DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.628 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N. 021/GMD/2022 Dispõe sobre normas gerais de atuação da ronda escolar, no âmbito da Guarda Municipal de Dourados-MS. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007, que trata sobre o regime jurídico e o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados; CONSIDERANDO que a ronda escolar é realizada de fato no município de Dourados-MS desde 1996, destinada ao patrulhamento nas unidades escolares do município, sendo necessária, portanto, sua institucionalização; R E S O L V E : Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas gerais, no âmbito da Guarda Municipal, para a ronda escolar, destinada ao patrulhamento preventivo e ações de prevenção primária à violência nas unidades de ensino no município de Dourados. Art. 2º. Compete à Diretoria Operacional o gerenciamento e planejamento das equipes de ronda escolar, nos termos da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º. As equipes destinadas à ronda escolar serão formadas por servidores integrantes da Guarda Municipal, selecionados conforme escala estabelecida pela Diretoria Operacional. Art. 4º. A operacionalização da ronda escolar dar-se-á conforme disposições da Diretoria Operacional, obedecendo-se no que couber, a atuação conforme Termo de Coop eração, quando houver. Art. 5º. Os integrantes das equipes de ronda escolar deverão manter-se atualizados, participando de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, seminários, palestras e atual izações sobre temas necessários para a atuação no ambiente escolar sempre que convocados pelo Comandante. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º. Compete às equipes da ronda escolar, atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local, devendo ainda: I – realizar o patrulhamento preventivo nas unidades escolares, em seu entorno e no perímetro escolar; II – manter o bom convívio com a comunidade escolar como um todo; III – contribuir para a redução da evasão escolar, dando ciência aos responsáveis em situações relacionadas bem como aos órgãos competentes; IV – orientar, mediar e auxiliar a direção das unidades escolares em situações de conflito envolvendo crianças e adolescentes; V - realizar os procedimento necessários em situações que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar; VI – ministrar palestras e promover a conscientização sobre temas relacionados ao trânsito, drogas e violência no ambiente escolar, entre outros; VII – realizar o atendimento a solicitações advindas das unidades escolares. Parágrafo único: Fica estabelecido, para fins desse decreto, o perímetro escolar como a distância estendida com um raio de 100 (cem) metros das unidades escolares e enten dido como a área contígua aos prédios que sediam as unidades escolares. Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Os integrantes das equipes da ronda escolar atuarão devidamente uniformizados, submetendo-se a todas as normas aplicáveis aos membros da Guarda Municipal de Dourados-MS. Art. 8º. As disposições contidas nesta Portaria não excluem aquelas previstas em regulamento próprio em consonância com a Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados-MS PORTARIA Nº 03/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 25/CORR/GMD/2021, de 24 de Março de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 25/CORR/GMD/2021, de 24 de Março de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.379, fl. 01, de 25 de Março de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 e DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula nº 44151-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ADEMIR MARTINS, matrícula nº 44261-1 e DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula nº 44151-1 como Mem bros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 04/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 27/CORR/GMD/2021, de 23 de Abril de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 27/CORR/GMD/2021, de 23 de Abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.398, fl. 01, de 26 de Abril de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 479611, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ADEMIR MARTINS, matrícula nº 44261-1 e ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 como Membros, para com porem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 05/CORR/GMD/2022 “Altera a Portaria nº 31/CORR/GMD/2021, de 21 de Junho de 2021” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 31/CORR/GMD/2021, de 21 de Junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.437, fl. 02, de 21 de Junho de 2021, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 479611, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 08 de Abril de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÃO/SEMED n. 033 de 01 de Abril de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 033/2022/SEMED Resolução nº Can/04/0531/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, CEZAR NASCIMENTO CARVALHO (SEMED), matricula nº 114766469-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, 15 (quinze) dias, solicitadas de 01/04/2022 a 15/04/2022, periodo aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD, pag. 03, dia 30/03/2022, conforme CI nº 234/2022, protocolada na SEMAD em 04/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Lotar FLORIA GONÇALVES DOS SANTOS BENITES - Matrícula n. 131031-1 – Auxiliar de Apoio Educacional, a partir de 01/04/2022, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Profª Zeli da Silva Ramos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Can/04/0532/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS (SEMED), matricula nº 114769285-2, ocu pante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/04/2022 a 30/04/2022, periodo aquisitivo 2021/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0367/2022/SEMAD, pag. 06, dia 30/03/2022, conforme CI nº 304/2022, protocolada na SEMAD em 04/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0533/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS (SEMS), matricula nº 114771251-1, ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde I, 15 (quinze) dias, solicitadas de 04/04/2022 a 18/04/2022, periodo aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.620 Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD, pag. 04, dia 30/03/2022, conforme CI nº 513/2022, protocolada na SEMAD em 01/04/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0534/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO POLIDO JUNIOR, matrícula 114760315-1, ocupante do cargo de Engenheiro do Trabalho (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 06/04/2022 a 20/04/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0535/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO, matrícula 86941-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 04/04/2022 a 18/04/2022, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Resolução/SEMAS nº 82, de 08 de abril de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal dos Contratos n.056, 057 e 058/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal dos Contratos n. 056, 057 e 058/2022/DL/PMD, oriundos do Pregão Eletrônico n. 044/2021, Processo de Licitação n. 272/2021, firmado com as Empresas J.L.CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA; T NAVA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI; EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira; b) Fiscal do Contrato: Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº Sd/03/1643/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no âmbito da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados/CEAID, notadamente para apurar extravio ou uma suposta apropriação indébita dos bens patrimoniais n. 141287, n. 141288 e n. 141289, nos termos da CI n. 60/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1133/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.002/2022 O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, por intermédio do Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo FOMENTO tendo por objeto a execução de Projeto voltado ao Esporte e Lazer. O Diretor Presidente de Esporte de Dourados, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Retificar o Edital de Chamamento Público nº 001/2022 - como segue: No item 1.3, onde se lê: “A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para execução do objeto no prazo de até 12 (doze meses)”, Leia se: “A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor conforme descrito no item 10.4 na tabela abaixo; no prazo de até 12 (doze meses)” Dourados 06 de abril de 2022 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados EDITAIS RESOLUÇÕES QUANTIDADE ATIVIDADE VALOR 3 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional em campeonatos da modalidade de lutas R$ 30.000,00 1 Representar o município de Douados/MS em esfera local, regional, estadual, nacional e internacional, em campeonatos da modalidade Natação R$ 10.000,00 2 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos da modalidade de Esportes Olímpicos individuais ou em dupla. R$ 20.000,00 1 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos de Paradesporto. R$ 10.000,00 4 Representar o município de Dourados/MS em esfera local, regional, estadual e nacional, em campeonatos das modalidades de esportes coletivos. R$40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 01/2022/FUNED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados -FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39 tendo em vista o dis posto da Lei nº 3990 de 20/05/2016, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Educadores Físicos para atuarem na execução das ações estabelecidas no Programa Peixinhos Dourados, de acordo com as normas e condições a serem desenvolvidos nas unidades a serem definidas: O Processo Seletivo Simplificado – PSS FUNED será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Fundação de Esportes de Dourados FUNED. 1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar Educador Físico em caráter temporário para o preenchimento de vagas para o Programa Peixinhos Dourados, nas funções de nível superior indicados no item 5.2. 1.3 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, de caráter eliminatório; 1.4 Os contratos serão por período determinado, conforme a execução do Programa Peixinhos Dourados no qual poderá ser renovado, admitida à prorrogação na forma da lei. 1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 2.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento: No ato da inscrição, que ocorrerá no período de 11/04/2022 à 18/04/2022, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 4.8, bem como cópia dos Títulos, ambos com a apresentação dos originais para conferência, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas. Os documentos serão entregues so mente na Fundação de Esportes de Dourados/FUNED, situado na Rua Itamarati, 100 Jardim Agua Boa - Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer - JORJÃO, nesta cidade de Dourados/MS, das 8h às 12h, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos Títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do procurador e cópia do documento de identificação do candidato; b) Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio Eletrônico. 2.2) Os Títulos serão pontuados conforme tabela do item 6.3 3.1 São Requisitos para participar do PSS/2022FUNED: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público). 3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 3.3 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados. 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Fundação de Esportes de Dourados/FUNED, sito Rua Itamarati, 100 Jardim Agua Boa - Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer - JORJÃO, nesta cidade de Dourados/MS, no período de 11/04/2022 à 18/04/2022, das 08h às 12h, com observância do disposto no item 2.1, letra a. 4.2 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.3 Os interessados em pleitear as vagas destinadas para Educador Físico nas modalidades terão direito de realizar no máximo 2 (duas) inscrições por candidato, sendo estas para 2 (duas) vagas para modalidades distintas, mediante a aprovação nas duas modalidades, poderá optar pelas duas, desde que os horários não se sobreponham. 4.4 Os candidatos que optarem em pleitear mais de uma modalidade/vaga deverão preencher duas fichas de inscrições. 4.5 É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/2022/FUNED, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer ao cargo/função a que concorre. 4.8 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) e entregue, juntamente e obrigatoriamente com a mesma, cópias, com a apresentação dos originais para conferência, dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão de graduação ou certificado de conclusão de graduação; Registro no Conselho Regional de Educação Física CREF e situação regular; Comprovante de Residência 4.9 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, com apresentação dos documentos originais para conferência, implicará na exclusão do candidato do PSS/2022/FUNED. 4.10 É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição. 4.11 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), com os documentos comprobatórios descritos no item 4.8 e Títulos, todos com a apresentação dos originais para conferência, em data e horários previstos no item 4.1. 4.12 A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser apresentado em 01 (uma) via assinada, sem rasuras, emendas, ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.13 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no Anexo I. 4.14 Quando da apresentação dos Títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. EDITAIS 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3 - DOS REQUISITOS 4 - DAS INSCRIÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 5 - DO CARGO E DAS VAGAS 5.1 O cargo objeto deste Processo Seletivo: Educador Físico 5.2 O nome do cargo/função; habilitação exigida; atribuições; o número de vagas; a remuneração; a carga horária semanal são os estabelecidos na tabela seguinte: 5.3 – As modalidades ofertadas; o número de vagas; a carga horária semanal são os estabelecidos na tabela seguinte: 6.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2022/FUNED mediante o preenchimento dos requisitos do item 3, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação obrigatória dos documentos do item 4.8, sendo, posteriormente, classificados mediante a Somatória dos Pontos dos títulos. 6.2 Cargo de Nível Superior: Educador Físico; 6.3 A pontuação da Prova de Títulos será aferida com base no quadro abaixo: 7.1 - A nota final será resultante da média aritmética dos pontos obtidos na Prova de Títulos. 7.2 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados 7.3 Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter na prova de títulos nota igual à zero. 7.4 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (devidamente autenticada), ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado ou ainda, cópia do Diário Oficial (página) onde consta a nomeação. 6.5 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 8.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que: EDITAIS Cargo / Função Habilitações e Requisitos Atribuições Remuneração R$ Gestor de Ações Institucionais Educador Físico Nível Superior em Edu cação Física. Registro no Conselho de Ed. Física CREF Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de Estruturação do núcleo (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; Planejar, semanal e mensalmente, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador geral, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensi no-aprendizagem dos participantes; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta de trabalho do Pro grama Peixinhos Dourados, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; Promover reuniões periódicas com o coordenador Geral, a fim de analisar, em conjunto, o resulta do de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua per manência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Manter o coordenador geral informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato às coordenação geral, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; Participar da formação continuada oferecida pela FUNED, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e colaboradores do projeto; Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades Ofertadas; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados . Salário Base R$ 4.581,35 30h MODALIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA HIDROGINÁSTICA 1 ( UMA) 30 h /semanal NATAÇÃO INFANTIL E ADULTO 1 ( UMA) 30 h /semanal 6 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 10 2 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 20 20 3 Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 30 30 4 Comprovar Cursos correlatos a vaga que concorre (modalidade esportiva pretendida), razão de 1 (um) ponto por curso. No máximo de 10 (dez) cursos. 01 10 5 Participação comprovada em eventos esportivos realizados por instituições públicas ou privadas, razão de 1 (um) ponto por evento. No máximo de 10 (dez) eventos. 01 10 6 Declaração, atestado ou cópia de contrato de tempo de serviço prestado como profissional de educação física, educador físico ou estagiário remunerado em Instituições devidamente reconhecidas, razão de 2 (dois) pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 10 (dez) semestres. 02 20 7 – DO RESULTADO 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS/2022/ FUNED, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso; b) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; conforme item 1, 2 e 3 da tabela 6.3; c) obtiver maior pontuação em eventos esportivos, conforme item 5 da tabela 6.3 d) Tiver mais idade. 9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2 A Nota Final do candidato será obtida mediante a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.3 deste Edital. 9.3 O Resultado do PSS/2022/FUNED será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www. dourados.ms.gov.br. 10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Fundação de Esportes de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município, devidamente fundamentado, datado e assinado, nos seguintes casos: a) Candidato for inabilitado (não preencher os requisitos e não apresentar a documentação exigida no item 4.8); b) Do resultado da pontuação dos Títulos; c) Da publicação com erro ou omissão 10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico. 10.3 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição. 11.1 – A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Fundação de Esportes de Dourados, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município. 11.2 – O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Fundação de Esportes de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 11, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 11.3 – O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 12.1 Os candidatos selecionados no PSS/2022/FUNED serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação; 12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 03 (três) cópias dos seguintes documentos: R.G. (Registro Geral de Identificação); C.P.F; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional CREF (Ativo); Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; Certidão Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certificado Militar, para os homens; 02 (duas) fotos 3X4 recentes; Atestado de saúde ocupacional assinado pelo médico do trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (página do cadastro); Comprovante de Conta Corrente Bancária no Banco do Brasil, não sendo aceitas: Conta Poupança, Conta corrente Conjunta, Conta Corrente de Terceiros; Certidão Negativa de antecedentes Cíveis, Criminais, da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral. 12.2.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 12.2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal e Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 12.4 O contrato temporário de trabalho, com validade de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do programa venham a exigir que exista recurso orçamentário próprio. 12.7. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório, na época da admissão. 12.8. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos. 13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período à critério da FUNED. 14.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente; 14.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 14.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/2022/FUNED; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 14.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 14.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Pro cesso Seletivo Simplificado. EDITAIS 9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10 - DOS RECURSOS 11 - DA CHAMADA 12 - DA CONTRATAÇÃO 13 - DO PRAZO DE VALIDADE 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 14.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Fundação de Esportes de Dourados Dourados, 25 de fevereiro de 2022. ____________________________ ___________________________ Alan Aquino Guedes de Mendonça Luis Arthur Spinola Castilho Prefeito Municipal de Dourados Diretor Presidente -FUNED ANEXO I– EDITAL 01/2022/FUNED FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS CANDIDATO:______________________________________________RG.:______________________ÓRGÃO EXP.:____________DATA DE EXP.:_______________ CPF.:_____________________________TÍTULO DE ELEITOR:______________________ DATA DE NASCIMENTO________/_________/___________. CREF:______________________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL:_ _____________________ Nº:________BAIRRO:_____________________CIDADE:___________________ CEP:________________ TELEFONES PARA CONTATO:___________________________________ E-MAIL:____________________________________DADOS BANCÁRIOS Banco: ____________________ Agência _________Conta Corrente _______________ DADOS ACADÊMICOS FORMAÇÃO:______________________________________________________________ INSTITUIÇÃO:_____________________________________________________________ CONCLUSÃO:______________________________________________________________ VAGA PRETENDIDA MODALIDADE:___________________________________________________________ _______________________, ______ de _______________ de 2022. ___________________________________________ Assinatura do candidato AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e en cerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 42/2021, relativo ao Processo nº 187/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção contra incêndios e execução de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio com fornecimento de peças, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista fran queada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/03/2022 e previsão de vencimento em 28/03/2023, com alteração do aluguel mensal com reajuste anual para R$ 2.855,64 (dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor para o período de R$ 34.267,68 (trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com isso o valor global do contrato passará a ser de R$ 94.369,92 (noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 36/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 36/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 37/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO II ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 40/2020/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CNPJ 12.360.396/0001-67 PRESIDENTE: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 40/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Abril de 2022. Dourados – MS, 01 de Abril 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1066/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP CNPJ: 07.220.507/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2022 OBJETO: Aquisição e instalação de persianas horizontais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.882,19 (Sete mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos). DATA DE EMPENHO: 07/04/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 088/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR o servidor Redmar Momose Lima, inscrito no CRM/MS nº 3392 do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Médico da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA- Dr. Afrânio Martins, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 210/FUNSAUD/2021 de 16 de dezembro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 07/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Lais Dias Azevedo, inscrita no CRM/MS nº 9380 no cargo de provimento em comissão de Diretora Técnica Médica da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA- Dr. Afrânio Martins, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 08/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora Lidiane Felix de Souza do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Higienização e Hotelaria, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 046/FUNSAUD/2021 de 09 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 05/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 181, de 17 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEIÇÃO GESTÃO 2022/2025 AAssociação Comercial Empresarial de Dourados – ACED, devidamente representado pelo seu Presidente, Sr. Nilson Aparecido dos Santos, em consonância com o estabe lecido pelo Estatuto Social da entidade, art. 24/d e art. 56, convoca todos os associados para participação no processo de eleição para Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, gestão 2022/2025. Do eleitor: Conforme previsto no Estatuto Social da ACED art. 13/b/f/g, art. 53 e 55, podem votar os associados efetivos a seis meses, desde que em dia com suas obrigações para com a ACED. Dos candidatos: De acordo com o Art. 54 do Estatuto Social da ACED, para concorrer ao cargo de presidente, o candidato deverá ser associado à entidade no mínimo 36 (trinta e seis) meses anterior ao pleito ininterruptamente e ter exercido algum cargo no Conselho Diretor ou Conselho Fiscal. Os demais membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretores Nomeados deverão estar associados à entidade no mínimo 12 (doze) meses ininterruptamente. Os componentes da chapa deverão contar com mais de 02 (dois) anos como empresários no município de Dourados e estar quites com a tesouraria no momento do registro da candidatura. Das inscrições: A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, (Anexo I ) na secretaria da ACED, art. 58, a qual fornecera recibo da documentação apre sentada. Da documentação a ser apresentada: 1 - Qualificação completa de cada membro das chapas; 2 - Candidato a Presidente, declaração de que é associado a ACED há mais de 36 meses, que exerceu cargo no conselho Diretor ou fiscal, que é empresário no Município de Dourados a mais de dois nãos, art. 54. 3 - Candidato ao Conselho Diretor ou Fiscal, declaração de que é associado a ACED há mais de 12 meses e empresário no Município de Dourados a mais de dois anos, art. 54. 4 - Declaração que esta quite com a tesouraria da ACED, art. 55. Dourados -MS, 07 de abril de 2022. Nilson Aparecido dos Santos Everaldo Leite Dias Presidente ACED 1º Secretário ACED Anexo I Cronograma eleitoral: 11/04/2022 Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal: 12/04/2022 até 02/05/2022 Período para inscrição de chapas. 03/05/2022 Homologação e divulgação das inscrições das chapas: 04/05/2022 até 07/05/2022 Abertura do prazo para impugnação das candidaturas. 17/05/2022 Assembleia Geral para eleição e apuração dos votos: LOCAL: AUDITORIO DA ACED HORARIO: DAS 14:00 AS 18:00 Dourados -MS, 07 de abril de 2022. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ACED PORTARIA LEGISLATIVA Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo GIULIANO NUNES DA CUNHA BATTAGLIN 06/04/2021-2022 18/05/2022 -01/06/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 Erasmo Eggert / Ivonete Felen Marculino, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 23.000 leitões, localizada na Rodovia MS 274, km 33 - Distrito Guassu - Fazenda União Quinhão 01 - Área Desmembrada - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MACAUBA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Rua Cristalo Ferreira da Silva, s/n°, Vila Macaúba, Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Energy Prime Energia Solar Ltda- ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para atividade de escritório, localizado na Av. Marcelino Pires, 7120 B–Jd. Márcia - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Osmar Donizeth Nogueira da Silva e Júlio César Ribeiro Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alte ração de Razão Social (ARS) de Osmar Donizeth Nogueira da Silva para Osmar Donizeth Nogueira da Silva e Júlio César Ribeiro Silva e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – (RLS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no Sítio JDL - Guassú, Rodovia Indápolis- Porto Vilma, km 18 na zona rural do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORIGINATO PRESENTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de armarinhos, iluminação, arte, vidros, porcelanas, plásticos, metal, madeiras, artesanatos, papelaria, e variedades localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1818-B - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio de doces, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, 2515 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS & VALIM LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, localizada na Rua Idelfonso Pedroso, nº 890. – Bairro: Parque dos Jequitibás - no município de Dou rados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENOVÉ INSTITUTO ODONTOLÓGICO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Am biental Simplificada para atividade odontológica e realização de cursos localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1070, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZION PRODUTOS PARA FESTA EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Renovação de Simplificada (RLS), para a atividade de Comércio varejista de produtos, artefatos para festas, doces, balas bombons, artigos de papelaria, brinquedos e artigos criativos, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1060, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUDI KRAMER & CIA LTDA- ME torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental - AA, para atividade de Locação de salas Comerciais, localizada na Rua Projeta D, esquina com Rua Bolivar Loureiro Rocha, Lote A-2, desmembrado da Chácara 18 – Parte Chácara 18, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FARMÁCIA DROGAMIX LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Major Capilé, nº 3595 salas 06, 07 e 08– Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMBRETORK COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos e Usados para Veículos Automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2100 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.628 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 LUCAS JOSE DE SOUZA CUNHA 70625127102, devidamente inscrito no CNPJ 45.178.250/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Melvin Jones, 1374, Jardim América, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE FLOR DE MAIO, localizada na RUA PROJETADA FM12, 1270, Bairro FLOR DE MAIO, CEP: 79.841300, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE GOLDEN PARK, localizada na RODOVIA BR 163, SAÍDA PARA CAARAPÓ, LOTEAMENTO GOL DEN PARK I, CEP: 79.833-52, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE IDELFONSO PEDROSO, localizada no PROLONGAMENTO DA RUA RENÊ MIGUEL, QUADRA 07, LOTE 01, CONJUNTO HABITACIONAL IDELFONSO PEDROSO, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE LAMBARI, localizada na RUA LAMBARI, ESQUINA COM RUA NATAL, bairro LARANJA DOCE, CEP: 79.8000-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE MORADA DO SOL, localizada na RUA DOURADOS ESQUINA COM RUA FRANCISCA DE CARVA LHO, S/N, JD. CANAÃ I, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE PORTAL DE DOURADOS, localizada na RUA ARGENTINO MARQUES DE MATOS, S/N, PORTAL DE DOURADOS, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE TERRAS DO ALPHAVILLE, localizada na ALAMEDA CARANDÁ COM ALAMEDA JEQUITIBÁ, TERRAS DO ALPAVILLE, CEP: 79.823-490, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE VILA TOSCANA localizada no PROLONGAMENTO DA RUA LINDALVA MARQUES FERREIRA, S/N, VILA TOSCANA, CEP: 79.800-00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE JARDINS CRISTAIS, localizada na RUA IVO ALVES ROCHA, S/N, JARDIM DOS CRISTHAIS II, CEP: 79.823-501, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE JEQUITIBÁS, localizada na RUA FLORIANA PEDROSO, ESQUINA COM AVENIDA FRANCISCO MECCHI FILHO, PARQUE DOS JEQUITIBÁS, CEP: 79.839-513, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL