Edição 5.647 – 12/05/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.647 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 47 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam concedidos reajustes salariais lineares aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados nos termos do art. 282 da Lei Comple mentar 107 de 27 de dezembro de 2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, no percentual de 8% a partir de 1º de abril de 2022, e mais 2,39% até 1º de dezembro de 2022. § 1º. Aos Profissionais do Magistério Municipal de que trata a Lei Complementar nº 118/07 será concedido reajuste de 7,5% no mês de julho de 2022. § 2º. Em cumprimento ao disposto no caput e § 1º deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares nº 118, nº 119 ambas de 31 de dezembro de 2007; Leis Complementares nº 309 e nº 310 ambas de 29 de março de 2016; Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 e Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022, passam a viger de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Lei. § 3º. Os reajustes de que trata esta lei terão vigência na forma: I - Anexo I com linear de 8%, retroativo a 1º de abril de 2022; II - Anexo II com reajuste de 7,5%, a partir de 1º julho de 2022 para os Profissionais do Magistério Municipal; III - Anexo III com linear de 2,39% a partir de 1º dezembro de 2022; IV - Anexo IV valores dos cargos em comissão da Administração Municipal e funções gratificadas da Lei Complementar 108/06, retroativo a 1º de abril de 2022. § 4º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicam-se os reajustes indicados na forma da presente lei. § 5º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados, de acordo com a tabela em que estão inseridos. Art. 2º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola perceberá gratificação de função de confiança pelo exercício de Secretário de Escola, conforme Anexo IX desta Lei Complementar, observada a tipologia da unidade escolar. (...) Art. 3º. Fica criado o Anexo IX na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com redações dadas nos Anexos I e II desta Lei Complementar. LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Art. 4º. Para adequar as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 6% (seis por cento) sobre o valor do Orçamento do Município, Lei 4.752 de 17 de dezembro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único. O percentual constante deste artigo só será utilizado, após exaurido o permitido pelo artigo 9º, da Lei 4.752/21. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2022. Dourados, 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 429 DE 26 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo I Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município Cargos efetivos Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Anexo II – Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos PADRÃO I - Ensino Fundamental LEIS Procuradoria Geral do Município (reajuste de 8%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 8.300,49 R$ 9.130,55 R$ 10.043,60 R$ 11.047,96 B R$ 8.715,51 R$ 9.587,07 R$ 10.545,78 R$ 11.600,36 C R$ 9.151,30 R$ 10.066,43 R$ 11.073,42 R$ 12.180,38 D R$ 9.608,87 R$ 10.569,75 R$ 11.626,73 R$ 12.789,41 E R$ 10.089,30 R$ 11.098,24 R$ 12.208,07 R$ 13.428,87 F R$ 10.593,77 R$ 11.653,15 R$ 12.818,47 R$ 14.100,31 G R$ 11.123,47 R$ 12.235,82 R$ 13.459,39 R$ 14.805,33 H R$ 11.679,64 R$ 12.847,60 R$ 14.132,36 R$ 15.545,61 I R$ 12.263,63 R$ 13.489,98 R$ 14.838,98 R$ 16.322,88 Tabela A (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Tabela B (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.753,57 R$ 2.455,00 R$ 3.068,74 R$ 3.682,50 B R$ 1.841,25 R$ 2.577,75 R$ 3.222,19 R$ 3.866,63 C R$ 1.933,32 R$ 2.706,63 R$ 3.383,29 R$ 4.059,95 D R$ 2.029,97 R$ 2.841,97 R$ 3.552,45 R$ 4.262,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 E R$ 2.131,47 R$ 2.984,06 R$ 3.730,08 R$ 4.476,10 F R$ 2.238,05 R$ 3.133,27 R$ 3.916,59 R$ 4.699,90 G R$ 2.349,95 R$ 3.289,93 R 4.112,41 R$ 4.934,90 H R$ 2.467,45 R$ 3.454,43 R$ 4.318,03 R$ 5.181,65 I R$ 2.590,82 R$ 3.627,15 R$ 4.533,94 R$ 5.440,73 Tabela C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.674,00 R$ 2.343,60 R$ 3.281,04 R$ 4.593,46 B R$ 1.757,70 R$ 2.460,78 R$ 3.445,09 R$ 4.823,13 C R$ 1.845,59 R$ 2.583,82 R$ 3.617,35 R$ 5.064,28 D R$ 1.937,87 R$ 2.713,01 R$ 3.798,21 R$ 5.317,50 E R$ 2.034,75 R$ 2.848,66 R$ 3.988,13 R$ 5.583,37 F R$ 2.136,50 R$ 2.991,09 R$ 4.187,53 R$ 5.862,54 G R$ 2.243,32 R$ 3.140,65 R$ 4.396,91 R$ 6.155,67 H R$ 2.355,49 R$ 3.297,68 R$ 4.616,75 R$ 6.463,45 I R$ 2.473,26 R$ 3.462,57 R$ 4.847,59 R$ 6.786,62 PADRÃO 2 - Ensino Médio LEIS Tabela A (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 1.913,99 R$ 2.775,29 R$ 4.024,17 B R$ 2.009,70 R$ 2.914,05 R$ 4.225,38 C R$ 2.110,19 R$ 3.059,75 R$ 4.436,65 D R$ 2.215,70 R$ 3.212,74 R$ 4.658,48 E R$ 2.326,47 R$ 3.373,39 R$ 4.891,40 F R$ 2.442,80 R$ 3.542,05 R$ 5.135,98 G R$ 2.564,94 R$ 3.719,15 R$ 5.392,79 H R$ 2.693,20 R$ 3.905,10 R$ 5.662,41 I R$ 2.827,86 R$ 4.100,36 R$ 5.945,53 Tabela B (com reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 2.143,67 R$ 3.108,32 R$ 4.507,07 B R$ 2.250,84 R$ 3.263,73 R$ 4.732,42 C R$ 2.363,40 R$ 3.426,92 R$ 4.969,04 D R$ 2.481,56 R$ 3.598,26 R$ 5.217,49 E R$ 2.605,64 R$ 3.778,17 R$ 5.478,36 F R$ 2.735,92 R$ 3.967,08 R$ 5.752,29 G R$ 2.872,71 R$ 4.165,43 R$ 6.039,89 H R$ 3.016,34 R$ 4.373,71 R$ 6.341,90 I R$ 3.167,16 R$ 4.592,40 R$ 6.658,99 Tabela C (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 3.371,10 R$ 4.045,32 R$ 4.854,39 B R$ 3.539,66 R$ 4.247,59 R$ 5.097,11 C R$ 3.716,65 R$ 4.459,96 R$ 5.351,96 D R$ 3.902,48 R$ 4.682,97 R$ 5.619,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 E R$ 4.097,61 R$ 4.917,12 R$ 5.900,55 F R$ 4.302,48 R$ 5.162,96 R$ 6.195,57 G R$ 4.517,61 R$ 5.421,11 R$ 6.505,35 H R$ 4.743,49 R$ 5.692,17 R$ 6.830,61 I R$ 4.980,67 R$ 5.976,77 R$ 7.172,15 PADRÃO 3: Ensino Superior LEIS Tabela A (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 4.947,86 R$ 7.174,41 B R$ 5.195,25 R$ 7.533,13 C R$ 5.455,03 R$ 7.909,79 D R$ 5.727,78 R$ 8.305,29 E R$ 6.014,16 R$ 8.720,55 F R$ 6.314,87 R$ 9.156,56 G R$ 6.630,62 R$ 9.614,40 H R$ 6.962,14 R$ 10.095,12 I R$ 7.310,26 R$ 10.599,88 Tabela B (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.365,07 R$ 9.229,36 B R$ 6.683,33 R$ 9.690,83 C R$ 7.017,49 R$ 10.175,36 D R$ 7.368,35 R$ 10.684,13 E R$ 7.736,79 R$ 11.218,34 F R$ 8.123,62 R$ 11.779,25 G R$ 8.529,79 R$ 12.368,20 H R$ 8.956,29 R$ 12.986,63 I R$ 9.404,11 R$ 13.635,96 Tabela C (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 8.715,51 R$ 10.022,84 B R$ 9.151,29 R$ 10.524,00 C R$ 9.608,87 R$ 11.050,19 D R$ 10.089,30 R$ 11.602,70 E R$ 10.593,77 R$ 12.182,83 F R$ 11.123,47 R$ 12.791,98 G R$ 11.679,64 R$ 13.431,57 H R$ 12.263,63 R$ 14.103,15 I R$ 12.876,79 R$ 14.808,31 Tabela D (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 9.896,06 R$ 10.885,65 B R$ 10.390,82 R$ 11.429,94 C R$ 10.806,47 R$ 12.001,45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 D R$ 11.238,73 R$ 12.601,52 E R$ 11.688,29 R$ 13.231,58 F R$ 12.155,81 R$ 13.893,16 G R$ 12.642,02 R$ 14.587,82 H R$ 13.147,74 R$ 15.317,22 I R$ 13.673,64 R$ 16.083,08 Tabela E (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.819,20 R$ 9.887,82 B R$ 7.160,15 R$ 10.382,21 C R$ 7.518,15 R$ 10.901,31 D R$ 7.894,08 R$ 11.446,39 E R$ 8.288,77 R$ 12.018,72 F R$ 8.703,21 R$ 12.619,64 G R$ 9.138,37 R$ 13.250,63 H R$ 9.595,28 R$ 13.913,16 I R$ 10.075,05 R$ 14.608,81 Tabela F (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.827,14 R$ 9.899,37 B R$ 7.168,50 R$ 10.394,34 C R$ 7.526,94 R$ 10.914,05 D R$ 7.903,38 R$ 11.459,76 E R$ 8.298,45 R$ 12.032,74 F R$ 8.713,35 R$ 12.634,38 G R$ 9.149,04 R$ 13.266,09 H R$ 9.606,48 R$ 13.929,41 I R$ 10.086,81 R$ 14.625,88 Tabela G (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.819,20 R$ 9.887,82 B R$ 7.160,15 R$ 10.382,21 C R$ 7.518,15 R$ 10.901,31 D R$ 7.894,08 R$ 11.446,39 E R$ 8.288,77 R$ 12.018,72 F R$ 8.703,21 R$ 12.619,64 G R$ 9.138,37 R$ 13.250,63 H R$ 9.595,28 R$ 13.913,16 I R$ 10.075,05 R$ 14.608,81 Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V LEIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - REAJUSTE DE 8% - 04/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.404,71 R$ 1.545,18 R$ 1.615,42 R$ 1.685,65 R$ 1.755,89 R$ 1.826,12 R$ 1.938,50 R$ 1.966,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 N-I 0,65 R$ 1.747,15 R$ 1.921,87 R$ 2.009,22 R$ 2.096,58 R$ 2.183,94 R$ 2.271,30 R$ 2.411,07 R$ 2.446,01 C-I 0,85 R$ 2.284,74 R$ 2.513,21 R$ 2.627,45 R$ 2.741,69 R$ 2.855,93 R$ 2.970,16 R$ 3.152,94 R$ 3.198,64 P-I 1 R$ 2.687,92 R$ 2.956,71 R$ 3.091,11 R$ 3.225,50 R$ 3.359,90 R$ 3.494,30 R$ 3.709,33 R$ 3.763,09 P-II 1,1 R$ 2.956,71 R$ 3.252,38 R$ 3.400,22 R$ 3.548,05 R$ 3.695,89 R$ 3.843,72 R$ 4.080,26 R$ 4.139,39 P-III 1,15 R$ 3.091,11 R$ 3.400,22 R$ 3.554,78 R$ 3.709,33 R$ 3.863,89 R$ 4.018,44 R$ 4.265,73 R$ 4.327,55 P-IV 1,3 R$ 3.494,30 R$ 3.843,73 R$ 4.018,45 R$ 4.193,16 R$ 4.367,88 R$ 4.542,59 R$ 4.822,13 R$ 4.892,02 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.375,85 R$ 5.913,44 R$ 6.182,23 R$ 6.451,02 R$ 6.719,81 R$ 6.988,60 R$ 7.418,67 R$ 7.526,19 P-II 1,1 R$ 5.913,44 R$ 6.504,78 R$ 6.800,46 R$ 7.096,13 R$ 7.391,80 R$ 7.687,47 R$ 8.160,55 R$ 8.278,82 P-III 1,15 R$ 6.182,23 R$ 6.800,45 R$ 7.109,56 R$ 7.418,68 R$ 7.727,79 R$ 8.036,90 R$ 8.531,48 R$ 8.655,12 P-IV 1,3 R$ 6.988,61 R$ 7.687,47 R$ 8.036,90 R$ 8.386,33 R$ 8.735,76 R$ 9.085,19 R$ 9.644,28 R$ 9.784,05 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (REAJUSTE DE 8%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.435,40 R$ 4.878,94 R$ 5.100,71 R$ 5.322,48 R$ 5.544,25 R$ 5.766,02 R$ 6.120,85 R$ 6.209,56 P-II 1,1 R$ 4.878,94 R$ 5.366,83 R$ 5.610,78 R$ 5.854,73 R$ 6.098,68 R$ 6.342,62 R$ 6.732,94 R$ 6.830,52 P-III 1,15 R$ 5.100,71 R$ 5.610,78 R$ 5.865,82 R$ 6.120,85 R$ 6.375,89 R$ 6.630,92 R$ 7.038,98 R$ 7.140,99 P-IV 1,3 R$ 5.766,02 R$ 6.342,62 R$ 6.630,92 R$ 6.919,22 R$ 7.207,53 R$ 7.495,83 R$ 7.957,11 R$ 8.072,43 Anexo VI LEIS Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 8%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.913,99 R$ 2.775,29 R$ 4.024,17 B R$ 2.009,70 R$ 2.914,05 R$ 4.225,38 C R$ 2.110,19 R$ 3.059,75 R$ 4.436,65 D R$ 2.215,70 R$ 3.212,74 R$ 4.658,48 E R$ 2.326,47 R$ 3.373,39 R$ 4.891,40 F R$ 2.442,80 R$ 3.542,04 R$ 5.135,98 G R$ 2.564,94 R$ 3.719,15 R$ 5.392,79 H R$ 2.693,20 R$ 3.905,10 R$ 5.662,41 I R$ 2.827,86 R$ 4.100,36 R$ 5.945,53 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (Reajuste de 8%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 8%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.171,36 R$ 1.639,89 R$ 2.377,86 R$ 3.447,88 B R$ 1.229,93 R$ 1.721,89 R$ 2.496,74 R$ 3.620,28 C R$ 1.291,43 R$ 1.807,98 R$ 2.621,59 R$ 3.801,29 D R$ 1.355,98 R$ 1.898,38 R$ 2.752,67 R$ 3.991,35 E R$ 1.423,79 R$ 1.993,30 R$ 2.890,30 R$ 4.190,92 F R$ 1.494,98 R$ 2.092,98 R$ 3.034,81 R$ 4.400,47 G R$ 1.569,73 R$ 2.197,63 R$ 3.186,55 R$ 4.620,49 H R$ 1.648,21 R$ 2.307,51 R$ 3.345,88 R$ 4.851,51 I R$ 1.730,64 R$ 2.422,89 R$ 3.513,18 R$ 5.094,10 Anexo VI.A LEIS Gestor de Ações Educacionais –Ensino Superior (reajuste de 8%) Referência Nível I Nível II A R$ 4.947,86 R$ 7.174,41 B R$ 5.195,25 R$ 7.533,13 C R$ 5.455,03 R$ 7.909,79 D R$ 5.727,78 R$ 8.305,29 E R$ 6.014,16 R$ 8.720,55 F R$ 6.314,87 R$ 9.156,56 G R$ 6.630,62 R$ 9.614,40 H R$ 6.962,14 R$ 10.095,12 I R$ 7.310,26 R$ 10.599,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Anexo VIII Anexo IX Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007 Anexo I Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 Anexo VI LEIS SECRETÁRIOS DE CEIM - reajuste de 8% FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia - A) R$ 562,15 FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia - B) R$ 499,65 FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia - C) R$ 438,11 SECRETÁRIOS DE ESCOLA - com reajuste de 8% Secretário de Escola - Tipologia A R$ 1.297,33 Secretário de Escola - Tipologia B R$ 1.167,59 Secretário de Escola - Tipologia C R$ 1.037,86 Secretário de Escola - Tipologia D R$ 908,13 Secretário de Escola - Tipologia E R$ 713,52 Secretário de Escola - Tipologia F R$ 583,79 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 8%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.702,50 R$ 5.987,68 R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,53 B R$ 5.987,68 R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 C R$ 6.287,05 R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 D R$ 6.601,39 R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 E R$ 6.931,52 R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 F R$ 7.278,06 R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 G R$ 7.641,97 R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 H R$ 8.024,08 R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 R$ 9.753,31 I R$ 8.425,29 R$ 8.846,58 R$ 9.288,89 R$ 9.753,31 R$ 10.240,96 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (com reajuste de 8%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.603,33 R$ 7.983,57 R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 B R$ 7.983,57 R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 C R$ 8.382,73 R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 D R$ 8.801,87 R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 E R$ 9.242,02 R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 F R$ 9.704,09 R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 G R$ 10.189,29 R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 H R$ 10.698,76 R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 R$ 13.004,40 I R$ 11.233,71 R$ 11.795,45 R$ 12.385,18 R$ 13.004,40 R$ 13.654,61 Reajuste de 8% Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Divisão Inspetor Inspetor Geral A R$ 3.070,95 R$ 3.485,53 R$ 3.956,07 R$ 4.490,14 R$ 5.096,31 R$ 5.493,82 R$ 5.922,34 R$ 6.384,29 R$ 6.882,26 R$ 7.419,07 R$ 7.997,76 B R$ 3.224,49 R$ 3.659,80 R$ 4.153,88 R$ 4.714,65 R$ 5.351,13 R$ 5.768,50 R$ 6.218,45 R$ 6.703,48 R$ 7.226,36 R$ 7.790,02 R$ 8.397,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 C R$ 3.385,72 R$ 3.842,79 R$ 4.361,57 R$ 4.950,38 R$ 5.618,68 R$ 6.056,92 R$ 6.529,37 R$ 7.038,66 R$ 7.587,68 R$ 8.179,52 R$ 8.817,53 D R$ 3.555,01 R$ 4.034,93 R$ 4.579,65 R$ 5.197,90 R$ 5.899,62 R$ 6.359,77 R$ 6.855,85 R$ 7.390,59 R$ 7.967,06 R$ 8.588,51 R$ 9.258,41 E R$ 3.732,76 R$ 4.236,68 R$ 4.808,63 R$ 5.457,79 R$ 6.194,60 R$ 6.677,77 R$ 7.198,63 R$ 7.760,12 R$ 8.365,42 R$ 9.017,91 R$ 9.721,33 F R$ 3.919,39 R$ 4.448,51 R$ 5.049,06 R$ 5.730,68 R$ 6.504,33 R$ 7.011,65 R$ 7.558,56 R$ 8.148,12 R$ 8.783,68 R$ 9.468,82 R$ 10.207,38 G R$ 4.115,36 R$ 4.670,94 R$ 5.301,51 R$ 6.017,22 R$ 6.829,54 R$ 7.362,25 R$ 7.936,50 R$ 8.555,54 R$ 9.222,87 R$ 9.942,25 R$ 10.717,75 H R$ 4.321,13 R$ 4.904,48 R$ 5.566,59 R$ 6.318,08 R$ 7.171,02 R$ 7.730,36 R$ 8.333,32 R$ 8.983,32 R$ 9.684,01 R$ 10.439,38 R$ 11.253,64 I R$ 4.537,19 R$ 5.149,71 R$ 5.844,92 R$ 6.633,98 R$ 7.529,57 R$ 8.116,87 R$ 8.749,98 R$ 9.432,49 R$ 10.168,21 R$ 10.961,35 R$ 11.816,32 GUARDA MUNICIPAL TABELA EM EXTINÇÃO - REAJUSTE DE 8% Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.843,10 R$ 4.554,08 R$ 5.396,58 R$ 6.394,95 R$ 7.578,02 R$ 8.979,95 B R$ 4.035,26 R$ 4.781,78 R$ 5.666,41 R$ 6.714,70 R$ 7.956,92 R$ 9.428,95 C R$ 4.237,02 R$ 5.020,87 R$ 5.949,73 R$ 7.050,43 R$ 8.354,76 R$ 9.900,40 D R$ 4.448,87 R$ 5.271,92 R$ 6.247,22 R$ 7.402,96 R$ 8.772,50 R$ 10.395,41 E R$ 4.671,32 R$ 5.535,51 R$ 6.559,58 R$ 7.773,10 R$ 9.211,13 R$ 10.915,19 F R$ 4.904,88 R$ 5.812,29 R$ 6.887,56 R$ 8.161,76 R$ 9.671,68 R$ 11.460,95 G R$ 5.150,13 R$ 6.102,90 R$ 7.231,94 R$ 8.569,85 R$ 10.155,27 R$ 12.033,99 H R$ 5.407,63 R$ 6.408,05 R$ 7.593,53 R$ 8.998,34 R$ 10.663,03 R$ 12.635,69 I R$ 5.678,02 R$ 6.728,45 R$ 7.973,21 R$ 9.448,26 R$ 11.196,18 R$ 13.267,48 ANEXO II (7,5%) LEIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 7,5% - 07/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.510,07 R$ 1.661,08 R$ 1.736,58 R$ 1.812,08 R$ 1.887,59 R$ 1.963,09 R$ 2.083,90 R$ 2.114,10 N-I 0,65 R$ 1.878,19 R$ 2.066,01 R$ 2.159,92 R$ 2.253,83 R$ 2.347,74 R$ 2.441,65 R$ 2.591,90 R$ 2.629,47 C-I 0,85 R$ 2.456,10 R$ 2.701,71 R$ 2.824,51 R$ 2.947,32 R$ 3.070,13 R$ 3.192,93 R$ 3.389,42 R$ 3.438,54 P-I 1 R$ 2.889,51 R$ 3.178,46 R$ 3.322,94 R$ 3.467,41 R$ 3.611,89 R$ 3.756,36 R$ 3.987,52 R$ 4.045,31 P-II 1,1 R$ 3.178,47 R$ 3.496,32 R$ 3.655,24 R$ 3.814,16 R$ 3.973,09 R$ 4.132,01 R$ 4.386,29 R$ 4.449,86 P-III 1,15 R$ 3.322,94 R$ 3.655,23 R$ 3.821,38 R$ 3.987,53 R$ 4.153,68 R$ 4.319,82 R$ 4.585,66 R$ 4.652,12 P-IV 1,3 R$ 3.756,37 R$ 4.132,01 R$ 4.319,83 R$ 4.507,64 R$ 4.695,46 R$ 4.883,28 R$ 5.183,79 R$ 5.258,92 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 7,5%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.779,04 R$ 6.356,94 R$ 6.645,90 R$ 6.934,85 R$ 7.223,80 R$ 7.512,75 R$ 7.975,08 R$ 8.090,66 P-II 1,1 R$ 6.356,94 R$ 6.992,63 R$ 7.310,48 R$ 7.628,33 R$ 7.946,18 R$ 8.264,02 R$ 8.772,58 R$ 8.899,72 P-III 1,15 R$ 6.645,90 R$ 7.310,49 R$ 7.642,78 R$ 7.975,08 R$ 8.307,38 R$ 8.639,67 R$ 9.171,34 R$ 9.304,26 P-IV 1,3 R$ 7.512,75 R$ 8.264,02 R$ 8.639,66 R$ 9.015,30 R$ 9.390,94 R$ 9.766,58 R$ 10.367,59 R$ 10.517,85 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 7,5%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.768,06 R$ 5.244,87 R$ 5.483,27 R$ 5.721,67 R$ 5.960,07 R$ 6.198,48 R$ 6.579,92 R$ 6.675,28 P-II 1,1 R$ 5.244,87 R$ 5.769,36 R$ 6.031,60 R$ 6.293,84 R$ 6.556,09 R$ 6.818,33 R$ 7.237,92 R$ 7.342,82 P-III 1,15 R$ 5.483,27 R$ 6.031,60 R$ 6.305,76 R$ 6.579,92 R$ 6.854,09 R$ 7.128,25 R$ 7.566,91 R$ 7.676,58 P-IV 1,3 R$ 6.198,48 R$ 6.818,33 R$ 7.128,25 R$ 7.438,18 R$ 7.748,10 R$ 8.058,02 R$ 8.553,90 R$ 8.677,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 ANEXO III (2,39%) Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo I Tabela salarial da Procuradoria Geral do Município Cargos efetivos Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Anexo II – Tabelas Salariais Dos Servidores Efetivos PADRÃO I - Ensino Fundamental LEIS Procuradoria Geral do Município (reajuste de 2,39%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 8.498,87 R$ 9.348,77 R$ 10.283,64 R$ 11.312,01 B R$ 8.923,81 R$ 9.816,20 R$ 10.797,82 R$ 11.877,61 C R$ 9.370,02 R$ 10.307,02 R$ 11.338,07 R$ 12.471,49 D R$ 9.838,52 R$ 10.822,36 R$ 11.904,61 R$ 13.095,08 E R$ 10.330,43 R$ 11.363,49 R$ 12.499,84 R$ 13.749,82 F R$ 10.846,96 R$ 11.931,66 R$ 13.124,83 R$ 14.437,31 G R$ 11.389,32 R$ 12.528,26 R$ 13.781,07 R$ 15.159,18 H R$ 11.958,78 R$ 13.154,66 R$ 14.470,12 R$ 15.917,15 I R$ 12.556,73 R$ 13.812,39 R$ 15.193,63 R$ 16.713,00 Tabela A (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.199,36 R$ 1.679,08 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,33 R$ 1.763,04 R$ 2.556,41 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,19 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,82 R$ 2.040,94 R$ 2.959,38 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,25 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,15 R$ 5.215,85 Tabela B (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.795,48 R$ 2.513,67 R$ 3.142,08 R$ 3.770,51 B R$ 1.885,26 R$ 2.639,36 R$ 3.299,20 R$ 3.959,04 C R$ 1.979,53 R$ 2.771,32 R$ 3.464,15 R$ 4.156,98 D R$ 2.078,49 R$ 2.909,89 R$ 3.637,35 R$ 4.364,83 E R$ 2.182,41 R$ 3.055,38 R$ 3.819,23 R$ 4.583,08 F R$ 2.291,54 R$ 3.208,16 R$ 4.010,20 R$ 4.812,23 G R$ 2.406,11 R$ 3.368,56 R$ 4.210,70 R$ 5.052,84 H R$ 2.526,42 R$ 3.536,99 R$ 4.421,23 R$ 5.305,49 I R$ 2.652,74 R$ 3.713,84 R$ 4.642,30 R$ 5.570,76 TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias (COM reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.714,01 R$ 2.399,61 R$ 3.359,46 R$ 4.703,24 B R$ 1.799,71 R$ 2.519,59 R$ 3.527,43 R$ 4.938,40 C R$ 1.889,70 R$ 2.645,58 R$ 3.703,81 R$ 5.185,32 D R$ 1.984,19 R$ 2.777,85 R$ 3.888,99 R$ 5.444,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 E R$ 2.083,38 R$ 2.916,74 R$ 4.083,45 R$ 5.716,81 F R$ 2.187,56 R$ 3.062,58 R$ 4.287,61 R$ 6.002,65 G R$ 2.296,94 R$ 3.215,71 R$ 4.502,00 R$ 6.302,79 H R$ 2.411,79 R$ 3.376,49 R$ 4.727,09 R$ 6.617,93 I R$ 2.532,37 R$ 3.545,33 R$ 4.963,45 R$ 6.948,82 PADRÃO 2 - Ensino Médio PADRÃO 3: Ensino Superior LEIS Tabela A (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 1.959,73 R$ 2.841,62 R$ 4.120,35 B R$ 2.057,73 R$ 2.983,70 R$ 4.326,37 C R$ 2.160,62 R$ 3.132,88 R$ 4.542,69 D R$ 2.268,66 R$ 3.289,52 R$ 4.769,82 E R$ 2.382,07 R$ 3.454,01 R$ 5.008,30 F R$ 2.501,18 R$ 3.626,70 R$ 5.258,73 G R$ 2.626,24 R$ 3.808,04 R$ 5.521,68 H R$ 2.757,57 R$ 3.998,43 R$ 5.797,74 I R$ 2.895,45 R$ 4.198,36 R$ 6.087,63 Tabela B (com reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 2.194,90 R$ 3.182,61 R$ 4.614,79 B R$ 2.304,64 R$ 3.341,73 R$ 4.845,52 C R$ 2.419,89 R$ 3.508,82 R$ 5.087,80 D R$ 2.540,87 R$ 3.684,26 R$ 5.342,19 E R$ 2.667,91 R$ 3.868,47 R$ 5.609,29 F R$ 2.801,31 R$ 4.061,89 R$ 5.889,77 G R$ 2.941,37 R$ 4.264,98 R$ 6.184,24 H R$ 3.088,43 R$ 4.478,24 R$ 6.493,47 I R$ 3.242,86 R$ 4.702,16 R$ 6.818,14 Tabela C (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II Nível III A R$ 3.451,67 R$ 4.142,00 R$ 4.970,41 B R$ 3.624,26 R$ 4.349,11 R$ 5.218,93 C R$ 3.805,48 R$ 4.566,55 R$ 5.479,87 D R$ 3.995,75 R$ 4.794,89 R$ 5.753,87 E R$ 4.195,54 R$ 5.034,64 R$ 6.041,57 F R$ 4.405,31 R$ 5.286,35 R$ 6.343,64 G R$ 4.625,58 R$ 5.550,67 R$ 6.660,83 H R$ 4.856,86 R$ 5.828,21 R$ 6.993,86 I R$ 5.099,71 R$ 6.119,61 R$ 7.343,56 Tabela A (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 5.066,11 R$ 7.345,88 B R$ 5.319,42 R$ 7.713,17 C R$ 5.585,41 R$ 8.098,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 D R$ 5.864,67 R$ 8.503,79 E R$ 6.157,90 R$ 8.928,97 F R$ 6.465,80 R$ 9.375,40 G R$ 6.789,09 R$ 9.844,18 H R$ 7.128,54 R$ 10.336,39 I R$ 7.484,98 R$ 10.853,22 Tabela B (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.517,20 R$ 9.449,94 B R$ 6.843,06 R$ 9.922,44 C R$ 7.185,21 R$ 10.418,55 D R$ 7.544,45 R$ 10.939,48 E R$ 7.921,70 R$ 11.486,46 F R$ 8.317,77 R$ 12.060,77 G R$ 8.733,65 R$ 12.663,80 H R$ 9.170,35 R$ 13.297,01 I R$ 9.628,87 R$ 13.961,86 Tabela C (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 8.923,81 R$ 10.262,39 B R$ 9.370,01 R$ 10.775,52 C R$ 9.838,52 R$ 11.314,29 D R$ 10.330,43 R$ 11.880,00 E R$ 10.846,96 R$ 12.474,00 F R$ 11.389,32 R$ 13.097,71 G R$ 11.958,78 R$13.752,58 H R$ 12.556,73 R$ 14.440,22 I R$ 13.184,55 R$ 15.162,23 Tabela D (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 10.132,58 R$ 11.145,82 B R$ 10.639,16 R$ 11.703,12 C R$ 11.064,74 R$ 12.288,28 D R$ 11.507,34 R$ 12.902,70 E R$ 11.967,64 R$ 13.547,81 F R$ 12.446,33 R$ 14.225,21 G R$ 12.944,16 R$ 14.936,47 H R$ 13.461,97 R$ 15.683,30 I R$ 14.000,44 R$ 16.467,47 Tabela E (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.982,18 R$ 10.124,14 B R$ 7.331,28 R$ 10.630,34 C R$ 7.697,83 R$ 11.161,85 LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 D R$ 8.082,75 R$ 11.719,96 E R$ 8.486,87 R$ 12.305,97 F R$ 8.911,22 R$ 12.921,25 G R$ 9.356,78 R$ 13.567,32 H R$ 9.824,61 R$ 14.245,68 I R$ 10.315,84 R$ 14.957,96 Tabela F (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.990,31 R$ 10.135,96 B R$ 7.339,83 R$ 10.642,76 C R$ 7.706,83 R$ 11.174,90 D R$ 8.092,27 R$ 11.733,65 E R$ 8.496,78 R$ 12.320,32 F R$ 8.921,60 R$ 12.936,34 G R$ 9.367,70 R$ 13.583,15 H R$ 9.836,07 R$ 14.262,32 I R$ 10.327,88 R$ 14.975,44 Tabela G (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.982,18 R$ 10.124,14 B R$ 7.331,28 R$ 10.630,34 C R$ 7.697,83 R$ 11.161,85 D R$ 8.082,75 R$ 11.719,96 E R$ 8.486,87 R$ 12.305,97 F R$ 8.911,22 R$ 12.921,25 G R$ 9.356,78 R$ 13.567,32 H R$ 9.824,61 R$ 14.245,68 I R$ 10.315,84 R$ 14.957,96 Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Anexo V LEIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 20 HS - reajuste de 2,39% - 12/2022 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H L-I 0,4 R$ 1.546,16 R$ 1.700,78 R$ 1.778,08 R$ 1.855,39 R$ 1.932,70 R$ 2.010,01 R$ 2.133,70 R$ 2.164,62 N-I 0,65 R$ 1.923,07 R$ 2.115,38 R$ 2.211,53 R$ 2.307,68 R$ 2.403,84 R$ 2.499,99 R$ 2.653,84 R$ 2.692,30 C-I 0,85 R$ 2.514,80 R$ 2.766,28 R$ 2.892,02 R$ 3.017,76 R$ 3.143,50 R$ 3.269,24 R$ 3.470,42 R$ 3.520,72 P-I 1 R$ 2.958,57 R$ 3.254,43 R$ 3.402,36 R$ 3.550,28 R$ 3.698,21 R$ 3.846,14 R$ 4.082,83 R$ 4.142,00 P-II 1,1 R$ 3.254,43 R$ 3.579,87 R$ 3.742,59 R$ 3.905,32 R$ 4.068,04 R$ 4.230,76 R$ 4.491,11 R$ 4.556,20 P-III 1,15 R$ 3.402,36 R$ 3.742,60 R$ 3.912,71 R$ 4.082,83 R$ 4.252,95 R$ 4.423,07 R$ 4.695,26 R$ 4.763,30 P-IV 1,3 R$ 3.846,15 R$ 4.230,77 R$ 4.423,07 R$ 4.615,38 R$ 4.807,69 R$ 4.999,99 R$ 5.307,69 R$ 5.384,61 ESPECIALISTA EM EDUCACAO - 40 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 5.917,16 R$ 6.508,88 R$ 6.804,73 R$ 7.100,59 R$ 7.396,45 R$ 7.692,31 R$ 8.165,68 R$ 8.284,02 P-II 1,1 R$ 6.508,88 R$ 7.159,77 R$ 7.485,21 R$ 7.810,66 R$ 8.136,10 R$ 8.461,54 R$ 8.982,25 R$ 9.112,43 P-III 1,15 R$ 6.804,73 R$ 7.485,20 R$ 7.825,44 R$ 8.165,68 R$ 8.505,91 R$ 8.846,15 R$ 9.390,53 R$ 9.526,62 P-IV 1,3 R$ 7.692,31 R$ 8.461,54 R$ 8.846,16 R$ 9.230,77 R$ 9.615,39 R$ 10.000,00 R$ 10.615,39 R$ 10.769,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 HS (reajuste de 2,39%) 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 A B C D E F G H P-I 1 R$ 4.882,02 R$ 5.370,22 R$ 5.614,32 R$ 5.858,42 R$ 6.102,52 R$ 6.346,63 R$ 6.737,19 R$ 6.834,83 P-II 1,1 R$ 5.370,22 R$ 5.907,24 R$ 6.175,75 R$ 6.444,26 R$ 6.712,77 R$ 6.981,29 R$ 7.410,90 R$ 7.518,31 P-III 1,15 R$ 5.614,32 R$ 6.175,75 R$ 6.456,47 R$ 6.737,18 R$ 7.017,90 R$ 7.298,62 R$ 7.747,76 R$ 7.860,05 P-IV 1,3 R$ 6.346,63 R$ 6.981,29 R$ 7.298,62 R$ 7.615,96 R$ 7.933,29 R$ 8.250,62 R$ 8.758,35 R$ 8.885,28 Anexo VI LEIS Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 2,39%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.959,73 R$ 2.841,62 R$ 4.120,35 B R$ 2.057,73 R$ 2.983,70 R$ 4.326,37 C R$ 2.160,62 R$ 3.132,88 R$ 4.542,69 D R$ 2.268,66 R$ 3.289,52 R$ 4.769,82 E R$ 2.382,07 R$ 3.454,01 R$ 5.008,30 F R$ 2.501,18 R$ 3.626,70 R$ 5.258,73 G R$ 2.626,24 R$ 3.808,04 R$ 5.521,68 H R$ 2.757,57 R$ 3.998,43 R$ 5.797,74 I R$ 2.895,45 R$ 4.198,36 R$ 6.087,63 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.199,36 R$ 1.679,08 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,33 R$ 1.763,04 R$ 2.556,41 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,19 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,82 R$ 2.040,94 R$ 2.959,38 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,25 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,15 R$ 5.215,85 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.199,36 R$ 1.679,08 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,33 R$ 1.763,04 R$ 2.556,41 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,19 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,82 R$ 2.040,94 R$ 2.959,38 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,25 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,15 R$ 5.215,85 Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.199,36 R$ 1.679,08 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,33 R$ 1.763,04 R$ 2.556,41 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,19 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,82 R$ 2.040,94 R$ 2.959,38 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,25 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,15 R$ 5.215,85 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (reajuste de 2,39%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.199,36 R$ 1.679,08 R$ 2.434,69 R$ 3.530,28 B R$ 1.259,33 R$ 1.763,04 R$ 2.556,41 R$ 3.706,80 C R$ 1.322,30 R$ 1.851,19 R$ 2.684,25 R$ 3.892,14 D R$ 1.388,39 R$ 1.943,75 R$ 2.818,46 R$ 4.086,74 E R$ 1.457,82 R$ 2.040,94 R$ 2.959,38 R$ 4.291,08 F R$ 1.530,71 R$ 2.143,00 R$ 3.107,34 R$ 4.505,64 G R$ 1.607,25 R$ 2.250,15 R$ 3.262,71 R$ 4.730,92 H R$ 1.687,60 R$ 2.362,66 R$ 3.425,85 R$ 4.967,46 I R$ 1.772,00 R$ 2.480,80 R$ 3.597,15 R$ 5.215,85 Anexo VI.A Anexo VIII Secretários de CEIM – reajuste de 2,39% Anexo IX Secretários de Escola - reajuste de 2,39% LEIS Gestor de Ações Educacionais – Ensino Superior (reajuste de 2,39%) Referência Nível I Nível II A R$ 5.066,11 R$ 7.345,88 B R$ 5.319,42 R$ 7.713,17 C R$ 5.585,41 R$ 8.098,83 D R$ 5.864,67 R$ 8.503,79 E R$ 6.157,90 R$ 8.928,97 F R$ 6.465,80 R$ 9.375,40 G R$ 6.789,09 R$ 9.844,18 H R$ 7.128,54 R$ 10.336,39 I R$ 7.484,98 R$ 10.853,22 FG-1 (Secretário de CEIM de Tipologia - A) R$ 575,59 FG-2 (Secretário de CEIM de Tipologia - B) R$ 511,59 FG-3 (Secretário de CEIM de Tipologia - C) R$ 448,58 Secretário de Escola - Tipologia A R$ 1.328,33 Secretário de Escola - Tipologia B R$ 1.195,49 Secretário de Escola - Tipologia C R$ 1.062,66 Secretário de Escola - Tipologia D R$ 929,83 Secretário de Escola - Tipologia E R$ 730,58 Secretário de Escola - Tipologia F R$ 597,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. Anexo I Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 Anexo VI LEIS FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 2,39%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.838,79 R$ 6.130,79 R$ 6.437,31 R$ 6.759,16 R$ 7.097,19 B R$ 6.130,79 R$ 6.437,31 R$ 6.759,16 R$ 7.097,18 R$ 7.452,01 C R$ 6.437,31 R$ 6.759,16 R$ 7.097,18 R$ 7.452,01 R$ 7.824,61 D R$ 6.759,16 R$ 7.097,18 R$ 7.452,01 R$ 7.824,61 R$ 8.215,86 E R$ 7.097,18 R$ 7.452,01 R$ 7.824,61 R$ 8.215,86 R$ 8.626,65 F R$ 7.452,01 R$ 7.824,61 R$ 8.215,86 R$ 8.626,65 R$ 9.058,01 G R$ 7.824,61 R$ 8.215,86 R$ 8.626,65 R$ 9.058,01 R$ 9.510,89 H R$ 8.215,86 R$ 8.626,65 R$ 9.058,01 R$ 9.510,89 R$ 9.986,41 I R$ 8.626,65 R$ 9.058,01 R$ 9.510,89 R$ 9.986,41 R$ 10.485,72 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (com reajuste de 2,39%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.785,05 R$ 8.174,38 R$ 8.583,08 R$ 9.012,23 R$ 9.462,90 B R$ 8.174,38 R$8.583,08 R$ 9.012,23 R$ 9.462,90 R$ 9.936,02 C R$ 8.583,08 R$ 9.012,23 R$ 9.462,90 R$ 9.936,02 R$ 10.432,81 D R$ 9.012,23 R$ 9.462,90 R$ 9.936,02 R$ 10.432,81 R$ 10.954,46 E R$ 9.462,90 R$ 9.936,02 R$ 10.432,81 R$ 10.954,46 R$ 11.502,20 F R$ 9.936,02 R$ 10.432,81 R$ 10.954,46 R$ 11.502,20 R$ 12.077,36 G R$ 10.432,81 R$ 10.954,46 R$ 11.502,20 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 H R$ 10.954,46 R$ 11.502,20 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 R$ 13.315,21 I R$ 11.502,20 R$ 12.077,36 R$ 12.681,19 R$ 13.315,21 R$ 13.980,96 Reajuste de 2,39% Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Divisão Inspetor Inspetor Geral A R$ 3.144,35 R$ 3.568,83 R$ 4.050,62 R$ 4.597,45 R$ 5.218,11 R$ 5.625,12 R$ 6.063,88 R$ 6.536,87 R$ 7.046,75 R$ 7.596,39 R$ 8.188,91 B R$ 3.301,56 R$ 3.747,27 R$ 4.253,16 R$ 4.827,33 R$ 5.479,02 R$ 5.906,37 R$ 6.367,07 R$ 6.863,69 R$ 7.399,07 R$ 7.976,20 R$ 8.598,34 C R$ 3.466,64 R$ 3.934,63 R$ 4.465,81 R$ 5.068,69 R$ 5.752,97 R$ 6.201,68 R$ 6.685,42 R$ 7.206,88 R$ 7.769,03 R$ 8.375,01 R$ 9.028,27 D R$ 3.639,97 R$ 4.131,36 R$ 4.689,10 R$ 5.322,13 R$ 6.040,62 R$ 6.511,77 R$ 7.019,70 R$ 7.567,23 R$ 8.157,47 R$ 8.793,78 R$ 9.479,69 E R$ 3.821,97 R$ 4.337,94 R$ 4.923,56 R$ 5.588,23 R$ 6.342,65 R$ 6.837,37 R$ 7.370,68 R$ 7.945,59 R$ 8.565,35 R$ 9.233,44 R$ 9.953,67 F R$ 4.013,06 R$ 4.554,83 R$ 5.169,73 R$ 5.867,64 R$ 6.659,78 R$ 7.179,23 R$ 7.739,21 R$ 8.342,86 R$ 8.993,61 R$ 9.695,12 R$ 10.451,34 G R$ 4.213,72 R$ 4.782,58 R$ 5.428,22 R$ 6.161,03 R$ 6.992,77 R$ 7.538,21 R$ 8.126,18 R$ 8.760,02 R$ 9.443,30 R$ 10.179,87 R$ 10.973,90 H R$ 4.424,41 R$ 5.021,70 R$ 5.699,63 R$ 6.469,08 R$ 7.342,41 R$ 7.915,12 R$ 8.532,49 R$ 9.198,02 R$ 9.915,46 R$ 10.688,88 R$ 11.522,60 I R$ 4.645,63 R$ 5.272,79 R$ 5.984,61 R$ 6.792,53 R$ 7.709,53 R$ 8.310,86 R$ 8.959,10 R$ 9.657,93 R$ 10.411,23 R$ 11.223,33 R$ 12.098,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Guarda Municipal – Tabela em extinção - reajuste de 2,39% Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.934,95 R$ 4.662,92 R$ 5.525,56 R$ 6.547,79 R$ 7.759,13 R$ 9.194,57 B R$ 4.131,70 R$ 4.896,06 R$ 5.801,84 R$ 6.875,18 R$ 8.147,09 R$ 9.654,30 C R$ 4.338,28 R$ 5.140,87 R$ 6.091,93 R$ 7.218,94 R$ 8.554,44 R$ 10.137,02 D R$ 4.555,20 R$ 5.397,92 R$ 6.396,53 R$ 7.579,89 R$ 8.982,16 R$ 10.643,86 E R$ 4.782,96 R$ 5.667,81 R$ 6.716,35 R$ 7.958,88 R$ 9.431,28 R$ 11.176,06 F R$ 5.022,11 R$ 5.951,20 R$ 7.052,17 R$ 8.356,83 R$ 9.902,83 R$ 11.734,87 G R$ 5.273,22 R$ 6.248,76 R$ 7.404,78 R$ 8.774,67 R$ 10.397,98 R$ 12.321,60 H R$ 5.536,87 R$ 6.561,20 R$ 7.775,02 R$ 9.213,40 R$ 10.917,88 R$ 12.937,68 I R$ 5.813,72 R$ 6.889,26 R$ 8.163,77 R$ 9.674,07 R$ 11.463,77 R$ 13.584,57 ANEXO IV Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Anexo I – Cargos – Diretoria Executiva Previd Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Anexo II Dos Cargos em Comissão da Procuradoria Geral Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 Anexo III - Valores de Vencimentos de Cargos em Comissão LEIS CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 13.900,00 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 8.900,00 Anexo III – Funções de Confiança Previdenciárias - com reajuste FCP - 1 R$ 1.754,00 FCP - 2 R$ 1.276,60 FCP - 3 R$ 957,00 FCP - 4 R$ 638,00 CAJ-01 R$ 7.839,23 CAJ-03 R$ 3.755,33 CAJ-04 R$ 2.652,06 VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO DGA- 01 R$ 13.900,00 DGA- 02 R$ 8.900,00 DGA- 03 R$ 6.200,00 DGA- 04 R$ 3.879,59 DGA- 05 R$ 2.715,68 DGA- 06 R$ 1.900,97 DGA- 07 R$ 1.508,77 DAC - 01 R$ 2.715,68 DGAI - 03 R$ 6.200,00 DGAI - 04 R$ 3.879,59 DGAI - 05 R$ 2.715,68 DGAS - 01 R$ 6.200,00 DGAS - 02 R$ 3.879,59 DGAS - 03 R$ 2.715,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1287 DE 9 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 718.533,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo 28.079,25 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1297 DE 10 DE MAIO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 412.135,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETOS 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,01 12.02.10.122.1402.114-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 2.027,06 12.02.10.122.1402.114-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 114.661,04 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 457.200,00 12.02.10.124.1412.116-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 2.022,69 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450,00 12.02.10.301.1422.118-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 36.894,26 12.02.10.302.1432.119-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 21.284,13 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 90,00 12.02.10.302.1432.120-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 4.970,18 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 18.635,54 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita49.150,00 12.02.10.304.1452.128-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 1.013,53 12.02.10.305.1452.129-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 10.135,30 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.661,04 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 457.200,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.894,26 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 40.628,63 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.776,00 12.02.10.302.1432.120-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.060,18 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita18.635,54 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo 1.013,53 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.135,30 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.071,10 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 160.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 92.064,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00 12.02.10.304.1452.128-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-335041-Contribuições 160.000,00 12.02.10.302.1432.121-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 3.709,33 12.02.10.304.1452.128-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.109,31 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo 624,31 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.568,39 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.890,69 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Portaria nº. 008/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990; CONSIDERANDO a Portaria 04/2022 a qual convoca todos os taxistas para a Vistoria Anual; CONSIDERANDO a Portaria 07/2022 a qual estabelecia novo prazo para apresentação dos documentos e vistoria dos veiculos; CONSIDERANDO que até a presente data os taxistas abaixo relacionados, não compareceram a esta Agência de Trânsito para realizar a vistoria e regularizar o Alvará e Selo de Vistoria; R e s o l v e: Art.1º: Aplicar a CASSAÇÃO DA CONCESSÃO que da direito de exercer suas atividades de exploração dos serviços de táxi no Municipio de Dourados, aos taxistas abaixo relacionados: RG NOME 13 Charles Dressler 34 Agentino dos Santos 75 Nailda da Silva Barros 96 Airton Barboza sa Silva 101 Marcos Gomes de Paula 104 Norivaldo Soares dos Santos Parágrafo Único – Os veiculos deverão ter suas placas na categoria ALUGUEL substituidas imediante por placa comum, podendo ter seus veiculos recolhidos, caso seja identificado a manutenção da placa vermelha. Necessário ainda a descaracterização do veículo, retirada de taximetro, luminoso e adesivo de identificação. Art.2º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na legislação vigentes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 03 de Maio de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN PORTARIAS DECRETOS 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições 52.371,80 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.205,72 12.02.10.302.1432.119-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 5.486,92 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 369,07 12.02.10.305.1452.129-339093-Indenizações E Restituições 2.800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 019/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de maio de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI (CASA DE CARNE SIMENTAL), localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1020, Bairro Vila Planalto, CEP 79.826-110, Dourados-MS, com CNPJ Nº 03.567.602/0001-13, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 014, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Dr. Alexandre Dobbins Azambuja, com CRMV-MS Nº. 2145. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 07/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Administração, torna público realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - PMD, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 07/2022 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 07/2022: - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; - Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 anos; - Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. - Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; - Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas no Bloco B do Centro Administrativo Municipal localizado a Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 nos dias constantes no anexo V, com distribuição de senhas no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira respon sabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 07/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 07/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino Fundamental, conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro em pregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 07/2022. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 07/2022, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); c) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); d) Cartão SUS; e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes g) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; i) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; j) Certificado Militar (para os homens); k) Certidão de Nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/ reqcertidao.csp (Justiça Federal) n) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes o) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF p) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa q) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; r) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; s) Atestado de Saúde Ocupacional. t) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). u) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta v) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Administração publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 07/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Administração formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 07/2022, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Administração reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 10 de Maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO II EDITAIS Função Quantidade de vagas Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: 60 40h R$ 1.561,81 Ensino Fundamental completo Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita con servação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e uten sílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa/cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 07/2022 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 07/2022 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 07/SEMAD/2022 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2022 Horário:______________ ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL EDITAIS Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível Médio ou Superior completo. 5 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de ser viços gerais, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em serviços gerais. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 38/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, mobiliário e materiais de uso pedagógico, objetivando atender a Escola Municipal “Bernardina Corrêa de Almeida” e Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, com recursos provenientes de Convênio nº 30863/2021, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MAQUITEC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., no item 01; J.L CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA., nos itens 03, 04 e 08; MULTI QUADROS E VIDROS LTDA.-ME, no item 06; L.L SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., no item 07. A pregoeira informa, ainda, que os itens 05 e 09 foram considerados fracassados e o item 02 foi considerado deserto, sendo assim, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição dos itens que ficaram sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 09 de maio de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 143/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 022/2022, com funda mento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para realização de sondagem (SPT) para futura construção de 01 (uma) ponte de concreto armado para transposição do Córrego Laranja Doce, na Rua Hayel Bon Faker. CONTRATADA: RETA ENGENHARIA LTDA - ME. CNPJ: 03.242.569/0001-51 Endereço: Rua Major Capilé, nº 80, Jardim Tropical Município: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116. – Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas. 2052. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede Drenagem Municipal 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais Valor: R$ 1.248,00 (Um mil e duzentos e quarenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 10 de maio de 2022. LUÍS GUSTAVO CASARIN Secretário Municipal de Obras Públicas LICITAÇÕES EDITAIS ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br. ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 12/05/2022 Inscrição e entrega de documentação 16,17,18,19/05/2022 Resultado Preliminar 24/05/2022 Interposição de Recurso 26/05/2022 Resultado final e homologação 30/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 283, 284 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 093/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 EMPENHO: Nº 283 e 284 de 09/05/2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATO DO EMPENHO Nº 047/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 170/2022/FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituto de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, serviços oferecem acolhimento provisório de crianças e adolescentes nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicias, auxílio financeiro destinado a aquisição de serviços de terceiros referente ao pagamento de aluguel do imóvel para acolhimento de crianças do sexo masculino, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, será de valor R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$3.000,00(três mil reais), com recurso Fundo Municipal Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais – FIS Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social. 2.134 – Desenvolvimento do Programa de Investimentos Sociassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 478 - Fonte: 181000 VIGÊNCIA: 02 Maio de 2022 a 30 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 047 de 09/05/2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATO DO EMPENHO Nº 282 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 179/2022/FNAS REFERENTE EMENDA PARLAMENTAR Nº 40860009/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que irá ser repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1396– Fonte: 129311 VIGÊNCIA: 02 de maio a 30 de Abril de 2023 EMPENHO: Nº 282 de 09/05/2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 12 DE MAIO DE 2022 Sexto Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 006/FUNSAUD/2022 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a ne cessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 006/FUNSAUD/2022 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profis sionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 006/FUN SAUD/2022, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 006/FUNSAUD/2022: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade máxima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. As inscrições serão realizadas nos dias 16/05/2022 e 17/05/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 006/FUN SAUD/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/006/FUNSAUD/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.8 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 5.8 4 . DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.8, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7 As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8 Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon dente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9 Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figu rarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11 O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especifi car sua situação/condição no ato da inscrição. 4.12 Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13 Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14 Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 5.4 A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.6 Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.7 Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.8 Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos original (para conferência) e 1(uma) cópia para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 . Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 5.8 INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 5.8 e item 6 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.4 Para os cargos de nível superior e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6 . AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/05/2022 17/05/2022 * Médico do Trabalho * Analista de Controle Interno I * Analista de Controle Interno II * Técnico de Segurança do Trabalho * Técnico em Edificação Predial * Técnico de Informática *Assistente Administrativo *Cozinheiro *Motorista * Vigia * Auxiliar de Cozinha * Auxiliar de Serviços Gerais I * Auxiliar de Serviços Gerais II * Copeira * Telefonista 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, espe cíficos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, espe cíficos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 01 5 TOTAL 10 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel tim brado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do res ponsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total TOTAL DE PONTOS 100 ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso em nível de Graduação Superior 01 2,0 TOTAL 100 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, espe cíficos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, espe cíficos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 01 5 TOTAL 10 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel tim brado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do res ponsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. TOTAL 20 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: 6.6.1 Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída con forme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.8. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 006/FUNSAUD/ 2022 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 7,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 3,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses trabalhados) 30 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. TOTAL 30 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 006/FUNSAUD/2022, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 9.10 A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 006/FUNSAUD/2022, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado tempora riamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 006/FUN SAUD/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 006/ FUNSAUD/2022. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 006/FUNSAUD/2022, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecio nados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 006/FUNSAUD/2022, no Diário Oficial, ( https://do.dourados.ms.gov.br/ ) deven do o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de maio de 2022. ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho 01 Nível superior em Medicina e Especiali zação em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da res pectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóte ses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares.Planejar e prescrever trata mento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, me dicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medi das de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do traba lhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comis sões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas perti nentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h R$ 8.600,00 Analista de Controle Inter no I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; registro no órgão fis calizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexi dade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dou rados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elaborando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Realizar assessoramento a Di retoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judi ciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determina das. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamenta doras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com ante cedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 Analista de Controle Inter no II Cadastro de Reserva Nível superior em Administração, Di reito ou Economia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de comple xidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando atividades que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação, com o intuito de controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças e patrimônio, compre endendo a avaliação dos resultados alcançados, análise e registro de documentos, bem como auditoria. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processos administrativos e judiciais. Realizar trabalhos que exijam conheci mentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma na tureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, obser vadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos traba lhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvi mento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA SEMANAL CARGA VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho C a d a s t r o de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Traba lho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições le gais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visan do assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, ob servando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedên cia, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.212,00 Técnico em E d i f i c a ç ã o Predial C a d a s t r o de Reserva Nível médio completo; Curso de Técnico em Edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fun dação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: le vantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condi cionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispo sitivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimo ramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua com petência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$1.212,00 Técnico em Informática C a d a s t r o de Reserva Nível médio completo; curso técnico em infor mática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentado ras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, insta lando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de pro gramação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modela gem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver apli cativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e proce dimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de ca pacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acor do com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Assistente Administra tivo C a d a s t r o de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentado ras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público tanto externo à instituição, quanto a área de trabalho ou uni dade administrativa, conforme a política de humanização do SUS, Au xiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Registrar informações técnicas e administrativas, referentes ao SUS e atividades de saúde em relatórios planilhas; Receber, registrar, classi ficar, atuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e docu mentos; Operacionalizar equipamentos e sistemas tecnológicos e rotinas de computação, digitação de textos, planilhas e operação de todos os equipamentos de informática e telefonia. Executar serviços administra tivos especializados na área da saúde e conforme a necessidade do setor atividades relacionadas aos recursos humanos, financeira, orçamentária, administrativa geral, patrimônio, material, compras e comunicação ad ministrativa e Elaborar boletins de produção e afins, condizentes com o tipo de atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sába dos, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao de senvolvimento de suas funções. 44h R$ 1.212,00 Cozinheiro C a d a s t r o de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamenta doras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutri cionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigida mente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênico sanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distri buição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Co ordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredien tes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o pré-preparo, o pre paro, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou ve rificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 44h R$ 1.212,00 Motorista C a d a s t r o de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentado ras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transpor te de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos pro gramas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao de senvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.212,00 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Vigia de Reserva C a d a s t r o Nível médio completo; Curso de vigilante Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamenta doras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quais quer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos pro gramas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verifica da a necessidade. Comprovação do curso de vigilante. 44h R$ 1.212,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA SEMANAL CARGA VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Cozinha C a d a s t r o de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acor do com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regula mentadoras, observadas as disposições legais. Auxiliar o cozinheiro no preparo das refeições; Separar ingredientes e instrumentos neces sários ao preparo; Iniciar o preparo do cardápio; Processar os alimen tos conforme orientações do cozinheiro; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; Guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; Operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; Zelar pela segurança individual e coletiva; Manter o ambiente de trabalho limpo e organi zado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual esti ver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria C a d a s t r o de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o dis posto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, ob jetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos pro gramas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção C a d a s t r o Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equi pe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabe lecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos pro gramas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de rela tórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 Copeira de Reserva C a d a s t r o Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acor do com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regula mentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aque cer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equi pamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 Telefonista C a d a s t r o de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acor do com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regula mentadoras, observadas as disposições legais. Operar equipamentos de PABX, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefôni cas, Auxiliar o usuário, fornecendo informações gerais e orientações. Realizar o registro dos dados específicos da função, mantendo atuali zada a relação de contatos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antece dência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competên cia, quando solicitada ou verificada a necessidade. 36h R$ 1.212,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 006/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DATA EVENTO 12/05/2022 Publicação do Edital 16/05/2022 e 17/05/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 24/05/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 26/05/2022 Recurso da Prova de Título 30/05/2022 Resultado do Recurso 02/06/2022 Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 16 DE MAIO DE 2022 Sétimo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 007/FUNSAUD/2022 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a ne cessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 007/FUNSAUD/2022 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profis sionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 007/FUN SAUD/2022, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 007/FUNSAUD/2022: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade máxima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. As inscrições serão realizadas nos dias 19/05/2022 e 20/05/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 007/FUN SAUD/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/007/FUNSAUD/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.8 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 5.8 4 . DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2 . Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.8, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7 As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8 Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon dente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9 Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figu rarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11 O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especifi car sua situação/condição no ato da inscrição. 4.12 Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13 Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14 Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 5.4 A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.6 Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.7 Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.8 Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos original (para conferência) e 1(uma) cópia para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 . Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 5.8 INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 5.8 e item 6 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.4 Para os cargos de nível superior e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6 . AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 19/05/2022 20/05/2022 * Assistente Social * Biomédico * Enfermeiro * Farmacêutico * Fisioterapeuta * Nutricionista * Técnico de Imobilização Ortopédica * Técnico de Radiologia * Técnico em Hemoterapia * Auxiliar de Farmácia 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 01 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 01 5 TOTAL 10 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel tim brado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses traba lhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do res ponsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total TOTAL DE PONTOS 100 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mes trado 1 5 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Espe cialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 1 3 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior 1 2 TOTAL 10 2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 2 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 2 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 2 10 TOTAL 60 3 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 1 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 1 5 TOTAL 10 4 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses trabalhados) Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e ca rimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. 20 Total 20 TOTAL DE PONTOS 100 B) FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL: ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 1 7 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 1 3 TOTAL 10 2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 2 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 2 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 2 10 TOTAL 60 3 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 0,5 (para cada 12 meses trabalhados) Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e ca rimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. 30 Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 6.6.1 Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2 As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12 O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7 A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída con forme a tabela do item 6.6. 6.8 Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.8. 6.9 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10 O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 007/FUNSAUD/ 2022 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 007/FUNSAUD/2022, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5 Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7 Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9 Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 9.10 A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 007/FUNSAUD/2022, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado tempora riamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 007/FUN SAUD/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 007/ FUNSAUD/2022. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 007/FUNSAUD/2022, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecio nados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 007/FUNSAUD/2022, no Diário Oficial, ( https://do.dourados.ms.gov.br/ ) deven do o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 16 de maio de 2022. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA CARGA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Assistente Social Cadastro de Reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fis calizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, confor me demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e co letivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multipro fissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativo-gerenciais. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, ser viços e recursos sociais e programas de educação em saúde; Providenciar a documen tação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; Orientar familiares quanto aos procedimentos funerários e benefícios previdenciários; Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário; Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoção de pacientes que necessitem de encaminhamento para Unida des Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e fe riados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimora mento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h R$ 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível Superior em enfer magem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito indi vidual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agra vos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/geren ciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas re gulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e fe riados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e apri moramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h R$ 2.873,00 Biomédico Cadastro de Reserva Nível superior em biomedi cina; registro no órgão fisca lizador da área de atuação da respectiva função. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiên cias com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e des cobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e áreas afins, classificando -os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar assistência seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, ob servadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos tra balhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antece dência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 Farmacêu tico Cadastro de Reserva Nível superior em Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnós tico laboratorial em geral, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Realizar exames laboratoriais, análises clínicas, análi ses microbiológicas e imunológicas. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qual quer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabele cidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos tra balhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antece dência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Fisiotera peuta Cadastro de Reserva Nível superior em Fisiote rapia; registro no forme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, con e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diag nóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionali dade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamen tadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com an tecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h R$ 1.960,00 órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Nutricio nista Cadastro de Reserva Nível superior em Nutrição; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respec tiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, con forme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diag nóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe 44h R$ 2.873,00 multiprofissional. Prescrever e supervisionar a administração de dietas e demais ações relacionadas à dietoterapia. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sa nitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, in clusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos pro gramas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Técnico em Hemote rapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inse rido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e nor mativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e nor mas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimo ramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quanti dade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Técnico em Imobili zação Orto pédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver in serido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencio nal e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Pre parar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e no turno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcio namento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres téc nicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.808,00 Curso de Técnico em Imobilização Ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respec tiva função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 007/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DATA EVENTO 16/05/2022 Publicação do Edital 19/05/2022 e 20/05/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 27/05/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 31/05/2022 Recurso da Prova de Título 03/06/2022 Resultado do Recurso 08/06/2022 Homologação Técnico em Radiologia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Radiolo gia; Registro no órgão Fis calizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protoco los e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dou rados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames diagnósticos, executando todas as técnicas de exames gerais e especiais de sua competência, manusear soluções quími cas e substâncias radioativas; revelar filmes, Trabalhar nas câmaras claras e escuras, zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos, mantendo a área de trabalho organizada, auxiliar na assistência ao paciente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos tra balhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequa da ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técni cos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 24h R$ 1.808,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO HORÁRIA CARGA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Auxiliar de Farmácia Cadastro de Reserva Nível Fundamental Com pleto Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver in serido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de aten dimento ao público; auxiliar nos serviços de cadastro de pacientes, controle de estoque de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar das unidades de saúde; auxiliar nos procedimentos de compras, controle de material e patrimônio; participar de cur sos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; auxiliar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Execu tar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capa citação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.212,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 046/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO BANCO DE SANGUE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: OESTE MED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ n° 28.69.066/0001-57 Valor total: R$ 3.654,08 (Três Mil Seiscentos Cinquenta e Quatro Reais e Oito Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Maio de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CHAMADA PÚBLICA DOS CONTEMPLADOS DO LOTE URBANIZADO MUNICÍPIODEDOURADOS-MS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscrito no cadastro nacional de pessoas Jurídicas–CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com ainterveniênciadaAGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL, autarquiamunicipal,inscritanocadastronacionaldepessoasJurídicassobon°21.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Antonio Emilio de Figueiredonº.1910, Centro, por intermédio de seuDiretor Presidente, Diego Zanoni Fontes, NOTIFICA nesteato os candidatos remanescentes, sorteados do Lote Urbanizado , abaixo listados, a comparecer aesta Agência Municipal de Habitação - localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo n1910,Centro. Os contemplados abaixo relacionados não estão sendo encontrados pela equipe da Agência deHabitação, portanto, deverão comparecer na Agência Municipal de Habitação, setor de ServiçoSocial,paraaapresentaçãodadocumentaçãoabaixomencionada,e/ouregularizar/sanarpendências, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, sobpenade desclassificação, e substituição. DOCUMENTOSÁAPRESENTAR: CopiaslegíveisdoRG(oucarteiradetrabalho,ouCNH)CPF,eTitulodeEleitor; SolteirosouConviventes:CertidãodeNascimento.Casados:CertidãodeCasamento; DivorciadosouseparadosJudicialmente:CertidãodecasamentocomAverbaçãodeDivorcio/separação; Viúvos:CertidãodeÓbito; AtestadoMedico,Legível quecomproveDeficiência-comEspécie,GrauouNíveldeDeficiênciae a CID; ComprovantedeRendaparaTrabalhoFormal; ComprovantedeResidência; Obs:Trazercopiaseoriginaisdosdocumentos,econjugueemcasosdecasadose/ouconviventes,necessário que os dois estejam presentes. Paramaioresinformações,entraremcontatocomaequipedeServiçoSocialdaPrefeituraMunicipaldeHabitaçãoeInteresseSocialdeDourados,notelefone(67)99809-6673. DouradosMS,09deMaiode2022 Diego Zanoni Fontes DiretorPresidentedaAGEHAB DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - AGEHAB FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Nome CPF Colocação JUNEMEZARODRIGUES ***.739.491-** 150 NEUZASIMIONATO ***.583.869-** 151 NOELYAGUIRREDESOUZASANTOS ***.636.511-** 155 VALDENIRAAGUSTINHODASILVA ***.274.151-** 157 CAMILADOSREISSOBRINHO ***.006.291-** 160 THAINADASILVAPEDROSO ***.657.061-** 162 GISELEDOSSANTOS ***.777.641-** 163 MARIARITAROMEROORTIZ ***.522.821-** 179 LEIDIANEFERREIRADUPONTBENOVIT ***.262.161-** 181 HELENARAMIRESARGUELHO ***.418.311-** 182 ANACAROLINEPEREIRASANTOS ***.000.341-** 183 MARIADELURDESITELVINADASILVA ***.167.021-** 186 ILDAMARQUESBOGADO ***.238.251-** 187 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 219, de 10 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 220, de 10 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2022/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.334,21 (Advogado), R$ 4.469,95 (Técnico Administrativo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 005/2022 EXTRATO DO CONTRATO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo NEUZA ALVES PRACIDELLI 05/04/2021-2022 16/05/2022 a 14/06/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 19/05/2021-2022 30/05/2022 a 28/06/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Ligia Galando Montilha Advogado 06/05/2022 05/11/2022 Câmara Municipal de Dourados Ana Maria Silva Fuchs Técnico Administrativo 06/05/2022 05/11/2022 Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 ATA Nº 002/22 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao décimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (18/03/2022), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Claudia Gonçalves de Lima (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Danielly de Oliveira Santos Moreira (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 6) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER). 1ª Pauta – Aprovação de Calendário de Reuniões para o ano de 2022 (de acordo com calendário de reuniões presente neste documento): Claudia inicia a reunião abrindo a votação para definição das datas a serem realizadas as reuniões do conselho. O quórum decidiu por realizar as reuniões toda segunda sexta-feira do mês às 08:00 horas. Desta forma, deliberou-se que a data da próxima reunião ordinária será dia 08 de abril de 2022, às 08:00 horas. Ficou acordado que antes de cada reunião, será feita uma discussão através de nosso grupo no WhatsApp, para a decisão se a reunião será realizada de forma presencial ou online e que pelo menos uma reunião semestral será feita presencialmente. 2ª Pauta - Campanha de monitoramento da alimentação escolar em Dourados/MS: Antônio e Danielly relatam a necessidade de envio de ofício à SEMED para que indiquem um representante para participar do COMSEA. Antônio relata que a atual forma de divulgação das chamadas públicas da agricultura familiar, somente através de Diário Oficial, é insuficiente para que todos os agricultores tenham conhecimento. Kallen justifica que as chamadas são divulgadas através de Diário Oficial. Eneida e João corroboram com a fala do Antônio de que a divulgação deveria ser feita de maneira ampla. Antônio sugere a participação do COMSEA, bem como de outros órgãos e conselhos no certame da chamada pública. 3ª Pauta - Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados/MS: Antônio enfatiza que a participação ativa do profissional nutricionista no PNAE é de extrema importância, principalmente no atual contexto de insegurança alimentar e nutricional agravado pela pandemia. Fica acordado que será feita uma reunião com pauta da merenda escolar e serão convidados os conselhos relacionados e representantes da SEMED. 4ª Pauta – Proposta de alterações no Regimento Interno do conselho: o quórum delibera para que seja agendada uma reunião extraordinária com pauta única para discutir essas alterações. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2022 Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Claudia Gonçalves de Lima Presidente do COMSEA Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular AGRAER VIEIRA & SANT’ANA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 625, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACESSÍVEL MOTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para ativi dade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua MONTE ALEGRE n° 3544 – Bairro JARDIM PAULISTA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADILSON DOMINGOS DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, CLÍNICO GERAL, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, sala 11, 1862, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMSEA DATA HORÁRIO 08/04/2022 08:00 horas 13/05/2022 08:00 horas 10/06/2022 08:00 horas 08/07/2022 08:00 horas 12/08/2022 08:00 horas 09/09/2022 08:00 horas 14/10/2022 08:00 horas 11/11/2022 08:00 horas 09/12/2022 08:00 horas OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.647 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 RESTAURANTE MANDAKARU LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Licença Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos ali mentícios - minimercados, mercearias e armazéns, Restaurantes e similares, Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na rua Bela Vista, 795, Jardim Água Boa (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F.G. ARTEMAN – ME, CNPJ n° 10.761.079/0002-08, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2680, SALA E, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/2925-00, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na rua Iguassu Nº 1975. Vila São Luiz no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Supermercado Compre Bem + LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplifica da (LS), para atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios, com açougue e padaria, localizada na Rua General Osório– Nº 203 – VILA ERONDINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADUBOS ORGÂNICOS LTDA torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de Coleta, Armazenamento temporário e Fabricação de Adubos Orgânicos ou Biológicos através da Compostagem de Resíduos Sólidos Classe II – A Não Inertes, localizada no Sitio Santa Helena, Quadra 23, Lote 03 na Linha do Potrerito, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. BAYER S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS, localizada na estrada do barreirinho, KM 08, s/n, núcleo colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO ALCINO ZEULI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para ativi dade de Projeto de Construção de Imóveis (Comercial), localizada na Rua Tatsuo Suekane, Quadra 40, Lote 17, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLÁVIO ANTÔNIO ROBERTO RIBAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Consultório Médico Com Procedimento, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 1695, Sala 910, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUX SUN PARK HOTEL LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Monte Alegre, 1825, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA ISABEL CABREIRA GODOI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simpli ficada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 3075, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de “Construção de residencial multifamiliar”, localizada na Rua Professora Maria de Lourdes Silva Ferreira, Lote B, Quadra 03 - Bairro Residencial Parizotto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambi ental Simplificada - LS, para a atividade de “Construção de residencial multifamiliar”, localizada na Rua Evódio Carneiro da Cunha, Lote C, Quadra 44 - Bairro Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambien tal Simplificada - LS, para a atividade de “Construção de residencial multifamiliar”, localizada na Rua Professora Maria de Lourdes Silva Ferreira, Lote D, Quadra 03 - Bairro Residencial Parizotto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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