DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.636 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1105 DE 08 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-449052-Equipamento E Material Permanente 5.250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.044-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 13.02.12.365.1122.048-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.750.000,00 13.02.12.368.1121.012-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1110 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 278.467,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.1502.136-339030-Material de Consumo 268.467,00 11.01.08.243.1482.137-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1111 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 172.148,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-445042-Auxílios 44.000,00 11.02.08.244.1502.143-445042-Auxílios 81.625,00 11.02.08.244.1502.144-339030-Material de Consumo 941,10 11.02.08.244.1502.144-445042-Auxílios 45.581,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-335043-Subvenções Sociais 44.000,00 11.02.08.244.1502.143-335043-Subvenções Sociais 81.625,00 11.02.08.244.1502.144-335043-Subvenções Sociais 45.581,90 11.02.08.244.1502.144-449052-Equipamento E Material Permanente 941,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1112 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-339030-Material de Consumo 10.000,00 DECRETOS 11.01.08.122.1502.136-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 268.467,00 11.01.08.243.1482.137-339030-Material de Consumo 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1113 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339030-Material de Consumo 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1114 DE 10 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 2.100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1124 DE 14 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1134 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 271.000 - Multas de Trânsito no valor de R$ 115.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.1052.015-339030-Material de Consumo 115.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1135 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 251.000 - FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 200.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1342.095-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1136 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 217.000 - Cont. Custeio Iluminação Pública-COSIP, no valor de R$ 1.616.168,46, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.1112.021-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.616.168,46 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1137 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.025.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-449052-Equipamento E Material Permanente 475.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-335041-Contribuições 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1122.033-449052-Equipamento E Material Permanente 475.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1138 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.811.1242.072-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivo 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.451.1252.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1141 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.156.059,99 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 721.458,20 01.01.01.031.1012.001-319091-Sentenças Judiciais 174.000,00 01.01.01.031.1012.001-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 01.01.01.031.1012.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 50.000,00 01.01.01.031.1012.001-339035-Serviços de Consultoria 200.000,00 01.01.01.031.1012.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.000,00 01.01.01.031.1012.001-339046-Auxilio Alimentação 360.000,00 01.01.01.031.1012.001-449052-Equipamento E Material Permanente 623.000,00 01.01.01.031.1012.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.810.601,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01.04.122.1302.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.156.059,99 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1072.023-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1149 DE 18 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.110-335041-Contribuições 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.110-339014-Diárias - Civil 10.000,00 05.01.04.122.1362.110-339030-Material de Consumo 20.000,00 05.01.04.122.1362.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 05.01.04.122.1362.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 05.01.04.122.1362.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 05.01.04.122.1362.110-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 05.01.04.122.1382.108-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1150 DE 18 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 223.000 - Transf.de Conv.União/Outros, no valor de R$ 2.965,63, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-339093-Indenizações E Restituições 2.965,63 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1163 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-339035-Serviços de Consultoria 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1164 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.049 - Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 3.972.214,48, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.368.1122.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.972.214,48 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1165 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.051 - Transf ref. Programa Nac Alimentação Esc, no valor de R$ 538.282,50, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1122.027-339030-Material de Consumo 538.282,50 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1166 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.052 - PNAT, no valor de R$ 122.272,36, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.272,36 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1167 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 215.053 - Outras Transferências Recursos do FNDE, no valor de R$ 156.422,91, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1121.010-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.422,91 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1168 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 220.000 - Transf.de Conv.União/Educação, no valor de R$ 21.408,40, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1121.010-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 21.408,40 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1169 DE 23 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de recurso 271.000 - Multas de Trânsito, no valor de R$ 250.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1171 DE 25 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.065-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1176 DE 28 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 198.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-339032-Material de Distribuição Gratuita39.500,00 09.01.20.122.1272.076-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2022, revogados disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1194 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1392.111-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.104-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1195 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.144-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.144-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1272.075-449052-Equipamento E Material Permanente 135.000,00 09.01.20.122.1272.076-339030-Material de Consumo 3.500,00 09.01.20.122.1272.076-449052-Equipamento E Material Permanente 59.500,00 09.01.20.122.1272.076-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 09.01.20.122.1272.077-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1196 DE 31 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1122.046-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen tária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-319013-Obrigações Patronais 500.000,00 13.02.12.365.1122.048-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 250.000,00 13.02.12.365.1122.048-319113-Obrigações Patronais 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.227, DE 12 DE ABRIL 2022. “Altera Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O §4° do artigo 3° do Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3° [...] [...] XVIII - Secretaria Municipal de Administração. [...] §4º O Comitê contará com um Presidente, indicado pelo Chefe do Executivo.” Art. 2º. No Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, onde se lê a expressão “MEG-RD”, passa a ser lida como “MEG-TR”. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.228, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia os membros para compor o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto n° 2.439, de 05 de março de 2020, que Institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Jeniffer Naiara de Lima Lopes; - Luis Carlos da Silva Villalba; II - representante da Guarda Municipal de Dourados: - Kalyana Gianello Santini; III – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Rebeca Andreatta Vigne; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 IV – representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Maria Elizabeth do Nascimento; - Renato Siqueira Ikeizumi; V – representante da Procuradoria Geral do Município de Dourados: - Samara Martins dos Santos Souza; - Fernando Guimarães; VI – representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN: - Eric Massahide Ono; VII – representante da Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM: - Wanilton Finamore Neto; VIII – representante da Secretaria Municipal de Administração: - José Othawio Dutra; IX – representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: - Bruna Estelai de Faveri Macedo; X – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Sétimo Carollo. Parágrafo único. O Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-TR será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, sendo presidido pela servidora Roberta da Silva Rodrigues. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.440, de 06 de março de 2020. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº 065/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11 de Agosto de 2021. Autuado: Rafael Gomes Chaustz. CNPJ/CPF: 085.533.721-46 Auto de Infração nº 10/2021 Data da Autuação: 11/08/2021 Data da Decisão: 03/09/2021 1ª instância. Processo nº 09/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Artigo 2º - §1º e 2º. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 066/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Julho de 2021. Autuado: Adrielly Gomes Chaustz. CNPJ/CPF: 085.370.771-51 Auto de Infração nº 11/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 22/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Artigo 2º - §1º e 3º. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº 067/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Bruno Quevedo Pinheiro. CNPJ/CPF: 070.806.581-36 Auto de Infração nº 31/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 07/12/2021 1ª instância. Processo nº 28/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 643 de 09 de Setembro de 2021 – Artigo 2º - §3º, Artigo 10 e 14. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 068/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Outubro de 2021. Autuado: Churrascaria e Buffet Guarujá LTDA. CNPJ/CPF: 05.966.526/0001-44 Auto de Infração nº 28/2021 Data da Autuação: 05/10/2021 Data da Decisão: 09/12/2021 1ª instância. Processo nº 29/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV; Art. 339 – inciso IV. Decreto Municipal nº 643 de 09 de Setembro de 2021 – Artigo 1º e Artigo 10. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º §2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a prorrogação do horário da sessão pública para julgamento do certame em epígrafe. PROCESSO: nº 78/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessi dades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. NOVO HORÁRIO DA SESSÃO PUBLICA: Dia 29/04/2022 (vinte e nove de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 11h (onze horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em virtude da coincidência no horário de sessões de julgamento de certames licitatórios marcadas para a referida data, sendo que, fica mantido na íntegra o edital. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 18 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 003/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA pelo valor global de R$ 372.492,09 (trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e nove centavos), PABLO LUIS MARTINS pelo valor global de R$ 3.185,36 (três mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI pelo valor global de R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais), MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉR CIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 91.743,30 (noventa e um mil setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), MARY CARLA JACOB pelo valor global de R$ 4.361,00 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais), MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 51.008,48 (cinquenta e um mil e oito reais e quarenta e oito centavos), SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 154.310,38 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e dez LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 reais e trinta e oito centavos), COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA pelo valor global de R$ 8.899,30 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI pelo valor global de R$ 301.583,08 (trezentos e um mil quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos), COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI pelo valor global de R$ 16.111,99 (dezesseis mil cento e onze reais e noventa e nove centavos), SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA pelo valor global de R$ 15.314,92 (quinze mil trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos), JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595 pelo valor global de R$ 2.423,34 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo valor global de R$ 63.167,58 (sessenta e três mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 7.847,00 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais), LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 36.021,60 (trinta e seis mil vinte e um reais e sessenta centavos), OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.918,00 (dois mil novecentos e dezoito reais), LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA pelo valor global de R$ 1.846,00 (mil oitocentos e quarenta e seis reais), ZOOM COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 3.957,12 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 55.958,40 (cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e N E N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA pelo valor global de R$ 197.215,90 (cento e noventa e sete mil duzentos e quinze reais e noventa centavos. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 007/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 48/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos da prefeitura de Dourados – MS, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E AD JUDICATÁRIA: LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 89.980,00 (oitenta e nove mil novecentos e oitenta reais). Dourados (MS), 20 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 056/2022/FUNSAUD de 18 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando que a servidora Valdinéia André Pereira – Coordenadora de Assistencia a Saude - FUNSAUD esteve em gozo de férias no período 28/03/2022 a 12/04/2022; Considerando a continuidade de fiscalização da execução dos contratos, cujo controle e vigilância estão a cargo da servidora acima mencionada. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora NACIMEIRE SOARES DOS SANTOS, para exercer a função de fiscal de contrato, em caráter provisório em substituição temporária a servidora Valdinéia André Pereira, pelo período compreendido entre 28/03/2022 a 12/04/2022. Art. 2º Fica sob responsabilidade da servidora NACIMEIRE SOARES DOS SANTOS, por ora na função de fiscal de contrato, a fiscalização da execução dos contratos administrativos relacionados abaixo: Processo de Licitação nº 32/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021 Processo de Licitação nº 077/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021 Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação seja juntada a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD LICITAÇÕES CONTRATO 058/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 059/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 062/2022 Safe Medical – Produtos Hospitalares LTDA -ME 060/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA 063/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA CONTRATO 061/2022 Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 058/2022/FUNSAUD de 18 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando que a servidora Larissa Rodrigues Pimentel – Farmacêutica da Central de Abastecimento Farmacêutico da FUNSAUD esteve em gozo de férias no período 07/03/2022 a 22/03/2022; Considerando a continuidade de fiscalização da execução dos contratos, cujo controle e vigilância estão a cargo da servidora acima mencionada. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora TAIS RODRIGUES ALVES, para exercer a função de fiscal de contrato, em caráter provisório em substituição temporária a servidora Larissa Rodrigues Pimentel, pelo período compreendido entre 07/03/2022 e 22/03/2022. Art. 2º Fica sob responsabilidade da servidora TAIS RODRIGUES ALVES, por ora na função de fiscal de contrato, a fiscalização da execução dos contratos administrativos relacionados abaixo: Processo de Licitação nº 109/2021 - Pregão Presencial nº 030/2021 Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 Processo de Licitação nº 047/2021 – Pregão Presencial nº 013/2021 Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação seja juntada a todos os processos administrativos com os quais guardem relação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 07 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONTRATO 046/2022 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 047/2022 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 048/2022 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 049/2022 TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 050/2022 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 051/2022 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA 052/2022 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 053/2022 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 054/2022 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 055/2022 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CONTRATO 009/2022 AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 010/2022 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 011/2022 ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE -EIRELLI 012/2022 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇO EIRELI -EPP 013/2022 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 014/2022 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA 015/2022 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME 016/2022 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI-ME 017/2022 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 018/2022 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAISHOSPITALARES LTDA 019/2022 MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP 020/2022 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 021/2022 RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENÇÃOES EIRELI EPP CONTRATO 098/2021 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 099/2021 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA 100/2021 RINALDI & COGO LTDA 101/2021 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 102/2021 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA 103/2021 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 104/2021 RANGEL HOSPITALAR EIRELI 105/2021 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 106/2021 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA 107/2021 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAISHOSPITALARES LTDA 108/2021 INOVAMED HOSPITALAR LTDA 109/2021 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI-ME 110/2021 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 111/2021 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 25/04/2022 ______________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial n° 052/2017 Contrato Número: 012/2028/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de sistema web, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Well Studio Dsign e Desenvolvimento de Produtos LTDA-ME TERMOS Por este instrumento, a contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, inciso 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo consignamos que o contrato encontra-se encerrado desde a data de 21/03/2022, sendo no montante executado no valor de R$ 84.067,00 ( Oitenta e quatro mil e sessenta e sete reais). Dourados-MS, 20 de Abril de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento - Interino OUTROS ATOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DOURADOS FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte dois, ás 08:00 horas, no prédio do Conselho Municipal de saúde, reuniu-se os membros deste fórum, Genivaldo Dias da Silva, Maria Elza Silva de Almeida, Sergio Ricardo Jacon e Geraldo da Silva Souza, com a presença das instituições inscritas para o Biênio 2022- 2024, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial n 5. 592 de quinze de fevereiro de dois mil e vinte de dois: ACDGD- ASSOCIAÇÃO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DA GRANDE DOURADOS MS; CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL; SINTSEP-MS – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL; SINDENF MS - SINDICATO DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS; SINDRACSE- SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICIPIOS, após apresentação dos presentes o presidente faz os encaminhamentos para eleição dos novos membros do fórum, que é realizada, sendo reconduzidos o Sindenf e o Sindracse, e eleitos SINTSEP-MS e ACDGD; Retomando é realizada a eleição da mesa diretora, sendo eleitos para coordenação Genivaldo Dias da Silva - Sindenf e para secretária Eliane Fernandes Dantas indicada do CRESS. Nada mais havendo a ser tratado a reunião encerrou-se as 08:40 horas. Deliberação nº. 001/2022/ CMDCA. Dispõe sobre a validade da certificação das OSCs. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada, através da Plataforma ONLINE Google Meet de registrada em ata nº 015/2022, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Resolve: Art. 1º - Expedir certificação com validade de 04 (quatro) anos para as OSCs, já certificadas pelo CMDCA, já as novas OSCs ainda não certificadas terão o certificado emitido com validade de 02(dois)anos, após a aprovação em todas as etapas de avaliação (etapa 1: documentação solicitada; etapa 2: monitoramento) a etapa 2 será realizada por videoconferência e todas as Instituições já credenciadas e presencialmente nas novas OSCS ainda não certificadas. Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de Abril de 2022. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEPLAN ATA - FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DELIBERAÇÃO - CMDCA DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO 18/04/2022 431.748,27 FNAS 22.292-5 PISO DE TRANSICAO MEDIA COMPLEX 19/04/2022 4.379,95 FNAS 22.292-5 PISO FIXO DE MEDIA COMPLEX. 19/04/2022 3.679,74 TOTAL 439.807,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 BRAZ LOBO REZENDE – (MECÂNICA REZENDE), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, localizado na Rua: Italívio de Souza Pael nº 1.660, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B.D.ZARPELAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente , localizada na AV MARCELINO PIRES, 890 SALA C, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOX 1 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2077, B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, comércio varejista de artigos para festas e descartáveis; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, comércio varejista de artigos para festas e descartáveis; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSD ESPETO GOURMET LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e similares, localizado na Rua Ciro Melo, 1895, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LUTA PELA MORADIA COMUNIDADE VITORIA- ACLPMCV, GESTÃO 2022 A 2026. Geigue Alves da Silva , presidente da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitória- ACLPMCV-MS, no uso de suas atribuições legais e em confor midade com inciso I do artigo 29º do estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citadas a participarem de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 07 de maio de 2022, com início às 9h: 00 min, em primeira convocação, com a presença da maioria dos moradores da comunidade supra-mencionada, ou às 9h: 30 min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no seguinte endereço Comunidade Vitoria,Quadra 02 Lote 69 n° 2212, Sitioca Campo Belo Dourados/MS. 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - O processo eleitoral será conduzido por comissão aqui constituída composta de 04 membros sendo eles: Marcos Antônio Profiro de Sá, Marisa Alves Tavares, Jonatan do Amaral Barrios e Ana Claudia Dutra. II - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações com plementares contidas no cadastro. III - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido aos membros da comissão eleitoral , um dia após publicação do presente Edital, até o dia 04 maio de 2022, último dia do prazo de inscrição. V - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação Comunitária de Luta Pela Moradia Comunidade Vitória- ACLPMCV-MS, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VI - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VII- A chapa que obtiver o maior número de votos, será a eleita, em caso de empate, será eleita a chapa do candidato a Presidente com maior idade, isso também será válido ao Conselho Fiscal, com direito à posse imediata à contagem dos votos. VIII - No caso de chapa única, o processo de votação dar-se a por aclamação . IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X - Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Dourados, 25 de abril de 2022. Geigue Alves da Silva Presidente-ACLPMCV-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMUNIDADE VITÓRIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.636 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 Resultado final do edital de credenciamento CMDCA 2022 Conforme análise dos documentos apresentados solicitados no checklist, para certificação do CMDCA, segue a lista das OSCs APTAS que receberam o monitoramento no dia 13 de abril de 2022. Sendo assim, as OSCs já certificadas pelo CMDCA aprovadas no monitoramento, receberão o certificado com validade de 04 anos. Já as OSCs ainda não certificadas, aprovadas no monitoramento, receberão o certificado com validade de 02 anos. RELAÇÃO de OSCs E PROJETO GOVERNAMENTAL JÁ CERTIFICADAS PELO CMDCA E APROVADAS NA ETAPA DO MONITORAMENTO RELAÇÃO DE OSCS AINDA NÃO CERTIFICADAS PELO CMDCA, APTAS NA FASE DO MONITORAMENTO Sem mais, aproveitamos o ensejo para elevar nossos protestos de estima e consideração. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 009/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Maria de Fátima Medeiros. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros a partir de 20/04/2022 à 29/04/2022. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2022. Dourados – MS, 25 de Abril de 2022. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução Nº 010/2022/CMDCA Dispõe sobre resultado definitivo do credenciamento para certificação das OSCs. e Projeto Governamental do ano de 2022 O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2022- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir a alínea b do artigo 6º do edital de chamada pública. Portanto segue a relação de entidades aptas, não aptas a receber a certificação com base na Documentação e Monitoramento. Sendo assim a plenária do CMDCA decidiu por unanimidade em reunião extraordinária realizada em 18 de abril de 2022, registrado em Ata 18/2022. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a expedição de Certificação por 02 (dois) anos para a nova OSC abaixo elencada no artigo 2º , vez que se trata de novo registro de certificação. Para as OSCs já certificadas tratadas no art.3º a validade do certificado é de 04(quatro) anos, conforme rol abaixo. As renovações dessas certificações deverão ser pleiteadas quando do Edital de chamada pública próximo ao vencimento do registro, para credenciamento e renovação deste, que tem próximo calendário previsto para abril de 2023. A não renovação no prazo previsto e o vencimento do certificado, bem como a violação aos princípios garantidores da proteção integral de crianças e adolescentes, além dos direitos elencados no ECA e nas Resoluções deste Conselho, implica na suspensão do Certificado junto ao CMDCA. Art. 2º - Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 02 anos:. A) ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS Art. 3º - Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 04 anos: a) AAGD b)AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ c)APAE d)CASA CRIANÇA FELIZ e)CEIA f)FAMILIA ACOLHEDORA g) GUARDA MIRIM h) INSTITUTO CRESCER i)INSTITUTO FUZIY j)INSTITUTO GINASLOUCO k)LAR EBENÉZER l)LAR SANTA RITA m)PESTALOZZI Art.4º- A relação que trata o artigo 2º e 3º deverá ser encaminhada a equipe técnica do Judiciário, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para conhecimento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de abril de 2022. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAL DE CREDENCIAMENTO / CMDCA - OSCs 1.AAGD 2.AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 3.APAE 4.CASA CRIANÇA FELIZ 5.CEIA 6.FAMILIA ACOLHEDORA 7.GUARDA MIRIM 8.INSTITUTO CRESCER 9.INSTITUTO FUZIY 10.INSTITUTO GINASLOUCO 11.LAR EBENÉZER 12.LAR SANTA RITA 13.PESTALOZZI 1-ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS