Edição 5.546 – 01/12/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - 26 PÁGINAS LEI Nº 4.721 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Estabelece o Dia Municipal do Atleta Paralímpico e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser celebrado anualmente no dia 22 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. As comemorações alusivas ao evento de que trata esta Lei serão organizadas em conjunto pelo Poder Público. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cabendo parcerias interinstitucionais entre os componentes organizacionais das mesmas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.722 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos para transplante.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos para transplante, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.723 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o pedal “quem tem fé vai de bike”.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o pedal “quem tem fé vai de bike”, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 2º. A comemoração que se refere o artigo anterior tem por objetivo aliar a atividade física com a fé do povo cristão, tendo a consciência plena de que a unidade é essencial para o exercício da fé. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.724 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Agente Penitenciário Feminino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Agente Penitenciário Feminino, a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.725 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Policial Civil Feminino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Policial Civil Feminino, a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.726 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha de prevenção ao câncer de pele - Dezembro Laranja.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha de prevenção e diagnóstico ao câncer de pele - Dezembro Laranja a ser realizada anualmente no referido mês. Parágrafo único. A campanha tem por objetivo conscientizar a população sobre o câncer de pele. Art. 2º. As comemorações em relação a data poderão, a critério do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos. Parágrafo único. O desenvolvimento de projetos e elaboração de material de divulgação, palestras e eventos diversos, visa demonstrar a importância da prevenção do câncer de pele. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.727 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a implantação de brinquedos para Pessoas com Deficiência – PcD nas Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, Praças e Parques Públicos, para a promoção de acessibilidade.” O Prefeito de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em Escolas Municipais, Ceim’s, Praças e Parques Públicos que serão construídos e inaugurados a partir da presente lei. Parágrafo único. A disponibilização de brinquedos adaptados nas escolas municipais, ceim’s, praças e parques públicos já existentes poderá ser realizada de forma gradativa, nos próximos quatro anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. Art. 2º Todas as escolas municipais, ceim’s, parques e praças públicas deverão conter no mínimo 1 (um) brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso às pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei. Art. 3º As escolas municipais, ceim’s, parques, praças e demais espaços públicos existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Nos locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: Entretenimento infantil adaptado. Art. 4º O Poder Executivo tornará os atos que se fizerem necessários à regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, no setor público, sem prejuízo das demais sanções legais já existentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.728 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de DOURADOS, e dá outras providências.” O Prefeito de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal instituir e expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso ao atendimento dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma do inciso I e II do §1º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2º Vetado. Art. 3º. Deverá constar na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; I - Número do Cadastro; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 II - Número do CPF ou RG, se houver; III - Nome completo; IV - Data de nascimento; V - Data de emissão da carteira; VI - Tipo sanguíneo. VII - Nome e assinatura do técnico responsável e órgão que a emitiu; VIII - Telefone; IX - Foto 3x4; X - Observação a respeito do Transtorno apresentado. Parágrafo único. Quando houver necessidade de acompanhante deverá constar esta observação. Art. 4º A Carteira de Identificação terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser reavaliada com o mesmo cadastro, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Dourados. Art. 5º O uso da carteira não substitui o documento oficial e/ou original de identificação, devendo serem apresentados em conjunto, quando solicitado. Art. 6º No caso de extravio, furto ou roubo da carteira, o usuário ou representante legal, munido do boletim de ocorrência, deverá requerer a segunda via junto ao órgão expedidor. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.729 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a instituição da Biblioteca Pública Digital de Dourados-MS, vinculada à Secretaria de Educação e/ou Cultura.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Pública Digital do Município de Dourados. Art. 2º A Biblioteca Pública Digital tem como finalidade disponibilizar livros e outras publicações à sociedade em geral, via formato digital. Art. 3º Compete a Biblioteca Pública Digital: I. Organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização digital; II. Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca; III. Promover o estímulo a leitura; IV. Franquear livros digitais aos interessados, orientando seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica; V. Organizar e catalogar arquivos de notícias publicadas em jornais, blogs e sites, com as atividades e eventos do Município de Dourados-MS; VI. Classificar e catalogar as publicações do acervo da biblioteca e prepará-las para circulação; VII. Divulgar o acervo da Biblioteca e as novas aquisições, por meio de publicações; VIII. Registrar os usuários das Bibliotecas Físicas e Digital; IX. Executar outras tarefas correlatas. Art. 4º A Biblioteca Pública Digital deverá ser acessível em sítio virtual, onde constarão, em aba específica, informações sobre o número estimado de obras em posse da biblioteca e o acervo digital ou digitalizado até então. Art. 5º O sítio virtual deverá possuir versões adaptadas para o acesso via computador e dispositivos móveis, bem como qualquer modelo específico de e-readers (leitores de livros digitais) ou outro tipo de equipamento utilizado. Art. 6º Para compor o acervo da Biblioteca Digital, proceder-se-á a digitalização do acervo físico histórico documental do Município de Dourados-MS. § 1º. Disponibilizar-se-ão obras em formato digital de diferentes vertentes do conhecimento (sociais, humanas, biológicas, exatas), com destaque para obras regionais. § 2º. O responsável pela disponibilização do acervo na plataforma deverá observar os direitos autorais de cada obra, tal como expresso na Lei Federal nº 9.610/98 e dispositivos afins. Art. 7º Vetado Art. 8º A Biblioteca Pública Digital deverá estar disponível para acesso nas Escolas Públicas Municipais para suprir eventual ausência de bibliotecas físicas e para atender as aulas não presenciais. Art. 9º O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação para a disponibilização de plataforma de leitura digital contendo clássicos literários, periódicos científicos, jornais e revistas de grande circulação nacional e regional. Art. 10 A biblioteca virtual poderá fomentar a divulgação e realização de eventos culturais voltados para leitura e aprendizado. Art. 11 O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação da biblioteca objeto desta lei. Art. 12 Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 466, de 19 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de novembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), do servidor Marcelo Ribeiro Costa, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 469 de 22 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 470, de 24 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Ademir Aparecido dos Santos Soares, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 471, de 25 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de novembro de 2021, a servidora Cleide Cucato Luiz, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cm efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 472, de 25 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor Thiago da Silva Mello, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 473, de 25 de novembro de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de novembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 832, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto n° 357, de 19 de maio de 2021, que designa gestores responsáveis pela gestão dos bens permanentes integrantes do patrimônio público do poder executivo do município de dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Altera o caput do art. 3° e o art. 4º do Decreto n° 357, de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Gestão Operacional/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes designada como Unidade Contábil do Município de Dourados. Parágrafo Único. ... Art. 4° Fica designado o servidor Auro Cesar Ferreira Caimar, Matrícula n° 114775728-11, para atuar como Assessor da Assessoria de Gestão Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 833 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares da Secretária Municipal de Assistência Social, Elizete Ferreira Gomes de Souza; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 469, de 22 de novembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 ANA MARIA MOREIRA LEITE GONDER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 23/11/2021 REGINA CELIA DE SOUZA DIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 23/11/2021 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 03/11/2021 KATIA KURATONE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 03/11/2021 JANE RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 LARISSA APARECIDA MORAES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 01/11/2021 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 23/11/2021 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 23/11/2021 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 01/11/2021 GIVANILDO CARLOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 09/11/2021 ANDERSON ALVES DE LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/12/2021 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 01/12/2021 ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 23/11/2021 ILSO SOARES ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 23/11/2021 WALDIR SOARES CARDOSO ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 23/11/2021 LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA: Art.1º. Fica a senhora Ediana Mariza Bach, pelo período de 06 a 20 de dezembro de 2021, designada para substituir interinamente a Secretária Municipal de Assistência Social e com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 06 a 20 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 477 de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial do processo licitatório por Ata de Registro de Preço para a aquisição de produtos parta Nutrição Enteral e Fórmulas Infantis, Equipos, Recipiente para Nutrição Enteral e Liquidificador industrial em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde: - Carolina da Silva Boniatti, mat. 73690377-2; - Lorraine Aparecida Pinto, mat. 114766358-1; - Jaqueline Cristina dos santos Fioramonte, mat. 114774628-1 Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 834 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Constitui Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados para os exercícios de 20212024” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de levantamento patrimonial de bens imóveis compreende a discriminação organizada e analítica de todas as infraestruturas, equipamentos públicos e terrenos, bem como seus respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de confrontar os registros do Sistema Patrimonial, Contabilidade e a situação física dos bens imóveis e de infraestrutura do Município; D E C R E T A: Art. 1º Constituir a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Auro Cesar Ferreira Caimar. Matrícula:114775728-1; -José dos Santos Silva. Matrícula: 019221-1; II -Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277, CRECI:7714, CNAI 26274; - Ênio Alencar da Silva. Matrícula:114773325-2; -Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula:114775151-2. III-Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 -Lourdes Peres Benaduce. Matrícula:811712 IV-Representantes da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 -Joaquim Lucas Franco Quintana.Matrícula:1147750201 -Caryne Correia da Silva Matos.Matrícula:1496114 V- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula:114763505 -Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251.CRECI: 9828. VI- Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): -Anielthon Hilário Bággio Areco. Matrícula:1147659886 - Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula:1147749911 Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor José dos Santos Silva, Vice- presidente o servidor Henrique José de Souza Oliveira. Art.2º Aos membros da Comissão de Levantamento e avaliação, competem: I. Levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. Analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso municipalidade, construção e ampliação área construída. III. Avaliar ou Reavaliar os bens imóveis e de infraestruturas já lançados no Sistema Patrimonial; IV. Abrir processo Administrativo, via Sistema de Protocolo, de todos os imóveis levantados remetendo o referido processo ao Departamento de Patrimônio para ciência e providências necessárias. Art.3º Os processos administrativos abertos pela Comissão devem conter, no mínimo, as documentações descritas abaixo: I- Bens imóveis e de infraestrutura, já lançados no Sistema Patrimonial, que sofrerão atualização cadastral de descrição ou valores: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; e) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício. II- Permuta de Área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas permutadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. III- Doação de área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas doadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 477, de 30 de novembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/11/2021 LETICIA MARCIA FEHLAUER MENDES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/11/2021 VITORIA DUTRA DE TOLEDO ASSESSOR IV DGA-7 SEPLAN 03/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. IV- Bens de infraestrutura a) Processo licitatório contendo a última medição e o Termo de entrega da obra. V- Terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício 2021 que não estão lançados no Sistema Patrimonial a) Boletim Imobiliário Cadastral; b) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; c)Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; d)Mapa de Localização; e) Matrícula do ano em exercício. VI- Imóveis com ocupações irregulares a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel, caso haja; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, caso o imóvel não esteja lançado no Sistema Patrimonial; d) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício; g) Laudo fotográfico do imóvel ocupado irregularmente. Parágrafo único: o encaminhamento ao Departamento de Gestão Patrimonial/ SEMAD, dos processos referentes á permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação com início ou término dentro da gestão 2021-2024 serão de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados para os exercícios 2021-2024 a SEMAD/ Departamento de Gestão Operacional/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art.6º Os trabalhos da Comissão aqui constituída, será realizada toda segundafeira, na presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art. 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2021. Dourados, 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 476, de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2021, a servidora Talyta da Silva Paiva Moreira, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2021. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar políticas de valorização da Educação Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos para implementação de políticas de valorização da Educação Municipal, com representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de governo e Gestão Estratégica: - Henrique Sartori de Almeida Prado; - Wellington Henrique Rocha de Lima. II – Diretoria do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: - João Vanderley Azevedo; - Juliano Meneghetti Mazzani; - Jussara Heck Vidal; - Thiago Coelho Silva. III – Magistério Municipal: Titular: Sandra Miguel Raidan Suplente: Liciane de Santana Mariano. IV – Administrativo da Educação Municipal: Titular: Ana Maria Magro; Suplente: Ângela Menezes dos Santos. V – Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - Marcos Aurélio Simplício Geraldini. VI – Secretaria Municipal de Fazenda: - Everton Leite Cordeiro Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação de políticas pública para a educação na Administração Pública Municipal; § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante Comunicação Interna ou ofício endereçada ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º Fica o servidor Wellington Henrique Rocha designado como Coordenador deste Grupo de Trabalho. § 3° A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada. § 4° As atividades do Grupo de Trabalho se encerrarão após a entrega de relatórios das discussões e propostas à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a substituição do responsavel contábel da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Sr. Amarildo Matos Palácio como responsável contábil da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em subsituição ao senhor Claudinei Freitas Jardim. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 846, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de Merecimento os servidores abaixo elencados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, I, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de merecimento, conforme quadro abaixo: Guarda Municipal de 3ª classe para Guarda Municipal de 2ª classe: 1- Fábio Luis Comelli 2- Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 3- Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 4- Daniel Brunetto Cari 5- Fabio Telles David 6- Ana Paula da Silva Gonzales 7- Jadir da Rosa Luiz 8- Lucas Messala dos Santos Gomes 9- Rafael Pereira da Silva de Souza 10- Camila da Silva Coimbra 11- Wenderson de Oliveira Muniz 12- Elivelton Moreira de Farias 13- Elvis Fernandes Ferreira Lima 14- Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15- Juliana dos Santos Pereira Cari 16- Ariane Francisca Romero 17- Márcio dos Santos Barcelos 18- Felipe Porto de Oliveira 19- César Augusto Sestari 20- Jonatan Calebe Diniz Costa 21- Fernando Henrique Miguelão da Silva 22- Rubia Cristina Wachter Rocha 23- Miriam dos Santos Ricco 24- Jonas Laier Nogueira Junior 25- Eduardo Mendes Rocha 26- Leandro de Souza Silva 27- Cristiano de Souza Nonato 28- Augusto Cueva Ramalheiro 29- Rodrigo Acunha Ferreira 30- Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 31- Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 32- Reginaldo Pirolo 33- Suzane Carvalho da Silva 34- Carmem Paiva Azambuja 35- Renata Moreira da Silva Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos funcionais retroativos a de 12 de outubro de 2021. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação e a designação de Procurador Municipal para responder por Procuradoria Especializada”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do Procurador Marcio Fortini para responder pela Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais. Art. 2º Designa o Procurador Marcio Fortini para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 764 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 528.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319113-Obrigações Patronais 14.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 154.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 260.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 762 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.000,00 11.05.08.244.7022.059-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 34.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 761 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 17.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 759 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 37.129.973,70, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.000.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.674.973,70 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.000.000,00 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 1.400.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 1.800.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.500.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.900.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 555.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.220.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.400.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 250.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 330.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 758 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319113-Obrigações Patronais 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 755 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 723.168,25 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 723.168,25 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 723.168,25 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 751 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.950.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 748 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 702.535,19 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702.535,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 702.535,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 707 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.515.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 722 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 723 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 724 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 420.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 420.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 726 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 08.01.15.451.1131.114-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 728 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 335.979,42 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 335.979,42 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 335.979,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 731 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 114.004,93 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.004,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.000,00 13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 64.004,93 13.03.04.122.1052.178-339030-Material de Consumo 25.000,00 13.03.04.122.1052.178-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 733 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refininanciada 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 734 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.177,16 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 257.177,16 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 257.177,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 459.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 80.800,00 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 378.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 69.600,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic 300.000,00 06.01.04.123.1082.031-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 89.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 741 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 742 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 330.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 320.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339014-Diárias - Civil 5.000,00 05.01.04.122.1082.013-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Resolução nº. Lg/11/1.374/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARY ROSA MORALES, matrícula funcional nº. “114770753-10” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/08/2021 a 22/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.387/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114771520-7” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2021 a 10/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lg/11/1.409/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DANIELLI MANFRE DA SILVA PRADO, matrícula funcional nº. “114768909-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/09/2021 a 04/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.410/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA, matrícula funcional nº. “114774490-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/08/2021 a 24/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.433/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MARIANE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769330-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/09/2021 a 12/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.547/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762208-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/10/2021 a 15/02/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.561/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, KATIA VANUZA COSTA CAMARGO, Matrícula nº. “114766881-12”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.625/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado JOSEMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766845-2” ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Bernardo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.626/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ROGERIO APARECIDO SERAFIM, Matrícula nº. “114760647-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.627/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DAYANE DIAS CANDIDO, Matrícula nº. “114771749-5”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.628/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), DAYANE DIAS CANDIDO, Matrícula nº. “114771749-6”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.629/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EDNA SUELI MOREIRA, Matrícula nº. “114775006-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.630/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765287-2” ocupante do cargo de auxiliar de odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CAMILA CORAZZA GOMES, matrícula nº. “114771871-1” ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA CORAZZA GOMES NUNES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.632/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA, matrícula nº. “114761666 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.656/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TATIANE SILVEIRA DOFFINGER, matrícula nº. “80351-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.657/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA, matrícula nº. “114760564-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.658/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo GABRIEL DANTAS SIGOLO, matrícula funcional nº. “114771849-1” ocupante do cargo de TECNICO DE INFORMÁTICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 20/10/2021, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 818/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.942/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.659/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, CLAUDINEIS GARCIA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114762457-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.660/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva MICHELE CRISTINA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763291-3”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2021 a 24/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 766/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.475/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.661/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva RENATA SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.662/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) RENATA SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988-15” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.663/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal comissionada DENISE RAFAELE GZIK, matrícula funcional nº. “114772545-4” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Teodoro Gzik, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.665/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, MARCEL URSINOS CATELAN, Matrícula nº. “114773913-2”; ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.670/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA, matrícula funcional nº. “114772436-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cleonice Aparecida Volpiano Muglia, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.671/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada NATALIA JOAQUIM, matrícula funcional nº. “73688943-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raphael Joaquim da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.672/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal contratado ELIAS RAMOS DE LIMA, matrícula funcional nº. “5371-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.673/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal contratado ANDRE GONCALVES SANCHES PEREIRAA, matrícula funcional nº. “114775308-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Irene Sanches Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução SEMED, Nº 106, de 30 de novembro de 2021 Dispõe sobre a Eleição Extraordinária para Direção da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, para complementação de Mandato em vigência Triênio 2020/2022, em razão de vacância do cargo, e dá outras providências. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Considerando o disposto no artigo 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. RESOLVE: Art. 1º. Em razão de vacância do cargo/função de Direção, o Conselho Escolar da Unidade conduzirá o Processo Eleitoral Escolar Extraordinário, observando critérios estabelecidos na legislação pertinente para eleições de Diretores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. A Eleição Extraordinária para escolha de Diretor na Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2021, no horário das 8h às 17h. Parágrafo único. O Diretor eleito será para complementação do Triênio 2020/2022 e se encerrará o mandato juntamente com os mandatos dos Diretores das demais Unidades Escolares, nos termos da legislação pertinente. Das inscrições Art. 3º As inscrições, dos Prés-Candidatos interessados em concorrer ao cargo/ função de Diretor/a, serão recebidas pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar nos primeiros dois dias contados a partir data da publicação desta Resolução, no horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente do Conselho escolar da Unidade Escolar; II. Certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Municipal e comprovante de quitação Eleitoral; III. Comprovação de vínculo institucional (cópia de holerite ou outro); IV. Cópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. Um exemplar do plano de trabalho, para o período abrangido pelo mandato, elaborado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. § 1º O Candidato interessado terá participação do processo eleitoral com os mesmos critérios estabelecidos para as últimas eleições, para Diretor e Diretor Adjunto, conforme Resolução SEMED nº 118/2019 e Edital 01/2019. § 2º Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Escolar da Unidade Escolar encaminhará o Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no próximo dia útil, no horário entre as 07h30min e as 10h, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. O Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na Resolução SEMED nº118, de 24 de setembro de 2019, republicada no Diário Oficial nº 5020 de 26 de setembro de 2019. Parágrafo único. A candidatura será homologada pela Comissão Eleitoral Central e publicada em Diário Oficial em até 24 horas a partir do protocolo. Art.5º. O Candidato deverá fazer apresentação de sua proposta de trabalho, em Assembleia Geral da Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Conselho Escolar, em acordo prévio, depois da homologação. Parágrafo único. Na convocação da Assembleia Geral deverá respeitar as normas sanitárias e de distanciamento social, conforme legislação vigente no Município. Art. 6º. O Conselho Escolar deverá conduzir o processo de eleição local e colocar à disposição os recursos humanos e materiais necessários para o bom desempenho de suas atribuições, dentre outras: I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na Unidade Escolar; II. Proceder a inscrição do Candidato e encaminha-la à Comissão Eleitoral Central para a devida homologação. III. Divulgar oficialmente à comunidade escolar a inscrição do Candidato assim que for homologada; IV. Fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias anteriores ao dia previsto para a Eleição, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. Fornecer ao Candidato interessado a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. Decidir juntamente com o Candidato um cronograma onde consta 01 (um) dia da semana para campanha nas salas de aula, 01 (uma) reunião com os funcionários e 01 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar; VII. Convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição da proposta de trabalho do Candidato homologado; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 VIII. Averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; a) caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, o Conselho Escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. b) todas as denúncias recebidas deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmento e as urnas; X. Credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicado pelos/as Candidatos/as, identificados/as por meio de crachás; XI. Designar, credenciar, instituir com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados do término do pleito eleitoral; XIII. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. Receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à Candidato/a e/ ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. Pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central; XVI. Elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. Divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, até as 10h do dia posterior ao da Eleição. XVIII. Garantir ao Candidato o acesso às listas de presença. Art. 7º. O membro do Conselho Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, depois de comprovada a irregularidade e mediante parecer da Comissão Eleitoral Central. Art. 8º. Será afastado do Conselho Escolar da Unidade Escolar, durante o processo eleitoral qualquer um dos Candidatos, cônjuge/ou parentes até o 2º grau. Art. 9º. Somente em caso de o Conselho Escolar não responder, por escrito, os recursos impetrados e/ou não respeitar o prazo definido, o Candidato poderá recorrer a Comissão Eleitoral Central. § 1º A Comissão Eleitoral Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao Candidato. § 2º Persistindo a situação e/ou no caso de surgirem novas irregularidades, a Comissão Eleitoral Central emitirá parecer em relação a possível impugnação do Candidato, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise da denúncia. Art. 10. A Assembleia a que se refere o inciso VII do Art. 6º deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser afixado em local de fácil acesso à comunidade interna e externa. Parágrafo único. Na Assembleia Geral deverá ser concedida a mesma fração de tempo para a exposição e debate das propostas de trabalho, caso haja mais de um Candidato. Art. 11. O Candidato, bem como a comunidade escolar estão sujeitas as regras estabelecidas para o último pleito eleitoral estabelecidas na Resolução SEMED, nº118, de 24 de setembro de 2019. Art. 12. O Candidato que incorrer em ato não permitido ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido ao Conselho Escolar. Dos Votantes Art.13. Estão aptos a votar os integrantes da comunidade escolar, interna e externa, conforme o estabelecido em Lei. Art.14. Não será permitido o voto por procuração. Art.15. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de votos Art.16. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, e poderão permanecer no recinto destinado à mesa, apenas os seus membros e fiscais. Art.17. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir a qualquer pretexto, em seu regular funcionamento, exceto os membros do Conselho Escolar, mediante solicitação. Art. 18. Os eventuais pedidos de impugnação, devidamente fundamentados, do/s mesário/s ou membros da mesa receptora, serão dirigidos ao/à Presidente/a do Conselho Escolar e caso seja necessário será feita sua substituição. Parágrafo único. O Candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, mediante este fundamento, a nulidade do processo. Art.19. Cada votante indicará seu voto, a um nome dentre os inscritos, por meio da manifestação pessoal e escrita, em cédula própria. Parágrafo único. A cédula deverá constar o carimbo identificador da escola e assinaturas do Presidente e um do Mesários. Art.20. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos. Art.21. O fiscal indicado pelo Candidato poderá solicitar ao presidente da mesa o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 22. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente definida pelo Presidente do Conselho Escolar, para procederem à imediata contagem dos votos. §1° O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Antes da abertura da urna, a Presidente deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis. §4° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicado pelo Candidato. Art.23. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.24. Serão nulos os votos: I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo fornecido oficialmente; II. Que indiquem mais de um Candidato; III. Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprima o voto. Art. 25. Terminada a apuração da eleição, seu resultado será encaminhado à comissão Eleitoral Central para as devidas providências. Parágrafo único. Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos desta Resolução. Das Disposições gerais Art.26. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá recurso à Justiça Comum. Parágrafo único. O prazo para interposição do recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.27. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 26, e não havendo recurso, o Candidato será considerado eleito. Art.28. Os Membros do atual Conselho Escolar deverão ser reconduzidos ou substituídos na forma da lei. Parágrafo único. O mandato do Conselho Escolar deverá ter curso normal, concluindo-se com o mandato do diretor eleito. Art.29. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir de 07 de dezembro até o dia 13 de dezembro de 2021. Art.30. O Diretor eleito será empossado em 17 de dezembro de 2021. Art.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art.32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 026/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 074/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$ 258.813,00 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais). Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 029/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 110/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículos automotores (minivan, caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA EIRELI, pelo valor global de R$ 249.999,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 24 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 030/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 176/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de câmara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: H M LINCK ME pelo valor global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 033/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 106/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dourados (MS), 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 034/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 103/2021/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: C. CARDOSO BARBOSA-ME, pelo valor global de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 275/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 048/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de Máscara Amara Gel Fix, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000240-89.2017.03.6202, em atendimento ao paciente Gisley Frank Ximenes Correa. CONTRATADA: GMS PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 41.707.104/0001-18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentenças Judiciais Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 133/2018 Contrato Número: 148/2019/DL/PMD Objeto: Gás engarrafado Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 173.888,80 (Cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente PARAGON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 26 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 3245/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia/ gráficos, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 1.948,00 (Um mil e novecentos e quarenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 3246/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: PC Comunicação Ltda - ME CNPJ: 42.388.590/0001-11 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2021 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lançamento de cabo de fibra óptica para atender o Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, em suprimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.236.234/0001-03. PROCESSO Nº 180/2021: Pregão Eletrônico nº 023/2021 - Ata de Registro de Preços nº 027/2021. OBJETO: Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA . PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/01/2023, bem como reajuste percentual referente a correção IPCA de 10,24% do montante original do contrato, referente ao período compreendido entre outubro /2020 a outubro/2021, gerando um aumento na ordem de R$13.204,00 (Treze Mil e Duzentos e Quatro Reais), acrescendo assim equivalente ao período prorrogado o valor correspondente de R$ 150.862,00 (Cento e Cinquenta Mil e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 426.178,00 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil e Cento e Setenta e Oito Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com inicio em 18/12/2021 e previsão de vencimento em 08/06/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 06 (seis) meses, com início em 11/12/2021 e previsão de vencimento em 11/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI. CNPJ: 28.309.857/0001-07. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCESSO Nº 081/2021: Pregão Eletrônico nº 024/2021 - Ata de Registro de Preços nº 026/2021. OBJETO: Prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 024/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 081/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos 2116. – Administração Geral da Funed 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. CNPJ: 01.055.592/0001-01. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 425/2020: Tomada de Preços nº 036/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 036/2020, constante do Processo de Licitação nº 425/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equip. Para Ceim´s (Creche) 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 REFERENTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021 A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. Dourados 29 de novembro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED FUNED - EDITAIS PORTARIA Nº 197/2021/FUNSAUD DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 006/2021, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato n. 062/2021/FUNSAUD com a consequente aplicação das sanções previstas nas Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/1993. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas pela empresa PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ n. 18.209.927/0001-00. FUNSAUD - PORTARIAS 01 . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Organização da Sociedade Civil - OSC RESULTADO 1-Instituto AEFA. Apta 2-Associação VINDE. Inapta 3-Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte. Apta 4- Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Apta 5-Centro de Integração do Adolescente CEIA Apta 6-Instituto Crescer Apta 7- Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga Apta 8 - Casa da Criança Feliz Apta 9 - Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar Apta 10- Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados - AOKC Apta 11- Juventude AG FC Apta DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 15 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - PORTARIAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 DE 04/02/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Objeto: Aditivar em 25% o item 3 - “Dieta enteral normocalórica/ normoproteica, isenta de glúten, lactose e sacarose, com adição de fibras com densidade calórica 1.2 kcal/ml. Indicada para manutenção do estado nutricional do paciente. (dieta manipulada”- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo da Inexigibilidade 008/2020 - Processo de Licitação nº 107/2020. Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 25.500,00 (vinte de cinco mil e quinhentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de até 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 750 L (setecentos e cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado. Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira Assinatura: 03 de Novembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA PEDRO LUIZ PEREIRA FERREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS G S ALVES PROCESSO: Dispensa de Licitação 070/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. TUDO CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA APRESENTADA E TERMO DE REFERÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais), Dourados/MS, 09 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0148/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ – 32.287.305/0001-12 Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial N° 023/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM REGIME DE PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DOURADOS E MACRORREGIÃO – HOSPITAL DA VIDA (PRONTO SOCORRO) E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELAS NORMAS INFRA LEGAIS E REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 30 de Dezembro 2021 e se encerrando em 29 de Dezembro de 2022, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993 VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do contrato é de R$ 7.601.005,30 (Sete Milhões Seiscentos e Hum Mil Cinco Reais e Trinta Centavos), correspondente ao valor do plantões contratados constante na tabela do item 5.2 na quantia de R$ 7.523.512,90 (Sete Milhões Quinhentos e Vinte e Três Mil , Quinhentos e Doze Reais e Noventa Centavos), acrescido das dobras especificadas no item 5.8 deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS FUNDEB Dourados -MS, 18 de Outubro de 2021 ANTONIO CARLOS QUEQUETO Contador do Município de Dourados BALANÇO PATRIMONIAL 96.871.105,65 39.083.400,48 128.934.204,05 140.000.000,00 / = janeiro a setembro de 2021 janeiro a setembro de 2020 / = 128.934.204,05 33,10 96.871.105,65 12.936.106,25 52.019.506,73 140.000.000,00 128.934.204,05 52.019.506,73 180.953.710,78 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.953.710,78 3.823.737,08 3.823.737,08 37.129.973,70 2 - Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de incremento Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021 Superávit utilizado no ano de 2021 Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021 Excesso Provável Receita Prevista do FUNDEB para 2021 1 - Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 Total (1 + 2) Provável excesso de arrecadação Previsão da receita para o exercício de 2021 Cálculo da Taxa de Incremento: Receita de outubro a dezembro de 2021 X / 39.083.400,48 X 33,10% = 12.936.106,25 + 39.083.400,48 = CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020 Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020 Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 96.871.105,65 39.083.400,48 128.934.204,05 140.000.000,00 / = janeiro a setembro de 2021 janeiro a setembro de 2020 / = 128.934.204,05 33,10 96.871.105,65 12.936.106,25 52.019.506,73 140.000.000,00 128.934.204,05 52.019.506,73 180.953.710,78 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.953.710,78 3.823.737,08 3.823.737,08 37.129.973,70 2 - Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de incremento Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021 Superávit utilizado no ano de 2021 Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021 Excesso Provável Receita Prevista do FUNDEB para 2021 1 - Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 Total (1 + 2) Provável excesso de arrecadação Previsão da receita para o exercício de 2021 Cálculo da Taxa de Incremento: Receita de outubro a dezembro de 2021 X / 39.083.400,48 X 33,10% = 12.936.106,25 + 39.083.400,48 = CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020 Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020 Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 441 de 29 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, servidor temporário na função de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE LICITAÇÕES LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 063/2021 Inexigibilidade Nº 021/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação pessoa jurídica, para fornecer água e saneamento básico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EXTRATOS LEGISLATIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.598,04(Assistente Administrativo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 009/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Roberto Alves Ferreira Assistente Administrativo 01/11/2021 31/10/2023 Câmara Municipal de Dourados ATAS OUTROS ATOS ATA DE Nº 004/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos dias 26 de Novembro do ano de dois mil e vinte e um (26/11/2021), reuniramse na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (08h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/ CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Representante do Conselho municipal do Plano Diretor-CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: I. Prestação de serviço de consultoria técnica especializada para elaboração de modelagem de projeto de intervenção e gestão, elaboração de programa básico de arquitetura para o parque do lago, com vistas a transformação do espaço em um centro de lazer, entretenimento e educação ambiental. Valor desta proposta é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) a ser feito pelo processo de dispensa de licitação. II. Aquisição de 20 licenças do software CAD no valor de R$ 3.200,00 (Licença Vitalícia), totalizando um gasto único de R$ 64.000,00. III. Aquisição de 7 licenças Architecture, Engineering & Construction Collection no valor de R$ 12.417,60. (Licença Anual), totalizando um gasto anual de R$ 86.923,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO 10.625/2021, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL, com capacidade para alojamento de 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados - MS. Válida até 29/11/2024. CARLOS HENRIQUE DA SILVA PINTO 03192319178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Mozart Calheiros n°2250, Sala 03, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Funerárias; Planos de Auxílio Funeral; Gestão e manutenção de Cemitérios; Serviços de Sepultamento; Serviços de somatoconservação; Atividades Funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Serviços de Cremação (cremação de cadáveres humano e animal), localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4835 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILQUER VELCIR WINCKLER LANGER-ME, WC HARMONIZAÇÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de procedimentos estéticos, localizado na Rua Ponta Porã, 260 – SALA 10, no bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Rua Frei Antônio Nº 3.060 / Sala 02/ Quadra 32/ Lote 27, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Município de Dourados MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATIELI OLIVEIRA FRUTUOSO 70284211125, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, e atividade secundária de Serviços de entrega rápida, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, comércio varejista de bebidas, tabacaria e serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, localizada na Avenida Dom Bosco, 2100 – Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ANDERSON ROGERIO DE SOUZA 89423739172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de 4723700 - Comércio varejista de bebidas 4712100- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns e 4729601- Tabacaria, localizada na Rua/ Av: CUIABÁ, 1205 – Bairro, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA PATRICIA DA SILVA ANDREATTA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Major Capilé, n° 3070 – Sala F, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO LUIZ M TORRES - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA localizada na Rua Monte Alegre, 135, sala 02, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução nº 134/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Agosto de 2021. Autuado: Hortifruti Santo Antonio LTDA – ME. CNPJ: 37.132.631/0001-74 Auto de Infração nº 3380/2021 Data da Autuação: 26/08/2021 Data da Decisão: 30/09/2021 1ª instância. Processo nº 319/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 135/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Outubro de 2021. Autuado: Pizzaro Hospital Dia LTDA. CNPJ: 02.506.535/0001-64 Auto de Infração nº 3096/2021 Data da Autuação: 28/10/2021 Data da Decisão: 23/11/2021 1ª instância. Processo nº 330/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RESOLUÇOES Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 26 de Novembro de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Denis Henrique Schmeisch Representante Órgãos Seccionais ATAS
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