Edição 5.547 – 02/12/2021

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
PORTARIAS
ANO XXIII / Nº 5.547 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 – 16 PÁGINAS
PORTARIA Nº 44/CORR/GMD/2021
O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de
Dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2021, de natureza
contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria
de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por
servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta
supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os
deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no
artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº
121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de
transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE
MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula
nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será
presidida por este
Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário.
Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021.
JOÃO VICENTE CHENCAREK
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS
PORTARIA Nº 45/CORR/GMD/2021
O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de
Dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2021, de natureza
contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria
de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por
servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta
supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os
deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no
artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº
121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de
transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE
MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula
nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será
presidida por este
Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário.
Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021.
JOÃO VICENTE CHENCAREK
Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS
Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664
Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626
Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731
Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040
Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761
Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei
nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem
prejuízo da remuneração.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC
FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de
Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com
o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital
001/2021/FIP:
RESOLVE:
Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no
Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP),
e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do
Edital 001/2021/FIP.
Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão
do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP),
mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22
de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de
publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo:
I – Pessoa Física:
a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa;
b) Certidão Negativa Municipal;
c) Certidão Negativa da Receita Estadual;
d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
II – Pessoa Jurídica:
a) Certidão Negativa Municipal;
b) Certidão Negativa da Receita Estadual;
c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC).
Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Dourados, 09 de novembro de 2021.
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Secretário Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO N°004/2021/COMAD
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei
Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ORDINÁRIA, com
a plenária
conforme a ata de nº 006/2021, ocorrida no dia 08 de julho de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1° – Aprovar a Composição de membros do Comitê REMAD:
Elvio Bolgarim
Ivan Forlani Pereira
Marcelo Ribeiro Costa.
Antônio Carlos Caetano de Souza
Rogério Fernandes Lemes
Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data
retroativa à 08 de julho de 2021, revogada as disposições em contrário.
Elvio Bogarim
Presidente do COMAD
Resolução nº.Can/11/1.707/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…

R E S O L V E:
CANCELAR, a pedido do parecer n°839/2021, constante no Processo n° 3.991, a
Resolução nº Av/01/058/16/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal,
LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA , matrícula funcional nº “501073-
5”, ocupante do cargo de AGENTES DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “Averbação do Tempo de Serviço de “2.385”
(dois mil, trezentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas
vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria,
conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00163/15-2 emitida em 24/12/2015, no (s)
período (s) compreendido (s) de:02/05/1973 a 09/11/1973; 01/07/1975 a 22/04/1976;
01/11/1977 a 10/09/1979; 01/01/1980 a 28/12/1980 e de 01/07/1983 a 07/11/1985;
em conformidade com o artigo 170 e 72 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 010/2016, constante no
Processo Administrativo nº. 019/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO
ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES
Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor
003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00
005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15
035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse
nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 4.999,95
029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15
040/21
Instituto de Desenvolvimento
Artístico e Cultural – Sucata
Cultural
“Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15
036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00
022/21 Társila Bonelli Calegari
Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00
030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00
010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00
038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15
008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00
042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de
Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00
037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15
001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u –
Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00
039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma
Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15
046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto
dramatúrgico “Jaity Muro”
Livro, Leitura,
Literatura 99,20 R$ 15.000,00
028/21 Emamnuel Marinho do
Nascimento Filho
“O Poema Secreto de S.J. e
outras Revelações”
Livro, Leitura,
Literatura 95 R$ 7.857,15
018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços
de Mim”
Livro, Leitura,
Literatura 90,40 R$ 5.000,00
027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas
de Mulher”
Livro, Leitura,
Literatura 88 R$ 5.000,00
004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari
– Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00
014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00
TOTAL R$ 195.000,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Resolução nº. Ret.av/11/1.711/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…

R E S O L V E:
Retificar a Resolução nº Av/03/506/2020/SEMAD, que concedeu à Servidora
Pública Municipal efetiva MARIA DENISE SARAIVA, matrícula nº. 114760146-1,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço
de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas
vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria,
conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020,
no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação
Beneficente Douradense); 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e
de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense), que passe a
constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.687 (três mil, seiscentos e oitenta
e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculados ao INSS, nos períodos
compreendido de: : 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense);
01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/12/1991 a 06/01/1999
(Associação Beneficente Douradense, conforme Certidão de Tempo de Contribuição
n.º 08001070.1.00182/20-0 de 10/03/2020, em conformidade com os artigos 170
e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos
termos do Parecer nº. 278/2020 constante do Processo Administrativo nº 946/2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Novembro de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/11/1703/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…

R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIUCI DA SILVA
NASCIMENTO CHAVES, matrícula nº “114768732-2” ocupante do cargo efetivo
de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois
semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar
n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em conformidade com o
parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.032/2021/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano
de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/11/1704/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…

R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILA CARVALHO
DA SILVA, matrícula nº “114765103-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional
de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”
(quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de
2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período
de 01/12/2021 a 15/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM,
processo nº 3.967/2021/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano
de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/11/1705/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…

R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAIS FERNANDA
DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA, matrícula nº “114768399-3” ocupante do
cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares
entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da
Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em
conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.048/2021/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano
de 2021.
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução n. Rm/11/1702/2021/SEMAD
Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARIA REGINA PRADO
DE AVILA LIMA, matricula 18561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 17/11/2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Vander Soares Matoso
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº Can/11/1710/2021/SEMAD
VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIELI
ARAUJO DO ESPIRITO SANTO, matrícula 114771007-2, ocupante do cargo de
Assessor I (ASSECOM), período de férias solicitado de 07/12/2021 à 21/12/2021,
15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário
Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08,
dia 25/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal).
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e um.
VANDER SOARES MATOSO
Secretário Municipal de Administração
Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021
Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021
Resolução nº Can/11/1712/2021/SEMAD
VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNEIA
SOARES CORIN, matrícula 114763578-1, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo (Controladoria), período de férias solicitado de 06/12/2021 à
20/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado
no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD,
folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 393/2021 protocolada no RH/SEMAD
em 24/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal).
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vine e seis dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e um.
VANDER SOARES MATOSO
Secretário Municipal de Administração
Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021
Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021
Resolução/SEMAS nº. 53, de 01 de dezembro de 2021.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329,
de 18 de abril de 2017.
Considerando a reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2021, na
Plataforma Online Google Meet, com a deliberação da Plenária do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, por
unanimidade de seus membros, quanto a composição da sua Diretoria.
RESOLVE:
Artigo 1°. Nomear, em substituição, o membro abaixo indicado para compor a
Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados
– COMSEA, sendo:
Presidente: Claudia Gonçalves de Lima, em substituição à Caroline Camila
Moreira.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16 de novembro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados-MS, 01 de dezembro de 2021.
Elizete Ferreira Gomes de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÕES
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: Nº 040/2021
Contrato Número: 120/2021/DL/PMD
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral
Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados
Contratada: BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante
executado no valor de R$ 114.084,13 (Cento e quatorze mil oitenta e quatro reais e
treze centavos).
Dourados-MS, 30 de novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: 064/2020
Contrato Número: 198/2020/DL/PMD
Objeto: Aquisição de Aparelhos e utensílios domésticos e mobiliários em geral.
Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados
Contratada: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI – EPP
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante
executado no valor de R$ 4.785,00 (Quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais)
Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação nº 064/2020
Contrato Número: 200/2020/DL/PMD
Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamento de
refrigeração e mobiliário em geral.
Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados
Contratada: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI – ME
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante
executado o valor de R$ 92.130,00 (Noventa e dois mil cento e trinta reais)
Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação nº 064/2020
Contrato Número: 201/2020/DL/PMD
Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos.
Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados
Contratada: Bluinter Comércio de Eletrônicos e Eletrodomésticos Ltda.
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante
executado no valor de R$ 57.949,92 (Cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e
nove reais e noventa e dois centavos).
Dourados-MS, 30 de novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
REPUBLICA-SE PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DA NÃO
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
031/2020
PROCESSO DE LICITAÇÃO: 256/2019
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 32/2019
ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 031/2020
OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual aquisição de
uniformes escolares (camisetas), para distribuição gratuita aos alunos da Rede
Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
CONTRATANTE: Município de Dourados
CONTRATADA: Nilcatex Têxtil Ltda.
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita
e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos
contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia
liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo
motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado.
Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021.
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÂO
DAS PARTES:
Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados
Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS.
DO OBJETO:
1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
OITAVA – DA VIGÊNCIA, VALOR E ALTERAÇÕES.
2. Fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, o prazo de vigência do Termo de
Cooperação, firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 21/11/2021 e previsão
de vencimento até a data de 21/03/2022.
2. No que versa a remuneração dos serviços prestados, esta permanecerá nos
mesmos moldes do disposto na Cláusula Oitava, item 08.02 , do instrumento
originário.
DO VALOR :
Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não
acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO
PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS
Data da Assinatura: 19 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Saúde.
Waldno Pereira de Lucena Junior
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE EMPENHO N° 3244/2021.
PARTES:
Município de Dourados
CONTRATANTE: Informil Comércio de Papelaria Ltda – ME
CNPJ: 06.030.015/0001-89
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021
OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas
Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV.
VALOR: R$ 1.487,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais).
DATA DE EMPENHO: 26/11/2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD

PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 01.236.234/0001-03.
PROCESSO Nº 180/2021:
Pregão Eletrônico nº 023/2021 – Ata de Registro de Preços nº 027/2021.
OBJETO:
Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da
Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº
368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar
nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do
Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como
, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais
documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este
instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2122. – Salário Educação
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em
31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
FISCAL DO CONTRATO:
Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em
09/02/2021).
DATA DE ASSINATURA:
12 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2021/DL/PMD

PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
CNPJ: 11.997.015/0001-92.
PROCESSO Nº 178/2021:
Pregão Eletrônico nº 028/2021.
OBJETO:
Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem
utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de
julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se
ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência,
bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial
e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que
integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o
contrarie.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término
em 31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 383.400,00 (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais).
FISCAL DO CONTRATO:
Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em
07/10/2021).
DATA DE ASSINATURA:
18 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2021/DL/PMD

PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
GIGA ATACADO EIRELI.
CNPJ: 30.399.473/0001-74.
PROCESSO Nº 178/2021:
Pregão Eletrônico nº 028/2021.
OBJETO:
Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem
utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de
julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e
vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo
de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua
proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação
nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição,
naquilo que não o contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término
em 31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 45.899,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e nove reais).
FISCAL DO CONTRATO:
Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em
07/10/2021).
DATA DE ASSINATURA:
19 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2021/DL/PMD

PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS.
CNPJ: 03.155.926/0001-44.
JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 31.512.534/0001-20.
PROCESSO Nº 178/2021:
Pregão Eletrônico nº 028/2021.
OBJETO:
Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem
utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de
julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se
ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência,
bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial
e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que
integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o
contrarie.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura,
com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em
31 de dezembro 2021.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
FISCAL DO CONTRATO:
Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em
07/10/2021).
DATA DE ASSINATURA:
16 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021/DL/
PMD

PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI – ME
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06
(seis) meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
105/2021
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/
FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar
a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.

– OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação
de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega
parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para
utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente
de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com
o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e
termos afins contidos no Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local
(MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na
sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal
Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.
digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.
funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da
Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820,
Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Dezembro de 2021, às
08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 01 de Dezembro de 2021.

Thiago Dias Matos
Pregoeiro – Portaria nº 321/2020
FUSAUD – LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 200/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº
137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de
03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14
de Maio de 2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR o servidor ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à
Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01
Novembro de 2018.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário.
Jairo José de Lima
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNSAUD – PORTARIAS
NOTA DOURADA
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAL DE SESSÃO SOLENE
Propositor: Poder Legislativo
Local: Câmara Municipal de Dourados/MS
Assunto: Entrega das Honrarias do ano de 2.021
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art.
71, todos do Regimento interno da âmara, torna público, que será realizada Sessão
Solene para a entrega das Honrarias do ano de 2021, no dia 02 de dezembro de
2021, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à
Avenida Marcelino Pires, 3495.
Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de 2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
EDITAIS LEGISLATIVOS
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº. 13 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 19 de dezembro de 2021
a 01 de fevereiro de 2022, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido recesso aos servidores públicos no âmbito Poder
Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022.
Art. 2°. No período compreendido de 06 a 28 de janeiro de 2022, os servidores
trabalharão em regime de escala e/ou plantão, conforme acordado com as chefia
imediatas e autorizados pela Presidência.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de
2021.
Ver. Laudir Munaretto
Presidente
PORTARIA Nº 014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera os dispositivos da Portaria Nr 012 de 16 de Novembro de 2021, dispondo
sobre encerramento do exercício 2021 .
Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições
e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve alterar os incisos I e II do Art. 1º, Art. 2º, § 1º
do Art. 2º, Art. 5º, Art 6º. e Art. 8º, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 1º. ……
I. Fica vedada a partir do dia 10 de dezembro de 2021 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas
no exercício corrente.
II. Fica vedada a partir de 16 de dezembro de 2021 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente
exercício.
Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia
09 de dezembro de 2021 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de
aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o
departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios.
§ 1º Para o exercício de 2022 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão
ser encaminhados a Administração Geral até o dia 17 de dezembro de 2021.
Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações
orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro de 2021,
após esta data não será permitida sua emissão.
Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das
dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro,
após esta data não será permitida a sua emissão.
Art. 8º. Fica determinado o dia 17 de dezembro de 2021 como data limite para
o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para
conferência e liquidação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2021.
LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO
Presidente
CARLOS AUGUSTO NANTES HARB
Controlador Interno
PORTARIAS LEGISLATIVAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo nº 1.355, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Irapuan Gustavo
Barbosa de Almeida Pedrosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Decreto Legislativo nº 1.348, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Margarida Maria
Fontanella Gaigher, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.349, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Antônio Paulo
Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.350, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Graciela Chamorro,
pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.351, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Escola Presbiteriana
Erasmo Braga, pelos relevantes serviços prestados ao esporte douradense na
modalidade basquetebol.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.352, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Márcio Rogério
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.353, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Romualdo Diniz
Salgado Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Decreto Legislativo nº 1.354, de 29 de novembro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.”
O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha à Empresa COLLI Materiais
de Construção, alusivo aos 23 anos de sua criação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de
2021.
Ver. Laudir Antonio Munaretto
Presidente
DECRETOS LEGISLATIVOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
Edital de Licitação: Nº 014/2021
Modalidade: Pregão
Forma: Presencial
Tipo: Menor Preço
Critério: Por Itens
Processo Licitatório: Nº 055/2021
Contrato Administrativo: Nº 035/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino
Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº
341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP
/ Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital,
termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas
em anexo).
1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no
Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EXTRATOS LEGISLATIVOS
Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos
Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada
neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF
391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim
Caramuru, na cidade de Dourados/MS.
Item Especificação Quant. Unid. Marca
Preço Reais (R$)
Unit. Total
1.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA P.
04 Unid Kau 85,90 343,60
2.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas – com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do em Algodão
e poliéster (63% algodão, 37% poliéster,
LARGURA 1,60m +/- 2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA M.
28 Unid Kau 85,90 2.405,20
3.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA G.
13 Unid Kau 85,90 1.116,70
4.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA GG.
15 Unid Kau 86,15 1.292,25
5.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA XG.
10 Unid Kau 86,80 868,00
6.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas – com gola tipo social, com 1
botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/ caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/mlinear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA G.
07 Unid Kau 82,90 580,30
7.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA P.
02 Unid Kau 85,90 171,80
8.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA M.
08 Unid Kau 85,90 687,20
9.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA GG.
03 Unid Kau 82,90 248,70
10.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA XG.
03 Unid Kau 82,90 248,70
11.
CAMISA TIPO POLO BABY LOOK
do uniforme cinza – Gola em malha
retilínea amarela e abertura parcial com
fechamento através de 02
botões/caseados; 01 bolsos chapado no
peito esquerdo; Manga curta e barra
embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), Tecido Malha
Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão
50% poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA M.
14 Unid Kau 55,10 771,40
Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos
Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada
neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF
391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim
Caramuru, na cidade de Dourados/MS.
Item Especificação Quant. Unid. Marca
Preço Reais (R$)
Unit. Total
1.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA P.
04 Unid Kau 85,90 343,60
2.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas – com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do em Algodão
e poliéster (63% algodão, 37% poliéster,
LARGURA 1,60m +/- 2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA M.
28 Unid Kau 85,90 2.405,20
3.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas -com gola tipo social azul
marinho, com 1 botão/caseado pé de
gola. Abertura frontal com fechamento
através de 08 botões/caseados, vista
embutida. Patch bordado no lado
esquerdo medindo 8cm de diâmetro com
brasão da Câmara Municipal de
Dourados. – Composição do tecido em
Algodão e poliéster (63% algodão, 37%
poliéster, LARGURA 1,60m +/-2%
GRAMATURA 165g/m² +/- 5%
264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE
MEDIDA G.
13 Unid Kau 85,90 1.116,70
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
3. VALIDADE DA ATA
5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29
da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93,
contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
Pela Câmara Mun. Dourados/MS:
Laudir Antonio Munaretto
Presidente
Pela Empresa/Proponente:
Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/Me
Shirley de Oliveira Martins Correia
Sócia Administradora
CPF 391.105.161-15
EXTRATOS LEGISLATIVOS
12.
CAMISA TIPO POLO BABY LOOK
do uniforme cinza – Gola em malha
retilínea amarela e abertura parcial com
fechamento através de 02
botões/caseados; Manga curta e barra
embainhada; Costas folha única;
bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo
Câmara Municipal de Dourados), Tecido
Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50%
algodão poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA G.
05 Unid Kau 55,10 275,50
13.
CAMISA TIPO POLO do uniforme
cinza – Gola em malha retilínea amarela
e abertura parcial com fechamento
através de 02 botões/caseados; 01 bolsos
chapado no peito esquerdo; Manga curta
e barra embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), Tecido Malha
Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão
50% poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA P.
04 Unid Kau 55,10 220,40
14.
CAMISA TIPO POLO do uniforme
cinza – Gola em malha retilínea amarela
e abertura parcial com fechamento
através de 02 botões/caseados; 01 bolsos
chapado no peito esquerdo; Manga curta
e barra embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), Tecido Malha
Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão
50% poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA M.
23 Unid Kau 55,10 1.267,30
15.
CAMISA TIPO POLO do uniforme
cinza – Gola em malha retilínea amarela
e abertura parcial com fechamento
através de 02 botões/caseados; 01 bolsos
chapado no peito esquerdo; Manga curta
e barra embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), Tecido Malha
Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão
50% poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA G.
32 Unid Kau 55,10 1.763,20
16.
CAMISA TIPO POLO do uniforme
cinza – Gola em malha retilínea amarela
e abertura parcial com fechamento
através de 02 botões/caseados; 01 bolsos
chapado no peito esquerdo; Manga curta
e barra embainhada; Costas folha única;
bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo
Câmara Municipal de Dourados), Tecido
Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50%
algodão 50% poliéster. Gramatura:
210/m². Encolhimento largura: máximo
4%; Encolhimento comprimento:
máximo 6%. Torção máxima: 2%.
Aviamentos Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA GG.
31 Unid Kau 55,60 1.723,60
17.
CAMISA TIPO POLO do uniforme
cinza – Gola em malha retilínea amarela
e abertura parcial com fechamento
através de 02 botões/caseados; 01 bolsos
chapado no peito esquerdo; Manga curta
e barra embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), bordado centro
das costas Tecido Malha Piquet PA.
24×1 ecológica 50% algodão 50%
poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA XG.
08 Unid Kau 55,60 444,80
18.
COLETE (SEGURANÇA) – adulto –
em tecido Brim leve na cor preta,
acabamento todo em viéz na cor preta,
botões frontais para fechar o colete, na
parte inferior 02 bolsos cargo.
Serigrafias: – frente: sobre o lado
esquerdo, brasão da Câmara Municipal
de Dourados, abaixo do brasão dizeres
“Câmara Municipal de Dourados”, em
semicírculo na cor preta, costas: dizeres
“Segurança Câmara Municipal de
Douraados, ajuste nas laterais com 02
(dois) elásticos (lado direito e
esquerdo).UNIDADE MEDIDA M.
03 Unid Kau 82,30 246,90
19.
COLETE (SEGURANÇA) – adulto –
em tecido Brim leve na cor preta,
acabamento todo em viéz na cor preta,
botões frontais para fechar o colete, na
parte inferior 02 bolsos cargo.
Serigrafias: – frente: sobre o lado
esquerdo, brasão da Câmara Municipal
de Dourados, abaixo do brasão dizeres
“Câmara Municipal de Dourados”, em
semicírculo na cor preta, costas: dizeres
“Segurança Câmara Municipal de
Dourados, ajuste nas laterais com 02
(dois) elásticos (lado direito e esquerdo).
UNIDADE MEDIDA G.
03 Unid Kau 82,30 246,90
20.
COLETE (SEGURANÇA) – adulto –
em tecido Brim leve na cor preta,
acabamento todo em viéz na cor preta,
botões frontais para fechar o colete, na
parte inferior 02 bolsos cargo.
Serigrafias: – frente: sobre o lado
esquerdo, brasão da Câmara Municipal
de Dourados, abaixo do brasão dizeres
“Câmara Municipal de Dourados”, em
semicírculo na cor preta, costas: dizeres
“Segurança Câmara Municipal de
Douraados, ajuste nas laterais com 02
(dois) elásticos (lado direito e
esquerdo).UNIDADE MEDIDA GG.
03 Unid Kau 52,30 156,90
Valor Total R$ 15.079,35
(seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos)
8.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA M.
08 Unid Kau 85,90 687,20
9.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA GG.
03 Unid Kau 82,90 248,70
10.
CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas
longas preta – com gola tipo social, com
1 botão/caseado pé de gola. Abertura
frontal com fechamento através de 08
botões/caseados, vista embutida. Patch
bordado no lado esquerdo medindo 8cm
de diâmetro com brasão da Câmara
Municipal de Dourados. – Composição
do tecido em Algodão e poliéster (63%
algodão, 37% poliéster, LARGURA
1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m²
+/- 5% 264g/m-linear +/- 5%)
UNIDADE MEDIDA XG.
03 Unid Kau 82,90 248,70
11.
CAMISA TIPO POLO BABY LOOK
do uniforme cinza – Gola em malha
retilínea amarela e abertura parcial com
fechamento através de 02
botões/caseados; 01 bolsos chapado no
peito esquerdo; Manga curta e barra
embainhada; Costas folha única;
bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara
Municipal de Dourados), Tecido Malha
Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão
50% poliéster. Gramatura: 210/m².
Encolhimento largura: máximo 4%;
Encolhimento comprimento: máximo
6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos
Linhas de costura: 100%
poliéster.UNIDADE MEDIDA M.
14 Unid Kau 55,10 771,40
EXTRATOS LEGISLATIVOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO CONTRATO
Processo Administrativo Nº 056/2021
Pregão Presencial Nº 015/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
EPP.
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens
aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da
Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, em território nacional que compreende
a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com
fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação de acordo com
as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
CONTRATO: 036/2021/DL/CMD – datado de 01 de dezembro de 2021.
VALOR: R$ 107.896,57 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e
cinquenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2021 à 30 de novembro de 2022.
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (Pessoa Jurídica –
Outros Serviços Terceiros).
GESTOR CONTRATO: Lucas de Castro Garcete (Mat. 6994-2)
FISCAL CONTRATO: José Neres de Araújo Irmãos (Mat. 6646-4)
ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto.
EXTRATO CONTRATO
Processo Administrativo Nº 055/2021
Pregão Presencial Nº 014/2021
Ata Registro de Preço Nº 009/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados/MS.
CONTRATADA: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/ME.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para
fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL
DE DOURADOS/MS.
CONTRATO: 035/2021/DL/CMD – datado de 30 de novembro de 2021.
VALOR: R$ 15.079,35 (quinze mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2021 à 29 de novembro de 2022.
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (PJ–Outros Serv.
Terceiros).
GESTOR CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal (Mat. 828-2).
FISCAL CONTRATO: Fernanda Francini Peliciari (Mat. 6974-1).
ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto.
PREVID – PORTARIAS
OUTROS ATOS
PORTARIA Nº 091/2021/ADM/PREVID
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
que a servidora PALOMA GANCEDO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 017/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada
para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de
dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servi- dores do Município de Dourados/MS – PreviD.
Art. 2º. Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta
legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art.
38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação
de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente
e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
Dourados/MS, 29 de novembro de 2021.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do
art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio
deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o
art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de materiais de expediente e de processamento
de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa FAMAC
MOVEIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI inscrita no CNPJ
nº 11.877.811/0001-91 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$
15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
PREVID – LICITAÇÕES
EXTRATO DO PROCESSO
ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD;
PROTOCOLO Nº 19/2021; PROCESSO Nº 019/2021/PreviD; DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PreviD.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais
de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.10 – Material de Expediente
Valor Total Lote I: R$ 13.357,40 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e
quarenta centavos).
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
Valor Total Lote II: R$ 2.211,00 (Dois mil, duzentos e onze reais).
Valor Global Orçado: R$15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais
e quarenta centavos).
Ficha 2345
Fonte 143000
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente
PREVID – EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Ata nº. 020/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo
Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez
e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um,
publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze
de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado.
Os mesmos, avaliaram o Processo nº 023/2021/PreviD, de Inexigibilidade de
Licitação nº. 006/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 5 (cinco)
inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s
– ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade
presencial, na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a
ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES
DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ
nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo, prosseguiu a análise da documentação do
processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível,
incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal,
além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado
que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II
c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria
jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer
ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do
PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata,
que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros.
Dourados/MS, 30 de novembro de 2021.
Leonardo Landeira
Presidente
Albino João Zanolla
Membro
Ana Carolina Gonino Barreto
Membro
Dhiego Troquez
Membro
Fernando Abreu Pinto
Membro
PREVID – ATAS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE
DOURADOS/MS
Lei nº 2.093 de 16/09/1996
ATA nº 001/2021
REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, reuniram-se na sala
de reuniões do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque
dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para posse no
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, para o biênio 2021/2023.
O Cerimonial da Prefeitura iniciou a reunião fazendo o relato da composição do
conselho, explicando a constituição do mesmo através de Lei nº 2.093, de dezesseis
de setembro de mil novecentos e noventa e seis.
O Prefeito empossa os conselheiros, e passa a palavra para o Secretário Municipal
de Agricultura Familiar. O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Ademar
Roque Zanatta, também Presidente do CMDR, faz a abertura dando as boasvindas a todos os conselheiros. Justifica que a primeira reunião somente teve início
nesse momento por conta da necessidade legal de alterar os nomes de alguns dos
representantes indicados pelas suas entidades, sendo que a mesma precisa ser
publicada através de decreto, o que ocorreu na data de vinte e cinco de maio de
dois mil e vinte e um (Decreto nº 359, de 19 de maio de 2021). Informa que já
está na Procuradoria uma alteração na Lei de criação do conselho ampliando o
número de cadeiras do conselho, e assim, o conselho passará de onze para dezenove
cadeiras. Informa o desejo de se criar dentro do Município um Plano Municipal
de Desenvolvimento Rural, e que, a ausência do mesmo, impede um melhor
desenvolvimento das políticas rurais no Município, a médio e longo prazo. Assim,
sugere a parceria do conselho para a elaboração de um Plano e, a partir daí, as
atividades da secretaria ser executadas através de Programas.
O Cerimonial convida o representante do Poder Legislativo Municipal para fazer
o uso da palavra. O conselheiro Elias Ishy cumprimenta a todos e destaca esse
momento tão representativo e a importância dada à agricultura no nosso Município,
destacando a relevância de fortalecer a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
e os produtores rurais.
O Cerimonial convida o Prefeito Alan Guedes para fazer o uso da palavra.
O Prefeito cumprimenta a todos e ressalta o privilégio que é receber o CMDR e
agradece a organização da SEMAF em ampliar a participação da sociedade civil no
Conselho. Agradeceu a participação do representante do Poder Legislativo e de todas
as entidades representadas pelos conselheiros. Enunciou que as políticas públicas
devem ser direcionadas para que se possa ter uma maior efetividade da definição das
questões agrícolas. É parte da meta de trabalho do governo criar um plano de ação
de desenvolvimento econômico no setor agrícola, na agroecologia, e ter todo mundo
junto num fórum de discussão para ajudar a encontrar bons caminhos na definição
das nossas políticas públicas, inclusive, com essa ampliação para mais entidades,
principalmente de crédito, o que ajudará significativamente. O Prefeito agradeceu a
todos pela participação, pela presença e disponibilidade de estarem representando
uma entidade e cooperar com o Município no sentido de estabelecer as políticas
públicas num setor que é tão importante como é a agricultura, o agronegócio
e a agricultura familiar. Ressaltou que nossa cidade não pode se esquecer da sua
vocação, que inclui a prestação de serviços de um lado e do outro tudo que envolve
o agronegócio, a agricultura empresarial e a familiar nas suas mais diferentes faces.
Alan agradeceu novamente a participação de todos e expressou seu desejo de em
breve recebermos mais entidades no CMDR.
O Secretário Ademar Zanatta pede aos titulares de cada entidade para se
apresentarem.
Passa a fala para a Agraer, a conselheira Eneida informa as dificuldades que
estão encontrando em decorrência da pandemia, e a extensão rural que foi muito
prejudicada por esse motivo.
Passa a fala para a Agromacaúba. O conselheiro Fernando diz que eles representam
o campo e vêm de uma agricultura mesclada, tanto de agricultores pequenos quanto
grandes, tentando segurar a família dentro do campo, e estão percebendo que cada
vez mais o povo está saindo do campo e vindo para dentro da cidade, e estarão aqui
trazendo as necessidades que eles possuem dentro do campo. Reconhece o auxílio
da Prefeitura através da SEMAF, mas pretende contribuir com ideias para melhorar
os serviços prestados pelo serviço público, e informa que o principal problema
encontrado por eles são as estradas vicinais.
Passa a fala para a Ardasca. O conselheiro José Osni conta que são pequenos
agricultores em sua associação e são novos nesse meio, e desejam aprender e
contribuir com o conselho. O suplente Jean Carlos reforça as maiores necessidades
dos agricultores familiares com as estradas vicinais e sua logística, educação rural e
energia, e os coloca à disposição para ajudar e aprender.
Passa a palavra para a Embrapa. O Conselheiro Marcio Ito relata a função da
Embrapa sendo ela ecoregional e que estão aqui para atender a todos, de pequenos a
grandes agricultores, e ressalta seu desejo de contribuir e de que este conselho seja
ativo, e estejam sempre em contato. O suplente Ivo Motta reforça a importância
de todos os setores para o desenvolvimento nacional. Mas sabe que as grandes
cooperativas e empresas estão bem estruturadas, porém, quando tratamos de
produtores de pequenas áreas de terra a questão merece uma atenção diferenciada,
pois é uma situação bastante distinta da agricultura empresarial, porque esse é
um setor que precisa fortalecer as cadeias produtivas em sua área. Ressalta que é
importantíssimo atender o segmento da comercialização, mas que para fortalecer
essa proposta, é preciso trabalhar o segmento da assistência técnica e outros
segmentos que complementam essas cadeias e fortalecer a produção da agricultura
familiar. Informa que a região aqui tem um grande potencial, mas o que precisa
é o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, da comercialização, da
assistência técnica através das instituições que atendem a esse setor, e sem dúvida
nenhuma, a presença de um plano de desenvolvimento rural que dê continuidade
aos trabalhos.
Passa a palavra para o Sindicato de Empregadores Rurais. O suplente Pedro Luis
relata a experiência da última exposição rural em que estiveram presentes mais de
dois mil quinhentos produtores rurais através do projeto fazendinha com o apoio do
Senai e se coloca à disposição.
Passa a palavra para a Cergrand. O conselheiro Itair Rodrigues agradece o convite
de participar do CMDR e reconhece a importância da Cooperativa no conselho pela
força do agronegócio. Reforça a construção de um plano municipal e os coloca à
disposição.
Passa a palavra para a UFGD. O conselheiro Munir Mauad agradece o convite
para participar no CMDR colocando a universidade a disposição para trabalhar e
contribuir com este conselho. O suplente André Luís ressalta a importância de um
conselho como este e a relação da universidade com o pequeno produtor, e que
falta uma busca de tentativa de resolver problemas da sociedade e dos pequenos
produtores como um todo por parte da universidade, e que as demandas não chegam
até a universidade, e assim, os colocou à disposição para ser uma ponte para auxiliar
o poder público na resolução de problemas para a sociedade agrícola.
Passa a palavra para a UEMS. O conselheiro Walteir Luiz Betoni informa que
participou do conselho no biênio passado, e conta as dificuldades que encontraram
no decorrer de seus anos com o trabalho no nosso estado, relatando sua experiência e
do suplente Homero com a aprovação de um curso na cidade de Glória de Dourados,
mas que o mesmo foi suspenso por falta de demanda, e que há resistência quando
o recurso é para o pequeno produtor. Relatou sua experiência quando esteve como
diretor com relação ao PNAE envolvendo problemas de aquisição de alimentos da
agricultura familiar para a merenda escolar. Se coloca à disposição para contribuir
com a experiência que possuem e reforça que a agroecologia no estado de Mato
Grosso do Sul possui trinta mil assentados, mas que o Estado não possui nenhum
curso voltado para esse agricultor. O suplente Homero Scalon nos faz uma crítica
informando que é preciso primeiro uma avaliação ambiental, consultar as questões
sanitárias, o embelezamento das áreas, e assim, sugere que se pense primeiro em
dignidade de ambiente para o pequeno produtor rural, e após, que seja voltado o
olhar para a produção.
O Presidente do CMDR, Ademar Zanatta, toma a palavra e faz considerações sobre
os conceitos usuais sobre a agricultura familiar que, mesmo legalmente caracterizada, na sua visão, devem ser revistos. Entende que todas as formas de produção, seja
familiar ou empresarial, estão inseridas no agronegócio. Que a secretaria de agricultura irá trabalhar fazendo a integração do pequeno ao grande produtor rural, sem
distinção. Exemplifica que a maior parte dos assentados atualmente estão praticando
o cultivo de soja e milho, em substituição a outras atividades, como leite e hortaliças,
utilizando mão de obra externa e paga, fazendo uso de máquinas e implementos
modernos, o que caracteriza mono cultura, proposta que contrapõe os princípios
da Agricultura Familiar. Informa que é preciso considerar, então, a rentabilidade
dessas áreas, que podem atender ao dispositivo da Lei nº 11.326/2004, com relação
ao tamanho, porém, pelo alto valor monetário de determinadas culturas, preferem o
ATAS
ATAS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
plantio destas. Defende a ideia de ampliar as ações desta SEMAF, para além da agricultura familiar. Expõe que com relação aos assuntos indígenas, a Coordenadoria
Especial de Assuntos Indígenas, CEAID, será exclusivamente a ponte das políticas
agrícolas nas aldeias. O Sebrae, através da Cidade Empreendedora, levantou que o
pequeno agricultor tem dificuldades para vender, mas que serão trazidas formas pelo
Município para reunir os pequenos produtores e ensiná-los a comercializar seus produtos. O pré-projeto da Cidagri – Cidade Agroecológica Regional Integrada – que
terá seu lançamento nesta quarta-feira (21/07/2021), tem por objetivo principal fomentar a agricultura familiar, com prioridade aos orgânicos, implementando novas
alternativas, tratando-se de um empreendimento muito grande e de alto valor, com
o qual devemos nos tornar a Capital da Agroecologia, tornando-se um empreendimento urbano do qual discutiremos gestão. Em uma segunda reunião trataremos
sobre a Ceasa, para assim o produtor ter realmente um local para comercializar
sua produção. Dia 21/07/2021 também será realizada a entrega de equipamentos
e concomitante entrega de Ofício aos representantes parlamentares presentes, para
viabilização do recurso para construção da Casa do Mel dentro da Escola Agrotécnica. Comunica que em pouco tempo conseguiu-se o alinhamento com o Governo
do Estado através da Semagro, e foi realizada uma solicitação, através do Ofício nº
33/2021/SEMAF, de vários equipamentos para apoio e fomento à agricultura em
nosso Município. Destaca que um acordo de cooperação técnica está sendo alinhado
entre o Município e a UFGD.
O Conselheiro Fernando pede a fala. Informa que se deve pensar no pequeno
agricultor e pensar em uma agricultura sustentável, através de pesquisas de órgãos
e entidades da área, pois muitos pequenos agricultores estão saindo da lavoura,
solicitando até mesmo um olhar para seguros para pequenos produtores, visto que
em momentos de intempéries perdem sua produção e, por vezes, não têm condições
de recomeçar.
O suplente da Ardasca sugeriu que as reuniões fossem noturnas. Os conselheiros
informaram que irão discutir o assunto.
A suplente da SEMAF, Kallen Christiany, passou o calendário das próximas
reuniões que serão nos dias 15/09/2021 e 17/11/2021.
O conselheiro Munir Mauad da UFGD comunica que o Universidade irá sedear
um congresso de flores.
A Suplente Kallen explica sobre o projeto cadastrado na Plataforma +Brasil de
retroescavadeira, que incumbe o gestor a ter anuência do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural. Informa o curto período de abertura para o cadastramento
da proposta, mas que foi cumprido pela SEMAF e teve a aprovação rápida da
proposta, sem a necessidade de correção. O Extrato da Proposta MAPA cadastrada
na Plataforma +Brasil sob o nº 030305/2021 (Programa 2200020210070 – Ação
20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) é encaminhado para os conselheiros. É
informado que a proposta possui o valor global de duzentos e oitenta e sete mil reais,
sendo mil reais de contrapartida, e a necessidade do conselho emitir uma declaração
justificando a necessidade de uma retroescavadeira para o Município, além do Plano
de Uso de Sustentabilidade da aquisição de uma retroescavadeira. São apresentados
e lidos aos conselheiros o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e
a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, tendo por objeto a
aquisição de uma retroescavadeira, que tem por finalidade a construção de tanques
de peixes e manutenção de estradas vicinais, para assinatura.
Os conselheiros assinam o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento
e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Presidente do
CMDR encerra a reunião.
Ademar Roque Zanatta (titular)
Sec. Mun. de Agricultura Familiar
Presidente do CMDR
Kallen Christiany M. Ferreira (suplente)
Sec. Mun. de Agricultura Familiar
Elias Ishy de Mattos (titular)
Câmara Municipal de Dourados
Rogério Yuri Farias Kintschev (suplente)
Câmara Municipal de Dourados
Pedro Luis da Costa (suplente)
Sindicato de Empregadores Rurais
Itair Rodrigues da Silva (titular)
CERGRAND
Walteir Luiz Betoni (titular)
UEMS
Homero Scalon Filho (suplente)
UEMS
Marcio Akira Ito (titular)
EMBRAPA
Ivo de Sá Motta (suplente)
EMBRAPA
Eneida Gonçalves Vasconselos (titular)
AGRAER
Igor Stefanello (suplente)
AGRAER
Fernando Gabriel Bolsoni (titular)
AGRAOMACAÚBA
Antonio Carlos A. de Andrade (suplente)
AGRAOMACAÚBA
ATA nº 06/2021
Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados
Ao(s) 11 dia(s) do mês de Novembro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma
vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes
conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco
Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge
Nilson Nunes dos Santos Junior e Representantes das Entidades de Produção e
Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes
Visuais/Artesanato); 3º Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura,
Literatura e Biblioteca) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e
Culturas Indígenas); 3º Suplente Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio
Cultural) 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/
Artesanato). Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de
Produção e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de
Dourados (FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane
Brasileiro Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal
Ortega, da assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de
Dourados. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 –
VOTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ENCAMINHAR
PRÓXIMO PASSO PARA CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL. 2 ORÇAMENTO
2022 , AGENDA , CRONOGRAMA PAGAMENTO DOS PROJETOS DA LAB E
FIP. 3 PROJETOS E ATIVIDADES 2022 PARCERIA COMO PODE SER FEITO.
4 FESTIVAL PARA 2022. QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES. 5. INFORMES
GERAIS. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: 1. Votação do Sistema
Municipal de Cultura de Dourados: Foi esclarecido pela SEMC, através de seu
representante Jorge, os “caminhos” estabelecidos entre a aprovação do Sistema
Municipal de Cultura no interior do Conselho Municipal de Política Cultural
(CMPC) até a sua “homologação” ao ser publicado em Diário Oficial. Foi destacado
que após a aprovação do referido Sistema no CMPC será enviado para a Procuradoria
Geral do Município (PGM) e, em até quinze dias deve dar seu parecer e, logo em
seguida é encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores, dando seguimento
ao trâmite legal da aprovação do Sistema no Legislativo Municipal. Feito isso, já
podem iniciar os debates sobre o Plano Municipal de Cultura, que tem duração de
dez anos (2022-2032). Um dos elementos destacados pela SEMC foi de que já pode
ser feito o levantamento junto as setoriais das diferentes áreas da cultura em
Dourados, bem como, ao Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD),
podem ser organizadas audiências públicas entre outras possibilidades de debates
junto a outros grupos e estendendo-se a toda a sociedade civil douradense. Após
estes esclarecimentos foi posto em votação e aprovado por unanimidade o Sistema
Municipal de Cultura. Em seguida iniciou-se a pauta 2. Este ponto de pauta tratou de
diferentes temas, a citar: Orçamento da SEMC para 2022; Agenda da SEMC e
Cronograma de pagamentos da LAB 2 e FIP 2021. Num primeiro momento, foi
destacado o orçamento da SEMC para 2022 é de um milhão e setecentos e trinta mil
reais e, sobre o FIP é o valor de 2021, mais 5% de acréscimo sobre este valor, isto é,
de cento e noventa e cinco mil e trezentos reais para duzentos e quatro mil e
setecentos e cinquenta reais. Nery, como presidente do CMPC, perguntou a respeito
dos possíveis projetos da SEMC para serem executados em 2022. Jorge respondeu
que ainda avaliam, mas já houve debates sobre a retomada do projeto “Palco para
Todos”, podendo ser avaliado de acordo com a Pandemia de COVID-19. Mas a
SEMC está aberta a ouvir a demanda da sociedade civil para analisar outros projetos.
Jorge também apontou que o valor destinado a SEMC faz parte do planejamento
orçamentário, mas ainda em aberto, para possível execução ao longo do ano que
vem. Num segundo momento, foi apontado sobre os espaços da SEMC e as reformas
do Teatro Municipal No tocante ao Teatro Municipal, deve ficar fechado em boa
parte do ano de 2022 para reformas (tanto parte elétrica quanto na acessibilidade).
Há também a Praça da Juventude em reformá-la, em especial na parte elétrica e
deixa-la adequada para a retomada de atividades. Há também o estudo sobre ceder o
espaço a alguns grupos para utilizá-la. Foi destacado o espaço da “Biblioteca
Pública” localizada na Praça “Dr. Antônio Alves Duarte” também conhecida como
“Praça do Transbordo”. O Secretário de Cultura Kinho destacou que ao observar in
loco a reforma do prédio da biblioteca já havia goteiras e também problemas na parte
elétrica. Cabe lembrar que, a referida Praça está em reforma desde 2017 e é uma obra
do governo do Estado de Mato Grosso do Sul e de emendas parlamentares. Portanto,
o município, através da SEMC não pode intervir no espaço da biblioteca até o
governo do Estado resolver essas questões. Kinho destacou a possibilidade de
encaminhamento de pessoal da SEMC para lá. E que a gestão da Biblioteca conta
também com a SEMED e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a UFGD, o
Sebrae, etc. Há uma perspectiva de abrir até o aniversário do município em 20 de
dezembro. É necessário fazer adequações também pelo fechamento da pandemia de
COVID-19, bem como a digitalização. Kinho também expos a necessidade de ter um
profissional capacitado, um bibliotecário, mas pra isso se deve fazer concurso
público, em 2022. Além disso, há outros espaços que podem ser reestruturados para
as atividades culturais, também ao ar livre, por exemplo, como a Praça Antônio João,
o próprio espaço do Parque dos Ipês (já utilizado para a Feira Agroecológica entre
outras atividades), a Praça da Juventude, a Praça do Cinquentenário. Há previsão
também de reforma do Ginásio Municipal. Kinho destacou a possibilidade e a
necessidade de diálogo e de união. Além disso, Dourados, como segunda maior
cidade não pode ficar improvisando quanto a espaços para serem utilizados pelas
atividades culturais do município. Com relação aos espaços dentro do Parque dos
Ipês, onde fica o Teatro Municipal e a Secretaria de Cultura são divididas entre a
SEMC e a SEMSUR. Kinho expos que a área do estacionamento não pode ficar
privado diante do uso, uma vez na semana da Feira Agroecológica. Haverá reunião
posteriormente entre as Secretarias citadas para analisar este aspecto, bem como a
instalação da ADL dentro do Parque dos Ipês num espaço da SEMC e que também
deve ser revisto, devido a necessidade de a SEMC atender diferentes manifestações
culturais e não apenas as demandas da ADL pelo local citado. Num terceiro
momento, foi pontuado pela Nery a respeito do pagamento da LAB 2 e do FIP. Nery
pediu esclarecimentos sobre os atrasos de pagamento, em especial da LAB 2.
Davilene, funcionária da SEMC, falou a respeito da execução do cronograma de
pagamentos. A Secretaria de Cultura é responsável por repassar a Tesouraria que faz
os pagamentos. Houve atraso da primeira parcela da LAB, segundo a Davilene,
devido a erro no sistema e de questões entre a Tesouraria e o Tribunal de Contas. A
PROCON – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 003/2021
Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor
Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município,
no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do
Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de
que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor, conforme
abaixo descrito.
Fica o fornecedor BANCO CLASSICO S/A, CNPJ 31.597.552/0001-52,
notificado de que no processo administrativo F.A. nº 50.005.001.21-0002384, a
consumidora Sonia Benedita Francisco reclamou que: “É idosa, aposentada, e que
ao navegar nas redes sociais (Facebook) viu uma proposta de empréstimo no valor
de R$ 100.000,00. No entanto, para que fosse liberada a quantia mencionada a
fornecedora exigiu que efetivasse o pagamento de várias quantias sucessivamente ,
totalizando a quantia de R$ 1.200,00 reais depositado via Pix, o qual foi realizado
pela consumidora. Ressalta-se que a transferência ocorreu em nome de Alessandra
Claudinei Francisca Lima para a instituição Nu Pagamentos S.A., Conta 0001 e conta
32634945-5. Posteriormente a fornecedora perdurou com as solicitações, porém a
reclamante percebeu algo estranho e negou todas. Por conseguinte, a reclamada
em suma insistência ainda solicitou desta consumidora os dados do seu cartão de
crédito pessoal, os mesmos foram devidamente informados, todavia, mesmo que a
reclamante tenha seguido todos os passos, no presente caso duvidosos, a promessa
do empréstimo não foi conclusa perante a agência bancária supracitada.
Portanto recorreu a este órgão municipal, Procon de Dourados/MS, para requerer
os devidos esclarecimentos dos fatos; o rescisão contratual; e por fim a devolução da
quantia efetivada indevidamente com devida correção monetária”.
Diante da referida reclamação, fica mencionado o fornecedor notificado para que
no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA
ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, informações
a respeito da questão de interesse do consumidor, acompanhada de elementos e
provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação
do consumidor, bem como, bem como, documentos constitutivos da empresa e dos
seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na Rua Antonio Emilio de
Figueiredo, 1910 – Centro, CEP 79-802-021, Dourados-MS, ou através do e-mail:
procon@dourados.ms.gov.br.
Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia.
Dourados, 01 de Dezembro 2021.
Antonio Marcos Marques
Procurador do Município
Diretor Administrativo do Procon/Dourados
Anexo Único
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
segunda parcela foi paga em dia e a terceira parcela, a de dezembro, também deverá
ser paga conforme o cronograma da LAB 2, a princípio sem atrasos. Com relação ao
pagamento do FIP até 20 de dezembro. Quanto ao ponto 3 da pauta: projetos e
atividades para 2022. Foi destacado pelo Jorge que há programação para festivais
como o “Palco para Todos”, iniciativa entre dança, musica, artesanato além de
festivais para atender principalmente artistas da música. O Secretário Kinho
comentou a possibilidade de fazer pontes com o governo do Estado e avançar em
determinados setores. Há perspectiva de retomada da Banda Lira, talvez retomando
como Orquestra Filarmônica, além do Festival de Dança. Ainda o Secretário de
Cultura informou sobre a possibilidade de demandas a serem encaminhadas pelos
“fazedores de cultura” a SEMC e/ou através do FPCD. Nery solicitou novamente a
“agenda” para 2022. Jorge indicou que não há agenda fechada. Kinho comentou que
aguardam as definições da reforma do Teatro e do deslocamento da própria SEMC,
para a definição da possível programação para 2022. Nery citou algumas sugestões
trazidas pela Marceli, a citar: linha de edital de jovens empreendedores, espaço da
Feira do Parque dos Ipês, capacitação das artesãs indígenas para editais. Nery, em
seguida, apresentou seu próprio projeto de biblioteca comunitária, “Tereré literário”.
Outros presentes mencionaram projetos a serem enviados para a SEMC para
possíveis enquadramentos para execução orçamentária em 2022. Após a fala de
Nery, Marceli destacou o FUNCULTURA e a necessidade de sua aprovação, porém
o FUNCULTURA só pode ser votado depois da aprovação do Sistema e do Plano
Municipal de Cultura, de acordo com a SEMC. Marceli solicitou a cópia do texto
para ser reenviado ao FPCD para retomar as considerações sobre o FUNCULTURA,
com as setoriais. Sobre o item 4, o Festival para 2022. Foi exposta a possibilidade
de ser realizado para diferentes áreas, não há nada, ainda, estruturado. Porém, a
SEMC já está encaminhando os debates a respeito da possibilidade de um Festival
que envolva diversos artistas e segmentos da cidade. Foram destacadas várias ideias
e possibilidades a serem debatidas. Jorge destacou a possibilidade de fazer um
projeto de Festival que reuniu as academias de dança, em 2017. Ele pontuou a
necessidade de retomar essa proposta, mas a possibilidade de organizar um evento
multicultural (de teatro de rua e em locais fechados, feirinha de artesanato, literária,
concurso de fotografia, salão de arte, etc.). O secretário Kinho destacou o necessário
diálogo e a união dos artistas para retomar as atividades e consolidar algumas destas
a partir de 2022. Dourados precisa de um festival diversificado que possa identificar
a cidade, mas é necessário debater com os artistas, com as setoriais. Há possibilidade
de custeio via CCR-MSvia, a Coamo entre outras empresas grandes juntamente com
o secretario de desenvolvimento econômico e de turismo e a cultura é possível de ser
construído. Nery e Marceli destacaram as diversas possibilidades que podem ser
exploradas economicamente e turisticamente. Kinho citou a comitiva que veio a
Dourados tratar da Ferrovia, foram citados uma série de referencias a serem
conhecidos e reconhecidos. Kinho destacou a necessidade do debate coletivo e a
importância da diversidade cultural a ser construída e preservada. É importante
preservar o diálogo para podermos avançar a respeito. Nery citou a possibilidade de
realizar uma audiência pública na Câmara de Vereadores buscando promover as
diferentes “associações culturais” (gaúcha, nipônica, paraguaia, indígena, etc.). Foi
destacada também a possibilidade de reuniões a serem realizadas entre o Secretário
de Cultura e os vereadores que compõe a Comissão da Cultura na Câmara Municipal
de Dourados, bem como alguns conselheiros do CMPC e demais interessados. Nery
sugeriu a construção de uma possível agenda pública com os representantes do
Legislativo Municipal. Nery também destacou a possibilidade também de conversar
com a ADL sobre o uso do espaço da ADL no Parque dos Ipês. No último ponto de
pauta o 5, sobre os informes gerais, foi destacado como encaminhamento a reunião
entre o Secretário de Cultura e os vereadores pertencentes a Comissão de Cultura da
Câmara, e com a ADL. Kinho alertou que já houve uma conversa entre a ADL e os
vereadores sobre a necessidade de a ADL colocar um museu ou a ADL lá no espaço
da Usina Velha. Kinho sugeriu que a ADL poderia encontrar outro espaço e, o espaço
que a ADL ocupa no Parque dos Ipês deveria servir a cultura de maneira geral e não
apenas a um único segmento. Kinho apontou também para a necessidade de dialogar
e ter coerência. A conselheira suplente Márcia enfatizou a postura do Secretário
pontuando que a cultura é múltipla e deve ser construída de maneira diversificada,
sobretudo em alguns espaços, por exemplo, a Usina Velha. A Usina Velha teve a
ADL e em especial, algumas pessoas daquele coletivo que, atuaram na sua defesa,
porém, aquele espaço não é de uso exclusivo destes. Cabe abrir para o debate
qualificado a respeito daquele espaço. Bem como cabe, qualificar o próprio
significado de cultura que, por mais que algumas expressões culturais sejam
socialmente identificadas, como a música, a dança o artesanato existem muitas
outras expressões que devem ser suscitadas. Neste sentido, a própria área do
patrimônio cultural, precisa ser qualificada e incorporada. Há espaços que devem ser
inseridos para além do espaço urbano da cidade, como os distritos, além disso, a
própria reserva indígena, por exemplo. Existem sempre várias e boas ideias, mas
também poucos recursos que devem ser mais abrangentes, precisamos abrir espaço
para o debate. A gente precisa dialogar, por exemplo, com outros Conselhos, como o
do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados. É importante fazer essa
ponte entre os dois Conselhos no tocante a Usina Velha. Kinho citou a possibilidade
de aproveitar mais a produção cultural indígena que, poderia até ser “cartão postal da
cidade”. Foram sugeridos também propostas para a comunidade indígena de
Dourados, possível um espaço para o Museu de cultura indígena. Como
encaminhamento também, o Jorge sugeriu uma possível reunião entre o Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC) e o Conselho de Patrimônio Histórico,
Cultural e Ambiental para debate, em especial, para tratar em específico da Usina
Velha. A ser pensando para as próximas reuniões do CMPC. Nery sugeriu ao Jorge
para ver uma data para essa reunião e comunica-la. Nery citou outro encaminhamento
reforçando a aprovação do Sistema Municipal de Cultura pelo CMPC, e a necessidade
da articulação com a sociedade civil para a construção do Plano Municipal de
Cultura, bem como o FUNCULTURA, diante do debate coletivo bem como sua
construção a ser realizada ao longo de 2022.
Outro encaminhamento foi a respeito da próxima reunião do CMPC a ser realizada
na segunda semana de dezembro. Por fim, Nery pediu um minuto de silêncio às
pessoas e aos profissionais da cultura que foram vitimados pela COVID-19. Sem
mais, eu, Márcia Bortoli Uliana, encerrei a ata da referida reunião as 11:00 horas
do dia 11/11/2021. E assinaram a corrente ata os conselheiros: representantes da
Secretaria Municipal de Cultura: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco
Coquemala, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; e os conselheiros representantes
da sociedade civil: Marceli Pereira Mendes, Nery Cristiane Fernandes (presidente
do CMPC), Maria Câmara Vieira, Marcia Bortoli Uliana e Evelym Ellen Pereira
Tiburcio. Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de Produção
e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados
(FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane Brasileiro
Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal Ortega, da
assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de Dourados.
ATAS
FA CONSUMIDOR FORNECEDOR
50.005.001.21-0002384 SONIA BENEDITA FRANCISCO BANCO CLASSICO S/A
IPLAN – INFRAÇÃO AMBIENTAL
PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS
DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA
Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021.
DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os
processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do
IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão
Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2021 para o julgamento dos 23 (vinte e
três) processos listados abaixo:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
IPLAN – INFRAÇÃO AMBIENTAL
Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de
Infração
Infração Decisão
30/11/2021 EMPREENDIME
NTOS
IMOBILIÁRIOS
COQUEIROS
LTDA
68.283.621/0001
-63
2698/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2698/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 1.676,00
(mil, seiscentos e setenta e seis
reais), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 MARIO VIEIRA
VARDASCA
174.599.741-53 2694/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2694/2021,
com a redução da penalidade de
multa, no montante de 50%,
totalizando, perfazendo a quantia
de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e
oito reais), a ser recolhido em
favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 PRIMEIRA
IGREJA
BATISTA EM
DOURADOS
03.066.594/0001
-21
2051/2021 Art. 22, III, do
Art. 36 da Lei
Municipal N.
3.959/2015
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2051/2021,
porém com a redução da
penalidade de multa para o
patamar mínimo previsto em lei,
qual seja, 05 (cinco) UFERMS por
árvore, totalizando a quantia de 30
(trinta) UFERMS, a ser recolhido
em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
30/11/2021 FABRICIO
SALES UHDE
3032.235.191-06 2226/2021 Art. 3º e Iniciso
II, do Art. 36,
da Lei
Municipal N.
3.959/2015
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide manter o auto de
infração nº 2226/2021, entretanto
a penalidade de multa deverá ser
minorado para o valor de 480
(quatrocentos e oitenta) UFERMS,
a ser recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 KLEBER
SAMPAIO
514.307.119-49 2256/2021 Art. 3º e Iniciso
II, do Art. 36,
da Lei
Municipal N.
3.959/2015
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2256/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de 30 (trinta)
UFERMS, a ser recolhido em favor
do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 JOÃO BATISTA
DA COSTA
SOUZA
008.559.861-58 2029/2020 Art. 22 e Inciso
III, do Art. 36
da Lei
Municipal N.
3.959/2015
A Comissão Julgadora de Processos
de Auto de Infração Ambiental,
Instituída pela Portaria n.
04/2021/IMAM, decide anular o
Auto de Infração n. 2029/2020.
30/11/2021 GILDA SORGI
RAVAZZI
298.486.521-91 2689/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2689/2021,
porém, reduzindo a penalidade de
multa para o valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 NILVA VIEIRA
DE MELLO
787.114.521-53 2063/2021 Art. 131, inciso
XIX da Lei
Complementar
Municipal
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2063/2021,
porém, reduzindo a penalidade de
multa para o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), a
ser recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 SERRALHERIA
SANTANA –
OTÁVIO JOSÉ
DE SANTANA
07.142.681/0001
-71
2591/2021 Descumprimen
to de
Notificações.
Descumprimen
to de exigência
técnica ou
administrativa
formuladas
pelo IMAM
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2591/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 EMPREENDIME
NTOS
IMOBILIÁRIOS
COQUEIROS
LTDA
68.283.621/0001
-63
2687/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2687/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 CARMONA
MARQUES E
CIA LTDA
04.732.751/0001
-53
1973/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide manter o auto de
infração nº 1973/2021, no qual foi
arbitrada a penalidade de multa no
valor de R$ 700,00 (setecentos
reais), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 BANANAS
SOUZA LTDA
21.072.619/0001
-81
2069/2021 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2069/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.450,00
(dois quatrocentos e cinquenta
reais), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO
E
TERRAPLANAG
EM LTDA – ME
17.821.915/0001
-60
2052/2021
e
2055/2021
Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2052/2021
e 2055/2021, no qual foi arbitrada
a penalidade de multa no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$
3.000,00 (três mil reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 JERI LOUGE
BAR LTDA
39.817.471/0001
-22
2740/2021 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2740/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), a ser recolhido
em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
30/11/2021 GILBERTO
GUILHERME
TEDERKE
817.333.999-68 2150/2020
e
2701/2020
Art. 41, da Lei
9.605/98
e Art. 54 da Lei
9.605/98
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2150/2020
e 2701/2020, no qual foi arbitrada
a penalidade de multa no valor de
R$ 240.840,00 (duzentos e
quarenta mil, oitocentos e
quarenta reais) e de R$
203.970,00 (duzentos e três mil,
novecentos e setenta reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 GILSON
FRANCISCO DA
SILVA
710.339.048-72 2039/2020 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
A Comissão Julgadora de Processos
de Auto de Infração Ambiental,
Instituída pela Portaria n.
04/2021/IMAM, decide anular o
Auto de Infração n. 2039/2020.
30/11/2021 SANESUL –
EMPRESA DE
SANEAMENTO
DE MATO
GROSSO DO
SUL
03.982.931/0001
-20
1644/2018 Inciso X do Art.
62 do Decreto
Federal 6.514
de 22.07.2008
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 1644/2018,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser recolhido
em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
30/11/2021 CERAMICA
MAGU EIRELI
18.458.090/0001
-24
1965/2021 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
A Comissão Julgadora de Processos
de Auto de Infração Ambiental,
Instituída pela Portaria n.
04/2021/IMAM, decide anular o
Auto de Infração n. 1965/2021.
30/11/2021 SINDICATO
MUNICIPAL
DOS
TRABALHADOR
ES EM
EDUCAÇÃO DE
DOURADOS
24.664.674/0001
-59
1640/2018 Art. 131, XXIV,
da Lei
Complementar
n. 055/02
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 1640/2018,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a ser recolhido em
favor do Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 ROANI
LOUREIRO DE
OLIVEIRA
008.537.741-45 2130/2020 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
A Comissão Julgadora de Processos
de Auto de Infração Ambiental,
Instituída pela Portaria n.
04/2021/IMAM, decide anular o
Auto de Infração n. 2130/2020.
30/11/2021 SIVAL ALVES
DE ARAÚJO
257.464.801-34 2146/2020 Art. 131, XIX,
da Lei
Complementar
055/02
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2146/2020,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.182,60
(dois mil, cento e oitenta e dois
reais e sessenta centavos), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 AGRO BONSER
COMÉRCIO
REPRESENTAÇ
ÕES LTDA
01.940.196/0001
-67
1896/2020 Art. 36, I da Lei
Municipal n.
3.959/2015
A Comissão Julgadora de Processos
de Auto de Infração Ambiental,
Instituída pela Portaria n.
04/2021/IMAM, decide anular o
Auto de Infração n. 1896/2021.
30/11/2021 RUDI
EBERHART
174.349.391-68 2295/2021 Art 3º e Inciso
II, do Art. 36 da
Lei Municipal n.
3.959/2015
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2295/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de 740
(setecentos e quarenta) UFERMS,
a ser recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 EMPREENDIME
NTOS
IMOBILIÁRIOS
COQUEIROS
LTDA
68.283.621/0001
-63
2687/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2687/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 CARMONA
MARQUES E
CIA LTDA
04.732.751/0001
-53
1973/2021 Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide manter o auto de
infração nº 1973/2021, no qual foi
arbitrada a penalidade de multa no
valor de R$ 700,00 (setecentos
reais), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 BANANAS
SOUZA LTDA
21.072.619/0001
-81
2069/2021 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2069/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 2.450,00
(dois quatrocentos e cinquenta
reais), a ser recolhido em favor do
Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO
E
TERRAPLANAG
EM LTDA – ME
17.821.915/0001
-60
2052/2021
e
2055/2021
Art. 131, XIX da
Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2052/2021
e 2055/2021, no qual foi arbitrada
a penalidade de multa no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$
3.000,00 (três mil reais), a ser
recolhido em favor do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
30/11/2021 JERI LOUGE
BAR LTDA
39.817.471/0001
-22
2740/2021 Art. 131, XXIII
da Lei
Complementar
055/2002
Considerando a legalidade do auto
de infração, esta comissão
julgadora decide pela manutenção
do auto de infração nº 2740/2021,
no qual foi arbitrada a penalidade
de multa no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), a ser recolhido
em favor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
MEGA DISTRIBUI DORA DE BEBI DAS EIRELI CNPJ:19139897000167,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados
(MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para atividade de
Comério varejista de bebidas, localizada na Rua Avenida Sinjão Capilé / Quadra:
10 / Lote: 05-A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS)
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio
varejista de artigos de papelaria, jornais e revistas, localizada na Av. Weimar
Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
LIFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção civil de imóvel
Residencial Multifamiliar, localizado na Rua Guenko Oshiro, 135, Bairro Novo
Parque Alvorada, Quadra R, Lote 2ª, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MAGAZINE LUIZA S/A. A torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (IMAM) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para
a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na
Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos
Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de
Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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