DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.615 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 09 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL Nº. 041/2022/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900 Parque dos jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), con forme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional; Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais médicos, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabele cido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 18 de Março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/ UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimen tos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais es paços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Bus car a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de pro moção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agra vos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorpo rando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, propor cionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabili zando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescri to, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/ AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, con forme preconizado na PNAB. 04 40 R$ 8.418,76 + Gratificação por pro dutividade (até 50% do vencimento base, con forme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população vinculada aos cen tros de assistência psicossocial (CAPS) através do atendimento clínico/ ambulatorial sendo responsável pela avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas dos pacientes acompanhados de forma inten siva, semi-intensiva e não-intensiva. Efetuar e interpretar resultados de exames médicos para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrev er medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a con clusão diagnóstica, tratamento prescrito e a evolução da doença; pre star atendimento em urgências clínicas quando necessário; encaminhar pacientes para atendimento especializado; proceder à perícias médi co-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atesta dos e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios quando solicitados. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fa zendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinan do, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; realizar outras atribuições com patíveis com sua especialização profissional. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 20 R$ 4.209,38 Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS e curso es pecifico de PHTLS ou ITLS ou ATLS Médicos Reguladores/Intervencionistas: com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, quando estes acionam a central de regulação, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Quanto a intervenção pré-hospitalar, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. 02 20 R$ 4.209,38 Médico Cardiolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendi dos nas consultas caso haja indicação do exame. Recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a en fermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de me dicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou munici pais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever me dicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Vascular Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; Realizar exames de dopller aos pacientes atendidos nas con sultas caso haja indicação do exame,preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resul tados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Pre screver medicamentos observando a padronização de condutas médi cas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinol ogista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de es pecialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e con trarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúr bios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a en docrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou munici pais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever me dicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de aten dimento + gratificação de produtividade sendo con cedido a cada novo bloco de atendimento o equiva lente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Endocri nologista pediatra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de es pecialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mel litus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnos ticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; re alizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes minis teriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigen tes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ginecol ogista/ obstetra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Fazer exames médicos em geral, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outra formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clíni co-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia. Realizar con sultas de pré-natal na obstetrícia. Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes. Efetuar coleta de ci tologia ginecológica. Realizar cauterização de ectopia cervical. Partici par de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Indicar o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Realizar exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organ ismo materno. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME. 2 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Neuropedi atra Curso de Graduação em Medici na; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica em Neuropediatria em Institu ição Reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialis ta em Neuropediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Regional de Medici na (CRM). Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendi mento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, con forme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidis ciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Oftalmolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever trat amento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de es pecialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; con hecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ortopedista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resul tados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obe decer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Otorrinolar ingologista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar consultas especializadas a pacientes, fazendo diagnóstico e tratamento das moléstias e anormalidades, bem como de doenças, deficiências do ouvido, nariz e garganta; indicação de tratamento e/ou encaminhamento cirúrgico. Avaliação de otoscopia, doenças crônicas dos mesmos membros, tamponamento de epistaxe, retirada de corpos estranhos no ouvido e/ou garganta, visualização de pregas vocais. Exe cutar outras tarefas correlatas; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisci plinar para diversos tipos de enfermidades mentais, aplicando recursos da medicina. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Pediatra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Efetuar consultas e exames médicos na área de pediatria no ambu latório do SAE/CTA; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades em crianças. Acompanhar a situação nutricional e vacinal das crianças, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa; providenciar tratamento especializado que se faça necessário para um bom atendimento; fazer diagnóstico e recomendação terapêu tica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais necessári os, preencher a ficha individual do paciente; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 1 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Psiquiatra infantil Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência médica individual a crianças e adolescentes uti lizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e recon hecidos pela comunidade médica, bem como, desenvolver ações na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a interco municação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, basean do-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de pro gramas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, responsáveis para atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a for mação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com RE MUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisciplinar para diversos tipos de enfermi dades mentais, aplicando recursos da medicina. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comu nidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas neces sidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha famil iares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar ex ames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, apli cando recursos da medicina; 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Reumatolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização para tratamento das afecções reumáticas e aparelho locomo tor; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamen to para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; ex ecutar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obe decer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/SEMS/2022 Nº da inscrição: _________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2022. Horário: ___________ . EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 041/2022/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico 20 horas regulador/intervencionista ( ) Médico Cardiologista 30 horas ( ) Médico Cirurgião Vascular 30 horas ( ) Médico Endocrinologista 30 Horas ( ) Médico Endocrinologista Pediátrico 30 horas ( ) Médico Ginecologista/Obst. 20 horas ( ) Médico Neuropediatra 20 horas ( ) Médico Ortopedista 30 horas ( ) Médico Otorrinolaringologista 20 horas ( ) Médico Oftalmologista 30 horas ( ) Médico Pediatra 20 horas ( )Médico Psiquiatra 30 horas ( ) Médico Psiquiatra Infantil 20 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 041/2022/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos com probatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabili zado na prova de títulos. Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 041/2022/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, (dia), (Mês), de 2022 *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EDITAIS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Espe cialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similiares. 08 pontos (máxi mo de 05 certifica dos). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre inin terrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 21/03/2022 -Inscrição e entrega de documentação 23/03/2022 8:00 as 12:00 horas 24/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado 29/03/2022 -Interposição de Recurso 30/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 01/04/2022 -______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos)