Edição 5.678 – 28/06/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.678 - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.851 DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Reestrutura o Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos, estudos e ações de iniciativa de pessoas físicas, pessoa física microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas de direito privado, voltados ao desenvolvimento, a difusão e a valorização da cultura no âmbito do Município. Art. 2º. São finalidades do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP: I. Apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão; II. Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; III. Estimular o desenvolvimento cultural do Município, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais; IV. Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, Estados ou Países, destacando a produção douradense; V. Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo a população tradicional; VI. Salvaguardar a cultura material e imaterial dos povos tradicionais, isto é, seu modo de vida, sua relação com o território (saberes e conhecimentos, formas de espiritualidade, língua e outras formas de expressão, celebrações, lugares sagrados e culturais, artefatos e instrumentos, arquitetura, etc.), assim como todas as suas formas de registro, de recriação permanente e de transmissão inter e intrageracional; VII. Conservação e valorização de espaços culturais públicos com vistas ao aproveitamento e desenvolvimento da produção artística cultural no município. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural: I. As transferências e repasses da União e do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. Repasses de emendas Parlamentares nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 IV. Rendimentos oriundos da aplicação financeiras dos recursos depositados em conta do fundo; V. Produto do desenvolvimento das finalidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tais como: a) arrecadação do preço público cobrado pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da SEMC; b) resultado da venda de ingressos de espetáculos; c) aluguel de teatro “Ayrthon Barbosa Ferreira”, ou de outros eventos artísticos; d) promoções de caráter cultural financiadas, realizadas e administradas pela SEMC, com o intuito de arrecadação de recursos; VI. Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII. Saldo positivo apurado em balanço do Fundo; VIII. Receitas de contrapartida obrigatória ao FIP, creditadas em conta específica do fundo, quando da prestação de contas de projeto cultural executado, na forma de regulamento; IX. Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais financiados/custeados pelos instrumentos e mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; X. Valores recebidos em função de repasses do Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; XI. Dotação orçamentária específica na lei de orçamento municipal; XII. Transferências e repasses do Município; XIII. Outras receitas provenientes de leis de incentivo que venham a ser criadas e/ou destinadas ao Fundo. § 1º. Os valores arrecadados pelas produções culturais desenvolvidas pela SEMC, pelas atividades acima citadas, serão obrigatoriamente destinadas à conta do FIP. § 2º. Os saldos financeiros verificados no final de cada exercício, devem ser automaticamente transferidos para o exercício financeiro seguinte a crédito do FIP. Art. 4º. O FIP será gerido pelo Secretário Municipal de Cultura, com apoio da SEMC, para direção geral, elaboração de editais, acompanhamento e fiscalização dos projetos. Parágrafo único. O Secretário Municipal Cultura constituirá, na forma do regulamento: I. Comissão de Análise Técnica de Projetos, composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de avaliar o atendimento das exigências legais e regulamentares dos projetos, para aprovação e seleção final. II. Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, a ser composta por membros da Sociedade Civil ligados a áreas culturais, mediante chamada pública, e da Secretaria Municipal de Cultura, para apreciação, seleção e aprovação dos projetos inscritos quanto a qualidade, a abrangência e a relevância para a cultura de Dourados, bem como pelo acompanhamento e fiscalização das execuções. Art. 5º. Os recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural - FIP serão aplicados para custear projetos de: I. Natureza artística e cultural; II. Realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura; Parágrafo único. O fundo poderá remunerar membros da Sociedade Civil que componham a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, na forma do regulamento. Art. 6º. Os recursos serão concedidos às seguintes áreas culturais, nas diversas modalidades de: I. Música; II. Artes cênicas; III. Audiovisual e Cinema; IV. Literatura e leitura; V. Artes visuais; VI. Artesanato; VII. Cultura dos povos tradicionais e populares; VIII. Produção Técnica e Gestão Cultural; IX. Patrimônio cultural, material e imaterial; X. Dança. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Política Cultural deliberará, sobre as áreas a serem contempladas e a forma da distribuição proporcional dos recursos do FIP, conforme a prioridade de cada uma delas em face da Política Cultural do Município. Art. 7º. A aplicação dos recursos do Fundo poderá distinguir-se por áreas de interesse, pela forma de intervenção artística e cultural, bem como pelos valores a serem investidos em cada segmento, para evitar que projetos e iniciativas diferenciados e com objetivos distintos concorram entre si, conforme regulamento. Art. 8º. Os recursos para os projetos de natureza cultural poderão ser utilizados para remuneração pessoal do proponente e do executor de projeto, nas seguintes condições: I. Quando proponente e executor, forem pessoas distintas; II. Quando proponente e executor se confundirem em uma única pessoa, conforme regulamento. § 1º. É vedada acumulação de mais de 2 (duas) funções remuneradas. § 2º. Proponente e executor devem estar adimplentes com a Fazenda Pública Municipal; ter domicílio no Município, no mínimo há 2 (dois) anos; estarem adimplentes com prestação de contas de projetos culturais anteriores. Art. 9º. O beneficiário de projeto aprovado para financiamento deverá promover a abertura de conta corrente, única e específica, em instituição financeira, para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros oriundos do Fundo. Art. 10. Os recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural - FIP poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. § 1º. Ao término da execução, os bens e materiais permanentes adquiridos deverão ser transferidos à Secretaria Municipal de Cultura em bom estado de conservação e funcionamento, acompanhadas das nota fiscais, manuais e garantias. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 § 2º. A critério da administração pública municipal, os bens e materiais permanentes adquiridos para a execução de projeto culturais com previsão de continuidade de atividades, poderão ser cedidos ao proponente e/ou executor, por período determinado, mediante termo de cessão e responsabilidades. Art. 11. É vedada a concessão dos recursos do FIP para: I. Proponente servidor público municipal da Secretaria Municipal de Cultura, membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, membro da Comissão de Análise Técnica de Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos de editais vigentes; II. As vedações previstas no inciso I estendem-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida; III. Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, nos projetos culturais que receberem investimentos do FIP; IV. Na ausência das condições previstas no § 2º do art. 8º desta lei. Art. 12. Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente, e quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e ou da empresa contemplada, desde de que não haja comprometimento na qualidade e especificidade do projeto aprovado, mediante análise e decisão da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Art. 13. Os responsáveis pelos projetos beneficiados com recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural deverão apresentar prestação de contas no prazo fixado no regulamento. Parágrafo único. A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse de parcelas eventualmente previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas. Art. 14. A não apresentação da prestação de contas pelo proponente implicará a sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, sem prejuízo de outras cominações cíveis, crimi- nais e tributárias decorrentes de prejuízo ao erário. Parágrafo único. A SEMC publicará na imprensa oficial os projetos inadimplentes, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes, valores investidos e da data que tenha vencido o prazo final para apresentação da prestação de contas. Art. 15. A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma desta Lei sujeitará os responsáveis à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, ficando impedidos de pleitearem qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura, e de serem contratados em eventos promovidos pelo governo municipal. Art. 16. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do regulamento. Art. 17. Compete ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura: registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, doação e outras receitas do fundo; manter o controle escritural das aplicações financeiras do fundo; administrar os recursos específicos para os programas culturais do Fundo, sendo o Secretário Municipal de Cultura responsável por sua gestão. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contraria, em especial a Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei regulamentará, no que couber, a organi- zação e operacionalização do Fundo Municipal de Cultura. Dourados, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.852 DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre ampliação da denominação da Rua Albino Torraca no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º A denominação da Rua Albino Torraca, dada pela Lei nº 681 de 11 de outubro de 1967, fica estendida para compreender desde a Rua Cuiabá em toda sua extensão no sentido sul/norte da cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.011, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Gomes de Souza no corredor público a partir da Usina Velha no sentido Dourados Itaporã. Dourados, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 713, de 28 de junho de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 713 de 28 de junho de 2022 SERVIDOR CARGO PERCENTUAL LOTAÇÃO CREUSA NOGUEIRA NONATO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 10% SEMFAZ DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI BIOLOGO 30% IMAM NAYARA FONSECA DE CARVALHO BIOLOGO 30% IMAM NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO ADVOGADO AUTARQUICO AMBIENTAL 30% IMAM LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO FISCAL AMBIENTAL 30% IMAM MARILIA PIZETTA ENGENHEIRO FLORESTAL 30% IMAM RUDOLF GUIMARAES DA ROCHA ENGENHEIRO CIVIL 20% IMAM ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE GESTOR AMBIENTAL 20% IMAM DECRETO “P” Nº 714, de 28 de junho de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Janaina Pereira Rocha, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), lotada no Instituto do Meio de Ambiente de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 715 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 715, de 28 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO STELLA MARY ESTECHE PAVAO ASSESSOR III DGA-6 SEMS MIKA KELLY KIMURA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 716 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 716, de 28 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO ALEXTONI ARRUDA DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS STELLA MARY ESTECHE PAVAO ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM INGRID FARIAS LEITE BISPO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS DECRETO Nº 1.420, DE 27 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Saúde no período de 04 a 18 de julho de 2022. DECRETA: Art.1º. Fica o Sr. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, pelo período de 04 a 18 de julho de 2022, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Saúde com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto, assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. Dourados (MS), 02 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.409 DE 23 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros - COMAFRO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros - COMAFRO, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 164, de 08 de março de 2021, para o biênio 2021 a 2023: I – Representante de Entidades do Movimento Negro Organizado: Titular: Luciano Fernandes de Oliveira – GRUPO TEZ, em substituição à Danielle Ferreira. II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Taila Araujo Martins Rodrigues, em substituição à Cristina Fátima Pires Ávila Santana; Suplente: Izabel Cristina Pereira Dias, em substituição à Rose Cristiani Franco Liston. III – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Suplente: Alyne Joyce dos Santos Koehler, em substituição à Vivian Tomaz de Oliveira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº 1.411, 23 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2022. Dourados (MS), 21 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114760323 1 Arminda Espindula Ramires F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Indígena 114.760.320 1 Avani Rodrigues de Olivera F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Indígena 114.761.915 1 Cilene da Silva Moreira E AUE 2 3 SEMAS Auxiliar de Apoio Educacional 114761997 1 Cleusa Teresinha Vieira Castilha E A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114761972 1 Denise Aparecida Lima da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761959 1 Edna da Silva Prudencio Oliveira F AUE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.761.920 1 Edson Santa Cruz E A I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114.761.973 1 Eliane Cristina de Souza Silva E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.761.924 1 Francisca de Souza Brito Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.763.486 1 Idenilza Rosangela Borges E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.878 1 Jeanice Maia Mendes da Silva E AUE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 150.231 2 Joana Nicolau Azevedo Dourado F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.964 1 Joanteli Pedroso da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.926 1 Josefa Sileide da Silva Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.884 1 Luciana Maria do Nascimento Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.930 1 Luiza Martines Riz E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 86.841 1 Naiara Catarina Bannwart H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 501.976 1 Rodrigo Delgado Marques F B I 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II 86.591 1 Rosangela Aparecida Ferrari de Souza Simionatto G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.760.661 1 Rosangela Aquino Magalhaes F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 45.081 1 Sonia Cristina Xavier de Souza I A I 3 4 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo 502.206 3 Viviane Amaral Neves F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 143.341 2 Yole Aparecida Machado Martins F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 500959 2 Elizabeth Pereira Neto Oliveira E A II 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 131331 1 Francisco Souza Filho I ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Indígena 114761962 1 Gislaine da Silva Nascimento F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502116 2 Ivanir Ferreira Crepaldi F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114760440 2 Maire Martins Espindola F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 73631 2 Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar E A II 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 154011 2 Selma Raidan de Morais E ASE 2 3 SEMAS Assistente de Apoio Educacional DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME CARGO 114.769.001 1 Kelly Dalmaso Franco C A 3 1 2 SEMS Assistente Social DECRETO Nº 1.413, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Mu- nicipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando a declaração de estabilidade, proferida por sentença transitada em julgado em processo judicial, autos nº 0804194-62.2021.8.12.0002, que tramitou perante a 2ª Vara dos Juizados Especiais Cível de Dourados-MS. Considerando requerimento de progressão funcional, protocolado em maio/2022. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam homologados os deferimentos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, das servidoras Ana Paula Cavalcante de Oliveira, Matricula nº 77.151-1, e Ana Cristina Siqueira da Silva, matricula nº 80.961-1, conforme consta no Anexo único do presente Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 77151 1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira B A II 1 2 SEMAD Assistente Administrativo 77151 1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira B A II 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 80961 1 Ana Cristina Siqueira da Silva A A II 1 2 SEMAD Assistente Administrativo DECRETO N.º 1.414, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública, para o biênio 2022 a 2024: I - representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Sergio Mondadori. II - representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Olavo Henrique dos Santos. III - representante da Delegacia da Polícia Federal, desta cidade: Titular: Alexander Taketomi Ferreira; Suplente: Marcelo Guimarães Mascarenhas. IV - representante do Batalhão da Polícia Militar de Dourados: Titular: Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber. V - o Diretor Geral da Guarda Municipal: Titular: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento. VI - representante da Polícia Civil: Titular: Adilson Stiguivitis Lima. VII - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: José Roberto Ribeiro Pinto Junior; Suplente: Paulo Roberto Campione. VIII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Dourados: Titular: Renan Ferreira Borba. IX - representante do Ministério Público Estadual: Titular: Fernando Jamusse. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 X - representante do Ministério Público Federal: Titular: Eduardo Rodrigues Gonçalves. XI - um representante da Polícia Rodoviária Federal: Titular: Mario Pascoal Rossi. XII. - representante do Comitê Municipal de Defesa Popular: Titular: Adma Cristhina Salles de Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.415, DE 27 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias da Diretora Presidenta da Agetran no período de 04 a 18 de julho de 2022; D E C R E T A: Art.1º. Fica o Sr. Cristhian de Jesus Lelis, pelo período de 04 a 18 de julho de 2022, designado para substituir interinamente a Diretora Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. Dourados (MS), 27 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.416, DE 27 DE JUNHO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais Contrato nº 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato n 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a empresa Ilumitech Construtora Ltda, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos: GESTOR: - Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114775022 FISCAIS: - Juliana de lima Araújo Mat. 73690406-3 Claudemilson Cosmo da Silva Mat. 114770217-1 - Cicero Dionisio da Silva Mat. 114767120-3 - Daniel Oliveira Azevedo Mat.: 114775266-1 - Fabiano Pereira de Souza Mat.: 114764376-2 - Marcio Roberto Delarissa Soares Mat. 114766252-4 - Odimar Assis Freitas Mat.: 114764822-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 999, de 07 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 27 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 059/2022/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI, para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 011/2022/PreviD, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e monitoramento eletrônico, que deverá ser executado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº. 027/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 13 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa BOUTIQUE DA CARNE COMERCIO DE CARNES LTDA (BOUTIQUE DA CARNE), localizada na Avenida Planalto, 1485, Bairro Esplanada, CEP 79.837-338, Dourados-MS, com CNPJ Nº 38.276.490/0001-26, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 067, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 165/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Parque dos Jequitibás (parte) - Setor 14 - no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros federais oriundos do Contrato de Repasse e Financiamento nº 399.927-25 (Programa Pró-transporte) e devida contrapartida do Município. O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 22 de junho de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022-SEMC QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura Secretário: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES EXTRATOS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PROPONENTE: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Paulo Roberto Campione CPF nº 824.283.528-49 OBJETO: Repasse de verba para realização da 43ª Festa Junina de Dourados, no período de 30/06/2022 a 02/07/2022. VALOR DO REPASSE: R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, com início em 27/06/2022 e término em 26/10/202. Dourados-MS, 28/06/2022 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 118/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 124/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL JOSÉ MARQUES DA SILVA CNPJ N°: 41.602.979/0001-55 Responsável Legal: ANA CLEIDE PEREIRA DE BARROS CPF Nº: 041.337.551-03 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 133/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: ALAÍDE COELHO MOTA CPF Nº 813.178.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 137/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDIALINE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº 596.362.621-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 421/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 3.506,20(Três mil, quinhentos e seis reais e vinte centavos), o qual será repassado em parcela única o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 423/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$7.012,40 (sete mil, doze reais e quarenta centavos) o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais de consumo e pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 431/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$7.012,40 (Sete mil, doze reais e quarenta centavos), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 422/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 36.334,84(Trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), o qual será repassado em 7 (sete) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 424/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$60.795,64 (sessenta mil, setecentos e noventa cinco reais e sessenta e quatro centavos) o qual será repassado em 7 (sete) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais de consumo e pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 10.907.486/0001-08. Valor Total: R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais). LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. CNPJ: 15.616.281/0001-89. Valor Total: R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). PROCESSO Nº 147/2022: Pregão Eletrônico nº 019/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de empresa para locação de veículo automotor para transporte de pessoas, incluindo fornecimento de motorista habilitado, manutenções e seguro total, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 02 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 04 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 06 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 07 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 08 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 09 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 10 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 11 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 Valor Total por extenso: quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais R$ 587.520,00 LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 03 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Sedan, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 HYUNDAI/ HB20 SEDAN R$ 6.550,00 R$ 78.600,00 05 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Sedan, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 HYUNDAI/ HB20 SEDAN R$ 6.550,00 R$ 78.600,00 Valor Total por extenso: cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais R$ 157.200,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2018. Processo de Licitação: 068/2018/DL/PMD Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 Ata de Registro de Preços: 014/2018 Objeto: Registro de preços visando a eventual prestação de serviço de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem, objetivando atender as necessidades de Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 27 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 179/2019/DL/PMD Processo de Licitação: 068/2018/DL/PMD Pregão Presencial: 022/2018 Contrato Número: 179/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem, objetivando atender as necessidades de Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 36.460,75 (Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais e Setenta e Cinco Centavos) Dourados-MS, 27 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 0146/FUNSAUD/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor Claudio Martins Freitas do cargo de provimento em comissão de Responsável de Infraestrutura e Logística, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/ FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21/06/2022 revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA) PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 DE JULHO DE 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Junho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 071/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VI- SANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE EDIMILSON CLAUDINO DA SILVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 041/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 22 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor: R$ 149.850,00 Processo de Licitação nº 036/2022 - Pregão Presencial nº 007/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futuro e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de kits de ligadura elástica de esôfago destinado ao uso interno no Hospital da Vida, unidade pertencente à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 007/2022. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 KIT LIGADURA ELÁSTICA COMPLETA PARA ESOFAGIANAS: com cateter guia com no mínimo 6 disparos, contendo no mínimo 01 tambores em policarbonato e 06 elásticos, manopla plástica com bandas pré-montadas em látex, cateter guia de carregamento e adaptador de irrigação em poliuretano para ligar varizes de esôfago endoscopicamente, cordão para acionamento, sistema de introdução metálico. Medidas: aproximadamente diâmetro de 2,2 mm e comprimento de 160 cm. Estéril, embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e tipo de esterilização e que permita abertura com técnica asséptica. Registrado na ANVISA. Unidade 113 EZLIG R$ 999,00 R$ 112.887,00 2 KIT LIGADURA ELÁSTICA COMPLETA PARA ESOFAGIANAS: com cateter guia com no mínimo 6 disparos, contendo no mínimo 01 tambores em policarbonato e 06 elásticos, manopla plástica com bandas pré-montadas em látex, cateter guia de carregamento e adaptador de irrigação em poliuretano para ligar varizes de esôfago endoscopicamente, cordão para acionamento, sistema de introdução metálico. Medidas: aproximadamente diâmetro de 2,2 mm e comprimento de 160 cm. Estéril, embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e tipo de esterilização e que permita abertura com técnica asséptica. Registrado na ANVISA. (COTA RESERVADA) Unidade 37 EZLIG R$ 999,00 R$ 36.963,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Clarice Alovisi Costa. DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 249, de 23 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - CEDER o servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, Motorista Executivo do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para origem, pelo período de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 250, de 24 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, CARLOS AUGUSTO NANTES HARB do cargo de Controlador Interino (DAS-01), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 28 de julho de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 041/2022 Dispensa Nº 017/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços e fornecimento de peças e componentes de mecânica automotiva para fins de manutenção preventiva e corretiva dos veículos Cobalts placas HTO-2515; NRZ-3653, e Etios placas QAO-9763, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Verauto Centro Automotivo Ltda/ME (CNPJ 03.482.601/0001-76). Valor: R$ 2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 27 de junho de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE SEMINÁRIO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 3052/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado o I Seminário “Junho Prata” mês destinado ao combate à violência contra a pessoa idosa, no dia 29/06/2022, a partir das 08:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL DE SEMINÁRIO PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento do Vereador Márcio Pudim, protocolado sob o n° 3297/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem a Semana Nacional do Bombeiro Militar, no dia 30/06/2022, a partir das 09:30 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2022 ATA n° 04/2022/FMSP – Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, com início às 09h00min, realizada de maneira virtual, por meio do aplicativo “Google Meet” pela Diretoria-Geral da Guarda Municipal de Dourados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomea- dos conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD e comunciada a ausencia de Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda e Tania Cristina da Silva, Conselheira titular representante do Gabinete, ambas justificadas em razão de tratamento médico. A reunião teve como pauta a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS, por intermédio do Fundo Municipal de Segurança Pública, com o objetivo de aquisição de veículos para que se possa manter o serviço de fiscalização de trânsito desempenhado no município, no valor de R$ 872.453,33 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). Iniciada a reunião a Diretora-Geral da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, informou que conforme minuta de convênio juntamente com plano de trabalho, que objetivam a conjugação de esforços entre o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS e o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP para a provisão de recursos a serem utilizados pela Guarda Municipal de Dourados na fiscalização de trânsito nas vias do município, a proposta traz em seu texto o valor total de R$ 872.453,33 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), dos quais o Detran/MS realizará o repasse do montante de R$ 789.153,33 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e a importância de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais) corresponderá à contrapartida do FMSP. Diante disso, a Diretora-Geral da Guarda Municipal propôs a deliberação sobre a aprovação do referido convênio, do plano de trabalho e das proposituras e valores contidos nos mesmos. Realizada a deliberação, foi aprovada por todos os presentes a minuta apresentada do convênio e plano de trabalho, bem como o valores e termos da contrapartida do FMSP. Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 24 de junho de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder ATA Nº 12/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER- VIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; 2) Reunião com Gustavo Pereira, representante da empresa Grid Investimentos; 3) Aprovação das alterações no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras; e 4) Debate a respeito da visita presencial do Sr. José Aparecido Costa de França no dia 05/07/2022. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues e Theodoro Huber Silva. Os membros, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros justificaram sua ausência. Iniciada a reunião, o Sr. Márcio, apresentou os processos de credenciamento das seguintes instituições financeiras: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 17.203.539/0001-40, Processo nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 68.622.174/0001-20, Processo nº 018/2022, índice de qualidade de gestão RP1. Tais processos serão encaminhados posteriormente ao Conselho Curador para homologação. O Sr. Márcio apresentou o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras, com as devidas alterações que atendem à Resolução nº 4.963 de 25 de novembro de 2021, sendo indicadas também as correções necessárias. Os membros presentes decidiram que após realizadas tais correções, o Edital será encaminhado para aprovação e homologação do Conselho Curador. Tratando a intenção do Sr. José Aparecido Costa de França em visitar o Instituto presencialmente no dia 05/07/2022, ficou aprovada por todos os membros presentes, que também votaram favoráveis à visita da representante do Banco do Brasil na reunião do dia 19/07/2022. Com a palavra, o Sr. Gustavo Pereira, representante da empresa Grid Agente Autônomo de Investimentos, discorreu sobre a história da empresa e apresentou alguns fundos que, posteriormente serão analisados pelo Comitê. Com a palavra, o Sr. Edmilson Rogerio Alves, representante da empresa Safra Asset Management Ltda., falou sobre o cenário global e apresentou as projeções para o próximo ano mostrando-se otimista quanto à recuperação econômica do país. Questionado pelo Sr. Theodoro Huber sobre o desempenho do fundo SAFRA S&P REAIS PB FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ nº 21.595.829/0001-54, o Sr. Edmilson expôs que o fundo, atualmente, não tem tido um bom desempe- nho se comparado aos anos anteriores sofrendo com os efeitos decorrentes do cenário global, contudo, Edmilson mostrou-se otimista quanto à recuperação. Por fim, apresentou o Fundo Safra Carteira Premium, o qual tem desempenhado retorno consistente desde o início, superando o IPCA, IBOVESPA e CDI e ainda apresentou outros cinco fundos, sendo eles: Safra Soberano Regime Próprio, Safra Executive 2 FI Renda Fixa, Safra S&P Reais PB FI Multimer- cado, Safra Multidividendos PB e Safra Consumo Americano PB BDR Nível 17 I, demostrando sua composição e seu comportamento frente ao cenário econômico. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Andréa Londero Bonatto fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, ATA - FMSP ATAS - PREVID EDITAL - SESSÃO SOLENE OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Vice-Presidente Membro Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro ATA Nº. 11/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU- NICÍPIO DE DOURADOS EM 23 DE JUNHO DE 2022. No dia vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e via Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1151/2022/PREVID sobre: A) Credenciamento de instituição financeira: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 17.203.539/0001-40. PROCESSO Nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 68.622.174/0001-20. ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO RP1; B) Possibilidade de parcelamento de contribuição previdenciária durante licença para tratar de interesse particular – LTIP; C) Informe sobre compensação previdenciária; D) Nova Portaria do Ministério de Trabalho e previdência, PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022; E) Elaboração de resolução para indicação dos novos conselheiros. Estavam presentes presencialmente os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Irene Quaresma Azevedo Viana, Eugênio Mendes, Karla de Almeida Battaglin, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks e José dos Santos da Silva. A conselheira Ana Rose Vieira participou da reunião via remota pelo Skype. Também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os membros do Conselho Curador Antônio Marcos Marques, Sonia Maria Ferreira, Márcia Adriana Fokura, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek e José Vieira Filho, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Com a palavra o Diretor Financeiro Senhor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues apresentou aos Conselheiros presentes os Credenciamento de instituição financeira: GRID AGEN- TE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 17.203.539/0001-40. PROCESSO Nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 68.622.174/0001-20. ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO RP1. Que após a averiguação dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos das Instituições Financeiras supramencionas. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros parecer quanto a possibilidade de parcelamento de contribuição previdenciária durante licença para tratar de interesse particular – LTIP, e projeto de resolução para a sua regulamentação, ficando os Conselho de analisar o texto para futura deliberação. Ainda com a palavra, o Diretor Presidente apresentou aos Conselheiros para conhecimento de todos a Nova Portaria do Ministério de Trabalho e Previdência, PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022, a qual foi publicada no dia seis de junho de dois mil e vinte e dois, e com entrada em vigor a partir de primeiro de julho do corrente ano, informou ainda que esta portaria concentrou todas as portarias esparsas da Secretaria de Previdência, sendo que essa agora disciplinará os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998. Seguidamente, com a palavra o assistente administrativo Fernando Abreu Pinto apresentou aos Conselheiros para ciência de todos o Processo de Compensação Previdenciária protocolo nº 01000080158211341101042014 que foi o primeiro processo deferido em quinze anos. Após apresentação os Conselheiros parabenizaram o Servidor Fernando Abreu Pinto pelo empenho e dedicação para o êxito do processo. Por último, com a palavra, o Presidente deste Conselho senhor Hélio do Nascimento expôs a Minuta da Resolução nº 004/2022/Conselho Curador, que trata da composição para nova gestão de Conselheiros triênio 2022-2025. Que após análise dos Conselheiros presentes, os mesmos fizeram sugestões de alterações e deliberaram a aprovação, a referida Resolução entrará em vigor após sua publicação em Diário Oficial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretaria dos Conselhos, em substituição ao senhor Leonardo Landeira e juntamente com a estagiaria Carolina de Paula Silva lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana Eugênio Mendes Karla de Almeida Battaglin Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero Ana Rose Vieira José dos Santos da Silva GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Previa – LP, para atividade de Condomínio Residencial Fechado, localizado na Chácara 186, 187,188 e 189 - Parte, Perímetro Urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITORAÇÃO GRAFICA RAPIDA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. Localizada na Rua Pedro Rigotti, 402 - Sala 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SACCHI & CIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2.800, Jardim Central, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TATIANE GARCIA BERNARDO 36011700861 - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Eulália Pires, nº 2477, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, n. 3855 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO 004/2022/CONSELHO CURADOR O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 23 de junho de 2022, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2022/2025, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 23 de junho de 2022. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador ANEXO I REGULAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS/MS - PREVID Art. 1º - O processo de indicação dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal – Titulares e Suplentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, obedecerá ao disposto neste regulamento. Art. 2º - O mandato dos Conselheiros indicados para compor os Conselhos de Curador e Fiscal será de 03 (três) anos, referente à Gestão 2022-2025. Parágrafo único – Os Conselheiros deverão cumprir os requisitos da LCM nº 108/2006, LCM 203/2012 e Lei Federal nº 13.846/2019; Art. 3º - Os Conselhos serão compostos por: § 1º - 09 (nove) representantes titulares para o Conselho de Curador e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes; Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente; Representantes dos servidores ativos: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes; Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Representantes dos Inativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes – indicados em Fórum dos Servidores Inativos. § 2º - 06 (seis) representantes titulares para o Conselho Fiscal e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membro titular e 02 (dois) suplente; Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Representantes dos servidores ativos: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente. Representante dos Inativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente – indicados em Fórum dos Servidores Inativos. Art. 4º - O prazo para o protocolo da indicação, será impreterivelmente, até o dia 17 de agosto de 2022, até as 13:30 horas, na sede da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, sito à Avenida Weimar Torres, nº 3215, sala D, Centro. RESOLUÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO - PREVID § 1º - A indicação dos candidatos deverá ser enviada para a Secretária Executiva do Conselho Curador, designada para a condução deste processo. § 2º - As Instituições elencadas no artigo 3º deverão apresentar, no momento do protocolo, para todos os indicados, os seguintes documentos: Documento de identidade com foto; Comprovante da Escolaridade (Nível Superior); Certidão de Tempo de Serviço que conste a condição de servidor efetivo e estável, com mais de 05 (cinco) anos de serviço público; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Estadual; Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual; Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Federal; Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Federal; Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; § 3º - O documento descrito no inciso III e IX do §2º deste artigo não se aplica aos servidores inativos, que deverão comprovar vínculos junto ao PreviD. Art. 4º - Os Conselheiros nomeados terão o prazo de seis meses para comprovar certificação, como condição para permanência na respectiva função, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, a qual será emitida por meio de processo realizado por instituição certificadora, paga pelo Instituto. Art. 5º - Após o processo de análise da documentação, a relação com os membros indicados será enviada para o Poder Executivo Municipal, que elaborará Decreto de nomeação. Art. 6º - A posse dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID ocorrerá no dia 01 de Setembro de 2022, na sede do PREVID. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados - MS, 23 de junho de 2022. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador PreviD ANEXO II – PORTAIS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES Certidão de Tempo de Serviço comprovando o tempo mínimo de 05 anos como titular de cargo efetivo do Município de Dourados/MS; Pode ser obtida no departamento de Recursos Humanos do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700. Certidão de Quitação Eleitoral; Podem ser obtidas acessando os portais: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual; https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Federal; http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; Pode ser obtida no departamento de Sindicância do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700.
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