, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
share