REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE
DOURADOS – FMSP – REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ATA n° 05/2021/FMSP – Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e
vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Guarda Municipal
de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente
Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim
Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal
de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os
seguintes Membros do Conselho, nomeado conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio
de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane
Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de
Dourados; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria
de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheiro Titular representante da
Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular
representante do SINGMD. A reunião teve como pauta: O andamento dos convênios
e das licitações, a necessidade de aquisição de equipamentos de comunicação e
a prestação de contas de 2021 até 14.12.2021. Iniciada a reunião a Comandante
da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor
Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti, que
informou sobre o andamento dos convênios (08h18min). A renovação do convênio
com a Agetran e a inclusão da Guarda Municipal Ambiental na no projeto da nova Lei
verde, projeto do IMAM. As questões trabalhadas na Lei Verde se deram com base na
utilização da estrutura da Guarda Municipal pela Guarda Ambiental. A Comandante
da Guarda Municipal comentou ainda sobre a participação em uma porcentagem
dos valores arrecadados pelo Licenciamento ambiental e sua necessidade, diante
da atuação da Guarda Municipal Ambiental. Posteriormente, às 08h24min, o
Inspetor Miqueletti passou a debater a prestação de contas de 2021 até 14.12.2021,
informando o ingresso de recursos e os períodos em que ocorreram as saídas de
recursos, sendo que hoje há saldo após os pagamentos de R$ 202.163,54 (duzentos
e dois mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), faltando o
pagamento das motocicletas e do fardamento que ainda está em fase de julgamento.
Mencionou ainda a necessidade de aditivo de prazo do contrato 161/2021/DL/
PMD (aquisição de motocicletas) considerando que o contrato foi assinado em
22/11/2021, a AF emitida em 13/12/2021 e o fornecedor possui prazo de entrega de
180 dias e; o contrato possuía vigência até 31/12/2021. Portanto solicitou-se aditivo
de prazo para 30/06/2022. Posteriormente, para o ano que vem ressaltou que há
a necessidade de aquisição de rádios, haja vista que o Exército informou que irá
recolher os equipamentos que estão na Guarda Municipal até o término de fevereiro
de 2022. E colocou em deliberação a aquisição de rádios incluindo acessórios, o que
giraria em torno de 230 a 250 mil reais, sendo a primeira necessidade para 2022.
Hernandes Vidal questionou se houve aumento no orçamento da Guarda Municipal
para o ano de 2020. Respondido pelo Inspetor Miquelietti que sim. Inspetor Catellan
questionou se o Exército garantiu suporte aos rádios. Respondido pelo Inspetor que
Miqueletti que sim, período de 05 (cinco) anos. Após, houve debate sobre o período
de aquisição dos rádios que hoje estão na Guarda Municipal. Hernandes Vidal
questionou se há previsão de recursos do Fundo de Segurança Pública. E afirmou
sobre o prejuízo possível ao estar sempre dependendo de outra instituição e sobre
a necessidade de independência, diante disso a necessidade de se buscar uma outra
via. A Comandante ressaltou a importância da participação do exército haja vista
o auxílio prestado em manutenção. Por fim, a Comandante e o Inspetor Miqueletti
mencionaram a urgência para a resolução do impasse sobre os rádios. Às 08h44min,
iniciada a deliberação, todos os presentes manifestaram-se favoravelmente, sendo
aprovado por unanimidade por todos a aquisição de equipamentos de comunicação e
o aditivo de prazo ao contrato 161/2021/DL/PMD (aquisição de motocicletas). Nada
mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que
depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes.
Dourados, 14 de dezembro de 2021.
Hernandes Vidal Oliveira
Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento
Orlean Catellan Teixeira
Tayla Campos Weschenfelder
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estagio probatório, fundamentando o pedido nos atestados medidos e CAT, pois o
servidor estava licenciado para tratamento de saúde, contudo em virtude de acidente
de trabalho. Após analise e amparados na Decreto 650/2009 e demais legislação
municipal, e analisando os documentos de licença medica e do CAT juntados pelo
servidor, a Comissão decide pelo acatamento do requerimento de revisão, declarando
a regularidade da avaliação referentes ao 10º trimestre, decidindo pela repetição da
nota do 9º trimestre: 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 5-B, e re-ratificando sua decisão anterior
para declarar a estabilidade do servidor em 18/10/2021. 2) Servidora Leticia Leite
Lima Rodrigues Araujo (SEMED), matricula nº 114772500-1, inicio do exercício
em 12/11/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 4º trimestre e 8º ao
12º trimestre, regulares; 5º e ao 7º trimestre foi lhe concedida licença maternidade
de 11/12/2019 a 07/06/2020, 180 dias, conforme Resolução nº Lg/01/43/2020/
SEMAD, publicada no DO nº 5087 de 16/01/2020, pag. 02, anexo, motivando o
envio das avaliações sem notas. Após análise e amparados no art. 13, inc. V do
Decreto 650/2009, a Comissão decide pela regularidade das avaliações referentes ao
5º , 6º e 7º trimestre, repetindo-se nestas a pontuação do 4º trimestre, justificando a
declaração de estabilidade da servidora em 12/11/2021, pois estava em gozo de
licença maternidade, período este considerado na contagem do prazo do estagio
probatório, em conformidade com a legislação municipal. 3) Servidora Luana Lima
Almeida Ramos (SEMAF), matricula nº 114772518-1, inicio do exercicio em
19/11/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 8º e 10 ao 12º trimestre,
com notas regulares; 9º trimestre enviado sem notas, pois foi lhe concedida licença
maternidade de 13/11/2020 a 11/05/2021, 180 dias, conforme Resolução nº
Lg/11/1407/2020/SEMAD, publicada no DO nº 5294 de 19/11/2020, pag. 04, anexo.
Após análise e amparados no art. 13, inc. V do Decreto 650/2009, a Comissão decide
pela regularidade das avaliações referentes ao 9º trimestre, repetindo-se neste
boletim a pontuação do 8º trimestre, justificando a declaração de estabilidade da
servidora em 19/11/2021, pois estava em gozo de licença maternidade, período este
considerado na contagem do prazo do estagio probatório, em conformidade com a
legislação municipal. 4) Do servidor Renato Oliveira Garcez Vidigal (SEMS),
matricula nº 114765426-8, inicio do exercício em 05/05/2017, foram enviadas as
avaliações trimestrais do 1º ao 9º trimestre, com notas regulares; no período do 10º
ao 12º trimestre o servidor foi afastado compulsoriamente por motivo de prisão
judicial, 06/11/2019 a 31/07/2020, motivando o envio de referidas avaliações sem
notas. O servidor foi nomeado Secretário Municipal de Saúde, cargo de provimento
em comissão, símbolo DGA-I, em 05/05/2017 (DO 4446, pag. 03 de 05/05/2017) e
exonerado em 17/12/2018 (DO 4835, pag. 02 de 17/12/2018). A Comissão apurou
que a legislação municipal não exige a formação em medicina, menos ainda, de
médico generalista para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde, e,
assim, o servidor não cumpriu o contido no art. 27, § 5º da LC 310/2016, haja vista
que as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde então não tem relação
com as tarefas inerentes ao cargo e função de concurso de médico generalista, não
havendo atendimento à pacientes durante o período em que ocupou o cargo de
Secretario Municipal de Saúde, mas apenas funções administrativas de direção da
referida Secretaria. Por tais razões a CCAEP entende que o estagio probatório do
referido servidor ficou automaticamente suspenso durante o período em que exerceu
o cargo de Secretário Municipal de Saúde (05/05/2017 a 17/12/2018), e as avaliações
realizadas nesse período não podem ser consideradas como válidas. Por outro lado,
também ficou suspenso automaticamente o período de estágio probatório em que o
servidor ficou preso por determinação judicial, inclusive do período da prisão
domiciliar, entendendo a CCAEP ainda que o servidor deveria ter se apresentado ao
serviço, na Secretaria Municipal de Saúde imediatamente após a sua liberação pelo
Poder Judiciário, tendo em vista a revogação de sua prisão, pois é obrigação do
servidor se apresentar nos dias, horários e locais para o labor no Município,
independentemente de qualquer notificação da Administração Municipal, nos termos
dos arts. 39 a 44 e art. 186 e 187, ambos da Lei Complementar Municipal nº 107 de
27/12/2006, considerando ainda que a autoridade judiciaria que determinou a prisão
do servidor, nunca encaminhou qualquer documento à Secretaria Municipal de
Administração, quanto a referida situação, e nem o servidor teria apresentado
qualquer documento que justificasse as suas faltas desde a prisão ate a data de hoje
(ordem judicial), conforme informações do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração. Pedido de reconsideração de Avaliação
trimestral: (GMD): Daniel Brunetto Cari, matricula nº 114772451-1, 3º trimestre;
Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos, matricula nº 114772427-1, 3º trimestre;
Giovanna Cleunice Muglia, matricula nº 114772436-1, 3º trimestre; Jean Carlos
Freitas dos Santos, matricula nº 114766466-2, 3º trimestre; Jonatan Calebe Diniz
Costa, matricula nº 114772457-1, 3º trimestre; Luiz Henrique Roberto da Silva,
matricula nº 114772444-1, 3º trimestre; (GMD) Mirian dos Santos Ricco, matricula
nº 114768505-2, 11º trimestre; Renan Matia Ribeiro, matricula nº 114772429-1, 3º
trimestre; Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano, matricula nº 114772437-1, 3º
trimestre; Tamires Marques do Amaral, matricula nº 114772461-1, 3º trimestre;
Após análise e amparados na legislação municipal, e considerando que em resposta
à CI não foram enviadas informações e documentos que pudessem justificar as notas
a menor, contidas no Boletim do 3º trimestre dos servidores recorrentes, em relação
as notas maiores dos Boletins anteriores, e nem vieram justificativas nos próprios
Boletins ou anexos a eles, a CCAEP entende que os recursos apresentados pelos
servidores devem ser deferidos para o fim de retificar as notas B, para constar notas
A, nos respectivos fatores de avaliação do Boletim do 3º trimestre de avaliação. Veja
que no fator 1, quando dada a nota B, não houve prova de descumprimento de
horário e nem de indisponibilidade a atender necessidades de trabalho ou de ordem
da chefia ou de cumprimento de normas, e também não houve indicativo de qualquer
fato que interferisse na ordem do ambiente de trabalho. Quanto ao fator 2, da mesma
forma, não houve justificativa de que não houvesse equilíbrio e sensatez na execução
do serviço, e nem que houvesse atitude que não favorecesse o bom andamento do
trabalho e dos serviços com os companheiros, tampouco que tenha ocorrido falta de
educação ou de problemas no relacionamento interpessoal do respectivo servidor,
não havendo assim justificativa da nota de A para B. Também é o caso no fator 3,
onde nas avaliações anteriores também havia a nota A, mas não há justificativa de ter
diminuído para nota B, pois sem ocorrência de qualquer problema em buscar
soluções para situações imprevisíveis no trabalho, quando solicitado, nem mesmo
que o servidor não procurava melhorar a sua formação profissional e que não
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