Edição 5.661 – 01/06/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.661 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 - 40 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 434 DE 30 DE MAIO DE 2022. “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 418 de 15 de outubro de 2021, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Mu nicípio de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 418 de 15 de outubro de 2021, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º. (...): I - de até 12 (doze) meses, a partir da data da publicação desta lei, para protocolar o projeto de regularização do imóvel; (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 LEI N° 4.836 DE 30 DE MAIO DE 2022. “Revoga doação de áreas a Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam revogadas as doações das áreas indicadas na Lei n° 4.620 de 27 de abril de 2021, à empresa Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda. Parágrafo único: os imóveis constantes na lei indicada no caput retornam ao patrimônio do Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 4.620 de 27 de abril de 2021. Dourados (MS), 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.837 DE 30 DE MAIO DE 2022. “Regulamenta a Regularização Fundiária Urbana – REURB – instituída pela Lei nº 13.465 de 11 de junho de 2017, no âmbito do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Art. 1º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Dourados, normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para a aplicação das normas gerais e dos procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana – Reurb-S ou E, prevista no Título II, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, as quais abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, de duas ou mais unidades imobiliárias, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. § 1º. A regularização fundiária urbana no Município de Dourados consiste num conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que vi sam à regularização de núcleos urbanos e assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. § 2º. A regularização promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para núcleos urbanos informais comprovadamente existen tes e consolidados, na forma da lei, até 22 de dezembro de 2016. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA REURB Seção I Do Requerimento para a Regularização Fundiária Art. 2º. Os pedidos de instauração de regularização fundiária - Reurb de iniciativa particular deverão ser protocolados no Município de Dourados através de requerimento formal à Agência Municipal de Interesse Social – AGEHAB, que providenciará a abertura de processo administrativo próprio e, após análise da documentação apresentada e remeterá o pedido para apreciação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, que verificará tecnicamente a viabilidade para a regularização fundiária proposta. § 1º. O requerimento mencionado no caput deverá estar acompanhado da seguinte documentação, apresentado em via física e formato digital: I - cópia atualizada da matrícula imobiliária onde o núcleo urbano informal encontra-se inserido, expedida por Cartório de Registro de Imóveis compe tente; II - planta do perímetro do núcleo urbano informal, com demonstração das matrículas imobiliárias incidentes, suas medidas perimetrais e indicação dos confrontantes; III - levantamento planialtimétrico e cadastral do núcleo informal, georreferenciado, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), demonstrando as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos, a indicação da infraestrutura existente “in loco” e os demais elementos caracterizadores do núcleo informal a ser regularizado; IV - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; V - apresentação do cadastro socioeconômico preenchido, juntamente com os documentos indicados no artigo 4° desta Lei. VI - comprovante de que a ocupação já estava consolidada na data de 22 de dezembro de 2016, sendo aceito, para este fim, documentos, fotografias ou qualquer outro meio hábil que comprove que a ocupação era consolidada na data referida. § 2°. A Comissão de Regularização Fundiária fica autorizada a solicitar documentação complementar do requerente para melhor análise do pedido, caso necessário. Art. 3º. O pedido de regularização fundiária poderá ser realizado pelos legitimados elencados no artigo 14 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, observadas, também, as disposições deste ato, inclusive instruído com o requerimento e documentos previstos no art. 2º, caput e § 1º desta lei. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Art. 4º. Independentemente da modalidade de Reurb, para a sua classificação, além do requerimento e documentos listados no art. 2º desta lei, será exigi da a apresentação de formulário padrão contendo as informações de todos os beneficiários, na forma do regulamento a ser expedido pela Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, que servirá de base para a decisão da Comissão quando da definição da modalidade aplicável ao núcleo informal. § 1º. Juntamente com o cadastro socioeconômico preenchido, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos beneficiários do imóvel objeto da regularização fundiária: I - RG e CPF; II - Comprovante do estado civil; III - Comprovante de residência; IV - Comprovante da aquisição da posse do imóvel; V - Comprovante de renda dos membros da entidade familiar. § 2º. A comprovação do estado civil poderá ser aceita quando expressa na cédula de identidade ou demais documentos com validade nacional. § 3º. A comprovação da união estável será aceita através de declaração expressa do casal. § 4º. A comprovação de residência e de posse poderá ser feita por meio da apresentação de contratos de compra e venda, recibos, carnês de IPTU, contas emitidas por empresas prestadoras de serviços públicos, declarações emitidas por instituição de ensino ou unidade de saúde, entre outros documentos. § 5º. A renda poderá ser comprovada através da cópia da folha de pagamento, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, registro em car teira de trabalho ou contrato de trabalho, declaração de imposto de renda, ou, ainda, por meio de Declaração de Rendimentos, conforme modelo padrão, a ser regulamentado pela AGEHAB, na hipótese de algum membro da família não possuir vínculo empregatício formal, ser autônomo ou não possuir renda alguma. Art. 5º. O Município terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do protocolo, para analisar o pedido de regularização fundiária, clas sificar e fixar uma das modalidades de Reurb e decidir pelo deferimento ou indeferimento da instauração da Reurb. § 1º. Na hipótese de indeferimento do pedido de instauração da Reurb, este será motivado, devendo a Comissão de Regularização Fundiária indicar as medidas a serem adotadas com vistas à reformulação do requerimento ou para a realização de novo pedido. § 2º. Sendo deferido o pedido de instauração da Reurb, será exigido do requerente, a complementação da documentação para dar prosseguimento ao processo, conforme disposto nesta lei. § 3º. Para fins da classificação de que trata este artigo, o Município providenciará a elaboração de laudo social dos ocupantes. § 4º. O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado por igual período, pela Comissão, mediante justificativa fundamentada. § 5º. O Município dará publicidade da decisão de que trata o caput deste artigo. Art. 6º. A regularização fundiária poderá ser instaurada também de ofício pelo Município, e publicizada sua decisão. Art. 7º. Fica autorizado a qualquer legitimado requerer a Reurb, individual ou coletivamente, diretamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associação de moradores, fundações, organizações sociais ou da sociedade civil de interesse público, outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária ou, ainda, entidades prestadoras de serviço social sem fins lucrativos, a possibi lidade de contratar empresas especializadas e/ou profissionais liberais devidamente habilitados em seus conselhos, que desenvolvam e realizem o processo de regularização fundiária das áreas para o qual foram contratados. Seção II Das Modalidades de Regularização Fundiária Art. 8º. Nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Reurb é compreendida em duas modalidades, a regularização fundiária de interesse social – Reurb-S e a regularização fundiária de interesse específico – Reurb-E, sendo adotadas as seguintes definições: I - Reurb de Interesse Social (REURB-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população predominantemente de baixa renda, cujo limite de renda bruta familiar não exceda a 05 (cinco) salários mínimos nacional. II - Reurb de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de “baixa renda”, cujo limite de renda bruta familiar ultrapasse o limite previsto no inciso I do presente artigo. § 1º. Considera-se entidade familiar, para os fins desta lei, toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição dos membros residentes no imóvel. § 2º. Entende-se por renda bruta familiar, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maio res de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e benefícios assistenciais. § 3º. Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado, desde que atendida a legislação municipal quanto a implantação de usos não residenciais. Art. 9º. No mesmo núcleo urbano informal poderão existir as duas modalidades de Reurb, desde que a parte ocupada predominantemente por população de baixa renda seja regularizada por meio de Reurb-S e o restante do núcleo por meio de Reurb-E, conforme prevê o art. 5º, § 4º do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018. § 1º. A classificação da modalidade visa à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras da infraestrutura essencial e ao re conhecimento do direito à gratuidade das custas e dos emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas. § 2º. A classificação da modalidade de regularização fundiária será feita pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária quando da análise e pro cessamento do requerimento de Reurb. § 3º. Não será admitida regularização fundiária, na modalidade de Reurb-S, de imóvel público para fins não residenciais, ressalvado o disposto no art. 42 desta lei. Art. 10. Na Reurb-S caberá ao Município elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a infraestrutura essencial; na Reurb-E, a regularização fundiária será realizada e custeada integralmente por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Parágrafo único. Na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver declarado interesse público, o município poderá proceder à elaboração e ao custeio do pro jeto de regularização fundiária e da infraestrutura essencial, com posterior cobrança de seus beneficiários. Art. 11. A regularização fundiária de núcleos urbanos informais constituídos por unidades imobiliárias de usos não residenciais poderá ser feita por meio da Reurb-E, conforme §6º do art. 5º do Decreto nº 9.310/18. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Seção III Da aprovação da Reurb Art. 12. O procedimento administrativo da Reurb no Município de Dourados será regido obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim definidas: I - requerimento dos legitimados ou decisão de ofício pela administração pública para a instauração da Reurb; II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes; III - elaboração do projeto de regularização fundiária; IV - saneamento do processo administrativo; V - decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; VI - expedição da CRF pelo Município; e, VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada. Art. 13. Deferido o requerimento inicial e instaurada a Reurb, para o processamento, aprovação e expedição da Certidão de Regularização Fundiária deverão ser apresentados pelo requerente os demais projetos, plantas, estudos, memoriais e documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em especial os elencados nos artigos 35 e 36, e outros que poderão ser indicados pela Comissão de Regularização Fundiária, os quais passarão a integrar o processo de regularização fundiária em andamento. Art. 14. Recebida toda a documentação mencionada no artigo anterior, os projetos urbanístico e ambiental serão remetidos para análise e aprovação prévia pelos órgãos municipais competentes. Parágrafo único. Caso os projetos apresentados não sejam aprovados, o requerente será cientificado para proceder com as adequações necessárias, no que couber. Art. 15. Aprovados os projetos urbanístico e ambiental pelos órgãos competentes do Município, caberá à Comissão de Regularização Fundiária a análise da regularidade do projeto, das notificações e a concordância final com projeto de regularização fundiária proposto. § 1º. A concordância mencionada no caput do artigo será feita através de parecer fundamentado e conclusivo, assinado por todos os membros que com põem a Comissão de Regularização Fundiária, recomendando à autoridade competente a aprovação ou não do projeto de regularização fundiária proposto e a respectiva expedição da Certidão de Regularização Fundiária. § 2º. A decisão da autoridade competente será feita mediante ato formal, do qual se dará publicidade e onde constarão as responsabilidades das partes envolvidas, caso o projeto seja aprovado. Art. 16. Na regularização fundiária de que trata esta lei, ficam dispensadas as exigências legais previstas em regulamentos municipais vigentes, concer nentes às dimensões mínimas de lotes, testadas, gabaritos das ruas, percentual e dimensões das áreas destinadas ao uso público, assim como outros parâmetros urbanísticos e edilícios definidos em regulamento próprio, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros urba nísticos, edilícios e ambientais específicos. Art. 17. Os núcleos urbanos informais que porventura estiverem localizados total ou parcialmente em áreas de preservação permanente, área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais ou, ainda, com alguma restrição ambiental, poderão ser regularizados desde que estudo técnico demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação atual, devendo ser observado o previsto no § 2º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Parágrafo único. O estudo mencionado no caput deste artigo será analisado e aprovado pelo órgão municipal competente, que comunicará ao requerente a necessidade de adequação do estudo apresentado, caso necessário. Art. 18. Existindo no núcleo urbano informal objeto de Reurb, unidades desocupadas, não comercializadas e terrenos livres que não possuam beneficiário definido, tais áreas deverão preferencialmente ser destinadas no projeto de regularização fundiária como áreas públicas, para uso comunitário, áreas verdes e outros usos de interesse do Município e da comunidade beneficiada, sem prejuízo da aplicação do art. 52, caput e parágrafos do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018. Art. 19. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Seção IV Da Certidão de Regularização Fundiária – CRF Art. 20. A Certidão de Regularização Fundiária - CRF é o documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, que acompanhará o projeto de regularização fundiária aprovado e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - o nome do núcleo urbano regularizado; II - a localização do núcleo urbano regularizado; III - a modalidade da Reurb; IV - os responsáveis pela execução das obras e serviços constantes no termo de compromisso; V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; VI - no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, a listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, com a devida qualifi cação destes e dos direitos reais que lhe foram conferidos. Art. 21. A Certidão de Regularização Fundiária - CRF será assinada pela autoridade municipal competente, sendo o requerente comunicado para fazer a retirada da mesma a fim de dar encaminhamento aos atos de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O requerente da Reurb deverá seguir o rito do art. 42 e seguintes da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para efetuar o registro do parcelamento proveniente da regularização fundiária. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Art. 22. A CRF a ser emitida será registrada na matrícula, sendo que os tributos, emolumentos e as custas referentes aos atos registrais objeto da regula rização fundiária de que trata esta norma, na modalidade de Reurb-E, ficarão exclusivamente à cargo do beneficiário titular do contrato, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017. § 1º. O beneficiário deverá, obrigatoriamente, comprovar a efetivação do registro, entregando à Comissão de Regularização Fundiária do Município, no prazo de até 6 (seis) meses, uma cópia da certidão de matrícula com o devido registro para instruir o processo administrativo. § 2º. Em caso de desatendimento do prazo indicado no caput, interessado ficará sujeito a multa equivalente a 30 UFERMS, a ser revertida aos cofres públicos. Art. 23. Fica dispensado da apresentação do projeto de regularização fundiária aprovado, os casos de Reurb em que a Certidão de Regularização Fundiária - CRF for expedida apenas para promover a titulação final dos beneficiários de núcleos urbanos informais já regularizados e registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 24. Os direitos reais concedidos na Certidão de Regularização Fundiária - CRF serão expedidos preferencialmente em nome da mulher. Art. 25. Em caso de falecimento de um dos cônjuges ou de pessoa convivente em união estável, beneficiários da Reurb, a Certidão de Regularização Fundiária será expedida apenas em nome do cônjuge ou companheiro viúvo, com anuência dos eventuais filhos, desde que atendidas às condições de legi timado. Art. 26. Fica autorizada a expedição da CRF no nome de apenas um dos beneficiários da Reurb, em caso de separação, divorciado ou dissolução de união estável durante o processo de regularização fundiária, e desde que o imóvel possuído não tenha sido arrolado na partilha, ou esta ainda não tenha sido realizada, sendo aceito, neste caso, declaração de desistência por parte do outro cônjuge ou companheiro. Art. 27. Na aquisição da posse advinda dos pais e exercida no momento da expedição da Certidão de Regularização Fundiária por um ou mais filhos, será necessária a anuência dos demais herdeiros para que a CRF seja expedida em favor daqueles que atualmente estão na posse do imóvel objeto da regulari zação fundiária. Art. 28. Os registros das CRF e do projeto de regularização fundiária serão requeridos diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis, e serão efetivados independentemente de decisão judicial ou determinação do Ministério Público. Seção V Da Comissão de Regularização Fundiária Art. 29. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, que será constituída por representante dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Fazenda; II - Secretaria Municipal de Obras Públicas; III - Instituto do Meio Ambiente de Dourados; IV - Procuradoria Geral do Município; V - Assessoria de gestão de bens patrimoniais permanentes da Secretaria Municipal de Administração. VI - Secretaria Municipal de Planejamento; VII - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária será nomeada através de Decreto do chefe do Poder Executivo. § 2º. O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução. § 3º. A Comissão de Regularização Fundiária terá ainda um Presidente que coordenará os trabalhos, sendo preferencialmente o Diretor de Regularização Fundiária ou outra pessoa a ser indicada pelo Prefeito Municipal. § 4º. Os integrantes da Comissão de Regularização Fundiária exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais. Art. 30. São atribuições da Comissão de Regularização Fundiária: I - analisar os requerimentos de instauração de REURB e classificá-los de forma fundamentada em REURB-S ou REURB-E, nos termos do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.310/2018; II - acompanhar o trâmite do processo e auxiliar nos procedimentos de regularização fundiária executados pelo Município; III - produzir os atos administrativos correspondentes e necessários ao andamento dos processos de Reurb; IV - verificar e atestar a existência de núcleo urbano informal consolidado até 22 de dezembro de 2016; V - sanear o processo administrativo; VI - acompanhar o trâmite do processo de regularização fundiária urbana, até o registro em cartório; VII - elaborar relatório final de cada processo de Reurb e emitir parecer único e conclusivo, favorável ou desfavorável. VIII - proceder à negociação e à operacionalização das vendas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. Não obtido êxito na concretização da negociação de que trata inciso VIII deste artigo, o Município e suas entidades da Administração Pública vinculadas encaminharão o caso para a Procuradoria Geral do Município para as judiciais cabíveis para a retomada do imóvel. Art. 31. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária poderá solicitar a qualquer órgão ou entidade municipal, material, informações, estudos, apoio e orientações necessárias à realização de suas tarefas. Art. 32. Os conflitos envolvendo os processos de regularização fundiária, independentemente da fase em que se encontram, poderão ser mediados atra vés da Comissão de Regularização Fundiária, que servirá como Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos referida na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I Da Reurb em Áreas Públicas ou Privadas LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Art. 33. O Município de Dourados promoverá prioritariamente a regularização fundiária nas áreas públicas de sua propriedade, cabendo ao Poder Público Municipal, nos casos de Reurb-S, o desenvolvimento e custeio de todo o processo de regularização fundiária e implantação da infraestrutura essencial. § 1º. O Município poderá atuar na regularização fundiária de áreas privadas, nos casos em que existir acordo ou determinação judicial para tanto e em núcleos urbanos informais privados classificados como de interesse social - Reurb-S, conforme interesse, disponibilidade e critérios previstos nesta lei. § 2º. O critério para atuação do Município nos requerimentos de Reurb protocolados por particulares e classificados como Reurb-S, que necessitem do suporte técnico do Município para elaboração, execução e aprovação da Reurb, obedecerão à ordem de recebimento do pedido, considerando-se a data do protocolo. § 3º. Fica facultado aos requerentes beneficiários de Reurb-S residentes em áreas públicas ou privadas, ou requerentes beneficiários de Reurb-E residentes em áreas públicas promoverem as suas próprias expensas, os projetos e demais documentos e estudos necessários à aprovação da Reurb, através de empre sas especializadas e/ou profissionais liberais devidamente habilitados em seus conselhos, que desenvolvam e realizem o processo de regularização fundiária das áreas para o qual foram contratados, na hipótese de não aguardarem a demanda de trabalho e atendimento por parte do Município. Art. 34. Na regularização fundiária de interesse específico - Reurb-E em área pública, além do valor devido pelo respectivo lote, serão cobrados também dos beneficiários eventuais custos de projetos e de infraestrutura essencial instalada sobre a área pública. Parágrafo único: Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária, como forma de aquisição do direito real de propriedade conferido pelo poder público, será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições: I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação. Seção II Da venda Direta Art. 35. Fica autorizado o Município a utilizar a prerrogativa de venda direta para regularização aos ocupantes de suas áreas públicas objeto de Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme faculta o artigo 15, inciso XI, art. 84 e art. 98 da Lei Federal nº 13.465/17 e seu regulamento e desde que: I – a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016; II – o ocupante e o imóvel estejam regulamente inscritos no sistema de gestão patrimonial, providência não sujeita ao prazo estabelecido no inciso I do caput deste artigo; III – o ocupante esteja em dia com suas obrigações para com o Município de Dourados, ou perante as entidades da Administração Indireta vinculadas, conforme o caso. § 1º. Para fins da comprovação da data da ocupação, conforme inciso I do caput deste artigo admitir-se-á a contagem de tempo de ocupações anteriores, desde que demonstrada a continuidade da cadeia de ocupação até o atual ocupante. § 2°. Poderão ser regularizados, por venda direta, no máximo, dois imóveis, um residencial e um não residencial para um mesmo ocupante, observada a exceção prevista no parágrafo seguinte. § 3º. Poderão ser considerados como um único imóvel aqueles que, embora compostos por duas ou mais matrículas, sejam ocupados para a mesma fina lidade e cujo desmembramento prejudicaria a atividade neles exercida. § 4°. A venda direta de que trata este artigo deverá obedecer à Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ficando o Município com a propriedade fiduciária dos bens alienados até a quitação integral. Art. 36. O preço de venda será fixado mediante avaliação imobiliária, pela Comissão Municipal de Avaliação de imóveis, sendo desconsiderado, porém, as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante e a valorização delas decorrente. § 1° O prazo de validade da avaliação a que se refere o caput deste artigo será de, no máximo, doze meses. § 2º. Para os ocupantes com renda familiar de cinco e dez salários mínimos, o valor pela aquisição poderá ser pago à vista ou em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, devido sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). § 3º. Para os ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, devido sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 4º. O pagamento do preço e que trata este artigo deverá ocorrer após a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda Parcelada de Regularização Fundiária. § 5º. Quando da expedição da CRF, constará obrigatoriamente na mesma, uma cláusula resolutiva informando a existência do Contrato de Compra e Venda Parcelada de Regularização Fundiária firmado com o Município e o respectivo débito com a municipalidade. § 6º. Em caso de imóvel não residencial, a forma de parcelamento deverá ser definida de acordo com a renda familiar do titular da empresa instalada no imóvel. § 7º. O saldo devedor do contrato será corrigido mensalmente desde a data da assinatura do instrumento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que vier a substituí-lo e de juros de 6% (seis por cento) ao ano. § 8º. Em caso de atraso, o valor da obrigação será atualizado monetariamente aplicando-se o índice de atualização do saldo devedor do contrato, propor cional e diariamente, da data de vencimento, até a do pagamento, inclusive, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa moratória de 2% (dois por cento). § 9º. O ocupante devedor que deixar em atraso o pagamento de 3 (três) ou mais parcelas será notificado pela AGEHAB para pagamento das parcelas atrasadas, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. § 10. Em nenhuma hipótese haverá devolução das parcelas que já tenham sido pagas. Art. 37. Fica facultado ao beneficiário devedor a liquidação antecipada do saldo devedor, atualizado pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, no período entre a data correspondente ao vencimento do encargo ou a da última atualização contratual do saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, até a data da efetiva liquidação. § 1º. Poderá o beneficiário adimplente amortizar a dívida, desde que o valor a ser amortizado corresponda a, no mínimo, 10 (dez) prestações vigentes, para redução do valor dos encargos ou do prazo do contrato. § 2º. No caso de amortização do saldo devedor, o novo valor das prestações não poderá ficar abaixo do estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 36 desta lei. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 § 3º Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, serão aplicados, para a atualização do valor, os critérios de cálculo e os índices constantes do caput deste artigo. Art. 38. Na data de vencimento do último encargo mensal, eventual saldo devedor residual deverá ser pago pelo devedor. Art. 39. A transferência de direitos aos ocupantes somente se dará após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, e o seu respectivo registro no cartório de registro de imóveis. Parágrafo único. Fica expressamente vedado aos ocupantes devedores dos imóveis de que trata esta Lei realizar qualquer tipo de transferência da titula ridade contratual antes da quitação integral do contrato, sob pena de rescisão contratual e de retomada do imóvel. Art. 40. Em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a qualquer tempo, depois de firmado o instrumento contratual, a dívida será assumida pelos seus herdeiros. Art. 41. Os recursos arrecadados com as vendas, no valor de avaliação dos imóveis objeto de Reurb, serão recolhidos em favor dos cofres públicos, como receita de capital. Parágrafo único. Os recursos arrecadados com taxas de serviços municipais, bem como a multa prevista no § 2º do art. 22 desta lei, serão recolhidos aos cofres públicos. Art. 42. Serão dispensados do pagamento do preço público devido pelo respectivo lote, os beneficiários de Reurb-S que ocupam e utilizam imóvel público para fins de moradia concomitante no mesmo imóvel com uso não residencial, se reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação. Parágrafo único. O ocupante de imóvel para fins de moradia, beneficiário de Reurb-S, poderá ser beneficiário de regularização de outro imóvel que ocupe para uso não residencial, mediante o devido pagamento do valor de avaliação do lote, não admitidas isenções de custas e emolumentos para registro da Reurb. Seção III Da Reurb em Áreas Rurais Art. 43. Poderão ser regularizados núcleos urbanos informais localizados em área rural, desde que a ocupação seja consolidada, que a unidade imobiliária tenha área inferior à fração mínima de parcelamento prevista no art. 8º da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e que estejam presentes usos e características urbanas no local. Parágrafo único. Consideram-se núcleos urbanos informais consolidados em área rural, aqueles que possuírem no mínimo os seguintes requisitos: I - já se encontravam implantados em 22 de dezembro de 2016; II - sistema viário implantado; III - ocupação com predominância de casas e usos ou atividades consideradas urbanas. IV - existência de pelo menos dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura essencial instalados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário coletivo ou individual; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. Art. 44. A área de intervenção para regularização fundiária em áreas rurais deverá ser delimitada especificamente nos limites da ocupação e poderá ser submetida à manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES Finais art. 45. São isentos de tributos, emolumentos e custas os atos registrais necessários na regularização fundiária na modalidade Reurb-S, conforme art. 53 do Decreto Federal nº 9.310/2018. Art. 46. Aplica-se, no que couber, para fins de regularização fundiária urbana no Município as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 2017 e seu regu lamento, além da legislação federal específica vigente. Art. 47. Ficam o Poder Executo e as Entidades da Administração Pública Municipal Indiretas autorizadas a regulamentar o disposto nesta lei, no que couber, fixando normas e procedimentos complementares à consecução dos seus objetivos. Art. 48. Os casos omissos e/ou situações não dispostas nesta lei, serão resolvidos pela Comissão de Regularização Fundiária, com observância das dispo sições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e demais legislações aplicáveis à Reurb. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº 1.353 DE 30 DE MAIO DE 2022. “Autoriza, em substituição, servidor a movimentar contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado, em substituição, o servidor abaixo relacionado, para movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 766, de 03 de novembro de 2021: I – Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, em substituição a Edvan Marcelo Morais Marques; Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.359 DE 31 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Ouvidor da Guarda Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Aparecida dos Santos, mat. 44301-1 para exercer a função de Ouvidora da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 634, de 03 de setembro de 2021. Dourados (MS), 31 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1354 DE 30 DE MAIO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profis sional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alca nce ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor a será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Sec retaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual e o percentual a ser pago. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativa mente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o critério: Parágrafo único. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade não será calculada. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profis sional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à as sistência médica, e o padrão mínimo de atendimentos domiciliares, de acordo com a carga horária, para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção real izada, considerando as consultas/procedimentos regulados e executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.2 e 1.3 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. § 1º. Para os centros de atenção psicossocial – CAPS, que operacionalizam no regime de atendimento “porta aberta”, será computado para recebimento de produtividade de 100% da pontuação de no mínimo 500 pontos, sendo priorizadas as atividades de matriciamentos, execução de PTS e contrarreferência. § 2º. A organização das agendas será feita pela Gestão/Coordenação local de cada unidade, sendo considerada para solicitações de vagas de primeira vez e retorno, as pendências existentes no sistema de regulação e, avaliando mensalmente quais procedimentos/ consultas possuem maior demanda reprimida e necessitam de maior disponibilidade de vagas. § 3º. Os profissionais médicos com função de especialista deverão realizar procedimentos diversos inerentes a sua formação, com exceção aos que ferem a lei do exercício profissional e código de ética, e a definição dos procedimentos/consultas se dará mediante análise das demandas reprimidas informadas pelo sistema de regulação ambulatorial e organizadas as agendas pela gestão/ coordenação local. § 4º. Para cálculo final da pontuação da produtividade na Atenção Especializada serão considerados duas ocorrências: I. Procedimentos/consultas executados serão corrigidos por um fator de 1,3 (30%) acrescentados ao valor da tabela. II. Procedimentos/consultas regulados, porém não executados por ausência/ não comparecimento dos pacientes agendados (faltosos) serão corrigidos por um fator fixo de 0,5 (meio) ponto. § 5°. No caso a que se refere o caput deste artigo, não se aplica aos profissionais vinculados aos CAPS. Art. 10. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.4 anexada neste decreto, além do pa drão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou ne gados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 11. Aos médicos atuantes nas Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Doura dos) - CRUE, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.5 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 12. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.6 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13º. Aos médicos atuantes na Central De Perícias Médicas, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as atividades desenvolvidas e procedimento realizados, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.7 e 1.8, anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.147 de 17 de março de 2022. Dourados (MS), em 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40 h 480 pontos/mês (60 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 500 pontos /mês 540 pontos/ mês 560 pontos/ mês 580 pontos /mês 600 pontos/ mês 30 h 360 pontos/mês (45 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 375 pontos /mês 390 pontos /mês 405 pontos /mês 375 pontos /mês 450 pontos /mês 20h 240 pontos/mês (30 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 250 pontos /mês 270 pontos/ mês 280 pontos/ mês 290 pontos /mês 300 pontos /mês DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA DECRETOS Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavi dade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntu ra, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tam ponamento de epistaxe, triagem oftalmológica,exame de fundo de olho, eletrocardiograma, videolaringoscopia, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Puericultura 1 2 pontos Atendimento Pré-natal na Atenção Primaria 1 3 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos Atendimento Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 16 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 1 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos Ultrassonografia obstétrica com doppler 1 3 pontos Ultrassonografia de mama bilateral 1 2 pontos Projeto Terapêutico Singular – PTS ( CAPS ) 1 42 pontos Contrarreferência em saúde mental ( CAPS) 1 2 pontos Procedimento Carga Horária Padrão Mínimo De Atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240/mês 260 270 280 290 300 30h 360/mês 390 405 420 435 450 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiqui atria, psiquiatria infantil, pediatria 20h 140/mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Reumatologia, endocrinologia, neurologia 20 h 180 /mês 200 210 220 230 240 30 h 270 /mês 300 315 330 345 360 Ultrassonografia 20 h 240 /mês 260 270 280 290 300 30 h 360 /mês 390 405 420 435 450 Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20 h 480 /mês 490 500 510 520 530 30 h 720 /mês 740 750 760 770 780 Centros de Atenção Psicossocial - CAPS 20h Nao tem 280 295 305 320 330 30h Nao tem 420 440 460 480 500 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 TABELA 1.4: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL TABELA 1.5: CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TABELA 1.6: VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS TABELA 1.7: CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS. TABELA 1.8: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS MÉDICOS DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA PRO DUÇÃO. DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 40% 80% 100% Regulações/ Autorizações de solicitações 30 h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês 20 h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 10% 20% 30% 40% 50% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30 h 292/mês 7-8 300/mês 307/mês 315/mês 322/mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200/mês 205/mês 210/mês 215/mês 220 /mês 12 h 115/mês 3 118/mês 121/mês 124/mês 127/mês 130/mês Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 40% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445 465 485 505 525 Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 Procedimento Carga horária Padrão mínimo de aten dimento 20% 40% 60% 80% 100% Serviços periciais. 20 horas. 120/mês. 128,5 132,8 137,1 150,0 154/mês. Serviços periciais. 30 horas. 180/mês 192,8 198,8 205,7 224,5 231,4/mês. PROCEDIMENTO QUANTIDADE PONTUAÇÃO Perícias médicas de auxílio doença / benefício por incapacidade temporária. Perícia médica de Revisão de aposentadoria bianual. Perícias médicas ocupacionais (admissional, retorno ao trabalho, etc). Perícias médicas de retorno de licença TIP e outra licenças. 1 2,5 pontos Perícias médicas de auxílio doença / benefício por incapacidade temporária domiciliar e hospitalar (Desloca mento, estudo e emissão de parecer médico pericial). Estudo de processos médico pericial para readaptação de função e para assuntos diversos. 1 7,5 pontos Parecer médico pericial em benefício por incapacidade temporária não presencial. Emissão de documento médico pericial ao DETRAN MS. 1 1,0 ponto Pareceres médicos para assuntos diversos (para jurídico, para diretoria de benefícios, secretaria de adminis tração, etc) incluindo estudo e emissão de parecer. Estudo de processo e emissão de parecer médico pericial para análise de Isenção de Imposto de Renda. 1 5,0 pontos Estudo de processo com emissão de parecer médico pericial para análise de tempo especial para aposentadoria por exposição a agentes nocivos (pontuação será feita por processo). Aposentadoria especial. Estudo de proces sos para posterior emissão de parecer médico pericial para aposentadoria por invalidez. Junta médica de auxilio doença. Junta médica de aposentadoria por invalidez. Reunião técnica médico pericial com definição de pauta e produção de ata. 1 15,0 pontos Emissão de parecer médico para aposentadoria por invalidez (Exame médico pericial presencial, produção de laudos, preenchimento do BIME, declaração para tribunal de contas do estado de inexistência de capacidade laborativa residual, etc). Emissão de parecer médico pericial após o estudo de processo de readaptação de função e assuntos diversos. 1 3,0 pontos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 060/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS, matrícula 800811, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 059/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA, matrícula 42711-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Doura dos-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 058/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor NAVAIR MARQUES PEREIRA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor NAVAIR MARQUES PEREIRA, matrícula 31411-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Mu nicipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Portaria de Benefício nº 063/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora REGINA TEREZINHA DA CRUZ e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora REGINA TEREZINHA DA CRUZ, matrícula 114761881-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Arti go 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 061/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE, matrícula 23871-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Porteira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 062/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIENE PAIS PALHANO e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIENE PAIS PALHANO, matrícula 7131-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Escriturária, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2022 A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guarda municipais: ADÃO VIEGAS MARTINS, matrícula nº 114763561-2; ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS, matrícula nº 43721-1; ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula nº 43731-1; ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN, matrícula nº 47871-1; GUS TAVO FRANCO FÉLIX, matrícula nº 43891-1; LUIZ SERGIO GABRIEL, matrícula nº 44031-1; LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula nº 44021-1; MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE, matrícula nº 114772419-1; OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 44131-1 e WILIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 114772465-1, sem análise de mérito, pela prescrição da pretensão punitiva das transgressões imputadas aos servido res, nos termos da Decisão constante nestes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 28/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 246 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de Maio de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da GMD RESOLUÇÃO Nº. 17/SEMAD/DGF, DE 30 DE MAIO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula: 114768430-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 130/2022DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 122/2022/DL/PMD – Dispensa de licitação n° 017/2022, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J.E. MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 1.242, DE 19 DE ABRIL DE 2022, publicada no D.O.M. n° 5.639 do dia 02 de Maio de 2022, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 30 de Maio de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 18/SEMAD/DGF, DE 30 DE MAIO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 137/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula 114766295-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 137/2022DL/PMD, prove niente do Processo de Licitação n° 045/2022/DL/PMD – Pregão Elêtronico n° 009/2022, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CONS TRUTORA MARASSI LTDA - ME. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 1.242, DE 19 DE ABRIL DE 2022, publicada no D.O.M. n° 5.639 do dia 02 de Maio de 2022, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 30 de Maio de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 90, de 24 de maio de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.136/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 136/2022/DL/PMD, oriun do da Dispensa de Licitação n. 022/2022, Processo n. 142/2022, firmado com a empresa L.C.P. Artigos de Armarinho LTDA ME. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira; b) Fiscal do Contrato: Irineu Ribeiro. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 24 de maio de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº Can/05/0822/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, CARMEM PAIVA AZAMBUJA (GMD), matricula nº 114772460-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, 15 (quinze) dias, solicitadas de 20/06/2022 a 04/07/2022, período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5.657 Resolução nº Fe/05/0382/2022/SEMAD, pag. 07, dia 26/05/2022, conforme CI nº 212/2022/SEMS protocolada em 25/05/2022 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução Read. Prov. Nº. 823/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Mu nicipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 823 READ.PROV./2022/SEMAD MATRÍCULA: 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/27/2022 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL SUPERVISORA GUARDA MUNICIPAL SUPERVISORA GUARDA MUNICIPAL SUPERVISORA PERVISORA C/ RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL SU27/04/2022 / 23/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/11/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/05/2022 / 06/11/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/23/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 11/05/2022 / 10/05/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/23/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCA ÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 11/05/2022 / 10/05/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 / 24/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/27/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/03/2020 / 31/03/2021 372 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/6/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/16/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/26/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE INGLÊS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENA DORA 26/04/2022 A 22/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86801-1 AURENI FERREIRA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/29/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 26/06/2014 / 25/06/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/20/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/05/2022 / 15/11/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/26/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENA DORA 26/10/2021 / 23/04/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/4/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENA DORA 25/04/2022 / 24/04/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/14/2021 PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓ GICA C/ RESTRIÇÕES 19/10/2021 / 16/04/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/4/2022 PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓ GICA C/ RESTRIÇÕES 18/04/2022 / 17/04/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/27/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/04/2022 / 23/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114772455-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/17/2021 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE C/ RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 17/08/2021 / 12/02/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/3/2022 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE C/ RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 14/02/2022 / 12/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/17/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/09/2021 / 15/03/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/16/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 16/03/2022 / 15/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/20/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN FERMAGEM AUXILIAR DE ENFER MAGEM AUXILIAR DE ENFER MAGEM AUXILIAR DE ENFERMA GEM C/ RESTRIÇÕES 31/05/2022 / 26/11/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/11/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/07/2019 / 27/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/25/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/12/2019 / 31/03/2021 460 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/13/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/5/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/26/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 06/05/2022 / 01/11/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/30/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 21/10/2019 / 17/04/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/15/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 17/04/2020 / 16/04/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/27/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 19/04/2021 / 18/04/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/27/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 19/04/2022 / 18/04/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/11/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 11/05/2022 / 06/11/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 68481-1 MARIA APARECIDA TELES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/15/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 04/02/2019 / 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 03/08/2019 / 01/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/20/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 01/04/2021 / 31/03/202 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/26/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/3/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 17/10/2020 / 14/04/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/28/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 15/04/2021 / 14/04/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/4/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 15/04/2022 / 14/04/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/3/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 05/02/2020 / 02/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/3/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 03/08/2020 / 31/03/2021 241 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/28/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/3/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDU CAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/26/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 26/04/2022 / 22/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/26/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/04/2022 / 23/10/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 13, 30 DE MAIO DE 2022 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para inti mar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 07h30min as 13h30min horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 - Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAIS Nome Inscrição municipal Cadastro Econômico ou Imobiliário Processo n° Decisão administrativa ANA CLAUDIA AGUILERA FLORES 100172999 3.102/2021 DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO. PROMOVEN DO A PARALISAÇÃO, ATÉ QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. ANTONIO ZEFERINO DA SILVA SO BRINHO 00.02.05.14091.000 27.786/2021 INDEFERIDO A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE. ANDERSON MANOEL JUNIOR 1000230705 8.954/2021 DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO. PROMOVEN DO A PARALISAÇÃO, ATÉ QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. ASIFLOR – ASSOCIAÇÃO DAS SI DERURGICAS PARA FOMENTO 1000025567 14.936/2021 CORRENTE. DEFERIDO O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ASSOCIAÇÃO MEDICA DA GRAN DE DOURADOS 13749005 12.315//2021 DÉBITOS COM EFEITO, DE NEGATIVA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA DE CDHU- OZEIAS BEZERRA LINS 00.05.34.14.030.000 13.932/2020 EFETUADA A COMPENSAÇÃO DO IPTU 2020 PAGO EM DUPLICIDADE. DEVANIR APARECIDO NONATO DE OLIVEIRA 024.695.389-63 22.936/2020 DA DIVIDA CORRENTE DE ISSQN. DEFERIDO O PEDIDO DA PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS HELENA MEURER RINALDI 00.02.06.03.040.000 5.318/2021 DEFERIDA E LANÇADA Á ISENÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E 2022. H. S ENGENHARIA LTDA - EPP 100066640 3.902/2022 DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE n° 100.066.640 JOÃO ALMEIDA DE FREITAS 25070551 18.185/2019 INDEFERIDO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ISS. KERILLY INGRID BUENO 00.04.03.14.150.000 22.590/2021 NOTIFICA-SE PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. KOBAYASHI E PIMENTA LTDA – ME 100090320 35.047/2019 DEFERIDO BAIXA DO CAE. LUCIANO CORREIA DOS SANTOS – ME 1000104203 5.613/2020 DOS DÉBITOS. DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, ATÉ QUITAÇÃO MARICELIA MONTEIRO SILVA MORAES - ME 100096077 7.126/2021 DEFERIDO O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS. MOVEIS ROSA LTDA 3662004 28.472/2018 DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, BEM COMO CANCELAMENTO DOS DÉBITOS DE 2020. RODRIGO RAFAEL KUNZEL DE VARGAS 1000135907 20.282/2021 CANCELAMENTO DE DÉBITOS DE 09 A 12/2021. DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, BEM COMO O SABRINA MOREIRA CANUPA 10017614 22.660/2021 DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, BEM COMO O CANCELAMENTO DE ISSQN DE MARÇO A AGOS TO/2021. SANCHES E SANTOS DIVERSOES LTDA 1000085772 6.486/2021 DOS DÉBITOS. DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, ATÉ QUITAÇÃO TANIA CRISTINA CUSTODIO DA SILVA - ME 1000066042 21.253/2021 DOS LANÇAMENTOS EM ABERTO. INDEFERIDO O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA DIVIDA TIAGO JR REPRESENTAÇÕES LTDA – ME 1000182921 8.575/2020 INDEFERIDO PEDIDO DE BAIXA DE CAE, MANTEN DO A INSCRIÇÃO PARALISADA, ATÉ QUITAÇÃO DAS PENDÊNCIAS. THAMARA DE4 AGUIAR MATHE OS 100177321 25.913/2020 INDEFERIDO O PEDIDO DE PARALISAÇÃO DO CAE. TRANSPORTADORA MF LTDA - ME 22183000 9.161/2021 9.162/2021 DEFERIDO BAIXA DO CAE. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 TRANSPORTADORA SUDOESTE LTDA 1000232082 16.008/2021 DEFERIDO BAIXA DO CAE. VALMIR DE ALENCAR 1000016347 15.160/2021 DEFERIDO A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA CORRENTE REFERENTE À ISSQN. VALTUIR CORREA DOS SANTOS 00.01.27.87.030.000 6.277/2022 NOTIFICA-SE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO. VASCONCELOS E PIRENEUS LTDA 1000152437 21.404/2021 DEFERIDO A PARALISAÇÃO DO CAE, ATÉ QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. VINICIUS RIBEIRO 100176416 24.378/2020 INDEFERIDO O PEDIDO DE PARALISAÇÃO. YUJI NAKANO 00.02.21.37.080.000 28.726/2021 INDEFERIDO O PEDIDO DE ISENÇÃO. Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°06/2022 Expedido, em 27/05/2022 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denomi nados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003; 2004, 2008, 2009 findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014 , Dourados/MS. Dourados/MS, 27/05/2022. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados EDITAIS 161/2004 PROCON DOURAODS BANCO BRADESCO 162/2004 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO 982/2004 ELIANA SILVA DOS SANTOS MULTI FACIL CORRETORA 163/2004 PROCON DOURADOS BANCO BRADESCO 785/2004 RONALDO PAULINODA SILVA MULTI FACIL CORRETORA 383/2004 PROCON- POR ATO DE OFICIO LIVRARIA E PAPELARIA MIL KOISAS 2562/2008 GERALDO FERREIRA SANESUL 2672/2008 CLODOALDO ARAUJO DEALENCAR CREDICARD BANCO 3401/2008 FATIMA CORREA BARBOSA CARLOS CAGANA 3402/2008 IRACI DASILVA VIEIRA FINIVEST 3413/2008 ONILSON CARLLOS VIEIRA DE LIMA SANESUL 3399/2008 LEONARDO SARTORI SERRANO MAGAZINE LUIZA 2964/2009 GILMAR DE OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO 2467/2009 TEREZA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO BRASIL TELECOM 3422/2008 MARIO OLIVEIRA LENE BRASIL TELECOM 3423/2008 VALMIR PEREIRA MACHADO BANCO IBI 0109000306-3 ELIAS RODRIGUES CARVALHO AMERICEL S/A 3404/2008 MARCELA DE JESUS AGUAS DO PANTANAL 3383/2008 JOSE MANOEL DE SOUZA BRASIL TELECOM 3396/2008 EDER GOMES DA SILVA BRASIL TELECOM 3390/2008 OLGA LESCANO VIVO 3415/2008 MARIA INES DA LUZ MATOS VIVO 3441/2008 MARCELO MARQUES DA SILVA AMERICEL 3412/2008 MARIA BELARMINO DA SILVA BRASIL TELECOM 3416/2008 DOURAVIDROS COMERCIO VIDROS AMPLIMATIC 3363/2008 ELENITA CHAVES DE FRANÇA INTERNET GROUP DO BRASIL 1254/2008 CLEUSA SOARES RODRIGUES BANCO PANAMERICANO 1261/2008 PAULINO TESSARO NARA MOTOS 1412/2008 SEBASTIÃO LOURENÇO MIRANDA NEOMERKATO.COM 1506/2008 AGIL ROSA DOS SANTOS CREDICARD BANCO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 1449/2008 RODRIGO MACHADO SIVIERO AMERICEL 1769/2008 EDILEUSA DE LIMA RIBEIRO PONTO FRIO 1662/2008 GRACIA MARIA DONA DIAS TIM CELULAR 1746/2008 ERCI SOARES BRANDÃO VASCONCELOS BV FINANCEIRA 1754/2008 CICERO VIEIRA DOS SANTOS SUPER COMPRAS 1755/2008 EURIPES CORREA BANCO CITICARD 1816/2008 EXPEDITO LEONARDO DA SILVA HSBC BANK 1912/2008 EDUARDO KUMAGI ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS 1984/2008 MARCIA BEBETE DORNELES BANCO DO BRASIL 2229/2008 MATOS & CIA TELECOM 2369/2008 RICARDO RIGOTTI TV LUAR 2308/2008 ROBERVAL ENCARNAÇÃO OMNI 0034/1999 PROCON AUTO POSTO CATALÃO 0046/1999 NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO ENERSUL 117/2001 HELTON DE LIMA TOCADO VIDEO SOM 571/2000 JOSE NERI PIAZZA CICLO SILVESTRE 836/2001 JOCART SERVIÇOS GVT 25 GLOBAL VILLAGE TELECOM 930/2001 ROSINEZ DA SILVA CARVALHO GVT 25 GLOBAL VILLAGE TELECOM 775/2001 ODETE TEREZINHA ROSSATO LOJAS VENEZA 0037/2000 RENATO DE REZENDE RIBEIRO CONSORCIO NACIONAL LUIZA 976/2001 LEONILDO MENDES GONTIJO DOURAMED 830/2001 OSVALDONETE RAMOS ALBERTÃO TRANSPORTADORA SÃO CRISTOVAM 764/2001 MARYSOL GONZALES E SILVA GAIGA WORLD CELL 0068/2001 PROCON SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 532/2000 PIERINA MARIA D’AMICO K E BARBOSA MORAIS 663/2000 LIDIA GUTIERREZ MOVEIS PIONEIRO 555/2000 RONALDO YAMASHITA IMAGAVA E. BARBOSA E MORAIS E CIA 663/2000 LIDIA GUTIERREZ MOVEIS PIONEIRO 571/2000 JOSE NERI PIAZZA CICLO SILVESTRE 1055/2001 OSHIRO GAS LTDA G.B.N. LISTAS E GUIAS 684/2001 ELIZANGELA C. MATOS PIRES SULAMERICA CAPITALIZAÇÃO 928/2001 CLEICI TEREZINHA DELLA F. VERONEZI LEONICE COELHO DE SOUZA E CIA 309/2001 LAZINHA NOGUEIRA DA SILVA CONTATO EMPREENDIMENTOS 1013/2001 FERNANDO FERNANDES PORTO SEGUROOS 711/2001 ELISETE LEITE PINHEIRO BANCO CACIQUE 366/2001 MARIA GONÇALVES OLIVEIRA IMOBILIARIA 1000 MOVEIS 650/2001 PAULO JOSE DE LIMA BBV CORRETORA DE SEGUROS 102/2001 FABIO RODRIGUES ANDRADE STAR CELL 1016/2004 PROCON MULTIFACIL CORRETORA 193/2002 SORAIA BARBOSA FERREIRA SHOP CELL 166/2002 SOFIA MADALENA PREZYBULINSKI SANESUL 856/2004 PROCON SUPERMERCADO BIG BOM 962/2004 RICARDO VARGAS MACEDO IMOBILIARIA TERRA 1766/2004 ARTHUR ANGELO EBLING BANCO PANAMERICANO 1246/2002 ENILTON. BARBOSA LISNATEL 11132/02 JOAQUIM DE MATOS SANESUL 467/2002 MANOEL JOAQUIM DE SOUZA SANESUL 367/2004 APARECIDA FERNANDES DE ALCANTARA SIP 006/2005 BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA UNIBANCO 0039/1999 SERGIO CIOLIN NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO 0038/1999 SOCIEDADE DE APOIO E DESENVOLVIMENTO 0045/1999 FINIVEST S.A. PROCON 0040/1999 PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGURO GERAL NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 0037/1999 PAIVA E PAIVA NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO 0032/1999 DOURADOS REVENDEDORA NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO 0053/2000 C.M. DE ALMEIDA SUPERMERCADO NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO 952/2005 PROCON DOURADOS ABN AMRO REAL 949/2005 PROCON DOURADOS BANCO DO BRASIL 625/2005 JAQUELINE MATOS OLIVEIRA BANCO DO BRASIL 539/2006 MARCOS PAULO JUNIOR DAMBRÓS TIM CELULAR 1127/2004 NELSI RODRIGUES SILVA ENERSUL 1759/2004 PROCON BANCO DO BRASIL 549/2007 NICANOR SOUZA COELHO BANCO ABN AMRO REAL 1995/2005 PROCON DOURADOS CAIXA ECONOMICA 2407/2005 PROCON DOURADOS BANCO ITAU 0052/2000 PROCON SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0025/1998 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS 277/2004 DALVA RAMOS DE OLIVEIRA PROCELL 959/2005 PROCON BANCO ITAÚ 2408/2005 PROCON BANCO ITAÚ 573/2005 PROCON BANCO ITAÚ 953/2005 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 39/2005 ANTÔNIA CAPOANO DA MOTTA BUCK FORMATURAS PRODUÇOES FOTOGRAFICAS 1039/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 1043/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 1042/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 1040/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 1044/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 373/2066 MARCELO CARDOSO OLIVEIRA BRASIL TELECOM 1038/2006 PROCON BANCO ABN AMRO REAL 958/2005 PROCON UNIBANCO 798/2009 MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA SANESUL 3369/2008 WALDEMAR ALVESGARCIA BRASIL TELECOM 3379/2008 JOAO ALBERTO BENITES BANCO BMG 3380/2008 JOAO ALBERTO BENITES BANCO BMC 3381/2008 JOAO ALBERTO BENITES BANCO BGN 3382/2008 NEDINA MARQUIZOLO BONFIM EDITORA ABRIL 3388/2008 CLARICE DOS SANTOS OLIVEIRA BANCO GE CAPITAL 3389/2008 MARCELA RODRIGUES DE LIMA TIM CELULAR 3391/2008 CARLOS ALBERTO REGGIANE BRASIL TELECOM 1462/2004 ODILA SCHWINGEL LANGE VIAÇÃO AERIA SAO PAULO 344/2003 GERALDO NEVES LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 386/2000 TANIA MARIA ROSSINI TELEMS 673/2000 DAURÍLIO ATÍLIO DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 851/2003 SANDRA SILVEIRA MARQUES MOUBE JOIAS 168/2003 MOHAMAD ISMAIL CHAMAA SUPERMERCADO SANTO ANTONIO 096/2003 JOSE CARLOS CONTRERA IMOBILIARIA CONTINENTAL 671/672/2000 ANTONIO FIALHO FILHO FERTIMIL; OLINCK 0268/2002 PROCON SUPERMERCADO ATACADÃO 945/2001 CULTIVAR G.B.N. 619/2001 MAURI DE SOUZA ALMEIDA GUAPORÉ ADM. 1546/2009 JAQUESON JACOMELLI BANCO PANAMERICANO 3077/2009 SERGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS BANCO BRADESCO 2035/2005 FLAVIO DA SILVA DIAS TIM CELULAR 2299/2005 MARCOS BEZERRA DE MELO TIM CELULAR 1453/2009 PERFEITO LOGISTICA E TRANSPORTE AMERICEL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 1560/2009 ECLEMIR MIRANDA MARQUES HN TELEFONIA 3106/2008 VALFRIDO SOLEY VALIENTE BANCO PANAMERICANO 3132/2009 MERCEROL AUTO PEÇAS BRASIL TELECOM 1/2009 JANDIRA GORETI DOS SANTOS VIEIRA 14 BRASIL TELECOM 1159/2009 VICENCIA DA SILVA RAMOS BRASIL TELECOM 635/2009 LUIZ ANTONIO DE PAULA BRASIL TELECOM 0110-002.968-4 EZEQUIEL DA SILVA NEVES B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 0110-003.169-4 CARLOS CESAR CARA LOJAS AMERICANAS S/A 0110-000.704-8 DIOLENO RIBEIRO DA SILVA GAZIN 0110-001.440-8 CONSIGNADO INF TRAGA QUE EU VENDO COM LTDA - ME BRASIL TELECOM S/A - OI 0110-000.156-7 PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AUTO POSTO 1 PLANO LTDA ME 0110-002.481-7 EDNA FERREIRA DE CARVALHO AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV. S/A 0110-002.493-5 EVANGELISTA CANAZZA DA SILVA NITEL CALÇADOS E CONFECÇÕES 0110-001.734-7 CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO CELL POINT 0110-000.540-7 FRANCISCO SANGUINA ALMADA BANCO PANAMERICANO S/A 0110-001.934-2 MILTON ANTONIO DA SILVA UNIBANCO S/A 0110-002.059-6 EDSON DONIZETE ERLER AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV. S/A 0110-003.436-9 JANUARIO AUGUSTINHO RAMÃO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI 0110-000.787-7 OSVALDO PARPINELLI BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI 0110-001.162-0 JOÃO DE OLIVEIRA MENDES BANCO ITAUCARDS/A 0110-002.076-5 ELZA SOARES VILAS BOAS TIM CELULAR 0110-002.604-2 JOÃO MATTIAS DA SILVA UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A 0110-001.512--1 ROSANE NUBARRO DOS SANTOS CERETTA MAGAZINE LUIZA S/A 0110-000.122-9 ADRIANO BALARMINO DA SILVA TELEMIG CELULAR S/A 0110-001.566-3 ROALDO MOURA SIMÕES VRG LINHAS AEREAS S.A 0110-000.345-2 GEOVANNIA BELA DE ARAUJO BRASIL TELECOM S/A - OI 0110-000.795-2 CELSO JOSE PEREIRA DO CARMO BANCOP MATONE S/A 0110-000.207-9 PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 0110-000.801-6 MORAIS & LIMA LTDA ME CLASSNEG 0110-002.501-5 JUN ENGENHARIA LTDA COLUNA NACIONAL DE ANÚNCIOS 0110-001.062-7 MILENE SANT’ANA BAPTISTA TRIP LINHAS AEREAS S/A 0110-000.657-9 LABELLE LOMBOK CONFCÇÕES LTDA-ME CLASSNEG 0110-000.115-1 MÁRCIA SUELI CAMPELA FIGUEREIDO GRUPO TRÊS DE COMUNICAÇÕES 0110-003.044-7 PAPELARIA E COMERCIAL PAPIRUS LTDA NET PUBLICIDADE EDITORA LTDA 0110-002.589-5 FERA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP A PUBLICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES 0110-003.089-5 ELIZABETE LIUTI B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO 0110-003.232-4 ELIANE BOLZON AMERICEL S/A 0110-001.134-0 CLEONICE DA SILVA ALVES BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A 0110-000.591-4 DEJACIR MACHADO DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A 0110-002.099-3 PAULINO CALDEIRA DE PAULA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 0110-002.896-0 AROLDO FERNANDES SQUARIZE VIVO S/A 0110-002.563-2 PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS BV FINANCEIRA S/A 0110001.016-0 TEREZA DA PENHA BARROS NARA MOTOS 0110-002.437-7 MONZA DESPACHANTE LTDA TELECOM CELULAR S/A - OI 0110-002.092-6 MARIA CANDIDA CORRÊA BRASIL TELECOM S/A 0110-003.320-9 ROGERIO FLORENCIO JOSÉ FERREIRA GOULART FAST SHOP COMERCIAL 0110-003.329-2 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO 0110-001.811-1 MARTA GABRIEL MAGAZINE LUIZA S/A 0010-002.401-2 VANESSA MARÇOLI GONZAGA BANCO BRADESCO S/A 0110-002.149-7 JOSÉ CARLOS DA SILVA BRASIL TELECOM S/A 0110-003.016-8 JACO SOUZA DOS SANTOS ENERSUL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. 0110-002.105-7 GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS TIM CELULAR S/A 0110-000.446-3 RODRIGO SOTOLANI NASCIMENTO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - OI 0110-000.076-8 SIMONE ESTER EIDT TIM CELULAR S/A 0110-003.022-7 FERNANDO DA SILVA WALOSZEK FERNANDES IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA 0110-002.031-7 SILVIO JOSÉ DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 0110-0036.012-5 OSTAQUIA AGUEIRO BANCO ITAUCARD S/A 0110-002.814-0 LUIZ PAULO GOMES BRAGA & CIA LTDA EPP 0110-003.221-4 LUIZA LIMA DE A. FERNANDES COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA 0110-000.840-5 CICERA RODRIGUES MOREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 0110-002.662-7 LEANDRO JORGE DE FREITAS MAGAZINE LUIZA S/A 0110-002.421-6 MARLI VALDIVINO FERREIRA BANCO ITAUCARD S/A 0110-003.143-1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES TIM CELULAR S/A 0110-002.324-8 LUCAS GONDIN DE MATOS ENDO COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA 0110-001.569-8 CLINICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO BRASIL TELECOM S/A Num Proc Debito/ Contribuinte QD LT Bairro Inscricao 000500/21 ANESIA DIAS RIGOTTI 0 B15 PARTE DAS CHACARAS XIII E XV 00041521022000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 52.943,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 52.788,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 51.710,70 000596/21 ANTONIO FRANSUAL MACEDO MOREIRA 61 1 AGUA BOA - JARDIM 00053151010000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 822,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.600,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.587,08 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.730,17 000751/21 BALBINA SANTOS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000068-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 161,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 159,64 000767/21 BERNADETE CRISTINA KONRATH GOMES 49 13 ALTOS DO INDAIA 00010917280000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.889,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.842,69 000787/21 BRUNO HENRIQUE GARCIA BERNARDO 19 P/15 TOSCANA - VILA 00043612120001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 27,69 000932/21 CICERO PEREIRA DA SILVA 5 6 JOQUEI CLUBE - JD 00063945120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 82,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 249,61 000957/21 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDI MENTOS SPE LTDA 20 25 DENCIAL CIDADE JARDIM I - RESI00046028230000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 369,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 368,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 363,82 001410/21 DHEINE MARQUES DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010124-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.594,74 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 297,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001440/21 DIVINA ROSA PEREIRA 7 21 CLIMAX - JARDIM 00010415020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 660,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.101,27 001444/21 DOMINGA CUNHA 5 18 SOL NASCENTE - RESI DENCIAL (CA 00063535090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,00 001450/21 DONATO MENEGHETI 2 X5 WALDOMIRO A. MON TEIRO - RESID. 00025151110000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.782,95 001468/21 DOUGLAS GOMES DOS SANTOS 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083022-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 90,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 239,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 227,03 001529/21 EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA 7 22 IZIDRO PEDROSO - CON JUNTO HABI 00053344060000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.832,66 001612/21 ELIANE BRITO DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010125-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 303,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,23 001615/21 ELIANE DE ALMEIDA MARTINS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010228-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,23 001664/21 ELIZETE FLORES DA COSTA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010193-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 333,23 001681/21 ELZA DE SOUZA 7 CASA 144 ESTRELA DO LESTE RES. 00060426180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 177,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 177,41 001700/21 EMERSON TOREZAN ESCAVASSINI 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220314-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 335,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,56 002712/21 EVA NUNES DA CONCEICAO 11 27 VERA 00064342140000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 348,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 129,11 002994/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 16 MARCIA - JD 00060324030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.069,07 003272/21 JAIR BATISTA MORAES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010191-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.253,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 268,53 003479/21 JOSE ANDRE LEMES MACHADO 12 10 BNH IV PLANO (FAZEN DA AGUA BOA 00046313100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 694,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 695,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 684,72 003770/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTO RIA E ENGENH 46 17 RESIDENC DIOCLECIO ARTUZI II 00059560030000-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS Dourados, 31 de maio de 2022 MÁRCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL Nº 65/2022/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Tornar público, a classificação final do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 55/2022/SEMED, de 09 de maio de 2022, desti nado à constituição do banco reserva de colaboradores para a função de formador municipal. Dourados, 30 de maio de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 233,16 003844/21 LILIANA MARCHIOLI 26 7 SANTO ANDRE - JARDIM 00052201030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 843,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 840,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 827,46 003903/21 LUCIANO GOMES 3 A-3 VITORIA I - JD 00033175131000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 60,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 241,69 004382/21 MAURO ROMERO DUARTE 98 9 AGUA BOA - JARDIM 00055101190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 900,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 900,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 886,91 004678/21 PALMIRA DE ALMEIDA PAZ 103 12 NACOES II - PARQUE DAS 00062404130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 817,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 814,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 804,52 005521/21 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 18 19 RINCAO II - PARQUE 00064682170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 140,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 139,90 005528/21 VANESSA OLIVEIRA TINEU SILVA 7 9 PARQUE DOS JEQUITI BAS 00053621040003-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 273,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 268,68 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MS ALFABETIZA Nº NOME PONTUAÇÃO OBTIDA 01 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 32.5 PONTOS 02 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 31.8 PONTOS 03 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 31.5 PONTOS 04 MÔNICA DE SOUZA SILVA 31.3 PONTOS 05 ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 30 PONTOS 06 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 26 PONTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS EDITAL N° 66/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 03 de junho de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apre sentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DATA: 03/06/2022 HORA: 08:00h Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 331 PATRICIA RAMIRES SOUZA ***.320.111-** 0 0 28 0 332 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS ***.621.001-** 0 0 28 0 333 VALDÉCIAROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***.670.221-** 0 0 28 0 334 CLEBER SEVERINO GONÇALVES ***.681.731-** 0 0 28 0 335 CINTIA LOANA DE LIMA ***.623.388-** 0 0 28 0 336 OZANA GABRIELA LOPES ALVES ***.818.051-** 0 0 28 0 337 ALINE MARCELINO DA SILVA ***.604.171-** 0 0 28 0 338 JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.746.291-** 0 0 28 0 339 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA ***.871.371-** 0 0 27 0 340 CLARIANE NAKISQUE CAIUT ***.901.821-** 0 0 27 0 341 ANTÔNIA BALBUENA CANDADO ***.329.371-** 0 0 27 0 342 ALEXANDRA NEVES DA SILVA ***.117.261-** 0 0 27 0 343 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** 0 0 27 0 344 DAIANI TAVARES CÂMARA ***.423.051-** 0 0 27 0 345 MARIANGELA ALVES DA SILVA LIMA ***.141.261-** 0 0 27 0 346 LEANDRA DOS SANTOS VIEIRA ***.104.708-** 0 0 27 0 347 TAISLAINE SANTOS DE JESUS ***.472.221-** 0 0 27 0 348 ROSIANE ESPINDULA BENITES ***.787.851-** 0 0 26 0 349 ADRIELI VARGAS BORGES ***.703.191-** 0 0 26 0 350 ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO ***.100.701-** 0 0 26 0 351 EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.371.651-** 0 0 26 0 352 MARCOS ROBERTO CAPELARI ***.964.011-** 0 0 26 0 353 FRANCIELE SAMPAIO DA PAZ ***.013.781-** 0 0 26 0 354 FRANCIELE PEREIRA DA ROSA ***.360.441-** 0 0 26 0 355 PRISCILA DOS SANTOS SILVA ***.755.161-** 0 0 26 0 356 CAROLINE CANDIDO ALENCAR ***.814.911-** 0 0 26 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS 357 LARISSA OLIVEIRA DE LIMA ***.789.408-** 0 0 26 0 358 JOSE HENRIQUE CARVALHO SILVA ***.793.171-** 0 0 25 0 359 CARINA MARTINHA DO ESPÍRITO SANTO ***.756.671-** 0 0 25 0 360 DANIELY DAVILA FIGUEIREDO ***.526.251-** 0 0 25 0 361 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO ***.810.521-** 0 0 25 0 362 THIAGO ALENCAR CARDOSO ***.338.421-** 0 0 25 0 363 JULIANA FRANCO OLIVEIRA ***.827.601-** 0 0 25 0 364 DANIELA IBANHES CABREIRA ***.305.771-** 0 0 25 0 365 MARIANE CRISTIANE DA SILVA ***.273.558-** 0 0 25 0 366 LUZINETE SILVA GARCIA ***.553.971-** 0 0 25 0 367 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.635.511-** 0 0 25 0 368 LUIZA SANTOS DA ROCHA ***.071.161-** 0 0 24 0 369 ALINE MARTINS DE PAULA ***.651.811-** 0 0 24 0 370 VANDERLENE MANCOELHO MACHADO ***.666.551-** 0 0 24 0 371 RAYANE LIMA DOS SANTOS ***.482.601-** 0 0 24 0 372 JULIANA FELICIANO MORALES ***.512.321-** 0 0 24 0 373 LETÍCIA DUARTE ***.581.081-** 0 0 24 0 374 HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA ***.209.531-** 0 0 23 0 375 JAILTON BARBOSA ROSA ***.161.401-** 0 0 23 0 376 RAQUEL DOS SANTOS COLLETTI ***.576.911-** 0 0 23 0 377 THAIS DUARTE DOS SANTOS ***.303.311-** 0 0 23 0 378 ELLEN TAINA VIEIRA DOS SANTOS ***.889.511-** 0 0 23 0 379 DICLA SOUZA FERNANDES ***.129.391-** 0 0 22 0 380 FERNANDA MACHADO SAMUDIO ***.151.981-** 0 0 22 0 381 BRUNO MORAES DE LIMA ***.089.281-** 0 0 22 0 382 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-** 0 0 22 0 383 ALESSANDRA CASTILHAS PEREIRA ***.056.431-** 0 0 21 0 384 ALTAMIR BRUNO RIBEIRO NUNES ***.450.701-** 0 0 21 0 385 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE ***.709.751-** 0 0 21 0 386 CAROL AREVALO MACHADO ***.329.721-** 0 0 21 0 387 VITORIA CAROLINA AZAMBUJA DINIZ ***.406.271-** 0 0 20 0 388 LUILSON PEDROSO DA SILVA ***.846.921-** 0 0 20 0 389 LEONARDOJORGEVALERIO ***.120.161-** 0 0 20 0 390 JÚLIA QUÉZIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.523.921-** 0 0 19 0 391 NAYRA RAMOS FLOR ***.752.901-** 0 0 19 0 392 SARAH QUÉREN OLIVEIRA RIBEIRO ***.413.421-** 0 0 19 0 393 ADRIANO HILTON MACHADO ***.899.081-** 0 0 18 0 394 LETÍCIA BETTINI GALEANO DE SOUZA ***.119.041-** 0 0 18 0 395 WESLEY CAMILO VARGAS ***.156.161-** 0 0 18 0 396 LIDIELI MORALES GARCIA ***.300.011-** 0 0 18 0 397 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.839.641-** 0 0 18 0 398 ALISSIA FERREIRA NOVAIS ***.043.421-** 0 0 17 0 399 LARISSA CRAMOLICHE ALMEIDA ***.518.781-** 0 0 14 0 15-02-2022 08:04:45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 359/2022, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral destinado a adultos e idoso com deficiência de pessoas aci ma de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá que irá receber o valor de R$ 2.936,75 (Dois mil, novecentos e trinta e seis reais setenta e cinco centavos, o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 360/2022, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral destinado a adultos e idoso com deficiência de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá que irá receber o valor de R$ 46.666,80 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais oitenta centavos), o qual será repassado em 8 (oito) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 358/2022, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o R$ 106.490,90 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos) o qual será repassado em 8(oito) parcelas, por meio de Termos de Parceria, que serão executa dos com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 02 de Maio de 2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 357/2022, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.898,19 (Quinze mil, oitocentos e noventa oito reais e dezenove centavos) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 02 de Maio de 2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social-Interina DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANDT 114760216-1 SEMS 1.605/2022 CULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI CLEONICE RODRIGUES MAR QUES 89611-1 SEMED 1.718/2022 CULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 114760133-1 SEMAS 1.482/2022 CORREÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 1.426/2022 PROCESSO DE APOSENTADORIA AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DURANTE O ELIAS GOMES SANTOS 114761222-2 SEMS 1.181/2016 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 114761323-3 SEMAS 2.757/2021 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 1.720/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI CULOSIDADE EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 114768218-3 SEMS 1.147/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS GLEICIANI ROBERTA DE SOUZA 154031-1 SEMED 1.728/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI CULOSIDADE KATIA CALHEIROS DE MELO 114763531-2 SEMS 649/2016 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LUCIA DINIZ FRUTUOSO 114771689-4 SEMED 1.483/2022 CORREÇÃO DA DATA DE EXERCÍCIO MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 153981-1 SEMED 1.604/2022 PROCESSO DE APOSENTADORIA AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DURANTE O MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 114764697-15 SEMAS 367/2022 RESSARCIMENTO DE VALORES MARIA DE LOURDES ORRIGO 114760394-1 SEMS 4.081/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 114763649-3 SEMED 322/2022 RESSARCIMENTO DE VALORES PREVIDENCIA E SEGURO DE PESSOAS- GBOEX 313/2022 CREDENCIAMENTO DE CONVENIOS ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 1.610/2022 CULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 398/2022 REVISÃO DE LETRA ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 114771203-3 SEMED 1.731/2022 CULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI VALERIA CANDIA MARTINES 114776215-1 SEMED 1.732/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI CULOSIDADE ZEDIR INOCENCIO BORGES 87871-1 SEMS 1.854/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ZILMA ALVES DE SOUZA 114761380-1 SEMED 1.733/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERI CULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME CNPJ: 23.475.963/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fun dação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Ser viços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (Portaria Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Tais Rodrigues Alves, Supervisor de almoxarifado - CAF FUNSAUD, (Portaria Nº 124/Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.712,15 (treze mil setecentos e doze reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA. Processo: Dispensa de Licitação 030/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de OSL - oti camente Estimulada, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do Processo de Licitação nº 048/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. FISCAIS DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). ANDERSON ALVES DE LIMA (Gerente de Linha Assistencial de Urgência e Emergência - PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.458,24 (Quatro Mil Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 050/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alte rações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRO DUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO DESERTOS E FRACASSADOS NO PREGÃO 002/2022, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUN SAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. ADJUDICADO EIRELI SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS R$ 93.307,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 26 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022 . À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 053/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 60 DIAS REFE RENTE A ITENS DESERTOS E FRACASSADOS NO PREGÃO 030/2021, ATÉ A CONCLUSÃO DO PREGÃO 012/2022. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: CARMO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR – EIRELI - ME CNPJ – 22.684.331/0001-20 VALOR – R$ 10.384,00 (Dez Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais) CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ – 26.457.348/0001-04 VALOR – R$ 10.889,70 (Dez Mil Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta Centavos) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ - 44.734.671/0001-51 VALOR – R$ 42.644,40 (Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) UNION MED DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ – 35.615.794/0001-82 VALOR – R$ 17.955,00 (Dezessete Mil e Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais) DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ – 03.924.435/0001-10 VALOR – R$ 39.867,50 (Trinta e Nove Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reis e Cinquenta Centavos) DISTRIBUIDORA BRASIL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ – 07.640.317/0001-10 VALOR – R$ 2.915,39 (Dois Mil Novecentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos) ATIVA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ – 09.182.725/0001-12 VALOR – R$ 4.405,67 (Quatro Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ – 12.889.035/0001-02 VALOR – R$ 10.860,00 (Dez Mil e Oitocentos e Sessenta Reais) CCAF COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI CNPJ – 16.917.181/0001-55 VALOR – R$ 51.100,00 (Cinquenta e Hum Mil e Cem Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 032/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Anexo o Termo de Ajuste de Contas, a fim de subsidiar os recursos das despesas. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 30 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 10/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e in servíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: Dourados, 27 de Maio de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses - Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 758/2022 59617 Alexandre Pazini Ramos e outros Rua Vilson Gabiatti, Q-29, L-10/BNH IV Plano 720/2022 29559 Alison Viegas e Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-13/Parque dos Jequitibás 721/2022 29558 Alison Viegas e Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-13/Parque dos Jequitibás 756/2022 18606 Alvino Vitorino Rua Apolônia de Malo, Q-25, L-18/Jardim Canaã I 775/2022 40034 Aparecido Joaquim da Silva Rua Ramão Osório, Q-63A, L-17/Parque das Nações II 731/2022 2746 Avelino Antonio Girelli Rua Bernardina Valeria Bittencourt, Q-68, L-01/Altos do Indaiá 728/2022 123175 CDB Administradora de Bens Próprios LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-02/Residencial Oshiro 729/2022 123176 CDB Administradora de Bens Próprios LTDA Oshiro Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-03/Residencial 730/2022 123178 CDB Administradora de Bens Próprios LTDA Oshiro Rua José Domingos Baldasso, Q-04, L-04/Residencial 625/2022 30594 Cristina Pereira dos Santos Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L-04/Parque dos Jequitibás 632/2022 25105 Dionizio Pirota Rua Uirapuru, Q-02, L-06/BNH IV Plano 635/2022 14809 Elda Holsback Holon Rua Purcino Felix dos Santos, Q-01, L-06/Jardim Ipiranga 807/2022 50673 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gai votas Rua Anair Da Silva Rocha, Q-06, L-22/Jardim Novo Ho rizonte 718/2022 40863 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas, Q-29, L-06/Jardim Joquei Clube 716/2022 51541 Espolio de Delfina Elizea Watanabe Rua Paissandu, Q-13, L-06/Jardim Guanabara 630/2022 21440 Espolio de José de Souza Santos Rua Porto Alegre, Q-12, L-15/Jardim Italia 715/2022 99578 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Floriano Brum, Q-00, L-Area B/Chacara 101 – parte 688/2022 52981 Geraldo Matias de Araujo Rua 32, Q-20, L-06/Residencial Santa Fé 733/2022 2837 Ismael Hernandes Pereira Junior Rua 34, Q-58, L-03/Altos do Indaiá 562/2022 28639 José Aparecido da Silva Rua João Damasceno Pires, Q-27, L-12/Jardim Água Boa 714/2022 40012 Jose Maria do Nascimento e outros Rua Anuncia Salvadora Colman, Q-141, L-04/Parque das Nações II 726/2022 8773 Luciano Delfino Moreira Rua Arthur Frantz, Q-82, L-13/Parque Alvorada 719/2022 8127 Luiz Lenis Muruchi Rua Balbina de Matos, Q-07, L-U/Bairro Jardim 760/2022 16659 Marcos Antonio Soares e Esposa Rua Paissandu, Q-07, L-01/Jardim Guanabara 717/2022 8108 Marcus Thierry Lino da Silva Rua Balbina de Matos, Q-07, L-A/Bairro Jardim 724/2022 20452 Maria de Lurdes Nunes Rua General Osorio, Q-05, L-08/Jardim Maringá 722/2022 23246 Misao Kakuu Frei Antonio, Q-124, L-09/Jardim Agua Boa 667/2022 66610 Osvaldo Zorzato Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06, L-01/Jardim das Pri maveras 691/2022 2875 Pedro Henrique Ferri de Oliveira e outras Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-14/Altos do Indaia 605/2022 7955 Thisa Thieni Saruwatari Rua Quitino Bocaiuva, Q-03, L-05/Jardim da Figueira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 10/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e in servíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2444/2022 34546 Alzenir Simas do Amaral Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-25A, L-11/ Conj. Hab. Poravi II 1562/2022 326 Amanda Ribeiro da Silva e outros Avenida Marcelino Pires, A-04, L-KKJGH/Centro 2283/2022 104370 Ana Lucia Nogueira de Castro Av. Esplanda, Q-12, L-14/Residencial Esplanada 1836/2022 92022 André Mendonça Siqueira e outros rada Rua Ranulfo Saldivar, Q-15, L-19/Novo Parque Alvo2235/2022 114959 Andriele Tederke Rua Alvares de Azevedo, Q-13, L-14/Jardim Cristhais II 2440/2022 50878 Antonio Alencar de Freitas Rua Onofre Pereira de Matos, Q-21, L-22/Jardim Cli max 2453/2022 90087 Armando Moreira Rua Da 16, Q-34, L-03/Res. Dioclecio Artuzi II 2537/2022 123411 Associação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-08, L-AB-1/Jardim Aline 2160/2022 92266 Bianca Martins Rua Carlos Drumond de Andrade, Q-10, L-18/Jardim Cristhais I 1350/2022 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/Chacara Parte 1477/2022 5979 Carlos Henrique da Silva rada Rua Alfredo Richard Klein, Q-28, L-28/Parque Alvo1818/2022 92037 Cassio Franquini de Oliveira rada Rua Ranulfo Saldivar, Q-16, L-04/Novo Parque Alvo1431/2022 47136 Cledivaldo Teixeira Santos e outros Rua Equador, Q-26, L-06/Parque das Nações I 2524/2022 13473 Clube de Mães Maria Aparecida PEdrossian Rua Floriano Brum, Q-08, L-12/Vila Índio 2239/2022 115517 Douglas Marasa Sganzela Rua Mario Quintana, Q-23, L-04/Jardim Cristhais II 2007/2022 114534 Eder Cardoso Pedroso Rua Josephne Abboud Saad, Q-07, L-15/Jardim Das Palmeiras 1466/2022 22553 Edison Rodrigues Avalo Rua General Osorio, Q-05, L-03/Jardim Naná 2260/2022 19009 Edivaldo Batista Das Neves e outros Rua Edesio Nogueira, Q-02, L-13/Jardim Libano 2450/2022 12100 Edson Osorio de Matos Pref. João Vicente Ferreira, Q-03, L-12/Vila Maxwell 2522/2022 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Rua Manoel Santiago, Q-06, L-G/Vila Aracy 2091/2022 56300 Elzita Alves Moreira Rua Delfino Garrido, Q-08, L-17/Vila Mary 2428/2022 34973 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Guaicurus Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-15/Jardim 2429/2022 35022 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Guaicurus Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-58, L-12/Jardim 2185/2022 80045 Espolio De Felicio Marchetti e Irinaldo Devechi Rua Pedro Rechi, Q-03, L-02/Jardim Parati 2245/2022 92740 Fagner Bispo Romualdo e outros Rua Manuel Bandeira, Q-15, L-08/Jardim Cristhais I 2294/2022 8031 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-10/Prol. Do Jardim Gi rassol 2295/2022 8024 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-10/Prol. Do Jardim Girassol 2296/2022 8023 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-15/Prol. Do Jardim Girassol 2551/2022 13703 Genezia Morales da Silva e outros Rua Das Caiuas, Q-02, L-10/Vila Barros 2297/2022 8027 Incorporadora After LTDA Girassol Rua Geni Ferreira Milan, Q-15, L-A/ Prol. Do Jardim 2298/2022 46557 Iracema de Oliveira Silva Rua Arapongas, Q-16, L-17/Vila Vista Alegre 2234/2022 114919 Jeferson Fernandes Aleixo Rua Basilio da Gama, Q-12, L-05/Jardim Cristhais II 2427/2022 34974 Jeova Alves dos Santos e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-16/Jardim Guaicurus DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 1390/2022 35597 João Carlos Biazotto Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-03, L-21/Jardim Cuia bá 2371/2022 18562 João Luiz da Silva (Espolio) e outros Canaâ I Rua Augusta de Mattos Soares, Q-23, L-22/Jardim 2415/2022 91433 José Onibeni Rua Henrique Cyrillo Correia, Q-00, L-P/D/Parte Cha cara 141 2431/2022 72700 Juan Gabriel Paz Alegrias Rua Anibal Pavão, Q-18, L-A1/Jardim Monaco 2514/2022 89935 LC Braga Incorporadora Construtora e Engenharia IIRua Rene Miguel, Q-21, L-01/REsid. Dioclecio Artuzi 2432/2022 11482 Leonildo Mendes Gontijo Rua Oliveira Marques, Q-11, L-19/Jardim Ouro Verde 2482/2022 81001 Luiz Salvador da Costa e outros Rua Hiran Pereira de Mattos, Q-00, L-2D/Chacara Parte 108 2510/2022 28921 Manoel Domingos da Silva Rua Maria de Carvalho, Q-56, L-09/Jardim Água Boa 2022/2022 57326 Manoel Pacario Sulin Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-0025, L-0013/Jardim Piratininga 2035/2022 121250 Manuel Monteiro dos Santos Rua João Eduardo Izidoro, Q-56, NC, L-P/05/Distrito Vila Vargas 2189/2022 92525 Marcelo Giacobo e outros Rua Erico Verissimo, Q-10, L-01/Jardim Cristhais I 1717/2022 51024 Márcia de Oliveira Cardoso e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-42, L-2/ Parque Do Lago II 1488/2022 37988 Maria Aparecida Fonseca Britto e outros Rua Venezuela, Q-0041, L-0002/Parque das Nações I 1681/2022 6250 Maria de Fatima Louveira Marra Silva Rua Osman Ahmad Gebara, Q-16, L-36/Parque Alvo rada 2445/2022 4172 Maria Dolores Gonçalves Rua Eulalia Pires, Q-12, L-08/Vila Matos 2313/2022 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q-149/ L-00/Vila Industrial 2320/2022 13721 Mario Endo Rua dos Caiuas, Q-03, L-13/Vila Barros 2488/2022 12852 Mario Sergio Picetti Rua Izzat Bussuan, Q-02, L-08/Jardim Monte Libano 2489/2022 12851 Mario Sergio Picetti Rua Izzat Bussuan, Q-02, L-09/Jardim Monte Libano 2318/2022 4479 Marli Terezinha Farias Rua Vereador Vitorio José PEderiva, Q-03, L-15/Conj. Habitacional Antonio João 2314/2022 43500 Midiam Batista de Paiva Felix Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-23, L-15/Jardim Maracanâ 1675/2022 32953 Nedison Ferreira Correa Rua Das Jaqueiras, Q-24, L-10/Jardim Colibri 2502/2022 13857 Nelson Takara Rua Hiran Pereira de Matos, Q-11, L-09/Vila Arapon gas 1487/2022 11497 Orcírio de Oliveira Gomes Rua Cyro Melo, Q-14, L-15/Jardim Ouro Verde 2508/2022 16754 Paulo Shizuo Kushida Rua Joaquim Alves Taveira, Q-0012, L-0010/Jardim Guanabara 2509/2022 23952 Ramona Fernandes de Oliveira Rua Pancho Torraca, Q-42, L-04/Vila Cachoeirinha 2237/2022 105480 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Codrona, Q-49, L-08/Residencial Esplanada 2259/2022 106508 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Sabia, Q-73, L-15/Residencial Esplanada 2261/2022 106225 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-17, L-08/Residencial Esplanada 2262/2022 106217 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Flamingo, Q-66, L-01/Residencial Esplanada 2268/2022 105488 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Codorna, Q-49, L-13/Residencial Esplanada 2269/2022 105459 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-48, L-26/Residencial Esplanada 2270/2022 105449 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-48, L-20/Residencial Esplanada 2271/2022 106229 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Maçarico, Q-66, L-12/Residencial Esplanada 2272/2022 104556 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-18, L-06/Residencial Esplanada 2273/2022 104560 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-18, L-09/Residencial Esplanada 2274/2022 104558 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua jaburu, Q-18, L-08/Residencial Esplanada 2275/2022 104530 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-17, L-01/Residencial Esplanada 2276/2022 104538 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-17, L-08/Residencial Esplanada 2277/2022 104537 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-17, L-07/Residencial Esplanada 2279/2022 104568 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua azulão, Q-18, L-15/Residencial Esplanada 2280/2022 104569 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua azulão, Q-18, L-16/Residencial Esplanada 2281/2022 104372 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-12, L-16/Residencial Esplanada 2284/2022 104369 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-12, L-13/Residencial Esplanada 2285/2022 104333 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-11, L-16/Residencial Esplanada DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 2286/2022 104329 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada Q-11, L-12/Residencial Esplanada 2287/2022 104328 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-11, L-11/Residencial Esplanada 2288/2022 104541 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-11, L-11/Residencial Esplanada 2289/2022 104325 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua azulão, Q-11, L-08/Residencial Esplanada 2300/2022 104541 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-11/Residencial Esplanada 2301/2022 105876 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-57, L-04/Residencial Esplanada 2302/2022 14767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-27, L-17/Residencial Esplanada 2303/2022 104753 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-27, L-13/Residencial Esplanada 2304/2022 106237 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Flamingo, Q-67, L-04/Residencial Esplanada 2305/2022 106282 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Maçarico, Q-67, L-28/Residencial Esplanada 2306/2022 106277 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Maçarico, Q-67, L-24/Residencial Esplanada 2307/2022 104548 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-18/Residencial Esplanada 2308/2022 104542 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-12/Residencial Esplanada 2309/2022 104546 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-16/Residencial Esplanada 2310/2022 104545 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-15/Residencial Esplanada 2311/2022 104544 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-14/Residencial Esplanada 2312/2022 104543 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-17, L-13/Residencial Esplanada 2418/2022 105511 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-49, L-25/Residencial Esplanada 2419/2022 105911 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Gaivota, Q-57, L-29/Residencial Esplanada 2425/2022 104322 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-11, L-05/Residencial Esplanada 2426/2022 104320 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-11, L-03/Residencial Esplanada 2515/2022 105353 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-46, L-09/Residencial Esplanada 2516/2022 105365 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Condor, Q-46, L-15/Residencial Esplanada 2517/2022 105338 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Perdiz, Q-46, L-02/Residencial Esplanada 2520/2022 105022 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Condor, Q-37, L-15/Residencial Esplanada 1862/2022 91860 Ricardo Barichelo Shirmann Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-06, L-24/Novo Par que Alvorada 1455/2022 85141 Rosa Rocha dos Santos Rua Noé de Mello, Q-04, L-22/Diocleio Artuzi I 1470/2022 88428 Rozilene Mendes dos Santos Rua Manoela Soares da Silva, Q-34, L-05/Harridon de Figueiredo II 2246/2022 92737 Rubens Alves da Silva e outros Rua Manuel Bandeira, Q-15, L-07/Jardim Cristhais I 2329/2022 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada, Q-45, L-A/Jardim Ayde 1871/2022 91778 Sergio Queiroz de Souza rada Rua Martin Eberhart, Q-03, L-04/Novo Parque Alvo1564/2022 48917 Thiago Lima Brites e outros Rua Filinto Muller, Q-16, L-18/Jardim Canaâ I 2345/2022 77754 Viana e Rocha LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro, Q-04, L-10/ Jardim Vitoria I 1753/2022 27044 Waldomiro Alves da Silva e outra Rua Coronel Noronha, Q-145, L-15/Vila Industrial 2458/2022 15908 Yehoshua Goldfriend Rua José de Mattos Pereira, A-09, L-01/Alto das Pai neiras Dourados, 27 de Maio de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ATO DA MESA DIRETORA Nº 004/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Robótica”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar da Robótica. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar, terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por de cisão de seus membros e oficio a mesa diretora. Art. 2º A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por objetivo acompanhar todos os atos da CPI instaurada no dia 18 de maio de 2022 que investiga possíveis irregularidades na compra dos kit’s de robóticas junto à empresa Magalic Ltda pelo poder executivo de Dourados/MS. Art. 3º. Compõem a presente Frente Parlamentar os senhores Vereadores e Vereadoras, Maria Imaculada Nogueira (PSDB), Juscelino Cabral (PSDB), Éderson Márcio Ramos (PSDB), sob a presidência do primeiro, secretariado da segunda, sendo os demais membros. Parágrafo único: Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos relacionados a CPI. Art. 4º. Ao final do sexto mês de trabalho, a Frente Parlamentar deverá encaminhar um relatório objetivo e detalhado de suas ações para a Mesa Diretora. Art. 5º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 6º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de maio de 2021. EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Ofício nº 0395/2022/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública para Apresentação do Relatório de contas do Fundo Municipal de Saúde do 1º Quadrimestre de 2022, no dia 07/06/2022, à partir das 09:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 03 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 035/2022 Dispensa Nº 014/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de Papel Sulfite A4, para tender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratado: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda/ME (CNPJ 15.121.707/0001-23). Valor: R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA TERMO DE RATIFICAÇÃO Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária. ATO DA MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital nº: 007/2022/DL/CMD Processo nº: 021/2022 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 002/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, foi considerada DESERTA, por ausência de participantes/interessados no certame licitatório. Diante da ausência de participantes/interessados, fica a Administração Pública autorizada marcar nova data de abertura para o processo licitatório, repu blicando Aviso de Abertura de Licitação, proveniente ao objeto em tela. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso X, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, em especial a Ata do Processo Licitatório, bem como a análise e Parecer Jurídico da Pro curadoria Geral deste Poder Legislativo, e demais documentos que compõe a “contratação de pessoa jurídica especializada, para execução de serviços de dedetização, desratização e sanitização do Palácio Jaguaribe (Sede), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”, resolve declarar o Processo Licitatório em tela FRACASSADA. As proponentes participantes, não atenderam aos preceitos elencados no Edital, nos quesitos “Documentos de Habilitação”, assim, com consentimento e compreensão dos participantes e presentes no certame licitatório, foram todos os participantes inabilitados, por oportuno, determino ainda, que seja instau rado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação Pregão Presencial. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão, desde-já, encaminhe o presente Termo de Aviso de Licitação Fracassada, ao Setor de Licitações e Contratos para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 31 de maio de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RETIFICAÇÃO 3° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenças de uso de softwares aplicativos (cessão de uso mensal), com serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e a atualização das licenças, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. PRORROGAÇÃO PRAZO: 03.06.2022 à 02.05.2023 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 164.450,00 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais). VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.4.90.40.00.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD, Contrato 025/2019/CMD FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TERMO DE RETIFICAÇÃO Modalidade: Pregão Abertura: 19.05.2022 Forma: Presencial Horário: 08h00 Edital nº 008/2022/DL/CMD Processo nº 022/2022 Tipo: Menor Preço Critério: Por item DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ATA Nº 006- 2022 - CMJ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 14 DE ABRIL DE 2022 Ao dia catorze do mês de abril de 2022 ( Dois Mil e Vinte e Dois) , às 18:00H horas da tarde, reuniu-se na modalidade Online, através da plataforma Google Meet o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2023. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Auro (Titular), Sebastião Gabriel (Titular), Andressa (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Sara (Titular), Vinicius (Titular), e Tiago Jara (suplente) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há doze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações em reuniões extraordinárias segundo o Regimento Interno é 1/3 dos conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. 1ª PAUTA - Eleição da Mesa Diretora: Houve renúncia total da mesa diretora. Sendo assim foi aberta a candidatura para os cargos da mesa. Os candidatos para a presidência foram os seguintes conselheiros, Sebastião Gabriel e Tiago Jara, sendo eleito o conselheiro Sebastian, com 7 votos; para vice-presidente apenas o Conselheiro Manassés se candidatou, sendo eleito com unanimidade dos votos; para primeiro secretário, apenas a conselheira Vitória se candida tou, sendo eleita com unanimidade; e para segundo secretário, apenas a conselheira Sara se candidatou, sendo eleita com unanimidade. 2ª PAUTA - Aprovação ATA’s 003-2022; 004-2022 e 005-2022, constando as seguintes pautas: Aprovação ATA nº 002/2022; Convocação Eleição Su plementar; Mudanças no Regimento Interno (alterações anteriores); Mudanças no Regimento Interno (novas emendas); Aprovação ATA nº 003/2022 da Reunião Extraordinária dia 23/02/2022; Cronograma de atividades do 1ª semestre; Metas do Executivo Municipal para juventude em Dourados 2022; Aprovação ATA nº 004/2022 da Reunião Extraordinária dia 16/03/2022; Eleição Suplementar para vacância na representatividade de ensino médio; Conti nuidade nas Mudanças do Regimento Interno. 3ª PAUTA - Dia D Título de Eleitor - Ação CMJ e Conjuv: Houve uma participação da Presidente Annia do Conjuv-MS e Isabela secretária geral do Conjuv-MS, para tratar da ação conjunta. O conselheiro Sebastião Gabriel apresentou o planejamento da ação em Dourados para discussão. Foi deliberado que o CMJ faria uma parceria com a prefeitura e Conjuv a fim de realizar essa mobilização. Informes Foi recebido ofício da SEGOV com substituições de conselheiros governamentais: Wellington Henrique Rocha de Lima deixa de ser conselheiro titular; Tiago Jara assumiu como conselheiro titular; Jéssica Medeiros assumiu como conselheira suplente Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Vitória Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Sebastião Gabriel Costa Ferreira Presidente CMJ Vitória Moraes Bonito Silva 1ª Secretária COFFEE CAFETERIA E EMPORIO MINEIRO LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dou rados (MS), a Alteração de Razão Social – ARS e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS n° 13.405/2019, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizado na RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA, 2290, SALA 01, VILA PLANALTO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTERKA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de comércio varejista de materiais de construção, localizada na Rua Frei Antônio, 2730 - Bairro Canaã3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - CMJ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.661 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 VON SCHARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGOES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO- Licença de Operação, para atividade de REPARAÇÃO DE BAÚS FRIGORIFICOS, localizada na Rua Wilson José Feito sa, esquina com a Rua Ramão Escobar, n°525, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENATA ARAÚJO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 2.447, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO CAR VEICULOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2500, Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INEZ REAMI MARCUCCI – ME (filial) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO n° 4.982/2019, para atividade de comércio de materiais para construção, depósito de material particulado (areia, brita e cascalho), localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, s/n°, Anel Viário, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INEZ REAMI MARCUCCI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Reno vação de Licença Simplificada – RLS n° 4.981/2019 , para atividade de comércio de materiais para construção, elétricos e hidráulicos. Oficina mecânica e garagem (somente da frota própria, localizada na Rua Monte Alegre, 4675, letra B, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SNOOK BEER BAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental, para a atividade de EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES, localizado na Avenida Hayel Bon Faker, nº 730, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de distribuidora de bebidas, localizada na Av. Mário Feitosa Rodrigues, n. 1480 – Altos do Indaiá, no mu nicípio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANALDO MACEDO DE LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Au torização Ambiental - RAA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua/JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Nº 2.075 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mar e Terra Industria e Comércio de Pescados S.A., inscrita no CNPJ n°03.647.460/0010-95, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambien te – IMAM/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade da Licença de Operação n° 17.287/2021, processo n° RLO/14.790/2021 de LONDRES MACHADO, inscrito no CPF 008.084.071-04 para Mar e Terra Industria e Comércio de Pescados S.A, inscrito no CNPJ n°03.647.460/001095, localizada na Fazenda Santa Ilda, s/n, bairro Zona Rural, município de Dourados/MS, válida até 21/03/2026. JOCIR LEMES DA ROSA 04455780840, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autori zação Ambiental - RAA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua/ JOAQUIM TEIXEIRA ALVES S/N (BANCA NO CANTEIRO)- CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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