DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.551 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS LEI Nº 4.734 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Mario Ferreira de Aragão a Travessa 02, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Gilmar Benites a Rua Projetada C, em toda sua extensão, localizada no Jardim Primavera e Residencial Nilson Arthur Gomes do Nascimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.736 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Joel Garabini Barbosa a Rua Projetada I TR, em toda sua extensão, localizada no Jardim Terra Roxa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.737 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Isaque Arthur Ribeiro dos Santos a Rua Projetada 03, em toda sua extensão, localizada nos loteamentos Verá e Santa Felicidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.738 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Leda Bruno Mendes o Corredor Público 18, em toda sua extensão, localizado nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.739 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Silvio da Silva Araujo a Rua Projetada PN II, em toda sua extensão, localizada no Parque das Nações II. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 865 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica relacionada no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 868 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a entrega de documentos fiscais junto à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1°. Os documentos fiscais a serem encaminhados pelas Unidades Orçamentárias deverão ser entregues diariamente no Departamento Financeiro, impreterivelmente até às 10h00min, via Comunicação Interna – CI em duas vias, devidamente assinadas pelo Ordenador de Despesas da referida pasta. Art. 2°. Os documentos fiscais emitidos no município de Dourados-MS terão o prazo de 08 (oito) dias úteis, da data da sua emissão, para serem entregues na Tesouraria, e 10 (dez) dias úteis para os emitidos em outra municipalidade, ambos limitados ao penúltimo dia de cada mês, independentemente da data de emissão. Art. 3°. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão estar acompanhadas das respectivas autenticidades e, quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, acompanhadas da declaração na forma do anexo IV e inciso XI do art. 4° da Instrução Normativa n° 1.244 de 30/01/2012 da Receita Federal do Brasil. Art. 4°. Na data da emissão dos documentos fiscais, o fornecedor deverá comprovar a regularidade fiscal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidões negativas, exigidas no momento de habilitação e dentro do prazo de validade. Art. 5°. Após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda, os pagamentos serão processados pelo Departamento Financeiro, respeitada a ordem cronológica da emissão dos documentos ficais e prazos contratuais. Art. 6°. Os pedidos de pagamentos através de boletos, serão entregues no Departamento Financeiro com o prazo máximo de 3 (três) dias úteis de antecedência do vencimento. DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 865 de 02 de dezembro de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon Eireli - ME 1000167272 23.593.539/0001-05 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 990131409 03.473.462/0001-14 Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda 1000022304 09.675.439/0001-99 ABV Comércio de Alimentos Ltda 100186843 04.757.459/0033-72 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078425 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078426 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078427 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078324 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078428 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078429 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078345 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078430 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078312 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078313 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078314 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078431 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078432 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078433 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078325 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074443 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074452 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074453 01.618.204/0001-53 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078385 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078386 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078387 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078388 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078389 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078397 36.435.198/0001-83 Anexo Único do Decreto n° 865 de 02 de dezembro de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon Eireli - ME 1000167272 23.593.539/0001-05 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 990131409 03.473.462/0001-14 Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda 1000022304 09.675.439/0001-99 ABV Comércio de Alimentos Ltda 100186843 04.757.459/0033-72 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078425 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078426 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078427 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078324 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078428 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078429 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078345 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078430 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078312 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078313 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078314 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078431 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078432 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078433 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078325 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074443 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074452 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074453 01.618.204/0001-53 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078385 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078386 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078387 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078388 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078389 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078397 36.435.198/0001-83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 7°. Os casos excepcionais serão solucionados pelo Secretário Municipal de Fazenda em conjunto com o Diretor Financeiro. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 871, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estabelece recesso durante o final do ano, no período indicado.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o recesso aos servidores públicos no período de 23 a 31 de dezembro de 2021. §1º Durante o período do recesso os Secretários Municipais poderão, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, sem aumento de despesa. §2º Os prazos processuais licitatórios correrão normalmente nos dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lm/11/1197/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/1.748/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO, matrícula funcional nº 8691-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 03 (três) meses do tempo de serviço, referente ao período de licença prêmio por assiduidade não usufruída, quinquênio de 01/04/1990 a 31/03/1995, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1990 a 31/03/1995, nos termos do Parecer nº. 732/2021, constante do Processo Administrativo nº. 3.093/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1.750/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo JAMAL NASSER HADDAD, matrícula funcional nº 85381-2, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 1.459 (mil quatrocentos e cinquenta e nove) dias, no período compreendido de: 03/11/2017 a 31/10/2021 (período em que esteve de licença para trato de interesse particularTIP), conforme certidão nº 003/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - PREVID emitida em 29.11.2021, declarando que a unidade gestora de regime próprio de previdência social, recebeu os valores relativos ás contribuições previdenciárias vertidas diretamente pelo servidor, nos moldes do artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Este período não deverá ser computado como tempo de efetivo exercício, sendo considerada apenas para os efeitos de aposentadoria, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e Parecer nº. 936/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.299/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.755/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº “114760299-1” ocupante do cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1.000/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.756/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDUARDO DA ROCHA LIMA, matrícula funcional nº “114766330-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 22 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.529 de 05 de Novembro de 2021 - pág. 06, na Resolução N.Rf/10/1.500/2021/SEMAD, conforme CI n° 2038/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.757/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA, matrícula funcional nº “500942-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 22 (meio período) de Outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.542 de 25 de Novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/1.590/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1744/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Científica e Matemática, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.601/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1745/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Científica e Matemática, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.601/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 032/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 220/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 114.454,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 84.860,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais), GEOLAB INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A, pelo valor global de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), CENTERMEDICOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 798.678,00 (setecentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais), LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 STOCK MED PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 355.692,18 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA. EPP, pelo valor global de R$ 47.993,00 (quarenta e sete mil e novecentos e noventa e três reais), MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, pelo valor global de R$ 290.243,80 (duzentos e noventa mil e duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), DROGAFONTE LTDA, pelo valor global de R$ 410.700,00 (quatrocentos e dez mil e setecentos reais), MEDICAMENTOS DE AZ LTDA, pelo valor global de R$ 22.865,00 (vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), CIRURGICA MS LTDA ME, pelo valor global de R$ 13.870,00 (treze mil e oitocentos e setenta reais), AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pelo valor global de R$ 351.680,90 (trezentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), CAPROMED FARMACEUTICA LTDA, pelo valor global de R$ 3.440,00 (três mil e quatrocentos e quarenta reais), GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), AGIL MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 67.812,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e doze reais),F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 139.975,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, pelo valor global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pelo valor global de R$ 490.915,00 (quatrocentos e noventa mil e novecentos e quinze reais), HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 336.340,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta reais), FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 127.994,00 (cento e vinte sete mil e novecentos e noventa e quatro reais), CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 161.471,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais) e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.ME, pelo valor global de R$ 260.105,00 (duzentos e sessenta mil e cento e cinco reais). Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 008/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 179/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antônio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PARAGON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 453.168,14 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e oito reais e catorze centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020. OBJETO: Aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 061/2020 - Ata de Registro de Preços nº 040/2020 - constante do Processo de Licitação nº 263/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Coreia. FISCAL DO CONTRATO: Shirley Massako Basho. DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JR & AR COMERCIO DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 27.795.854/0001-68. PROCESSO Nº 067/2021: Pregão Eletrônico nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 067/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social e Pro 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Antonio Carlos de Oliveira Barreto (Decreto nº 233 de 07 de abril de 2021, publicado em 09/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 001/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 219/2019/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 001/2021, que tem como objeto a aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 001/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 038/2019 e processo de licitação n° 219/2019 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº0205 /2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo decreto “P” nº 137 de 11/03/2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03/04/2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições resolve: Art.1º Revogar a Portaria nº321/2020/FUNSAUD de 07 de dezembro de 2020; Art.2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2021/2022. Conforme segue: I. Presidente: Gisele Manvailer Silva; II. 1ºMembro: Thiago Dias Matos; III. 2ºMembro: Raquel Godoy Freitas; IV. 3ºMembro: Maria de Lurdes Silva Effgen; V. Suplente: Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º, 2º ou 3º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item V deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2021/2022, como segue: I Pregoeiro Oficial: Gisele Manvailer Silva. II Equipe de Apoio: a. Thiago Dias Matos; b. Raquel Godoy Freitas; c. Maria de Lurdes Silva Effgen; d. Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de Dezembro de 2021, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD - PORTARIAS EDITAL nº 046/FUNSAUD/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 13/12/2021 e 14/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 117/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS (AGULHAS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 60 DIAS ATÉ CONCLUSÃO DO PREGÃO 022/2021. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA; CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor Total - R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). CIRUMED COMERCIO LTDA; CNPJ: 26.853.028/0001-65 Valor Total - R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 40/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - EDITAIS JUSTIFICATIVA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Em consonância com a Resolução TEC-MS Nº 152 de 28 de Outubro de 2021, ANEXO IX; Item 5 – Contratação por meio de credenciamento; Subitem 5.1 – Controle Prévio; C) Peças Obrigatórias; Nº 9 – Publicação do ato de ratificação de dispensa ou inexigibilidade; Justificamos que, à parte inicial do Processo de Chamada Pública, não é possível a junta de informações pertinentes ao Termo de Ratificação, como Nº Processo de Licitação, Nº Inexigibilidade de Licitação, como também dados do resultado do Credenciamento, tendo em vista que, as contratações realizadas por inexigibilidade normalmente têm sua legitimidade e eficácia condicionadas ao ato de ratificação da autoridade superior e publicado na imprensa oficial, nos moldes do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, sendo que essa ratificação equivale à homologação das licitações, que alude também à expressão aprovação do procedimento. Portanto, o Termo de Ratificação será juntado em fase posterior, após realizado a Sessão de Credenciamento, e aberto o processo de Inexigibilidade de Licitação juntamente com a homologação da autoridade mor competente. Dourados-MS, 03 de Dezembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 06/12/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ Governo Federal 03999927-25 00083-9 PROGRAMA PRÓ -TRANSPRTE 29/11/2021 181.347,56 FNAS 26.214-5 SIGTV 03/12/2021 450.000,00 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO COMPLEXIDADE 30/11/2021 48.562,78 TOTAL 679.910,34 ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Virginia Azambuja Vedovato Freitas Mafra 024.***.501-17 ENFERMEIRO 15 31 37º Ana Paula Vieira 040.***871-97 ENFERMEIRO 15 30 38º Patricia Marques Assunção M. Meireles 033.***.661-67 ENFERMEIRO 15 29 39º Evelyn Silva de Oliveira 050.***251-10 ENFERMEIRO 15 27 40º Anaídine Dias 702.***.121-11 ENFERMEIRO 15 25 41º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 13/12/2021 e 14/12/2021 Hora: 07:30h às 10:30h LEIS PODER LEGISLATIVO Lei Complementar n° 422, de 02 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e penalidades impostas pelo descumprimento de medidas sanitárias vigentes, durante a pandemia da Covid-19.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Laudir Antonio Munaretto, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM e inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados (MS), enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19. § 1º O não cumprimento no disposto no caput desse artigo ensejará pena de multa no valor de 5 (cinco) UFERMS. § 2º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada para: I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital; II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Art. 2º. O proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário no valor de 30 (trinta) UFERMS. § 1º Caso a festa clandestina tenha a finalidade comercial, a multa será de 500 (quinhentas) UFERMS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 § 2º Compreende-se festa clandestina com a finalidade comercial, todo e qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal e no qual haja cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. Art. 3º. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a Covid-19 estabelecidas em decretos municipais estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de 7 (sete) dias. Art. 4º. Dada a urgência da matéria, o Poder Executivo regulamentará em 05 (cinco) dias os instrumentos de fiscalização para o cumprimento da lei. Art. 5º. Revoga-se expressamente a Lei Complementar nº 396/2020. Art. 6º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 02 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente LEIS PORTARIA CMD/RH Nº. 443, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 444, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 445, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 446 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 447 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 448 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.449 de 06 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITA RIBEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09) lotado no Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de dezembro de 2021. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Adão da Silva Freitas 27/12/2020-2021 27/12/2021 a 25/01/2022 Rafaela Leite de Souza 16/02/2020-2021 06/01/2022 a 04/02/2022 Fabiane Peixoto Barbosa 01/02/2020-2021 06/01/2022 a 04/02/2022 Lucas Rodrigues Cardim 19/01/2021-2022 19/01/2022 a 17/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 19/05/2020-2021 10/01/2022 a 24/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Camila Schencknecht 04/02/2019-2020 15 17/01/2022 a 31/01/2022 Carlos Augusto de Melo Pimentel 04/01/2021-2022 10 08/01/2022 a 17/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo José Ciro Teixeira 01/02/2020-2021 03/01/2022 a 01/02/2022 Juarez Portella de Campos 17/08/2019-2020 03/01/2022 a 01/02/2022 Taciane Aparecida Borck do Nascimento 04/01/2021-2022 05/01//2022 a 03/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Jorge da Silva 08/01/2020-2021 08/01//2022 a 06/02/2022 Natal Gabriel Ortega 05/05/2020-2021 17/01/2022 a 15/02/2022 Odirley Silva Oliveira 08/11/2020-2021 03/01/2022 a 01/02/2022 Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira 03/01/2021-2022 03/01/2022 a 01/02/2022 Linda Darlé Pacheco Valente 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Valderene Ferreira de Alencar 19/01/2021-2022 19/01/2022 a 17/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Joilson Pereira Dutra 08/01/2021-2022 20 10/01/2022 a 29/01/2022 Leiza Martins da Silva Machado 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Thiago Osmar Duarte de Morais 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Claudinei dos Santos 04/01/2021-2022 15 04/01/2022 a 18/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.450 de 06 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARITA RIBEIRA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10) lotado no Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 451 de 06 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, CNPJ 08.797.960/0001-36, por seu Diretor Presidente e pelo Conselho Curador, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006, convoca todos os interessados para participarem da prestação de contas do ano de 2021, que se realizará no dia 10 de dezembro de 2021, sexta feira, às 8h na Câmara Municipal de Dourados. A prestação de contas ocorrerá de forma online e presencial, respeitando as recomendações dos órgãos responsáveis pela saúde e vigilância sanitária, no intuito de proteger a saúde de todos os participantes. O link para acessar a prestação de contas de forma online será disponibilizado até o dia 09 de dezembro de 2021. Dourados – MS, 06 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EDITAIS SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA sob° CNPJ 01.302.083/001027 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VANS EM FRETAMENTO E TURISMO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO DE PASSAGEIROS EM SISTEMA URBANO, SUBURBANO E RODOVIARIO POR ONIBUS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SISTEMA URBANO, ESCOLAR E ESPECIAL COM OU SEM MOTORISTA E LOCACAO DE VEICULOS, TRANSPORTE DE CARGAS, E REMOCAO E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS, MATERIAL BETUMINOSO E AGREGADOS, localizada na Rua Ciro Melo, Jardim Guanabara, 5450 – quadra 13 lote 12, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAQUEL BARBOSA COELHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Padaria e Confeitaria e Comercio de Produtos Alimentícios, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1.840 – Jardim Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. DOURAPLAST LTDA torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – Imam de Dourados (MS), licença ambiental prévia – lp, licença ambiental de instalação - li e licença de operação – lo, para atividade de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - embalagens, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2.689 – centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ARTE CAMISETAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP, LI e LO, para atividade de confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, localizada na Av Marcelino Pires, 7570, situado no Jardim Márcia, zona urbana de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Alexandre Araujo Pimenta dos Reis 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Fernanda Francini Peliciari 13/01/2021-2022 20 13/01/2022 a 01/02/2022 Tatiani Lazzarini Marçal 13/01/2021-2022 20 13/01/2022 a 01/02/2022 Cleber Cardoso Leite 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Gislaine Machado Viana Vieira 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Lidiany Nunes de Oliveira e Silva 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Rosangela Gonçalves dos Santos 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Sidlei Alves da Silva Junior 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 PREVID - PORTARIAS OUTROS ATOS PORTARIA Nº 092/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 223/2021, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao “pagamento de 5 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros RPPS´s – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 223/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM. PROCESSO: nº 023/2021/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 006/2021/ PreviD. OBJETO: Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15,16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 VALOR GLOBAL: R$ 3.800 (Três mil e oitocentos reais) EMPENHO: 223/2021 DATA DO EMPENHO: 03/12/2021 FISCAL DE EMPENHO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS