Edição 5.585 – 04/02/2022 – SUPLEMENTAR

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS ANO XXIII / Nº 5.585 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 - 04 PÁGINAS EDITAL Nº 006/2022 /SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação; CONSIDERANDO que para o funcionamento, a instituição de ensino deve apresentar em sua estrutura ambientes físicos que reflitam a concepção de educação adotada pela escola e o cuidado que tem com os educandos. Os espaços internos e externos devem ser limpos, seguros, bem iluminados e arejados, de modo a favorecer a aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de substituições em licenças de saúde e demais previstas na legislação nacional e municipal de servidores efetivos, exigindo a contratação profissional em caráter temporário; A Prefeitura Municipal de Dourados/MS, Excelentíssimo Senhor Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de auxiliar de apoio educacional (limpeza e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em caráter de urgência e, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal, a fim de dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, que serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão do processo licitatório, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2022, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 1.5 As inscrições para atuar em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.9 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.585 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 2 DO QUADRO DE FUNÇÕES 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.selecao.semed.dourados.ms.gov.br nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h00 do dia 10 de fevereiro de 2022 e serão encerradas às 23h59 do dia 11 de fevereiro de 2022. 3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 3.1.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.1.4 A Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na rescisão do respectivo contrato. 3.2–DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3 DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO: 3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE) aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da chamada). 3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 3.3.4 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli – (Panambi) b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – (Macaúba) c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – (Barreirinho) d) E.M. Dom Aquino Corrêa – (Panambi) e) E.M. Fazenda Miya–pólo – (Guassu) f) E.M. Geraldino Neves Corrêa – (Picadinha) g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano–Perequeté – (Itahum) h) E.M. Pe. Anchieta – (Vila Formosa) i) E.M. Pref. Ruy Gomes – (Vila São Pedro) 4 DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria Municipal de Educação. 4.3 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.4 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.5 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: a) Aposentado por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO 5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de atividade. 6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 O processo seletivo será classificatório. 6.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.4 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado. 7 DO RECURSO 7.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 No recurso deverão constar: 7.3.1 Nome do candidato 7.3.3 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 7.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 7.3.4 Motivo do recurso 7.4 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 8 DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO 8.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, apresentar cópia simples e originais dos documentos comprobatórios do TEMPO DE SERVIÇO, informado no ato da inscrição, na função escolhida (servente ou zelador), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital. 8.3 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será automaticamente desclassificado. 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será publicada no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 8.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade das Unidades Educacionais. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edi- tal, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 9.3 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) Apedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; EDITAIS 1 Função Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições Auxiliar de Apoio Educacional: SERVENTE 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Auxiliar de Apoio Educacional: ZELADOR 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.585 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 b) Por conveniência da Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo. c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.4 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.5 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionada à observância das disposições legais pertinente e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a contratação em caráter temporário. 9.6 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 9.8 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pelo Núcleo Indígena da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificidades de cada Unidade Educacional. 9.9 As contratações para Unidades de Ensino no Campo serão prioritariamente para candidatos que residam próximo dessas Unidades. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 9.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, _____________________________________________________________, residente e domiciliado na Rua:._______________________________________ _________________________________________________________________ Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n___________________ e CPF n.___________________________ Venho por meio deste solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022/ SEMED FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) SERVENTE ( ) ZELADOR MOTIVO: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ _________________________________________________________________. Nesses termos pede deferimento Dourados –MS,______ de fevereiro de 2022. ______________________________________________ Assinatura do candidato por extenso PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ___________________________________________________ Nome do membro da Comissão Edital n. 02, de 04 de fevereiro de 2022. Resultado do Credenciamento Secretaria Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Dourados A COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC, no uso de suas atribuições, faz saber que diante da documentação exigida, consideraram HABILITADAS E NÃO HABILITADAS para o credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento n°001/2021, as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s abaixo qualificadas, as quais executarão serviços socioassistenciais descritos nos ANEXOS I, II, III. I – HABILITADAS: a) Casa Criança Feliz - CNP: 94.722.287/0001-98; b) Centro de Integração de Adolescente Dom Alberto – CEIA - CNPJ: 00.144.612/0001-58; c) Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD CNPJ: 12.360.396/0001-67; d) Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais Dourados - CNPJ: 12.360.396/0001-67; e) Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ N. 01.105.188/0001-03; f) Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” - CNPJ: 03.471.216/0001-23; g) Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ: 03.623.964/0001-84; h) Fraternidade de Aliança Toca de Assis CNPJ: 02.019.254/0017-44; i) Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - CNPJ: 03.746.641/0001-88; II – NÃO HABILITADAS - CONFORME PARECER N. 037/2022/PGM: a) Lar Cristo Redentor - CNPJ: 11837548/0001-07; b) Ação Familiar Cristã – CNPJ: 03.155.926/0001-44. Dourados-MS, 03 de Fevereiro de 2022. COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Ana Paula de Campos Arruda Jaina Garcia Duarte Guirardi Helaine Nonato Camilo ANEXO I 1. SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Descrição Geral dos Serviços: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. HABILITADAS: 1.1 - Casa Criança Feliz - CNPJ: 94.722.287/0001-98. 1.2 - Centro De Integração De Adolescente Dom Alberto-CEIA CNPJ: 00.144.612/0001-58. ANEXO II 2. SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS. Descrição Geral dos Serviços: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.585 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 HABILITADAS: 2.1 - Associação De Pais E Amigos Dos Autistas Da Grande Dourados /AAGD CNPJ: 12.360.396/0001-67. 2.2 - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais Dourados - CNPJ: 12.360.396/0001-67. 2.3 - Associação Pestalozzi De Dourados- CNPJ:01.105.188/0001-03. ANEXO III 3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Descrição Geral dos Serviços: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. HABILITADAS: 3.1 Associação Douradense De Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa” - CNPJ: 03.471.216/0001-23. 3.2 Lar De Crianças Santa Rita - CNPJ: 03.623.964/0001-84. Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico. HABILITADA: 3.3 Fraternidade De Aliança Toca De Assis - CNPJ: 02.019.254/0017-44; Para jovens e adultos com deficiência: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. HABILITADA: 3.4 Asilo Da Velhice Desamparada De Dourados - CNPJ: 03.746.641/000188; Para idosos: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos que devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. EDITAIS ATO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO Republica-se: ATO DA MESA DIRETORA Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais a si conferidas com fundamento no §7º do Art. 15, do Regimento Interno desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º. Convocar a eleição para os cargos da Mesa Diretora para o dia 07/02/2022 às 14h30min, para o biênio 2023 – 2024. Art. 2º. O protocolo geral da Câmara funcionará em regime de plantão no dia 05 de fevereiro de 2022, das 08h30min às 14h30min (sábado), para protocolo da Chapa, conforme determina o Art. 13 do Regimento Interno. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 03 de fevereiro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente. Ver. Jucemar Almeida Arnal Vice-presidente. Verª. Liandra Ana Brambilla 2ª Secretária De Acordo: Ver. Creusimar Barbosa Ver. Daniel Junior Verª. Daniela Hall Ver. Jânio Miguel Ver. Marcão da Sepriva Ver. Mauricio Lemes Ver. Olavo Sul Ver. Sergio Nogueira
share