DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov. br. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CNPJ: 21.632.366/0001-53. Valor Total: R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PROCESSO Nº 070/2021: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Bolo simples, sem recheio, sem cobertura, pesando aproximadamente 100 gr o pedaço. UNID. 25.920 CAMAN R$ 3,45 02 PÃO - TIPO FRANCES - pesando aproximadamente 50 gramas, recheado com molho de carne bovina moida tipo bolonhesa. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,09 03 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com apresuntado e mussarela - para entrega em embalagem individual. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,08 04 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com molho de tomate natural, salsinha, cebolinha e milho verde e uma salsicha inteira embalados individualmente. UNID. 8.640 CAMAN R$ 1,94 05 SUCO DE FRUTA - 100% NATURAL. Os sucos devem ser preparados com frutas frescas ou polpas da estação e deverão ser fornecidos em garrafas térmicas com capacidade mínima de 01 litro. UNID. 10.800 CAMAN R$ 6,09