Edição 5.531 – 09/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.531 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - 18 PÁGINAS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII - Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII - Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Suprimido. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS - Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA - é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº. “80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92 a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de: 01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela Se- cretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante do Processo Administrativo nº. 2063/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula fun- cional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e qua- tro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de 17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997; , nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº. RESOLUÇÕES ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1579/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DONIZETI APARECIDA BOLZAN, matrícula nº 19141-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 12 (Doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi- tivo de 07/06/1989 a 07/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 819/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.952/2021, pelo período de: 16/11/2021 a 15/11/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 129/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Agosto de 2021. Autuado: São Gabriel Casa de Carnes - Eireli. CNPJ: 32.519.077/0001-69 Auto de Infração nº 3106/2021 Data da Autuação: 19/08/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 316/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cul- tura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convo- cá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comis- são do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 029/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 028/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 horas Classificação Geral Nome CPF 1 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 3 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 4 VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 5 DOMINGOS CALIXTO ***051889** 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF 3 01013e76 LEONARDO CID DA ROSA ***428011** 4 63 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA ***563537** Proponente 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Processo Projeto TOTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Republica-se por incorreção EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DOCMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CM- DCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em exe- cutar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Cons- tituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Mu- nicipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instru- mentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta atra- vés do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CM- DCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercí- cio das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos huma- nos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vul- nerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas muni- cipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erra- dicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos amea- çados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Prote- tivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores for- mas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adoles- cente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramen- to dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crian- ças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLES- CENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os as- suntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos ga- rantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Mu- nicípio de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de polí- ticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissio- nalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou prote- ção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os servi- ços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desen- volvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visan- do a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adoles- centes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimen- to e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promo- ção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e perma- nência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção inte- gral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Munici- pal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defe- sa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edi- tal, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constan- tes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acoberta- das pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Ado- lescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas uni- camente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão sele- cionados 10 projetos de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cro- nograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. - páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃ O MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). EDITAIS e, os detalhes técnicos para a execução. Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 território de atuação. Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Total de pontos AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipal dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Origem Valor Repasse Contrapartida Total - Objetivo Geral - Objetivos Específicos Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS2 Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa: (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) Item da despesa Valor médio de mercado3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser res- cindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021/DGE/SEMS, tem por objeto o pa- gamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em período sem cobertura contratual, tendo em vista término do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Os valores devidos referem-se a recursos de Fonte Municipal vinculados a serviços prestados na competência 09/2021 e não previstos no Termo de Ajuste de Contas n° 17/2021/SEMS, bem como pelos serviços prestados na competência 10/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.180.488,53 (cinco milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), conforme segue: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Do- tação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento ba- seado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 550/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 09 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformi- dade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribui- ções que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Lici- tações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0102/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXI- MO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MAYLON MELO PORTILHO QUE SE ENCONTRA HOSPITALI- ZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 067/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em confor- midade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 098/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PA- CIENTE HELENA MARQUES PIRES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 066/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Al- moxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi- natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.750,00 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 PROCESSO: Dispensa de Licitação 063/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTEN- ÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUN- SAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTI- CAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊN- CIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms. jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 000.***.591-56 Técnica de Enfermagem 0 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 022.***.071-32 Técnica de Enfermagem 0 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gicelia Pinheiro dos Anjos 595.***.321-87 Vigia 50 48 7º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h EDITAL- AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 DEMAIS ATOS - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - EDITAL NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO 7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000 Notificado por estar ampliando residencia e comercio em alvenaria com área de 126,00m², EXISTENTE: 192,00M² 7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 130,00M² 7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 72,00m² 7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 78,00m² 7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 125,00m², EXISTENTE: 140,00M² 8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 21,00m², EXISTENTE: 230,00M² 7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 145,00m², EXISTENTE: 43,00M² 7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 134,70m² 7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000 Notificado por estar construindo comércio com estrutura metalica com área de 500,00m² 5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com área de 13,20 m², EXISTENTE: 1.000,00M² 8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000 Notificado por estar construindo comércio em pré moldado de alvenaria com área de 690,00m² 7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 387,00m² 7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 77,00m², EXISTENTE 145,00M² 7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 140,00m² 7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 119,00m² 8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 85,00m², EXISTENTE 50,00 8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE 60,00M² 7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 73,00m² 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS PORTARIA Nº 086/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 2008. Dourados-MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 087/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 16 de novembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 113/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula 39991-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula 10571-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 115/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI, matrícula 78091-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Ata de Reunião do CMD N° 002/2021 – 03/11/2021 Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dez minutos, reuniu-se através do aplicativo Zoom, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Cleriston José Recalcatti, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do CMD; Enrique Duarte Romero – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elainne Maria Echague Peres Pereira – SEMDES; Losiram de Melo Pacheco – SENAI; Sergio Almir Wachter – SESCON; Maristela Ishibashi Toko de Barros – AEAD; Fernando Rodrigues da Silva - ACED e Adelino Ferreira Costa Marques - SEBRAE. Os conselheiros da SEMFAZ, PGM, SEPLAN e não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando e desejando boas vindas a todos os conselheiros. Em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 26.082/2009; 23.054/2008 da empresa Visocril Ind. E Com. de Tintas Ltda., por parecer da Procuradoria para reanálise do CMD e também aprovação pela Câmara dos Vereadores quanto à retirada das restrições constantes nos Artigos 6º e 7º da Lei nº 3.401/2010 quando da concessão da doação. A conselheira Maristela da AEAD e o Prof. Enrique comentaram sobre a liberação após 10 anos e foram favoráveis à liberação, já que irá ser repassado pela Câmara, sendo seguidos pelo demais. Em seguida, foi apresentada a Carta Consulta de nº 27.392/2021 da empresa KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., com pedido de isenção do IPTU por 04 exercícios, onde pela pontuação determinada pela Lei do PDE, o máximo permitido seria de 02 exercícios. Explicado pelo Secretário sobre a intenção da empresa em investir em nosso Município, gerando impostos e empregos. Foi aprovado por unanimidade, isenção do IPTU por 02 exercícios. A seguir, a Carta Consulta nº 27.413/2021 da empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda., com pedido inicial de doação de área de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por 04 anos, porém com a pontuação obtida, poderá ser concedida apenas doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por até 03 anos. Após análise pelos conselheiros, houve questionamento sobre o imóvel a ser utilizado como garantia de financiamento, sendo explicado que a empresa deverá fornecer bens acima do valor do imóvel como garantia ao Município e que a informação deverá constar na Lei de doação. O secretário Cleriston também informou que já houve a explanação para a empresa quanto à possibilidade, ou caso não ocorra, se seria possível outras formas de financiamentos pela empresa, tendo recebido que sim. O CMD foi favorável à doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por 03 exercícios, tendo em vista a geração de empregos e investimentos da região. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às oito horas e cinquenta minutos, agradecendo a todos e colocando à disposição dos conselheiros para possíveis futuros projetos para o desenvolvimento de nossa cidade. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. A lista de presença dos conselheiros está gravada em vídeo pelo aplicativo Zoom. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. Cleriston José Recalcatti Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Elcio Minoru Tanizaki Secretário Executivo do CMD ATAS - CMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM JOCKEY CLUBE. Pelo presente Edital a associação de moradores do Bairro Jockey Clube, através de seu presidente, convoca todos os associados e moradores do Jardim Jockey Clube, do município de Dourados, a participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será instalada e realizada na Rua Alfenas, nº 835, Jardim Jockey Clube, Dourados/MS, CEP: 79.840-020, com início às 19h:00min do dia 28 de novembro de 2021, em primeira convocação ou em segunda convocação no mesmo dia e local, às 20h:00, com quorum na forma estatutária, com a finalidade de tomarem parte, discutirem a ao final deliberarem a respeito da seguinte Ordem do Dia: a) adequar o estatuto social da associação com a legislação vigente, em especial o código civil; b) outras alterações estatutárias pertinentes com o objetivo de adequar o estatuto social com as demandas atuais da comunidade; c) estabelecer regras para as eleições da entidade. Dourados, 10 de novembro de 2.021. Glicério Thomé Ribeiro Presidente EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 005/2021/C.C. “Altera dispositivo da Resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº 2560, de 17 de agosto de 2016.” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a alteração da resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº2560, de 17 de agosto de 2016, conforme a Ata nº 18/2021/C.C. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o § 2º do artigo 1º da Resolução 002/2016, para que passe a ter a seguinte redação: (...) § 2º Quando o deslocamento for para fora do estado de Mato Grosso do Sul, o servidor receberá um acréscimo de 30% no valor da diária, este acréscimo somente será devido se o solicitante tiver despesa com pernoite. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DANIELI GARCIA VIEIRA RAMOS EIRELI portadora do CNPJ 18.343.869/0001-02 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLS- RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA para atividade de MINIMERCADO- COMÉRCIO DE ALIMENTOS COM AÇOUGUE, localizada na Rua Antonio Peres Oliveira, s/n, Distrito do Panambi, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO F JORDAO GARCIA ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comercio varejista de mercadorias em lojas de conve- niência; comercio varejista de artigos esportivos; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 240, SALA C, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOUTIQUE DA CARNE COMÉRCIO DE CARNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de carne, comercio varejista de mercadorias em geral, comercio varejista de laticínios e frios, comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Localizado na Rua Hayel Bom Faker, 2215, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Rua Astúrio Martins da Silva Nº 1.900, Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados MS, CEP 79.822-310. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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