DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.615 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 26 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 027/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula n.º 18, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 02 (dois) dias de “Licença Luto”, a partir do dia 06/03/2022, pelo falecimento do seu sogro: Paulo Januário da Silva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2022. Dourados/MS, 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria nº. 007/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art.1º: SUSPENDER os taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da vistoria de 2022 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 04/2022/Agetran. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RG NOME 13 Charles Dressler 34 Agentino dos Santos 42 Juraci Libório de Alencar 64 Osvaldo Gomes Yamashita 71 Ivone Lange Dressler 75 Nailda da Silva Barros 85 Ademilson Ferreira da Silva 87 Lucival Leite de Oliveira 89 Nelson Alves da Silva Junior 96 Airton Barboza sa Silva 101 Marcos Gomes de Paula 104 Norivaldo Soares dos Santos Art.2º: SUSPENDER os taxistas abaixo relacionados, tendo em vista não atendimento a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 04/2022/Agetran. Art.3º:Os taxistas suspensos deverão se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias uteis na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos onde serao realizadas as vistorias no veículo e apresentação de documentaçao do condutor, Art. 4º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2022, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de táxi. Art.5º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas nas leis vigentes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 21 de Março de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran Resolução nº. Rev/03/0358/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental), 05% (CINCO POR CEN TO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES PORTARIAS 38 Renato Ferreira Alves 78 Fagner Victor Costa Gracioto 80 João joaquim de Medeiros 83 Helio Lima 84 Cicero Santos Falco 99 Pedro Henrique dos Santos Ribeiro ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 03/0358/SEMAD/2022 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.016 1 GRACIELY DIAS WOLFF SEMS Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 029 de 22 de Fevereiro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 029/2022/SEMED AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 20/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 24/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 07/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 22 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/03/2022 e previsão de vencimento em 01/03/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 12 meses , com início em 02/02/2022 e previsão de vencimento em 02/02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL 01/2022 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: GRUPO ESCOTEIRO LARANJA DOCE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 762/2021 DATA: 16/03/2021 OBJETO: terreno medindo 7.775,00m² (sete mil setecentos e setenta e cinco mil metros quadrados), localizado á Rua Aquidaban, nº 4625, Conjunto Habitacional Cophadou ro BNH 3º Plano ( Q:35, L:1A); inscrição cadastral 00.01.31.81.011.000-4, da matrícula 93.002, contendo no mesmo um prédio em alvenaria constituído de salas, banheiros e vestiários.A área objeto da permissão consta individualizada com os seguintes limites e confrontação: Ao Norte, 30,15 metros com uma rua sem denominação; ao Sul, 30,00 metros com a Rua Aquidaban; ao Lesta, 59,00 metros com o Lote 01 da quadra 35; ao Oeste, 56,00 metros com o lote 01, da quadra 24. . DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: A área e o prédio é cedido ao PERMISSIONÁRIO, em caráter provisório e precário, com a finalidade exclusiva para abrigar as atividades visando a pratica do escotismo, desenvolvimento de projetos e ações voltados ao meio ambiente, cultura, esportes, assistência social comunitária e educação informal junto a comunidade em geral, conforme previsto no art. 107, §4º, da Lei Orgânica do Município. N° PATRIMONIAL: 122554 VIGÊNCIA: 05(cinco) anos, com início na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10 de Janeiro 2022. Dourados, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES Lotar CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS- Matrícula n. 501836-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 22/02/2022, para fins de regularização da vida funcional na Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.306.112. – Programa de Aprimoramento de Ensino de Qualidade2028. – Ma nutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 018/FUNSAUD/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 24/03/2022 e 25/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE RADIOLOGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 829.***.141-** TECNICO EM RADIOLOGIA 100 43 2º LUCIANO DE OLIVEIRA 298.***.608-** TECNICO EM RADIOLOGIA 100 42 3º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COZINHEIRO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 386.***.142-** COZINHEIRO 0 54 1º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/03/2022 e 25/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 019/FUNSAUD/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 28/03/2022 e 29/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 23 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 014.***.731-** FISIOTERAPEUTA 0 27 11º LARISSA FLORES LOPES 051.***.941-** FISIOTERAPEUTA 0 26 12º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 28/03/2022 e 29/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.960,00 (setenta e três mil novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dou rados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e TAIS RODRIGUES ALVES, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - CAF FUNSAUD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.298,00 (vinte e um mil duzentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 055/2022/FUNSAUD de 21 de Março de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 003/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 013/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial - TIPO: Menor Preço – Por Item - PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de ME DICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 012/2021 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais pratica das pela empresa PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n. 14.927.939/001-00. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 062/2022/FUNSAUD de 18 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021 para conclusão dos fatos na forma da decisão nas folhas 046 e 047, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 065/2022/FUNSAUD de 18 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 016/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 016/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 21/03/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO N° 003/2022/CMD Processo Administrativo Nº 029/2021 Pregão Nº 003/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ 18.729.614/0001-74. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as deman das da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. TERMO DE APOSTILAMENTO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para Item 12 da Ata Registro de Preço Nº 001/2021, fornecimento de CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR, “O valor atual do preço do pacote 500g é de R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos, passa a ser R$23,70 (vinte e três reais e setenta centavos),” para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 019/2021/CMD. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2021 FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS TERMO DE APOSTILAMENTO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 10.646-1 PNATE 16/03/2022 65.482,41 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVENCIA 16/03/2022 13.447,04 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO COMPLEXIDADE 16/03/2022 30.337,38 FNAS 22.292-5 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 16/03/2022 19.171,53 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 16/03/2022 11.292,24 FNAS 22.929-5 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMP. 16/03/2022 4.413,46 TOTAL 144.144,06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 182, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA PAULA MARQUES CALÇA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 183, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA PINHEIRO DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 184, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA MARQUES CALÇA, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 006/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 002/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 002/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Ante a ausência de documentos comprobatórios de enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Contudo, decorrido o prazo de encaminhamento dos documentos de habilitação e ante a ausência de manifestação da empresa quanto ao encaminhamento deste, foi solicitado a segunda empresa de me nor valor a apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa EDY GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 38.140.396/0001-45. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o segundo menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 21 de março de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro ATA - PREVID PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 LANZA INDÚSTRIA E SERVIÇO DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Serviços de corte e dobra de metais e Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, localizada na Rua Anuncio Renovato, Nº 459, Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LANZA INDÚSTRIA E SERVIÇO DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Moldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6630, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Antônio José do Nascimento e Angelica Barroso do Nascimento, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 18.000 leitões, localizada na Linha Guassu, S/N - Zona Rural - Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLINICA ODONTOLÓGICA ARCURI E FARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividades Odontológicas, localizada na Rua Presidente Vargas 1695, Sala 13, térrea do Edifício Medical Center – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de Condomínio Residencial com 512 unidades habitacionais “Residencial Milano” com 37.500,00m², localizado na Rua Projetada B – Quadra 00, Lote ÁREA K - Vila Toscana II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. Vaneza C. de Mattos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Autorização Ambiental – AA, para atividade de: Com. Var. de Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres nº 2185 – Sala 02 - Centro, no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA SCHULTZ BAPTISTA – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Am biental – AA, para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Rua Coronel Francisco Junior – sala 02 n. 60 – Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER CÓPIAS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) 3.019/2019, para atividade de Fotocópias e Impressões, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 1.818, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RESOLUÇÃO CMDPI nº 01/2022 de 17 de Fevereiro de 2022 “Dispõe sobre a nomeação de novo membro na Comissão Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Muni cipal de s Direitos da Pessoa Idosa”. . O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087, de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião ordinária, realizada na data de 17 de Fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar novo membro na COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, Coordenadora: Helena Izidoro de Souza Relatora: Marisia de Paula Brandão Martins Lima Parágrafo Único. A finalidade da Comissão é avaliar e selecionar os projetos apresentados no Edital de Chamamento Público, para serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e realizar o acompanhamento e execução dos projetos. Art. 2º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de avaliação e seleção, quando tiver participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público. Art. 3º As Comissão deverá enviar à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização das reuniões, o Relatório com os pareceres da comissão sobre as matérias analisadas; Art. 4º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a data do dia 17 de fevereiro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO - CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Membro Representatividade Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Titular Poder Público Secretaria de Governo -SEGOV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO CMDR N° 001, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Cria e regulamenta a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA e contém outras providências”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, e observando o dis posto na Portaria/Iagro/MS nº 3678 de 24 de novembro de 2021, e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 001/2022, realizada em 19 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica criada a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA no Município de Dourados /MS, a qual tem por objetivo: I - propor ações de interesse da Defesa Animal; II - compartilhar e manter atualizadas informações de interesse da Defesa Animal; III - definir uma agenda de educação sanitária a fim de divulgar e orientar os produtores diante de questões sanitárias, assim como conscientização acerca das notificações passíveis de qualquer suspeita de doenças; IV - contribuir com a mobilização da comunidade local interessada diante de ações desenvolvidas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS – Iagro ou em caso de ocorrências sanitárias locais; e V - fornecer base técnica ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de Dourados diante de demandas relacionadas à defesa sanitária animal, assim como relatar as atividades propostas e realizadas ao CMDR de Dourados, à Unidade Local da Iagro e demais entidades pertinentes. Art. 2º. A Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secre taria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 3º. A Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA será integrada por recursos humanos disponibilizados pelas entidades representantes do CMDR, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete à Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA: I - realizar reuniões para discussão e elaboração de um plano de trabalho voltado à Defesa Sanitária Animal; II - divulgar, por meio das entidades associadas, informações pertinentes à Defesa Sanitária Animal, principalmente sobre ações desenvolvidas pela Iagro; III - encaminhar ao CMDR de Dourados e à Unidade Local da Iagro a programação de trabalho proposta pela CTSA, assim como solicitar apoio às atividades; IV - a utilização das dependências da Prefeitura Municipal de Dourados para a realização de atividades em educação sanitária; e V - emitir parecer, de forma consultiva, sobre questões relacionadas à sanidade animal, ao CMDR de Dourados, assim como atender à solicitações e atividades demandadas pelo CMDR de Dourados. Art. 5º. Os trabalhos da CTSA serão regidos pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, Decreto Municipal nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2022, e demais normativos regulamentadores. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural RESOLUÇÃO CMDR N° 002, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Cria e regulamenta a Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF e contém outras providências”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 001/2022, realizada em 19 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica criada a Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF no Município de Dourados /MS, a qual tem por objetivo: I - subsidiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR diante de situações que requeiram, ao CMDR, a tomada de decisões ou monitoramento da execução de ações relacionadas ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF Terra Brasil. Art. 2º. A Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secre taria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 3º. A Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF será integrada por recursos humanos disponibilizados pelas entidades representantes do CMDR, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete à Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF: I - estabelecer os protocolos de avaliação e de emissão de pareceres técnicos das propostas do PNCF Terra Brasil ao CMDR; II - reunir os membros da CTCF para a apreciação de propostas oriundas do PNCF Terra Brasil, quando demandado pelo CMDR; III - emitir ao CMDR, em caráter consultivo, Parecer Técnico de análise de elegibilidade de potenciais beneficiários do PNCF Terra Brasil e respectivos imóveis pretendidos; e IV - auxiliar o CMDR no monitoramento da execução do PNCF Terra Brasil. Art. 5º. Os trabalhos da CTCF serão regidos pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, Decreto Municipal nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2022, e demais normativos regulamentadores. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural RESOLUÇÕES - CMDR