Edição 5.679 – 29/06/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.679 - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1408 DE 23 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.412,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182,88 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 169,37 12.02.10.303.1442.123-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.304.1452.128-339014-Diárias - Civil 60,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182,88 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 169,37 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 24 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 787.259,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 786.059,45 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 786.059,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1421 DE 27 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 267.623,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 37.781,75 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 27.072,92 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202.769,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 267.623,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 719 de 29 de junho de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 718, de 29 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO SARA BEZERRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 30/06/2022 JEANNE VITTOR DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 30/06/2022 LETICIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 30/06/2022 JORGE PAULINO GROSCH ASSESSOR I DGA-3 SEMAS 30/06/2022 DECRETO “P” Nº 720, de 29 de junho de 2022. “ Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, ao servidor Douglas Nunes de Morais, na função de Gestor Ambiental, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 721 de 29 de junho de 2022 “Torna sem efeito a concessão por função de confiança constante no Decreto ¨P¨ nº 713, de 28 de junho de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a concessão por função de confiança da servidora Marilia Pizetta, lotada no Instituto do Meio Ambiente, cargo Engenheiro Florestal, constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 713, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.678 do dia 28 de junho de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2022. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 4 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Can./06/964/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANDRE LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº “501947-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 18 a 29 de abril/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.660 de 31 de maio de 2022 - pág. 11, na Resolução N.Rf/05/715/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/965/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES, matrícula funcional nº “89941-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 14 de abril/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.660 de 31 de maio de 2022 - págs. 11 a 13, na Resolução N.Rf/05/715/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/966/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSANA DAINEZ SOZZI, matrícula funcional nº “114763467-5” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 03 e 04 de janeiro/2022, publicada no Diário Ofi cial - Ano XXIII - nº 5.602 de 04 de março de 2022 - págs. 05 a 07, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 5 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Can./06/967/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA MACHADO ALVES, matrícula funcional nº “114760283-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 26 e 29 de outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.542 de 25 de novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/590/2021/SEMAD, conforme CI n°0848/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/968/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal MAX DEMBO MARTINS ESTEVES, matrícula funcional nº “114774196-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 09 e 13 de Agosto/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.514 de 13 de outubro de 2021 - págs. 04 e 05, na Resolução N.Rf/09/1.350/2021/SEMAD, conforme CI n°0906/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Nº 017/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, por tempo indeterminado, para assumir a função de Conselheira Tu telar, da conselheira Danielly Perentel Miranda, a partir de 24/06/2022, em razão de afastamento de suas atividades laborais por motivos de gestão de alto risco. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de Junho de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 053 de 28 de Junho de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras pro vidências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 020/2022 SEMED Lotar Aldineia Alves Rolim - Matrícula n. 11470091-5 – Professor de Educação Infantil, a partir de 24/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 04 h/a. Matutino no CEIM Maria Madalena de Aguiar – para: 04 horas/aula Matutino no CEIM Celso de Almeida. Lotar Cristiellen Fernanda Araujo dos Santos - Matrícula n. 114772150-1 – Professor de Matemática, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional - Sobreposta de: 10 h/a. Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga sobreposta a Maria Aparecida Teles, em readaptação de função – para: 10 horas/aula Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga remanescente de concurso. Lotar Eliane Cristina Correa dos Santos - Matrícula n. 114764469-1 – Cargo de Especialista em Educação, função de Coordenador Peda gógico, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 40 Horas na E.M. Etalívio Penzo – para: 40 Horas na E.M. Neil Fioravanti. Lotar Eliza Hisako Nisimura Imai - Matrícula n. 114775818-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/03/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 04 h/a. Vespertino no CEIM Austrílio Ferreira de Souza – para: 04 horas/aula Vespertino no CEIM Ivo Benedito Carneiro. Lotar Fatima Soely Lopes da Silva - Matrícula n. 79551-1 – Professor Inspetor Pedagógico, a partir de 02/05/2022, para fins de regulari zação da vida funcional de: 20 Horas matutino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – para: 20 Horas Matutino na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real. Lotar Luiza da Silva Feitosa - Matrícula n. 153381-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 22/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 16 h/a. Matutino na E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – para: 04 horas/aula Matutino na E.M. Laudemira Coutinho de Melo e 12 horas/aula Vespertino na E.M. Laudemira Coutinho de Melo. Lotar Milca Gandine Bueno - Matrícula n. 114774981-1 – Professor de Anos Iniciais, a partir de 02/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 08 h/a. Matutino na E.M. Clarice Bastos Rosa – para: 08 horas/aula Matutino na E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Lotar Rozeni de Arruda Filho - Matrícula n. 114770997-3 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/03/2022, para fins de regulari zação da vida funcional de: 04 h/a. Matutino no CEIM Helena Efigenia Pereira – para: 04 horas/aula Matutino no CEIM Ivo Benedito Carneiro. Lotar Viviane Mantovani Martinês - Matrícula n. 114764907-5 – Professor de Matemática, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional - Sobreposta de: 05 h/a. Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga sobreposta a Marcio José Cunha, em readaptação de função – para: 05 horas/aula Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga remanescente de concurso. EDITAL Nº 70/2022 /SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos mu nicípios proporcionar meios de acesso à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação; CONSIDERANDO que para o funcionamento, a instituição de ensino deve apresentar em sua estrutura ambientes físicos que reflitam a concepção de educação adotada pela escola e o cuidado que tem com os educandos. Os espaços internos e externos devem ser limpos, seguros, bem iluminados e areja dos, de modo a favorecer a aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de substituições em licenças de saúde e demais previstas na legislação nacional e municipal de servidores efetivos, exigindo a contratação profissional em caráter temporário; A Prefeitura Municipal de Dourados/MS, Excelentíssimo Senhor Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de auxiliar de apoio educacional (servente e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Urbanas, no Campo e Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em caráter de urgência e, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal, a fim de dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, que serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão do processo licitatório, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2022, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 - Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 1.4 - O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 1.5 - As inscrições para atuar em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 - O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 1.8 - Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.9 - É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2 – DO QUADRO DE FUNÇÕES Função Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições Auxiliar de Apoio Educacional: SERVENTE 40h R$ 1.561,81 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Auxiliar de Apoio Educacional: ZELADOR 40h R$ 1.561,81 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas ativida des educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas presencialmente no auditório do Centro Administrativo Municipal – CAM, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS, nos dias 05 e 06 de JULHO de 2022, no horário das 12h00 às 16h00. 3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.1.3 Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.1.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 69/2022/SEMED, sobre quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na rescisão do respectivo contrato. 3.1.7 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.2–DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 8 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3 - DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO: 3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE) aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da chamada). 3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 3.4 DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS: 3.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.4.2 Optando pelas Unidades Indígenas, terão precedência (PRIORIDADE): a) Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. b) Indígenas não falantes das línguas indígenas maternas. c) Não Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. d) Não indígenas não falantes das línguas indígenas maternas, com experiência na Educação Escolar Indígena. 3.4.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas Indígenas, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria Municipal de Educação. 4.2 - Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.3 - Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.4 - Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: b) - Aposentado por invalidez a) - Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 - Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO 5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de atividade. 6 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 No momento da inscrição serão aceitos os seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 3.2 deste edital. II) Documentos para pontuação (deverão ser entregues no momento da inscrição): a) Declaração de tempo de serviço prestados em setores da Administração Pública, e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. 6.2 Caso o candidato não apresente a documentação exigida na forma do item 6.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 O processo seletivo será classificatório. 7.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 7.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 7.4 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado. 8 – DO RECURSO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 8.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839506, das 07h30 às 13h30. 8.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 8.3 No recurso deverão constar os seguintes parâmetros: Nome do candidato Cópia da ficha de inscrição Função pretendida no ato da inscrição Motivo do recurso 8.4 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 8.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 9 – DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO 9.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital. 9.2 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será automaticamente desclassificado. 9.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 9.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 9.5 A convocação será publicada no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 9.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade das Unidades Educacionais. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 10.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 10.2 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a)Apedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b)Por conveniência da Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo. c)Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d)Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subor dinado; 10.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 10.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionada à observância das disposições legais pertinente e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a contratação em caráter temporário. 10.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 10.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 10.7 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pelo Núcleo Indígena da Secretaria Municipal de Educação, conforme espe cificidades de cada Unidade Educacional. 10.8 As contratações para Unidades de Ensino no Campo serão prioritariamente para candidatos que residam próximo dessas Unidades. 10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 10.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 077/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 074/2022 conforme anexo I, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 28 de Junho de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS Inscrição Nome CPF Nascimento 1Formação 2Capacitação 3Tempo Serviço Total Pontos Classificação 036 GLAUCIA MORENO MACHADO ***643.471** 01/09/1978 10 40 40 90 1º 019 MAURICIO CORRÊA HERNANDES ***972.378** 04/05/1984 0 40 8 48 2º 021 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA DE MATOS ***433.811** 17/11/1981 0 40 0 40 3º 010 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS ***589.021** 16/04/1984 0 40 0 40 4º 014 JORDANNA FERREIRA VITOR ***815.491** 18/02/1995 0 40 0 40 5º 016 GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ ***451.561** 08/04/1996 0 40 0 40 6º 006 BIANCA GOMES PEREIRA ***772.511** 19/04/1996 0 40 0 40 7º 032 PAMELLA PAZ GARCIA ***392.481** 08/03/1993 0 32 0 32 8º 015 ANTONIO TOSHIO KURATA ARCE ***620.021** 01/09/1996 0 32 0 32 9º 023 FERNANDO ASATO ***100.801** 15/10/1965 0 0 32 32 10º 003 MATEUS ABREU MILANI ***590.261** 05/06/1996 0 24 0 24 11º 004 ANA BEATRIZ DOS SANTOS MATSUBARA ***411.001** 16/09/1997 0 24 0 24 12º 030 JEANINE RODRIGUES AJALA ***370.291** 25/08/1993 0 8 12 20 13º 022 LUIZ RICARDO DE MELO RODRIGUES BORGES ***698.381** 03/04/1985 0 16 0 16 14º 018 ARANTXA DELLATORRE MARTINS ***991.351** 06/09/1990 0 16 0 16 15º 020 RAUL FELIPE GARCIA SILVA ***845.856** 18/05/1991 0 16 0 16 16º 013 DANIELA VIEIRA DE PAULA ***465.048** 12/12/1994 0 16 0 16 17º 033 LIDIANE MARQUES CORREIA ***003.421** 26/08/1997 0 16 0 16 18º 008 ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE ***487.961** 17/10/1998 0 16 0 16 19º 038 ANDERSON SOCRATES FREITAS DOS SANTOS ***950.741** 24/09/1979 0 0 16 16 20º 009 JULIANO VITORINO DA CRUZ ***708.921** 27/07/1985 0 8 0 8 21º 002 AMANDA NÉRES DE ALMEIDA MORAES ***226.541** 19/02/1993 0 8 0 8 22º 026 FERNANDO HENRIQUE NYLAND ***394.141** 05/10/1996 0 8 0 8 23º 025 GIULIA CAMÚLA SANTOS CHIES MIRANDA ***819.991** 14/07/1998 0 8 0 8 24º 017 DURSULINO LOPES NETO ***599.926** 10/01/1985 0 0 0 0 25º 024 BRUNA RAYANE DE SOUSA LIMA ***119.465** 21/04/1990 0 0 0 0 26º 001 YARA SANCHES SOUZA ***092.441** 31/03/1991 0 0 0 0 27º 037 ANNA CAROLINA VALIO OLIVEIRA ***119.761** 21/10/1993 0 0 0 0 28º 005 GABRIEL FERRARI BOGONI ***408.761** 12/02/1995 0 0 0 0 29º 028 BRUNO HELLMANN CLAUDINO ***236.291** 05/02/1996 0 0 0 0 30º 029 SILVANA DE OLIVEIRA CASTRO ***986.661** 06/03/1996 0 0 0 0 31º 012 THAYNÁ ALVES COIMBRA ***301.841** 29/04/1996 0 0 0 0 32º 011 ANA MARIA PICKLER ***311.969** 10/09/1996 0 0 0 0 33º 007 MARILIZA MONGELOS CARDOSO ***773.301** 14/02/1997 0 0 0 0 34º 034 AMANDA SILVA PACHECO DUARTE ***193.731** 19/02/1998 0 0 0 0 35º 035 GABRIEL PIOVESAN BOTICINI ***002.461** 20/02/1998 0 0 0 0 36º 027 NILSON HENRIQUE DA SILVA ***537.691** 17/03/1998 0 0 0 0 37º 031 ALINE PEREIRA FOLETTO ***955.661** 20/12/1998 0 0 0 0 38º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – EXERCÍCIO 2022 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos artigos 33 e 35 da Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2022, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados nos Anexos I, II e III deste Edital, conforme pendência que motivou o indeferimento do pedido de ingresso no Simples Nacional, de acordo com o artigo 34 da Lei Complementar Municipal nº 331/2017. O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017, mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas, perante Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Presidente Vargas, nº 309 – Centro. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido e a impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela auto ridade julgadora de primeira instância a quem for dirigida (§§ 3º e 5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I - Relação de CNPJ indeferido por não possuir inscrição ativa regular no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE (até 31/01/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.566.041/0001-02 WILSON MICHELS LEITE EIRELI 03.806.718/0001-68 TRANSPORTADORA RIO BRILHANTE LTDA 05.141.059/0001-13 APARECIDO GONCALVES 05.834.499/0002-37 TECNOLOGIA RURAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 06.063.981/0003-64 VIVA VIDA COMERCIO DE PISCINAS LTDA 07.190.931/0001-49 ADEMIR JOSE ALBERTONI 07.708.459/0001-93 PRADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA 10.897.161/0001-83 B2 CONFECCOES LTDA. 11.322.915/0001-30 AJE COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA 13.584.383/0001-34 RAQUEL PALHANO TAVEIRA LOGISTICA 15.478.043/0001-54 AGENOR NUNES DE CARVALHO 16.700.520/0002-28 V. BRENDLER & CIA. LTDA 16.936.780/0001-16 K T TIRLONI DA SILVA-ME 20.120.078/0002-38 C. N. ESPINDOLA CONFECCOES 24.619.652/0001-77 SOARES DA SILVA & SILVA LTDA 27.147.148/0001-00 CAMARGO LOCACOES E EVENTOS LTDA 27.741.575/0001-11 AGROPECUARIA RAIO DO SOL LTDA 33.330.125/0001-39 WILLIAN SILVA DIAS 05506977131 37.185.477/0001-07 ISRAEL MOREL ANEXO II - Relação de CNPJ indeferido por possuir débito com a Fazenda Municipal (até 31/05/2022) e não possuir inscrição ativa regular no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE (até 31/01/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 02.401.604/0002-56 COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS SILVEIRA LTDA 02.570.065/0001-06 CLAUS SCHOLLMEIER LTDA 03.691.892/0001-02 SILVIA MARA DA CRUZ TOBIAS 04.833.113/0001-29 CONEXAO COMUNICACAO E PROMOCAO LTDA. 05.414.908/0001-65 R B MARTIN TRANSPORTES 06.298.033/0001-46 SUPERSAFRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 07.121.488/0001-54 LUIZ EDUARDO NOGUEIRA 07.656.460/0001-11 ANDRE MARCOS ALVES DE CAMPOS 10.832.217/0001-11 DANIELA ARNHOLD COLMAN 12.223.147/0001-20 P & M ODONTOLOGIA LTDA 13.192.017/0001-30 MARIA LUCIA PERENTEL CARDOSO 13.492.862/0001-20 ASTROGILDO RAMOS DA SILVA 14.102.670/0001-23 BERNARDINO ROSA SERVIN 14.393.892/0001-42 ROBSON FIGUEIREDO MARQUES 14.521.102/0001-67 SIRLENE DALVI CONTABILIDADE 15.361.964/0001-32 VRELIA LUCINDA ZANGIROLAMI 16.852.101/0001-20 SOFISTICATTO - COMERCIO DE ESTOFADOS E DECORACAO LTDA 19.723.523/0001-94 MURAKAMI LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA 20.865.453/0001-98 ATVOS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA 24.670.828/0001-15 CONVIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 26.155.711/0001-29 ANTONIO L. DA SILVA 26.819.466/0001-07 MAXI CONSTRUCOES EIRELI 28.421.368/0001-42 R DE ALMEIDA ALVES 36.186.968/0001-00 PRINCIPAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 36.822.849/0001-98 CARBUR DOURADOS CARBURADORES LTDA 37.565.900/0001-96 R. DE MORAES TRANSPORTES E LOCACAO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III - Relação de CNPJ indeferido por possuir débito com a Fazenda Municipal (até 31/05/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.074.349/0001-78 CONSTRUCUNHA COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 00.189.643/0001-25 JOSE PIMENTA DOS REIS 00.213.889/0001-95 GRANILITE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI 00.217.832/0001-64 MARINALVA LEITE DE LIMA 00.800.374/0001-91 MARIA DE LOURDES FERREIRA CLAVICO 00.886.259/0001-81 APLIC PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA 00.946.550/0001-06 SANEOXY AMBIENTAL LTDA 01.088.947/0001-69 FESTAS E FRICOTES-COM DE ART P/FESTAS E PRESENT LTDA 01.220.986/0001-78 LOGISTICA CAMPOS LTDA 01.489.956/0001-61 SCRIPTORE ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA 01.540.913/0001-63 GRAFICA E EDITORA TIPOSUL LTDA 01.603.321/0001-43 BORRACHARIA QUATRO RODAS LTDA 01.753.796/0001-16 LEMES EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA 02.088.887/0001-47 ANALIA OLIVEIRA BONATO 02.777.487/0001-49 MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES 02.820.458/0002-01 WEVERTON CARDOSO TUDELA 02.924.560/0001-68 ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE 03.084.660/0001-96 CONSTRUTORA ROLIM LTDA 03.250.175/0001-45 MUDANCAS E TRANSPORTE GRANDOURADOS LTDA 03.356.628/0001-12 MAGDA LOPES DA SILVA 03.359.965/0001-63 AGRO PECUARIA RECANTO LTDA 03.368.628/0001-32 BRAVO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA 03.390.605/0001-24 TRANSPORTADORA PIA LTDA 03.450.109/0001-19 C. RODRIGUES LTDA 03.602.901/0001-41 RADIO CLUBE DE DOURADOS LTDA 03.666.473/0001-10 ERON BRANDAO DUTRA 03.755.577/0001-00 MODA BRANCA CONFECCAO MASCULINA E FEMININA LTDA 04.303.351/0001-22 TRAFOSUL SERVICOS ELETRICOS LTDA 04.347.120/0001-10 ROSANE DE FATIMA DA SILVA PICOLI 04.533.886/0001-90 ECHITES CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/S LTDA 04.600.218/0001-38 DOURAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA 04.941.628/0001-42 DAL VESCO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS DE MADEIRA LTDA 05.295.091/0001-53 BUENO E CAMARGO LTDA 05.339.141/0001-57 ERIVALDO MACHADO DA SILVA - EIRELI 05.496.063/0001-02 FABRICIO DOURADO DA SILVA 05.548.200/0001-05 AM COMERCIO DE VEICULOS LTDA 05.752.437/0001-03 FISIO VIDA FISIOTERAPIA PREVENTIVA E REABILITACAO LTDA 06.154.714/0001-30 SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA 06.184.619/0001-80 MARISTELA BARBOZA 06.203.774/0001-04 PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA 06.278.621/0001-18 SOFTBR INFORMATICA LTDA 06.913.599/0001-30 MULTIMONTAGEM CONSTRUCOES DE SILOS LTDA 07.499.923/0001-89 REFRI-MAIA REPRESENTACOES LTDA 07.512.744/0001-34 LUIS ROBERTO DA SILVA REIS 07.573.895/0001-00 CARLITO HELENO DE PAULA 07.601.597/0001-79 R F DA SILVA 07.635.836/0001-01 MARQUES, JUCHEM & RODRIGUES LTDA 07.780.981/0001-86 KLOERBESON CORREA DA SILVA 07.943.366/0002-24 CONSTRUTORA J. JUNIOR LTDA 07.978.441/0001-01 B. A. REPRESENTACOES LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 08.003.176/0001-09 LMV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 08.684.493/0001-38 TERA MULTIMEIOS COMUNICACAO E MARKETING LTDA 08.684.546/0001-10 A.C GOES DO NASCIMENTO 08.722.884/0001-08 DORACY PINHEIRO CASTELLO 09.112.310/0001-72 M. CALHAS EIRELI 09.119.381/0001-05 ZECAO FERRAMENTAS - EIRELI 09.131.577/0001-07 CCR - TRANSPORTES E GUINCHO LTDA 09.227.803/0001-58 GAMA & SILVA LTDA 09.290.140/0001-16 ROGER ALVES ARENALES 09.308.184/0001-26 BIG FRANGO EIRELI 09.371.488/0001-38 HENRIQUE FERMINO DA SILVA LTDA 10.202.904/0001-53 DRC DOURADOS REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI 10.234.476/0001-40 JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE 10.341.589/0001-45 CONSTRUTORA J. PAREDES LTDA 10.607.052/0001-84 VALMIR RIBEIRO ALANO LTDA 10.657.380/0001-95 KAZA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 10.857.684/0001-04 NUNES & MARTINS TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA 10.871.113/0001-16 MERCADO LAR LTDA 10.925.442/0001-00 IMPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA 10.964.871/0001-89 SERRALHERIA ORRIGO LTDA 11.214.247/0001-27 RODRIGUES MATERIAIS ELETRICOS & PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 11.446.676/0001-20 JC BOMBAS INJETORAS, PECAS E SERVICOS LTDA 11.490.490/0001-78 EUDES BRANDAO DUTRA 11.552.496/0001-22 TRANSPEDRA TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI 11.655.619/0001-50 SULMASEG CLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA 11.785.536/0001-86 LIMPA FOSSA E DESENTUPIDORA DOURADOS LTDA 11.929.185/0001-30 RETITEC - RETIFICA DE MOTORES LTDA 12.069.425/0001-36 J.D GOMES CENTURION 12.098.395/0001-96 RETIFICADORA MS LTDA 12.132.975/0001-52 MIL CALHAS E SERRALHERIA LTDA 12.235.970/0001-55 RESOLVE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA 12.306.524/0001-94 J. DE LIMA 12.409.100/0001-55 DOIS IRMAOS LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI 12.462.303/0001-05 AF CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA 12.544.788/0001-86 SILVIO DE MAZZI 12.586.243/0002-13 FERNANDES 12.824.281/0001-86 MARGARETE DE FATIMA RUIZ 12.894.220/0001-95 INSTEC COMERCIO DE MATERIAIS E ASSESSORIA ELETRICA LTDA 12.902.283/0001-46 THERMO MS ISOLANTES TERMICOS LTDA 12.996.704/0001-45 PEDRO MONTEIRO DE QUEIROZ 13.003.807/0001-20 JOHNATHAN GOMES FIGUEREDO 13.149.014/0001-13 ZIMARA ISOLDI BRESSLER 13.205.403/0001-19 JOAO LUIZ MIOLA 13.479.711/0001-32 GALIPHE & GALIPHE LTDA 13.669.863/0001-06 BOA BRISA AR CONDICIONADO LTDA 13.877.637/0001-02 3K COMERCIAL E CONSTRUTORA EIRELI 14.075.644/0001-53 MARCOS ROBERTO MARIANO 71004408153 14.175.489/0001-47 OLIVEIRA E GAUTO LTDA 14.208.590/0001-57 EXTINTORES MULTIMARCAS EIRELI 14.224.152/0001-82 PRISCILA MARTIN MOTTA D AVILA 14.276.574/0001-00 RAFAEL LOURENCO BORGES PEREIRA 14.371.556/0001-07 AUDIO DJ SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA 14.727.779/0001-56 M. DE LIMA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 14.743.423/0001-06 CGT IMOVEIS LTDA 14.991.776/0001-25 VALTER ALVES DOS SANTOS 15.063.503/0001-83 HELLITO IVAN MEURER RINALDI 15.338.427/0001-71 IDEIAS PUBLICIDADES LTDA 15.391.558/0001-12 RML BEBIDAS EIRELI 15.394.150/0001-02 EDSON LIMA DO NASCIMENTO 15.403.630/0001-84 OUTLET DA MODA EIRELI 15.441.919/0001-98 CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI 15.471.405/0001-85 EDSON RODRIGUES DOS SANTOS 15.481.604/0001-74 FACIL E RAPIDO SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA 15.520.364/0001-70 DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANCA LTDA 15.671.544/0001-52 GILSON GONCALVES DOS SANTOS 60042583187 16.417.845/0001-17 ADALTO ANTONIO SACCHELLI FONSECA 16.432.808/0001-88 FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES SARAIVA 16.561.506/0001-00 EDNA MARIA RIBEIRO 16.607.140/0001-62 EDUARDO COSMO DA SILVA 16.631.719/0001-60 P. MARMORES E GRANITOS LTDA 16.724.058/0001-18 PIZZINI PUBLICIDADE LTDA 16.755.908/0001-45 EDGAS LTDA 16.852.003/0001-93 BATATAS DOURADOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 17.011.996/0001-33 SORRILHA PIZZARIA 17.489.693/0001-20 ALIMENTOS HENO EIRELI 17.506.521/0001-18 FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR EIRELI 17.571.946/0001-00 I.C DA SILVA 17.631.725/0001-80 DA SILVA & CIA LTDA 17.633.822/0001-02 EDNA TEREZA FERREIRA YOSHIHARA 17.642.933/0001-85 GREFE E SANTANA LTDA 17.684.373/0001-21 REGINA CELIA G. ALVES 17.819.617/0001-36 ROSILAINE GIMENEZ ANTUNEZ 17.880.305/0001-38 RUI OSCAR MUHLBACH - EIRELI 17.916.151/0001-97 SERGIO PAULO PEREIRA DE CAMPOS 18.160.741/0001-03 MARCIA JORGE SILVA 18.182.365/0001-40 RAMOS E VILHARGA LTDA 18.209.008/0001-28 INOVE SERVICOS CONTABEIS LTDA 18.225.948/0001-00 L. ROBERTO 18.234.947/0001-22 ISO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 18.268.628/0001-38 ROBERTO JUNIOR GRATON DOS SANTOS EIRELI 18.377.430/0001-92 HDR CONSTRUCOES LTDA 18.382.905/0001-39 CLAUDEMIR PEREIRA REPRESENTACOES 18.422.445/0001-25 ADELSON LEAO DAS NEVES 18.422.933/0001-32 VILMAR SOARES CARDOSO REPRESENTACOES 18.423.019/0001-06 R. GOMES SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO 18.450.521/0001-06 TERRA VIVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 18.665.922/0001-83 CONSTRUTORA CANELLO LTDA. 18.668.961/0001-34 TRIBOS COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA 18.803.645/0001-28 OSHIRO PET SHOP LTDA 18.989.417/0001-94 PRISCILA LOPES CONCATTO EIRELI 19.080.335/0001-95 D. ARAUJO 19.112.185/0001-54 FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO AGUIAR 19.163.564/0001-73 VASCONCELOS & FREO LTDA 19.171.648/0001-59 EVERTON MOREIRA PEGO EIRELI 19.231.818/0001-43 GRANJEIRO , PINHEIRO & CAVALHEIRO LTDA 19.249.993/0001-68 E.M. DE MENDONCA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 19.315.600/0001-77 JM SERVICOS PARA COMUNICACAO LTDA 19.402.272/0001-46 V V ROLAMENTOS LTDA 19.463.562/0001-08 IRON BARTIE SANCHES 19.551.524/0001-07 FREIRE SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA 19.925.198/0001-42 SABOR GOIANO EIRELI 20.083.471/0001-18 ILSON GONCALVES DE ASSUNCAO - LIMITADA 20.088.425/0001-01 CRISLAINE SARATE DOS SANTOS 20.318.289/0001-07 RONNY MACHADO ROJAS EIRELI 20.393.570/0001-04 ANM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, COBRANCAS E TERCEIRIZACAO LTDA 20.618.954/0001-70 D’GUST PIZZARIA LTDA 20.618.964/0001-05 ELTON C. B. DINIZ LTDA 20.665.321/0001-12 WAGNER CAMARGO 20.766.304/0001-71 NOVO FORMATO PERSONALIZACOES LTDA 20.793.153/0001-40 L G SOARES MACEDO 20.892.464/0001-67 MARCO AURELIO TROLEIZ 20.992.914/0001-93 CRISTIANI PAULA SOUZA 21.044.079/0001-22 ALESSANDRO GONCALVES PERES 21.110.822/0001-03 L. L. MENDONCA 21.325.211/0001-74 MARILENE CONCEICAO DE LUCENA 87127857172 21.333.035/0001-12 MARCO ANTONIO DOS SANTOS RIQUERME 21.408.586/0001-06 ASSUNCAO & DEGUTI LTDA 21.527.555/0001-66 INSTITUTO DE APOIO EDUCACIONAL CEREBRO MAIS - EIRELI 21.592.107/0001-46 M. B. SILVA 21.616.585/0001-49 GINZA SUSHI RESTAURANTE LTDA 21.636.542/0001-25 DARIO SOARES BARBOSA 21.667.776/0001-30 INSTEC ELETRICA INDUSTRIAL EIRELI 21.747.151/0001-88 JUNG REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI 21.758.795/0001-71 RAFAELA ARAUJO FARIAS 21.869.983/0001-77 FLAVIO FARINHA 21.987.216/0001-62 TEIXEIRA & RODRIGUES LTDA 21.987.226/0001-06 EMBRASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 22.103.080/0001-43 EULER COELHO MARQUES 22.299.855/0001-06 GRAND CHEF COZINHA INDUSTRIAL EIRELI 22.831.759/0001-59 RZA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 22.862.785/0001-44 JS TELECOMUNICACOES EIRELI 22.979.170/0001-00 INST K MATERIAIS ELETRICOS EIRELI 23.017.475/0001-96 EXTINTORES DOURADOS EIRELI 23.105.080/0001-45 EDMILSON MENEZES DE S. JUNIOR 23.110.742/0001-75 JOAO DARQUENO DE OLIVEIRA DIAS 23.361.365/0001-47 ABRAAO NUNES DA SILVA - EIRELI 23.371.229/0001-38 CALICHIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 23.447.278/0001-07 F. DE MEIRA 23.550.025/0001-64 SHEILA MENDES DA SILVA 23.579.515/0001-93 STAR TOP TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA 23.786.669/0001-56 SOARES CELULAR LTDA 23.821.357/0001-36 JMR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. 23.873.988/0001-07 TAINA MILENE FONSECA PEREIRA VERON 23.943.577/0001-32 TRANSFORT TRANSPORTADORA EIRELI 23.977.210/0001-30 LUD BANHO E TOSA EIRELI 24.151.301/0001-84 M. DA COSTA 24.422.348/0001-35 VANESSA APARECIDA ZANCHETT 24.494.885/0001-90 HERMES DE CARVALHO HESPANHOL 24.523.252/0001-63 LANDGRAF CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS EIRELI EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 24.523.264/0001-98 IMPERIAL MARKETING EIRELI 24.534.044/0001-60 MERCADO OLIVEIRA LTDA 24.699.663/0001-04 LQZ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI 24.702.061/0001-69 ENEZIA TRICHES EIRELI 24.834.334/0001-29 PAIVA MOVEIS PLANEJADOS 25.107.259/0001-67 JOAO CARLOS ALMEIDA DA SILVA 25.204.269/0001-10 SORAIA HADDAD DE SOUZA 25.207.948/0001-43 ANDERSON KELLER REINHOLD 25.331.424/0001-60 PACHECO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. 26.092.285/0001-21 MERCEARIA OASIS EIRELI 26.124.729/0001-63 DI LUNNA PIZZAS EIRELI 26.209.421/0001-10 CACERES TRANSPORTES LTDA 26.228.691/0001-79 CLINICA DE ESTETICA JUSI EIRELI 26.321.058/0001-20 ISAAC MAGALHAES DE OLIVEIRA 26.358.378/0001-55 EDIMARA LEAO TAUFFER 26.460.052/0001-34 CICERO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS 26.460.764/0001-53 GELSON BUENO DA SILVA 26.591.144/0005-87 VINTAGE BARBEARIA & LOUNGE EIRELI 26.625.379/0001-19 SCOLARI & CIA LTDA 26.825.141/0001-37 ROSSETY PRESENTES LTDA 26.840.538/0001-06 TECNICA RURAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 27.103.630/0001-48 M CONSTRUTORA, MARMORARIA E PLANEJADOS LTDA 27.134.817/0001-09 M.M MACEDO 27.157.812/0001-00 LIZIANE L. S. COSTA 27.208.643/0001-81 IMPACTO ENERGY COMERCIO E SERVICOS LTDA 27.251.098/0001-06 ERICA N. SCALIANTE - SERVICOS MEDICOS 27.325.324/0001-56 EDSON ALVES GOMES DA SILVA 27.493.000/0001-27 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 27.631.822/0001-27 MARIO MARQUES DE QUADRO JUNIOR 27.882.256/0001-26 ECOACAO ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA 27.906.330/0001-05 SENIOR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 27.947.320/0001-00 DENNYS RODRIGUES DA SILVA 28.128.488/0001-56 RV COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI 28.225.667/0001-01 JD LOCACAO CONSTRUCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI 28.236.825/0001-29 M. FERNANDES DE ASSIS-FOTOCOPIAS 28.420.804/0001-69 LUIZ ALBERTO DE SOUZA JUNIOR 28.548.950/0001-74 BACARO ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI 28.570.931/0001-44 P. DE SOUZA ROLAMENTOS 28.629.281/0001-65 LUCIANO JOSE BUSACARO 28.760.405/0001-47 MIO DUCCI CONFECCOES E COMERCIO EIRELI 28.760.537/0001-79 A.I.S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 28.787.037/0001-20 EDISON C. OLIVEIRA 28.950.856/0001-47 SARAT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 28.974.622/0001-30 GABRIEL VALAGNI 29.077.405/0001-00 ABSOLUTA SOLUCOES EIRELI 29.399.476/0001-29 TIAGO RODRIGUES FERREIRA ENGENHARIA 29.578.695/0001-75 A. DA SILVA BENITES 29.651.355/0001-22 EDILSON BUENO PEIXOTO 29.821.551/0001-06 E.R.D. DOS S. E SANTOS 29.830.531/0001-93 F B MELO 29.944.755/0001-26 EDUARDO VICTOR ORTEGA SANCHES 30.009.387/0001-08 MOTEL KAIMA II LTDA 30.080.507/0001-63 RICHARD EDGAR SILVA DA CRUZ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 30.418.507/0001-20 MENDES ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI 30.432.143/0001-33 SHEKNAH PINTURAS LTDA 30.508.740/0001-02 CLAUDINEI DE MEDEIROS FERREIRA VEICULOS EIRELI 30.520.080/0001-77 MM LAVANDERIA LTDA 30.645.058/0001-53 JARA REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI 30.785.344/0001-14 S A MORINIGO SALINAS 30.984.293/0001-50 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 30.997.298/0001-17 BENITEZ & BRUM LTDA 31.033.700/0001-06 BACARO LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 31.041.715/0001-16 TOURO E ESPOSA CONSULTORIA EIRELI 31.043.350/0001-69 LOL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS EIRELI 31.122.612/0001-80 FAVILLA & SIMPLICIO LTDA 31.146.360/0001-20 EDSON DA CRUZ ALVES 31.258.938/0001-30 P.FERREIRA DA SILVA INSTALACOES 31.470.242/0001-72 VICTOR RODRIGO FICAGNA ODONTOLOGIA 31.546.910/0001-06 CPR CONSTRUTORA E SERVICO - EIRELI 31.557.672/0001-26 WANDROSKI PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI 31.582.210/0001-69 IGENES DOS SANTOS IRIGARAY NETO 31.719.615/0001-04 M.B. RODRIGUES VEICULOS 31.936.607/0001-01 PLURAL CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI 32.547.884/0001-95 JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES 32.617.547/0002-08 INOV CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 33.176.414/0001-25 GARCIA RODRIGUES 33.338.235/0001-47 MENTA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA 33.454.193/0002-90 MRCM LOGISTICA EIRELI 33.468.832/0001-96 MARCILENE GOMES FERREIRA DA SILVA 33.586.855/0001-03 ANGELO MARTINS FERREIRA 33.661.576/0001-59 C DA SILVA 33.750.795/0001-04 F.P. DE ANDRADE EIRELI 33.758.726/0001-47 ARI BAZE MANUTENCOES ELETRICAS EIRELI 33.787.565/0001-10 ALIMENTOS MARQUES LTDA 33.851.489/0001-64 FERNANDO ARRUDA TORQUETT 34.077.455/0001-27 RICHARD SOARES GONCALVES 34.167.517/0001-91 SINEIDE DA SILVA GOMES 34.387.180/0001-28 LA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 34.466.726/0001-36 SERGIO AVALO DOS SANTOS 34.559.818/0001-60 LEANDRO S. DE PAULO 34.749.318/0001-91 FX.V CONSTRUTORA LTDA 34.896.184/0001-31 D A G DENADAI & CIA LTDA 35.812.721/0001-80 JACKSON M. DE FREITAS 36.041.116/0001-16 R3 FUNDACOES EIRELI 36.057.998/0001-08 M. C. DE O. BRAGA 36.060.500/0001-66 REGINALDO MEZA MALDONADO 36.080.880/0001-09 CLEBER LUIZ JARA 36.113.465/0001-04 FLAVIA ARAUJO MATOS 36.148.116/0001-10 INOVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, ASSESSORIA E AGENCIAMENTO LTDA 36.310.285/0001-04 R AGRO INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI 36.779.338/0001-30 DJALMA PEREIRA DO NASCIMENTO 37.032.209/0001-47 L A PARRA ESPINDOLA COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI 37.174.801/0001-83 HOTEL TORRES LTDA 37.554.698/0001-05 VALDECI XAVIER DOS SANTOS LTDA 37.653.264/0001-54 J R DA SILVA LIMA & CIA LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 37.671.776/0001-43 TORO ROJO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA 37.836.162/0002-55 PIZZARIA TELEPIZZAS EIRELI 38.133.848/0001-61 ESCOLA DE FUTEBOL LAUTER LTDA 38.219.385/0001-55 MACEDO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA 39.829.724/0001-88 PINTADO VALVULAS LTDA. 40.805.502/0001-04 KEMILLY GOMES SOARES 41.678.745/0001-91 EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI 42.337.385/0001-27 ANDRESSA B PINHEIRO DANTAS 42.471.626/0001-26 PRIME MOTORS LTDA 42.497.617/0001-04 JR GAS LTDA 42.633.880/0001-83 D & G GUINCHO EIRELI 43.011.215/0001-10 COSTA SANTIAGO MODA LTDA 43.027.232/0001-46 BENTO & ALBUQUERQUE LTDA 43.309.919/0001-74 SALES E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS 47.920.756/0001-12 SOUZA CASTILHOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 70.392.782/0001-37 CASSIANE MOVEIS LTDA 73.525.107/0001-27 RECOVEL COMERCIO DE PECAS E RECUPERACAO LTDA 86.730.066/0001-52 J R SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA 86.929.486/0001-62 GRAFICA DOURATIPO LTDA 97.344.162/0001-89 COSMOCICLO PECAS E BICICLETAS LTDA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022 Republica-se por incorreção, o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 18/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA.-EPP, nos itens 01, 03, 06, 08, 09, 10, 14, 15, 16 e 17; SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA.-ME, nos itens 02, 04, 05, 07, 11, 12 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de junho de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022 O Secretario Municipal de Administração do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação CONTRATADA relativo ao Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 027/2022. Onde Constou no Termo de Ratificação e Termo de Adjudicação e Homologação: CONTRATADA: MARTPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Passe a Constar: CONTRATADA: MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Ficam mantidas as demais disposições constantes no processo supracitado, bem como as informações lançadas no sistema. Dourados – MS, 28 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 027/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de Infraestrutura para construção de ponte de concreto armado pré-moldado (10,24x16,00M) para transposição do Córrego Laranja Doce, microdrenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento na Rua Hayel Bon Faker (parte) x travessia do Córrego Laranja Doce, no Município de Dourados/MS. CONTRATADA: MARTPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116 - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2.052 - Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede Drenagem Municipal 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações Valor: R$ 2.365.383,39 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta três reais e trinta e nove centavos) Publique-se. Dourados-MS, 27 de junho de 2022. LUÍS GUSTAVO CASARIN Secretário Municipal de Obras Públicas Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 011/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 165/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Parque dos Jequitibás (parte) - Setor 14 - no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros federais oriundos do Contrato de Repasse e Financiamento nº 399.927-25 (Programa Pró-transporte) e devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.657.020,78 (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil vinte reais e setenta e oito centavos). Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO Nº 388/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 182/2022/FEAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou respon sáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (tem capacidade para atender até 20 em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 106.490,90 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos) o qual será repassado em 8 (oito) parcelas, sendo a primeira no valor R$ 13.311,38(treze mil, trezentos e onze reais e trinta e oito centavos) e as demais parcelas no o valor de R$ 13.311,36 (treze mil, trezentos e onze reais e trinta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Estadual Assistência Social. 4.VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 30 de Abril 2023. 5.EMPENHO: Nº 388 de 24/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº387/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 187/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (com a capacidade para atender até 20 crianças e adolescentes em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 15.898,19 (quinze mil, oitocentos noventa oito reais e dezenove centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4.VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 31 de Julho 2022. EMPENHO: Nº387 de 24/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços do contrato, sendo o percentual do Primeiro Reajuste de 22,94% ( vinte e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para o período compreendendo entre julho/2020 a julho/2021, o valor global do Reajuste de R$ 421.493,14 (quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos), sendo que é do Lote 01 - valor de R$ 319.531,54 (trezentos e dezenove mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), bem como o lote 02 - valor é de R$ 101.961,60 (cento e um mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), perfazendo novo valor global para o contrato de R$ 4.069.922,90 (quatro milhões e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com início em 01/7/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP/2022 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR PROCESSO PARECER ASSUNTO ANDRE LUIS KUHN 114771347-1 CVP/SEMED 3283 1.104 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Dourados, 27 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022-SEMC QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura Secretário: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91 PROPONENTE: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Paulo Roberto Campione CPF nº 824.283.528-49 OBJETO: Repasse de verba para realização da 43ª Festa Junina de Dourados, no período de 30/06/2022 a 02/07/2022. VALOR DO REPASSE: R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, com início em 27/06/2022 e término em 26/10/202. Dourados-MS, 28/06/2022 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 01.618.204/0001-53. PROCESSO Nº 052/2022: Concorrência Pública nº 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na avenida Lindolfo Lange (entre a rodovia br-163 e rua lazio), no prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé (entre a rua Fiumicino e rua Bolivar Loureiro Rocha) e obra de arte especial (ponte) na transposição sobre o córrego água boa, no prolongamento da avenida Décio Martins Capilé, na região da Vila Roma - município de Dourados-MS, com recursos do contrato de repasse nº 896060/2019/MDR/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2022, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 052/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. - Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116. - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas - Implementação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede de Drenagem 44.90.51.03. - Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.605.695,70 (cinco milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44. PROCESSO Nº 178/2022: Dispensa de Licitação nº 027/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de Infraestrutura para construção de ponte de concreto armado pré-moldado (10,24x16,00M) para transposição do Córrego Laranja Doce, microdrenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento na Rua Hayel Bon Faker (parte) x travessia do Córrego Laranja Doce, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se tembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já se entendem como integrantes do presente termo e se vincula ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 27/2022, constante do Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. Este instrumento foi precedido de Dispensa de Licitação, conforme dispõe art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116 - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2.052 - Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede Drenagem Municipal 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da decretação da situação de emergência, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova contratação dos serviços correspondentes. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.365.383,39 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta três reais e trinta e nove centavos). FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 PLANO DE AÇÃO - SIAFIC AÇÕES OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO Ação 01: Instituir uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, conforme o Decreto 10.540/2020. Análise da legislação e alinhamento de todos os interessados ao objetivo pretendido EXECUTIVO Apartir de 10/06/2021 Ação 02: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G1 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "1 - Gerais do SIAFIC" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 03: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G2 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "2 - Procedimentos Contábeis" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 04: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G3 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "3 - Transparência" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 05: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G4 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "4 - Tecnológicos" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ações Recorrentes 1: Reuniões Bimestrais/Trimestrais para Monitoramento dos Prazos e Riscos Monitorar a Execução do Plano de Ação e adotar medidas corretivas para o seu sucesso Comissão SIAFIC CONFORME NECESSIDADE Ações Recorrentes 2: Ajustar o Plano de Ação, conforme novas estratégias, necessidades ou correções Manter o Plano de Ação sempre atualizado Comissão SIAFIC CONFORME NECESSIDADE Ações Recorrentes 3: Reportar o status do Plano de Ação aos Interessados Manter os interessados no projeto atualizados quanto ao andamento, expectativas e riscos Comissão SIAFIC JUNHO/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PLANO DE AÇÃO EM ATENDIMENTO AO § ÚNICO DO ARTIGO 18 DO DECRETO 10.540/2020 - ADEQUAÇÃO AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO 1 - SIAFIC ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS Sistema Único e Integrado de Exec. Orç., Adm. Fin. e Controle - Consolidado Anexo 1 - SIAFIC Janeiro até Dezembro - Anual/2022 28/06/2022 13:13 - R$ 1,00 Nº REQUISITOS MÍNIMOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 1 O SIAFIC do ente federativo é utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC nº 101/2000, incluídas as defensorias públicas? ( Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 1º) Sim 2 O Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Sim 3 O Poder Executivo é o responsável pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, resguardada a autonomia? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Sim 4 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim 5 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e despesas patrimoniais do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim 6 O SIAFIC controla e envidencia os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso II) Sim 7 O SIAFIC controla e evidencia perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso III) Sim 8 O SIAFIC controla e evidencia a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IV) Sim 9 O SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso V) Sim 10 O SIAFIC controla e evidencia a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VI) Sim 11 O SIAFIC controla e evidencia as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VII) Sim 12 O SIAFIC emite relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIII) Sim 13 O SIAFIC permite a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IX) Não 31/12/2022 14 O SIAFIC controla e evidencia as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X) Sim 15 O SIAFIC controla e evidencia a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XI) Sim 16 O SIAFIC é único no ente federativo e permite a integração com outros sistemas estruturantes existentes? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º , § 6º) Sim Nº REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 17 O SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º ) Sim 18 Os registros contábeis realizados no SIAFIC estão em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso I) Sim 19 No SIAFIC, o registro contábil é efetuado em idioma e moeda corrente nacionais? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso II) Sim 20 O SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º) Não 31/12/2022 21 Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. O SIAFIC somente permite lançamentos contábeis em contas analíticas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4º) Sim 22 O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. O SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos esses elementos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6º) Sim 23 No SIAFIC, o registro dos bens, dos direitos e das obrigações possibilita a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 7º) Sim 24 O SIAFIC contempla procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 8º) Sim 25 O SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 9º) Sim 26 O SIAFIC veda a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 10, III) Sim 27 O SIAFIC veda a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. º, § 10, IV) Sim 28 A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. O SIAFIC assegura a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º) Sim 29 O SIAFIC contem rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 5º) Sim 30 O SIAFIC ficará disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, I c/c § 1º) Sim 31 O SIAFIC ficará disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, II) Não 31/12/2022 32 O SIAFIC ficará disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, III) Não 31/12/2022 Usuário: Adriana Aquino Reinozo Página: 1 / 2DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO 1 - SIAFIC Nº REQUISITOS MÍNIMOS DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 33 O SIAFIC disponibiliza, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º) Sim 34 A disponibilização em meio eletrônico de acesso público observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, §3º, inciso III) Não 31/12/2022 35 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, a)) Sim 36 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b)) Sim 37 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, c)) Sim 38 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, d)) Sim 39 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, e)) Sim 40 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f)) Sim 41 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g)) Sim 42 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h)) Sim 43 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, a)) Sim 44 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, b)) Sim 45 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, c)) Sim 46 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, d)) Sim 47 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, e)) Sim Nº REQUISITOS MÍNIMOS TECNOLÓGICOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 48 O SIAFIC permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I ) Sim 49 O SIAFIC tem mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso II) Sim 50 Os documentos gerados pelo SIAFIC contem a identificação do sistema e do seu desenvolvedor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso III) Sim 51 O SIAFIC tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, caput) Sim 52 O SIAFIC impede a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Cerificado Digital (usuário genérico)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 1º) Sim 53 O SIAFIC mantem controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 4º) Sim 54 O SIAFIC arquiva os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º) Não 31/12/2022 55 O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo:I - o código CPF do usuário;II - a operação realizada; eIII - a data e a hora da operação. O SIAFIC mantém o registro das operações efetuadas no sistema? (Decreto nr. 10.540/2020, Art. 12) Sim 56 O SIAFIC tem mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14) Sim 57 O SIAFIC veda a manipulação da base de dados e registra cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14, § 2º) Sim 58 O SIAFIC mantém cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 15) Sim Nº RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO - SIAFIC Nome Tipo de Responsabilidade CPF² Telefone² e-mail² Período do Cargo/Mandato² 59 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA 4289 01347396128 67998117644 alan.guedes@gmail .com 1/01/2021 a 31/12/2024 60 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 55 57270597120 67996997523 acquequeto@hotm ail.com 7/07/2021 a 31/12/2024 61 RAPHAEL DA SILVA MATOS 4323 95081232149 67992092830 raphaelsmatos@uol .com.br 6/04/2021 a 31/12/2024 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS. Usuário: Adriana Aquino Reinozo Página: 2 / 2DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº 005 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do OITAVO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/07/2022 e 05/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação THAIS DO AMARAL CRISPIM ***.156.***-14 Analista de Controle Interno I 30 12 1º NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621.***-20 Técnico de Enfermagem 55 25 1º RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251.***-53 Técnico de Enfermagem 47 22 2º LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.***-74 Técnico de Enfermagem 32 22 3º MARCIA BRITO LOPES ***.125.***-11 Técnico de Enfermagem 39 21 4º EVA GONÇALVES ***.927.***-68 Técnico de Enfermagem 51 20 5º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GILSON CEZAR PEDROSA NOVAES ***.847.***-72 Técnico de Segurança do Trabalho 44 3 1º NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LOURIVALDO NASCIMENTO ***.189.***-04 X 55 4 1º EDNALDO ROBERTO CASTANHARO ***.656.***-72 44 4 2º SUELEM NASCIMENTO MARTINS ***.138.***-83 28 3 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/07/2022 e 05/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 007 /FUNSAUD/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 29/06/2022 e 30/06/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ***.314.***-33 Enfermeiro Não 38 44 5º MARCELO GUENZER ***.514.***-00 Enfermeiro Não 50 36 6º ROSELI EVANGELISTA DO NASCIMENTO ***.000.***-36 Enfermeiro Não 35 33 7º LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS ***.857.***-87 Enfermeiro Não 43 27 8º MARCIO DOS SANTOS COSTA ***.804.***-20 Enfermeiro Não 43 27 9º CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.***-34 Enfermeiro Não 41 25,5 10ºDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FISIOTERAPEUTA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação JESSICA MARQUES MINANTE DA SILVA ***.632.***-01 Fisioterapeuta Não 35 15 4º EVERLYN SUELEN BISPO SANT’ANA ***.504.***-71 Fisioterapeuta Não 39 9 5º Nível Fundamental AUXILIAR DE FARMÁCIA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação SANDRA DOS SANTOS BARROS ***.931.***-53 Auxiliar de Farmácia Não 49 18 3º JOSIANE MODESTO DE QUEROS ***.609.***-53 Auxiliar de Farmácia Não 42 18 4º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 29/06/2022 e 30/06/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 008 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/07/2022 e 05/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO COZINHEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS ***.341.***-72 Cozinheira 49 2 1ºDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/07/2022 e 05/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 015 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 30/06/2022 e 01/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º VIGIA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** VIGIA 46 5 4º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 30/06/2022 e 01/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30hDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 0149/FUNSAUD/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor Jose Carlos Alves, no cargo de provimento em comissão de Responsável de Infraestrutura e Logística, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 27/06/2022, revogada as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 139/2022/FUNSAUD de 24 de Junho de 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - Em decorrência da exoneração do servidor Claudio Braulino da Silva através da portaria nº 099/FUNSAUD/2022 de 02 de maio de 2022, o qual havia sido nomeado para execer as funções de acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 025/2020 FUNSAUD - Tomada de Preço nº 002/2019 Processo de Licitação nº 085/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA. Art. 2º Nomear o servidor Anderson Alves de Lima, para atuar como fiscal do respectivo contrato, ficando responsavél pelo acompanhamento e sua efetiva execução. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 140/2022/FUNSAUD de 21 de Junho de 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - Art. 1º - - Em decorrência da exoneração do servidor Claudio Braulino da Silva através da portaria nº 099/FUNSAUD/2022 de 02 de maio de 2022, o qual havia sido nomeado para execer as funções de acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 025/2020FUNSAUD – Concorrência nº 001/2022 - Processo de Licitação nº 007/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Art. 2º Nomear o servidor Anderson Alves de Lima, para atuar como fiscal do respectivo contrato, ficando responsavél pelo acompanhamento e sua efetiva execução. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 150, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 004/2022 designada pela Portaria nº 064/2022 de 21 de Março, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.616 em 24 de Março de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA N. 151, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 021/2022 designada pela Portaria nº 083/2022 de 01 de Abril, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.624 em 05 de Abril de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 152, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 023/2022 designada pela Portaria nº 086/2022 de 05 de Abril, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.626 em 07 de Abril de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 153, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 030/2022 designada pela Portaria nº 114/2022 de 17 de Maio, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.660 em 31 de Maio de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 0148/FUNSAUD/2022 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva Christiane Benites Pontes – Presidente Marlon Cesar Calheiros – Vice Presidente Claudia Regina Silva Soares - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 064/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MA TERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Julho de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 28 de Julho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD Tais Rodrigues Alves, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/ FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.865,00 (Cinquenta e Um Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 28.171-9 CONT. DE IMIGRA. VENEZUELANOS 17/05/2022 1.800.000,00 TOTAL 1.800.000,00 Dourados, 28/06/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios ATA Nº 004/22 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (13/05/2022), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Claudia Gonçalves de Lima (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Danielly de Oliveira Santos Moreira (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 5) Priscila Reginato (representante AGRAER) e 7) Bruno Dias (representante FUNAI). 1ª Pauta –Campanha de monitoramento da alimentação escolar em Dourados/MS: Claudia inicia a reunião lendo a primeira pauta da reunião e oportunizando momento de discussão sobre o tema. Andressa divulga a campanha da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável para implementação de Restaurantes populares no Mato Grosso do Sul, intitulada: “Restaurantes Populares no MS: urgente para muitos, importante para todos.” Trata-se de uma campanha on-line que tem como proposição oferecer comida de verdade a custo reduzido através de um programa estadual em parceria com os municípios. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - COMSEA OUTROS ATOSDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ATA - COMSEA Divulga o link para assinatura da petição e pede a colaboração dos demais conselheiros. Claudia sugere a participação, na próxima reunião, do professor Márcio para explanar sobre o Projeto Ânimo, breve explicação do projeto. 2ª Pauta - Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados/MS: Andressa compartilha os formulários elaborados para o monitoramento da merenda escolar do município. São três formulários, um para o estudando, um para pais e responsáveis e outro para os trabalhadores da educação, que serão entregues para serem respondidos de maneira on-line. Bruno observa que a linguagem utilizada dos formulários não é acessível aos indígenas e que para os indígenas a melhor maneira de distribuição seja impressa, se coloca à disposição para transcrição para o guarani. Claudia também se coloca à disposição para articular essa transcrição com professor da UFGD. Danielly comenta sobre os exames de saúde dos manipuladores de alimentos (uma das perguntas realizadas no formulário) e coloca que uma das dificuldades nessa realização periódica dos exames, é a dificuldade de acesso dos manipuladores por meio da rede pública, tendo os servidores, muitas vezes, que arcar com os custos, o que dificulta sua realização com a periodicidade necessária. João sugere elaborar documento solicitando para a admi nistração municipal o cronograma de realização desses exames obrigatórios. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Claudia Gonçalves de Lima Presidente do COMSEA João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Danielly dos Santos Moreira Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Bruno Dias Titular da Fundação Nacional do Índio Priscila Reginato Suplente AGRAER HDS REFRIGERAÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 2.390, Vila Industrial no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Salvador Messias Ananias EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, nº 19.456/2019, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns. Localizada na Rua Mozart Calheiros nº 3015, Conj. Habitacional Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SACOLÃO DA ECONOMIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - mini mercado, mercearia e armazéns, localizada na rua Lindalva Marques Ferreira, nº. 40 - sala A, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.970.887/0117-24, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados (284), localizada na ROD BR-163, QUADRA 10 LOTE C 1 - Bairro PARQUE DAS NACOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO VIEIRA DE FRANÇA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Fernando Ferrari, 995, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS / LICENÇA AMBIENTAL
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