Edição 5.588 – 09/02/2022

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.588 - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 - 18 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 529 de 25 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 25 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 529, de 25 de janeiro de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ANDREZA MANGUEIRA DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 01/02/2022 VICTOR HUGO VINHOLI NEVES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 01/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS DECRETO “P” Nº 531, de 02 de fevereiro de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 531 de 02 de fevereiro de 2022 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR SILVIA REGINA BOSSO ENFERMEIRO SEMS 10% 50% 01/02/2022 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 10% 20% 01/02/2022 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 10% 20% 01/02/2022 DECRETO “P” Nº 532, de 02 de fevereiro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 532 de 02 de fevereiro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR MARIANA FARIA GONCALVES ENFERMEIRO SEMS 30% 01/02/2022 LUCIMARA PEREIRA SANTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 20% 01/02/2022 DECRETO “P” Nº 533, de 02 de fevereiro de 2022. “Exonera servidora – Erika Regina Cabral de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2022, Erika Regina Cabral de Souza, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114.771.851 -1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 01 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS DECRETO “P” Nº 534, de 02 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETA Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 24 de janeiro de 2022, o servidor Josué Alvares Martins, em decorrência da posse no cargo de Agente Penitenciário Estadual, junto a AGEPEN – SAD/ SEJUSP/AGEPEN/2015, do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme DOE/MS nº 10.711 – Edição Extra de 17 de dezembro de 2021, página 16, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 268/2022. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 989 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria e nomeia Comissão de Monitoramento e Avalição das Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avalição das Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos membros abaixo relacionados: Bethania Avalhares dos Santos; Denise Leise Assunção de Lazari Campinas; Sandra Maria Silva de Moraes; Célia Marques Garcia da Silva; Gênesis Ferreira Bezerra. Art. 2º A referida comissão será responsável por monitorar e avaliar as Chamadas Públicas celebradas com organizações da sociedade civil, pela Secretaria Municipal de Educação e terá a servidora Sandra Maria Silva de Moraes como presidente. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 990 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação – COMED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação – COMED, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 767 de 03 de novembro de 2021, conforme dispõe Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997: Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED – 1º ao 5º: Titular: Alline Roberto da Silva; Suplente: Ronia de Paula Maciel Honda. Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS DECRETO N° 991, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Saneamento Básico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico, pelo Biênio 2022 a 2024, conforme segue: I. Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Fabio Luis da Silva Suplente: Sergio Nogueira II. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular: Diva Maria Valente Soares Suplente: Shirley Manzeppe III. Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Lôide Angelini Sobrinha Suplente: Liliane Rodrigues Congro da Rocha IV. Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Vinicius de Oliveira Ribeiro; Suplente: João Victor Maciel de Andrade Silva. V. Representante das Universidades Particulares: Titular: Mariana Belloni (Anhaguera) Suplente: Danielle Cristine Pedruzzi (Unigran) VI. Representante do Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente: Titular: Vinicius Ribeiro Suplente: Danielle Cristine Pedruzzi VII. Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul: Titular: Celio Poveda Filho Suplente: Andréa Luciana Assunção O. Deguti. VIII Representante da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul: Titular: Dra. Mariza Fátima Gonçalves; Suplente: Dr. Agenor Marinho IX. Representante do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: Titular: Rozemar Mattos Souza; Suplente: Gederson Miguel Colman Nogueira. X Representante da Associação de Moradores de Dourados: Titular: Adna Paula Medeiros Rodrigues; Suplente: Rodney Alves da Silva XI. Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Titular: Junior Gandine Ramos. XII. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. XIII. Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Titular: Anderson Fialho Maachar; Suplente: Camila Laner Torres. XIV. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Márcia Aparecida de Brito; Suplente: Henrique José de Souza Oliveira. XV. Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Denis Henrique Schmeisch; Suplente: Tony Roberto Santa Cruz Martins XVI. Representante da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Lucas Augusto Motta Fiorentino; suplente: Luis Gustavo Casarin. XVII Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Rafael Sabino de Oliveira; Suplente: Ernani de Almeida Silva Junior. XVIII. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Elianne Silva Bezerra; Suplente: Renato Siqueira Ikeizumi. XIX. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Mayara Paula da Silva Marques Hortelan; Suplente: Camila Salmori Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS DECRETO Nº 992 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Mariana de Souza Neto, Diretora Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o Diretor do Departamento de Administração e Finanças. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 63 de 28 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 993, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “Regulamenta a concessão e o pagamento de indenização pelo exercício em local de difícil acesso para os servidores lotados nos locais constante no anexo único.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A indenização pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o art. 87-A, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, o inciso III do artigo 65 e art. 68 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. § 1º Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexos deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados; § 2º A indenização de que trata este decreto não será devida nos períodos de férias e licenças legais. Art. 2º. Os valores referentes ao difícil acesso somente serão pagos após a verificação por parte da Secretaria Municipal de Administração se a unidade de lotação do servidor é ou não atendida por transporte coletivo regular nos horários de entrada e saída do servidor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 316 de 03 de maio de 2021. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo I – Servidores da Secretaria Municipal de Educação que exercem funções nas Unidades indicadas: Unidades de Exercício Localização km Distância em Km/dia Valor Pago EM. Cel Firmino Vieira de Matos – Guassu 47,10 94,20 R$ 1.278,43 EM.Fazenda Mya - Polo Guassu 51,30 102,60 R$ 1.374,64 EM. Padre Anchieta Vila Formosa 38,90 77,80 R$ 1.090,59 EM. Pr Ruy Gomes Vila São Pedro 14,50 29,00 R$ 531,66 EM. Agrotécnica André Capelli Rod. 379 – KM1 13,30 26,60 R$ 504,17 EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Barrerinho 13,20 26,40 R$ 501,88 EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Picadinha 21,60 43,20 R$ 694,30 Sala Morosina Carmem Torraca Martins Próximo ao Quartel 12,70 25,40 R$ 490,42 EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté Itahum 66,40 132,80 R$ 1.720,55 EM Dom Aquino Correa Panambi 21,40 42,80 R$ 689,72 EM. Indígena Tengatuí Marangatu Aldeia Jaguapiru 9,10 18,20 R$ 407,96 EM Indígena Ramão Martins Aldeia Jaguapiru 9,10 18,20 R$ 407,96 EM Indígena Araporã Aldeia Bororo 13,10 26,20 R$ 499,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS EM Indígena Agostinho Aldeia Bororo 9,60 19,20 R$ 419,41 EM Indígena Lacui Roque Isnard Aldeia Bororo 22,40 44,80 R$ 712,62 EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro Aldeia Panambizinho 23,50 47,00 R$ 737,82 EM. Francisco Meireles Missão Caiuas 7,80 15,60 R$ 378,18 Ceim UFGD 16,40 32,80 R$ 575,18 Aeroporto 16,40 32,80 R$ 575,18 Anexo II – Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social que exercem funções nos Distritos: Sede/Distrito km Distância em Km/dia Valor Pago Vila São Pedro 14,00 28,00 R$ 520,20 Vila Vargas 22,80 45,60 R$ 721,79 Indápolis 18,00 36,00 R$ 611,83 Indápolis (linha do Barreirão) 19,30 38,60 R$ 641,61 Panambi 22,20 44,40 R$ 708,04 Vila Formosa 38,90 77,80 R$ 1.090,59 Picadinha 20,10 40,20 R$ 659,94 Guassu 47,00 94,00 R$ 1.276,14 Itahum 66,40 132,80 R$ 1.720,55 Anexo III - Servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados que exercem funções no Aeroporto: Unidade de exercício km Distância em Km/dia Valor Pago Aeroporto 16,40 32,80 R$ 575,18 Anexo IV – Servidores que exercem suas funções nos Distritos reciprocamente considerados: Distritos Reciprocamente Considerados Localidade KM Distância em Km/dia Valor Pago Indápolis Vila Formosa 22,1 44,20 R$ 705,75 Macaúba 25,9 51,80 R$ 792,80 Indápolis (Linha do Barreirão) Vila São Pedro 10,6 21,20 R$ 442,32 Vila Vargas 18,5 37,00 R$ 623,29 Vila São Pedro Vila Formosa 24,9 49,80 R$ 769,89 Panambi 24,00 R$ 474,39 Macaúba 33 66,00 R$ 955,44 Vila Formosa Macaúba 8,1 16,20 R$ 385,05 Picadinha Itahum 42 84,00 R$ 1.161,61 Vila Vargas Indápolis 12,3 24,60 R$ 481,26 Vila São Pedro 7,9 15,80 R$ 380,47 Vila Formosa 16,1 32,20 R$ 568,31 Macaúba 24,8 49,60 R$ 767,60 Panambi Vila Vargas 21,5 43,00 R$ 692,01 Vila Formosa 37,2 74,40 R$ 1.051,65 Macaúba 45,3 90,60 R$ 1.237,20 Sede Res. Jaguapiru 9,1 18,20 R$ 407,96 Res. Bororó 9,6 19,20 R$ 419,41 Aldeia Panambzinho 23,5 47,00 R$ 737,82 Fazenda Coqueiros/aeroporto Picadinha 6,00 R$ 268,22 Macaúba Faz. Miya 18,00 R$ 405,67 Formosa Faz. Miya 30,00 R$ 543,11 Vila São Pedro Agrotécnica 5,50 R$ 262,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS Indápolis Vila São Pedro 8,00 R$ 291,13 Vila São Pedro Don Aquino 24,00 R$ 474,39 Panambi Agrotécnica 12,00 R$ 336,94 Indápolis Agrotécnica 13,50 R$ 354,12 Linha Guassú Faz. Miya 16,00 R$ 382,76 Indápolis Dr. Camilo 12,80 R$ 345,79 Potreirito Dr. Camilo 11,50 R$ 336,94 Travessão do Betão Escola Pai Chiquito 20,00 R$ 428,57 Vila Vargas Dr. Camilo 32,00 R$ 566,02 Res. Ind. Jaguapiru Extensão Passo Pirajú 56,00 R$ 840,90 Estrada da Lagoa Bonita Faz. Miya 10,00 R$ 314,04 DECRETO Nº 994, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. “Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Processo de Licitação nº 323/2021/DL/PMD.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Protocolo eletrônico nº 4346/2021 e Processo de Licitação nº 323/2021/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de administração e operação do picador de galhos do Município de Dourados, com o fornecimento de todos os equipamentos e máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiencia bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. Gestor do Contrato: Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 Fiscal do Contrato: - Ana Paula da Silva de Andrade Mat.: 114.775.019-1 - Cirso Evangelista da Silva Matricula funcional: 114.761.391-2 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 995, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia membros para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da Carteira de Passe Livre para Pessoas com Deficiência.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei Municipal n. 3.280 de 23 de junho de 2009. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da Carteira de Passe Livre para Pessoas com Deficiência, conforme disposto na Lei Municipal n. 1917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei Municipal n. 3.280 de 23 de junho de 2009, para exercício do ano de 2022: I – Médica: Taissa Gonçalves Leal; II – Fisioterapeuta: Claudia Castelão Tetila Melo; III - Assistente Social: Vera Lucia de Souza Santos. Art. 2º. Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS DECRETO Nº 996 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Fundação de Esportes de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Diretor Presidente, senhor Luis Arthur Spinola Castilho; DECRETA: Art.1º. Fica o senhor Valmor Gerônimo Ranzi Junior, pelo período de 01 a 30 de março de 2022, designado para substituir interinamente o Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados e com competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao período de 01 a 30 de março de 2022. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 997 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; DECRETA: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos, mencionados no Anexo do presente Decreto que foram eleitos para exercer a função de Diretor Escolar Municipal. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos para o período de 03/01/2022 a 31/12/2022. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 997 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação Inacio Cabrera Dias 81701-1 Frei Eucario Schmitt Diretor 10H Márcio Marques Rosa 82051-1 Maria Da Rosa Antunes Da Silveira Câmara Diretor 10H Sidnei Moia 82661-1 Vereadora Albertina Pereira De Matos Diretor 10H DECRETO Nº 998 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “Regulamenta a Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021, que criou a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021, que instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Dourados. CAPÍTULO II DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 2º. A Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS) no âmbito do Município de Dourados, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, prestados ou colocados à disposição pelo Município de Dourados. Parágrafo único. Consideram-se resíduo sólido: I - todo e qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se esta obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS II - gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. CAPÍTULO III DO SUJEITO PASSIVO Art. 3º. O sujeito passivo da TCRS é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo. CAPÍTULO IV DA BASE DE CÁLCULO Art. 4º. O custo global dos serviços será apurado ao final de cada exercício, cujo valor será base de cálculo da TCRS para o exercício subsequente. § 1º Do custo global do serviço, citado no caput, será destacado o correspondente a 20% (vinte por cento), para rateio entre a quantidade de bens imóveis não edificados. § 2º Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira. § 3º O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 5º. Na composição da base de cálculo da TCRS será considerado o nível de renda da população com fundamento no perfil socioeconômico imobiliário, a área do bem imóvel edificado, o bem imóvel não edificado, o uso característico do bem imóvel, a frequência de coleta e o custo global anual, conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021. Art. 6º. O valor da TCRS será calculado com base nos fatores previstos no art. 5º, conforme Anexos da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021. § 1º O valor do custo global do serviço será publicado anualmente até o último dia útil do mês de dezembro, mediante edital expedido pelo Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal. § 2º O valor do custo global anual referente à totalidade do contrato de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo constante dos Anexos da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021. § 3º A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou unidade autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico imobiliário do bem imóvel serão determinados segundo informações constantes no Cadastro Imobiliário Municipal, atualizadas até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento da TCRS. § 4º A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme estudos técnicos e critérios utilizados para as contratações de serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos. CAPÍTULO V DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA Art. 7º. O lançamento da TCRS será procedido em nome do sujeito passivo, cujos valores serão atualizados até o último dia útil do mês de dezembro, na forma do art. 6° deste Decreto. Art. 8º. Os sujeitos passivos de bens imóveis edificados serão cobrados, mensalmente, na fatura do consumo de água da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), conveniada com a Prefeitura Municipal de Dourados. § 1° Aqueles lançamentos omitidos, ou por inconsistência técnica não forem cobrados na fatura da SANESUL, os valores serão lançados nas faturas subsequentes. § 2° Na hipótese do parágrafo anterior, os valores serão diluídos nas faturas subsequentes daquele exercício. Art. 9°. Os sujeitos passivos de bens imóveis edificados que não se encontrarem cadastrados junto à SANESUL, ou por inconsistência técnica, não puderem ser cobrados na fatura da SANESUL, a cobrança será efetuada em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em conformidade com as diretrizes do respectivo setor em que se encontra o bem imóvel. § 1° Nas hipóteses do caput, a TCRS será parcelada em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), sendo vedado o vencimento de parcela em exercício subsequente ao de competência. § 2° O vencimento das parcelas se dará todo dia 10 (dez), ou primeiro dia útil seguinte. Art. 10. Os sujeitos passivos não inscritos nos Cadastros do Município e/ou não cadastrados junto à SANESUL, a TCRS será cobrada da seguinte forma: I - os estabelecimentos autorizados ou permitidos a se instalar ou funcionar em via, logradouro ou passeio público, tais como, banca de revista, feirantes, proprietários de trailer, camelôs, contêiner móveis de finalidade alimentícia ou não, ambulantes, eventuais e assemelhados, a TCRS será calculada conforme a área utilizada, frequência 6 (seis), uso predominante comercial, de perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021; II - no caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições, feiras, festejos, comemorações e outros assemelhados não citados serão utilizados como parâmetro para o cálculo da TCRS a área utilizada, o fator de frequência 6 (seis), o fator predominante comercial, o perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021; III - os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, será considerado a totalidade da área edificada para o cálculo da TCRS, e cobrados na totalidade destes, os quais deverão instrumentalizar com os condôminos, moradores, proprietários ou possuidores, os critérios de rateio e a forma de cobrança. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, a cobrança da TCRS será exigida em conjunto com o Alvará de Funcionamento, à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor, sendo vedado o vencimento de parcela em exercício subsequente ao de competência. Art. 11. Os sujeitos passivos de bens imóveis não edificados serão cobrados no Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em 3 (três) parcelas, com vencimento todo dia 10 (dez), a partir do mês de junho. Art. 12. O pagamento da TCRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento de: I – custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos; II – aos custos públicos cobrados em relação às obrigações relativas à logística reserva e grandes geradores que venham a contratar o Poder Público; III – penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos resíduos sólidos e à limpeza urbana. Art. 13. Os valores arrecadados com a TCRS ficarão vinculados à sua efetiva aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Art. 14. A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, retificadas as falhas dos lançamentos existentes, bem como efetuados lançamentos substitutivos. Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados em conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem. CAPÍTULO VI DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS Art. 15. A manutenção e a exatidão das informações cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Dourados serão de responsabilidade do sujeito passivo. Art. 16. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o sujeito passivo para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais poderá ser lançada a TCRS. CAPÍTULO VII DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 17. O sujeito passivo que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, do recebimento da cobrança da primeira parcela, apresentar impugnação mediante requerimento com as devidas justificativas. Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em redução do valor da TCRS lançada somente terá efeito no exercício subsequente ao da comunicação pelo sujeito passivo ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de impugnação tempestiva do lançamento. CAPÍTULO VIII DA DÍVIDA ATIVA E DO PROTESTO Art. 18. O crédito tributário oriundo da TCRS não adimplido até o encerramento do exercício financeiro, deverá, imediatamente, ser inscrito em dívida ativa, na forma do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS Código Tributário Municipal. Parágrafo único. Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da relação, poderá será feita a cobrança amigável da dívida ativa, após, o Município promoverá a inscrição em protesto na forma da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, sem prejuízo da cobrança judicial, à medida que forem sendo extraídas as certidões relativas aos débitos. CAPÍTULO IX DAS ISENÇÕES Art. 19. São isentos da TCRS os sujeitos passivos que, cumulativamente, comprovarem possuir as seguintes condições: I – ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de bem imóvel residencial com construção de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do sujeito passivo; II – não possuir outro bem imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge; III – estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atualizados até o último dia de julho do exercício anterior que se pretenda o benefício; IV – possuir renda per capita de até meio salário-mínimo; V – possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio. § 1° A condição de isento será comprovada mediante preenchimento de formulário e apresentação dos seguintes documentos: I – documento oficial com foto e CPF; II – matrícula atualizada do bem imóvel, carnê do IPTU, contrato de aluguel, arrendamento, comodato ou qualquer outro documento que comprove a posse do bem imóvel; III – fatura da conta de água do bem imóvel que se pretenda a isenção. § 2° Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, competirá à Secretaria Municipal de Fazenda fornecer as informações constantes no sistema do Cadastro Imobiliário. § 3° Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social fornecer as informações do Cadastro Único (CadÚnico), atualizados até o último dia de julho do exercício anterior que se pretenda o benefício. § 4° O prazo para apresentação do requerimento de isenção da TCRS será até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. § 5° O requerimento a que se refere o § 4° deverá ser apreciado e julgado pela autoridade fiscal até o quinto dia útil do mês de dezembro do exercício anterior que se pretenda o benefício. § 6° A inobservância do §4° ensejará a perda do direito à isenção e no respectivo lançamento da TCRS. § 7° Será publicado até o último dia útil de dezembro o edital de notificação de isentos. Art. 20. São isentos da TCRS a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua publicação. Dourados, 07 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 999, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais Contrato nº 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato n 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a empresa Ilumitech Construtora Ltda, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos: GESTOR: - Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114775022 FISCAIS: Claudemilson Cosmo da Silva Mat. 114770217-1 - Cicero Dionisio da Silva Mat. 114767120-3 - Daniel Oliveira Azevedo Mat.: 114775266-1 - Fabiano Pereira de Souza Mat.: 114764376-2 - Marcio Roberto Delarissa Soares Mat. 114766252-4 - Odimar Assis Freitas Mat.: 114764822-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 484, de 06 de julho de 2021. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIAS Portaria nº. 004/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar todos os taxistas, para a vistoria anual nos veículos autorizados, no periodo de 10/02/2022 a 18/02/2022. Art.2º:Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos conforme data e horário estabelecidos, onde serao realizadas as vistorias no veículo e na documentaçao do condutor, Art. 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2022, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 07 de Fevereiro de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 350/2018 MODALIDADE- PREGÃO PRESENCIAL: 133/2018 OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás, objetivando atender os centros de educação infantil e as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONTRATADA: DAIANE LAZZARETTI SOUZA- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do credenciamento em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base no referido credenciamento, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 021/2020 MODALIDADE- PREGÃO ELETRONICO: 7/2020 OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando atender os centros de educação infantil e as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONTRATADOS: SOUZA ALVES E CIA LTDA-EPP EDINO ALVES FERREIRA EIRELI- ME INOVART- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP (NÃO ASSINOU) LETTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIP. DE INFORMATICA LTDA-EPP (NÃO ASSINOU) R.P DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI- EPP QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP (NÃO ASSINOU) MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI-ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do credenciamento em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base no referido credenciamento, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Justificativa: Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 LICITAÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 102/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 194.807,40 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete reais, e quarenta centavos). Dourados, 03 de fevereiro de 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 105/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.297,52 (Um mil, duzentos e noventa e sete reais, e cinquenta e dois centavos). Dourados, 03 de fevereiro de 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 104/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 35.286,58 (Trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais, e cinquenta e oito centavos). Dourados, 03 de fevereiro de 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 103/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA - EPP. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 4.892,98 (Quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais, e noventa e oito centavos). Dourados, 03 de fevereiro de 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande DouradosAAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 011/2022, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220210002, recurso tipo emenda parlamentar (nº:39640014), de autoria do parlamentar Dr. Luiz Ovando em favor da Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD. Essa OSC irá receber o valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 01 de Fevereiro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados - APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 010/2022, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferên- cia voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220210003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:40860009), de autoria do parlamentar Soraya Thronicke em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados - APAE. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 01 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 25 de Janeiro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 013/2022, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de inexigibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220210004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:40860009), de autoria do parlamentar Soraya Thronicke em favor do “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS LAR DO IDOSO. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Fevereiro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº012/2022, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220210004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:40860009), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke em favor do Lar de Criança Santa Rita. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 02 de Fevereiro de 2022. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/ MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 014/2022, tem objeto da parceria, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de inexigibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220210004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:40860009), de autoria do parlamentar Soraya Thronicke em favor do “FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Fevereiro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 121/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 121/2021 – Pregão Presencial 034/2021, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DO BANCO DE SANGUE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 08 de Fevereiro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MALLONE LTDA CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 100/2021 – Pregão Presencial nº 027/2021. OBJETO: Aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 105.103,00 (cento e cinco mil centro e três reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.939.63 (Vinte e oito mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 GABRIELANORTE COSTA 02465440152 CNPJ nº 42.858.677/0001-05 Processo de Licitação nº 003/2022 – Dispensa de Licitação nº 006/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ASPIRADORES CIRÚRGICOS, UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE PACIENTES INTERNADOS NA UNIDADE TERAPIA INTENSIVA DO HOSPITAL DA VIDA ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 006/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALÁRIO- EDUCAÇÃO 19/01/2022 752.512,80 TOTAL 752.512,80 Dourados, 07/02/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios OUTROS ATOS ATAS ATA DE Nº 009 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 09 de dezembro de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Ana Maria Magro Lino (representantes CACS), Josias Aedos Marques e Édio Felipe Valério (representantes Educação Indígena). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício convocatório: Parecer FME nº 01/2021; Relatório de Monitoramento 2021; Expectativas quanto ao desenvolvimento do Relatório de Avaliação 202; Encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência apresentou a primeira pauta referente à análise do Relatório de Monitoramento 2020 do PME Dourados-MS desenvolvida pelo Fórum Municipal de Educação e que a partir disso, fez solicitou algumas respostas e alterações do Relatório mencionado; diante de tal solicitação a CMMA encaminhou uma resposta via Ofício nº 052/2021/CMMA-PME/SEMED ao FME; para fins de esclarecimento do conteúdo do ofício procedeu com a leitura deste; a profa Cristina destacou a importância do FME no acompanhamento das atividades da CMMA com vistas a estruturação de uma pauta de reivindicações quanto a PME de Dourados-MS, de forma que atenda no mínimo as demandas mais urgentes, a exemplo das vagas de 0 a 3 anos na educação infantil. Na sequência, a pauta seguinte tratou do Relatório de Monitoramento 2021, momento em que evidenciou o processo de pesquisa e preenchimento das estratégias organizadas a partir dos dados compilados e analisados pelos membros dos Grupos e Subgrupos de Trabalho; houve a explicação por parte da profa Cristina que informar como as análises foram organizadas, então no primeiro momento procedeu-se (Elis e Cristina) com a leitura do material encaminhado pelos GTs, para então, em determinados casos, seguir com a complementação dos dados. Na terceira pauta, abordou-se as expectativas quanto ao desenvolvimento do Relatório de Avaliação 2022, levantando as seguintes possibilidades: reunião (10/02) para tratar dos encaminhamentos para a análise avaliativa das metas (biênio 2020/2021); análises quanti-qualitativas do período - números, variação/fluxo/oscilação, interpretação-crítica, ponderações sobre o alcance (estratégias) e a execução (indicadores) das metas; reunião (10/03), versão preliminar do relatório; reunião (14/04), versão final do relatório bianual 2020/2021; encaminhar para o FME Dourados-MS; seguir para a audiência pública municipal (apresentação do relatório). Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 ATAS seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 3 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Josias Aedos Marques Édio Felipe Valério Ana Maria Magro Lino Luci Marques Pereira Troian Bruna Caroline Camargo Luciene Martins Ferreira Rocha Antonio Marcos Lescano Dourados, 09 de dezembro de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. ATA Nº 01/2022 - DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021/SEMED ELABORADA PELA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. Às 08 horas do dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (02/2021/SEMED), Denise Rafaele Gzik, Leovaldo Bonfá e Sidiclei Roque Deparis, instituída pelo DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, tendo como presidente a primeira declinada, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 02/2021/SEMED, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado, se for o caso, conforme saldo remanescente. Iniciados os trabalhos da comissão, a presidente deu início a sessão recebendo os envelopes dos participantes, esse procedimento ocorreu até às 10:00 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorreram no mesmo período, tendo início às 10h (dez horas), depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. Manifestaram interesse protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido os Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Aos grupos que entregaram seus documentos dentro do horário estabelecido, foi entregue a declaração de recebimento que foi feita pela mesa após abertura dos trabalhos. O referido recibo terá uma das vias que fará parte do processo. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelos Grupos Formais, após isso a Comissão decidiu Habilitar os Grupos Formais com base nas documentações apresentadas por terem cumpridos com os requisitos solicitados pelo edital. Assim sendo foram habilitados os seguintes Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Quanto ao Projeto de Venda os dois grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram suas quantidades, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de quantidades: Participante 1 Participante 2 Nº Produto Medida Quant. Total Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados Campo Verde 1 ABACATE KG 5.192 3.000 0 2 ABACAXI KG 3.250 2.000 1.250 3 ABÓBORA - KABOTIAN KG 2.032 1.016 1.016 4 ABOBRINHA VERDE KG 9.220 4.610 4.610 5 ALECRIM DESIDRATADO (mínimo 15G) UNID 1.912 0 0 6 ALFACE KG 20.680 10.340 10.340 7 ALHO KG 6.810 3.405 3.405 8 ARROZ, PACOTE COM 5KG PACOTE 4.728 4.728 0 9 AVEIA EM FLOCOS FINOS (aproximadamente 500G) UNID 7.168 0 0 10 BANANA - NANICA KG 153.892 76.946 76.946 11 BANANA MAÇÃ KG 1.546 1.546 0 12 BATATA DOCE KG 6.263 3.131,50 3.131,50 13 BATATA INGLESA KG 18.339 4.000 5.000 14 BERINJELA KG 6.091 3.045,50 3.045,50 15 BETERRABA KG 4.090 2.045 2.045 16 CANELA EM PÓ (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 17 CEBOLA KG 14.760 10.000 4.760 18 CEBOLINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 18.660 9.330 9.330 19 CENOURA KG 31.530 15.765 15.765 20 CHUCHU KG 3.589 0 3.589 21 COUVE MANTEIGA (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 36.693 18.346,50 18.346 22 CRAVO (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 23 ESPINAFRE (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 513 513 0 24 FARINHA DE MILHO (aproximadamente 500G) UNID 860 0 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 ATAS 25 FEIJÃO CARIOQUINHA, PACOTE 1 KG UNID 5.000 0 0 26 FILÉ DE TILÁPIA (1KG) UNID 23.848 0 0 27 GOIABA VERMELHA KG 20.450 10.225 10.225 28 INHAME KG 3.672 3.672 0 29 IOGURTE NATURAL INTEGRAL SEM AÇÚCAR 110mg/g UNID 312.545 0 0 30 LARANJA KG 110.082 0 0 31 LEITE INTEGRAL 1L UNID 85.950 0 0 32 LIMÃO KG 1.720 1.720 0 33 MAÇÃ KG 117.650 0 0 34 MAMÃO KG 54.348 0 30.000 35 MANDIOCA KG 13.055 6.527,50 6.527 36 MANGA TOMMY KG 26.052 0 13.026 37 MELANCIA KG 40.000 40.000 0 38 MILHO VERDE (Embalagem com 1KG) UNID 175 175 0 39 MOLHO DE TOMATE PRONTO (Mínimo 340g) UNID 21.690 0 0 40 OVOS (Embalagem com 12 ovos) UNID 46.660 15.500 0 41 PÃO CASEIRO (Aproximadamente 500g) UNID 12.279 12.279 0 42 PÊSSEGO KG 9.626 0 0 43 POLPA DE FRUTA ABACAXI 100G UNID 14.324 14.324 0 44 POLPA DE FRUTA ACEROLA 100G UNID 14.324 14.324 0 45 POLPA DE FRUTA MARACUJÁ 100G UNID 14.324 14.324 0 46 PONCA KG 40.650 0 20.325 47 REPOLHO KG 26.048 13.024 13.024 48 SALSINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 17.125 8.562,50 8.562 49 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 1 L UNID 7.258 0 0 50 TAIOBA KG 7.434 0 0 51 TOMATE KG 37.422 18.711 18.711 52 UVA PASSA (aproximadamente 200G) UNID 5.730 0 0 53 VAGEM KG 237 237 0 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2022. Denise Rafaele Gzik Presidente Leovaldo Bonfá Membro Sidiclei Roque Deparis Membro Teresinha Maria das Virgens Alencar Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde Júlio Mendes de Moura Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS JARDINS CANAÃ 3 E FLAMBOYANT. EDITAL 001/2022 TRIÉNIO 2022/2025. José Maria Resende, presidente da Associação de Moradores dos Jardins Canaã 3 e Flamboyant no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.5º §1° e inciso II do artigo 7º do estatuto social da entidade, convoca todos os moradores das comunidades acima citadas a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 13 de março de 2022, das 8h 00m às 17h e 00m com início às 8h: 00 min, em primeira convocação, com a presença de 50% + 1 dos moradores dos bairros supramencionado, ou às 8h: 30 min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na Rua Z 12 Quadra 29, na praça em frente à Vila dos Ofícios do Jardim Canaã III Dourados-MS, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos meteorológico que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior desde que ocorra ainda no mês 03/2022, permanecendo preservado horário e local previsto. Havendo apenas necessidade de publicar comunicado interno. II - O processo eleitoral será conduzido por comissão aqui constituída composta de 03 membros sendo eles: GLEICE AGUILAR DOS SANTOS, TAINÁ BIANCA DA SILVA JARDIM e CARLOS HENRIQUE NUNES DE SOUZA. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.588 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido aos membros da comissão eleitoral com agendamento prévio para protocolo através do número: (67) 9.9951-1115, um dia após publicação do presente Edital, até o dia 03 março de 2022, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do início dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com membros da comissão, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores dos Jardins Canaã 3 e Flamboyant desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII- Conforme previsto no art. 34° do estatuto social da entidade, a chapa que obtiver o maior número de votos, será a eleita, em caso de empate, será eleita a chapa do candidato a Presidente com maior idade, isso também será válido ao Conselho Fiscal, com direito à posse imediata à contagem dos votos. IX - No caso de chapa única, a cédula apresentará o número da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. X - Na hipótese de a alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. XI - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XII - Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Dourados, 07 de fevereiro de 2022. José Maria Resende Presidente – AMC3F LICENÇA AMBIENTAL AUDIOCLINI APARELHOS AUDITIVOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio Varejista De Artigos Médicos E Ortopédicos, localizada na Rua João Cândido Câmara, 833, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMÉRCIO 7M LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, conveniência, mini mercado e mercearia, localizada na Rua dos Caiuás, 85, sala 05 – Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELÉTRICA DI PAULA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE REPAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua dos Coqueiros, 435, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA BRASIL RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 4575, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIG FRANGO EIRELI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante (comércio varejista de produtos alimentícios, frango e carne assada para consumo domiciliar), localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 870, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAO NOBRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Pão Nobre Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME para PAO NOBRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Indústria e comércio de produtos de padaria e confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, 1.225 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAO NOBRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Indústria e comércio de produtos de padaria e confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, 1.225 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INSTITUTO PEDRO SATURNINO S/S torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada n° 21.867/2018 para atividade de clínica odontológica e protética, localizada na Rua Ponta Porã n° 1580, Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KASSIA ROCHA GOMES 03010506198, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP, LI e LO, para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, localizada na Rua Anuncio Renovato, n° 510, km 2,1, sitiocas campina verde no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
share