DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.645 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.831 DE 10 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Município a conceder subsídio temporário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do serviço público.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder subsídio temporário ao sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do ser viço público. § 1º. Para fins desta Lei, o subsídio temporário compreende o aporte financeiro para custeio parcial das isenções legais de tarifas e parte do déficit de custeio operacional do serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros. § 2º. O subsídio temporário de que trata esta lei tem por finalidade reduzir a tarifa vigente, assegurar a sua modicidade, a generalidade do transporte público coletivo e pre servar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, visando resguardar o exercício e o funcionamento do transporte público no Município. § 3º. A concessão de subsídio, de natureza tarifária, está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e alterações, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal. Art. 2º. O subsídio autorizado nesta Lei se dará na modalidade de aporte recursos financeiros à empresa concessionária de transporte público coletivo urbano, limitado ao valor R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mensais. Parágrafo único. A concessão do subsídio terá vigência no período de 10 meses, correspondente de 1º de maio de 2022 a 28 de fevereiro de 2023. Art. 3º. A empresa concessionária de transporte público coletivo urbano de passageiros dará ao órgão municipal de trânsito, acesso ao sistema de gestão da bilhetagem em tempo real, para fins de avaliação dos resultados do subsídio no sistema de transporte. § 1º. A verificação de eventual necessidade de ajustes no valor do subsidio ficará limitado a uma variação máxima de 6% (seis por centos), para mais ou para menos, do valor mensal indicado no caput do art. 2º desta lei, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. § 2º. Em havendo superávit, com o esperado aumento do número de passageiros em razão da manutenção e/ou redução do preço da tarifa, a diferença a maior poderá ser utilizada para redução do valor da tarifa. LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.645 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 Art. 4º. A critério da Administração Pública, mediante estudos técnicos da Planilha GEIPOT e disponibilidade financeira, o prazo de vigência de que trata o parágrafo único do art. 2º desta lei poderá ser prorrogado, por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo com aprovação de nova lei. Art. 5º. Para o repasse do subsídio tarifário a empresa concessionária do serviço público deverá manter o cumprimento das cláusulas contratuais do serviço concedido. Art. 6º. Todo e qualquer benefício, inclusive tributário, que vier a ser concedido ao serviço de transporte público coletivo urbano por qualquer dos Poderes da Federação – União, Estado e Município, será automaticamente aplicado, proporcionalmente, no custo do serviço. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento anual do exercício de 2022 até o montante de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) utilizando recursos proveniente da anulação total ou parcial de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º do art. 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, com a Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesas especificados abaixo: Programa de Trabalho: Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos ofertados: 15.06 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 1.038 - Auxílio ao Transporte Público 33.60.45.00 - Subvenção Econômica Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários Total R$ 3.800.000,00 Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriores decorrerão da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 16.03 - Encargos sob Supervisão da PGM 02.062.130 - Programa de Defesa dos Interesses Municipais na Área Administrativa e Judiciária 2.087 - Precatórios e Sentenças Judiciais 33.90.91.00 - Sentenças Judiciais Fonte de Recursos: 100000 Recursos Ordinários Total R$ 3.800.000,00 Art. 8º. Para os exercícios subsequentes, se necessário, os valores deverão constar das respectivas leis orçamentárias anuais. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial a Lei nº 3.539 de 29 de março de 2012 e a Lei nº 3.707 de 23 de agosto de 2013. Dourados, 10 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.288, DE 10 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados – MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados; CONSIDERANDO a Lei 4.831, de 10 de maio de 2022, que autoriza o Município a conceder subsídio temporário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do serviço público; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano, fixando a partir da data da sua publicação em R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 11 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n° 2.296, de 12 de dezembro de 2019. Dourados-MS, 10 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.295, DE 10 DE MAIO DE 2022. “Transfere o Gabinete do chefe do Poder Executivo para as dependências do Parque de Exposições João Humberto de Carvalho Dourados – MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando a realização da 56ª Expoagro – Dourados/MS, reconhecidamente relevante evento do agronegócio nacional, que impulsiona a economia e o desenvolvimento do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferido o Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal para as dependências do Parque de Exposições João Humberto de Carvalho, entre os dias 16 e 20 de maio, por ocasião da 56ª Expoagro – Dourados/MS. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.645 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 Republica-se Por Incorreção EDITAL n. 55/2022/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA, PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO RESERVA DE COLABORADORES PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido pela Lei n. 5724, de 23 de setembro de 2021, torna pública, a seleção e cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal – área de Alfabetização: 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, conduzido e executado pela Comissão de Seleção Municipal, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais Colaboradores para a Função de Formador Municipal, no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança. O candidato selecionado fará parte do Banco de Reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e poderá ser chamado para o desenvolvimento e a execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. As bolsas serão devidas pela dedicação de 20 (vinte) horas semanais ao Programa, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor. Para fins desta seleção, o número de Formador Municipal dependerá do quantitativo de professores regentes inscritos na Formação Continuada “Trilhando Caminhos para o Processo de Alfabetização em MS’’, sendo o mínimo de 10 (dez) inscritos no município para que se tenha a concessão de um formador. Ressalta-se que em caso de redução do quantitativo de professores nas turmas formadas, poderá haver diminuição no número de formadores. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretária Municipal o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decor rência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios: a) deverá ser servidor público, profissional da educação, preferencialmente efetivo; b) possuir Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou equivalente; c) ter experiência comprovada no magistério, de no mínimo 3 (três) anos; d) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana; e) ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa; f) atender todas as atribuições de Formador Municipal; g) Não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR MUNICIPAL 3.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação dos professores do município (rede estadual e municipais) das turmas atendidas pelo Programa em que estiver alocado. 3.2. Realizar acompanhamento pedagógico em consonância com as visitas realizadas pelo Coordenador Municipal do Programa. 3.3. Orientar os professores quanto a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios sobre as ações do Programa e mapeamento de boas práticas. 3.4. Incentivar a participação dos professores nos encontros formativos. 3.5. Criar estratégias com o coordenador municipal no acompanhamento do processo de formação continuada dos professores. 3.6. Dar suporte às estratégias de acompanhamento das formações adotadas pela SED-MS no âmbito do Programa. 3.7. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas. 3.8. Cumprir a agenda e a carga horária total propostas para as formações, conforme definido em conjunto com o Coordenador Municipal. 3.9. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação. 3.10. Ser Formador e Tutor dos professores no Sistema Moodle. 3.11. Operacionalizar os encontros formativos de acordo com as orientações da SED-MS e da Secretaria Municipal de Educação. 3.12. Participar das ações vinculadas ao Programa, promovidas pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação. 3.13. Participar de todas as reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa. 3.14. Enviar plano de trabalho, relatórios mensais de bolsa, lista de frequência das formações realizadas, conforme orientações da SED-MS. 3.15. Cumprir os prazos relacionados às formações do Programa. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista. 4.2. Todas as etapas, deste Edital, deverão ser amplamente divulgadas no município, garantindo a transparência do processo. 4.3. Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município. 4.4. A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital 4.5. A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. 4.6. Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Os candidatos deverão realizar a inscrição, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos Jequitibás; nos dias 13 e 16 de maio de 2022, das 7:30 às 13:30h, respeitado o horário oficial de Mato Grosso do Sul; 5.2. Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.645 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 5.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.5. O município de opção do candidato deverá estar em consonância com a sua atual lotação. 5.6. O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal deverá preencher adequadamente o formulário de inscrição no prazo estipulado no cronograma e, apresentar as cópias dos documentos ,abaixo relacionados, juntamente com os documentos solicitados na Primeira Etapa : Análise Curricular, conforme previsto no cronograma: a) Documento oficial de identificação com foto; b) CPF; c) Holerite atualizado; d) Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos; e) Comprovação de experiência profissional no magistério, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência no magistério, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público. 5.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação. 5.8. Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento. 5.9. A comissão organizadora, não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona mento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará de 02 (duas) etapas de caráter classificatório, sendo a primeira etapa “Análise Curricular” e a segunda etapa “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo. 6.1.1 Primeira Etapa: Análise Curricular Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu. O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição. O candidato deverá apresentar os títulos originais e comprobatórios, a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no Anexo I. A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação. Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item. Os pontos obtidos na primeira etapa serão somados aos pontos da segunda etapa, a fim de classificação do candidato no processo seletivo. O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica. 6.1.2 Segunda Etapa: Entrevista Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu. Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital. Os pontos obtidos na entrevista serão somados aos pontos da primeira etapa a fim de classificação do candidato. 6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa, igual ou superior a 20 (vinte) pontos. 6.3. Os resultados finais das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo. 6.4. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal: No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado de cada etapa, por meio de protocolo na Secretaria Municipal de Dourados/MS. O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação; Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do candidato; Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso. 7. DAS VAGAS 7.1. Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do muni cípio. 7.2. A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no Programa. 7.3. O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação propor cional ao número de professores inscritos na Formação Continuada. 7.4. Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança na função de Formador Municipal. 7.5. O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos eixos do Programa. 8. DO CRONOGRAMA O cronograma das fases do presente processo será estabelecido e divulgado pela Secretaria de Municipal de Educação, por meio do Diário Oficial do Município. EDITAIS Atividade/ Fase Descrição Período Fase I: Inscrições Publicação do Edital 10/05/2022 Período de Inscrições 13 e 16/05/2022 Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo 18/05/2022 Prazo para interposição de recurso - Fase I – protocolar na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos Jequitibás. Das 7:30 às 13 horas 19/05/2022 Lista final de candidatos aptos para a Fase II, após análise de recurso. 23/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.645 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 Fase II: Seleção “Etapa 1: Análise Curricular” e apresentação dos documentos conforme descrito no item 5.6,- será realizada de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos Jequitibás. Das 7:30 às 13 horas 24 e 25/05/2022 “Etapa 2: Entrevista - será realizada de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos Jequitibás. Das 7:30 às 13 horas 24 e 25/05/2022 Divulgação dos resultados preliminares das Etapas 1 e 2 27/05/2022 Período recursal – protocolar na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, situada à Rua Pedro Leite de Farias, n.3805, Parque dos Jequitibás. Das 7:30 às 13 horas 30/05/2022 Publicação do resultado dos recursos 01/06/2022 Classificação final Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo 01/06/2022 9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 9.1. O Formador Municipal receberá R$ 700,00 (setecentos) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso. 9.2. O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso. 9.3. Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS. 9.4. A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso. 9.5. O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação. 9.6. O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de formador local, poderá ocorrer nos termos previstos pela Resolução/SED n. 4.020, de 1º de abril de 2022. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso. 10.2. Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal. 10.3. Fica reservado à SED-MS e a Secretaria Municipal de Educação de Dourados o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital. Dourados, 09 de maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I do EDITAL nº 55/2022/SEMED QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA EDITAIS Item Formação Acadêmica documentos avaliados Quantidade máxima de Pontuação Unitária Pontuação Máxima I Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação. 1 4 4 II Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação 1 3 3 III Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins. 1 2 2 IV Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de rea lização nos últimos 5 anos. 3 2 6 V Experiência comprovada no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando- se ao máximo de 5 (cinco) pontos. 5 1 5 TOTAL DE PONTOS 11 20 CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA PONTUAÇÃO I Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021) 5 II Conhecimento das atribuições do Formador Municipal, relacionadas no item 4 deste Edital 5 III Domínio de conhecimentos relacionados à alfabetização 5 IV Capacidade de expressão e organização do raciocínio. 5 TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.645 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 EDITAIS ANEXO II do EDITAL n. 55/2022/SEMED FICHA DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA MS ALFABETIZA – TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FORMADOR MUNICIPAL FICHA DE INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO Nome:___________________________________ Data de Nascimento ____/____/____ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem. Nacionalidade: Naturalidade: UF: CPF: RG: Órgão Exp.: UF: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Tel. Res.: ( ) Trab.: ( )_ Cel.: ( ) E-mail: 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso de Graduação: Instituição: UF: Ano Conclusão: Pós-Graduação: ________________________________________________________ Instituição: ___________________________________________________________ UF: ____________ Ano Conclusão: ___________ 3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS ATUAIS Instituição em que trabalha: Endereço completo: Rede de ensino: Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Carga horária semanal: 4. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO: Anos Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital, e estou CIENTE das condições estabelecidas, para a função à qual concorre, e que, se forem constatadas irregularidades, a qualquer momento, nos documentos por mim apresentados, serei eliminado deste processo seletivo. ( ) SIM ( ) NÃO Assinatura do (a) candidato (a) Vínculo Empregatício: Efetivo ( ) Convocado ( ) Função atual na Escola ou na Instituição: ( ) Professor (a) ( ) Coordenador (a) ( ) Pedagógico (a) ( ) Outro