DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.971 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 5.070 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Dourados e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.” PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Dourados crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$ 6.410.000,00 conforme dotação abaixo identificada: 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.141 – GESTÃO DO SUS 1045 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM FONTE: 1.605.000 R$ 6.410.000,00 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 6.410.000,00 Parágrafo único: Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente à transferência concedida pela União com fundamento na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 conforme fonte indicada. Art. 2º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025, Lei nº 4.751/21- de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 3º O prazo para pagamento dos recursos complementares de repasse deverá ser efetuado na conta do servidor até o dia 23 de setembro de 2023, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, conforme parágrafo único do Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, e até o 5º dia útil para os meses subsequentes (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023). Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 2 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 LEIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 5.071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Juventude AG FC.”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Juventude AG FC, inscrita no CNPJ/MF 36.566.134/0001-11. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.359 DE 20 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a compensação de horas para servidores públicos que trabalharem no Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e conforme Decreto nº 425, de 12 de julho de 2017. Considerando que o Município realizará, por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar com fiscalização do Ministério Público Estadual (Art. 32, LCM 226/2023); Considerando o agendamento da data de 15 de julho de 2023 para aplicação da prova preliminar e a data de 1º de outubro de 2023 para eleição dos membros do Conselho Tutelar; Considerando a importância da eleição como processo de escolha de membros para o Conselho Tutelar, que tem por finalidade a promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, visando estabelecer diretrizes para a justa compensação de horas-folga aos servidores públicos que desempenharem função durante o referido pleito; DECRETA: Art. 1º. Os servidores públicos municipais que forem convocados para trabalhar em caráter excepcional, no interesse público, para atendimento da demanda de qualquer dos atos do Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar, farão jus à compensação das horas extraordinárias trabalhadas, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outro direito. Art. 2º. A compensação de horas será concedida da seguinte forma: I. Para cada hora trabalhada pelo servidor, excedente à jornada normal ou trabalhadas em dia não útil, para atender às demandas do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar incluído o treinamento na Justiça Eleitoral: a) o servidor terá direito a folga compensatória de uma hora; b) e as horas trabalhadas no domingo serão compensadas à razão de duas horas em descanso para cada uma hora trabalhada. II. As horas-folga serão concedidas, preferencialmente, quando iguais ou superiores ao equivalente a um dia de jornada de trabalho; mediante solicitação do servidor com antecedência de 2 (dois) dias, e autorização expressa da chefia imediata, com o devido encaminhamento, pelo responsável ao Departamento de Recursos Humanos, para registro e controle, observado o bom andamento dos serviços públicos. III. Em caso de saldo de horas-folga não correspondente a um dia de jornada de trabalho, o período de usufruto da folga deverá ser acordado entre o servidor e seu superior hierárquico. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS § 1º. As horas excedentes trabalhadas nos termos deste decreto não ensejarão o pagamento de adicional por serviço extraordinário. § 2º. As horas-folgas compensatórias de que trata esse decreto deverão ser usufruídas no prazo de até 01 (um) ano após o pleito, vedada a conversão em pecúnia do saldo não compensado. § 3º As horas-folgas só poderão ser gozadas após o encerramento do pleito. Art. 3º. Fica vedado ao gestor público utilizar a compensação de horas em dias já previamente autorizados para ausências justificadas do servidor. Art. 4º. O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, sua participação em qualquer ato do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, apresentando a documentação necessária para comprovação. Art. 5º. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, expedirá declaração da efetiva participação do servidor no pleito, que deverá ser apresentada à chefia imediata Art. 6º. O servidor que, injustificadamente ou sem a devida autorização, não comparecer ao trabalho nas eleições do Conselho Tutelar terá o dia descontado em sua remuneração. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de junho de 2.023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.568, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Orlando Motta Zimermann Junior” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.65/2013 e os documentos nele acostados; DECRETA: Art. 1º. Fica o senhor Orlando Motta Zimermann Junior, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por uma sobra de área da quadra 28 (vinte e oito), situado no loteamento denominado “Jardim Florida II”, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 207,98m2 (duzentos e sete virgula noventa e oito metros quadrados), situado na rua Deziderio Felipe de Oliveira, lado par, esquina com a rua Armando Gomes Martins, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 48,77 metros com o Lote 05 (mat. 18.115) Ao Sul – 48,43 metros com a Rua Desiderio Felipe de Oliveira; Ao Leste – 3,26 metros com sobra de área na quadra; Ao Oeste – 5,405 metros com a Rua Armando Gomes Martins. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), e devidamente quitado, com as guias de nº 173190984 pago em 31/07/2023, nº 173190547 pago em 22/08/2023, nº 173190695 pago em 22/08/2023, nº 173190826 pago em 22/08/2023 e nº 173190836 pago em 22/08/2023 Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 4 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS DECRETO N° 2.569 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. “Nomeia em Substituição membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n. 218, de 29 de março de 2021 e Decreto n. 1.532, de 04 de agosto de 2022. I.Representante da Secretária de Assistência Social (SEMAS); – Marcelo Flegr em substituição a Jorge Paulino Grosch; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2023. Dourados, 11 de setembro de 2023 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.571 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. "Exclui membros da Comissão de Gestão e fiscalização de Contrato, quanto a contratação para o fornecimento de licença vitalícia de software de projetos, AltoQI para as disciplinas Estrutural e MEP e Graphisoft para a disciplina de Arquitetura e Urbanismo, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a licença médica de 90 (noventa) dias do servidor Herlon Moreira Cabral; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o servidor Herlon Moreira Cabral, matricula: 114772138-1, excluído da Comissão de Gestão e fiscalização de Contrato, quanto a contratação para o fornecimento de licença vitalícia de software de projetos, AltoQI para as disciplinas Estrutural e MEP e Graphisoft para a disciplina de Arquitetura e Urbanismo, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, designado através do Decreto nº 2.039, de 07 de março de 2023. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.572 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Designa servidores para como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sergio Mondadori, matricula 47681-1, para atuar como fiscal e o servidor Marcio dos Santos Barcelos, mat. 114769497- 2 para atuar como fiscal suplente do contrato resultante do procedimento licitatório, Protocolo eletrônico nº 3154/2023, para aquisição de munições para atender a necessidade de treinamento dos Guardas Municipais, subsituição de munições em uso e possibilitar o uso de Carabina 9mm. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 5 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.573 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Constituir a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2023.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no artigo 53 da Lei 8.666 de junho de 1993: D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanente considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão. I. Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias não citadas neste decreto. – Auro Cesar Ferreira Caimar. Matrícula n° 114775728-2; – José Carlos Deboleto. Matrícula n° 16861-1; – Sinivaldo dos Santos. Matrícula n° 114772689-1. II. Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): – Alvaro Elias Candia Vaz. Matrícula: 114773448-1; III. Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB): – Priscylla Ribeiro dos Santos. Matrícula: 114775021-1; IV. Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): – Cyrano Moraes Lopes. Matrícula: 114763695-2; V. Representantes da Guarda Municipal (GMD): – Laura Rodrigues Patricio. Matrícula: 48061-1; VI – Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): – Adão Ferreira Filho. Matrícula: 114760730-8; VII. Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): – Laércio Xavier da Silva. Matrícula: 114760261-1; VIII. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): – Edson dos Anjos Poldo. Matrícula nº 1144764856-2; IX. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): – Adolfo Ribeiro Garcia. Matrícula: 87641-1; X. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): – Francisco Gonçalves Caldeira. Matrícula nº 114760082-1; XI. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): -Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula: 114774991-1; XII. Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): – Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula:114763464-1; XIII. Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): – Helmar Sant’ana. Matrícula: 114775022-1; XIV. Representante da Controladoria Geral do Município: – Sônia Maria Ferreira. Matrícula: 82381-1; XV. Representante da Procuradoria Geral do Município: – Gilberto da Silva Areco. Matrícula: 114765567-3; XVI. Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): – Edson Aparecido Lopes. Matrícula: 87261-1; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 6 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS XVII. Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): – Gilberto Gonçalves dos Santos: 131131-1 Paragrafo único A presente comissão terá como Presidente o servidor: José Carlos Deboleto e Vice-presidente o servidor: Auro Cesar Ferreira Caimar Art. 2º. Aos membros da Comissão especial de Alienação, competem: I. atuar no processo de Alienação, Avaliação e Leilão de bens móveis permanentes quando aplicável; II. identificar a localização física dos bens móveis em desuso existentes nos setores quais foram designados; III. encaminhar os bens móveis em desuso ou inservíveis ao depósito Central (local onde formarão os lotes), relacionados em formulário específico informando o estado de conservação do bem; IV. manter sob registro e juntado toda a documentação referente aos procedimentos de alienação para eventuais consultas; V. realizar outras atividades referentes alienação de bens móveis inservíveis conforme a necessidade da comissão e; VI. reunir-se quando convocado pelo presidente da comissão para tomadas de decisões referentes ao processo de alienação de bens móveis inserví- veis. Art. 3º Ao Presidente desta Comissão compete: I. convocar os membros desta comissão para reuniões quando necessário para tomadas de decisões e ou informações referentes aos bens, como também referente ao processo de alienação e ou leilão. II. lavrar as reuniões da comissão em Ata’s que serão juntadas na documentação do leilão quando aplicável; III. designar atividades referente a alienação e ou leilão aos membros desta comissão quando necessário; IV. receber os bens, conferir, distribuir em lotes e avaliá-los para alienação e ou leilão; V. acompanhar e ou apoiar as atividades de visitação, fiscalização, retiradas de lotes e outras relacionadas à alienação e ou leilão; VI. manter sob registro e juntado toda a documentação referente aos procedimentos de alienação e ou leilão para formalização do certame ou even- tuais consultas; VII. acompanhar todas as fases do processo de alienação e ou leilão de modo que se cumpra os requisitos legais como também as cláusulas do edital de leilão se houver. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.101 de 24 de março de 2.023. Dourados – MS, 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.574, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “Designa servidores para o Comitê Provisório de Governança de Dados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu inciso LXXIX do art. 5°, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais; CONSIDERANDO a edição da Lei 13.709/2018 que disciplina no âmbito da União a Lei Geral de Proteção de Dados e disciplina suas regras; CONSIDERANDO a Lei 14.129/2021 que institui o Governo Digital e dispõe sobre seus princípios, regras e instrumentos para modernização e aumento da eficiência do Poder Público; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que promovam a proteção de dados dos cidadãos douradenses e sob a ótica da Lei 14.469/2022 que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia responsável pela investigação de incidentes de vazamentos de dados; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 7 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1°. Designar os servidores abaixo para atuarem como representantes do município para elencar as bases do mapeamento I. Representantes da Controladoria Geral do Município: -Luiz Constâncio Pena Moraes -Edinéia Soares Corin; -Karla de Almeida Battaglin; -Kleiton Viegas da Silva Mascarenhas; -Thiago Vinicius Ribeiro. II. Representante da Secretaria Municipal de Administração: -Regislaine de Lourdes Batista da Silva III. Representante da Procuradoria Geral do Município: -Ademir Martinez Sanches IV. Representante Secretaria Municipal de Assistência Social: – João Luis Ponciano Soares V. Representante Secretaria Municipal de Saúde: – Leandro Kazuhiro Higashi Sumida Art. 2. O Comitê Provisório de Governança de Dados vinculada a Controladoria Geral do Município tem caráter temporário, com duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste decreto e possui a finalidade de formular diretrizes, propor ações, mapear os processos relativos à Governança de Dados no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2488 DE 4 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.012.064,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.386,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 1.411,20 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 3.750.000,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 964.844,82 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 3.750.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 964.844,82 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.797,20 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2490 DE 8 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 670.465,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.455,00 12.02.10.122.1402.115-332041-Contribuições 300.000,00 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 58.100,79 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições 111.198,65 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 147.211,36 12.02.10.305.1452.197-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 3.380,00 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 75,00 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 300.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 111.198,65 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 58.712,91 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 58.100,79 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 88.498,45 12.02.10.305.1452.197-339030-Material de Consumo 17.248,26 12.02.10.305.1452.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.958,54 12.02.10.305.1452.197-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 2.293,20 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2499 DE 11 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.750,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.750,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2511 DE 14 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 284.429,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 242.429,91 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 42.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 242.429,91 12.02.10.303.1441.025-449052-Equipamento E Material Permanente 42.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2516 DE 16 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 298.969,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 12.02.10.122.1402.115-339030-Material de Consumo 281.609,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.360,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 12.02.10.302.1432.199-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.360,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.115-339032-Material de Distribuição Gratuita 281.609,00 12.02.10.122.1412.117-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.000,00 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2528 DE 22 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 683.924,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 323.323,45 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 188.260,65 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo 62.800,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 78.500,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 30.000,00 12.02.10.304.1452.198-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.040,65 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 283.042,47 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.186,90 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.094,08 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 188.260,65 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 62.415,35 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 384,65 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 78.500,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 12.02.10.304.1452.198-339030-Material de Consumo 1.040,65 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2540 DE 23 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 162.265,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 765,95 12.02.10.305.1452.194-339030-Material de Consumo 160.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.265,95 12.02.10.303.1442.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 160.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2544 DE 25 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 64.591,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 42.508,06 12.02.10.303.1442.125-339091-Sentenças Judiciais 183,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-335041-Contribuições 1.500,00 12.02.10.122.1402.114-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 400,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 183,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 42.508,06 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2550 DE 29 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 646.040,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1431.023-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 78.500,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 567.540,08 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 78.500,00 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 567.540,08 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2557 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 859.840,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 859.840,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2560 DE 31 DE AGOSTO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.215.760,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.567,84 12.02.10.124.1412.116-339030-Material de Consumo 4.000,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29.450,35 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.200,00 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.477.066,02 12.02.10.302.1432.119-319013-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.855,43 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.852,07 12.02.10.302.1432.199-339030-Material de Consumo 6.000,00 12.02.10.302.1432.199-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 274,84 12.02.10.304.1452.195-319113-Obrigações Patronais 34.933,88 12.02.10.304.1452.198-319113-Obrigações Patronais 90.000,00 12.02.10.304.1452.198-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.543,46 12.02.10.305.1452.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.016,58 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319013-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.301.1422.196-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.734,87 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 2.477.066,02 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 8.320,13 12.02.10.302.1432.119-319113-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.302.1432.120-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.528,88 12.02.10.302.1432.199-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 6.000,00 12.02.10.302.1432.199-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.350,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 68.560,57 12.02.10.303.1442.125-339030-Material de Consumo 4.000,00 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 35.200,00 12.02.10.304.1452.195-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.1452.194-319013-Obrigações Patronais 90.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2576 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2023, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4960 de 16 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.500,00 12.02.10.303.1442.125-339091-Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449051-Obras E Instalações 18.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2.023 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Resolução nº. Can/09/1060/2023/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal, SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº “44311-1” ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 1º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), homologada através da Resolução nº. Av/4/745/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 4.678, fls. 04, do dia 25 de abril de 2018, que concedeu: “Averbação de Tempo de Serviço de “391” (trezentos e noventa e um) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro, considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº 033/2016, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/02/1986 a 28/02/191987; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal)”, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e, nos termos do Processo Administrativo nº. 843/2018” RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORE: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME CNPJ: 06.317.477/0001-81 Valor Total: R$ 254.569,20 (Duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) PROCESSO Nº 182/2023: Pregão Eletrônico nº 059/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual prestação de serviços de hospedagem/hotelaria, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Diária de hospedagem em apartamento TRIPLO com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 334 TRIPLO R$ 292,30 02 Diária de hospedagem em apartamento INDIVIDUAL com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 380 INDIVIDUAL R$ 190,10 03 Diária de hospedagem em apartamento DUPLO com ar condicionado, aparelho de televisão com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso à internet, estacionamento e café da manhã incluso. SERVIÇO 355 DUPLO R$ 238,60 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras; O prazo para retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias, contados da convocação; Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços; PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORES: VIA SUL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 02.925.718/0001-14 Valor Total: R$ 1.643.000,00 (Um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais) GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ: 03.727.516/0001-20 Valor Total: R$ 326.000,00 ( Trezentos e vinte e seis mil reais) RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 19.314.847/0001-79 Valor Total: R$ 476.910,00 ( Quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e dez reais) GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 28.832.656/0001-90 Valor Total: R$ 1.062.000,00 (Um milhão e sessenta e dois mil reais) PROCESSO Nº 096/2023: Pregão Eletrônico nº 026/2023. OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de veículos diversos, por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio Plataforma +Brasil nº 936537/2022, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 32.094/2022/DETRAN-MS e por meio de recursos financeiros do Município, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. VIA SUL VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 1 "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA DE TRÂNSITO – GMD Ano de fabricação: Camionete nova, zero quilômetro, ano e modelo vigente; Carroceria: Capacidade de carga mínima de 1.000 quilos e protetor de caçamba original; Dimensão do Veículo: Comprimento total mínimo: 5.100 mm; Altura total mínima: 1.750 mm; Distância entre eixos mínima: 3.000 mm. Transmissão: Manual ou automática. Potência: No mínimo 190 CV; Direção: Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de freio: Freios ABS; Motor: Com 4 (quatro) cilindros; Tração: 4×4, permanente ou não; Rodas/Pneu: Rodas originais de fábrica e que seja no mínimo aro 16” com pneus, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veículo; Combustível: Á diesel; Altura livre do solo: No mínimo 220 mm; Tanque de combustível: De no mínimo 60 litros; Portas/capacidade de passageiros: Cabine dupla, com capacidade de transporte de 4 passageiros e 1 motorista, com 4 portas de acesso ao compartimento de passageiros; Airbag: Airbag no minimo para o motorista e passageiro do banco dianteiro; Garantia: De no mínimo 12 (doze) meses; Assistência técnica: Assistência técnica autorizada na cidade de Dourados/MS. Acessórios: – Protetor de cárter em aço; – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado original de fábrica; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Brake-light; – Película de segurança e controle solar com transparência de 70% nos vidros das 4 (quatro) portas; – Tampa de combustível contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo; – Sensor de estacionamento com sinal sonoro quando em marcha ré; – Alça de segurança interna em no mínimo 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; e – Todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls 3.2 – Fleet Diesel 4×4 AT" R$ 283.000,00 "DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Sistema elétrico: O sistema elétrico da viatura policial deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como as adaptações constantes no presente memorial. Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Cor: Veículo original de fábrica na cor branca, com pintura poliéster em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), devendo serem pintadas inclusive as partes plásticas, como para choques e retrovisores, tal modelo será melhor detalhado abaixo. Sobre a pintura serão afixados adesivos de identificação, conforme descrição: – Brasão, números e letras pequenas serão confeccionados em vinil não refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. – Letras grandes (GMD) confeccionada em vinil refletivo, devendo o material do adesivo ser em PVC fundido tipo CAST, flexí- vel, com tecnologia de retro reflexão através de micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de verniz. Para-choque de impulsão: Equipada com para-choque de impulsão completo (quebra mato e grade frontal), modelo robusto, com suporte para guincho e protetor de faróis. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, com no mínimo 60mm de diâmetro e chapa de no mínimo 4mm, que abranja toda a frente do para-choque do veículo, com as extremidades dos tubos fechadas, devendo ser fixado no chassi com parafusos passantes e porcas travantes, abrangendo somente a altura do para choque do veículo. Estribos: Laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, com tratamento máximo contra corrosão, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar até 160 Kg em cada uma e suportar o peso dos mesmos e mais 160 kg e suporte vibrações (devido o deslocamento em terreno irregular — Off Road). Santo Antônio: Instalado atrás da cabine do veículo, para auxilio no transporte de cargas na caçamba, com tubos de no mínimo 70 mm de diâmetro em aço, com tratamento máximo contra corrosão, na cor preta, em modelo robusto e resistente, devendo possuir elevação para passagem da capota marítima e ser fixado na borda de cima da caçamba. Engate para reboque: Com as devidas liga- ções elétricas e também de acordo com a Resolução n° 197/06 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Suporte para equipamento de comunicação: Deverá vir acompanhado do veículo apenas o suporte para rádio transceptor móvel veicular, devendo ser resistente e possuir os seguintes requisitos: Ser fixado no teto do veículo, centralizado entre os bancos dianteiros, de maneira que fique de fácil manuseio para o motorista e o passageiro da frente, com suporte para PTT na lateral voltada para o motorista e na lateral voltada para o passageiro, e que de preferência seja por meio de presilha magnética. O suporte deverá ser compatível com o modelo de transceptor marca/modelo Hytera MT-680 Plus, que é o modelo utilizado pela instituição, na qual já possuí o rádio. A instalação do rádio ficará a cargo da instituição e tal aquisição apenas com o suporte visa obter uma maior economicidade dos recursos públicos, haja vista que a instituição já possuí o transceptor móvel veicular. Revestimento dos bancos: A ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos agentes mantém contato com o banco. A parte posterior do revestimento deverá possuir porta-objetos tipo canguru, com dimensão correspondente à metade da altura e a toda a extensão lateral dos respectivos bancos. Revestimento no piso: Confeccionada em PVC lonado (antiderrapante, impermeável e resistente) com espessura não inferior a 1,5mm, a ser fixada por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passa- geiros, a fim de protegê-la totalmente. Em cima do revestimento do piso, deverá possuir tapetes de borracha para apoio dos pés do motorista, do passageiro dianteiro e dos passageiros traseiros, tais tapetes devem possuir sistema de fixação ao revestimento do piso, por meio de velcro resistente para não escorregar. Suporte para Smartphone/Tablet: Suporte de conexão fixado na parte central do veículo, de modo que fique levemente voltada para o passageiro da frente, em posição sem incidência direta da luz solar, sem interferir no campo de visão frontal e/ou utilização dos equipamentos originais do veículo, com base magnética, com duas placas metálicas para o TPD, a base deve estar bem fixada, evitando que em razão do uso constante e operacional do veículo venha a soltar. Terminal móvel de dados (frente): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para car- regar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), próximo ao suporte de fixação que irá no painel do veículo Terminal móvel de dados (atrás): Deverá dispor de conector para alimentação tipo USB padrão, duplo, com capacidade para carregar simultaneamente aparelhos celulares do tipo Smartphone, com no mínimo 3 A (amperes), devendo ser disposto entre os bancos dianteiros, voltados para os passageiros traseiros." "SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA Sinalização Visual: Sinalizador em formato de arco ou linear, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade, posicionados no alinhamento da coluna que fica entre as portas, injetado em módulo único de policarbo- nato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistên- cia mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, nas cores azul e vermelho rubi, distribuídos equi- tativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs e possuindo no mínimo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Em cada extremidade lateral da barra principal, deverá haver iluminação individual, branca de no mínimo 90W em LED 12v. Devera ser resistente a umidade mínima IP66, ser articulável e possuir acionamento independente. Sinalização Visual Secundária (frontal): 04 (dois) módulos bicolores nas cores azul e branco, posicionados na grade frontal, que devem ser acionados em conjunto com o sistema principal, cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) LED para cada cor ou 06 (seis) LED RGB. Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complemen- tares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados, com autonomia de funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas mantendo ligados a sinalização de emergência, após esse período o veículo deve ainda ter carga suficiente para dar partida. Sinalização Acústica: Sirene acoplada ao cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofleto- ra única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando compacto, em tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente e que alcance as portas laterais, devendo ser fixado por meio de presilha magnética na parte inferior do painel, de fácil acesso e que não provoque esbarrar no mesmo. Botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas. GARANTIA A empresa contratada deverá entregar os veículos com todas as adaptações e acessórios devidamente instalados e em pleno funcionamento e com manual de garantia e assistência técnica, realizado por empresa homologada por órgão competente sem prejuízo da garantia de fábrica." "CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AGENTE DE TRANSITO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou po- livinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 6 que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra. Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irra- diante para GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equi- pamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Si- nalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor vermelho-rubi ou translucido/ cristal com iluminação na cor vermelho-rubi, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamen- tos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento indepen- dente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adi- cionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir disposi- tivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 4 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 7 CAMIONETE CARACTERIZADA COMO VIATURA PARA AEROPORTO – AGETRAN Pick-up 4×4 diesel caracterizado, veículo zero km, não inferior ao ano de 2023, picape de médio porte, cabine dupla, 4 portas, movida a diesel, com potência mínima de 160 cavalos, torque não inferior a 37 kgfm, câmbio automático, ar condicionado, alarme e trava elétrica, airbag duplo (motorista e passageiro). Informações complementares Freios: com o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem. Sistema de tração: 4×4. Sistema de direção: elétrica ou hidráulica. Sistema de som: de fábrica. Tanque de combustível: capacidade não inferior a 70 (setenta) litros. Maçanetas internas: deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. Portas dianteiras e traseiras: com vidros que deverão subir e descer com seus acionamentos por mecanismos elétricos. Estribo lateral: estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel, devendo suportar até 160Kg em cada uma. Revestimento dos bancos: a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Revestimento no piso: em material resistente inteiriço, não absorvente e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), com espessura não inferior a 1,5 mm, a ser fixado por meio de velcro sobre a toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de motorista e passageiros. Protetor do motor/cárter: grade protetora em aço com, no mínimo 2mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Equipamentos obrigatórios de fábrica: pneu com roda para estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança, macaco. Equipado com: Santo Antônio com grade vigia, com sinalizador luminoso. Protetor de caçamba: fabricado em polietileno maciço resistente de alta qualidade com borda, na cor preta, espessura mínima de 3 mm. Engate para reboque traseiro: com as devidas ligações elétricas e, também, de acordo com a Resolução nº 197/06- Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500kg. Sistema Elétrico: deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação a serem instalados. Deverá contar com (bateria, alternador, cabeamento). Dispondo de bateria de no mínimo 70 Ah, ou 2 baterias que somadas superem a amperagem solicitada. Comunicação: Transceptor móvel digital padrão tetra Especificações: multifunção, de quatro elementos em um único conjunto, com antenas para GPS, GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA, propiciando uma única furação no teto da viatura; omni-direcional para as antenas GSM/Celular, 3G UMTS, WLAN e TETRA; ganho mínimo do sistema irradiante para a rede TETRA deve ser de 2 dBi; ganho mínimo do sistema irradiante para GSM/ Celular, 3G UMTS e WLAN deve ser de 2 dBi; polarização deve ser vertical para TETRA, GSM/Celular, 3G UMTS e WLAN e polarização radial direita para GPS; Impedância de 50 ohms ± 10%; range de frequência para rede TETRA de pelo menos 380-400 Mhz; range de frequência a faixa em que o VSWR da antena seja igual ou menor do que 1,5:1; range de frequência para GSM/Celular de pelo menos 850 Mhz, 890- 960 Mhz (GSM900) e de 1710-1880 Mhz (GSM1800); range de frequência para 3G UMTS de pelo menos 1900-2170 Mhz; range de frequência para WLAN de pelo menos 2200- 2700 Mhz (2.4GHz WLAN) e de 5400-5800 Mhz (5.4 Ghz WLAN); ganho LNA do GPS de pelo menos 25 dB; conjunto com resistência equivalente IP66; cabos independentes para TETRA, GPS, Celular e WLAN, com comprimento mínimo compatível com a configuração de instalação do conjunto irradiante no centro do teto do veículo até o local de instalação dos módulos dos equipamentos de comunicação; terminais dos cabos devem ser Plug SMA para Celular e Soquete SMA para WLAN; terminais dos cabos TETRA conector FME plug e GPS conector FME socket para TETRA e GPS, tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção; todo o equipamento em conformidade com as regulamentações, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Pintura: deverá ser na cor branca de fábrica. Grafismo: a identificação visual (grafismo) deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela instituição a serem aplicados sobre o veículo pelos adesivos identificadores. Sinalizador luminoso: com estrutura em formato de ASA, ARCO ou similar, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, parte superior em único modulo de policarbonato na cor âmbar ou translucido/cristal com iluminação na cor âmbar, sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistentes a impactos e descoloração, com tratamento UV, com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água. A fixação no teto da viatura deverá ser feita através de suportes ajustáveis. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ser em barra sinalizadora, composta com o mínimo de 120 LEDs de 3W, contendo 6 ou 3 LEDs, (categoria alto brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização num ângulo de 360º, de modo que não haja pontos cegos de luminosidade. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Sinalizador acústico: sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10Ah de todo o sistema, com no mínimo de 03 (três) tons distintos. Funcionamento do conjunto: O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado central única, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas, O sinalizador visual dotado de micro processador ou micro controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclos não inferior a 450 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica apli- cada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que o veículo esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. O modulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situ- ação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de ´´flashes“ distintos, sem custos adicionais. O modulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no console de teto ou no painel para facilitar o acesso dos ocupantes dos bancos dianteiros. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica. UNID. 1 "FORD/ Ranger xls CD 2.2 DIESEL 4X4 AT 2023" R$ 272.000,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 8 CAMINHÃO Caminhão 0 KM, de médio porte, cor branca, com cabine simples e carroceria seca em metal medindo no mínimo 4500mm de comprimento e 2200 mm de largura, ano e modelo não inferior a 2023. motor a diesel, 04 (quatro) cilindros em linha, com no mínimo 2700 cilindradas, com no mínimo 150 (cento e cinquenta) cavalos de potência, direção hidráulica, ar condicionado, sistema de som de fábrica, injeção eletrônica, dimensões entre eixos mínimo de 3.000 mm. – rodas em aço com a seguinte medida em polegadas: 16 ou 17 – pneus de acordo com a linha de montagem – incluindo 01 estepe. Proteção em aço no cárter do motor – caixa de transmissão manual mecânico com no mínimo 01 (uma) marcha à ré e 5 (cinco) marchas à frente, todas sincronizadas, freios de serviço hidráulico a disco em todas as rodas e com ABS e EBD, freio de estacionamento em acordo com a linha de montagem, tanque de combustível com capacidade mínima de 80 litros. PBT homologado de no mínimo 3500 kg, com capacidade máxima de tração mínima de 5000 kg. UNID. 1 "VOLKSWAGEM DELIVERY EXPRESS 4X2" R$ 326.000,00 RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 4 "MOTOCICLETA ADAPTADA DE NO MÍNIMO 300 CC – AGETRAN Motocicleta zero km, não inferior ao ano de 2023, na cor branca ou prata, motor com um (01) ou dois (02) cilindros, quatro tempos, mínimo de 300 cilindradas, potencia mínima de 33,0 cavalos entre 8.500 a 9.250 RPM, freios dianteiro e traseiro com disco de no minimo 295 mm de diâmetro na dianteira e na traseira um disco de no minimo 240 mm de diâmetro, distancia mínima do solo de 170 mm, protetor de cárter, sistema de partida elétrica, sistema de lubrificação cárter úmido, com sistema de refrigeração liquida, capacidade do tanque de combustível não inferior a 11 litros, alimentação de injeção eletrônica, bateria 12 V x 7 Ah, selada, câmbio de 6 velocidades, suspensão dianteira com garfo telescópico, suspensão traseira com amortecedor de mola helicoidal e amortecimento hidráulico, painel de instrumentos com com- posição mínima de hodômetro total, mais hodômetro do combustível, marcador do nível de combustível digital, incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de serie. Equipada com antena corta linha de pipa, com sistema de sinalização visual luminoso frontal, traseiro e nas respectivas laterais destas e em formato retangular com bordas arredondadas, protetor para pernas na parte frontal do veiculo com sinalizador acústico e bagageiro na parte traseira do veiculo. O sistema de acionamento da sinalização visual e acústico deverá ter as configurações abaixo: – Os sinalizadores luminosos e sonoros deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados de microcontroladores, que permitam a geração de lampejos luminosos de alta frequência com ciclos não inferior a 270 FPM (flashes por minuto), o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir a intensidade luminosa dos Leds mesmo que a motocicleta esteja com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos Leds. Cada Led deve ter potencia minima de 40 lumens com comprimento de onda de 620 a 630 mm. – O acionamento do sistema de sinalização será por meio de chaves tipo micro táctil, ou interruptores de alto-relevo, ou similar, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O sistema deverá possuir iluminação de fundo. – O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. Configuração do sistema: – Cada conjunto de sinalização deverá possuir no mínimo 05 Leds alimentados nominalmente com tensão de ate 12 V, com no mínimo 309 W (Watts de potência) com cobertura para as áreas: frontal, traseira e lateral. O corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos no formato retangular regular ou com bordas arredondadas. Deverá possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal. – O sinalizador visual frontal: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para frente do veiculo, não podendo ser fixados nas hastes dos retrovisores, sendo uma no lado esquerdo e outra no lado direito, fixados com anteparo traseiro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, com aro de acabamento na cor preta. – O sinalizador visual frontal lateral: deverá ter 02 (duas) unidades na cor vermelho – rubi com aro de aca- bamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, voltadas para as laterais do veiculo, com anteparo trasei- ro para impedir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou farol não poderá ser encoberta ou suprimida, fixado próximo as lanternas indicadoras de direção. – O sinalizador visual traseiro: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para a traseira do veiculo, com anteparo traseiro para impe- dir que reflexos interfiram no campo visual do condutor, de forma que a sinalização direcional, de freio ou fa- rol não poderá ser encoberta ou suprimida, em formato linear, fixados ambos no suporte inferior do bagageiro. – O sinalizador visual traseiro lateral: deverá ter 02 (duas) unidades, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho – rubi com aro de acabamento na cor preta, voltadas para as laterais do veiculo, fixadas uma de cada lado, em formato linear, ambos no suporte inferior do bagageiro, – O sinalizador acústico será composto de uma sirene fixada na parte dianteira (no protetor para pernas) no lado esquerdo, com as seguintes características: – Tipo eletrônica, 12 V; mínimo de três tipos de tons de alerta; corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries; potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB; peso não superior a 1,0 Kg. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transcendentes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica." UNID. 9 BMW/G 310 GS R$ 52.990,00 GUARA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário "VEÍCULO SUV CARACTERIZADO COMO VIATURA Ano de fabricação: Automóvel zero km, ano e modelo vigente; Carroceria: Tipo SUV (Sport Utility Vehicle); Transmissão: Automática; Potência: De no mínimo de 115 cv; Torque: De no mínimo 16 kgfm; Direção: Hidráulica ou elétrica; Sistema de injeção: Eletrônica, conforme linha de produção; Sistema de ignição: Eletrônica, conforme linha de produção; Bateria: Alternador e cabeamento compatível com o sistema elétrico e acessórios a serem instalados no automóvel (sinalizador acústico e visual – rádio digital transceptor móvel); Suspensão: Conforme linha de produção; Sistema de freio: Á disco no dianteiro e a tambor no traseiro; Tração: Dianteira 4×2; Rodas: De no mínimo 16 polegadas; Combustível: Flex (gasolina e/ ou etanol); Dimensões: Altura mínima de 1530 mm, Comprimento total de no mínimo 4170 mm e Largura sem espelho de no mínimo 1710 mm; Altura livre do solo: De no mínimo 18 cm; Porta malas: Original de fabrica com no mínimo 420 litros; Tanque de combustível: De no mínimo 45 litros; Portas/Capacidade de passageiros: Com 04 (quatro) portas/capacidade de 05 (cinco) passageiros; Bancos: Com capas em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do automóvel; Piso: revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Sistema de Comunicação: Com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, equipado com sinaliza- dor acústico visual e luzes auxiliares (estrobo); Garantia: De no mínimo 3 (três) anos; Assistência técnica: Assistência Técnica Autorizada na cidade de Dourados/MS; Segurança: No mínimo Air Bag duplo (motorista + passageiro); Acessórios: – Vidro elétrico nas 4 (quatro) portas; – Alarme e trava elétrica nas 4 (quatro) portas; – Ar condicionado manual; – Tomada apropriada para ligação 12V; – Sistema multimídia; – Encosto de cabeça em todos os bancos, sendo 2 (dois) nos bancos dianteiros e 3 (três) nos bancos traseiros; – Tapetes de borracha para o interior, com sistema de fixação ao assoalho; – Brake-light EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 3 – Limpador, lavador de vidro traseiro; – Sensor de estacionamento; – Alça de segurança interna em no mínimo em 3 (três) portas; – Retrovisores externos com regulagem; – Equipada com protetor de carter e para-choque de impulsão completo (quebra mato, para-choque de impulsão, grade frontal e protetor de faróis), afim de que não deformem a estrutura original do veículo, assim como, estribos nas laterais, todos na cor preta. DEVERÁ SER EQUIPADA COMO VIATURA, POSSUINDO AS SEGUINTES ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS Suporte de armas longas: Dispositivo confeccionado em aço carbono fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de no mínimo 2 (duas) armas longas. Equipamento de Comunicação – Rádio transceptor móvel veicular, devendo possuir os seguintes requisitos: O transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa de frequência 380 a 400 MHz, de tecnologia digital, com recursos de criptografia interface aérea, para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar apenas em modo semi-duplex e/ou full-duplex. O painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais, grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações. O transceptor deverá possuir o menu de opções no display no idioma português brasileiro. O transceptor deverá possuir display com resolução mínima de 132 x 90 pixels e 65k cores. O transceptor deverá ter botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento. O transceptor deverá ter botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, sem necessidade de acionar comando no menu, sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões. O transceptor deverá ter capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim. O transceptor deve possuir teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos # e * e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia. O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuá- rios do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular mesmo que esteja em modo DMO Gateway/Repeater. Caso necessário aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à Contratante, sem custos adicionais; O transceptor deve possuir capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas na interface aérea, padrão aberto e permitir a implementação futura de sistema de troca de chaves de criptografia. O transceptor deverá possuir capacidade para configuração e operação de, no mínimo, 30 (trinta) grupos de conversação. O transceptor deve possuir capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop) através de conector padrão USB ou RS. Poderá o terminal de rádio possuir conector padrão USB ou RS-232 diretamente para conexão ou utilizar adaptador do conector do terminal para padrão USB ou RS-232 desde que possibi- lite a troca de informações entre o terminal e o equipamento periférico com rendimento semelhante à conexão direta. O transceptor deve possuir potência de saída de áudio (externa) mínima de 10 (dez) watt (RMS). O transceptor deve possuir conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal com perda máxima de 1 dB por unidade. O transceptor deve possuir como acessório o kit de instalação veicular (conjunto de componentes para instalação), resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou superior. No transceptor, a antena de transmissão/recepção deve ser apropriada à sua utilização em veículo e deve ser fornecida em conjunto com o mesmo, bem como os elementos que compõe sistema irradiante (cabos, conectores e outros). Este Kit deve ser instalado de modo que obtenha a melhor performance para operação com veículo em movimento ou parado, mas sem interferir em seu funcio- namento e todas as partes veiculares envolvidas na instalação devem ser completamente vedadas. O Microfone do transceptor deve ser de mão, de fácil conexão ao terminal, com baixa captação de ruído ambiente, com tecla aperte para falar. O transceptor deve ser resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor; O transceptor deve atender à Certificação Militar que atesta resistência de dispositivos MIL STD 810 C/D/E/F ou ETSI 300 019; O Sistema de alimentação do transceptor deve: a. Ter tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com fusível e fiação blindada e exclusiva para conexão direta ao sistema de bateria do veículo, visando evitar a captação de ruídos gerados pelo motor do veículo e a emissão de RF do próprio transceptor embarcado; b. Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos. Características do Transmissor: a) Saída final do transmissor com o mínimo de 10 (dez) watts; b) Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%. Característica do Receptor: a) A sensibilidade dinâmica do receptor igual ou melhor que -105 dbm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%; b) O transceptor deve permitir suporte mínimo para WAP 1.x (ou superior) ou browser XHTML. O transceptor deve: a) Ter a função Gateway TMO/DMO; b) Ter a função Repetidor DMO; e c) Ter a função de utilização de canal de controle secundário em infraestrutura em operação da SEJUSP MS, para o envio de dados de GPS em casos de alto tráfego de dados. UNID. 6 "RENAULT DUSTER INTENSE CVT" R$ 177.000,00 O transceptor deve possuir certificados de Interoperabilidade IOP que comprovem a compatibilidade com o Sistema TETRA, com todas as funcionalidades solicitadas nesse termo. O transceptor deve fornecer Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo- -referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal, sendo: O transceptor deverá ter o sistema GPS na parte interno ao terminal, com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS; O transceptor deve apresentar desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros, com 95% de probabilidade. O transceptor deve ser instalado, configurado e colocado em operação pela contratada na rede SEJUSP/MS com todos os seus componentes e acessórios necessários para o funcionamento. O transceptor deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência. O transceptor deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora. O transceptor deve possuir, no mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede. Deverá ser fornecido 01 (um) kit de programação, incluindo 2 (dois) cabos e (01) um software. Deverá contemplar também, serviço de suporte, manutenção, central de serviço com contato telefônico gratuito durante o período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses para transceptores e 12 (doze) meses para acessórios. A Prefeitura Municipal de Dourados, através de Termo de Cooperação Técnica com Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, “utiliza-rá” o Sistema de Radiocomunicação PMR (Professional Mobile Radio), padrão aberto TETRA (Terrestrial Trunked Radio), na faixa de UHF 380-400MHz, com amparo na Resolução Anatel nº 665, de 02 de maio de 2016 e Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, consequentemente os transceptores devem ser compatíveis com a tecnologia adotada. GRAFISMO Cor: Pintura em toda a sua superfície externa de acordo com as cores da Guarda Municipal de Dourados (Amarelo, azul e branco), com modelo de grafismo a ser disponibilizado pela instituição; SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Sinalização Visual – Sinalizador em formato de arco, permitindo visualização em um ângulo de 360º sem que haja pontos cegos de luminosidade. Injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV" na cor vermelha. Com guarnição de borracha para evitar entrada de poeira e água, montado sobre um perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica. A barra sinalizadora deverá ser composta por 120 LEDs de 3W, distribuídos equitativamente pela barra em módulos reflexivos contendo 6 (seis) LEDs, farol de beco em LED de 3W e possuindo 3 (três) funções para deslocamento de trânsito. Sinalização Acústica – Sirene acoplada ao sinalizador ou cofre do motor, com amplificador de no mínimo 100 W de potência e unidade sonofletora única, com 6 (seis) tipo de sons (wail, Yelp, Hi-Yelp, Hi-Lo, Manual e Horn), com corneta gerando pressão sonora não inferior a 126 dB a 01 (um) metro de distância, devendo o driver ser especifico para viaturas policiais e possuindo controle remoto com cabo de transmissão de dados, unidade central de processamento e megafone com ajuste digital de ganho. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria do automóvel, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima, priorizando a partida no motor, o sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7ah. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção ou transmissão dos rádios transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Municipal. Os equipamentos deverão ser aprovados nas normas SAE J595 e SAE J575. Os equipamentos de sinalização visual e acústica deverão ser controlados por um módulo de comando digital instalado no painel do veículo, com botões programáveis para controle de diversas funções tais como, luzes, sirene, direcionamento de tráfego e outros, devendo tais botões possuírem retro iluminação e respostas visuais, a fim de facilitar sua operação noturna. Compartimento de preso – Compartimento adaptado ao porta malas do veículo, contornando todo o interior do espaço de bagagem do veículo, onde a separação do compartimento de bagagem e o interior do veículos é feito em chapa de aço de espessura mínima de 1,2 mm, inteiriça perfurada na parte superior e lisa na parte inferior, chapa perfurada nos vidros laterais traseiros e da tampa. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/ limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através de um dreno, instalado em uma das extremidades da cela, porta algemas em formato de barra, fixado de maneira centralizada na chapa lisa que forma a parede frontal do compartimento de presos, luminária telada controlada do painel do veículo; mecanismo que impossibilite a abertura do compartimento pelo seu interior; a confecção da cela deve considerar a impossibilidade de seus ocupantes terem acesso a equipamentos obrigatórios do veículo (chaves de roda, triangulo, etc.) ou qualquer outra parte da viatura que possa colocar em risco a integridade dos Guardas Municipais ou do cidadão. Ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória; mecanismo que garanta a impossibilidade e abertura do compartimento pelo seu interior. O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do automóvel existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão. As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do automóvel, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; as peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos; tonalidade (cor) das peças que formam o compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do automóvel. O acesso ao estepe deve se dar pela parte externa do veículo, embaixo do assoalho, ou acondicionada debaixo da cela com porta de acesso interno. Toda adaptação do automóvel deverá ser feita por uma empresa certificada ou homologada pela montadora para fim de não comprometer a garantia original do automóvel." FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos veículos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: I. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; II. Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDORE: ESTRATTI VEGETALI FARM. R MANIP.LTDA CNPJ: 04.162.170/0001-23 Valor Total: R$ 56.865,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 48.368.182/0001/84 Valor Total: R$ 24.259,50 (Vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 68.577.063/0001-49 Valor Total: R$ 31.100,00 (Trinta e um mil e cem reais) PROCESSO Nº 230/2023: Pregão Eletrônico nº 053/2023. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos manipulados, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2.1. ESTRATTI VEGETALI FARM. R MANIP. LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Ácido fólico ………………….400mcg Frasco com 30 cápsulas. Frasco 3750 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 11,90 04 Itraconazol……………….. 10 mg/mL Solução oral……………………..60mL Frasco de 60ml. Frasco 500 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 16,90 6 HIDROGEL : Promove o desbridamento autolítico e auxilia na hidratação e cicatrização de lesões. Composição: Carboximetilcelulose……………………2% Glicerina…………………………………….10% Metilparabeno …………………………….0,1% Água destilada qsp………………………80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 200 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 11,50 07 CREME BARREIRA: Descrição técnica: Creme barreira para tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes corporais, bem como para tratamento e prevenção de dermatites associadas a incontinências. Creme branco, hidrofóbico. Composição: Silicone 245……………………….5% Óleo de girassol………………….2% Vaselina……………………………..2% Creme qsp………………………….60 gramas. Bisnaga com 60 gramas. Bisnaga 100 Formula Conforme Edital Marca Propria Med. Manipulado R$ 14,90 OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 05 Sulfato de Zinco ………………………..4 mg/ml Solução oral QSP………………………100mL Frasco de 100ml. Frasco 3000 Natubras Repozinco Isento Conf. Rdc 27/10 R$ 8,0865 ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 02 Ácido fólico ………………….400mcg Frasco com 30 cápsulas. Frasco 1250 Propria Manipulado R$ 10,00 03 Fluconazol…………………. 10 mg/mL Suspensão oral qsp ………… 50mL. Frasco 500 Propria Manipulado R$ 12,00 10 Creme de cicatrização à base de calêndula. Composição: Extrato glicólico de calêndula……………10% Creme qsp……………………………………….80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 300 Propria Manipulado R$ 12,00 11 Creme de cicatrização à base de Própolis. Composição: Extrato glicólico Própolis……………….5% Creme qsp…………………………………….80 gramas. Bisnaga com 80 gramas. Bisnaga 300 Propria Manipulado R$ 12,00 13 Podofilina …………………………..25% Vaselina sólida qsp……………… 10g. Pote de 10 gramas. Pote 200 Propria Manipulado R$ 27,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as dis- posições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: I. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 II. Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO 5.969 EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA (UNIIMAGEM CNPJ: 10.355.861/0001-46 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 197/23 Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referênciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Decreto Municipal n° 620 de 05.11.2009 e posteriores alterações e o Processo de Chamada Pública Edital nº. 001/2023/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143- Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 118. 066, 25 (cento e dezoito mil e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 3.935,5417 (três mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa- (Resolução/Sems nº 14, 08 de maio de 2023 . Publicado em 11 de maio de 2023 FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE): Wando Capistana da Silva – (idem) DATA DE ASSINATURA: 30 de AGOSTO de 2023 Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 135/2023/FUNSAUD de 13 de setembro de 2023 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 015/2023 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 091/2023/FUNSAUD de 17 de maio de 2023. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 015/2023 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de setembro de 2023. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ N°67.729.178/0004-91 Ref: Processo de Licitação nº 041/2023, Pregão Eletrônico nº 004/2023. OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUN- SAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros pela Secretária de Saúde Municipal de Dourados à Fundação de Serviço de Saúde Dourados, por meio do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), prorrogado através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.552,80 (Cento e Vinte Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 13 de Setembro de 2023. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 068/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, A FIM DE ATENDER A FUNSAUD DE DOURADOS-MS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 1.993,64 (Hum Mil e Novecentos Noventa e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Prorrogável através do quinto termo aditivo, ou outro instrumento que vier a substituir. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 14 de Setembro de 2023. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO N° 183, DE 15 DE MARÇO DE 2021. FUNDAÇÕES – EXTRATOS / FUNSAUD FUNDAÇÕES – TERMO DE RATIFICAÇÃO / FUNSAUD FUNDAÇÕES – PORTARIAS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 FUNDAÇÕES – EXTRATOS – FUNED EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Referência: Parceria entre a Associação Juventude AG FC e a Fundação de Esporte de Dourados – Inexigibilidade de Chamento Público. Base Legal: Art. 31 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Normativo n. 14.494/16. Instituição parceira proponente Juventude AG FC Objeto proposto: formalização de Termo de Fomento entre a Associação Junventude AG FC e a Fundação de Esporte de Dourados para a realização da parceria com objetivo de “ Participar do Campeonato Estadual de Futsal – edição 2023, representando o município de Dourados”. Período: 04 (quatro) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento. Valor total do repasse: RS 80.000,00 (oitenta mil reais) Justificativa para inexigibilidade de chamamento público; considera-se inexigível o Chamamento Público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, sendo que a Associação Juventude AG FC é o único Clube de Futebol Profissional em atividade no município de Dourados, que se encaixa na previsão feita pelo Art. 31, da Lei Federal n 13.019/2014, logo que não existe outra OSC, conforme consta nos autos. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente FUNED JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 2.747/2023 Referência: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento nº 218/2023-SEMC Base Legal: Art. 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014. Organização da Sociedade Civil: Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, CNPJ: 09.366.367/0001-06. Endereço: Avenida das Primaveras, nº 854 – Loja 02 – Jd. Jockey Club Objeto: Apoio financeiro para realização do Festival de Música Escolar – Fesmorena, visando fomentar a cultura musical junto aos estudantes de 07 a 17 anos de escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do sul, por meio de atividades e práticas musicais totalmente gratuitas de acordo com o plano de trabalho. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Prazo de execução: 03 (três) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração. CONSIDERANDO que Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, desenvolve suas atividades há anos, fomentando e executando projetos e programas em prol da sociedade, estimulando e desenvolvendo ações nas áreas da educação, cultura, esporte, assistência social e cidadania; CONSIDERANDO que Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, foi fundado em fevereiro de 2008, tendo como foco a atuação na sociedade e comunidades sul-mato-grossense, e em razão de ser a organizadora do Festival de Música Autoral – FESMORENA, que trata-se de uma ação de educação que estimula a criatividade e propõe ser um espaço de expressão para criança e adolescentes, e não havendo concorrente para competir no objeto da parceria; CONSIDERANDO os artigos 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014, os quais preveem as situações em que a realização de Chamamento Público pode ser dispensada; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em estabelecer parceria com a entidade para fomentar a educação e cultura no Município e no Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o Parecer n° 712/2023/PGM da Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO que à Instituto de Desenvolvimento Educacional Alexandrina Carlos Pinheiro – IDEACP, atende aos requisitos exigidos em Lei. Elencadas essas considerações e diante de todo o exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Colaboração por Dispensa de Chamamento Público, conforme os artigos 31º e 32º §1°da Lei Federal nº 13.019/2014. Centro Administrativo Municipal de Dourados/MS, 14 de setembro de 2023. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito da Cidade de Dourados/MS. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 062/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 010/2023, conforme segue. – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem e coordenação de jogos, por meio de transferência de recursos financeiros do Convênio nº 32090/2022, firmado entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados. – VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.DA SILVA LOPES EXTENSÃO E POS GRADUAÇÃO – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04. – NOTAS: 1) Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. 2) A licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de setembro de 2023. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010 /2023 O Secretário Municipal de Administração de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2023/DL/PMD”, publicado em 13de julho de 2023, no Diário Oficial do Município nº 5.925, relativo ao Processo de Licitação 128 nº /2023 (inexigibilidade de licitação nº 010/2023), devido à falha na elaboração do mesmo (designação incorreta da data de assinatura), sem prejuízo a eficácia do Extrato publicado. Onde Consta: (…) DATA DE ASSINATURA 13 de julho 2023 Secretaria Municipal de Administração. (…) Passe a Constar: DATA DE ASSINATURA 13 de junho 2023 Secretaria Municipal de Administração. Dourados – MS, 13 de setembro de 2023. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 023/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA – CERDIL, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. CONTRATADA: CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 03.304.188/0003-11 Endereço: Av. Marcelino Pires, 3.600, Bairro Cabeceira Alegre – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 4.006.555,20 (Quatro milhões e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 280/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 024/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, confor- me exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA CNPJ: 10.355.861/0001-46 Endereço: Rua Ciro Melo, 2.059 piso superior, Bairro Jardim Central – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 9.426.594,00 (Nove milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e quatro reais) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 281/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 025/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, confor- me exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica inscrita no CNPJ sob o n° 03.747.268.0001-80, CNES 2371332, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria a referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. CONTRATADA: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA CNPJ: 03.747.268/0001-80 Endereço: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 92.880,00 (Noventa e dois mil e oitocentos e oitenta reais) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 282/2023/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 026/2023, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, sociedade civil de caráter filantrópico, mantedora HOSPITAL EVANGÉLI- CO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.604.782.0001-66, CNES 2371375, visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Saúde – Mais Saúde, Menos Fila. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE – HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro – Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial., AMB. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 5.527.933,04 (Cinco milhões e quinhentos e vinte sete mil e novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) Publique-se. Dourados-MS, 13 de setembro de 2023. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados PORTARIA 03/2023/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 06 de setembro de 2023. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, neste ato representado por Ademar Roque Zanatta, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, nomeado pelo Decreto “P” nº 1.244, de 07 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 5.921, de 07 de julho de 2023 no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. I da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, E: CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para prevenção e combate de incêndios/queimadas no município de Dourados – MS se faz indis- pensável; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a conscientização da sociedade sobre a prevenção e combate aos incêndios e queimadas no município, CONSIDERANDO que nos meses de agosto, setembro e outubro há um aumento significativo das queimadas no município, o que gera preocupação e inúmeros desconfortos com impactos negativos para toda a população e para o meio ambiente; CONSIDERANDO que o tempo seco, com baixos índices de umidade, proporcionam o início e a rápida propagação da queimada; CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que constitui infração ambiental toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que contrarie a Lei Complementar Municipal 440/2022; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº 440/2022 configura “provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização” como infração ambiental, nos termos do inciso XIX do artigo 151 da citada lei, podendo a multa variar de 3 UFERMS a 24.000 UFERMS; RESOLVE: NOTIFICAR os proprietários de imóveis localizados no Município para realizar a limpeza dos seus terrenos/lotes, com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e/ou propagação de queimadas. Esta notificação não autoriza a supressão de árvores e nem intervenção em Áreas de Preservação Permanente. Fica estipulado o prazo de máximo de 20 (vinte) dias para o cumprimento desta notificação. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal Nº 440/2022, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados. Dourados – MS, 06 de setembro de 2023. Ademar Roque Zanatta Diretor Presidente do IMAM Edital Nº 012/2023/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Respon- sável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Ad- ministrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Angelica Patussi Gimenes e Outros Rua Joaquim Teixeira Alves Centro 30 G2 132178 00.05.01.03.142.000-1 315 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 15 623/2023 Antonio Meurer Rua Aurelio Alves da Cruz Chácaras Trevo 11 A 62043 00.05.81.01.031.000-0 337 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 41, 42 5 3 1 / 2 0 2 3 532/2023 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Associação da Colonia Paraguaia de Dourados Av. Indaiá Altos do Indaiá 75 Area A 101577 00.01.08.01.061.000-8 358 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 3 654/2023 Associação dos Servidores do Poder Judiciário Rua Sonia Maruia Lange Volpato Pq. Alvorada 79 08 9362 00.01.36.52.260.000-7 330 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 3 499/2023 Associação dos Servi- dores do Poder Judici- ário Rua Sonia Maruia Lange Volpato Pq. Alvorada 79 09 9363 00.01.36.52.270.000-1 329 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 4, 5 5 0 0 / 2 0 2 3 501/2023 Camila Hidemi Tanaka e Outros Rua Oliveira Marques Vila Planalto 80 16A 116647 00.02.02.31.111.000-1 320 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 3 673/2023 Carlos Beno Goellner Rua Bela Vista Jd. Água Boa 0124 0004 23250 00.04.51.41.240.000-6 350 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 1 635/2023 Cassio Correa Incor- poração Empreend. e Particip. Rua Demecia- no de Mattos Pereira Res. Pq. do Lago II 27 19 48619 00.04.28.62.160.000-3 317 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 1 636/2023 Corpal Empreendimen- tos Imobiliários LTDA Rua Porto Belo Porto Madeiro 21 17 99060 00.01.64.04.090.000-5 322 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 16 745/2023 Dulce Demetria Stw- faisk Dias Leite Rua Dayane Regina Aguei- ro da Cruz Canteli Pq. Res. Mon- te Carlo 17 25 7096 00.01.28.62.080.000-0 361 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 11 516/2023 Edson Alvarenga Rua Joao Demamann Filho Pq. Alvorada 89 32 9503 00.01.36.72.140.000-8 360 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 4 494/2023 Eliza Maria Soares da Cruz Nespolo e Outros Rua Manoel Santiago Parte Cháca- ra 46 01 P/10 7744 00.01.32.21.080.000-8 355 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 14 744/2023 Eltecelino Rubert Ste- fanello Avenida De- putado Wei- mar Torres Centro 90 01 10693 00.02.04.04.010.000-1 340 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 3.200,00 41, 42, 43, 45 6 8 8 / 2 0 2 3 6 8 9 / 2 0 2 3 6 9 0 / 2 0 2 3 692/2023 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duillio Aloi Jd. Guaicurus 61 15 35260 00.05.86.35.030.000-2 328 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 16 686/2023 Empreendimentos Imo- biliários Guaicurus LTDA Rua Luis Ma- rio Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000-5 327 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 18 685/2023 Empreendimentos Imo- biliários Guaicurus LTDA Rua Luis Ma- rio Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000-0 326 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 17 687/2023 Ericson Galassi e Outros Rua Projetada 1 Jardim Shekina 02 01 81282 00.05.63.48.010.000-4 352 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 1.200,00 1, 2, 3 6 6 5 / 2 0 2 3 6 6 7 / 2 0 2 3 666/2023 Espolio de Mario Wa- tanabe Rua Major Capilé Parte Chácara 00 00 55144 00.02.02.11.060.000-1 346 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 800,00 27, 28 6 0 9 / 2 0 2 3 608/2023 Fabio Alberto Benites Casseta e Outros Rua Ananias Artman Rolim Res. Pq do lago II 34 22 47984 00.04.27.66.190.000-0 351 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 638/2023 Fany Escurra Venialgo Rua Sabia Res. Esplanada 59 18 105997 00.06.50.80.170.000-5 323 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 4 747/2023 Gabriel Rodrigues Fuji e Outros Avenida De- putado Wei- mar Torres Parte Cháca- ra 36 00 11A 138319 00.01.02.15.081.000-0 343 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 2.400,00 33, 35, 36 6 1 4 / 2 0 2 3 6 1 6 / 2 0 2 3 617/2023 Giorgio Mantins Bonato e Outros Rua Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 05 50700 00.04.29.24.050.000-1 314 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 11 607/2023 Jorge Jose da Cruz Avenida Marcelino Pires Jd. Marcia 26 06 16378 00.03.03.05.050.000-0 325 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 27 753/2023 Jose Antonio dos Santos Rua Das La- ranjeiras Jd. Colibri 21 21 33671 00.05.74.26.220.000-2 319 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 39, 40 6 6 8 / 2 0 2 3 669/2023 Jose Roberto Soares Martins Rua Helio Vasques Jd. Florida II 03 05 1786 00.01.06.72.150.000-0 353 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 6 693/2023 Julio Luiz Artuzi Rua Antonio Amaro Mattos Chacara Dos Caiuás 08 01 15028 00.02.33.24.030.000-8 334 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 42 749/2023 Lar de Crianças – Santa Rita Rua Toshino- bu Katayama Vila Planalto 90 90A 108687 00.02.11.03.060.000-4 348 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 1.200,00 42, 41, 40 6 1 9 / 2 0 2 3 6 2 0 / 2 0 2 3 621/2023 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice Jd. Dubai I 08 12 107786 00.05.40.59.050.000-8 354 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 19 742/2023 Loridania Gnutzmann Campos e Outros Rua Major Capilé Parte Chácara 00 00 55141 00.02.02.11.030.000-8 345 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 26 610/2023 Manoel Camilo dos Santos Rua Esthin Marques Pq. dos Co- queiros 17 10 30128 00.05.43.36.190.000-2 347 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 18 613/2023 Maria Ernestina dos Santos Rua Equador Pq. das Na- ções I 25 08 37727 00.06.14.05.080.000-9 357 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 400,00 1 641/2023 Marilda Cavalcante de Oliveira Rua Dom Joao VI Jd. Piratininga 15 06 15631 00.02.36.13.060.000-1 349 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 9 629/2023 Mario Akatsuka Rua Antonio Emilio de Fi- gueiredo Jd. Climax 24 03 19671 00.04.05.22.140.000-8 321 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 6, 7 7 3 5 / 2 0 2 3 734/2023 Maur S. Martins Rua Manoel Santiago Vila Aracy 01 F 14926 00.02.33.02.010.000-0 335 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 45 752/2023 Mitra Diocesana de Dourados Rua Osorio Nunes de Si- queira Jd. Florida I 00 00 4735 00.01.16.22.020.000-1 341 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 800,00 4 672/2023 Perkal Automoveis LTDA Avenida Mar- celino Pires Parte Chácara 00 A1 68893 00.05.03.02.060.000-0 342 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 800,00 33 671/2023 Petrobras Distribuido- ras S. A. Avenida Mar- celino Pires Centro 20 P/DF 58210 00.04.02.05.060.000-3 339 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 6.400,00 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 6 7 5 / 2 0 2 3 6 7 6 / 2 0 2 3 6 7 7 / 2 0 2 3 6 7 8 / 2 0 2 3 6 8 1 / 2 0 2 3 6 8 2 / 2 0 2 3 6 8 3 / 2 0 2 3 684/2023 DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imo- biliários Rua Bigua Res. Espla- nada 02 10 104102 00.06.50.02.210.000-2 316 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 1 633/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Severino Lucena de Vasconcelos Res. Greenville 68 25 127923 00.05.94.44.060.000-6 332 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 11 737/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Sinjao Capile Res. Greenville 69 02 127930 00.05.94.34.020.000-6 362 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 12, 13 7 3 8 / 2 0 2 3 739/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Sinjao Capile Res. Greenville 69 09 127937 00.05.94.34.090.000-8 333 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 14 740/2023 Sonia Maria Chaves Rua Noe de Melo Res. Dioclecio Artuzi II 46 18 90393 00.05.95.60.040.000-8 356 /2023 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 20 746/2023 Tiago Martelli Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Canteli Pq. Res. Monte Carlo 17 23 7094 00.01.28.62.060.000-0 331 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 10 517/2023 Valdeci Escavassini Rua Honduras Pq. das Na- ções I 08 A 61943 00.06.13.01.251.000-9 318 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 600,00 3 637/2023 Vanderlei Veiga Tessari Rua Joao De- mamann Filho Pq. Alvorada 89 36 9507 00.01.36.72.180.000-6 359 /2023 Art. 11º, inci- so I R$ 800,00 5, 6 4 9 5 / 2 0 2 3 496/2023 Willian Fernando Peixoto de Almeida Rua João Paulo Garcete Vila Barros 01 14A 125488 00.02.23.32.131.000-6 324 /2023 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 26 748/2023 Willian Fernando Pei- xoto de Almeida Rua João pau- lo garcete Vila Barros 01 14A 125488 00.02.23.32.131.000-6 336 /2023 Art. 11º, inci- so II R$ 1.200,00 43, 44 7 5 1 / 2 0 2 3 750/2023 Z & A Empreendimentos LTDA Rua Gustavo Adolfo Pavel Parte Chácara 00 00 5772 00.01.24.33.010.000-2 338 /2023 Art. 11º, inciso III R$ 2.400,00 8, 9, 10 5 0 9 / 2 0 2 3 5 1 0 / 2 0 2 3 511/2023 Z & A Empreendimen- tos LTDA Rua Gustavo Adolfo Pavel Parte Chácara 00 00 5772 00.01.24.33.010.000-2 344 /2023 Art. 11º, inci- so III R$ 1.600,00 38, 39 6 1 1 / 2 0 2 3 612/2023 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Dourados – MS PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 31 DE AGOSTO DE 2023. Atendendo ao que dispõe o artigo 165, da Lei Complementar n. 440/2022: "Artigo 165. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município" e ao que dispõe o artigo 63, da Lei Municipal n. 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final” a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de julho de 2023 para o julgamento dos 31 (trinta e um) processos listados abaixo: IMAM Órgão Fiscalizador Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão GMA EDSON AUTOMOVEIS LTDA 45.092.820/0001-99 0196/2023 Art. 152º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0196/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante 30%, sendo reduzido ao equivalente a 16,1 (dezesseis, virgula um) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA PAULO SERGIO DE OLIVEIRA – AQUARIO GASTROBAR 28.476.600/0001-40 0223/2023 Art. 151º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0223/2023, lavrado por agentes da Guarda Municipal Ambiental, no qual, foi aplicado a penalidade de multa no valor equivalente a 225 (duzentos e vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA TG COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS 21.177.600/0001-08 0254/2023 Art. 151º, Inciso IX, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0254/2023, mantendo o valor da penalidade de multa no valor equivalente a 23 UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA PIZZARIA CONGRESSO LTDA – UNIVERSIDADE DA PIZZA. 18.642.404/0002-25 0100/2022 Art. 151º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0100/2022, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 20%, diminuído para a quantia equivalente a 180 (cento e oitenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA CRISTIANO PEREIRA SCHUMAMM ME 33.064.121/0001-56 0191/2023 Art. 152º, Inciso XXIII, da Lei Complementar nº 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0191/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa para a quantia equivalente a 16,1 (dezesseis virgula um) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 GMA AMBIENTAL MS PANTANAL SPE SA 40.074.069/0001-84 0161/2023 Art. 151º, INCISO XXIII, da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 0161/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 30%, diminuído para a quantidade equivalente a 315 ( trezentos e quinze) UFERMS. Restou deferida a conversão da penalidade de multa em até 80% de seu valor, em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O valor referente aos 20% restantes, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 03.063.856/0055-97 2178/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2178/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AMBIENTAL PANTANAL SPE S/A 40.074.069/0001-84 2864/2023 Art. 151º, inciso XXIII da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2864/2023, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa no montante de 30% diminuído para a quantidade equivalente a 3.696 ( três mil, seiscentos e noventa e seis) UFERMS. Restou deferida a conversão da penalidade de multa em até 80% de seu valor, em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O valor referente aos 20% restantes, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AUTO POSTO TERERÉ LTDA – ME 09.291.953/0001-20 3503/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3503/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 24 (vinte e quatro) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES BEZERRA ***.422.***-20 3513/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 3513/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 12 (doze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JIVAN VIERA DA SILVA ***.224.***-68 2438/2022 Art. 8º e inciso III, do art. 35º da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2438/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 08 (oito) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JOSÉ APARECIDO DO SANTOS ***.395.***-72 2900/2022 e 1801/2022 Art. 8º e inciso I, do art. 35º, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2900/2022 e 1801/2022, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS e 10 ( dez) UFERMS, respectivamente, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM NATAN JUNIOR VIANA MARTINS – CONVENIENCIA UPA 22.925.326/0001-62 2579/2021 e 2184/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36º; art. 3º e inciso II, do art. 36, ambos da Lei Municipal nº 3.959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2579/2021 e 2184/2021, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFERMS e 25 (vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AMELIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MANZEPPE ***.540.***-20 2897/2022 Art. 35º e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2897/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 10 (dez) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL 03.266.947/0051- 040 2898/2022 Art. 8º e inciso I, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2898/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 15 (quinze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM WINFRID DALINGHAUS ***.382.***-34 2842/2021 Art. 22º e inciso III, do art. 36º, ambos da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2842/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ELETRO – M MARCIO GONÇALVES DA SILVA – ME 09.695.716/0001-63 2970/2022 Art. 151, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comis- são Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração nº 2970/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 23 UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AURELIO ROLIM ROCHA ***.669.***-16 1814/2023 Art. 8 e inciso I e II do art. 53, ambos da lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão decide julgar procedente o Auto de Infração nº 1814/2023, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 1.980 (mil novecentos e oitenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 IMAM CLUBE DE TIRO RAIZ 34.640.124/0001/53 2 5 9 6 / 2 0 2 1 , 2613/2021 e 2614/2021 Art. 131, inciso IX e II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 055/ 2002. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão Julgadora decide julgar procedentes os Autos de Infração nº 2596/2021, 2613/2021 e 2614/2021, nos quais foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e, por fim, R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA 20.373.681/0001-40 2983/2022 Art. 131, inciso XXIV da lei Complementar da Lei Municipal nº 055/2002. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2983/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM NEUZA SANTINA SANTIN ***.916.***-20 2957/2022 Art. 35 e inciso III do art. 53 da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2957/2022, no qual, foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JOSE ARISTIDES ALVES ***.943.***-78 2894/2022 Art. 151, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 440/2022. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão Julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2894/2022, mantendo o valor da penalidade de multa no valor de 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 07.952.397/0001-60 3528/2022 Art. 8º, 13 e inciso II, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3528/2022, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM CONTINENTAL PEÇAS E SERVIÇOS 04.951/0001-52 2192/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal nº 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2192/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HENRIQUE IMPERADOR MAURICIO ***.444.***-68 2960/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal nº 4.695/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2960/2022 no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 20 ( vinte ) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ELDER MICHEL GARCIA TEIXEIRA CARDOSO – GARCIA’S BEER 30.854.646/0001-05 2826/2021 Art. 22 inciso III do art. 36 ambos, da Lei Municipal n. 3.959/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2826/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 14 (quatorze) UFERMS o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM APARECIDO JOSÉ HEICHERBERG DOS SANTOS ***.354.***-68 2832/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.698/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2832/2021, no qual foi arbitrado a penalidade de multa no valor de 12 (doze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HERMANI MANGUEIRA DA SILVA ***.535.***-72 2182/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.698/2015. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2182/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM SERGIO DA SILVA DIAS ***.810.***-87 2958/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2958/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MAURO SERGIO STURANO ***.826.***-37 2439/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, da Lei Municipal nº 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2439/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM HIRASHI OKADA ***.204.***-34 2893/2022 Art. 8, 13 e inciso II, do art. 53 da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do Auto de Infração esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2893/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 440/2022: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final”. Segundo o art. 65 da Lei Municipal 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publica- ção da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final”. DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 033/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 148/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de veículos diversos, objetivando atender diversos órgãos e secretarias desta Municipalidade”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ENZO CAMINHOES LTDA pelo valor global de R$ 732.400,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais); FORZA DISTRIBUIDORA LTDA pelo valor global de R$ 2.128.500,00 (dois milhões cento e vinte e oito mil e quinhentos reais); GRANDOURADOS VEÍCULOS LTDA pelo valor global de R$ 6.370.055,50 (seis milhões e trezentos e setenta mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); KCINCO CAMINHOES E ÔNIBUS LTDA pelo valor global de R$ 2.001.900,00 (dois milhões e mil e novecentos reais); NAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA pelo valor global de R$ 521.120,00 (quinhentos e vinte e um mil e cento e vinte reais); NOGUEIRA LINS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 1.151.880,00 (um milhão e cento e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta reais) e TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 2.039.200,00 (dois milhões e trinta e nove mil e duzentos reais) Dourados (MS), 12 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 060/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 187/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de lona plástica para atender a Defesa Civil, em atendimento a Emenda Impositiva Individual nº 06/2022”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de setembro de 2023. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS PODER LEGILATIVO ATOS LEGISLATIVOS Ato n.º 009, de 31 de agosto de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Laudir Munaretto, no uso de suas legais atribuições, Art. 1º – Concede o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2023, ao Prof. Dr. Carlos Magno Mieres Amarilha, por sua contribuição para a Literatura, História e Educação no Município de Dourados e no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 31 de agosto de 2023. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.971 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Ata nº. 014/2023/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, José Vieira Filho e Silvana Cordeiro Lacerda, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial número cinco mil oitocentos e vinte e cinco, de dez de fevereiro de dois mil e vinte e três, tendo como presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 018/2023/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 12 (doze) inscrições para participação no 11º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s, realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, nos dias 29 de novembro a 01 de dezembro de 2023 em João Pessoa/PB. Desta feita, prosseguiu-se a análise da proposta e a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Após análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 12 de setembro de 2023. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro José Vieira Filho Silvana Cordeiro Lacerda Membro Membro Retificação – PET SHOP PINAZO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Higienização e embelezamento de animais domésticos. Localizada na Rua/Av. Álvaro Brandão, n° 1530, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELKER AGRO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio varejista de ferramentas, ferragens e produtos saneantes domissanitários; Representante comercial de produtos agropecuários; Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1150, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALESSANDRA MORAIS DE SOUZA 03612519123, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comercio SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS., localizada na Rua Vereador Aguiar de Souza n° 418, Vila Santo André no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.