Edição 5.595 – 18/02/2022 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.595 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de S. Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 419, de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso XIII do Art. 4º da Lei Complementar nº 419/2021, passa viger com a seguinte redação: XIII - Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra o servidor efetivo para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira, nos termos do artigo 46, § 1º, desta lei complementar; Art. 2º. O §1º do Art. 45 da Lei Complementar nº 419/2021, passa viger com a seguinte redação: Art. 45 [...] § 1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar - AGP de 1 a 10, serão divididos entre os 19 (dezenove) Edis, destinando-se até 7 (sete) cargos para cada gabinete, observado o limite máximo de despesas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensalmente, num total de até 133 (cento e trinta e três) cargos, sendo o valor reajustado de acordo com as revisões gerais aplicadas aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. Art. 3º. Fica criado o cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL, SAX padrão V, ensino médio com CNH “C”, acrescido no Anexo I da Tabela D. Art. 4º. Passam a pertencer ao Anexo I, tabela G, aos cargos em extinção o cargo de MOTORISTA, padrão VI. Art. 5º. Fica extinto do Anexo I, tabela G o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA, padrão I. Art. 6º. Os Anexos I, Tabelas A, B, C, D, E, F e G, II e III da Lei Complementar nº 419/2021, passam a vigorar na conformidade dos anexos I, Tabelas A, B, C, D, E, F e G, II e III da desta Lei Complementar. Art. 7º. Fica alterado o requisito para o cargo de Jornalista, Símbolo ADM, Padrão VI, constante da Tabela C, que passa a viger com a seguinte redação: “Curso Superior em Jornalismo ou Registro em Órgão de Classe”. Art. 8º. Fica alterado o padrão do cargo de Interprete de Libras de nível V para o nível VI. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I TABELA-A TABELA-B LEIS GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS-1 1 Procurador Jurídico R$ 9.945,03 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB DAS-1 1 Diretor de Administração Geral R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Finanças R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor Legislativo R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Controlador Interno R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Comunicação R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-1 1 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica R$ 9.945,03 40 Ensino Superior DAS-2 1 Assessor Especial da Presidência I R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-2 1 Procurador Jurídico Adjunto R$ 8.452,79 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB DAS-2 1 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Adjunto R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-2 1 Assessor da 1ª Secretária R$ 8.452,79 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Cerimonial R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Tecnologia da Informação R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Setor de Recursos Humanos R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe das Comissões Parlamentares R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-3 1 Chefe de Compras R$ 6.593,17 40 Ensino Superior DAS-4 4 Assessor Técnico R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 2 Assessor de Imprensa R$ 4.542,45 25 Ensino Superior ou Registro no Órgão de Classe DAS-4 1 Assessor de Cerimonial R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Assessor do Diretor Legislativo R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 2 Assessor Especial da Presidência II R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Assessor Financeiro R$ 4.542,45 40 Ensino Médio DAS-4 1 Chefe da Ouvidoria R$ 4.542,45 40 Ensino Médio com Curso na Área DAS-5 1 Chefe de Transporte R$ 3.358,59 40 Ensino Médio com CNH Categoria “B” ou “D” DAS-6 1 Chefe de Setor de Manutenção R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Chefe de Setor de Segurança R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Chefe de Limpeza, Almoxarifado e Patrimônio R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 1 Assessor Fotográfico de Plenário R$ 2.878,99 40 Ensino Médio DAS-6 13 Assessor Especial da Administração Geral R$ 2.878,99 40 Ensino Médio Total 46 GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SIMBOLO CARGO VENCIMENTOS C. H. REQUESITOS SIMBOLO AGP – 1 Assessor Parlamentar I 5.933,56 40 Ensino Superior AGP – 1 AGP – 2 Assessor Parlamentar II 4.944,63 40 Ensino Superior ou registro no órgão de classe AGP – 2 AGP – 3 Assessor Parlamentar III 4.495,10 40 Ensino Médio AGP – 3 AGP – 4 Assessor Parlamentar IV 3.792,72 40 Ensino Médio AGP – 4 AGP – 5 Assessor Parlamentar V 3.371,32 40 Ensino Médio AGP – 5 AGP – 6 Assessor Parlamentar VI 2.949,92 40 Ensino Fundamental AGP – 6 AGP – 7 Assessor Parlamentar VII 2.458,25 40 Ensino Fundamental AGP – 7 AGP – 8 Assessor Parlamentar VIII 2.184,34 40 Ensino Fundamental AGP – 8 AGP – 9 Assessor Parlamentar IX 1.966,60 40 Ensino Fundamental AGP – 9 AGP – 10 Assessor Parlamentar X 1.798,03 40 Ensino Fundamental AGP – 10 Total Geral de Cargos 133 – Conforme Art. 45 e §1º - desta Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 TABELA-C TABELA-D TABELA-E LEIS GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO C.H. REQUISITOS ADM III 02 Atendente 40 Ensino Médio ADM III 04 Recepcionista 40 Ensino Médio. ADM IV 02 Telefonista 40 Ensino Médio. ADM IV 03 Agente de Cerimonial 40 Ensino Médio. ADM IV 13 Agente da Administração Geral 40 Ensino Médio ADM V 01 Técnico de Recursos Humanos 40 Curso Técnico em recursos humanos ou curso superior com especialização na área. ADM V 1 Fotógrafo 40 Ensino Médio com curso na área. ADM VI 02 Interprete de Libras 20 Curso Superior Completo com Habilitação Específica na área de atuação, Certi ficação conferida por exame Prolibras/MEC-Proficiência em Tradução e Interpre tação de Libras-Língua Portuguesa e Curso de Instrutor de Libras ou Assistente Educacional de Libras, promovido por instituição reconhecida. ADM VI 3 Técnico em Informática 40 Ensino Superior na Área de Informática. ADM VI 3 Jornalista 25 Curso Superior em Jornalismo ou Registro Órgão de Classe. ADM VI 5 Técnico Administrativo 40 Ensino Superior em Ciências Jurídicas, Ciências Contábeis ou Administração. ADM VI 5 Técnico Legislativo 40 Ensino Superior em Ciências Jurídicas. ADM VI 1 Arquivista 40 Curso Superior em Biblioteconomia e/ou Arquivologia. ADM VI 2 Técnico em Redação Legislativa 40 Curso Superior em Letras e/ou Comunicação Social e/ou Direito realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. ADM VII 3 Advogado 20 Ensino Superior em Direito e Registro na OAB. ADM VII 4 Analista Administrativo 40 Ensino Superior em Administração e Registro no CRA. ADM VII 1 Analista de Sistemas 40 Curso Superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. ADM VII 3 Contador 40 Ensino Superior e Registro no CRC. ADM VII 1 Assistente Social 40 Ensino Superior e Registro no CRESS. TOTAL 59 GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO C.H. REQUISITOS SAX IV 04 Agente de Segurança 40 Ensino Fundamental e curso na área SAX IV 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Ensino Fundamental SAX IV 04 Copeira 40 Ensino Fundamental SAX IV 04 Garçom 40 Ensino Fundamental SAX V 05 Condutor de Veículo Oficial 40 Ensino médio com CNH Categoria “D” TOTAL 27 GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS EM CONFIANÇA Símbolo Função Atribuições Requisitos Remunração Quantidade Denominação FGAMS Analista de Mídia Social Manter o sítio da Câmara Municipal em funcionamento; manter/refor mular o layout desse sítio conforme as determinações do setor competen te; zelar pela facilidade de acesso dos visitantes aos seus conteúdos; zelar pela eficaz atualização de seus con teúdos, logo que informado das modificações a serem realizadas; prestar informações aos órgãos da Câmara Municipal acerca do seu uso; infor mar ao órgão competente acerca da necessidade de aquisição de equipa mentos para o desempenho de suas atribuições. Curso técnico em informática, análise de sistemas,pro gramação ou computação. 50% 2 FGAE Assessor Especializado Executar tarefas de cunho técnico especializado, que determinem au mento da responsabilidade funcional. Curso específico para exercício da função 50% 6 FGCE Cerimonialista Institucional Executar tarefas de cerimonialista também em ambientes externos, que não o prédio da Câmara Municipal de Dourados, atendendo os serviços em audiências públicas e eventos em geral. Nível médio 50% 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 FGOV Ouvidor Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/entidade; Dos demais órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal e demais Poderes e perante a sociedade, levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão e do seu dirigente máximo sobre as reclamações, criticas, co mentários, elogios, pedido de providencias, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas, propor a adoção de medidas e providências e correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insu mos recebidos pela Ouvidoria, de seus demandantes, promover articu lação e parcerias com outros organismos públicos e privados, manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos, encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às au toridades superiores do órgão/ entidade do Poder Legislativo Municipal, na forma disposta do regulamento ou regimento interno, devolver outras atribuições compatível com a sua função e exercer outras atribuições que lhe forem estabelecida pelo dirigente máximo do órgão. Nível Médio 50% 1 FGCEL Coordenador da Escola do Legislativo Coordenar no âmbito da Câmara Municipal a Escola do Legislativo. Promover e organizar a realização de treinamentos, cursos, palestras, trei namentos e qualificações para os parlamentares e servidores. Promover e organizar atividades de educação para cidadania, visando a inclusão da comunidade estudantil nas atividades parlamentares e políticas. Acom panhar e estimular as pesquisas técnicos-acadêmicas, buscando convênios e parcerias com as universidades públicas e/ou privadas. Planejar e organizar eventos buscando parcerias nas demais esferas dos poderes. Coordenar a organização da biblioteca do Legislativo, devolver outras atribuições compatível com a sua função e exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão. Nível Superior 50% 1 Total 13 TABELA-F TABELA-G ANEXO II LEIS EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Símbolo Cargo Padrão Quant. C.H. ADM - IV Assistente Administrativo IV 02 40 ADM - IV Técnico de manutenção de Computador IV 01 40 ADM - V Técnico em Contabilidade V 01 40 ADM - VI Assistente Legislativo VI 02 40 ADM - VII Assessor legislativo VII 02 40 ADM - VII Assessor de Recursos Humanos VII 01 40 TOTAL 09 EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III-CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES Símbolo Cargo Padrão Quant. C.H. SAX Motorista/Executivo VI 02 40 SAX Motorista VI 05 40 TOTAL 07 PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I 1.446,83 1.475,76 1.505,28 1.535,39 1.566,09 1.597,42 1.629,37 1.661,96 1.695,19 II 1.548,13 1.579,10 1.610,68 1.642,89 1.675,75 1.709,27 1.743,45 1.778,31 1.813,88 III 1.666,09 1.699,40 1.733,39 1.768,07 1.803,42 1.839,49 1.876,28 1.913,81 1.952,08 IV 1.837,75 1.874,50 1.911,99 1.950,23 1.989,24 2.029,01 2.069,60 2.110,99 2.153,21 V 2.865,70 2.923,01 2.981,47 3.041,09 3.101,92 3.163,96 3.227,24 3.291,78 3.357,62 VI 4.469,95 4.559,35 4.650,53 4.743,54 4.838,42 4.935,18 5.033,88 5.134,57 5.237,25 VII 6.334,21 6.460,90 6.590,11 6.721,91 6.856,35 6.993,48 7.133,35 7.276,02 7.421,54 PLANO DE REMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.729,09 1.763,67 1.798,94 1.834,93 1.871,63 1.909,06 1.947,24 1.986,19 2.025,91 II 1.850,17 1.887,16 1.924,90 1.963,41 2.002,68 2.042,73 2.083,58 2.125,26 2.167,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 III 1.991,12 2.030,95 2.071,56 2.113,00 2.155,26 2.198,36 2.242,33 2.287,18 2.332,92 IV 2.196,27 2.240,20 2.285,00 2.330,70 2.377,31 2.424,87 2.473,36 2.522,82 2.573,29 V 3.424,77 3.493,26 3.563,14 3.634,39 3.707,08 3.781,22 3.856,85 3.933,99 4.012,67 VI 5.342,00 5.448,84 5.557,81 5.668,97 5.782,35 5.898,01 6.015,96 6.136,27 6.259,00 VII 7.569,97 7.721,36 7.875,80 8.033,31 8.193,98 8.357,85 8.525,01 8.695,51 8.869,42 ANEXO III LEIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Advogado Assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diver sos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visan do assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; asses sorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. Agente de Cerimonial Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e con feccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar ade quadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas. Analista Administrativo Realizar atividades administrativas, de nível superior, com atuação nas áreas de controle interno, documentação, gestão de pessoas, licitações, material, patrimônio, contratos e convênios, tecnologia da informação, finanças e contabilidade, compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; a pesquisa de legislação; a emissão de relatórios técnicos e informações; a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente; o acompanhamento da execução e fiscalização de contratos; a elaboração e con ferência de cálculos diversos; a elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e externo na sua unidade; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. Analista de Sistemas Coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento; projetar e especificar sistemas e métodos para implantação de sistemas; coletar e analisar informações para desenvolver ou modificar sistemas de processamento; avaliar sistemas operacionais e recomendar melhorias; coordenar os serviços específicos de processamento de dados, tais como: cronograma de execução, fluxo operacional, análise de novos sistemas a serem implantados, bem como organização e métodos a serem seguidos, após a sua implantação; auxi liar em serviços administrativos no setor; Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar traba lhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Assistente Social Prestar serviços de âmbito social aos servidores e familiares, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação dos servidores e seus familiares nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática apresentada pelos servidores, para atuar na prevenção e tratamento de questões que interferem na saúde e no trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos servidores, atuando no sentido de melhorar a qualidade de trabalho; apresentar capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e de trabalho; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; orientar os servidores na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Contador Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Dire tores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar mo delos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Organizar e manter um sistema de gestão eficiente dos documentos fiscais e contábeis que estiverem em sua guarda. Se especializar constantemente sobre as matérias fiscais e contábeis de caráter municipal que são alvo de debates na Câmara Legislativa. Ter conhecimento verticalizado sobre a LDO do Município. Fotógrafo Discutir ideias, entender os objetivos do trabalho e fazer sugestões; Pesquisar ideias para fotos; Decidir que métodos e equipamentos usar; Preparar a câmera, tirar as fotos; Escanear fotos no computador; Transferir imagens digitais da câmera para o micro e depois editá-las no com putador; Guardar fotos em CD-ROM ou DVD, ou enviar por e-mail; Restaurar fotos antigas; Preparar exibições de fotografias; Saber resolver problemas; Saber se comunicar; Saber controlar seu tempo; Ter habilidade técnica e criatividade; Conhecer câmeras, lentes, filmes e os dife rentes efeitos que produzem; Saber controlar luz artificial e natural; Saber usar microcomputador principalmente programas como Photoshop. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Intérprete de Libras Traduzir, na forma escrita ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, considerando as variáveis culturais bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo; Interpretar oralmente e em LIBRAS, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as carac terísticas culturais das partes; De forma simultânea ou consecutiva, interpretar ou traduzir da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, res peitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, matérias jornalísticas, documentários, quadros informativos, entrevistas e outros conteúdos produzidos junto ao Agente de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fins da Câmara Municipal; Preparar e organizar todas as atividades cerimoniais ou não relacionadas a atos, sessões ordinárias, sessões solenes, recepções e demais eventos ou atividades desenvolvidas, assessorando o Agente de Comunicação e Imprensa, no âmbito da Câmara Municipal, em seu espaço físico ou como fora dele, quando couber; Conhecimentos de informática; Estar à disposição da Câmara Mu nicipal sempre que convocado pelo Presidente ou Diretor Geral; Participar e atuar em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e quando convocado; Produzir vídeos, documentários e demais materiais do município, vedando a promoção exclusiva de agente público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Jornalista Planejar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulga das em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organi zar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Técnico Administrativo Executar serviços administrativos especializados nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, patrimônio, almoxarifado, arquivo, financeira, orçamentária; classificar, autuar, protocolizar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; fazer acompanha mento e registro de contrato; fazer levantamentos estatísticos; executar serviços técnicos administrativos voltados para o cumprimento das finali dades da Câmara Municipal; executar tarefas de preparação de relatórios e fazer registro de informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; redigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; manter em perfeita organização e funcionamento do arquivo da Câmara, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Técnico em Informática Dar suporte técnico a usuários; fazer análise e manutenção preventiva nos servidores da Câmara Municipal; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática; assessorar o administrativo nas compras de equipamentos; treinar usuários na utilização do equipamento; treinar usuários em novos sistemas; garantir a instalação de novos pontos de rede; executar outras atividades correlatas. Técnico Legislativo Realizar pesquisas, diligências e prestar informações em processos de natureza legislativa; providenciar o preparo de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; zelar pelo protocolo das matérias legislativas, cuidar dos prazos e da circulação interna das proposições em todos os seus estágios; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada nos documentos; prestar orientação aos gabinetes e às comissões na elaboração de proposições sobre o processo legislativo; colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca; cuidar da legislação munici pal, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; lavrar as atas das sessões; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; assessoramento nas sessões plenárias, audiências públicas e eventos correlatos, executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Arquivista Atender ao público interno e externo, fornecendo e recebendo informações; formular instrumentos de pesquisa; prover de dados e/ou siste mas de recuperação de informação, apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo, emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação da legislação de direitos autorais, a reprodução e a divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pes quisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo de documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo, higienizar documentos/acervo, pesquisar materiais de conservação, monitorar programas de conservação preventiva, orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acer vo, assessora o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos; ministrar cursos e palestras; preparar e efetivar visitas técnicas; planejar e executar atividades técnico-administrativos; orientar a implantação de atividades técnicas; implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; organizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às ativi dades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; realizar atividades técnico-administrativas: solicitar compra de materiais e equipamentos; construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos; construir laudos e pareceres técnicos e administrativos; solicitar a contratação de serviço de terceiros; utilizar de recurso de informática e alimentar sistemas de informação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Técnico em Redação Legislativa O técnico em redação legislativa terá como atribuições escrever as manifestações, intervenções e/ou expressões dos Parlamentares e demais autoridades durante a reunião de agendas. Transcrição de atas e documentos de todo o teor determinado pelo Parlamentar. Ser fiel à escrita e as normas cultas durante a atividade Legislativa. Incumbirá as atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos gráficos, bem como executar outras tarefas correlatas a que for designado no campo. Telefonista Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registrar as ligações recebidas e realizadas para permitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato ou à unidade competente, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas; anotar e transmitir recados e registrar chamadas; receber e enviar fax; operar, como usuário, sistemas de informação relacionados com a área; executar outras atividades correlatas. Atendente Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administra tivos e noções de arquivo; auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às rotinas da Câmara municipal, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. Recepcionista Recepcionar o público, identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprogra fia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. Agente de Administração Geral Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação ofi cial; Analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; Recepcionar documentos dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; Recepcionar a documentação expedida pelas diversas Unidades Administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; Colher assinatu ras, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; Recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; Recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe forem efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; Auxiliar a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões, audiências e congêneres; Cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone ou pessoalmente; Agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da mesa diretora ou das diretorias em geral; Expedir ofícios e demais documentos e correspondências à pedido da Presidência, Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara e Diretoria Geral Legislativa; Atender e efetuar ligações, agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; Manter seu ambiente de trabalho organizado de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; Receber e controlar materiais, suprimentos e bens colocados à sua disposição; Digitar textos, elaborar planilhas, textos e controles internos, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente, au xiliar ou realizar atividades administrativas ou burocráticas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Técnico de Recursos Humanos Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, man tendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a ins peção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por proble mas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou Vereadores; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato; Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos munici pais, estaduais e federais sempre que necessário; Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos; Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Agente de Segurança Vigia dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades. Zela pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc. Copeira Preparar café, chá e outras bebidas; Servir água, café, chá, e outras bebidas; Estocar bebidas para serem servidas nas dependências da Câmara; Manter limpo e em funcionamento a copa, refeitório e suas dependências; Zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos e material de uso da copa e refeitório; Manter o controle sobre os bens perecíveis; Preparar refeições; Fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades; Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato; Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração. Garçom Montar praça, carrinho, mesa, balcão, bar; demonstrar competências pessoais; preparar alimentos e bebidas (entradas, saladas, drinks etc); realizar serviço de vinhos; higienizar utensílios e equipamentos; desmontar praça; atender os servidores e vereadores da Câmara Municipal; servir o cliente; organizar o trabalho. Condutor de veículo oficial Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as nor mas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o correta mente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. ANEXO IV LEIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO-FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Procurador Jurídico Exercer a chefia da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxi liar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em via gens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. Diretor de Administração Geral Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo. Criando métodos, planejando atividades, organizando o funcionamento dos vários setores da instituição, calculando despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações. Gerenciar o protocolo geral. Planejar, organizar e controlar as atividades Casa Legislativa, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas. Ter boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e apti dão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade. Diretor de Finanças Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tribu tária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens. Diretor Legislativo A Diretoria Legislativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos traba lhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, acompanhamento dos trabalhos das Comissões Perma nentes e Temporárias, supervisionar o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e ava liar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas. Diretor de Comunicação Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do poder Legislativo visando à edição e distribuição dos informativos diários de di vulgação interna; promover o relacionamento entre a instituição e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Planejar, coordenar, supervisionar e assistir tecnicamente os trabalhos de planejamento estratégico e acompanhamento do desempenho Ins titucional, desenvolvendo trabalhos de pesquisa de métodos e ferramentas, apoio no levantamento de dados, geração de relatórios e apresentações para a alta gestão, zelando sempre pelo fomento e atualização dos métodos e processos de trabalho aplicados ao planejamento estratégico e avaliação institucional. Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas à Governança Corporativa, compreendendo o registro e divulgação de informações e de documentos oficiais e auxílio na preparação de documentos em geral que suportem reuniões administrativas da Câmara. Receber, arquivar e despachar, após orientação superior, de documentos internos e externos, realização de pesquisas mercadológicas, desenvolvimento de estudos técnicos das futuras contratações e auxílio a todos os setores. Supervisionar e desempenhar atividades no controle e operacionalização das licitações, contratos e convênios. Assessor Especial da Pre sidência I Correlato ao Assessor Especial da Ad ministração Geral Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvi dos pelos assessores parlamentares e de gabinete da Presidência; redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem re alizadas pelo Presidente na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para tanto; e questionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do Presidente. Diretor Jurídico Adjunto Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visan do assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; asses sorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas e executar outras atividades correlatas. Chefe de Cerimonial Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista. Chefe de Tecnologia da Informação Dirige as atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados. Acompanha o levantamen to das necessidades dos usuários, definindo estratégicas e plano de investimento para prover a instituição de sistemas e recursos. Administra infraestrutura de redes, programas e sistemas implantados. Chefia de Recursos Hu manos Planejar as políticas de Recursos Humanos, conforme diretrizes estabelecidas pela Direção Financeira; Definir estratégias de atualização e gestão de cargos e políticas de remuneração dos servidores; Acompanhar o recrutamento, entrevista e orientação aos novos servidores; Organizar a seleção de pessoas; Supervisionar todos os atos de admissão e exoneração dos servidores, cumprindo todos os encaminhamentos aos órgãos de fiscalização; Analisar os Incentivos e benefícios estabelecidos nessa lei complementar; Desenvolver ações para o treinamento e desenvolvimento na gestão de pessoal; Orientar nas ações aplicadas a política de avaliação de desempenho dos servidores dos cargos de provimento efetivo; Supervisionar as condições de higiene, segurança e qualidade nas condições de trabalho dos servidores. Administrar con tratações referentes à área de atuação; Manter e organizar o histórico de arquivos funcionais dos servidores da casa; Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Chefe de Compras Desenvolver normas e procedimentos de trabalho das áreas de compras, visando à adequação dos procedimentos adotados às melhores práticas e à legislação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão Estratégico; Coordenar, controlar e executar atividades relacionadas às áreas de pesquisas de mercado para todas as contratações realizadas; Manter atualizado o banco de fornecedores. Acompanhar, controlar e orientar as unidades em relação aos contratos firmados pela Câmara, prestando o suporte técnico necessário; Prestar auxílio às demais unidades que compõem a alta direção, fornecendo suporte ao desenvolvimento das atividades relacionadas à área; Desempe nhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Assessor Especial da Pre sidência II Executar serviços pertinentes à secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Assessor Técnico Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador. Receber, classificar, con ferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais. Auxiliar os serviços de recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral. Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado. Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos. Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros. Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Assessor de Imprensa Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação res peitada e requisitada. Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter-se, em alguns casos, recuperar uma boa imagem junto à opinião pública. Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local e nacional. Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas proativas junto à estrutura midiática. Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa. Mensurar o trabalho, mostrando relatórios consistentes (de preferência usando um indicador-chave de desempenho) aos assessorados com os resultados conquistados. Bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara Municipal e executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Assessor de Cerimonial Chefiar as atividades de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionada à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais pertinentes; encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Po der Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências; recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Assessor da Diretoria Le gislativa Assessorar as atividades do Diretor Legislativo. Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao su porte legislativo da Câmara Municipal. Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos. Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais. Informar procedimentos adminis trativos, encaminhando-os às unidades competentes. Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria. Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias. Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário. Realizar serviços de natureza admi nistrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo. Executar outras atividades correlatas. Assessor Financeiro Auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas, cuidar do fluxo de caixa, das cobranças e investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos. Efetuar levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à sua gestão, realizar conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos de tarifas, pagamentos e créditos, efetuar a baixa no sistema de controle bancário, verificando eventuais pendências, conferir os protocolos de entrega de notas fiscais, boletos e documentos para pagamento, emitir as guias de recolhimento dos impostos, conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes, separar guias de pagamento e notas fiscais, baixar diariamente os cheques e pagamentos online e realizar arquivo da área financeira. Executar outras atividades correlatas. Chefe de Transporte Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Carteira Nacional de Habilitação; ser discreto, paciente e disponível; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Manu tenção Chefiar e/ou realizar as seguintes atividade: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétricos, eletrônicos; Controlar os equipa mentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de equipamentos em geral; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especia lizadas, quando necessário; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; Orientar operadores sobre a utilização adequada de equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades correlatas. Chefe das Comissões Par lamentares Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Auxiliar nos traba lhos de pesquisa legislativa. Auxiliar na elaboração dos pareceres, atas, reuniões e demais atos das comissões permanentes. Auxiliar nos traba lhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões. Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões. Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres. Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Adjunto Substituir o Diretor de Planejamento e Gestão Estratégico em suas ausências, impedimentos e suspeições. Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedi dos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnico-logístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.595 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Chefe de Setor de Segurança Coordenar as seguintes atividades: rondas de inspeção em intervalos fixados; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; Gerenciar a execução da limpeza no prédio e outros locais públicos, a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; realizar a manutenção e zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Chefe de Limpeza, Almoxarifado e Patrimônio Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara Municipal; zelar pelo bom acondicionamento de tais materiais; controlar os estoques desses, requisitando os que estiverem em iminência de falta; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas Assessor Fotográfico de Plenário Executar a atividade de fotografar a Presidência, operando câmeras fotográficas e demais equipamentos; controlar equipamentos, estoque de material; executar cobertura fotográfica junto às sessões, aos eventos comemorativos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas. Chefe da Ouvidoria Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Dourados; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Mu nicipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação. Assessor da 1ª Secretaria Assessorar os trabalhos do Primeiro e Segundo Secretários nas atribuições regimentais; Organizar documentos, agendas e prazos de respon sabilidade do Primeiro Secretário; Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.601/2012 e Decreto nº 628/2013, regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2022 do dia 04 de fevereiro de 2022 informa. Os conselheiros do CMHIS analisaram e discutiram os documentos apresentados pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, tomando ciência das contas do exercício de 2021. Segue síntese dos valo res de 2021: Saldo inicial em conta R$ 9.337.494,96; Repasses R$ 86.511,23; Rendimentos bancários R$ 276.241,63; Arrecadação com contraprestações habitacionais R$ 82.328,56; Saídas R$ 105.897,53. Saldo final de R$ 9.676.678,85. Por fim, este Conselho, após analisar e conhecer os relatórios do Departamento Financeiro da AGEHAB, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) do exercício de 2021 para balanço do ano de 2021. Dourados, 04 de fevereiro de 2022 Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes ____________________________________ - Rodrigo Rodrigues de Lima ____________________________________ - Rudiney Alves da Silva ____________________________________ - Geigue Alves da Silva ____________________________________ - Maristela Toko de Barros ____________________________________ - Jackson Jotaro Takahachi ____________________________________ - Juliano Lovatto ____________________________________ - Luciane Fernandes Mendes ____________________________________ - Thiago Quintas de Souza ____________________________________ LEIS OUTROS ATOS PARECER - CMHIS
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