Edição 5.547 – 02/12/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXIII / Nº 5.547 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 – 16 PÁGINAS PORTARIA Nº 44/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2021, de natureza contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 45/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2021, de natureza contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO N°004/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ORDINÁRIA, com a plenária conforme a ata de nº 006/2021, ocorrida no dia 08 de julho de 2021. RESOLVE: Artigo 1° – Aprovar a Composição de membros do Comitê REMAD: Elvio Bolgarim Ivan Forlani Pereira Marcelo Ribeiro Costa. Antônio Carlos Caetano de Souza Rogério Fernandes Lemes Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 08 de julho de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim Presidente do COMAD Resolução nº.Can/11/1.707/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR, a pedido do parecer n°839/2021, constante no Processo n° 3.991, a Resolução nº Av/01/058/16/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA , matrícula funcional nº “5010735”, ocupante do cargo de AGENTES DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “Averbação do Tempo de Serviço de “2.385” (dois mil, trezentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00163/15-2 emitida em 24/12/2015, no (s) período (s) compreendido (s) de:02/05/1973 a 09/11/1973; 01/07/1975 a 22/04/1976; 01/11/1977 a 10/09/1979; 01/01/1980 a 28/12/1980 e de 01/07/1983 a 07/11/1985; em conformidade com o artigo 170 e 72 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 010/2016, constante no Processo Administrativo nº. 019/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 4.999,95 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” Livro, Leitura, Literatura 99,20 R$ 15.000,00 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” Livro, Leitura, Literatura 95 R$ 7.857,15 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” Livro, Leitura, Literatura 90,40 R$ 5.000,00 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” Livro, Leitura, Literatura 88 R$ 5.000,00 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ret.av/11/1.711/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/506/2020/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva MARIA DENISE SARAIVA, matrícula nº. 114760146-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense); 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.687 (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: : 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense); 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/12/1991 a 06/01/1999 (Associação Beneficente Douradense, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 08001070.1.00182/20-0 de 10/03/2020, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 278/2020 constante do Processo Administrativo nº 946/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1703/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES, matrícula nº “114768732-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.032/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1704/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº “114765103-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 01/12/2021 a 15/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.967/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1705/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA, matrícula nº “114768399-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.048/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1702/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matricula 18561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 17/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/11/1710/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO, matrícula 114771007-2, ocupante do cargo de Assessor I (ASSECOM), período de férias solicitado de 07/12/2021 à 21/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1712/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNEIA SOARES CORIN, matrícula 114763578-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Controladoria), período de férias solicitado de 06/12/2021 à 20/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 393/2021 protocolada no RH/SEMAD em 24/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vine e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução/SEMAS nº. 53, de 01 de dezembro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2021, na Plataforma Online Google Meet, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, por unanimidade de seus membros, quanto a composição da sua Diretoria. RESOLVE: Artigo 1°. Nomear, em substituição, o membro abaixo indicado para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, sendo: Presidente: Claudia Gonçalves de Lima, em substituição à Caroline Camila Moreira. Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 040/2021 Contrato Número: 120/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 114.084,13 (Cento e quatorze mil oitenta e quatro reais e treze centavos). Dourados-MS, 30 de novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 064/2020 Contrato Número: 198/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Aparelhos e utensílios domésticos e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI – EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.785,00 (Quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais) Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 064/2020 Contrato Número: 200/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamento de refrigeração e mobiliário em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 92.130,00 (Noventa e dois mil cento e trinta reais) Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 064/2020 Contrato Número: 201/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Bluinter Comércio de Eletrônicos e Eletrodomésticos Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 57.949,92 (Cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). Dourados-MS, 30 de novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DA NÃO FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 256/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 32/2019 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 031/2020 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual aquisição de uniformes escolares (camisetas), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA: Nilcatex Têxtil Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). JUSTIFICATIVA Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado. Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: 1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, VALOR E ALTERAÇÕES. 2. Fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, o prazo de vigência do Termo de Cooperação, firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 21/11/2021 e previsão de vencimento até a data de 21/03/2022. 2. No que versa a remuneração dos serviços prestados, esta permanecerá nos mesmos moldes do disposto na Cláusula Oitava, item 08.02 , do instrumento originário. DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS Data da Assinatura: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 3244/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Informil Comércio de Papelaria Ltda – ME CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 1.487,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.236.234/0001-03. PROCESSO Nº 180/2021: Pregão Eletrônico nº 023/2021 – Ata de Registro de Preços nº 027/2021. OBJETO: Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 11.997.015/0001-92. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 383.400,00 (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GIGA ATACADO EIRELI. CNPJ: 30.399.473/0001-74. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.899,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 31.512.534/0001-20. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI – ME PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 105/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Dezembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro – Portaria nº 321/2020 FUSAUD – LICITAÇÕES PORTARIA Nº 200/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR o servidor ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD – PORTARIAS NOTA DOURADA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Poder Legislativo Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Entrega das Honrarias do ano de 2.021 O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da âmara, torna público, que será realizada Sessão Solene para a entrega das Honrarias do ano de 2021, no dia 02 de dezembro de 2021, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 13 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 19 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedido recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022. Art. 2°. No período compreendido de 06 a 28 de janeiro de 2022, os servidores trabalharão em regime de escala e/ou plantão, conforme acordado com as chefia imediatas e autorizados pela Presidência. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Munaretto Presidente PORTARIA Nº 014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera os dispositivos da Portaria Nr 012 de 16 de Novembro de 2021, dispondo sobre encerramento do exercício 2021 . Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve alterar os incisos I e II do Art. 1º, Art. 2º, § 1º do Art. 2º, Art. 5º, Art 6º. e Art. 8º, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. …… I. Fica vedada a partir do dia 10 de dezembro de 2021 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 16 de dezembro de 2021 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 09 de dezembro de 2021 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2022 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados a Administração Geral até o dia 17 de dezembro de 2021. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 8º. Fica determinado o dia 17 de dezembro de 2021 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados – MS, 01 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente CARLOS AUGUSTO NANTES HARB Controlador Interno PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.355, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.348, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Margarida Maria Fontanella Gaigher, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.349, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Antônio Paulo Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.350, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Graciela Chamorro, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.351, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Escola Presbiteriana Erasmo Braga, pelos relevantes serviços prestados ao esporte douradense na modalidade basquetebol. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.352, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Márcio Rogério da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.353, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Romualdo Diniz Salgado Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.354, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha à Empresa COLLI Materiais de Construção, alusivo aos 23 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 Edital de Licitação: Nº 014/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 055/2021 Contrato Administrativo: Nº 035/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em anexo). 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EXTRATOS LEGISLATIVOS Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF 391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Quant. Unid. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total 1. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 85,90 343,60 2. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas – com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 28 Unid Kau 85,90 2.405,20 3. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 13 Unid Kau 85,90 1.116,70 4. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 15 Unid Kau 86,15 1.292,25 5. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 10 Unid Kau 86,80 868,00 6. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/ caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 07 Unid Kau 82,90 580,30 7. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 02 Unid Kau 85,90 171,80 8. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 08 Unid Kau 85,90 687,20 9. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 10. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 11. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 14 Unid Kau 55,10 771,40 Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF 391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Quant. Unid. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total 1. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 85,90 343,60 2. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas – com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 28 Unid Kau 85,90 2.405,20 3. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 13 Unid Kau 85,90 1.116,70 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 3. VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/Me Shirley de Oliveira Martins Correia Sócia Administradora CPF 391.105.161-15 EXTRATOS LEGISLATIVOS 12. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA G. 05 Unid Kau 55,10 275,50 13. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 55,10 220,40 14. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 23 Unid Kau 55,10 1.267,30 15. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA G. 32 Unid Kau 55,10 1.763,20 16. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA GG. 31 Unid Kau 55,60 1.723,60 17. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), bordado centro das costas Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA XG. 08 Unid Kau 55,60 444,80 18. COLETE (SEGURANÇA) – adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: – frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Douraados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo).UNIDADE MEDIDA M. 03 Unid Kau 82,30 246,90 19. COLETE (SEGURANÇA) – adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: – frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Dourados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo). UNIDADE MEDIDA G. 03 Unid Kau 82,30 246,90 20. COLETE (SEGURANÇA) – adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: – frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Douraados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo).UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 52,30 156,90 Valor Total R$ 15.079,35 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos) 8. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 08 Unid Kau 85,90 687,20 9. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 10. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta – com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 11. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24×1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 14 Unid Kau 55,10 771,40 EXTRATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 056/2021 Pregão Presencial Nº 015/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 036/2021/DL/CMD – datado de 01 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 107.896,57 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2021 à 30 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (Pessoa Jurídica – Outros Serviços Terceiros). GESTOR CONTRATO: Lucas de Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: José Neres de Araújo Irmãos (Mat. 6646-4) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 055/2021 Pregão Presencial Nº 014/2021 Ata Registro de Preço Nº 009/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados/MS. CONTRATADA: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 035/2021/DL/CMD – datado de 30 de novembro de 2021. VALOR: R$ 15.079,35 (quinze mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2021 à 29 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (PJ–Outros Serv. Terceiros). GESTOR CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal (Mat. 828-2). FISCAL CONTRATO: Fernanda Francini Peliciari (Mat. 6974-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PREVID – PORTARIAS OUTROS ATOS PORTARIA Nº 091/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora PALOMA GANCEDO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 017/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servi- dores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa FAMAC MOVEIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI inscrita no CNPJ nº 11.877.811/0001-91 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – LICITAÇÕES EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 19/2021; PROCESSO Nº 019/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Valor Total Lote I: R$ 13.357,40 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Valor Total Lote II: R$ 2.211,00 (Dois mil, duzentos e onze reais). Valor Global Orçado: R$15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Ficha 2345 Fonte 143000 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID – EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ata nº. 020/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 023/2021/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 5 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial, na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo, prosseguiu a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Albino João Zanolla Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro PREVID – ATAS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS Lei nº 2.093 de 16/09/1996 ATA nº 001/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para posse no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, para o biênio 2021/2023. O Cerimonial da Prefeitura iniciou a reunião fazendo o relato da composição do conselho, explicando a constituição do mesmo através de Lei nº 2.093, de dezesseis de setembro de mil novecentos e noventa e seis. O Prefeito empossa os conselheiros, e passa a palavra para o Secretário Municipal de Agricultura Familiar. O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Ademar Roque Zanatta, também Presidente do CMDR, faz a abertura dando as boasvindas a todos os conselheiros. Justifica que a primeira reunião somente teve início nesse momento por conta da necessidade legal de alterar os nomes de alguns dos representantes indicados pelas suas entidades, sendo que a mesma precisa ser publicada através de decreto, o que ocorreu na data de vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e um (Decreto nº 359, de 19 de maio de 2021). Informa que já está na Procuradoria uma alteração na Lei de criação do conselho ampliando o número de cadeiras do conselho, e assim, o conselho passará de onze para dezenove cadeiras. Informa o desejo de se criar dentro do Município um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, e que, a ausência do mesmo, impede um melhor desenvolvimento das políticas rurais no Município, a médio e longo prazo. Assim, sugere a parceria do conselho para a elaboração de um Plano e, a partir daí, as atividades da secretaria ser executadas através de Programas. O Cerimonial convida o representante do Poder Legislativo Municipal para fazer o uso da palavra. O conselheiro Elias Ishy cumprimenta a todos e destaca esse momento tão representativo e a importância dada à agricultura no nosso Município, destacando a relevância de fortalecer a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e os produtores rurais. O Cerimonial convida o Prefeito Alan Guedes para fazer o uso da palavra. O Prefeito cumprimenta a todos e ressalta o privilégio que é receber o CMDR e agradece a organização da SEMAF em ampliar a participação da sociedade civil no Conselho. Agradeceu a participação do representante do Poder Legislativo e de todas as entidades representadas pelos conselheiros. Enunciou que as políticas públicas devem ser direcionadas para que se possa ter uma maior efetividade da definição das questões agrícolas. É parte da meta de trabalho do governo criar um plano de ação de desenvolvimento econômico no setor agrícola, na agroecologia, e ter todo mundo junto num fórum de discussão para ajudar a encontrar bons caminhos na definição das nossas políticas públicas, inclusive, com essa ampliação para mais entidades, principalmente de crédito, o que ajudará significativamente. O Prefeito agradeceu a todos pela participação, pela presença e disponibilidade de estarem representando uma entidade e cooperar com o Município no sentido de estabelecer as políticas públicas num setor que é tão importante como é a agricultura, o agronegócio e a agricultura familiar. Ressaltou que nossa cidade não pode se esquecer da sua vocação, que inclui a prestação de serviços de um lado e do outro tudo que envolve o agronegócio, a agricultura empresarial e a familiar nas suas mais diferentes faces. Alan agradeceu novamente a participação de todos e expressou seu desejo de em breve recebermos mais entidades no CMDR. O Secretário Ademar Zanatta pede aos titulares de cada entidade para se apresentarem. Passa a fala para a Agraer, a conselheira Eneida informa as dificuldades que estão encontrando em decorrência da pandemia, e a extensão rural que foi muito prejudicada por esse motivo. Passa a fala para a Agromacaúba. O conselheiro Fernando diz que eles representam o campo e vêm de uma agricultura mesclada, tanto de agricultores pequenos quanto grandes, tentando segurar a família dentro do campo, e estão percebendo que cada vez mais o povo está saindo do campo e vindo para dentro da cidade, e estarão aqui trazendo as necessidades que eles possuem dentro do campo. Reconhece o auxílio da Prefeitura através da SEMAF, mas pretende contribuir com ideias para melhorar os serviços prestados pelo serviço público, e informa que o principal problema encontrado por eles são as estradas vicinais. Passa a fala para a Ardasca. O conselheiro José Osni conta que são pequenos agricultores em sua associação e são novos nesse meio, e desejam aprender e contribuir com o conselho. O suplente Jean Carlos reforça as maiores necessidades dos agricultores familiares com as estradas vicinais e sua logística, educação rural e energia, e os coloca à disposição para ajudar e aprender. Passa a palavra para a Embrapa. O Conselheiro Marcio Ito relata a função da Embrapa sendo ela ecoregional e que estão aqui para atender a todos, de pequenos a grandes agricultores, e ressalta seu desejo de contribuir e de que este conselho seja ativo, e estejam sempre em contato. O suplente Ivo Motta reforça a importância de todos os setores para o desenvolvimento nacional. Mas sabe que as grandes cooperativas e empresas estão bem estruturadas, porém, quando tratamos de produtores de pequenas áreas de terra a questão merece uma atenção diferenciada, pois é uma situação bastante distinta da agricultura empresarial, porque esse é um setor que precisa fortalecer as cadeias produtivas em sua área. Ressalta que é importantíssimo atender o segmento da comercialização, mas que para fortalecer essa proposta, é preciso trabalhar o segmento da assistência técnica e outros segmentos que complementam essas cadeias e fortalecer a produção da agricultura familiar. Informa que a região aqui tem um grande potencial, mas o que precisa é o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, da comercialização, da assistência técnica através das instituições que atendem a esse setor, e sem dúvida nenhuma, a presença de um plano de desenvolvimento rural que dê continuidade aos trabalhos. Passa a palavra para o Sindicato de Empregadores Rurais. O suplente Pedro Luis relata a experiência da última exposição rural em que estiveram presentes mais de dois mil quinhentos produtores rurais através do projeto fazendinha com o apoio do Senai e se coloca à disposição. Passa a palavra para a Cergrand. O conselheiro Itair Rodrigues agradece o convite de participar do CMDR e reconhece a importância da Cooperativa no conselho pela força do agronegócio. Reforça a construção de um plano municipal e os coloca à disposição. Passa a palavra para a UFGD. O conselheiro Munir Mauad agradece o convite para participar no CMDR colocando a universidade a disposição para trabalhar e contribuir com este conselho. O suplente André Luís ressalta a importância de um conselho como este e a relação da universidade com o pequeno produtor, e que falta uma busca de tentativa de resolver problemas da sociedade e dos pequenos produtores como um todo por parte da universidade, e que as demandas não chegam até a universidade, e assim, os colocou à disposição para ser uma ponte para auxiliar o poder público na resolução de problemas para a sociedade agrícola. Passa a palavra para a UEMS. O conselheiro Walteir Luiz Betoni informa que participou do conselho no biênio passado, e conta as dificuldades que encontraram no decorrer de seus anos com o trabalho no nosso estado, relatando sua experiência e do suplente Homero com a aprovação de um curso na cidade de Glória de Dourados, mas que o mesmo foi suspenso por falta de demanda, e que há resistência quando o recurso é para o pequeno produtor. Relatou sua experiência quando esteve como diretor com relação ao PNAE envolvendo problemas de aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. Se coloca à disposição para contribuir com a experiência que possuem e reforça que a agroecologia no estado de Mato Grosso do Sul possui trinta mil assentados, mas que o Estado não possui nenhum curso voltado para esse agricultor. O suplente Homero Scalon nos faz uma crítica informando que é preciso primeiro uma avaliação ambiental, consultar as questões sanitárias, o embelezamento das áreas, e assim, sugere que se pense primeiro em dignidade de ambiente para o pequeno produtor rural, e após, que seja voltado o olhar para a produção. O Presidente do CMDR, Ademar Zanatta, toma a palavra e faz considerações sobre os conceitos usuais sobre a agricultura familiar que, mesmo legalmente caracterizada, na sua visão, devem ser revistos. Entende que todas as formas de produção, seja familiar ou empresarial, estão inseridas no agronegócio. Que a secretaria de agricultura irá trabalhar fazendo a integração do pequeno ao grande produtor rural, sem distinção. Exemplifica que a maior parte dos assentados atualmente estão praticando o cultivo de soja e milho, em substituição a outras atividades, como leite e hortaliças, utilizando mão de obra externa e paga, fazendo uso de máquinas e implementos modernos, o que caracteriza mono cultura, proposta que contrapõe os princípios da Agricultura Familiar. Informa que é preciso considerar, então, a rentabilidade dessas áreas, que podem atender ao dispositivo da Lei nº 11.326/2004, com relação ao tamanho, porém, pelo alto valor monetário de determinadas culturas, preferem o ATAS ATAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 plantio destas. Defende a ideia de ampliar as ações desta SEMAF, para além da agricultura familiar. Expõe que com relação aos assuntos indígenas, a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, CEAID, será exclusivamente a ponte das políticas agrícolas nas aldeias. O Sebrae, através da Cidade Empreendedora, levantou que o pequeno agricultor tem dificuldades para vender, mas que serão trazidas formas pelo Município para reunir os pequenos produtores e ensiná-los a comercializar seus produtos. O pré-projeto da Cidagri – Cidade Agroecológica Regional Integrada – que terá seu lançamento nesta quarta-feira (21/07/2021), tem por objetivo principal fomentar a agricultura familiar, com prioridade aos orgânicos, implementando novas alternativas, tratando-se de um empreendimento muito grande e de alto valor, com o qual devemos nos tornar a Capital da Agroecologia, tornando-se um empreendimento urbano do qual discutiremos gestão. Em uma segunda reunião trataremos sobre a Ceasa, para assim o produtor ter realmente um local para comercializar sua produção. Dia 21/07/2021 também será realizada a entrega de equipamentos e concomitante entrega de Ofício aos representantes parlamentares presentes, para viabilização do recurso para construção da Casa do Mel dentro da Escola Agrotécnica. Comunica que em pouco tempo conseguiu-se o alinhamento com o Governo do Estado através da Semagro, e foi realizada uma solicitação, através do Ofício nº 33/2021/SEMAF, de vários equipamentos para apoio e fomento à agricultura em nosso Município. Destaca que um acordo de cooperação técnica está sendo alinhado entre o Município e a UFGD. O Conselheiro Fernando pede a fala. Informa que se deve pensar no pequeno agricultor e pensar em uma agricultura sustentável, através de pesquisas de órgãos e entidades da área, pois muitos pequenos agricultores estão saindo da lavoura, solicitando até mesmo um olhar para seguros para pequenos produtores, visto que em momentos de intempéries perdem sua produção e, por vezes, não têm condições de recomeçar. O suplente da Ardasca sugeriu que as reuniões fossem noturnas. Os conselheiros informaram que irão discutir o assunto. A suplente da SEMAF, Kallen Christiany, passou o calendário das próximas reuniões que serão nos dias 15/09/2021 e 17/11/2021. O conselheiro Munir Mauad da UFGD comunica que o Universidade irá sedear um congresso de flores. A Suplente Kallen explica sobre o projeto cadastrado na Plataforma +Brasil de retroescavadeira, que incumbe o gestor a ter anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Informa o curto período de abertura para o cadastramento da proposta, mas que foi cumprido pela SEMAF e teve a aprovação rápida da proposta, sem a necessidade de correção. O Extrato da Proposta MAPA cadastrada na Plataforma +Brasil sob o nº 030305/2021 (Programa 2200020210070 – Ação 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) é encaminhado para os conselheiros. É informado que a proposta possui o valor global de duzentos e oitenta e sete mil reais, sendo mil reais de contrapartida, e a necessidade do conselho emitir uma declaração justificando a necessidade de uma retroescavadeira para o Município, além do Plano de Uso de Sustentabilidade da aquisição de uma retroescavadeira. São apresentados e lidos aos conselheiros o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, tendo por objeto a aquisição de uma retroescavadeira, que tem por finalidade a construção de tanques de peixes e manutenção de estradas vicinais, para assinatura. Os conselheiros assinam o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Presidente do CMDR encerra a reunião. Ademar Roque Zanatta (titular) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Presidente do CMDR Kallen Christiany M. Ferreira (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Elias Ishy de Mattos (titular) Câmara Municipal de Dourados Rogério Yuri Farias Kintschev (suplente) Câmara Municipal de Dourados Pedro Luis da Costa (suplente) Sindicato de Empregadores Rurais Itair Rodrigues da Silva (titular) CERGRAND Walteir Luiz Betoni (titular) UEMS Homero Scalon Filho (suplente) UEMS Marcio Akira Ito (titular) EMBRAPA Ivo de Sá Motta (suplente) EMBRAPA Eneida Gonçalves Vasconselos (titular) AGRAER Igor Stefanello (suplente) AGRAER Fernando Gabriel Bolsoni (titular) AGRAOMACAÚBA Antonio Carlos A. de Andrade (suplente) AGRAOMACAÚBA ATA nº 06/2021 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 11 dia(s) do mês de Novembro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato); 3º Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 3º Suplente Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural) 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/ Artesanato). Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane Brasileiro Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal Ortega, da assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de Dourados. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 VOTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ENCAMINHAR PRÓXIMO PASSO PARA CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL. 2 ORÇAMENTO 2022 , AGENDA , CRONOGRAMA PAGAMENTO DOS PROJETOS DA LAB E FIP. 3 PROJETOS E ATIVIDADES 2022 PARCERIA COMO PODE SER FEITO. 4 FESTIVAL PARA 2022. QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES. 5. INFORMES GERAIS. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: 1. Votação do Sistema Municipal de Cultura de Dourados: Foi esclarecido pela SEMC, através de seu representante Jorge, os “caminhos” estabelecidos entre a aprovação do Sistema Municipal de Cultura no interior do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) até a sua “homologação” ao ser publicado em Diário Oficial. Foi destacado que após a aprovação do referido Sistema no CMPC será enviado para a Procuradoria Geral do Município (PGM) e, em até quinze dias deve dar seu parecer e, logo em seguida é encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores, dando seguimento ao trâmite legal da aprovação do Sistema no Legislativo Municipal. Feito isso, já podem iniciar os debates sobre o Plano Municipal de Cultura, que tem duração de dez anos (2022-2032). Um dos elementos destacados pela SEMC foi de que já pode ser feito o levantamento junto as setoriais das diferentes áreas da cultura em Dourados, bem como, ao Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD), podem ser organizadas audiências públicas entre outras possibilidades de debates junto a outros grupos e estendendo-se a toda a sociedade civil douradense. Após estes esclarecimentos foi posto em votação e aprovado por unanimidade o Sistema Municipal de Cultura. Em seguida iniciou-se a pauta 2. Este ponto de pauta tratou de diferentes temas, a citar: Orçamento da SEMC para 2022; Agenda da SEMC e Cronograma de pagamentos da LAB 2 e FIP 2021. Num primeiro momento, foi destacado o orçamento da SEMC para 2022 é de um milhão e setecentos e trinta mil reais e, sobre o FIP é o valor de 2021, mais 5% de acréscimo sobre este valor, isto é, de cento e noventa e cinco mil e trezentos reais para duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais. Nery, como presidente do CMPC, perguntou a respeito dos possíveis projetos da SEMC para serem executados em 2022. Jorge respondeu que ainda avaliam, mas já houve debates sobre a retomada do projeto “Palco para Todos”, podendo ser avaliado de acordo com a Pandemia de COVID-19. Mas a SEMC está aberta a ouvir a demanda da sociedade civil para analisar outros projetos. Jorge também apontou que o valor destinado a SEMC faz parte do planejamento orçamentário, mas ainda em aberto, para possível execução ao longo do ano que vem. Num segundo momento, foi apontado sobre os espaços da SEMC e as reformas do Teatro Municipal No tocante ao Teatro Municipal, deve ficar fechado em boa parte do ano de 2022 para reformas (tanto parte elétrica quanto na acessibilidade). Há também a Praça da Juventude em reformá-la, em especial na parte elétrica e deixa-la adequada para a retomada de atividades. Há também o estudo sobre ceder o espaço a alguns grupos para utilizá-la. Foi destacado o espaço da “Biblioteca Pública” localizada na Praça “Dr. Antônio Alves Duarte” também conhecida como “Praça do Transbordo”. O Secretário de Cultura Kinho destacou que ao observar in loco a reforma do prédio da biblioteca já havia goteiras e também problemas na parte elétrica. Cabe lembrar que, a referida Praça está em reforma desde 2017 e é uma obra do governo do Estado de Mato Grosso do Sul e de emendas parlamentares. Portanto, o município, através da SEMC não pode intervir no espaço da biblioteca até o governo do Estado resolver essas questões. Kinho destacou a possibilidade de encaminhamento de pessoal da SEMC para lá. E que a gestão da Biblioteca conta também com a SEMED e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a UFGD, o Sebrae, etc. Há uma perspectiva de abrir até o aniversário do município em 20 de dezembro. É necessário fazer adequações também pelo fechamento da pandemia de COVID-19, bem como a digitalização. Kinho também expos a necessidade de ter um profissional capacitado, um bibliotecário, mas pra isso se deve fazer concurso público, em 2022. Além disso, há outros espaços que podem ser reestruturados para as atividades culturais, também ao ar livre, por exemplo, como a Praça Antônio João, o próprio espaço do Parque dos Ipês (já utilizado para a Feira Agroecológica entre outras atividades), a Praça da Juventude, a Praça do Cinquentenário. Há previsão também de reforma do Ginásio Municipal. Kinho destacou a possibilidade e a necessidade de diálogo e de união. Além disso, Dourados, como segunda maior cidade não pode ficar improvisando quanto a espaços para serem utilizados pelas atividades culturais do município. Com relação aos espaços dentro do Parque dos Ipês, onde fica o Teatro Municipal e a Secretaria de Cultura são divididas entre a SEMC e a SEMSUR. Kinho expos que a área do estacionamento não pode ficar privado diante do uso, uma vez na semana da Feira Agroecológica. Haverá reunião posteriormente entre as Secretarias citadas para analisar este aspecto, bem como a instalação da ADL dentro do Parque dos Ipês num espaço da SEMC e que também deve ser revisto, devido a necessidade de a SEMC atender diferentes manifestações culturais e não apenas as demandas da ADL pelo local citado. Num terceiro momento, foi pontuado pela Nery a respeito do pagamento da LAB 2 e do FIP. Nery pediu esclarecimentos sobre os atrasos de pagamento, em especial da LAB 2. Davilene, funcionária da SEMC, falou a respeito da execução do cronograma de pagamentos. A Secretaria de Cultura é responsável por repassar a Tesouraria que faz os pagamentos. Houve atraso da primeira parcela da LAB, segundo a Davilene, devido a erro no sistema e de questões entre a Tesouraria e o Tribunal de Contas. A PROCON – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 003/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor, conforme abaixo descrito. Fica o fornecedor BANCO CLASSICO S/A, CNPJ 31.597.552/0001-52, notificado de que no processo administrativo F.A. nº 50.005.001.21-0002384, a consumidora Sonia Benedita Francisco reclamou que: “É idosa, aposentada, e que ao navegar nas redes sociais (Facebook) viu uma proposta de empréstimo no valor de R$ 100.000,00. No entanto, para que fosse liberada a quantia mencionada a fornecedora exigiu que efetivasse o pagamento de várias quantias sucessivamente , totalizando a quantia de R$ 1.200,00 reais depositado via Pix, o qual foi realizado pela consumidora. Ressalta-se que a transferência ocorreu em nome de Alessandra Claudinei Francisca Lima para a instituição Nu Pagamentos S.A., Conta 0001 e conta 32634945-5. Posteriormente a fornecedora perdurou com as solicitações, porém a reclamante percebeu algo estranho e negou todas. Por conseguinte, a reclamada em suma insistência ainda solicitou desta consumidora os dados do seu cartão de crédito pessoal, os mesmos foram devidamente informados, todavia, mesmo que a reclamante tenha seguido todos os passos, no presente caso duvidosos, a promessa do empréstimo não foi conclusa perante a agência bancária supracitada. Portanto recorreu a este órgão municipal, Procon de Dourados/MS, para requerer os devidos esclarecimentos dos fatos; o rescisão contratual; e por fim a devolução da quantia efetivada indevidamente com devida correção monetária”. Diante da referida reclamação, fica mencionado o fornecedor notificado para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, informações a respeito da questão de interesse do consumidor, acompanhada de elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constitutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 – Centro, CEP 79-802-021, Dourados-MS, ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 01 de Dezembro 2021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados Anexo Único DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 segunda parcela foi paga em dia e a terceira parcela, a de dezembro, também deverá ser paga conforme o cronograma da LAB 2, a princípio sem atrasos. Com relação ao pagamento do FIP até 20 de dezembro. Quanto ao ponto 3 da pauta: projetos e atividades para 2022. Foi destacado pelo Jorge que há programação para festivais como o “Palco para Todos”, iniciativa entre dança, musica, artesanato além de festivais para atender principalmente artistas da música. O Secretário Kinho comentou a possibilidade de fazer pontes com o governo do Estado e avançar em determinados setores. Há perspectiva de retomada da Banda Lira, talvez retomando como Orquestra Filarmônica, além do Festival de Dança. Ainda o Secretário de Cultura informou sobre a possibilidade de demandas a serem encaminhadas pelos “fazedores de cultura” a SEMC e/ou através do FPCD. Nery solicitou novamente a “agenda” para 2022. Jorge indicou que não há agenda fechada. Kinho comentou que aguardam as definições da reforma do Teatro e do deslocamento da própria SEMC, para a definição da possível programação para 2022. Nery citou algumas sugestões trazidas pela Marceli, a citar: linha de edital de jovens empreendedores, espaço da Feira do Parque dos Ipês, capacitação das artesãs indígenas para editais. Nery, em seguida, apresentou seu próprio projeto de biblioteca comunitária, “Tereré literário”. Outros presentes mencionaram projetos a serem enviados para a SEMC para possíveis enquadramentos para execução orçamentária em 2022. Após a fala de Nery, Marceli destacou o FUNCULTURA e a necessidade de sua aprovação, porém o FUNCULTURA só pode ser votado depois da aprovação do Sistema e do Plano Municipal de Cultura, de acordo com a SEMC. Marceli solicitou a cópia do texto para ser reenviado ao FPCD para retomar as considerações sobre o FUNCULTURA, com as setoriais. Sobre o item 4, o Festival para 2022. Foi exposta a possibilidade de ser realizado para diferentes áreas, não há nada, ainda, estruturado. Porém, a SEMC já está encaminhando os debates a respeito da possibilidade de um Festival que envolva diversos artistas e segmentos da cidade. Foram destacadas várias ideias e possibilidades a serem debatidas. Jorge destacou a possibilidade de fazer um projeto de Festival que reuniu as academias de dança, em 2017. Ele pontuou a necessidade de retomar essa proposta, mas a possibilidade de organizar um evento multicultural (de teatro de rua e em locais fechados, feirinha de artesanato, literária, concurso de fotografia, salão de arte, etc.). O secretário Kinho destacou o necessário diálogo e a união dos artistas para retomar as atividades e consolidar algumas destas a partir de 2022. Dourados precisa de um festival diversificado que possa identificar a cidade, mas é necessário debater com os artistas, com as setoriais. Há possibilidade de custeio via CCR-MSvia, a Coamo entre outras empresas grandes juntamente com o secretario de desenvolvimento econômico e de turismo e a cultura é possível de ser construído. Nery e Marceli destacaram as diversas possibilidades que podem ser exploradas economicamente e turisticamente. Kinho citou a comitiva que veio a Dourados tratar da Ferrovia, foram citados uma série de referencias a serem conhecidos e reconhecidos. Kinho destacou a necessidade do debate coletivo e a importância da diversidade cultural a ser construída e preservada. É importante preservar o diálogo para podermos avançar a respeito. Nery citou a possibilidade de realizar uma audiência pública na Câmara de Vereadores buscando promover as diferentes “associações culturais” (gaúcha, nipônica, paraguaia, indígena, etc.). Foi destacada também a possibilidade de reuniões a serem realizadas entre o Secretário de Cultura e os vereadores que compõe a Comissão da Cultura na Câmara Municipal de Dourados, bem como alguns conselheiros do CMPC e demais interessados. Nery sugeriu a construção de uma possível agenda pública com os representantes do Legislativo Municipal. Nery também destacou a possibilidade também de conversar com a ADL sobre o uso do espaço da ADL no Parque dos Ipês. No último ponto de pauta o 5, sobre os informes gerais, foi destacado como encaminhamento a reunião entre o Secretário de Cultura e os vereadores pertencentes a Comissão de Cultura da Câmara, e com a ADL. Kinho alertou que já houve uma conversa entre a ADL e os vereadores sobre a necessidade de a ADL colocar um museu ou a ADL lá no espaço da Usina Velha. Kinho sugeriu que a ADL poderia encontrar outro espaço e, o espaço que a ADL ocupa no Parque dos Ipês deveria servir a cultura de maneira geral e não apenas a um único segmento. Kinho apontou também para a necessidade de dialogar e ter coerência. A conselheira suplente Márcia enfatizou a postura do Secretário pontuando que a cultura é múltipla e deve ser construída de maneira diversificada, sobretudo em alguns espaços, por exemplo, a Usina Velha. A Usina Velha teve a ADL e em especial, algumas pessoas daquele coletivo que, atuaram na sua defesa, porém, aquele espaço não é de uso exclusivo destes. Cabe abrir para o debate qualificado a respeito daquele espaço. Bem como cabe, qualificar o próprio significado de cultura que, por mais que algumas expressões culturais sejam socialmente identificadas, como a música, a dança o artesanato existem muitas outras expressões que devem ser suscitadas. Neste sentido, a própria área do patrimônio cultural, precisa ser qualificada e incorporada. Há espaços que devem ser inseridos para além do espaço urbano da cidade, como os distritos, além disso, a própria reserva indígena, por exemplo. Existem sempre várias e boas ideias, mas também poucos recursos que devem ser mais abrangentes, precisamos abrir espaço para o debate. A gente precisa dialogar, por exemplo, com outros Conselhos, como o do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados. É importante fazer essa ponte entre os dois Conselhos no tocante a Usina Velha. Kinho citou a possibilidade de aproveitar mais a produção cultural indígena que, poderia até ser “cartão postal da cidade”. Foram sugeridos também propostas para a comunidade indígena de Dourados, possível um espaço para o Museu de cultura indígena. Como encaminhamento também, o Jorge sugeriu uma possível reunião entre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e o Conselho de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental para debate, em especial, para tratar em específico da Usina Velha. A ser pensando para as próximas reuniões do CMPC. Nery sugeriu ao Jorge para ver uma data para essa reunião e comunica-la. Nery citou outro encaminhamento reforçando a aprovação do Sistema Municipal de Cultura pelo CMPC, e a necessidade da articulação com a sociedade civil para a construção do Plano Municipal de Cultura, bem como o FUNCULTURA, diante do debate coletivo bem como sua construção a ser realizada ao longo de 2022. Outro encaminhamento foi a respeito da próxima reunião do CMPC a ser realizada na segunda semana de dezembro. Por fim, Nery pediu um minuto de silêncio às pessoas e aos profissionais da cultura que foram vitimados pela COVID-19. Sem mais, eu, Márcia Bortoli Uliana, encerrei a ata da referida reunião as 11:00 horas do dia 11/11/2021. E assinaram a corrente ata os conselheiros: representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; e os conselheiros representantes da sociedade civil: Marceli Pereira Mendes, Nery Cristiane Fernandes (presidente do CMPC), Maria Câmara Vieira, Marcia Bortoli Uliana e Evelym Ellen Pereira Tiburcio. Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane Brasileiro Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal Ortega, da assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de Dourados. ATAS FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.21-0002384 SONIA BENEDITA FRANCISCO BANCO CLASSICO S/A IPLAN – INFRAÇÃO AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2021 para o julgamento dos 23 (vinte e três) processos listados abaixo: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.547 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 IPLAN – INFRAÇÃO AMBIENTAL Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2698/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2698/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.676,00 (mil, seiscentos e setenta e seis reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 MARIO VIEIRA VARDASCA 174.599.741-53 2694/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2694/2021, com a redução da penalidade de multa, no montante de 50%, totalizando, perfazendo a quantia de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM DOURADOS 03.066.594/0001 -21 2051/2021 Art. 22, III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2051/2021, porém com a redução da penalidade de multa para o patamar mínimo previsto em lei, qual seja, 05 (cinco) UFERMS por árvore, totalizando a quantia de 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 FABRICIO SALES UHDE 3032.235.191-06 2226/2021 Art. 3º e Iniciso II, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 2226/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorado para o valor de 480 (quatrocentos e oitenta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 KLEBER SAMPAIO 514.307.119-49 2256/2021 Art. 3º e Iniciso II, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2256/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JOÃO BATISTA DA COSTA SOUZA 008.559.861-58 2029/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2029/2020. 30/11/2021 GILDA SORGI RAVAZZI 298.486.521-91 2689/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2689/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 NILVA VIEIRA DE MELLO 787.114.521-53 2063/2021 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2063/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 SERRALHERIA SANTANA OTÁVIO JOSÉ DE SANTANA 07.142.681/0001 -71 2591/2021 Descumprimen to de Notificações. Descumprimen to de exigência técnica ou administrativa formuladas pelo IMAM Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2591/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2687/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2687/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CARMONA MARQUES E CIA LTDA 04.732.751/0001 -53 1973/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1973/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 BANANAS SOUZA LTDA 21.072.619/0001 -81 2069/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2069/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.450,00 (dois quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO E TERRAPLANAG EM LTDA – ME 17.821.915/0001 -60 2052/2021 e 2055/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2052/2021 e 2055/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JERI LOUGE BAR LTDA 39.817.471/0001 -22 2740/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2740/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 GILBERTO GUILHERME TEDERKE 817.333.999-68 2150/2020 e 2701/2020 Art. 41, da Lei 9.605/98 e Art. 54 da Lei 9.605/98 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2150/2020 e 2701/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 240.840,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta reais) e de R$ 203.970,00 (duzentos e três mil, novecentos e setenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 GILSON FRANCISCO DA SILVA 710.339.048-72 2039/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2039/2020. 30/11/2021 SANESUL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001 -20 1644/2018 Inciso X do Art. 62 do Decreto Federal 6.514 de 22.07.2008 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1644/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CERAMICA MAGU EIRELI 18.458.090/0001 -24 1965/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 1965/2021. 30/11/2021 SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADOR ES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS 24.664.674/0001 -59 1640/2018 Art. 131, XXIV, da Lei Complementar n. 055/02 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1640/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 ROANI LOUREIRO DE OLIVEIRA 008.537.741-45 2130/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2130/2020. 30/11/2021 SIVAL ALVES DE ARAÚJO 257.464.801-34 2146/2020 Art. 131, XIX, da Lei Complementar 055/02 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2146/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.182,60 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 AGRO BONSER COMÉRCIO REPRESENTAÇ ÕES LTDA 01.940.196/0001 -67 1896/2020 Art. 36, I da Lei Municipal n. 3.959/2015 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 1896/2021. 30/11/2021 RUDI EBERHART 174.349.391-68 2295/2021 Art 3º e Inciso II, do Art. 36 da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2295/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 740 (setecentos e quarenta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2687/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2687/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CARMONA MARQUES E CIA LTDA 04.732.751/0001 -53 1973/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1973/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 BANANAS SOUZA LTDA 21.072.619/0001 -81 2069/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2069/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.450,00 (dois quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO E TERRAPLANAG EM LTDA – ME 17.821.915/0001 -60 2052/2021 e 2055/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2052/2021 e 2055/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JERI LOUGE BAR LTDA 39.817.471/0001 -22 2740/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2740/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. MEGA DISTRIBUI DORA DE BEBI DAS EIRELI CNPJ:19139897000167, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para atividade de Comério varejista de bebidas, localizada na Rua Avenida Sinjão Capilé / Quadra: 10 / Lote: 05-A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos de papelaria, jornais e revistas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção civil de imóvel Residencial Multifamiliar, localizado na Rua Guenko Oshiro, 135, Bairro Novo Parque Alvorada, Quadra R, Lote 2ª, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGAZINE LUIZA S/A. A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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