EDIÇÃO 5.969 – 13/09/2023 – QUARTA-FEIRA – SUPLEMENTAR

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.969 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.570 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia e substitui membros na Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I. Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): – Maikon Vinicius Oliveira Harb Art. 2º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 218/2021 passa a vigora com a seguinte redação: Art. 1º. (…) § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Maikon Vinicius Oliveira Harb, sendo o servidor Gledson Douglas Ferreira Araújo como vice-presidente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento a decisão/acórdão oriunda dos autos do processo nº 0800761-74.2020.8.12.0101, em trâmite na 2ª Vara de Juizado Especial Civil e Criminal de Dourados-MS, a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de Setembro de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 118/2017: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA EDITAL Nº 062 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 – 62ª CONVOCAÇÃO – GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário oficial nº 4.347 edição suplementar de 21/12/2016. CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0800761-74.2020.8.12.0101 da 2ª Vara Juizado Especial Civil – Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata VANILZA ALVES NOGUEIRA para o cargo de Professor de Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Prédio do Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: 1. Exames laboratoriais: Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; EDITAIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com até 4,0 cm da raíz pilosa – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem: Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax: PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 40 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos: Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. .4. Da Posse 4.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerado inapto para a posse. 6.4 Se o candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de Setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO I (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) – DECRETO “P” Nº 1292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Comparecer na Central de Perícias Médicas do Município – (Prédio Previd), sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da entrega dos exames, que será realizada pela Junta Médica Oficial. DATA DA PERICIA MEDICA: 02/10/2023 AS 8:00 HS (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA DATA DA PERICIA MÉDICA: 03/10/2023 AS 8:00 HS (PERÍCIA MÉDICA) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS. DIA: 10/10/2023 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 118/2017: – PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º VANILZA ALVES NOGUEIRA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; o A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; o Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documen- tos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________ 3._______________________________________________________________________________________________________________________ 4._______________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretário Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro:Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 por motivo de: ( ) Mudança de cidade ( ) Outro emprego ( ) Baixo salário ( ) Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2023/DL/PMD PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 03.155.926/0001-44 UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA (UNIIMAGEM CNPJ: 10.355.861/0001-46 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 118. 066, 25 (cento e dezoito mil e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 3.935,5417 (três mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/sems nº 14/08/2023, de ). Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 30 de AGOSTO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 8 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORES: VIA SUL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.925.718/0001-14 Valor Total: R$ 1.643.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais) GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 03.727.516/0001-20 Valor Total: R$ 326.000,00 ( Trezentos e vinte e seis mil reais) RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 19.314.847/0001-79 Valor Total: R$ 476.910,00 ( Quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e dez reais) GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.832.656/0001-90 Valor Total: R$ 1.062.000,00 (Um milhão e sessenta e dois mil reais) PROCESSO Nº 096/2023: Pregão Eletrônico nº 026/2023. OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de veículos diversos, por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio Plataforma +Brasil nº 936537/2022, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 32.094/2022/DETRAN-MS e por meio de recursos financeiros do Município, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. VIA SUL VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 1 "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA DE TRÂNSITO – GMD Ano de fabricação: Camionete nova, zero quilômetro, ano e modelo vigente; Carroceria: Capacidade de carga mínima de 1.000 quilos e protetor de caçamba original; Dimensão do Veículo: Comprimento total mínimo: 5.100 mm; Altura total mínima: 1.750 mm; Distância entre eixos mínima: 3.000 mm. Transmissão: Manual ou automática. Potência: No mínimo 190 CV; Direção: Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de freio: Freios ABS; Motor: Com 4 (quatro) cilindros; Tração: 4×4, permanente ou não; Rodas/Pneu: Rodas originais de fábrica e que seja no mínimo aro 16” com pneus, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo; Combustível: Á diesel; Altura livre do solo: No mínimo 220 mm; Tanque de combustível: De no mínimo 60 litros; Portas/capacidade de passageiros: Cabine dupla, com capacidade de transporte de 4 passageiros e 1 motorista, com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros; Airbag: Airbag no minimo para o motorista e passageiro do banco dianteiro; Garantia: De no mínimo 12 (doze) meses; Assistência técnica: Assistência técnica autorizada na cidade de Dourados/MS. Acessórios: – Protetor de cárter em aço; – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado original de fábrica; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Brake-light; – Película de segurança e controle solar com transparência de 70% nos vidros das 4 (quatro) portas; – Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo; – Sensor de estacionamento com sinal sonoro quando em marcha ré; – Alça de segurança interna em no mínimo 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; e – Todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls 3.2 – Fleet Diesel 4×4 AT" R$ 283.000,00 "DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Sistema elétrico: O sistema elétrico da viatura policial deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como as adaptações constantes no presente memorial. Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Cor: Veículo original de fábrica na cor branca, com pintura poliéster em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), devendo serem pintadas inclusive as partes plásticas, como para choques e retrovisores, tal modelo será melhor detalhado abaixo. Sobre a pintura serão afixados adesivos de identificação, conforme descrição: – Brasão, números e letras pequenas serão confeccionados em vinil não refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. – Letras grandes (GMD) confeccionada em vinil refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, flexí- vel, com tecnologia de retro reflexão através de micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. Para-choque de impulsão: Equipada com para-choque de impulsão completo (quebra mato e grade frontal), modelo robusto, com suporte para guincho e protetor de faróis. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, com no mínimo 60mm de diâmetro e chapa de no mínimo 4mm, que abranja toda a frente do para-choque do veículo, com as extremidades dos tubos fechadas, devendo ser fixado no chassi com parafusos passantes e porcas travantes, abrangendo somente a altura do para choque do veículo. Estribos: Laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, com tratamento máximo contra corrosão, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar até 160 Kg em cada uma e suportar o peso dos mesmos e mais 160 kg e suporte vibrações (devido o deslocamento em terreno irregular — Off Road). Santo Antônio: Instalado atrás da cabine do veículo, para auxilio no transporte de cargas na caçamba, com tubos de no mínimo 70 mm de diâmetro em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, em modelo robusto e resistente, devendo possuir elevação para passagem da capota marítima e ser fixado na borda de cima da caçamba. Engate para reboque: Com as devidas liga- ções elétricas e também de acordo com a Resolução n° 197/06 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Suporte para equipamento de comunicação: Deverá vir acompanhado do veículo apenas o suporte para rádio transceptor móvel veicular, devendo ser resistente e possuir os seguintes requisitos: Ser fixado no teto do veículo, centralizado entre os bancos dianteiros, de maneira que fique de fácil manuseio para o motorista e o passageiro da frente, com suporte para PTT na lateral voltada para o motorista e na lateral voltada para o passageiro, e que de preferência seja por meio de presilha magnética. O suporte deverá ser compatível com o modelo de transceptor marca/modelo Hytera MT-680 Plus, que é o modelo utilizado pela instituição, na qual já possuí o rádio. A instalação do rádio ficará a cargo da instituição e tal aquisição apenas com o suporte visa obter uma maior economicidade dos recursos públicos, haja vista que a instituição já possuí o transceptor móvel veicular. Revestimento dos bancos: A ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos agentes mantém contato com o banco. A parte posterior do revestimento deverá possuir porta-objetos tipo canguru, com dimensão correspondente à metade da altura e a toda a extensão lateral dos respectivos bancos. Revestimento no piso: Confeccionada em PVC lonado (antiderrapante, impermeável e resistente) com espessura não inferior a 1,5mm, a ser fixada por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passa- geiros, a fim de protegê-la totalmente. Em cima do revestimento do piso, deverá possuir tapetes de borracha para apoio dos pés do motorista, do passageiro dianteiro e dos passageiros traseiros, tais tapetes devem possuir sistema de fixação ao revestimento do piso, por meio de velcro resistente para não escorregar. Suporte para Smartphone/Tablet: Suporte de conexão fixado na parte central do veículo, de modo que fique levemente voltada para o passageiro da frente, em posição sem incidência direta da luz solar, sem interferir no campo de visão frontal e/ou utilização dos equipamentos originais do veículo, com base magnética, com duas placas metálicas para o TPD, a base deve estar bem fixada, evitando que em razão do uso constante e operacional do veículo venha a soltar. Terminal móvel de dados (frente): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para car- regar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), próximo ao suporte de fixação que irá no painel do veículo Terminal móvel de dados (atrás): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para carregar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), devendo ser disposto entre os bancos dianteiros, voltados para os passageiros traseiros." "SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA Sinalização Visual: Sinalizador em formato de arco ou linear, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade, posicionados no alinhamento da coluna que fica entre as portas, injetado em módulo único de policarbo- nato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistên- cia mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, nas cores azul e vermelho rubi, distribuídos equi- tativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs e possuindo no mínimo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Em cada extremidade lateral da barra principal, deverá haver iluminação individual, branca de no mínimo 90W em LED 12v. Devera ser resistente a umidade mínima IP66, ser articulável e possuir acionamento independente. Sinalização Visual Secundária (frontal): 04 (dois) módulos bicolores nas cores azul e branco, posicionados na grade frontal, que devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB. Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complemen- tares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados, com autonomia de funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas mantendo ligados a sinalização de emergência, após esse período o veículo deve ainda ter carga suficiente para dar partida. Sinalização Acústica: Sirene acoplada ao cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofleto- ra única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando compacto, em tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente e que alcance as portas laterais, devendo ser fixado por meio de presilha magnética na parte inferior do painel, de fácil acesso e que não provoque esbarrar no mesmo. Botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas. GARANTIA A empresa contratada deverá entregar os veículos com todas as adaptações e acessórios devidamente instalados e em pleno funcionamento e com manual de garantia e assistência técnica, realizado por empresa homologada por órgão competente sem prejuízo da garantia de fábrica." "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AGENTE DE TRANSITO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou po- livinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 6 que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra. Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irra- diante para GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equi- pamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Si- nalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor vermelho-rubi ou translucido/ cristal com iluminação na cor vermelho-rubi, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamen- tos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento indepen- dente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adi- cionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir disposi- tivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 4 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 7 CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AEROPORTO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irradiante para GSM/ Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equipamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Sinalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor âmbar ou translucido/cristal com iluminação na cor âmbar, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica apli- cada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situ- ação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adicionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 8 CAMINHÃO Caminhão 0 KM, de médio porte, cor branca, com cabine simples e carroceria seca em metal medindo no mínimo 4500mm de comprimento e 2200 mm de largura, ano e modelo não inferior a 2023. motor a diesel, 04 (quatro) cilindros em linha, com no mínimo 2700 cilindradas, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) cavalos de potência, direção hidráulica, ar condicionado, sistema de som de fábrica, injeção eletrônica, dimensões entre eixos mínimo de 3.000 mm. – rodas em aço com a seguinte medida em polegadas: 16 ou 17 – pneus de acordo com a linha de montagem – incluindo 01 estepe. Proteção em aço no cárter do motor – caixa de transmissão manual mecânico com no mínimo 01 (uma) marcha à ré e 5 (cinco) marchas à frente, todas sincronizadas, freios de serviço hidráulico a disco em todas as rodas e com ABS e EBD, freio de estacionamento em acordo com a linha de montagem, tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros. PBT homologado de no mínimo 3500 kg, com capacidade máxima de tração mínima de 5000 kg. UNID. 1 "VOLKSWAGEM DELIVERY EXPRESS 4X2" R$ 326.000,00 RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 4 "MOTOCICLETA ADAPTADA DE NO MÍNIMO 300 CC – AGETRAN Motocicleta zero km, não inferior ao ano de 2023, na cor branca ou prata, motor com um (01) ou dois (02) cilindros, quatro tempos, mínimo de 300 cilindradas, potencia mínima de 33,0 cavalos entre 8.500 a 9.250 RPM, freios dianteiro e traseiro com disco de no minimo 295 mm de diâmetro na dianteira e na traseira um disco de no minimo 240 mm de diâmetro, distancia mínima do solo de 170 mm, protetor de cárter, sistema de partida elétrica, sistema de lubrificação cárter úmido, com sistema de refrigeração liquida, capacidade do tanque de combustível não inferior a 11 litros, alimentação de injeção eletrônica, bateria 12 V x 7 Ah, selada, câmbio de 6 velocidades, suspensão dianteira com garfo telescópico, suspensão traseira com amortecedor de mola helicoidal e amortecimento hidráulico, painel de instrumentos com com- posição mínima de hodômetro total, mais hodômetro do combustível, marcador do nível de combustível digital, incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de serie. Equipada com antena corta linha de pipa, com sistema de sinalização visual luminoso frontal, traseiro e nas respectivas laterais destas e em formato retangular com bordas arredondadas, protetor para pernas na parte frontal do veiculo com sinalizador acústico e bagageiro na parte traseira do veiculo. O sistema de acionamento da sinalização visual e acústico deverá ter as configurações abaixo: – Os sinalizadores luminosos e sonoros deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados de microcontroladores, que permitama geração de lampejosluminosos de alta frequência comciclos não inferior a 270FPM(flashes porminuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que a motocicleta esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa evidaútildosLeds.CadaLeddeve terpotenciaminimade40lumens comcomprimentodeondade620a630mm. – O acionamento do sistema de sinalização será por meio de chaves tipo micro táctil, ou interruptores de alto-relevo, ou similar, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O sistema deverá possuir iluminação de fundo. – O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. Configuração do sistema: – Cada conjunto de sinalização deverá possuir no mínimo 05 Leds alimentados nominalmente com tensão de ate 12 V, com no mínimo 309 W (Watts de potência) com cobertura para as áreas: frontal, traseira e lateral. O corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos no formato retangular regular ou com bordas arredondadas. Deverá possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal. – O sinalizador visual frontal: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para frente do veiculo, não podendo ser fixados nas hastes dos retrovisores, sendo uma no lado esquerdo e outra no lado direito, fixados com anteparo traseiro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, com aro de acabamento na cor preta. – O sinalizador visual frontal lateral: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de aca- bamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, voltadas para as laterais do veiculo, com anteparo trasei- ro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, fixado próximo as lanternas indicadoras de direção. – O sinalizador visual traseiro: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para a traseira do veiculo, com anteparo traseiro para impe- dir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou fa- rol não poderá ser encoberta ou suprimida, em formato linear, fixados ambos no suporte inferior do bagageiro. – O sinalizador visual traseiro lateral: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamentonacorpreta,voltadasparaaslateraisdoveiculo,fixadasumadecadalado,emformatolinear,ambosnosuporteinferiordobagageiro, – O sinalizador acústico será composto de uma sirene fixada na parte dianteira (no protetor para pernas) no lado esquerdo, com as seguintes características: – Tipo eletrônica, 12 V; mínimo de três tipos de tons de alerta; corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries; potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB; peso não superior a 1,0 Kg. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transcendentes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 9 BMW/G 310 GS R$ 52.990,00 GUARA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário "VEÍCULO SUV CARACTERIZADO COMO VIATURA Ano de fabricação: Automóvel zero km, ano e modelo vigente; Carroceria: Tipo SUV (Sport Utility Vehicle); Transmissão: Automática; Potência: De no mínimo de 115 cv; Torque: De no mínimo 16 kgfm; Direção: Hidráulica ou elétrica; Sistema de injeção: Eletrônica, conforme linha de produção; Sistema de ignição: Eletrônica, conforme linha de produção; Bateria: Alternador e cabeamento compatível com o sistema elétrico e acessórios a serem instalados no automóvel (sinalizador acústico e visual – rádio digital transceptor móvel); Suspensão: Conforme linha de produção; Sistema de freio: Á disco no dianteiro e a tambor no traseiro; Tração: Dianteira 4×2; Rodas: De no mínimo 16 polegadas; Combustível: Flex (gasolina e/ ou etanol); Dimensões: Altura mínima de 1530 mm, Comprimento total de no mínimo 4170 mm e Largura sem espelho de no mínimo 1710 mm; Altura livre do solo: De no mínimo 18 cm; Porta malas: Original de fabrica com no mínimo 420 litros; Tanque de combustível: De no mínimo 45 litros; Portas/Capacidade de passageiros: Com 04 (quatro) portas/capacidade de 05 (cinco) passageiros; Bancos: Com capas em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do automóvel; Piso: revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Sistema de Comunicação: Com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, equipado com sinaliza- dor acústico visual e luzes auxiliares (estrobo); Garantia: De no mínimo 3 (três) anos; Assistência técnica: Assistência Técnica Autorizada na cidade de Dourados/MS; Segurança: No mínimo Air Bag duplo (motorista + passageiro); Acessórios: – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado manual; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Sistema multimídia; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Tapetes de borracha para o interior, com sistema de fixação ao assoalho; – Brake-light EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 3 – Limpador, lavador de vidro traseiro; – Sensor de estacionamento; – Alça de segurança interna em no mínimo em 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; – Equipada com protetor de carter e para-choque de impulsão completo (quebra mato, para-choque de impulsão, grade frontal e protetor de faróis), afim de que não deformem a estrutura original do veículo, assim como, estribos nas laterais, todos na cor preta. DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Equipamento de Comunicação – Rádio transceptor móvel veicular, devendo possuir os seguintes requisitos: O transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa de frequência 380 a 400 MHz, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar apenas em modo semi-duplex e/ou full-duplex. O painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais, grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações. O transceptor deverá possuir o menu de opções no display no idioma português brasileiro. O transceptor deverá possuir display com resolução mínima de 132 x 90 pixels e 65k cores. O transceptor deverá ter botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento. O transceptor deverá ter botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, sem necessidade de acionar comando no menu, sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões. O transceptor deverá ter capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim. O transceptor deve possuir teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos # e * e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia. O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuá- rios do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular mesmo que esteja em modo DMO Gateway/Repeater. Caso necessário aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à Contratante, sem custos adicionais; O transceptor deve possuir capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas na interface aérea, padrão aberto e permitir a implementação futura de sistema de troca de chaves de criptografia. O transceptor deverá possuir capacidade para configuração e operação de, no mínimo, 30 (trinta) grupos de conversação. O transceptor deve possuir capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop) através de conector padrão USB ou RS. Poderá o terminal de rádio possuir conector padrão USB ou RS-232 diretamente para conexão ou utilizar adaptador do conector do terminal para padrão USB ou RS-232 desde que possibi- lite a troca de informações entre o terminal e o equipamento periférico com rendimento semelhante à conexão direta. O transceptor deve possuir potência de saída de áudio (externa) mínima de 10 (dez) watt (RMS). O transceptor deve possuir conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal com perda máxima de 1 dB por unidade. O transceptor deve possuir como acessório o kit de instalação veicular (conjunto de componentes para instalação), resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou superior. No transceptor, a antena de transmissão/recepção deve ser apropriada à sua utilização em veículo e deve ser fornecida em conjunto com o mesmo, bem como os elementos que compõe sistema irradiante (cabos, conectores e outros). Este Kit deve ser instalado de modo que obtenha a melhor performance para operação com veículo em movimento ou parado, mas sem interferir em seu funcio- namento e todas as partes veiculares envolvidas na instalação devem ser completamente vedadas. O Microfone do transceptor deve ser de mão, de fácil conexão ao terminal, com baixa captação de ruído ambiente, com tecla aperte para falar. O transceptor deve ser resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor; O transceptor deve atender à Certificação Militar que atesta resistência de dispositivos MIL STD 810 C/D/E/F ou ETSI 300 019; O Sistema de alimentação do transceptor deve: a. Ter tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com fusível e fiação blindada e exclusiva para conexão direta ao sistema de bateria do veículo, visando evitar a captação de ruídos gerados pelo motor do veículo e a emissão de RF do próprio transceptor embarcado; b. Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos. Características do Transmissor: a) Saída final do transmissor com o mínimo de 10 (dez) watts; b) Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%. Característica do Receptor: a) A sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que -105 dbm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%; b) O transceptor deve permitir suporte mínimo para WAP 1.x (ou superior) ou browser XHTML. O transceptor deve: a) Ter a função Gateway TMO/DMO; b) Ter a função Repetidor DMO; e c) Ter a função de utilização de canal de controle secundário em infraestrutura em operação da SEJUSP MS, para o envio de dados de GPS em casos de alto tráfego de dados. UNID. 6 "RENAULT DUSTER INTENSE CVT" R$ 177.000,00 O transceptor deve possuir certificados de Interoperabilidade IOP que comprovem a compatibilidade com o Sistema TETRA, com todas as funcionalidades solicitadas nesse termo. O transceptor deve fornecer Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo- -referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal, sendo: O transceptor deverá ter o sistema GPS na parte interno ao terminal, com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS; O transceptor deve apresentar desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros, com 95% de probabilidade. O transceptor deve ser instalado, configurado e colocado em operação pela contratada na rede SEJUSP/MS com todos os seus componentes e acessórios necessários para o funcionamento. O transceptor deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência. O transceptor deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora. O transceptor deve possuir, no mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede. Deverá ser fornecido 01 (um) kit de programação, incluindo 2 (dois) cabos e (01) um software. Deverá contemplar também, serviço de suporte, manutenção, central de serviço com contato telefônico gratuito durante o período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses para transceptores e 12 (doze) meses para acessórios. A Prefeitura Municipal de Dourados, através de Termo de Cooperação Técnica com Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, “utiliza-rá” o Sistema de Radiocomunicação PMR (Professional Mobile Radio), padrão aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio), na faixa de UHF 380-400MHz, com amparo na Resolução Anatel nº 665, de 02 de maio de 2016 e Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, consequentemente os transceptores devem ser compatíveis com a tecnologia adotada. GRAFISMO Cor: Pintura em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), com modelo de grafismo a ser disponibilizado pela instituição; SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Sinalização Visual – Sinalizador em formato de arco, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade. Injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, distribuídos equitativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs, farol de beco em LED de 3W e possuindo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Sinalização Acústica – Sirene acoplada ao sinalizador ou cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofletora única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando digital instalado no painel do veículo, com botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna. Compartimento de preso – Compartimento adaptado ao porta malas do veículo, contornando todo o interior do espaço de bagagem do veículo, onde a separação do compartimento de bagagem e o interior do veículos é feito em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, inteiriça perfurada na parte superior e lisa na parte inferior, chapa perfurada nos vidros laterais traseiros e da tampa. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/ limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através de um dreno, instalado em uma das extremidades da cela, porta algemas em formato de barra, fixado de maneira centralizada na chapa lisa que forma a parede frontal do compartimento de presos, luminária telada controlada do painel do veículo; mecanismo que impossibilite a abertura do compartimento pelo seu interior; a confecção da cela deve considerar a impossibilidade de seus ocupantes terem acesso a equipamentos obrigatórios do veículo (chaves de roda, triangulo, etc.) ou qualquer outra parte da viatura que possa colocar em risco a integridade dos Guardas Municipais ou do cidadão. Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória; mecanismo que garanta a impossibilidade e abertura do compartimento pelo seu interior. O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do automóvel existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão. As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do automóvel, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; as peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos; tonalidade (cor) das peças que formam o compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do automóvel. O acesso ao estepe deve se dar pela parte externa do veículo, embaixo do assoalho, ou acondicionada debaixo da cela com porta de acesso interno. Toda adaptação do automóvel deverá ser feita por uma empresa certificada ou homologada pela montadora para fim de não comprometer a garantia original do automóvel." EXTRATO DO CONTRATO Nº 358/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 06.179.812/0001-22 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pelas Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00.17 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 014 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 490.517,87 (quatrocentos e noventa mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 16.350,5957 (dezesseis mil trezentos e cinquenta inteiros e cinco mil novecentos e cinquenta e sete décimos de milésimo de centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/sems nº 14- de 08/05/2023, de ). Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2023.. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRUNO ROQUE VASCONCELOS-ME CNPJ: 11.174.408/0001-04 PROCESSO Nº 238/2022: Pregão Eletrônico nº 051/2022 Ata de Registro de Preços nº 029/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de alimentação em geral (carnes), objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 051/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 238/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O Instrumento contratual terá vigência até 31 de dezembro de ano corrente, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município e poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 015 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 408.700,00 (quatrocentos e oito mil e setecentos reais). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME CNPJ: 11.174.408/0001-04 PROCESSO Nº 292/2022: Pregão Eletrônico nº 072/2022 Ata de Registro de Preços nº 010/2022 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM’s), projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 200.270,50 (duzentos mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de SETEMBRO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MACRI ALIMENTOS LTDA – ME CNPJ: 08.647.485/0001-11 PROCESSO Nº 292/2022: Pregão Eletrônico nº 072/2022 Ata de Registro de Preços nº 010/2022 OBJETO: Objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM’s), projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$1.500.410,72 (Um milhão, quinhentos mil, quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavo.) GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 11 de SETEMBRO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 045/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 196/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de alimentos para fins especiais, com objetivo de atender demandas judiciais e administrativas provenientes do Programa Nutrir do Município de Dourados-MS.", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA pelo valor global de R$ 207.520,00 (duzentos e sete mil e quinhentos e vinte reais), HUMANAALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA pelo valor global de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), C. C. M. REZENDE LTDA pelo valor global de R$ 1.147.775,00 (um milhão e cento e quarenta e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), ASTRA MEDICAL SUPLLY PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 137.040,00 (cento e trinta e sete mil e quarenta reais), SANTOS E GIULIANI LTDA ME pelo valor global de R$ 123.676,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos e setenta e seis reais), UMANA LTDA pelo valor global de R$ 311.988,00 (trezentos e onze mil e novecentos e oitenta e oito reais), RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) e COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA pelo valor global de R$ 479.500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 06 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.969 – SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 048/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 184/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em infraestrutura para prestação de serviços técnicos, sob demanda, de instalação, reparo e readequação de cabeamento estruturado no âmbito das unidades básicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra necessários, em razão ao Programa Informatiza APS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BR NET TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INFRAESTRUTURA DE REDES LTDA pelo valor global de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 01 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 061/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 122/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de equipamentos de manejo de piscicultura, para o desenvolvimento do projeto RENASCER PEIXE e cumprimento do objeto do Convênio n° 31.956/2022 (Processo n° 71/015.035/2022), celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e o Município de Dourados/MS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FORTFISH AGROINDUSTRIAL LTDA pelo valor global de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Dourados (MS), 05 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE REVOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, a REVOGAÇÃO do Processo de Licitação nº 201/2023/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 040/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projeto que visa o desenvolvimento do Município do Dourados, através do cumprimento de Metas do Projeto Fonplata, por meio da realização e elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), com vistas à consolidação e adequada modelagem do projeto de implantação da Via Parque Água Boa, da Via Parque Paragem, da Via Parque Rego D’água, do Parque Natural Municipal do Paragem, do projeto de Revitalização da Usina velha no município de Dourados, Mato Grosso do Sul, bem como realização de estudos e diagnósticos, contando aspectos técnicos, ambientais e sociais, visando a elaboração de Plano Municipal de Desapropriação Por Interesse Público para fins de Política Urbana de Dourados, incluindo o Plano de Remoção e Realocação Voluntária e Involuntária, Plano de Comunicação e Cronograma Físico Financeiro da Desapropriação da Via Parque Paragem, da Via Parque Rego D’ Água e da Via Parque Água Boa, contendo estes últimos planos, respectivos relatórios de levantamento de passivos ambientais das desapropriações, prestados durante o período de 24 (vinte e quaro) meses. A justificativa autorizando a aludida revogação encontram-se presentes na Comunicação Interna – CI nº 0812/2023/SEPLAN/IMAM, anexa ao autos, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal

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