Edição 5.672 – 20/06/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.672 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 - 39 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/05/791/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula funcional nº. “145021-10” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo faleci mento de seu pai: Alcides Batista, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 13/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/05/792/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula funcional nº. “145021-4” ocupante do cargo de Pro fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Alcides Batista, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 13/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/860/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, LUCAS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768474-1” ocupante do cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/861/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RICARDO DE MATTOS SACCO, matrícula funcional nº. “114766589-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/04/2022 a 27/06/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 382/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.769/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rch/06/862/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. ”86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 26/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 222/2022, constante no Processo Administrativo nº. 801/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/863/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº. “68361-1”, ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2022 a 29/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 343/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.622/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/864/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº. “68361-3”, ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2022 a 29/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 343/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.622/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/865/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JUSCELIA RODRIGUES CAMARGO, matrícula funcional nº. “73691955-2” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/05/2022 a 22/11/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Gl/06/866/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES, Matrícula nº. “114771966-3”; ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/867/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº. “75851-5” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfer magem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Manoel Bezerra da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 21/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/868/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774604-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: José Martins Arbues, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 15/05/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ap/06/869/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOICE ALVES DE CARVALHO, matrícula nº. “114764500-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOICE ALVES DE CARVALHO MINTKEWICZ Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/870/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/05/2022 a 30/05/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Admi nistração em conformidade com o Parecer nº. 424/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.947/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/875/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula funcional nº. “73291-1”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2022 a 15/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 316/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.386/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/876/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768490-1”, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2022 a 08/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 318/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.396/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/877/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Fa miliar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/04/2022 a 13/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 319/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.419/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/878/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501700-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/04/2022 a 21/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 320/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.420/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/879/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “153461-1”, ocupante do cargo de Au xiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2022 a 09/04/2022 e 12/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 332/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.435/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/880/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA PAULINO SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “153461-1”, ocupante do cargo de Técnico de Higiene Dental, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2022 a 02/05/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 333/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.436/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/881/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº. “114763419-1”, ocupante do cargo de Farmacêu tico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/02/2022 a 19/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 334/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.437/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/882/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “114761885-1”, ocupante do cargo de Au xiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/04/2022 a 08/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 335/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.438/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/06/893/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOIS, matrícula funcional nº. “34531-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 377/2022, constante do Processo Administrativo nº. 2.098/2022, pelo período de “07/06/2022 a 03/12/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/894/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GRACIELA VIEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762137-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14”(quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tra tamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/04/2022 a 19/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 336/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.439/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/895/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEANDRE DA SILVA ALMINO, matrícula funcional nº. “114764912-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/04/2022 a 15/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 337/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.440/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/896/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR, matrícula funcional nº. “114762125-1”, ocupante do cargo de Assis tente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/04/2022 a 17/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 338/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.441/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/897/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELENITA CHAVES DE FRANCA, matrícula funcional nº. “80731-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Trata mento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2022 a 14/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 339/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.455/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/06/899/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA, matrícula funcional nº. “501206-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanha mento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2022 a 22/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 342/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.620/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/900/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2022 a 29/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 344/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.623/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/903/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772050-1”, ocupante do cargo de Profissio nal do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2022 a 04/05/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 345/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.625/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/06/904/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ANA LUCIA CIRILO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114776237-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Edu ardo Cirilo da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/905/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA ASSUNCAO, matrícula funcional nº. “114772705-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/906/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCEL URSINOS CATELAN, matrícula funcional nº. “114773913-2” ocupante do cargo de Médico, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/06/907/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO BOSCO JUNIOR, matrícula funcional nº. “3991-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Antônio Bosco, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/05/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/908/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DELIA CUSTODIO LOPES, matrícula funcional nº. “143011-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu sogro: Luiz Carlos Pavão, confor me documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 30/05/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/909/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARIA SOUZA DE BRITO, matrícula funcional nº. “18581-2” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Oswaldo Joaquim de Brito, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 20/05/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/06/910/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RENATA FLORES, matrícula funcional nº. “114760118-1” ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lota do na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Januaria de Oliveira Cavalcante, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 29/05/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/913/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “148671-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2022 a 30/05/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 390/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.822/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 93, de 09 de junho de 2022. “Nomeia membros para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude – CMJ” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Mu nicipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião extraordinária do dia 14 de abril de 2022, onde o Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, deliberou em plenária, por unanimidade dos presentes, sobre a composição da sua Mesa Diretora, consoante a observância da Lei Municipal 4.080/2017. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude - CMJ, sendo: Presidente: Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Vice Presidente: Manasses Pereira dos Santos. Primeira Secretária: Vitoria Moraes Bonito Silva. Segunda Secretária: Sara Moraes Bonito Silva. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO N° 048/2022/CVP/SEMED “Divulga as pontuações e médias obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018 a 2022 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal que encerra o Estágio Probatório, referente aos períodos de Abril de 2018 a Abril de 2022 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2022, de 14 de Junho de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFI CADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS RESOLUÇÕES SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A.A. Pereira Danceteria Sócios: Aparecida Alves Pereira 1000066590 8.276/2022 R$ 1.928,85 Agro Transportes Eireli - ME Sócios: Mauro Edson Canteiro 1000140633 30.565/2021 R$ 136.603,27 Aliança Digital Ltda - ME Sócios: Gilmar Betzcoswiki da Silva, Beatriz Moreira Nice da Silva 1000181569 36.576/2019 R$ 121,00 Almeida Comércio e Assistência Técnica de Máquinas Pesadas Eireli Sócios: Geni de Almeida Tetzlaff 1000111110 417/2022 R$ 21.687,94 Crn Serviços de Apoio Administrativos Eireli - ME Sócios: Cleito Renato Nantes da Silveira 1000131278 30.571/2021 R$ 77.896,65 Elenice Vieira dos Santos - ME Sócios: Elenice Vieira dos Santos 1000147840 6.685/2022 R$ 446,00 F B Melo - ME Sócios: Fernanda Bruno Melo 1000219752 19.046/2021 R$ 962,46 Luiz C. Silva - Eireli Sócios: Luiz Carlos Silva 1000071399 30.568/2021 R$ 83.290,50 M Construtora, Marmoraria e Planejados Ltda Sócios: Gerson Luiz de Souza, Marcos Roberto da Silva, Paulo Rodrigues de Souza 1000199212 19.624/2021 R$ 795,99 MCA Construções Eireli - ME Sócios: Mauro Cesar Teixeira Teodoro 1000112478 30.569/2021 R$ 34.824,85 ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 048/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PERÍODO DE MAIO DE 2018 A MAIO DE 2022 PERÍODOS MATRÍCULA NOME DA SERVIDORA ADMISSÃO MÉDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 114772217-2 Jessica Benites Tarlei 4/19/2018 265 265 261 265 CED CED 257 257 264,83 1.589 LEGENDA: CED. – Cedida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Medria Brasil Eireli - ME Sócios: Clézio Lindomar Vidal 1000135745 24.598/2021 R$ 36.376,94 Mercante & Mercante Ltda ME Sócios: Humberto Abid Mercante, Ana Claudia Stranieri de Oliveira Mercante 1000041740 27.211/2021 R$ 34.913,62 Montanari & Montanari Ltda ME Sócios: Antonio Carlos Montanari, Alberenis Rosa de Souza Montanari 1000032555 24.665/2021 R$ 111.136,10 RM Serviços Administrativos e Transportes Rodoviários Eireli Sócios: Camila dos Santos de Oliveira, Rodrigo Marin dos Santos 1000220181 26.109/2021 R$ 59.497,86 Robson Fernandes Sócios: Robson Fernandes 1000060710 7.334/2022 R$ 688,40 Tiago Sabino de Souza Mariano Eireli - ME Sócios: Tiago Sabino de Souza Mariano 1000126274 430/2022 R$ 12.048,03 Via Sat Antenas Parabólicas e Segurança Eletrônica Ltda – ME Sócios: Eduardo Prates Albuquerque, Terezinha dos Santos Silva 1000092655 24.672/2021 R$ 89.794,82 Waldir Gonçalves Junior & Cia Ltda ME Sócios: Tatiana Sobotika Spini, Waldir Gonçalves Junior 1000018960 31.962/2021 R$ 65.794,27 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022. PROCESSO Nº 220/2021: Pregão Eletrônico nº 032/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 17 de março de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.611 (Edição Suplementar). OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 17 de março de 2022 - 17 de março de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que, diante da alteração de valores expressa no Termo de Rerratificação da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, publicado em 27 de maio de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.658, os preços registrados na presente Ata pela empresa EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP foram atualizados conforme abaixo especificado, sem alteração aos preços registrados pelos demais fornecedores na referida Ata, publicada em 07 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.586: LICITAÇÕES EDITAIS EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP (COTA PRINCIPAL - 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário Anterior Valor Unitário Atualizado 26 Dieta nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, com proteína da soja e/ou caseinato. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade.. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína,47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. EMBALAGEM de no mínimo 325 GR ( pó) UNID. R$ 28,50 SEM ALTERAÇÃO 31 Dieta nutricionalmente completa, SEMI - ELEMENTAR com nutrientes imunomoduladores. Normocalórica e hiperproteica, rica em fibras solúveis e insoluveis. Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 20 a 25% de proteína, 40 a 50% de carboidrato e 30 a 40% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Contém L-carnitina e taurina. EMBALAGEM DE 400 GRAMAS A 500 GRAMAS UNID. R$ 130,00 SEM ALTERAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 35 DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU VIA ORAL. ISENTA DE LACTOSE, GLÚTEN COM DENSIDADE CALÓRICA DE 0,90 a 1,5 KCAL/L E DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 12% A 17% DE PROTEINA, 42% A 62% DE CARBOIDRATO E 25 A 35 % DE LIPIDIOS. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. EMBALAGEM DE 400 A 500 GRAMAS ( pó) UNID. R$ 28,50 SEM ALTERAÇÃO EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP (COTA RESERVADA - 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário Anterior Valor Unitário Atualizado 27 Dieta nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, com proteína da soja e/ou caseinato. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade.. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína,47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. EMBALAGEM de no mínimo 325 GR ( pó) UNID. R$ 28,50 SEM ALTERAÇÃO 32 Dieta nutricionalmente completa, SEMI - ELEMENTAR com nutrientes imunomoduladores. Normocalórica e hiperproteica, rica em fibras solúveis e insoluveis. Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 20 a 25% de proteína, 40 a 50% de carboidrato e 30 a 40% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Contém L-carnitina e taurina. EMBALAGEM DE 400 GRAMAS A 500 GRAMAS UNID. R$ 133,00 R$ 130,00 36 DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU VIA ORAL. ISENTA DE LACTOSE, GLÚTEN COM DENSIDADE CALÓRICA DE 0,90 a 1,5 KCAL/L E DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 12% A 17% DE PROTEINA, 42% A 62% DE CARBOIDRATO E 25 A 35 % DE LIPIDIOS. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. EMBALAGEM DE 400 A 500 GRAMAS ( pó) UNID. R$ 28,50 SEM ALTERAÇÃO EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário Anterior Valor Unitário Atualizado 44 Fórmula infantil em pó para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, indicada para idade de 0 a 36 meses, nutricionalmente completa, 100% à base de aminoácidos livres, alta absorção, com adição de selênio, normocalórica, normoprotéica, isenta de proteína láctea e ingredientes de origem animal, de lactose, glúten, galactose, sacarose e frutose. Indicada para necessidades dietoterápicas específicas como alergia à proteína do leite de vaca (APLV), à soja e hidrolisados proteicos. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e número de registro. Com no mínimo 400g. LATA R$ 140,00 SEM ALTERAÇÃO 60 MÓDULO DE LIPIDIOS: Triglicerídeos de cadeia média, TCM-AGE (acidos graxos essen ciais), frasco com 250 ml. (TCM) UNID. R$ 36,00 ALTERAÇÃO SEM VALOR TOTAL REGISTRADO PELO FORNECEDOR: O valor total registrado passa de R$ 326.040,00 (trezentos e vinte e seis mil e quarenta reais), para R$ 325.320,00 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte reais). OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de produtos alimentícios nutricionais, equipos e liquidificador industrial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 07 de fevereiro de 2022 - 07 de fevereiro de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022. PROCESSO Nº 018/2021: Pregão Eletrônico nº 003/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 07 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.586. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 07 de fevereiro de 2022 - 07 de fevereiro de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022. PROCESSO Nº 103/2021: Pregão Eletrônico nº 034/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 10 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.589 (Edição Suplementar). OBJETO: Registro de Preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visan do atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10 de fevereiro de 2022 - 10 de fevereiro de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022. PROCESSO Nº 074/2021: Pregão Eletrônico nº 026/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 18 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.595. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 18 de fevereiro de 2022 - 18 de fevereiro de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022. PROCESSO Nº 210/2021: Pregão Eletrônico nº 036/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 03 de março de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.601. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de seringas, objetivando atender o Bloco da Assistência Farmacêutica. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03 de março de 2022 - 03 de março de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022. PROCESSO Nº 186/2021: Pregão Eletrônico nº 041/2021. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e, portanto, ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata, publicada em 04 de março de 2022 no Diário Oficial do Município nº 5.602. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais/equipamentos antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04 de março de 2022 - 04 de março de 2023. Dourados/MS, 13 de junho de 2022. Departamento de Licitações Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. PROCESSO: nº 84/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipa mento agrícola (retroescavadeira) por meio de transferência de recursos financeiros federais (Convênio/MAPA nº 910768/2021 – Plataforma +Brasil nº 030305/2021). TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 20/06/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 01/07/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 15 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 Comunicamos a reabertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. Comunicamos, ainda, que atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, efetuou-se alteração nos anexos I, II e III do edital em epígrafe. PROCESSO: nº 17/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de kit natalidade, em atendimento a famílias assistidas pelos programas socioassistenciais coordenados Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 04/07/2022 (quatro de julho do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme ende reço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 15 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo 148/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “aquisição com instalação de dois Nobreak’s 15kva, visando atender o Data Center do localizado no CAM - Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 818/2022/DGF/SEMAD) e se dá pela necessidade de prazo para análise de pedido de esclarecimento encaminhado por empresa interessada na participação no presente certame. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 15 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. CNPJ: 52.202.744/0001-92. Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). PROCESSO Nº 074/2022: Pregão Eletrônico nº 010/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS LICITAÇÕES Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 TIRA REAGENTE PARA GLICEMIA - Reagente para diagnósti co clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, venoso, arterial ou neo natal, apresentação: tira UNID. 2.000.000 LIFESCAN/ ONE TOUCH R$ 0,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publi cação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS KPS COMÉRCIO DE ALIMENOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2021. OBJETO: Faz-se necessário a o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário dos Itens 03, 12, 13, 23, 26, 31, 43, 44, 45, 47, 51, 54, 55, 56, 57, 59, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 77, 78, 81, 83,84, 85, 86 e 90 gerando um acréscimo de R$1.741.748,08 (um milhão e setecentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e oito e oito), perfazendo novo valor global de R$ 4.072.141,29 (quatro milhões e setenta e dois mil e cento e quarenta e um e vinte e nove) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ASSUNTO ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA 32611-1 SEMS 2355/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANTENOR MACHADO LEONARDO NETO 141491-2 SEMSUR 1852/2022 ISENÇÃO DO INSS ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 75681-3 SEMS 996/2022 VIDA FUNCIONAL EVA MARIA DA SILVA BARRETO 78821-3 SEMS 1940/2022 REVISÃO FUNCIONAL FERNANDA LEEHN BECKER 114771451-1 SEMED 1341/2022 REVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 114772344-2 SEMS 1772/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 32651-1 SEMED 2405/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANCA 114765659-3 SEMED 1344/2022 REVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA LEONORA ARGUELO MOREL 114772192-2 SEMED 2201/2022 REVISÃO DE IRRF MADALENA SAMPAIO PRIMO 75791-3 SEMS 986/2022 VIDA FUNCIONAL MIRELA DA SILVA DIAS 114770210-2 SEMED 1346/2022 REVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA RAFAEL ARANDA DOS SANTOS 114775040-2 SEMS 1823/2022 PAGAMENTO RETROATIVO SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 114774893-1 SEMS 2202/2022 PAGAMENTO RETROATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) Tais Rodriguês Alves (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021 e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil). DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 32.138.304/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) Tais Rodriguês Alves (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021 e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.880,00 (Vinte Seis Mil Oitocentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) Tais Rodriguês Alves (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021 e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.260,00 (Cem Mil Duzentos e Sessenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) Tais Rodriguês Alves (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 de 01 de setembro de 2021 e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.596,00 (Trinta e Nove Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais) DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS KEV X – SOLUCOES E SERVIÇOS LTDA Processo: Dispensa de Licitação 036/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DE APA RELHOS DE IMAGEM DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do Processo de Licitação nº 059/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. FISCAIS DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). ANDERSON ALVES DE LIMA (Gerente de Linha Assistencial de Urgência e Emergência - PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste contrato será 60 (sessenta) dias contado a partir de sua assinatura, sendo finalizado com a rea lização dos serviços, entrega dos laudos e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários e consoante os termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.800,00 (Oito Mil Oitocentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 15/06/2022 _____________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 039/2022 Dispensa Nº 016/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de pneus, válvulas e serviços de troca, com balanceamento e alinhamento, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Verauto Centro Automotivo Ltda/ME (CNPJ 03.482.601/0001-76). Valor: R$ 4.784,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 15 de junho de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 065/2022 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. VEREADOR JUSCELINO CABRAL – PSDB EMENDA Nº 001/2022 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado ao texto do art. 47. do Projeto de Lei n.º 065/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 25% (vinte e cinco) por cento sobre o total de despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1 ° Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.’’ Art. 2º - Essa alteração a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de Junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB TERMO DE RATIFICAÇÃO EMENDAS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 27.904-8 AUXÍLIO BRASIL 06/06/2022 17.960,45 FNDE 12.020-0 PNAE 06/06/2022 315.139,60 TOTAL 333.100,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS Justificativa A presente emenda é justificável por acompanhar a porcentagem de créditos suplementar previsto no caput do artigo 14. Por outro lado tendo como referência os anos anteriores a porcentagem de 50% fica muito acima do valor estabelecido. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB VEREADOR JUSCELINO CABRAL – PSDB EMENDA Nº 002/2022 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado ao texto do art. 14. do Projeto de Lei n.º 065/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 25% (vinte e cinco) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta”. Art. 2º - Essa alteração a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de Junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB Justificativa A presente emenda se justifica no fato que se destina a criação de Programas Projetos e Atividades e Elementos de Despesas. No entanto 25% de abertura de créditos poderá ser necessário conforme o orçamento proposto em Projeto de Lei. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB VEREADOR JUSCELINO CABRAL – PSDB EMENDA Nº 003/2022 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado o parágrafo 1° do art. 14. do Projeto de Lei n.º 065/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 [...] § 1° - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.’’ Art. 2º - Essa alteração a Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de Junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB Justificativa A presente emenda se justifica no fato que remanejar é o mesmo que realizar reforma administrativa, repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado. Consequências nos orçamentos, provocam alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão, conforme disposto no art. 167. VI, da Constituição da República. Suplementar é os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de junho de 2022. JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB VEREADOR JUSCELINO CABRAL – PSDB EMENDA Nº 004/2022 EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Supressiva. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo 11° do art. 10. do Projeto de Lei nº 065/2022. Art. 10 [...] § 11º São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de junho de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB JUSTIFICATIVA Apresenta redação confusa e tende de tornar livres recurso vinculados. Portanto, este Vereador pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 13 de junho de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - PSDB DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 005/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Altera-se o § 13º do Art. 10, do Projeto de Lei nº 065/2022 (09), com a seguinte redação: § 13º Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, a despesa até o valor do limite de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 14.133/2021. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB JUSTIFICATIVA Conforme estabelece o §3º, do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer quais despesas são conside radas irrelevantes, a saber: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...] §3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir que a LDO em discussão apresente as regras sobre as despesas irrelevantes que dispensem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano atual e dois subsequentes bem como a declaração do ordenador de despesas de adequação a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. Sendo assim, para melhor adequação do texto do projeto da LDO, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 006/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Insere-se os §§ 3º e 4º ao Art. 15, do Projeto de Lei nº 065/2022 (09) com a seguinte redação: Art. 15 [...] [...] § 3º - Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação. § 4º - No caso de ocorrer o disposto no parágrafo anterior, o Executivo poderá reservar percentual de reserva de contingência para riscos fiscais imprevis tos nos meses de novembro e dezembro. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB JUSTIFICATIVA Conforme estabelece o Art. 5º, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a reserva de contingência com o objetivo de atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Cabe dizer que a LRF não elencou de forma taxativa as hipóteses de utilização da reserva de contingência, já que tais hipóteses devem ser fixadas pela LDO para conferir uma margem de segurança ao processo de execução orçamentária. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir mais transparência e segurança na utilização da reserva de contingência em âmbito Municipal. Sendo assim, para melhor adequação da reserva de contingência, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 007/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Altera-se o quadro do projeto de nº 1022 da Unidade Orçamentária 12.02 – Fundo Municipal de Saúde, pertencente ao Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2023 (Metas da LDO – 2023), com a seguinte redação: Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB JUSTIFICATIVA A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, dessa forma, o Projeto de Lei nº 065/2022 (09) de autoria do Poder Executivo dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, atendendo as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município, conforme assenta o inciso I do Art. 1º do supracitado projeto de lei. Entendendo que a saúde é prioridade do Município de Dourados, consoante as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento de 2023, vejamos: II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde: [...] f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência. Ainda, em conformidade ao macro objetivo do eixo de Desenvolvimento Social ao Tema/Meta 02 – Saúde, sendo “promover o acesso universal à saúde, assegurando equidade e qualidade de vida, fortalecendo a atenção básica, para que no longo prazo reduza o atendimento na média e alta complexidade”. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir a adequada prioridade à aquisição de equipamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde, bem como priorizar a reforma das UBS, a fim de cumprir com o estabelecido no Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências de autoria do Poder Executivo, privilegiando a atenção básica. Tal privilégio reside no fato de que as estruturas das Unidades Básicas de Saúde estão em situação precária, muitas delas precisam de reforma e ampliação com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento a nossa população, conforme CI nº 06/2021 datada de 01/02/2021 do Núcleo de Manutenção/ Serviços da Secretaria de Saúde. A manutenção das UBS através de reforma das estruturas é uma questão de saúde pública, porque representa a segurança das pessoas que utilizam diaria mente os espaços, além disso, é necessário, também, que disponibilizemos ambientes confortáveis para que os servidores municipais possam exercer suas funções laborais com uma maior tranquilidade, sobretudo, ofertar um ambiente harmonioso para a comunidade que precisa usufruir dos serviços prestados no Posto de Saúde. A vida e a saúde são os direitos mais elementares do ser humano, pressupostos da existência dos demais direitos, razão pela qual merecem especial cui dado. Ainda, no que tange à aquisição de equipamentos para atender UBS, resguarda no mesmo fundamento para as reformas: a precariedade das estruturas de atenção básica em nosso Município (Unidades Básicas de Saúde). Sendo assim, para melhor adequação das prioridades do Município na área da saúde, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 005/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Altera-se o § 13º do Art. 10, do Projeto de Lei nº 065/2022 (09), com a seguinte redação: § 13º Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no §3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, a despesa até o valor do limite de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 14.133/2021. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB JUSTIFICATIVA Conforme estabelece o §3º, do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer quais despesas são conside radas irrelevantes, a saber: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [...] UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NÚMERO DO PROJETO (1) AÇÃO/PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA 2023 1022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER UBS UBS 50% 1022 REFORMA DE UBS QUANT. 10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS §3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir que a LDO em discussão apresente as regras sobre as despesas irrelevantes que dispensem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano atual e dois subsequentes bem como a declaração do ordenador de despesas de adequação a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. Sendo assim, para melhor adequação do texto do projeto da LDO, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 006/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Insere-se os §§ 3º e 4º ao Art. 15, do Projeto de Lei nº 065/2022 (09) com a seguinte redação: Art. 15 [...] [...] § 3º - Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação. §4º - No caso de ocorrer o disposto no parágrafo anterior, o Executivo poderá reservar percentual de reserva de contingência para riscos fiscais imprevistos nos meses de novembro e dezembro. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB JUSTIFICATIVA Conforme estabelece o Art. 5º, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a reserva de contingência com o objetivo de atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Cabe dizer que a LRF não elencou de forma taxativa as hipóteses de utilização da reserva de contingência, já que tais hipóteses devem ser fixadas pela LDO para conferir uma margem de segurança ao processo de execução orçamentária. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir mais transparência e segurança na utilização da reserva de contingência em âmbito Municipal. Sendo assim, para melhor adequação da reserva de contingência, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB DR. DIOGO CASTILHO – PSDB EMENDA Nº 007/2022 EMENDA ao Projeto de Lei nº 065/2022 (09) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Art. 1º Altera-se o quadro do projeto de nº 1022 da Unidade Orçamentária 12.02 – Fundo Municipal de Saúde, pertencente ao Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2023 (Metas da LDO – 2023), com a seguinte redação: Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NÚMERO DO PROJETO (1) AÇÃO/PRODUTO UNIDADE DE ME DIDA META FÍSICA 2023 1022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER UBS UBS 50% 1022 REFORMA DE UBS QUANT. 10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EMENDAS JUSTIFICATIVA A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, dessa forma, o Projeto de Lei nº 065/2022 (09) de autoria do Poder Executivo dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências, atendendo as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município, conforme assenta o inciso I do Art. 1º do supracitado projeto de lei. Entendendo que a saúde é prioridade do Município de Dourados, consoante as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento de 2023, vejamos: II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde: [...] f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência. Ainda, em conformidade ao macro objetivo do eixo de Desenvolvimento Social ao Tema/Meta 02 – Saúde, sendo “promover o acesso universal à saúde, assegurando equidade e qualidade de vida, fortalecendo a atenção básica, para que no longo prazo reduza o atendimento na média e alta complexidade”. Em virtude disso, a presente emenda visa garantir a adequada prioridade à aquisição de equipamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde, bem como priorizar a reforma das UBS, a fim de cumprir com o estabelecido no Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências de autoria do Poder Executivo, privilegiando a atenção básica. Tal privilégio reside no fato de que as estruturas das Unidades Básicas de Saúde estão em situação precária, muitas delas precisam de reforma e ampliação com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento a nossa população, conforme CI nº 06/2021 datada de 01/02/2021 do Núcleo de Manutenção/ Serviços da Secretaria de Saúde. A manutenção das UBS através de reforma das estruturas é uma questão de saúde pública, porque representa a segurança das pessoas que utilizam diaria mente os espaços, além disso, é necessário, também, que disponibilizemos ambientes confortáveis para que os servidores municipais possam exercer suas funções laborais com uma maior tranquilidade, sobretudo, ofertar um ambiente harmonioso para a comunidade que precisa usufruir dos serviços prestados no Posto de Saúde. A vida e a saúde são os direitos mais elementares do ser humano, pressupostos da existência dos demais direitos, razão pela qual merecem especial cui dado. Ainda, no que tange à aquisição de equipamentos para atender UBS, resguarda no mesmo fundamento para as reformas: a precariedade das estruturas de atenção básica em nosso Município (Unidades Básicas de Saúde). Sendo assim, para melhor adequação das prioridades do Município na área da saúde, faz-se necessária a aprovação da presente emenda. Câmara Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2022. DR. DIOGO CASTILHO VEREADOR – PSDB Emenda a Lei Orgânica nº 74, de 13 de junho 2022. Altera o § 2º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O § 2º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a alteração: Art. 85 […] [...] § 2º - Os servidores investidos de mandatos de representações nos sindicatos classistas, federações, confederações, associações de categorias profissio nais de âmbito nacional ou sindicatos representativos de categorias ou ainda, entidades fiscalizadoras das profissões será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais, bem como assegurado o direito a promoção tanto por antiguidade como por merecimento. Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - PSDB Verª Liandra Ana Brambilla - PTB 1º Secretário 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Maio - Maio/2022 14/06/2022 08:31 - R$ 1,00 N° ESPECIFICAÇÃO Mês ANTERIOR 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 12.592.461,81 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 12.032.511,32 69 Outras Transferências Financeiras 12.032.511,32 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 559.950,49 71 Outras Transferências Financeiras 559.950,49 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.576.600,82 75 Empenhos à Liquidar 3.815.696,97 76 Empenhos Liquidados à Pagar 233.397,07 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.509.506,78 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 18.000,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 899.659,35 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 899.659,35 82 TOTAL (V) = (l+ll+lll+lV) 19.068.721,98 MÊS ANTERIOR 11.144.799,78 84 00 Recursos Ordinários 11.144.799,78 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 571.113,83 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 11.163,34 151 Outras Transferências Financeiras 11.163,34 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 559.950,49 153 Outras Transferências Financeiras 559.950,49 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 1.924.166,17 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 859.121,01 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.039.045,16 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 26.000,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 5.428.642,20 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 5.428.642,20 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 19.068.721,98 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. c^s°°880" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO MA 10/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 0100-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação #ual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 01.031.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 4490.52 2 3 100000 100000 50.000,00 50.000,00 4.440.600,00 0,00 4.440.600,00 0,00 4.490.600,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.490.600,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 I 4.440.600,00 I 4.440.600,00 | 4.540.600,00 | 0,00 | 0,00 4.540.600,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 2001 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190.03 4 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 335.720,00 335.720,00 763.720,00 89.620,03 385.792,43 377.927,57 89.620,03 3190.11 6 100000 15.230.000,00 -1.007.270,00 -285.811,80 14.944.188,20 1.060.812,03 5.153.960,16 9.790.228,04 1.060.812,03 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 0,00 2.765.000,00 0,00 2.500.000,00 265.000,00 219.961,90 3190.16 8 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 174.000,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 0,00 596.000,00 26.079,62 312.723,59 283.276,41 26.079,62 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 200.000,00 455.000,00 0,00 255.000,00 200.000,00 14.063,29 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 0,00 35.000,00 2.400,00 12.000,00 23.000,00 2.400,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00 0,00 30.564,50 3390.30 13 100000 200.000,00 250.000,00 250.000,00 450.000,00 20.558,15 142.044,16 307.955,84 20.160,63 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 50.000,00 100.000,00 236.000,00 0,00 107.896,57 128.103,43 13.376,76 3390.35 16 100000 300.000,00 100.000,00 300.000,00 600.000,00 327.986,80 551.986,80 48.013,20 43.500,00 3390.36 17 100000 20.000,00 -14.950,00 2.050,00 22.050,00 0,00 7.000,00 15.050,00 7.000,00 3390.37 18 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 1.521.068,02 3.479.167,02 1.341.082,98 268.689,06 3390.40 34 100000 888.224,00 731.950,00 731.950,00 1.620.174,00 101.347,20 491.911,12 1.128.262,88 46.840,28 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 360.000,00 1.560.000,00 109.016,63 477.339,82 1.082.660,18 109.016,63 3390.47 20 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 -9.950,00 -9.950,00 50,00 0,00 0,00 50,00 0,00 Versão [2022.6.1.1] http;//www . neainformatica.com.br NO MÊS 2021 3.008.127,83 15.600.589,64 3.008.127,83 15.040.639,15 3.008.127,83 15.040.639,15 0,00 559.950,49 0,00 559.950,49 2.014.402,80 7.591.003,62 1.553.267,17 5.368.964,14 4.839,12 238.236,19 446.296,51 1.955.803,29 10.000,00 28.000,00 5.428.642,20 899.659,35 5.428.642,20 899.659,35 10.451.172,83 24.091.252,61 N° ESPECIFICAÇÃO NO MÊS 2021 83 Despesas Orçamentárias (VI) 3.538.779,32 14.683.579,10 3.538.779,32 14.683.579,10 0,00 571.113,83 0,00 11.163,34 0,00 11.163,34 0,00 559.950,49 0,00 559.950,49 393.601,11 2.317.767,28 0,00 859.121,01 379.601,11 1.418.646,27 14.000,00 40.000,00 6.518.792,40 6.518.792,40 6.518.792,40 6.518.792,40 10.451.172,83 24.091.252,61 0,00 0,00 0,00 385.792,43 89.620,03 385.792,43 5.153.960,16 1.060.812,03 5.153.960,16 1.052.472,19 215.717,74 832.510,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 312.723,59 26.079,62 312.723,59 67.792,21 13.871,79 53.728,92 12.000,00 2.400,00 12.000,00 82.023,50 30.564,50 82.023,50 73.902,40 20.160,63 73.902,40 0,00 0,00 0,00 13.376,76 13.376,76 13.376,76 224.000,00 43.500,00 224.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 1.030.632,59 268.285,60 1.026.421,59 187.692,82 46.840,28 187.692,82 477.339,82 109.016,63 477.339,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO CMDU Ata de n° 494/2021 (14/06/2022) Ao dia quatorze do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois (14/06/2022), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente, representante da Seplan; Danilo de Arruda Bernal (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do Imasul, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das imobiliárias, Neilton José Barbosa (titular) representante da Semsur, Lourdes Peres Bena duce (titular) representante da PGM, Carine Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Wanilton Finamore Neto (titular) representante do IMAM, Edvaldo Setimo Carollo (titular) representante da Semdes, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fábio Luiz da Silva (titular) representante da Câmara Municipal, Ronaldo Ferreira Ramos (suplente) representante da AEAD. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 13251/2022 Requerente: WILSON DE SOUZA. Requer: Templo Evangélico. Endereço: Rua Balbina de Matos, 4441, Lote: 06, Quadra: F, Centro, Insc: 00.04.04.02.060.000, área do terreno 455.80,00m², Área Central Principal I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. OUTROS ATOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO MA10/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 2 Dotação Atual Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Natur. Ficha FR No Mês Exercício Empenhos Liquidações Pagamentos No Mês Exercício No Mês Exercício Saldo Dotação 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,44 13.144,51 69.047,99 13.144,51 69.047,99 424.000,00 0,00 123.000,00 0,00 123.000,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.640.050,97 1 1.965.229,24 1 9.272.756,46 I 1.960.390,121 9.034.520,27 2002 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 194.046,96 10.268,92 11.132,87 10.268,92 11.132,87 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.029.255,17 10.013,99 30.725,63 10.013,99 30.725,63 1,79 0,00 0,00 0,00 0,00 1.233.303,92 20.282,91 41.858,50 20.282,91 41.858,50 Total Função Programática 31.941.474,00 0,00 4.156.059,99 36.097.533,99 3.538.779,32 14.683.579,10 21.413.954,89 1.985.512,15 9.314.614,96 1.980.673,03 9.076.378,77 09.271.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 3190.01 31 100000 3190.03 32 100000 1.460.000,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 4.156.059,99 37.827.533,99 3.538.779,32 14.683.579,10 23.143.954,89 1.985.512,15 9.314.614,96 1.980.673,03 9.076.378,77 Total Geral 33.671.474,00 0,00 4.156.059,99 37.827.533,99 3.538.779,32 14.683.579,10 23.143.954,89 | 1.985.512,15| 9.314.614,96 | 1.980.673,031 9.076.378,77 LAUDIR ANTONIO MUNARETTO BTüESIDENTE LUCYV MARQUES Versão [2022.6.1.1] http://www .neainformatica.com.br ATA - CMDU No Mês Exercício 3390.93 23 100000 50.000,00 -49.950,00 -49.950,00 50,00 0,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 -78.900,00 -78.900,00 161.100,00 -38.940,44 161.059,56 4490.52 24 100000 250.000,00 -300.000,00 573.000,00 823.000,00 276.000,00 399.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 -950,00 -950,00 50,00 0,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 I 0,00 2.345.458,20 30.236.932,20 3.495.948,04 14.596.881,23 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 0,00 214.000,00 14.589,09 19.953,04 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 0,00 1.096.000,00 28.242,19 66.744,83 4490.51 30 100000 2.630.000,00 -4.440.600,00 -2.629.998,21 1,79 0,00 0,00 Total do Projeto 3.950.000,00 -4.440.600,00 -2.629.998,21 1.320.001,79 42.831,28 86.697,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 ATA - CMDU Parecer do Conselho: Favoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12912/2022 Requerente: KLEBER JULIANO DE ALMEIDA. Requer: Campo de futebol e atividade esportivas. Endereço: Rua Suecia/ Oreste Davila, 2460, Jardim Europa, Lote: 04 e 05, Quadra: 02, Insc: 00.01.51.43.050.000/ 040.000, área do terreno 360,00 m², Área de Uso Misto Especial- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Os conselheiros: Fabio Luiz, Lurdes Perez, Neilton José e Edenilson Pereira foram desfavoráveis. 03- Folha de Consulta de Processo n° 13034/2021 Requerente: JOEL DOS SANTOS NASCIMENTO. Requer: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADU AL E INTERNACIONAL; TRANSPORTE RODOVIARIO DE MUDANÇAS; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL; OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM. Endereço: Rua Av. Weimar Gonçalves, S/N, Jd. Marcia, Lote: 18, Quadra: 28, Insc: 00.03.03.03.080.000, área do terreno 336,00 m², Area Central Se cundaria I- Eixo Secundario. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel, com parecer previo da Agetran quanto ao acesso dos veículos, licença ambiental e habite-se. 04- Folha de Consulta de Processo n° 13070/2022 Requerente: ERIVELTO BELO DA SILVA. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Fornecimento de alimentos preparados preponderante mente para consumo domiciliar; Cantinas - serviços de alimentação privativos; Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 2689, Centro, Lote: P/92, Quadra: 00, Insc: 00.02.01.14.180.000, área do terreno 450,00 m² Aréa Especial de Centro- Via Secundario/Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel para a musica interna, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 05- Folha de Consulta de Processo n° 13153/2022 Requerente: MEGA FEIRÃO DOS CALÇADOS LTDA. Requer: Deposito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda moveis, carga e descarga, comercio varejista e atacadista de calçados. (2 vans e 1 caminhão uma vez na semana) Endereço: Rua Alcides Jose de Macedo, 1855, Parque Royal I, Lote: 06, Quadra: 02, Insc: 00.06.27.61.060.000, Área de Uso Misto- Via Estrutural.. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental e habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 13282/2022 Requerente: VAGNER VERÃO DE OLIVEIRA. Requer: Processamento, enfardamento de materias recicláveis, comercio e recuperação de sucatas de alumínio, materiais metálicos, materiais plásticos, materiais não especificados anteriormente. ( local será um ponto de coleta onde será prensado e comercializado) Endereço: Rua Marginal CD 01, Costa Dourada, Lote: 01, Quadra: 05, Insc: 00.02.44.55.010.000/ 020/030/040, Área de Uso Misto- Via Coletora/ Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Indeferido por fazer divisa com aréa residencial. 07- Folha de Consulta de Processo n° 13793/2022 Requerente: ALLYNE GABRIELLE KARNOPP. Requer: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outros pedras. Endereço: Rua Tatsuo Suekane, 50, Parque Dos Jequitibas, Lote: 03, Quadra: 51, Insc: 00.05.65.32.200.000, área do terreno 355,79 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 13859/2022 Requerente: IZAQUE PEREIRA LEMOS. Requer: Igreja evangélica. Endereço: Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, 1505, Parque do Lago II, Lote: 12, Quadra: 44, Insc: 00.04.38.21.120.000, área do terreno 397.00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com anuência de vizinhos, estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 14777/2022 Requerente: ELIEL DOS SANTOS. Requer: Igreja evangélica. Endereço: Rua Silidonio Verão, S/N, Jardim Agua Boa, Lote: 06, Quadra: 104, Insc: 00.05.51.11.220, área do terreno 360.00 m², Área Especial de Ser viço- Via de Serviço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com anuência de vizinhos, estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 14990/2022 Requerente: BLACK CONTAINER Requer: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Restaurantes e similares; Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento OBS: COM ENTRETENIMENTO ( MUSICA AO VIVO, VOZ E VIOLAO AMBIENTE ) Endereço: Rua Coronel Ponciano, S/N, Jardim Colibri, Lote: 01, Quadra: 02, Insc: 00.05.74.01.020.000, Área de Uso Misto- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 14994/2022 Requerente: MR. DE OLIVEIRA BONETTI CONVENIÊNCIA. Requer: Comércio varejista de bebidas; Comercio varejista de marcadorias em geral, com predominancia de produtos alimenticios - minimarcados, marcearias e armazens; Comercio varejista de outros produtos nao especificados anteriormente; Bares e outros espabelecimentos especializados em servir bebidas; Bares e outros estabelecimentos em servir bebidas com entretenimento OBS: COM ENTRETENIMENTO ( VOZ E VIOLAO ‘’ AMBIENTE’’ ), COM POUCO FLUXO DE PESSOAS. Endereço: Rua Oliveira Marques, 3513, Vila Maxwell, Lote: 19, Quadra: 08, Insc: 00.02.04.31.150.000, área do terreno 400.00 m², Área Central Secun daria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel para musica no ambiente interno, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitário e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 14078/2022 Requerente: AGRICOLA OZORIO LTDA. Requer: Comércio varejista de plantas e flores naturais, Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Comércio varejista de produtos sane antes domissanitários, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias. Endereço: Rua Alipio de Almeida Velloso, 485, Cidade Jardim II, Lote: 13, Quadra: 27, Insc: 00.01.40.33.030.000, área do terreno 200.00 m², Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 13- Folha de Consulta de Processo n° 14028/2022 Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Requer: Templo religioso. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 3580, Cabeçeira Alegre, Lote: V1, Quadra: 86, Insc: 00.02.03.03.058.000, área do terreno 601m², Área Espe cial de Centro- Eixo Secundario. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13860/2022 Requerente: VIAÇÃO MOTTA LTDA. Requer: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Rua Natal, 635, Vila Cuiabá, Lote: 0, Quadra: 0, Insc: 00.05.06.13.070.000, área do terreno 600m², Área Central Secundaria II- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com parecer previo da Agetran quanto ao acesso dos veículos, licença ambiental e habite-se. 15- Folha de Consulta de Processo n° 13955/2022 Requerente: WIRLLEY ANTUNES. Requer: Casa de festas e eventos, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, outras atividades de recreação e lazer não especifi cadas anteriormente, serviços de alimentação para eventos e recepções- bufe, exploração de jogos eletrónicos recreativos. Endereço: Rua Bom Jesus, S/N, Santa Fé, Lote: 18, Quadra: 01, Insc: 00.01.27.18.180.000, área do terreno 371 m², Zona de Interesse Industrial- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 16- Folha de Consulta de Processo n° 1058/2022 Requerente: MARLENE MORENO DA SILVA. Requer: Entidade religiosa Endereço: Rodovia Dourados/ Itaporã, 717B, Aldeia Jaguapiru, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Concelho deixou de votar por falta de competência legal sobre a matéria. Solicita parecer JURIDICO da Seplan. 17- Folha de Consulta de Processo n° 13339/2022 Requerente: GABRIEL FERRAZ SCHEID. Requer: Geração, intermediação e venda de energia solar, locação de equipamentos para geração de energia solar e depósitos de mercadorias para terceiros. Endereço: Anel Viario Perimetral Norte, S/N, Chacara Gemagalu, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental e habite-se. 18- Folha de Consulta de Processo n° 15251/2022 Requerente: VALDINEI RODRIGUES DE ARAUJO EIRELI. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Requer: Servir bebidas com entretenimento. Endereço: Rua Lindolfo Lange, 200, Vila Toscana 2, Lote: 01, Quadra: 17, área do terreno 631.00 m², Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 19- Folha de Consulta de Processo n° 27650/2021 Requerente: CLARO S.A. Requer: Torre telefonia movel celular. Endereço: Rua Alcides Jose de Macedo, 1840-B, Chacara California, Lote: 0, Quadra: 0, Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 20- Folha de Consulta de Processo n° 7287/2022 Requerente: AMERICAN TOWER DO BRASIL. Requer: Estação rádio base. Endereço: Rodovia Dourados , Itahum, S/N, Alto do Indaia, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel licença ambiental e habite-se. 21- Folha de Consulta de Processo n° 15468/2022 Requerente: ADELIO DE OLIVEIRA PEREIRA. Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios e transportes rodoviário de cargas , municipal e intermunicipal e interestadual. Endereço: Rua Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene, 2865, Terra Roxa, Lote: 15, Quadra: 09, Insc: 00.05.63.17.020.000, área do terreno 308.00 m², AUM- Via Estrutural, Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com parecer previo da Agetran quanto ao acesso dos veículos, licença ambiental, vigilância sanitária e Habite-se 22- Folha de Consulta de Processo n° 15493/2022 Requerente: A.P.T. LOGISTICA, ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA. Requer: Deposito de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda- moveis, transporte de cargas. Endereço: Rua Epifanio Ribeiro da Silva, 1015, Vila São Francisco, Lote: 13, Quadra: 02, Insc: 00.03.01.04.100.000, área do terreno 600.00 m², Área Central Secundaria I- Via Coletora, Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com parecer previo da Agetran quanto ao acesso dos veículos, licença ambiental e Habite-se 22- Folha de Consulta de Processo n° 6239/2022 Requerente: LEONARDO LUCENA MATTOS-MEI. Requer: Bar com entretenimento. Endereço: Rua Estância Altos da Lagoa, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favoravel com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 23- Folha de Consulta de Processo n° 2717/2022 Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS . Requer: Permissão de uso referente ao imóvel matricula 66.941 com a finalidade de atender a instalação da rádio câmara. Endereço: Rua Doutor Wanilton Finamore com a Rua Izzat Bussuan, S/N, Lote: 10, Quadra: 07,insc: 00.02.16.410.000, Área Uso Misto- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 494-2022 - 14/06/2022 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CCAD ATA nº 01/2022 Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 1245 de 20 de Abril de 2022): I - GILVONA CAVALCANTE MICA EL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de De sempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD, ausência com justificativa. Dada a abertura da reunião pela Presidente Gilvona, foi apresentado os casos para análise e decisão: 1) Recursos as notas do Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2022 (01/01/2021 a 31/12/2021). 1.a) AGETRAN: servidor Edgar Aquino da Silva, matricula 114765685-1, nota parcial referente ao período de 01/05/2021 a 30/10/2021, nao concorda recurso a nota. Comissão local se manifestou no sentido de manter a nota dada a servidor, nota 17. Após a análise, a Comissão Central decide pela alteração da nota do boletim de avaliação, por não conter documentos que justifiquem o superior imediato ou da comissão local, dos seguintes quesitos: (Qualidade de Trabalho de 2 para 3; Produtividade de 1 para 3; Aptidão e Capacitação para o exercício do cargo e função de 2 para 3; Idoneidade moral de 1 para 3), passando a constar nota 23; 1.b) SEMS: servidora Ana Marcia Mantovani Maciel, matricula 89751-1, não concorda com a nota 28, atribuída na avaliação. Comissão local se manifestou no sentido de manter a nota dada a servidora pela Coordenação, pois a servidora não entrou com recurso e as notas não desabonam em nada a conduta da mesma, ATA - CMDU ATA - CCAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 conforme CI nº 891/2022. Após a análise, a Comissão Central acompanha a decisão da Comissão local em manter a nota da avaliação e quanto a troca de setor, a Comissão orienta que a servidora protocole pedido na Secretaria de origem. Servidora Ethiene Leite Hindo, matricula 114762010-2, não concorda com a nota atribuída na avaliação. Comissão local se manifestou no sentido de manter a nota dada a servidora, pois a servidora não entrou com recurso e as notas atribuídas estão acima da media, não prejudicando a servidora quanto a progressão por merecimento, conforme CI nº 891/2022. Após a análise, a Comissão Central acompanha a decisão da Comissão local em manter a nota da avaliação e encaminhe copia da avaliação com a fundamentação para co nhecimento do Secretário Municipal de Saúde para as providencias necessárias. Servidor João Altivo de Almeida, matriculas 72931-1 e 114760169-1, se recusou a assinar as avaliações, pois não concorda com a nota atribuída na avaliação nota 27 em ambas, juntou recurso. A Comissão Local se manifestou no sentido de revisar e alterar a nota dos quesitos 1- Qualidade de Trabalho, alterando da nota 3 para 4, em ambas as matricula, considerando que as notas atribuídas ao servidor não prejudicam a progressão por merecimento, notas 28 em ambas, conforme CI nº 795/2022. Após a análise, a Comissão Central acompanha a decisão da Comissão local e mantem a nota da avaliação de 28 em ambas as matrículas; 2) Recursos as notas do Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2021 (01/01/2020 a 31/12/2020). 2.a) CI nº 21/2021/Nucleo dos Vigilantes, protocolada em 06/08/2021 no RH/SEMAD, encami nhando os boletins de avaliações de servidores que ficaram sem avaliação, tendo em vista que a chefia imediata não fez à época a avaliação necessária. Servidores e Notas: Francisco Alves Lopes, matricula 114763483-1, nota 32; Gabriel de Souza, matricula 114764270-1, nota 32; José Juarez de Castro, matricula 84061-1, nota 32; Paulo Vitor Dias, matricula 114766512-1, nota 35; e, Vanda Marques da Silva, matricula 114761360-3, nota 32. Após analise a Comissão decide manter as notas atribuídas nas avaliações e encaminhar para a Comissão de Sindicância para apurar o não envio das avaliações nas datas e prazos estabelecidos. 2.b) SEMS: CI nº 24/2021/Nucleo dos Vigilantes, protocolada em 11/08/2021 no RH/SEMAD, encaminhando os boletins de avaliações de servidores que ficaram sem avaliação, tendo em vista que a chefia imediata não fez à época a avaliação necessária. Servidores e Notas: Ageu Rodrigues Ferreira, matricula 114763417-1, nota 32; e, Roque Antônio Machado, matricula 18831-1, nota 32. Após analise a Comissão decide manter as notas atribuídas nas avaliações e encaminhar para a Comissão de Sindicância para apurar o não envio das avaliações nas datas e prazos estabelecidos. Servidor Lilian Beatriz Benites Ortiz, matricula 114762379-1, protocolou requerimento de revisão da avaliação anual em 04/08/2021, por não ter sido considerado sua pontuação bônus pelo certificado de capacitação de 1 ponto. Após analise a Comissão e com copia do DO, verifica-se que a pontuação bônus foi considerada e devidamente publicado. 3) Avaliações de Desempenho 2020 (01/01/2019 a 31/12/2019). 3.a) CI da SEMED referente a nota que não foi publicada, referente a Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2020. A SEMED encaminhou a CI nº 06/2022, informando que no ano de 2020, foi encaminhado o boletim de avaliação da servidora Aurea Ribeiro da Silva, matricula 83601-1, com nota 37, da SEMED para SEMAD, porém não foi publicado seu nome e nota no DO de 21/08/2020. Após analise a Comissão decide pela retificação e publicação do anexo, passando a constar o nome e nota da avaliação da servidora, nota 37. b) servidora Cilene da Silva Moreira, matrícula 114761915-1, fez pedido de reconsideração de sua nota 30, que foi indeferida, conforme consta no verso da avaliação. Após analise a Comissão mantem a nota constante no boletim de avalição. c) servidora Lucimar Fernandes Soares Ramos, matrícula 114765047-3, não concordou com a avaliação, requerendo nova avaliação. Após analise a Comissão Central constatou que no ano de 2019 a servidora não ultrapassou os 180 dias de licença medica, portanto, deveria ter sido avaliada pelo superior imediato. Assim, a Comis são Central decide por rever a avaliação e atribuir a nota 35, retificando o anexo do Decreto de Publicação. Sobre aumento demanda de processos admi nistrativos para revisão de promoção funcional: A Comissão informa que desde meados do ano de 2020, aumentou a demanda de protocolos de requeri mentos dos servidores solicitando pedido de revisão de letra, ou seja, revisão de todas as suas promoções funcionais com pagamento retroativo, o que demanda tempo e estudo pelo departamento jurídico, vez que alguns servidores entraram em exercício no ano de 2000, por exemplo, e desde esta época tivemos não só uma mas algumas Leis Complementares que tratam da promoção funcional e, entraram em vigor e depois foram revogadas, contendo re quisitos específicos para cada período em que a respectiva lei municipal estava vigente. Desta forma, o processo administrativo de revisão de letra, precisa conter documentos específicos, como decreto de estabilidade funcional e avaliações de desempenho com nota regular, bem como, relatório sobre faltas e licenças, para analisar se o servidor preenche os requisitos para mudar para a letra seguinte, os quais não são juntados pelo servidor, logo precisam ser juntados pelo DRH/SEMAD. Ainda, o processo administrativo precisa seguir um procedimento próprio, como requerimento solicitado pelo servidor; jun tada de documentos; vida funcional; avaliações de desempenho anuais; parecer jurídico do Procurador Municipal; decisão do Secretário Municipal de Administração; demonstrativo de crédito; publicação em Diário Oficial de Decreto de Retificação de promoção funcional; decisão para lançamento e pa gamento; concluindo com o arquivamento do processo e outros detalhes específicos para cada caso. A Comissão Central também analisara as promoções, mudanças de letra, dos servidores que foram promovidos em janeiro (2016, 2019, 2022) para averiguar se os mesmos tinham o direito a promoção, ou somente em julho dos respectivos anos, considerando a data de admissão dos mesmos, e porque as suas promoções anteriores sempre eram realizados no mês de junho de cada ano. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Mu nicipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. ATA N. 02/2022 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos treze dias (13) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às nove horas e vinte minutos (9h20), reuniram-se em sessão ordinária, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dou rados/MS, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Wolmer Sitadini Campagnoli (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Marcos Antônio da Silva Ferreira (COMDAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA). A reunião foi presidida pelo Sr. Wolmer Sitadini Campagnoli e teve como pauta: 1. aprovação de valor para aquisição de licença vitalícia do ZWCAD; 2. aprovação de valor para aquisição de estação de trabalho workstation. Com a palavra, o presidente cumprimentou a todos e deu início a reunião. A conselheira Janaína Pereira Rocha discorreu sobre os itens da pauta, apresentou as especificações dos equipamentos e informou que as aquisições atenderão demandas do IMAM. Após dirimidas as dúvidas, os conselheiros presentes votaram e aprovaram os seguintes valores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de licença vitalícia do ZWCAD e R$ 24.140,00 (vinte e quatro mil, cento e quarenta reais) para aquisição de estação de trabalho workstation. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Wolmer Sitadini Campagnoli – Presidente Janaína Pereira Rocha – Membro Claudia Vieira da Silva Ortega – Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira – Ausência Justificada Fabiana Baggio Cassel – Ausência Justificada Orlando Marcos Santos Veroneze – Secretário ATA - CCAD ATA - IMAM GILVONA CAVALCANTE MICAEL TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA Repr. SEMAD e Presidente CCAD Repres. SEMAD ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efetivo - cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo - cargo de nível médio Repres. Serv. Efetivo - cargo de nível fundamental DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Ata nº. 009/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos avaliaram o Processo nº 012/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 008/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e monitoramento eletrônico, que deverá ser executado 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa SCALA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.912.012/0001-06. Após, prosseguiu-se a análi se da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 15 de junho de 2022. Ata nº. 010/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos avaliaram o Processo nº 013/2022/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022/PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para Exame de Certificação e atualizações, realizado por entidade certificadora que preencha os requisitos previstos nos artigos 8º a 11º da Portaria nº 9.907/2020 e que seja habilitada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, visando atender as necessidades do Instituto de Pre vidência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. De forma que foi constatado que a única empresa credenciada junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é a empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.773.229/0001-82, conforme Portaria SPREV Nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e traba lhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25 da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 15 de junho de 2022. MARCOS WILLIAN BARRIOS LOPES 07288178102 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, loca lizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Nº 2.745, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Martins e Maciel Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Sim plificada (LS), para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada na rua Cuiabá, 2496 - Centro- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANO MOTORS VEÍCULOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas, motocicletas e utilitários usados; comércio sob consignação de veículos automotores; estacionamento de veículos e atividades auxiliares dos seguros, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 7335, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OTICA PERFIL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2.010 – Sala 04 - Bairro Centro, no município de Dou rados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. V. BORGES - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua das Mangueiras, n° 3380, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L MULLER VILVERT - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Sim plificada – (LS) para atividade de CLÍNICA ODONTOLÓGICA, localizada na RUA CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 445, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Blavett da Rocha Fucks Membro Membro Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Blavett da Rocha Fucks Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao IMAM Dourados a Renovação de Licença de Operação para atividade de Sistema de Drenagem para o empreendimento localizado na Rodovia BR 163, km 247, s/nº, Parque das Nações, município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDMILSON MENEZES DE S. JUNIOR ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, localizada na Rua HAYEL BON FAKER, n° 433 - Bairro JARDIM RASSLEM, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIAO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Li cença de Operação - LO, para atividade de comercio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Av Marcelino Pires, nº4994, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE DOURADOS REGIMENTO INTERNO Da finalidade e competência do conselho Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB no Município de Dourados. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS/ FUNDEB: I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB; II - Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUN DEB; III – Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preen chimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV – Supervisionar a proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, obser vando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V – Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUN DEB, conforme dispositivo no inciso VI, do art. 4º, da Lei 4.611, de 24/03/2021. VI – Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII – Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo primeiro do art. 5º, da Lei 4.611, de 24/03/2021. VIII – Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; I X – Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos incisos e alíneas do art. 9º e; art. 12 da Lei 4.611, de 24/03/2021; XI – Requisitar, junto ao Poder PùblicoMunicipal, a infraestrutura e as condições materiais, bem como profissional de apoio para secretariar as reuniões do colegiado, necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto nos incisos I e II do Art. 17 da Lei 4.611, de 24/03/2021; XII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), verificando os registros contábeis e os demons trativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encami nhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII – Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamen te ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 7º da Lei Mu nicipal n° 4.611, de 24/03/2021: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um), da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública da Rede Municipal de Ensino; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas da Rede Municipal de Ensino; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; V – 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino; VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (quando houver estudantes emancipados ou com mais de 18 anos); VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - COMED; VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – indicado por seus pares. IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, conforme incisos do Art. 8º da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021; X – 1 (um) representante das escolas do campo; XII – 1 (um) representante das escolas indígenas. § 1º Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações. § 2º A cada membro titular corresponderá um suplente da mesma categoria ou segmento social. §3º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, conforme estabelecido no Art. 14 da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021; EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REGIMENTO INTERNO - FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 §4º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo. §5º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Art. 4º - São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 4.611 de 24/03/2021: I – O Prefeito, o Vice-prefeito e os secretários municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau; II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – Estudantes que não sejam emancipados; e IV – Responsáveis por estudantes ou representantes da sociedade civil que: Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou Prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal. §1º Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. O FUNCIONAMENTO Das reuniões Art.5º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedên cias de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta. Art. 6º As reuniões serão realizadas com a presença de 50% (cinquenta) mais um, dos membros do Conselho em primeira chamada. §1º. Em não havendo quorum inicia-se automaticamente a reunião, após 30 minutos, em segunda chamada, com os membros presentes. §2º Fica vedada a reunião com menos de 1/3 dos membros. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente no início do mandato, a quem competirá a lavratura das atas. §4º Na ausência do membro indicado, o presidente indicará um dos membros presentes. Da ordem dos trabalhos e das discussões Art. 7º. As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II – Comunicação da Presidência; III – Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; IV – Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V – Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e votações Art. 8º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 9º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 10º. As decisões do Conselho serão registradas no Livro de Ata. Art. 11º. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. §1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. §2º. A votação será realizada pela chamada dos membros do Conselho. Da presidência e sua competência Art. 12º. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 12 da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021. Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 13º. Compete ao presidente do Conselho: I – Convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III – Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho; IV – Dirimir as questões de ordem; V – Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI – Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e da urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; VII – Representar o Conselho em juízo ou fora dele. Dos membros do Conselho e suas competências Art. 14º. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com o Art. 13 da Lei Municipal n° 4.611 de 24/03/2021: I – Não será remunerada; II – É considerada atividade de relevante interesse social; III – Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conse lheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; Atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V – Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 15º. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. REGIMENTO INTERNO - FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 Art. 16º. No caso de perda do mandato, por falta; descumprimento do Regimento Interno, da Lei de criação do Conselho ou Lei superior, o segmento representado pelo Conselheiro faltoso, será comunicado para proceder a sua substituição em, no máximo, 15 dias úteis. Art. 17º. Compete aos membros do Conselho: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Participar das reuniões do Conselho; III – Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV – Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V – Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18º. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 19º. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 20º. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 21º. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. Art. 22º. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Art. 6º da Lei Municipal n° 4.611, de 24/03/2021: I – Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstra tivos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II – Por decisão da maioria de seus membros, convocar o/a Secretário/a de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III – Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; Convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público; Outros documentos e informações necessários ao desempenho de suas funções; IV – Realizar visitas e inspetorias para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; A adequação do serviço de transporte escolar; A utilização, em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 23º. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providencias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Art. 24º. O conselheiro deverá guardar sigilo das informações, balancetes e dos documentos veiculados nas reuniões do Conselho, salvo nos casos em que a sua incumbência lhe faculte a responsabilidade. Art. 25º. O não cumprimento desse Regimento Interno pelos membros acarretará, de acordo com a decisão do CACS/FUNDEB, as sanções seguintes: I – Suspensão do mandato por até (3) três sessões; e II – Perda do mandato, em caso de reincidência. Art. 26º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 27º. Este RI ou sua reformulação, uma vez aprovado no CACS/FUNDEB, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados – MS, 15 de junho de 2022. A V I S O PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO PREVID – 2022/2023 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, com base no Art. 55 da Lei Complementar Municipal nº. 331/2017, torna público o PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO PREVID referente ao exercício de março 2022 a feve reiro de 2023, contendo o mês estimado para abertura, o cronograma de fornecimento, a especificação básica e a estimativa de consumo dos bens ou pres tação dos serviços a serem adquiridos ou contratados pelo PreviD. O plano anual se encontra disponível para acesso no site do previd.ms.gov.br, podendo ainda ser obtido gratuitamente mediante solicitação pelo endereço eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou pelo telefone (067) 3033-9640; 3033-9637. Dourados/MS, 15 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE REGIMENTO INTERNO - FUNDEB AVISO / PLANO ANUAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO – Nº 001/2022 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o DESARQUIVAMENTO de seus respectivos processos, tendo em vista, o arquivamento errôneo. Dourados/MS, 14 de Junho de 2022. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 001/2022 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO A PEDIDO de seus respectivos processos. Dourados/MS,14 de Junho de 2022. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO - IMAM RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO SAME HASSAN GEBARA -EPP LI/LO 11.383/21 SEARA ALIMENTOS LTDA RAA/28.691/21 FERRO VELHO TOP 7 EIRELI LO 1706/21 KIM ARAUJO DE MENEZES AA 21.326/21 FERST CENTRO AGRONOMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LI/LO/10.958/21 RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO Metalúrgica Dourados LTDA EPP RLO 26.086/2021 Coqueiros Participações em Sociedades Comerciais LTDA AA 27.067/2021 Marques e Mourão LTDA LP/LI/LO 22.565/2021 Nathalia Poloni Ney LS 28.602/2021 Brasil Autoshop prod.automotivos, imobiliarios e ferramentas LTDA -ME AA 29.403/2021 G35 Comércio e Industria de Ferro e Aço Ltda RLO 25.617/21 Akito Tomonaga LS 26.388/21 Silvino M. da Silva RAA 3814/21 José Ronaldo e Vania Barbosa LO 2.714/22 Antonio J. Nascimento LO 8244/22 Viel Com. De Sucatas Ltda EPP LP/LI/LO 28.311/21 Pedro Rocha da Silva Junior-ME RLS 1084/21 Martins e Godoy LTDA EPP LP/LI/LO 13.533/18 Joacir Pereira LS 15.206/18 R. D. Sanches Sanches e Cia LTDA RLS 34.662/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.672 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 02/2022 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 14 Junho de 2022. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO - IMAM PROCESSO RAZÃO SOCIAL VENCIMENTO DO OFÍCIO LI/LO/18.353/2020 HOSPITAL SANTA RITA LTDA 25/11/2021 LS/21.311/2021 EDNA ALVES DOS SANTOS 55423019168 13/03/2022 LO/23.590/2021 SR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 12/02/2022 LS/26.644/2021 PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA 29/03/2022 RLO/26.878/2021 CONSTRUMAK 24/04/2022 LO/24.852/2021 INDÚSTRIA DE CAFÉ DOURADOS LTDA 28/03/2022 LO/24.880/2021 VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA 25/03/2022 LO/24.847/2021 CENTRO VETERINÁRIO DOURADOS - EIRELI 25/03/2022 LS/24.945/2021 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LC LTDA 13/03/2022 AA/24.651/2021 FABIANE CAMARA DE ARAUJO 11/03/2022 RLO 30.475/2020 GWA TRANSPORTES ESCOLARES EIRELI 06/06/2022 LO 23672/2021 MERCADO DA FAMILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 08/02/2022 AA 23030/2021 CONTINENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP 20/02/2022 AA 25206/2021 BALDASSO & ENDO LOTERICAS LTDA ME 14/03/2022 LS 26220/2021 GRAFICA E EDITORA PAPELGRAF LTDA ME 24/04/2022 RLO 27572/2021 CCP CLÍNICA MÉDICA POPULAR LTDA-ME 10/04/2022 LO 21426/2021 PRIME PEDRAS LTDA ME 04/02/2022 AA 26357/2021 ÁUREA ALVES DE LIMA BARBOSA 28/03/2022 LS 25.773/2021 L H G SILVA LTDA - ME 20/03/2022 LS 25.939/2021 CASA DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA 20/03/2022 LS 25.541/2021 NKN ODONTOLOGIA 07/04/2022 LS 24.567/2021 PAULO LUNA MOREIRA 05/03/2022 LS 24.205/2021 O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA - ME 04/01/2022 LO 32.174/2021 DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA 11/04/2022 LI 23.639/2021 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 15/03/2022 LO 24.340/2021 NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIENCIA LTDA 11/02/2022 LS 24.111/2021 FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP 07/02/2022 LP/LI/LO 23.085/2021 COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS USADAS SÃO JOÃO LTDA 01/02/2022 RLO/10.519/2021 POLIMIX CONCRETO LTDA 28/03/2022 AA/23.733/2021 DANIELA DE SOUZA BATISTA 02325311104 06/02/2022 AA/30.446/2021 2T SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E EMGENHARIA LTDA 06/03/2022 LO/24.226/2021 MERCEARIA MONTE CASTELO LTDA - EPP 13/02/2022 LS/23.812/2021 FCN ODONTOLOGIA LTDA-ME 04/03/2022 AA/24.279/2021 INSTITUTO CAMACHO DE EDUCAÇÃO LTDA - ME 11/03/2022 AA/27.174/2021 KR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 15/04/2022
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