Edição 5.540 – 23/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.540 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14 PÁGINAS Resolução/SEMED n. 104 de 19 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a classificação preliminar do concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Classificar os Servidores Públicos Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021, para a remoção a pedido, a partir de 17/12/2021. Art. 2º. Publicar os requerimentos de remoção indeferidos por preenchimento incorreto do formulário ou ausência da documentação anexa exigida no art. 3º da Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021. Art. 3º. Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 4º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Nº. NOME MATRÍCUL A CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTAD O 1º Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti DEFERIDO 2º Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli DEFERIDO 3º Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 4º Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 5º Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira DEFERIDO 6º Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 7º Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles DEFERIDO 8º Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 9º Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo DEFERIDO 10º Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas DEFERIDO 11º Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines DEFERIDO ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nº. NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTADO 1º Elisangela Cavalcante de Almeida Franquini 114760419-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes INDEFERIDO 2º Anderson Ferreira da Silva 1147610090-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan INDEFERIDO 3º Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança INDEFERIDO 4º Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº.Av/11/1.683/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA, matrícula funcional nº “83011-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “738” (setecentos e trinta e oito) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03601/21-0 emitida em 11/10/2021, nos períodos compreendidos de: 15/04/1987 a 20/09/1987 (05 meses e 06 dias – Banco Sistema S/A); 13/12/1993 a 01/03/1994 (02 meses e 19 dias – Jabur Pneus S/A); 20/11/1998 a 06/01/1999 (01 mês e 17 dias – Caseli & Cia Ltda) e de 17/02/1999 a 12/05/2000 ( 01 ano, 02 meses e 26 dias – Caseli & Cia Ltda), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 831/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.781/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.684/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO, matrícula funcional nº “114769430-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “953” ( novecentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.01577/21-4 emitida em 18/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendidos de: 05/02/2014 a 28/06/2014 (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 19/12/2014 (05 meses e 05 dias – Município de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 (05 meses e 09 dias – Municipio de Dourados); 28/07/2015 a 08/07/2016 (11 meses e 11 dias – Municipio de Dourados) e de 28/07/2016 a 19/12/2016 (04 meses e 24 dias – Municipio de Dourados), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 3.796/2021, constante no Processo Administrativo nº. 832/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 09 de NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho para análise do regimento Interno do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno. Através do plenário em reunião ordinária, ata nº 489ª, realizada na data de 28 de Setembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Compor Grupo de Trabalho, provisório, do Conselho Municipal de Assistência Social, para estudo e análise do regimento interno do CMAS: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Marísia de Paula Brandão Martins; Dulcinéia de Almeida Lima; Dorca Soares de Lima Brito. Convidado da Assessoria Jurídica - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Willian Rocha de Matos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2021 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 013 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre prazo para entrega pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs ao conselho de documentação para análise e regularidade para o ano 2022. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 491ª, realizada na modalidade remota, no dia 09 de novembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o prazo de até dia vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte dois (28/01/2022) para que todas as OSCs inscritas no CMAS apresentem a documentação para fins de renovação de Certidão de Regularidade Anual junto ao Conselho, sendo que não havendo a entrega na data estipulada a entidade estará automaticamente irregular junto ao CMAS para o exercício 2022. Art. 2º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue pelas OSCs cópias do Plano de Ação para o ano 2022 e Relatório de Atividades do ano de 2021 que evidencie o cumprimento do Plano de Ação anterior (2021), destacando informações referente a realização das ações na área de Assistência Social em conformidade com as normativas vigentes do SUAS. Art. 3º - Também devem ser entregue ao Conselho cópias de documentação caso tenha ocorrido atualização na diretoria ou no CNPJ ou alteração no Estatuto da OSC. Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de novembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Nº. NOME MATRÍCUL A CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTAD O 1º Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti DEFERIDO 2º Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli DEFERIDO 3º Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 4º Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 5º Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira DEFERIDO 6º Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 7º Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles DEFERIDO 8º Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 9º Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo DEFERIDO 10º Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas DEFERIDO 11º Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines DEFERIDO ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nº. NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTADO 1º Elisangela Cavalcante de Almeida Franquini 114760419-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes INDEFERIDO 2º Anderson Ferreira da Silva 1147610090-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan INDEFERIDO 3º Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança INDEFERIDO 4º Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 005/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 04 de outubro novembro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 005/2021. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 33– 19 de Novembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA Pe. ANDRÉ CAPÉLLI EDITAL DE MATRÍCULA O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2022, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 10 a 17/12/2022 e de 03 a 28/01/2022, das 7h às 12h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental - Da Faixa Etária • Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 12 (doze) anos de idade; • Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 13 (treze) anos de idade; - Das Vagas Oferecidas - Para 6° ano: • 50 vagas -Para 7° ano: • 10 vagas - Critérios de Matrícula A Seleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; - Ter idade entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, para o 6º ano: - Ter idade entre 11 (onze) e 13 (treze), para o 7º ano; - Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais e Alunos - Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 10 a 17/12/2022 e de 03 a 28/01/2021, das 7h às 12h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • CPF – Cadastro de Pessoa Física • Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) • 02 (duas) foto 3 x 4 recente • Carteira de Vacinação atualizada • Termo de Guarda ou Adoção, se for o caso - Do Período de Adaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 08 de Novembro de 2021. Josimar Crespan Diretor da Escola EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11889/2021 NRH-9914 MS3027440 NÃO CONHECIMENTO 11892/2021 NRH-9914 MS3027251 NÃO CONHECIMENTO 11302/2021 AWK-6716 MS2892863 NÃO CONHECIMENTO 9559/2021 NSB-2633 NMS210901 PROVIDO PARCIALMENTE 9560/2021 NSB-2633 NMS210967 NÃO PROVIDO 11097/2021 AZC-8043 MS3159253 NÃO CONHECIMENTO 9366/2021 HSL-OF21 MS3004969 NÃO PROVIMENTO 11885/2021 NRH-9914 MS3072997 NÃO CONHECIMENTO 11576/2021 ABQ-8196 MS2471456 PROVIMENTO 12303/2021 OOM-7052 MS3008417 NÃO PROVIDO 12105/2021 QAJ-0A94 MS3071439 NÃO PROVIDO 12096/2021 OOG-8433 MS3157847 NÃO PROVIMENTO 8206/2021 HRY-5641 MS2932870 PROVIDO 13902/2021 OOO-9673 MS3005146 NÃO PROVIDO 13020/2021 QAS-6482 MS3137973 NÃO PROVIMENTO 12630/2021 AZB-2654 MS3069876 PROVIDO 12755/2021 QAP-3068 NMS2100023 NÃO CONHECIMENTO 14312/2021 HTN-6148 MS3164199 NÃO PROVIMENTO 14125/2021 HTH-6A70 MS3004664 NÃO PROVIDO 12493/2021 HTT-2770 MS3067630 NÃO PROVIDO 12080/2021 PUX-1545 MS3072057 NÃO PROVIDO 12663/2021 QAV-0J56 MS3073261 NÃO PROVIDO 14566/2021 FXX-2A12 MS3071821 NÃO PROVIDO 14376/2021 NRW-3386 MS3162856 NÃO CONHECIMENTO 14561/2021 HTT-2964 MS3072179 NÃO PROVIMENTO 14550/2021 OOG-7242 MS3137842 NÃO PROVIMENTO 14551/2021 OOG-7242 MS3072090 NÃO PROVIMENTO www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 425 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5615 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 30.573/2021 613,614,615,616,617 ,618,619/2021 1000028590 WILSON M. JUNIOR 09.636.067/0001-91 R$ 122.235,91 30.571/2021 595,596,597,598,599 600,601,602,603,604 /2021 1000131278 CRN SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS-EIRELI ME 20.413.366/0001-08 R$ 102.339,75 30.569/2021 605,606,607/2021 1000112478 MCA CONSTRUÇÕES EIRELI ME 18.668.945/0001-41 R$ 42.948,58 30.568/2021 611,612/2021 1000071399 LUIZ C. SILVA – EIRELI 14.600.865/0001-01 R$ 108.292,93 30.565/2021 620,621,622,623,624 ,625/2021 1000140633 AGRO TRANSPORTES EIRELI – ME 21.169.434/0001-90 R$ 182.687,22 30.562/2021 570,571,572,573/202 1 1000156904 LINCON SOUZA DE MENDONÇA-EIRELI-ME 22.714.815/0001-75 R$ 79.664,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnicos de Enfermagem 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 60/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Biomédico (40 horas semanais), Cirurgião Dentista (40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas semanais), Fonoaudiólogo (40 horas semanais) e Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Biomédico 40 horas) R$ 8.418,76 (Cirurgião Dentista 40 horas) R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 horas semanais) e Médicos (20 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 4.209,38 (Médicos 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 e 40 horas EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR SARA MOARES PEIXOTO MÉDICO 40 HORAS 01/11/2021 31/10/2022 CAMPO DOURADO SONIELY DA SILVA CABREIRA MÉDICO 40 HORAS 08/11/2021 07/11/2022 VILA HILDA ANEXO EXTRATO N° 58/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANGELA DALTO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 09/11/2021 08/11/2022 RESIDENCIA TERAPEUTICA MIRIAM RODRIGUES DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 03/11/2021 02/11/2022 RESIDENCIA TERAPEUTICA SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 09/11/2021 08/11/2022 CAM ANEXO EXTRATO N° 59/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARIANE BARBOSA SILVEIRA BIOMEDICO 06/11/2021 05/05/2022 PAM MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI CIRURGIÃO DENTISTA 01/12/2021 31/05/2022 NOVO HORIZONTE ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE ENFERMEIRA 03/11/2021 01/05/2022 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA WALLESKA MARINHO ATAIDE FONOAUDIOLOGO 11/11/2021 10/05/2022 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRELI AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 02/11/2021 01/02/2022 PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS ANEXO EXTRATO N° 60/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARA LIDIA LOPES CABREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 PAM PAULO SERGIO CORREA AMARILHA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 10/11/2021 09/11/2022 SAMU KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 11/11/2021 10/11/2022 CAM ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZCKER TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 10/11/2021 09/11/2022 CAPS I NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS DOMINGOS CALIXTO MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SAMU ANEXO EXTRATO N° 61/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.375.003/0001-60. PROCESSO Nº 150/2021: Pregão Eletrônico nº 020/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 150/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.680.060,36 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais e trinta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 484, de 06 de julho de 2021, publicado em 08 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade Cirsso Evangelista da Silva Claudemilson Cosmo da Silva Marcio Roberto Delarissa Soares Zulmira Gomes de Barros Lima (Decreto nº 484, de 06 de julho de 2021, publicado em 08 de julho de 2021). DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 26.469.541/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. semanais) e Médicos (20 e 40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 4.209,38 (Médicos 20 horas) R$ 8418,76 (Médicos 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Denize Fernades de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (20 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/11/21 a 19/11/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 12 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM ELISANGELA ROJAS SANTANA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 16/11/2021 15/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM IZABEL DE LIMA FONSECA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM FELIPE CASSÃO BRAULIO MEDICO 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 VILA INDIO MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 IDELFONSO PEDROSO SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JARDIM MARACANÃ NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 ALTOS DO INDAIA SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE JACIRA DE LIMA RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE VANESSA YUMMY NISHI MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 NUCLEO DE REGULAÇÃO ANEXO EXTRATO N° 62/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 12 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM ELISANGELA ROJAS SANTANA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 16/11/2021 15/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM IZABEL DE LIMA FONSECA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM FELIPE CASSÃO BRAULIO MEDICO 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 VILA INDIO MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 IDELFONSO PEDROSO SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JARDIM MARACANÃ NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 ALTOS DO INDAIA SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE JACIRA DE LIMA RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE VANESSA YUMMY NISHI MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 NUCLEO DE REGULAÇÃO ANEXO EXTRATO N° 62/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.241,74 (dezenove mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 08 meses, com inicio em 27/11/2021 e previsão de vencimento em 27/07/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 06 meses, com início em 02/11/2021 e previsão de vencimento em 02/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: Faz-se necessário a a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 129/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – ME CNPJ: 07.451.191/0001-57. PROCESSO Nº 147/2020: Pregão Eletrônico nº 081/2020 - Ata de Registro de Preços nº 012/2021. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, material/equipamento de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 10.344,00 (dez mil trezentos e quarenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI EIRELLI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/11/2021 e previsão de vencimento em 09/11/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 12 (doze) meses, com início em 04/10/2021 e previsão de vencimento em 04/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS PORTARIA Nº 150/FUNSAUD/2021 de 20 de Outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando requerimento de funcionária que solicita substituição de membros; RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021, como presidente, a servidora Silviane Krokosz, em substituição a servidora Lucimar da Rosa Dutra em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2º - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 013/2021 de rito sumário, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 080/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 155/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021; Considerando a Portaria nº 146/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando o afastamento das gestantes (membros da Comissão) para trabalhos Home-office baseado na a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021;. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021 de rito sumário, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 18/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 156/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 109/2021 de 05 de julho de 2021; Considerando Portaria nº 131/2021 de 17 de agosto de 2021; Considerando CI nº 1435/2021 que solicita substituição dos membros em face da exoneração do servidor Rafael Ferry Cury RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021, como presidente, o servidor Thiago Dias Matos, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 de rito sumário, visando apurar eventual responsabilidade de servidor quanto a violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 031/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 04/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 139/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Thalita Maria Biacio - ME CNPJ: 04.104.508/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de café da manhã, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esprotes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.195,00 (Dois mil e cento e noventa cinco reais). DATA DE EMPENHO: 19/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 5TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/2022 , assim DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 157/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 125/FUNSAUD/2021 de 05 de agosto de 2021; Considerando CI nº 1430/2021 que solicita substituição dos membros em razão da exoneração do servidor Rafael Ferri; RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2021, como membro, o servidor Ricardo Romeiro Rodrigues, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° Passa a responder como Presidente da Comissão a servidora Leila Lara Silva Escobar. Art. 3º - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2021 de rito sumário, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 24/09/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 158/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 148/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando o Oficio nº 006/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 007/2021 que solicita prorrogação; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 007/2021 de rito sumário, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 066/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 159/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Gabriel Rocha Zanuncio e Ricardo Romeiro Rodrigues, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 014/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 091/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 160/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 136/FUNSAUD/2021 de 26 de agosto de 2021; Considerando atestado médico de 15 dias apresentado pela presidente da comissão de sindicância administrativa nº 010/2021; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com sede na com sede na Rua Frei Antônio, 3675, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.267.427/0001-68, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. JAIRO JOSÉ DE LIMA, advogado, divorciado, portador do RG nº 114585 SUSP/MS e inscrito no CPF nº 079.129.351-34, com endereço na Rua Oliveira Marques, 195, na cidade de Dourados/MS, nomeado pelo Decreto Municipal P nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais e institucionais, pelo art. 5º, XXV, da Constituição da República e pelo art. 15, XIII, da Lei n.º 8.080/90, DETERMINAR a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA de todos os equipamentos instalados na sua posse direta, bem como os serviços necessários, como: Links de Internet, Servidores Físicos e Hospedados em Nuvem, além de toda a infraestrutura necessária no intuito de manter todos os serviços relacionados a geração e visualização de Imagens de Exames de Raios X e Tomografia, visando a manutenção do regular atendimento do Hospital da Vida e da UPA 24 Horas Dr. Afrânio Martins (Pronto Atendimento de Urgência), pela empresa HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.517.102/0001-77, conforme relação abaixo descrita: HOSPITAL DA VIDA 1 conjunto de aparelho de Raio X fixo – Multix B - 600mas - Marca – SIEMENS - Modelo – POLYDOROS R, Nº de Serie (6210) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Raios –x Portátil - Marca- Siemens - Modelo – PoliMobil Plus, Nº de Serie (51658) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Arco Cirúrgico (TIPO C) completo de 200 imagens - Marca – Siemens - Modelo – Siremobil Compact L, Nº de Serie (33587) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Tomografia Computadorizada – 2 canais - Marca – Siemens - Modelo – Somation Spirit – Nº de Serie (88963) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, preventivas em dia. Servidor de PACS - 02 Processadores com velocidade mínima de 2.0 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 48 GB de memória RAM; 02 Discos Rígidos SAS de no mínimo 300GB e 15K RPM; 06 Discos Rígidos SAS de no mínimo 600GB e 10K RPM; Acompanhar controlador RAID; Adaptador ou placa de rede com 02 portas GbE (gigabit ethernet); 01 Unidade de DVD-ROM; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Acompanhar software de gerenciamento de banco de dados SQL Server 2008 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Possuir fonte redundante; 02 Servidor de Transferência de Imagens – Tipo I (RX) 01 Processador com velocidade mínima FUNDAÇÕES / NOTIFICAÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 de 1.8 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 08 GB de memória RAM; 03 Discos Rígidos SATA de no mínimo 1000 GB ou 1 TB de 7.2K RPM; Acompanhar Controlador RAID; 02 Adaptadores de rede, podendo ser apenas on-board ou 01 onboard e 01 em placa de rede adicional; 01 Unidade de DVD; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 5 usuários; 1 Digitalizadora de exames de raios-x (monocassete) Características unitárias mínimas dos componentes: Suporte para digitalização de imagens de raios-x; Número mínimo de gavetas: 01; Escala de cinza de leitura de no mínimo 12 bits; Capacidade de processamento mínimo de 40 cassetes ou IPs ou plates por hora no tamanho 35x43cm; Deve acompanhar console ou estação de controle de qualidade; Deve acompanhar conjunto de cassetes e placas de leitura (imaging plate) nas seguintes quantidades e tamanhos: o Raios-X 18x24 cm: 04 unidades 24x30 cm: 04 unidades 35x43 cm: 06 unidades. 10 Computadores completos (acompanha mouse, teclado e nobreak) alocados nos setores: - Sala de cadastro – setor de imagem - área vermelha - área amarela - ortopedia - UTI B- UTI C - clínica cirúrgica - clínica feminina - clínica masculina - centro cirúrgico sala 1 - centro cirúrgico sala 2 1 Impressora de imagens de raio x e tomografia - Marca Kyocera - Nº de Serie (L9M4Z00017) - Patrimônio – Locado da Empresa HBR - Condição de Uso – Operante,preventivas em dia. 2 Cadeiras giratórias com braços Unidade de Pronto Atendimento UPA Dr. Afrânio Martins 1 Servidor de PACS - 02 Processadores com velocidade mínima de 2.0 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 48 GB de memória RAM; 02 Discos Rígidos SAS de no mínimo 300GB e 15K RPM; 06 Discos Rígidos SAS de no mínimo 600GB e 10K RPM; Acompanhar controlador RAID; Adaptador ou placa de rede com 02 portas GbE (gigabit ethernet); 01 Unidade de DVD-ROM; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Acompanhar software de gerenciamento de banco de dados SQL Server 2008 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Possuir fonte redundante; 02 02 Servidor de Transferência de Imagens – Tipo I (RX) 01 Processador com velocidade mínima de 1.8 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 08 GB de memória RAM; 03 Discos Rígidos SATA de no mínimo 1000 GB ou 1 TB de 7.2K RPM; Acompanhar Controlador RAID; 02 Adaptadores de rede, podendo ser apenas onboard ou 01 onboard e 01 em placa de rede adicional; 01 Unidade de DVD; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 5 usuários; 1 Digitalizadora de exames de raios-x (monocassete) - Características unitárias mínimas dos componentes: Suporte para digitalização de imagens de raios-x; Número mínimo de gavetas: 01; Escala de cinza de leitura de no mínimo 12 bits; Capacidade de processamento mínimo de 40 cassetes ou IPs ou plates por hora no tamanho 35x43cm; Deve acompanhar console ou estação de controle de qualidade; Deve acompanhar conjunto de cassetes e placas de leitura (imaging plate) nas seguintes quantidades e tamanhos: o Raios-X 18x24 cm: 04 unidades 24x30 cm: 04 unidades 35x43 cm: 06 unidades 05 Computadores completos (acompanha mouse, teclado e nobreak) Alocados nos consultórios médicos da UPA. I - A requisição vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, ou até que sejam sanadas as razões que a determinaram. II - A autoridade pública competente instaurará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, processo administrativo para apurar eventual indenização a ser paga, ulteriormente, ao fim do período de requisição, ao proprietário do bem, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. III - Implementada a requisição administrativa, a autoridade competente: a) realizará inventário e avaliação dos serviços prestados e dos bens móveis, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens; b) tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens ou serviços requisitados, até a sua regular devolução; c) zelará pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição. IV - A requisição administrativa de bens móveis e serviços ficará o proprietário do bem, obrigado a manter nas mesmas condições em que se encontra, a contar do recebimento da notificação da presente requisição, a ser realizada via correios com aviso de recebimento, e ainda via edital publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial do município de Dourados. V- Em havendo resistência ou inobservância por parte do proprietário dos bens, resta autorizada a imissão imediata na posse, observada a moderação e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à propriedade requisitada no presente ato, podendo responder por crime de desobediência, prosseguindo-se com as medidas de requisição. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente FUNSAUD FUNDAÇÕES / NOTIFICAÇÕES - FUNSAUD RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 A pregoeira informa que os itens 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 19 e 20, relativos ao Processo nº 29/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde”, foram considerados fracassados, conforme consta nos autos. Sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 22 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 110/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de veículos automotores (minivan, caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 03, a proponente FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA EIRELI - ME. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02 e 04 foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2020 A pregoeira informa que o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 185/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Unidades Especializadas e Programa IST/AIDS”, foi considerado FRACASSADO, tendo em vista a falta de empresas remanescentes, conforme consta nos autos. Dourados, 21 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2020 A pregoeira informa que o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 248/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde”, foi considerado FRACASSADO, tendo em vista a falta de empresas remanescentes, conforme consta nos autos. Dourados, 21 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO OUTUBRO/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 0100-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.03 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.04 5 100000 178.000,00 0,00 300.000,00 478.000,00 49.326,89 320.038,80 157.961,20 49.326,89 320.038,80 49.326,89 320.038,80 3190.11 6 100000 12.837.000,00 0,00 750.000,00 13.587.000,00 921.924,47 9.706.155,28 3.880.844,72 921.924,47 9.706.155,28 930.566,65 9.706.155,28 3190.13 7 100000 2.365.000,00 0,00 150.000,00 2.515.000,00 0,00 2.200.000,00 315.000,00 176.502,10 1.740.652,18 177.170,24 1,564.150,08 3190.16 8 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.91 9 100000 1.000,00 0,00 20.000,00 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.94 35 100000 896.000,00 0,00 -800.000,00 96.000,00 0,00 0,00 96.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3191.13 11 100000 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 198.140,00 31.860,00 14.458,09 135.478,78 13.686,07 121.020,69 3350.41 36 100000 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 2.400,00 24.000,00 21.000,00 2.400,00 24.000,00 2.400,00 24.000,00 3390.14 12 100000 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 145.000,00 5.000,00 10.232,50 115.487,50 10.232,50 115 487,50 3390.30 13 100000 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 16.273,32 117.674,02 382.325,98 18.151,00 v 93.519,85 18.151,00 93 519,85 3390.31 14 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.33 15 100000 60.000,00 0,00 76.000,00 136.000,00 0,00 27.447,49 108.552,51 3.236,11 27.447,49 3.236,11 27.447,49 3390.35 16 100000 5.000,00 0,00 384.000,00 389.000,00 0,00 354.000,00 35.000,00 22.000,00 200.000,00 22.000,00 200.000,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 19 100000 5.255.000,00 0,00 -445.882,21 4.809.117,79 -15.606,83 2.734.565,83 2.074.551,96 302.347,03 2.076.237,55 286.229,29 2.056.609,51 3390.40 34 100000 588.224,00 0,00 1.030.000,00 1.618.224,00 31.296,73 338.892,16 1.279.331,84 4.082,47 145.551,41 4.082,47 145.551,41 3390.46 33 100000 650.000,00 0,00 30.000,00 680.000,00 58.230,00 535.180,00 144.820,00 58.230,00 535.180,00 58.700,00 535.180,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2021.10.4.5] http://www .neainformatica.com.br o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA llPr jR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO OUTUBRO/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 450.000,00 0,00 -236.000,00 214.000,00 0,00 196.517,61 17.482,39 16.654,41 196.517,61 16.654,41 196.517,61 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 0,00 14.252,99 147.484,10 14.252,99 147.484,10 4490.52 24 100000 650.000,00 0,00 300.000,00 950.000,00 2.472,00 6.050,80 943.949,20 2.728,80 3.578,80 2.728,80 3.578,80 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Total do Projeto 25.195.224,00 0,00 1.558.117,79 26.753.341,79 || 1.066.316,58 17.143.661,99 9.609.679,80 1.616.526,86 15.467.329,35 1.609.417,42 15.256.741,12 2192 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 3390.30 27 100000 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 5.147,82 244.852,18 566,28 5.147,82 566,28 5.147,82 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 892.200,00 0,00 0,00 892.200,00 8.000,00 47.386,25 844.813,75 1.457,20 31,381,25 1.457,20 31.381,25 4490.51 30 100000 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.782.200,00 0,00 0,00 1.782.200,00 8.000,00 52.534,07 1.729.665,93 2.023,48 36.529,07 2.023,48 36.529,07 Total Função Programática 28.477.424,00 0,00 1.558.117,79 30.035.541,79 1.074.316,58 17.196.196,06 12.839.345,73 1.618.550,34 15.503.858,42 1.611.440,90 15.293.270,19 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.430.000,00 30.000,00 0,00 926.096,71 0,00 926.096,71 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 250.000,00 20.000,00 0,00 160.061,91 0,00 160.061,91 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total da Unidade 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 1.074.316,58 18.876.196,06 12.889.345,73 1.618.550,34 16.590.017,04 1.611.440,90 16.379.428,81 Versão [2021.10.4.5] http://www .neainformatica.com.br Total Gerai I 30.207.424,00 I 11 / 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 I 1.074.316,58 18.876.196,06 12.889.345,73 1.618.550,34 16.590.017,04 1.611.440,901 16.379.428,81 LAUDIR AhkfmpWI pr Bs iMent e Lz c") MARETTO GRG4AS 008809/0-9 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 060/2021 Inexigibilidade Nº 019/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e parlamentar, para atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados. VALOR TOTAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte nove mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. III, IV e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 058/2021 Inexigibilidade Nº 018/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar Seminário Legislativo, visando o aperfeiçoamento de servidores do Poder Legislativo Municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Karolayne Maciel de Andrade/ME. VALOR TOTAL: R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Outubro - Outubro/2021 08/11/2021 10:29 - R$ 1,00 íllllíi ....... ;...................................... ESPECIFICAÇÃO................................. MÊS ANTERIOR NO MÊS ACUMULADO 64 Transferências Financeiras Recebidas (II) 23.612.815,00 2.753.213,70 26.366.028,70 65 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 23.612.815,00 2.502.961,82 26.115.776,82 66 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 23.612.815,00 2.502.961,82 26.115.776,82 68 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 250.251,88 250.251,88 69 Outras Transferências Financeiras 0,00 250.251,88 250.251,88 72 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.538.003,35 (193.917,29) 5.344.086,06 73 Empenhos à Liquidar 2.830.412,78 (544.233,76) 2.286.179,02 74 Empenhos Liquidados à Pagar 203.478,79 7.109,44 210.588,23 75 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.482.160,93 334.970,92 2.817.131,85 76 Outros Recebimentos Extraorçamentários 21.950,85 8.236,11 30.186,96 77 Saldo do Mês Anterior(IV) 245.400,23 7.223 935,24 245.400,23 78 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.400,23 7.223.935,24 245.400,23 80 TOTAL (V)«(l+ll+lll+IV) 29.396.218,58 9.783.231,65 31.955.514,99 ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR NO Mês ACUMULADO 81 Despesas Orçamentárias (VI) 17.801.879,48 1.074.316,58 18.876.196,06 82 00 Recursos Ordinários 17.801.879,48 1.074.316,58 18.876.196,06 144 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 2.002.845,60 250.251,88 2.253.097,48 145 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 147 Outras Transferências Financeiras ; 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 148 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 250.251,88 250.251,88 149 Outras Transferências Financeiras 0,00 250.251,88 250.251,88 152 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 2.367.558,26 304.183,46 2.671.741,72 153 Restos a Pagar não Processados Pagos 242.554,63 0,00 242.554,63 155 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.094.816,67 296.183,46 2.391.000,13 156 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 30.186,96 8.000,00 38.186,96 157 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 7.223.935,24 8.154.479,73 8.154.479,73 158 Caixa e Equivalentes de Caixa 7.223.935,24 8.154.479,73 8.154.4Z&73 31.955.^^9 160 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 29.396.218,58 9.783.231,65 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 04/2021 Ata de número quatro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de 2021 (04/08/2021), foi realizada reunião ordinária, às 08 horas, no Auditório da Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, município de Dourados – MS, com os seguintes membros: Ana Aline dos Reis Avalhaes, Angela, Luisa Barros Piovano Borges, Sergio Nogueira, Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento, Angela Maria Teixeira, Terezinha Aparecida Piva Espósito. Iniciada a reunião com a discussão sobre as ações deste comitê em referência ao Dia Estadual de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (6 de outubro) e o Dia das Crianças (12 de outubro), ambos no mês de outubro. Definido entre os membros a elaboração de Capacitação on-line, através de lives, com a temática da Prevenção à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, abordada por diversos olhares: educação, saúde física e mental, serviço social, psicologia, equipes de saúde, entre outros. O público alvo será de estudantes, acadêmicos, profissionais de diversas áreas e comunidade em geral. A capacitação ocorrerá de setembro a dezembro do presente ano, nas primeiras quinzenas de cada mês (datas previstas: 09 de setembro, 07 de outubro, 11 de novembro e 09 de dezembro), das 19h00 às 21h00, em plataforma a ser divulgada, com certificação mínima de 40 horas. Ficou acordado entre os membros o diálogo e convite aos palestrantes. Posteriormente, houve a aprovação do calendário das reuniões, que ficaram agendadas para toda primeira sexta-feira de cada mês. Às 09 horas, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Luisa Barros Piovano Borges, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Ana Aline dos Reis Avalhaes Coordenadora do COMCEX Luisa Barros Piovano Borges Secretária do COMCEX ATA Nº 008/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número oito, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (10/09/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 3) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 4) Bruno Dias (representante FUNAI); 5) Guilherme (representante SEMAF) e os representantes da coordenação do projeto CIDAGRI: o secretário da Agricultura Familiar Ademar Zanatta, Olácio Komori sócio fundador da APOMS e Natal Gabriel Ortega, assessor do vereador Elias Ishy. A ausência da conselheira representante do SESC foi justificada. 1ª Pauta – Apresentação do Projeto “Cidade Agroecológica Regional Integrada - CIDAGRI” pela equipe de coordenação: Caroline inicia a reunião agradecendo a presença dos convidados e dá a palavra para que explanem sobre o projeto. Ademar inicia descrevendo que a ideação da proposta consiste na construção de um espaço que aproxime a população e a agroecologia, integrando centro de processamento e distribuição, feira, lojas, restaurante popular, espaço cultural e de lazer, entre outros. A proposta, fruto de esforços coletivos, encontra-se em fase de captação de recursos financeiros para a sua execução e implantação. Gabriel destaca apoio da gestão neste projeto e informa que o Deputado Federal Vander Loubet e sua equipe estão trabalhando para angariar verba federal para esta finalidade. Olácio apresenta fluxograma do projeto e reafirma a presença da APOMS na implantação da CIDAGRI. Ademar enfatiza que estão buscando parcerias para que a verba captada seja 100% pública. Caroline destaca a importância de dispor de verba exclusivamente pública para evitar quaisquer conflitos de interesse, agradece a participação dos integrantes da equipe de coordenação do CIDAGRI e coloca o COMSEA à disposição para colaborar com o projeto. 2ª Pauta – Explanação sobre o monitoramento da situação da Alimentação Escolar durante a volta às aulas: Caroline inicia a segunda pauta resgatando as deliberações da reunião do mês anterior quanto às estratégias para monitoramento da alimentação escolar do município. Em ação conjunta com o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar, estão sendo elaborados questionários online a serem disponibilizados aos pais/responsáveis, alunos e funcionários das escolas. Denize discorre sobre as visitas in loco nas escolas, expondo algumas dificuldades no recebimento de determinados alimentos, entretanto, afirma que providências já estão sendo tomadas para normalizar a situação. Denize também menciona que alguns merendeiros e pais, especialmente de crianças dos CEIMS, estão preocupados com os novos cardápios, pois referem dificuldades na adaptação com a mudança de alguns alimentos determinada pela nova Resolução do FNDE (Nº06/2020). Também informa que providências para a melhora da adesão ao cardápio por meio da Educação Alimentar e Nutricional estão sendo planejadas e implementadas em parceria com Cursos de Nutrição do município. Denize explica que conversou com o setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) quanto à sugestão de que sejam entregues kits da agricultura familiar aos alunos ou famílias que optaram por continuar as aulas de maneira não presencial, e até o momento, o setor iria verificar a possibilidade. Caroline questiona se a SEMED dispõe do quantitativo de alunos que estão estudando de maneira remota e quantos estão inscritos no Programa Bolsa Família. Denize sugere que seja enviado um ofício à SEMED solicitando esses dados. Caroline sugere também que seja elaborado um ofício solicitando apoio da SEMED na campanha de monitoramento da alimentação escolar por meio da divulgação dos questionários na comunidade escolar. Antônio informa que a APOMS está ocupando também uma cadeira no CONSEA/MS e que a APOMS está com projeto de criação de cestas de produtos da agricultura familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade social. 3ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Fica definida como pauta para a próxima reunião: 1) Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Campinas Titular Secretaria Municipal de Educação Ata nº08/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Em reunião do Conselho da pessoa com deficiência no dia 26/10/2021, onde se faziam presentes os seguintes membros: Alex Sandro Pereira de Moraes (REDE DE ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIENCIA), Aureo Henrique Teodoro Soster Filho (AGETRAM), Fernanda Torraca de Oliveira(SMS), Fernanda Martins de Brito(UFGD), Ligia Magna Moreira Lima (SISTEMA S), Dinorah Rosa Insalabralde (CREA),Marilza Benites Brum Danke(PESTALOZZI) Vera Lucia de Souza Santos(SEMAS) e o interpede de libras Davison Freitas. Iniciou se com a leitura da ata da reunião anterior pela 1° secretaria da mesa diretora Vera Lucia de Souza Santos, não sendo nada contestado o presidente do Conselho colocou sobre a denuncia que o Conselho recebeu acerca de alguns supermercados que não estão cumprindo a cota de inclusão da cota de pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e de alguns bancos que não estão assegurando os direitos em relação às senhas de prioritários e ressaltou a importância de levar estas denuncias para o promotor de justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol da 17° Promotoria de Justiça de Dourados, falou também das vistorias nos pontos de ônibus e o monitoramento em diversos órgãos públicos e privados nos anos de 2019 e 2020 , em torno de 60 locais. Em seguida o interprete de Libras Dawison Freitas colocou sobre um acidente que uma surda sofreu e que esta foi negligenciada no Upa, tendo vários ferimentos e sendo liberada sem ter os devidos atendimentos, verificada a omissão do órgão a coordenadora do Cill Alessandra se posicionou e acompanhou a mesma tomando todas as providencias e acionando o Ministério Público para que a situação fosse investigada. Alex se posicionou dizendo que essa denúncia pode ser feita no Conselho. Ficou deliberado que as informações das reuniões podem ser feita pelo grupo do whatzap e não só por e-mail. Alex falou possibilidade se de montar a superintendência da pessoa com deficiência ligado direto ao gabinete e colocou também das dificuldades que a Secretaria está tendo de trazer de Campo Grande as cadeiras de rodas, banho devido a falta de estrutura. O presidente deste Conselho reafirmou para marcar com o promotor a possibilidade do mesmo participar de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 nossa próxima reunião que acontecera no dia 08/11. Em seguida colocou sobre a necessidade de fazer um monitoramento na Viaçao Dourados e a criação de uma comissão com os seguintes conselheiros (Alex Sandro Pereira de Moraes, Fernanda Martins de Brito, e Vera Lucia de Souza Santos. Professora Fernanda se posicionou sobre as denúncias ligadas aos surdos e Alex colocou que essas podem ser feitas direta no Conselho e vê a importância de fazer um elo com o Ministério Público, Fernanda questiona também da necessidade da Central de Interpretação de Libras (CIL) ter o atendimento integral. Continuando o interprete Dawisson Freitas comentou sobre outra situação que uma surda sofreu, ter ficado a tarde inteira e não foi atendida, pois não teve acessibilidade. Finalizando Alex colocou sobre a importância da participação de um conselheiro representante da OAB. Assinaram abaixo os presentes. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 004/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, da quarta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia quinze de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, conforme Convocação n° 005/2021, de quinze de outubro de dois mil e vinte e um. Reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023, as seguintes conselheiras: Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS), Lidiane Dauzacker Estigarribia (Representante Suplente da DAM), Lusmaria da Silva Oliveira, presidente deste conselho (Representante Titular da PM), Inês B.D. Vieira (Representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados) Rosalice Lopes (Representante Titular da UFGD), Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher), Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica ), Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF), Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS) , Sarita Ribeiro da Silva (Representante Titular da Câmara Municipal). AUSENTES: não houve representantes presentes das seguintes entidades: ACED, NUCLEO DE MULHERES INDIGENAS, UNIVERSIDADES PRIVADAS, SEMAS, SEMED. A Senhora presidente estabeleceu o prazo de trinta minutos para início da reunião e/ou a formação do quórum. Assim, cumprimentando e parabenizando o comprometimento das presentes, a reunião foi iniciada às oito horas e cinquenta e cinco minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta da reunião: 1°-Regimento Interno; 2°-Definição do Calendário de reuniões do Conselho; 3°-Sugestões de como as Conselheiras podem movimentar o Conselho ainda esse ano; 4°- Participação do Conselho em uma ação social na Aldeia Jaguapiru. Posto em discussão o primeiro assunto, 1°-Regimento Interno, foi proposta a formação de uma comissão de representantes do Conselho que, junto com a presidente, realizem o estudo e elaboração do documento, que, segundo a conselheira Eny Duboc, já existe um estudo prévio feito pelas representantes do biênio anterior, que poderá servir de base para o início dos trabalhos. Também foi proposto pela conselheira Rosalice Lopes que o grupo crie um endereço no google, a ser compartilhado por todas as conselheiras, de maneira a construir o documento coletivamente. A senhora presidente lembrou que o regimento deverá ser entregue e publicado até o final do mês de dezembro do corrente ano. Aprovada por unanimidade. As conselheiras apontadas para participar do grupo de estudos foram: Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica), Inês B.D. Vieira, Mariza F. Gonçalves (Representantes da Defensoria Pública da Mulher de Dourados), Loreni Giordani e Thalita Rafaela Gonçalves (Representantes da OAB/MS), Sonia Aparecida Morel (Representante da SEMED) e Lusmaria da Silva Oliveira (Representante Titular da PM). Ficou marcada previamente o dia vinte e dois de outubro, sexta feira, na sala de OAB, as treze horas, a reunião do grupo de estudo. 2°-Definição do Calendário de reuniões do Conselho. Após ampla discussão, ficou assim definido: o calendário de reuniões do ano corrente, acontecerá de modo intercalado, um mês sexta feira e no mês seguinte segunda, de modo a melhor atender o calendário pessoal das conselheiras diante de suas múltiplas atividades, devendo ser elaborado e publicado. O calendário do ano de dois mil e vinte e dois e seguintes, deverá ser estabelecido após a aprovação do regimento interno deste conselho. Aprovado. 3°-Sugestões de como as Conselheiras podem movimentar o Conselho ainda esse ano. Foram discutidas inúmeras alternativas diferentes, diante da realidade urgente dos problemas da mulher em nossa cidade. Entre as propostas constam: a) Elaboração de placas sobre importunação sexual a serem distribuídas/afixadas nos mais diferentes locais públicos, incluindo ônibus. B) programa para mulheres endividadas c) Ensinar defesa pessoal (proposta por Sarita) d) pensar em criar mais canais de informação/diálogo sobre a violência com as mulheres (proposta por Inês) e) Atividades nos CRÁS para ouvir e falar com as mulheres - acolhimento (proposta por Claudia), f) Audiência pública ou reunião de diálogo com representantes das diversas entidades representantes de mulheres na cidade (proposta por Eny), g) capacitação de todas a membros deste conselho para que haja uma padronização de conhecimento e atuação, nas atividades propostas (proposta por Rosalice). Após algumas ponderações, ficou definido que, devido a urgência, na próxima reunião será dada prioridade para a conclusão e aprovação do Regimento deste Conselho. A proposta de capacitação de todas a membros deste conselho para que haja uma padronização de conhecimento e atuação, foi reconhecida como prioridade, ficando proposta para a reunião de dezembro, de onde deverá ser elaborado um plano de trabalho do conselho que, segundo a conselheira Eny, a função principal é organizar a sociedade, ficando a pergunta: Como atuar para fazer a diferença? Aprovado por unanimidade este encaminhamento. 4°- Participação do Conselho em uma ação social na Aldeia Jaguapiru. Foi feito um breve esclarecimento sobre a atividade a ser realizada no dia vinte e sete, neste mês corrente, pela Presidente Lusmaria. O convite foi estendido a todas as conselheiras e as entidades representadas, ficando em aberto a participação voluntaria das conselheiras. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária Executiva Casa dos Conselhos lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente as conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki - Secretária Lusmaria da Silva Oliveira - Presidente CMDM ATA 491ª/2021/CMAS Aos nove dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente, conselheira não governamental, Simone Chagas Brasil Chamorro e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Francelly Dutra Rosa, 02) Dulcineia de Almeida Lima; 03) Ozana Marques da Silva; 04) Simone Chagas Brasil Chamorro; 05. Giselle Ferreira da Silva Tosta; Conselheiros Suplentes Não Governamental: 06) Marísia de Paula Brandão Martins, 07). Daniela Olmos; 08) José Antônio Moura; 09) Eliane Alves Espindola. Conselheiros Governamentais: 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi; 11) Nilda Maria de Figueiredo; 12) Kely Cristina Matos Florenciano; 13) Vanessa de Oliveira Querioz. Conselheiros Governamentais Suplentes: 14) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira; 15) Heloisa Bortolotto da Silva. 1ª. PAUTA – Eleição Vice Presidente CMAS. A presidente Simone da boas vindas aos conselheiros e inicia. Informa referente a conselheira Adriana Aquino, que não poderia ter sido reconduzida, razão que foi substituída no conselho, sendo assim, o colegiado está sem o Vice Presidente. A plenária sugere o nome da conselheira governamental Jaina Garcia Duarte Guirardi, Todos os presentes delieberam favoravelmente. Jaina Garcia Duarte é eleita Vice Presidente do CMAS. 2ª. PAUTA: Ofício recebido nº 348/2021 –SEMAS. A presidente fez a leitura do Oficio, o qual refere-se ao mandado de segurança n.0807476-11.2021.8.12.0002, solicitando a readequação do critério de partilha/Lar Ebenézer. A conselheira Tania pontua que a comissão de Financiamento e Orçamento de Assistência, deverá se reunir para analisar. Ainda ficou definido que a comissão deverá convidar representantes da SEMAS, Jurídico, Financeiro e Convênios), para esclarecimentos. 3 ª. PAUTA: Ofício recebido nº 012/2021 – PMD/SEMAS/PBF – a presidente fez a leitura, Ofício informativo referente ao relatório para acompanhamento do IGD/PBF. 4ª. PAUTA: Ofício recebido nº 346/2021/DAF/SEMAS. A presidente realizou a leitura, o qual responde ao Ofício 077/2021 de 23/09/2021 – CMAS, que solicitou esclarecimentos em relação a prestação de constas do segundo trimestre do FMAS. A reposta esclarece os questionamentos da comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência. 5ª. PAUTA: PPA – 2021/2026. A diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano pontuou referente ao plano plurianual, que a cada 04 anos é elaborado pela gestão. É um documento que consta toda a estrutura da SEMAS e suas açães, para os próximos 04 anos. A plenária deliberou que a Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, irá avaliar detalhadamente e consequentemente submeter para deliberação do colegiado. 6ª. Pauta: Requerimento de inscrição CMAS – Instituto Crescer. A presidente informa que todos os conselheiros titulares e suplentes compõem a comissão de monitoramento. Neste caso, delibera-se em reunião um grupo para realizar o monitoramento. Ficou definido os seguintes conselheiros para realizar análise dos documentos e monitoramento: Nilda Maria de figueiredo Giselle Ferreira da Silva Tosta; Vanessa de Oliveira Querioz e Marísia de Paula Brandão Martins. 7ª. PAUTA: Emitir resposta a Associação AMID E KATEGUÁ: A secretaria executiva do CMAS, informa que desde o monitoramento de 2019, não foi emitido relatório dessas duas OSCs, que está em aberto no CMAS. Sendo necessário, realizar um estudo da documentação e, consequentemente, novo monitoramento, para emitir a regularidade anual, ou, cancelamento da certificação. 8ª. Pauta - Grupo de Trabalho Provisório Regimento Interno. O colegiado deliberou ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 favoravelmente ao nome da conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta, para coordenar o grupo de trabalho provisório, para analisar possíveis alterações no regimento interno do CMAS. 9ª. PAUTA. Prazo para entrega pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs ao CMAS de documentação para análise e regularidade para o ano 2022: A plenária deliberou favoravelmente para à última semana de janeiro de 2022, sendo o prazo final para que todas as OSCs inscritas no CMAS apresentem a documentação para fins de renovação de Certidão de Regularidade Anual junto ao Conselho, sendo que não havendo a entrega na data estipulada a entidade estará automaticamente irregular junto ao CMAS para o exercício 2022. Deve ser entregue pelas OSCs cópias do Plano de Ação para o ano 2022 e Relatório de Atividades do ano de 2021 que evidencie o cumprimento do Plano de Ação anterior (2021), como também, cópias de documentação caso tenha ocorrido atualização na diretoria ou no CNPJ ou alteração no Estatuto da OSC. 10ª. Pauta: Ofício recebido Toca de Assis: Para emitir resposta ao Ofício recebido da OSCs Toca de Assis, a Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, deverá analisar a documentação enviada a este conselho. Após avaliar todos os informativos da OSC, que foi recebido pelo conselho, deverá emitir uma reposta, com os questionamentos realizado pela Toca de Assis. PAUTA – Coordenação de Comissões Internas e Permanentes do CMAS: A plenária deliberou favoravelmente ao nome das Conselheira Daniela Olmos Lopes para coordenar a comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência. Não tendo mais pauta, a presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, e Simone C. Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Eliane Alves Espindola Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheiro Suplente CMAS Heloisa Bortolotto da Silva. Conselheira Suplente CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Vanessa de Oliveira Querioz Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS ATAS PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL inscrito no CNPJ 02.168.202/0033-50 , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio atacadista de alimentos para animais, localizada junto a RODOVIA MS 156 - KM 7, Município de Dourados, CEP: 79833-970. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIZELDA BRANDÃO DOURADO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Piscicultura no sistema extensivo, localizada na Rodovia MS 156, Km 3 à esquerda, Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO DA SILVA BISPO 01559781106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Manutenção de veículos, comércio de peças, localizado na Rua Bela Vista, 1310, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS IRRIGAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de vendas de pivôs para irrigação, comércio varejista de materiais hidráulicos e de equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 787, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de Sistema de Atendimento ao Consumidor - PROCON, localizada no Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WALCIR ADER CARDOSO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 540, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JESSE MOREIRA BRUM 73023841187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS), para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento e veículos automotores, localizada na Weimar Gonçalves Torres, nº 5035 na Vila São Francisco, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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