Edição 5.629 – 12/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.629 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 - 38 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.810 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Altera dispositivos da Lei nº 4.522, de 03 de agosto de 2020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaços aéreos pelas concessionárias de serviços públicos e demais equipamentos de posteamento e afins e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera dispositivos do Art. 14 da Lei 4.522 de 03 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 14 Sempre que notificada pelo Município a existência de irregularidade em poste ou cabeamento que seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá repassar a notificação, em 10 (dez) dias corridos, à empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos, sob pena de corresponsabilidade. Paragrafo único. A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizam dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm prazo de 15 (quinze) dias para regularizar as inconformidades de seus cabos e equipamentos instalados em postes da via urbana do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.811 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a criação e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município da Semana de Conscientização e Combate a Vulnerabilidade Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização e Combate a Vulnerabilidade Social, a ser celebrada anualmente, na semana em que transcorrer o dia 17 de outubro. Art. 2º Esta semana se destina a realização de atividades voltadas ao tema da vulnerabilidade social, com pró-adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais temos: I – ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas às pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social; II – ações voluntárias para realização de palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho. Art. 3º A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades sem fins lucrativos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.812 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Cria Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Banco de Armação de Óculos, provenientes de doações para o fornecimento gratuito às pessoas em situações de vulnerabilidade. Parágrafo único. Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário médico que ateste a necessidade do uso de óculos. Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, que as depositarão em urnas coletoras, nos locais definidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Para a implementação do Banco de Armação de Óculos, o Município poderá contar com a participação de Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.813 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Institui no âmbito do Município de Dourados, a segunda semana de março, como a Semana de Combate à Violência Obstétrica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, em âmbito municipal, a segunda semana do mês de março como a Semana de Combate à Violência Obstétrica. § 1º O objetivo é promover anualmente, durante a segunda semana do mês de março, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos que possam difundir informações para as usuárias do Sistema de Saúde acerca dos seus direitos reprodutivos, plano de parto e atendimento humanizado, com o objetivo de conscientizar e empoderar as gestantes. § 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério Art. 2º Instituições Municipais de Saúde, Empresas Particulares de Saúde e Entidades Não Governamentais de defesa da mulher poderão instituir ciclos de debates, pales tras e atividades práticas de Combate à Violência Obstétrica, que forneçam educação perinatal as gestantes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar campanha de informação e conscientização, a ser feita em locais públicos, em defesa do parto humanizado e de proteção as gestantes e parturientes contra a violência obstétrica. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se neces sário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.814 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Institui o mês Janeiro Branco, dedicado a realização de ações educativas para difusão da saúde mental.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.815 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas crianças e adolescentes matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, através de diagnóstico precoce do diabetes, tem por objetivos: I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes; II - detectar a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; III - evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do desconhecimento da doença, orientando os procedimentos e tratamentos adequados. Art. 2º Visando a concretização dos objetivos do presente Programa serão adotadas as seguintes ações: I - quanto aos CEIMs e demais Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino: a) identificação, cadastro e acompanhamento de crianças e adolescentes com diabetes; b) conscientização de pacientes, pais, alunos, professores quanto a gravidade da doença e sintomas do diabetes e hipoglicemia; c) fornecimento aos diabéticos de alimentação adequada às suas necessidades especiais; d) oportunizar aos diabéticos a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades; e) manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar; f) abordagem do tema nas reuniões de Associações de Pais e Professores, ou em reuniões especialmente convocadas tal finalidade, como forma de disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e gravidade, modos de identificação da hipoglicemia, a importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações decorrentes da doença, entre outras. Art. 3º Garantindo que nenhuma criança ou adolescente fiquem excluídas dos benefícios do presente Programa, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis, respon derão questionário elaborado por profissionais da área de saúde, de modo a obter informações suficientes a propiciar a identificação de alunos possivelmente diabéticos ou que possam vir a desenvolvê-la. § 1º Analisadas as respostas aos questionários e evidenciados sintomas que apontem a possibilidade da criança ou adolescente ser portador do diabetes, os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer a Unidade de Saúde, para consulta médica e exame para confirmação da doença; § 2º Diagnosticado o diabetes, o médico responsável comunicará o fato, à Direção da Unidade Escolar, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde e aos pais ou responsáveis pelo aluno, para que sejam tomadas as medidas necessárias a seu adequado atendimento. § 3º No caso das respostas ao questionário e os exames apontarem para a possibilidade da criança ou adolescente vir a desenvolver a doença, o médico responsável tomará as mesmas providências constantes do § 2º, com especial ênfase ao aspecto da reeducação alimentar. Art. 4º Dentro da sua competência o Município adotará medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças e adoles centes com diabetes, tais como: I – alimentação uniformizada, sem levar em conta as necessidades especiais dos alunos; II – fornecimento de alimentação às crianças e adolescentes com necessidades especiais, no mesmo horário que os demais alunos sem respeitar os horários que sua condição especial de saúde exigem; III – a prática de atividades físicas em desconformidade com suas necessidades. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.816 DE 07 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Campanha Municipal Fevereiro Laranja com as ações dedicadas ao diagnóstico precoce da leucemia e à conscientização e incentivo à doação de medula óssea, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Fevereiro Laranja com as ações dedicadas ao diagnóstico precoce da leucemia e à conscientização e incentivo à doação de medula óssea, que será comemorada anualmente, na semana do dia 22 de fevereiro. § 1º A Campanha Municipal Fevereiro Laranja passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. § 2º Durante a semana de 22 de fevereiro serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, em escolas, praças, parques e unidades de saúde, procurando incentivar futuros doadores. Art. 2º Na semana poderá ocorrer ainda parceria entre o Município e Hemocentro, para que se intensifique em dias específicos, a coleta de material para a constatação de possíveis doadores. Art. 3º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar também com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis, de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento. Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal, constatar profissionais habilitados no âmbito do quadro de seus funcionários, a fim de viabilizar o cumprimento das ações cons tantes do § 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.817 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Maria José Pinheiro de Souza a Rua Projetada CD 05, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.818 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Emilio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.819 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) Rua Projetada CC, em toda sua extensão, localizada nas Chácaras Caiuás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.204, DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal, juntamente com os membros nomeados, conforme segue: I - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Jessica Medeiros Silva; - Wellington Henrique Rocha de Lima. II – Diretoria do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: - Ana Maria Magro Lino; - João Vanderley Azevedo; - Juliano Meneghetti Mazzani; - Jussara Heck Vidal; - Thiago Coelho Silva. III – Magistério Municipal: Titular: Elisangela Tiago da Maia Titular: Vinicius Cardoso Neves Titular: Sandra Miguel Raidan Suplente: Irene Quaresma IV – Administrativo da Educação Municipal: Titular: Ângela Menezes dos Santos. V – Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - Marcos Aurélio Simplício Geraldini. VI – Secretaria Municipal de Fazenda: - Everton Leite Cordeiro VII – Magistério Municipal Indígena: Titular: Luciane Machado Silva Suplente: Anderson Mamede VIII- Representante da Procuradoria Gerald do Município: - Paulo César Nunes da Silva IX – Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Ana Paula Benitez Fernandes Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação de políticas pública para a educação na Administração Pública Municipal; § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante Comunicação Interna ou ofício endereçada ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º Fica a servidora Jessica Medeiros Silva designada como Coordenadora deste Grupo de Trabalho. § 3° A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada. § 4° As atividades do Grupo de Trabalho se encerrarão após a entrega de relatórios das discussões e propostas à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o pelo Decreto nº 840, de 26 de novembro de 2021. Dourados (MS), 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.205, DE 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º. Fica delegada a Sra. Ediana Mariza Bach, Secretária Municipal de Assistência Social a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais An tidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 3° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 06 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.206, DE 06 DE ABRIL DE 2022. “Designa, em substituição, servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados, em substituição, servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes, juntamente com os demais designados pelo Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.212, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia em substituição membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Ediana Mariza Bach, em substituição à Elizete Ferreira Gomes de Souza. II – Representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PASTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO IMEDIATO Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima Jessica Medeiros Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach Amarilda de Jesus Alves Amorim DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.213 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: I- Representantes Governamentais: a) Representantes do Poder Executivo: Titular: Tiago Normanha Jara, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima; Suplente: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Tiago Normanha Jara. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2022, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.214, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º- Fica delegada a servidora Amarilda de Jesus Alves Amorim, matrícula nº 501993-6, a competência para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 25/04/22 a 09/05/22, e como ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Inves timento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2022. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 20/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 18/GMD/2022, de 04 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de abril de 2022, pág. 02. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS Portaria Benefício Nº 041/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALDECI CANDIDO STOLTE e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALDECI CANDIDO STOLTE, matrícula 501661-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 040/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADELINA TESTON e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ADELINA TESTON, matrícula 29891-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Serviços Educacionais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Av/04/526/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DENISE CABRAL DAUZAKER, matrícula funcional nº. 114762092-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.951” (mil, novecentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 567/2021 emitida em 04/11/2021, no (s) período (s) com preendido (s) de: 26/08/1992 a 28/12/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 264/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.093/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 034 de 11 de Abril de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 033/2022/SEMED RESOLUÇÕES PORTARIAS Lotar SELMA DA SILVA MATIAS - Matrícula n. 114762425-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 11/04/2022, para fins de regularização da vida funcional na EM Franklin Luiz Azambuja. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº11, DE 08 DE ABRIL DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 11/03/2022, do servidor contratado MARCELO GONÇALVES DA SILVA, no cargo/função de PSICOLOGO lotado no CAPS I, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 11 de março de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 48/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 13 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 13/04/2022 Horário: 08:30 EDITAIS RESOLUÇÕES DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 301º SANDRA MARTA SANTANA BONIFACIO CARDOSO 302º JÓICE DIAS DE ALMEIDA BERNARDES 303º ANDRA LIMA DE OLIVEIRA BETINI 304º EVELIZE PAULINO PAULINO BATISTA RIBEIRO 305º JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 306º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 307º DANIELA LEITE AMARAL 308º LUCIANA DA SILVA RAMOS 309º LIS NATALIA PAREDE VILHALVA MOREL 310º MAURA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 311º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 312º ALYNE FERREIRA GONELLA 313º ALINE REGINA DA SILVA 314º JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA 315º JOCILENE CACHO SANCHES Data: 13/04/2022 Horário: 10:00 Data: 13/04/2022 Horário: 12:30 Data: 13/04/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º MARCIA DA SILVA GOMES 47º PAULA VANESSA SOUZA RIZZO 48º JULIANA PEREIRA SANTOS 49º MARIANA PALACHINI DE OLIVEIRA 50º CARMEN DONATO CARVALHEIRO 51º CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 52º ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 53º ALTAIR FERREIRA DE SOUZA 54º RITA DE CASSIA GONÇALVES MARQUES 55º CÁSSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 56º VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 57º DANNY ELLEN MEIRELES LEME 58º JOICE KELLEN VENTURA DOS SANTOS 59º LETICIA MACHADO ALENCAR 60º ROSILENE MARQUES CORREIA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 64º DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 65º DRIELY DE SOUZA DA SILVA 66º GABRIELA LESME ZIMMER 67º JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 68º REJANE GONCALVES SOUZA 69º JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 70º GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 70º JEFERSON ANDRADE FLEITAS 71º TAIANE GONCALVES LEITE 72º FELIPE SOARES PEREIRA 73º PAULA DAISA DA SILVA 74º MARCELO CHRISTIANO PAPCKE FURQUIM 75º VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas), Farmacêutico e Nutricionista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, obje tivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,46 (Farmacêutico e Nutricionista 40 horas) R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (30 horas), Farmacêutico (40 horas), Cirurgião Dentista (40 horas), Médico (20 horas), Assistente Admi nistrativo (40 horas), Auxiliar de Serv. Manutenção e Apoio (40 horas) e Auxiliar de Odontologia (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,46 (Farmacêutico 40 horas) R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Cirurgião Dentista 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico 20 horas) R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo 40 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia e Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 17/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARLENE RAMOS GOMEZ GERMAMNO FARMACÊUTICO 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. FARMACIA ITAHUM ELIANE SIQUEIRA DONATO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. ALTOS DO INDAIA GUIOMAR DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/04/2022. 03/04/2023. NUCLEO DE NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE ANEXO EXTRATO N° 18/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR CAMILA DOFFINGER DA SILVA FARMACEUTICO 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO MICHELLE PEREIRA CASARIN CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES II OTAVIO MIGUEL LISTON MÉDICO 20 HORAS 05/04/2022. 04/04/2023. SELETA DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I ANA PAULA MADEIRO AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO 40 HORAS 07/04/2022. 06/04/2023. GUAICURUS EDIANE MORAIS DE SOUZA MÉDICO 20 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROGRAMAÇÃO A SAUDE SUELI TEREZINHA MILITÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 11/04/2022. 10/04/2023. JARDIM CARISMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 X BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 031/2022 – Pregão Presencial nº 005/2022. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – CARNE (BOVINA E AVES), DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 11 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2019 DE 27/12/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Impacto Comércio e Serviços Urbanos e Rurais LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima– Da Vigência e Eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações, visando atender às neces sidades de manutenção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Oriundo do Pregão Presencial nº 21/2019 - Processo de Licitação nº 72/2019. Fiscais do Contrato: LIDIANE FELIX DE SOUSA, Supervisora de Higienização e Hotelaria, Portaria Nº 046/FUNSAUD/2021 de 09 de Março de 2021, e BLENDA FLÁVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida portaria nº 018/Funsaud/2021 de 11 de Fevereiro de 2021. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato 141/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados/MS, 27 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 JEAN CASSIO RODRIGUES ADMINISTRADOR IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.269,75 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO:PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021, TAIS RODRIGUES ALVES, SUPER VISOR DE ALMOXARIFADO - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 e CLAUDIO MARTINS FREITAS, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021), VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.736.60 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA:08 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 OUTROS ATOS ATA nº 02/2022 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 17 dia(s) do mês de Março de 2022, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Li teratura e Biblioteca) Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais); Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música); Titular: Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas) e Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual). A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1- Andamento do Sistema Municipal de Cultura; informações e esclarecimentos e votação. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A Presidente do Conselho, Nery Cristiane Fernandes abriu a reunião agradecendo a presença de todos e reiterou que a pauta desta segunda reunião seria bem específica para que o Conselho pudesse dar andamento às ações da Cultura. Dando sequência foi passada a palavra para a Conselheira Andiara Pacco que leu a pauta para dar inicio às discussões. Sobre este assunto a SEMC informou ao Conselho que de acordo com as informações repassadas na ultima reunião, bem como as informações compartilhadas no grupo de trabalho do Conselho no Whatsapp, conforme consta na Apostila do PROSIMC para que o Sistema Municipal de Cultura possa ser implementado se faz necessário primeiro, que o CMPC seja paritário, sendo assim a Secretaria Municipal de Cultura indicou duas possibilidades - a primeira era que a SEMC tivesse mais uma cadeira no conselho, visto que as demandas, ações, propostas e projetos são totalmente ligados à pasta ou que o grupo representado pela Sociedade Civil diminui-se o numero de representantes para que assim o grupo ficasse paritário. A presidente Nery Cristiane, pediu a palavra e disse que o grupo ligado à sociedade civil se reuniu particularmente e trouxe uma terceira proposta – que o CMPC aumenta-se – o grupo ligado aos Representantes do Executivo Municipal passasse a ter 06(seis) membros (Cultura; Assistência Social, Turismo) convidando para compor esse grupo Saúde e Educação e que os representantes da Sociedade Civil adiciona-se mais um membro ao grupo totalizando também 06 (seis) membros. A SEMC argumentou preocupação em relação a essa nova proposta, pois um grupo grande é mais complicado de gerenciar, também implica na efetiva participação dos representan tes, visto que o quórum é obrigatório para que se possa votar e, além disso, não é possível ter certeza que os indicados terão comprometimento com o grupo e a cultura de dourados. Os conselheiros destacaram que entendem as preocupações, mas acreditam que essa será a melhor solução para que a paridade seja instalada no Conselho. Sendo assim por 07(sete) a 02(dois) a terceira opção foi à vencedora e neste caso a SEMC ficou responsável por solicitar a alteração da Lei / Regimento e convidar os representantes da saúde e da educação para fazerem parte do CMPC. Dando continuidade a senhora Andiara Pacco questionou o grupo se os mesmos haviam lido o Sistema Municipal de Cultura de Dourados. Alguns participantes informaram que não fizeram a leitura, e a presidente Nery esclareceu que o grupo havia se programando para discutir o assunto na Reunião do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, mas como a reunião deles foi cancelada não foi possível realizar essa analise e que ela (particularmente) havia lido sim o documento, mas não se sentia segura para deliberar sozinha. A senhora Andiara relembrou a todos que essa ação é só o primeiro passo dentro de um processo grande e demorado, pois a partir da aprovação do SMC pelo Conselho, o documento vai ter que passar pela Procuradoria Geral Município; Gabinete do Prefeito, Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Dourados, para ai então entrar em votação. E cada vez que o conselho deixa de deliberar uma pauta tão importante faz com que o processo atrase ainda mais. Aproveitando que o conselho se prontificou a realmente deliberar sobre o Sistema Municipal de Cultura na próxima reunião a SEMC informou que encaminhará no grupo de trabalho a Lei/Decreto/Edital referente ao FIP, visto que este também está ligado ao SMC e a Cultura gostaria de atualiza-lo, conforme já foi discutido em outras reuniões. Todos os presentes aceitaram a indicação e reiteraram o compromisso de deliberar sobre os dois pontos no próximo encontro. Para finalizar a SEMC informou que os Projetos aprovados pelo Edital da Lei Aldir Blanc se encerravam dia 20 de Março e de acordo com o acompanhamento feito, todos os artistas irão executar suas atividades, sendo assim Dourados teria 100% de aproveitamento da LAB. Finalizando ficou acordado que a SEMC encaminharia os documentos referentes ao SMC e ao FIP novamente no grupo e se tudo corresse dentro do combinado, a reunião ordinária do conselho poderia acontecer na primeira semana de Abril, a fim de adiantar o processo. Não tendo mais nada a discutir foi encerrada a sessão e os presentes aprovaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala; Shirley Flores Zarpelon; Nery Cristiane Fernandes; Marceli Pereira Mendes; Izabel Andrade de Souza Pereira; Maria Câmara Vieira; Thales Albano de Sousa Pimenta. Ata nº. 007/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 008/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 005/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Em razão do proprietário da empresa que possui menor valor ser servidor municipal de Dourados e consoante ao artigo 187, inciso XIII da Lei Complementar Municipal nº 107/2006 que proíbe ao servidor público transacionar com o município, foi solicitada a segunda empresa de menor valor a apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o segundo menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 08 de abril de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA - CMPC ATA - PREVID Presidente Membro Blavett da Rocha Fucks Dhiego Troquez Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.629 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N. º 006/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa EDY GÁS LTDA. CNPJ Nº: 38.140.396/0001-45 PROCESSO: Nº. 002/2022/PreviD, Dispensa de Licitação nº 002/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 051/2022 DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi -Intensivo em área inundável de 19.911,21 m², localizada no Sitio Nova Roma – Linha do Potreirito - Município de Dou rados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Censi & Censi Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Alfenas, nº 690, Bairro Joquei Clube, no município de Dourados/MS. Não foi de terminado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) para atividade de Reparação e Manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas, COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GETULIOS LANCHES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Eulália Pires, 2670 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATIANE GOMES DA SILVA ME 00309469139, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplifi cada – LS, para atividade de clínica de estética e outros serviços de cuidados com a beleza localizada na Rua João Rosa Goés, nº 439, sala 03, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO DA SILVA 01071753126, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearia e armazéns, localizado na Rua Augusto Quadros n° 1173, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE ESTRELA PORÃ, localizada na RUA PROJETADA D COM PROJETADA J - ESTRELA PORÃ, CEP: 79813-270 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE CAMPO DOURADO, localizada na ALAMEDA DAS PÉROLAS, COM PROJ. 04-19, bairro CAMPO DOURADO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE SENAI, localizada na RUA JANDAIA COM MATO GROSSO, JD. VISTA ALEGRE, CEP: 79813-270 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE CACHOERINHA, localizada na RUA CORNÉLIA CERZOSISMO DE SOUZA, 394-336, JARDIM RASLEM, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEGIMOTO, TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES, 460 - Bairro JARDIM CLIMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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