Edição 5.641 – 04/05/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.641 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 37 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.829 DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia dos Leões.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia dos Leões, a ser comemorado anualmente no dia 16 de abril. Art. 2º A comemoração a que se refere o artigo anterior tem por objetivo inserir e homenagear a liderança e participação dos membros do Lions Club Internacional. Art. 3º O Poder Executivo promoverá mensagens alusivas à data com finalidade de homenagear e reconhecer a importância do Lions Club Internacional no Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria nº 10/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar o servidor da Polícia Militar/MS abaixo citado, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: Curso de Formação com validade para o período de: 10/10/2021 à 04/10/2024 Dourados/MS,03 de maio de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran - Dourados/MS Resolução nº. Can./04/670/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula funcional nº “130861-” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 08 (Meio período) de Novembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.580 de 28 de Janeiro de 2022 - pág. 05, na Resolução N.Rf/01/1.820/2022/SEMAD, conforme CI N°0602/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Maio/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/683/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 314/2022, do Processo Administrativo nº 1.385/2022 a partir do dia 02/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 11759302-1 Ademir da Silva Chaves DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 02 DE MAIO DE 2022. “Define as atribuições de cada instituição e define o fluxo de acesso ao serviço de Nefrologia”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 1.233, de 18 de julho de 2017, que habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS /Diálise o Centro de Nefrologia de Dourados CENED e a Unidade Crítica Médica - UCM do Município de Dourados (MS). Considerando a Portaria nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerando a necessidade de se estabelecer fluxo de encaminhamento e transferência de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e transparente entre as unidades exec utoras dos serviços e ações à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da Linha de Cuidado de Atenção a Pessoa com Doença Renal Crônica. Considerando as discussões e deliberações sobre Implante de Cateter de Tenckhoff e realização de DPI em portadores de Insuficiência Renal Crônica, ocorrida na reunião da Câmara Técnica Hospitalar no dia 28/10/2021, com a consequente criação da Comissão Municipal de Atenção em Nefrologia e com base no relatório da Visita Técnica nº 414 do Componente Municipal de Auditoria. Considerando as reuniões da Comissão Municipal de Atenção em Nefrologia, ocorridas em 09/12/2021 e 18/02/2022, com representantes dos serviços envolvidos na as sistência de pacientes em tratamento de diálise peritoneal. Considerando os contratos firmados com os estabelecimentos de saúde prestadores de serviços de nefrologia. Considerando a aprovação de atribuições e fluxo de acesso ao serviço de Nefrologia, realizada pela Câmara Técnica de Atenção Hospitalar, instituída pelo Decreto nº 459, de 10 de novembro de 2011, na reunião realizada em 21/03/2022. R E S O L V E: Art. 1º. Definir as atribuições de cada uma das instituições envolvida no serviço a saúde do paciente portador de Doença Renal Crônica (DRC): I - Secretaria Municipal de Saúde de Dourados: responsável pela articulação entre todos os serviços assistenciais envolvidos, de forma a ofertar a integralidade do cuidado para os pacientes Portadores de Doença Renal Crônica e por intermediar protocolos a serem instituídos entre os serviços atuantes no âmbito da atenção especializada no cuidado da pessoa com DRC e realizar os pagamentos conforme competências de cada prestador. II - Hospital Universitário da UFGD: referência de retaguarda hospitalar para os pacientes em tratamento dialítico, realizando quando necessário e conforme cada caso, sessões de hemodiálise ou diálise peritoneal em caráter de internação, disponibilizando leitos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria, conforme previsto em contrato, sendo 01 (um) de reserva para vaga garantida aos casos de implante de cateter de Tenckhoff que comprovadamente necessitar de internação. Será também a referência hospitalar para implante e/ou troca de cateter de Tenckhoff e atendimento aos pacientes em DPI sob a responsabilidade da CENED e da UCM Renal. Ambos os casos, deverão ser operacionalizados/regulados pela Central de Regulação de Leitos de Dourados - CRLT, articulado com o NIR/HU (Núcleo Interno de Regulação). Indicar para as clínicas CENED e UCM o local onde será entregue o cateter de Tenckhoff e indicar o departamento responsável em receber o material para realização de DPI, o qual será encaminhado diretamente pelas empresas Baxter / Frasenius (ANEXO III). Caberá ao faturamento do hospital processar as AIH’s referentes aos pacientes regulados e internados para a realização do implante do cateter de Tenckhoff e das sessões de Diálise Peritoneal Intermitente (DPI). Para registro inicial será utilizado o código 03.05.01.017-4 Tratamento de Intercorrência em Paciente Renal Crônico sob tratamento dialítico (por dia) e conforme a evolução do paciente, se necessário, utilizar de outros códigos em conformidade com o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS) e a Tabela SUS, SIGTAP. Não serão faturados para o Hospital as sessões de diálise peritoneal, nem os serviços materiais e profissionais para implante do cateter de Tenckhoff, visto que esses são faturados exclusivamente por APAC e remunerados a clínica responsável pelo acompanhamento do paciente, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde o repasse financeiro ao Hospital Universitário/UFGD, após o devido faturamento. Caberá ainda ao faturamento o envio da cópia do Relatório Geral de Operações (RGO) do implante de cateter de Tenckhoff e do total de sessões de diálise peritoneal realizadas mensalmente para a devida compro vação junto aos órgãos de controle da Secretaria Municipal de Saúde. III – UPA - Unidade de Pronto Atendimento: referência para atendimentos clínicos de urgência e emergência, de livre demanda e referenciados pela CENED, UCM RENAL e UBS, prestando especial atenção para a classificação do risco desses pacientes. IV - UBS - Unidades Básicas de Saúde: responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes com DRC em seu território e encaminhamentos das urgências via SAMU, para UPA e/ou Hospital da Vida conforme crivo do médico regulador. V - Hospital da Vida: porta de entrada da Rede de Urgência e Emergência, e ainda de internação hospitalar, incluindo vaga zero, quando necessário, sob o crivo da Central de Regulação de Leitos Municipal e/ou SAMU, e disponibilizará centro cirúrgico para confecção das fístulas de acesso para pacientes com DRC, em horários alternativos. VI – Central de Regulação de Leitos de Dourados (CRLD): responsável por articular entre solicitantes e instituições hospitalares o acesso dos pacientes que necessitarem de internações. VII - CENED e UCM RENAL: Responsáveis pelo atendimento/tratamento ambulatorial dos pacientes em DRC, por apontar os pacientes com necessidade de implante de cateter para diálise peritoneal, disponibilizar e encaminhar os materiais necessários remunerados na APAC. E ainda, pelo matriciamento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e da UPA, pela contrarreferência de pacientes em tratamento dialítico sob suas responsabilidades às ESF para atendimento clínico não relacionado à especialidade e por atender as demandas da SEMS em nefrologia. VIII – SAMU: responsável pelo transporte dos pacientes renais crônicos nos casos de Urgência e Emergência. Art. 2º. Estabelecer o Fluxo de Acesso aos pacientes portadores de doença renal crônica que necessitem de internação para os implantes de cateter de Tenckhoff e aos paci entes em DPI (ANEXO I): I - Os pacientes portadores de DRC em tratamento ambulatorial nas clínicas referenciadas, que necessitam de internação hospitalar para realização do implante de cateter de Tenckhoff e DPI, serão referenciados via CRLD e será admitido na instituição, diretamente no leito para o qual foi regulado. Após alta hospitalar o paciente será novamente contra referenciado para o serviço ambulatorial de referencia. II- Caberá ao médico solicitante a adequada justificativa do motivo da internação para realizar procedimento de natureza ambulatorial, caracterizando como segundo critério, a avaliação do médico regulador da CRLD. Art. 3º. Estabelecer o Fluxo de Acesso dos pacientes Portadores de Doença Renal Crônica em tratamento dialítico na CENED e UCM em casos de urgências e emergências, para atendimento de intercorrências durante o processo de diálise, ou outras situações justificadas pelo quadro clínico que requeira transferência para outros serviços (ANEXO II). I – O paciente em tratamento dialítico nas clínicas referenciadas, que durante os procedimentos apresentarem instabilidade hemodinâmica e/ou qualquer outra condição clínica que requeira atendimento de urgência e emergência, será encaminhado por meio da equipe do SAMU para a UPA ou H.Vida, conforme crivo de médico regulador. Art. 4º. Em caso de alteração contratual de qualquer das partes envolvidas e/ou na rede de atenção a saúde, esta resolução deverá ser revisada. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de Maio de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I FLUXO DE ACESSO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM CASOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PACIENTE EM TRATAMENTO DIALÍTICO NA CENED E UCM APRESENTANDO QUADRO CLÍNICO QUE REQUEIRA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ↓ ATENDIMENTO INICIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELO SAMU ↓ SAMU ENCAMINHA O PACIENTE PARA A PORTA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA/H.V.) ↓ ATENDIMENTO PELA UNIDADE RECEPTORA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA ANAMNESE, EXAME CLÍNICO E SOLCITAÇÃO DE EXAMES LAB ORATORIAIS. ↓ ↓ ESTABILIZAÇÃO CLÍNICA NECESSIDADE INTERNAÇÃO ALTA DOMICILIAR REGULAÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR DE REFERÊNCIA ANEXO II FLUXO DE ACESSO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA COM NECESSIDADE DE IMPLANTE DE CATETER DE TENCK HOFF QUE COMPROVADAMENTE NECESSITE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PACIENTE EM TRATAMENTO DIALÍTICO NA CENED OU UCM APRESENTANDO NECESSIDADE DE DIÁLISE PERITONEAL ↓ SOLICITÇÃO PARA SEMS, DE MUDANÇA DE MODALIDADE DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA PARA CAPD/DPA ↓ PACIENTE SERÁ REFERENCIADO PARA UMA DAS CLINICAS CREDENCIADAS, QUE AVALIARÁ SE O IMPLANTE DO CATETER SERÁ FEITO AMBULA TORIAL OU INTRA-HOSPITALAR ↓ SE NECESSÁRIO INTERNAÇÃO, SERÁ SOLICITADO VIA CORE MEDIANTE JUSTIFICATIVA MÉDICA ↓ CRLD AVALIA A SOLICITAÇÃO. ESTANDO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE INTERNAÇÃO, ENCAMINHA PARA A REFERÊNCIA ↓ REFERÊNCIA AVIALIA E AUTORIZA MEDIANTE PROGRAMAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE LEITO ↓ REFERÊNCIA REALIZA O PROCEDIMENTO ↓ ALTA HOSPITALAR E RETORNO AS CLÍNICAS ANEXO III FLUXO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA IMPLANTE DE CATETER DE TENCKHOFF E DPI, DOS PACIEN TES EM TRATAMENTO NA CENED E UCM, COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PACIENTE É CADASTRADO, PELAS CLINICAS, NAS EMPRESAS FORNECEDORAS, INDICANDO O ENDEREÇO DO HOSPITAL PARA ENTREGA DOS IN SUMOS E EQUIPAMENTOS. ↓ MATERIAL CHEGA DIRETAMENTE NO HOSPITAL, SETOR DE SUPRIMENTOS, ACOMPANHADO DE NOTA NOMINAL AO PACIENTE. ↓ EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO OU AINDA DO ENCERRAMENTO DA TERAPIA, AS CLÍNICAS SÃO RESPONSÁVEIS EM RETIRAR OS EQUIPAMENTOS E FAZER A DEVOLUÇÃO ÀS EMPRESAS FORNECEDORAS. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS RESOLUÇÕES NUM PROC DEBITO QD LT Bairro Inscrição 005688/21 ACIMARIO VIEIRA DOS ANJOS K 15 RESIDENCIAL CAIMAN 00030317221000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 669,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 643,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 636,16 005689/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 P/15 TONANI I - VL 00011133080000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.316,26 005690/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 A TONANI I - VL 00011133081000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 16.325,18 001937/20 ANTONIO MACARIO DE ALMEIDA 24 22 IZIDRO PEDROSO - CONJUN TO HABI 00053429060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 699,52 Saldo Parcelamento - 2019 - 1.259,82 005696/21 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 11 26 CASTELO I - CHACARA 00030743060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 173,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 169,13 001729/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 9 20 DOS COQUEIROS - PARQUE 00054325080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.135,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.135,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.118,44 001730/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 9 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 00054325180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 537,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 539,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 531,09 001731/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 23 4 DOS COQUEIROS II - PARQUE 00054347080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 456,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 458,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 451,14 001819/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 35 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048415371000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 861,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 845,65 001923/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 44 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048511081000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 792,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 778,00 002033/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 58 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00047604081000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 546,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 536,60 002244/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 27 22 BONANZA - RESIDENCIAL 00049427040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 292,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 280,28 002507/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 16 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042933160000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 548,60 002675/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 16 MATO GROSSO - JD 00042504220000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.923,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 110,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.156,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.138,69 002792/21 FERNANDO HENRIQUE PEREIRA VAN SUYPENE 140 P/10 INDUSTRIAL - VL 00051402100001-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.016,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.011,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 999,41 002805/21 FLAVIO MOREIRA RODRIGUES 7 B PELICANO - PARQUE RESI DENCIAL 00032107020001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 345,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 168,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 211,87 002817/21 FRANCISCA ELIZENE MENDES PINTO 92 23 AGUA BOA - JARDIM 00054141050000-2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 807,09 002856/21 FUJII ALIMENTOS LTDA 4 14 RUBI - VILA 00060468150000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.782,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 701,19 005697/21 GILBERTO DAL VESCO 8 27 RIGOTTI - JD 00042121071000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.807,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.686,14 002991/21 HAROLDO PAULO CAMARA MEDEIROS 45 11A ALVORADA - PARQUE 00012663191103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 689,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 687,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 676,39 003447/21 JOILSON BARATA MONTEIRO 4 21 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049114210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.919,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.906,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.857,20 003504/21 JOSE CARDOSO DE SA 108 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063204040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 532,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 409,21 003781/21 LAURA APARECIDA MEDINA SOARES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010220-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,17 003869/21 LOURDES DA SILVA BARBOSA 21 12 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055304160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,59 005692/21 LUZIA DOS SANTOS DA SILVA J 11 RESIDENCIAL CAIMAN 00030316021000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 752,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 726,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 723,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 715,35 004051/21 MARCELO KOTI NISHI 7 23 NOVO PARQUE ALVORADA 00013706230000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.596,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 954,49 004106/21 MARCOS SILVA DE SOUZA 10 16 FLOR DE LIS 00024610160000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 152,71 004111/21 MARI CREONICE MAMEDIO 65 17 CACHOEIRINHA - VILA 00046631030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 127,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 126,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 125,08 004116/21 MARIA AMELIA JOSEFA DA CONCEICAO 19 1 MATO GROSSO - JD 00042503010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.072,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.072,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.056,40 004123/21 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 46 19 DIOCLECIO ARTUZI II - RESI DENC 00059560050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 195,43 004129/21 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 10 10 ESTRELA PORA 00042722040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,88 000918/20 MARIA APARECIDA ROBALDO SANTANA 4 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00047503200000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 315,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 576,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 570,94 004138/21 MARIA BENEDITA CONCEICAO DOS SANTOS 15 23 CACHOEIRINHA - VILA 00044647020000-0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 124,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 124,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 122,98 004144/21 MARIA CLEIDA VENIALGO ESCURRA 20 15 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042943150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 763,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 74,47 004148/21 MARIA DAGMAR DA SILVA GOMES 21 12 CACHOEIRINHA - VILA 00044661170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 208,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 206,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 204,54 004163/21 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES 26 25 CACHOEIRINHA - VILA 00044656120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 277,96 004164/21 MARIA DE FATIMA GERONIMO 71 9 AGUA BOA - JARDIM 00054202110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 216,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 213,71 004169/21 MARIA DE FATIMA NEVES DOS SANTOS 34 14 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058361280000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 194,74 004198/21 MARIA DO SOCORRO ALENCAR PERIM B 1 MARTINS - VL 00052441010001-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 262,64 004201/21 MARIA DOS PRAZERES PEREIRA 9 10 ERONDINA, D. - VL 00044532110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 219,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 216,38 004202/21 MARIA DOS PRAZERES SOARES DE AMORIM 110 1 AGUA BOA - JARDIM 00045121010000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 549,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 731,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 719,42 004206/21 MARIA DURCE DIAS DOS SANTOS 39 17 CANAA III - JARDIM 00056214120000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 502,12 004214/21 MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS 46 14 CANAA I - JARDIM 00033252040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 151,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 149,24 004216/21 MARIA FERNANDES DA CRUZ 12 18 CANAA III - JARDIM 00056312070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 498,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 489,98 004218/21 MARIA FERREIRA DE CAMARGO 69 H CENTRO 00040234090000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 549,92 004219/21 MARIA FREITAS MUNIZE 25 13 DIOCLECIO ARTUZI II - RESI DENC 00059522030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 195,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 195,43 004221/21 MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA 11 2 VERA 00064342050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 121,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 119,77 004233/21 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 60 A12 PELICANO - PARQUE RESI DENCIAL 00032124014000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 381,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 770,77 004245/21 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARAES 5 jan/22 MAXWELL - VL 00021401010022-1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 816,08 004280/21 MARIA SALETE GUERREIRO PERRONI 5 1A TONANI I - VL 00011121140091-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 547,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.655,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.569,41 004290/21 MARIA WALDETE PIRES CORREA 14 16 ESTRELA PORA 00042731060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,88 004296/21 MARIANO QUINHONE COLMAN E OUTROS 46 18 CACHOEIRINHA - VILA 00045613050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,38 004311/21 MARINA LOPES MONTEIRO 5 13 ESTRELA PORA 00042723040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 143,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 144,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 140,87 004325/21 MARIO ROSA CURIONI K 13 CAMPO DOURADO 00048204370000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 859,11 005693/21 MAXI CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA 2 A NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030316020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 86.031,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 83.055,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 82.432,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 81.794,86 004387/21 MAYARA ALMEIDA DOS SANTOS 0 14A CHACARA 81 - PARTE 00023302201000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 551,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,44 004524/21 NEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS 8 11 ALTOS MONTE ALEGRE 00021424220000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.740,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.707,92 004702/21 PAULA PORTILHO LOPES 8 7 DIOCLECIO ARTUZI I - RESI DENCI 00059608220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,79 004780/21 PLANARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA D 20A MAIPU - JD 00030134141604-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.826,16 005694/21 RAFAEL ANTONIO DE MACENA 2 P/12 N. C. DOURADOS 00031343010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 710,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 684,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 674,30 004974/21 ROMILDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 6 26 CANAA III - JARDIM 00055212040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 326,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 326,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 320,23 000040/20 THEREZA CORREA 96 7 NACOES II - PARQUE DAS 00062425080000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 820,12 005386/21 TIAGO MARCIO AGUIAR 7 J-2-C MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012842117000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,74 005481/21 VALDIR SILVA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PAR TE 00013741010061-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.333,15 Dourados, 3 de maio de 2022 MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 53/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 06 de Maio de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 02 de Maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 06/05/2022 Horário: 08:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 336º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 337º ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 338º ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS 339º ANDREIA CORREIA DA SILVA 340º MAÍSA SILVA ARAÚJO 341º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 342º GYLS KARINE MELLO PEDROSO 343º JOSIENE VIEIRA FERREIRA 344º DALILA TAVARES GARCIA 345º ENY TURAZZI 346º LUCILAINE MARTINS SOARES 347º RENATA MOURA DE ANDRADE 348º TAYNARA TAVARES DO NASCIMENTO 349º JESSICA PIMENTEL LIMA 350º MARIA APARECIDA SOUZA MARQUES 351º MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 352º DIRCE SANTOS GONÇALVES 353º SUZANA ANDRELO 354º DEUSA ALEM MARTINS 355º CRISTINA MIKA AKUTSU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Data: 06/05/2022 Horário: 09:30 Data: 06/05/2022 Horário: 10:30 Data: 06/05/2022 Horário: 12:00 EDITAIS DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 22º GUILHERME AURELIO CRESTANI MAGALHAES 23º JANAINA DOMINGOS AMARAL 24º MARLI AVELINO DOS SANTOS 25º OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS 26º ALICE ROSANE BELOTO BENITES 27º JANETE CAMARGO BANDEIRA 28º CLEBER DIAS 29º AILTON SILVA LIMA 30º JOÃO PAULO DE MATOS FALCÃO DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 41º SARA BELIDO SILVA COELHO 42º JOSUÉ GOMES DA SILVA JUNIOR 43º MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 44º MILENA BENITES PINHEIRO NOVAIS 45º THASSIO ALLAN SOARES VANSAN 46º MARIA AUGUSTA DA SILVA FILIPUS 47º LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 48º FERNANDO RODRIGO ZOLIN 49º FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 50º EDYMARA UGARTE REGES 51º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 52º GRAZIELY DE SOUZA REIS 53º MEIRE MORAES DA SILVA MORELLI 54º CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS 55º JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SOLANGE LIMA DE SOUZA 2º ANDRÉIA ALVES SOARES 3º SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS3 4º ESTELA MARY AFONSO ALEGRE 5º ROSENI DE JESUS VILIAHAR 6º MARIA CARMO DOS SANTOS 7º WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 8º ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 9º GISLAINE DA SILVA CLAUS 10º MARY ANE DE SOUZA 11º JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA 12º EVA APARECIDA RIBEIRO 13º DICELIA BELISARIO 14º RONISE NUNES DOS SANTOS 15º JANAINA MARÇOLI GONZAGA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a anulação do Pregão Eletrônico nº 1/2022, relativo ao Processo nº 14/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ma terial hospitalar, laboratorial, odontológico e para uso veterinário, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida anulação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 83/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, em atendimento ao Programa Saúde na Escola (PSE). TIPO: Menor Preço, tendo como cri tério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 04/05/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 17/05/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 74/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 28 de abril de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUICAO - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de abril de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 120/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de livros e revistas, objetivando atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA - EPP CNPJ: 04.096.738/0001-55 Endereço: Rua Goiás, nº 765, Centro Cidade: Marechal Cândido Rondon/PR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 33.90.30.29. - Material Bibliográfico Não Imobilizável Valor: R$ 21.546,50 (Vinte e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 19 de abril de 2022. EDIANA MARIZA BACH Secretária Municipal de Assistência Social -Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE REVOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, a REVOGAÇÃO do Processo de Licitação nº 309/2021/ DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 055/2021, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos em atendimento a Rede Municipal de Saúde. A justificativa autorizando a aludida revogação encontram-se presentes na Comunicação Interna - CI nº 082/2022/DGO/SEMS, anexa ao autos, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequi tibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados/MS, 26 de abril de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 003/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administra tivas desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA pelo valor global de R$ 369.260,14 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e catorze centavos), PABLO LUIS MARTINS pelo valor global de R$ 3.185,36 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI pelo valor global de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais), MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 91.743,30 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos), MARY CARLA JACOB pelo valor global de R$ 4.361,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais), MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 51.008,48 (cin quenta e um mil e oito reais e quarenta e oito centavos), SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 154.310,38 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e oito centavos), COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA pelo valor global de R$ 8.899,30 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI pelo valor global de R$ 301.421,25 (trezentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI pelo valor global de R$ 16.111,99 (dezesseis mil, cento e onze reais e noventa e nove centavos), SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA pelo valor global de R$ 15.314,92 (quinze mil, trezentos e catorze reais e noventa e dois centavos), JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595 pelo valor global de R$ 2.423,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo valor global de R$ 63.167,58 (sessenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 7.847,00 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), LICERI COMÉRCIO DE PRO DUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 36.021,60 (trinta e seis mil, vinte e um reais e sessenta centavos), OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.918,00 (dois mil, novecentos e dezoito reais), LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA pelo valor global de R$ 1.846,00 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), ZOOM COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 3.957,12 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA pelo valor global de R$ 55.958,40 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e N E N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA pelo valor global de R$ 197.138,99 (cento e noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a supressão de valores referentes ao itens 1 R$ 57.137,03 (cinquenta e sete mil e cento e trinta e sete reais e três centavos) e item 2 R$ 111.156,06 (cento e onze mil e cento e cinquenta e seis reais e seis centavos), totalizando R$ 168.293,09 (cento e sessenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e nove centavos), perfazendo novo valor total de R$ 2.570.672,30 (dois milhões e quinhentos e setenta mil e seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. EXTRATOS LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO AMERICO BRAGA ESPINDOLA 85051-1 SEMS 1.319/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANGELA MENEZES DOS SANTOS 114761922-1 SEMED 1.370/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EDNA SUELI MOREIRA 114775006-1 SEMAD 1.037/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 86891-1 SEMED 1.449/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO 150231-2 SEMED 1.374/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461-2 SEMED 873/2022 REVISÃO DE AVERBAÇÃO MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 61051-1 SEMED 1.217/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 1.146/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 207/2022 PAGAMENTO DE SALÁRIO SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADORIA 1.069/2022 REVISÃO DE LETRA VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317-1 SEMS 228/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2022DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária : 11.00- Secretária Municipal de Assistência Social 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 - Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.90.30.00- Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 095/2022: Carona nº 003/2022, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO nº 081/2021 – SEPLAG/ MG. OBJETO: Aquisição de computadores, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 139/2021 - Pregão Eletrônico nº 081/21, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 20.826 de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Reso luções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono (Decreto nº 95, de 10 de fevereiro de 2021, publicado em 11/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 043/2022 – Pregão Presencial nº 008/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE SOROS E CRISTALOIDES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 02 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 035/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA CONFORME TABELA SUS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 02 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS – CARNE (BOVINA E AVES), DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 03 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 748.539,05 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2 e 3. ADJUDICADO ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI-EPP R$ 56.960,00 1. DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, cujo objeto do contrato é referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendido pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 006/2019 - Processo de Licitação nº 123/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contado a partir do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 057/2020 em 30 de abril de 2022. Portanto tendo a sua vigência até 30/04/2023. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 29 de Abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021), Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD e Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado - Portaria nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 375.280,00 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021, Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxa rifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021) e Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.616,50 (quarente e nove mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2022 JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : POR ITEM PROCESSO Nº : 021/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 007/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para realizar a prestação de serviços de fornecimento de itens de decoração de eventos ins titucionais para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações encon tram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 03 de maio de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : POR ITEM PROCESSO Nº: 022/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 008/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, para execução de serviços de dedetização, desratização e sanitização do Palácio Jaguaribe (Sede), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações encontram-se descritas no Termo de Referência e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 03 de maio de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 019/2022 Pregão Presencial Nº 010/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: FACILITA Certificado Digital Ltda/EPP (CNPJ 29.108.091/0001-65). Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de emissão de certificados digitais compatíveis com a infraestrutura de chave pública ICP-Brasil e-CPF, que permitam acesso aos diversos sistemas estruturantes do Governo Federal, Tribunais, dentre outros, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contrato: 004/2022/DL/CMD – datado de 29 de abril de 2022. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: 29 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Gestor: Lucy Vanda Palácio Alves Marques (matrícula n 6505-1). Fiscal: Luiz Carlos Poyer (matrícula n. 6823-3). Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 065/2022 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2023, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2023, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. EXTRATO CONTRATO PROJETO DE LEI AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2023, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2023, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2022. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. §1º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2023 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2022 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. § 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de equilíbrio fiscal para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais constantes dos Anexos desta Lei, podendo eventualmente ocorrer déficit em razão de acentuado declínio de receita ou da conjuntura econômica desfavorável. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2022, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e engloba a maioria das programações, exceto as relacionadas à seguridade social; II - o Orçamento da Seguridade Social, que compreende um conjunto de ações estatais de proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e perma nente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins; § 7° - Os elementos de despesa serão especificados nos anexos do orçamento, podendo seu desdobramento suplementar para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária; § 8º Na lei orçamentária para 2023 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e moda lidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. Nos termos da Portaria Intermi nisterial nº 163/2001. § 9º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 10º Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 11º São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única ges tora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 12º As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contrata dos poderão ser realizadas por apostilamento; § 13º São consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 30% (trinta) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2023 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumpri mento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregula ridade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II- FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Muni cípio, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da ad ministração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber bene fícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Trans ferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferen cialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, conferindo racionalidade e eficiência na aplicação dos recursos. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser indivi dualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordena dores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assina dos pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação admi nistrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2023, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igual dade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. § 5º De acordo com o interesse administrativo o Poder Executivo poderá estabelecer por ato próprio jornada corrida ou redução de horas de trabalho. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contra tual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destina rem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive coo perativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebe dor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contri buição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou em presas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação gover namental que acarrete aumento de despesa. Art.46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 50% (cinquenta) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 03 de maio de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recupe ração da saúde, incluindo: ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; ações de vigilância sanitária; vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; educação para a saúde; saúde do trabalhador; assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; assistência farmacêutica; atenção a saúde dos povos indígenas; capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitali zação de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monu mentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adoles centes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2023 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos muni cipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades ime diatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e pro moção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços fa miliares, bem como o exercício da cidadania; Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando ga rantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mor talidade infantil; Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; Recadastrar as atividades econômicas municipais; Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; Fomentar a Economia Solidária no município; Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artís ticos de interesse da comunidade; Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/ RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.419.000.000,00 1.338.679.245,28 993,06 121,755 1.567.642.500,00 1.481.703.686,20 1.032,400 1,223 1.739.406.750,00 1.640.949.764,15 1.084,394 1,233 Receitas Primarias (I) 1.256.507.890,00 1.185.384.801,89 879,34 107,812 1.382.158.679,00 1.306.388.165,41 910,246 1,078 1.520.374.546,90 1.434.315.610,28 947,843 1,078 Receitas Primárias Correntes 1.212.904.220,00 1.144.249.264,15 848,83 104,071 1.334.194.642,00 1.261.053.536,86 878,659 1,041 1.467.614.106,20 1.384.541.609,62 914,951 1,041 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 378.620.000,00 357.188.679,25 264,97 32,487 416.482.000,00 393.650.283,55 274,282 0,325 458.130.200,00 432.198.301,89 285,611 0,325 Contribuições 80.334.100,00 75.786.886,79 56,22 6,893 88.367.510,00 83.523.166,35 58,196 0,069 97.204.261,00 91.702.133,02 60,600 0,069 Transferencias Correntes 724.426.230,00 683.420.971,70 506,97 62,158 796.868.853,00 753.184.171,08 524,793 0,622 876.555.738,30 826.939.375,75 546,469 0,622 Demais Receitas Primárias Correntes 29.523.890,00 27.852.726,42 20,66 2,533 32.476.279,00 30.695.915,88 21,388 0,025 35.723.906,90 33.543.574,55 22,271 0,025 Receitas Primárias de Capital 43.603.670,00 41.135.537,74 30,52 3,741 47.964.037,00 45.334.628,54 31,588 0,037 52.760.440,70 49.774.000,66 32,892 0,037 Despesa Total 1.419.000.000,00 1.338.679.245,28 993,06 121,755 1.567.642.500,00 1.481.703.686,20 1.032,400 1,223 1.739.406.750,00 1.640.949.764,15 1.084,394 1,233 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Despesas Primarias (II) 1.183.328.826,61 1.116.347.949,63 828,13 101,533 1.308.404.209,27 1.236.676.946,38 861,674 1,021 1.454.244.630,20 1.371.928.896,41 906,616 1,031 Despesas Primarias Correntes 982.929.315,50 927.291.807,08 687,88 84,338 1.081.222.247,05 1.021.949.193,81 712,059 0,843 1.189.344.471,77 1.122.023.086,57 741,470 0,843 Pessoal e Encargos Sociais 638.679.484,30 602.527.815,38 446,97 54,801 702.547.432,73 664.033.490,29 462,676 0,548 772.802.176,01 729.058.656,62 481,786 0,548 Outras Despesas Correntes 344.249.831,20 324.763.991,70 240,92 29,538 378.674.814,32 357.915.703,52 249,383 0,295 416.542.295,75 392.964.429,95 259,684 0,295 Despesas Primárias de Capital 157.825.966,22 148.892.420,96 110,45 13,542 180.351.062,84 170.464.142,57 118,774 0,141 213.386.169,12 201.307.706,71 133,031 0,151 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 42.573.544,89 40.163.721,59 29,79 3,653 46.830.899,38 44.263.610,00 30,841 0,037 51.513.989,32 48.598.103,13 32,115 0,037 Resultado Primário (III) = (I – II) 73.179.063,39 69.036.852,25 51,21 6,279 73.754.469,73 69.711.219,03 48,572 0,058 66.129.916,70 62.386.713,87 41,227 0,047 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 6.599.010,00 6.225.481,13 4,62 0,566 7.258.911,00 6.860.974,48 4,780 0,006 7.984.802,10 7.525.732,42 4,978 0,006 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.815.000,00 1.712.264,15 1,27 0,156 1.996.500,00 1.887.051,04 1,315 0,002 2.196.150,00 2.069.886,90 1,369 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 77.963.073,39 73.550.069,24 54,56 6,689 79.016.880,73 74.685.142,47 52,038 0,062 71.918.568,80 67.529.172,58 44,836 0,051 Dívida Pública Consolidada 240.572.761,06 226.955.434,97 168,36 20,642 264.630.037,17 250.122.908,48 174,277 0,206 291.093.040,89 273.326.798,96 181,475 0,206 Dívida Consolidada Líquida -12.350.998,66 -11.651.885,53 -8,64 -1,060 -13.586.098,53 -12.841.302,96 -8,947 -0,011 -14.944.708,38 -14.032.590,03 -9,317 -0,011 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2023, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 142.892.120,00 151.844.450,00 160.403.620,00 RCL 1.165.459.130,00 1.282.005.043,00 1.410.205.547,30 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2021 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2021 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.164.000.000,00 864.273,69 1.624,31 1.145.548.985,50 850573,75 1598,56 -18.451.014,50 -1,59% Receita Primárias(I) 1.011.113.900,00 750.755,27 1.410,96 1.130.591.356,24 839467,66 1577,69 119.477.456,24 11,82% Despesa Total 1.164.000.000,00 864.273,69 1.624,31 957.094.788,47 710645,91 1335,58 -206.905.211,53 -17,78% Despesa Primárias (II) 961.850.730,00 714.177,21 1.342,22 925.550.681,63 687224,31 1291,56 -36.300.048,37 -3,77% Resultado Primário (III) = (I–II) 49.263.170,00 36.578,06 68,74 205.040.674,61 152243,35 286,13 155.777.504,61 316,21% Resultado Nominal 54.886.270,00 40.753,23 76,59 214.531.909,56 159290,62 299,37 159.645.639,56 290,87% Dívida Pública Consolidada 228.706.380,18 169.815,21 319,15 198.820.463,69 147624,82 277,45 -29.885.916,49 -13,07% Dívida Consolidada Líquida 147.121.246,36 109.237,99 205,30 4.251.954,39 3157,09 5,93 -142.869.291,97 -97,11% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 1.029.151.544,76 1.145.548.985,50 89,84% 1.290.000.000,00 88,80% 1.419.000.000,00 90,91% 1.567.642.500,00 90,52% 1.739.406.750,00 90,13% Receitas Primárias (I) 939.015.157,84 1.130.591.356,24 83,06% 1.142.029.900,00 99,00% 1.256.507.890,00 90,89% 1.382.158.679,00 90,91% 1.520.374.546,90 90,91% Despesa Total 950.939.298,49 957.094.788,47 99,36% 1.290.000.000,00 74,19% 1.419.000.000,00 90,91% 1.567.642.500,00 90,52% 1.739.406.750,00 90,13% Despesas Primárias (II) 759.446.684,96 925.550.681,63 82,05% 1.105.731.135,00 83,70% 1.183.328.826,61 93,44% 1.308.404.209,27 90,44% 1.454.244.630,20 89,97% Resultado Primário (I – II) 179.568.472,88 205.040.674,61 87,58% 36.298.765,00 564,87% 73.179.063,39 49,60% 73.754.469,73 99,22% 66.129.916,70 111,53% Resultado Nominal 181.239.210,45 214.531.909,56 84,48% 40.647.865,00 527,78% 77.963.073,39 52,14% 79.016.880,73 98,67% 71.918.568,80 109,87% Dívida Pública Consolidada 214.232.811,44 198.820.463,69 107,75% 218.702.510,06 90,91% 240.572.761,06 90,91% 264.630.037,17 90,91% 291.093.040,89 90,91% Dívida Consolidada Líquida 137.810.751,96 4.251.954,39 3241,12% -11.228.180,60 -37,87% -12.350.998,66 90,91% -13.586.098,53 90,91% -14.944.708,38 90,91% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 1.029.151.544,76 1.145.548.985,50 89,84% 1.216.981.132,08 94,13% 1.338.679.245,28 90,91% 1.481.703.686,20 90,35% 1.640.949.764,15 90,30% Receitas Primárias (I) 939.015.157,84 1.130.591.356,24 83,06% 1.077.386.698,11 104,94% 1.185.384.801,89 90,89% 1.306.388.165,41 90,74% 1.434.315.610,28 91,08% Despesa Total 950.939.298,49 957.094.788,47 99,36% 1.216.981.132,08 78,64% 1.338.679.245,28 90,91% 1.481.703.686,20 90,35% 1.640.949.764,15 90,30% Despesas Primárias (II) 759.446.684,96 925.550.681,63 82,05% 1.043.142.580,19 88,73% 1.116.347.949,63 93,44% 1.236.676.946,38 90,27% 1.371.928.896,41 90,14% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Resultado Primário (I – II) 179.568.472,88 205.040.674,61 87,58% 34.244.117,92 598,76% 69.036.852,25 49,60% 69.711.219,03 99,03% 62.386.713,87 111,74% Resultado Nominal 181.239.210,45 214.531.909,56 84,48% 38.347.042,45 559,45% 73.550.069,24 52,14% 74.685.142,47 98,48% 67.529.172,58 110,60% Dívida Pública Consolidada 214.232.811,44 198.820.463,69 107,75% 206.323.122,70 96,36% 226.955.434,97 90,91% 250.122.908,48 90,74% 273.326.798,96 91,51% Dívida Consolidada Líquida 137.810.751,96 4.251.954,39 3241,12% -10.592.623,21 -40,14% -11.651.885,53 90,91% -12.841.302,96 90,74% -14.032.590,03 91,51% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 687.095.490,55 138,26 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 100,00 TOTAL 687.095.490,55 138,26 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados -375.054.465,43 -21,39 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 100,00 TOTAL -375.054.465,43 -21,39 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2021) ao quarto (2019) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2023), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Alienação de Bens Móveis 0,00 648,77 0,00 Alienação de Bens Imóveis 968.830,85 1.056.682,71 174.608,54 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 DESPESAS DE CAPITAL 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Investimentos 968.830,85 1.057.331,48 174.608,54 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2021 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2020 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2019 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2021 e 2019 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (I) R$94.010.819,87 R$120.213.095,87 R$132.304.861,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Receita de Contribuições dos Segurados R$27.699.608,67 R$33.119.558,97 R$40.351.403,37 Ativo R$26.864.023,56 R$32.007.034,88 R$38.906.138,96 Inativo R$786.875,71 R$1.059.862,42 R$1.364.973,36 Pensionista R$48.709,40 R$52.661,67 R$80.291,05 Receita de Contribuições Patronais R$25.929.246,13 R$44.504.059,34 R$43.897.974,65 Ativo R$25.929.246,13 R$44.504.059,34 R$43.897.974,65 Inativo Pensionista Receita Patrimonial R$11.867.332,78 R$2.100.411,30 R$5.453.041,68 Receitas Imobiliárias -R$855.583,04 R$2.100.411,30 Receitas de Valores Mobiliários R$12.722.915,82 R$5.453.041,68 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes R$28.514.632,29 R$40.489.066,26 R$42.602.442,08 Compensação Financeira entre os Regimes R$29.985.139,57 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 R$17.488.044,22 R$10.503.926,69 R$39.457.288,00 Demais Receitas Correntes R$11.026.588,07 R$3.145.154,08 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) R$76.522.775,65 R$90.227.956,30 R$92.847.573,78 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Benefícios R$55.981.742,89 R$67.005.348,97 R$73.168.029,98 Aposentadorias R$50.315.806,76 R$60.634.843,19 R$65.660.309,50 Pensões por Morte R$5.665.936,13 R$6.370.505,78 R$7.507.720,48 Outras Despesas Previdenciárias R$7.911.345,39 R$191.974,18 R$51.821,61 Compensação Financeira entre os Regimes R$6.366,27 Demais Despesas Previdenciárias R$7.911.345,39 R$191.974,18 R$45.455,34 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) R$63.893.088,28 R$67.197.323,15 R$73.219.851,59 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 2 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021 VALOR R$52.382.189,19 R$32.709.021,00 R$26.372.900,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar R$R$Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos R$35.793.667,80 R$37.941.287,88 R$40.217.765,16 Outros Aportes para o RPPS R$10.981.549,65 R$10.503.926,66 R$3.141.609,26 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$R$BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa R$908.744,59 R$889.920,54 R$886.721,90 Investimentos e Aplicações R$421.357.535,35 R$494.437.079,61 R$540.265.841,76 Outro Bens e Direitos R$R$R$FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 2 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Receitas Correntes R$7.640.158,49 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) R$7.640.158,49 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Despesas Correntes (XIII) R$3.823.662,41 R$3.864.788,04 R$4.802.845,10 Pessoal e Encargos Sociais R$1.604.913,22 R$1.801.763,43 R$1.965.357,73 Demais Despesas Correntes R$2.209.119,19 R$2.063.024,61 R$2.837.487,37 Despesas de Capital (XIV) R$9.630,00 R$13.440,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$3.823.662,41 R$3.864.788,04 R$4.816.285,10 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa R$32,52 R$22,04 R$22,04 Investimentos e Aplicações R$16.307.331,88 R$19.608.951,92 R$22.997.925,37 Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) <Ano-4> <Ano-3> <Ano-2> Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII) 2 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2021 R$139.945.020,27 R$63.100.310,73 R$76.844.709,54 R$552.562.735,73 2022 R$163.868.216,77 R$86.122.970,64 R$77.745.246,13 R$630.307.981,86 2023 R$168.064.533,48 R$90.341.342,23 R$77.723.191,25 R$708.031.173,11 2024 R$170.875.079,37 R$99.584.025,45 R$71.291.053,92 R$779.322.227,03 2025 R$167.446.018,65 R$104.921.132,00 R$62.524.886,65 R$841.847.113,68 2026 R$169.204.962,72 R$112.427.656,49 R$56.777.306,23 R$898.624.419,91 2027 R$174.020.847,30 R$118.525.561,19 R$55.495.286,11 R$954.119.706,03 2028 R$178.928.478,43 R$123.684.055,27 R$55.244.423,16 R$1.009.364.129,19 2029 R$182.960.868,73 R$133.567.256,62 R$49.393.612,12 R$1.058.757.741,30 2030 R$187.499.685,81 R$140.378.317,67 R$47.121.368,14 R$1.105.879.109,44 2031 R$191.289.944,56 R$149.888.069,93 R$41.401.874,63 R$1.147.280.984,07 2032 R$194.346.151,72 R$161.939.096,49 R$32.407.055,23 R$1.179.688.039,31 2033 R$192.966.282,30 R$171.419.012,79 R$21.547.269,51 R$1.201.235.308,82 2034 R$200.683.660,83 R$179.846.022,88 R$20.837.637,94 R$1.222.072.946,76 2035 R$203.822.900,45 R$187.428.125,99 R$16.394.774,47 R$1.238.467.721,23 2036 R$206.912.860,33 R$194.823.328,16 R$12.089.532,17 R$1.250.557.253,39 2037 R$210.198.175,74 R$200.542.686,66 R$9.655.489,08 R$1.260.212.742,48 2038 R$213.909.158,71 R$204.672.649,52 R$9.236.509,19 R$1.269.449.251,66 2039 R$218.209.346,69 R$208.118.251,28 R$10.091.095,41 R$1.279.540.347,07 2040 R$222.034.316,10 R$212.960.881,74 R$9.073.434,36 R$1.288.613.781,43 2041 R$226.515.001,00 R$216.246.461,64 R$10.268.539,37 R$1.298.882.320,80 2042 R$95.638.682,78 R$221.535.615,82 -R$125.896.933,04 R$1.172.985.387,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI 2043 R$87.479.023,56 R$220.877.979,23 -R$133.398.955,67 R$1.039.586.432,09 2044 R$79.453.390,17 R$218.562.554,16 -R$139.109.163,99 R$900.477.268,10 2045 R$70.707.916,53 R$216.891.366,76 -R$146.183.450,23 R$754.293.817,87 2046 R$61.565.785,62 R$214.961.041,97 -R$153.395.256,35 R$600.898.561,52 2047 R$52.599.273,04 R$211.517.823,88 -R$158.918.550,84 R$441.980.010,69 2048 R$43.088.101,10 R$208.398.266,75 -R$165.310.165,65 R$276.669.845,04 2049 R$33.745.585,08 R$203.895.952,16 -R$170.150.367,08 R$106.519.477,96 2050 R$24.364.215,61 R$198.724.761,34 -R$174.360.545,73 -R$67.841.067,78 2051 R$18.655.664,92 R$193.314.760,96 -R$174.659.096,04 -R$242.500.163,81 2052 R$17.685.946,44 R$187.352.118,95 -R$169.666.172,50 -R$412.166.336,32 2053 R$16.452.390,50 R$181.739.390,03 -R$165.286.999,53 -R$577.453.335,85 2054 R$15.558.959,22 R$175.274.182,33 -R$159.715.223,11 -R$737.168.558,96 2055 R$14.745.278,85 R$168.531.956,42 -R$153.786.677,57 -R$890.955.236,53 2056 R$14.012.138,09 R$161.530.916,07 -R$147.518.777,98 -R$1.038.474.014,51 2057 R$13.262.460,55 R$154.486.022,68 -R$141.223.562,13 -R$1.179.697.576,64 2058 R$12.526.637,20 R$147.374.595,91 -R$134.847.958,71 -R$1.314.545.535,35 2059 R$11.844.565,69 R$140.146.009,55 -R$128.301.443,86 -R$1.442.846.979,21 2060 R$11.169.068,26 R$132.909.726,50 -R$121.740.658,24 -R$1.564.587.637,45 2061 R$10.502.202,78 R$125.687.703,98 -R$115.185.501,19 -R$1.679.773.138,64 2062 R$9.845.857,60 R$118.502.274,27 -R$108.656.416,66 -R$1.788.429.555,31 2063 R$9.201.626,73 R$111.376.294,87 -R$102.174.668,15 -R$1.890.604.223,45 2064 R$8.571.231,36 R$104.333.104,52 -R$95.761.873,16 -R$1.986.366.096,62 2065 R$7.956.265,93 R$97.395.487,57 -R$89.439.221,64 -R$2.075.805.318,26 2066 R$7.358.243,79 R$90.586.296,43 -R$83.228.052,64 -R$2.159.033.370,90 2067 R$6.778.762,09 R$83.928.389,44 -R$77.149.627,35 -R$2.236.182.998,24 2068 R$6.219.348,84 R$77.444.807,45 -R$71.225.458,61 -R$2.307.408.456,85 2069 R$5.681.332,41 R$71.156.446,12 -R$65.475.113,71 -R$2.372.883.570,56 2070 R$5.165.929,93 R$65.082.818,19 -R$59.916.888,26 -R$2.432.800.458,82 2071 R$4.674.275,02 R$59.241.999,10 -R$54.567.724,08 -R$2.487.368.182,90 2072 R$4.207.267,42 R$53.650.807,47 -R$49.443.540,05 -R$2.536.811.722,95 2073 R$3.765.749,82 R$48.325.588,53 -R$44.559.838,71 -R$2.581.371.561,67 2074 R$3.350.655,34 R$43.281.729,80 -R$39.931.074,46 -R$2.621.302.636,13 2075 R$2.962.552,48 R$38.530.513,96 -R$35.567.961,48 -R$2.656.870.597,61 2076 R$2.601.500,99 R$34.077.839,71 -R$31.476.338,72 -R$2.688.346.936,33 2077 R$2.267.614,42 R$29.928.774,22 -R$27.661.159,79 -R$2.716.008.096,12 2078 R$1.961.310,30 R$26.090.873,88 -R$24.129.563,58 -R$2.740.137.659,69 2079 R$1.683.066,11 R$22.573.275,31 -R$20.890.209,20 -R$2.761.027.868,89 2080 R$1.433.129,91 R$19.381.525,43 -R$17.948.395,51 -R$2.778.976.264,41 2081 R$1.211.024,24 R$16.513.132,82 -R$15.302.108,59 -R$2.794.278.373,00 2082 R$1.015.606,22 R$13.959.405,47 -R$12.943.799,25 -R$2.807.222.172,25 2083 R$845.235,21 R$11.706.598,55 -R$10.861.363,34 -R$2.818.083.535,59 2084 R$698.012,61 R$9.737.460,93 -R$9.039.448,32 -R$2.827.122.983,90 2085 R$571.878,39 R$8.031.623,64 -R$7.459.745,25 -R$2.834.582.729,15 2086 R$464.652,50 R$6.565.801,59 -R$6.101.149,09 -R$2.840.683.878,24 2087 R$374.135,32 R$5.315.372,06 -R$4.941.236,74 -R$2.845.625.114,99 2088 R$298.235,76 R$4.256.636,53 -R$3.958.400,78 -R$2.849.583.515,76 2089 R$235.064,80 R$3.367.907,06 -R$3.132.842,27 -R$2.852.716.358,03 2090 R$182.959,15 R$2.629.319,76 -R$2.446.360,61 -R$2.855.162.718,64 2091 R$140.407,08 R$2.022.525,78 -R$1.882.118,71 -R$2.857.044.837,35 2092 R$106.058,28 R$1.530.423,97 -R$1.424.365,69 -R$2.858.469.203,04 2093 R$78.710,55 R$1.137.351,69 -R$1.058.641,14 -R$2.859.527.844,18 2094 R$57.303,10 R$829.044,82 -R$771.741,73 -R$2.860.299.585,90 2095 R$40.881,77 R$592.163,18 -R$551.281,42 -R$2.860.850.867,32 2096 R$28.550,97 R$414.022,00 -R$385.471,02 -R$2.861.236.338,34 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.591.200,00 6.986.672,00 7.391.898,98 cadastro economico aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI TAXA/IPTU ISENÇÃO FISICA CONTRIBUINTE - PESSOA 4.000.000,00 4.840.000,00 5.120.720,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 4.389.000,00 4.652.340,00 4.922.175,72 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.097.800,00 1.163.668,00 1.231.160,74 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO PORTE COMERCIO DE GRANDE 2.196.700,00 2.328.502,00 2.463.555,12 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 4.394.500,00 4.658.170,00 4.928.343,86 cadastro economico aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do TOTAL 22.669.200,00 24.629.352,00 26.057.854,42 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 109.359.518,78 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 109.359.518,78 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 109.359.518,78 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 95.801.922,65 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.350.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 104.151.922,65 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 5.207.596,13 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2023 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.350.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 10.300.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.950.000,00 SUBTOTAL 11.300.000,00 SUBTOTAL 10.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 95.801.922,65 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 95.801.922,65 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 100.301.922,65 SUBTOTAL 100.301.922,65 TOTAL 111.601.922,65 TOTAL 110.601.922,65 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS Balanço Geral Consolidado(BG) - Consolidado Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realização de Obras e de Prestação de Serviços Janeiro até Dezembro - Anual/2021 11/04/2022 09:31 - R$ 1,00 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 1 / 5 Macro-objetivo Eixos Temas Elevar a qualidade da aprendizagem na rede pública de ensino, com foco na formação integral do cidadão, promovendo o desenvolvimento social. Desenvolvimento Social Meta 01 - Educação Promover o acesso universal à saúde, assegurando equidade e qualidade de vida, fortalecendo a atenção básica, para que no longo prazo reduza o atendimento na média e alta complexidade. Meta 02 - Saúde Ampliar o acesso e promover ações para o desenvolvimento do esporte e lazer com vistas a melho rar a qualidade de vida. Meta 03 - Esporte e Lazer Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos, com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade intergeracional. Meta 12 – Assistência Social Preservar a vida e o patrimônio através de políticas integradas de Segurança Pública. Meta 13 – Segurança Pública Fortalecer as cadeias produtivas do agronegócio, como indutoras de desenvolvimento sustentável, buscando o abastecimento do mercado interno, bem como a alavancagem do comércio, indústria e serviços; disponibilizar mão de obra qualificada; propiciar ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios, do empreendedorismo e da atração de investimentos, com geração de empregos e distribuição de renda. Desenvolvimento Econômico Meta 04 - Empreendedorismo, Traba lho e Renda Desenvolver o potencial do turismo de Dourados, por meio da melhoria do ambiente de negócios e valorização do patrimônio histórico-cultural, natural, culinária local; promover ações para o desen volvimento, ampliação do acesso e preservação da cultura. Meta 05 - Cultura e Turismo Fomentar e incentivar a inovação e o desenvolvimento da economia 4.0 e economia digital de modo planejado e sustentável, a fim de reduzir o impacto na empregabilidade local. Meta 06 - Tecnologia, Inovação e Cidade Digital Promover desenvolvimento urbano e rural sustentável, melhorando a qualidade das vias urbanas como foco no recapeamento da malha asfáltica; diminuindo o tempo de deslocamento, priorizando a mobilidade de transporte público de forma integrada com transportes alternativos; melhorar o sanea mento ambiental e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbano. Desenvolvimento Urbano Meta 07 - Planejamento Urbano, Saneamento e Mobilidade Reduzir o déficit e a inadequação habitacional. Meta 08 - Habitação Promover ações para a proteção e conservação do meio ambiente e garantir infraestrutura para o controle e fiscalização ambiental. Meta 09 - Meio Ambiente Aprimorar a governança pública, com foco na entrega efetiva de serviços ao cidadão e na melho ria do ambiente de negócios, garantindo autonomia Municipal e promovendo os interesses locais; aumentar a eficiência da gestão para o equilíbrio fiscal; desenvolver um modelo de gestão participa tiva, desburocratizada, moderna, transparente e com foco em resultados e com a aplicação de boas práticas; viabilizar a modernização da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e a melhoria dos processos e inovações tecnológicas; fortalecer a articulação institucional e política, destacando Dourados no cenário nacional e regional. Desenvolvimento Institucional Meta 10 - Gestão, Desburocratização e Compliance Promover o desenvolvimento e a valorização dos servidores públicos municipais. Meta 11 - Servidores Proporcionar ao Servidor Público Municipal o amparo a Previdência Social. Meta 10 - Gestão, Desburocratização e Compliance Fomentar o desenvolvimento econômico e social de Dourados. Desenvolvimento Estratégico co e Social Meta 14 - Desenvolvimento Econômi Nº FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO Passagem e Locomoção Serviços de Consultoria OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Serv. Terceiros - PF Obras e Instalações TOTAL 1 101-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 60.000,00 5.000,00 0,00 30.000,00 2.080.000,00 2.175.000,00 2 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.100,00 0,00 0,00 20.500,00 151.900,00 173.500,00 3 105-ESPORTE: DIREITO DE TODOS 0,00 0,00 0,00 12.000,00 110.000,00 122.000,00 4 106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDI 5.000,00 2.000,00 0,00 20.000,00 35.000,00 62.000,00 5 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 105.000,00 13.200,00 0,00 111.200,00 457.100,00 686.500,00 6 123-PROG. DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00 3.300,00 7 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 200,00 200,00 400,00 8 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 200,00 421.000,00 0,00 40.000,00 1.200,00 462.400,00 9 112-PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA 1.100,00 1.100,00 0,00 0,00 500.100,00 502.300,00 10 102-PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 11 123-PROG. DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 12 701-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL E PRO 6.000,00 0,00 0,00 51.000,00 49.000,00 106.000,00 13 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 14 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 100,00 0,00 0,00 800,00 400,00 1.300,00 15 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 0,00 0,00 0,00 8.400,00 0,00 8.400,00 16 705-DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA 2.000,00 0,00 0,00 5.200,00 300,00 7.500,00 17 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 5.000,00 0,00 0,00 8.100,00 200,00 13.300,00 18 703-GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 100,00 0,00 0,00 100,00 100,00 300,00 19 110-PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES 0,00 0,00 0,00 70.000,00 70.000,00 140.000,00 20 702-PROG. DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV. 19.100,00 0,00 0,00 285.800,00 1.382.100,00 1.687.000,00 21 704-PROGR. DE ATEN. E PROT. INT./ESP. DOS DIR.DA JUVENTUDE 100,00 0,00 0,00 600,00 600,00 1.300,00 22 124-MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 70.000,00 265.000,00 0,00 270.000,00 4.001.000,00 4.606.000,00 23 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 0,00 0,00 0,00 222.010,00 816.880,00 1.038.890,00 24 012-GESTÃO DO SUS 30,00 30,00 0,00 30,00 10,00 100,00 25 012-GESTÃO DO SUS 10,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 80.010,00 26 014-FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20,00 0,00 0,00 110.030,00 2.100.020,00 2.210.070,00 27 015-ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB E HOSP, URGENCIA E EMERG 30,00 20,00 0,00 675.030,00 9.420.020,00 10.095.100,00 28 119-PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 29 016-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.010,00 30 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10,00 0,00 0,00 69.010,00 0,00 69.020,00 31 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 50.040,00 40,00 0,00 999.560,00 502.880,00 1.552.520,00 32 017-SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 20,00 0,00 0,00 50.010,00 1.000,00 51.030,00 33 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 18.000,00 0,00 0,00 222.000,00 5.923.000,00 6.163.000,00 34 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 0,00 0,00 0,00 35.000,00 12.130.000,00 12.165.000,00 35 104-PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 36 118-PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 0,00 0,00 0,00 37.000,00 85.000,00 122.000,00 37 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 50.000,00 0,00 0,00 110.000,00 2.170.000,00 2.330.000,00 38 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 0,00 0,00 0,00 26.000,00 22.000,00 48.000,00 39 113-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 0,00 30.100,00 0,00 500,00 41.007.650,00 41.038.250,00 40 125-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 200,00 0,00 200,00 4.001.000,00 4.001.400,00 41 300-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 22.100.000,00 22.100.000,00 42 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 5.000,00 150.000,00 0,00 216.000,00 2.337.000,00 2.708.000,00 43 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 50,00 0,00 0,00 250,00 217.350,00 217.650,00 44 117-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 300,00 700,00 1.000,00 45 117-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 3.100,00 1.500,00 0,00 20.900,00 1.950.800,00 1.976.300,00 46 114-PROG.AMPL. DA PAV. VIAS URBANAS E DA REDE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00 47 108-PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 5.000,00 1.000,00 0,00 15.000,00 120.000,00 141.000,00 48 107-PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 60.000,00 1.000.000,00 1.060.000,00 49 126-PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 100,00 0,00 0,00 10.050,00 100,00 10.250,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 2 / 5 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 3 / 5 Nº FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO Passagem e Locomoção Serviços de Consultoria OPERAÇÕES ESPECIAIS Outros Serv. Terceiros - PF Obras e Instalações TOTAL 50 351-PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 0,00 110.000,00 30.000,00 140.000,00 51 352-PROG. DESENV., IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 0,00 1.000,00 0,00 50.000,00 0,00 51.000,00 52 115-PROGRAMA DESENV. E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 5.000,00 1.000,00 0,00 15.000,00 105.000,00 126.000,00 53 109-PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL 0,00 0,00 0,00 100,00 20.200,00 20.300,00 54 011-PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4.000,00 0,00 0,00 30.000,00 20.100,00 54.100,00 55 109-PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 200,00 56 110-PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES 0,00 0,00 0,00 100,00 720.000,00 720.100,00 57 116-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 58 200-PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00 59 105-ESPORTE: DIREITO DE TODOS 100,00 0,00 0,00 5.600,00 0,00 5.700,00 Total 417.420,00 893.290,00 0,00 4.188.780,00 119.402.010,00 124.901.500,00 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 60 CONSTRUÇÃO DE 04 PORTAIS E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURISTICA NA ZONA URBANA E DIST. DO MUNICIPIO. SEMOP A DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE DOURADOS MS BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA 0,00 TP-005/2021 126/2021 0,00 61 CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CEIM JARDIM VITÓRIA (TIPO B) SEMOP A RUA HENRIQUE CYRILLO, S/N JD. VITÓRIA CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELLI 8,75 DL-49/2019 288/2019 102.319,59 62 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PROCON/DDOSMS SEMOP A RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, N] 1910 CENTRO/DOURA DOS.MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA 91,74 TP-005/2020 108/2020 1.421.484,44 63 REFORMA DE EDIFICAÇÃO(LOCALIZADA NO ESPAÇO DA FEIRA LIVRE CENTRALPOSTO DA GMD SEMOP A RUA ADELINA RIGOTTI, FEIRA LIVRE CENTRAL/JARDI M RIGOTTI CPNSTRUTORA PECINI EIRELLI 97,78 TP-013/2020 151/2020 446.027,47 64 CONSTRUÇÃO DA GUARITA E PÓRTICO DE ACESSO AO PARQUE NAT. MUN. PARAGEM - ETAPA 1 SEMOP A RUA DOS INGAZEIROS, 3454 - JARDIM COLIBRI CONSTRUTORA PECINI EIRELI 10,66 TP-024/2020 196/2020 31.450,99 65 REFORMA DA COZINHA DA E.M. CLARICE BASTOS ROSA SEMOP A RUA JOÃO VICENTE FERREIRA, 5575 - JARDIM MARACANÃ CONSTRUTORA PECINI EIRELI 82,72 TP-003/2021 146/2021 42.743,66 66 REFORMA DE EDIFICAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DO CEIM PAULO GABIATTI SEMOP A RUA PUREZA CARNEIRO ALVES, 952 JARDIM AGUA BOA CONSTRUTORA PECINI EIRELI 98,11 TP-001/2021 148/2021 73.252,37 67 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 02 SALAS DE AULAS/BANHEIR OS NO CEIMCLUADETE PEREIRA DE LIMA SEMOP A RUA MARGINAL GUASSU, 95 JARDIM CLIMAX CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 48,58 TP-031/2020 251/2020 150.149,78 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 68 OBRAS DE CONCLUSÃO DA COMPLEMENTA ÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO E DE LAZER PARQUE ANTENOR MARTINS - 1.ª ETAPA SEMOP A RUA VER. VITÓRIO JOSE PEDERIVA - VILA POPULAR CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 2,46 TP-001/2021 099/2021 16.174,26 69 REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS JARDIM OURO VERDE SEMOP A RUA DOM JOÃO VI, 970 - VILA INDUSTRIAL CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS 0,00 TP-035/2020 127/2021 0,00 70 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE - UBS ESF CUIABAZINHO SEMOP A RUA CLÓVIS BEVILÁQUIA, 406 - JARDIM CUIBAZINHO CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 0,00 TP-038/2020 128/2021 0,00 71 CONSTRUÇÃO DE 01 QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA EM-GERALDINO NEVES SEMOP A RODOVIA MS-741, S/Nº - DISTRITO DE PICADINHA CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS 0,00 TP-006/2021 174/2021 0,00 72 COMPLEMENTAÇ ÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES IV ETAPA URBANIZAÇÃO SEMOP A AV. PEDRO ORTIZ, ESQUINA COM AV. GUAICURUS JN ENGENHARIA LTDA 72,10 CP-02/2018 166/2018 674.063,27 73 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DA VIDA SEMOP A RUA TOSHINOBU KATAYAMA, 949 VILA PLANALTO PORTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 93,52 CP-009/2016 337/2016 1.846.106,55 74 REFORMA DO CENTRO HOMEOPÁTICO SEMOP A RUA MONTE CASTELO, ESQ. COM A RUA LIBERDADE PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 45,12 TP-015/2018 284/2019 188.975,71 75 CONSTRUÇÃO DE 03-SALAS DE AULA, CALÇAMENTO INTERNI/ESTER NO, SERV. DE PINTURAS E REPAROS EM GERAL NAE.M.PROF. MARIA DA C. ANGELICA JARDIM GUAICURUS SEMOP A RUA G3, S/Nº JARDIM GUAICURUS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP 61,13 TP-017/2018 282/2019 193.673,90 76 REFORMA DO CENTRO SOCIAL RURAL - VILA MACAÚBA SEMOP A ROD. APARECIDO DE S. BREGUEDO, ESQ. COM RUA JOÃO GOMES DISTRITO GUASSU, VILA MACAÚBA QUEIROZ P. S. ENGENHARIA EIRELI-EPP 0,00 TP-014/2020 176/2020 0,00 77 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA E REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS BANHEIROS DO GINÁSIO DE ESPORTES DA VILA FORMOSA SEMOP A RUA SÃO PAULO, ESQ. COM A RUA RUI BARBOSADISTRITO DE VILA FORMOSA QUEIROZ P. S. ENGENHARIA EIRELI-EPP 33,37 TP-017/2020 181/2020 83.608,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PROJETO DE LEI Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 4 / 5 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS. _______________________________________ CLAUDIO MATOS LEITE Secretário Municipal de Fazenda Interino CPF 519.012.771-00 _______________________________________ Antonio Carlos Quequeto Contador Geral do Município CRC/MS 007778/O-6 Usuário: Carlos Alberto Jacques - Excel Página: 5 / 5 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 78 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 04 LETREIROS METÁLICOS (CORAÇÃO + DOURADOS) SEMOP A AV. MARCELINO PIRES COM RODOVIA BR163, RUA HAYEL B. FAKER COM A ROD. BR-163, AV. PRES. VARGAS PROLONGAMEN TO DA RODOVIA MS-155, AV. GUAICURUS PROLONGAMEN TO DA RODOVIA MS-162 SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME 85,42 PP-02/2020 171/2020 61.298,62 79 CONSTRUÇÃO DE 01 CEIM BAIRRO SITIOCAS CAMPINA VERDE SEMOP A RUA ALÍPIO ANASTÁCIO FIGUEREDO ESQ. COM A RUA MANOEL R. OLIVEIRA POMPEU - QD. 62 LT UNICO SITIOCAS CAMPINA VERDE II TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME 0,00 TP-036/2020 167/2021 0,00 80 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A JARDIM COLIBRI(PARTE), CANAA III(PARTE), PARQUE DOS BEIJAFLORES, PARQUE DOS BEMTEVIS, JD. FLAMBOYANT, SANTA RITA(PARTE) E AIMORES(PARTE ). ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 74,23 CP-03/2014 290/2014 9.017.633,83 81 DRENAGEM DE AGUAS FLUVIAIS SEMOP A JARDIM JOQUEI CLUB ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 89,31 CP-02/2010 181/2019 4.101.062,38 82 DRENAGEM DE AGUA FLUVIAIS SEMOP A PARQUE ALVORADA ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 95,11 CP-02/2010 181/2010 1.806.954,16 83 PATROLAMENTO/ CASCALHAMENT O E RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOS LOCAIS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE DDOS/MS SEMOP A DIVERSOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGE M E CONSTRUÇÕES EIRELLI 91,71 CP-04/2019 155/2020 2.796.676,90 84 PATROLAMENTO/ CASCALHAMENT O E RETIRADA DE ENTULHOS DIVERSOSLOCAI S DA ZONA URBADA DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS SEMOP A DIVERSOS LOCAIS NO MUNICIPIO DE DOURADOS MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGE M E CONTRUÇÕES EIRELI 68,95 TP-028/2020 250/2020 1.256.511,74 85 DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS SEMOP A VILA CACHOEIRINHA E CHACARA CAIUAS PLANACON CONSTRUTORA LTDA 58,05 CP-02/2010 182/2010 3.439.492,06 86 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SEMOP A RUA FERNANDO FERRARI PLANACON CONSTROTURA LTDA 89,01 CP-07/2014 312/2014 218.251,31 87 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SEMOP A JARDIM DAS PRIMAVERAS PLANACON CONSTRUTORA LTDA 55,85 TP-025/2020 244/2020 1.152.865,26 88 DRENAGEM /PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - SITIOCAS CAMPINA VERDE SEMOP A SITIOCAS CAMPINA VERDE PLANACON 85,93 TP-0034/2020 005/2021 728.297,20 Nº RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PARALISADAS G2 - RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO/PA Órgão Executor SITUAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO FINANCEIRA Situação Física (A/P) (1) Endereço Empresa % Executado da Obra Nº do Processo Nº do Contrato Valor Atual (Desembolsado) 89 RESTAURAÇÃO ASFALTICA (OPERAÇÃO TAPA-BURACO), PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM DIVERSAS REGIÕES URBANAS NO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS E DIVERSAS REGIO~ES DA ZONA RURAL. SEMOP A DIVERSOS LOCAIS - ZONA URBANA E ZONA RURAL MUNICIPIO DE DOURADOS/MS REDE CONSTRUÇÕES LTDA 9,85 CP-001/2021 125/2021 389.736,65 90 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A AV. LUIZ AZAMBUJA E ALTOS DO INDAIA TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 58,59 CP-008/2017 022/2018 2.100.667,53 91 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SEMOP A RUA MONTE CASTELO(PART E) E NA AV. GUAICURUS(PA RTE) TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 89,38 TP-011/2019 040/2020 409.382,69 92 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA/DRE NAGEM DE AGUAS PLUVIAIS/SINALI ZAÇÃO VIARIA E CALÇAMENTO SEMOP A JARDIM GUAICURUS ACESSO AO LOTEAMENTO JOÃO CARNEIRO ALVES I,II E III TS CONSTRUTORA LTDA-EPP 58,83 TP-027/2020 006/2021 1.045.723,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Ata Nº.069/2021 G.2019/2022 Ata de encerramento inscrição das chapas Gestão 2022/2025 As dezessete horas e trinta minutos do segundo dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), locali zada na Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1.480 – Centro, Dourados/MS, o Presidente Sr. Nilson Aparecido dos Santos, deu por encerrada as inscrições das chapas para a eleições da ACED, Gestão 2022/2025, conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município nº. 5628 do dia onze de abril de 2022 página 12 (outros atos), lavrando a seguinte ata com a inscrição da chapa única, “Inovação com Produtividade” conforme lista anexa: Diretoria Executiva: Presidente: Paulo Roberto Campione 1º Vice-Presidente: Flávio Donizete Delgado 2º Vice Presidente: José Roberto Ribeiro Pinto Junior 1º Secretário: Ivander Salvio Scarpeta 2º Secretário: Fernando Rodrigues da Silva 1º Tesoureiro: Nelson Eduardo Hoff Brait 2º Tesoureiro: Everaldo Leite Dias Conselho Fiscal: Relator: Evandro Souza Albertini 1º Secretário: Claricio Salazar Filho 2º Secretário: Andreia Otaviani Di Pietro Queiroz Vogal: Sidinei Pitteri Camacho Suplente: Andrea Almeida Santos Pagnoncelli Conselho Consultivo: Nilson Aparecido dos Santos Elizabeth Rocha Salomão Antônio Luiz Nogueira Antônio Freire Francisco Eduardo Custódio Inio Roberto Coalho Ficando conforme calendário eleitoral aberto o prazo de três dias para impugnações. Nada mais havendo a ser tratado foi lavrada a seguinte ata que deverá ser devidamente assinada. CHINA FAST FOOD CENTRO LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para ati vidade de restaurantes e similares, localizado na Rua João Candido Câmera, 926, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARBO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2425, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.A. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Fabricação de esquadrias de metal localizado na Avenida Marcelino Pires, 7300 Letra B Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIADO PNEUS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO – RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS, CAMARAS DE AR E MANUTENÇÃO, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2875, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES - EIRELI, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplifi cada – LS, para a atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 3480 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANAMARIA CLAIDI NODT 25458000072, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplifica da n° 17.207 / 2018 para atividade de fabricação de derivados de origem animal - salames, localizado na Rua Leônidas Alem n° 2990, Jardim Rasslem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - ACED Nilson Aparecido dos Santos Everaldo Leite Dias Presidente ACED 1º Secretário ACED OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.641 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE ABRIL DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de abril de 2022 para o julgamento dos 13 (treze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 29/04/2022 TALYTA BOM PALHANO DA SILVA 011.420.451-96 2071/2021 Art. 131, XXIII da Lei Comple mentar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/IMAM, decide converter em adver tência o Auto de Infração n. 2071/2021. 29/04/2022 ORGANOCE RES INDÚS TRIA DE FER T I L I Z A N T E S LTDA - ME 26.435.835/0001-68 2057/2021 2058/2021 Art. 131, XVI e XXIII da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão jul gadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2057/2021 e 2058/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa, para o primeiro, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para o segundo, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 D E L C I D I O TEIXEIRA RO CHA 475.469.561-53 2258/2021 Art. 131, IX e XXIII da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2258/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 RG ENGE NHARIA LTDA 00.192.450/0001-23 2283/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2283/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 RG ENGE NHARIA LTDA 00.192.450/0001-23 2077/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2077/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 LUCAS DE SOUZA ME RUDINEI VEÍCULOS 03.556.845/0001-56 2501/2021 Art. 131, XXIII da Lei Comple mentar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide pela manutenção do auto de infração nº 2501/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 M & O EMBE L E Z A M E N TO DE ANIMAIS LTDA 30.587.225/0001-57 3042/2022 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3042/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 LELA E CA SARIM LTDA SHOPPING DAS PEÇAS 05.065.486/0001-60 3045/2022 Art. 131, IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3045/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 JORGE RIBEI RO BRANDÃO 005.582.571-00 2197/2021 E 3034/2022 Art. 3º e Inciso I, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015. Art. 22 e inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão jul gadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2197/2021 e 3034/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS e 25 UFERMS, respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 H E N R I Q U E REGES JUNIOR 005.463.531-42 2267/2021 Art. 131, XXIII e Art. 132, I da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/IMAM, decide converter em penali dade escrita o Auto de Infração n. 2267/2021. 29/04/2022 L E O N I L D E A P O L O N I O DA SILVA - ME “AM MOTOS” 73.194.320/0001-09 3043/2022 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 3043/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 JAFÉ CANDI DO DA CUNHA 313.234.721-34 2510/2022 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide pela manutenção do auto de infração nº 2510/2022, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Muni cipal do Meio Ambiente. 29/04/2022 ABV COMER CIO DE ALI MENTOS LTDA 04.757.459/0001-95 2746/021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julga dora decide julgar procedente o auto de infração nº 2746/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM
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