DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.553 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 24/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor WILSON BINSFELD, matrícula nº 44241-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, foi INDEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA que negou provimento ao mesmo, mantendo inalterada a decisão do Comando da Guarda Municipal. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 09 de Dezembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÃO Nº 25/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, foi DEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA que deu provimento ao mesmo para reformar a decisão proferida pelo Comando da Guarda Municipal e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 09 de Dezembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ARIANE GUERRA BARROS CPF: 898.603.903-63 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado A TERCEIRA BATIDA DE MOLIÉRE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GIOVANNA XAVIER LAVAGNOLI CPF: 018.565.326-07 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado O POTE VAZIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL CNPJ: 28.386.189/0001-11 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado RODA SUCATA CULTURAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA CPF: 012.757.151-50 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado MULHER BRASILEIRA – GRANDES NOMES DA NOSSA HISTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO PAULO VADORA VIEIRA CPF: 888.672.181-15 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado NÔMADES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura KARLA FERNANDA RIBEIRO NEVES CPF: 006.379.999-59 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado ESTORVOS! – SE ESSA RUA FOSSE NOSSA! FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 4.999,95 (Quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ROBERTO MÔNACO CNPJ: 20.901.257/0001-21 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado LITORAL DO CENTRO OESTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura TÁRSILA BONELLI CALEGARI PAULINO CPF: 997.022.311-91 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado NOSSAS MULHERES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GIL DE MEDEIROS ESPER CPF: 059.982.966-48 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS, intitulado OUTROS OLHOS + MINI DOC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura STHEFFANY CASTELLI GANDOLPHO CPF: 412.979.268-70 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS, intitulado RETRATO DE EUS – UM CONVITE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura THAYS NOGUEIRA DA SILVA PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO, intitulado O BALAIO – FEIRA CRIATIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ADRIANO PAES DOS SANTOS CPF: 484.456.668-78 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de AUDIOVISUAL, intitulado (DES) MONUMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura IULIK LOMBA DE FARIAS CPF: 041.868.171-62 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de AUDIOVISUAL, intitulado LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM E SOM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO CNPJ: 26.726.368/0001-25 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE, intitulado MITÑGWE ÑEMOMBE´Ú – HISTÓRIAS DA CRIANÇADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO DIAS DA MOTA NETO PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE, intitulado CONHECENDO DOURADOS – UMA VISITAÇÃO GUIADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ELI COELHO PEREIRA CPF: 365.652.451-34 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado POESIAS: PERSPECTIVAS DE MULHER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura EMMANUEL MARINHO DO NASCIMENTO FILHO – ME CNPJ: 12.469.715/0001-77 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado O POEMA SECRETO DE S. J. E OUTRAS REVELAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JÚNIA CRISTINA PEREIRA CPF: 057.232.446-47 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado PUBLICAÇÃO DO TEXTO DRAMATÚRGICO “JAITY MURO” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GILSON CORTES BUZZIO CPF: 839.438.701-20 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado MISBEHAVIOUR 25 ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO OTÁVIO DUARTE FARIAS CPF: 049.953.141-80 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado I ENCONTRO NYAHBINGHI RASTAFARI – VIBRAÇÃO ANCESTRAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATOS PORTARIA FUNSAUD Nº 204/2021 Dourados 07 de dezembro de 2021 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Murilo Ricardo Cano Dalmazio, Biomédico - FUNSAUD; Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021), para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: Contrato nº 028/2020 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 28.966.389/0001-43 Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA FUNSAUD Nº 206/2021 Dourados 07 de dezembro de 2021 DESIGNA OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Designar em substituição de Tais Rodrigues Alves e Claudio Martins Freitas, os servidores PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e LARISSA RODRIGUES PIMENTEL Farmacêutica CAF FUNSAUD, para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos contratos a seguir especificados: Contrato nº 136/2021 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 FUNSAUD - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Contrato nº 137/2021 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Contrato nº 135/2021 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 35.042.079/0001-06 Contrato nº 139 /2021 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Contrato nº 138/2021 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Processo de Licitação nº 072/2021 - Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - PORTARIAS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 94/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 094/2021 – Pregão Presencial 024/2021, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL 15/2021, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 10 de Dezembro de 2021. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2019 DE 02/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração na Cláusula Terceira – Da vigência Contratual do Contrato n° 138/2019 de 02/12/2019, relativo à Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 075/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (Doze) meses a contar do vencimento do Primeiro Termo aditivo ao Contrato 138/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais Cláusulas do último Aditivo. Assinantes: Jairo José de Lima / Alexandre Brino Cassaro. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 137 DE 28 DE MARÇO DE 2021 S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA ALEXANDRE BRINO CASSARO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019 DE 01/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 091/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 140/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Sérgio Augusto Rodrigues Assinatura: 01 de Dezembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 137 De Março De 2021 SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDA SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ Nº 03.304.188/0001-50 Ref. Processo de Licitação nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 026/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); ROBERTO HOCHICA (Coordenador Administrativo - Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H) e ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD - Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.949,74 (Cento e Setenta e Seis Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2021 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 220.596,10 (duzentos e vinte mil e quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178./0004-91 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.3000,00 (quarenta mil e trezentos reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-005/2021 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. DEMAIS ATOS O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei nº 193/2021 (39), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS Emenda Modificativa nº 08/2021 Projeto de Lei nº 193/2021 (039) “Modifica a redação do Art. 8º do PL nº 193/2021(PL nº 039/2021), que Dispõe o Plano Plurianual (PPA) do Município de Dourados (MS), para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º - O Art. 8º do Projeto de Lei nº 193/2021 (PL nº 039/2021) passará a viger com a seguinte redação: Art. 8ª – A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividade, constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 03/2021 Emenda Aditiva n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: 0004 - Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade internacional. Programa: CódigoDescrição 00548 PROG. DE DEF. E GARANT. DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Objetivo: Descrição Apoiar financeiramente, assessorar e executar os programas, projetos, serviços continuados e ações governamentais e não governamentais no âmbito de atenção a criança e ao adolescente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDA, CONANDA, ECA e CF/88. ALVO: Descrição Crianças e Adolescentes e Conselheiros do CMDCA. PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Destinação de verbas ao Conselho Tutelar. II – Recursos Financeiros: 2022 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 2.270.600,00 R$ 7.065.600,00 III – Justificativa: O objetivo da presente emenda é propiciar a destinação de recursos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada Conselho Tutelar na Cidade de Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador EMENDAS LEGISLATIVAS AO PPA RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 09 de NOVEMBRO DE 2021. Republica-se por incorreção. Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho para análise do regimento Interno do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno. Através do plenário em reunião ordinária, ata nº 489ª, realizada na data de 28 de Setembro de 2021 e reunião extraordinária, ata nº 491ª, realizada na data de 09 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Compor grupo de trabalho, provisório, do Conselho Municipal de Assistência Social, para estudo e análise do regimento interno do CMAS: Coordenador (a): Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; Paulo Henrique Matos Vieira. Kely Cristina Matos Florenciano. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Marísia de Paula Brandão Martins; Dulcinéia de Almeida Lima; Dorca Soares de Lima Brito. Giselle Ferreira da Silva Tosta. Convidado da Assessoria Jurídica - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Willian Rocha de Matos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2021 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 014 2de 31 de Agosto 2021 Dispõe sobre a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião extraordinária, ata nº 491, realizada em 09 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Substituir membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS– Biênio 2021/2023. Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, terá a seguinte composição: RESOLUÇÕES - CONSELHOS QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO DOS SANTOS ###.###.151-34 11 24 2. MARIA LUCIA LIMA DE MENEZES DA SILVA ###.###.221-34 13 05 3. MARIA ADEILDE DE MATOS FERREIRA ###.###.721-34 20 15 4. ALINE DE ALENCAR DA SILVA GAMARRA ###.###.501-39 MICHAEL GAMARRA DE OLIVEIRA ###.###.571-78 21 21 5. MATHEUS GARCIA CHAVES ###.###.631-17 21 21 6. LOURIVAL BISPO DE LIMA ###.###.541-04 ARLENE PEREIRA DE LIMA ###.###.391-34 22 01 7. FRANCISCA FERREIRA LOPES SILVA ###.###.051-78 ALBERTO BORGES DA SILVA ###.###.301-30 24 26 8. YASMIN MAZLU FELIX ###.###.601-76 26 07 9. GILBERTO CORREA ###.###.001-72 31 10 10. ELTON PAES DE SOUZA ###.###.101-82 31 15 11. EDSON PAES DE SOUZA ###.###.701-53 31 15 12. JOÃO DOMINGOS ARAUJO CRUZ ###.###.911-68 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ###.###.401-04 40 13 QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO DOS SANTOS ###.###.151-34 11 24 2. MARIA LUCIA LIMA DE MENEZES DA SILVA ###.###.221-34 13 05 3. MARIA ADEILDE DE MATOS FERREIRA ###.###.721-34 20 15 4. ALINE DE ALENCAR DA SILVA GAMARRA ###.###.501-39 MICHAEL GAMARRA DE OLIVEIRA ###.###.571-78 21 21 5. MATHEUS GARCIA CHAVES ###.###.631-17 21 21 6. LOURIVAL BISPO DE LIMA ###.###.541-04 ARLENE PEREIRA DE LIMA ###.###.391-34 22 01 7. FRANCISCA FERREIRA LOPES SILVA ###.###.051-78 ALBERTO BORGES DA SILVA ###.###.301-30 24 26 8. YASMIN MAZLU FELIX ###.###.601-76 26 07 9. GILBERTO CORREA ###.###.001-72 31 10 10. ELTON PAES DE SOUZA ###.###.101-82 31 15 11. EDSON PAES DE SOUZA ###.###.701-53 31 15 12. JOÃO DOMINGOS ARAUJO CRUZ ###.###.911-68 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ###.###.401-04 40 13 PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Judite Medeiros da Silva Marin em substituição à Vanessa de Oliveira Queiroz. Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, terá a seguinte composição: Coordenador (a): Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição a Adriana Aquino Reinozo. Conselheiros(as) Representantes Governamental: Maria de Lourdes Artuzi em substituição à Adriana Aquino Reinozo. Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família, terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental Vanessa de Oliveira Queiroz em Substituição à Rodrigo Rodrigues de Lima; Nilda Maria de Figueiredo em Substituição à Sonia Virginia F. Souza. Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Maria de Lourdes Artuzi em substituição à Adriana Aquino Reinozo; Vanessa de Oliveira Queiroz em Substituição à Rodrigo Rodrigues de Lima; Nilda Maria de Figueiredo em Substituição a Sonia Virginia F. Souza; Judite Medeiros da Silva Marin em substituição à Vanessa de Oliveira Queiroz. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 015 de 30 de Novembro 2021 Dispõe sobre substituições da composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, registrada em ata de nº. 492ª, realizada na data de 30 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Substituir membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS– Biênio 2021/2023. Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Evaldo Dionisio Batista em substituição à Claudia Olsen Matos Pereira; Enildo Marinho de Albuquerque em substituição à Nayhara Xavier Machado. Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Evaldo Dionisio Batista em substituição á Claudia Olsen Matos Pereira; Enildo Marinho de Albuquerque em substituição à Nayhara Xavier Machado. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias CMAS /2022 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 492ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Novembro 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias para o ano de 2022, reuniões essas que serão realizadas nas ultimas terças feiras de cada mês, em exceção o mês de dezembro, conforme calendário anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ANEXO I: CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – CMAS Ano: 2022 Dia: Terça-Feira Horário: 08:00 Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Resolução Nº 17/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 10/12/2021 à 20/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/12/2021. Dourados – MS, 10 de dezembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO 16/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária Ata nº 012/2021 ocorrida no dia 07/10/2021. R E S O L V E: Artigo 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- FMDCA, dos meses de janeiro à junho de 2021, Com saldo inicial em janeiro de 2021 de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), rendimentos de R$ 3.006,22 (três mil e seis reais e vinte e dois centavos), devoluções de OSCs R$ 302,67 ( trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de entradas R$ 3.308,89 (três mil e trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos), deduzindo as despesas de R$ 727,76 (setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), finalizando com saldo de R$ 751.931,04 (setecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) em 30 de junho de 2021. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/10/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CONSELHOS MÊS DIA Janeiro 25 Fevereiro 22 Março 29 Abril 26 Maio 31 Junho 28 Julho 26 Agosto 30 Setembro 27 Outubro 25 Novembro 29 Dezembro 13 ATAS ATA 492ª/2021/CMAS Aos trinta dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Vice - Presidente, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dulcineia de Almeida Lima; 02) Dorca Soares de Lima Brito 03) Ozana Marques da Silva; 04) Simone Chagas Brasil Chamorro; 05. Giselle Ferreira da Silva Tosta; Conselheiros Suplentes Não Governamental: 06) Marísia de Paula Brandão Martins, 07). Daniela Olmos Lopes, 08) José Antônio Moura; 09) Francelly Dutra Rosa Conselheiros Governamentais: 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi; 11) Nilda Maria de Figueiredo; 12) Kely Cristina Matos Florenciano; 13) Vanessa de Oliveira Querioz, 14) Maria de Lourdes Artuzzi. Conselheiros Governamentais Suplentes: 15) Judite de Medeiros da Silva Marin. 1ª. PAUTA: Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamneto, referente ao Plano Municipal de Assitência Social – 2022-2025. A vice presidente Jaina iniciou a reunião. Relatou que a comissão analisou o plano, que DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 teve somente questionamentos, os quais constam no relatório de comissão, que foi enviado a todos os conselhiros via e-mail. A diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano, esclarece que as repetições são em razão da junção das informações. Pontuou que irá fazer uma revisão. A conselheira Dorca, pontua se esse plano pode ser alterado, citou como exemplo o RH da Gestão. Marcia responde que sim, que existe uma comissão que deverá avaliar anualmente este plano e readequar. A vice presidente, coloca em votoção. Todos os conselheiros presentes deliberam favoravelmente a aprovação do Plano Municipal de Assitência Social – 2022-2025. 2ª PAUTA: Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamneto, referente a readequação do critério de partilha: A vice presidente solicita para coordenadora da comissão apresentar a análise realizada pela comissão de financiamento e orçamento. A conselheira Daniela destaca que, em reunião realizada entre comissão interna do CMAS e representante da SEMAS, em razão do Oficio recebido 348/2021/SEMAS e, posteriormente 361/2021/regulação/SEMAS. A reuinião aconteceu dia 17/11/2021.Os ofícios citados solicitam ao CMAS readequação do critério de partilha, o qual deve passar a constar a capacidade de atendimento do Lar Ebenézer de 40 metas, conforme determinação judicial. Hoje o critério de partilha consta 25 metas. Para não alterar os valores no critério de partilha, que já esta sendo aplicado, desde maio de 2021, a gestão sugeriu fazer um terceiro termo, com o Lar Ebenézer, só com essa diferença de valor. Diante da proposta apresentada em reunião, a comissão solicitou por meio de Oficio nº 090/2021/CMAS, para que a SEMAS, enviasse a resposta com a proposta apresenta à comissão por escrito, de qual recurso seria realizado esse terceiro termo. A conselheira Simone, pontuou que enquanto entidade entende a necessidade da entidade, e destacou que esse terceiro termo também, auxilia para não prejudicar as outras OSCs, como também, está sendo elaborado em razão de uma liminar, ou seja, a liminar pode cair e a entidade ter que devolver esse termo. Outra questão que vale refletir é, para que existe conselho, se vem determinação judicial, cancela o que foi decidido em cima da realidade, do que estava acontecendo. O que está no RMA e SISC são números. Simone pontua que mesmo, ao se reunir com agestão, queriam saber da entidade, da instituição. Eles não assinaram o termo de colaboração, referente ao critério de de partilha 2021. Quando tiveram que pactuar, ja chegaram com a liminar em mãos. A conselheira Marisia cita que, é importante pontuar, referente ao período que foi discutido o cirtério de partilha 2021. O Lar Ebenézer tinha termo de colaboração com Dourados (40 metas), que é sua capacidade total, como também, com outros Municipios. A conselheira Simone disse que é necessário e ser prático, se tem uma vaga X, todas essas vagas foram pactuadas para um determinado município, se ocorre de ter um momento que todas as vagas são ocupadas, ou seja, se desse um bum, em atendimento, 40 vagas para Dourados, como seria? Marcia Floriano pontua que o Lar Ebenézer tinha entrado com mandato de segurança por não aceitar o valor pactuado no critério de partilha. Destaca que a gestão e o conselho não fez errado. Que a capacidade nacional do município de Dourados, não é a capacidade da entidade. Essa leitura é feita dos RMAs deixando uma margem ainda. Na realidade, a gente só pode comprar 45 com o Fundo Nacional. O Município, de acordo com o que vem executando, deve disponibilizar 60 metas. Essa capacidade é pactuada na CIT, é 60 o municipio de Dourados deve disponibilizar. O único erro do Município é achar que 60 deveriam ser conveniadas. Como o município possui o serviço de Família Acolhedora, no momento 15 familias habilitadas, sobram somente 45 vagas para serem compradas. Marcia Floriano ainda pontuou que, para cumprir o mandato judicial, os serviços governamentais estão sendo prejudicados, em razão desse terceiro termo está sendo elaborado com recurso do FIS. Então para cumprir o mandato Judicial, será realizado três termos de colaboração com o Lar Ebenézer, um termo com o recurso FEAS, outro com recurso do FNAS, os quais irão constar um total de 25 metas, conforme o critério de partilha. O terceiro termo, com 15 metas, com recurso do FIS. Lembrando que esse recurso do FIS não pode ser pactuado, com entidade, é recurso para manutenção dos serviços governamentais. Estamos informando o Conselho dessa decisão, visto que o Recurso do FIS, não há necessidade de deliberação do conselho, somente do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social. Marcia ainda pontuou que o CMAS possui representatividade nesse comite, que a decisão em não alterar o critério de partilha, foi em razão para que as outras entidades não sejam prejudicadas, uma vez que, já estão desde Maio/2021 com o termo de colaboração assinado. A conselheira Jaina pontua que no Ofício 348/2021/SEMAS destinado ao CMAS, solicita ao colegiado que seja deliberado a readequação do critétio de partilha do FNAS, exercício 2021 e no Oficio 361/2021/regulaçãp/SEMAS também solicita a readequação do critério de partilha do Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assitencia Social – FNAS, exercíico 2021, a fim de considerar a capacidade de atendimento de 25 metas para 40 metas. No Oficio 376/2021/regulaçao /SEMAS, que foi encaminhado como resposta da gestão à comissão também solicita que conste em ata que foi procedido a readequação do critério de partilha, alterando a previsão de atendimento, referente ao Lar ebenézer. A conselheira Jaina continua pontuando que a gestão solicita readequação do criterio de partilha, nos Oficios recebidos anteriormente. Marcia Floriano, afirma que não precisa, que o Municipio adequou, já cumpriu, elaborando o terceiro termo com a fonte FIS e que esta diferença de capacidade de atendimento também será suprida neste terceiro termo e que o Conselho não precisa deliberar pois é prerrogativa do Comitê do FMIS e ele já aprovou sobre a utilização dos recursos para este terceiro termo. Marcia Floriano pontua que para o ano de 2022 terá o chamamento, que já foi enviado o comunicado ao conselho, po rmeio de oficio. A conselheira Jaina realizou a leitura do Ofíco 376/2021 regulação/SEMAS, emitido em reposta ao Oficio 090/2021/CMAS, enviado a SEMAS após a reunião da comissão interna do CMAS, Orçamento e Financiamto. A conselheira Jaina pontua que diante desses esclarecimentos dados pela diretora do DGSUAS, entende-se que o Conselho não precisa fazer a readequação no critério de partilha, conforme é solicitado pela gestão, solicita que os conselheiros se manisfestem, se somente em ata já fica esclarecido, ou se, o colegiado, solicita por escrito, que não haverá a necessidade de readequação do critério de partilha 2021. As conselheiras Maria Artuzz e Dorca Soares se manisfestam favoráveis a solicitação por escrito, para respaldo do CMAS. Colocado em votação, todos os presentes se manifestaram que deverá ser solicitado a gestão, por escrito, que não será necessário realizar a readequação do criterio de partilha do Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistitencia Social – FNAS, exercíco 2021, a fim de considerar a capacidade de atendimento de 25 mestas para 40, para o Lar Ebenezer. 3 ª. PAUTA: Ofício Recebido SEMAS, nº 362/2021, em 16/11/2021. A conselheira Dorca realizou a leitura do o Oficio nº 362/202. A Vice Presidente destacou que DGSUAS, Marcia Floriano, já pontuou na pauta anterior referente ao chamamento público. Os conselheiros solicitaram para que Márcia entrasse na reunião. A conselheira Francelly questionou referente a quantidade de vagas, se vai passar pelo CMAS para deliberação. Ainda pontuou que segundo a fala da Marcia Floriano na pauta anterior e na reunião do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, foi exposto essa questão, para exemplificar vamos seguir o exemplo de Alta Complexidade. Dourados tem 60 metas com o Fundo Nacional, sendo que 15 já é da família acolhedora. Como será essa divisão de vagas? O chamamento público, deve ser passado pelo conselho? Se tem a necessidade desse edital ser passado pelo conselho ou não? Vai fazer o edital, talvez alguma proteção o Município tem mais necessidade. Como vai ser divisão? Esses detalhes precisam ser passada pelo conselho? A conselheira Dorca, cita o exemplo da APAE e PESTALOZZI, que prestam serviços idênticos, serão as duas contempladas, ou somente uma? Francelly ainda pontua que esse chamamento deveria iniciar em fevereiro. O prazo mais ou menos, no mínimo de 30 dias do edital aberto. Em torno do dia que é publicado até sair o edital. Comissão de seleção, analisar todas as propostas. São de 45 a 50 dias resultado finalização. Marcia Floriano esclarece que, referente ao FNAS e FEAS, o conselho irá deliberar, da mesma forma que deliberou em relação ao critério de partilha. Relatou que está quase pronto para publicar o edital de cadastramento das entidades. Que a comissão de Orçamento e Financiamento do CMAS participa das discussões, conforme participava no critério de partilha. Marcia Floriano, solicita para que o Conselho oficialize a gestão, com todas as dúvidas e questionamentos. O que já está sendo finalizado, já vão encaminhando ao conselho. 4ª. PAUTA: Relatório da Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento, da análise e visitas realizadas nas OSCs: Instituto Crescer; AMID e KATEGUÁ. O Monitoramento foi realizado pelas conselheiras Marisia e Nilda. Referente ao Instituto CRESCER, apresentaram que é uma instituição bem estruturada, equipada. Trabalham com outra política pública também, a educação. O instituído está anexo a Igreja Batista. Eles possuem vários projetos: com adolescentes música, com criança dança e grupo de. Educação infantil conveniada com a Educação. A conselheira Jaina questiona, qual foi a solicitação de certificação deles. A secretária Executiva do CMAS, faz a leitura do Requerimento de inscrição do instituto CRESCER: Proteção social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Beneficios Sociaassitenciais. As conselheiras pontuam que não caracterizou o serviço de assistência social, serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos. Que orientou-os em relação as normativas, para serem aptos ao serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos. Em relação a Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais, o instituto CRESCER está apto a ser certificado. A conselheira Francelly destacou que é necessário fazer um trabalho de capacitação para entender o que é cada serviço/ proteção. Citou que reunião de idosos não é serviço de convivência, música não é serviço de convivência. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é complexo. A gente que trabalha com serviço de convivência, sabemos a normativas todo. Não é só juntar um grupo de fazer uma reunião. Isso se enquadra como projetos. A conselheira Daniela relata que é interessante pontuar a referência nos CRAS, que os serviços precisam ter. Colocado em votação, todos os presentes foram favoráveis ao parecer da comissão, de certificação para Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Socioassitenciais. AMID - Comissão foi favorável a regularidade, uma vez que, eles desenvolvem programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Colocado em votação, todos os presentes foram favoráveis ao parecer da emissão de regularidade. KATEGUÁ - Plano de trabalho direcionado para Agricultura. Informaram que atendem 150 pessoas, porém não apresentaram relatórios, plano de ação das atividades desenvolvidas. Não possuem sede própria. Não haviam registro das atividades. Eles possuem maquinário para o pessoal plantar. A plenária deliberado para que se realize um plano de providencia, com prazo de seis meses. Caso não apresentem as adequações nesse período, será cancelado a certificação no CMAS. 5ª. Pauta: Substituição dos representantes do CMAS nas Comissões Permanentes do CMAS – Atualização da Resolução e do grupo no aplicativo whatsApp. A secretária executiva do CMAS, informa que a comissãoes permanentes precisam ser atualizadas em razão das trocas de membros nas representatividade. Que o conselheiro desejar trocar de comissão, deverá solicitar pauta. Ainda informa que as comiçães são compostas no início do biênio 2021/2023, que automaticamente, quando o conselheiro deixa de partipar do CMAS, o proximo membro que vem pela segmento, susbstitui também nas comissões. Solicitou ainda, que devem atualizar os grupos de aplicatico, com todos os novos membros. 6ª. Pauta: Composição do CMAS e Mesa Diretora – C.I. 2108 Recebido da Regulação SEMAS. A secretária executiva do CMAS informou que a composição de nomeação decreto de nº 576 de 12 de Agosto de 2021.Início do Biênio 15/08/202. As conselheiras (as) Adriana Aquino Reinozo e Sônia Virginia Ferreira, foram nomeadas no decreto de nº 576 de 12 de Agosto de 2021, para composição do CMAS - biênio 2021/2023. Consta que, as conselheiras citadas acima, tiveram participação na composição do biênio do CMAS – 2017/2019. Não poderiam ter sido reconduzidas, uma vez que, para este biênio 2021/2023, configurou terceiro mandato consecutivo, conforme preconiza o regimento interno do CMAS, Art. 3º, “o mandato do conselheiro tem prazo de dois anos, permitido a recondução por igual período”. Em razão desse equivoco, foi enviado a regulação SEMAS solicitação de orientações, em como proceder. Em reposta, a regulação/SEMAS enviou C.I.2108, o qual orientou que a plenária deliberasse em relação a revogação ou não dos decretos de composição do CMAS. Sendo assim, para auxiliar, a secretária executiva do CMAS, elaborou um levantamento das reuniões que aconteceram no período que as conselheiras estiveram nomeadas: Ata 486, reunião realizada em 5 de Agosto de 2021: Pauta: Eleição mesa diretora. Adriana Aquino Reinozo - Ausente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente. Ata 487, reunião realizada em 27 de Agosto de 2021:Pauta: Eleição da mesa Diretora – Vice Presidente. Adriana Aquino Reinozo Presente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente. Estavam presentes 10 conselheiros com direito a voto;04 suplentes. Ata 488, reunião realizada em 31de Agosto de 2021:Pauta: Formação das comissões permanentes do CMAS; Apresentação relatório da Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento, da análise de ocumentação e visitas realizadas nas OSCs: Adriana Aquino Reinozo - Presente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente 09 conselheiras com direito a voto; 04 suplentes. Ata 489, reunião realizada em 28 de Setembro de 2021: Pauta: Apresentação do relatório da comissão de Orçamento e Financiamento, referente a prestação de constas do Fundo Municipal de Assistência Social – Abril a junho de 2021.Adriana Aquino Reinozo - Ausente; Sônia Virginia Ferreira – Ausente;09 conselheiros com direito a voto;04 suplentes. Ata – 490 reunião realizada em 04 de ATAS ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Outubro de 2021.Emenda parlamentar – SEMAS- parlamentar Luiz Ovando. Adriana Aquino Reinozo - Ausente Sônia Virginia Ferreira – Ausente07 conselheiros com direito a voto;01 suplente. Adriana Aquino Reinozo, foi substituída pelo decreto nº 771, de 04 de Novembro de 2021. A partir de 07/10/2021, a conselheira Maria de Lourdes Artuzi representa o segmento SEMFAZ. Sônia Virginia Ferreira, foi substituída pelo decreto nº 770, de 04 de Novembro de 2021. A partir de 26/10/2021, a conselheira Nilda Maria Figueiredo Gomes representa o segmento SEMED. Ata 491, reunião realizada em 09/11/2021. Sendo assim, é necessário que o colegiado delibere se revogam-se todos os decretos de composições, sendo que, todas os conteúdos aprovados anteriormente deverão ser deliberados novamente. Ou mantém-se os decretos de nomeação de composição do CMAS, visto que, as conselheiras em questão, não foram fundamentais para quórum, em pautas que exigiam. Todos os presentes deliberam para manter os decretos 576 de 12/08/2021 e 770, 771 ambos de 04/11/2021 e revogar a resolução SEMAS, 038 de 31/08/2021, e publicar a composição do CMAS, retroativo a 31/08/2021, contendo a conselheira Jaina Garcia Duarte, como vice presidente. 7ª. PAUTA: Calendário de reuniões para 2022. Todos os presentes deliberaram para manter a última terça ferira do mês as reuniões ordinárias. INFORMES: 1. Atualização dos Membros do CMAS no CADSUAS e GSI; 2. Substituição da representação do CMAS no FMIS. Convite audiência pública da SEMAS, que será realizado no dia 03/12/25021. Não tendo mais pauta, a vice presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, e Jaina Garcia Duarte Guirardi, Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Judite de Medeiros da Silva Marin. Conselheira Suplente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheiro CMAS José Antônio Moura Conselheira CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Vanessa de Oliveira Querioz Conselheira CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 002/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2021. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WOLMER SITADINI CAMPGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS IMAM - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI ME 17.017/2021 TELEFONICA BRASIL S. A. 5.648/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto a contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A. inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Dourados/MS, 09 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ERVA MATE DO MATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista e varejista de erva de terere e produtos alimentícios não especificados, localizada na Rua Marche, 1240 – Vila Roma II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRCIA REGINA LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO localizada na Rua João Cândido Câmara, 1107, 1°andar, sala 05, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS WORLD UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de comércio varejista de artigos de uso domésticos (Cód. Ativ. 426), localizada na Av. Marcelino Pire, 3600 (lojas 46, 47, 48, e 49), Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECBOM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS COD:, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6675 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO & GARCIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de carnes – açougue; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Restaurante e similares, localizada na Av. Dom Redovino, n° 1135 – Bloco B, Sala 10, Ecoville, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F ADRIANO GOMES & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de serviços de prótese dentária, localizada na Rua Vicente Lara, nº 1350, Jardim Dubai I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE REGIONAL DE DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação –LO, para atividade de Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; atividade medica ambulatorial restrita a consultas; atividade de fisioterapia e odontologia. Localizado na Rua Mato Grosso, 1470, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2027, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evolution Serviços LTDA EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Renovação da autorização ambiental AA 20.221/2018 e alteração da razão social de JF Serviços LTDA para Evolution Serviços LTDA - EPP, para atividade de escritório de prestação de serviços, localizada na Av. Indaiá, n° 180 - A, Altos do Indaiá , no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Andreia Alves de Aquino Cristaldo 00058370145, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental simplificada para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (banho e tosa), localizado na Rua Edgar Xavier de Matos n° 1115, Jardim Itália, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ciarama Insumos LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo (Atividade n° 298), localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1.460 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laboratório Sabin de Análises Clínicas em Cgde Ltda, CNPJ: 05.513.982/001887, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 255 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL