DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.610 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 61 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 427 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Institui a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei Complementar institui a organização, estrutura e funcionamento da Instituição Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Re muneração dos servidores públicos civis Guardas Municipais. Art. 2°. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei Complementar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Dourados. CAPÍTULO II Da Instituição Art. 3º. A Guarda Municipal de Dourados, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, fundada na hierarquia e disciplina, subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade cumprir o disposto no artigo 23, inciso I, artigo 144, caput e § 8º, e no artigo 225, todos da Constituição Federal de 1988, e no Estatuto Geral das Guardas Municipais. CAPÍTULO III Dos Princípios de Atuação e Competências LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 4º. São princípios mínimos de atuação da Instituição: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. Art. 5º. É competência geral da Instituição a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 6º. São competências específicas da Instituição, respeitadas as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação de trânsito, ou de forma concorrente, me diante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos e órgãos de segurança, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. § 1°. No exercício de suas competências, a Instituição poderá colaborar ou atuar conjuntamente com as Forças Armadas e com os demais órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. § 2°. Nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal, deverá o guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. TÍTULO II ESTRUTURA FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Das Diretorias, da Corregedoria e da Ouvidoria Art. 7º. A Guarda Municipal tem a seguinte estrutura: I - Diretoria-Geral; II - Diretoria-Geral Adjunta; III - Diretoria de Operações; IV - Diretoria de Gestão Administrativa; V - Diretoria de Formação e Ensino; VI - Diretoria de Trânsito; VII - Diretoria Ambiental; VIII - Corregedoria; IX - Ouvidoria X - Guardas Municipais XI - Serviços Auxiliares: a) Apoio administrativo e financeiro; b) Arquivo e documentação. Art. 8º. A Instituição é dirigida pelo Diretor-Geral, sendo o Diretor-Geral Adjunto o seu substituto imediato; as Diretorias, por Diretores; a Corregedoria, por Corregedor, e a Ouvidoria por Ouvidor. § 1°. Na ausência do Diretor-Geral e seu Adjunto, a instituição será dirigida pelo Diretor de Operações e assim sucessivamente, conforme a ordem estabelecida pelo artigo anterior, com exceção do Corregedor e do Ouvidor. § 2°. A Corregedoria e a Ouvidoria são órgãos permanentes, dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 9º. Os cargos de Diretoria são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Art. 10. O Corregedor e Ouvidor serão indicados pelo Prefeito. § 1º. O Corregedor será nomeado em cargo e terá mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. § 2º. O Ouvidor será designado para a função e terá mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. § 3º. A perda do mandato será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal. Art. 11. Os cargos de Diretoria e o de Corregedor e a função de Ouvidor serão ocupados por servidores de carreira da Instituição, com reputação ilibada, comportamento ótimo, curso superior completo, estável e os seguintes requisitos: I - para os cargos de Diretor-Geral e Adjunto ser no mínimo Guarda Supervisor; II - para o cargo de Corregedor ser no mínimo Guarda Inspetor de 3ª. III - para a função de Ouvidor ser no mínimo Guarda Sub-Inspetor, exercida cumulativamente com demais funções da carreira; IV - para as funções dos demais Diretores ser no mínimo Guarda de 1ª Classe; Art. 12. Os cargos mencionados no artigo anterior fazem parte do Grupo de Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento (DGA). § 1°. O cargo de Diretor-Geral é equiparado ao de Secretário Municipal, de símbolo DGA-01. § 2°. O cargo de Diretor-Geral Adjunto é de símbolo DGA-03. § 3º. O cargo de Corregedor e de Diretor de Operações, Diretor de Gestão Administrativa, Diretor de Formação e Ensino, Diretor de Trânsito e Diretor Ambiental são de símbolo DGA-04; CAPÍTULO II Das Diretorias e Atribuições Funcionais dos Diretores Seção I Do Diretor-Geral Art. 13. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar todas as atividades da Instituição, devendo, ainda, praticar os atos perti nentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito, competindo-lhe ainda: I - elaborar e submeter à aprovação do Prefeito os regulamentos da Instituição, que serão publicados por meio de Decreto; II - expedir atos normativos internos, para o cumprimento das leis, decretos e regulamentos com efeitos na esfera de atuação da Instituição, bem como para a organização das atividades e procedimentos administrativos; III - gerir os recursos patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como a documentação e arquivo da Instituição; IV - promover a integração da corporação com os demais órgãos públicos, bem como com a sociedade organizada e meios de comunicação; V - designar servidores para exercer a função de relações públicas e representar a Instituição em reuniões, encontros, congressos, fóruns e outras atividades; VI - manter e determinar o registro das alterações funcionais nos assentamentos dos servidores; VII - realizar a classificação do comportamento dos servidores; VIII - conceder férias; IX - requerer junto aos órgãos que possuem membros da Instituição trabalhando por cedência informação sobre o desempenho funcional do servidor, bem como de qualquer alteração que este apresente no exercício de suas funções; X - aprovar todas as atividades de Ensino e Formação, inclusive os realizados em outras academias ou instituições, relacionados com a carreira da Guarda Municipal; XI - designar comissões e grupos de trabalho para atender as necessidades do serviço; XII - despachar os requerimentos e pedidos de providências de forma motivada no prazo legal, não havendo este, em até 5 (cinco) dias úteis; XIII - encaminhar à Corregedoria todas as irregularidades ou denúncias que tiver conhecimento; XIV - decidir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, na forma da lei; XV - designar 01 (um) coordenador e até 04 (quatro) auxiliares, todos, guardas municipais para executarem em conjunto a segurança institucional de autoridades e digni tários. Parágrafo único. Observando os princípios de atuação da Guarda Municipal, visando cumprir eficazmente as competências previstas em lei, o Diretor-Geral poderá propor regulamento para instituir serviço com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do terri tório municipal, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da ação governamental. Seção II Do Diretor-Geral Adjunto Art. 14. É o auxiliar e substituto imediato do Diretor-Geral, seu intermediário na expedição de todas as ordens, cuja execução incumbe-lhe fiscalizar, assim como: I - dar conhecimento ao Diretor-Geral de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; II - orientar, coordenar e fiscalizar os demais Diretores. Seção III Do Diretor de Operações Art. 15. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais, competindo-lhe ainda: I - coordenar o patrulhamento preventivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros; II - propor a criação de núcleos de apoio, que serão estabelecidos por ato do Diretor-Geral; III - solicitar à Diretoria de Ensino, sempre que necessário, a atualização de conhecimento técnico e de conhecimento físico de seu pessoal; IV - solicitar à Diretoria de Gestão Administrativa o apoio necessário ao desempenho das atividades; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 V - organizar e fiscalizar a escrituração dos livros de parte, diária e estatísticas; VI - escalar e controlar a frequência do pessoal para os serviços operacionais, observando as prioridades estabelecidas no plano ou ordem de operação; VIII - controlar, distribuir e fiscalizar o uso das armas da Instituição, nos termos da lei e regulamentos; IX - representar o Diretor-Geral em reuniões ou outras atividades de interesse da Guarda Municipal, na ausência, impedimento deste e do Diretor Adjunto, ou ainda, quando por estes designado; X - gerenciar as atividades de Segurança Institucional do Poder Executivo; XI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Subseção I Da Coordenadoria de Segurança Institucional Art. 16. Compete ao guarda municipal designado para compor a coordenadoria zelar pela segurança pessoal do Prefeito, do Vice-Prefeito e seus respectivos núcleos fami liares, bem como a vigilância e a guarda dos seus locais de trabalhos e de suas residências, a manutenção e o provimento da segurança dos locais em que estiverem presentes, independentemente de dia e horário, em qualquer lugar do Município de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul ou de outra região, quando solicitado para acompanha mento, respeitadas normas referentes ao porte de armas e demais correlatas. § 1º. As funções na Coordenadoria de Segurança Institucional devem ser exercidas por servidores estáveis no cargo de Guarda Municipal. § 2°. O servidor da Guarda Municipal exercerá com exclusividade as competências atribuídas à Segurança Institucional, quando para ele designado. § 3°. Fica vedado ao servidor da Guarda Municipal designado para Segurança Institucional, exercer qualquer atividade remunerada de caráter não eventual, pública ou privada, independentemente de compatibilização de horário. § 4°. A alimentação e demais despesas ordinárias, poderão ser custeadas pelo suprimento de fundo, destinado a ressarcir gastos quando o servidor da Guarda Municipal acompanhar o Prefeito ou Vice-Prefeito em agendas públicas da Prefeitura, no município ou fora dele, na forma do regulamento, mediante prestação de contas junto à Tesou raria do Município. § 5º. O guarda municipal poderá realizar o transporte terrestre do Prefeito Municipal, providenciando o acompanhamento, quando necessário, da utilização de outros meios de transporte. § 6º. Compete ao guarda municipal avaliar, analisar e acompanhar e decidir formas de atuação em questões com potencial de risco para a segurança do Prefeito e do Vice-Prefeito e de seus respectivos familiares diretos. § 7º. O servidor efetivo da guarda municipal em exercício da Segurança Institucional observará a confidencialidade dos assuntos tratados pelo Chefe do Executivo, zelando por documentos, quando necessário. Seção IV Do Diretor de Gestão Administrativa Art. 17. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à gestão administrativa, competindo-lhe ainda: I - assegurar o exercício dos direitos e deveres dos servidores e executar as atividades de protocolo; II - gerir e controlar a frequência dos servidores não submetidos a serviço de escala, dos cedidos, dos requisitados e daqueles não regidos por esta lei e que estiverem à disposição da Instituição; III - controlar, distribuir e fiscalizar o uso dos bens da Instituição; IV - auxiliar na elaboração de proposta orçamentária; V - elaborar relatórios de gestão administrativa; VI - receber, analisar e processar as fichas de progressão, promoção, e processos administrativos de natureza não disciplinar; VII - organizar o arquivo central e conservar os documentos da Instituição; VIII - elaborar o plano de férias; IX - gerenciar a execução de manutenção e controle da frota dos veículos da Instituição; X - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Seção V Do Diretor de Formação e Ensino Art. 18. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de formação e ensino, competindo-lhe ainda: I - elaborar e instituir programas de concursos, cursos, estágios, observando a matriz curricular nacional, e qualquer outra atividade de ensino; II - executar programas de formação, treinamento e especialização dos servidores encarregados da execução das atividades de educação, patrulhamento preventivo, fiscali zação, operação e administração de trânsito e da proteção do meio ambiente; III - elaborar e instituir programas de condicionamento físico e competições esportivas; IV - realizar o teste de aptidão física anual; V - controlar a frequência nas atividades de ensino e formação; VI - responsável pelo arquivo e conservação dos documentos relativos à atividades de instrução; VII - organizar solenidades e cerimônias; VIII - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; Seção VI Do Diretor de Trânsito Art. 19. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização do trânsito, competindo-lhe ainda: I - cooperar com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III - requisitar efetivo para executar a fiscalização de trânsito, para a autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; IV - executar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações; V - promover e participar de programas e campanhas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes do CONTRAN; LEIS VII - submeter todos os servidores ao mesmo critério de escala de serviço, mesmo aqueles que, com colaboração, auxiliem nas horas de folga, nas atividades não operacionais; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 VI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; VII - organizar a estatística geral de trânsito no âmbito municipal e promover sua divulgação; VIII - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IX - requerer o arquivamento do auto de infração de trânsito registrado contra veículo oficial, quando utilizado em serviço de urgência, conforme as disposições da legislação e normas de trânsito. Seção VII Do Diretor Ambiental Art. 20. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de proteção ao patrimônio ecológico e ambiental do Muni cípio conforme legislação, competindo-lhe ainda: I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente e demais políticas governamentais relacionadas à proteção do meio ambiente; II - realizar o controle e a fiscalização de atividades capazes de provocar risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; III - aplicação das penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, respeitada a competências dos demais órgãos governamentais; IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - promover e orientar a educação ambiental e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; VI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; Parágrafo único. O servidor da Instituição deve ser instruído com conhecimentos técnicos especializados para executar as atribuições da diretoria especializada e suas funções. CAPÍTULO III Da Corregedoria e Atribuições Funcionais do Corregedor Art. 21. Corregedoria é um órgão próprio, permanente, autônomo, independente e com atribuições de orientação, fiscalização, investigação e auditoria, responsável pelo controle interno do funcionamento da Instituição, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal. Art. 22. O Corregedor é o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar, avaliar e acompanhar as atividades correicional e disciplinar, competindo-lhe ainda: I - realizar a fiscalização e a inspeção, de modo ordinário ou extraordinário, em qualquer repartição, unidade ou posto da Instituição; II - instaurar o devido procedimento administrativo para apurar notícias de infrações cometidas por servidores da Instituição; III - solicitar, das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas funções; IV - promover a investigação social e funcional para a verificação da idoneidade moral dos candidatos à investidura no cargo e dos servidores da Instituição, em especial daqueles indicados para os cargos de direção; V - orientar a interpretação e o cumprimento da legislação pertinente às atividades da Instituição; VI - decidir de forma motivada em caráter preliminar, na forma regulamentada, sobre as denúncias, representações ou questionamento que receber ou de que tomar conhe cimento, indicando os procedimentos e providências cabíveis; VII - organizar a estatística geral das atividades correicional e disciplinar; VIII - celebrar Termo de Ajuste de Conduta, nos termos da lei e regulamentos; IX - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Art. 23. A Corregedoria será composta pelo Corregedor, um assessor e demais servidores que forem designados para a função de auxiliar. CAPÍTULO IV Da Ouvidoria e Atribuições Funcionais do Ouvidor Art. 24. A Ouvidoria da Guarda Municipal é um órgão próprio, permanente, autônomo, e independente de participação e controle social, responsável pelo tratamento das manifestações relativas aos atos dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados, com vistas à avaliação da efetividade e ao seu aprimoramento. Art. 25. A Ouvidoria da Guarda Municipal de Dourados tem por competência: I - estabelecer um canal de comunicação entre a sociedade e a Guarda Municipal, para aprimorar as relações de prestação de serviço; II - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal, bem como elogios; III - encaminhar à Corregedoria da Guarda Municipal as denúncias sobre eventuais irregularidade recebidas; IV - manter atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; V - responder ao cidadão no menor prazo possível com clareza e objetividade as informações solicitadas e as providências tomadas nos casos de denúncias e demais infor mações; VI - elaborar e publicar relatório de suas atividades. Parágrafo único. A Ouvidoria manterá o sigilo, quando solicitado, sobre manifestações, denúncias e reclamações, bem como sobre fontes providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, quando necessário. Art. 26. Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda Municipal atuará: I - por iniciativa própria; II - por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; III - em decorrências de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. Art. 27. O Ouvidor é o responsável por gerir, coordenar, orientar, executar, avaliar e acompanhar as atividades de ouvidoria competindo-lhe ainda: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 I - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus de qualquer órgão municipal informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com as denún cias recebidas; II - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; III - propor ao Corregedor da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indícios ou suspeita de crime; IV - monitorar o andamento de procedimentos administrativos enviados à Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 28. O Poder Executivo manterá canais de atendimento para a Ouvidoria receber as manifestações a que se refere esta lei. CAPÍTULO V Dos Guardas Municipais, Atribuições Funcionais, Obrigações e Deveres Art. 29. Aos Guardas Municipais incumbe o exercício das atribuições que lhes são próprias e por delegação do Diretor Geral. Art. 30. São atribuições dos servidores da Instituição, além das previstas nesta lei, próprias da carreira, observado o grau de responsabilidade e complexidade das atividades, e a ordem de antiguidade, conforme dispuser regulamento próprio: I - integrar comissões e conselhos; II - oficial de dia; III - guarda motorizado; IV - guarda de posto fixo; V - guarda ambiental; VI - agente de trânsito; VII - agente de defesa civil; VIII - segurança de autoridade; IX - almoxarife; X - armeiro; XI - rádio-operador e telefonista; XII - auxiliar de diretoria; XIII - assessor e auxiliar de corregedoria; XIV - gestor de frota; XV - gestor de tecnologias; XVI - segurança institucional. Parágrafo único. Outras atribuições funcionais poderão ser instituídas em regulamento próprio. Seção I Dos Guardas de 1ª, 2.ª e 3.ª Classe Art. 31. Compete ao Guarda Municipal de 1ª, 2ª e 3ª Classe, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes: I - realizar o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; II - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas; III - tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; IV - atuar na proteção do patrimônio ecológico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; V - elaborar e preencher documentos nos termos desta lei, dentro das competências exigidas quando necessário; VI - proceder revista pessoal por ocasião de prisão em flagrante delito; VII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas; VIII - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; IX - dar conhecimento imediato ao seu Superior Imediato, de toda ocorrência grave que tenha atendido ou tomado conhecimento; X - utilizar os sistemas de gestão, informação e buscas disponibilizados pela Guarda Municipal sempre que necessário; XI - quando integrar grupo com 02 (dois) ou mais guardas e estiver na condição de superior hierárquico cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas; XII - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; XIII - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XIV - conduzir veículos caracterizados ou não. Seção II Dos Guardas Supervisores Art. 32. Compete ao Guarda Supervisor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se ache devidamente escalado; II - comandar pequenos grupos de guardas auxiliando o graduado de dia ou oficial na execução e fiscalização dos serviços operacionais. Seção III Dos Guardas Sub-Inspetores Art. 33. Compete ao Guarda Sub-Inspetor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se ache devidamente escalado; II - concorrer à escala de graduado de dia como fiscalizador e executor dos serviços de supervisão e coordenação dos serviços operacionais em geral; III - concorrer ao mandato de Ouvidor. Seção IV Dos Guardas Inspetores de 1ª, 2ª e 3ª Classe Art. 34. Compete ao Guarda Inspetor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Guardas Sub-Inspetores, Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - assegurar o exato cumprimento das ordens de serviços, escalas e disposições regulamentares, relativas ao serviço diário; II - comunicar as ocorrências do turno de serviço e fazer constar por escrito na parte diária as informações que julgar necessárias para melhor clareza dos fatos; III - fiscalizar o cumprimento das ordens e regulamentos em vigor, tomando as providências que não exijam a intervenção de autoridade superior; IV - comunicar ao Diretor de Operações as informações que exigirem intervenção superior; V - comunicar ao Diretor de Operações qualquer dano ou extravio do material a cargo da Guarda Municipal que tiver conhecimento, indicando os responsáveis ou solicitando averiguações; VI - fiscalizar e orientar seus subordinados quanto á correta utilização das viaturas e dos meios de comunicação da Guarda Municipal, conforme dispuser regulamento; VII - promover a fiscalização de todos os Guardas Municipais em seus locais de serviços, comunicando qualquer irregularidade encontrada ao Diretor de Operações; VIII - concorrer ao mandato de Corregedor e de Ouvidor da Guarda Municipal. Seção V Dos Guardas Inspetores Gerais, de Divisão e de Área Art. 35. Compete ao Guarda Inspetor Geral, de Divisão e de Área, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atri buições previstas aos Guardas Inspetores, Sub-Inspetores, Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - participar da elaboração dos planos de desenvolvimento institucional e demais documentos a nível estratégico; II - cumprir e fazer cumprir estas e todas as atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes mediante designação do Comandante da Guarda Municipal. Art. 36. São obrigações comuns a todos os membros da corporação em atividade: I - manter o documento de Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade; II - responsabilizar-se pelos veículos oficiais ou não que estiver fazendo uso; III - responsabilizar-se pelos documentos públicos e particulares que estejam em seu poder em decorrência do serviço; IV - conduzir os veículos de acordo com as normas de trânsito; V - realizar teste de resistência física pelo menos uma vez por ano; VI - realizar teste psicotécnico para uso de arma de fogo toda vez que for convocado. Parágrafo único. Quando o servidor for cedido para outros órgãos, exercendo mandato classista ou eletivo, deverá atender a todas as convocações da Instituição, principal mente as relativas à avaliação psicológica, teste de aptidão física, capacitação profissional e escalas de serviço extraordinárias. CAPÍTULO VI Do Funcionamento da Guarda Municipal Seção I Dos Documentos Art. 37. Na execução das suas atribuições, os servidores da Instituição, dentro de suas respectivas competências, deverão elaborar os seguintes documentos, na forma prevista em regulamento: I - Boletim de Ocorrência; II - Boletim de Atendimento; III - Auto de Infração; IV - Parte; V - Relatório; VI - Estatística; VII - Termo de constatação; VIII - Ficha Funcional Individual; IX - Auto de Recolhimento; e X - Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo e de Dispositivo de Condutividade Elétrica. § 1°. O regulamento poderá instituir novos documentos para atender a necessidade do serviço. § 2°. O Boletim de Ocorrência é documento elaborado em caso de flagrante delito ou cumprimento de ordem judicial, onde serão relatadas todas as circunstâncias do fato. § 3°. O Boletim de Atendimento é documento elaborado nos casos que não se enquadrarem no parágrafo anterior. § 4°. Auto de infração é documento elaborado para a aplicação penalidades ou medidas administrativas, na forma prevista em lei. § 5°. Parte é o documento elaborado com a finalidade de informar fato relevante, infração disciplinar ou realizar solicitação. § 6°. Quando a parte informar infração disciplinar, deverá ser perfeitamente descrita, com explicitação detalhada do fato a ser apurado, com data, horário, rol de testemunhas e demais elementos de informação, tais como vídeos, fotos e áudios. § 7°. Ao receber a parte disciplinar o Diretor Geral encaminhará o documento para o Corregedor, que dará ciência ao servidor reclamado do seu inteiro teor e o seguimento nos procedimentos legais cabíveis. § 8º. O relatório é o documento elaborado para apresentar um resumo de atividades realizadas bem como informar os dados e resultados coletados. § 9º. Estatística é o levantamento quantitativo e qualitativo das atuações da Instituição. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 § 10. Termo de Constatação é o documento elaborado para declarar expressamente um fato ou circunstância observada. § 11. Ficha Funcional Individual é o documento que constará todos os dados e alterações funcionais do Guarda Municipal, que deverá ser devidamente atualizado pelo Departamento Administrativo. § 12. Auto de Recolhimento é o documento lavrado quando do recolhimento de bens móveis no exercício das competências da Guarda Municipal. § 13. Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo e de Dispositivo de Condutividade Elétrica é o documento elaborado para informar as circunstâncias do fato envolvendo o uso do equipamento e a sua justificativa. § 14. Os atos que demandarem publicidade serão divulgados no Diário Oficial do Município. Seção II Do Porte de Arma Institucional Art. 38. O Guarda Municipal, no exercício de suas atribuições, poderá fazer uso de arma de fogo e armamento menos letal, na forma prevista em lei e nos regulamentos. Art. 39. O servidor deverá portar documento de identificação funcional, que terá fé pública e validade em todo o território nacional, conforme o padronizado em normas legais e regulamentares. Art. 40. É dever do servidor submeter-se à avaliação para comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma prevista na lei e regulamentos, sempre que for convocado. Seção III Serviços Auxiliares Art. 41. O apoio administrativo e financeiro, bem como o arquivo e documentação são serviços auxiliares das atividades institucionais e das diretorias, exercidos por servi dores de carreira da instituição e da administração municipal, para organização e desenvolvimento da Guarda Municipal. TÍTULO III DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Do Ingresso na Carreira Art. 42. O cargo de Guarda Municipal é de provimento efetivo e integra o Quadro Permanente de Instituição. § 1º. A investidura no cargo se dará mediante aprovação em concurso público de provas e títulos aberto a candidatos dos sexos masculino e feminino, na proporção 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, de acordo com o número de vagas fixado em edital, para a classe inicial de Guarda de 3ª. § 2º. O processo de ingresso, investidura, posse e exercício dar-se-á a candidatos que preencham os requisitos estabelecidos na nesta lei, bem como daqueles estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 43. São requisitos básicos para a investidura no cargo: I - nacionalidade brasileira; II - estar no gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo; V - habilitação para condução de veículos nas categorias A e B; VI - ensino médio completo; VII - 18 (dezoito) anos completos; VIII - aptidão mental para exercício da função e uso de arma de fogo; IX - inscrição no cadastro de pessoas físicas; X - não possuir antecedentes criminais; XI - não ser usuário de substância proibida; e XII - boa conduta social e moral. Art. 44. O concurso público de que trata este artigo será constituído por 07 (sete) etapas, ficando eliminado o candidato que não atender os requisitos exigidos: I - prova de conhecimentos; II - exame de saúde; III - prova de aptidão física; IV - prova de títulos; V - exame psicotécnico; VI - investigação social; VII - curso de formação profissional. § 1º. O aluno regularmente matriculado no curso de formação profissional, dentro das vagas previstas em edital, receberá ajuda de custo não inferior ao vencimento base do Guarda de 3ª Classe, sobre o qual incidirão eventuais descontos legais, ressalvado direito de opção pela percepção do vencimento e vantagens do cargo efetivo, caso seja servidor da Administração Pública Municipal. § 2º. Durante o curso de formação o aluno estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. CAPÍTULO II Do Estágio Probatório, da Avaliação de Desempenho e da Estabilidade Art. 45. O servidor nomeado, empossado e no exercício do cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório de trinta e seis meses, sendo obrigatória a avalia LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ção especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. § 1º. Ao Estágio Probatório do Guarda Municipal se aplicam os dispositivos estabelecidos nesta lei, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados e o regime jurídico aplicável aos demais servidores públicos municipais. § 2º. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido ou removido. CAPÍTULO III Da Composição da Carreira Art. 46. O quadro da Instituição será constituído por carreira única e composta das seguintes classes e quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo descrita: I - Guarda Inspetor Geral – 2 vagas; II - Guarda Inspetor de Divisão – 4 vagas; III - Guarda Inspetor de Área – 6 vagas; IV - Guarda Inspetor 1ª Classe – 10 vagas; V - Guarda Inspetor 2ª Classe – 11 vagas; VI - Guarda Inspetor 3ª Classe – 12 vagas; VII - Guarda Sub-Inspetor – 30 vagas; VIII - Guarda Supervisor – 40 vagas; IX - Guarda 1ª Classe – 25 vagas; X - Guarda 2ª Classe – 35 vagas; XI - Guarda 3ª Classe – 100 vagas. Parágrafo único. A carreira de Inspetor instituída pela Lei Complementar 56, de 23 de dezembro de 2002, é um quadro em extinção, sendo garantido todos os direitos e vantagens concedidas, sem prejuízo aos servidores anteriormente concursados. CAPÍTULO IV Do Desenvolvimento na Carreira Art. 47. O desenvolvimento dos servidores nas classes da carreira regida por esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção: I - progressão funcional: consiste na movimentação do servidor de classe em que esteja posicionado para a imediatamente superior na carreira, pelos critérios de mereci mento, antiguidade e preterição; II - promoção: consistente na movimentação do servidor da referência salarial em que se encontra para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo cargo, pelos critérios de merecimento ou de antiguidade. Art. 48. O tempo de serviço público para fins de progressão funcional e de promoção deve ser contabilizado desde o efetivo início do exercício do servidor na carreira da Guarda Municipal. § 1°. As hipóteses previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município, referentes ao tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, são consideradas efetivo do exercício na carreira. § 2°. Também é considerado efetivo exercício os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública. § 3º. A progressão funcional será concedida tão logo sejam cumpridos os requisitos legais. Art. 49. O servidor concorrerá à promoção e progressão funcional somente depois da aquisição da estabilidade, contando o tempo de serviço desse período para todos os fins de direito observadas as seguintes regras: I - o Guarda de 3ª Classe concorrerá à progressão funcional conforme a classificação final da nota do Concurso; II - a nota do concurso, expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de centésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da prova de conhecimentos, com peso 1 (um), e a nota do Curso de Formação Profissional, com peso 2 (dois), de acordo com a Diretriz de Ensino da Instituição e o edital do certame. Seção I Da Progressão Funcional por Merecimento Art. 50. A progressão pelo critério de merecimento terá por fundamento o resultado da apuração das fichas de progressão, considerando, quando houver empate na pontuação, a precedência hierárquica. § 1º. A precedência entre os servidores do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade em cada classe. § 2º. A antiguidade em cada classe é contada a partir da data de preenchimento dos requisitos da respectiva progressão. § 3º. Nos demais casos, pela antiguidade na classe anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de posse, à nota do concurso, em último caso, o de maior idade será considerado o mais antigo. Art. 51. São requisitos básicos para progressão pelo critério de merecimento: I - interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior; II - comportamento “bom”; e III - estar incluído no limite de vagas existentes no Quadro de Acesso. Seção II Da Progressão Funcional por Antiguidade Art. 52. A movimentação pelo critério de antiguidade terá por fundamento a precedência hierárquica de um servidor sobre os demais de igual classe. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 53. São requisitos básicos para progressão pelo critério de antiguidade: I - interstício de 06 (seis) anos de efetivo exercício na classe anterior; II - comportamento “bom”; e III - estar incluído no Quadro de Acesso, independentemente do limite de vagas existentes. § 1°. O servidor que preencher simultaneamente os critérios de merecimento e antiguidade para progressão, deverá ser movimentado por antiguidade. § 2º. O servidor progredido pelo critério de antiguidade, ao ascender para a classe superior, não ocupará vaga no quadro de cargos da Instituição, previsto no artigo 46. Seção III Da Movimentação por Preterição Art. 54. A progressão funcional por preterição ocorrerá quando o servidor, com direito a movimentação, for preterido na posição que lhe caberia. § 1°. A movimentação por preterição ocorrerá, independentemente do número de vagas, recebendo o servidor a classificação que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido movimentado na época devida. § 2°. O servidor preterido receberá os direitos funcionais que a preterição ocasionou, desde a data em que deveria ter sido efetivada a movimentação. § 3°. O servidor beneficiado por erro da Administração ou por má interpretação da lei não será prejudicado na carreira e ficará dispensado de restituir os valores pagos a maior, salvo se provada a sua má-fé. § 4º. O servidor que for progredido pelo critério de preterição, ao ascender para a classe superior, não ocupará vaga no quadro de cargos da Instituição, previsto no artigo 46. Seção IV Da Promoção Art. 55. A promoção para movimentação do servidor de uma referência salarial para a imediatamente seguinte, será realizada na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. § 1º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 2º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos de cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro e para o serviço militar. § 4º. O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. Seção V Do Quadro de Acesso Art. 56. O Quadro de Acesso é a relação nominal dos servidores aptos a ascenderem na carreira pelos critérios de merecimento e antiguidade, conforme as regras de prece dência hierárquica. § 1°. O Quadro de Acesso e o número de vagas disponíveis serão atualizados sempre que houver alteração no quadro de efetivo de servidores e para atender cronograma das movimentações. § 2°. O Quadro de Acesso levará em consideração o disposto no § 1º do art. 53. Art. 57. Em cada classe, para o ingresso no Quadro de Acesso, é necessário que o servidor satisfaça aos seguintes requisitos: I - interstício mínimo; II - aptidão física; III - comportamento classificado em “bom”; IV - para as classes de Guarda Supervisor e Inspetor de 3ª, além dos incisos acima, conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento; V - para a classe de Guarda Inspetor de 3ª, além do atendimento dos incisos I a III deste artigo, curso de graduação superior completo. Parágrafo único: Para fins de verificação da aptidão física será considerado o resultado do teste do ano anterior, salvo se a data-base para a aquisição do direito se der após o encerramento do teste do ano corrente. Art. 58. O teste de aptidão física anual deve ser aberto para todos os servidores efetivos, em pelo menos três oportunidades, de modo a não prejudicar aquele que estiver em gozo de licenças e férias, conforme dispuser regulamento próprio. § 1°. É obrigatória a realização do teste de aptidão física anual para o servidor que estiver plenamente apto para exercício das funções. § 2°. O servidor deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência, atestado médico atual declarando-o apto para a realização de atividade física. § 3°. Será considerado atual o atestado médico emitido até 60 (sessenta) dias antes do teste. § 4°. O servidor que não atingir o padrão previsto na primeira oportunidade deverá realizar o teste nas oportunidades subsequentes. § 5º. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito o regulamento do teste de aptidão física para os servidores com problemas de saúde. Art. 59. O teste de aptidão física, composto pelos exercícios de corrida, abdominal e meio sugado, será realizado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, executado nas seguintes condições: I - corrida: percorrer a distância determinada pela tabela dentro da sua faixa etária, podendo correr ou andar, no tempo de doze minutos; II - abdominal: realizar o exercício partindo da posição deitada, com os braços cruzados no peito, com movimentos ininterruptos, realizando o maior número de repetições pelo tempo de um minuto; e III - meio sugado: realizar o exercício na posição em pé, sucessivos apoios de frente, no ritmo que desejar, desde que o movimento seja ininterrupto, o maior número de repetições durante um minuto. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 60. Para o servidor que estiver temporariamente incapaz de realizar atividade física em razão de dispensa médica, deverá ser considerado o resultado do último teste, independentemente do resultado obtido. Parágrafo único. O resultado do teste do ano anterior será considerado uma única vez, salvo o servidor que estiver temporariamente incapaz de realizar atividade física em razão de acidente em serviço, doença profissional ou gravidez. Art. 61. O curso de aperfeiçoamento para fins de progressão para nova classe deverá ser aberto para todos os servidores efetivos das classes Guarda de 1ª e Subinspetor, em pelo menos duas oportunidades, de modo a não prejudicar aquele que estiver em gozo de licenças ou férias, conforme dispuser regulamento próprio. Parágrafo único. O conteúdo do curso observará a complexidade das atribuições e os níveis de responsabilidade de cada classe e deverá ter carga horária mínima curricular de 200 (duzentas) horas. Art. 62. A não organização do teste de aptidão física, assim como, o não oferecimento do curso de aperfeiçoamento em vagas suficientes, não prejudicará a inclusão do servidor no Quadro de Acesso, devendo, no primeiro caso, ser repetido o último resultado. Art. 63. Não será incluído no Quadro de Acesso o servidor que registrar afastamento, por qualquer motivo, por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, consecutivos ou não, durante o interstício necessário ao correspondente critério de progressão funcional, ressalvado os casos de acidente de trabalho ou doença profis sional. Seção VI Do Processamento da Progressão Funcional Art. 64. O processamento da progressão funcional será feito por comissão de 07 (sete) servidores estáveis designados pelo Diretor-Geral. § 1º O Prefeito Municipal poderá indicar um representante de outros quadros da administração para ser integrante da comissão. § 2º O Sindicato da Categoria poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da comissão. Art. 65. A comissão deverá fazer a apuração dos pontos das fichas de progressão, de rendimento físico, de acordo com parâmetros definidos nos anexos dessa lei comple mentar, que serão submetidos ao Diretor-Geral para homologação. Art. 66. Com a posse no cargo o servidor receberá 100 (cem) pontos positivos na Ficha de Progressão, independentemente da nota obtida no respectivo Curso de Formação Profissional. Parágrafo único. Na Ficha de Progressão serão atribuídos pontos positivos ou negativos, conforme estabelecido no Anexo V. Art. 67. Caberá recurso ao Diretor-Geral: I - da contagem dos pontos da Ficha de Progressão; II - da classificação no Quadro de Acesso; e III - da preterição na progressão funcional. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, o recurso deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência inequívoca do ato. Art. 68. O Diretor-Geral julgará os recursos do artigo anterior em 10 (dez) dias úteis. Art. 69. É assegurado ao servidor o direito de petição, em defesa de direito ou interesse previsto nesse Título, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. CAPÍTULO V Do Vencimento e da Remuneração Art. 70. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei. Art. 71. Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. § 1º. A tabela de vencimento e remuneração é constante do Anexo VI, deste Estatuto. § 2º. Tabela rubricas dos Guardas Municipais: LEIS RUBRICA CLASSE I Guarda Municipal 3ª Classe II Guarda Municipal 2ª Classe III Guarda Municipal 1ª Classe IV Guarda Supervisor V Guarda Subinspetor VI Guarda Inspetor 3ª Classe VII Guarda Inspetor 2ª Classe VIII Guarda Inspetor 1ª Classe IX Guarda Inspetor de Área X Guarda Inspetor de Divisão XI Guarda Inspetor Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 § 3º. O percentual entre as rubricas e referências da Tabela acima são: I - Da rubrica I para rubrica II: 13,5%; II - Da rubrica II para rubrica III: 13,5%; III - Da rubrica III para rubrica IV: 13,5%; IV - Da rubrica IV para rubrica V: 13,5%; V - Da rubrica V para rubrica VI: 7,8%; VI - Da rubrica VI para rubrica VII: 7,8%; VII - Da rubrica VII para rubrica VIII: 7,8%; VIII - Da rubrica VIII para rubrica IX: 7,8%; IX - Da rubrica IX para rubrica X: 7,8%; X - Da rubrica X para rubrica XI: 7,8%. § 4º. Os Inspetores da Tabela do quadro em extinção terão o percentual de 18,5% (dezoito vírgula cinco por cento) entre as classes, sem prejuízo dos reajustes e demais vantagens concedidas. Seção I Do Adicional de Operações Especiais Art. 72. O Adicional de Operações Especiais destina-se a compensar o servidor efetivo do cargo da Guarda Municipal, pelo exercício de suas funções em condições especiais, sob risco de vida e prestação efetiva ou potencial em horário noturno. Art. 73. O valor do Adicional de Operações Especiais, será no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base dos Guardas Municipais. Seção II Do Adicional de Incentivo à Capacitação Art. 74. Fará jus ao adicional de incentivo à capacitação o servidor efetivo do cargo da Guarda Municipal que possuir escolaridade superior à requerida para ocupar o respec tivo cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento base para cada nova escolaridade, no limite de 15% do vencimento base, observada a compatibilidade com o cargo e as funções que exerce e o disposto nos § 2º, § 2ºA e § 3º do art. 32 da Lei Complementar 310/2016. § 1º. O certificado ou diploma que motivar a concessão de adicional de incentivo à capacitação não poderá ser concomitantemente comprovante de nova habilitação que atribua progressão funcional ao servidor. § 2º. Para fins de progressão funcional para cargo de nível superior à que alude o inciso V do artigo 57 desta lei o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que tiver recebido a título de graduação de nível superior, relativamente ao certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional com a nova habilitação. § 3°. Ao ocupante de cargo de nível superior que comprovar habilitação em outro curso de nível superior ou curso de pós-graduação, será admitida a concessão de adicional de capacitação, após o aproveitamento de um adicional de capacitação para fins de progressão funcional; observado sempre o limite de 15% e o lapso temporal de três anos contados a partir da última concessão. § 4°. O adicional de incentivo a capacitação será concedido no mês subsequente ao do requerimento específico junto à SEMAD acompanhado da comprovação da nova escolaridade. § 5º. A Comissão Especial indicada no § 4º e §5º do art. 58 da Lei Complementar nº 310/2016 analisará as consultas prévias e os requerimentos de incentivo à capacitação. TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 75. O regime disciplinar da Guarda Municipal tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação das respectivas punições, voltadas à classificação do comportamento do integrante da Guarda Municipal e à interposição de recursos, com base neste Regimento e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único: Caberá a Corregedoria da Guarda Municipal apurar transgressões do servidor integrante da Guarda Municipal, conforme art. 21 desta Lei Complementar. Art. 76. A disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes da Guarda Municipal, e em todos os graus da hierarquia. Art. 77. Estão sujeitos a este regulamento os servidores efetivos da Instituição e os alunos dos cursos de formação profissional. Seção I Dos Deveres Art. 78. São deveres específicos dos guardas municipais, além daqueles previstos no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados: I - observar os princípios da hierarquia e da disciplina; II - permanecer no posto de serviço para o qual tenha sido designado, exceto se devidamente autorizado a ausentar-se; III - participar de cursos e instruções; IV - possuir habilitação válida para condução de veículos nas categorias A e B; V - apresentar-se em ato de serviço com o uniforme ou traje conforme o determinado; VI - manter discrição sobre os assuntos da Instituição; VII - comunicar à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço no horário a ser cumprido; VIII - identificar-se sempre que solicitado e, quando em serviço, usar identificação em local visível no uniforme; IX - pedir autorização para permutar serviço. Seção II Das vedações LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 79. Além das vedações previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, aos guardas municipais também é vedado: I - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade; II - faltar ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, exceto se devidamente autorizado; III - inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública; IV - apresentar-se em ato de serviço com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; V - coagir ou aliciar subordinado à prática de atos contrários aos preceitos éticos e aos deveres do cargo; VI - fazer uso indevido da identidade funcional, uniforme, arma, algema, viatura ou qualquer outro objeto do acervo patrimonial ou cedê-los a terceiros; VII - deixar de atender a chamamento da justiça ou de autoridade administrativa, quando regularmente intimado, salvo motivo justificado; VIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial; IX - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever; X - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer o bom nome da Instituição; XI - maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função; XII - dar ordem manifestamente ilegal ou inexequível; XIII - utilizar o uniforme em qualquer tipo de manifestação coletiva ou tomar parte de discussões de caráter político ou religioso, exceto se devidamente autorizado; XIV - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; XV - disparar arma de fogo ou dispositivo de condutividade elétrica sem justo motivo; XVI - deixar de atuar diante de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, ainda que não possua ascendência funcional sobre o infrator; XVII - valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio moral. CAPÍTULO I Da Aplicação das Penalidades Art. 80. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. Também deverão ser observadas as regras de dosimetria da pena previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, assim como, na legislação penal. Art. 81. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - bom comportamento; II - relevância de serviços prestados; III - falta de experiência no serviço; IV - ter sido cometida a infração em defesa própria ou de terceiros, desde que não constitua causa de excludente de ilicitude; V - falta de treinamento do servidor na área técnica relacionada à infração; VI - condições de infraestrutura física e operacional da Administração que dificultem o desempenho do servidor VII - ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior. Art. 82. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem outra infração: I - mau comportamento; II - conluio entre duas ou mais pessoas; III - abuso de autoridade hierárquica ou funcional. Art. 83. A pena de demissão será aplicada, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, também nos seguintes casos: I - prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo; II - crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio incompatíveis com o exercício da função de guarda municipal. CAPÍTULO II Do Afastamento Compulsório Art. 84. O servidor será afastado compulsoriamente no caso de prisão e terá a remuneração paga da seguinte forma: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - um terço da remuneração, durante o afastamento, em razão de condenação, em sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração que foi paga durante o afastamento, desde que absolvido. CAPÍTULO III Do Comportamento do Guarda Municipal Art. 85. A classificação do comportamento dos servidores é competência do Diretor-Geral, obedecido ao disposto neste capítulo e será publicada no Diário Oficial do Mu nicípio. Art. 86. Com a posse no cargo o servidor será classificado no comportamento “bom” e posteriormente nas seguintes condições: I - excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar; II - ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas advertências; III - bom: quando no período de dois anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas suspensões ou três advertências; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 IV - insuficiente: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punido com até duas suspensões ou quatro advertências; V - mau: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punido com mais de duas suspensões ou igual ou superior a cinco advertências. Art. 87. O rebaixamento do comportamento será realizado somente após o trânsito em julgado administrativo da punição disciplinar. Art. 88. A contagem de tempo para melhoria de comportamento começa a partir da data em que se encerra o cumprimento da punição. CAPÍTULO IV Do Procedimento Administrativo Disciplinar Art. 89. Cabe ao Corregedor promover a apuração imediata das supostas irregularidades no serviço público que tiver conhecimento, mediante sindicância ou processo admi nistrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 90. O procedimento disciplinar, no âmbito da Guarda Municipal, será conduzido por uma Comissão composta de 3 (três) servidores estáveis da Instituição, dentre eles o Corregedor, que será o presidente, ressalvada a apuração preliminar. § 1º. O Corregedor nomeará os membros que integrarão a comissão disciplinar, sendo que um destes deverá ser superior hierárquico do investigado. § 2º. O membro da comissão disciplinar deverá ter comportamento ótimo, formação em curso superior, e, no ato da nomeação, não estar respondendo a nenhum procedi mento disciplinar. Art. 91. Como medida cautelar, o Corregedor poderá solicitar ao Diretor-Geral o afastamento preventivo do acusado, a fim de evitar sua influência no procedimento disci plinar de apuração de irregularidade. Art. 92. Concluído os trabalhos da comissão, na forma da lei, o procedimento disciplinar será remetido ao Diretor-Geral para o julgamento. Art. 93. Aplicam-se as demais regras do processo administrativo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. TÍTULO V DAS RECOMPENSAS Art. 94. As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados e compreendem: I - o elogio; II - as dispensas do serviço; III - a Medalha Tenente Antônio João. § 1º. As recompensas serão publicadas em Diário Oficial apenas para fins de registro nos assentamentos dos servidores e não terão influência no desenvolvimento da carreira. § 2º. A descrição do fato que motivar a recompensa deve precisar a atuação do servidor ou do particular em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado. § 3º. Qualquer interessado poderá propor ao Diretor-Geral e ao Prefeito Municipal a concessão de recompensas, que decidirá o mérito ou determinará a instauração de apuração sumária para avaliação do pedido. § 4º. Aqueles agraciados com as recompensas durante o ano serão homenageados em solenidade, por ocasião do Aniversário da Guarda Municipal de Dourados. Art. 95. São requisitos para a concessão das recompensas: I - não ter sido condenado criminalmente pela justiça, em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto e perdão, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação judicial; II - não ter sido punido disciplinarmente, por decisão transitada em julgado, nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 96. O elogio pode ser individual ou coletivo e será formulado pelo Diretor-Geral a servidores que tenham se destacado em ação meritória. Art. 97. As dispensas dos serviços serão concedidas pelo Diretor-Geral e podem ser: I - dispensa total dos serviços, que isenta o servidor de todos os trabalhos da Instituição; II - dispensa parcial dos serviços, quando isenta de alguns trabalhos, que deverão ser especificadas quando da concessão. Parágrafo único. As dispensas poderão ser concedidas por até 16 (dezesseis) dias, consecutivos ou não, por ano civil. Art. 98. A Medalha Tenente Antônio João será concedia pelo Prefeito Municipal: I - aos servidores da Instituição que, no exercício de suas funções, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional; II - aos servidores da Instituição que tenham contribuído para elevar o prestígio da Guarda Municipal de Dourados junto aos demais Órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação; III - aos servidores dos Órgãos de Segurança Pública ou das Forças Armadas que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial da Guarda Municipal de Dourados; IV - às instituições ou organizações, civis ou militares, que se tenham tornado credores de homenagem especial da Guarda Municipal de Dourados; V - às pessoas que hajam prestado relevantes serviços à Guarda Municipal de Dourados; Parágrafo único. As condições estabelecidas para a concessão da medalha deverão estar claramente comprovadas em apuração sumária. Art. 99. As especificações técnicas da Medalha, a sua descrição heráldica, modelos de diploma e os documentos necessários serão estabelecidas em regulamento próprio. TÍTULO VI LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DOS SÍMBOLOS DA GUARDA MUNICIPAL Art. 100. O Brasão da Guarda Municipal de Dourados, disposto no Anexo I, terá as suas especificações técnicas e a sua descrição heráldica previstas em regulamento próprio. Art. 101. O Aniversário da Instituição será comemorado no dia 15 de dezembro, data da criação da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único. A solenidade realizar-se-á segundo o programa a ser estabelecido pelo Diretor-Geral. Art. 102. O Hino da Guarda Municipal de Dourados, de composição do Major PM José Tadeu Sampaio Vieira e do Guarda Municipal João Vicente Chencarek e música de Irineu Rodrigues da Rocha, que vigorará com a seguinte redação: HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Sob um céu de alvorecer Surgiu em Dourados uma estrela Que a todos encantou Somos a Guarda Municipal Que engrandece a cidade de Dourados Nossa gente, nossa terra Lutaremos com vigor Douradenses ou migrantes Turistas ou passageiros Serviremos com amor Solo fértil e rebanho mil Campo de batalha Herói Antônio João serviu Quanta beleza que se espalha Resplandecente cidade do Brasil Segurança e proteção Metas de nossa corporação Somos a Guarda Municipal A serviço da comunidade Que engrandece a cidade de Dourados TÍTULO VII DOS UNIFORMES Art. 103. Os uniformes da Instituição serão preferencialmente na cor azul-marinho, sendo obrigatória a presença visível do distintivo de identificação do servidor, a bandeira do Município, e o brasão, nome ou iniciais da Instituição. Art. 104. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito o regulamento de uniformes, com o objetivo de padronizar a apresentação pessoal, o uso de uniformes e trajes sociais no âmbito da Instituição. Art. 105. A aplicabilidade do regulamento, fica condicionada à entrega dos uniformes, peças complementares, insígnias, distintivos e condecorações, ressalvado os trajes civis. Art. 106. O uso dos uniformes tem por objetivos: I - pronto reconhecimento do servidor e da Instituição; II - proteção e redução dos riscos acidentários; III - conforto ao servidor durante a execução de suas atribuições; IV - funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso; V - adaptabilidade às condições climáticas; VI - padronização da comunicação visual; VII - fortalecimento da identidade institucional. Art. 107. O regulamento de uniformes terá por finalidade: I - definir as peças que compõem os uniformes da Instituição; II - regular a classificação, composição e uso dos uniformes; III - regular os trajes sociais utilizados pelos servidores; IV - definir os parâmetros de apresentação pessoal; V - regular o fornecimento, posse e devolução das peças que compõe os uniformes; VI - regular o uso de símbolos e distintivos nos uniformes. Art. 108. O regulamento de uniformes, fundamentadamente, poderá instituir outros padrões de uniformes não previstos nessa lei, para atender as necessidades de serviço. Art. 109. É vedada a utilização de título, uniforme e distintivo semelhante aos das forças militares. Parágrafo único. Fica dispensado aos integrantes da Segurança Institucional o uso do uniforme da Guarda Municipal, sendo facultada a utilização de broche e distintivo com o Brasão da instituição. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 110. Na ocorrência de decretação de estado de calamidade ou de situação de emergência que implique na adoção de medidas administrativas excepcionais, entre elas a atuação da Guarda Municipal em situações anormais ou adversas, extraordinárias às rotinas funcionais da Instituição, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder aos guardas municipais gratificação de função prevista em lei, mediante ato próprio. § 1º. A gratificação pela atuação nas condições previstas no caput deste artigo, será de 10% do vencimento-base dos servidores, por tempo determinado, podendo ser pror rogada enquanto perdurar a necessidade extraordinária. § 2º. A gratificação de que trata este artigo só poderá ser concedida a partir da entrada em vigência desta Lei no ano de 2022, se configuradas as condicionantes estabelecidas no caput. Art. 111. O servidor efetivo da Guarda Municipal lotado no Departamento de Segurança Institucional fará jus à 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do guarda de 1ª Classe, referência E, em razão do caráter especial das atividades desempenhadas mediante dedicação exclusiva e potencial carga horária superior ao estabelecido nesta lei. Art. 112. A jornada de trabalho do guarda municipal será realizada por meio da escala de serviço, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 113. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito regulamento para banco de compensação de horas; de formação e ensino, que tratará do curso de formação profissional, observando a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais, entre outras previstas nesta Lei Complementar. Art. 114. O mandato do atual Corregedor terminará em 31 de dezembro de 2022, admitida uma única recondução. Parágrafo único. O Mandato do atual Ouvidor terminará em 31 de dezembro de 2022, admitida uma única recondução. Art. 115. O Diretor-Geral regulamentará por ato próprio os serviços de plantão, intervalo para refeição, descanso, autorização de troca de serviço, o sobreaviso, a escala e regime de turnos, que poderão ocorrer inclusive em período noturno, feriados e finais de semana, e os demais previstos nesta Lei Complementar. Art. 116. Os uniformes que estão em uso, ou que já foram licitados, até a entrada em vigor desta Lei Complementar poderão continuar a serem utilizados pelos servidores. Parágrafo único. Todos os novos uniformes deverão ser confeccionados na forma prevista nesta Lei Complementar e em regulamento. Art. 117. Os casos omissos nesta Lei Complementar serão resolvidos pelo Diretor-Geral, observado o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 118. Os cargos de Comandante e Sub-Comandante previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, passam ter a nomenclatura de Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto respectivamente. Art. 119. Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 os seguintes cargos: Art. 120. Todos os Anexos constituem parte integrante desta Lei Complementar. Art. 121. Esta Lei Complementar entrará em vigor 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA - 04 Diretor de Operações 1 DGA - 04 Diretor de Gestão Administrativa 1 DGA - 04 Diretor de Formação e Ensino 1 DGA - 04 Diretor de Trânsito 1 DGA - 04 Diretor Ambiental 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I BRASÕES DA GUARDA MUNICIPAL ANEXO II UNIFORMES TÁTICOS I E II UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO I LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO II E III ANEXO III PARÂMETROS PARA TESTE DE RESISTÊNCIA E APTIDÃO FÍSICA I - Corrida Masculina: II – Abdominal Masculino: III – Meio Sugado Masculino: IV – Corrida feminina: V – Abdominal feminina: VI – Meio sugado feminino: LEIS Rendimento mínimo da Corrida Masculina Faixa Etária Distância 18 – 25 2300 26 – 33 2000 34 – 39 1800 40 – 45 1700 46 – 49 1600 50 – 53 1500 54 – 57 1400 58 – 61 1300 62 1200 Rendimento mínimo do Abdominal Masculino Faixa Etária Quantidade 18 – 25 25 26 – 33 22 34 – 39 19 40 – 45 17 46 – 49 15 50 – 53 13 54 – 57 11 58 – 61 09 62 07 Rendimento mínimo para meio sugado masculino: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 15 26 – 33 14 34 – 39 13 40 – 45 12 46 – 49 11 50 – 53 10 54 – 57 09 58 – 61 08 62 07 Rendimento mínimo para corrida feminina: Faixa Etária Distância 18 – 25 2000 26 – 33 1700 34 – 39 1500 40 – 45 1400 46 – 49 1300 50 – 53 1200 54 – 57 1100 58 – 61 1000 62 0900 Rendimento mínimo para abdominal feminina: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 18 26 – 33 15 34 – 39 16 40 – 45 10 46 – 49 08 50 – 53 06 54 – 57 05 58 – 61 04 62 03 Rendimento mínimo para meio sugado feminino: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 10 26 – 33 09 34 – 39 08 40 – 45 07 46 – 49 06 50 – 53 05 54 – 57 04 58 – 61 03 62 02 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 X ANEXO IV 8 ANEXO V TABELA DE PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS 9 ANEXO VI 7 FICHA DE PROGRESSÃO DA GUARDA MUNICIPAL PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ____/____/____ a ____/____/____ NOME: POSTO OU GRADUAÇÃO: DATA ADMISSÃO _____/_____/______ CLASSIFICAÇÃO Nº ITENS PONTUADOS PONTOS OBTIDOS PONTUAÇÃO POSITIVA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Conclusão do curso de formação profissional Desempenho em curso de formação - acima de oito AVALIAÇÃO PROFISSIONAL Comportamento (ótimo/excepcional) Tempo de serviço sem punição TOTAL DE PONTOS POSITIVOS PONTUAÇÃO NEGATIVA PUNIÇÕES Suspensão até 10 dias Suspensão de 11 a 20 dias Suspensão superior a 20 dias Advertência TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS RESULTADO Pontuação anterior Pontuação positiva Pontuação negativa PONTUAÇÃO FINAL Sede da Guarda Municipal, em ________/________/_________ ________________________________ assinatura do avaliado Obs.: Diretor de Gestão Administrativa da GMD PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Diretor-Geral da GMD ITENS PONTUADOS PONTOS PREVISTOS PONTUAÇÃO POSITIVA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Conclusão do curso de formação profissional + 100 Desempenho em curso de formação – acima de oito + 5 AVALIAÇÃO PROFISSIONAL Para cada ano de serviço sem punição + 1 Comportamento ótimo + 2 Comportamento excepcional + 3 PONTUAÇÃO NEGATIVA PUNIÇÕES Para cada suspensão até 10 dias - 3 Para cada suspensão de 11 a 20 dias - 5 Para cada suspensão superior a 20 dias - 8 Para cada advertência - 1 Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre classes) Guarda Municipal Tabela B (7,8% entre classes) Referência GUARDA 3ª GUARDA 2ª GUARDA 1ª Supervisor Guarda Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.843,47 R$ 3.227,34 R$ 3.663,03 R$ 4.157,54 R$ 4.718,81 R$ 5.086,87 R$ 5.483,65 R$ 5.911,38 R$ 6.372,46 R$ 6869,51 R$ 7405,33 B R$ 2.985,63 R$ 3.388,69 R$ 3.846,16 R$ 4.365,40 R$ 4.954,72 R$ 5.341,19 R$ 5.757,82 R$ 6.206,93 R$ 6.691,07 R$ 7.212,98 R$ 7.775,59 C R$ 3.134,92 R$ 3.558,13 R$ 4.038,48 R$ 4.583,68 R$ 5.202,47 R$ 5.608,27 R$ 6.045,71 R$ 6.517,28 R$ 7.025,63 R$ 7.573,63 R$ 8.164,38 D R$ 3.291,67 R$ 3.736,05 R$ 4.240,41 R$ 4.812,87 R$ 5.462,60 R$ 5.888,69 R$ 6.348,01 R$ 6.843,14 R$ 7.376,91 R$ 7.952,32 R$ 8.572,60 E R$ 3.456,25 R$ 3.922,84 R$ 4.452,43 R$ 5.053,51 R$ 5.735,73 R$ 6.183,12 R$ 6.665,40 R$ 7.185,30 R$ 7.745,76 R$ 8.349,92 R$ 9.001,23 F R$ 3.629,06 R$ 4.118,98 R$ 4.675,05 R$ 5.306,18 R$ 6.022,51 R$ 6.492,27 R$ 6.998,67 R$ 7.544,56 R$ 8.133,04 R$ 8.767,43 R$ 9.451,28 G R$ 3.810,52 R$ 4.324,94 R$ 4.908,81 R$ 5.571,50 R$ 6.323,65 R$ 6.816,89 R$ 7.348,61 R$ 7.921,80 R$ 8.539,69 R$ 9205,79 R$ 9923,84 H R$ 4.001,05 R$ 4.541,19 R$ 5.154,25 R$ 5.850,08 R$ 6.639,84 R$ 7.157,74 R$ 7.716,04 R$ 8.317,89 R$ 8.966,68 R$ 9.666,09 R$ 10.420,04 I R$ 4.201,10 R$ 4.768,25 R$ 5.411,96 R$ 6.142,58 R$ 6.971,82 R$ 7.515,63 R$ 8.101,83 R$ 8.733,79 R$ 9.415,01 R$ 10.149,40 R$ 10.941,04 GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.558,43 R$ 4.216,75 R$ 4.996,84 R$ 5.921,26 R$ 7.016,69 R$ 8.314,79 B R$ 3.736,35 R$ 4.427,58 R$ 5.246,68 R$ 6.217,31 R$ 7.367,53 R$ 8.730,52 C R$ 3.923,17 R$ 4.648,96 R$ 5.509,02 R$ 6.528,19 R$ 7.735,90 R$ 9.167,04 D R$ 4.119,33 R$ 4.881,41 R$ 5.784,47 R$ 6.854,59 R$ 8.122,71 R$ 9.625,40 E R$ 4.325,29 R$ 5.125,48 R$ 6.073,69 R$ 7.197,32 R$8.528,84 R$10.106,67 F R$ 4.541,56 R$ 5.381,76 R$ 6.377,37 R$ 7.557,20 R$ 8.955,28 R$ 10.612,01 G R$ 4.768,64 R$ 5.650,84 R$ 6.696,18 R$ 7.935,05 R$ 9.403,03 R$ 11.142,61 H R$ 5.007,08 R$ 5.933,38 R$ 7.031,06 R$ 8.331,80 R$ 9.873,19 R$ 11.699,73 I R$ 5.257,42 R$ 6.230,05 R$ 7.382,61 R$ 8.748,39 R$ 10.366,85 R$ 12.284,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.781 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação do Conselho Tutelar Central.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Conselho Tutelar Central Dora Corrêa Neto Machado o Conselho Tutelar Central atualmente localizado na Rua João Rosa Góes, nº 395 – centro, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.782 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Institui a Semana do Biomédico, no âmbito do Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município a Semana do Biomédico a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Biomédico, 20 de novembro. Parágrafo único: Entende-se como biomédicos, os profissionais que se enquadrem nos requisitos da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Art. 2º. A Câmara Municipal realizará anualmente, em parceria com o Conselho Regional de Biomedicina 1º Região (CRBM 1), Sessão Solene em alusão e comemoração ao Dia do Biomédico. Parágrafo único. Na semana alusiva à data serão realizados seminários, palestras e workshop com temas relevantes à profissão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.783 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Professora Sandra Mara dos Santos Barros a Rua Projetada 15 JCA, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.784 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs, próximos a locais de grande circulação de pessoas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Serão criados pontos de embarques e desembarques para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs e demais usuários, próximos a locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, terminais rodoviários, bancos, escolas, hospitais e supermercados no Município. Art. 2º. Os espaços de embarque e desembarque de passageiros, serão criados após estudos de viabilidade técnica e econômica. Art. 3º. O tempo de parada e uso para embarques e desembarques de passageiros, serão fiscalizados e determinados mediante estudos prévios da Agência Municipal de Transportes e Trânsito. Art. 4º. O Município deverá fixar placas de sinalização nos pontos de embarques e desembarques de passageiros. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Dourados, 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.785 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como GRAU e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município reconhece a prática do wheeling, popularmente reconhecido como grau, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimen to, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. Parágrafo único – Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob"s”, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM. Art. 2º. A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Dourados em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM. § 1º – Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação muni cipal vigente. § 2º – Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1° desta lei. § 3º – São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei: I – pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; II – local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; III – comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confede ração Brasileira de Motociclismo – CBM. Art. 3º. São indispensáveis à prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 - Código Na cional de Trânsito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.788 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre o programa municipal de saúde do pé diabético e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético. Art. 2º. O programa em tela visa a prevenção, diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. Art. 3º. A Rede Municipal de Saúde Pública, por meio de suas unidades de saúde, centro de saúde, clínicas conveniadas e hospital municipal, oferecerão à pacientes diabéticos atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas as lesões. Art. 4º. As instituições mencionadas no artigo anterior deverão também oferecer aos pacientes diabéticos: I. (VETADO) II. Campanhas educativas, esclarecendo e ensinando a importância dos cuidados com os pés; III. Disponibilização de medicamento destinado para o tratamento de lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos; IV. Assistência por equipe médica especializada, incluindo o atendimento psicológico. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1085, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção em julho/2021, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, com direito à Promoção por Merecimento no respectivo cargo, sendo este promovido por decisão administrativa, após requerimento de mudança de letra, conforme Processo Administrativo n° 0111/2022, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2022 de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1089 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Constituir Comissões Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabi lidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1°. Constituir Comissão Inventariante Central e Setorial para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022. Art. 2º. Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes da Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Perma nentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para os exercícios 2022: I - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Sinivaldo dos Santos – mat.114772688-1; II - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Gilberto Gonçalves dos Santos – mat. 161131-1; III - representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Acácio José Barbosa – mat.1147662949-1; IV - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas: - José Carlos Deboleto – mat.16861-1; Parágrafo Único. Fica designado o servidor José Carlos Deboleto – mat. 16861-1, para presidir a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º. Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I - coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado. DECRETOS Anexo Único PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Secretaria Municipal de Agricultura Familiar MAT. R SERVIDOR CARGO DATA EXERCÍCIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA SECRETARIA 501685 2 Milton Cassuci Tavares Auditor Fiscal de Tributos Municipais 13/03/2003 F G SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 II - esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam soli citadas via CI. III - fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada. IV - sugerir a abertura de Sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o levantamento geral. V - fiscalizar, através de visitas in loco, o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe são designados, caso hajam. VI - recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. VII - receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminhá-lo(s) formalmente à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes; VIII - fazer cumprir o cronograma de entrega dos levantamentos; IX - encaminhar à Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), o relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 4º. Ficam designados os membros abaixo relacionados como representantes das Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022. DECRETOS I - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA CEIM Dalva Vera Martines Eliane Regina Brufatto Pereira 501998-4 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Valdenise Ap. Rosa de Lima 501758-1 CEIM Profª Argemira R. Barbosa Josiane de Souza Silveira 11476170-1 CEIM Beatriz de Barros Bumlai Siumara Maldonado Soares Martimiano 114764806-3 CEIM Prof° Berilo Binsfeld Eliane Ferreira Luna 114760672-1 CEIM Celso de Almeida Eunice dos Santos 11461923-1 CEIM Profª Clarinda de matos Souza Josiane Mendonça Pereira 114772157-1 CEIM Hélio Lucas Ana da Silva Gomes 114760733-1 CEIM Claudete Pereira Lima Aira Garcia B. de Souza 114764499-1 CEIM Claudina da Silva Teixeira Marlieda Terezinha P. Balbina 114762134-1 CEIM Décio Rosa Bastos Rosangela Oliveira 114760719-1 CEIM Dejanira Queiros Teixeira Perpétua dos Reis de Oliveira 131051-1 CEIM Sarah Penzo Lourdes Bezerra da Silva Barroso 83501-4 CEIM Geny Ferreira Milan Darlene Duarte Chaves 502038-2 CEIM Helena Efigenia Pereira Ana Paula Lauermann 114764509-1 CEIM Isilda Ap. Dos Santos Souza Renata da Silva Pereira 114774983-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucélia Suoza da Silva 114762050-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Crislaine Ap. Pereira de Souza 114766703-8 CEIM Katia Marques Maria Lucia Barrios 114765678-1 CEIM Lucia Lecht Martins Andressa Freire dos Santos 114772487-1 CEIM Manoel Pedro Nolasco Claudeir Figueiredo de Jesus 501836-1 CEIM Maria de Lourdes Silva Brenda Maria Alves Cordeiro 11471367-1 CEIM Maria de Nazaré Roseli Duarte Shironoto 114767189-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Andra de Vito Ros 114771611-10 CEIM Maria Madalena de Aguiar Angela Beatriz Pereira Bordin 90408-2 CEIM Mario kumagai Cleberson Alex E. Fernandes 114761187-1 CEIM Paulo Gabiatti Rosimara Pereira Santos 114760634-1 CEIM Pedro da Silva Mota Aline Cucato Buque 114769814-4 CEIM Prof Guilherme S. Gomes Ieda Maria da S. 90402-2 CEIM Ramão Martins Vital Viana Valmir Santos de Oliveira 114763105-2 CEIM José Marques da Silva Madirlei Pereira P. de Lima 501185-9 CEIM Recanto da Criança Jeanice Cassia dos Santos Carvalho 114761995-1 CEIM Recanto Raizes Marineide Bronel C. Zborowski 114762437-1 CEIM Sao Francisco Rodrigo Stein Quast 114772496-1 CEIM Vittorio Fedrizzi Edna Giló dos Santos Pereira 501730-2 CEIM Ivo Benedito Carneiro Noeli Alves Boici 114762055-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos Rafael Pires Arantes 114765071-2 CEIM Sebastina Vieira Soares Ivone Cavalcante Micael 89641-1 CEI UFGD- Maria Alice Silvestre Thânia Caetano Chaves 114774975-1 E.M. Dom Aquino Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M.I. Araporã Robison Rodrigues 114762931-1 E.M. Agrotecnica Pe André Capelli Ivanir Joao Mendes 13191-1 E.M. Pref. Alvaro Brandão Zilda de Fátima Brito Tarlei 114760247-1 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça S. dos Santos 10081-1 E.M. Arthur Campos Melo Jorcilei Lima 67961-1 E.M. Aurora Pedroso Camargo Tânia Aparecida de M. Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina C. de Almeida Carlos Alexandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos José Conceição Batista 114761514-1 E.M. Clarice Bastos Rosa José Ailton de Moraes 130911-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Isequiel da Silva Alves 50139-7 E.M. Etalivio Penzo Maria VAnuza Fuchs 144351-2 E.M. Fazenda Miya Helito Costa Gomes 1147623376-1 E.M. Francisco Meireles Junior Merenciano Reginaldo da Silva 114765837-1 E.M. Franklin Azambuja Nilson Franca Soares 114762979-1 E.M. Frei Eucario Schimitt Ana Paula Carbalho da Silva 114760687-1 E.M. Geraldino Neves Correa -Pólo Alessandro Luiz A. Franco 114762011-1 E.M. Izabel Muzzi Fioravante Camylla Lopes Galhardo 114771925-1 E.M. Januario P. de Araújo Donizeti Alves Felipe 869510-2 E.M. Joaquim Murtinho Sandra Regina Tasca da Silva 82701-1 E.M. Jose E. C. Estolano - Perequeté Denir Marques Olivieta Santana 501395-3 E.M.I. Lacu´í Roque Isnard Arlindo Vargas Machado 114766499-1 E.M. Laudemira C. de Melo Fábio da Costa Flor 114760702-1 E.M. Loide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria da Rosa A.S. Câmara Claudia dos Santos Nolaço 114760377-1 E.M. Neli Fioravanti - Caic Marcus Antonio Clemente Paiva 82891-1 E.M.I. Pa’i Chiquito Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M. Padre Anchieta Áureo Sales Soares 152411-1 E.M Pedro Palhano Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Pref. Luiz A. Gonçalves Maria Loiza da Silva Sobreira 11462373-1 E.M. Profª Iria Lucia W.Konzen Rosana Gomes de Souza 89501-1 E.M. Prof°. Manoel S. de Oliveira Leandro Carlos Francisco 290016-3 E.M. Profª Antonia C. de Melo Dulcineia de Souza Fernandes 89631-1 E.M. Profª Avani C. Fehlauer Lucimeire de Araujo Martins 114761560-1 E.M. Profª Clori Benedetti Freitas Marcos Camilo 89821-1 E.M. Profª Efatina de Quadros Patrícia Torales Tetila 79831-1 E.M. Profª Elza Farias Leiliane da Silva Oliveira Andrade 114764407-1 E.M. Profª Maria da C. Angélica Daniele Santana Malta 114761689-1 E.M.I. Ramão Martins Jefer Jeronimo de Souza 114762974-1 E.M. Prefeito Ruy Gomes Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 114763849-3 E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo Evailda Maria Bonini Silva 501778-1 E.M. Sócrates Câmara Fábio Júnior L. Benjamim 114760915-1 E.M.I. Tengatí Marangatu- Polo Algemiro de Souza 114761622-2 E.M. Ver. Albertina P. Matos Natália S. de Oliveira 88011-1 E.M.R Morosina Alessandro Luiz A. Franco 114762011-1 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 E.M. Weimar G. Torres Valdeci dos Santos 114760531-1 E.M.I. Tengatuí Marangatú Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 E.M.I. Augustinho Alcir Rodrigues Medina 114762390-1 Demais setores Gilberto Gonçalves dos Santos. 161131-1 II - representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA Central de Regulação de Acesso TFD Intermunicipal Adriana Pereira de Souza 144221-4 SAMU Edmilsom Maciel de Souza 114764218-1 Central de Regulação de Leitos Joab Pires Santana 114766490-1 Ouvidoria Eliane Fernandes Dantas 114764393-1 Controle de Zoonozes / CCZ Edna Maria M. de S. Barbosa 11476628-8 Centro de Referencia em Tuberculose e Hanseníase Vanessa M. Marcondes 114774990-1 Programa DST/AIDS/Hepatites Virais Tatiane Machado de Oliveira 114765864-1 Núcleo de Vigilância Sanitária Ana Claudia V. G de Arruda 114765350-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo de Souza Santos 114762279-2 Saúde do Trabalhador - CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Núcleo de Imunização Melissa Cristina B. Brandolis 114774990-1 Central de Abastec. Farmaceutico-CAF Carolina Queiros da Silva 114773553-1 CEO II Sergio Henrique Martins Roas 85261-1 Posto de Atend. Médico-PAM Maycon Henrique Novais 114774798-3 Clínica de Atend. Á Mulher-CAM Matheus Teixeira 11477548-9 Pronto Atend. Infantil- PAI Odécio de Carvalho 34211-1 CAPS I Marcos de Souza 114761159-4 CAPS-AD Michele Cristiane Falavgna 114775571-1 CAPS II e Residência Terapêutica Rosane Aparecida Marques 114765954-10 Bem-te-vi Maira Braga Barbosa 114768714-2 Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeia Ramos 114773329-2 Cachoeirinha Felipe de Almeida Francisco 114775747-1 Campo Dourado Elizabete Cristina B. Arnal 114775350-2 Carisma Arlene Alves Benites 501543-4 Chácara Caiuás Jucinéia da Silva Lins 114775056-3 CSU Marcus Henrique Luchese 114763665-1 Cuiabazinho Lidiane Azambuja 114764933-2 Guaicurús Tamara Stein Nallini 114771993-5 Idelfonso Pedroso Anderson Alves de Lima 114773968-6 Indápolis Mirya Terezinha H. Correia 85351-6 Itahum Genessi das Chagas e Silva 86751-1 IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-5 Izidro Pedroso Priscila Meireles Santos 73691313-2 Jockei Clube Leandro Nichimura 114775538-1 Macauba Regiane N. da Silva 114772498-3 Maracanã Amanda Bonato Xavier 11477539-1 Novo Horizonte Larissa de Araújo Montes 114775456-1 Ouro Verde Roseli Ribeiro Dias 114775339-1 Parque das Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 1114760125-1 Parque das Nações II Mirian Gimenes da Silva 114765352-4 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Parque do Lago II Micaela Rufino 114768350-3 PED Weliton de Oliveira Pisano 114775757-1 Piratininga Roseli Nascimento de Oliveira 114767186-5 Santo André Mika Kelly Kimura 114775820-1 Seleta / Vila Matos Ana Maria M. Leite Gonder 114775786-1 Vila Formosa Edison Martins Flores 141681-2 Vila Hilda Patrícia Rodrigues da Silva 114775422-1 Vila Indio Vania Cristina de Oliveira C. Olle 114775423-1 Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vila Vargas Jucimara Luiz de Araujo Bogarin 114760183-1 Vila Vieira Sonia Soares Silva 83061-1 Setores da SEMS não citados Acácio José Barbosa 1147662949-1 Vanina Batista de Oliveira 114772176-1 III - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA Casa dos Conselhos Marly Maria Morgenrotti 114771578-2 Coord. de Assuntos para Mulheres Núcleo de Atendimento ao Estrangeiro Gabinete da Secretária Elizete F. Gomes de Souza 114761323-3 Depto. De Administração e Finanças Liziane de Souza Taveira 114775359-1 Diretoria de Proteção Social Básica Ediana Mariza Bacha 114763675-2 CRAS Canaã I Ivânia A. Paixão de Souza 114768974-2 CRAS Cachoeirinha Nilza de Jesus dos A. Santana 501754-3 CRAS Parque do Lago Lucimeira A. P. Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Joquei Clube Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Vila Vargas Marcela C. Pereira da Silva 114760061-2 CRAS Indígena Marisa Gomes 114768477-3 CRAS Guaicurús Marivania Pacheco Delgado 114772643-1 CCPD Dorcelina Folador Jefferson Carlos dos Santos 114775080-1 CCI André’s Chamorro Irineu Ribeiro 114761898-3 CCI Maria Martiniano de Brito Eida Mariza P. Cardoso 114765491-18 Prog. Bolsa Família/ Cad. único Edvaldo Corrêa de Oliveira 114766859-1 Diretoria de Proteção Social Especial Amarilda de Jesus Alves Amorim 501993-6 CREAS Regina Helena Vargas V. de Alencar 114762628-2 Centro de Atend. A Mulher Vítima de Violência- Viva Mulher Keli Cristina Pretti B. de Mattos 114771867-1 Centro Pop Cristiane CAmpos de Andrade 114771867-1 Casa da Acolhida Marta Pereira Rebeque 114764776-6 Conselho Tutelar Centro Nazareti de Almeida L. Leguizamon 114764775-5 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 Família Acolhedora Shirley Flores Zarpelon 114767557-2 Diretoria de Gestão do Suas Márcia Floriano 114762946-2 Demais setores da SEMAS Sinivaldo dos Santos 114772688-1 IV - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas: SETOR NOME DO SERVIDOR(a) MATRICULA Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Demais Setores da SEMAD José Carlos Beboleto 16861-1 Setores Ligados ao Gabinete do Prefeito Marcos Richardy Macedo Marques 114775028-1 Setores Ligados a AGETRAN Alvaro Elias Candia Vaz. 114773448-1 Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Setores Ligados a AGEHAB Priscylla Ribeiro dos Santos. 114775021-1 Natalia Lopes Dalmas 114773317-2 Setores Ligados a FUNED Valmor Geronimo Ranzi Junior. 114771931-1 Setores Ligados a GMD Douglatio de Souza Brito da Cruz. 114772486-1 Setores Ligados ao IMAM Orlando Marcos Santos Veroneze. 114771917-1 PGM PROCON Fernando Guimarães 114775412-1 Demais Setores Ligados a PGM Gilberto da Silva Areco 114765567-3 Setores Ligados a SEMAF Thiago Martins de Arruda. 11474096-2 Setores Ligados a SEMC Edson Aparecido Lopes. 87261-1 Setores Ligados a SEMDE Adolfo Ribeiro Garcia. 87641-1 SEMFAZ Central do Atendimento Cidadão Eduardo Matias Figueiredo 114774885-2 Demais Setores Ligados a SEMFAZ Maria de Lourdes Artuzi 114762093-1 SEGOV ASSECOM Vera Lúcia Sarti 114760410-1 Demais Setores Ligados a SEGOV Sandra Mara Brandão Moraes 501671-5 Setores Ligados a SEMOP Anielthon Hilário Baggio Areco. 114765988-6 Setores Ligados a SEPLAN Cibelle Silveira Doffinger. 114763464-1 Setores Ligados a Controladoria Guilherme Dantas Souza 114774328-2 Setores Ligados a SEMSUR Helmar Sant’ana. 114775022-1 Art. 5º. Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III - identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV - informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, o estado do bem para que se cumpra as NBCASP’S no mo mento do levantamento físico, seguindo os parâmetros de: a) novo (N); b) bom (B); c) regular (R); d) péssimo (P); e) reformado (RF); f) inservível (I). V - informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI - receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher a assinatura do(s) responsável(s) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servi dor(es) responsável(s) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII - realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as ve rificadas no local; VIII - solicitar ao representante da Comissão Inventariante Central a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX - solicitar junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI), apoio, reuniões e esclarecimentos de quaisquer dúvidas. X - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso hajam; Art. 6º. Ficam estipulados os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I - Fechamento do Levantamento até 30/11/2022; II- Ficam estipulados os formulários anexo a este Decreto, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; III- Ficam estipulados os Cronogramas abaixo relacionados para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes pela Co missão Inventariante Central: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 a) representante da SEMAD e das demais Secretarias/Autarquias não citadas na Comissão Inventariante Central: b) representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): c) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): d) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): IV- Cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pela sua respectiva Comissão Setorial, quando houver. V- Os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil e, caso haja inconsistência, os mesmos serão devolvidos para regulari zação. O prazo entre a regularização solicitada e a devolução será de 07 (sete) dias úteis. VI- O recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art. 7º. Os casos discriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões citadas, cabendo instauração de processo administrativo disci plinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Se cretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º. Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem o conhecimento do Gestor patrimonial da respectiva Secretaria/Autarquia. Art. 9º. Os membros das presentes Comissões não farão jus à remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município X DATA QUANTIDADE MÍNIMA 04 a 05 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 02 a 04 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 01 a 04 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 01 a 04 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 11 a 13 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 09 a 11 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 11 a 13 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 08 a 10 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 26 a 27 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 16 a 18 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 18 a 20 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 15 a 17 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 18 a 19 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 23 a 25 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 25 a 27 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 23 a 24 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1090 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Constituir a Comissão Especial para Alienação de Bens Móveis para o exercício de 2022.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 da Lei 8.666 de junho de 1993; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial para Alienação de Bens Móveis considerados inservíveis para o para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas neste Decreto. - José Carlos Deboleto; II – representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Gilberto Gonçalves dos Santos – mat. 131131-1; III - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Sinivaldo dos Santos – mat. 114772688-1; IV - representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - Acácio José Barbosa – mat. 1147662949-1; V - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Maria de Lourdes Artuzi – mat. 114762093-1; VI – representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - Henrique Maia Bezerra – mat. 114768303-9; VII - representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): - Sandra Cristina Rogério – mat. 114766216-5; VIII - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Gilberto da Silva Areco; IX - representantes da Agência de Transito de Dourados (AGETRAN): - Lucimara da Silva Stroppa – mat. 82771-1; X - representante da Controladoria Geral do Município: - Guilherme Dantas Souza – mat. 114774328-2; XI - representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Natalia Lopes Dalmas – mat. 114773317-2; XII - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Anielthon Hilário Baggio Aréco – mat. 114765988-6; XIII - representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Helmar Sant’ana – mat. 114775022-1; XIV - representante da Secretaria de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes – mat. 5016715; XV - representante da Guarda Municipal de Dourados (GMD): - Douglatio de Souza Brito da Cruz – mat. 114772486-1; XVI - representante do Gabinete do Prefeito (GAB. PREF.): -Marcos Richardy Macedo Marques – mat. 114775028-1; XVII - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES): - Adolfo Ribeiro Garcia - mat. 87641-1; XVIII - representante da Secretaria de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes – mat. 87261-1; XIX - representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Erica Renata Bela de Menezes Gomes - mat. 89851-1. Parágrafo Único: A presente comissão será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.119 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Torna facultativo o uso de máscaras faciais de proteção individual no território do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar medidas profiláticas; Considerando o momento o epidemiológico em que se encontra o Município de Dourados/MS quanto a internações hospitalares, e os altos índices de cobertura vacinais do município; Considerando a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas semanas epidemiológicas; Considerando ainda o Decreto Estadual nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense; D E C R E T A: Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial passa a ser facultativo para o acesso e a permanência de indivíduos de todas as faixas etárias em ambientes fechados ou abertos, no território do Município de Dourados-MS. Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados apenas nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Policlínicas, Hospitais, Clínicas Médicas e Laboratórios, bem como para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19. Art. 3º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dourados (MS), 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.120 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a criação do Núcleo Multidisciplinar de atendimento ao Superendividamento (NMAS) no âmbito do PROCON de Dourados (MS).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o inciso XXXII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual dispõe que o Estado promoverá a defesa do consumidor; Considerando a alínea "a", inciso II, do art. 82 c/c o art. 105 da Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a integração e legitimidade concorrente do Município no Sistema Na cional de Defesa do Consumidor (SNDC) e na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, direta ou indiretamente; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.181/1997, que integra o SNDC à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos demais órgãos fede rais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor; Considerando a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e disciplina do crédito ao consumidor, a prevenção e o tratamento do superendi vidamento, bem como institui mecanismos de proteção do consumidor pessoa natural (Art. 5º, inciso VI) e núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de supe rendividamento (Art. 5º, inciso VII), e especialmente autoriza concorrentemente aos órgãos públicos do SNDC a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas (Art. 104-C caput da Lei nº 8.078/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.181/2021); Considerando que o PROCON de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 1997/1955, e atualmente o sistema municipal de defesa do consumidor é regido pela lei 2454/2001, dispõe sobre o sistema municipal de proteção e defesa do consumidor, assim como sobre a prestação de esclarecimentos, informações e demais ações no auxílio ao consumidor no atendimento de suas respectivas necessidades, D E C R E T A: Art. 1º Fica criado, no âmbito do PROCON de Dourados, o Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado, com o objetivo de auxiliar os consumidores supe rendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores, garantindo a conciliação e a mediação de conflitos oriundos do superendividamento, com preservação do mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas de proteção do consumidor pessoa natural. Art. 2º São atribuições do Núcleo multidisciplinar de atendimento ao Superendividado: I - promover o atendimento individual de consumidores superendividados; II - desenvolver medidas preventivas e corretivas de âmbito individual e coletivo das causas e efeitos do crédito irresponsável; III - orientar os consumidores quanto ao planejamento e a melhor forma de saldar suas dívidas e participar de esforços de educação financeira; IV - instaurar processos administrativos conciliatórios e sancionatórios; V - realizar a intermediação e a negociação com os credores de modo a viabilizar a renegociação das dívidas em audiências em bloco, conforme o disposto nos arts. 104-A e 104-C do Código de Defesa do Consumidor; VI - auxiliar os consumidores quanto ao recebimento de propostas, informando-os para as tomadas de decisões de forma a priorizar os pagamentos; VII - promover campanhas educativas visando à obtenção de crédito de modo consciente e responsável; VIII - promover audiências de renegociação de dívidas com todos os credores, a fim de elaborar um plano consensual de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, tendo em vista o orçamento familiar do consumidor, de modo a garantir a subsistência básica de sua família com a preservação do mínimo existencial. Art. 3º O Núcleo multidisciplinar de atendimento ao superendividado será constituído por uma equipe composta por acadêmicos auxiliados pelos professores de diferentes áreas de conhecimento, compartilhando práticas na defesa do consumidor pessoa natural superendividado, atuando diretamente no apoio e resolução da situação de superen dividamento. § 1º A equipe do Núcleo multidisciplinar de atendimento ao superenvidado será composta por: 01 (um) coordenador, sendo este o diretor administrativo do PROCON Mu DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 nicipal; 01 (um) psicólogo; 01 (um) assistente social; e 01 (um) consultor da área financeira, podendo este ser composto por profissionais e/ ou alunos oriundos de instituições de ensino superior. § 2º Considera-se como superendividado o consumidor pessoa natural que, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação, de acordo com o art. 54-A, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. § 3º A equipe informada no parágrafo primeiro e caput deste artigo será composta pelos servidores pertencentes ao órgão, instituições conveniadas ou organismos parceiros. Art. 4º O Núcleo funcionará na Sede do PROCON Municipal de Dourados, estabelecida na Rua Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, Dourados (MS), em horário de trabalho coincidente com o do referido órgão. Art. 5º O Núcleo atenderá os consumidores por meio das seguintes ações: I - negociação de dívidas; II - informação e educação dos consumidores, em conjunto ou não, com os programas de educação financeira; III - orientação no planejamento financeiro dos consumidores; IV - acompanhamento psicossocial. § 1º No caso do Inciso I, as dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação con tinuada, excluídas do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento, conforme art. 104-A do CDC. § 2º O Núcleo não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel, que deverão ser levadas em conta para o estabelecimento do mínimo existencial do consumidor, mas que ficam fora do processo de repactuação de dívidas. § 3º O cálculo do mínimo existencial deverá levar em conta a situação familiar, de moradia, alimentação e vestuário mínimo do consumidor, podendo de forma geral ser considerado, nas faixas entre 1 a 5 salários-mínimos, a necessidade de manutenção de cerca de 60% a 70% da remuneração mensal do consumidor para as despesas de so brevivência, podendo este percentual diminuir nas faixas superiores, passando para 50% da remuneração mensal para quem percebe na faixa superior de 5 salários-mínimos. Art. 6º Poderão requerer os serviços do Núcleo toda pessoa natural ou física, maior, capaz e de boa-fé, desde que constatada a condição de superendividado. Art. 7º O consumidor deverá se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos: I - cópia da identidade e CPF; II - cópia de comprovante de residência; III - comprovantes de renda individual, complementar e familiar; IV - comprovantes de despesas; V - demonstrativos de dívidas. Parágrafo único. Caso o consumidor não disponha da documentação relativa às suas dívidas será orientado pelo Núcleo para juntada da documentação necessária. Art. 8º O Núcleo instaurará a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas previsto no art. 104-C do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o seguinte procedimento: I - ato, por escrito, da autoridade competente de instauração do processo de repactuação de dívidas; II - recebimento da demanda do consumidor com as seguintes informações: a) qualificação completa do consumidor; b) dados socioeconômicos do consumidor, em especial atenção se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolveu prêmio; c) descrição do problema financeiro e se recebeu cópia do contrato e as informações do art. 52 do CDC e, para contratação após 01/07/2021, se foi observado o disposto no art. 54-B; d) serviço requerido ao Núcleo, previsto nos incisos do art. 5º deste Decreto. III - atendimento multidisciplinar do consumidor de acompanhamento social, quando solicitado; IV - parecer técnico da consultoria de planejamento financeiro; V - notificação de todos os credores, com prazo de dez dias, para conhecimento do procedimento instaurado e apresentação de documentação necessária para a audiência global de conciliação com todos os credores, alertando que o seu não comparecimento injustificado, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a aplicação do disposto no art. 104-A do CDC (suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devedor ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória) ou no art. 104-B, a pedido do consumidor; VI - realização de audiência global de conciliação com todos os credores; VII - aprovação, na audiência de conciliação, do plano de pagamento, preservado o mínimo existencial; VIII - encaminhamento ao judiciário dos casos em que não for exitosa a conciliação para abertura de processo por superendividamento, a pedido de consumidor, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor ou arquivamento da demanda do consumidor em caso de êxito na conciliação de todas as suas dívidas. Art. 9º A aprovação do plano de pagamento do consumidor na audiência global de conciliação com todos os credores levará em consideração os seguintes critérios: prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. § 1º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 2º Constarão do plano de pagamento: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Art. 10. Firmado ou não acordo entre as partes, o assessor jurídico poderá encaminhar o consumidor à equipe de orientação de planejamento financeiro para realização de atividades de reeducação financeira cabível. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 11. As entrevistas sempre serão agendadas previamente no Núcleo, devendo o consumidor comparecer, independente de notificação, sob pena de cancelamento das demais entrevistas. Parágrafo único. Sempre que o consumidor não puder ir à entrevista deverá informar o Núcleo, apresentando os comprovantes de justificativa de ausência. Art. 12. O serviço de acompanhamento social será realizado por um acadêmico ou profissional da área de assistência social, mediante requerimento do consumidor. Art. 13. Os procedimentos não previstos no presente Decreto serão definidos entre o Diretor Administrativo do Procon e o Procurador Geral do Município de Dourados. Art. 14.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº26/2022/ADM/PREVID Designa servidores como Procuradores Operacional – PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores; e considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n.149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas – TCE/MS. CONSIDERANDO a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1º. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução, fica designado os servidores abaixo relacionados Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICAP: I. Ana Paula Machado da Silva - Matrícula:114764070-2 II. Fernando Abreu Pinto - Matrícula: 13 III. Gleicir Mendes Carvalho - Matrícula:80241-1 IV. Marielle Lopes Coelho - Matrícula: 81561-1 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de março de 2022 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 028/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS, matrícula 4921-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Can./03/357/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA, matrícula funcional nº “114760897-3” ocupante do cargo de AGEN TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 13 a 22 de Dezembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.580 de 28 de Janeiro de 2022 - pág. 05, na Resolução N.Rf/01/1.820/2022/SEMAD, conforme CI n° 284/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lac/03/344/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, matrícula funcional nº. “114771199-2”, ocupante do cargo efetivo de Profis sional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 266/2022, a partir do dia 01/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Laf/03/339/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS, matrícula funcional nº. “114771008-3”, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remu neração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 105/2022, do Processo Administrativo nº 388/2022 a partir do dia 28/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/340/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANA VILELA NANCI, matrícula funcional nº. “82491-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrati vo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 108/2022, do Processo Administrativo nº 421/2022 a partir do dia 04/05/2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/342/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA BERNARDINO DA SILVA, matrícula funcional nº. “780971-3”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfer magem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 155/2022, do Processo Administrativo nº 643/2022 a partir do dia 17/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/343/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILCE CHAVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114772055-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remune ração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 156/2022, do Processo Administrativo nº 651/2022 a partir do dia 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 72, de 14 de março de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de Gestores de Contratos, para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício 2022. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2022. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Gestores de Contratos, para o exercício 2022, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II - Camila Domingues de Sousa; III - Erico da Cruz Lira; IV - Liziane de Souza Taveira. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, para o exercício de 2022, sendo eles: I - Amarilda de Jesus Amorim; II - Ana Paula de Campos Arruda; III - Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer; IV - Carmem Lúcia Alves Motta; V - Cristiane Campos de Andrade; VI - Christiana Aguilar Vieira; VII - Danielly de Oliveira Santos Moreira; VIII - Edvaldo Corrêa de Oliveira; IX - Edineia de Arruda Ferreira; X - Irineu Ribeiro; XI - Ivânia Auxiliadora Paixão de Souza; XII - Ivoneide Messias da Cruz; XIII - Jaina Garcia Duarte Guirardi; XIV - Maria de Fátima Medeiros; XV - Jefferson Carlos dos Santos; XVI - Joossandra Cruz Gonçalves Maria; XVII - Helaine Nonato Camilo; XVIII - Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; XIX - Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes; XX - Marcela Catelã Pereira da Silva; XXI - Marcia Floriano; XXII - Marco Antônio Souza Silva; XXIII - Marcos Vinícius Figueredo Neias Almeida; XXIV - Margarete Medina Maciel; XXV - Maria Elenice Vasconcelos da Paz; XXVI - Marisa Gomes; XXVII - Marivania Pacheco Delgado; XXVIII - Marly Maria Morgenrotti; XXIX - Marta Pereira Rebeque; XXX - Michel de Souza Lima; XXXI - Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon; XXXII- Nilza de Jesus dos Anjos Santana; XXXIII - Regina Helena Vargas Valente de Alencar; XXXIV - Shirley Flores Zarpelon; XXXV - Sinivaldo dos Santos; XXXVI - Tania Maria Teodoro de Oliveira Teixeira. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/Semas n. 55/2022, republicada no Diário Oficial n.5.582, de 01 de fevereiro de 2022. Dourados-MS, 14 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Interina Resolução nº Adc/03/0332/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme reque rimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/03/2022. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 03/0332/SEMAD/2022 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.761.012 1 Ademir Marques Chaves Educacionais Agente de Serviços Vigilante Patri monial SEMED VENI - PA nº 403/2022 Pós-Graduaçã em Segurança Pública - FA5% 114.766.423 1 Adolfo Marques Mulina Educacionais Agente de Serviços Vigilante Patri monial SEMED Pública - FAVENI - PA nº 524/2022 Pós-Graduação de Gestão em Segurança 5% 47.921 1 Adriana Araújo Alonso Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Pública - UNPAR - PA nº 634/2022 Graduação em Tecnologia em Segurança 5% 114.761.551 1 Alexsandra Camoiço Crialesi Assistente de Apoio Educacional Secretário de CEIM - Tipologia B SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar, Orien tação Educacional e Supervisão Escolar UNINA - PA nº 462/2022 5% 86.961 1 Ana Marcia Narciso Lima Ferro Auxiliar de Apoio Educacional Porteira SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar (Admi nistração, Supervisão e Inspeção) - FAVENI - PA nº 709/2022 5% 77.151 1 Ana Paula Cavalcante Oliveira Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAD sos Humanos - FAVENI - PA nº 722/2022 Pós-Graduação em Gestão Púlica e Recur5% 146.461 2 Antonia Rodrigues dos Santos Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED FAVENI - PA nº 365/2022 Pós-Graduação em Educação Especial 5% 82.571 2 Antonio Devecchi Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS NI - PA nº 422/2022 Pós-Graduação em Saúde Pública - FAVE5% 500.763 2 Aparecida Amada Ono Educacional Assistente de Apoio Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED nº 670/2022 Pós-Graduação em Autismo - FAVENI - PA 5% 88.451 1 Claudete Miranda da Silva Oliveira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação de Gestão da Produção e Recursos Humanos (Negocios, Administração e Direito) - FAVENI - PA nº 323/2022 5% 501.751 1 Cleusa Miranda da Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED Pós-Graduação em Prevenção ao Novo Coronavirus no Ambiente Escolar - FAVENI - PA nº 523/2022 5% 114.772.451 1 Daniel Brunetto Cari Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD litana - IPEMIG - PA nº 371/2022 Pós-Graduação de Guarda Civil e Metropo5% 114.766.709 1 Daniela da Silva Lopes Educacional Agente de Apoio Merendeira SEMED Recursos Humanos - FAEL - PA nº 635/2022 Graduação de Tecnologia em Gestão de 5% 114.771.933 1 Dulcineia de Almeida Lima Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social com Familias e Sociedades - FUTURA - PA nº 384/2022 5% 141.681 1 Edison Martins Flores Auxiliar de Enfer magem Auxiliar de Enfer magem SEMS Pós-Graduação de Gestão de Programas de Saúde da Família - UNICA - PA nº 576/2022 5% 114.762.758 1 Eneias Luciano dos Santos Almeida Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patri monial SEMED Cidadania - FAVENI - PA nº 708/2022 Pós-Graduação em Segurança Pública e 5% 114.761.107 1 Everaldo Fernandes Fer reira de Almeida Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMED NI - PA nº 659/2022 Pós-Graduação em Gestão Pública - FAVE5% 501.871 1 Gleisiani Pereira de Deus Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED Pós-Graduação de “A função do secretario escolar na Contemporaneidade (Educação) DOM Alberto - PA nº 712/2022 5% 114.762.404 1 Ines Pereira de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED NI - PA nº 713/2022 Pós-Graduação de Gestão Escolar - FAVE5% 114.771.830 2 Janaina Pereira Rocha Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo IMAM Pós-Graduação em Planejamento em Ecologia e Gestão Ambiental - Fac. Play - PA nº 546/2022 5% 114.766.490 1 Joab Pires Santana Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS ca - FAVENI - PA nº 648/2022 Pós-Graduação de Gestão em Saúde Públi5% 114.760.587 1 José Bonfim dos Reis Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMAD FAVENI - PA nº 675/2022 Pós-Graduação em Segurança Pública 5% 114.762.381 1 Juliana Dayana Medina Santos Nutricionista Nutricionista SEMED Infantil -FAVENI - PA nº 716/2022 Pós-Graduação em Nutrição Materno 5% 114.772.482 1 Juliana dos Santos Pereira Cari Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD tana - IPEMIG - PA nº 370/2022 Pós-Graduação de Guarda Civil Metropoli5% 114.772.708 1 Keila Akemi Sugihara Miranda Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAD Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Dto Previdenciario INESP - PA nº 499/2022 5% RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 114.768.502 1 Leonardo Douglas Cunha Agente de Fiscalização de Transito Mun. Agente de Fisca lização de Transito Mun. AGETRAN Pós-Graduação em Trânsito - FAVENI - PA nº 734/2022 5% 146.991 2 Lindiane Keyla da Silva Educacional Assistente de Apoio Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED Escolar - FAVENI - PA nº 646/2022 Pós-Graduação de Gestão e Administração 5% 114.772.425 1 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD Penal - UNIGRAN - PA nº 469/2022 Pós-Graduação em Direito Penal e Processo 5% 114.764.501 1 Maria Aparecida de Oliveira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED - UNIGRAN - PA nº 649/2022 Graduação em Tecnologia em Gastronomia 5% 130.731 1 Maria Madalena da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos - UNIGRAN - PA nº 591/2022 5% 114.762.079 1 Marilza Pereira de Souza Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS à Aprendizagem - FAVENI - PA nº 699/2022 Pós-Graduação em Neurociencia Aplicada 5% 85.171 1 Paula Miyasaki Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS PA nº 373/2022 Pós-Graduação em Acupuntura - FACEI 5% 114.766.512 1 Paulo Vitor Dias Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMS Pública - UNIGRAN - PA nº 702/2022 Graduação em Tecnologia em Gestão 5% 73.131 1 Tenir Miranda Junior Médico Médico Ortope dista SEMS SOET - PA nº 510/2022 Pós-Graduação em Medicina do Trabalho 5% 114.765.034 1 Vanessa Rodrigues Mora es Delgado Enfermeiro Enfermeiro SEMS rapia - FAVENI - PA nº 663/2022 Pós-Graduação Enfermagem em Estomate5% 114.774.890 1 Vania Regina Garcia Assistente Social Assistente Social SEMAS Sociais - UNIDERP - PA nº 386/2022 Pós-Graduação de Gestão de Projetos 5% 131.631 1 Viviane Carvalho dos Santos Barbosa Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED sos Humanos - FAVENI - PA nº 718/2022 Pós-Graduação de Gestão Pública e Recur5% 47.631 1 Weslei Henklain Ferruzzi Guarda Inspetor 3ª Classe Guarda Inspetor 3ª Classe GMD NI - PA nº 468/2022 Pós-Graduação de Direito Público - FAVE5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 03/0332/SEMAD/2022 - Indeferidos MATRICU LA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114772803 1 André Luiz Custódio de Jesus Violato Mele Filho Psicologo Psicologo SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 145271 4 Celia Florenciano Cuidador Social Feminino Cuidador Social Feminino SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 85.151 1 Eder Benites de Mattos Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Servidor não faz jus ao benefício, pois já concedido 5% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, com o titulo apre sentado (Pós-Graduação em Endodontia), em 01/07/2003, copia PA nº 1799/2003 anexo, conforme Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114760916 1 Emerson Matos Rodrigues Assistente de Apoio Educacional CEIM - Tipologia B Secretário de SEMED Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-09-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capaci tação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114772632 1 Gedson Barbosa de Souza Cuidador Social Masculino Cuidador Social Masculino SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.772.693 1 Hilka Myrla Gonçalves Martins Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114760692 1 Tania de Matos Arteman Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS Servidor não faz jus ao benefício, pois já concedido 5% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, com o titulo apresentado (Pós-Graduação MBA em Gestão Pública), em 01/12/2018, copia PA nº 2966/2018, conforme Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 114.760.255 1 Sidiney Marques Sorrilha Pesado Motorista de Veículo Motorista de Veícu lo Pesado SEMSUR com cargo/função que exerce, conforme Titulação apresentada não é compatível exigências da Legislação Municipal. 114.762.187 1 Solange Aparecida Alves Cacheffo Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. RESOLUÇÃO/SEMS Nº07. , DE 14 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 03/03/2022, da SERVIDORA CONTRATADA Rosilene Vilhalba Pereira, no cargo/função de Assistente Admintrativo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, ampa rados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 03 de março de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº 039/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Junho de 2022. Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro. CNPJ/CPF: 18.938.256/0001-00 Auto de Infração nº 3084/2022 Data da Autuação: 19/06/2021 Data da Decisão: 11/02/2022 1ª instância. Processo nº 99/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 040/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Agosto de 2021. Autuado: Supermercado Nossa Senhora de Fátima LTDA. CNPJ/CPF: 07.245.756/0002-35 Auto de Infração nº 3359/2021 Data da Autuação: 17/08/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 315/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 204; Art. 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº 041/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Janeiro de 2022. Autuado: Yumay Comercio de Produtos Farmacêuticos. CNPJ/CPF: 41.844.437/0001-99 Auto de Infração nº 3110/2022 Data da Autuação: 06/01/2022 Data da Decisão: 19/01/2022 1ª instância. Processo nº 20/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS EDITAL N° 34/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 21, 22 e 23 de março de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, II e III deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES Anexo I Data - 21/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 81 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS ***.954.821-** 2 7 45 9 82 DORCA REGO DOS SANTOS ***.445.941-** 2 7 39 9 83 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** 2 7 39 9 84 JULIANA VILHALVA PROVAZIO ***.331.911-** 2 7 36 9 85 ZILDA APARECIDA NOBRE DE SOUZA ***.936.101-** 1 8 59 9 86 UBALDO GONÇALVES ***.254.391-** 1 8 55 9 87 KELMA DA SILVA PEREIRA ***.265.161-** 0 9 41 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 88 WAGNER ALVES GONÇALVES ***.046.551-** 0 9 36 9 89 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-** 7 1 31 8 90 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** 7 1 30 8 91 KERONLAINE PRISCILLA BATISTA ***.338.101-** 6 2 29 8 92 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** 5 3 50 8 93 MARIA ILSONETE PEREIRA BARROS ***.206.871-** 4 4 47 8 94 ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE ***.003.901-** 4 4 42 8 95 JOSILAINE GOBETTI VITORINO DOS SANTOS ***.925.171-** 4 4 26 8 96 MARIA VALDEREIZ ALVES ***.648.041-** 3 5 51 8 97 JACKELINE CANDIA FERREIRA ***.838.021-** 3 5 41 8 98 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES ***.810.001-** 2 6 53 8 99 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 2 6 40 8 100 ALINE CRISTINA RAMOS ***.144.271-** 2 6 25 8 101 LIA PAULO DE CASTRO DOS SANTOS ***.924.181-** 1 7 52 8 102 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** 1 7 41 8 103 ROSYMARIA PINHEIRO ***.173.343-** 0 8 57 8 104 ROSIMEIRE MARTINS RODRIGUES ***.157.491-** 0 8 52 8 105 SILVANI DONIZETE FERREIRA MENEZES ***.959.141-** 0 8 42 8 106 SIMONI MARTINS BEZERRA ***.355.781-** 0 8 37 8 107 MIRIAN DOS SANTOS ***.535.061-** 0 8 33 8 108 CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA ***.128.781-** 0 8 32 8 109 NADAR ROSA MARQUES DA SILVA ***.170.731-** 7 0 47 7 110 SIMONE ROCHA DA SILVA ***.780.451-** 7 0 34 7 111 NEIDE NOIA DA SILVA CARVALHO ***.635.321-** 4 3 43 7 112 RENATA APARECIDA GALHARDO RAMIREZ ***.471.211-** 4 3 37 7 113 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO ***.691.491-** 4 3 35 7 114 JOICE SOUZA MARTINS ***.196.861-** 4 3 25 7 115 JOICE GOBETTI DO NASCIMENTO ***.224.601-** 3 4 35 7 116 BRUNA ALVES VIANA ALBUQUERQUE ***.019.281-** 3 4 33 7 117 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 1 6 49 7 118 IRENE BEZERRA FERREIRA ***.949.671-** 1 6 43 7 119 FERNANDA ANDRADE SILVA ***.798.591-** 1 6 32 7 120 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** 0 7 53 7 121 RESINEIDE MORENO DE LIBERTO CALHEIROS ***.840.971-** 0 7 50 7 122 CLAUDENICE APARECIDA DE SOUZA BENICIO ***.769.171-** 0 7 48 7 123 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ***.142.201-** 0 7 46 7 124 MARIA DE FATIMA LEITE DO AMARAL ***.327.901-** 0 7 43 7 125 ANA LUCIA BEZERRA ***.390.301-** 0 7 39 7 126 LUCIANA BEZERRA DA SILVA ***.067.331-** 0 7 38 7 127 CAROLINA LOPES DOS SANTOS ***.505.311-** 0 7 35 7 128 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA ***.738.941-** 0 7 23 7 129 LURDES CORDEIRO RAMOS SOUTO MAIOR ***.944.621-** 6 0 55 6 130 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 5 1 42 6 131 RAQUEL MARQUES PIRANHA CAVALCANTE ***.198.701-** 5 1 37 6 132 TATIANE FRANCO DIAS ***.404.841-** 5 1 32 6 133 MONICA RAMIRES RIBEIRO ***.932.051-** 5 1 27 6 134 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ***.212.361-** 4 2 45 6 135 ELISANGELA APARECIDA MARQUES DA SILVA ***.148.711-** 4 2 42 6 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 136 JONATAN RONALD ROMERO MARTINS ***.255.861-** 4 2 26 6 137 MILENA SENTURIAO SOUZA ***.977.631-** 4 2 24 6 138 MARLENE SULINA MOREIRASSP/MS ***.805.421-** 3 3 59 6 139 SUZETE VICENTE DA SILVA ***.352.151-** 3 3 53 6 140 VILMA CALISTRO MARTINES ***.443.171-** 3 3 51 6 141 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.324.181-** 3 3 46 6 142 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** 3 3 45 6 143 MARCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** 3 3 43 6 144 ELISANGELA DE ARAÚJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** 3 3 40 6 145 JAICE MEIRELES DOS SANTOS ***.043.631-** 3 3 38 6 146 ALINE CECÍLIA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.391.271-** 3 3 24 6 147 LARISSA RUIS DE OLIVEIRA ***.969.451-** 3 3 22 6 148 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 2 4 43 6 149 JULIANA DE MELO VOGT ***.603.890-** 2 4 42 6 150 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** 2 4 42 6 151 ELIANEBENITES ***.007.651-** 2 4 38 6 152 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** 1 5 44 6 153 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** 1 5 43 6 154 KARINE CALHEIROS LOPES ***.455.431-** 1 5 30 6 155 MARIELE SIMAO SOARES ***.907.631-** 1 5 30 6 Anexo II Data - 22/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 156 FLÁVIA ALINE DANTAS DOS SANTOS ***.003.371-** 1 5 23 6 157 IRACEMA PEREIRA DE BRITO ***.438.701-** 0 6 56 6 158 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ***.004.831-** 0 6 51 6 159 LUCELENE FERREIRA DOS SANTOS LOPES ***.623.019-** 0 6 50 6 160 ELIANE ALVES ESPINDOLA ***.884.121-** 0 6 41 6 161 ANA LAURA MILTON DUTRA ***.661.471-** 0 6 40 6 162 CRISTINI CARVALHO DE LIMA ***.434.741-** 0 6 39 6 163 ANDRESSA FERREIRA MARTIMIANO ***.006.721-** 0 6 33 6 164 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA SÁ ***.692.188-** 0 6 30 6 165 CAMILA VILHALVA DANTAS ***.420.241-** 0 6 28 6 166 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO ***.765.481-** 0 6 27 6 167 ANA CLAUDIA MACHADO VASQUES ***.691.091-** 0 6 26 6 168 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 0 6 25 6 169 JOSIANE PINHEIRO MACHADO ***.068.421-** 0 6 23 6 170 DEISE LEITE DA SILVA DE SENA ***.566.391-** 5 0 45 5 171 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** 5 0 43 5 172 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** 5 0 33 5 173 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** 5 0 32 5 174 JESSICA DOS SANTOS SOARES ***.542.431-** 5 0 29 5 175 SARA DA SILVA CHAVES ***.471.311-** 5 0 29 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 176 VANESSA MARCENO SANTANA DUARTE ***.720.711-** 4 1 34 5 177 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO ***.637.157-** 3 2 54 5 178 LUZIA DE CARVALHO TELES ***.668.261-** 3 2 40 5 179 DEBORA BENEDITA CEZAR ***.499.801-** 3 2 39 5 180 CAMILA GONZAGA DE FIGUEIREDO ***.478.401-** 3 2 30 5 181 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***.144.691-** 3 2 29 5 182 AMANDA GABRIELA FERNANDES ***.617.421-** 3 2 26 5 183 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA ***.974.901-** 2 3 57 5 184 ROZICLER FLRIST DANTAS ***.971.991-** 2 3 45 5 185 ELIETE VILHARVA CASCO ***.625.371-** 2 3 41 5 186 MARIANA MENEZES CALEGARI ***.238.271-** 2 3 26 5 187 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** 2 3 26 5 188 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 1 4 55 5 189 IOLANDA GONÇALVES TEIXEIRA DUTRA ***.245.931-** 1 4 55 5 190 ELIANE RAMOS ***.857.659-** 1 4 41 5 191 CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS ***.699.721-** 1 4 41 5 192 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.923.961-** 1 4 39 5 193 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SOUZA ***.521.461-** 1 4 39 5 194 DAIANA HORA PEREIRA GOIS ***.148.291-** 1 4 30 5 195 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-** 1 4 27 5 196 MARIA DE FATIMA TOLEDO OLAZAR ***.434.721-** 0 5 55 5 197 RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.172.088-** 0 5 52 5 198 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** 0 5 50 5 199 ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM ***.574.471-** 0 5 50 5 200 TANIA DE SOUZA NOVAIS ***.913.421-** 0 5 47 5 201 MARILUCE MARTINS ***.783.411-** 0 5 46 5 202 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***.802.971-** 0 5 42 5 203 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** 0 5 41 5 204 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** 0 5 41 5 205 ROSILEIA FERNANDES ***.932.541-** 0 5 38 5 206 MARIA HELENA DA COSTA SILVA ***.427.261-** 0 5 38 5 207 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS ***.830.931-** 0 5 37 5 208 JANAINA GONÇALVES DA SILVA GREFFE ***.908.471-** 0 5 29 5 209 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** 0 5 28 5 210 BRUNA SILVA BORBA ***.290.631-** 0 5 25 5 211 LAYZA CRISTINY PEREIRA ***.125.171-** 0 5 23 5 212 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 4 0 53 4 213 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA ***.832.731-** 4 0 48 4 214 LEIA MARTINS ***.441.171-** 4 0 41 4 215 REGIANE DIAS MARQUES ***.122.411-** 4 0 30 4 216 ANDREIA ROCHA DA SILVA SCHNEIDER ***.778.971-** 3 1 37 4 217 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 3 1 35 4 218 RUTIMARA ALVES ROMEIRO ***.807.451-** 3 1 28 4 219 LUANA ALVES DA SILVA ***.844.321-** 3 1 24 4 220 CLÁUDIO JOSÉ PEDROSO FELIZ ***.025.051-** 3 1 22 4 221 MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA ***.551.218-** 2 2 66 4 222 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** 2 2 55 4 223 ELISANGELA LOPES DA SILVA ***.413.971-** 2 2 43 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 224 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** 2 2 40 4 225 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** 2 2 40 4 226 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA ***.225.791-** 2 2 39 4 227 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.051-** 2 2 37 4 228 MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA ***.266.501-** 2 2 37 4 229 MARELUCE ORTLIEB CORBARI ***.483.631-** 2 2 36 4 230 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 2 2 33 4 Anexo III Data - 23/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 51 JULIANA PRANDINA MOREIRA ***.677.811-** 4 4 30 8 52 BIANCA BENITES DOS SANTOS ***.923.691-** 4 4 22 8 53 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-** 0 8 42 8 54 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** 0 8 41 8 55 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 0 8 38 8 56 THIAGO DA SILVA SANTOS ***.970.571-** 0 8 34 8 57 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** 0 8 31 8 58 GEOVANIA MARTINES FERNANDES ***.834.931-** 0 8 28 8 59 IVONE MONTEIRO DA SILVA ***.603.831-** 5 2 54 7 60 CÉSAR ROMEIRO DA COSTA ***.471.551-** 4 3 36 7 61 RODRIGO GONÇALVES LOPES ***.625.491-** 4 3 36 7 62 THALISE VITORINO BITTENCOURT LEITE ***.805.781-** 3 4 28 7 63 DEBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA ***.617.671-** 3 4 26 7 64 CLEIDE BATISTA MACHADO ***.942.311-** 2 5 44 7 65 MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA ***.228.091-** 0 7 56 7 66 SUELI PEREIRA DA SILVA ***.597.871-** 6 0 57 6 67 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA ***.730.881-** 6 0 45 6 68 DIONICE FERREIRA VILHALVA ***.379.991-** 5 1 39 6 69 TATIANE DE SOUZA GUIDIO ***.744.471-** 5 1 33 6 70 TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.761-** 4 2 37 6 71 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS HENSCHEL ***.463.501-** 4 2 27 6 72 KATRINE FERREIRA GORDIANO SANTANA ***.408.041-** 3 3 31 6 73 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS ***.682.621-** 2 4 20 6 74 ROSANA DE SOUSA SANTOS ***.568.631-** 1 5 35 6 75 ROSÂNGELA LEODÉRIO DOS SANTOS ***.335.221-** 0 6 46 6 76 ADRIELI DIAS MORAES ***.837.981-** 0 6 29 6 77 GEISILAINE MENEZES FERREIRA ***.535.351-** 0 6 21 6 78 MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS ***.375.841-** 5 0 46 5 79 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS ***.419.981-** 5 0 41 5 80 ROSIVÂNIA ESPINDULA BENITES ***.609.961-** 5 0 29 5 81 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***.439.481-** 4 1 38 5 82 ANA LÚCIA MEIRELES DOS SANTOS ***.438.771-** 4 1 33 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 83 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** 4 1 28 5 84 GEOVANA SANTOS AGUIAR ***.507.551-** 4 1 24 5 85 MARIA MARLENE SENTURIAO ***.862.181-** 3 2 51 5 86 MARCIO GONCALVES BENITEZ ***.582.051-** 3 2 41 5 87 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 3 2 39 5 88 TAISA FERREIRA DA SILVA ***.170.411-** 3 2 26 5 89 RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS ***.969.001-** 1 4 53 5 90 NEUCILENI VILELA DA SILVA MACHADO ***.140.901-** 1 4 42 5 91 SIMONE DA SILVA ***.266.921-** 1 4 39 5 92 MARLEUZA APARECIDA DA SILVA ***.192.181-** 0 5 50 5 93 ADILSON LOPES ***.493.631-** 0 5 46 5 94 ELIZIO GONCALVES BENITEZ ***.463.131-** 0 5 42 5 95 PAULO PANATO PEREIRA ***.696.741-** 0 5 37 5 96 DAYNA PRISCILA DA SILVA ***.528.401-** 0 5 28 5 97 ALICE RAFAELLY DE OLIVEIRA CEZAR ***.749.211-** 0 5 18 5 98 MARCIA DE AGUIAR ***.761.531-** 4 0 43 4 99 ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES ***.028.361-** 4 0 38 4 100 GENCIANA LIMA DE CASTRO ***.155.871-** 4 0 36 4 EDITAL Nº 35/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 18 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 15 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I DATA: 18/03/2022 HORA: 08:00h Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 531 Rosimeri Ferreira De Vitt 21/05/78 0 532 Sandra Ferreira De Oliveira Ventura 04/07/78 0 533 Rozimeire Da Cunha Souza 05/11/78 0 534 Sandra Aragão 01/12/78 0 535 Neiva Costa Machado 15/12/78 0 536 Nilvaneide Gomes De Moraes 22/01/79 0 537 Cristina Santana Valdez 13/05/79 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 538 Maqueline Arguêlo De Souza 30/05/79 0 539 Solange Aparecida Da Silva 02/07/79 0 540 Maria Celia Teixeira 28/07/79 0 541 Eunice Bastos Da Silva 31/07/79 0 542 Maria Lucia Jesus De Oliveira 07/11/79 0 543 Juliana De Melo Vogt 04/12/79 0 544 Elisangela Martins da Silva 04/12/79 0 545 Marcelo Franco Dias 18/02/80 0 546 Regiane Cristina De Souza Carvalho 01/03/80 0 547 Claudete Vieira Moreno 25/03/80 0 548 Rosimar Nascimento Da Silva Oliveira 03/04/80 0 549 Felipe Neri Souza Alvarenga 26/05/80 0 550 Geniuson Alves De Barros 04/06/80 0 551 Gildete Matias Da Graça Marques 01/07/80 0 552 Marta Gomes Francato Paulo 08/07/80 0 553 Célia Lima Da Silva 27/08/80 0 554 Kely Priscila Pegorari Da Silva 12/09/80 0 555 Alecsandra Maria De Barros 17/09/80 0 556 Marta Rocha Da Silva 20/09/80 0 557 Claudia Clarinda De Souza 15/10/80 0 558 Sandra Chaves De França 06/01/81 0 559 Aline Thais Insabralde Franco 01/02/81 0 560 Maura Carolina Franco Ramirez 13/02/81 0 561 Rosangela Pereira De Assis 17/02/81 0 562 Cristiane Barbosa Guilherme 23/02/81 0 563 Keila Maria Mathias 24/02/81 0 564 Simone Pereira 17/03/81 0 565 Silene Da Silva Souza Oliveira 17/03/81 0 566 Diusa Calixtro Ortiz 23/05/81 0 567 Elildo Vera De Barros 02/07/81 0 568 Elizabety Aparecida Felisberto Dias 01/08/81 0 569 Luzia De Carvalho Teles 21/09/81 0 570 Francislene Da Silva Miranda 22/09/81 0 571 Paola Brandão Moraes 12/01/82 0 572 Elvia Dayana França Duarte 18/01/82 0 573 Marcela Da Silva Vágula 28/01/82 0 574 Maria Claudia Centurião Zaratini 08/05/82 0 575 Cely Grizante Da Cruz 30/05/82 0 576 Mariano Ajala Filho 16/07/82 0 577 Jovana Aparecida Santos Vargas 24/09/82 0 578 Vagner Luiz Batista 01/11/82 0 579 Elizabete Gonçalves 15/02/83 0 580 Ana Lucia Cirilo Da Silva 01/05/83 0 581 Welma Bispo Escalante De Jesus 06/05/83 0 582 Glades Cristaldo Cabreira 20/05/83 0 583 Juliane Teixeira Barbosa 14/07/83 0 584 Cati Magali Ferreira Mativi 24/07/83 0 585 Marcia Dantas Lacerda 24/08/83 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 586 Michela Cristina Da Silva 24/10/83 0 587 Marilei Rodrigues Alves 01/11/83 0 588 Jorge Dos Santos Altino 27/12/83 0 589 Alexsandro Da Silva 01/02/84 0 590 Rubens Da Paixão Biscaia Junior 07/05/84 0 591 Patricia De Jesus Borba Fernandes 21/05/84 0 592 Jeovana Gomes 25/05/84 0 593 Jeliane Martins Dos Santos Cruz 29/06/84 0 594 Elenice Vieira Dos Santos 03/08/84 0 595 Simone Martins Bezerra 17/08/84 0 596 Edenilson Moreira Dos Santos 26/08/84 0 597 Marilene Bambil Dos Santos 28/08/84 0 598 Gand Grosskopff 23/09/84 0 599 Adriana Alves Fernandes 16/02/85 0 600 Janaina Oliveira Viegas 28/02/85 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL Nº 36/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 17 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 17/03/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º JOSEFA BARROS SILVA 7º JÉSSICA KUR FUCHS 8º STELA FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA 9º JANE APARECIDA MATHIAS 10º ELAINE GONÇALVES RIBEIRO Data: 17/03/2022 Horário: 10:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º NATÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS 10º ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 11º ADRIELLE SANCHES FUJII Data: 17/03/2022 Horário: 11:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 171º LUCELIA APRECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES 172º MARIA MARGARIDA HELENO 173º CÉLIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 174º ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 175º ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 176º ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 177º MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI 178º SILVANA BARLATTI DINIZ 179º VANELISE RIBEIRO DE MELO 180º JULIANA DA SILVA MUINARSK 181º MARIA LÚCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 182º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 183º LUZINETE CASADIAS 184º ELIANE RODRIGUES RAMIRES 185º CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES Data: 17/03/2022 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º MICHEL MORAES PRESTES 21º ADRIANE APARECIDA DE SOUZA MAHL MANGAROTI 22º ANA CLARA LIMA SILVA 23º MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ 24º MARCIA APARECIDA DE BRITO SILVA 25º DANIELLE CORDEIRO DA SILVA Data: 17/03/2022 Horário: 12:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 53º MAYARA TEODORO DE OLIVEIRA 54º RODRIGO DA SILVA ALVES 55º MARCOS NOLASCO LEITE 56º JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 57º ALEXSANDRA BELIDO MOURÃO 58º RAFAELE BEZERRA DIOLINDO DA SILVA 59º KARLOS ROBERTO DA SILVA 60º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 61º ADRIANA SIQUEIRA FRANCO CORREIA 62º ANDRÉ NUNES DA COSTA 63º DANIEL RAMON Data: 17/03/2022 Horário: 13:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 35º LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO 36º VERA LUCIA ARTUZI 37º JULIANA GOMES SIVIERO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 38º DÉBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO 39º BRUNA FERNANDA RODRIGUES MARTINS Data: 17/03/2022 Horário: 14:00 DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º ETELVINA DELA BELA DE OLIVEIRA Data: 17/03/2022 Horário: 14:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º ELIANE FERREIRA DE SOUZA 7º ELIZANGELA LEITE VARGAS 8º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 9º LUCILENE FINOTO VIANA 10º ROSEMEIRE APARECIDA NUNES OLIVEIRA Data: 17/03/2022 Horário: 15:00 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS 47º QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO 48º EVANDRO ANDRÉ DA SILVA 49º JÚNIOR DE SOUSA LIMA Data: 17/03/2022 Horário: 15:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 80º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 81º ROSÂNGELA ELIANE IZEPPI 82º MARINES MACIEL DE CARVALHO 83º RODINEIA DUBLIM LOPES EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário o o reajuste contratual com índice de 24,40% (vinte e quatro inteiros e quarenta centésimo por cento) para o período de outubro de 2020 a outubro 2021, no valor de R$ 273.587,37 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e oitenta e sete e trinta e sete). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 024/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Hidratubos Materiais Hidráulicos Ltda - ME CNPJ: 35.027.942/0001-48 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 11.730,00 (Onze mil e setecentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 025/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 026/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 027/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 1.260,00 (Um mil e duzentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (30 horas), Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista (40 horas) e Médico (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) R$ 6.108,31 (Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas), Fisioterapeuta (40 horas) Fo noaudiólogo (30 horas) Auxiliar de Odontologia (40 horas) Assistente Administrativo ( 30 horas) Médico (40 horas) e Médico Oftalmologista (20 Horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 13/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXO NERAÇÃO NOME DO SETOR PERLLA DA SILVA BUARQUEGUS MÃO GAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE JOSIVANE FELICIANO MACHADO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 01/03/2022. 28/02/2023. NUCLEO DE TRANSPORTE MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF NAIARA ANTONINI MEDICO 40 HORAS 02/03/2022. 01/03/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I IZABEL ALVES DO NACIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE LUCAS DOS SANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF VANIA EROTILDES AQUINO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 01/03/2022. 28/02/2023. NUCLEO DE TRANSPORTE YASMIM PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE ZULEIDE MENDES GUERREIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. JOQUEI CLUBE VANESSA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. SANTO ANDRE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) R$ 6.108,46 (Fisioterapeuta 40 horas) R$ 4.581,17 (Fonoaudiólogo 30 horas) R$ 1.773,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 4.209,38 (Médico Oftalmologista) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilibro Econômico Financeiro nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13 e 14, gerando o montante de R$ 560.402,70 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e dois reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.275.825,06 (quatro milhões e duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTIOAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de percentual acumulado de 24,40%, para o período compreendido entre outubro/2021 a outubro/2022, perfazendo um total de R$27.532,08 ( vinte sete mil quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 14/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 04/03/2022. 03/03/2023. VILA INDIO GABRIEL CAMPOS PEDROSO MEDICO 40 HORAS 15/03/2022. 14/03/2023. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS MARIZETE DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 09/03/2022. 08/03/2023. CUIABAZINHO ALINE ROZA DA SILVA DURIN GON ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 04/03/2022. 03/03/2023. NUCLEO DE REGULAÇÃO CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIOLOGO 30 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. MENTO INFANTIL POLICLINICA DE ATENDI ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 11/03/2022. 10/03/2023. VILA HILDA VILMAR PANTALEÃO ESCO BAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 14/03/2022. 13/03/2023. ITAHUM CLEONICE BENTO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 20/03/2022. 19/03/2023. IDELFONSO PEDROSO DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20 HORAS 01/04/2022. 31/03/2023. PAM BEZAI BATISTA PERES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 14/03/2022. 13/03/2023. NASF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 002/2022/FUNSAUD DE 15 DE MARÇO DE 2022 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 04 de março de 2022 do QUINTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 15/03/2022. 16/03/2022. *Analista de Controle Interno I 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 17/03/2022. 18/03/2022. A. FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 5 5 1 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 5 5 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 5 5 Total de Pontos de Formação Profissional 15 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: 2 a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o li mite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de publicação deste edital. 05 pontos a cada 40 horas 25 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 25 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 3 a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 05 anos 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de com plexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elabo rando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir proto colos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusi ve sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 04/03/2022. Publicação do Edital 09/03/2022, 10/03/2022 e 11/03/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 15, 16, 17 e 18/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 21/03/2022. Resultado Parcial da Prova de Título 22/03/2022. Recurso da Prova de Título 24/03/2022. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 126/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsi diariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS OBJETIVANDO ATEN DER AS NECESSIDADES DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS QUE SURGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ADMI NISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 29 de Março de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 15 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24º, inciso IV da LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DA TOMADA DE PREÇOS 002/2022. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FARIA E BARBARA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ 39.599.988/0001-92 VALOR - R$ 17.640,00 (Dezessete Mil Seiscentos e Quarenta Reais), sendo remunerado o valor da hora do serviço na quantia de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais). As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Anexo o Termo de Ajuste de Contas, afim de subsidiar os recursos da despesas. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 11 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 DE 02/03/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento da clinica médica será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 - Processo de Licitação nº 085/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 025/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Jony Alisson Bispo de Santana Assinatura: 02 de março de 2022. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA JONY ALISSON BISPO DE SANTANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 FARIA E BARBARA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº 39.599.988/0001-92 Ref. Processo de Licitação nº 025/2022 - Dispensa de Licitação nº 017/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DA TOMADA DE PREÇOS 002/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAL DO CONTRATO: Redmar Momose Lima – Diretor Técnico Unidade de Pronto Atendimento, Claudio Braulino da Silva – Gerente em Linha Assistencial de Ur gência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.640,00 (Dezessete Mil Seiscentos e Quarenta Reais), sendo remunerado o valor da hora do serviço na quantia de R$ 35,00 (Trinta e cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.781.489,90 (hum milhão setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.168.510,00 (hum milhão cento e sessenta e oito mil e quinhentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 680.360,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Trezentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ATO CONVOCATÓRIO Nº 05/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETI VO DE 2022 – RESOLUÇÃO/SEMED Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2022/SEMED de 31 de Janeiro de 2022 – Seleção de Professores em Caráter de Suplência para atuar no Ano Letivo de 2022, no dia 17 de Março a partir das 8h30, conforme datas e horários dispostos no anexo único, para apresentação do quadro de vagas, lotação dos profis sionais e PREENCHIMENTO DE LISTA DE ESPERA PARA CADASTRO RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 04 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 17/03/2022 Hora: 8:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 125 Eliane Sanchez Petroski 20/04/2018. 24/01/1985. 126 Katiane Gomes do Amaral 20/04/2018. 08/09/1986. 127 Fabiana Cesari Tararan 20/04/2018. 14/05/1987. 128 Taiza Silva Sartorato 20/04/2018. 21/11/1987. 129 Pamella Gomes de Oliveira 20/04/2018. 05/12/1987. 130 Aline Silva Candido 20/04/2018. 06/02/1990. 131 Gleice Lemes da Silva 20/04/2018. 10/02/1991. 132 Claudia Xavier de Araujo 20/04/2018. 20/04/1991. 133 Fernanda de Souza Lopes 20/04/2018. 23/02/1993. 134 Edneuza Correia Gonçalves Silva 23/04/2018. 23/05/1965. 135 Rosangela Brito Sampaio 23/04/2018. 16/08/1967. 136 Maria Deuzuite Carvalho 23/04/2018. 24/10/1971. 137 Tania Paula Lima e Silva 23/04/2018. 29/07/1976. 138 Luzia da Conceição Cruz 23/04/2018. 31/01/1979. 139 Ster Tavares Stropa 23/04/2018. 20/10/1986. 140 Hortencia Borges Silveira 23/04/2018. 11/07/1994. Data: 17/03/2022 Hora: 9:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL 141 Cleunice Netto de Oliveira 12/09/2018. 27/06/1963. 142 Edite Marques da Silva Nascimento 12/09/2018. 22/01/1968. 143 Adriana Freitas Nogueira 12/09/2018. 12/03/1971. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 144 Erica Pereira Camargo 12/09/2018. 14/11/1991. 145 Erenita Sandra da Silva 13/09/2018. 16/09/1975. 146 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018. 22/04/1964. 147 Ramona Lescano Lima 17/10/2018. 17/10/1972. 148 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018. 26/06/1975. 149 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018. 11/04/1980. 150 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018. 20/11/1980. 151 Talita Ávalo dos Santos Nascimento 17/10/2018. 03/09/1984. 152 Paula Elaine Ramires Mesa 17/10/2018. 31/07/1987. 153 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018. 12/05/1989. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 PSB-Extraordinario Calam. Publica 07/03/2022. 112.000,00 FNAS 22.292-5 PSE-Extraordinario Calam. Publica 18/02/2022. 95.774,52 FNAS 19.532-4 SCFV 11/03/2022. 14.290,77 FNAS 22.292-5 Piso Basico Fixo Comp. 11/03/2022. 32.240,88 SUDECO 863526/2017 071011-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Estrela Verá 05/10/2021. 390.000,00 TOTAL 644.306,17 Dourados, 14/03/2022 PODER LEGISLATIVO Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 174, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR CRUZ DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 175, de 14 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VLAILTON MILANI VIEGAS CARBONARI, no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 59 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 176, de 14 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSWALDO ARNEZ do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provi mento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO N° 002/2022/CMD Processo Administrativo Nº 024/2021 Inexigibilidade Nº 004/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Cobalt 2012/2012, Cobalt 2014/2014 e Corolla 2010/2010, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: Constitui objeto do Termo de Apostilamento, substituição a apólice 0531 20 2889170 de seguro, do veículo Corolla 2010/2010 para o veículo Renault Duster 2022/2023. Decorrente o endosso, fica acrescido a apólice o valor de R$ 199,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. VALOR DO ENDOSSO: R$ 199,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) APOSTILAMENTO: 14 de março de 2022 ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2022 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD/RH, os servidores membros da Comissão Es pecial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa. A Representante à SEMS: Sandra Regina Imada Akimura, justificou sua ausência. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, constantes nos anexos I, II e III da Resolução nº Adc/03/0332/2022/SEMAD. Ainda, foram analisados os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - José Carlos Ferreira, matrícula 114762945-1, cargo de Vigilante Patrimonial Municipal (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Higiene e Segurança do Trabalho, 750h/a; Pós em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito, 720 h/a; Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania, 720 h/a; Pós em Técnicas em Comunicação e Oratória, 520 h/a. Após análise a comissão considera incompatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor, com exceção do curso de Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania, 720 h/a. - Neilton José Barbosa, matricula nº 114773437-1, cargo de Engenheiro Elétrico (SEMSUR), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em MBA Especialização em Gestão Estratégica de Organizações, 360h/a. Após análise a comissão considera incompatível o curso apresentado com o cargo/ função do servidor. Por fim, foi analisado o processo administrativo nº 705/2022: - Joanteli Pedroso da Silva, matricula nº 114761964-1, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), pede a revisão jurídica através do processo administrativo nº 705/2022, e o deferimento de beneficio de adicional de incentivo à capacitação, pelo título de Graduação em Turismo, pela UEMS, e, alternativamente, em caso de indefe rimento, requer que sejam lhe apresentados cursos compatíveis para o deferimento do beneficio solicitado. Após análise a comissão decide pelo arquivamento do processo, pela perda do objeto, vez que o titulo apresentado já foi objeto de pedido de beneficio de incentivo à capacitação, PA nº 759/2019, e restou indeferido pela Comissão Especial (DO 4910 de 22/04/2019, pag. 05), e, após pedido de revisão, foi indeferido em ultima instância pela Procuradoria Geral do Município, através do parecer nº 230/2021, por considerar o título incompatível com o cargo/função do servidor, devidamente fundamentado, conforme copia do PA anexo. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 14/04/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quinze minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Eliane Alves dos Santos Repr. SEMAD - Secretária TERMO DE APOSTILAMENTO ATA - COMISSÃO ESPECIAL - SEMAD PORTARIAS LEGISLATIVAS Laura Rodrigues Patrício Jouze Kelly Oliveira de Sousa Representante da GMD Representante da SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 60 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de Março de 2022 (quarta-feira), com início às 15 horas que será realizada pelo Google Meet - o link será disponibilizado pelo grupo Oficial SINGMD. Pautas: 1. Aprovação de realização de Assembleia Extraordinária; 2. Apresentação de proposta do Poder Executivo para o linear 2022 – deliberação. Dourados-MS, 13 de Março de 2022 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD EDITAL PREVID 001/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores, e demais normas vigentes, torna público para ciência dos in teressados que a partir do dia 15 de março de 2022 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO: Os Aposentados deverão apresentar: - RG; - CPF; - Comprovante de Residência atualizado; - Aposentados sob Curatela: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento, sendo obrigatória a apresentação do Termo de Curatela. Se possuir dependentes, apresentar os seguintes documentos: - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, CPF e RG do cônjuge ou companheiro. - Em caso de dissolução do matrimônio ou da união estável apresentar a homologação do Divórcio ou Declaração de que não convive em união estável; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, RG e CPF. No caso de dependentes que apresentem invalidez parcial ou permanente, ou moléstia grave: - Apresentar laudo médico. Os Pensionistas deverão apresentar: - RG; - CPF; - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; - Comprovante de Residência atualizado; - Pensionistas menores de 18 anos: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento; - Pensionistas sob Curatela: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento, sendo obrigatória a apresentação do Termo de Curatela. O processo de Recadastramento 2022 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. As disposições entram em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2022 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 16/03/2022 a 29/04/2022 Fevereiro 16/03/2022 a 29/04/2022 Março 16/03/2022 a 29/04/2022 Abril 01/04/2022 a 29/04/2022 Maio 02/05/2022 a 31/05/2022 Junho 01/06/2022 a 30/06/2022 Julho 01/07/2022 a 29/07/2022 Agosto 01/08/2022 a 31/08/2022 Setembro 01/09/2022 a 30/09/2022 Outubro 03/10/2022 a 31/10/2022 Novembro 01/11/2022 a 30/11/2022 Dezembro 01/12/2022 a 15/12/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 61 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 09 de março de 2022; R E S O L V E: Art. 1º APROVAR a Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de março dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 022/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando que os recursos alocados no Fundo Nacional de Saúde destinam-se, a estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS; Considerando que tais recursos devem realizar a Prestação de Contas de acordo com o estabelecido na Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2015 e Anexos, de 24/08/2015, publicada no Diário Oficial do Estado MS n. 9.002, de 11/09/2015; Considerando o Art. 9º “ A execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos recursos, observado o crono grama de desembolso – Anexo V – podendo ser prorrogado por até 12 meses improrrogáveis”; Considerando que os processos abaixo relacionados encontra-se com prazos vencidos devendo ser encerrados: Considerando apresentação na Reunião Ordinária do dia dez de novembro de dois mil e vinte e um (10.11.2021) R E S O L V E: Art. 1º APROVAR encerramento de projeto decorrente de Emenda Parlamentar Estadual por não execução dentro do prazo pré-estabelecido; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 10.11.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dez de novembro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Simplificada (LS) para Atividades de Obras de Muro: 1.229,97 m e Gradil: 601,60 m. COD: 231 localizada na Area B, Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA MEVAM DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Templo Religioso, localizado na Avenida Coronel Ponciano, n.700 – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRIO ENAMI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de consultório médico, localizada na Rua Hilda Duarte, nº 272, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Autorização Ambiental (RAA), para atividade de escritório para compra e vendas de imóveis, localizada na Rua João Candido Camara n° 1320, Vila Tonani, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TROLLER CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista - lojas de conveniência. Restaurante com serviço completo. Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 4.310, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES - CMS REPASSE ORDEM BANCÁRIA N 0 PROCESSO DATA N 0 VALOR R$ VIGENCIA 27/002667/2018 30/10/2019. 20190B18956 20.000,00 29/10/2020. 27/002670/2018 30/10/2019. 20190B18955 20.000,00 29/10/2020.