DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.534 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15 PÁGINAS Resolução nº. Rev/11/1595/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-11-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 11/1595/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.550 4 Jucicleide Gomes da Silva SEMED Pós-Graduação 5% Página 1 de 1 REPUBLIQUE-SE POR INCORRECAO DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MAIRA BRAGA BARBOSA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 05/11/2021 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 05/11/2021 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 05/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº AD/ 11/1.310/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR a servidora pública municipal IARA VENANCIO, matrícula funcional nº 501166-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por ter infringido o disposto no Artigo 186, inc. I e V da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 2.649/2017, instaurado em 13.10.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1597/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula 1790512-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), período de férias solicitado de 08/11/2021 à 22/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1977/2021 protocolada no RH/SEMAD em 05/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Lp/11/1580/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANA MUHL, matrícula nº 32601-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 811/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.717/2021, pelo período de: 07/11/2021 a 06/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1615/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA, matricula 114772708-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1616/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA ALINE DOS REIS AVALHAES, matricula 114775134 -1, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 016/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Plano de Ações e Metas (PAM), 202, do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 017/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, o instrumento de gestão - Plano Municipal de Saúde 2018 -2021, aprovado em 26/03/2018, homologado através da Resolução 006/2018; Considerando Nota Técnica nº.7/2020 –CGFIP/DGIP/SE/MS, a qual trata sobre os ajustes a ser realizado no Plano Municipal de Saúde para inclusão das metas ou das ações, respectivamente, decorrentes do enfrentamento à pandemia da Covid -19; RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR a Atualização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Con/11/1596/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matrícula 114772733-1, ocupante do cargo de Psicologo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 21/10/2021 a 19/11/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 003/2021/COMTUR O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clecio Tina R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 24 de novembro de 2021, às 09 horas através da plataforma do Google Meet. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Clecio Tina Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR EDITAL Nº 29/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 16 de Novembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAIS Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 84º SUZANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 85º MARIA CARDOSO PEREIRA 86º LUCIANI FITZ SARTARELO 87º ROSANA DAINEZ SOZZI 88º ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA 89º PATRICIA DE LEON LEAL 90º CLEIA MACHADO CARDOZO 91º ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 92º DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 93º LUCILENE SOARES DA SILVA 94º ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 95º CRISTIANE ALBUQERQUE DIONIZIO 96º CRISTIANE RODRIGUES ALVES 97º TAMARA LINDEN DE OLIVEIRA 98º PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS 99º JESSICA FORNAZARE DA SILVA MEDINA 100º KARLA CAROLINE DA SILVA PEREIRA 101º PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO 102º VALDENIR MARQUES ROCHA 103º EDIMARA NETO DE ARRUDA 104º ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 105º ANA LICE GOMES PEDRO 106º ELISANGELA GUIMARÃES CHAVES 107º RENATA FARIA RONQUIGALI 108º JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 109º GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS 110º FABÍULA KUTTERT SANTANA 111º SELMA ROSO FEITOSA Data: 16/11/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 41º DANUBIO MUZZI MEIRA 42º MARIELI BELMONTE MORAES 43º LUCIENE HORTENCIO DA CRUZ DE JESUS 44º JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 45º LUIZ ANTONIO CIRNE DE OLIVEIRA 46º ANA LÚCIA MATOS MARQUES 47º SIMARA RODRIGUES ANDRADE 48º ALICE CLAUDINA DE SOUZA 49º ANTONIO GOMES LEITE 50º ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA Data: 16/11/2021 Horário: 11:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 76º THAIS GOMES DE SOUZA 77º ANDREA MARIA DA SILVA DUTRA 78º CÍNTIA DA SILVA PERUCI 79º NOEMI MARQUES DE CARVALHO 80º JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA 81º LUANE GABRIELLE MONTEIRO LUNA 82º GABRIELA LESME ZIMMER 83º MARCO ANTONIO DAURIA SMILGEVICIUS 84º DANIELA REGINA CESÁRIO 85º LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 86º SAMARA PAEL SANCANINI ALVES 87º GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 88º TAÍS DA SILVA DUARTE DO VALE 89º CAROLINA MONTIEL DE SÁ Data: 16/11/2021 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 7º FRANCISCA BEATRIZ MAIDANA BAZ 8º MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO 9º GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 159/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa PróTransporte e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 01/12/2021 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº nº 141/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 08 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 181/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 815/2021/SEMSUR) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 264/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 03.304.188/0003-11 Endereço: Av. Marcelino Pires, nº 3600, Lojas LE 21/LE 22/LE 23/LE 24, Shopping Avenida Center - Bairro Cabeceira Alegre - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.209.378,20 (Dois milhões e duzentos e nove mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 266/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 012/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA CNPJ: 10.355.861/0001-46 Endereço: Rua Ciro Melo, nº 2059, Piso Superior, Jardim Central - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.400.453,90 (Dois milhões e quatrocentos mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 265/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: LIMA & FERRUZZI LTDA - ME (CLÍNICA DE MEDICINA E DISTÚRBIOS DO SONO) CNPJ: 07.906.166/0001-10 Endereço: Rua João Rosa Góes, nº 1532, Vila Progresso - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 11 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-financeiro e a reprogramação de itens do contrato original, gerando um aumento no valor do contrato de R$ 65.584,88 (Sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), assim como remanejamento dos serviços pertencentes a planilha orçamentária inicial, com acréscimo e decréscimo nos quantitativos em itens desta planilha, bem como a supressão de itens constantes na mesma planilha e inclusão de itens, gerando acréscimo de valor da ordem de R$ 98.435,70 (Noventa e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Perfazendo novo valor global do contrato de R$ 3.049.531,59 (Três milhões quarenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAIOL RESTAURANTE LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2021. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual inicial por mais 3 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/202, assim como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços pertencentes à planilha orçamentària original, com supressão de itens constantes nesta planilha, assim como acréscimo de quantitativo nos itens: Lote 01 decréscimo da ordem de R$ 213.425,27 ( Dois milhões cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); Lote 02 acréscimo no valor de R$ 920,38 ( Novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), elevando o valor do lote para R$ 279.884,40 ( Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos ); Lote 03 acréscimo de R$ 5.869,14, elevando o valor do lote para R$ 178.204,57 (Cento e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Diante destas alterações o valor inicial do contrato estabelecido em R$ 664.645,10 (Seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), sofrerá um decréscimo de valor de R$ 206.635,75 (Duzentos e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando a viger com novo valor global do contrato em R$458.009,35 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil e nove reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO - REPRESENTADO NESTE ATO PELA IMOBILIARIA FHENIX PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 26/11/2021 e previsão de vencimento em 26/11/2022, assim como será reajustado o valor mensal de aluguel para R$15.593,44 (Quinze mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), totalizando um montante de R$ 187.121,28 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 712.231,68 (Setecentos e doze mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. Valor Total: R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais). ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.390.493/0001-37. Valor Total: R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta reais). TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 13.851.726/0001-80. Valor Total: R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 41.955,50 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 24.402.903/0001-67. Valor Total: R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. Valor Total: R$ 39.655,84 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. Valor Total: R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos reais e cinquenta centavos). N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. Valor Total: R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual com o percentual referente a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE) de 09,3063% do montante originário do contrato, gerando um aumento da ordem de R$ 348.987,75 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), assim como alteração do prazo inicialmente estabelecido na cláusula Sétima, item 07.02, do contrato originário que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2021 e previsão de encerramento em 25/10/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado de R$4.098.987,75 (Quatro milhões noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). A Contratada prestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do presente instrumento, garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste ADITIVO, no valor de R$ 204.949,38 (duzentos e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo aditivo.Inclusão da seguinte dotação orçamentaria: 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento; 15.06 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 15.452.200 - Prog. De Aperfeiçoamento de Serviços Urbanos; 2.026 - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha :900 Fonte 171.000 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.03 - Fundo Municipal de Habitação de interesse Social; 16.482.117 - Prog. De Habitação Popular Urbana de Interesse Social; 2.114 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 1435 Fonte 110.000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 ANEXO EXTRATO N° 57/2021 Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LETICIA GONÇALVES DA SILVA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 24/10/2022 CHACARA CAIUAS DANIELLA MASCARO MÉDICO PSIQUIATRA 30 HORAS 26/10/2021 25/10/2022 PAM AMANDA CAROLINA PEREIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PARQUE DAS NAÇOES I ISABELA DONEGA ALVARENGA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PIRATININGA VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.297,25 (oitenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 33.688.692/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 288.319,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e dezenove reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.580,00 (doze mil quatrocentos e vinte nove reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.925,00 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.567,50 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Nono Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio técnico para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 009/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS FUNDAÇOES - FUNSAUD - PORTARIAS PORTARIA Nº 189/FUNSAUD/2021 de 05 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar o servidor RICARDO ROMEIRO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Contabilidade, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 119/FUNSAUD/2019 de 02 de setembro de 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0190/FUNSAUD/2021 de 10 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° Substituir a colaboradora Franciely Oliani Pietrobom Marin nomeada pela Portaria nº0181/FUNSAUD/2021 de 22 de outubro de 2021 como membro da Comissão Eleitoral para organização do processo eleitoral dos representantes dos funcionários da FUNSAUD para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pela colaboradora Lucimar da Rosa Dutra. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 192/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Iane de Souza – Presidente 2. Claudio Braulino da Silva – Vice - Presidente 3. Claudia Regina Silva Soares – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 191/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Vinicius Cavalcante de Mattos – Presidente 2. Marcio Romeiro de Avila – Vice - Presidente 3. Silviane Krokosz – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUDP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 009/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/009/ FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Técnico de Enfermagem 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível técnico e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 06 pontos a cada 20 horas 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação (se houver registro na CTPS que não constar a data do término, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a Declaração de vínculo empregatício). 02 pontos por mês ininterruptos até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 009/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 009/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, (https://do.dourados.ms.gov.br/) na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considerase fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 009/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 009/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 009/FUNSAUD/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 008/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 009/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 008/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/008/FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no Anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 008/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 008/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 008/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 008/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 008/FUNSAUD/2021, no Diário Oficial, ( https://do.dourados.ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 06 (pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho 01 Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h R$ 8.600,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho 02 Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico em Edificação Predial 01 Nível médio completo; Curso de Técnico em Edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico de Contabilidade 02 Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 1.890,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.100,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) MÉDICO DO TRABALHO ( ) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL ( )TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ( ) TÉCNICO DE CONTABILIDADE ( )AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 008/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES 10/11/2021 13:16 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561035237.html 2/2 Total: R$ 2.105.692,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 244, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Paraíso Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 019, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Paraíso Infantil, localizada à Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1.255, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - Adaptação de banheiro conforme a Lei de Acessibilidade; II - Adequar os lavatórios e vasos sanitários dos banheiros, de acordo com a faixa etária das crianças. Art. 3º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 242, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 017, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, localizado à Rua Pureza Carneiro Alves, nº 952, Jardim Água Boa, Dourados- MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Conserto ou substituição dos ventiladores das salas do Pré-Escolar; II - Reparos no solário e paredes da sala do Maternal II. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I – Tela de Proteção contra insetos na janela da cozinha; II – Instalação de tela ao redor do Parque Infantil; III - Adaptação de banheiro de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 018, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, nº 465, Parque das Nações II, no Município de Dourados - MS a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Padrão de energia para uso específico do CEIM, evitando sobrecarga de energia e danos aos equipamentos; II - Construção de muro novo em todo entorno do CEIM; III – Instalação adequada do portão que dá acesso ao solário; IV - Instalação de extintores de incêndio. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I - Reposição dos azulejos na parede da cozinha; II - Adaptação no banheiro para uso dos Funcionários e Professores de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - Adaptação nos banheiros para uso dos Alunos de acordo com a Lei de Acessibilidade e instalação de porta no espaço do banho, no banheiro utilizado pelas turmas do Maternal II e Pré-Escolar I. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DEMAIS ATOS DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.291, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo César Branquinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.294, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira ao Lions Clube Dourados, alusivo aos 65 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.296, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Antonio Barbosa de Oliveira Filho, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde na cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.297, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dou- rados à Senhora Ana Claudia Teixeira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.298, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Jaspe à Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, alusivo aos 47 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.299, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Luiz Santos Rodrigues Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.300, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Audisio Pastor de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município como primeiro motorista de transporte coletivo desta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.301, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Dra. Elisabete Castelon Konkiewitz, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.302, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sindicato Rural de Dourados, alusivo a realização da 1ª Expoagro Digital nos dias 14 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.303, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Platina à Orteco Contabilidade e Consultoria Ltda, alusivo aos 45 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.304, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Jaqueline Foppa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA/CMD/RH Nº.436 de 10 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO HOGACY LEITE DA PAZ no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 057/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 016/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de Ponto – REP que possibilite tanto o registro por meio de digital quanto por outro método para casos de falhas na digital, com impressora de recibo e software de gerenciamento de ponto (compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10), bem como, a prestação dos serviços de instalação, configuração, cadastramento, incluindo o treinamento para operação do sistema, bem como o suporte técnico necessário, o fornecimento de bobina de papel térmico, e, inclusive a substituição do equipamento, se for o caso, visando a não interrupção do serviço, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 11 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 010/2021/DL/CMD Processo nº 045/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve Homologar o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO (CNPJ 22.810.281/0001-80), valor total importa em R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). Dourados/MS, 11 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 011/2021/DL/CMD Processo nº 049/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA Nº 010/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), ,Katia Pereira Petelin (OAB), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação Da prestação de contas: Visto que a prestação de contas não havia sido analisada pelos membros da comissão competente, a pauta foi adiada para a próxima reunião. Pauta 2: valores disponíveis para Edital de chamamento FMDCA: Por falta de informação atualizada de saldo do FMDCA, vez que a servidora responsável está de licença médica, deliberou-se por adiar a pauta para a próxima reunião. Nada mais a tratar, assim sendo eu katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Hayanna Motta (SEMAS) ATA Nº 011/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Emilia Pott(NUCREASS), Kelly Pretty(NUCREASS)Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1. deliberação de valores para edital de chamamento do CMDCA 2021: Conforme a Presidente da Comissão de Fundos Srª. Francelly Dutra, o saldo disponível atualizado no FMDCA é de R$ 1.229.256,63(um milhão duzentos e vinte nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo que desse montante, 20%( R$235.599,29) deve ficar retido no FMDCA para manutenção do Conselho, R$51.260.17 é referente ao curso de manicure do projeto arandú ambuê que ainda não foi repassado pela SEMAS. Assim o saldo disponível para ser aplicado no chamamento é de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emilia Pott( NUCREASS) Sandra Giselly A. Assunção (FUNED) Francelly Dutra Rosa FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Kelly Pretty (NUCREASS) Simone Brasil(FEMEAS-CEIA) ATA Nº 012/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Oliveira( FMEAS-Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação da prestação de contas FMDCA de janeiro a junho de 2021: analisado a prestação de contas pela comissão de fundos( membras Regina e Francelly), consta que houve um repasse no valor de R$727,76 em março de 2021 ao FMAS e devoluções do Instituto Fuziy e AAGD referente ao termo de colaboração. Ainda consta que não houve quaisquer entradas ou saídas fora as acima mencionadas. Portanto por unanimidade fica aprovada a prestação de contas do FMDCA. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Francelly Dutra-FEMAS (Casa da Criança Feliz) Patricia Oliveira (FEMEAS-FUZIY) ATO DA MESA DIRETORA Nº 018/2021, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): CONSIDERANDO o pedido do Presidente da Frente Parlamentar, justificando a pertinência da prorrogação dos trabalhos da mesma; CONSIDERANDO que a prorrogação esta prescrita no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado os trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários, instituída no Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021 por mais 6 (seis) meses. Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua assinatura. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária. ATOS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATAS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 09/2021 Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Souza. Deliberações: Foram analisados pela Comissão os processos administrativos protocolados em outubro do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Alessandra Oliveira dos Santos, matrícula nº 114.765.741-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Gestão de Saúde Pública, 420 h/a; Pós-Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços da Saúde, 420 h/a, ambas da FAVENI. Após análise a Comissão considera compatíveis ambos os cursos apresentados com o cargo/ função da servidora. Por fim, foi analisado o pedido de recurso administrativo: - Carlos Adriano Sa Amorim, matrícula nº 114.771.794-1, cargo de Agente de Endemias (SEMS). A Comissão, analisando os argumentos do servidor, mantém a decisão pelo indeferimento do beneficio de adicional de incentivo a capacitação, por unanimidade, considerando as matérias constantes na grade curricular do curso de Quimica apresentado. Encaminhe-se o recurso à Procuradoria Geral do Município para análise e decisão. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de novembro: 08/12/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD Eliane Alves dos Santos Repr. da SEMAD - Secretária Jouze Kelly Oliveira de Souza Representante da SEMED ATA DE Nº 008 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 21 de outubro de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representantes SED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD); Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Édio Felipe Valério (representante Educação Indígena); Roseane Arce Romeiro (representante supervisão técnica SEMED); Déborah Salete Fernandes Cruz (representante COMED); Luciane Fernandes Mendes (representante PGM); Sidiclei Roque Deparis (representante Financeiro/SEMED). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: Cronograma de acompanhamento e suporte dos GTs; Resposta do Ofício enviado ao Programa Bolsa Família; Devolutiva da Reunião com a equipe da Educação Especial - Semed; Levantamento Meta 16 – cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas; Encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou do cronograma de acompanhamento e suporte dos Grupos de Trabalho, a qual pontuou a importância do empenho dos membros para realização do monitoramento, assim alguns representantes se manifestaram quanto as datas para tais análises: GT 01 (grupo único), já havia sido realizada uma reunião para tratar do monitoramento das estratégias; GT 05, subgrupo 01, também já foi realizado o monitoramento do GT 02; houve membros que solicitaram orientação para fins monitoramento do seu respectivo GT, são eles: GT 03, dia 26/10/21, às 7:30h; GT 01, dia 28/10/21, às 11h; GT 04, dia 28/10/21, às 9h;GT 06, subgrupo 1, dia 26/10/21, às 10h. Falta as análises sobre educação do campo, anos finais do ensino fundamental, educação indígena. Na sequência, a pauta seguinte tratou da resposta do ofício enviado ao Programa Bolsa Família, momento em que a Profa Elis (secretária executiva CMMA) aproveitou para informar como se deu a resposta dos dados solicitados; neste sentido, houve uma apresentação geral dos quantitativos observados; os pontos que mais chamaram atenção foram sobre os grupos populacionais com maior abrangência no atendimento do PBF, como também os dados referências os responsáveis dos alunos assistidos pelo Programa, que não possuem nem um tipo de instrução ou que declaram não ter concluído o ensino fundamental, talvez assim, indicando a necessidade de maiores discussões sobre a oferta da Educação de Jovens e Adultos, momento que a Profa Debora expressou preocupação quanto ao fechamento de salas de EJA na Rede Municipal; citou-se ainda a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal de Educação no sentido de colaborar nestas discussões. Na terceira pauta, a Profa Cristina comentou sobre a reunião de monitoramento junto a equipe da Educação Especial da Semed, referente a Meta 4. Adiante, a pauta 4, apresentada pela Profa Cristina, discutiu-se o levantamento da Meta 16, no que diz respeito ao novo indicador, já que para efeitos de monitoramento da meta, o indicador considera as informações coletadas pelo Censo da Educação Básica referentes a cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas nas seguintes áreas: i) creche – 0 a 3 anos + ii) pré-escola – 4 e 5 anos (consideramos educação infantil); iii) anos iniciais do ensino fundamental; iv) anos finais do ensino fundamental; v) ensino médio; vi) EJA; vii) educação especial; viii) educação indígena; ix) educação do campo; x) educação ambiental; xi) educação em direitos humanos; xii) gênero e diversidade sexual; xiii) direitos da criança e do adolescente; xiv) educação para as relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e africana; xv) gestão escolar; e xvi) outras áreas. A Profa Cristina comentou sobre os dados que estão sendo identificados, nesta fase inicial de levantamento, junto a Rede Municipal, ao destacar: muitos professores que não apresentaram na avaliação institucional anual (2020) nenhum certificado; também o tipo de formação apresentada pelos professores (áreas diversas); ausência de formações ligadas as relações étnico raciais, mesmo sendo sua ofertada obrigatória por lei; também, a realização de cursos junto ao setor privado que tem custo para o professor. A Profa Elizabete comentou que avaliação institucional deveria trazer como item formativo, o reconhecimento das atividades desenvolvidas dentro da ideia do “professor pesquisador” (materiais, artigos, capítulos, relatos de experiência produzidos pelos profissionais da educação). A Profa Maria Alice, citou que a parte de formação e valorização entra também os cursos de strictu sensu (mestrado e doutorado). Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Roseane Arce Romeiro Sidiclei Roque Deparis Luciane Fernandes Mendes Édio Felipe Valério Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Luciene Martins Ferreira Rocha Déborah Salete Fernandes Cruz Maria Alice de Miranda Aranda Bruna Caroline Camargo Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Dourados, 21 de outubro de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 117/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO, matrícula 87391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 119/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA, matrícula 31051-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Inspetor Pedagógico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 118/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS, matrícula 27441-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA, matrícula 34431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água Tratada, com 2.910,00 metros de extensão, do CR-002 até a interligação do Setor da ETA Dourados, em diversas Ruas do Parque Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água, com DN 150 mm e 1.700,00 metros de extensão, interligando o Setor da ETA Dourados ao Hospital Regional, em diversas ruas do Sitiocas Campina Verde e Adjacências, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEIDIANE TEIXEIRA DA SILVA FRANCO 04041839130 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares; comércio varejista de bebidas; lanchonete e bar com música ao vivo, localizado na Rua Álvaro Brandão, nº 1830, sala A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LP,LI,LO) para atividade de Representação comercial, comercialização de peças e implementos agrícolas, irrigação –COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi deter- minado Estudo de Impacto Ambiental. DOM PRODUÇÃO ESPORTIVA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ‘Atividades de ensino de práticas esportivas, recreação e lazer’, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2841 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEGORER IDIOMAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOACIR CARLOS STOLTE’ CLAUDIO ADEMIR STOLTE’ CRISTIANE STOLTE’ SILVIA STOLTE’VANDERLEI ROBERTO STOLTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social, para a atividade de SUINOCULTURA DE ENGORDA – 1400 ANIMAIS. COD: 400, localizada na Rodovia Dourados – Porto Cambira, Km 17 + 4 Km, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALYTA INGRIDY NASCIMENTO DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Ins- tituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de copias, impressões, fotos 3x4, contratos, plastificações, crachás, currículos, entre outros, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, 357 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1896/2021 92625 Aldemir Lopes Ferreira Rua Euclides da Cunha, Q-12, L23/Jardim Cristhais I 1873/2021 38975 Altair Cardoso Rua Patrocínio Victor Garcia, Q-47, L-11/Pq. das Nações II 1894/2021 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L18/Jardim Cristhais I 1895/2021 92413 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L16/Jardim Cristhais I 1811/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-08/Jd Água Boa 1814/2021 24028 Argemiro Faris de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-09/Jd Água Boa 1871/2021 68635 Associação de Moradores do Conjunto Hab. Terra R Rua Frei Antonio, Q-01, L01/Residencial Aimoré 1898/2021 115029 Eder Pereira Gomes e Outros Rua Clarice Lispector, Q-17, L19/Jd.Cristhais II 1789/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L-17/Jd Guaicurus 1876/2021 59009 Ester Martins Manvailer e Outros Rua Belo Horizonte, Q-05, L21/Jardim Independência 1890/2021 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Mattos, Q-H, LP/14/Centro 1891/2021 34974 Jeová Alves dos Santos e Outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-16/Jd.Guaicurus 1888/2021 46587 Maria da Luz Câmara Rua João Vicente Ferreira, Q-00, LP4/5/Chácara Parte 1872/2021 91833 Mauricio Xavier Cury e Outros Rua Argentino Marques de Matos, Q00, L-P/84/Parte Chácara 84 1887/2021 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa, Q-00, L00/Chácara Parte 1897/2021 92455 Patricia Mitie Ito e Outros Rua Erico Veríssimo, Q-07, L02/Jardim Cristhais I 1893/2021 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Rua Manuel Bandeira, Q-15, L07/Jardim Cristhais I EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada