Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado JOSEMAR DA SILVA
FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766845-2” ocupante do cargo de GERENTE
DE NÚCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José
Bernardo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2021.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1.626/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ROGERIO APARECIDO
SERAFIM, Matrícula nº. “114760647-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
(SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada
no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1.627/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DAYANE DIAS CANDIDO,
Matrícula nº. “114771749-5”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme
documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 05/10/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1.628/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo),
DAYANE DIAS CANDIDO, Matrícula nº. “114771749-6”; ocupante do cargo
de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”,
conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato
de concessão, a partir do dia 05/10/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1.629/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EDNA SUELI MOREIRA,
Matrícula nº. “114775006-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL
MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08”
(oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/
SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/11/1.630/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE DA SILVA, matrícula
funcional nº. “114765287-2” ocupante do cargo de auxiliar de odontologia, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”,
com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/11/1.631/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CAMILA CORAZZA GOMES,
matrícula nº. “114771871-1” ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Apostilamento de Nome, para
que passe a assinar como:
CAMILA CORAZZA GOMES NUNES
Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato
de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/11/1.632/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JOUZE KELLY OLIVEIRA DE
SOUSA SILVA, matrícula nº. “114761666 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA
Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato
de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/11/1.656/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TATIANE SILVEIRA
DOFFINGER, matrícula nº. “80351-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO
Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato
de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/11/1.657/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SOLANGE DA CRUZ
FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA, matrícula nº. “114760564-2”
ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que
passe a assinar como:
SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS
Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato
de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações
Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/11/1.658/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo GABRIEL DANTAS SIGOLO,
matrícula funcional nº. “114771849-1” ocupante do cargo de TECNICO DE
INFORMÁTICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de
20/10/2021, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008,
nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade
com o Parecer nº. 818/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.942/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/11/1.659/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, CLAUDINEIS GARCIA
FERREIRA, matrícula funcional nº. “114762457-3” ocupante do cargo de Auxiliar
de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05”
(cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação
apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 01/09/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1.660/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva MICHELE CRISTINA
CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763291-3”, ocupante do cargo de
FARMACÊUTICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS),
“05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2021 a 24/09/2021, com base
no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de
Administração em conformidade com o Parecer nº. 766/2021, constante no Processo
Administrativo nº. 3.475/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.661/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva RENATA SUTIER DE LIMA,
matrícula funcional nº. “114768988-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no
DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.662/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) RENATA
SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988-15” ocupante do cargo
de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”
pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme
documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 27/09/2021.
Registre-se.
Publique-se
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.663/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal comissionada DENISE RAFAELE
GZIK, matrícula funcional nº. “114772545-4” ocupante do cargo de ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio
Teodoro Gzik, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2021.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1.665/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, MARCEL URSINOS
CATELAN, Matrícula nº. “114773913-2”; ocupante do cargo de MÉDICO, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença
Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES
SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de
ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de
Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da
data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº
2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas
(atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período
deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/
SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei
2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo
regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão
do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº.
906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES
SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de
ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de
Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da
data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº
2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas
(atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período
deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/
SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei
2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo
regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão
do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº.
906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.670/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva GIOVANNA CLEUNICE
MUGLIA, matrícula funcional nº. “114772436-1” ocupante do cargo de Guarda
Municipal 3ª Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 08 (oito)
dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cleonice Aparecida Volpiano
Muglia, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2021.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.671/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
R E S O L V E:
Conceder á Servidora Pública Municipal contratada NATALIA JOAQUIM,
matrícula funcional nº. “73688943-3” ocupante do cargo de Profissional do
Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raphael Joaquim da
Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.672/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Público Municipal contratado ELIAS RAMOS DE LIMA,
matrícula funcional nº. “5371-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério
Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Terezinha Aparecida Sutier de
Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/11/1.673/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Público Municipal contratado ANDRE GONCALVES
SANCHES PEREIRAA, matrícula funcional nº. “114775308-1” ocupante do cargo
de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Irene
Sanches Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED
“Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio
Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de
2019 a 2021 e dá outras providências.”
Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16
da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei
Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a
RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em
18 de Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público
Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a
Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 24 Novembro de 2021.
Silvia Hiroko Sonoda Matsubara
Presidente da CVP
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
Resolução SEMED, Nº 106, de 30 de novembro de 2021
Dispõe sobre a Eleição Extraordinária para Direção da Escola Municipal Izabel
Muzzi Fioravanti, para complementação de Mandato em vigência Triênio 2020/2022,
em razão de vacância do cargo, e dá outras providências.
Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214,
de 25 de abril de 2013;
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º. Em razão de vacância do cargo/função de Direção, o Conselho Escolar da
Unidade conduzirá o Processo Eleitoral Escolar Extraordinário, observando critérios
estabelecidos na legislação pertinente para eleições de Diretores da Rede Municipal
de Ensino.
Art. 2º. A Eleição Extraordinária para escolha de Diretor na Escola Municipal
Izabel Muzzi Fioravanti, ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2021, no horário das
8h às 17h.
Parágrafo único. O Diretor eleito será para complementação do Triênio 2020/2022
e se encerrará o mandato juntamente com os mandatos dos Diretores das demais
Unidades Escolares, nos termos da legislação pertinente.
Das inscrições
Art. 3º As inscrições, dos Prés-Candidatos interessados em concorrer ao cargo/
função de Diretor/a, serão recebidas pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar nos
primeiros dois dias contados a partir data da publicação desta Resolução, no horário
de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente do Conselho escolar da
Unidade Escolar;
II. Certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e
Municipal e comprovante de quitação Eleitoral;
III. Comprovação de vínculo institucional (cópia de holerite ou outro);
IV. Cópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do
curso de nível superior;
V. Um exemplar do plano de trabalho, para o período abrangido pelo mandato,
elaborado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar
e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
§ 1º O Candidato interessado terá participação do processo eleitoral com os
mesmos critérios estabelecidos para as últimas eleições, para Diretor e Diretor
Adjunto, conforme Resolução SEMED nº 118/2019 e Edital 01/2019.
§ 2º Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Escolar da Unidade Escolar
encaminhará o Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no próximo dia útil,
no horário entre as 07h30min e as 10h, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. O Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na
Resolução SEMED nº118, de 24 de setembro de 2019, republicada no Diário Oficial
nº 5020 de 26 de setembro de 2019.
Parágrafo único. A candidatura será homologada pela Comissão Eleitoral Central e
publicada em Diário Oficial em até 24 horas a partir do protocolo.
Art.5º. O Candidato deverá fazer apresentação de sua proposta de trabalho, em
Assembleia Geral da Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Conselho
Escolar, em acordo prévio, depois da homologação.
Parágrafo único. Na convocação da Assembleia Geral deverá respeitar as normas
sanitárias e de distanciamento social, conforme legislação vigente no Município.
Art. 6º. O Conselho Escolar deverá conduzir o processo de eleição local e colocar
à disposição os recursos humanos e materiais necessários para o bom desempenho
de suas atribuições, dentre outras:
I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na Unidade Escolar;
II. Proceder a inscrição do Candidato e encaminha-la à Comissão Eleitoral Central
para a devida homologação.
III. Divulgar oficialmente à comunidade escolar a inscrição do Candidato assim
que for homologada;
IV. Fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias
anteriores ao dia previsto para a Eleição, para que toda a comunidade escolar tenha
conhecimento;
V. Fornecer ao Candidato interessado a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias
anteriores à data prevista para as eleições;
VI. Decidir juntamente com o Candidato um cronograma onde consta 01 (um) dia
da semana para campanha nas salas de aula, 01 (uma) reunião com os funcionários e
01 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários
específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar;
VII. Convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição
da proposta de trabalho do Candidato homologado;
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
VIII. Averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas;
a) caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, o Conselho Escolar
deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s
impetrado/s, no mesmo dia da denúncia.
b) todas as denúncias recebidas deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral
Central.
IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes
aptos por segmento e as urnas;
X. Credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicado pelos/as Candidatos/as,
identificados/as por meio de crachás;
XI. Designar, credenciar, instituir com a devida antecedência os componentes das
mesas receptoras e escrutinadoras;
XII. Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos
votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na
escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados do término do pleito
eleitoral;
XIII. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios;
XIV. Receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à Candidato/a e/
ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido;
XV. Pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar
deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central;
XVI. Elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os
recursos impetrados durante o processo eleitoral;
XVII. Divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à
Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, até as 10h do
dia posterior ao da Eleição.
XVIII. Garantir ao Candidato o acesso às listas de presença.
Art. 7º. O membro do Conselho Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas
que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, depois de comprovada a
irregularidade e mediante parecer da Comissão Eleitoral Central.
Art. 8º. Será afastado do Conselho Escolar da Unidade Escolar, durante o processo
eleitoral qualquer um dos Candidatos, cônjuge/ou parentes até o 2º grau.
Art. 9º. Somente em caso de o Conselho Escolar não responder, por escrito, os
recursos impetrados e/ou não respeitar o prazo definido, o Candidato poderá recorrer
a Comissão Eleitoral Central.
§ 1º A Comissão Eleitoral Central analisará os recursos impetrados e encaminhará
parecer por escrito ao Candidato.
§ 2º Persistindo a situação e/ou no caso de surgirem novas irregularidades, a
Comissão Eleitoral Central emitirá parecer em relação a possível impugnação do
Candidato, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise da denúncia.
Art. 10. A Assembleia a que se refere o inciso VII do Art. 6º deverá ser realizada
em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados
(as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser afixado em local de fácil
acesso à comunidade interna e externa.
Parágrafo único. Na Assembleia Geral deverá ser concedida a mesma fração de
tempo para a exposição e debate das propostas de trabalho, caso haja mais de um
Candidato.
Art. 11. O Candidato, bem como a comunidade escolar estão sujeitas as regras
estabelecidas para o último pleito eleitoral estabelecidas na Resolução SEMED,
nº118, de 24 de setembro de 2019.
Art. 12. O Candidato que incorrer em ato não permitido ou permitir que sejam
praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para
as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido ao
Conselho Escolar.
Dos Votantes
Art.13. Estão aptos a votar os integrantes da comunidade escolar, interna e externa,
conforme o estabelecido em Lei.
Art.14. Não será permitido o voto por procuração.
Art.15. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em
nenhuma lista votará em separado.
Das Mesas Receptoras de votos
Art.16. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, e poderão
permanecer no recinto destinado à mesa, apenas os seus membros e fiscais.
Art.17. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir a qualquer pretexto,
em seu regular funcionamento, exceto os membros do Conselho Escolar, mediante
solicitação.
Art. 18. Os eventuais pedidos de impugnação, devidamente fundamentados, do/s
mesário/s ou membros da mesa receptora, serão dirigidos ao/à Presidente/a do
Conselho Escolar e caso seja necessário será feita sua substituição.
Parágrafo único. O Candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de
arguir, mediante este fundamento, a nulidade do processo.
Art.19. Cada votante indicará seu voto, a um nome dentre os inscritos, por meio da
manifestação pessoal e escrita, em cédula própria.
Parágrafo único. A cédula deverá constar o carimbo identificador da escola e
assinaturas do Presidente e um do Mesários.
Art.20. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos
realizados, a qual deverá ser assinada por todos.
Art.21. O fiscal indicado pelo Candidato poderá solicitar ao presidente da mesa o
registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
Da Apuração dos Votos
Art. 22. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna
e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas
escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente definida pelo
Presidente do Conselho Escolar, para procederem à imediata contagem dos votos.
§1° O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa
receptora dos votos.
§2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos
tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais,
preservando o sigilo.
§3° Antes da abertura da urna, a Presidente deverá verificar se há indícios de
violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à
Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis.
§4° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais
indicado pelo Candidato.
Art.23. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente
poderão ser apresentados até sua abertura.
Art.24. Serão nulos os votos:
I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo fornecido oficialmente;
II. Que indiquem mais de um Candidato;
III. Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que
exprima o voto.
Art. 25. Terminada a apuração da eleição, seu resultado será encaminhado à
comissão Eleitoral Central para as devidas providências.
Parágrafo único. Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de
provimento de recurso nos termos desta Resolução.
Das Disposições gerais
Art.26. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá recurso à Justiça
Comum.
Parágrafo único. O prazo para interposição do recurso é de 24 (vinte e quatro)
horas, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de
despacho desfavorável ao recurso.
Art.27. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 26, e não havendo
recurso, o Candidato será considerado eleito.
Art.28. Os Membros do atual Conselho Escolar deverão ser reconduzidos ou
substituídos na forma da lei.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Escolar deverá ter curso normal,
concluindo-se com o mandato do diretor eleito.
Art.29. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir de 07 de dezembro até o
dia 13 de dezembro de 2021.
Art.30. O Diretor eleito será empossado em 17 de dezembro de 2021.
Art.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
Art.32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
Ana Paula Benitez Fernandes
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 026/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo
n° 074/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de
preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA:
EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$
258.813,00 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais).
Dourados (MS), 13 de outubro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 029/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n°
110/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículos automotores (minivan,
caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FIBRA DISTRIBUIÇÃO
E LOGISTICA EIRELI, pelo valor global de R$ 249.999,00 (duzentos e quarenta e
nove mil novecentos e noventa e nove reais).
Dourados (MS), 24 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 030/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo
n° 176/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de
preços visando a eventual aquisição de câmara fria de vacinas, em atendimento a
Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI, resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: H M LINCK
ME pelo valor global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Dourados (MS), 25 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 033/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo
n° 106/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de lona plástica, objetivando
atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de
emergência ou calamidade pública, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme
segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FORTCLEAN COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Dourados (MS), 29 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 034/2021
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo
n° 103/2021/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços
visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção
predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades
administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: C. CARDOSO
BARBOSA-ME, pelo valor global de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos
reais).
Dourados (MS), 29 de novembro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal de Dourados
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no
Processo de Licitação nº 275/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 048/2021,
com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em
consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art.
38, Inciso VI, do mesmo diploma legal.
Objeto: Aquisição de Máscara Amara Gel Fix, conforme determinação judicial
proferida nos autos nº 0000240-89.2017.03.6202, em atendimento ao paciente
Gisley Frank Ximenes Correa.
CONTRATADA:
GMS PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME
CNPJ: 41.707.104/0001-18
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg.
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
33.90.91.06. – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Publique-se.
Dourados-MS, 26 de novembro de 2021.
WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Dourados
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 133/2018
Contrato Número: 148/2019/DL/PMD
Objeto: Gás engarrafado
Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados
Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante
executado no valor de R$ 173.888,80 (Cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta
e oito reais e oitenta centavos)
Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021
Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe.
PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação
da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola
Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no
Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso
PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. RESULTADO:
O certame teve como vencedora a proponente PARAGON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura
do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao
Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17.
Dourados, 26 de novembro de 2021.
Laryssa de Vito Rosa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LICITAÇÕES
EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021.
PARTES:
Município de Dourados
CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda – ME
CNPJ: 15.121.707/0001-23
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021
OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas
Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV.
VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos).
DATA DE EMPENHO: 26/11/2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021.
PARTES:
Município de Dourados
CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda – ME
CNPJ: 15.121.707/0001-23
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021
OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas
Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV.
VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos).
DATA DE EMPENHO: 26/11/2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 3245/2021.
PARTES:
Município de Dourados
CONTRATANTE: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP
CNPJ: 15.405.202/0001-90
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia/
gráficos, objetivando atender a Guarda Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/
SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
VALOR: R$ 1.948,00 (Um mil e novecentos e quarenta e oito reais).
DATA DE EMPENHO: 26/11/2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 3246/2021.
PARTES:
Município de Dourados
CONTRATANTE: PC Comunicação Ltda – ME
CNPJ: 42.388.590/0001-11
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2021
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lançamento de
cabo de fibra óptica para atender o Departamento de Tecnologia da Informação da
Secretaria Municipal de Administração, em suprimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/
SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
VALOR: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
DATA DE EMPENHO: 26/11/2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 01.236.234/0001-03.
PROCESSO Nº 180/2021:
Pregão Eletrônico nº 023/2021 – Ata de Registro de Preços nº 027/2021.
OBJETO:
Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da
Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº
368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar
nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do
Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como
, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais
documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2122. – Salário Educação
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em
31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
FISCAL DO CONTRATO:
Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em
09/02/2021).
DATA DE ASSINATURA:
12 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2020/DL/
PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA .
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2019.
OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12
meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/01/2023, bem
como reajuste percentual referente a correção IPCA de 10,24% do montante original
do contrato, referente ao período compreendido entre outubro /2020 a outubro/2021,
gerando um aumento na ordem de R$13.204,00 (Treze Mil e Duzentos e Quatro
Reais), acrescendo assim equivalente ao período prorrogado o valor correspondente
de R$ 150.862,00 (Cento e Cinquenta Mil e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais),
perfazendo novo valor global do contrato em R$ 426.178,00 (Quatrocentos e Vinte
e Seis Mil e Cento e Setenta e Oito Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP
PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020
OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6
(seis) meses, com inicio em 18/12/2021 e previsão de vencimento em 08/06/2022,
bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 06 (seis) meses, com
início em 11/12/2021 e previsão de vencimento em 11/06/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2021/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI.
CNPJ: 28.309.857/0001-07.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
PROCESSO Nº 081/2021:
Pregão Eletrônico nº 024/2021 – Ata de Registro de Preços nº 026/2021.
OBJETO:
Prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual,
com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da
Fundação de Esporte de Dourados – FUNED.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº
368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar
nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do
Pregão Eletrônico nº 024/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como
, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais
documentos constantes do Processo de Licitação nº 081/2021, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed
13.03. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed
4.122.105. – Esporte: Direito de Todos
2116. – Administração Geral da Funed
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término
em 31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais).
GESTOR DO CONTRATO:
Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado
em 19/04/2021).
DATA DE ASSINATURA:
16 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME.
CNPJ: 01.055.592/0001-01.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 425/2020:
Tomada de Preços nº 036/2020.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia
para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas
Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de
Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda,
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei
Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se
subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a
complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como
integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços
nº 036/2020, constante do Processo de Licitação nº 425/2020, aplicando-se suas
disposições irrestrita e incondicionalmente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equip. Para Ceim´s (Creche)
44.90.51. – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e
setenta reais e vinte e quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral.
FISCAL DO CONTRATO:
Meiriéllen Menani Brito Holanda (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021,
publicado em 10/03/2021).
DATA DE ASSINATURA:
16 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATOS
FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 REFERENTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021
A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital de Chamamento
Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC
para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de
Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a
execução de projetos voltados às práticas esportivas.
Dourados 29 de novembro de 2021.
Luis Arthur Spinola Castilho
Diretor Presidente – FUNED
FUNED – EDITAIS
PORTARIA Nº 197/2021/FUNSAUD DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº
137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de
03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de
maio de 2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 006/2021, para
apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato n. 062/2021/FUNSAUD com a
consequente aplicação das sanções previstas nas Cláusulas do Contrato e artigo 87,
da Lei 8.666/1993.
Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador,
que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais praticadas pela empresa PAIOL RESTAURANTE LTDA – ME CNPJ n.
18.209.927/0001-00.
FUNSAUD – PORTARIAS
01 . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Organização da Sociedade Civil – OSC RESULTADO
1-Instituto AEFA. Apta
2-Associação VINDE. Inapta
3-Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e
do Esporte.
Apta
4- Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio
Raposo Tavares
Apta
5-Centro de Integração do Adolescente CEIA Apta
6-Instituto Crescer Apta
7- Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga Apta
8 – Casa da Criança Feliz Apta
9 – Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar Apta
10- Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados – AOKC Apta
11- Juventude AG FC Apta
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o
prazo mediante pedido fundamentado.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 22 de Novembro de 2021.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 15 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº
137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de
03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14
de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme
quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº
137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de
03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14
de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme
quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNSAUD – PORTARIAS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
004/2021 DE 04/02/2021
Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E
SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA
Objeto: Aditivar em 25% o item 3 – “Dieta enteral normocalórica/ normoproteica,
isenta de glúten, lactose e sacarose, com adição de fibras com densidade calórica
1.2 kcal/ml. Indicada para manutenção do estado nutricional do paciente. (dieta
manipulada”- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO –
PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do
ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas
unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD,
oriundo da Inexigibilidade 008/2020 – Processo de Licitação nº 107/2020.
Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 25.500,00 (vinte de
cinco mil e quinhentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de até
25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de
manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 750 L (setecentos
e cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado.
Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira
Assinatura: 03 de Novembro de 2021.
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – DOURADOS
JAIRO JOSÉ DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA
PEDRO LUIZ PEREIRA FERREIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2021
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
G S ALVES
PROCESSO: Dispensa de Licitação 070/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO
DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA – FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. TUDO CONFORME
AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA
PROPOSTA APRESENTADA E TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021.
As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros
repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de
contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão.
FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele
Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística).
Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Valor do Contrato: R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais),
Dourados/MS, 09 de Novembro de 2021.
JAIRO JOSÉ DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0148/2021
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ – 32.287.305/0001-12
Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial N° 023/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM REGIME DE PLANTÃO DE 12 (DOZE)
HORAS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DOURADOS
E MACRORREGIÃO – HOSPITAL DA VIDA (PRONTO SOCORRO) E
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, ATENDENDO AS
NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADOS
PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA LEI Nº 8.080
DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELAS NORMAS
INFRA LEGAIS E REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros
repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde
de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de
contas ou outro cabível.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O período de vigência deste contrato será de 12
(doze) meses, iniciando a partir de 30 de Dezembro 2021 e se encerrando em 29
de Dezembro de 2022, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos
termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993
VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do contrato é de R$ 7.601.005,30
(Sete Milhões Seiscentos e Hum Mil Cinco Reais e Trinta Centavos), correspondente
ao valor do plantões contratados constante na tabela do item 5.2 na quantia de R$
7.523.512,90 (Sete Milhões Quinhentos e Vinte e Três Mil , Quinhentos e Doze
Reais e Noventa Centavos), acrescido das dobras especificadas no item 5.8 deste
contrato.
DATA DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2021.
DR. JAIRO JOSE DE LIMA
Diretor Presidente – FUNSAUD
DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021
FUNSAUD – EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
BALANÇO PATRIMONIAL
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
BALANÇO PATRIMONIAL
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS
FUNDEB
Dourados -MS, 18 de Outubro de 2021
ANTONIO CARLOS QUEQUETO
Contador do Município de Dourados
BALANÇO PATRIMONIAL
96.871.105,65
39.083.400,48
128.934.204,05
140.000.000,00
/\ = janeiro a setembro de 2021
janeiro a setembro de 2020
/\ = 128.934.204,05 33,10
96.871.105,65
12.936.106,25
52.019.506,73
140.000.000,00
128.934.204,05
52.019.506,73
180.953.710,78
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
40.953.710,78
–
3.823.737,08
3.823.737,08
37.129.973,70
2 – Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de
incremento
Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021
Superávit utilizado no ano de 2021
Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021
Excesso Provável
Receita Prevista do FUNDEB para 2021
1 – Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021
Total (1 + 2)
Provável excesso de arrecadação
Previsão da receita para o exercício de 2021
Cálculo da Taxa de Incremento:
Receita de outubro a dezembro de 2021 X /\
39.083.400,48 X 33,10% =
12.936.106,25 + 39.083.400,48 =
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020
Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021
96.871.105,65
39.083.400,48
128.934.204,05
140.000.000,00
/\ = janeiro a setembro de 2021
janeiro a setembro de 2020
/\ = 128.934.204,05 33,10
96.871.105,65
12.936.106,25
52.019.506,73
140.000.000,00
128.934.204,05
52.019.506,73
180.953.710,78
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
40.953.710,78
–
3.823.737,08
3.823.737,08
37.129.973,70
2 – Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de
incremento
Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021
Superávit utilizado no ano de 2021
Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021
Excesso Provável
Receita Prevista do FUNDEB para 2021
1 – Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021
Total (1 + 2)
Provável excesso de arrecadação
Previsão da receita para o exercício de 2021
Cálculo da Taxa de Incremento:
Receita de outubro a dezembro de 2021 X /\
39.083.400,48 X 33,10% =
12.936.106,25 + 39.083.400,48 =
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020
Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020
Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA/CMD/RH Nº. 441 de 29 de novembro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno
de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Rescindir contrato temporário de CLEUNICE GONÇALVES DE
OLIVEIRA, servidor temporário na função de Assistente Administrativo da Câmara
Municipal de Dourados MS, em 01 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDIR ANTONIO MUNARETTO
PRESIDENTE
LICITAÇÕES LEGISLATIVAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo Nº 063/2021
Inexigibilidade Nº 021/2021
Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art.
21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo
especificada.
OBJETO: Contratação pessoa jurídica, para fornecer água e saneamento básico,
para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS.
CONTRATADA: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial
ao Art. 25 inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância
com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados
aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo
diploma legal.
Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
LAUDIR ANTONIO MUNARETTO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATOS LEGISLATIVOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021/RH/CMD
PARTES:
Câmara Municipal de Dourados
Servidores relacionados conforme anexo
PROCESSO: Contrato Temporário
OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo
Determinado.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período
indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado
por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação
entre as partes.
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.598,04(Assistente Administrativo)
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor
da Administração Geral
ANEXO EXTRATO Nº 009/2021
NOME DO
FUNCIONARIO
NOME DA
FUNÇÃO
DATA
EXERCICIO
DATA DE
EXONERAÇÃO
NOME DO
SETOR
Roberto Alves
Ferreira
Assistente
Administrativo
01/11/2021 31/10/2023 Câmara
Municipal
de Dourados
ATAS
OUTROS ATOS
ATA DE Nº 004/2021
Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização
Aos dias 26 de Novembro do ano de dois mil e vinte e um (26/11/2021), reuniramse na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião
ordinária, às dez horas (08h), com a presença dos seguintes membros do Conselho
Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz
Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto
(representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa
de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/
CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Representante do Conselho
municipal do Plano Diretor-CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos
Órgãos Seccionais- SEGOV). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada
pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do
Fundo Municipal de Urbanização:
I. Prestação de serviço de consultoria técnica especializada para elaboração de
modelagem de projeto de intervenção e gestão, elaboração de programa básico de
arquitetura para o parque do lago, com vistas a transformação do espaço em um
centro de lazer, entretenimento e educação ambiental. Valor desta proposta é de R$
17.000,00 (Dezessete mil reais) a ser feito pelo processo de dispensa de licitação.
II. Aquisição de 20 licenças do software CAD no valor de R$ 3.200,00 (Licença
Vitalícia), totalizando um gasto único de R$ 64.000,00.
III. Aquisição de 7 licenças Architecture, Engineering & Construction Collection
no valor de R$ 12.417,60. (Licença Anual), totalizando um gasto anual de R$
86.923,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.546 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação
de Licença de Operação – RLO 10.625/2021, para atividade de Suinocultura em
confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões – UTCL, com capacidade
para alojamento de 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha – L.
Guassu, S/N – Zona Rural, no Município de Dourados – MS. Válida até 29/11/2024.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA PINTO 03192319178, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental -R AA, para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário
e acessórios, localizada na Rua Mozart Calheiros n°2250, Sala 03, Conjunto
Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de
Dourados – MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para
atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia
e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no
Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de
Dourados – MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para
atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia
e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no
Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de
Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
UEMURA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI)
e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Funerárias; Planos de
Auxílio Funeral; Gestão e manutenção de Cemitérios; Serviços de Sepultamento;
Serviços de somatoconservação; Atividades Funerárias e serviços relacionados
não especificados anteriormente; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas
e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
Serviços de Cremação (cremação de cadáveres humano e animal), localizada na
Av. Weimar Gonçalves Torres, 4835 – Bairro Vila São Francisco, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
WILQUER VELCIR WINCKLER LANGER-ME, WC HARMONIZAÇÃO,
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de
procedimentos estéticos, localizado na Rua Ponta Porã, 260 – SALA 10, no bairro
Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA-ME torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Rua Frei Antônio Nº 3.060 / Sala
02/ Quadra 32/ Lote 27, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Município de Dourados
MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
NATIELI OLIVEIRA FRUTUOSO 70284211125, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental
– AA, para a atividade principal de Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, sem entretenimento, e atividade secundária de Serviços de
entrega rápida, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar, comércio varejista de bebidas, tabacaria e serviços de malote
não realizados pelo Correio Nacional, localizada na Avenida Dom Bosco, 2100 –
Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental
ANDERSON ROGERIO DE SOUZA 89423739172, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de 4723700 – Comércio varejista de bebidas 4712100- Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
– minimercados, mercearias e armazéns e 4729601- Tabacaria, localizada na Rua/
Av: CUIABÁ, 1205 – Bairro, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MARIA PATRICIA DA SILVA ANDREATTA – ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio
varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Outros
serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Major Capilé, n° 3070 – Sala
F, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
PEDRO LUIZ M TORRES – EPP, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada ( LS ) para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
localizada na Rua Monte Alegre, 135, sala 02, Jardim Tropical, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Resolução nº 134/2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26
de Agosto de 2021.
Autuado: Hortifruti Santo Antonio LTDA – ME.
CNPJ: 37.132.631/0001-74
Auto de Infração nº 3380/2021
Data da Autuação: 26/08/2021
Data da Decisão: 30/09/2021
1ª instância.
Processo nº 319/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art.
339 – incisos IV e V; Art. 336.
Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92
em seu Art. 328 – Inciso V.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
Resolução nº 135/2021 – SEMS/VISA.
Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de
Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública
a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na
data de 28 de Outubro de 2021.
Autuado: Pizzaro Hospital Dia LTDA.
CNPJ: 02.506.535/0001-64
Auto de Infração nº 3096/2021
Data da Autuação: 28/10/2021
Data da Decisão: 23/11/2021
1ª instância.
Processo nº 330/2021
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326 – inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso
IV, Art. 339 – inciso IV.
Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado
em atender o Art. 338 inciso IV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ana Paula Pinto Triches
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – RESOLUÇOES
Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas
por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada
a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul.
Dourados-MS, 26 de Novembro de 2021
Romualdo Diniz Salgado Junior
Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo
Adriana Benicio Toneloto Galvão
Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN
Fabio Barbosa de Souza
Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU
Heltonn Bruno Gomes
Representante do Conselho municipal do Plano Diretor – CMPD
Denis Henrique Schmeisch
Representante Órgãos Seccionais
ATAS