DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.554 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - 60 PÁGINAS DECRETO Nº 797 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº. 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: • 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03; e • 03 (três) cargos de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04; Em: • 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Especial, símbolo CAJ-01; e • 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico III, símbolo DGA-06. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021 Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 459, de 11 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Thalis Antônio Correa Diniz, do cargo comissionado símbolo “CAJ-3”, da função de Assessor Juridico I, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 460, de 11 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na PGM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Thalis Antônio Correa Diniz, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, símbolo CAJ-1, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 461, de 12 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Agatha Oliveira da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 462 de 12 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 462, de 12 de novembro de 2021. REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 478 de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 478, de 30 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 488, de 07 de dezembro de 2021. “Alteração de Percentual de Chefia de Procuradoria Especializada”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada o percentual de Chefia de Procuradoria Especializada, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 64, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 488 de 07 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 489, de 09 de dezembro de 2021. “Demite servidora efetiva – Claudete Batista da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitida nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1300/2019, conforme fls. 62 a 64, Claudete Batista da Silva, matrícula funcional nº “90424 -3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Atividades Educacionais II”, função de “Assistente de Apoio Educacional”, classe “C”, nível “ASE-I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 22 de novembro de 2021. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 490, de 09 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2021, o servidor Fernando Mendes da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 491 de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO AGATHA OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 PGM ANTENOR MACHADO LEONARDO NETO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR BEATRIZ ALVES CORREA GARCIA ASSESSOR IV DGA-7 PGM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO TIAGO NORMANHA JARA ASSESSOR III DGA-6 SEGOV SERGIO PAULO LIMA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV MATEUS FERRARI LUZ GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV ROBERTA DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS SERVIDOR CARGO PROCURADORIA LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL MARCIO FORTINI PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVENIOS PGM 30% SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPELIZADA DE ASSUNTOS DE SAUDE PÚBLICA PGM 30% LOURDES PERES BENADUCE PROCURADOR 1ª. CLASSE PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS PGM 20% RENATO QUEIROZ COELHO PROCURADOR 1ª. CLASSE PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE ASSUNTOS DE PESSOAL E TRABALHISTA PGM 20% ANTONIO MARCOS MARQUES PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCON PGM 20% ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA PGM 20% SOLANGE SILVA DE MELO PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DE PRECATÓRIOS PGM 20% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 491, de 14 de dezembro de 2021. DECRETO “P” Nº 492, de 14 de dezembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 492 de 14 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 493, de 14 de dezembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 493 de 14 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 494, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora na SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de dezembro de 2021, a servidora Nadia Cristina da Silva Candido, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 495, de 14 de dezembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 09 de dezembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração da servidora Marcia Aparecida de Brito, matrícula funcional nº “114761932 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 496, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração da servidora na SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a servidora Savyane Soares Simões Rodeline, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educaç. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 497, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Aline Pereira dos Santos, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 7, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 01/12/2021 NUBIA DE PAULA SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 14/12/2021 SABRINA SOUZA GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/12/2021 DANIEL ELIAS MORAIS JOSE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/12/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR ARLINDO ESCOBAR VILHALBA ELETRECISTA AGETRAN 10% 30% 01/12/2021 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO PGM 10% 20% 01/12/2021 LUCIANE FERNANDES MENDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 10% 30% 01/12/2021 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR PAULINO FERREIRA ESPINDOLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 20% 01/12/2021 MARCOS ALVES DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 20% 01/12/2021 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL AGETRAN 40% 01/12/2021 DAIANY KANOMATA GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 40% 01/12/2021 EDER LUIZ SILVA DAN ENFERMEIRO SEMS 50% 01/12/2021 EDMIR HIDALGO MORAIS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO GAB 50% 01/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Rev/12/1746/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora pública municipal, relacionada no anexo I (Cargo efetivo de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Disp/12/1.724/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/1.765/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/1758/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/07/793/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.474 de 11 de agosto de 2021 – pág. 04 e 05, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JULHO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/1759/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/08/1191/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.495 de 13 de setembro de 2021 – pág. 05 e 06, onde RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 12/1746/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.663 1 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED Pós-Graduação 5% Página 1 de 1 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1.764/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL GABRIELA DOS SANTOS MORAIS 114774316-1 SEMAD 19/10/2021 13/11/2020 GABRIELA DOS SANTOS MORAIS 114774316-2 SEMAD 26/10/2021 13/11/2020 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2 SEMED 04/11/2021 15/11/2020 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-9 SEMED 04/11/2021 15/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1765/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2 SEMED 16/09/2021 E 17/09/2021 14/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-6 SEMED 23/09/2021 E 24/09/2021 15/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2 SEMED 16/09/2021 E 17/09/2021 14/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-6 SEMED 23/09/2021 E 24/09/2021 15/11/2020 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 114772209-2 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 13/11/2020 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 114772209-5 SEMED 29/11/2021 E 30/11/2021 15/11/2020 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 114771721-10 SEMED 11/11/2021 E 12/11/2021 15/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 01/12/2021 E 02/12/2021 24/10/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 01/12/2021 E 02/12/2021 24/10/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 03/12/2021 E 06/12/2021 12/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 03/12/2021 E 06/12/2021 12/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 07/12/2021 E 09/12/2021 15/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 07/12/2021 E 09/12/2021 15/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 29/09/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 29/09/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 19/11/2021 E 22/11/2021 14/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 19/11/2021 E 22/11/2021 14/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 24/11/2021 E 25/11/2021 15/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 24/11/2021 E 25/11/2021 15/11/2020 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-9 SEMED 11/11/2021 E 12/11/2021 13/11/2020 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-9 SEMED 18/11/2021 E 19/11/2021 15/11/2020 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 13/10/2021 E 15/10/2021 26/10/2014 INALDI MARCIA SILVA 114761324-2 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 28/10/2018 INALDI MARCIA SILVA 114761324-11 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 28/10/2018 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 114773943-4 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 14/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 30/08/2021 E 31/08/2021 09/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 01/09/2021 E 02/09/2021 11/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 03/09/2021 E 08/09/2021 15/11/2020 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 114762362-1 SEMED 23/11/2021 E 07/12/2021 23/10/2018 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 114762362-9 SEMED 23/11/2021 E 07/12/2021 23/10/2018 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 10/11/2021 E 11/11/2021 13/11/2020 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 12/11/2021 E 17/11/2021 11/11/2020 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 18/11/2021 E 19/11/2021 15/11/2020 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 114771767-1 GMD 24/10/2021 E 26/10/2021 14/11/2020 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 114770084-4 SEMED 08/11/2021 E 09/11/2021 10/11/2020 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 114770084-4 SEMED 10/11/2021 E 12/11/2021 15/11/2020 Publicado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 85351-5 MARYA TEREZINHA HENKES CORREIA SEMED 15 28/06/2021 A 12/07/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 85351-5 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA SEMED 15 28/06/2021 A 12/07/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 122 18/07/2021 A 17/10/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 123 17/06/2021 A 17/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em AGOSTO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 113/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 10 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Int/12/1763/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114.760.244-3, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 16/11/2021 à 15/12/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1507/2021/SEMAD, folhas 21, dia 28/10/2021, a interrupção se dará a partir do dia 03/12/2021, tendo em vista a con- cessão de aposentadoria, Portaria de Benefício nº 126/2021/PREVID, publicada no DO nº 5548, fs. 34, de 03/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução SEMED nº 114, de 09 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2022 nas Unidades de Ensino (Escolas e Centros de Educação Infantil Municipal) da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação do Sistema Municipal de Ensino de Dourados-MS, e as diretrizes das autoridades de saúde, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais (Urbanas, do Campo e Indígenas) terão início em 02 (dois) e 14 (catorze) de fevereiro de 2022, respectivamente. Art. 2º. Cabe aos Gestores das Unidades de Ensino, na operacionalização do Calendário Escolar do ano de 2022, a observância dos protocolos sanitários e do distanciamento social nos termos da legislação municipal. Art. 3º. O ano escolar terá: I - Nas Escolas Municipais: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 04 de fevereiro); c) 05 dias de Organização de Atividades Pedagógicas (07 a 11 de fevereiro); d) 10 dias para formação continuada (sábados letivos); e) 03 dias de sábados letivos; f) 03 dias destinados aos Exames Finais (14 a 16 de dezembro); g) 04 dias de atividades finais para o encerramento do ano escolar (14 a 19 de dezembro); h) 04 dias para Rematrícula 14 a 19 de dezembro; i) 08 dias para o Conselho Didático Pedagógico; j) 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). II - Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 04 de fevereiro); c) 05 dias de Organização de Atividades Pedagógicas (07 a 11 de fevereiro); d) 10 dias para formação continuada (sábados letivos); e) 01 dia de atividade final para o encerramento do ano escolar (19 de dezembro); f) 06 dias para Rematrícula (12 a 19 de dezembro); g) 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). Art. 4º. As datas alusivas a feriados estão asseguradas, no Calendário Escolar, como feriados ou dias letivos, conforme o caso. Art. 5º. Os dias previstos para Organização das Atividades Pedagógicas, no período de 07 a 11 de fevereiro, destinam-se ao planejamento do ano letivo e ao estudo de temas relacionados à compreensão e desenvolvimento do Plano de Biossegurança adotado pela Unidade de Ensino, bem como à legislação pertinente. Art. 6º. Fica estabelecido, para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, o período de 11 a 25 de julho de 2022. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das Unidades de Ensino poderão usufruir do recesso previsto no caput, a critério do Gestor da Unidade, mediante escala elaborada, de modo que não haja interrupção na prestação do serviço à comunidade. Art. 7º. O Calendário Escolar, expresso no Anexo único desta Resolução, deverá ser cumprido na íntegra, podendo ser alterado em casos de absoluta necessidade. § 1º. Na hipótese da ocorrência prevista no caput, o Gestor da Unidade de Ensino encaminhará uma solicitação, por escrito, para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar será efetivada, conforme o determinado no parágrafo anterior, somente depois da análise, apreciação e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar, em que expresse parecer favorável. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena das aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bi- mestre de sua ocorrência. RESOLUÇÕES Publicado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 84 15/08/2021 A 06/11/2021 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 03/08/2021 A 01/09/2021 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 03/08/2021 A 01/09/2021 501753-4 YURIKO SATO DE VASCONCELOS SEMED 07 24/08/2021 A 30/08/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501760-2 ELIANA NUNES DE MORAES SEMAS 6 27/08/2021 A 01/09/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES SEMAS 6 27/08/2021 A 01/09/2021 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 113 / 2021 / CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114760204-3 ELCIO VERMIEIRO GONÇAOVES Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Assertivas em Didática Profissional Integrada P1 P2 02/10/2021 2 114769403-4 ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 21/10/2021 3 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA Pós- Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva, Especial e Poloíticas de Inclusão P1 P2 11/11/2021 4 69771-1 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar P1 P2 06/12/2021 5 114771522-3 MARIA CECÍLIA DE LIMA TIBURCIO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 23/11/2021 6 40041-1 MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Escolar P1 P2 20/12/2021 7 114771636-5 REINALDA GONÇALVES DA SILVA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 02/12/2021 8 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento P1 P2 09/12/2021 9 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAÚJO DOS ANJOS Pós-Graduação Lato Sensu em Ecologia e Desenvolvimento Sustentável P1 P2 26/11/2021 10 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Psicomotrocidade P1 P2 19/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 9º. Por razões inerentes às decretações de pontos facultativos fica terminantemente proibida a alteração do Calendário Escolar. Art. 10. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhá-los para o Núcleo Indígena da SEMED e, este, para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 11. Do total anual dos dias letivos, num limite de 5% (cinco por cento), ou seja, até 10 (dez) dias serão destinados à Formação Continuada em Serviço, sendo: a) 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação; b) 05 (cinco) dias para uso da Unidade de Ensino. Art. 12. Para a Formação Continuada em Serviço, cada Unidade de Ensino deverá elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço, com o respectivo Cronograma, e encaminhá-lo até o dia 04 de março de 2022 para a Diretoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação. Art. 13. Para realização da Formação Continuada em Serviço, referidas nos artigos 11 e 12, a Unidade de Ensino se utilizará de Aulas Programadas para a devida efetivação do respectivo dia letivo. § 1º. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. § 2º. O Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, que será analisado e acompanhado, em sua execução, pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade de Ensino não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 15. Para a realização dos Conselhos Didáticos Pedagógicos, previstos no calendário, a Direção da Unidade Escolar deverá se organizar de modo que os alunos não fiquem sem receber as aulas a que têm direito. § 1º. A Unidade de Ensino, em consonância com suas características, ou seja, de acordo com sua demanda real, deve avaliar a necessidade de utilização, ou não, da totalidade dos 02 (dois) dias previstos nesta resolução para a realização do Conselho Didático Pedagógico. § 2º. Os dias de Conselho Didático Pedagógico no Calendário Escolar não se aplica ao Centro de Educação Infantil Municipal, portanto nestas Unidades de Ensino será dia letivo com aula presencial. Art. 16. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade de Ensino num limite máximo de 03% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, executada fora do ambiente de sala de aula, com a presença e orientação do docente. Art. 17. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II - atividade cultural; III - visitas a feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócioantropológica. § 1º. Na realização das Atividades Extraclasses deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os Jogos Escolares, tanto das Unidades Indígenas quanto das Urbanas e Rurais da Rede Municipal de Ensino, deverão ser realizados no máximo em três dias, pois, dado suas características, entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados depois do efetivo cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar, excluída qualquer hipótese de antecipação do encerramento do Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Gestor da Unidade de Ensino cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 19. Cabe ao Gestor da Unidade de Ensino fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 20. As aulas serão efetivadas presencialmente, podendo ser remotas, em razão de mudanças no quadro geral dos índices de contágio pelo novo Coronavírus-COVID19, em conformidade com as exigências dos protocolos do Departamento de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. Tendo a necessidade de aulas presenciais com revezamento e/ou aulas totalmente remotas, o Calendário Escolar seguirá as normativas já executadas nos anos de 2020 e 2021, bem como as demais instruções normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 EDUCAÇÃO INFANTIL Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 04 – Atividades Pedagógicas 07 a 11 – Organização de Atividades Pedagógicas 14 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não Letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07oap 08oap 09oap 10oap 11oap 12 13 14ib 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28nl Março 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval. 02 – Não Letivo 12 – Sábado Letivo/Formação Continuada 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado Letivo/Formação Continuada 14 – Não Letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado Tiradentes 22 – Não letivo 29 – Término do 1º Bimestre 1º Bimestre = 50 Dias Letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21f 22nl 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º bimestre 21 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 16 – Feriado – Corpus Christi 17 – Não letivo 25 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17nl 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 Julho 11 Dias Letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 08 – Término do 2º bimestre 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Inicio do 3º Bimestre 30 – Sábado letivo/Formação continuada 2º Bimestre = 50 dias letivos 3º Bimestre = 05 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 02 03 04 05 06 27 – Sábado letivo/Formação Continuada 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 23 Dias Letivos (18 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado Letivo/Formação Continuada 07 – Feriado Letivo 23 –Término do 3º Bimestre com 47 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3º Bimestre = 47 Dias Letivos 4º Bimestre = 5 Dias Letivos 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo/Formação Continuada 10, 13 – Não Letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 22 – Sábado letivo/Formação Continuada. 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22fc 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 20 Dias Letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado - Finados 14 – Não letivo 15 – Feriado 19 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02f 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19fc 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 09 – Não letivo 16 - Término do 4º Bimestre com 53 dias Letivos 12 a 19 – Rematrícula 19 – Fechamento dos Diários de Classe. Entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09nl 10 11 12 13 14 15 16tb 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES Legenda: Resumo Geral 1º Semestre= 94 dias letivos 2º Semestre= 106 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 14 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 50 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 47 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 53 dias letivos – de 26 de setembro a 16 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano Letivo: 14 de fevereiro Término do Ano Letivo: 16 de dezembro Resumo do Calendário Escolar Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 211 (duzentos e onze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - julho Dias não letivos – 10 (dez) dias Sábados letivos – 10 (dez) destinados à formação continuada Atividades Pedagógicas – 03 (três) dias Organização de Atividades Pedagógicas – 05 (cinco) dias Conselho Didático Pedagógico – 08 (oito) dias Exames Finais – 03 (três) dias Rematrícula – 06 (seis) dias Recesso escolar (docente) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Férias discentes e docentes Feriado Dia Letivo Feriado Letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado oap Organização de Atividades Pedagógicas fc Formação Continuada CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 ENSINO FUNDAMENTAL Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 04 – Atividades Pedagógicas 07 a 11 – Organização de Atividades Pedagógicas 14 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não Letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07oat 08oap 09oap 10oap 11oap 12 13 14ib 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28nl Março 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval. 02 – Não Letivo 12 – Sábado Letivo/Formação Continuada 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado Letivo/Formação Continuada 14 – Não Letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado Tiradentes 22 – Não letivo 28 e 29 – Conselho Didático Pedagógico com aula 29 – Término do 1º Bimestre 1º Bimestre = 50 Dias Letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21f 22nl 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º Bimestre 21 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Junho 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 16 – Feriado – Corpus Christi 17 – Não letivo 25 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17nl 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 Julho 11 Dias Letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 07 e 08 – Conselho Didático Pedagógico com aula 08 – Término do 2º bimestre 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Início do 3º bimestre 30 – Sábado letivo/Formação continuada 2º Bimestre = 50 dias letivos 3º Bimestre = 05 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 25 Dias Letivos D S T Q Q S S 06 – Sábado letivo 27 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06sl 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 24 Dias Letivos (19 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado Letivo/Formação Continuada 07 – Feriado Letivo 17 – Sábado letivo 22 e 23 – Conselho Didático Pedagógico com aula 23 –Término do 3º Bimestre com 50 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3º Bimestre = 49 Dias Letivos 4º Bimestre = 5 Dias Letivos 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17sl 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo/Formação Continuada 10 e 13 – Não Letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 22 – Sábado letivo/Formação Continuada. 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22fc 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado – Finados 05 – Sábado letivo 14 – Não letivo 15 – Feriado 19 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02f 03 04 05sl 06 07 08 09 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19fc 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 07 Dias Letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 09 – Não letivo 13 - Término do 4º Bimestre com 51 dias Letivos 12 e 13 – Conselho Didático Pedagógico com aula. Entrega de notas do 4º Bimestre aos alunos 14 a 19 – Rematrícula 14, 15 e 16 – Exames Finais 19 – Conselho Didático Pedagógico Final. Resultado final aos alunos - Fechamento dos Diários de Classe. Entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09nl 10 11 12 13tb 14 15 16 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Legenda Resumo Geral 1º Semestre= 100 dias letivos 2º Semestre= 100 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 14 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 50 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 49 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 51 dias letivos – de 26 de setembro a 13 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano Letivo: 14 de fevereiro Término do Ano Letivo: 13 de dezembro Resumo do Calendário Escolar Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 213 (duzentos e treze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - Julho Dias não letivos – 10 (dez) dias Sábados letivos – 03 (três) dias Sábado letivo –10 (dez) dias destinados à Formação Continuada Atividades Pedagógicas – 03 (três) dias Organização de Atividades Pedagógicas – 05 (cinco) dias Conselho Didático Pedagógico – 08 (oito) dias Exames Finais – 03 (três) dias Rematrícula – 04 (quatro) dias Recesso escolar (docente) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Férias discentes e docentes Feriado Dia Letivo Feriado Letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado oap Organização de Atividades Pedagógicas fc Formação Continuada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMED Nº 115, de 09 de dezembro de 2021. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, através do Sistema Informatizado de Matrículas do Município de Dourados - MS, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos na Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados-MS, e considerando a legislação vigente, RESOLVE: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º. Regulamentar as matrículas para a Rede Municipal de Dourados – MS, que serão efetuadas pelo Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 2º. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DA RENOVAÇÃO DAS MATRÍCULAS Art. 3°. As Escolas da Rede Municipal de Ensino só poderão efetuar a renovação das matrículas, após a realização do Conselho Didático Pedagógico e término do 4º bimestre. Art. 4º. Os Centros de Educação Infantil Municipal só poderão efetuar a renovação das matrículas (rematrícula) para as crianças da unidade, no período de 13 a 17 de dezembro de 2021, após o termino do 4º bimestre. Art. 5°. As unidades deverão publicar o edital de matrícula, informando a sua comunidade o cronograma da renovação de matrícula dos alunos da sua Escola ou do Centro de Educação Infantil Municipal. CAPÍTULO III DAS VAGAS Art. 6º. Os Centros de Educação Infantil Municipal e as Escolas Municipais informarão as vagas para os alunos novos à Central de Matrícula para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 7º. É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Escolas Municipais informarem a Central de Matrícula via Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 8º. Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas ou Escolas Municipais o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. § 1°. Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Escolas Municipais, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Matrícula através de Ofício ou Comunicação Interna. § 2°. As vagas encaminhadas à Central de Matrícula serão distribuídas segundo os critérios especificadas no capítulo V dessa Resolução. § 3°. Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central de Matrícula, observando rigorosamente o que é estabelecido na legislação sobre o número máximo de alunos por sala de aula. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Os interessados poderão efetuar as inscrições pelo Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - Aba Cidadão - Matrícula Digital, conforme Edital da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 10º. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as 03 (três) opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Parágrafo único. Para as Instituições Conveniadas a matrícula só será disponibilizada pela Central de Matrícula após a celebração do Termo de Colaboração. Art. 11º. As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade dos pais, ou do aluno, quando maior ou de seu responsável legal. Parágrafo único. O preenchimento incorreto da inscrição cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição, acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Art. 12º. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal, também deverá fazer sua inscrição. CAPÍTULO V DA DESIGNAÇÃO Art. 13. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal: a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) filho de doador de sangue, comprovadamente. II. Escolas Municipais: a) criança e adolescente vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente. c) aluno de menor idade. Art. 14. A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência. Parágrafo único. Na inexistência de vaga o aluno será encaminhado para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou outra Escola Municipal mais próximo das unidades indicadas no ato de inscrição. CAPÍTULO VI DAS MATRÍCULAS Art. 15. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que a respectiva vaga seja designada pela Central de Matrícula. Art. 16. São critérios para a matrícula: I - Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Salas de Berçário I; b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II, após essa data: Berçário I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I, após essa data: Berçário II ; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, após essa data: Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, após essa data Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, após essa data Pré-Escolar I. II - Nas Escolas Municipais: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 17. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas: a) cópia certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência; b) cópia da carteira de vacinação atualizada; c) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; d) cópia de comprovante de residência; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; f) cópia do comprovante de doação de sangue, nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006. II. Para as Escolas Municipais: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação atualizada, para os alunos de 05 a 18 anos; f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; g) cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educativas especiais, quando for o caso; h) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); i) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. Art. 18. O aluno quando maior ou responsável legal terá o prazo para efetivação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 da matrícula de acordo com as designações da Central de Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/ MS. Art. 19. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno quando maior ou o seu responsável legal terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. Parágrafo único: Implicará na perda automaticamente da vaga para o Centro de Educação Infantil Municipal, a criança que: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo definido, no caput do artigo, inclusive a criança detentora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula da criança e no início do ano letivo não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e sem assinar o termo de cancelamento de vaga, inclusive a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa terá sua matrícula cancelada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio da Supervisão Técnica Escolar. Art. 21. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/SEMED nº. 010, de 13 de janeiro de 2021 e as disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE MATRÍCULA Nº 002/STE/SEMED/2021 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SEMED nº 168 de 04 de dezembro de 2.019, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula através do Sistema Informatizado de Matrículas para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e alunos nas Escolas Municipais, da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano de 2022. Das Inscrições 1- Para os Centros de Educação Infantil Municipal e para as Escolas Municipais: a) período de inscrições: I – de 03 de janeiro a 30 de novembro de 2022. b) local para as inscrições: - Portal oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS no site eletrônico: www. dourados.ms.gov.br - Matrícula Digital; Considerando o período de Pandemia do COVID-19 as inscrições deverão ser feitas unicamente via on-line e só procurar a Central de Matrículas em casos excepcionais: - Endereço da Central de Matrículas na sede da Secretaria Municipal de Educação-SEMED: à Rua Pedro Leite de Farias, n° 3805 – Parque dos Jequitibás. c) primeira designação: 17 de janeiro de 2022; d) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 18 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2022. e) segunda designação: 24 de janeiro de 2022; f) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 25 de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2022. g) terceira designação: 31 de janeiro de 2022; h) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 01 de fevereiro de 2022 a 03 de fevereiro de 2022 i) quarta designação: 04 de fevereiro de 2022; j) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 07 de fevereiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022 Da Designação 2- A designação das crianças e dos alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipal: a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança, em qualquer uma dessas situações mediante comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social; d) filho de doador de sangue, comprovadamente; e) criança que tenha irmão estudando no Centro de Educação Infantil. II. Para as Escolas Municipais: a) criança e adolescentes vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente; c) aluno que tenha irmão estudando na Escola Municipal; d) aluno de menor idade. . Da Matrícula 3- A renovação da matrícula será efetivada: a) nas Escolas Municipais após o encerramento do 4° Bimestre a partir de 13 de dezembro de 2021. b) nos Centros de Educação Infantil Municipais no período de 13 a 17 de dezembro de 2021. 4 - Para a efetivação da matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original; b) cópia da carteira de vacinação atualizada; c) cartão do SUS da criança; d) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral; e) cópia do CPF ou do RG da mãe ou responsáveis legalmente constituídos; f) cópia do comprovante de residência; g) cópia do Termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou do RG do (s) responsável (is) legalmente constituído(s); h) número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros; i) cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006). j) cópia do CPF da criança 5- Para a efetivação da matrícula na Escola Municipal deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação atualizada de alunos de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos; f) cópia do Cartão do SUS; g) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG do responsável legalmente constituído, quando for o caso; h) cópia do laudo médico para o aluno com deficiência, quando for o caso; i) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); j) número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros benefícios; k) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 l) Cópia do CPF do aluno (a) 6 - Implicará na perda da vaga no Centro de Educação Infantil Municipal: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive a criança detentora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula e no início do ano letivo a criança não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e o pai, mãe ou responsável não comparecer à unidade para assinar o termo de cancelamento de vaga, essa regra valerá também para a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso, e no decorrer do ano letivo deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte, mesmo que tenha sido beneficiada pela liminar judicial. 7- Implicará na perda da vaga nas Escolas Municipais: a) perderá a vaga automaticamente, após sua designação, se o responsável do aluno ou o aluno quando maior não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis; b) perderá a vaga, no início do ano letivo o aluno que após efetuada a matrícula, ou no decorrer do ano letivo não comparecer por 30 (trinta) dias letivos consecutivos, após esgotado todos os procedimentos legais, ter sido comunicado ao Conselho Tutelar e este ter tomado todas as providências, e mesmo assim o aluno continuar sem frequência. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos que, acatando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o Departamento de Licitação efetuou por meio do Adendo nº 1, alteração ao texto do edital em epígrafe. PROCESSO: nº 252/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ressalta-se que as alterações procedidas em nada comprometem a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 21/12/2021. DO LOCAL DA NOVA SESSÃO: Informamos, ainda, que a sessão pública de julgamento do certame, será realizada no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 51.536.795/0006-00. PROCESSO: Carona nº 003/2021. OBJETO: Aquisição de receptores GNSS RTK, para atender o Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 249/2020 Pregão Eletrônico nº 037/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo Decreto Federal nº 7.892 /2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 037/2020, Processo Administrativo nº 23205.010381/202096, Ata de Registro de Preços n° 249/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul - UFFS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.899,00 (Cento e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Gelson Lino Braga Bueno FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 012/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, , juntamente com a sua filial EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0009-09, referente a 512 (quinhentas e doze) diárias de leitos novos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 não habilitadas e disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS, contabilizados pelas partes até a data de 31/01/2021, conforme auferido no Relatório de Visita Administrativa n° 45 oriundo do Componente Municipal de Auditoria. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 819.200,00 (oitocentos e dezenove mil e duzentos reais). . 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.20.41.00 – Contribuições Fonte: 131331 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0485/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 377/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n°014/2021/ DGE/SEMS. Data da Assinatura: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS REFRIPAR - COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C..P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELLI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 053/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 078/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 13 de Dezembro de 2021. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 262. ADJUDICADO MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 35.362,50 173. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA – EPP R$ 132.750,00 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 44, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 207, 208, 233, 234, 235, 236, 265, 266, 272, 273, 275, 277, 278, 279, 281, 291, 297, 298, 299, 311, 312, 313, 314, 315, 323, 331, 335, 347, 363, 364, 365, 369, 376, 388, 394, 395, 397, 398, 400, 401, 406, 424, 429 e 430. ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 833.147,30 100, 252, 303, 372, 373, 374 e 375. ADJUDICADO RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 142.870,00 49, 50, 51, 52, 53, 54, 343, 423, 433, 434, 458, 459, 460 e 461. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 964.921,50 257, 258, 308, 309, 310, 340, 385, 386, 387, 435, e 436. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 460.626,00 202, 283, e 448. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI - ME R$ 12.310,00 225, 226, 227, 228, 229, 232, 295, 230, 231, 255, 256, 348, 349, 402, 403, 404, 405, 422, 431, 432, 437, 438, 444 e 445. ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSHOSPITALARES EIRELI ME R$ 1.052.900,00 325 e 326. ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 4.050,00 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 111, 112, 113, 133, 149, 150, 165, 166, 167, 168, 172, 206, 209, 210, 215, 250, 268, 284, 285, 300, 302, 336, 337, 350, 351, 421, 457 e 462. ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALARFONTANNA LTDA R$ 336.945,00 96, 161, 238, 263, 358, 359, 360, 361, 377, 399, 410, 439, 440, 441, 442, 451, 452, 453, 455, 456, 463, 464 e 465. ADJUDICADO AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 802.987,50 204, 205, 211, 212, 213, 214, 239, 240, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 259, 264, 267, 292, 294, 304, 305, 306, 346, 352, 353, 354, 355, 382, 389, 443, 446, 447, 466, 467 e 468. ADJUDICADO ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE- EIRELI R$ 619.821,00 108, 109, 110, 237, 253, 254, 269, 307, 328, 329, 330, 339, 378, 379, 384, 387, 396, 407, 411, 419, 420 e 450. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 166.273,50 61, 90, 91, 92, 174, 219, 220, 246, 327, 368, 370, 408, 409 e 416. ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICOHOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP R$ 467.576,50 147, 148, 217, 218, 221, 222, 223, 224, 244, 245, 251, 260, 261, 274, 276, 286, 287, 288, 293, 296, 301, 338, 345, 356, 357, 362, 367, 371, 380, 381, 383, 392, 393, 412, 414, 417, 427 e 428. FRACASSADOS - 1, 17, 45, 47, 48, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 93, 103, 104, 105, 106, 107, 176, 216, 270, 271, 280, 282, 290, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 332, 333, 334, 341, 342, 344, 366, 367, 390, 391, 413, 415, 418, 425, 426, 449 e 454. DESERTOS - ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 262. ADJUDICADO MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 35.362,50 173. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA – EPP R$ 132.750,00 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 44, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 207, 208, 233, 234, 235, 236, 265, 266, 272, 273, 275, 277, 278, 279, 281, 291, 297, 298, 299, 311, 312, 313, 314, 315, 323, 331, 335, 347, 363, 364, 365, 369, 376, 388, 394, 395, 397, 398, 400, 401, 406, 424, 429 e 430. ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 833.147,30 100, 252, 303, 372, 373, 374 e 375. ADJUDICADO RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 142.870,00 49, 50, 51, 52, 53, 54, 343, 423, 433, 434, 458, 459, 460 e 461. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 964.921,50 257, 258, 308, 309, 310, 340, 385, 386, 387, 435, e 436. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 460.626,00 202, 283, e 448. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI - ME R$ 12.310,00 225, 226, 227, 228, 229, 232, 295, 230, 231, 255, 256, 348, 349, 402, 403, 404, 405, 422, 431, 432, 437, 438, 444 e 445. ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSHOSPITALARES EIRELI ME R$ 1.052.900,00 325 e 326. ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 4.050,00 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 111, 112, 113, 133, 149, 150, 165, 166, 167, 168, 172, 206, 209, 210, 215, 250, 268, 284, 285, 300, 302, 336, 337, 350, 351, 421, 457 e 462. ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALARFONTANNA LTDA R$ 336.945,00 96, 161, 238, 263, 358, 359, 360, 361, 377, 399, 410, 439, 440, 441, 442, 451, 452, 453, 455, 456, 463, 464 e 465. ADJUDICADO AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 802.987,50 204, 205, 211, 212, 213, 214, 239, 240, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 259, 264, 267, 292, 294, 304, 305, 306, 346, 352, 353, 354, 355, 382, 389, 443, 446, 447, 466, 467 e 468. ADJUDICADO ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE- EIRELI R$ 619.821,00 108, 109, 110, 237, 253, 254, 269, 307, 328, 329, 330, 339, 378, 379, 384, 387, 396, 407, 411, 419, 420 e 450. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 166.273,50 61, 90, 91, 92, 174, 219, 220, 246, 327, 368, 370, 408, 409 e 416. ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICOHOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP R$ 467.576,50 147, 148, 217, 218, 221, 222, 223, 224, 244, 245, 251, 260, 261, 274, 276, 286, 287, 288, 293, 296, 301, 338, 345, 356, 357, 362, 367, 371, 380, 381, 383, 392, 393, 412, 414, 417, 427 e 428. FRACASSADOS - 1, 17, 45, 47, 48, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 93, 103, 104, 105, 106, 107, 176, 216, 270, 271, 280, 282, 290, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 332, 333, 334, 341, 342, 344, 366, 367, 390, 391, 413, 415, 418, 425, 426, 449 e 454. DESERTOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0140/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Ref. Processo de Licitação nº 074/2021 – Pregão Presencial nº 020/2021. Objeto: Aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.670,06 (vinte e oito mil seiscentos e setenta reais e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES 09/12/2021 13:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro6DAE7D4CFFA844C6A90288C264D3A246163906… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro6DAE7D4CFFA844C6A90288C264D3A2461639067241284.html 2/2 Total: R$ 573.572,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 NOTIFICAÇÃO RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 13/12/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2021 Processo nº. 23.552/2021 Assunto: REURB Requerentes: Severino Bezerra de Lima, Marcos Antônio da Silva, Nadja Maria Laurentino de Lima, Ana Lúcia Ferreira Sobral e Valdir Rodrigues Daltro - Requerido: Município de Dourados-Ms. NOTIFICANDOS: Severino Bezerra de Lima, Marcos Antônio da Silva, Nadja Maria Laurentino de Lima, Ana Lúcia Ferreira Sobral e Valdir Rodrigues Daltro Advogado Givaldo Augusto dos Santos (OAB-MS. 4.652/A) Pela presente ficam Vossas Senhorias NOTIFICADOS da decisão desfavorável proferida pela Comissão de Regularização Fundiária Urbana conforme Ata nº. 01 de 01 de outubro de 2021, constante as fls. 64. Conclusão do Parecer: “Desfavorável, visto que no levantamento apresentado, a regularização da ocupações impediria o acesso aos lotes de propriedades particulares”. Dourados-Ms., 04 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretario de Administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula nº. 114760689-6 ILMO. SR. GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS, Nº. 1.425 - CENTRO CEP. 79810-010 - DOURADOS-MS. DESPACHO Nº. 147/2021-SEMAD Processo nº. 23.552/2021 Interessado: Severino Bezerra de Lima e outros. Assunto: REURB Os interessados foram notificados em 08/11/2021 (fls. 80), sobre a decisão de indeferimento do pedido conforme Ata nº. 01/2021 (fls.64). No caso, o prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação (art. 60, § 2º, da Lei 2.551/2003), expirou em 30/11/2021, sem manifestação e ou interposição de recurso pelos interessados, restando desta feita consolidada, em definitivo, a decisão indeferitoria do pendido consistente da Ata da Comissão de Regularização Fundiária Urbana-REURB ( fs. 64). Isto posto, em considerando satisfeita a prestação administrativa em testilha, arquive-se o processo com as anotações e registros de praxe.” Intime-se, publique-se. Dourados-Ms., 06 de agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretario Municipal de administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula nº. 114760689-6 DEMAIS ATOS Emenda a Lei Orgânica nº 72, de 29 de novembro de 2021. “Inclui os §§ 9ª e 10 no Artigo 134-A da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. Fica incluído no Artigo 134-A os §§ 9º e 10 da Lei Orgânica do Municipal, com a seguinte redação: Art. 134-A […] § 9º. Caso o objeto das emendas impositivas sejam atendidas com outra fonte de recurso ou tenham impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo a alteração da fonte de recurso ou as justificativas do impedimento de ordem técnica; II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo a alteração da fonte de recurso ou o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e III – até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre a alteração da fonte de recurso ou o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. § 10. Serão consideradas inexequíveis as emendas que sejam destinadas a gastos já realizados pela municipalidade ou aqueles que, por decisão fundamentada se provem impossíveis ou inviáveis de realização. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM 1º Secretário Verª Liandra Ana Brambilla - PTB 2ª Secretária EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12.020-0 PNAE 06/12/2021 225.724,00 FNDE 12.020-0 PNAE 07/12/2021 82.026,20 TOTAL 307.750,20 PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Violações dos Direitos das Crianças e Adolescentes Indígenas O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Violações dos Direitos das Crianças e Adolescentes Indígenas”, no dia 14 de dezembro de 2021, a partir das 08h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.356, de 06 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Zircão ao Dourados News Empresa Jornalística e Editora Ltda, alusivo aos 21 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.455 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.456 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARA MANCIN do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP08), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.457 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANDERSON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.458 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDA MELLO CORDEIRO no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.459 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GABRIEL PASCHOAL ROSSI no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.460 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.461 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO PAULO DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.462 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Resolução nº. 164, de 29 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Artigo 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Dourados que não terá vinculação a nenhum órgão interno, sendo independente e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Casa. Artigo 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora Titular e 01 (uma) Procuradora Adjunta designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Dourados, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. § 1º A procuradora adjunta substituirá a procuradora titular da mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria. § 2º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 3º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. § 4º Na falta de representantes femininas na bancada legislativa, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras do legislativo, efetivas ou não. Artigo 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campa- nhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos municipais, estaduais e federais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Cämara Municipal. Artigo 4º A Câmara Municipal poderá criar um espaço próprio destinado à Procuradoria da Mulher, denominada SALA ROSA, onde serão realizados os atendimentos. Artigo 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da MuRESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 lher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Dourados. Artigo 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a designação e nomeação imediata das procuradoras, por Ato da Presidência. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS EXTRATOS LEGISLATIVOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL, disponibilizado por fibra óptica para atender a Camara Municipal de Dourados REEQUILIBRIO DE PREÇO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade realizar acréscimo de 19,25% (dezenove inteiros e vinte e cinco décimos por cento), conforme o IST (Índice de Serviços de Telecomunicação), homologado pela Anatel ao valor e ao quantitativo total originário. O valor do contrato de R$ 19.691,82 (dezenove mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) em razão do acréscimo passará para o valor global de R$ 23.482,49 (vinte e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), com valor mensal de R$ 1.956,87 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2021 a 03 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 065/2021 Inexigibilidade Nº 022/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços para realização de concurso público, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 038/2021/DL/CMD – datado de 09 de dezembro de 2021. VALOR: Sem onerosidade para a Câmara Municipal de Dourados/MS. VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2021 de até 08 de dezembro de 2021. GESTOR CONTRATO: Lucas de Castro Garcete (Matrícula N. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Luciana Moises de Oliveira (Matrícula N. 517-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 066/2021 Dispensa Nº 026/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA:MAURO DE CASTRO. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica ou física especializada para o fornecimento de serviço técnico profissional para exercício de atividades técnicas na área de telecomunicações, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 039/2021/DL/CMD – datado de 09 de dezembro de 2021. VALOR TOTAL (12 Meses): R$ 7.000,00 (sete mil reais). VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2021 à 08 de dezembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.17.3.3.9.0.36.00.100000 – Serviços Técnico – Pessoa física. GESTOR DE CONTRATO: HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO – Matrícula 2252-8. FISCAL DE CONTRATO: THALYTA VIEIRA ANDRADE HILÁRIO – Matrícula 7011-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 045/2021 Pregão Presencial Nº 010/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Rosely Teixeira de Faria Mariano - Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 030/2021/DL/CMD – datado de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2021 à 15 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.3900.100000–Outros Serviços Terceiros. GESTOR DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8). FISCAL DE CONTRATO: Thalyta Vieira Andrade Hilário (Mat. 7011-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 22/2021; PROCESSO Nº 022/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS RESOLUÇÃO 16/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária Ata nº 012/2021 ocorrida no dia 07/10/2021. R E S O L V E: Artigo 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- FMDCA, dos meses de janeiro à junho de 2021, Com saldo inicial em janeiro de 2021 de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), rendimentos de R$ 3.006,22 (três mil e seis reais e vinte e dois centavos), devoluções de OSCs R$ 302,67 ( trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de entradas R$ 3.308,89 (três mil e trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos), deduzindo as despesas de R$ 727,76 (setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), finalizando com saldo de R$ 751.931,04 (setecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) em 30 de junho de 2021. CONSELHOS - RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/10/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 17/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 10/12/2021 à 20/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/12/2021. Dourados – MS, 10 de dezembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. CONSELHOS - RESOLUÇÕES ATA Nº 011/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Emilia Pott(NUCREASS), Kelly Pretty(NUCREASS)Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1. deliberação de valores para edital de chamamento do CMDCA 2021: Conforme a Presidente da Comissão de Fundos Srª. Francelly Dutra, o saldo disponível atualizado no FMDCA é de R$ 1.229.256,63(um milhão duzentos e vinte nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo que desse montante, 20%( R$235.599,29) deve ficar retido no FMDCA para manutenção do Conselho, R$51.260.17 é referente ao curso de manicure do projeto arandú ambuê que ainda não foi repassado pela SEMAS. Assim o saldo disponível para ser aplicado no chamamento é de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Pauta 2. Fluxograma dos Serviços Família Acolhedora: Hayanna explanou sobre o fluxograma dos Serviços do Família Acolhedora o qual foi elaborado com o apoio da rede de proteção de criança e adolescente e este foi aprovado por unanimidade pela plenária. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Secretário (FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA (OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emilia Pott (NUCREASS) Sandra Giselly A. Assunção (FUNED) Francelly Dutra Rosa FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Kelly Pretty (NUCREASS) Simone Brasil (FEMEAS-CEIA) ATAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3580, Jardim Caramuru , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARDIOCIR MEDICINALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, localizada na RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 1309, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DINAPOLI RESTAURANTE LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – ( RLS ) para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES, juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de WALTERLEI MAGALHÃES PARDINE - ME para DINAPOLI RESTAURANTE LTDA - ME, localizada no mesmo endereço na AV. MARCELINO PIRES - LOJA LA10, 3.600, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATAYAMA SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – ( RLS ) para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1256, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA FUKUDA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Rua São João, 120, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAIR DE OLIVEIRA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES localizada na AV. MARCELINO PIRES - LOJA LA16, 3.600, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINARA RAMOS GONÇALVES TAVARES 01474047114 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Independência, 95, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mercado Envio Serviços de Logística LTDA, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de centro de distribuição de mercadorias, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 10.155, Jardim Márcia, município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ciarama Insumos LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo (Atividade n° 298), localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1.460 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APARECIDA AJALA ROMAN91857953134 MEI, CNPJ 27.488.810/0001-95, torna público que requereu do IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOMES & SOBRAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para a atividade de Comércio de Instrumentos Musicais e Acessórios, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1405, Sala 04, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-004. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APTOMED CLINICA MEDICA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Clinica médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 3730, Vila Planalto, Dourados - MS. Não foi determinado estu- do de impacto ambiental.