DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.590 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 19 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 419, de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso XIII do Art. 4º da Lei Complementar nº 419/2021, passa viger com a seguinte redação: XIII - Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra o servidor efetivo para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira, nos termos do artigo 46, § 1º, desta lei complementar; Art. 2º. O §1º do Art. 45 da Lei Complementar nº 419/2021, passa viger com a seguinte redação: Art. 45 [...] § 1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar - AGP de 1 a 10, serão divididos entre os 19 (dezenove) Edis, destinando-se até 7 (sete) cargos para cada gabinete, observado o limite máximo de despesas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensalmente, num total de até 133 (cento e trinta e três) cargos, sendo o valor reajustado de acordo com as revisões gerais aplicadas aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. Art. 3º. Fica criado o cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL, SAX padrão V, ensino médio com CNH “C”, acrescido no Anexo I da Tabela D. Art. 4º. Passam a pertencer ao Anexo I, tabela G, aos cargos em extinção o cargo de MOTORISTA, padrão VI. Art. 5º. Fica extinto do Anexo I, tabela G o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA, padrão I. Art. 6º. Os Anexos I, Tabelas A, B, C, D, E, F e G, II e III da Lei Complementar nº 419/2021, passam a vigorar na conformidade dos anexos I, Tabelas A, B, C, D, E, F e G, II e III da desta Lei Complementar. Art. 7º. Fica alterado o requisito para o cargo de Jornalista, Símbolo ADM, Padrão VI, constante da Tabela C, que passa a viger com a seguinte redação: “Curso Superior em Jornalismo ou Registro em Órgão de Classe”. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 8º. Fica alterado o padrão do cargo de Interprete de Libras de nível V para o nível VI. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I TABELA-A GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS-1 1 Procurador Jurídico R$ 9.945,03 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB DAS-1 1 Diretor de Administração Geral R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Finanças R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor Legislativo R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Controlador Interno R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Comunicação R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-2 1 Assessor Especial da Presidência I R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-2 1 Procurador Jurídico Adjunto R$ 8.452,79 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB DAS-2 1 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Adjunto R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-2 1 Assessor da 1ª Secretária R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Cerimonial R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Tecnologia da Informação R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Setor de Recursos Humanos R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe das Comissões Parlamentares R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Compras R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-4 4 Assessor Técnico R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 2 Assessor de Imprensa R$ 4.542,45 25 Ensino Superior ou Registro no Órgão de Classe DAS-4 1 Assessor de Cerimonial R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Assessor do Diretor Legislativo R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 2 Assessor Especial da Presidência II R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Assessor Financeiro R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Chefe da Ouvidoria R$ 4.542,45 40 Ensino Médio com Curso na Área DAS-5 1 Chefe de Transporte R$ 3.358,59 40 Ensino Médio com CNH Categoria “B” ou “D” DAS-6 1 Chefe de Setor de Manutenção R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Chefe de Setor de Segurança R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Chefe de Limpeza, Almoxarifado e Patrimônio R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Assessor Fotográfico de Plenário R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 13 Assessor Especial da Administração Geral R$ 2.878,99 40 Ensino Médio Total 46 TABELA-B GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SIMBOLO CARGO VENCIMENTOS C. H. REQUESITOS SIMBOLO AGP – 1 Assessor Parlamentar I 5.590,79, 40 Ensino Superior AGP – 1 AGP – 2 Assessor Parlamentar II 4.944,63 40 Ensino Superior ou registro no órgão de classe AGP – 2 AGP – 3 Assessor Parlamentar III 4.495,10 40 Ensino Médio AGP – 3 AGP – 4 Assessor Parlamentar IV 3.792,72 40 Ensino Médio AGP – 4 AGP – 5 Assessor Parlamentar V 3.371,32 40 Ensino Médio AGP – 5 AGP – 6 Assessor Parlamentar VI 2.949,92 40 Ensino Fundamental AGP – 6 AGP – 7 Assessor Parlamentar VII 2.458,25 40 Ensino Fundamental AGP – 7 AGP – 8 Assessor Parlamentar VIII 2.184,34 40 Ensino Fundamental AGP – 8 AGP – 9 Assessor Parlamentar IX 1.966,60 40 Ensino Fundamental AGP – 9 AGP – 10 Assessor Parlamentar X 1.798,03 40 Ensino Fundamental AGP – 10 Total Geral de Cargos 133 – Conforme Art. 45 e §1º - desta Lei Complementar TABELA-C GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO C.H. REQUISITOS ADM III 02 Atendente 40 Ensino Médio LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ADM III 04 Recepcionista 40 Ensino Médio. ADM IV 02 Telefonista 40 Ensino Médio. ADM IV 03 Agente de Cerimonial 40 Ensino Médio. ADM IV 13 Agente da Administração Geral 40 Ensino Médio ADM V 01 Técnico de Recursos Humanos 40 Curso Técnico em recursos humanos ou curso superior com especialização na área. ADM V 1 Fotógrafo 40 Ensino Médio com curso na área. ADM VI 02 Interprete de Libras 20 Curso Superior Completo com Habilitação Específica na área de atuação, Certificação conferida por exame Prolibras/MEC-Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa e Curso de Instrutor de Libras ou Assistente Educacional de Libras, promovido por instituição reconhecida. ADM VI 3 Técnico em Informática 40 Ensino Superior na Área de Informática. ADM VI 3 Jornalista 25 Curso Superior em Jornalismo ou Registro Órgão de Classe. ADM VI 5 Técnico Administrativo 40 Ensino Superior em Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis ou Administração. ADM VI 5 Técnico Legislativo 40 Ensino Superior em Ciências Jurídicas. ADM VI 1 Arquivista 40 Curso Superior em Biblioteconomia e/ou Arquivologia. ADM VI 2 Técnico em Redação Legislativa 40 Curso Superior em Letras e/ou Comunicação Social e/ou Direito realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. ADM VII 3 Advogado 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB. ADM VII 4 Analista Administrativo 40 Ensino Superior em Administração e Registro no CRA. ADM VII 1 Analista de Sistemas 40 Curso Superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. ADM VII 3 Contador 40 Ensino Superior e Registro no CRC. ADM VII 1 Assistente Social 40 Ensino Superior e Registro no CRESS. TOTAL 59 TABELA-D GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO C.H. REQUISITOS SAX IV 04 Agente de Segurança 40 Ensino Fundamental e curso na área SAX IV 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Ensino Fundamental SAX IV 04 Copeira 40 Ensino Fundamental SAX IV 04 Garçom 40 Ensino Fundamental SAX V 05 Condutor de Veículo Oficial 40 Ensino médio com CNH Categoria “D” TOTAL 27 TABELA-E GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS EM CONFIANÇA Símbolo Função Atribuições Requisitos Remuneração Quantidade Denominação FGAMS Analista de Mídia Social Manter o sítio da Câmara Municipal em funcionamento; manter/reformular o layout desse sítio conforme as determinações do setor competente; zelar pela facilidade de acesso dos visitantes aos seus conteúdos; zelar pela eficaz atualização de seus conteúdos, logo que informado das modificações a serem realizadas; prestar informações aos órgãos da Câmara Municipal acerca do seu uso; informar ao órgão competente acerca da necessidade de aquisição de equipamentos para o desempenho de suas atribuições. Curso técnico em informática, análise de sistemas, programação ou computação. 50% 2 FGAE Assessor Especializado Executar tarefas de cunho técnico especializado, que determinem aumento da responsabilidade funcional. Curso específico para exercício da função 50% 6 FGCE Cerimonialista Institucional Executar tarefas de cerimonialista também em ambientes externos, que não o prédio da Câmara Municipal de Dourados, atendendo os serviços em audiências públicas e eventos em geral. Nível médio 50% 3 FGOV Ouvidor Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/entidade; Dos demais órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal e demais Poderes e perante a sociedade, levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão e do seu dirigente máximo sobre as reclamações, criticas, comentários, elogios, pedido de providencias, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas, propor a adoção de medidas e providências e correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, de seus demandantes, promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados, manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos, encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/ entidade do Poder Legislativo Municipal, na forma disposta do regulamento ou regimento interno, devolver outras atribuições compatível com a sua função e exercer outras atribuições que lhe forem estabelecida pelo dirigente máximo do órgão. Nível Médio 50% 1 LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 FGCEL Coordenador da Escola do Legislativo Coordenar no âmbito da Câmara Municipal a Escola do Legislativo. Promover e organizar a realização de treinamentos, cursos, palestras, treinamentos e qualificações para os parlamentares e servidores. Promover e organizar atividades de educação para cidadania, visando a inclusão da comunidade estudantil nas atividades parlamentares e políticas. Acompanhar e estimular as pesquisas técnicos-acadêmicas, buscando convênios e parcerias com as universidades públicas e/ou privadas. Planejar e organizar eventos buscando parcerias nas demais esferas dos poderes. Coordenar a organização da biblioteca do Legislativo, devolver outras atribuições compatível com a sua função e exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão. Nível Superior 50% 1 Total 13 TABELA-F EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Símbolo Cargo Padrão Quant. C.H. ADM - IV Assistente Administrativo IV 02 40 ADM - IV Técnico de manutenção de Computador IV 01 40 ADM - V Técnico em Contabilidade V 01 40 ADM - VI Assistente Legislativo VI 02 40 ADM - VII Assessor legislativo VII 02 40 ADM - VII Assessor de Recursos Humanos VII 01 40 TOTAL 09 TABELA-G EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES Símbolo Cargo Padrão Quant. C.H. SAX Motorista/Executivo VI 02 40 SAX Motorista VI 05 40 TOTAL 07 ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I 1.446,82 1.475,76 1.505,27 1.535,38 1.566,08 1.597,41 1.629,35 1.661,94 1.695,18 II 1.548,13 1.579,09 1.610,67 1.642,89 1.675,75 1.709,26 1.743,45 1.778,31 1.813,88 III 1.666,08 1.699,40 1.733,39 1.768,06 1.803,42 1.839,49 1.876,28 1.913,80 1.952,08 IV 1.837,74 1.874,49 1.911,98 1.950,22 1.989,23 2.029,01 2.069,59 2.110,99 2.153,21 V 2.865,69 2.923,00 2.981,46 3.041,09 3.101,92 3.163,95 3.227,23 3.291,78 3.357,61 VI 4.460,04 4.549,24 4.640,23 4.733,03 4.827,69 4.924,24 5.022,73 5.123,18 5.225,65 VII 6.334,21 6.460,89 6.590,11 6.721,91 6.856,35 6.993,48 7.133,35 7.276,02 7.421,54 PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.729,08 1.763,67 1.798,94 1.834,92 1.871,62 1.909,05 1.947,23 1.986,17 2.025,90 II 1.850,16 1.887,16 1.924,91 1.963,40 2.002,67 2.042,72 2.083,58 2.125,25 2.167,76 III 1.991,12 2.030,94 2.071,56 2.112,99 2.155,25 2.198,36 2.242,32 2.287,17 2.332,91 IV 2.196,27 2.240,19 2.285,00 2.330,70 2.377,31 2.424,86 2.473,36 2.522,82 2.573,28 V 3.424,76 3.493,26 3.563,13 3.634,39 3.707,08 3.781,22 3.856,84 3.933,98 4.012,66 VI 5.330,16 5.436,76 5.545,50 5.656,41 5.769,54 5.884,93 6.002,63 6.122,68 6.245,13 VII 7.569,97 7.721,37 7.875,79 8.033,31 8.193,98 8.357,86 8.525,01 8.695,51 8.869,42 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Advogado Assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Agente de Cerimonial Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas. Analista Administrativo Realizar atividades administrativas, de nível superior, com atuação nas áreas de controle interno, documentação, gestão de pessoas, licitações, material, patrimônio, contratos e convênios, tecnologia da informação, finanças e contabilidade, compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; a pesquisa de legislação; a emissão de relatórios técnicos e informações; a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente; o acompanhamento da execução e fiscalização de contratos; a elaboração e conferência de cálculos diversos; a elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e externo na sua unidade; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. Analista de Sistemas Coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento; projetar e especificar sistemas e métodos para implantação de sistemas; coletar e analisar informações para desenvolver ou modificar sistemas de processamento; avaliar sistemas operacionais e recomendar melhorias; coordenar os serviços específicos de processamento de dados, tais como: cronograma de execução, fluxo operacional, analise de novos sistemas a serem implantados, bem como organização e métodos a serem seguidos, após a sua implantação; auxiliar em serviços administrativos no setor; Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Assistente Social Prestar serviços de âmbito social aos servidores e familiares, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação dos servidores e seus familiares nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática apresentada pelos servidores, para atuar na prevenção e tratamento de questões que interferem na saúde e no trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos servidores, atuando no sentido de melhorar a qualidade de trabalho; apresentar capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e de trabalho; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; orientar os servidores na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Contador Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Organizar e manter um sistema de gestão eficiente dos documentos fiscais e contábeis que estiverem em sua guarda. Se especializar constantemente sobre as matérias fiscais e contábeis de caráter municipal que são alvo de debates na Câmara Legislativa. Ter conhecimento verticalizado sobre a LDO do Município. Fotógrafo Discutir ideias, entender os objetivos do trabalho e fazer sugestões; Pesquisar ideias para fotos; Decidir que métodos e equipamentos usar; Preparar a câmera, tirar as fotos; Escanear fotos no computador; Transferir imagens digitais da câmera para o micro e depois editá-las no computador; Guardar fotos em CD-ROM ou DVD, ou enviar por e-mail; Restaurar fotos antigas; Preparar exibições de fotografias; Saber resolver problemas; Saber se comunicar; Saber controlar seu tempo; Ter habilidade técnica e criatividade; Conhecer câmeras, lentes, filmes e os diferentes efeitos que produzem; Saber controlar luz artificial e natural; Saber usar microcomputador principalmente programas como Photoshop. Intérprete de Libras Traduzir, na forma escrita ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, considerando as variáveis culturais bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo; Interpretar oralmente e em LIBRAS, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; De forma simultânea ou consecutiva, interpretar ou traduzir da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, matérias jornalísticas, documentários, quadros informativos, entrevistas e outros conteúdos produzidos junto ao Agente de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fins da Câmara Municipal; Preparar e organizar todas as atividades cerimoniais ou não relacionadas a atos, sessões ordinárias, sessões solenes, recepções e demais eventos ou atividades desenvolvidas, assessorando o Agente de Comunicação e Imprensa, no âmbito da Câmara Municipal, em seu espaço físico ou como fora dele, quando couber; Conhecimentos de informática; Estar à disposição da Câmara Municipal sempre que convocado pelo Presidente ou Diretor Geral; Participar e atuar em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e quando convocado; Produzir vídeos, documentários e demais materiais do município, vedando a promoção exclusiva de agente público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Jornalista Planejar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Técnico Administra- tivo Executar serviços administrativos especializados nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, patrimônio, almoxarifado, arquivo, financeira, orçamentária; classificar, autuar, protocolizar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; fazer acompanhamento e registro de contrato; fazer levantamentos estatísticos; executar serviços técnicos administrativos voltados para o cumprimento das finalidades da Câmara Municipal; executar tarefas de preparação de relatórios e fazer registro de informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; redigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; manter em perfeita organização e funcionamento do arquivo da Câmara, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Técnico em Informática Dar suporte técnico a usuários; fazer análise e manutenção preventiva nos servidores da Câmara Municipal; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática; assessorar o administrativo nas compras de equipamentos; treinar usuários na utilização do equipamento; treinar usuários em novos sistemas; garantir a instalação de novos pontos de rede; executar outras atividades correlatas. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Técnico Legislativo Realizar pesquisas, diligências e prestar informações em processos de natureza legislativa; providenciar o preparo de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; zelar pelo protocolo das matérias legislativas, cuidar dos prazos e da circulação interna das proposições em todos os seus estágios; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada nos documentos; prestar orientação aos gabinetes e às comissões na elaboração de proposições sobre o processo legislativo; colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca; cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; lavrar as atas das sessões; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; assessoramento nas sessões plenárias, audiências públicas e eventos correlatos, executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Arquivista Atender ao público interno e externo, fornecendo e recebendo informações; formular instrumentos de pesquisa; prover de dados e/ou sistemas de recuperação de informação, apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo, emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação da legislação de direitos autorais, a reprodução e a divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo de documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo, higienizar documentos/acervo, pesquisar materiais de conservação, monitorar programas de conservação preventiva, orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo, assessora o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos; ministrar cursos e palestras; preparar e efetivar visitas técnicas; planejar e executar atividades técnico-administrativos; orientar a implantação de atividades técnicas; implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; organizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; realizar atividades técnico-administrativas: solicitar compra de materiais e equipamentos; construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos; construir laudos e pareceres técnicos e administrativos; solicitar a contratação de serviço de terceiros; utilizar de recurso de informática e alimentar sistemas de informação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Técnico em Redação Legislativa O técnico em redação legislativa terá como atribuições escrever as manifestações, intervenções e/ou expressões dos Parlamentares e demais autoridades durante a reunião de agendas. Transcrição de atas e documentos de todo o teor determinado pelo Parlamentar. Ser fiel à escrita e as normas cultas durante a atividade Legislativa. Incumbirá as atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos gráficos, bem como executar outras tarefas correlatas a que for designado no campo. Telefonista Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registrar as ligações recebidas e realizadas para permitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato ou à unidade competente, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas; anotar e transmitir recados e registrar chamadas; receber e enviar fax; operar, como usuário, sistemas de informação relacionados com a área; executar outras atividades correlatas. Atendente Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo; auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às rotinas da Câmara municipal, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. Recepcionista Recepcionar o público, identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. Agente de Administração Geral Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial; Analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; Recepcionar documentos dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; Recepcionar a documentação expedida pelas diversas Unidades Administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; Colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; Recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; Recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe forem efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; Auxiliar a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões, audiências e congêneres; Cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone ou pessoalmente; Agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da mesa diretora ou das diretorias em geral; Expedir ofícios e demais documentos e correspondências à pedido da Presidência, Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara e Diretoria Geral Legislativa; Atender e efetuar ligações, agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; Manter seu ambiente de trabalho organizado de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; Receber e controlar materiais, suprimentos e bens colocados à sua disposição; Digitar textos, elaborar planilhas, textos e controles internos, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente, auxiliar ou realizar atividades administrativas ou burocráticas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Técnico de Recursos Humanos Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ ou Vereadores; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato; Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário; Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos; Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Agente de Segurança Vigia dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades. Zela pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Copeira Preparar café, chá e outras bebidas; Servir água, café, chá, e outras bebidas; Estocar bebidas para serem servidas nas dependências da Câmara; Manter limpo e em funcionamento a copa, refeitório e suas dependências; Zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos e material de uso da copa e refeitório; Manter o controle sobre os bens perecíveis; Preparar refeições; Fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades; Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato; Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Garçom Montar praça, carrinho, mesa, balcão, bar; demonstrar competências pessoais; preparar alimentos e bebidas (entradas, saladas, drinks etc); realizar serviço de vinhos; higienizar utensílios e equipamentos; desmontar praça; atender os servidores e vereadores da Câmara Municipal; servir o cliente; organizar o trabalho. Condutor de veículo oficial Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO-FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Procurador Jurídico Exercer a chefia da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. Diretor de Administração Geral Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo. Criando métodos, planejando atividades, organizando o funcionamento dos vários setores da instituição, calculando despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações. Gerenciar o protocolo geral. Planejar, organizar e controlar as atividades Casa Legislativa, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas. Ter boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e aptidão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade. Diretor de Finanças Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens. Diretor Legislativo A Diretoria Legislativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, acompanhamento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, supervisionar o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas. Diretor de Comunicação Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do poder Legislativo visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a instituição e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Planejar, coordenar, supervisionar e assistir tecnicamente os trabalhos de planejamento estratégico e acompanhamento do desempenho Institucional, desenvolvendo trabalhos de pesquisa de métodos e ferramentas, apoio no levantamento de dados, geração de relatórios e apresentações para a alta gestão, zelando sempre pelo fomento e atualização dos métodos e processos de trabalho aplicados ao planejamento estratégico e avaliação institucional. Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas à Governança Corporativa, compreendendo o registro e divulgação de informações e de documentos oficiais e auxílio na preparação de documentos em geral que suportem reuniões administrativas da Câmara. Receber, arquivar e despachar, após orientação superior, de documentos internos e externos, realização de pesquisas mercadológicas, desenvolvimento de estudos técnicos das futuras contratações e auxílio a todos os setores. Supervisionar e desempenhar atividades no controle e operacionalização das licitações, contratos e convênios. Assessor Especial da Presidência I Correlato ao Assessor Especial da Administração Geral Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete da Presidência; redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo Presidente na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para tanto; e questionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do Presidente. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Diretor Jurídico Adjunto Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas e executar outras atividades correlatas. Chefe de Cerimonial Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista. Chefe de Tecnologia da Informação Dirige as atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados. Acompanha o levantamento das necessidades dos usuários, definindo estratégicas e plano de investimento para prover a instituição de sistemas e recursos. Administra infraestrutura de redes, programas e sistemas implantados. Chefia de Recursos Humanos Planejar as políticas de Recursos Humanos, conforme diretrizes estabelecidas pela Direção Financeira; Definir estratégias de atualização e gestão de cargos e políticas de remuneração dos servidores; Acompanhar o recrutamento, entrevista e orientação aos novos servidores; Organizar a seleção de pessoas; Supervisionar todos os atos de admissão e exoneração dos servidores, cumprindo todos os encaminhamentos aos órgãos de fiscalização; Analisar os Incentivos e benefícios estabelecidos nessa lei complementar; Desenvolver ações para o treinamento e desenvolvimento na gestão de pessoal; Orientar nas ações aplicadas a política de avaliação de desempenho dos servidores dos cargos de provimento efetivo; Supervisionar as condições de higiene, segurança e qualidade nas condições de trabalho dos servidores. Administrar contratações referentes à área de atuação; Manter e organizar o histórico de arquivos funcionais dos servidores da casa; Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Chefe de Compras Desenvolver normas e procedimentos de trabalho das áreas de compras, visando à adequação dos procedimentos adotados às melhores práticas e à legislação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão Estratégico; Coordenar, controlar e executar atividades relacionadas às áreas de pesquisas de mercado para todas as contratações realizadas; Manter atualizado o banco de fornecedores. Acompanhar, controlar e orientar as unidades em relação aos contratos firmados pela Câmara, prestando o suporte técnico necessário; Prestar auxílio às demais unidades que compõem a alta direção, fornecendo suporte ao desenvolvimento das atividades relacionadas à área; Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Assessor Especial da Presidência II Executar serviços pertinentes à secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos. Assessor Técnico Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador. Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais. Auxiliar os serviços de recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral. Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado. Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos. Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros. Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Assessor de Imprensa Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada. Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter-se, em alguns casos, recuperar uma boa imagem junto à opinião pública. Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local e nacional. Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática. Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. Mensurar o trabalho, mostrando relatórios consistentes (de preferência usando um indicador-chave de desempenho) aos assessorados com os resultados conquistados. Bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara Municipal e executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Assessor de Cerimonial Chefiar as atividades de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionada à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais pertinentes; encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências; recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Assessor da Diretoria Legislativa Assessorar as atividades do Diretor Legislativo. Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal. Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos. Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais. Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria. Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias. Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário. Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo. Executar outras atividades correlatas. Assessor Financeiro Auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas, cuidar do fluxo de caixa, das cobranças e investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos. Efetuar levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à sua gestão, realizar conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos, efetuar a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais pendências, conferir os protocolos de entrega de notas fiscais, boletos e documentos para pagamento, emitir as guias de recolhimento dos impostos, conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes, separar guias de pagamento e notas fiscais, baixar diariamente os cheques e pagamentos online e realizar arquivo da área financeira. Executar outras atividades correlatas. Chefe de Transporte Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Carteira Nacional de Habilitação; ser discreto, paciente e disponível; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Manutenção Chefiar e/ou realizar as seguintes atividade: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétricos, eletrônicos; Controlar os equipamentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de equipamentos em geral; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando necessário; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; Orientar operadores sobre a utilização adequada de equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades correlatas. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Chefe das Comissões Parlamentares Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa. Auxiliar na elaboração dos pareceres, atas, reuniões e demais atos das comissões permanentes. Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões. Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres. Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Adjunto Substituir o Diretor de Planejamento e Gestão Estratégico em suas ausências, impedimentos e suspeições. Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnico-logístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Chefe de Setor de Segurança Coordenar as seguintes atividades: rondas de inspeção em intervalos fixados; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; Gerenciar a execução da limpeza no prédio e outros locais públicos, a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; realizar a manutenção e zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Chefe de Limpeza, Almoxarifado e Patrimônio Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara Municipal; zelar pelo bom acondicionamento de tais materiais; controlar os estoques desses, requisitando os que estiverem em iminência de falta; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas Assessor Fotográfico de Plenário Executar a atividade de fotografar a Presidência, operando câmeras fotográficas e demais equipamentos; controlar equipamentos, estoque de material; executar cobertura fotográfica junto às sessões, aos eventos comemorativos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas. Chefe da Ouvidoria Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Dourados; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação. Assessor da 1ª Secretaria Assessorar os trabalhos do Primeiro e Segundo Secretários nas atribuições regimentais; Organizar documentos, agendas e prazos de responsabilidade do Primeiro Secretário; Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Resolução SEMED nº 012, de 10 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2022 nas Unidades de Ensino (Escolas e Centros de Educação Infantil Municipal) da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação do Sistema Municipal de Ensino de Dourados-MS, e as diretrizes das autoridades de saúde, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais (Urbanas, do Campo e Indígenas) terão início em 02 (dois) e 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2022, respectivamente. Parágrafo único. O Curso de Educação de Jovens e Adultos deverá seguir a organização do Calendário Escolar do Ensino Fundamental Art. 2º. Cabe aos Gestores das Unidades de Ensino, na operacionalização do Calendário Escolar do ano de 2022, a observância dos protocolos sanitários e do distanciamento social nos termos da legislação municipal. Art. 3º. O ano escolar terá: I - Nas Escolas Municipais: 200 dias Letivos, no mínimo; 16 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 23 de fevereiro); 10 dias para formação continuada (sábados letivos); 06 dias de sábados letivos; 03 dias destinados aos Exames Finais (14 a 16 de dezembro); 04 dias para Rematrícula 14 a 16 e 19 de dezembro; 09 dias para o Conselho Didático Pedagógico; 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). II - Nos Centros de Educação Infantil: 200 dias Letivos no mínimo; 16 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 23 de fevereiro); 10 dias para formação continuada (sábados letivos); 03 dias de sábados letivos; 06 dias para Rematrícula (12 a 19 de dezembro); 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). Art. 4º. As datas alusivas a feriados estão asseguradas, no Calendário Escolar, como feriados ou dias letivos, conforme o caso. LEIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 5º. Os dias previstos para Atividades Pedagógicas, no período de 02 a 23 de fevereiro, destinam-se ao planejamento do ano letivo e ao estudo de temas relacionados à compreensão e desenvolvimento do Plano de Biossegurança adotado pela Unidade de Ensino, bem como à legislação pertinente. Art. 6º. Fica estabelecido, para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, o período de 11 a 25 de julho de 2022. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das Unidades de Ensino poderão usufruir do recesso previsto no caput, a critério do Gestor da Unidade, mediante escala elaborada, de modo que não haja interrupção na prestação do serviço à comunidade. Art. 7º. O Calendário Escolar, expresso no Anexo único desta Resolução, deverá ser cumprido na íntegra, podendo ser alterado em casos de absoluta necessidade. § 1º. Na hipótese da ocorrência prevista no caput, o Gestor da Unidade de Ensino encaminhará uma solicitação, por escrito, para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar será efetivada, conforme o determinado no parágrafo anterior, somente depois da análise, apreciação e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar, em que expresse parecer favorável. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena das aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre de sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 9º. Por razões inerentes às decretações de pontos facultativos fica terminantemente proibida a alteração do Calendário Escolar. Art. 10. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhá-los para o Núcleo Indígena da SEMED e, este, para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 11. Do total anual dos dias letivos, num limite de 5% (cinco por cento), ou seja, até 10 (dez) dias serão destinados à Formação Continuada em Serviço, sendo: 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação; 05 (cinco) dias para uso da Unidade de Ensino. Art. 12. Para a Formação Continuada em Serviço, cada Unidade de Ensino deverá elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço, com o respectivo Cronograma, e encaminhá-lo até o dia 21 de março de 2022 para a Diretoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação. Art. 13. Para realização da Formação Continuada em Serviço, referidas nos artigos 11 e 12, a Unidade de Ensino se utilizará de Aulas Programadas para a devida efetivação do respectivo dia letivo. § 1º. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. § 2º. O Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, que será analisado e acompanhado, em sua execução, pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade de Ensino não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 15. Para a realização dos Conselhos Didáticos Pedagógicos, previstos no calendário, a Direção da Unidade Escolar deverá se organizar de modo que os alunos não fiquem sem receber as aulas a que têm direito. § 1º. A Unidade de Ensino, em consonância com suas características, ou seja, de acordo com sua demanda real, deve avaliar a necessidade de utilização, ou não, da totalidade dos 02 (dois) dias previstos nesta resolução para a realização do Conselho Didático Pedagógico. § 2º. Os dias de Conselho Didático Pedagógico no Calendário Escolar não se aplica ao Centro de Educação Infantil Municipal, portanto nestas Unidades de Ensino será dia letivo com aula presencial. Art. 15. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade de Ensino num limite máximo de 03% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, executada fora do ambiente de sala de aula, com a presença e orientação do docente. Art. 16. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II - atividade cultural; III - visitas a feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócioantropológica. § 1º. Na realização das Atividades Extraclasses deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os Jogos Escolares, tanto das Unidades Indígenas quanto das Urbanas e Rurais da Rede Municipal de Ensino, deverão ser realizados no máximo em três dias, pois, dado suas características, entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 17. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados depois do efetivo cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar, excluída qualquer hipótese de antecipação do encerramento do Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Gestor da Unidade de Ensino cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 18. As aulas serão efetivadas presencialmente, podendo ser remotas, em razão de mudanças no quadro geral dos índices de contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19, em conformidade com as exigências dos protocolos do Departamento de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. Tendo a necessidade de aulas presenciais com revezamento e/ou aulas totalmente remotas, o Calendário Escolar seguirá as instruções e normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 19. Cabe ao Gestor da Unidade de Ensino fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 21. Fica revogada a Resolução SEMED nº 114, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro de 2021. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação com efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 10 de fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Calendário Escolar 2022 Educação Infantil Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 02 Dias letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 23 – Atividades Pedagógicas 24 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07ap 08ap 09ap 10ap 11ap 12 13 14ap 15ap 16ap 17ap 18ap 19 20 21ap 22ap 23ap 24ib 25 26 27 28nl Março 23 Dias letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval 02 – Não letivo 12 – Sábado letivo/Formação Continuada 26 – Sábado letivo 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26sl 27 28 29 30 31 Abril 20 Dias letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado letivo/Formação Continuada 14 – Não letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado letivo 29 – Término do 1º Bimestre com 45 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21fl 22 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 24 Dias letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º bimestre 07 – Sábado letivo 21 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07sl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 23 Dias letivos D S T Q Q S S 04 – Sábado letivo 16 – Feriado – Corpus Christi 25 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04sl 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Julho 11 Dias letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 08 – Término do 2º bimestre com 53 dias letivos 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Inicio do 3º Bimestre 30 – Sábado letivo/Formação continuada 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 24 Dias letivos D S T Q Q S S 27 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 23 Dias letivos (18 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado letivo/Formação Continuada 07 – Feriado letivo 23 –Término do 3º Bimestre com 47 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 Outubro 18 Dias letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo/Formação Continuada 10, 13 – Não letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 29 – Sábado letivo/Formação Continuada 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29fc 30 31 Novembro 21 Dias letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado – Finados 15 – Feriado 26 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02f 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15f 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26fc 27 28 29 30 Dezembro 11 Dias letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 16 - Término do 4º Bimestre com 55 dias Letivos 12 a 19 – Rematrícula 19 – Fechamento dos Diários de Classe e entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09 10 11 12 13 14 15 16tb 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Legenda: Férias discentes e docentes Feriado Dia letivo Feriado letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado fc Formação Continuada Resumo Geral 1º Semestre= 98 dias letivos 2º Semestre= 102 dias letivos 1º Bimestre: 45 dias letivos – de 24 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 53 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 47 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 55 dias letivos – de 26 de setembro a 16 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano letivo: 24 de fevereiro Término do Ano letivo: 16 de dezembro Resumo do Calendário Escolar Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 211 (duzentos e onze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - julho Dias não letivos – 06 (seis) dias Sábados letivos – 10 (dez) dias destinados à formação continuada Sábados letivos – 03 (três) dias com aluno Atividades Pedagógicas – 16 (dezesseis) dias Rematrícula – 06 (seis) dias Avaliação Institucional – 01 (um) dia Recesso escolar (docentes) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Calendário Escolar 2022 Ensino Fundamental Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 02 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 23 – Atividades Pedagógicas 24 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não Letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07ap 08ap 09ap 10ap 11ap 12 13 14ap 15ap 16ap 17ap 18ap 19 20 21ap 22ap 23ap 24ib 25 26 27 28nl RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Março 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval. 02 – Não Letivo 12 – Sábado Letivo – Formação Continuada 26 – Sábado letivo 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26sl 27 28 29 30 31 Abril 20 Dias Letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado Letivo – Formação Continuada 14 – Não Letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado letivo 28 e 29 – Conselho Didático Pedagógico com aula 29 – Término do 1º Bimestre com 45 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21fl 22 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º Bimestre 07 - Sábado letivo 21 – Sábado letivo – Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07sl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 04 - Sábado letivo 16 – Feriado – Corpus Christi 25 – Sábado letivo – Formação Continuada 01 02 03 04sl 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 Julho 11 Dias Letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 07 e 08 – Conselho Didático Pedagógico com aula 08 – Término do 2º bimestre com 53 dias letivos 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Início do 3º bimestre 30 – Sábado letivo – Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 25 Dias Letivos D S T Q Q S S 06 – Sábado letivo 27 – Sábado letivo – Formação Continuada 01 02 03 04 05 06sl 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 24 Dias Letivos (19 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado Letivo – Formação Continuada 07 – Feriado Letivo 17 – Sábado letivo 22 e 23 – Conselho Didático Pedagógico com aula 23 –Término do 3º Bimestre com 49 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17sl 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo – Formação Continuada 10 e 13 – Não Letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 29 – Sábado letivo – Formação Continuada 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29fc 30 31 Novembro 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado – Finados 05 – Sábado letivo 15 – Feriado 26 – Sábado letivo – Formação Continuada 01 02f 03 04 05sl 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15f 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26fc 27 28 29 30 Dezembro 08 Dias Letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 13 - Término do 4º Bimestre com 53 dias letivos 12 e 13 – Conselho Didático Pedagógico com aula. Entrega de notas do 4º Bimestre aos alunos 14, 15 e 16 – Exames Finais 14, 15, 16 e 19 – Rematrícula 19 – Conselho Didático Pedagógico Final. Resultado final aos alunos - Fechamento dos Diários de Classe e entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09 10 11 12 13tb 14 15 16 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Legenda Férias discentes e docentes Feriado Dia Letivo Feriado Letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado Resumo Geral: 1º Semestre= 98 dias letivos 2º Semestre= 102 dias letivos 1º Bimestre: 45 dias letivos – de 24 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 53 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 49 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 53 dias letivos – de 26 de setembro a 13 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano Letivo: 24 de fevereiro Término do Ano Letivo: 13 de dezembro RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Resumo do Calendário Escolar: Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 213 (duzentos e treze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - Julho Dias não letivos – 06 (seis) dias Sábados letivos – 06 (seis) dias com aluno Sábado letivo –10 (dez) dias destinados à Formação Continuada Atividades Pedagógicas – 16 (dezesseis) dias Conselho Didático Pedagógico – 09 (nove) dias Exames Finais – 03 (três) dias Rematrícula – 04 (quatro) dias Avaliação Institucional – 01 (um) dia Recesso escolar (docentes) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 14/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 16/02/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO NOME 1 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 2 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS 3 LENILZA FLORES DA SILVA 4 CLEIA MACHADO CARDOZO 5 GISELY MARTINS 6 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 7 ILDA PEREIRA DOS SANTOS 8 GILSON DA SILVA 9 EDILAINE FERNANDES MORAES 10 ADEVIRGIANA FERNANDES 11 LIDIANE REGINALDO FERNANDES 12 ERICA ISNARDE 13 EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 14 ALISMARI PAULO VILHALVA RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ELIZETI MOREIRA 2 CÉLIA CABREIRA 3 MYDIANE AQUINO VARGAS 4 NÁDIA DE SOUZA MARQUES 5 CRISTIANE RODRIGUES 6 ELIZANGELA MORALES GARCIA 7 TATIANE ORTIZ RODRIGUES 8 ZENILTON FERNANDES 9 GEISE RODRIGUES NUNES 10 CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 11 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTEO 12 JOSYELE MOREIRA MARQUES 13 TIRZA AÊDO DOS SANTOS 14 ROSANA AEDO MORALES 15 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 16 ALINE ITURVE FRANCO 17 JORDSON RODRIGUES SANCHES 18 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 19 JESSICA FREITAS 20 CRISTIANE DE JESUS LOPES 21 JOANY FREITAS VALERIO COSTA 22 CLEBER MARTINS NUNES 23 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 24 JOSIEL MARTINS DA ROCHA 25 ELIANE VARGAS SAMUDIO 26 RAIANE MOREIRA CARBONARO 27 MARISTELA MARTINS MACHADO 28 CAMILA ALVES ÁVILA 29 ALINE GERONIMO DE SOUZA 30 IVAN ANTÔNIO JORGE 31 KELLYN MARIANO SILVA 32 JOSILAINE MACHADO 33 JACENIR FREITAS SOUZA 34 LUZIA VERA ISNARDE 35 SUELI RODRIGUES PEREIRA 36 MARISTELA AQUINO INSFRAM Data: 17/02/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: INDÍGENA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 37 LENINHA HILTON 38 DALVA PAULO VALLEJO 39 JANE ALVARENGA SOUZA 40 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 41 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 42 JAIANE GONÇALVES FERREIRA 43 BEATRIZ CÁCERES 44 LUCIANA AQUINO CONCIANZA 45 JOSABEL VALÉRIO ÁVILA 46 TISSIANE PEIXOTO VOGARIN 47 RAISSA MEIRELES DA SILVA 48 ELIANE JUCA DA SILVA 49 VALDINEIA JORGE AQUINO 50 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE 51 JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 52 TACIANE PAULO ROHDT 53 PATRICIA DA SILVA PEDRO 54 JUCELIA MARTINS MACHADO 55 IONE GABRIEL AEDO 56 CAROLINA SANCHES RODRIGUES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 57 ERNESTO FERNANDES ORTIZ 58 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 59 LURIAN DE SOUZA MACHADO 60 CINTIA MORAIS SOUZA 61 CAROLINE SOUZA COELHO PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 2 MARY ROSA MORALES 3 MARILDO DA SILVA PEDRO 4 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 5 LUIZ FELIPE MARTINS PROFESSOR: LÍNGUA INDÍGENA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 MARILETE DA SILVA 2 CAJETANO VERA 3 NOEMI FRANCISCO 4 NELSON FRANCISCO 5 CLEBERSON FERREIRA 6 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 7 ROSSANDRA CABREIRA 8 MARIA APARECIDA ROMERO 9 WELENTON PAULO AMARILIA 10 PRISCILA FRANCISCO 11 WILLYAM DA SILVA BELIZARIO PROFESSOR: ARTE CLASSIFICAÇÃO NOME 1 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 2 TANIZE MARIANO DA SILVA 3 EDILENE AEDO JERONIMO 4 VALDENIR MARTINS PONTES 5 VANESSA AMARILIA HIRTO 6 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN 7 GEISABEL VERON 8 THAYSA GERONINO FIALHO 9 JUCIRA DE ALMEIDA 10 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA 11 DENIZE FIGUEIREDO DA SILVA 12 SARA SILVA SOARES Data: 18/02/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 VALDEMIRA MENDES 2 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN 3 EDILEUZA MOREIRA DORNELES 4 ARACY VARGAS 5 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 6 NORMA RICARTE CARMONA 7 RAICA MARTINS 8 TÂNIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO 9 RAMÃO GABRIEL BERNADO 10 JULIA RODRIGUES PINHEIRO 11 CARLA CRISTINA VARGAS ROSA 12 DAYSE DE MORAIS FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR: LÍGUA PORTUGUESA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 EGIZELE MARIANO DA SILVA 2 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA 3 SONIA RODRIGUES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.590 - SUPLEMENTAR 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 4 EMISLENE SILVA MARIANO 5 IANARA VALESCA DE SOUZA 6 ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 7 ROSYANE PEDRO FRANCISCO 8 JANETE DE SOUZA PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 VALDENIR DE SOUZA 2 ELIEZER MARIANO JORGE 3 RIBELINO ESCOBAR 4 IVANUZA DA SILVA PEDRO 5 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO 6 RAQUEL FELICIANO AQUINO 7 LUCIANE CARMONA NIMBU 8 RENATA SOUZA CABREIRA 9 EDSON ESCALANTE 10 JHONE DUARTE PROFESSOR: HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 2 ROSANIZ MARTINS PONTES 3 EVANDRO DE SOUZA MORAIS 4 JOSEMAR DE SOUZA SANTOS PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 DIANA DAVILÃ DA SILVA 2 TANIA FATIMA AQUINO 3 KELLY DUARTE VERA 4 GESSICA VALIENTE SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: ARTE CLASSIFICAÇÃO NOME 1 SILVIA LETICIA RODRIGUES DE AMORIN 2 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 JOYCE AZEVEDO DE SOUZA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 14/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, laboratorial, odontológico e para uso veterinário, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 033/2022) e se dá pela necessidade de prazo para análise de pedido de esclarecimento encaminhado por empresa interessada na participação no presente certame. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 11 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS LICITAÇÕES