Edição 5.543 – 26/11/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 23 NOVEMBRO DE 2021. “Altera o Anexo V - Sistema Viário na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo V - Sistema Viário da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências, para transformar a hierarquia da Rua Eudesio Nogueira, no Jardim Laranja Doce, em toda sua extensão, em Via Coletora. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.543 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/11/1634/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, de placa NRZ-3606, nos termos da CI nº 735/2021/FROTA/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1635/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo FIAT PALIO WK TREKK, de placa HTO-2523, nos termos da CI n. 739/2021/DGO/2021, bem como sobre o veículo oficial marca/modelo I/M BENZ 415CDISPRINTERM, de placa QAB-5693, nos termos da CI n. 755/DGO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1636/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal VALDIR AMARAL DA SILVA, cargo de motorista de veículo leve, matrícula funcional n. 114760395-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n. 737/2021/FROTA/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Outubro de 2018 a Outubro de 2021 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar a pendência do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente ao período de abril a Outubro de 2021, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Por conveniência exclusiva do Contratante, RESCINDIR o Contrato Administrativo a partir de 01/12/2021, dos SERVIDORES CONTRATADOS no cargo/função de Técnico de Enfermagem, Farmacêuticos, Enfermeiros, Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, Auxiliar de Enfermagem e Psicólogo, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeito a partir de 01 de dezembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EPIDEMIOLOGICA EPIDEMIOLOGICA MANUTENÇÃO E APOIO MACHADO EPIDEMIOLOGICA ANEXO EXTRATO N° 048/2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 49, 25 de Novembro 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 34/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 34/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 34/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º MEDIA TOTAL 1. 114769375-6 Amélia HitomiHiga 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 2. 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 17/10/2018 265 273 273 273 273 273 271,7 1630 3. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 17/10/2018 265 265 269 273 273 265 268,3 1610 4. 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 5. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 6. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 7. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 17/10/2018 265 265 265 265 265 265 265,0 1590 8. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 9. 114764504-4 Leila Areias Nevola 17/10/2018 265 265 265 265 265 271 266,0 1596 10. 114772490-1 LigianePavinLourenção 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 11. 114772489-1 LiciniaCatia Candia Galan 16/10/2018 265 265 261 265 257 265 263,0 1578 12. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 13. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 14. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 17/10/2018 265 265 257 265 265 265 263,7 1582 15. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 16. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 17/10/2018 265 265 261 257 265 265 263,0 1578 17. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 17/10/2018 273 273 265 273 273 265 270,3 1622 18. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 17/10/2018 265 265 265 257 265 265 263,7 1582 19. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018 265 273 265 265 273 265 267,7 1606 20. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 17/10/2018 265 263 265 257 265 265 263,3 1580 21. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 22. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 17/10/2018 265 265 257 265 265 265 263,7 1582 23. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 31/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 24. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 31/10/2018 265 273 271 273 273 265 270,0 1620 25. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 26. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 17/10/2018 265 273 265 269 265 265 267,0 1602 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED PENDÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 152491-6 Vilmar Gonçalves De Souza 10/10/2019 265 257 261 S/AV 783 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ANSELMA PATRICIA REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAPS I CONTRATO 01/12/2021 BEATRIZ MILENA MUSSI FARMACEUTICO VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM JARDIM MARACANÃ CONTRATO 01/12/2021 FERNANDA ENEAS DA SILVA ENFERMEIRO VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO PAM CONTRATO 01/12/2021 IVANIA PINHEIRO AVALO AUXILIAR DE SERVIÇOS PAM/UR CONTRATO 01/12/2021 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TECNICO DE ENFERMAGEM PARQUE DAS NAÇÕES I CONTRATO 01/12/2021 MARIA APARECIDA CANDIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM IZIDRO PEDROSO CONTRATO 01/12/2021 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO PAM/UR CONTRATO 01/12/2021 MARILUCI ESPERADIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 MARILIA DE AVILA LACERDA ROSSATO FARMACEUTICO VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CONTRATO 01/12/2021 MAURA TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM VILA ROSA CONTRATO 01/12/2021 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM AGUA BOA CSU CONTRATO 01/12/2021 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CAMPO DOURADO CONTRATO 01/12/2021 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM VILA MACAUBA CONTRATO 01/12/2021 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM IDELFONSO PEDROSO CONTRATO 01/12/2021 VIVIAN CARLA KARKLE PSICOLOGO ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID CONTRATO 01/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Vagner da Silva Costa IV - Letícia Martinelli Barbosa da Silva V - Márcia Adriana Fokura VI - Elza Irala Gonçalves VI I- Vanina Batista de Oliveira VIII - Sandra de Souza Rodrigues IX - Silvia Bosso X – Silvia Alessandra Perotti XI – Renan Kiyoshi Saruwatari XII – Najla Oliveira Saburá XIII – Ana Maria Araujo de Brito XIV – Anagny Graciane Alves XV – Ellen Nepomuceno Ferreira Silva §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Bruno Radaelli. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de novembro de 2.021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Comissão de Politicas Publicas Sebastiao Gabriel Pereira – Coordenador Vitoria Moraes Bonito Silva Mariana Gomes da Rocha Juliene Ramies Macedo. Comissão de Comunicação Social Vinícios Araújo de Souza – coordenador Isadora Dalbosco Marchesan Andressa de Souza Valente Manasses Pereira dos Santos. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 20 de setembro de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados,24 de novembro de 2021 Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente do Conselho Municipal da Juventude Resolução Nº 007/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 20 de setembro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, RESOLVE: Art. 1º - Sobre a nova composição das comissões Permanentes do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, para o biênio 2021/2023, ficam assim definidas. Comissão Assuntos Jurídicos Mariana Gomes da Rocha – Coordenadora Rafael Bulgakov Klock Rodrigues Carlos Augusto Melo Pimentel Sara Moraes Bonito Silva. Comissão de Assuntos Financeiros Manasses Pereira dos Santos- Coordenador Mariana Gomes da Rocha Sebastiao Gabriel Pereira. Resolução Nº 008/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 04 de novembro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, RESOLVE: Art. 1º Substituir membros da Diretoria do Conselho Municipal de Juventude de Dourados-CMJ sendo: Vice Presidente: Sebastião Gabriel Costa Ferreira em substituição à Jonatan Melhado Lemes 2º Secretario: Vitória Moraes Bonito Silva em substituição à Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 04 de novembro de 2021, revogada as disposições em contrário. Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente do Conselho Municipal da Juventude RESOLUÇÃO N° 101/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento da Profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Rizoneire Santana Schultz Ribeiro, Matrícula nº 114762291-1, da Classe C para D, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação respeitando e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 11 de Outubro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 34/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021 no Diário Oficial do Município. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 34/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas no auditório do Centro Administrativo Municipal localizado a Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio ou superior conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vínculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS Função de nível fundamental vagas C. H. Semanal Remuneração 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 1 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Cachoeirinha; Vila Hilda; Cuiabazinho; Seleta; Parque do lago 2; Novo Horizonte; Altos do Indaiá) 01 40h R$ 1.446,12 02-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 2 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Santo André; CSU; 4 plano; Campo Dourado; Izidro Pedroso; Bem-te-vi) 01 03-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 3 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Guaicurus e Ildefonso Pedroso) 01 04- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 4 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Vila Vieira; Cabeceira Alegre; Parque das Nações 1) 01 05- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 5 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Parque das Nações 2; Jóquei Clube) 01 06- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 6 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Maracanã; Carisma; Piratininga; Ouro Verde; Chácara Caiuás; Vila Índio; Vila Rosa) 01 07- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 7 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito de Itahum) 01 08- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 8 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito da Vila São Pedro) 01 09- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 9 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito de Panambi) 01 10- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 10 (compreende a Unidade Básica de Saúde do distrito de Indápolis) 01 11- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 11 (compreende a Unidade Básica de Saúde do distrito de Vila Vargas) 01 12- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 12 (compreende as Unidades Básicas de Saúde dos distritos de Macaúba e Formosa) 01 13-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 30h R $ 1.084,59 ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho tanto dos ambientes internos quanto externos; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem, rouparia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Função de nível médio Vagas C. H. Semanal Remuneração 1-Assistente Administrativo 5 30h R$ 1.772,21 2-Assistente Administrativo 30 40h R$ 2.362,94 ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos. Realizar trabalhos administrativos nas áreas de recepção ao usuário, logística e de administração geral. Executar serviços administrativos de natureza básica, telefonemas, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas. Receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários. Atender ao público interno e externo. Recepcionar o usuário, identificando suas necessidades com a finalidade de prestar Informações necessárias, encaminhando o usuário aos setores indicados conforme a necessidade, orientando quanto às rotinas do setor. Efetuar registros, cadastros, preenchimento de fichas e formulários, referente ao atendimento prestado ao usuário, tanto em meio físico quanto eletrônico. Arquivar sistematicamente todos os documentos inerentes ao local de trabalho. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de eventos, campanhas e atividades educativas, promovidos pela Unidade de Saúde. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Nas Unidades de saúde, manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 uma vaga e/ou específicos da área de saúde, com carga horária igual ou EDITAIS considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 4 por 20 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,______________________________________________________________________, residente à ___________________________________________________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos, que o (a) Sr. (a)____________________________________________ _______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. _____________________________, _________/_________/__________. Local Data ___________________________________________________ Assinatura do Declarante de publicação deste edital. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 34/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 1 ( ) 02-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 2 ( ) 03-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 3 ( ) 04-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 4 ( ) 05-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 5 ( ) 06-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 6 ( ) 07-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 7 ( ) 08-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 8 ( ) 09-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 9 ( ) 10-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 10 ( ) 11-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 11 ( ) 12-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 12 ( ) 13-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ( ) 1- Assistente Administrativo (30h) ( )2- Assistente Administrativo (40h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 34/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de saúde, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) semestre Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível superior 10 10 02 Curso de qualificação profissional específico na área de Atuação: Cursos de qualificação Profissional específico da área de atuação, com carga horária igual ou superior a 120 horas 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos na área de saúde, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 5 por capacitação até o limite de 6 capacitações 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 50 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 26/11/21 Inscrição e entrega de documentação 30/11/21 e 01/12/21 Resultado 03/12/21 Interposição de Recurso 06/12/21 Resultado final e homologação 09/12/21 02 considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em estabelecimentos de saúde. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 019/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING, referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II - COVID-19 (CMPT 08 e 09/2021) , Diárias de Leitos Clínicos e Tomografias de Tórax (CMPT 07 e 08/2021) disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual visando o enfrentamento do COVID 19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 1.618.813,01 (Um milhão e seiscentos e dezoito mil e oitocentos e treze reais e um centavo). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 /131331 / 102000/ 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0633/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 0553/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n°021/2021/DGE/SEMS. . Data da Assinatura: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 094/2021 – Pregão Presencial nº 024/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL 15/2021, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 25 de Novembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 25 de Novembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS ADJUDICADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. CERDIL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA – CENTRO DE RADIOLOGIA E VALOR TOTAL R$ 176.949,93 ITENS SITUAÇÃO DOS EMPRESA VENCEDORA DO LOTE (R$) ESTIMADO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R009/2021, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 03, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, neste Município, pelo presente NOTIFICA ROSELI CORDEIRO DE LIMA, inscrita no CPF sob n. 014.659.981-01, para que, em 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 23 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 REI DA GELA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Maria Aparecida da Silva, 830 - Jardim Guaicurus no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cristina Ferreira Guabiraba 86138227115, devidamente inscrito no CNPJ 43.650.450/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada Avenida Marcelino Pires, 1674, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ALFREDO SILVÉRIO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e padaria, localizado na Rua Olga de Lima Melgarejo, 2315, Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA portadora do CNPJ 05.245.502/003111, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA- STFC, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1489, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID Ata nº. 019/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 019/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 013/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa FAMAC – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.877.811/0001-91. Após, prosseguiu a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Albino João Zanolla Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº 21/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/11/2021. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Continuação da Elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, a Presidente retomou a continuação da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022, onde todos os membros presentes colocaram suas considerações e concluíram que a alocação objetiva ideal para a carteira do PreviD para o exercício de 2022 será 71,58% em renda fixa, 24,25% na renda variável e 4,17% em fundos de investimento no exterior, de tal forma que cada artigo da Resolução nº 3.922/2010 siga uma estratégia de melhor relação ‘Risco x Retorno’. Após a adequação da alocação objetiva, a Presidente lembrou aos membros sobre a reunião marcada para dia 30/11/2021 para finalizar a Politica de Investimentos para o exercício de 2022, juntamente com a Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD, elaborando assim as considerações finais para, posteriormente, seguir para a aprovação do Conselho Curador do PreviD. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro OUTROS ATOS
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