Edição 5.670 – 14/06/2022

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.670 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 4.843 DE 10 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta imóveis de propriedade de Izabel Oliva Benedetti de Freitas Alavarse, Feliciano Be nedetti de Freitas, Boanerges Benedetti de Freitas e Ana Maria Benedetti de Freitas Pinto com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nos itens 01 a 06 do inciso I, de propriedade do Município de Dourados, com os imóveis descritos nos itens 01 a 03 do inciso II todos deste artigo, de propriedade privada de Izabel Oliva Benedetti de Freitas Alavarse CPF nº 604.638.569-53, casada com Ismar Munhos Alavarse CPF nº 062.047.538-27; Feliciano Benedetti de Freitas CPF nº597.317.619-34, casado com Letícia Rosa Espírito Santo de Freitas CPF nº 831.452.731-91; Boanerges Benedetti de Freitas CPF nº 601.156.611-15, casado com Eliana de Cássia Simões Sério de Freias CPF nº 436.985.221-87; e Ana Maria Benedetti de Freitas Pinto com CPF nº 447.248.701-25 casada com Clediz Rocha Pinto CPF nº 380.893.431-04, como abaixo discriminado: I - ÁREAS DO MUNICÍPIO 1) Matrícula nº 157.429 Uma área determinada por “Lote R8”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.716, lado par, esquina com a rua Santos Dumont, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com a Rua Santos Dumont; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R7, parte deste desmembramento. 2) Matrícula nº 157.428 Uma área determinada por “Lote R7”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.710, lado par, distante 12,50 metros da Rua Santos Dumont, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R8, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R6, parte deste desmembramento. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 3) Matrícula nº 157.427 Uma área determinada por “Lote R6”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.706, lado par, distante 25,00 metros da rua Santos Dumont, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R7, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R5, parte deste desmembramento. 4) Matrícula nº 157.426 Uma área determinada por “Lote R5”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.700, lado par, distante 50,00 metros da Rua Santos Dumont, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R6, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R4, parte deste desmembramento. 5) Matrícula nº 157.425 Uma área determinada por “Lote R4”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.696, lado par, distante 37,5 metros da Rua Gaspar de Alencastro, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R5, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R3, parte deste desmembramento. 6) Matrícula nº 157.424 Uma área determinada por “Lote R3”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.690, lado par, distante 25,00 metros da Rua Gaspar de Alencastro, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R4, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R2, parte deste desmembramento. 7) Matrícula nº 157.423 Uma área determinada por “Lote R2”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta ci dade, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.686, lado par, distante 12,50 metros da Rua Gaspar de Alencastro, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R3, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R1, parte deste desmembramento. 8) Matrícula nº 157.422 Uma área determinada por “Lote R1”, desmembrado Lote R, situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, perímetro urbano desta cida de, de formato regular, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã, n° 3.680, lado par, esquina com a Rua Gaspar de Alencastro, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 12,50 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 12,50 com parte do lote Q (mat. 153.835); Ao leste: 24,00 metros com o Lote R2, parte deste desmembramento; Ao oeste: 24,00 metros com o Lote R2, parte deste desmembramento. Áreas dos imóveis são avaliadas em R$ 992.000,000 (novecentos e noventa e dois mil reais) conforme Ata de Homologação nº 016/2022 e Laudo de Avaliação Mercadológica n° 016/2022 da Comissão de Avaliação de Imóveis e Infraestrutura, nomeada pelo Decreto nº 2.533, de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo n° 19.180/2021. II – ÁREAS PRIVADAS 1) Matrícula nº 9.728 Um lote de terreno determinado pelo 13 (treze) da quadra n° 1 (um), situado no loteamento denominado Vila Jardim São Pedro, zona urbana desta cidade, medindo 12x30 metros ou sejam 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 12,00 metros com a Rua Cuiabá; Ao sul: 12,00 metros com o lote n° 26; Ao leste: 30,00 metros com os lotes n° 14, 15 e parte do 16; Ao oeste: 30,00 metros com o lote n° 12. 2) Matrícula nº 46.655 Um terreno determinado pelo lote n° 11 (onze) da quadra n° 01 (um), situado no loteamento denominado “Jardim São Pedro”, no perímetro urbano desta cidade, medindo 12x30 metros, ou seja, 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 12,00 me tros com a Rua Cuiabá; Ao sul: 12,00 metros com o lote n° 24; Ao leste: 30,00 metros com o lote n° 12; Ao oeste: 30,00 metros com o lote n° 10. 3) Matrícula nº 9.727 Um terreno determinado pelo lote n° 12 (doze) da quadra n° 01 (um), situado no loteamento denominado “Jardim São Pedro”, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 12,00 metros com a Rua Cuiabá; Ao sul: 12,00 metros com o lote n° 25; Ao leste: 30,00 metros com o lote n° 13; Ao oeste: 30,00 metros com o lote n° 11. Áreas dos imóveis são avaliadas em R$ 993.945,60 (novecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme Ata de Homologação nº 030/2021 e Laudo de Avaliação Mercadológica n° 030/2022 da Comissão de Avaliação de Imóveis e Infraestrutura, nomeada pelo Decreto nº 2.533, de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo n° 19.180/2021. Parágrafo único. Os proprietários das áreas privadas indicadas no inciso II deste artigo expressamente renunciam à diferença de R$ 1.954,50 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) entre os valores das avaliações em seu favor. Art. 2º. As áreas adquiridas pelo Município se destinam à construção de prédio público com a finalidade de instalação da Secretaria Municipal de Fazen da e da Central do Cidadão. Art. 3º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração da presente permuta junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1372 DE 2 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 151.493,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 120.000,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800,00 12.02.10.304.1452.128-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.693,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 120.800,00 12.02.10.305.1452.129-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.693,73 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1377 DE 6 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em conformidade ao Ofício n°3493/DGAS/ GAB/SES/2022, destinado ao financiamento de leitos de UTI para Síndromes Respiratórias e Covid-19, do período de maio a agosto de 2022, no valor de R$ 3.444.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) na fonte 131340: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 3.444.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1388 DE 8 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.868,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.460,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 408,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 408,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 1.460,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1391 DE 10 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 553.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições 550.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) do tação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.069, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área do senhor Dair Luiz Bigaton” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 16.969/2021 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Dair Luiz Bigaton e Enelita Menegat Bigaton, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado pelo Lote “SOBRA DE ÁREA”, da quadra “15”, CENTRO, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 54,334 M² (Cin quenta e quatro virgula trezentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Mato Grosso, distante 35,00 metros da Avenida Deputado Weimar Gonçalves Torres, de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 16,667 metros com o Lote 03B (Mat. 123.990); Ao Sul – 16,667 metros com parte do lote F (Mat. 63.251), parte dessa Investidura; Ao Leste – 3,26 metros com a Rua Mato Grosso; Ao Oeste – 3,26 metros com uma sobra de área da quadra 15. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 32.081,25 (trinta e dois mil e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), devida mente quitado através da Guia DAM nº 152295465 em 16/02/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 3.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº 1.383 DE 07 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: I – Representantes Governamentais: A) Representantes do Poder Legislativo de Dourados: Titular: Paulo Vinicius Rivas Cardoso em substituição a Ana Paula Carilho Souza; Suplente: André Luiz Silva Silveira. Titular: Joilson Pereira Dutra em substituição a Carlos Augusto de Melo Pimentel; Suplente: Guilherme do Nascimento Ribeiro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 11 de maio de 2022, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.384 DE 07 DE JUNHO 2022. “Designa servidores como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 67 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Muni cipal de Agricultura Familiar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Agnaldo Ferreira da Silva, mat. 114775192-1; Guilherme Cardoso Oba, mat. 114771944-1; João Bosco Ferreira Rocha, mat. 114775145-1; Kallen Christiany Miranda Ferreira, mat. 114760060-8; Luana Lima Almeida Ramos, mat. 114772518-1; Marcelo Tiburcio Rezende, mat. 114771943-1; e Vinicius José Lange Ferreira, mat. 114772517-1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 265 de 14 de abril 2021. Dourados (MS), 07 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.385 DE 07 DE JUNHO DE 2022 “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 790, de 10 de novembro de 2021, conforme segue: I – Representantes do Setor Cooperativista Rural: Titular: Giancarlo de Souza Silveira em substituição a Edilson Antônio Lazzarini (SICRED) Suplente: Lidio Guerra em substituição a Giancarlo de Souza Silveira (SICRED) Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 DECRETO N° 1.386, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço” na modalidade Pregão, protocolo eletrônico nº 2246/2022, Requisição nº 2401 e 23/2022, Pedido nº 105 e 7/2022 para aquisição de bens de informática abaixo relacionados para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Instituto de Meio Am biente de Dourados: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.389 DE 08 DE JUNHO DE 2022. “Designa servidora para atuar como fiscal de contrato específico da Secretaria Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Carolina Queiroz da Silva como Fiscal de Contratos para atuar nos contratos resultantes do Pregão Eletrônico n° 083/2021 – Ata de Registro de Preço n° 013/2021 para aquisição e material farmacológico e medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2022 Dourados (MS), 08 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Descrição Un. Med. Qtde. WOREKSTATION INTEL XEON W-1250, 32GB RAM, 1T SSD + 2TB HDD, PLACA VÍDEO 8GB E 2 MONI TORES. Workstation com Processador Intel XEON W-1250 (14nm com 6 núcleos, 12 threads, Frequência baseada em processador 3.30 GHz, Velocidade do barramento 8 GT/s, Tecnologia Intel® Smart Cache , 2.0 4.70 GHz, TDP 80 W, com compatibilidade com memória ECC), com Windows 10 Pro, com 32 GB de memória RAM ECC, Armazenamento SSD WD SN730 1T M.2 PCle + HDD SGT V11x 3.5” 2TB SATA6G, Placa de rede Intel WiFi 6 Ax201, Placa de vídeoNvidia Quadro RTX4000 (8 GB GDDR6 256 bit, Memory Bandwidth até 416 GB/s NVIDIA CUDA® Cores 2304, NVIDIA Tensor Cores 288, NVIDIA RT Cores 36, Single-Precision Performanmce 7.1 TFLOPS, Tensor Performance 57.0 TFLOPS, System Interface PCI Express 3.0x16, Power Consumptiom Total board power:160 W, Total graphics power: 125W, Display Connectors 3xDP 1.4, 1xUSB-C, Max Simultaneous Displays 4x3840x2160 @ 120 Hz ou 4x 5120x2880 @ 60Hz ou 2x 7680x4320 @ 60Hz, com VR Ready, Graphics APls Shader Model 5.1, OpenGL 4.6, DirectX 12.0, Vulkan 1.1, Compute APls CUDA, DirectCompute, OpenCL), com 2 monitores maiores ou igiaus a 23,8” (Área de visualização 527.04x296.46mm, 16:9, Resolução 1920x1080, 93dpi,ângulo de visão (H/V) 178º, Tempo de Resposta Pixel 4ms (Extreme mode)/ 6ms (Typical mode)/ 14ms (Off mode), 60 Hz, 250 nits, Contraste 1000:1, Entradas HDMI, DP e VGA, Portas USB 4x USB 3.2 Gen 1 (1xBC 1.2),Consumo típico/máximo 14W/55W, massa máxima 6kg, Garantia de 3 anos), com teclado ABNT2 com 2 m de cabo USB (Layout silensioso de 107 teclasem tamanho real e inclui três teclas do Windows, Descanso de pulso/palma emborrachado removível para conforto adicional. Três níveis de inclinação do teclado, Atalhos comuns do Windows são destacados nas saias principais ajudam melhorar a produtividade, Resistente a derramamento de líquidos), com Mouse óptico USB de alta velocidade, com 1000dpi, com roda de rolagem e botões de inclinação totalmente programáveis, Desing ambidestro para usuários destros e canhotos), com garantia de 3 anos onsite, com retenção de HD nos casos de troca. UNID. 28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 052/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 053/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO, matrícula n.º 16, ocupante do cargo de Assistente Ad ministrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 054/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula n.º 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previ denciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 055/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 056/2022/ADM/PREVID “Institui a Comissão Temporária de implantação do programa Pró-Gestão do PreviD e designa servidores.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando a necessidade de nova adesão do Município de Dourados e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Comissão Temporária de implantação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão, pelo período máximo de 01 (um) ano: - Albino João Zanolla - Cláudia Fontanelle Viana - Fernanda Aran Colman Batista Barros - Sandra Paula Ferreira Rocha Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO/SEMS Nº25/2022 , DE 09 DE JUNHO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 01/06/2022, dos SERVIDORES CONTRATA DOS Rafael Santin Alonso, no cargo/função Médico Plantonista e Telma Vaz Aguero, no cargo/função Técnico de Enfermagem outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 01 de junho de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de junho de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 02/2022 A Prefeitura Municipal de Dourados - MS e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições abaixo: 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. Poderão participar do processo seletivo: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio Regular e EJA e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação e que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC); Regularmente matriculado no período matutino, vespertino e noturno das aulas; Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público; Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Dourados - MS, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08. PORTARIAS RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá: Para cursos: Jornada de 4 horas/dia 20 horas semanais Jornada de 6 horas/dia 30 horas semanais Ensino médio R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais; R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais; Ensino superior R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais; R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) mensais; 1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, passível a desconto por faltas não justificadas. 1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.6. O regime do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais ou de 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais. 2 - DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 20/06/2022 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, clicar em “VEJA MAIS PROCESSOS SELETIVOS”, em seguida em “Consulte os processos públicos” e localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Prefeitura Municipal de Dourados - MS e clicar neste link. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o curso, conforme Anexo I deste edital. O candidato doador de sangue poderá fazer upload de um documento comprobatório de doação de sangue que será utilizado como critério de desempate de notas. 2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital; Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. Será aceita somente uma única inscrição por candidato; Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele; 2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.5. O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 2.6. A Prefeitura Municipal de Dourados - MS e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado. 2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia. 2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3 – PROGRAMA DE COTAS 3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência. 3.5. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos. Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. 3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 4 - DA PROVA ONLINE 4.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio, para estudantes regularmente matriculados, no ato da contratação, nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I. 4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online. 4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. 4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.5. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada. 4.6. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”. 4.8. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.9. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.10. A prova objetiva online de Ensino Médio, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 10 de Noções de informática, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos: Língua Portuguesa: 1 Acentuação. 2 Classe de Palavras. 3 Interpretação de Textos. 4 Concordância Verbal e Nominal. 5 Flexão das Palavras. 6 Ortografia. Noções de Informática: 1 Excel. 2 Word. 3 Correio Eletrônico - Outlook. 4 Internet. 4.11. A prova objetiva online de Ensino Superior , de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 05 de Conhecimentos gerais, 05 de Informática básica, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos: Língua Portuguesa: 1 Acentuação. 2 Classe de Palavras. 3 Emprego de Tempos e Modos Verbais. 4 Interpretação de Textos. 5 Concordância Verbal e Nominal. 6 Flexão das Palavras. 7 Ortografia. Conhecimentos gerais: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia e Responsabilidade social. Noções de Informática: 1 Excel. 2 Word. 3 Correio Eletrônico - Outlook. 4 Internet. 4.12. As provas objetivas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 4.2. deste edital. 4.13. Recomendações antes do início da prova: Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; Procure um local tranquilo e silencioso; Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; Não abra mais de uma janela/aba do navegador; Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet. 4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova. 4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos. 4.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova. 4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: Maior nota em Língua Portuguesa; b) Maior nota em Noções de Informática; c) Maior idade; d) Doador de sangue. 5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS: 5.1. O espelho de prova (gabarito provisório) e o caderno de questões serão divulgados no dia 01/07/2022, no site do CIEE (www.ciee.org.br). 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até as 23:59 (horário de Brasília) do dia 04/07/2022 para o endereço recursos@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE www.ciee.org.br. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital. 5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com ci tações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candi datos, independentemente de terem recorrido. 5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 14/07/2022. 5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos@ciee.ong.br, no dia 15/07/2022. 5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final. 5.11. As listas de classificação de Ensino Médio e Ensino Superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital sendo: lista geral de ampla concorrência; lista dos candidatos pessoa com deficiência; lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 5.12. A publicação da lista de classificação final será feita em 20/07/2022. 5.13. Do cronograma das etapas: 6 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 6.1. O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos para preenchimento das vagas de estágio na Prefeitura Municipal de Dourados -MS, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência 6.2. A Prefeitura Municipal de Dourados - MS reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a localidade, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem. 6.4. A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos locais não citados, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate; Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada. Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente esco lhida. 6.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail eucandidato@ ciee.ong.br. 6.6. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio, somente 1 vez, e será realocado para o final da lista do novo local escolhido. 6.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE. 6.8. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de con vocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. 6.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o candidato com clas sificação imediatamente posterior será convocado. 6.10. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de classificados daquela localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade. 6.11. O candidato que for para o final da lista só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. 6.12. Para a convocação do candidato final de lista deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone. 6.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail ou telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado. 6.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: 1ª (primeira) vaga aberta; 11ª (décima primeira) vaga aberta; 21ª (vigésima primeira) vaga aberta; 31ª (trigésima primeira) vaga aberta; E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: 3ª (terceira) vaga aberta; 6ª (sexta) vaga aberta; 9ª (nona) vaga aberta; 12ª (décima segunda) vaga aberta; E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.16. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência. 7 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. 7.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. 7.3. A contratação está sujeita às normativas da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, bem como às diretrizes da instituição de ensino. 7.4. A vigência do TCE deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses de acordo com os parâmetros determinados pela Prefeitura Municipal de Dourados - MS, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino. 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O candidato é responsável por acompanhar todos os atos, editais e comunicados publicados por meio do site www.ciee.org.br. 8.2. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal de Dourados - MS a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 8.3. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo somente serão convocados após esgotar a lista do último Processo Seletivo Simplificado Edital 02/2021 e Edital 01/2022. A validade do processo seletivo será de 12 meses a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser renovado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Dourados - MS. EDITAIS Etapa Data Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório; 01/07/2022 Interposição de recurso contra o gabarito provisório; 04/07/2022 Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; 14/07/2022 Interposição de recursos contra classificação provisória; 15/07/2022 Publicação das listas de classificação final definitiva. 20/07/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 8.4. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital. 8.5. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Dourados - MS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado. 8.6. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos, serão considerados inaptos para contratação. 8.7. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado. 8.8. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Dourados - MS. 8.9. No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 8.10. Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital. 8.11. Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente. 8.12. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo. 8.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com a Prefeitura Municipal de Dourados - MS. 8.14. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou através do e-mail: eucandidato@ciee.ong.br. Publique-se. Dourados-MS, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I - DAS LOCALIDADES E DOS CURSOS EDITAIS LOCAL DO ESTÁGIO CURSO ATO DA CONTRATAÇÃO MATRICULADOS NO VAGAS DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1º ao 7º semestre 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA AGRONOMIA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 1º ao 7º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARQUITETURA E URBANISMO 1º ao 9º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1º ao 7º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS SOCIAIS 1º. ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1º. ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA DIREITO 1º ao 9º semestre 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENFERMAGEM 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA AGRÍCOLA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA AMBIENTAL 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA CIVIL 1º ao 9º semestre 05 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE ENERGIA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE SOFTWARE 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA ELÉTRICA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA FLORESTAL 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA - MATUTINO) 1º ao 3º ano 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA - VESPESTINO) 1º ao 3º ano CADASTRO DE RESERVA FARMÁCIA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA FÍSICA (BACHARELADO) 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA FISIOTERAPIA 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 GEOGRAFIA (BACHARELADO) 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GESTÃO AMBIENTAL 1º ao 3º semestre CADASTRO DE RESERVA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 1º ao 3º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 1º ao 3º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GESTÃO FINANCEIRA 1º ao 3º semestre 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA GESTÃO PÚBLICA 1º ao 3º semestre 03 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA HISTÓRIA 1º. ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA JOGOS DIGITAIS 1º ao 3º semestre CADASTRO DE RESERVA JORNALISMO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA LETRAS 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA LETRAS - LIBRAS 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA MEDICINA VETERINÁRIA 1º ao 9º semestre CADASTRO RESERVA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 1º ao 3º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA NUTRIÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre 200 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PROCESSOS GERENCIAIS 1º ao 3º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PRODUÇÃO AGRÍCOLA 1º ao 5º semestre CADASTRO DE RESERVA PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA 1º ao 3º semestre CADASTRO DE RESERVA PSICOLOGIA 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA (BACHARELADO) 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA REDES DE COMPUTADORES 1º ao 4º semestre CADASTRO DE RESERVA SERVIÇO SOCIAL 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA SERVIÇOS JURÍDICOS 1º ao 3º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1º ao 7º semestre 02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA SISTEMAS PARA INTERNET 1º ao 4º semestre CADASTRO DE RESERVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1º ao 3º semestre CADASTRO DE RESERVA TURISMO 1º ao 5º semestre CADASTRO DE RESERVA TOTAL 315 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE BARREIRINHO CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE INDÁPOLIS CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 ● E.M. FRANCISCO MEIRELES ● E.M. DR. CAMILO HERMELIN DO DA SILVA-PÓLO ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE PANAMBI CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. FRANCISCO MEIRELES ● E.M. DOM AQUINO CORREA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE VILA VARGAS CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 7º semestre ● CRAS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO (VAGA - MATUTINO) 1º ao 3º ano SERVIÇO SOCIAL 1º ao 7º semestre ● CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE ITAHUM CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. JOSÉ EDUARDO C. ES TOLANO - PEREQUETÉ ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE PICADINHA CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● E.M. GERALDINO NEVES CORRÊA-PÓLO ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO DISTRITO DE VILA FORMOSA CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. PADRE ANCHIETA ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO - VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ● E.M. FAZENDA MIYA-PÓLO ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 LOCAL DO ESTÁGIO - VILA SÃO PEDRO CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. PREF. RUY GOMES ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÚ CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● CRAS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA SERVIÇO SOCIAL 1º ao 7º semestre ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● CEAID ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. INDÍGENA TENGATUÍ MARANGATU ● E.M. INDÍGENA RAMÃO MARTINS ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre LOCAL DO ESTÁGIO MISSÃO CAIUÁ CURSO MATRICULADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO VAGAS ● ESF ENFERMAGEM 1º ao 9º semestre CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO 1º ao 3º ano ● E.M. FRANCISCO MEIRELES ARTES CÊNICAS 1º ao 7º semestre CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre CIÊNCIAS SOCIAIS 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO ESPECIAL (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 1º ao 7º semestre HISTÓRIA 1º ao 7º semestre LETRAS 1º ao 7º semestre MATEMÁTICA 1º ao 7º semestre PEDAGOGIA 1º ao 7º semestre EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 ANEXO II AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Transcrever todo o texto a próprio punho) Eu,________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, conforme estabelecido no EDITAL Nº 02/2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro(a) ( ) pardo(a) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a) da Prefeitura Municipal de Dourados - MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. O quesito cor ou raça é o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. __________________________________________ Assinatura Dourados-MS , _____ de ________________ de 2022. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 147/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa para locação de veículo automotor para transporte de pessoas, incluindo fornecimento de motorista habilitado, manutenções e seguro total, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudi catárias as proponentes: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI, no item 01; FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCU LOS LTDA., no item 02. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 08 de junho de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 139/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: presidente DANIEL CHAGAS SILVEIRA CPF Nº: 966.002.411-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45, Responsável Legal: DANIEL CHAGAS SILVEIRA CPF Nº: 966.002.411-87 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a Cláusula 6° do Termo de Colaboração nº 125/2021/SEMED. Considerando a alteração descrita no item 06.01, com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N°125/2021/ SEMED, para 30 de Junho de 2022. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2022 e término em 30 de Junho de 2022. Dourados-MS, 25 de Maio de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cooperação mútua entre os partícipes para a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matriculados nos cursos da Instituição de Ensino. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 198/2022-SEMAF EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 198/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE OUTRO LADO A ENTIDADE “MULHERES EM MOVIMEN TO”. CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETÁRIO: Ademar Roque Zanatta CPF nº 143.202.071-49 CONVENENTE: MULHERES EM MOVIMENTO CNPJ nº 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Neide Castilho dos Santos CPF nº 662.478.341-00, OBJETO: constitui objeto do presente Termo o repasse financeiro para atender despesas relacionadas ao fomento de empreendedores da economia solidária, e de fomentar o aumento da rede com futuros empregadores, através do curso de formação e qualificação profissional e de geração de renda. VALOR: O valor do repasse será de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e 02 (duas) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, com início em 01/06/2022 e término em 31/05/2023, podendo, por acordo entre as partes, sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 10/06/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J.L. CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA CNPJ: 09.413.435/0001-32. PROCESSO Nº 038/2022: Pregão Eletrônico nº 013/2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivando atender a Escola Muni cipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 038/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.885,93 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ: 36.925.507/0001-01. PROCESSO Nº 038/2022: Pregão Eletrônico nº 013/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivando atender a Escola Muni cipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 038/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.340,00 (oito mil trezentos e quarenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MULTI QUADROS E VIDROS LTDA - ME CNPJ: 03.961.467/0001-96. PROCESSO Nº 038/2022: Pregão Eletrônico nº 013/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivando atender a Escola Muni cipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 038/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 07 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS KPS COMÉRCIO DE ALIMENOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2021. OBJETO: Faz-se necessário a o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário dos Itens 03, 12, 13, 23, 26, 31, 43, 44, 45, 47, 51, 54, 55, 56, 57, 59, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 77, 78, 81, 83,84, 85, 86 e 90 gerando um acréscimo de R$1.741.748,08 (um milhão e setecentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e oito e oito), perfazendo novo valor global de R$ 4.072.141,29 (quatro milhões e setenta e dois mil e cento e quarenta e um e vinte e nove) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 e 02 do contrato originário, com percentual de reequilíbrio de 13,02% ( treze inteiros e dois décimos por cento), passando novo valor unitário de R$19,4973 ( dezenove reais e quatro mil, novecentos e setenta e três décimos de milésimos de real), gerando assim um acréscimo de valor da ordem de R$ 24.752,02 (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), perfazendo novo valor global do contrato de R$ 226.936,08 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e seis reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.666 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS IMPRENSA NACIONAL ONDE CONSTA: PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 005/2021 PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Inexigibilidade nº 005/2021 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantitativo do objeto contratual inicial, atualizando no montante de R$16.307,48 (dezesseis mil e trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos), cujo valor global do contrato passará a ser de R$44.117,28 (quarenta e quatro mil e cento e dezessete reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se alterações contratuais, contemplam o acréscimo de objeto, bem como o remanejamento de serviços, quais são: 1.1. Acréscimo de ser viços; 1.2 Correção de fórmulas da planilha e 1.3 Decréscimo de serviços para reprogramação, conforme Justificativa Técnica e planilhas orçamentárias gerando um acréscimo na ordem de R$589,79 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), bem como Reequilíbrio Econômico-Financeiro gerando um acréscimo de valor da ordem de R$69.843,18 (sessenta e nove mil e oitocentos e quarenta e três e dezoito), perfazendo novo valor contratual de R$ 526.610,38 (quinhentos e vinte e seis mil e seiscentos e dez e trinta e oito). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnicos de Enfermagem (40 horas semanais), Assistente Administrativo (30 e 40 horas semanais), Médicos (20, 30 e 40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas semanais), Cirurgião Dentista (40 horas semanais), Fisioterapeuta (40 horas semanais) e Psicólogo (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 1.913,99 (Assistente Administrativo 30 horas); R$ 2.551,98 (Assistente Administrativo 40 horas); R$ 4.546,13 (Médicos 20 horas); R$ 6.819,20 (Médicos 30 horas); R$ 9.092,26 (Médicos 40 horas); R$ 6.597,14 (Enfermeiro 40 horas); R$ 9.092,26 (Cirurgião Dentista); R$ 6.597,14 (Fisioterapeuta 40 horas); R$ 4.947,86 (Psicologo 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), e Médicos (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.561,81 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 40 horas); R$ 9.092,26 (Médicos 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 26/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONE RAÇÃO NOME DO SETOR ANE CAROLINE DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 07/06/22 06/06/23 CAPS I DAIANE MAGALHÃES DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/06/22 15/06/23 PAM ELIZANGELA ZOLET AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER GENILZA MOREIRA DOS SANTOS SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 17/06/22 16/06/23 PAM JANE RIBEIRO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 PREVENCAO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPA LAURA VIRGINIA ZOCOLARO MÉDICO 40 HORAS 01/06/22 31/05/23 CACHOERINHA LETICIA BUENO DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 CABECEIRA ALEGRE LETICIA CAMPOS DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 SAMU LINDOMAR RIBEIRO DE SOUZA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 PAM MARILEIDE ROSA GALINDO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 PAM RAMILDA OLIVEIRA DA SILVA MIZUGUCHI AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 SAMU RODRIGO GOMES BORTOLANZA MÉDICO 40 HORAS 07/06/22 06/06/23 CACHOERINHA ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 VILA HILDA ZELIA RAMOS BISPO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 06/06/22 05/06/23 NUCLEO NUTRICAO/PROMOCAO A SAUDE ANEXO EXTRATO N° 25/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CAPS AD CAMILA MORAES EBERHARDT MÉDICO NEUROLOGISTA 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM CAROLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CABECEIRA ALEGRE DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CAPS II DEISIMAR DE LIMA BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 VIGILANCIA EM SAUDE ERIKA SANTOS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 VIGILANCIA EM SAUDE FERNANDO MAURO FRANÇA RENESTO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 MACAUBA FLAVIO JARDIM GOMES MÉDICO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 IDELFONSO PEDROSO FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PARQUE DAS NAÇÕES I GABRIEL FARIA CERQUEIRA MEDICO ORTOPEDISTA 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM GABRIELA DE ALMEIDA MÉDICO 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CAPS AD ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PARQUE DO LAGO II JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICOLOGO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM JUCILENE APARECIDA MANFRE LOPES NOIA PSICOLOGO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE JUNIOR LIMA BEZERRA MÉDICO 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL LEONARDO MORAIS SOSSAI MÉDICO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CABECEIRA ALEGRE LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICOLOGO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL MARIANA LARISSA MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 NUCLEO DE REGULAÇÃO MATHEUS DE BARROS CARVALHO MÉDICO ORTOPEDISTA 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM MAYARA FERREIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PARQUE DAS NAÇÕES II NYCOLLE BUENO GARCIA MÉDICO 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM ODILON KELVIS DE SOUZA MÉDICO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 VILA HILDA RENATA VERÃO BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATEGICA RICARDO BATISTA GOUVEA MÉDICO REUMATOLOGISTA 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 PAM RICARDO ZEMOLIN FIGUEIREDO MÉDICO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 VILA VARGAS SIMBAL PERRONI MÉDICO 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 AGUA BOA CSU THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO MÉDICO GINECOLOGISTA 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER THAIS GASSI JORGE MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃSES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 GUAICURUS VANY ALVES DE JESUS MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 6/1/2022 5/31/2023 NUCLEO DE REGULAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. CNPJ: 52.202.744/0001-92. Valor Total: R$ 36.305,28 (trinta e seis mil trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos). PROCESSO Nº 074/2022: Pregão Eletrônico nº 010/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AMÉRICA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 24.611.501/0001-72. PROCESSO DE LICITAÇÃO 141/2022 Dispensa de Licitação nº 021/2022. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1400, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento da RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA - CAPS II, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 001/2022, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 141/2022 - Dispensa de Licitação nº 021/2022, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 TIRA REAGENTE PARA GLICEMIA - Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quatitativo de glicose, características adicionais: capilar, venoso, arterial ou neo natal, apresentação: tira UNID. 2.000.000 LIFESCAN/ ONE TOUCH R$ 0,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 - Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial; 2119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Fabio Bezzera de Carvalho (Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, publicado em 11/05/2022). FISCAL SUPLENTE: Ramon Saramago de Souza (idem). DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME. CNPJ: 10.586.504/0001-99. PROCESSO DE LICITAÇÃO 168/2022 Dispensa de Licitação nº 024/2022. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 074, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento da CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 006/2022, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 168/2022 - Dispensa de Licitação nº 024/2022, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.141 - Gestão do SUS; 2.116 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Fabio Bezzera de Carvalho (Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, publicado em 11/05/2022). FISCAL SUPLENTE: Ramon Saramago de Souza (idem). DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 2.212.100,00 Processo de Licitação nº 043/2022 - Pregão Presencial nº 008/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de soros e cristaloides objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Charline Paola Prestes Ribeiro. DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _________________________________________________________________ GUARIÃ COMERCIO E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Testemunhas: EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 050/2022 – Pregão Presencial nº 010/2022 OBJETO: Aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO, desertos e fracassados no Pregão 002/2022, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Ser viços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021); Roberto Hochica Coordenador Administrativo - Unidade De Pronto Atendimento - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021 e Anderson Alves de Lima, Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.658,00 (Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 1000ML FRASCO/ BOLSA 45.000 FARMACE R$ 9,02 R$ 405.900,00 2 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 1000ML FRASCO/ BOLSA 15.000 FARMACE R$ 9,02 R$ 135.300,00 3 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML FRASCO/ BOLSA 202.500 FARMACE R$ 4,37 R$ 884.925,00 4 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML (COTA RESERVADA) FRASCO/ BOLSA 67.500 FARMACE R$ 4,37 R$ 294.975,00 5 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML FRASCO/ BOLSA 75.000 FARMACE R$ 4,91 R$ 368.250,00 6 SODIO, CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML(COTA RESERVADA) FRASCO/ BOLSA 25.000 FARMACE R$ 4,91 R$ 122.750,00 Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VIAÇÃO DOURADOS LTDA Processo: Inexigibilidade de Licitação 006/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE VISANDO ATENDER AOS SERVI DORES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD QUE NECESSITAM PARA A LOCOMOÇÃO DA RESIDÊNCIA/ TRABALHO/RESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 044/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI (Coordenadora do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas - PORTARIA Nº 164/ FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021). MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS (Responsável de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas – PORTARIA Nº 165/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, iniciando a partir de 23 de Junho 2022 e se encerrando em 23 de Junho 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.150,00 (Trinta e Três Mil e Cento e Cinquenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 036/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alte rações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE LIGADURA ELÁSTICA DE ESÔFAGO PARA UTILI ZAÇÃO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUN SAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 07 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 052/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alte rações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 07 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1 e 2. ADJUDICADO RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 149.850,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 033/2022 – Tomada de Preços nº 003/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD e equipe de apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA VAS CULAR no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 10 de Junho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da CPL - Portaria nº 205/2021-FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EMENDAS INDIVIDUAIS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 32/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 ADJUDICADO DUARTE & FRANCESCHI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S R$ 657.098,55 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma da Quadra Poliesportiva da Escola, incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM -ESCOLA MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA Jardim Guaicurus - R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantida de Valor (R$) Observa ção Reforma e/ou pequenos reparos, incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM-ESCOLA AURORA PEDROSO DE CAMARGO Parque Alvorada Diversos R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente; Incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM - CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD Jardim Colibri Diversos R$ 9.500,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS INDIVIDUAIS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 44/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: Vereador Elias Ishy de Mattos 1. UNIDADES EDUCACIONAIS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa ção Pequenas reformas e/ou reparos e/ou aquisição de bens de consumo e/ou material permanente, incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM - CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES Jardim Água Boa Diversos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Aurora Pedroso de Camargo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª. Elza Farias Kintschev Real – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Etalívio Penzo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Franklin Luiz Azambuja – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou Sec. de Educação APM – E. M. Joaquim Murtinho - R$ 9.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS INDIVIDUAIS Plenário Weimar G. Torres, 20 de agosto de 2021 Elias Ishy de Mattos Vereador – PT EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 96/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão de obra), e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Laudemira C. de Melo – R$ 9.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observaç ão Aquisição de quadros de sala de aula, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 8.250,00 Pagament o único. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETAR IA UNIDADE QUAN TIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇ ÃO Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo e/ou pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM E.M Profª Maria Da Conceição Angélica Diverso s 5.000,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 002/2022 – 07/06/2022 Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e quinze minutos, reuniu-se de forma online, através do aplicativo Zoom, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Elcio Minoru Tanizaki, Secretário Executivo do CMD e suplente do Presidente do Conselho; Rosélia da Silva Azambuja – SEMFAZ; Enrique Duarte Romero – UFGD; Elainne Maria Echague Peres Pereira – SEMDES; Marco Aurélio Martinez Elias – SENAI; Sergio Almir Wachter – SESCON; Fernando Rodrigues da Silva – ACED; Maristela Ishibashi Toko de Barros – AEAD e Vanessa Pereira Reis - SEBRAE. Os conselheiros da SEMOP, BB, PGM, SEPLAN não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Secretário Cleriston teve uma agenda de última hora e não pode participar sendo a reunião presidida pelo suplente. Iniciou cumprimentando a todos, em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 11.173/2022 da empresa Impact Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., para instalação de uma concessionária de tratores e equipamentos com a marca FENDT, com pedido inicial de isenção do ISSQN sobre a obra, isenção do IPTU por 04 anos, de acordo com a pontuação obtida, podem ser concedidos incentivos da isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por até 02 anos, no entanto, a área adquirida não há cobrança de IPTU no momento, sendo analisado apenas o ISSQN sobre a obra. A empresa é oriunda da cidade de Sidrolândia, onde a matriz está instalada. Após analise, os conselheiros foram favoráveis à concessão da isenção do ISSQN sobre a obra. Em seguida foi explanado sobre o processo de Carta Consulta nº 3.116/2019 da empresa Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (Donana Alimentos), sendo explicado que a empresa já havia solicitado incentivos em 2019, tendo sido beneficiado pela isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 01 ano, pois de acordo com informação do processo, a empresa iria aumentar em 20% o número de funcionários, o que pela legislação do Programa, a cada 20% de aumento no número de funcionários, pode ser concedido 01 ano de isenção do IPTU. Como a empresa ainda não iniciou a obra de construção da nova indústria e pelas projeções da empresa, após a conclusão da obra e início das atividades no novo local, pretende atingir 306 funcionários registrados, que seria aumento de 136 novos, ou seja, 80% de aumento, o que pela legislação pode ser concedido até 04 anos de isenção do IPTU. O Conselho foi favorável ao pedido da empresa e todos estiveram de acordo. Nada mais tendo a tratar, eu, Elcio Minoru Tanizaki, suplente do Presidente e secretário executivo do CMD, encerrei a reunião às oito horas e quarenta e cinco minutos, agradecendo a todos e colocando à disposição. Também lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pelos presentes, por ser atípico. A lista de presença dos conselheiros está gravada em vídeo pelo aplicativo Zoom. Dourados/MS, 07 de junho de 2022. Elcio Minoru Tanizaki Suplente do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Conselheiros: ATA Nº. 10/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU NICÍPIO DE DOURADOS EM 09 DE JUNHO DE 2022. No dia nove de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e pelo Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1123/2022/PREVID sobre: A) Contratação de empresa especializada para prestação de ser viços de segurança e monitoramento eletrônico, que deverá ser executado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta; B) Pagamento de inscrições para Exame de Certificação e atualizações, realizado por entidade certificadora que preencha os requisitos previstos nos artigos 8º a 11º da Portaria nº 9.907/2020 e que seja habilitada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; C) Plano de compras; D) Cedência de servidores; E) Breve apresentação sobre acesso ao curso para certificação de gestores; F) Análise do PG - 95/2022; G) Credenciamento de Instituição Financeira: SA FRA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ 06.947.853.0001-11. Aprovação retroativa à data de vencimento do credenciamento, processo nº 010/2022, nota IQG-RP1; O PATRIARCA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 17.706.116/0001-43, processo nº 011/2022; PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE SIMPLES. CNPJ 00.840.515/0001-08. Processo nº 012/2022; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 04.506.394/0001-05, gestor de carteira, processo nº 013/2022, nota IQG-RP1. Estavam presentes presencial mente os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, Irene Quaresma Azevedo Viana, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes e Karla de Almeida Battaglin. Os membros Blavett da Rocha Fucks e José Vieira Filho participaram da reunião via remota. Também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os membros do Conselho Curador Márcia Adriana Fokura, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Dilma Canedo da Silva e Solange Tumelero justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra o Diretor Administrativo, senhor Albino João Zanolla apresentou aos Conselheiros os processos de compras com os seguintes objetos: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e monitoramento eletrônico, que deverá ser executado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta e o Pagamento de inscrições para Exame de Certificação e atualizações, realizado por entidade certificadora que preencha os requisitos previstos nos artigos 8º a 11º da Portaria nº 9.907/2020 e que seja habilitada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ambos os objetos visam atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e monitoramento eletrônico e o Pagamento de inscrições para Exame de Certificação e atualizações. Ainda com a palavra o Diretor Administrativo, Senhor Albino João Zanolla apresentou aos presentes o Plano de Compras do ano de dois mil e vinte e dois e expos aos Conselheiros que a determinação de prioridade de processos estabelecida na Ata nº 09/2022, não mais será necessária a paralisação de eventuais processos pelo setor. Após apresentação, os Conselheiros deliberaram pela aprovação do plano de compras, o qual deve seguir conforme exposto. Seguidamente, com a palavra o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros para conhe cimento de todos, os ofícios números novecentos e nove, novecentos e dez, novecentos e onze e novecentos e quinze, os quais tratam sobre cedências de servidores para auxiliar nas atividades do PreviD, sendo aprovadas as cedências. Em seguida, o Senhor Theodoro Huber Silva demonstrou o passo a passo de acesso ao curso de certificação para os Conselheiros, os mesmo tiraram suas dúvidas de como acessar a plataforma e sobre prazos para se certificarem. Ainda com a palavra, o Senhor Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o PG 95/2022, que trata sobre uma solicitação de acordo judicial. Após análise dos Conselheiros presentes, os mesmos deliberaram pelo indeferimento nos termos do parecer jurídico nº 105/2022. Em seguida, com a palavra o Diretor Financeiro, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues apresentou aos Conselheiros o Credenciamento de Instituições financeiras: SAFRA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ 06.947.853.0001-11. Aprovação retroativa à data de vencimento do credenciamento, processo nº 010/2022, nota IQG-RP1; O PATRIARCA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 17.706.116/0001-43, processo nº 011/2022; ATA - PREVID Rosélia da Silva Azambuja – SEMFAZ Prof. Enrique Duarte Romero – UFGD Elainne Maria E. P. Pereira – SEMDES Marco Aurélio Martinez Elias – SENAI Sérgio Almir Wachter – SESCON Fernando Rodrigues da Silva – ACED Maristela Ishibashi Toko de Barros – AEAD Vanessa Pereira Reis - SEBRAE OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE SIMPLES. CNPJ 00.840.515/0001-08. Processo nº 012/2022; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 04.506.394/0001-05, gestor de carteira, processo nº 013/2022, nota IQG-RP1. Que após a averiguação dos Conselhei ros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos das Instituições Financeiras supramencionas. Por último, o Diretor Financeiro Márcio Fernandes Vilela Rodrigues solicitou a inclusão de um Credenciamento de Instituição financeira: BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CNPJ 00.066.670/0001-00, processo nº 014/2022. A qual após análise dos Conselheiros, os mesmo deliberaram pela aprovação desde que tenha encaminhado toda documentação necessária até a data do vencimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fer nanda Aran Colman Batista Barros, secretaria dos Conselhos, em substituição ao senhor Leonardo Landeira e a estagiaria Carolina de Paula Silva lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Karla de Almeida Battaglin Blavett da Rocha Fucks José Vieira Filho CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA CNPJ: 47.180.625/0060-04, torna público que REQUEREU ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS a Autorização Ambiental - AA, para Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, localizada no Anel Viário - Rod. Ivo Anunciato Cerzosimo, S/N, ARMZ A SALA CTVA, Área Rural de Dourados, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Kelly de Almeida Barros, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM. VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MINIMERCADOS, MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, locali zada na Rua/Av. Floriano Viegas nº 1545 – Bairro Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOVET LABORATORIO ANIMAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, número 2145, Salão 02, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIGA SERVIÇOS LTDA portadora do CNPJ 45.445.522/0001-35, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença Simplificada, para a atividade de SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA, Rua Valério Fabiano 330 , Jardim Alhambra , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AS DOURADOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - FILIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental – requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de - Serviços combinados de escritório e apoio adminis trativo E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Atividade odontológica; Laboratórios clínicos , localizada na Avenida Marcelino Pires,380, Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Candido & Alencar, devidamente inscrito no CNPJ 35.085.256/0001-23, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para o Comércio varejista de artigos de óptica, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista de calçados, Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. Localizada na Av. Marcelino Pires, 1297, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: nº 17.994.317/0001-93. PROCESSO: nº 003/2018/PreviD; Pregão Presencial nº 001/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Limpeza e Higienização Predial (Lote 1), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1. do Anexo I - Termo de Refe rência, cláusula 8.1. do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 013/2018/PreviD e cláusula 7.1. do contrato originário; O reajuste dos valores pactuado na Cláusula 3.1. e 4.1. do 4º Termo Aditivo nos termos da Cláusula 4.2. do mesmo instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 013/2018/PreviD e em seus termos aditivos, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: 77.162,16 ( Setenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). EMPENHO: 115/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 20 de junho de 2022 a 19 de junho de 2023. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.670 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 004/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRI BUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 09 de março de 2022; R E S O L V E: Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão 2019 com ressalvas, em razão das metas não alcançadas, conforme dados no Modulo de Planejamento/ Digisus Gestor, onde constam as observações elencadas durante apresentação na data supra; Art. 3º. RECOMENDA-SE que o Gestor Municipal, junto a Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Avaliação dos Serviços De Saúde, que Também Acompanha a Elaboração Do Plano Municipal De Saúde e a Comissão Permanente De Acompanhamento E Fiscalização Da Execução Orçamentária e Financeira Do Fundo Municipal De Saúde, se reúna periodicamente para discutir estratégias, a fim de que as metas que não foram atingidas, possa ser alcançadas. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de março dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 005/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRI BUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 09 de março de 2022; R E S O L V E: Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão 2020 com ressalvas, em razão das metas não alcançadas, conforme dados no Modulo de Planejamento/ Digisus Gestor, onde constam as observações elencadas durante apresentação na data supra; Art. 3º. RECOMENDA-SE que o Gestor Municipal e a Equipe Técnica junto a Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Avaliação dos Serviços De Saúde, que Também Acompanha a Elaboração Do Plano Municipal De Saúde e a Comissão Permanente De Acompanhamento E Fiscalização Da Execução Orçamentária e Financeira Do Fundo Municipal De Saúde, se reúna periodicamente para discutir estratégias, a fim de que as metas que não foram atingidas, tenha resultados satisfatórios nos próximos exercícios. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de março dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 006/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRI BUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 09 de março de 2022; R E S O L V E: Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão 2021 com ressalvas, em razão das metas não alcançadas, conforme dados no Modulo de Planejamento/ Digisus Gestor, onde constam as observações elencadas durante apresentação na data supra; Art. 3º. RECOMENDA-SE que o Gestor Municipal e a Equipe Técnica junto a Comissão Permanente de Acompanhamento, Controle e Avaliação dos Serviços De Saúde, que Também Acompanha a Elaboração Do Plano Municipal De Saúde e a Comissão Permanente De Acompanhamento E Fiscalização Da Execução Orçamentária e Financeira Do Fundo Municipal De Saúde, se reúna periodicamente para discutir estratégias, a fim de que as metas que não foram atingidas, tenha resultados satisfatórios nos próximos exercícios. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de março dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS
share