Edição 5.549 – 06/12/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.549 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - 38 PÁGINAS LEI Nº 4.730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira das Vítimas da Covid-19 - ABRAVICO, inscrita no CNPJ nº 39.810.899/0001-43. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.731 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores da Sitioca Campina Verde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores da Sitioca Campina Verde, entidade sem fins lucrativos fundada em 26/11/2000, inscrita no CNPJ nº 04.311.406/0001-46. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a substituição do responsavel contábel da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Sr. Amarildo Matos Palácio como responsável contábil da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em subsituição ao senhor Claudinei Freitas Jardim. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 855, DE 30 NOVEMBRO DE 2021. “Declara estáveis no serviço público servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°.Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo unico. Art. 2°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 859, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas; Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, Lei Geral de Proteção de Dados; Considerando o art. 18, inciso XVII, art. 33 e 57, todos da Lei Orgânica do Município; Considerando os princípios constitucionais da independência e harmonia dos Poderes, expressamente estabelecido no art. 2º da Carta Magna; D E C R E T A: Art. 1º. As prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso de Vereadores para diligenciar pessoamente em órgãos e repartições públicas, deverão ser exercidas atendendo ao interesse público, vedado o atendimento de interesses pessoais ou particulares do agente político ou de qualquer cidadão em especial, e ainda, respeitado o disposto neste regulamento. Art. 2º. Em razão da organização funcional dos órgâos e entidades públicas da Administração Direta ou Indireta, horários de atendimento ao público, demandas internas de trabalho, ambientes de educação e saúde com acesso controlado em razão da natureza e segurança do serviço prestado, sigilos legais de dados pessoais do beneficiário do serviço público, ou de servidores públicos, entre outros, o Vereador deverá, preferencialmente, junto ao responsável hierárquico pelo órgão ou entidade agendar previamente a visita em dia e horário certo para melhor atendimento da diligência pretendida. Art. 3º. As solicitações de agenda e acesso a documentos, registros, processos administrativos ou arquivos, e ainda, o ingresso a dependências de órgãos públicos, devem ser apresentadas por escrito com objeto claro e preciso; proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do interessado. § 1º. O agente público, no exercício de suas funções na administração municipal poderá negar acesso e/ou utilizar de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de modo a preservar o sigilo documental, fiscal ou pessoal instituido e protegido por leis específicas, pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e Lei Federal nº 13.709. § 2º. Para atendimento de diligências por servidor público, serão observados o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e na Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 4º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, cabe aos órgãos e entidades do poder público municipal, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. § 1º. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo legal. § 2º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 3º. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Art. 5º. A solicitação de atendimento da demanda realizada deve levar em consideração fatores objetivos, como custo, tempo necessário para realização, mão de obra, meios técnicos disponíveis, entre outros. § 1º. No caso da informação pretendida já se encontrar disponível em sítios da internet, o agente público municipal poderá viabilizar a alternativa do acesso, indicando o endereço eletrônico onde encontra disponível. § 2º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 3º. Não se sujeitam ao disposto na Lei 4.693/21 as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Município no exercício de atividade de controle, regulação , tributação e fiscalização, cuja divulgação possa representar quebra de sigilo legalmente protegido. Art. 6º. O Municipio manterá registros em cada local, do vereador visitante, das informações solicitadas e os documentos entregues ou não disponibilizados. Art. 7º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos. Art. 8º. As autoridades do Poder Executivo adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – OUTUBRO DE 2018/2021 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO ESTABILIDADE A PARTIR DE: 1. 114769375-6 Amelia Hitomi Higa 17/10/2018 17/10/2021 2. 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 17/10/2018 17/10/2021 3. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 17/10/2018 17/10/2021 4. 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018 17/10/2021 5. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 17/10/2018 17/10/2021 6. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018 17/10/2021 7. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 17/10/2018 17/10/2021 8. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 17/10/2018 17/10/2021 9. 114764504-4 Leila Areias Nevola 17/10/2018 17/10/2021 10. 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 16/10/2018 16/10/2021 11. 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 17/10/2018 17/10/2021 12. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 17/10/2018 17/10/2021 13. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018 17/10/2021 14. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 17/10/2018 17/10/2021 15. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018 17/10/2021 16. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 17/10/2018 17/10/2021 17. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 17/10/2018 17/10/2021 18. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 17/10/2018 17/10/2021 19. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018 17/10/2021 20. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 17/10/2018 17/10/2021 21. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 17/10/2018 17/10/2021 22. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 17/10/2018 17/10/2021 23. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 31/10/2018 31/10/2021 24. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 31/10/2018 31/10/2021 25. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 17/10/2018 17/10/2021 26. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 17/10/2018 17/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 860, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos, instaurados no âmbito da Procuradoria Especializada do Procon de Dourados, no período compreendido entre 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no seu art. 220, estabelece que: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”, e, no seu art. 15, prevê que: “Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. Considerando, ainda, que o art. 64 da Lei Municipal 2.551, de 01 de abril de 2003, dispõe que: “Aplicam-se subsidiariamente à presente as disposições do Código de Processo Civil”; E, considerando-se que a partir do dia 13 de dezembro de 2021, haverá a mudança do Procon para o prédio no endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito da Procuradoria Especializada do Procon de Dourados-MS, no período compreendido entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. § 1º. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e/ou necessário à preservação de direitos; § 2º. A presente suspensão, também, não exclui a validade das notificações expedidas e entregues no mencionado período, implicando somente na suspensão do prazo, o qual retorna sua contagem normal a partir do primeiro dia útil posterior a referida suspensão. Art. 2º.Durante o período compreendido entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 fica vedada a publicação de decisões administrativas, no âmbito do PROCON, exceto as medidas consideradas urgentes e/ou quando próximo de concretização da prescrição punitiva, da prescrição intercorrente ou da decadência, com o objetivo de evitar perecimento do direito. Parágrafo único. Na hipótese de prática de ato processual, nos termos do caput deste artigo, o prazo para manifestar, recorrer ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro de 2022. Art. 3º. Em razão da mudança de prédio pelo Procon de Dourados, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, o atendimento normal ao público retornará no dia 03 de janeiro de 2022. Art. 4º. Durante o período de 13 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, a fiscalização do Procon de Dourados, caso necessário, atenderá por plantão. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 861 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Combase Indústria de Pisos e Telhas Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 12/02/2020, ATA nº 001/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 17/02/2020, n° 5.109, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 38.652/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Combase Indústria de Pisos e Telhas Ltda, CNPJ sob o n° 00.596.145/0001-05, o seguinte incentivo fiscal: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios do imóvel, de matricula n° 85.737. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 862 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os incisos IV e V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 24/10/2019, ATA nº 004/2019, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 29/10/2019, n° 5.041, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 31.456/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros, CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, os seguintes incentivos fiscais: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios dos imóveis de matricula n° 76.452 e nº 76.453; II - Isenção do ISSQN sobre a obra. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 856 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Incluí a Escola Municipal Arthur Campos Mello no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica incluído a Escola Municipal Arthur Campos Mello no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a função de Diretor-Adjunto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0064 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.282.157,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 300,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 444.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 85.309,19 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.741,21 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 18.324,04 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 723,16 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.495,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 644.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 6,62 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 22,65 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.053,46 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.874,10 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.620,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 204.137,63 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.758,92 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 748.338,68 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 300.000,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.495,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 22,65 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56,62 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.053,46 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 500,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.874,10 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.620,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 23.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 204.137,63 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/01/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Janeiro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 05/01/2022, no período das 08:00 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2022. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3805, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov. br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2022. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov. br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V; XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI; XIV. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações) conforme Anexo VII; XV. Declaração de que a interessada não efetuou reserva antecipada de vagas e/ ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão conforme Anexo VIII (APENAS para as participantes credenciadas em anos anteriores); XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Convênios (Semfaz), com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biossegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 5 anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; EDITAIS ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) Até 3000 TOTAL Até 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Lavanderia e rouparia; XXI. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Monitoramento da Chamada Pública até o dia 31/12/2022. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas seguirá os seguintes critérios: I. O número máximo de vagas deverá ser distribuída, respeitando a Vistoria do Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades credenciadas - Publicado em Diário Oficial, conforme sua capacidade física; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias úteis. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 22 de Novembro de 2021 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino e uniformes, serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93 _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VIII NEGATIVA DE RESERVA ANTECIPADA DE VAGAS _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o período escolar de 2022. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL Nº. 035/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2021. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária, ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, brasileira, portadora do RG nº XXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nºXX Jardim XXXX, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, no mês subsequente ao serviço prestado. 02.02. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado no mês subsequente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a capacidade de vagas em cada período. ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) XXX TOTAL XXX CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.1 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ 1 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***268801** 30 93 QUEYLA BESEN ***709151** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL Nº. 036/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 037/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 30/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 26 de Novembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 17 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 horas Classificação Geral Nome CPF 6° FABIANA RODRIGUES LIMA ***631428** 7° LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ***742481** 8° THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO ***578301** CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO 30H Classificação Geral Nome CPF 1° ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI ***736.816** 2° ADNA MACEDO LIMA ***186.245** 3° TAISA DE ALMEIDA C. FLAVIO FERREIRA ***669.291** 4° ALYNE SANTANA GONÇALVES ***328.561** CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Classificação Geral Nome CPF 1° ALINE REBERTE ***085.509** 2° JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE ***133.141** 3° LAURA VIRGINIA ZACOLARO ***435.751** 4° PABLO RODRIGUES ALVES ***207.401** 5° ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***480.918** 6° LARISSA DOS SANTOS PALHANO ***164.141** CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30h Classificação Geral Nome CPF 1° ERICA DE CARVALHO LANGE ***933.131** 2° GISELLE TERESINHA ARAUJO DE B. SILVA ***031.371** 3° MARCELO GONÇALVES DA SILVA ***093.611** 4° JESSICA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG ***950.771** 5° NAIR MARTINS ROCHA ***472.772** CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 40h Classificação Geral Nome CPF 1° ROSANA DAINEZ SOZZI ***635.661** 2° MARCOS DE SOUZA ***023.451** CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40h Classificação Geral Nome CPF 1° VALDECIR SANTANA ***723.568** 2° MARCELO GUENZER ***514.469** 3° GEDSON ARAUJO GOMES ***905.641** 4° IZABEL FREITAS DA ROCHA ***335.031** 5° ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ***770.431** 6° ADINILSON MOREIRA COSTA ***833.111** 7° JULIANA RIBAS FERREIRA ***293.001** 8° HELOISA HONORIO DO AMARAL ***552.661** 9° MRIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ***650.924** 10° KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ***227.041** 11° SOMINY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ***827.011** ANEXO ÚNICO Data: 26/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 431º JANAINA NUNES ALVES 432º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 433º MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 434º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 435º MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 436º SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 437º ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 438º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 439º ESTELA SALVADOR DOMINGOS 440º LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 441º LUCIMAR COSTA GOMES 442º VANECI APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 443º KELLE LEITE LABOISSIER 444º DEBORA FELIX DA COSTA 445º GABRIELA PACHECO DOS SANTOS 446º IVONI DIAS 447º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 448º JANAINA PONCIANO TOLEDO 449º THALITA SANTOS ALVES 450º JESSICA NAOKO LEITE 451º THAMIRIS ZANCHIM ABATTI 452º LARISSA XAVIER VALENZUELA 453º ROSILENE REGINA PIERIN 454º SUELI PECARINI HOLSBACH 455º IVANI DE SOUZA LOPES 456º DEBORA VALÉRIO BULGARELLI 457º ANA ANTONIA AREVALOS 458º RENATO SERGIO DOS SANTOS 459º RAQUEL PEREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS Data: 26/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI 113º ELIANE VILELA ROCHA 114º LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 115º ANDRÉA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA 116º ELICÉA DA SILVA OGEDA 117º IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 118º CELIA APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 119º IZABEL DIAS DE MORAIS 120º REGIANE RODRIGUES REIS 121º JULIANA GOMES DOS SANTOS 122º PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES 123º DENISE DA COSTA RODRIGUÊS 124º LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA 125º NAYARA MURAOKA DA SILVA 126º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 127º BIANCA ALVES DA SILVA 128º MAYARA DE LIMA LUNA VIANA 129º PAMELA CAETANO GIMENES 130º RAUANNA VALERIANO DE OLIVEIRA 131º LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 132º CELMA AREDES DE ARAUJO 133º CLAUDINEI CARDOSO NEVES 134º DULCINEIA ALVES DA SILVA 135º IVONE DA SILVA 136º TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 137º SIMONE MARQUES DE MATOS 138º LILIANA FERNANDES FERREIRA 139º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESU 140º LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA 141º DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 142º VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 143º MILENY DE LIMA SANTOS 144º FRANCIELI APARECIDA PRATES DOS SANTOS 145º SIMONE FERNANDES ANEXO ÚNICO Data: 26/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 431º JANAINA NUNES ALVES 432º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 433º MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 434º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 435º MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 436º SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 437º ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 438º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 439º ESTELA SALVADOR DOMINGOS 440º LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 441º LUCIMAR COSTA GOMES 442º VANECI APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 443º KELLE LEITE LABOISSIER 444º DEBORA FELIX DA COSTA 445º GABRIELA PACHECO DOS SANTOS 446º IVONI DIAS 447º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 448º JANAINA PONCIANO TOLEDO 449º THALITA SANTOS ALVES 450º JESSICA NAOKO LEITE 451º THAMIRIS ZANCHIM ABATTI 452º LARISSA XAVIER VALENZUELA 453º ROSILENE REGINA PIERIN 454º SUELI PECARINI HOLSBACH 455º IVANI DE SOUZA LOPES 456º DEBORA VALÉRIO BULGARELLI 457º ANA ANTONIA AREVALOS 458º RENATO SERGIO DOS SANTOS 459º RAQUEL PEREIRA DA SILVA Data: 26/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI 113º ELIANE VILELA ROCHA 114º LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 115º ANDRÉA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA 116º ELICÉA DA SILVA OGEDA 117º IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 118º CELIA APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 119º IZABEL DIAS DE MORAIS 120º REGIANE RODRIGUES REIS 121º JULIANA GOMES DOS SANTOS 122º PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES 123º DENISE DA COSTA RODRIGUÊS 124º LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA 125º NAYARA MURAOKA DA SILVA 126º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 127º BIANCA ALVES DA SILVA 128º MAYARA DE LIMA LUNA VIANA 129º PAMELA CAETANO GIMENES 130º RAUANNA VALERIANO DE OLIVEIRA 131º LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 132º CELMA AREDES DE ARAUJO 133º CLAUDINEI CARDOSO NEVES 134º DULCINEIA ALVES DA SILVA 135º IVONE DA SILVA 136º TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 137º SIMONE MARQUES DE MATOS 138º LILIANA FERNANDES FERREIRA 139º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESU 140º LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA 141º DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 142º VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 143º MILENY DE LIMA SANTOS 144º FRANCIELI APARECIDA PRATES DOS SANTOS 145º SIMONE FERNANDES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 039/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049/2021 de 25 de novembro de 2021, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao processo seletivo simplificado Edital 034/2021 de 26 de novembro de 2021, publicado na edição 5.543 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 02 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Função Saude L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 11/26/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 2/6/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 8/8/1994 10 0 20 0 30 NÃO SIM L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 9/29/1992 10 0 20 0 30 NÃO SIM L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 2/19/1970 0 0 20 0 20 NÃO SIM L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 1/7/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 12/19/1982 10 0 20 0 30 NÃO SIM L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 8/27/1990 10 40 0 0 50 NÃO SIM L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 3/19/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 24/04/1969 10 0 20 18 48 NÃO SIM L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 25/02/1983 10 0 12 0 22 NÃO SIM L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 17/10/1959 0 0 20 0 20 NÃO SIM L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 31/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 02/01/1965 10 10 20 18 58 NÃO SIM L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 02/10/1990 0 30 0 6 36 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***617.1411** 08/12/1981 0 20 20 12 52 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 04/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 20/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 10/03/1974 0 0 0 18 18 NÃO SIM L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 11/09/1968 10 0 0 18 28 NÃO SIM L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 27/01/1979 10 20 18 48 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 11/01/1982 10 0 0 0 10 NÃO SIM L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 15/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 13/07/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 12/03/1983 10 0 0 24 34 NÃO SIM L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 07/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 17/12/1985 10 0 0 6 16 NÃO SIM L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 09/03/2003 10 0 0 0 10 NÃO SIM L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 17/04/1990 10 0 8 0 18 NÃO SIM L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 16/07/1958 10 0 20 0 30 NÃO SIM L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 18/06/1969 0 0 20 30 50 NÃO SIM L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 27/03/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 02/05/1989 10 0 20 0 30 NÃO SIM L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 09/11/1975 0 0 20 18 38 NÃO SIM L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 19/02/1970 0 10 20 12 42 NÃO SIM L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 14/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 05/06/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 18/07/1985 0 0 0 24 24 NÃO SIM L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 27/06/1982 10 0 20 24 54 NÃO SIM L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 13/11/1974 0 0 20 18 38 NÃO SIM L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 08/11/1968 0 0 20 18 38 NÃO SIM L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 07/11/1979 10 0 0 24 34 NÃO SIM L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 30/47/1970 10 0 20 18 48 NÃO SIM L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 11/11/1970 10 0 8 0 18 NÃO SIM L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 30/11/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 16/03/1966 10 0 20 18 48 NÃO SIM L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 22/03/1989 0 0 0 24 24 NÃO SIM L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 27/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 13/12/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 28/02/1962 0 0 20 18 38 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 05/04/1989 10 0 20 12 42 NÃO SIM L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 10/02/1989 0 10 20 30 60 NÃO SIM L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 13/05/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 06/10/1971 0 0 20 0 20 NÃO SIM L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 21/04/1964 10 0 0 0 10 NÃO SIM L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 19/08/1992 10 10 0 0 20 NÃO SIM L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 02/07/1973 10 0 20 0 30 NÃO SIM L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 25/03/1972 10 0 20 18 48 NÃO SIM L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 11/05/1959 0 0 8 18 26 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 29/06/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 0 0 0 0 0 NÃO NÃO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 11/10/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 03/09/1971 10 20 24 0 54 NÃO SIM L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 26/02/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 01/06/1962 0 0 0 6 6 NÃO SIM L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 09/11/1970 0 0 16 18 34 NÃO SIM L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 13/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 17/09/1980 0 0 20 0 20 NÃO SIM L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 14/06/1989 10 0 16 12 38 NÃO SIM L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 19/07/1981 10 0 20 0 30 NÃO SIM L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 12/08/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 21/12/1974 10 0 20 0 30 NÃO SIM L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 26/11/1975 10 0 0 0 10 NÃO SIM L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 04/04/1992 0 0 8 18 26 NÃO SIM L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 02/06/1963 0 0 0 0 0 NÃO SIM L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 18/08/1967 10 10 20 24 64 NÃO SIM L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 07/08/1972 0 0 12 0 12 NÃO SIM L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 31/12/1980 0 0 16 30 46 NÃO SIM L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 08/10/1968 0 0 4 0 4 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 26/08/1992 10 40 0 0 50 NÃO SIM L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 10/07/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 06/08/1993 10 0 12 0 22 NÃO SIM L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 23/07/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 31/12/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 14/07/1985 10 0 20 0 30 NÃO SIM L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 17/12/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 10/11/1966 10 0 20 15 45 NÃO SIM L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 18/07/1973 10 0 20 30 60 NÃO SIM L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 08/01/1967 10 10 20 30 70 NÃO SIM L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 28/12/1958 10 0 20 18 48 NÃO SIM L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 18/08/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 14/07/1970 10 0 20 12 42 NÃO SIM L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 15/12/1991 0 0 0 18 18 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 22/05/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 19/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L038 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 30/03/1978 0 0 20 0 20 NÃO SIM L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 18/11/1962 0 0 20 0 20 NÃO SIM L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 01/01/1966 10 0 12 0 22 NÃO SIM L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 20/04/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 04/04/1981 0 0 20 15 35 NÃO SIM L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 09/06/1974 0 20 20 18 58 NÃO SIM L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 25/06/1993 10 0 8 0 18 NÃO SIM L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 03/10/1963 10 0 20 0 30 NÃO SIM L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 29/05/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 12/02/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM L062 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 23/04/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 10/05/1972 10 0 20 0 30 NÃO SIM L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 02/11/1970 0 0 5 25 30 NÃO SIM L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 10/07/1967 10 0 20 0 30 NÃO SIM L032 MARIZETE DOS SANTOS ***086851** 13/08/1964 0 0 20 6 26 NÃO SIM L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 21/09/1979 0 0 20 30 50 NÃO SIM L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***385*401** 08/04/1978 10 0 20 30 60 NÃO SIM L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 05/08/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 08/11/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 09/02/1969 10 0 20 30 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 21/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 11/04/1986 0 0 20 30 50 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30 h Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 30/11/1982 10 0 20 18 48 NÃO SIM L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 23/02/1988 10 20 18 48 NÃO SIM L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 06/11/1979 10 0 20 18 48 NÃO SIM L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 31/08/1992 0 0 16 0 16 NÃO SIM L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 23/05/1981 0 0 20 0 20 NÃO SIM L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 04/09/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 21/09/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 28/09/1988 10 0 4 24 38 NÃO SIM L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 28/06/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 01/04/1972 0 0 20 6 26 NÃO SIM L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 01/11/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 11/03/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM L028 ODILIA LOPES DOMINGUES ***773631** 17/02/1966 0 0 0 40 40 NÃO SIM L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 05/12/1968 10 0 20 18 48 NÃO SIM L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 21/05/1984 10 0 0 18 28 NÃO SIM L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 08/08/1983 10 0 20 30 60 NÃO SIM L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 05/11/1978 0 0 20 18 38 NÃO SIM L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 29/09/1990 0 0 4 18 22 NÃO SIM L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 22/12/1969 0 0 20 0 20 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 CANDIDATO JÁ POSSUIA INSCRIÇÃO ANTERIOR, CONSIDERANDO-SE A QUE FOI REALIZADA PRIMEIRO EM CONFORMIDADE COM O ITEM 10.7 DO EDITAL 034 RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 06/07/1976 10 10 30 50 100 NÃO SIM A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 26/02/1993 10 0 0 50 60 NÃO SIM A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** 22/03/1993 0 0 30 50 80 NÃO SIM A305 ALINE PEREIRA DOS SANTOS ***404201** 26/12/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 08/07/1981 10 10 0 0 20 NÃO SIM A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 20/09/1996 0 10 0 0 10 NÃO SIM A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 25/02/1995 0 15 0 0 15 NÃO SIM A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 08/04/1997 0 10 30 10 50 NÃO SIM A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 02/05/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 08/09/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A015 ANDREA ALVES DE LIMA ***715.181** 16/04/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 02/05/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 28/09/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 01/05/1956 10 0 20 0 30 NÃO SIM A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 25/11/1994 10 10 30 0 50 NÃO SIM A568 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 11/03/1997 0 10 5 30 45 NÃO SIM A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 23/10/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 18/10/1982 0 0 10 50 60 NÃO SIM A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 22/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A042 CARINA DA SILVA CREPALDI ***093.731** 27/10/1994 10 0 0 40 50 NÃO SIM A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 13/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 07/11/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A310 DAIANE NEVES REIS ***642701** 18/04/2003 0 0 5 0 5 NÃO SIM A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 27/05/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 14/02/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A286 DANIELE ROSANA NOWOTNY BONFIM ***046851** 01/11/1984 0 0 0 40 40 NÃO SIM A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 02/09/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 16/02/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM A317 DIERIANE DA SILVA FLORES ***797161** 21/03/2000 0 0 0 50 50 NÃO SIM A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 06/05/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 19/11/1981 0 0 0 50 50 NÃO SIM A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 10/04/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 30/01/1996 10 10 0 0 20 NÃO SIM A120 EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***567.631** 24/07/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 08/05/2000 10 0 0 0 10 NÃO SIM A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 06/06/1994 0 0 0 50 50 NÃO SIM A334 GABRIEL HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA ***818521** 18/03/1984 0 10 0 20 30 NÃO SIM A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 25/12/1999 0 0 5 0 5 NÃO SIM A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 17/11/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A309 INES NEVES REIS ***547.601** 01/04/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 30/08/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 04/10/1970 10 0 0 0 10 NÃO SIM A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 07/12/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 04/06/1996 10 0 30 50 90 NÃO SIM A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 17/07/1985 0 0 0 30 30 NÃO SIM A007 JESSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***395490** 10/11/1992 0 0 5 0 5 NÃO SIM A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 31/10/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 04/07/1990 0 0 30 50 80 NÃO SIM A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 23/01/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 31/05/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A219 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** 22/04/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 07/08/1999 0 0 10 10 20 NÃO SIM A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** 14/04/1997 0 0 10 50 60 NÃO SIM A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 15/11/1987 0 10 0 20 30 NÃO SIM A019 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS ***841.661** 30/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 13/05/1998 0 10 25 0 35 NÃO SIM A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 25/01/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 29/07/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A175 MARCIA BARBOSA FERREIRA ***225.881** 03/02/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 27/12/1976 10 0 30 0 40 NÃO SIM A270 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA ***342031** 28/04/1959 10 10 25 50 95 NÃO SIM A336 MARIA ROSA DE ALMEIDA ***821021** 06/12/1960 10 0 15 50 75 NÃO SIM A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 06/02/1993 10 0 10 0 20 NÃO SIM A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 11/06/1978 10 0 0 0 10 NÃO SIM A008 MATEUS GONCALVES DA SILVA ***810.381** 20/08/1987 0 10 30 0 40 NÃO SIM A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 01/05/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 20/12/1971 0 0 0 0 0 NÃO SIM A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 28/01/2000 0 0 10 0 10 NÃO SIM A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 14/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 20/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 12/10/1994 0 0 5 50 55 NÃO SIM A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 25/05/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 10/04/2001 0 0 0 20 20 NÃO SIM A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 21/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 11/02/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 01/10/1979 0 0 0 0 0 NÃO SIM A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 19/12/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 06/09/1983 10 0 15 10 35 NÃO SIM A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 30/10/1992 0 0 0 30 30 NÃO SIM A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 22/02/1995 10 0 0 30 40 NÃO SIM A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 06/06/1985 10 0 10 50 70 NÃO SIM A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 18/03/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A295 VANIA DAYANA APARECIDA NASCIMENTO ***896371** 02/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 18/08/1980 0 0 15 0 15 NÃO SIM A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 25/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 20/06/1978 0 10 25 50 85 NÃO SIM A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 25/12/1964 0 0 0 50 50 NÃO SIM A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 18/06/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 13/10/1968 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A140 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***609.871** 21/07/1975 0 0 0 30 30 NÃO SIM A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 07/05/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 30/09/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 01/11/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 13/07/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 17/06/1972 0 0 0 10 10 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 31/01/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 17/07/1984 10 0 20 0 30 NÃO SIM A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 19/11/1993 0 10 0 10 20 NÃO SIM A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 05/05/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 15/06/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 04/04/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 06/04/1995 10 0 0 50 60 NÃO SIM A312 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA ***384651** 18/07/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 15/03/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 29/08/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 14/02/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 16/12/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 27/11/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 11/03/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 02/11/1997 0 0 0 20 20 NÃO SIM A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 22/11/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 31/05/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 18/12/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 16/11/2001 0 0 30 0 30 NÃO SIM A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 10/11/1996 10 0 20 0 30 NÃO SIM A206 AMANDA DE OLIVEIRA CORREA ***390.801** 03/03/1994 10 10 5 0 25 NÃO SIM A222 AMANDA DIOGO GOMES ROCCA ***970.028** 14/09/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 22/06/1994 10 0 15 50 75 NÃO SIM A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 06/07/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 21/12/1995 10 0 0 40 50 NÃO SIM A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 15/10/1995 10 0 5 30 45 NÃO SIM A207 ANA FLAVIA VELOSO DA SILVEIRA ***681.491** 05/05/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 12/01/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 31/03/1978 10 0 0 20 30 NÃO SIM A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 03/04/1986 10 0 0 20 30 NÃO SIM A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 06/07/1989 0 0 10 0 10 NÃO SIM A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 03/08/1971 10 0 15 0 25 NÃO SIM A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 11/07/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 23/09/1979 10 0 15 0 25 NÃO SIM A035A ANDRESSA COSTA SILVA ***837.551** 04/06/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 01/07/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 11/08/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A009 ANDRIELLE CALABRIA MACIEL ***554.401** 09/09/1986 0 0 0 50 50 NÃO SIM A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 17/11/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 29/05/1966 0 0 0 50 50 NÃO SIM A186 BARBARA IANCA MATOS TOLEDO ***985.841** 03/11/1999 0 0 0 40 40 NÃO SIM A151 BEATRIS SANGUINE DA ROSA ***170.961** 18/01/1969 0 0 0 50 50 NÃO SIM A121 BEATRIZ BELARMINI MANVAILER ***191.671** 16/06/2003 0 0 20 0 20 NÃO SIM A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 05/11/2002 0 0 0 10 10 NÃO SIM A053 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***905.001** 28/04/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 16/12/1998 0 0 5 20 25 NÃO SIM A058 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS ***963.131** 22/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 18/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 13/09/2001 0 10 5 0 15 NÃO SIM A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 22/11/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 09/08/1994 10 0 0 20 30 NÃO SIM A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 14/08/1995 10 0 20 40 70 NÃO SIM A328 BRUNA RAFAELA FERREIRA FARIAS ***967191** 04/03/1997 0 0 0 40 40 NÃO SIM A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 06/01/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 19/06/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 25/11/1995 10 10 0 0 20 NÃO SIM A250 CAMILA BARBOZA PNAGE ***469081** 19/06/1980 10 10 30 50 100 NÃO SIM A024 CAMILA CLAUS ***026231** 03/07/1990 10 0 0 20 30 NÃO SIM A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 01/12/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A333 CAMILA DE SOUZA PEDROZO ***949221** 06/05/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 11/11/1992 0 10 0 0 10 NÃO SIM A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 24/03/1995 0 10 0 0 10 NÃO SIM A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 14/07/1998 0 0 15 40 55 NÃO SIM A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 06/01/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 31/03/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 02/04/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A133 CAROLINE BANDEIRA ***327.111** 09/11/1994 10 0 10 30 50 NÃO SIM A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 18/09/1981 10 0 0 0 10 NÃO SIM A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 26/11/2002 0 10 0 0 10 NÃO SIM A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 16/04/1983 10 0 0 30 40 NÃO SIM A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 18/06/1990 0 0 0 50 50 NÃO SIM A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 05/09/1981 0 0 0 30 30 NÃO SIM A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 06/03/1978 0 0 0 20 20 NÃO SIM A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 14/08/1985 0 10 30 0 40 NÃO SIM A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 11/07/1975 10 0 30 50 90 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 06/09/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 05/12/1966 10 0 0 50 60 NÃO SIM A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 03/09/1973 10 0 0 40 50 NÃO SIM A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 20/03/1967 0 10 0 0 10 NÃO SIM A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 16/03/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 09/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 18/11/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 29/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 15/03/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 20/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 05/12/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 03/08/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 15/09/1986 10 0 30 50 90 NÃO SIM A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 29/07/1990 0 0 5 30 35 NÃO SIM A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 16/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 18/08/1999 0 0 0 50 50 NÃO SIM A265 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO TOREZAN ***450381** 10/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 04/09/1986 0 0 0 10 10 NÃO SIM A279 DAYANE JENNIFER BELO LEMES ***848251** 11/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 26/12/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 26/07/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 15/03/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 22/07/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 10/06/1984 0 0 10 0 10 NÃO SIM A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 16/12/1998 0 10 0 50 60 NÃO SIM A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 29/07/1971 0 10 30 50 90 NÃO SIM A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 14/04/1999 0 10 0 10 20 NÃO SIM A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 04/12/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 27/06/1973 0 0 0 50 50 NÃO SIM A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 03/02/1974 0 0 0 50 50 NÃO SIM A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 07/08/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 28/01/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 11/12/1974 0 0 0 0 0 NÃO SIM A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 28/02/1988 0 0 5 0 5 NÃO SIM A332 ELIZANGELA DA SILVA FRUTAS ***757461** 07/10/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 30/01/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 01/03/1991 0 10 0 50 60 NÃO SIM A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 02/01/1991 0 10 5 0 15 NÃO SIM A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 17/10/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 11/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A514 ERIK MENDES MIURA ***076701** 19/05/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A494 ERIKA MIDORI OSHIRO TANJI ***223211** 01/02/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 24/03/1996 0 10 0 10 20 NÃO SIM A060 EVELEN SABINO DE SOUZA ***793.681** 16/03/1998 0 0 0 30 30 NÃO SIM A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 17/04/1986 10 10 15 0 35 NÃO SIM A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 22/02/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 22/10/1976 0 0 5 50 55 NÃO SIM A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 16/07/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 31/10/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** 10/02/1992 10 0 10 50 70 NÃO SIM A352 FERNANDA CRUZ DA CONCEIÇÃO ***093231** 05/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 16/09/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 17/10/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 20/09/1998 10 0 20 0 30 NÃO SIM A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CALIXTO ***073551** 10/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 23/12/1995 0 0 25 20 45 NÃO SIM A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 31/08/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 20/03/1998 10 0 10 0 20 NÃO SIM A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 27/05/1987 10 0 0 10 20 NÃO SIM A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVARINI ***267.211** 24/11/1988 0 0 0 50 50 NÃO SIM A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 20/01/1987 10 0 25 20 55 NÃO SIM A010 FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***169.541** 22/08/1992 0 0 0 50 50 NÃO SIM A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 20/12/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A306 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES ***429771** 04/11/1963 0 0 0 50 50 NÃO SIM A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 23/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 17/10/2000 0 0 30 0 30 NÃO SIM A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 10/02/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A269 GABRIELY MOURA ALENCAR ***058721** 09/03/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A287 GIOVANA MARQUES RADAELLI ***637211** 10/12/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 08/12/1982 0 0 0 50 50 NÃO SIM A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 12/01/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 07/06/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 09/10/1983 10 0 0 10 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 17/08/1980 0 10 0 10 20 NÃO SIM A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 07/11/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 11/07/1982 10 10 0 10 30 NÃO SIM A331 IANE DE SOUZA ***774881** 07/08/1992 10 0 25 20 55 NÃO SIM A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 14/02/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 12/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 08/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 19/10/1994 0 0 5 0 5 NÃO SIM A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 16/01/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 05/06/2001 0 10 20 0 30 NÃO SIM A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 10/03/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 15/01/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A325 JAILTON BARBOSA ROSA ***161401** 19/03/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 13/07/1991 0 0 25 0 25 NÃO SIM A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 23/01/1973 0 0 5 20 25 NÃO SIM A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 29/10/1977 10 0 15 50 75 NÃO SIM A188 JEAN CARLOS DE SOUZA MELO ***049.101** 09/04/1996 10 0 0 10 20 NÃO SIM A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 26/10/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 27/02/1979 10 0 0 50 60 NÃO SIM A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 18/05/1983 0 0 0 10 10 NÃO SIM A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 06/03/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A156 JOAO AUGUSTO DE LIMA ***384.311** 20/08/1999 0 0 15 0 15 NÃO SIM A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 28/12/1998 0 0 5 50 55 NÃO SIM A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 09/08/1985 0 0 5 0 5 NÃO SIM A125 JOSI DA CRUZ ***734.371** 24/08/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 05/02/1991 0 5 5 0 10 NÃO SIM A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 21/07/1989 0 0 0 10 10 NÃO SIM A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 21/11/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 16/01/2000 0 0 0 10 10 NÃO SIM A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 01/10/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 17/07/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 09/03/1985 0 10 5 50 65 NÃO SIM A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 06/06/1983 10 0 0 50 60 NÃO SIM A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 15/05/1995 10 10 30 40 90 NÃO SIM A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 28/01/1965 10 10 10 10 40 NÃO SIM A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 07/04/1996 10 10 5 20 45 NÃO SIM A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 11/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 10/07/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM A323 KATIUCE MOURA MOREIRA ***962891** 06/12/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 19/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 06/08/1989 0 0 0 50 50 NÃO SIM A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 21/07/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 16/02/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 24/09/1993 10 0 5 0 15 NÃO SIM A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 27/11/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 01/02/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A159 LARISSA ALMEIDA DE AQUINO ***783.981** 19/09/1998 10 0 15 0 25 NÃO SIM A037 LARISSA ATISTA AGUERO ***732651** 12/07/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 11/04/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 17/08/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 12/01/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 19/08/1969 10 0 0 50 60 NÃO SIM A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 30/07/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 28/08/1998 0 0 5 0 5 NÃO SIM A223 LIDIANE YUKI OSHIMA ***375.041** 02/04/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A012 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA ***248.901** 20/08/1965 10 0 0 50 60 NÃO SIM A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 02/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 03/03/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 26/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 17/12/1966 10 0 5 10 25 NÃO SIM A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 15/05/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A293 LUCIANA DE SOUZA BENTO ***148421** 06/11/1984 0 10 5 50 65 NÃO SIM A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 14/06/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** 21/02/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM A006 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***353.740** 21/12/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 26/12/1982 0 0 0 30 30 NÃO SIM A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 14/09/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 25/07/1972 0 0 0 50 50 NÃO SIM A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 28/05/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 17/01/1989 0 0 0 0 0 NÃO SIM A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 17/11/1965 0 0 30 20 50 NÃO SIM A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 02/06/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 08/05/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 04/05/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A212 MAILSON GARAHI DA SILVA ***068.191** 04/10/1988 10 0 5 0 15 NÃO SIM A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 03/10/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A253 MALUCI ALAGUEZ DA COSTA ***708901** 27/05/1972 0 0 15 50 65 NÃO SIM A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 05/10/1973 10 0 15 10 35 NÃO SIM A057 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO ***549.658** 24/11/1972 0 0 0 0 0 NÃO SIM A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 01/08/1966 0 0 0 0 0 NÃO SIM A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 08/11/1970 0 0 0 50 50 NÃO SIM A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 10/03/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 23/09/1989 10 0 25 0 35 NÃO SIM A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 20/08/1995 0 0 0 10 10 NÃO SIM A266 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***865151** 17/06/1974 10 10 0 50 70 NÃO SIM A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 05/08/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 13/03/2000 0 0 0 20 20 NÃO SIM A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 09/06/1964 0 0 5 10 15 NÃO SIM A299 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ***124531** 30/08/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 07/12/1993 10 0 15 30 55 NÃO SIM A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 04/10/1992 10 0 30 50 90 NÃO SIM A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 02/08/1981 0 0 10 20 30 NÃO SIM A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 19/06/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 21/03/1963 10 0 5 50 65 NÃO SIM A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 13/02/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 03/04/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A322 MARTA BIZO DE ANDRADE ***487921** 10/10/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 04/06/1964 0 0 0 0 0 NÃO SIM A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 27/09/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 17/12/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A313 MATHEUS FELIPE MACENA ASSUNÇÃO ***281577** 24/09/1999 0 0 0 30 30 NÃO SIM A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 05/08/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 01/11/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A348 MAYARA FERREIRA SILVA ***260031** 25/10/1990 10 0 0 50 60 NÃO SIM A297 MAYNE GABRIELLY FERREIRA DE MATOS ***348741** 06/03/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 24/04/1981 10 0 20 20 50 NÃO SIM A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 25/03/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** 22/08/1996 0 0 10 0 10 NÃO SIM A291 MICHELLE CALIXTO CERVANTES ***177041** 02/10/1988 0 10 20 50 80 NÃO SIM A393 MIDIÃ YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 14/09/1998 10 0 5 0 15 NÃO SIM A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 22/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A244 MILVANEIDE GOMES DE MORAES ***591.061** 22/01/1979 0 0 10 0 10 NÃO SIM A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 23/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A315 MIRIAN LUIZ DE LIMA ***500471** 26/06/2001 0 0 5 0 5 NÃO SIM A284 MIRIAN VILANIA DE OLIVEIRA SILVA ***352801** 18/09/1978 0 10 30 50 90 NÃO SIM A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 12/08/1973 10 0 0 0 10 NÃO SIM A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 27/04/1987 10 10 30 50 100 NÃO SIM A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 30/07/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 11/01/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 11/02/1983 0 0 0 30 30 NÃO SIM A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BERTOLUZZI ***365202** 25/05/1986 10 10 5 50 75 NÃO SIM A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 03/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 09/12/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 05/12/1996 10 0 5 10 25 NÃO SIM A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 07/09/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 05/08/1991 10 0 10 0 20 NÃO SIM A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 06/06/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A511 NELICE LIMA ***458.481** 05/04/1969 0 0 0 0 0 NÃO SIM A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 04/08/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 02/09/1983 10 0 10 50 70 NÃO SIM A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 29/01/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A308 PÂMELA NATACHA DE MATOS VIEIRA ***957651** 16/08/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A252 PAMELA REGINA BEZERRA CARDOSO ***630161** 29/05/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 24/10/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 16/09/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 04/01/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 08/10/2000 0 10 0 20 30 NÃO SIM A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 31/05/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 05/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 29/06/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 29/07/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 01/09/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 29/04/1995 10 0 20 30 60 NÃO SIM A181 POLLYANA MILENA ESPINDOLA DOS SANTOS SOARES ***971.521** 13/11/1997 0 0 10 30 40 NÃO SIM A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 26/07/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A176 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***108.051** 20/12/1987 0 0 0 10 10 NÃO SIM A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 16/02/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 27/03/1991 0 0 0 10 10 NÃO SIM A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 16/09/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 02/06/1997 0 0 0 10 10 NÃO SIM A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** 02/09/1999 10 0 0 0 10 NÃO SIM A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 17/03/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 19/05/1994 10 0 30 30 70 NÃO SIM A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 17/04/1972 10 0 10 50 70 NÃO SIM A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 01/04/1988 10 0 0 0 10 NÃO SIM A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 14/04/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 07/11/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A335 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***295651** 11/05/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 06/07/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A153 ROBSON RODRIGUES MATOSO ***549.471** 04/08/1988 0 0 5 50 55 NÃO SIM A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 05/05/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 31/03/1985 0 0 10 0 10 NÃO SIM A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** 24/10/1996 0 0 0 50 50 NÃO SIM A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 03/11/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A218 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***568.631** 13/06/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A111 ROSANGELA APARECIDA DALBERIO ***066.681** 22/12/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 29/11/1982 0 0 0 10 10 NÃO SIM A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CARSOSO ***630541** 28/03/1964 10 0 0 40 50 NÃO SIM A080 ROSEMEIRE DA SILVA ***977.361** 11/04/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 30/04/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 05/09/1979 10 0 20 0 30 NÃO SIM A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 25/10/1980 10 10 0 50 70 NÃO SIM A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 03/04/1980 0 0 15 20 35 NÃO SIM A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 30/08/1984 0 0 0 5 5 NÃO SIM A271 RUDINÉIA DE OLIVEIRA BUENO FARIA ***818741** 08/08/1984 0 0 0 10 10 NÃO SIM A301 SANDRA ALVES DE FRANÇA ***300291** 06/01/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 01/09/1975 0 10 5 0 15 NÃO SIM A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 02/07/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 17/03/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 08/09/1975 0 0 10 50 60 NÃO SIM A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 27/11/1998 10 0 0 0 10 NÃO SIM A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 08/12/1965 0 0 0 0 0 NÃO SIM A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 16/10/1989 10 0 15 0 25 NÃO SIM A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 07/07/1970 0 0 0 0 0 NÃO SIM A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 08/12/1971 0 0 0 20 20 NÃO SIM A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 10/06/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 11/06/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 23/06/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 28/08/1980 10 0 0 50 60 NÃO SIM A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** 31/12/1970 10 0 5 50 65 NÃO SIM A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 30/05/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A347 SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** 11/03/1987 0 0 0 50 50 NÃO SIM A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 07/05/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 12/09/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 22/10/1978 0 0 5 50 55 NÃO SIM A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 01/04/1980 0 0 0 0 0 NÃO SIM A210 SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES ***309.521** 26/01/1983 0 15 50 65 NÃO SIM A035B SUELLEN DOS SANTOS CARDOSO ***618.421** 13/06/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 01/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 12/11/1991 10 0 30 0 40 NÃO SIM A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 14/01/1993 10 10 10 50 80 NÃO SIM A446 TALITA GRABNER ***306811** 18/05/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 20/09/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 28/01/1977 10 0 30 20 60 NÃO SIM A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 05/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A064 TATIANE MATTOS KANIESKI ***515.381** 23/07/1982 0 0 0 40 40 NÃO SIM A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 19/01/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 02/03/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A098 TATIANE ROCHA BARBOSA ***996.361** 21/05/1991 10 0 30 50 90 NÃO SIM A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 21/11/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 27/08/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 21/10/1995 0 0 0 50 50 NÃO SIM A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 26/10/1994 0 0 30 50 80 NÃO SIM A134 THALITA DANTAS AZAMBUJA ALVES ***393.281** 20/04/1990 0 0 0 20 20 NÃO SIM A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 20/01/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 11/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A254 THAYSE FERNANDA COSTA DOS SANTOS ***590531** 17/05/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A102 THAYUÃ CEREZER CAMARA ***952271** 21/10/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 20/12/1994 10 10 0 50 70 NÃO SIM A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** 14/04/1997 0 0 5 0 5 NÃO SIM A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 09/07/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A406 VALCINEI LUNA DE MORAES ***792761** 01/04/2019 0 0 0 50 50 NÃO SIM A005 VALDIRENE MARTINS ARBUES ***043.871** 29/06/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A018 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO ***143.931** 24/03/1983 0 0 0 50 50 NÃO SIM A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 15/07/1989 10 5 0 50 65 NÃO SIM A251 VALERIA MARIA SALAZAR CORRÊA SANTOS ***396011** 02/07/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 13/02/1984 10 10 5 0 25 NÃO SIM A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 11/02/1999 10 0 30 0 40 NÃO SIM A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 13/01/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A343 VANESSA MOREIRA LOPES ***741231** 02/12/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 09/12/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A097 VANIA MARIA DA SILVA ***040.671** 28/04/1976 0 0 0 50 50 NÃO SIM A155 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***105.611** 22/10/1971 10 0 0 0 10 NÃO SIM A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 11/06/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 30/03/1979 10 0 25 0 35 NÃO SIM A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 16/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A078 VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS ***583.145** 09/11/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 21/05/2001 0 0 0 40 40 NÃO SIM A213 VIVIAN TAIANY DA SILVA ***328.191** 29/05/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A256 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866741** 15/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A157 WALLAN RICHARD VEIGA DA SILVA ***378.279** 15/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A357 WANDER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 10/05/1961 10 0 0 10 20 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 A393 MIDIÃ YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 Republica o cronograma Processo Seletivo Simplificado Edital 034/SEMS ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS ETAPA DATAS PREVISTAS Interposição de Recurso referente à nota obtida 09/12/21 Resultado final e homologação 15/12/21 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a reabertura do certame licitatório em epígrafe. Informamos, que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou-se alteração no texto original do edital em epígrafe e seus anexos. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 252/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA NOVA SESSÃO PUBLICA: Dia 21/12/2021 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov. br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 03 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 96/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: JOSE LUCAS FERREIRA - EIRELI, nos itens 01 e 03; C. CARDOSO BARBOSA, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 29 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 03 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio econômico-Financeiro, o primeiro reajuste, de percentual acumulado de 0,60% ( zero virgula sessenta por cento), para o período compreendendo entre julho/2018 a julho/2019 com valor total de R$ 8.555,69 (oito mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); Segundo reajuste, de percentual acumulado de 3,81% ( três virgula oitenta e um por cento), para o período compreendendo entre julho/2019 a julho/2020, com valor total de R$ 42.708,54 (quarenta e dois mil e setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos); O terceiro reajuste de percentual acumulado de 22,94% ( vinte e dois virgula noventa e quatro por cento), para o período compreendendo entre julho/2020 a julho/2021, com valor total de R$ 8.641,00 ( oito mil e seiscentos e quarenta e um reais). Perfazendo o total para o reajuste no valor de R$ 59.905,27 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 3323/2021 PARTES: Município de Dourados Max Dante Dackan Di Baptista CPF: 050.XXX.XXX-02. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3322/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Alexandre Arruda Palauro CPF: 043.XXX.XXX-63. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3320/2021 PARTES: Município de Dourados Kazuo Lima Imaguti Junior CPF: 044.XXX.XXX-41. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3319/2021 PARTES: Município de Dourados Gabriel Vitório Santana CPF: 447.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3318/2021 PARTES: Município de Dourados Emmanuel Marinho do Nascimento Filho/ME CNPJ: 12.XXX.XXX/0001-77. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3317/2021 PARTES: Município de Dourados Cándida Graciela Chamorro Arguello CPF: 404.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3316/2021 PARTES: Município de Dourados Stheffany Castelli Gandolpho CPF: 412.XXX.XXX-70 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3315/2021 PARTES: Município de Dourados Maira Pinho CPF: 018.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3314/2021 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural CNPJ: 28.XXX.XXX/0001-11 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3313/2021 PARTES: Município de Dourados Diego Antonio Berdego CPF: 025.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3312/2021 PARTES: Município de Dourados Arami Argüello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-32 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3311/2021 PARTES: Município de Dourados Nicolas Lomba de Farias CPF: 054.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3310/2021 PARTES: Município de Dourados Nelson Fabian Ocampos Ramires CPF: 711.XXX.XXX-24 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3309/2021 PARTES: Município de Dourados Monique Abreu Dias do Amaral CPF: 041.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3308/2021 PARTES: Município de Dourados Laura Cyrineu Munhoz e Silva CPF: 149.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3307/2021 PARTES: Município de Dourados Laidenss Guimarães Faccin CPF: 042.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3306/2021 PARTES: Município de Dourados Fernando de Castro Além CPF: 475.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3305/2021 PARTES: Município de Dourados Dami Glades Maidana Baz CPF: 404.XXX.XXX-15 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3304/2021 PARTES: Município de Dourados Thiago Vieira Borges da Rosa CPF: 337.XXX.XXX-30 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3303/2021 PARTES: Município de Dourados Sá Júnior da Cruz Lopes CPF: 021.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3302/2021 PARTES: Município de Dourados Rosana Iriani Daza de Garcia CPF: 709.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3301/2021 PARTES: Município de Dourados Mariana Santos Lemes CPF: 018.XXX.XXX-58 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3300/2021 PARTES: Município de Dourados Luciano Serafim da Silva CPF: 812.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3299/2021 PARTES: Município de Dourados Hemilly Rayanne Correa da Silva CPF: 064.XXX.XXX-79 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3298/2021 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3297/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Soares Cordeiro CPF: 475.XXX.XXX-13 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3295/2021 PARTES: Município de Dourados Antoni Magalhães Silva CPF: 422.XXX.XXX-27 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3294/2021 PARTES: Município de Dourados Ana Carolina de Sousa Silva CPF: 070.XXX.XXX-17 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3293/2021 PARTES: Município de Dourados Amanda Sena Peres Pessoa CPF: 406.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3292/2021 PARTES: Município de Dourados Thaisa da Silva Dutra CPF: 027.XXX.XXX-55 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3291/2021 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli Calegari Paulino CPF: 997.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3290/2021 PARTES: Município de Dourados Blanche Maria Torres CPF: 436.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3289/2021 PARTES: Município de Dourados João Ramão Rocha CPF: 034.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3288/2021 PARTES: Município de Dourados Wesley Yuri de Oliveira Prado CPF: 075.XXX.XXX-52 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3287/2021 PAR TES: Município de Dourados Raquel Stainer Charão CPF: 067.XXX.XXX-56 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3286/2021 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3285/2021 PARTES: Município de Dourados Kaio Gabriel Roberto Ramos CPF: 399.XXX.XXX-82 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3284/2021 PARTES: Município de Dourados Júnia Cristina Pereira CPF: 057.XXX.XXX-47 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3283/2021 PARTES: Município de Dourados Juarez Gomes de Oliveira Junior CPF: 010.XXX.XXX-75 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3282/2021 PARTES: Município de Dourados Denise Lopes Leal CPF: 071.XXX.XXX-16 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3281/2021 PARTES: Município de Dourados Simone Bitencourt Munhoz CPF: 930.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3279/2021 PARTES: Município de Dourados João Dias da Mota Neto CPF: 034.XXX.XXX-14 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3278/2021 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia CPF: 012.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Fernandes Canário de Farias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2021 PARTES: Município de Dourados Raique de Moura Dias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2021 PARTES: Município de Dourados Maria Luiza Machado dos Reis CPF: 046.XXX.XXX-08 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2021 PARTES: Município de Dourados Marco Antonio de Andrade França CPF: 029.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3272/2021 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes CPF: 208.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3271/2021 PARTES: Município de Dourados Kayque Rodrigues Paiva CPF: 470.XXX.XXX-99 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3270/2021 PARTES: Município de Dourados Jaciara Arguello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-33 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3269/2021 PARTES: Município de Dourados Henrique Silveira de Sousa CPF: 054.XXX.XXX-10 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3268/2021 PARTES: Município de Dourados Áurea Novaes Silva Santos CPF: 046.XXX.XXX-54 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3267/2021 PARTES: Município de Dourados Anna Clara Brito Smith CPF: 323.XXX.XXX-42 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3266/2021 PARTES: Município de Dourados André Luiz dos Santos Lopes CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3265/2021 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavo). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3264/2021 PARTES: Município de Dourados Hatsumi Yamashita CPF: 249.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3263/2021 PARTES: Município de Dourados Beatriz Gabriele Rodrigues CPF: 442.XXX.XXX-23 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3262/2021 PARTES: Município de Dourados Alice Miyeko Yamashita Angievisch CPF: 250.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3261/2021 PARTES: Município de Dourados Kelvin Peixoto CPF: 037.XXX.XXX-35 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3260/2021 PARTES: Município de Dourados Thaila Cabreira da Silva CPF: 701.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3259/2021 PARTES: Município de Dourados Kellen Cardoso Freitas CPF: 812.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3258/2021 PARTES: Município de Dourados Jadi Reginaldo Ribeiro CPF: 066.XXX.XXX-57 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3257/2021 PARTES: Município de Dourados Gilearde Barbosa Pedro CPF: 064.XXX.XXX-01 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3256/2021 PARTES: Município de Dourados Associação Cultural Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-77 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3255/2021 PARTES: Município de Dourados Natalia Torres Mazarim CPF: 038.XXX.XXX-69 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3254/2021 PARTES: Município de Dourados Tatiana Varela Besteiro CPF: 705.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3253/2021 PARTES: Município de Dourados Iulik Lomba de Farias CPF: 041.XXX.XXX-62 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3251/2021 PARTES: Município de Dourados Antonio Jose Vieira Neto CPF: 052.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3250/2021 PARTES: Município de Dourados Aline Silva Vieira CPF: 000.XXX.XXX-88 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 062/2021 Dispensa Nº 024/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para confecção de móveis planejados em MDF, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Sebastião dos Santos Almeida Eireli/ME (39.847.224/0001-79). Valor: R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 060/2021 Inexigibilidade Nº 019/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica e Parlamentar para atuar na análise, estudos e elaboração de projetos de proposições visando a possível revisão e alteração do regimento interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município – LOM, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 033/2021/DL/CMD – datado de 24 de novembro de 2021 . VALOR: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 24 de novembro de 2021 à 22 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00-100000 (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – RECURSOS ORDINÁRIOS - SERVIÇOS DE CONSULTORIA). GESTOR CONTRATO: Aline Ramos Gonçalves Matheussi (Matrícula 6986-1) FISCAL CONTRATO: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Matrícula 6933-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 061/2021 Inexigibilidade Nº 020/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de defesa intransigente, a ser efetuada até última instância se necessário, de suas prerrogativas institucionais quanto a validade e regularidade da norma jurídica representada pela edição da: a) a lei nº 3.649/2012, que fixa os subsídios dos vereadores; b) a lei nº 3.455/2011, que dispõe sobre a verba indenizatória; c) a lei nº 3.648/2012, que altera a lei nº 3.455/2011; d) resolução nº 117/2011, que regulamenta o pagamento da verba indenizatória; e, e) a resolução nº 122/2012, que altera a resolução nº 117/2011, a ser obtida na Instância Judicial, em sede de ação rescisória da decisão proferida via dos Autos nº 0801011-64.2013.8.12.0002, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 034/2021/DL/CMD – datado de 24 de novembro de 2021. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 24 de novembro de 2021 à 23 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00-100000 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SERVIÇOS DE CONSULTORIA. GESTOR: Aline Ramos G. Matheussi (Matrícula 6986-1). FISCAL: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Matrícula 6933-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATOS LEGISLATIVOS FUNSAUD - LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 118/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE CABEÇA DE RÁDIO (MATERIAL NÃO PADRONIZADO PELO SUS) PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE AFONSO HENRIQUE LOPES RISTOF (19 ANOS), QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI. CNPJ n° 03.916.634/0001-87 Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 076/2021 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.800,00 três mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 04 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES ATA Nº. 001/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a primeira reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Planejamento dos trabalhos e definição do calendário oficial. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Enivaldo Vicente da Silva e Leonardo Landeira. Os membros Weslei Henklain Ferruzzi e João Lúcio Cristaldo justificaram suas ausências. Iniciado os trabalhos, o Presidente da Comissão, Senhor Hélio do Nascimento, apresentou os membros da Comissão Eleitoral, nomeados por força da Resolução 005/2021/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.510, do dia 04 de outubro de 2021. Os Conselheiros avaliaram as mudanças na legislação para edição da minuta da Resolução que norteará as Eleições. Em seguida, foram distribuídas aos presentes, cópias da minuta, com o objetivo de realizarem o estudo, bem como, anotações de possíveis adequações. Adiante, foi definido o Calendário Oficial dos eventos da eleição. A Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia vinte e oito de outubro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira Solange Silva de Melo Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Vivian Aparecida de Araújo Lima Enivaldo Vicente da Silva Leonardo Landeira ATA Nº. 002/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e quinze minutos, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a segunda reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Análise e edição da minuta da Resolução que norteará as Eleições. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana, Eugênio Mendes, Weslei Henklain Ferruzzi, João Vanderley Azevedo e Leonardo Landeira. Os membros Vivian Aparecida de Araújo Lima, Enivaldo Vicente da Silva e Ana Rose Vieira justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para delibePREVID - ATAS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 23/2021; PROCESSO Nº 023/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15,16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos centos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 016/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES. CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 017/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 012/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Fonte 143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 211/2021 DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.249,00 (Onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 ração. Iniciado os trabalhos, o secretário da Comissão Eleitoral Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros a minuta da Resolução que norteará as Eleições. Também esteve presente como convidada, a Doutora Sandra Paula Ferreira Rocha que auxiliou aos presentes dirimindo dúvidas que foram apresentadas. Os Conselheiros avaliaram e propuseram mudanças na resolução para se adequar à nova legislação, ainda assim, restaram dúvidas sobre como será disciplinado o inciso I do artigo 12 da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que trata dos requisitos relativos à experiência necessária aos dirigentes de RPPS’s. Desta forma os membros da Comissão deliberaram por solicitar parecer formal à Advogada Previdenciária supramencionada. Adiante, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia onze de novembro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Eugênio Mendes Weslei Henklain Ferruzzi João Vanderley Azevedo Leonardo Landeira ATA Nº. 003/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a terceira reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Conteúdos programáticos e definir os critérios para elaboração da solicitação de demanda para contratação de entidade para elaboração de avaliação. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, Marcia Adriana Fokura, Solange Silva de Melo, João Lúcio Cristaldo, Vivian Aparecida de Araújo Lima, José Vieira Filho e Leonardo Landeira. Os membros Blavett da Rocha Fucks, João Vanderley Azevedo, Irene Quaresma Azevedo Viana e Weslei Henklain Ferruzzi justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Iniciado os trabalhos, o secretário da Comissão Eleitoral Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros os possíveis conteúdos programáticos e os critérios necessários para elaboração da solicitação de demanda para contratação de entidade responsável pela elaboração de avaliação para a eleição. Os Conselheiros avaliaram e definiram os critérios para elaborar solicitação de demanda para contratação de entidade para elaboração de avaliação nos moldes do parágrafo 4º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 108/2006. Adiante, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia 30 de novembro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Keila Jonair Soares Pieto Marcia Adriana Fokura Solange Silva de Melo João Lúcio Cristaldo Vivian Aparecida de Araújo Lima José Vieira Filho Leonardo Landeira PREVID - ATAS Resolução nº 136/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Marli Regina Zeffiro Antoniazi – ME. CNPJ/CPF: 787.826.861-49 Auto de Infração nº 08/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 13/09/2021 1ª instância. Processo nº 07/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 404, de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, § 2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 137/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Marli Regina Zeffiro Antoniazi – ME. CNPJ/CPF: 18.327.953/0001-24 Auto de Infração nº 09/2021 Data da Autuação: 11/07/2021 Data da Decisão: 13/09/2021 1ª instância. Processo nº 08/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos I e V. Decreto Municipal nº 404, de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, § 2º, incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 491, de 08 de Julho de 2021 – Artigo 11. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA EM SAÚDE PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 03 de novembro de 2021 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: IMAM - INFRAÇÃO AMBIENTAL Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 IMAM - INFRAÇÃO AMBIENTAL 03/11/2021 EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196 -56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001 -55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001 -06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ALESSANDER ZANDONA CAVALHEIRO 822.345.151-49 1650/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1650/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 JOSE VALDENIR DE FARIA 174.314.761-91 1582/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1582/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196 -56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001 -55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001 -06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo EDITAL 001/2021 BIÉNIO 2021/2023. Dourados, 23 de novembro de 2021. Josafath Freitas Alves, presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2021, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos meteorológico que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior desde que ocorra ainda no mês 12/2021, permanecendo preservado horário e local previsto. Havendo apenas necessidade de publicar comunicado interno. II - O processo eleitoral será conduzido por comissão composta de 03 membros escolhido entre os associados moradores e ou colaboradores não candidatos e em reunião a ser realizada após a publicação do presente edital. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido a aos membros da comissão, um dia após publicação do presente Edital, ate o dia 17 dezembro de 2021, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com membros da comissão na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Josafath Freitas Alves Presidente – AJFAA EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DELIBERAÇÃO CMAS nº 027 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – 2022/2025. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 492ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Novembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – 2022/2025. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS CMAS - DELIBERAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 ATA 001/2021 COMISSÃO ELEITORAL – CIPA 2021 No dia 29 de Novembro de 2021 às 8:00 horas da manhã, reuniram-se na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados situada na Rua Toshinobu Katayama nº820, Jardim Caramuru, os integrantes da Comissão Eleitoral para analise das inscrições recebidas. A analise foi realizada considerando a ultima publicação no Diário Oficial do Município, Edital 003/2021, que trata das alterações nos critérios para candidatura. A Comissão Eleitoral retirou as inscrições realizadas no setor de Recursos Humanos das Unidades Administradas pela FUNSAUD, onde após analise constatou-se o que segue: Apresentamos abaixo a relação de inscritos deferidos e indeferidos: Inscrições deferidas 1. Adriana Amarilla Cristaldo Sarmento – Hospital da Vida (Enfermeira) 2. Ana Salete Moraes Liborio – Hospital da Vida (Psicóloga) 3. Fatima Alves da Silva – Funsaud/Sede (Assistente Administrativo) 4. Franciele Vilhalba Mendonça – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) 5. Joahan Kreimeir Mendes – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) 6. José Rodrigues da Silva Filho – Hospital da Vida (Higienização e Hotelaria) 7. Leonardo Dias Martins – Funsaud/Sede (Engenheiro de Segurança do Trabalho) 8. Ludimara Dias de Paiva – Hospital da Vida (Auxiliar de Farmácia) 9. Rosilene Vilhalba Pereira – Funsaud/Sede (Assistente Administrativo) 10. Taglioni Trindade da Silva – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) Inscrições indeferidas 1. Marcia Vilhalba Pereira – Colaboradora se encontra em período de experiência. Dourados, 29 de Novembro de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Marcio Romeiro de Ávila Silvana Lima Mariana Larissa Melo Rahiza Pereira Magrine Felipe Medeiros da Silva Ata COMTUR 003/2021 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às nove horas e quinze minutos, via Google Meet, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR e estavam presentes em reunião remota Clécio Tina (ACED) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Adelino Marques (SEBRAE), Camila de Brito Benatti (curso de turismo da UEMS), Celeste Alves Venancio (MS Receptivo), Giovani Dal Molin (CDL), Lucelia Castro (SENAC), Rejane Sináila Delvalle (SEMDES), os conselheiros suplentes Dores Cristina Grechi (UEMS), Eduardo Nascimento (Câmara Municipal de Dourados), Amarildo Ricci (MS Receptivo), a convidada Rúbia Elza Martins de Souza (UEMS) e a participante Tathiane de Castro Rosa (SEMDES). A reunião teve a seguinte pauta: eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados e a Elaboração do Plano de Trabalho do COMTUR. O Senhor presidente do COMTUR, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e declarou aberta a reunião. Informou a pauta a ser discutida e sobre a eleição, passou a palavra para a Rejane Sináila que explicou os cargos disponíveis para votação conforme última reunião do Conselho, onde se dispôs a permanecer no cargo de primeira secretária. Celeste afirmou estar disponível para o cargo de segunda secretária, já o cargo de vice-presidente, Giovani Dal Molin se dispôs. Por unanimidade foi aprovado os cargos da mesa diretora, como vice-presidente Giovani Dal Molin, primeira secretária Rejane Sináila e segunda secretária Celeste Alves Venancio. Logo em seguida Rejane apresentou a convidada Rúbia Elza informando que ela é vice-presidente do Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e que possui experiência nas realizações de plano de trabalho e que neste momento faria a contribuição na construção desta ação. Rúbia iniciou afirmando sobre a necessidade de um planejamento com estratégias alcançáveis no período de até dois anos, declarou também que o modelo do plano utilizado foi disponibilizado pela Fundação de Turismo – FUNDTUR-MS. Rejane sugeriu como primeiro item para se traçar estratégias, o fortalecimento da participação das entidades representativas do empresariado, como também manter a periodicidade das reuniões do COMTUR. Dando continuidade Dores afirmou que além da reintegração dos membros do Conselho também é importante a identificação de mais setores estratégicos para compor o COMTUR. Outro ponto levantado pela conselheira Rejane é a retomada do Plano Municipal de Turismo, plano este que estava em andamento antes da pandemia, as informações já estão com a consultora do Sebrae para avançar para a próxima etapa desta construção que são as oficinas. Adelino confirmou a possibilidade deste retorno dentro do programa em execução entre prefeitura e SEBRAE “Cidade Empreendedora”, afirmando que para um resultado positivo é necessários um grupo de trabalho qualitativo, ou seja, pessoas que possuam conhecimento na área para as contribuições necessárias do planejamento. Em seguida, Dores pediu a palavra e afirmou a necessidade de ações mais rápidas e práticas que não demande muita energia, mas que traga resultados. Rúbia confirmou esta necessidade, mas devido Dourados ser a segunda maior cidade do estado e não possuir um Plano Municipal de Turismo, ressaltou a importância do Plano bem como sua retomada. Giovani declarou que existem alguns eventos de destaques para o comércio da cidade podendo unir esforços com as entidades representadas no Conselho. Dores afirmou que é fato que o comércio é a grande vocação de Dourados e o Conselho possui as entidades representativas deste grupo ativas, então sugeriu que a ACED e CDL definam uma agenda anual com os principais eventos que movimentam a cidade, para trazer em uma próxima reunião e já acontecer um planejamento para a realização destes. Giovani se dispôs para este levantamento junto a ACED e trazer estas informações na reunião do Conselho em janeiro. Adelino informou que o SEBRAE realizará consultoria junto as Instâncias de Governanças em três municípios no estado, se comprometeu a trazer mais informações sobre este assunto na próxima reunião. Clécio Tina sugeriu uma reunião do Conselho para dezembro tendo como pauta a definição do calendário de reuniões do próximo ano, ficou decidido então, o dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e um às nove horas através da plataforma Google Meet. Rúbia finalizou o Plano de Trabalho que foi aprovado por todos os participantes e consta em anexo. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quarenta minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. ATAS LUCIENE DA VEIGA THOMAZ 02880465109 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de higiene e embelezamento de animais domésticos; comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping e comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Ananias Artman Rolim, nº 1063, CXPST 3, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, bar especializado em bebidas, localizada na Rua Bela Vista. 1350 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de entidade religiosa, atividades de associações de defesa de direitos sociais e organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 545, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ana Paula Cruzes de Oliveira 73468754191 , torna publico que requereu do Ins- tituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, minimercados, mercearia e armazéns e venda a varejo de bebidas, localizado na rua Oliveira Marques, 3280 Sala 01 – Jd. Paulista - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de incorporação de empreendimentos imobiliários, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, n 462, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 255 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Lídia Freire Abdalla Nery – Administradora. G C Engenharia LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviço de engenharia, localizada na Rua/Av. Joao Candido da Câmara, 188 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENEAS SALVADOR CORREA inscrito no CPF: 115.879.868-76 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 690 - Bairro: Parque dos Jequitibás - Quadra: 40 Lote: 07-B, CEP: 79.839-060 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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